A Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social – SEMAD é órgão executor das políticas governamentais no âmbito do Município, de assistência social geral e em especial, à criança, ao adolescente, aos idosos, às mães e ao trabalhador em situação de penúria, segundo as diretrizes da Constituição da República e da Lei Orgânica deste Município. Bem como a realização de atividades outras próprias de sua área de atuação, competindo-se especialmente: I – promover políticas de assistência social no Município, de acordo com as necessidades básicas da Municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, a Lei Orgânica de Assistência Social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; II – propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social; III – elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais, observando ainda as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; IV – elaborar e garantir ações e serviços socioassistenciais, para criança, adolescente, mulher, idoso e famílias em situação de vulnerabilidade; V – prestar apoio aos Conselhos Municipais, no campo da assistência Social, em suas atividades específicas; VI – gerenciar recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social ou outros que lhe tenham sido oportunamente designados, em consonância com a legislação específica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal.