<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diarios><diario><id>1119</id><numero_edicao>552</numero_edicao><data_edicao>2026-02-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VII EDIÇÃO 552</historico_resumido><historico_completo>TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO  

Foi publicado no diário oficial do Município de Aurora do Tocantins – TO, no dia 02 de fevereiro de 2026, sob o número 548, o aviso de dispensa de licitação processo n°304/2025, onde se lê o número do Extrato do contrato 388/2026 leia-se o número do extrato de contrato 019/2026.

Aurora do Tocantins – TO 09 de fevereiro de 2026.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Secretaria-FME



EXTRATO DO CONTRATO_ 018/2026
 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO_ 0002/2026

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA - TO. 
CONTRATADA: JOSE RUBENS DE OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.727.515/0001-98.
OBJETO: Aquisição de Oxigênio Medicinal em cilindros, por meio da contratação de empresa especializada, incluindo a recarga, a cessão ou comodato dos cilindros, bem como os serviços de transporte, entrega, reposição e assistência técnica, conforme a necessidade do Fundo Municipal de Saúde.
VALOR: R$ 47.769,00 (Quarente e sete mil setecentos e sessenta e nove reais).
BASE LEGAL: Processo nº 002/2026, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza e pela contratada: Jose Rubens de Oliveira. 
DATA DE ASSINATURA: 15/01/2026. 
VIGÊNCIA: 31/12/2026.

Aurora do Tocantins – TO, 15 de janeiro de 2026.

Rosiele Bastos de Souza
Secetária - FMS


EXTRATO DO PROCESSO N°007/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE  SAÚDE  DE AURORA DO TOCANTINS – TO. 
CONTRATADA: S PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ: sob o nº 59.418.812/0001-02
OBJETO: Aquisição de Peças para Manutenção Preventiva e Corretiva do Veículo: Saveiro de Placa GEB9A64, atendendo as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins-TO.
VALOR: R$ 5.225,00(cinco mil duzentos e vinte e cinco reais)
BASE LEGAL: Processo Nº 07/2025, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza, e pela contratada: S PEREIRA E SILVA 
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026. 
VIGÊNCIA: 1 (UM) MES.

Aurora do Tocantins - TO, 02 de fevereiro de 2026.

           Rosiele Bastos de Souza
Secretária Mul. de Saúde/FMS


EXTRATO DO PROCESSO N°006/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE  SAÚDE  DE AURORA DO TOCANTINS – TO. 
CONTRATADA: S PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ: sob o nº 59.418.812/0001-02
OBJETO: Aquisição de Peças para Manutenção Preventiva e Corretiva do Veículo: Hilux de Placa SDA2F58, atendendo as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins-TO.
VALOR: R$ 6.505,00(seis mil quinhentos e cinco reais)
BASE LEGAL: Processo Nº 06/2025, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza, e pela contratada: S PEREIRA E SILVA 
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026. 
VIGÊNCIA: 1 (UM) MES.

Aurora do Tocantins - TO, 02 de fevereiro de 2026.

Rosiele Bastos de Souza
                           Secretária de Saúde/FMS


EXTRATO DO PROCESSO N°023/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CONTRATADA: S PEREIRA E SILVA  , inscrita no CNPJ: sob o nº 59.418.812/0001-02
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva do veículo: Caminhão Caçamba de Placa RSA8E82, Lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Urbanos e Transportes do Município de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 7.025,00 (sete mil e vinte cinco reais)
BASE LEGAL: Processo Nº 023/2025, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva, e pela contratada: S PEREIRA E SILVA  
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026. 
VIGÊNCIA: 1 (UM) Mês.

Aurora do Tocantins - TO, 02 de fevereiro de 2026.

Edson Neiva Da Silva
 Prefeito municipal


===========================================
                                                                            
RESOLUÇÃO Nº 005/2026,  06 DE FEVEREIRO DE 2026.


    DISPOE SOBRE APROVAÇÃO DA PRESTAÇAO DE CONTAS DOS BENEFICIOS EVENTUAIS DO ANO DE 2026.


                 O Conselho Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 217 de 18 de abril de 2022.

                Considerando a deliberação em plenária da Reunião Ordinária do CMAS, ATA nº 03/2026, ocorrida no dia 06 de Fevereiro de 2026, no Município de Aurora do Tocantins – TO.

RESOLVE:

ART. 1º APROVAR a prestação de contas dos benefícios eventuais 2026.

ART. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aurora do Tocantins, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2026.


Thais dos Santos Firmino
Presidente do CMAS.EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO 091/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO 016/2025

Considerado a remessa dos autos do procedimento de Pregão Eletrônico 016/2025, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação. Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual foi favorável, declarando que a Pregão Eletrônico atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo. Eis por bem ADJUDICAR E HOMOLOGAR, como de fato ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: seguir Empresa GADITA COMERCIO DE PRODUTOS PERMANENTES E DE CONSUMOS LTDA, inscrita no CNPJ 35.231.746/0001-90, declaro vencedora dos itens 1 e 6, perfazendo o valor de R$ R$ 4.342,60 (quatro mil trezentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), Empresa MACRO DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ 23.384.022/0001-06, declaro vencedora dos itens 2,3,4,25 e 28, perfazendo o valor de R$ 5.533,74 (cinco mil quinhentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos), Empresa SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ 51.659.136/0001-49, declaro vencedora dos itens 5, 10, 11, 20, 32 e 33, perfazendo o valor de R$ 11.143,97 (onze mil cento e quarenta e três reais e noventa e sete centavos), Empresa VW2 PRIME SERVICES LTDA, , inscrita no CNPJ 63.434.508/0001-18, declaro vencedora dos itens 7,8 e 9, perfazendo o valor de R$ 2.867,21 (dois mil oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos).
Aurora do Tocantins - TO, 09 de janeiro de 2026.


Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Gestora FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 552a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2222916</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1120</id><numero_edicao>551</numero_edicao><data_edicao>2026-02-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VII EDIÇÃO 551</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 003/2026 – PROCESSO 297/2025
ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins - TO. 
CONTRATADO: ELITE EMPREENDIMENTO COMERCIAL EIRELE-ME CNPJ: 24.084.890/0001-25
OBJETO: Aquisição de uniforme escolar para os alunos da Escola Municipal Marcolina de Almeida Tavares.
VALOR: R$ 33.988,00 (trinta e três mil novecentos e oitenta e oito reais).
BASE LEGAL: Processo nº 297/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares e pelo contratado: ELITE EMPREENDIMENTO COMERCIAL EIRELE-ME. 
DATA DE ASSINATURA: 09/01/2026. VIGÊNCIA: 08/02/2026.

Aurora do Tocantins – TO,09 de janeiro de 2026.
Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Secretaria do FME


EXTRATO DO CONTRATO 004/2026  
DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO. 
CONTRATADA: SPEED AUTO CENTER LTDA incrista no CNPJ: 39.456.064/0001-37
OBJETO: Aquisição de pneus e câmaras de ar destinados à Patrol XCMG e ao caminhão 14.190, placa RSA8E82, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Urbanos e Transportes do Município de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR de R$ 34.910,00 (trinta e quatro mil novecentos e dez reais)
BASE LEGAL: Processo Nº 04/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: SPEED AUTO CENTER LTDA 
DATA DE ASSINATURA: 29/01/2026 
VIGÊNCIA: 3(TRÊS) MESES

Aurora do Tocantins– TO, 29 de janeiro de 2026.

Edson Neiva da Silva
 Prefeito municipal


RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025

Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Aquisição material de copa e cozinha para a Creche João Lázaro e Secretaria de Educação. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa GADITA COMERCIO DE PRODUTOS PERMANENTES E DE CONSUMOS LTDA, inscrita no CNPJ 35.231.746/0001-90, declaro vencedora dos itens 1 e 6, perfazendo o valor de R$ R$ 4.342,60 (quatro mil trezentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), Empresa MACRO DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ 23.384.022/0001-06, declaro vencedora dos itens 2,3,4,25 e 28, perfazendo o valor de R$ 5.533,74 (cinco mil quinhentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos), Empresa SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ 51.659.136/0001-49, declaro vencedora dos itens 5, 10, 11, 20, 32 e 33, perfazendo o valor de R$ 11.143,97 (onze mil cento e quarenta e três reais e noventa e sete centavos), Empresa VW2 PRIME SERVICES LTDA, , inscrita no CNPJ 63.434.508/0001-18, declaro vencedora dos itens 7,8 e 9, perfazendo o valor de R$ 2.867,21 (dois mil oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos).
Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 28 de janeiro de 2026.

Jhenife Sousa dos Santos Vaz 
Agente de Contratação


TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO  

Foi publicado no diário oficial do Município de Aurora do Tocantins – TO, no dia 26 de janeiro de 2026, sob o número 545, o aviso de dispensa de licitação processo n°408/2025, onde se lê o número do Extrato do contrato 384/2025 leia-se o número do extrato de contrato 385/2025.

Aurora do Tocantins – TO 05 de fevereiro de 2026.

Rosiele Bastos de Souza
                              Secretária de Saúde</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 551a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2275122</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1121</id><numero_edicao>550</numero_edicao><data_edicao>2026-02-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VII EDIÇÃO 550</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO 276/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO 014/2025
Considerado a remessa dos autos do procedimento de Pregão Eletrônico 014/2025, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação. Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual foi favorável, declarando que a Pregão Eletrônico atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo. Eis por bem ADJUDICAR E HOMOLOGAR, como de fato ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: seguir UMZX ADMINISTRACAO E GESTAO LTDA, inscrita no 52.627.093/0001-82, declaro vencedora do único item, perfazendo o valor de R$ 74.268,00 (setenta e quatro mil duzentos e sessenta e oito reais).
Aurora do Tocantins - TO, 03 de fevereiro de 2026.
Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Gestora FME
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025
Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Contratação de empresa especializada para Assessoria Técnica Especializada para Planejamento e Implantações de Ações Educacionais do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins - TO. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa UMZX ADMINISTRACAO E GESTAO LTDA, inscrita no 52.627.093/0001-82, declaro vencedora do único item, perfazendo o valor de R$ 74.268,00 (setenta e quatro mil duzentos e sessenta e oito reais). Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.
Aurora do Tocantins – TO, 05 de janeiro de 2026.
Jhenife Sousa dos Santos Vaz –
Agente de Contratação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 550a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2173756</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1122</id><numero_edicao>549</numero_edicao><data_edicao>2026-02-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VII EDIÇÃO 549</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 009, de 02 de fevereiro de 2026.

“Dispõe sobre exoneração de Diretor de Recursos Humanos do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências.


Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

Considerando a necessidade de reformulação do quadro de servdiores desta municipalidade;

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar Hudson Cardoso Severo, CPF n° 020.009.321-50 do cargo de Diretor de Recursos Humanos do Município de Aurora do Tocantins a partir do dia 01/02/2026.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2026.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro de 2026.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal


Decreto Municipal nº 010, de 02 de fevereiro de 2026.
“Exonera chefe de Controle Interno da Prefeitura do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”. 
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o objetivo de reformulação nos quadros administrativo desta prefeitura; 
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar Thais da Silva Santos, CPF n°703.310.991-10 do cargo de Chefia de Controle Interno do Município de Aurora do Tocantins a partir de 1° de fevereiro de 2026.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2026.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
       PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos dois dias do mês de fevereiro de 2026.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

Decreto Municipal nº 011, de 002 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre a nomeação de Diretor de Recursos humanos deste município e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Elenilza Cesar Santana, CPF N° 003.941.371-32 para responder pelos atos da Diretoria de Recursos do Município de Aurora do Tocantins, a partir de 01 de fevereiro de 2026. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2026.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
                  PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal


Decreto Municipal nº 012, de 02 de fevereiro de 2025
“Dispõe sobre a nomeação de chefe de Controle Interno da Prefeitura do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”. 

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Hudson Cardoso Severo, CPF n° CPF n° 020.009.321-50 para responder pelos atos da Chefia de Controle Interno do Município de Aurora do Tocantins a partir de 01 de fevereiro de 2026.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 2026.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
   PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos dois dias do mês de fevereiro de 2026.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal



Decreto Municipal nº 013, de 03 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre a Nomeação de Diretor para responder pelos atos da Diretoria de Patrimônio, vinculada à Secretaria de Administração e dá outras providências.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Williamar Firmiano Moura CPF n° 564.635.101-49 para responder pelos atos da Diretoria de Gestão de Patrimônio do Município de Aurora do Tocantins a partir de 01 de fevereiro de 2026. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2026.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2026.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

------------------------------------------------------------------------

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO  

Foi publicado no diário oficial do Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 02 de fevereiro de 2026, sob o número 548, o termo de aditivo do contrato 012/2025, onde se lê o prazo de vigência contratual por mais 12(doze) meses, mediante termo aditivo, passando o contrato a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 leia-se o prazo de vigência contratual por mais 05(cinco)meses, mediante termo aditivo, passando o contrato a vigor de 01 de janeiro de 2026 a 31 de maio de 2026


Aurora do Tocantins – TO 03 de janeiro de 2026.


Edson Neiva da Silva
Prefeito 


TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO  

Foi publicado no diário oficial do Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 02 de fevereiro de 2026, sob o número 548, o termo de aditivo do contrato 013/2025, onde se lê o prazo de vigência contratual por mais 12(doze) meses, mediante termo aditivo, passando o contrato a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 leia-se o prazo de vigência contratual por mais 05(cinco)meses, mediante termo aditivo, passando o contrato a vigor de 01 de janeiro de 2026 a 31 de maio de 2026

Aurora do Tocantins – TO 03 de janeiro de 2026.


Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Secretaria do FME



TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO  

Foi publicado no diário oficial do Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 02 de fevereiro de 2026, sob o número 548, o termo de aditivo do contrato 014/2025, onde se lê o prazo de vigência contratual por mais 12(doze) meses, mediante termo aditivo, passando o contrato a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 leia-se o prazo de vigência contratual por mais 05(cinco)meses, mediante termo aditivo, passando o contrato a vigor de 01 de janeiro de 2026 a 31 de maio de 2026


Aurora do Tocantins – TO 03 de janeiro de 2026.


Maria Aparecida dos Santos
Secretaria do Fundo Municipal de Assistência Social



TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO  

Foi publicado no diário oficial do Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 02 de fevereiro de 2026, sob o número 548, o termo de aditivo do contrato 015/2025, onde se lê o prazo de vigência contratual por mais 12(doze) meses, mediante termo aditivo, passando o contrato a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 leia-se o prazo de vigência contratual por mais 05(cinco)meses, mediante termo aditivo, passando o contrato a vigor de 01 de janeiro de 2026 a 31 de maio de 2026


Aurora do Tocantins – TO 03 de janeiro de 2026.

Rosiele Bastos de Souza
                                 Secretária de Saúde

------------------------------------------------------------------------------

1º. TERMO ADITIVO DO CONTRATO 056/2025

1º. TERMO ADITIVO DO CONTRATO 056/2025, CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA E O SR. ª SILVINO RODRIGUES NOGUEIRA.  

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 01.067.107/0001-10, sediada na Praça Zuza Tavares, S/Nº, Centro, Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, representada pelo seu gestor o Sr. Edson Neiva da Silva, brasileiro, maior, capaz, portador do CPF 533.212.271-34, residente em Aurora do Tocantins – TO.

CONTRATADO: Silvino Rodrigues Nogueira inscrito (a) no CPFª sob o 425.163.011-72, sediado (a) na rua Avenida Lindolfo José de Almeida, centro- Aurora do Tocantins.

O CONTRATANTE e CONTRATADO, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo, instruído por este Município, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 14.133/2021, e às seguintes cláusulas:

	CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto o PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA para Locação de um imóvel (sala Comercial), para funcionamento das atividades do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins (Ruraltins) em Aurora do Tocantins - TO, firmado entre as partes, considerando a previsão legal se assim as partes concordarem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS VIGENCIA
O valor inicial do contrato possui vigência até 26 de janeiro de 2026. Em razão disso, fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 3 (três) meses, mediante termo aditivo, passando o contrato a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 31 de março de 2026.

Ambas as despesas para este serão alocadas à dotação(s) orçamentária(s) prevista para atendimento desta finalidade onde será consignada à CONTRATANTE e dentro da Lei Orçamentária Anual deste exercício e de acordo ao empenho pelo departamento contábil.

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVAS

O presente termo aditivo decorre da anuência do Município e empresa contratada, onde após assinatura deste dão por certo e liquido a continuação dos serviços contratados, este Termo encontra amparo na Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Aurora do Tocantins/TO, 01 de janeiro de 2025.


PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA
Edson Neiva da Silva
Contratante


Silvino Rodrigues Nogueira 
Contatado</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 549a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2267606</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1123</id><numero_edicao>548</numero_edicao><data_edicao>2026-02-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VII EDIÇÃO 548</historico_resumido><historico_completo>1º. TERMO ADITIVO DO CONTRATO 012/2025

1º. TERMO ADITIVO DO CONTRATO 012/2025, CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO E EMPRESA NOGUEIRA E MACHADO LTDA. 

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 01.067.107/0001-10, sediada na Praça Zuza Tavares, S/Nº, Centro, Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, representada pelo seu gestor o Sr. Edson Neiva da Silva, brasileiro, maior, capaz, portador do CPF 533.212.271-34, residente em Aurora do Tocantins – TO.

CONTRATADO: Nogueira e Machado Ltda inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.893.768/0001-25, sediado na Rodovia TO 110 KM 122, Aurora do Tocantins - TO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Sr.(a) Renilda Branquinho Nogueira.

O CONTRATANTE e CONTRATADO, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo, instruído por este Município, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 14.133/2021, e às seguintes cláusulas:

	CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto o PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA para aquisição de combustivel para abastecimento da frota da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO, considerando a previsão legal se assim as partes concordarem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS VIGENCIA
A vigência final do contrato e até 31/12/2025. Em razão disso, fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, mediante termo aditivo, passando o contrato a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. O valor permanece do contrato inicial usando apenas o saldo contrato até o fim do referido contrato.

Ambas as despesas para este serão alocadas à dotação(s) orçamentária(s) prevista para atendimento desta finalidade onde será consignada à CONTRATANTE e dentro da Lei Orçamentária Anual deste exercício e de acordo ao empenho pelo departamento contábil.

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVAS
O presente termo aditivo decorre da anuência do Município e empresa contratada, onde após assinatura deste dão por certo e liquido a continuação dos serviços contratados, este Termo encontra amparo na Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Aurora do Tocantins/TO, 29 de dezembro de 2025.


O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO
Edson Neiva da Silva
Contratante


Nogueira e Machado Ltda 
Contatado



1º. TERMO ADITIVO DO CONTRATO 013/2025

1º. TERMO ADITIVO DO CONTRATO 013/2025, CELEBRADO PELA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO E EMPRESA NOGUEIRA E MACHADO LTDA. 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Zuza Tavares, S/Nº, Centro, Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ (MF) nº 31.402.262/0001-06, representada pela seu gestor, o Sr. Luanna Gonçalves de Farias Tavares, brasileira, maior, capaz, portadora do CPF 018.809.921-24 residente em Aurora do Tocantins – TO.

CONTRATADO: Nogueira e Machado Ltda inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.893.768/0001-25, sediado na Rodovia TO 110 KM 122, Aurora do Tocantins - TO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Sr.(a) Renilda Branquinho Nogueira.

O CONTRATANTE e CONTRATADO, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo, instruído por este Município, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 14.133/2021, e às seguintes cláusulas:

	CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto o PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA para aquisição de combustivel para abastecimento da frota da Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins - TO, considerando a previsão legal se assim as partes concordarem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS VIGENCIA
A vigência final do contrato e até 31/12/2025. Em razão disso, fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, mediante termo aditivo, passando o contrato a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. O valor permanece do contrato inicial usando apenas o saldo contrato até o fim do referido contrato.

Ambas as despesas para este serão alocadas à dotação(s) orçamentária(s) prevista para atendimento desta finalidade onde será consignada à CONTRATANTE e dentro da Lei Orçamentária Anual deste exercício e de acordo ao empenho pelo departamento contábil.

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVAS
O presente termo aditivo decorre da anuência do Município e empresa contratada, onde após assinatura deste dão por certo e liquido a continuação dos serviços contratados, este Termo encontra amparo na Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Aurora do Tocantins/TO, 29 de dezembro de 2025.


FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS
Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Contratante


Nogueira e Machado Ltda 
Contatado


1º. TERMO ADITIVO DO CONTRATO 014/2025

1º. TERMO ADITIVO DO CONTRATO 014/2025, CELEBRADO PELA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO E EMPRESA NOGUEIRA E MACHADO LTDA. 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Zuza Tavares, S/Nº, Centro, Aurora do Tocantins, inscrita no CNPJ (MF) nº 16.839.076/0001-45, representada pela sea gestora, a Sr.ª Maria Aparecida dos Santos, portadora do CPF 515.843.601-00, residente em Aurora do Tocantins - TO.

CONTRATADO: Nogueira e Machado Ltda inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.893.768/0001-25, sediado na Rodovia TO 110 KM 122, Aurora do Tocantins - TO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Sr.(a) Renilda Branquinho Nogueira.

O CONTRATANTE e CONTRATADO, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo, instruído por este Município, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 14.133/2021, e às seguintes cláusulas:

	CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto o PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA para aquisição de combustivel para abastecimento da frota da Fundo Municipal de Assistencia Social de Aurora do Tocantins - TO, considerando a previsão legal se assim as partes concordarem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS VIGENCIA
A vigência final do contrato e até 31/12/2025. Em razão disso, fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, mediante termo aditivo, passando o contrato a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. O valor permanece do contrato inicial usando apenas o saldo contrato até o fim do referido contrato.

Ambas as despesas para este serão alocadas à dotação(s) orçamentária(s) prevista para atendimento desta finalidade onde será consignada à CONTRATANTE e dentro da Lei Orçamentária Anual deste exercício e de acordo ao empenho pelo departamento contábil.

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVAS
O presente termo aditivo decorre da anuência do Município e empresa contratada, onde após assinatura deste dão por certo e liquido a continuação dos serviços contratados, este Termo encontra amparo na Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Aurora do Tocantins/TO, 29 de dezembro de 2025.


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS
 Maria Aparecida dos Santos
Contratante



Nogueira e Machado Ltda 
Contatado



1º. TERMO ADITIVO DO CONTRATO 015/2025

1º. TERMO ADITIVO DO CONTRATO 015/2025, CELEBRADO PELA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO E EMPRESA NOGUEIRA E MACHADO LTDA. 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO, pessoa política e jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.783/0001-57, com sede na Avenida Anísio Luiz Tavares, Centro, Aurora do Tocantins – CEP: 77.325-000 CONTRATANTE, representado pelo Secretário Municipal de Saúde Sr.ª. Rosiele Basto de Souza, brasileira, Maior, capaz, portador do CPF (MF) n°. 013.188.061-60, residente em Aurora do Tocantins – TO.

CONTRATADO: Nogueira e Machado Ltda inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.893.768/0001-25, sediado na Rodovia TO 110 KM 122, Aurora do Tocantins - TO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por Sr.(a) Renilda Branquinho Nogueira

O CONTRATANTE e CONTRATADO, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo, instruído por este Município, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 14.133/2021, e às seguintes cláusulas:

	CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto o PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA para aquisição de combustivel para abastecimento da frota da Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO, considerando a previsão legal se assim as partes concordarem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS VIGENCIA
A vigência final do contrato e até 31/12/2025. Em razão disso, fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, mediante termo aditivo, passando o contrato a vigorar de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. O valor permanece do contrato inicial usando apenas o saldo contrato até o fim do referido contrato.

Ambas as despesas para este serão alocadas à dotação(s) orçamentária(s) prevista para atendimento desta finalidade onde será consignada à CONTRATANTE e dentro da Lei Orçamentária Anual deste exercício e de acordo ao empenho pelo departamento contábil.

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVAS

O presente termo aditivo decorre da anuência do Município e empresa contratada, onde após assinatura deste dão por certo e liquido a continuação dos serviços contratados, este Termo encontra amparo na Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Aurora do Tocantins/TO, 29 de dezembro de 2025.


Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins
Rosiele Basto de Souza 
Contratante



Nogueira e Machado Ltda 
Contatado

--------------------------------------------------------------------


EXTRATO DO CONTRATO-387/2026  
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO- 841/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO. 
CONTRATADA: H LOPES SISTEMAS LTDA-EPP incrista no CNPJ: 01.689.869/0001-58
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento, implantação, licenciamento de uso, manutenção, suporte técnico e atualização de sistema informatizado integrado de gestão pública municipal, destinado a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins.
VALOR de R$ 50.246,40 (cinquenta mil reais duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos)
BASE LEGAL: Processo Nº 841/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: H LOPES SISTEMAS LTDA-EPP 
DATA DE ASSINATURA: 05/01/2026 VIGÊNCIA: 31/12/2026

Aurora do Tocantins– TO, 05 de janeiro de 2026.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal 
EXTRATO DO CONTRATO-389/2026  
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO- 405/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – TO. 
CONTRATADA: H LOPES SISTEMAS LTDA-EPP incrista no CNPJ: 01.689.869/0001-58
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento, implantação, licenciamento de uso, manutenção, suporte técnico e atualização de sistema informatizado integrado de gestão pública municipal, destinado a atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins.
VALOR de R$ 37.684,80 (trinta e sete mil seiscentos  e oitenta e quatro reais e oitenta centavos)
BASE LEGAL: Processo Nº 405/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza e pela contratada: H LOPES SISTEMAS LTDA-EPP 
DATA DE ASSINATURA: 05/01/2026 
VIGÊNCIA: 31/12/2026

Aurora do Tocantins– TO, 05 de janeiro de 2026.

Rosiele Basto de Souza
Secretária FMS 


EXTRATO DO CONTRATO-388/2026  
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO- 304/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins – TO. 
CONTRATADA: H LOPES SISTEMAS LTDA-EPP incrista no CNPJ: 01.689.869/0001-58
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento, implantação, licenciamento de uso, manutenção, suporte técnico e atualização de sistema informatizado integrado de gestão pública municipal, destinado a atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins.
VALOR de R$ 37.684,80 (trinta e sete mil seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos)
BASE LEGAL: Processo Nº 304/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares e pela contratada: H LOPES SISTEMAS LTDA-EPP 
DATA DE ASSINATURA: 05/01/2026 
VIGÊNCIA: 31/12/2026

Aurora do Tocantins– TO, 05 de janeiro de 2026.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Secretaria-FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 548a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2225643</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1124</id><numero_edicao>547</numero_edicao><data_edicao>2026-01-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VII EDIÇÃO 547</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 007, de 28 de janeiro de 2026.

Reajusta o valor do Piso Salarial Profissional – PSPN aos profissionais efetivos do magistério público da educação básica do município de Aurora do Tocantins/TO para o exercício de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DE TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Orgânica do Município e,

Considerando a fixação do Piso mínimo para os profissionais do magistério para 40 horas no exercício de 2026, pela Medida provisória n° 1.334/2026; 

Considerando ainda a necessidade de reconhecer e valorizar os profissionais da educação municipal;

DECRETA:
Art. 1.º - Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN, aos profissionais efetivos do magistério público da educação básica municipal de Aurora do Tocantins/TO, para o exercício de 2026, em R$ 5.130,63,77 (Cinco mil, cento e trinta reais e sessenta de seis centavos), na forma prevista na Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008.  

Art. 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2026.
Publique-se; registre-se; cumpra-se
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal


DECRETO Nº 008, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.


Dispõe sobre diretrizes mínimas de transparência, publicidade e rastreabilidade na gestão e execução de emendas parlamentares e demais transferências no âmbito do Poder Executivo Municipal de Aurora do Tocantins/TO, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública (art. 37, caput, da Constituição Federal), notadamente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso à informação (art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal) e o dever de transparência ativa na Administração Pública, na forma da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);

CONSIDERANDO o dever de disponibilização, em meio eletrônico de amplo acesso público, de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais com rastreabilidade e publicidade (art. 163-A da Constituição Federal), bem como as regras de transparência da gestão fiscal previstas nos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO as determinações proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854, quanto ao dever de publicidade e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares e na destinação de seus recursos;

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto estabelece diretrizes mínimas, de caráter operacional, para registro, acompanhamento e transparência da execução de recursos oriundos de emendas parlamentares e demais transferências recebidas pelo Poder Executivo Municipal, inclusive:
I - emendas parlamentares federais, inclusive transferências especiais, e demais transferências da União;
II - emendas parlamentares estaduais e transferências do Estado do Tocantins;
III - emendas ao orçamento municipal, quando houver previsão na Lei Orgânica e na legislação orçamentária, inclusive de execução impositiva, quando executadas pelo Poder Executivo;
IV - convênios, contratos de repasse, termos, ajustes e instrumentos congêneres.

Art. 2º A Assessoria de Convênios atuará como unidade de referência para a consolidação e organização das informações relativas aos instrumentos descritos no art. 1º, devendo, em articulação com as unidades executoras:
I - apoiar o cadastro e/ou acompanhamento dos instrumentos nos sistemas oficiais, quando aplicável;
II - manter processo administrativo próprio por instrumento, preferencialmente em meio digital, reunindo os documentos essenciais ao controle, à execução e à prestação de contas;
III - promover a organização de fluxo interno simples de comunicação e encaminhamento de informações, de modo a assegurar tempestividade e rastreabilidade.

Art. 3º As transferências federais, quando aplicável, serão cadastradas e acompanhadas no Transferegov.br; e as transferências estaduais serão cadastradas e acompanhadas no TRANSFERE.TO (Transfere.TO), sem prejuízo dos registros internos do Município e das informações divulgadas no Portal da Transparência.

Parágrafo único. Para fins de transparência ativa, sempre que possível, a divulgação municipal poderá ocorrer mediante indicação do número do instrumento, identificadores e links de consulta nos sistemas oficiais, dispensada a replicação integral de dados já publicizados, salvo quando necessária à compreensão do gasto, à rastreabilidade local ou exigida para prestação de contas.

Art. 4º O Município manterá, no Portal da Transparência, seção específica denominada “Emendas Parlamentares e Transferências”, com a divulgação, ao menos, dos seguintes dados essenciais, por instrumento:

I - identificação do instrumento/ajuste e, quando disponível, identificação da emenda e do(a) parlamentar/autor;
II - origem do recurso (União/Estado/Município) e órgão concedente;
III - objeto e unidade executora;
IV - valores (previsto, recebido e executado, quando disponíveis), com indicação de eventuais contrapartidas;
V - situação da execução e da prestação de contas (planejamento/andamento/conclusão/prestação de contas);
VI - links e/ou referências para consulta nos sistemas oficiais e referência para consulta dos empenhos, liquidações e pagamentos correlatos no próprio Portal da Transparência, de modo a permitir rastreabilidade do gasto.
§ 1º As informações serão atualizadas em periodicidade compatível com os eventos relevantes de cada instrumento, especialmente assinatura, recebimento de recursos, principais pagamentos, conclusão do objeto e prestação de contas.
§ 2º Eventuais dados pessoais serão tratados e divulgados nos estritos limites legais, observadas as hipóteses de sigilo e de restrição de acesso previstas na legislação.

Art. 5º O Controle Interno acompanhará a conformidade dos procedimentos previstos neste Decreto e poderá expedir orientações técnicas e recomendações às unidades executoras e à Assessoria de Convênios, visando o aprimoramento da governança, da transparência e da rastreabilidade, preferencialmente por meio de fluxos e checklists simplificados.

Art. 6º A Assessoria Jurídica prestará suporte jurídico-formal aos instrumentos e atos correlatos, quando demandada, visando segurança jurídica e padronização administrativa.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de janeiro do ano de 2026.
EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal

----------------------------------------------------------------------

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO 152/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO 015/2025
Considerado a remessa dos autos do procedimento de Pregão Eletrônico 015/2025, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação. Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual foi favorável, declarando que a Pregão Eletrônico atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo. Eis por bem ADJUDICAR E HOMOLOGAR, como de fato ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: seguir COMERCIAL DE ALIMENTOS ALVES LTDA, inscrita no 46.254.708/0001-70, declaro vencedora do único item, perfazendo o valor de R$ 71.910,00 (setenta e um mil novecentos e dez reais).
Aurora do Tocantins - TO, 28 de janeiro de 2026.
Maria Aparecida Dos Santos
Secretária- FMAS


RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2025

Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Aquisição gêneros alimentícios e material de limpeza (cesta básica) para atender famílias em situação de vulnerabilidade social. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS ALVES LTDA, inscrita no 46.254.708/0001-70, declaro vencedora do único item, perfazendo o valor de R$ 71.910,00 (setenta e um mil novecentos e dez reais). Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 26 de janeiro de 2026.

Jhenife Sousa dos Santos Vaz 
 Agente de Contratação


EXTRATO DO CONTRATO Nº 350/2025 - PROCESSO ADM. Nº 554/2025 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO, inscrita no CNPJ (MF) nº 01.067.107/0001-10. 
CONTRATADA: TOTAL LOCAÇÕES DE MAQUINAS AGRICOLAS E CONSTRUÇÃO LTDA inscrita no CNPJ 32.692.755/0001-61. 
OBJETO: contratação de empresa para locação de maquinas pesadas, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO. VALOR: R$ 210.400,00 (duzentos e dez mil e quatrocentos reais), a preços iniciais. 
BASE LEGAL: Processo Adm. nº 554/2025, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
DATA DE ASSINATURA: 05/12/2025. 
VIGÊNCIA: Até 04/12/2026.


EXTRATO DO CONTRATO Nº 351/2025 - PROCESSO ADM. Nº 554/2025 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025 
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO, inscrita no CNPJ (MF) nº 01.067.107/0001-10. 
CONTRATADA: ESTAÇÃO LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 61.026.611/0001-01. 
OBJETO: contratação de empresa para locação de maquinas pesadas, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO. VALOR: R$ 112.560,00 (cento e doze mil quinhentos e sessenta reais), a preços iniciais. 
BASE LEGAL: Processo Adm. nº 554/2025, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
DATA DE ASSINATURA: 05/12/2025. 
VIGÊNCIA: Até 04/12/2026.

Aurora do Tocantins – TO, 05 de dezembro de 2025

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal 


EXTRATO DO CONTRATO 371/2025
PROCESSO 815/2025 – INEXIGIBILIDADE 047/2025 
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: CLARO S.A. inscrito (a) no CNPJ: 40.432.544/0001-47
OBJETO: Constitui o objeto para Contratação de empresa para fornecimento de telefonia móvel (GSM) com acessos de voz e com pacotes de dados móveis, para atender as necessidades do município de Aurora do Tocantins - TO.
VALOR: $ R$ 19.396,80 (dezenove mil trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos ).
BASE LEGAL: Processo Nº 815/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva, e pela contratada: CLARO S.A.
DATA DE ASSINATURA: 22/12/2025. 
VIGÊNCIA: 02/01/2026 até 31/12/2026.

Aurora do Tocantins – TO, 22 de dezembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeitura

EXTRATO DO CONTRATO 372/2025
PROCESSO 815/2025 – INEXIGIBILIDADE 047/2025
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: CLARO S.A. inscrito (a) no CNPJ: 40.432.544/0001-47
OBJETO: Constitui o objeto para Contratação de empresa para fornecimento de telefonia móvel (GSM) com acessos de voz e com pacotes de dados móveis, para atender as necessidades do município de Aurora do Tocantins - TO.
VALOR: $ R$ 3.232,80 (três mil duzentos e trinta e dois reais e oitenta centavos ).
BASE LEGAL: Processo Nº 815/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares, e pela contratada: CLARO S.A.
DATA DE ASSINATURA: 22/12/2025.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 547a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2336232</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1125</id><numero_edicao>546</numero_edicao><data_edicao>2026-01-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VII EDIÇÃO 546</historico_resumido><historico_completo>Municipal nº 002, de 26 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre a Nomeação de Diretor para responder pelos atos da diretoria do Transporte Escolar do município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Onivaldo Francisco Moreira, CPF n° 579.143.701-34 para responder pelos atos da Diretoria de Transporte Escolar do Município de Aurora do Tocantins, a partir de 02 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026. 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de janeiro de 2026.
Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

Decreto Municipal nº 003, de 26 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre a nomeação de Diretora de cultura vinculado à da Secretaria Municipal de Meio Turismo e dá outras providências”.
            Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.


RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Fabrine Souza Marinho, CPF n° 051.554.111-73 para responder pelos atos da Diretoria de Cultura do Município de Aurora do Tocantins, a partir de 02 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026. 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de janeiro de 2026.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

Decreto Municipal nº 004, de 26 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre a nomeação de Diretor de Informática deste município e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Senhor Wilton Silva Tavares, CPF N° 049.622.481-62 para responder pelos atos da Diretoria de Informática do Município de Aurora do Tocantins a partir de 02 de janeiro de 2026. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2026
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
                  PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de janeiro de 2026.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

Decreto Municipal nº 005, de 26 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre a nomeação de Diretor de Licitação e Contratos deste município e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeada Ana Mércia Gonçalves Novais CPF N° 707.458.661-74 para responder pelos atos da Diretoria de Licitação e contratos do Município de Aurora do Tocantins a partir de 02 de janeiro de 2026. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2026
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
                  PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de janeiro de 2026.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

Decreto Municipal nº 006, de 26 de janeiro de 2026.
 “Nomeia, interinamente, Diretor de Compras, em razão da concessão de férias da servidora ocupante do cargo e dá outras providências”. 
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o afastamento temporário das atividades da servidora Maildes Alves Rodrigues Tavares, diretora de Compras, em razão da concessão de férias a mesma, bem como a imperiosa necessidade de designar, interinamente, um responsável para o referido departamento;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica nomeado Lúcio Rodrigues Tavares, matricula n° 260 para exercer, interinamente, o cargo em Comissão de Diretor de compras pelas razões acima mencionadas. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.com efeitos até o retorno de férias da servidora, previsto para 26/02/2025.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

       PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de janeiro de 2026.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal



EXTRATO DO CONTRATO_004/2026
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO_004/2026
 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: W.S.N TELECOMUNICAÇÃO-EIRELI, no CNPJ: nº 33.319.882/0001-01
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de acesso à internet banda larga, com fornecimento de link dedicado ou compartilhado (conforme especificação), incluindo instalação, configuração, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, visando atender às necessidades administrativas, operacionais e institucionais da Câmara Municipal.
VALOR: R$ 2.760,00 (dois mil setecentos e sessenta reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 004/2026, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Sharlys Divino de Souza Tavares e pela contratada: W.S.N TELECOMUNICAÇÃO-EIRELI 
DATA DE ASSINATURA: 15/01/2026. 
VIGÊNCIA: 31/12/2026.

Aurora do Tocantins – TO, 15 de janeiro de 2026.


Sharlys Divino de Souza Tavares 
Presidente da câmara Municipal


EXTRATO DO CONTRATO_005/2026
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO_005/2026 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: J&amp;A GESTÃO &amp; TECNOLOGIA, inscrito no CNPJ Nº CNPJ: 04.284.122/0001-08
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de manutenção, atualização, suporte técnico e gerenciamento do site institucional e do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins – TO, assegurando o correto funcionamento, a disponibilidade das informações, a segurança dos dados e o atendimento às exigências legais de transparência pública.
VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 005/2026, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Sharlys Divino de Souza Tavares e pela contratada: W.S J&amp;A GESTÃO &amp; TECNOLOGIA.
DATA DE ASSINATURA: 16/01/2026. 
VIGÊNCIA: 31/12/2026.

Aurora do Tocantins – TO, 16 de janeiro de 2026.


Sharlys Divino de Souza Tavares 
Presidente da câmara Municipal



EXTRATO DO CONTRATO_006/2026
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO_006/2026 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: H. LOPES SISISTEMAS EIRELI-EPP, no CNPJ Nº CNPJ: 01.689.869/0001-58
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sistema informatizado de folha de pagamento, compreendendo o licenciamento de uso do software, implantação, migração de dados, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva e evolutiva, bem como atualizações legais, visando atender às necessidades da Câmara municipal.
VALOR: R$ 21.000,00 (vinte e um  mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 006/2026, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Sharlys Divino de Souza Tavares e pela contratada: H. LOPES SISISTEMAS EIRELI-EPP.
DATA DE ASSINATURA: 16/01/2026. 
VIGÊNCIA: 31/12/2026.

Aurora do Tocantins – TO, 16 de janeiro de 2026.

Sharlys Divino de Souza Tavares 
Presidente da câmara Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 546a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2249852</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1126</id><numero_edicao>545</numero_edicao><data_edicao>2026-01-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VII EDIÇÃO 545</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA/GAB/PREF. Nº 002, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a indicação da equipe coordenadora e articuladora do município de Aurora do Tocantins- TO,  no âmbito do Programa de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins - Programa AlimenTO.

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO, que a Lei nº 4.927, de 19 de dezembro de 2025, institui o Programa de transferência de renda e segurança alimentar do Estado do Tocantins - Programa AlimenTO.

CONSIDERANDO, que a Portaria - setas nº 202, de 18 de dezembro de 2025, institui os critérios de elegibilidade, dispõe sobre a operacionalização e a execução do Projeto de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins - Projeto AlimenTO, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS.

RESOLVE: 

Art. 1º Fica instituída a equipe coordenadora e articuladora do Projeto AlimenTO no município de Aurora do Tocantins -TO, com a finalidade de operacionalizar as ações locais do projeto e atuar como ponto focal junto à Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS). 


Art. 2º Compete à equipe, entre outras atribuições: 


I.	       promover e divulgar o projeto nos diversos meios de acesso à informação;


II.	promover, em parceria com outros órgãos da Administração Pública, a busca ativa dos beneficiários, compreendendo comunicação, orientação e acompanhamento das famílias;


III.	realizar o acompanhamento das famílias beneficiárias durante toda a vigência do projeto, utilizando a Agenda de Segurança Alimentar e Nutricional (ASAN), considerando as necessidades alimentares e as especificidades territoriais;


IV.	aplicar, junto às famílias beneficiárias, a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA), os marcadores de consumo alimentar e a avaliação antropométrica, conforme orientações da SETAS, e proceder ao envio dos dados, nos termos dos Anexos II e III;


V.	alimentar banco de dados próprio do projeto, de domínio da SETAS, para acompanhamento individualizado das famílias beneficiárias.

Art. 3º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

ORD.	NOME	CARGO	LOTAÇÃO
01	JOSENILDES NEVES RODRIGUES MENES	TEC. NIVEL MÉDIO 	ASSISTENCIA SOCIAL/CRAS
02	EDSON BARBOSA DE LIMA	AGENTE DE SAUDE	SEC. DE SAUDE
03	GEBERSON P. DE MOURA SANTOS	COORD. CADASTRO UNICO	ASSIST. SOCIAL
04	MARIA APARECIDA DOS SANTOS	SEC. DA ASSISTENCIA SOCIAL	ASSIST. SOCIAL

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito municipal de Aurora do Tocantins, aos 26 de janeiro de 2026.


Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO  

Foi publicado no diário oficial do Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 31 de dezembro de 2025, sob o número 542, a Contratação por inexigibilidade de licitação Decreto Municipal n° 139/2025, onde se lê Comemoração do Aniversário da Cidade leia-se Comemoração da Virada de Ano.

Aurora do Tocantins – TO 08 de janeiro de 2026.

Edson Neiva da Silva
Prefeito  

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
AO CONTRATO Nº 150/2025, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS, E, DE OUTRO LADO, COMO SANDRA BRITO FERREIRA DE SOUZA
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 16.839.076/0001-45, com sede na Praça zuza Tavares, Centro, CEP: 77325-000, Aurora do Tocantins – TO, neste ato representado por sua Secretária Municipal, Sr. Maria Aparecida dos Santos, brasileiro, casado, maior, portador do CPF nº 515.843.601-00, residente nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a SANDRA BRITO FERREIRA DE SOUZA., pessoa física de direito privado, inscrita no CPF nº 890.183.621-15, com sede à Rua Rufino Bispo S/N SETOR LAGOINHA- AURORA DO TOCANTINS-TO, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. SANDRA BRITO FERREIRA DE SOUZA,  brasileiro, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato nº 150/2025, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, firmado com fundamento na Chamamento Público 002/2025, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL nº 220/2025, em razão da suspensão da execução dos serviços, no município de Aurora do Tocantins – TO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente instrumento tem por fundamento o disposto no art. 137, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que permite a rescisão contratual por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO
3.1. Em decorrência desta rescisão, as partes declaram extinto o CONTRATO ORIGINAL a partir da assinatura deste Termo, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título ou tempo, em relação às obrigações dele decorrentes, salvo quanto às obrigações já constituídas até a data da assinatura, que deverão ser regularizadas pelas partes conforme a legislação aplicável.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Termo de Rescisão Amigável no sítio eletrônico oficial da administração pública municipal, no portal da transparência e, quando cabível, no Diário Oficial do Município ou do Estado, conforme disposto no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam eletronicamente o presente Termo de Rescisão Amigável, lido e achado conforme, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
________________________________________
Aurora do Tocantins – TO, 30 de dezembro de 2025
__________________________________
FUNDO MUNICÍPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO
Maria Aparecida dos Santos- Secretária 

__________________________________
Contratado
SANDRA BRITO FERREIRA DE SOUZA.

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
AO CONTRATO Nº 220/2025, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS, E, DE OUTRO LADO, COMO DR° SERGIO NEWDERVAN PADINHA PERES.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 13.321.783/0001-57, com sede na AV. Anísio Luís Tavares, Centro, CEP: 77325-000, Aurora do Tocantins – TO, neste ato representado por sua Secretária Municipal, Sr. Rosiele Bastos de Souza, brasileiro, casado, maior, portador do CPF nº 013.188.061-60, residente nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a DR° SERGIO NEWDERVAN PADINHA PERES., pessoa física de direito privado, inscrita no CPF nº 072.818.841-41, com sede à AV. Minas gerais entre 3 e 4 GURUPI-TO, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. DR° SERGIO NEWDERVAN PADINHA PERES,  brasileiro, maior, portador do RG 1.201.297, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato nº 220/2025, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, firmado com fundamento na Chamamento Público 001/2025, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL nº 220/2025, em razão da suspensão da execução dos serviços, no município de Aurora do Tocantins – TO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente instrumento tem por fundamento o disposto no art. 137, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que permite a rescisão contratual por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO
3.1. Em decorrência desta rescisão, as partes declaram extinto o CONTRATO ORIGINAL a partir da assinatura deste Termo, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título ou tempo, em relação às obrigações dele decorrentes, salvo quanto às obrigações já constituídas até a data da assinatura, que deverão ser regularizadas pelas partes conforme a legislação aplicável.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Termo de Rescisão Amigável no sítio eletrônico oficial da administração pública municipal, no portal da transparência e, quando cabível, no Diário Oficial do Município ou do Estado, conforme disposto no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam eletronicamente o presente Termo de Rescisão Amigável, lido e achado conforme, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Aurora do Tocantins – TO, 15 de janeiro de 2026.
FUNDO MUNICÍPAL DESAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS – TO
Rosiele Bastos de Souza- Secretária 
__________________________________
Contratado
DR° SERGIO NEWDERVAN PADINHA PERES.


EXTRATO DO CONTRATO 010/2026
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO_ 842/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE prestação de serviço. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora - TO. 
CONTRATADA: Gilmar Luiz Drebes 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de assessoria e apoio administrativo na elaboração de propostas, projetos básicos e termos de referência, bem como na alimentação, acompanhamento e gerenciamento das plataformas Transfere GOV e Transfere TO.
VALOR de 30.000,00(Trinta mil reais).
BASE LEGAL: Processo nº 842/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: Gilmar Luiz Drebes. 
DATA DE ASSINATURA: 07/01/2026. 
VIGÊNCIA: 31/12/2026.

Aurora do Tocantins – TO, 07 de janeiro de 2026.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


EXTRATO DO CONTRATO-009/2026  
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO- 843/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO. CONTRATADA: J&amp;A – GESTÃO E TECNOLOGIA incrista no CNPJ: 04.284.122/0001-08</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 545a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2278474</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1127</id><numero_edicao>544</numero_edicao><data_edicao>2026-01-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VII EDIÇÃO 544</historico_resumido><historico_completo>LEI Nº 279/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.


“APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIENIO DE 2026/2029”.


A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual de Investimentos do Município de AURORA DO TOCANTINS-TO, para o quadriênio de 2026/2029, elaborado na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuada.

Art. - 2º - O Poder Executivo, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, poderá ajustar as metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada ação.

Art. 3º - As codificações de Programas e Ações deste Plano serão observadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, e nas Leis Orçamentárias anuais.

Art. 4º - As prioridades e metas para os exercícios de 2026 a 2029, estarão contidas nas Leis Orçamentárias Anuais.

Art. 5º - A exclusão ou alteração de Programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos Programas serão propostos pelo Poder Executivo por meio de Projetos de lei específico.

Parágrafo único - O projeto conterá, no mínimo, na hipótese de:

I – Inclusão de programa;

a)	Diagnóstico sobre a situação atual do programa que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se deseja atender com o programa proposto;
b)	Indicação dos recursos que financiarão o programa proposto;

II – Alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que motivaram a propostas.

Art. 6º - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual.

§ 1º - O relatório conterá, no mínimo:

I – Avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e observados;
II – Demonstrativo, por programa e por ação, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos oriundas:
a)	Do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;
b)	Do Orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e 
c)	Das demais fontes;

III – Avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicadores de cumprimento das metas fiscais e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.
 
Art. 7º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos dos Orçamentos da União, poderão ocorrer por intermédio da lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa.

Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – Efetuar a alteração de indicadores de programas;

II – Incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolverem recursos dos Orçamentos do Município.

Art. 8º - Considerando as orientações do SELO UNICEF para o ciclo 2025/2028, fica instituído o seguinte:

I – Considera-se a Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes, no município de Aurora do Tocantins - TO.

II – A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes e demais normas aplicáveis.

III – O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta lei. 

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins - TO, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025.


EDSON NEIVA DA SILVA 
Prefeito Municipal



LEI N° 280/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025	

"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências."

	
	A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no §2º do Art. 165, da Carta Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

	Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2026 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do §2º do Art. 165 da novel Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: 

	I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;

	II - Diretrizes das Receitas; e

	III - Diretrizes das Despesas;

	Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado de TOCANTINS, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos.

SEÇÃO I
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

	Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2026, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades.

	Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita.

	Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2026, conterá as prioridades da Administração Municipal estabelecidas no ANEXO I, da presente lei e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.

	Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64.

	Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município.

	Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2026, compreenderá:

	I - Mensagem;

	II - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e

	III - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município.

	Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 70% (SETENTA POR CENTO) do total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.

	Art. 7º - são obrigações do Município:

	I - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

	II - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do, ICMS, do FPM e do IPI/Exp., para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com aplicação, no mínimo, de 70% (setenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental Público e, no máximo 30% (trinta por cento) para outras despesas.

	III - O Município aplicará no mínimo 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos proveniente de transferências, nas ações e serviços de saúde.

SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DA RECEITA

	Art. 8º - são receitas do Município:

	I - os Tributos de sua competência;

	II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e pelo Estado de TOCANTINS;

	III - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações;

	IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais;

	V - as rendas de seus próprios serviços;

	VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais;

	VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio;

	VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e 

	IX - outras.

	Art. 9º - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:

	I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte;

	II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2025 e exercícios anteriores;

	III - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;

	IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra;

	V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000.

	VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência;

	VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2026,
	VIII - outras.

	Art. 10º - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.

	Parágrafo Único - A Lei orçamentária:

	I - autorizara a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações orçamentárias, em percentual mínimo de até 70% (SETENTA POR CENTO), do total da despesa fixada, observados os limites do montante das despesas de capital, nos termos do inciso III, do artigo 167, da Constituição Federal;

	II - conterá reserva de contingência, destinada ao:

	a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2026, nos limites e formas legalmente estabelecidas.
	
	b) Nos termos do Inciso III do Art. 5º da Lei complementar nº 101/2000, o Orçamento da Administração Direta e Indireta, seus Fundos, Órgão e Entidades constituirá RESERVA DE CONTINGÊNCIA de ate 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

	III - Autorizara a realização de operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos, classificadas como receita. 

	Art. 11º - A receita devera estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal.

	Art. 12º - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64.

	Art.13º - O orçamento municipal devera consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extraorçamentária, cujo produto não tenham destinação a atendimento de despesas públicas municipais.

	Art. 14º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional.

	Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão:

	I - revisão e adequação da Planta de Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos;

	II- revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade.

	III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto  sobre  Serviços de Qualquer Natureza;
	IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados;
	V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas.

SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS

	Art. 15º  - Constituem despesas obrigatórias do Município:

	I - as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos;
	II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;
	III - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa;
	IV - os compromissos de natureza social;
	V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos;
	VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista;
	VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante;
	VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;
	IX - a contrapartida previdenciária do Município;
	X - as relativas ao cumprimento de convênios;
	XI - os investimentos e inversões financeiras; e
	XII - outras.

	Art. 16º - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas;

	I - os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;

	II - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo;
	III - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa;

	IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; 

	V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício de 2025;

	VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei; e

	VII - outros.

	Art. 17º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do anexo I, da presente lei.

	Art. 18º - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.

	Art. 19º - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.

	Parágrafo único - De acordo com o inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000) o percentual destinado ao Poder Legislativo de AURORA DO TOCANTINS é de 7% (sete por cento).

	Art. 20º - De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal no seu inciso VII, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.

	Art. 21º - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.

	Art. 22º  - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.

	Art. 23º - A Lei Orçamentária, poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. 

	Art. 24º - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços.

	Art. 25º - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios.

	Art. 26º - O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa, poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico.

	Art. 27º - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere a educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades.

	Art. 28º - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial.

	Art. 29º - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais.

CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

	Art. 30º - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentários, inclusive fundos, fundações, autarquias que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com recursos provenientes:

	I - das contribuições previstas na Constituição Federal;
	II - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município;

	III - do orçamento fiscal; e

	IV - das demais receitas diretamente arrecadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, o respectivo orçamento.

	Art. 31º - Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observadas as diretrizes específicas da área.

	Art. 32º - As receitas e despesas das entidades mencionadas, serão estimadas e programadas de acordo com as dotações previstas no Orçamento Anual.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

	Art. 33º - A Secretaria de Administração fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa, por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores

	Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2025, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo.

	Art. 34º - O projeto de Lei Orçamentária do Município, para o exercício de 2026, será encaminhado a câmara municipal até 03 (três) meses antes de encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa.

	Art. 35º - O Poder Executivo colocara a disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de seus projetos orçamentários, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente.

	Art. 36º - O Município aplicará, anualmente, em ações e serviços de saúde, recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados na forma inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012. 


CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
	Art. 37º - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2026, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos:

	I - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 20, da  Lei Complementar nº 101/2000;

	II - pagamento do serviço da dívida; e

	III - transferências diversas.

	Art. 38º - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com   exclusão   da   amortização   de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.

	Art. 39º - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das  políticas  aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2026, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto a dezembro de 2025, se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes.

	Art. 40º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito.

	Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025.


EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal


LEI Nº 281, DE 30 de Dezembro de 2025

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
PARA O EXERCICIO DE 2026

                      
                       A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO TOCANTINS, faz saber que aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 

                    
                      Art. 1º) Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de AURORA DO TOCANTINS, para o exercício financeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.  

                      
  Art. 2º) A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 

	
ESPECIFICAÇÃO	VALOR
  RECEITAS CORRENTES                                                                                                                                                                                      	25.920.700,00	
    IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICOES DE MELHORIA                                                                                                                                                             	450.750,00	
    RECEITA PATRIMONIAL                                                                                                                                                                                     	140.250,00	
    TRANSFERENCIAS CORRENTES                                                                                                                                                                                	25.324.750,00	
    OUTRAS RECEITAS CORRENTES                                                                                                                                                                               	4.950,00	
  RECEITAS DE CAPITAL                                                                                                                                                                                     	6.915.700,00	
    OPERACOES DE CREDITO                                                                                                                                                                                    	253.000,00	
    ALIENACAO DE BENS                                                                                                                                                                                       	110.000,00	
    TRANSFERENCIAS DE CAPITAL                                                                                                                                                                               	6.552.700,00	
  DEDUÇÕES - RECEITAS CORRENTES                                                                                                                                                                           	(2.836.400,00)	
    DEDUÇÕES - TRANSFERENCIAS CORRENTES                                                                                                                                                                     	(2.836.400,00)	
TOTAL GERAL	30.000.000,00</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 544a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2462795</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1128</id><numero_edicao>543</numero_edicao><data_edicao>2026-01-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VII EDIÇÃO 543</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº. 001/2026, DE  07 DE JANEIRO DE 2026
                                           
“Exonerar por motivo de aposentadoria por idade a servidora MARIA APARECIDA DO CARMO ROCHA”.


Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO carta de Concessão de aposentadoria, emitida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, em 20/10/2025;

CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade, da eficiência, da legalidade, do interesse público e, da razoabilidade;

RESOLVE: 

Art. 1º. EXONERAR, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais a partir de 1° de janeiro de 2026, a servidora pública municipal MARIA APARECIDA DO CARMO ROCHA, matricula 141, por motivo de aposentadoria por idade, conforme Beneficio n° 238.722.994-5 do Instituto de Previdência Social - INSS.

Art. 2º. Fica o município responsável em dar publicidade ao ato em diário oficial próprio, e o setor de Recursos humanos os procedimentos de praxe.

Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2026.

Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário. 
  
             Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 07 dias de janeiro de 2026.



Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal


PORTARIA/GAB/PREF.001/2026, de 07 de Janeiro de 2026.

 “Concede Licença por interesse particular a servidora Tatiane Xavier de Andrade e dá Outras Providências”

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o disposto no artigo 103 da Lei Municipal nº 062 de 16 de agosto de 2011; 

Considerando o requerimento de licença por interesse particular por parte do servidor por um período de mínimo de 03 anos; e deferimento por parte do chefe do Executivo; 

RESOLVE:
Art. 1º - FICA CONCEDIDA Licença por interesse Particular a servidora Tatiane Xavier de Andrade, auxiliar de serviços gerais, mat. 081, nos Termos da Lei acima mencionada.

Art. 2º - A referida Licença terá prazo de 03 anos, iniciando na data de 01/01/2026, tendo seu término em 31/01/2029.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2026. 
Publique –se; Registre-se; Cumpra-se;
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 07 dias do mês de janeiro de 2026.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal




EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 299/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças e serviços para manutenção do ónibus do transporte Escolar placar RMC6H55
VALOR: R$ 18.794,00 (dezoito mil setecentos e noventa e quatro reais)
BASE LEGAL: Processo nº 298/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA LTDA
DATA DE ASSINATURA: 19/12/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 19 de dezembro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação


PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 300/2025
 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças e serviços para manutenção do ónibus do transporte Escolar placa QWE 7F46.
VALOR: R$ 18.955,00 (dezoito mil novecentos e cinquenta e cinco reais)
BASE LEGAL: Processo nº 300/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA LTDA
DATA DE ASSINATURA: 26/12/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 26 de dezembro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação


EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 303/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças e serviços para manutenção do ónibus do transporte Escolar placa MXA 1178.
VALOR: R$ 19.165,00 (dezenove mil cento e sessenta e cinco reais)
BASE LEGAL: Processo nº 303/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA LTDA
DATA DE ASSINATURA: 26/12/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 26 de dezembro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação


EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 298/2025


CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças e serviços para manutenção do ónibus do transporte Escolar placa QWE 7A62.
VALOR: R$ 20.285,00 (vinte mil duzentos e oitenta e cinco reais)
BASE LEGAL: Processo nº 298/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA LTDA
DATA DE ASSINATURA: 19/12/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 19 de dezembro de 2025.


Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação



EXTRATO DO CONTRATO 362/2025 – PROCESSO 736/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO: CASA DO CONSTRUTOR CNPJ: 18.436.942/0001-82
OBJETO:  Aquisição de Materiais elétricos para manutenção da iluminação pública neste Município.
VALOR: R$ 2.503,00 (dois mil quinhentos e tres reais)
BASE LEGAL: Processo nº 736/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: CASA DO CONSTRUTOR  
DATA DE ASSINATURA: 19/12/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 19 de dezembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal



EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 393/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva do veículo: Van de placa RIN 7B74, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no Município de Aurora do Tocantins-TO.
VALOR: R$ 2.490,00 (dois mil quatrocentos e noventa reais)
BASE LEGAL: Processo nº 393/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 17/12/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 17 de dezembro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza 
Secretária FMS


EXTRATO DO CONTRATO 366/2025 
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇAÕ 292/2025 
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins - TO. CONTRATADO: WS DESIGNA SERVIÇOS CNPJ: 37.448.585/0001-17
OBJETO: Prestação de serviço para contratação de empresa especializada para confecção e instalação de fachada institucional e lona de identificação, incluindo criação de layout, impressão em material resistente, acabamento, estrutura de fixação e montagem completa, conforme padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
 VALOR: R$ 5.690,00(cinco mil seiscentos e noventa reais).
 BASE LEGAL: Processo nº 292/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares e pelo contratado: WS DESIGNA SERVIÇOS
DATA DE ASSINATURA: 15/12/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 15 de dezembro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Secretaria do FME


EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 302/2025
 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças e serviços para manutenção do ónibus do transporte Escolar placa OLL 2537.
VALOR: R$ 22.960,00 (vinte dois mil novecentos e sessenta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 302/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA LTDA
DATA DE ASSINATURA: 26/12/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 26 de dezembro de 2025.


Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação


RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025

Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Aquisição de marmitex. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir FRACASSADA.

Aurora do Tocantins – TO, 17 de setembro de 2025.

Jhenife Sousa dos Santos Vaz
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 543a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2256076</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1129</id><numero_edicao>542</numero_edicao><data_edicao>2025-12-31</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 542</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº. 137/2025, DE  23 DE DEZEMBRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE RESCISÃO CONTRATUAL DOS SERVIDORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE DESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal e;
Decreta:

DECRETA: 

Art. 1º - Ficam REINCINDIDOS a partir de 31 de dezembro de 2025, todos contratos temporários da estrutura administrativa do Município de Aurora do Tocantins. 

Art. 2° - Fica autorizado ao setor de recursos humanos o distrato dos contratos mencionados no caput acima, e demais trâmites necessários a legalidade dos atos. 

Art. 3º - Determina a Secretaria Municipal de Administração para que proceda a ampla divulgação aos preceitos contidos neste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

             Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, aos 23 dias de dezembro de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal


DECRETO MUNICIPAL Nº. 138/2025, DE  29 DE DEZEMBRO DE 2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração por parte do chefe do poder executivo municipal, nos termos do art.37, inciso II, da Constituição Federal.

DECRETA: 

Art. 1º - Ficam exonerados a partir de 31 de dezembro de 2025, os servidores de cargo em Comissão da estrutura desta prefeitura de Aurora do Tocantins, conforme nomes, cargos e atos abaixo descritos:  

•	Bruno Gandara Bastos – Diretor de Patrimônio – Decreto 028/2025
•	Carlos Eduardo Pereira de Oliveira – Diretor de Transportes – Decreto 052/2025
•	Elocília Pereira da Silva Neto – Coordenadora pedagógica/Escola Marcolina de Almeida Tavares – Decreto 048/2025
•	Fabrine Souza Marinho – Diretora de cultura – Decreto 017/2025
•	Joedson Pereira de Souza – Diretor de Agricultura – Decreto 038/2025
•	Luciano Higino da Silva – Diretor de meio ambiente e Turismo – Decreto 053/2025
•	Maria Leidimar de Sousa – Coordenadora Pedagógica/Creche João Lázaro – Decreto 037/2025
•	Odimário Pereira dos Santos – Diretor de esporte – Decreto 019/2025
•	Onivaldo Francisco Moreira – Diretor de Transp. Escolar – Decreto 021/2025
•	Williamar Firmiano Moura – Diretor de Informática – Decreto 027/2025
•	Taise de Souza Bastos Cardoso – Diretora de Assist. Social – Decreto 022/2025

Art. 2° - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

             Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 29 dias de dezembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº. 139/2025, DE  29 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA, PARA COMEMORAÇÃO DO ANIVÉRSARIO DA CIDADE A REALIZAR NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2025, PROMOVENDO ENTRETENIMENTO E VALORIZANDO O PUBLICO, NO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS -TO;

O Gestor do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico da Banda “MIKESIO NOVAIS XAVIER ”, de renome regional para se apresentar durante o Contratação artística de renome regional para apresentação em decorrência a festividade de virada de ano da cidade da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o Parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste processo.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação, determinando a contratação da empresa MIKESIO NOVAIS XAVIER, inscrita no CNPJ nº 32.399.715/0001-55. No valor de R$ 22.000,00 (vinte dois mil reais).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins aos 29 de dezembro 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 827/2025 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO:  S.Pereira e Silva inscrita no CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Aquisição de peças e lubrificantes para manutenção do caminhão Iveco de placa RSF 6G14, pertencente a frota dessa secretaria.
VALOR: R$ 5.863,00 (cinco mil oitocentos e sessenta e três reais)
BASE LEGAL: Processo nº 827/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: S.Pereira e Silva
DATA DE ASSINATURA: 19/12/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 19 de dezembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal



EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 832/2025 
 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO:  S.Pereira e Silva inscrita no CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Aquisição de Peças e demais Equipamentos para conserto e manutenção da Pá Mecânica, bem pertencente a esta Prefeitura Municipal.
VALOR: R$ 3.392,00 (três mil trezentos e noventa e dois reais)
BASE LEGAL: Processo nº 832/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: S.Pereira e Silva
DATA DE ASSINATURA: 19/12/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 19 de dezembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal



EXTRATO DO CONTRATO 239/2025 – PROCESSO 807/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO: AURORA GÁS CNPJ: 11.937.220/0001-02
OBJETO:  Aquisição de Gás de cozinha GLP 13 kg, para uso na cantina da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins.

VALOR: R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) 
BASE LEGAL: Processo nº 807/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: AURORA GÁS 
DATA DE ASSINATURA: 05/12/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 05 de dezembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 828/2025 

 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO:  S.Pereira e Silva inscrita no CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Aquisição de peças e lubrificantes para manutenção do Trator JOHN DEERE 5075
VALOR: R$ 3.510,00 (três mil quinhentos e dez reais)
BASE LEGAL: Processo nº 828/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: S.Pereira e Silva
DATA DE ASSINATURA: 19/12/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 19 de dezembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


EXTRATO DO CONTRATO 367/2025 
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇAÕ 265/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins - TO. 
CONTRATADO: DIELLY LIMA DOS REIS CNPJ: 63.201.667/0001-72
OBJETO: Prestação de serviço de pintura artística pedagógica para a creche municipal, com o objetivo de promover ambientes acolhedores, estimulantes e educativos, por meio de elementos visuais que favoreçam a aprendizagem, a organização dos espaços e a valorização estética da unidade
VALOR: R$ 18.350,00(dezoito mil trezentos e cinquenta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 265/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares e pelo contratado: DIELLY LIMA DOS REIS
DATA DE ASSINATURA: 11/12/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 11 de dezembro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Secretaria do FME



EXTRATO DO CONTRATO 370/2025 – PROCESSO 189/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistencia Social de Aurora do Tocantins - TO. 
CONTRATADO: WS DESIGNA SERVIÇOS CNPJ: 37.448.585/0001-17
OBJETO: Prestação de serviço  especializado na impressão gráfica com vista  á confecção  de 1 Banner 4,45X1,19 cm para a faixada do Centro de Referencia  de Assistencia Social do Municipio de Aurora do Tocantins-TO.
 VALOR: R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) 
BASE LEGAL: Processo nº 189/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos e pelo contratado: WS DESIGNA SERVIÇOS. 
DATA DE ASSINATURA: 18/12/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 18 de dezembro de 2025.

Maria Aparecida dos Santos
Secretaria do FMAS



EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 826/2025


CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO:  S.Pereira e Silva inscrita no CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Aquisição de peças e lubrificantes para manutenção do caminhão 14190 de placa RSA8E82, pertencente a frota dessa secretaria.
VALOR: R$ 5.017,00 (cinco mil e dezessete reais)
BASE LEGAL: Processo nº 826/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: S.Pereira e Silva
DATA DE ASSINATURA: 19/12/2025.
VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 19 de dezembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal



EXTRATO DO CONTRATO Nº 379/2025
PROCESSO ADM. Nº 837/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 049/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – 
CONTRATADA: MIKESIO NOVAIS XAVIER, inscrita no CNPJ nº 60.700.874/0001-83 
OBJETO: Contratação de artista consagrado de renome regional ‘’ MIKESIO XAVIER” por intermédio de representante exclusivo ‘MIKESIO NOVAIS XAVIER, para apresentação artística no evento em apresentação em decorrência a virada de ano 31 de dezembro, 2025. Na cidade de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). 
BASE LEGAL: Processo Adm. nº 837/2025, nos termos do art. 74, da Lei nº. 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: o srº MIKESIO NOVAIS XAVIER. 
DATA DE ASSINATURA: 11/12/2025. 
VIGÊNCIA: Até 31/12/2025, a contar da data da assinatura.

AURORA DO TOCANTINS – TO, 29 de dezembro de 2025.

	
Edson Neiva da Silva 
Prefeito Municipal
Contratante


EXTRATO DO CONTRATO 380 /2025
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO-839/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: ADRIANA NOGUEIRA ROCHA 00554379155, inscrita no CNPJ sob o nº 34.710.162/0001-35,
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de show pirotécnico, com duração mínima de 10 (dez) minutos, a ser realizado no dia 31 de dezembro de 2025, durante as festividades do Réveillon – Virada de Ano, promovidas pela Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, incluindo fornecimento de materiais, montagem, execução, acompanhamento técnico e desmontagem.
VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
BASE LEGAL: Processo Nº 839/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva   e pela Contratada: ADRIANA NOGUEIRA ROCHA 00554379155
DATA DE ASSINATURA: 30/12/2025. 
VIGÊNCIA: até 29/01/2026.

Aurora do Tocantins – TO, 30 de dezembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito



TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Foi publicado no diário oficial de Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 19 de dezembro de 2025, sob o número 540, a publicação do extrato do contrato 368/2025, onde se lê contrato de locação leia – se Contrato de Aquisição.

Aurora do Tocantins – TO 23 de dezembro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Secretária Municipal de Educação


1º. TERMO ADITIVO DO CONTRATO 033/2025

1º. TERMO ADITIVO DO CONTRATO 033/2025, CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA E A SR. ª MARIA SIMONE DA SILVA 

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 01.067.107/0001-10, sediada na Praça Zuza Tavares, S/Nº, Centro, Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, representada pelo seu gestor o Sr. Edson Neiva da Silva, brasileiro, maior, capaz, portador do CPF 533.212.271-34, residente em Aurora do Tocantins – TO.

CONTRATADO: Maria Simone da Silva, inscrito (a) no CPFª sob o 007.914.441-12, sediado (a) na rua Cel. Camilo Godinho, nº 284-centro- Taguatinga -TO

O CONTRATANTE e CONTRATADO, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo, instruído por este Município, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 14.133/2021, e às seguintes cláusulas:

	CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto o PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA para locação de um imóvel (sala Comercial), para funcionamento das atividades do Conselho Tutelar dos Direitos da Crianças e adolescente de Aurora do Tocantins, firmado entre as partes, considerando a previsão legal se assim as partes concordarem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS VIGENCIA
O valor inicial do contrato possui vigência até 26 de janeiro de 2026. Em razão disso, fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, mediante termo aditivo, passando o contrato a vigorar de 27 de janeiro de 2026 a 26 de março de 2027.

Ambas as despesas para este serão alocadas à dotação(s) orçamentária(s) prevista para atendimento desta finalidade onde será consignada à CONTRATANTE e dentro da Lei Orçamentária Anual deste exercício e de acordo ao empenho pelo departamento contábil.

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVAS
O presente termo aditivo decorre da anuência do Município e empresa contratada, onde após assinatura deste dão por certo e liquido a continuação dos serviços contratados, este Termo encontra amparo na Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Aurora do Tocantins/TO, 29 de dezembro de 2025.


PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA
Edson Neiva da Silva
Contratante


Maria Simone da Silva 
Contratado


1º. TERMO ADITIVO DO CONTRATO 033/2025
1º. TERMO ADITIVO DO CONTRATO 033/2025, CELEBRADO PELA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO E CARMEM LUCIA BOAVENTURA. 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO, pessoa política e jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.783/0001-57, com sede na Avenida Anísio Luiz Tavares, Centro, Aurora do Tocantins – CEP: 77.325-000 CONTRATANTE, representado pelo Secretário Municipal de Saúde Sr.ª. Rosiele Basto de Souza, brasileira, Maior, capaz, portador do CPF (MF) n°. 013.188.061-60, residente em Aurora do Tocantins – TO.

CONTRATADO: Carmem Lucia Boaventura, inscrita no CPFª sob o Nº 253.665.641-15, sediada na Dist Palmas, nº SN- Zona Urbana – Palmas -TO.

O CONTRATANTE e CONTRATADO, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo, instruído por este Município, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 14.133/2021, e às seguintes cláusulas:

	CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto o PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA para locação de imóvel para Hospedagem (Casa de Apoio), para pacientes e acompanhantes do TFD (Tratamento Fora do Domicilio) na cidade do Palmas, capital do Estado de Tocantins, considerando a previsão legal se assim as partes concordarem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS VIGENCIA
O valor inicial do contrato possui vigência até 28 de janeiro de 2026. Em razão disso, fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, mediante termo aditivo, passando o contrato a vigorar de 29 de janeiro de 2026 a 28 de janeiro de 2027.

Ambas as despesas para este serão alocadas à dotação(s) orçamentária(s) prevista para atendimento desta finalidade onde será consignada à CONTRATANTE e dentro da Lei Orçamentária Anual deste exercício e de acordo ao empenho pelo departamento contábil.

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVAS
O presente termo aditivo decorre da anuência do Município e empresa contratada, onde após assinatura deste dão por certo e liquido a continuação dos serviços contratados, este Termo encontra amparo na Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Aurora do Tocantins/TO, 29 de dezembro de 2025.


PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA
Edson Neiva da Silva
Contratante


Carmem Lucia Boaventura 
Contatado</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 542a EDICAO.pdf</nome><tamanho>914834</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1130</id><numero_edicao>541</numero_edicao><data_edicao>2025-12-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 541</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 376/2025
PROCESSO 194/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 194/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: RESTAURANTE FRANCA, inscrito no CNPJ Nº 02.490.920/0001-60.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet, para fornecimento de alimentação durante a Noite Cultural da Melhor Idade, a ser realizada no dia 10 de dezembro de 2025.
 VALOR:  R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais ).
BASE LEGAL: Processo Nº 194/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos, e pela contratada: Restaurante franca.
DATA DE ASSINATURA: 09/12/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 09 de dezembro de 2025.

Maria Aparecida dos Santos
Secretária Assistência Social

EXTRATO DO CONTRATO Nº 375/2025
PROCESSO ADM. Nº 193/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 048/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS – 
CONTRATADA: HUIS MENDES LIMA SOUZA, inscrita no CNPJ nº 62.768.526/0001-73 
OBJETO: Contratação de artista consagrado de renome local ‘’ HUIS MENDES LIMA SOUSA” por intermédio de representante exclusivo ‘HUIS MENDES LIMA SOUZA, para apresentação artística de renome local durante a Noite Cultural da Melhor Idade, a ser realizada no dia 10 de dezembro de 2025.
VALOR: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 
BASE LEGAL: Processo Adm. nº 193/2025, nos termos do art. 74, da Lei nº. 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: o srº HUIS MENDES LIMA SOUZA
DATA DE ASSINATURA: 09/12/2025. 
VIGÊNCIA: Até 31/12/2025, a contar da data da assinatura.

AURORA DO TOCANTINS – TO, 09 de dezembro de 2025.
	
Maria Aparecida dos Santos
Secretária FMAS



1º. TERMO ADITIVO DO CONTRATO 002/2025

1º. TERMO ADITIVO DO CONTRATO 002/2025, CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA E PELA EMPRESA MASTER CONTABILIDADE - EIRELI.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 01.067.107/0001-10, sediada na Praça Zuza Tavares, S/Nº, Centro, Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, representada pelo seu gestor o Sr. Edson Neiva da Silva, brasileiro, maior, capaz, portador do CPF 533.212.271-34, residente em Aurora do Tocantins – TO.

CONTRATADO: MASTER CONTABILIDADE LTDA, inscrito no CNPJ Nº 28.123.272/0001-06, estabelecido a Avenida J K SN Qd. 03 Lts. 11, Centro, Combinado - TO, neste ato representado por seu representante legal, o Sr.  GLEYSSON MENDES DA FONSECA, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o número 01519258100, nacionalidade brasileira, natural de Combinado - TO,  nascido em 06/05/1987, contador, carteira nacional de habilitação (cnh): 06013621356 DETRAN-TO, residente e domiciliado na AVENIDA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, n° 45, CENTRO, Combinado - TO, CEP 77350000. 

O CONTRATANTE e CONTRATADO, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo, instruído por este Município, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 14.133/2021, e às seguintes cláusulas:

	CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto o PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA para prestação de serviço técnico de assessoria e consultoria em contabilidade pública do Município de Aurora do Tocantins – TO, firmado entre as partes, considerando a previsão legal se assim as partes concordarem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS VIGENCIA
O valor inicial do contrato possui vigência no período compreendido entre 20 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025. Em razão disso, fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, mediante termo aditivo, passando o contrato a vigorar de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

Ambas as despesas para este serão alocadas à dotação(s) orçamentária(s) prevista para atendimento desta finalidade onde será consignada à CONTRATANTE e dentro da Lei Orçamentária Anual deste exercício e de acordo ao empenho pelo departamento contábil.

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVAS
O presente termo aditivo decorre da anuência do Município e empresa contratada, onde após assinatura deste dão por certo e liquido a continuação dos serviços contratados, este Termo encontra amparo na Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Aurora do Tocantins/TO, 22 de dezembro de 2025.


PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA
Edson Neiva da Silva
Contratante



Empresa Master Contabilidade - Eireli
Representante: Gleysson Mendes da Fonseca
Contatado

1º. TERMO ADITIVO DO CONTRATO 003/2025

1º. TERMO ADITIVO DO CONTRATO 003/2025, CELEBRADO PELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO E PELA EMPRESA MASTER CONTABILIDADE - EIRELI.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO, pessoa política e jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.783/0001-57, com sede na Avenida Anísio Luiz Tavares, Centro, Aurora do Tocantins – CEP: 77.325-000 CONTRATANTE, representado pelo Secretário Municipal de Saúde Srª. Rosiele Basto de Souza, brasileira, Maior, capaz, portador do CPF (MF) n°. 013.188.061-60, residente em Aurora do Tocantins – TO.

CONTRATADO: MASTER CONTABILIDADE LTDA, inscrito no CNPJ Nº 28.123.272/0001-06, estabelecido a Avenida J K SN Qd. 03 Lts. 11, Centro, Combinado - TO, neste ato representado por seu representante legal, o Sr.  GLEYSSON MENDES DA FONSECA, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o número 01519258100, nacionalidade brasileira, natural de Combinado - TO,  nascido em 06/05/1987, contador, carteira nacional de habilitação (cnh): 06013621356 DETRAN-TO, residente e domiciliado na AVENIDA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, n° 45, CENTRO, Combinado - TO, CEP 77350000. 

O CONTRATANTE e CONTRATADO, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo, instruído por este Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 14.133/2021, e às seguintes cláusulas:

	CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto o PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA para prestação de serviço técnico de assessoria e consultoria em contabilidade pública do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – TO, firmado entre as partes, considerando a previsão legal se assim as partes concordarem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS VIGENCIA
O valor inicial do contrato possui vigência no período compreendido entre 20 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025. Em razão disso, fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, mediante termo aditivo, passando o contrato a vigorar de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

Ambas as despesas para este serão alocadas à dotação(s) orçamentária(s) prevista para atendimento desta finalidade onde será consignada à CONTRATANTE e dentro da Lei Orçamentária Anual deste exercício e de acordo ao empenho pelo departamento contábil.

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVAS
O presente termo aditivo decorre da anuência do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO e a empresa contratada, onde após assinatura deste dão por certo e liquido a continuação dos serviços contratados, este Termo encontra amparo na Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Aurora do Tocantins/TO, 22 de dezembro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS – TO
Rosiele Basto de Souza
Contratante


Empresa Master Contabilidade - Eireli
Representante: Gleysson Mendes da Fonseca
Contatado



1º. TERMO ADITIVO DO CONTRATO 004/2025

1º. TERMO ADITIVO DO CONTRATO 004/2025, CELEBRADO PELO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO E PELA EMPRESA MASTER CONTABILIDADE - EIRELI.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Zuza Tavares, S/Nº, Centro, Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, inscrita no CNPJ (MF) nº 31.402.262/0001-06, representada pela seu gestor, o Sr. Luanna Gonçalves de Farias Tavares, brasileira, maior, capaz, portadora do CPF 018.809.921-24 residente em Aurora do Tocantins - TO

CONTRATADO: MASTER CONTABILIDADE LTDA, inscrito no CNPJ Nº 28.123.272/0001-06, estabelecido a Avenida J K SN Qd. 03 Lts. 11, Centro, Combinado - TO, neste ato representado por seu representante legal, o Sr.  GLEYSSON MENDES DA FONSECA, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o número 01519258100, nacionalidade brasileira, natural de Combinado - TO,  nascido em 06/05/1987, contador, carteira nacional de habilitação (CNH): 06013621356 DETRAN-TO, residente e domiciliado na AVENIDA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, n° 45, CENTRO, Combinado - TO, CEP 77350000. 

O CONTRATANTE e CONTRATADO, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo, instruído por este Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins - TO, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 14.133/2021, e às seguintes cláusulas:

	CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto o PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA para prestação de serviço técnico de assessoria e consultoria em contabilidade pública do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins – TO, firmado entre as partes, considerando a previsão legal se assim as partes concordarem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS VIGENCIA
O valor inicial do contrato possui vigência no período compreendido entre 20 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025. Em razão disso, fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, mediante termo aditivo, passando o contrato a vigorar de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

Ambas as despesas para este serão alocadas à dotação(s) orçamentária(s) prevista para atendimento desta finalidade onde será consignada à CONTRATANTE e dentro da Lei Orçamentária Anual deste exercício e de acordo ao empenho pelo departamento contábil.

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVAS
O presente termo aditivo decorre da anuência do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins - TO e empresa contratada, onde após assinatura deste dão por certo e liquido a continuação dos serviços contratados, este Termo encontra amparo na Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Aurora do Tocantins/TO, 22 de dezembro de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO
Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Contratante


Empresa Master Contabilidade - Eireli
Representante: Gleysson Mendes da Fonseca
Contatado



1º. TERMO ADITIVO DO CONTRATO 005/2025

1º. TERMO ADITIVO DO CONTRATO 005/2025, CELEBRADO PELO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCNATINS - TO E PELA EMPRESA MASTER CONTABILIDADE - EIRELI.

	CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Zuza Tavares, S/Nº, Centro, Aurora do Tocantins, inscrita no CNPJ (MF) nº 16.839.076/0001-45, representada pelo (a) seu (a) gestor (a), o (a) Sr. (a) Maria Aparecida dos Santos, portadora do CPF 515.843.601-00.

CONTRATADO: MASTER CONTABILIDADE LTDA, inscrito no CNPJ Nº 28.123.272/0001-06, estabelecido a Avenida J K SN Qd. 03 Lts. 11, Centro, Combinado - TO, neste ato representado por seu representante legal, o Sr.  GLEYSSON MENDES DA FONSECA, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o número 01519258100, nacionalidade brasileira, natural de Combinado - TO,  nascido em 06/05/1987, contador, carteira nacional de habilitação (cnh): 06013621356 DETRAN-TO, residente e domiciliado na AVENIDA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, n° 45, CENTRO, Combinado - TO, CEP 77350000. 

O CONTRATANTE e CONTRATADO, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo, instruído por este Fundo, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 14.133/2021, e às seguintes cláusulas:

	CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto o PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA para prestação de serviço técnico de assessoria e consultoria em contabilidade pública do Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins – TO, firmado entre as partes, considerando a previsão legal se assim as partes concordarem.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS VIGENCIA
O valor inicial do contrato possui vigência no período compreendido entre 20 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025. Em razão disso, fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, mediante termo aditivo, passando o contrato a vigorar de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

Ambas as despesas para este serão alocadas à dotação(s) orçamentária(s) prevista para atendimento desta finalidade onde será consignada à CONTRATANTE e dentro da Lei Orçamentária Anual deste exercício e de acordo ao empenho pelo departamento contábil.

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVAS
O presente termo aditivo decorre da anuência do Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins - TO e empresa contratada, onde após assinatura deste dão por certo e liquido a continuação dos serviços contratados, este Termo encontra amparo na Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Aurora do Tocantins/TO, 22 de dezembro de 2025.


	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS
	Maria Aparecida dos Santos
Contratante




Empresa Master Contabilidade - Eireli
Representante: Gleysson Mendes da Fonseca
Contatado


1º. TERMO ADITIVO DO CONTRATO 001/2025

1º. TERMO ADITIVO DO CONTRATO 001/2025, CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA E PELA EMPRESA JOSANILTON GUALBERTO SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 01.067.107/0001-10, sediada na Praça Zuza Tavares, S/Nº, Centro, Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, representada pelo seu gestor o Sr. Edson Neiva da Silva, brasileiro, maior, capaz, portador do CPF 533.212.271-34, residente em Aurora do Tocantins – TO.

CONTRATADA: JOSANILTON GUALBERTO SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.068.005/0001-17, com sede na Quadra Arne 14, Alameda 5, S/N, Lote 34, Qi B, Plano Diretor Norte, Palmas, Tocantins, CEP 77006-126, constituída em 14 de março de 2018, na forma de Sociedade Unipessoal de Advogados, JOSANILTON GUALBERTO SILVA, brasileiro, advogado, OAB/TO 6.665.

O CONTRATANTE e CONTRATADO, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo, instruído por este Município, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 14.133/2021, e às seguintes cláusulas:

	CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto o PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA para prestação de serviço técnico de assessoria e consultoria em jurídica pública do Município de Aurora do Tocantins – TO, firmado entre as partes, considerando a previsão legal se assim as partes concordarem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS VIGENCIA
O valor inicial do contrato possui vigência no período compreendido entre 07 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025. Em razão disso, fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, mediante termo aditivo, passando o contrato a vigorar de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

Ambas as despesas para este serão alocadas à dotação(s) orçamentária(s) prevista para atendimento desta finalidade onde será consignada à CONTRATANTE e dentro da Lei Orçamentária Anual deste exercício e de acordo ao empenho pelo departamento contábil.

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVAS
O presente termo aditivo decorre da anuência do Município e empresa contratada, onde após assinatura deste dão por certo e liquido a continuação dos serviços contratados, este Termo encontra amparo na Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Aurora do Tocantins/TO, 22 de dezembro de 2025.


PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA
Edson Neiva da Silva
Contratante


Empresa JOSANILTON GUALBERTO SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Representante: Josanilton Gualberto Silva
Contatado



TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Foi publicado no diário oficial de Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 19 de dezembro de 2025, sob o número 540, a publicação do extrato do contrato 368/2025, onde se lê contrato de locação leia – se Contrato de Aquisição.

Aurora do Tocantins – TO 23 de dezembro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Secretária Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 541a EDICAO 2.pdf</nome><tamanho>867167</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1131</id><numero_edicao>540</numero_edicao><data_edicao>2025-12-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 540</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO Nº 368/2025 - PROCESSO ADM. Nº 237/2025
ESPÉCIE: CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ (MF) nº 31.402.262/0001-06. CONTRATADA: PINHEIRO’S VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ Nº 01.692.763/0001-03. OBJETO: Aquisição de veículos, 0 (zero) km, para atender as necessidades dos Fundos Municipais de Educação de Aurora do Tocantins – TO. VALOR: R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais). BASE LEGAL: Processo Adm. nº 237/2025, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares, e pela contratada: Breno Figueiredo Pinheiro. DATA DE ASSINATURA: 17/12/2025. VIGÊNCIA: Até 31/01/2026.
Aurora do Tocantins – TO, 17 de dezembro de 2025.


Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Sec./Gestora do FME

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO 237/2025
Considerado a remessa dos autos do procedimento do Processo 237/2025, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação. Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual foi favorável, declarando que a adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2025, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 003/2025, da Prefeitura Municipal de Brejinho de Nazaré -TO, atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo. Eis por bem ADJUDICAR E HOMOLOGAR, como de fato ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: seguir PINHEIRO’S VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ Nº 01.692.763/0001-03, perfazendo o valor de R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais).
Aurora do Tocantins – TO, 17 de dezembro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Sec./Gestora do FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 540a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2160115</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1132</id><numero_edicao>539</numero_edicao><data_edicao>2025-12-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 539</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº. 136/2025, DE  18 DE DEZEMBRO DE 2025
“Regulamenta o recesso Institucional e celebração das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo), para os agentes públicos nos órgãos da Administração Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo municipal e dá outras providências”.

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal e;

Resolve:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o recesso para a celebração das festividades de final de ano (Natal e Ano Novo) e recesso institucional para os agentes públicos lotados e/ou em exercício nos órgãos da Administração Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo Municipal.

§ 1º O recesso de que trata o caput deste artigo se aplica aos servidores públicos, aos contratados temporariamente, e compreenderá os seguintes períodos:

I - de 24 a 26 de dezembro de 2025 (Recesso de Natal);

II - de 31 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026 (Recesso de Ano Novo).

III – de 12 à 23 de janeiro de 2026 (Recesso Institucional)

§ 2º Os Recessos nos períodos de que trata o § 1º deste artigo e seus incisos, poderão ser usufruídos pelos agentes públicos mediante revezamento.

§ 3º Os serviços considerados de natureza essenciais serão mantidos no período do recesso. Desta forma, os atendimentos executados por servidores em serviço de urgência e emergências, ou necessidades indispensáveis ao funcionamento como: serviços de coleta de lixo, serviços de limpeza pública e os de segurança patrimonial (guardas diurnos e noturnos) cumprirão escala de trabalho conforme estabelecido por suas secretarias e departamentos.

§ 4° Neste período, o conselho tutelar poderá definir sua escala de trabalho normal e sobreavisos, de acordo com o que preconiza as leis concernentes ao Conselho, tendo em vista a necessidade da prestação dos serviços a sociedade.

Art. 2º Compete aos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades se necessário, determinar aos gestores dos diversos escalões, áreas e setores administrativos a definição prévia das escalas de revezamento, a fim de garantir o regular funcionamento das repartições, em especial o atendimento ao público.

Art. 3° Neste período, o departamento de Licitação e contratos, correlatos da administração, poderá definir horário de funcionamento devendo considerar os possíveis processos licitatórios e seus prazos de publicação.
 
Art. 4º   Os serviços nas repartições públicas municipais voltam ao atendimento normal na segunda feira, dia 26 de janeiro de 2026.

Art. 5°   Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

    PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de dezembro de dois mil e Vinte cinco (2025).

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 810/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO:  S.Pereira e Silva CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção da Patrol New Holand pertencente a frota dessa secretaria.
VALOR: R$ 7.565,00 (sete mil quinhentos e sessenta e cinco reais)
BASE LEGAL: Processo nº 810/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: S.Pereira e Silva
DATA DE ASSINATURA: 08/12/2025. 
VIGÊNCIA:31/12/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 08 de dezembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


EXTRATO DO CONTRATO 361/2025 – 
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 266/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins - TO.
CONTRATADO: FAVORITO ATACAREJO CNPJ: 36.962.549/0001-04
OBJETO: Aquisição de conjuntos composto por cumbucas, canecas, pratos e colheres destinados ao atendimento das necessidades operacionais  da Unidade Escolar Marcolina de Almeida. 
VALOR: R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta  reais).
 BASE LEGAL: Processo nº 266/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares e pelo contratado: FAVORITO ATACAREJO. 
DATA DE ASSINATURA: 09/12/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 09 de dezembro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Secretaria do FME


PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 291/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva do carro DOBLO JJE 0927, atendendo às demandas do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 1.410,00(mil quatrocentos e dez reais)
BASE LEGAL: Processo nº 291/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 09/12/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 09 de dezembro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação



EXTRATO DA CONTRATAÇÃO 363/2025 
 PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 805/2025 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO: Caique Fernandes Cardoso inscrita no CNPJ: 24.083.241/0001-00
OBJETO: Prestação de Serviço de Tornearia e Solda para manutenção de implementos agrícolas (grande aradoura) e do trator LS PLUS 90 New Holland pertencentes a esta secretaria.
VALOR: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
BASE LEGAL: Processo nº 805/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: Caique Fernandes Cardoso
DATA DE ASSINATURA: 15/12/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 15 de dezembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


EXTRATO DO CONTRATO 364/2025 
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇAÕ 270/2025 


ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins - TO. CONTRATADO: PARAISO IMPRESSORA &amp; TONER LTDA CNPJ: 51.981.973/0001-90
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção corretiva de impressora , incluindo diagnóstico, limpeza, substituição de peças defeituosas (se necessario) e testes de funcionamento.
 VALOR: R$ 1.630,00( mil seiscentos e trinta reais)
 BASE LEGAL: Processo nº 270/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares e pelo contratado: PARAISO IMPRESSORA &amp; TONER LTDA
DATA DE ASSINATURA: 17/12/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 17 de dezembro de 2025.


Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Secretaria do FME


EXTRATO DO CONTRATO 365/2025
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇAÕ 273/2025


ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins - TO. 
CONTRATADO: WS DESIGNA SERVIÇOS CNPJ: 37.448.585/0001-17
OBJETO: Aquisição  de capas para processos de matricula escolar da Creche Mun. João Lazaro e a Escola Mun. Marcolina de Almeida,destinadas á organização , proteção e arquivamentos dos documentos dos alunos. 
VALOR: R$ 2.800,00(dois mil e oitocentos reais)
BASE LEGAL: Processo nº 273/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares e pelo contratado: WS DESIGNA SERVIÇOS
DATA DE ASSINATURA: 15/12/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 15 de dezembro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Secretaria do FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 539a EDICAO.pdf</nome><tamanho>351694</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1133</id><numero_edicao>538</numero_edicao><data_edicao>2025-12-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 538</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA N° 001/2025

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Aurora do Tocantins – TO, e Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, firmam o presente Termo de Parceria que tem como objeto a "realização de ações ambientais com foco na conservação e preservação do meio ambiente e gerenciamento dos resíduos sólidos no município de Aurora do Tocantins”. O termo terá vigência até 31 de dezembro de 2025, contados a partir da data de sua assinatura. O presente documento foi assinado em 29/05/2025, no município de Aurora do Tocantins - TO.

Aurora do Tocantins, 16 de dezembro de 2025

Daiane Paiva Tavares
Sec. Mul. de Meio Ambiente e Turismo

--------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 018/2025
PROCESSO 018/2025
 DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: RANCHO SONHO MEU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.963.149/0001-30
OBJETO:  Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de buffet, bem como a locação de espaço, destinado a atender evento institucional da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins – TO..
VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 018/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Sharlys Divino de Souza Tavares e pela contratada: RANCHO SONHO MEU 
DATA DE ASSINATURA: 11/12/2025.
VIGÊNCIA: 31/12/2025

Aurora do Tocantins – TO, 11 de dezembro de 2025.

Sharlys Divino de Souza Tavares 
Presidente da câmara Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 538a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2162902</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1134</id><numero_edicao>537</numero_edicao><data_edicao>2025-12-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 537</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO 

O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão de Contratação, torna público que serão realizados os Pregões Eletrônicos, conforme especificações constantes no edital e anexos. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: licitacao@auroradotocantins.to.gov.br.


PREGÃO ELETRÔNICO 015/2025 – PROCESSO 152/2025.
OBJETO: Aquisição gêneros alimentícios e material de limpeza (cesta básica) para atender famílias em situação de vulnerabilidade social.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço global
Data 05/01/2026 as 09:00.

PREGÃO ELETRÔNICO 016/2025 – PROCESSO 091/2025.

OBJETO: Aquisição de equipamentos e utensílios de copa e cozinha para a Creche João Lázaro e Secretaria de Educação.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item
Data 06/01/2026 as 09:00

 Aurora do Tocantins - TO, 11 de dezembro de 2025.

Jhenife Souza dos Santos Vaz
 Agente de Contratação



DISPENSA DE LICITAÇÃO 730/2025
EXTRATO DO CONTRATO 338/2025 


ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. CONTRATADA: EVA APARECIDA RIBEIRO BATISTA, inscrito no CNPJ Nº 60.930.475/0001-09
 OBJETO: Aquisição de Coffee break para os cursos do Programa Tocantins Recebe Bem, a serem realizados no município de Aurora do Tocantins no período de 10 a 14 e 22 a 24 de novembro de 2025.
VALOR: R R$ 3.343,00 (três mil trezentos e quarenta e três reais).
BASE LEGAL: Processo nº 730/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: EVA APARECIDA RIBEIRO BATISTA
 DATA DE ASSINATURA: 07/11/2025. 
VIGÊNCIA: 06/12/2025.

Aurora do Tocantins– TO, 07 de novembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 537a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2212296</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1135</id><numero_edicao>536</numero_edicao><data_edicao>2025-12-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 536</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº. 134/2025, DE  11 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA, PARA COMEMORAÇÃO DO ANIVÉRSARIO DA CIDADE A REALIZAR NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2025, PROMOVENDO ENTRETENIMENTO E VALORIZANDO O PUBLICO, NO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS -TO;

O Gestor do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico da Banda “THEO TECLAS”, de renome regional para se apresentar durante o Contratação artística de renome regional para apresentação em decorrência a festividade de virada de ano da cidade da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o Parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste processo.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação, determinando a contratação da empresa WALTEONY FRASCISCO DE JESUS, inscrita no CNPJ nº 32.399.715/0001-55. Representante exclusiva da banda THEO TECLAS no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
	Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins aos 11 de dezembro 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº. 135/2025, DE  10 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA, PARA COMEMORAÇÃO DA VIRADA DE ANO A REALIZAR NO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2025, PROMOVENDO ENTRETENIMENTO E VALORIZANDO A CULTURA, NO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS -TO;

O Gestor do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico da Banda “YURI PRADO”, de renome regional para se apresentar durante o Contratação artística de renome regional para apresentação em decorrência a festividades de Réveillon, a serem realizadas no dia 30 de dezembro de 2025, no município de Aurora do Tocantins.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o Parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste processo.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação, determinando a contratação da empresa YURI DIAS DO PRADO, inscrita no CNPJ nº 46.370.486/0001-50. Representante exclusiva da banda YURI DIAS DO PRADO no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil reais).
	Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins aos 10 de dezembro 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 359/2025
PROCESSO ADM. Nº 808/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 046/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – 
CONTRATADA: YURI DIAS DO PRADO, inscrita no CNPJ nº 46.370.486/0001-50 
OBJETO: Contratação de artista consagrado de renome regional ‘’ YURI PRADO” por intermédio de representante exclusivo ‘YURI DIAS DO PRADO, para apresentação artística no evento em apresentação em decorrência a festividade virada de ano (réveillon) da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 16.500,00 (dezesseis mil quinhentos reais). 
BASE LEGAL: Processo Adm. nº 808/2025, nos termos do art. 74, da Lei nº. 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: o srº YURI DIAS DO PRADO. 
DATA DE ASSINATURA: 10/12/2025. 
VIGÊNCIA: Até 31/12/2025, a contar da data da assinatura.

AURORA DO TOCANTINS – TO, 10 de dezembro  de 2025.
	
Edson Neiva da Silva 
Prefeito Municipal



EXTRATO DO CONTRATO Nº 709/2025
PROCESSO ADM. Nº 358/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 045/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – 
CONTRATADA: WALTEONY FRASCISCO DE JESUS, inscrita no CNPJ nº 32.399.715/0001-55 
OBJETO: Contratação de artista consagrado de renome regional ‘’ THEO TECLAS” por intermédio de representante exclusivo ‘WALTEONY FRASCISCO DE JESUS, para apresentação artística no evento em apresentação em decorrência a virada de ano da cidade de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais). 
BASE LEGAL: Processo Adm. nº 709/2025, nos termos do art. 74, da Lei nº. 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: o srº WALTEONY FRANSCISCO DE JESUS. 
DATA DE ASSINATURA: 11/12/2025. 
VIGÊNCIA: Até 31/12/2025, a contar da data da assinatura.

AURORA DO TOCANTINS – TO, 11 de dezembro de 2025.

	
Edson Neiva da Silva 
Prefeito Municipal
Contratante



DISPENSA DE LICITAÇÃO 730/2025
EXTRATO DO CONTRATO 338/2025 

ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO.
CONTRATADA: EVA APARECIDA RIBEIRO BATISTA, inscrito no CNPJ Nº 60.930.475/0001-09
OBJETO: Aquisição de Coffee break para os cursos do Programa Tocantins Recebe Bem, a serem realizados no município de Aurora do Tocantins no período de 10 a 14 e 22 a 24 de novembro de 2025.
VALOR: R R$ 3.343,00 (três mil trezentos e quarenta e três reais).
BASE LEGAL: Processo nº 730/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: EVA APARECIDA RIBEIRO BATISTA
 DATA DE ASSINATURA: 07/11/2025. 
VIGÊNCIA: 06/12/2025.

Aurora do Tocantins– TO, 07 de novembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito



EXTRATO DO CONTRATO 360/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO 198/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE LOCAÇÃO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: C&amp;P PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA, inscrito CNPJ:  Nº 59.029.475/0001-53
OBJETO: Prestação de serviços de locação de som tipo PA8, incluindo montagem, desmontagem e acompanhamento técnico, para utilização nas atividades comemorativas da noite cultural da melhor idade.
 VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).   
BASE LEGAL: Processo Nº 198/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos, e pela contratada: C&amp;P PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA 
DATA DE ASSINATURA: 09/12/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 09 de dezembro de 2025.

Maria Aparecida dos Santos
Secretária Assistência Social


PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 376/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção corretiva do veículo: FORD KA PLACA OXZ 6452.
VALOR: R$ 2.770,00 (dois mil setecentos e setenta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 376/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 11/12/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 11 de dezembro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza 
Secretária FMS


PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 377/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção corretiva do veículo: Hilux de placa: S-DA 2F58 garantindo o funcionamento adequado do veículo, atendendo às demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – TO
VALOR: R$ 2.805,00 (dois mil oitocentos e cinco reais)
BASE LEGAL: Processo nº 377/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza e pela Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 11/12/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 11 de dezembro de 2025.


Rosiele Bastos de Souza 
Secretária FMS

EXTRATO DO CONTRATO 352/2025
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 261/2025
 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA SO BANDEIRAS DISTRIBUIDORA DE BANDEIRA LTDA
, inscrita no CNPJ Nº 09.342.293/0001-60.
OBJETO: Aquisição de Bandeiras do Brasil, do Estado e do Município para a Secretaria de Educação, se faz necessária para assegurar o cumprimento das normas legais e a adequada representação institucional nos espaços educacionais.
VALOR: R$ 8.150,00 (oito mil centro e cinquenta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 261/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pelo 
Contratado: SO BANDEIRAS DISTRIBUIDORA DE BANDEIRA LTDA
DATA DE ASSINATURA: 19/11/2025. 
VIGÊNCIA: até 18/02/2026.

Aurora do Tocantins – TO, 19 de novembro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação


EXTRATO DO CONTRATO 357/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO 278/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: C&amp;P PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ: nº 59.029.475/0001-53
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a locação de som modelo PA8, incluindo técnico de som, destinado à realização da formatura dos alunos da Creche Municipal João Lázaro, a ocorrer no dia 11 de dezembro, a partir das 18h, na quadra da Escola Marcolina.
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
BASE LEGAL: Processo nº 278/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares e pela contratada: C&amp;P PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA
 DATA DE ASSINATURA: 10/12/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 10 de dezembro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação

PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 274/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva do veículo ÔNIBUS 8160 Placa QWE7A62.
VALOR: R$ 5.830,00 (cinco mil oitocentos e trinta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 274/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela
Contratada: S. PEREIRA E SILVA LTDA
DATA DE ASSINATURA: 08/12/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 13 de novembro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação



PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 276/2025 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição para manutenção preventiva e corretiva dos veículos escolares, ônibus Volare 4X4, placa MXA 1178.
VALOR: R$ 6.060,00 seis mil e sessenta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 276/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela
Contratada: S. PEREIRA E SILVA LTDA
DATA DE ASSINATURA: 08/12/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 08 de dezembro de 2025.


Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação


PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 289/2025 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva do veículo ónibus Volare OLL2537.
VALOR: R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 289/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela
Contratada: S. PEREIRA E SILVA LTDA
DATA DE ASSINATURA: 08/12/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 13 de novembro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação


PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 276/2025 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição para manutenção preventiva e corretiva dos veículos escolares, ônibus Volare 4X4, ônibus 8 -160 placa QWE7F46.
VALOR: R$ 5.745,00 (cinco mil setecentos e quarenta e cinco)
BASE LEGAL: Processo nº 290/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela
Contratada: S. PEREIRA E SILVA LTDA
DATA DE ASSINATURA: 08/12/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 08 de dezembro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 536a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2216669</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1136</id><numero_edicao>535</numero_edicao><data_edicao>2025-12-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 535</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO 

O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão de Contratação, torna público que serão realizados os Pregões Eletrônicos, conforme especificações constantes no edital e anexos. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: licitacao@auroradotocantins.to.gov.br.


REPUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 013/2025 – PROCESSO 343/2025.

OBJETO: contratação de empresa especializada para a futura e eventual prestação de serviços técnicos odontológicos, compreendendo o fornecimento e implantação de próteses dentárias (totais e parciais removíveis), conforme as especificações e quantidades definidas no Termo de Referência, para atendimento das necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Aurora do Tocantins – TO.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço global
Data 29/12/2025 as 09:00.

PREGÃO ELETRÔNICO 014/2025 – PROCESSO 215/2025.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para Assessoria Técnica Especializada para Planejamento e Implantações de Ações Educacionais.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item
Data 30/12/2025 as 09:00

 Aurora do Tocantins - TO, 03 de dezembro de 2025.

Jhenife Souza dos Santos Vaz 
 Agente de Contratação 



EXTRATO DO CONTRATO 345/2025 – PROCESSO 716/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO: ELETRO SOLAR CNPJ: 16.742.693/0001-28
OBJETO:  Aquisição de Peças e Equipamentos para manutenção do poço artesiano localizado na região da palma, zona rural deste município.
VALOR: R$ 4.238,00 (quatro mil duzentos e trinta e oito reais)
BASE LEGAL: Processo nº 716/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: ELETRO SOLAR
DATA DE ASSINATURA: 24/11/2025. 
VIGÊNCIA: 23/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 24 de novembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


EXTRATO DO CONTRATO 344/2025 – PROCESSO 780/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO: Conceito Grafica e personalizados. CNPJ: 50.069.317/0001-52
OBJETO: Aquisição de placa para inauguração de obra do balneário douradas, atrativo turístico deste município.
VALOR: R$ 890, 00 (oitocentos e noventa reais) 
BASE LEGAL: Processo nº 780/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: Conceito Grafica e personalizados 
DATA DE ASSINATURA: 24/11/2025. 
VIGÊNCIA: 23/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 24 de novembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


EXTRATO DO CONTRATO 347/2025
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 365/2025
 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: Natalya Brindes LTDA, inscrita no CNPJ Nº 07.727.594/0001-86
OBJETO: Aquisição de 80 camisetas para a realização das ações do grupo da melhor idade da unidade básica de saúde da família dona enite, no município de aurora do Tocantins-TO.
VALOR: R$ 2.632,00 (dois mil seiscentos e trinta e dois reais)
BASE LEGAL: Processo nº 365/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza e pela Contratada: Natalya Brindes LTDA 
DATA DE ASSINATURA: 20/11/2025. 
VIGÊNCIA: até 19/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 20 de novembro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza 
Secretária FMS


PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 790/2025 

 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO:  S.Pereira e Silva inscrita no CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção do Trator Mahindra pertencente a frota desta secretaria.
VALOR: R$ 2.647,00 (dois mil seiscentos e quarenta e sete reais)
BASE LEGAL: Processo nº 790/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: S.Pereira e Silva
DATA DE ASSINATURA: 08/12/2025. 
VIGÊNCIA: 07/01/2026.
Aurora do Tocantins – TO, 08 de dezembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 791/2025 


CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO:  S.Pereira e Silva inscrita no CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção da camioneta Mitsubishi L-200 de placa QKH5466.
VALOR: R$ 3.145,00 (três mil cento e quarenta e cinco reais)
BASE LEGAL: Processo nº 791/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva 
e pelo Contratado: S.Pereira e Silva
DATA DE ASSINATURA: 08/12/2025. 
VIGÊNCIA: 07/01/2026.
Aurora do Tocantins – TO, 08 de dezembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal
  

PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 792/2025 
 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO:  S.Pereira e Silva inscrita no CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção da Patrol XMG pertencente a frota desta secretaria.
VALOR: R$ 3.685,00 (três mil seiscentos e oitenta e cinco reais)
BASE LEGAL: Processo nº 792/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: S.Pereira e Silva
DATA DE ASSINATURA: 08/12/2025. 
VIGÊNCIA: 07/01/2026.

Aurora do Tocantins – TO, 08 de dezembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 793/2025 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO:  S.Pereira e Silva inscrita no CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção do Trator LS PLUS 90 pertencente a frota desta secretaria.
VALOR: R$ 1.942,00 (mil novecentos e quarenta e dois reais)
BASE LEGAL: Processo nº 793/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: S.Pereira e Silva
DATA DE ASSINATURA: 08/12/2025. 
VIGÊNCIA: 07/01/2026.

Aurora do Tocantins – TO, 08 de dezembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 362/2025

 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção corretiva do veículo: Hilux de placa: S-DA 2F58 garantindo o funcionamento adequado do veículo, atendendo às demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – TO
VALOR: R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais)
BASE LEGAL: Processo nº 362/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza e pela Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 13/11/2025. 
VIGÊNCIA: até 12/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 13 de novembro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza 
Secretária FMS


EXTRATO DO CONTRATO 353/2025
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇAÕ 269/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins - TO. CONTRATADO: PADARIA BELLA CNPJ: 60.930.475.0001/09
OBJETO: Contratação de serviço especializado para fornecimento de Coffe Break para a formatura do (PROERD) Programa Educacional de Resistencia às Drogas e a Violência. 
 VALOR: R$ 1.859 (mil oitocentos e cinquenta e nove reais).
 BASE LEGAL: Processo nº 269/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares e pelo contratado: PADARIA BELLA
DATA DE ASSINATURA: 10/12/2025. 
VIGÊNCIA: 09/01/2026.

Aurora do Tocantins – TO, 10 de dezembro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Secretaria do FME


EXTRATO DE CONTRATO 336/2025
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 761/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO E PRESTAÇÃO E SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO: S. Pereira e Silva , CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Aquisição de peças, lubrificantes e prestação de serviço para o veículo FORD FIESTA OLL 2378. 
VALOR: R$ 7.179,00 (sete mil cento e setenta e nove reais)
BASE LEGAL: Processo nº 761/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: S. Pereira e Silva 
DATA DE ASSINATURA: 21/11/2025. 
VIGÊNCIA: 20/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 21 de novembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


EXTRATO DO CONTRATO 346/2025 – PROCESSO 258/2025


ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins - TO. CONTRATADO: Antônio Carlos de Abreu Coutinho CNPJ: 47.619.935/0001-14
OBJETO: Aquisição de camisas destinadas aos alunos participantes  da ação PROERD,em atendimento  aos objetivos educacionais e sociais do progama. 
VALOR: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
 BASE LEGAL: Processo nº 258/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares e pelo contratado: Antonio Carlos de Abreu Coutinho. 
DATA DE ASSINATURA: 05/12/2025. 
VIGÊNCIA: 04/01/2026.

Aurora do Tocantins – TO, 05 de dezembro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Secretaria do FME



PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 371/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva do veículo: Saveiro de placa FMS 4I21.
VALOR: R$ 10.285,00 (dez mil duzentos e oitenta e cinco reais)
BASE LEGAL: Processo nº 371/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 27/11/2025. 
VIGÊNCIA: até 26/12/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 27 de novembro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza
Secretária FMS


EXTRATO DO CONTRATO 356/2025
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 375/2025

ESPÉCIE: Contrato de Aquisição
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: ROSAFARM DISTRIBUIDORA  DE MEDICAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ Nº 37.676.047/0001-80
OBJETO: Aquisição de equipamentos hospitalares essenciais para a realização de exames necessários ao atendimento da população da unidade básica de saúde do Município de Aurora do Tocantins-TO.
VALOR: R$ 19.838,00 (dezenove mil oitocentos e trinta e oito  reais)
BASE LEGAL: Processo nº 375/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza pela 
Contratada: ROSAFARM DISTRIBUIDORA  DE MEDICAMENTOS LTDA
 DATA DE ASSINATURA: 10/12/2025. 
VIGÊNCIA: até 11/03/2026.

Aurora do Tocantins – TO, 10 de dezembro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza 
Secretária FMS


EXTRATO DO CONTRATO 354/2025 
 PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 227/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO: DAVI SOUZA GOMES CNPJ: 55.075.687/0001-16
OBJETO: Prestação de serviço técnico especializado na manutenção do ar condicionado desta Prefeitura Municipal.
VALOR: R$ 9.065,80(nove mil sessenta e cinco reais e oitenta centavos)
BASE LEGAL: Processo nº 227/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: DAVI SOUZA GOMES. 
DATA DE ASSINATURA: 09/12/2025. 
VIGÊNCIA: 08/01/2026.

Aurora do Tocantins – TO, 09 de dezembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


EXTRATO DO CONTRATO 355/2025
 PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 740/2025 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO:  ALIMENTUUS LTDA inscrita no CNPJ: 15.044.028/0001-06
OBJETO: Aquisição de Motosserra para atender as demandas desta secretaria.
VALOR: R$ 4.399,00 (quatro mil trezentos e noventa e nove reais)
BASE LEGAL: Processo nº 740/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: ALIMENTUUS LTDA
DATA DE ASSINATURA: 10/12/2025. 
VIGÊNCIA: 10/03/2026.

Aurora do Tocantins – TO, 10 de dezembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 282/2025 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva do veículo ónibus 15190 Placa: OLL2537.
VALOR: R$ 9.625,00 (nove mil seiscentos e vinte cinco reais)
BASE LEGAL: Processo nº 282/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela
Contratada: S. PEREIRA E SILVA LTDA
DATA DE ASSINATURA: 09/12/2025. 
VIGÊNCIA: até 08/01/2026.

Aurora do Tocantins – TO, 09 de dezembro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 535a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2261540</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1137</id><numero_edicao>534</numero_edicao><data_edicao>2025-12-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 534</historico_resumido><historico_completo>TERMO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2025- Processo Administrativo nº 495/2025

O Município de Aurora do Tocantins – TO, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que fica SUSPENSO o Pregão Presencial nº 004/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços e locação de estruturas de eventos, com fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários para a realização de eventos oficiais do Município.
A suspensão se faz necessária para adequação do quantitativo dos itens, visando atender corretamente às necessidades da Administração e assegurar a conformidade do edital.
A nova data para realização da sessão será divulgada posteriormente, após a conclusão dos ajustes e republicação do instrumento convocatório.
Permanecem disponíveis para esclarecimentos a Comissão de Contratação, pelo telefone (63) 3685-1466 e pelo e-mail licitacao@auroradotocantins.to.gov.br.

Aurora do Tocantins – TO; 28 de novembro de 2025. 

 Jhenife Souza dos Santos Vaz
Pregoeira


EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2025
GERENCIADOR: Fundo Municipal de Saúde Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 02/12/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Prestação de serviço especializado em realização de exames laboratoriais clínicos as demandas do Fundo Municipal de saúde. Extrato do Registro de Preço da Empresa DIAGNOSIS - CENTRO MEDICO LABORATORIAL LTDA, inscrita no 38.137.741/0001-91, declaro vencedora dos itens 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41 perfazendo o valor de R$  325.847,00 (trezentos e vinte e cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais), Processo Licitatório nº 286/2025.
Aurora do Tocantins - TO, 02 de dezembro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza
 Secretária FMS 


EXTRATO DO CONTRATO 343/2025 – PROCESSO 181/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistencia Social de Aurora do Tocantins - TO. 
CONTRATADO: lojas das Cadeiras Comercio de Moveis LTDA CNPJ: 34.640.281/0001-69
OBJETO: Aquisição de conjunto de mesas com 4 cadeiras plásticas, visando atender as necessidades do centro de referência da Assistência social Cras, deste município.
VALOR: R$ 5.777,75 (cinco mil setecentos  e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos)
BASE LEGAL: Processo nº 181/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos e pelo contratado: lojas das Cadeiras Comercio de Moveis LTDA.
DATA DE ASSINATURA: 21/11/2025. 
VIGÊNCIA: 20/12/2025. 

Aurora do Tocantins – TO, 21 de novembro de 2025.

Maria Aparecida dos Santos
Secretaria do FMAS



EXTRATO DO CONTRATO 348/2025
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 366/2025


ESPÉCIE: Contrato de Aquisição
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: LITOTEC ASSISTENCIA TECNICA ODONTOLOGICA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 10.753.279/0001-38
OBJETO: Aquisição de Peças para Manutenção preventiva e corretiva da cadeira Odontológica da Unidade Básica de Saúde da Família Dona Enite, no Município de Aurora do Tocantins-TO.
VALOR: R$ 3.160,00 (três mil cento e sessenta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 366/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza pela 
Contratada: LITOTEC ASSISTENCIA TECNICA ODONTOLOGICA LTDA 
DATA DE ASSINATURA: 24/11/2025. VIGÊNCIA: até 23/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 24 de novembro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza 
Secretária FMS


PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 277/2025 

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva do veículo ónibus Volare 4X4, placa RMC6H55.
VALOR: R$ 6.140,00 (seis mil cento e quarenta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 277/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela
Contratada: S. PEREIRA E SILVA LTDA
DATA DE ASSINATURA: 05/12/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 05 de dezembro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação


EXTRATO DO CONTRATO 342/2025 – PROCESSO 722/2025 
ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO: SPEED AUTO CENTER LTDA CNPJ: 39.456.064/0001-37
OBJETO: Faz-se necessário a aquisição de Pneus para PÁ - CARREGADEIRA XCMG LW300KV.
VALOR: R$ 13.424,00 (treze mil quatrocentos e vinte quatro reais)
BASE LEGAL: Processo nº 722/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: SPEED AUTO CENTER LTDA. 
DATA DE ASSINATURA:02/12/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 02 de dezembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO PROCESSO N° 757/2025

ESPÉCIE: MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: JJ AUTO CENTER, CNPJ: Nº 37.558.141/0001-34
OBJETO: Manutenção e aquisição de peças para o carro polo preto de placa:EOT3F46 da administração.
VALOR: R$ 3.353,00 (três mil e trezentos e cinquenta e três reais)
BASE LEGAL: Processo nº 757/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva pela 
Contratada: JJ AUTO CENTER.
DATA DE ASSINATURA: 24/11/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 24 de novembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito



EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 003/2025.


Considerado a remessa dos autos do processo licitatório para contratação de empresa para locação de veículos e maquinas pesadas para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO; Considerando ainda, que o procedimento de licitação acima identificado atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo; Restando, portanto, comprovado à observância das leis da espécie ligados ao tema, eis por bem, ADJUDICAR E HOMOLOGAR, como de fato, ADJUDICO E HOMOLOGO a presente licitação em nome da licitante vencedora qualificada a seguir, para que surtam todos os efeitos legais, sendo: Empresa TOTAL LOCAÇÕES DE MAQUINAS AGRICOLAS E CONSTRUÇÃO LTDA inscrita no CNPJ 32.692.755/0001-61, declaro vencedora do item 2, 3 e 4, perfazendo o valor de R$ 210.400,00 (duzentos e dez mil e quatrocentos reais), Empresa ESTAÇÃO LOCAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ 61.026.611/0001-01, declaro vencedora do item 1, perfazendo o valor de R$ 112.560,00 (cento de doze mil quinhentos e sessenta reais).

Aurora do Tocantins- TO, 05 de dezembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito




RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025 - PROCESSO 554/2025
Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Licitação, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa TOTAL LOCAÇÕES DE MAQUINAS AGRICOLAS E CONSTRUÇÃO LTDA inscrita no CNPJ 32.692.755/0001-61                                                                                                                                                            declaro vencedora do item 2, 3 e 4, perfazendo o valor de R$ 210.400,00 (duzentos e dez mil e quatrocentos reais), Empresa ESTAÇÃO LOCAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ 61.026.611/0001-01, declaro vencedora do item 1, perfazendo o valor de R$ 112.560,00 (cento de doze mil quinhentos e sessenta reais).Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 02 de dezembro de 2025

Jhenife Sousa dos Santos Vaz 
Pregoeira</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 534a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2203201</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1138</id><numero_edicao>533</numero_edicao><data_edicao>2025-12-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 533</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 286/2025– PREGÃO ELETRÔNICO 008/2025
Considerado a remessa dos autos do procedimento de Pregão Eletrônico 008/2025, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação. Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual foi favorável, declarando que a Pregão Eletrônico atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo. Eis por bem ADJUDICAR E HOMOLOGAR, como de fato ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: seguir DIAGNOSIS CENTRO MEDICO LABORATORIAL LTDA, inscrita no 38.137.741/0001-91, declaro vencedora de todos os itens, perfazendo o valor de R$ 325.847,00 (trezentos e vinte e cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais).
Aurora do Tocantins - TO, 02 de dezembro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza
Gestora FMS


EXTRATO DO CONTRATO 316/2025 - PROCESSO 281/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO 010/2025


ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRATANTE:  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS – TO. 
CONTRATADA: Inova Acessória Integrada LTDA-ME, inscrito no CNPJ Nº 59.889.172/0001-00, perfazendo o valor R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 281/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
SIGNATÁRIOS: pela contratante Rosiele Basto de Souza, e pela contratada: Rayana Gabriella Ramos. DATA DE ASSINATURA: 03/11/2025. 
VIGÊNCIA: 31/10/2026.

Aurora do Tocantins – TO, 03 de novembro de 2025.

Rosiele Basto de Souza</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 533a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2160278</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1139</id><numero_edicao>532</numero_edicao><data_edicao>2025-12-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 532</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA GAB/PREF. Nº 047, DE 02 DEZEMBRO DE 2025.

Concede Licença auxílio por incapacidade temporária a servidora DOMINGAS SOARES DOS SANTOS

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

Considerando comunicado de decisão e Carta de Concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária, emitida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;

R E S O L V E: 

Art. 1º - Conceder LICENÇA por motivo de Auxilio Por Incapacidade Temporária (Previd 31) benefício n° 724.690.638-0 do Instituto de Previdência Social – INSS, a servidora Domingas Soares dos Santos, CPF 901.959.811-20, auxiliar de serviços gerais, mat. 241

Art. 2º A Licença tratada no caput acima teve início em 11 de setembro de 2025, tendo seu termino previsto para 30 de junho de 2026, conforme carta de concessão emitida pela Autarquia.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de setembro de 2025 

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, estado de Tocantins, aos 02 de dezembro de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal


DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO PROCESSO N° 756/2025

ESPÉCIE: MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: CLAUDIA ALVES BATISTA GALVÃO, Nº 06.333.205/0001-75
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de serviços de manutenção e aquisição de peças para o veículo S10, placa RIM9E98, pertencente ao Gabinete do Prefeito.
VALOR: R$ 7.794,00(sete mil setecentos e noventa e quatro reais)
BASE LEGAL: Processo nº 756/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva pela 
Contratada: CLAUDIA ALVES BATISTA GALVÃO
DATA DE ASSINATURA: 19/11/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 19 de novembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito


EXTRATO DO CONTRATO 339/2025 PROCESSO 699/2025
 
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO. CONTRATADA: Supermercado Serve Bem L N LTDA incrista no CNPJ: 48.051.069/0001-70.
OBJETO: Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios 
VALOR R$ 51.705,25 (cinquenta e um mil setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos)
BASE LEGAL: Processo Nº 699/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: Supermercado Serve Bem L N LTDA
DATA DE ASSINATURA: 11/11/2025 
VIGÊNCIA: 10/11/2026

Aurora do Tocantins– TO, 25 de novembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito


EXTRATO DO CONTRATO 340/2025 PROCESSO 699/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS –TO.
 CONTRATADA: Supermercado Serve Bem L N LTDA incrista no CNPJ: 48.051.069/0001-70.
OBJETO: Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios 
VALOR R$ 23.056,35 (vinte e três mil cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos).
BASE LEGAL: Processo Nº 699/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza e pela contratada: Supermercado Serve Bem L N LTDA
DATA DE ASSINATURA: 11/11/2025 
VIGÊNCIA: 10/11/2026

Aurora do Tocantins– TO, 25 de novembro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza
Secretária Municipal de Saúde


EXTRATO DO CONTRATO 341/2025 PROCESSO 699/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE Aurora do Tocantins – TO. 
CONTRATADA: Supermercado Serve Bem L N LTDA incrista no CNPJ: 48.051.069/0001-70.
OBJETO: Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios 
VALOR R$ 20.749,20 (vinte mil setecentos e quarenta e nove reais e vinte centavos).
BASE LEGAL: Processo Nº 699/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos e pela contratada: Supermercado Serve Bem L N LTDA
DATA DE ASSINATURA: 11/11/2025
VIGÊNCIA: 10/11/2026

Aurora do Tocantins– TO, 25 de novembro de 2025.

Maria Aparecida dos Santos
Secretaria de Assistencia Social 



RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025

Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de exames laboratoriais clínicos. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa DIAGNOSIS CENTRO MEDICO LABORATORIAL LTDA, inscrita no 38.137.741/0001-91, declaro vencedora de todos os itens, perfazendo o valor de R$ 325.847,00 (trezentos e vinte e cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais). Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 01 de dezembro de 2025.

Jhenife Sousa dos Santos Vaz 
 Agente de Contratação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 532a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2214407</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1140</id><numero_edicao>531</numero_edicao><data_edicao>2025-12-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 531</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE CONTRATO 337/2025
   PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 737/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO E PRESTAÇÃO E SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO: RC DIESEL LTDA  CNPJ: 27.298.851/0001-19
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção e prestação de serviço para revisão de bomba injetora para o Trator John Deere 5075.
VALOR: R$ 6.328,00 (seis mil trezentos e vinte oito reais)
BASE LEGAL: Processo nº 737/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: RC DIESEL LTDA 
DATA DE ASSINATURA: 14/11/2025. 
VIGÊNCIA: 13/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 14 de novembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 361/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva do veículo: Saveiro de placa GEB9A64.
VALOR: R$ 7.760,00 (sete mil setecentos e sessenta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 361/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 13/11/2025. 
VIGÊNCIA: até 12/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 13 de novembro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza 
Secretária FMS

PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 778/2025 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO:  S.Pereira e Silva inscrita no CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção do veículo caminhão IVECO ATTACK QWE 9H16.
VALOR: R$ 4.495,00 ( quatro mil quatrocentos e noventa e cinco  reais)
BASE LEGAL: Processo nº 778/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: S.Pereira e Silva
DATA DE ASSINATURA: 12/11/2025. 
VIGÊNCIA: 11/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 12 de novembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 370/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção corretiva do veículo: Van de placa RIN 7B74.
VALOR: R$ 4.065,00 (quatro mil e sessenta e cinco reais)
BASE LEGAL: Processo nº 370/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 27/11/2025. 
VIGÊNCIA: até 26/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 27 de novembro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza 
Secretária FMS


EXTRATO DA CONTRATAÇÃO 334/2025 
 PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 702/2025 

 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO: ULLRICH RETIFICA DE MOTORES LTDA inscrita no CNPJ: 10.382.876/0001-01
OBJETO: Prestação de serviços de retífica para manutenção da PÁ-CARREGADEIRA XCMG LW300KV.
VALOR: R$ 90.090.80(noventa mil e noventa reais e oitenta centavos)
BASE LEGAL: Processo nº 702/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: ULLRICH RETIFICA DE MOTORES LTDA 
DATA DE ASSINATURA: 25/11/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 25 de novembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 531a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2171058</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1141</id><numero_edicao>530</numero_edicao><data_edicao>2025-11-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 530</historico_resumido><historico_completo>TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO/ERRATA

Na edição 378 do diário oficial do Município de Aurora do Tocantins – TO do dia 06 de janeiro de 2025, foi publicado o Decreto 022/2025. onde se lê; Coordenador e Coordenação de Assistência Social,
leia – se; Diretora e Diretoria de Assistência Social. 

A quem interessar.

Aurora do Tocantins – TO 27 de novembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal


TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Foi publicado no diário oficial de Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 17 de novembro de 2025, sob o número 525, a publicação do extrato do contrato 329/2025, onde se lê; valor R$ 2.067,50(dois mil e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) 
leia – se; R$ 2.180,00 (dois mil cento e oitenta reais)

Aurora do Tocantins – TO 26 de novembro de 2025.

Maria Aparecida dos Santos
Secretário Municipal de Assistência Social</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 530a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2170130</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1142</id><numero_edicao>529</numero_edicao><data_edicao>2025-11-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 529</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA GAB/PREF. Nº 046, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe de Cessão da servidora Débora Soares Gomes para o município de Campos Belos-GO e dá Outras Providências”.

O prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art.70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 106 do Estatuto dos servidores municipais de Aurora do Tocantins;

CONSIDERANDO ofício do chefe do Executivo da cidade de Campos Belos-GO manifestando interesse na continuidade da disposição da servidora;

CONSIDERANDO oficio 120/2025 do chefe do Executivo municipal desta municipalidade autorizando a cessão da servidora;

RESOLVE:

Art. 1º - CEDER a servidora, Débora Soares Gomes, matricula n° 077 com o cargo de professora PII, para prestarem seus relevantes serviços junto ao Município de Campos Belos Goiás. 

§ 1° - A disposição que se refere o artigo 1° desta portaria, terá vigência de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026, podendo ser renovado ou revogado por interesse das partes.

Art. 2º - A remuneração e demais encargos sociais da servidora à disposição, ficará por conta do órgão requisitante.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2026, após data de sua publicação 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura municipal de Aurorado Tocantins, Estado de Tocantins, aos 26 dias do mês de novembro de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 748/2025 
 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO:  S.Pereira e Silva inscrita no CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção do veículo caminhão Volks 26280 Placa RIM OG93.
VALOR: R$ 4.520,00 (quatro mil quinhentos e vinte  reais)
BASE LEGAL: Processo nº 748/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: S.Pereira e Silva
DATA DE ASSINATURA: 14/11/2025. 
VIGÊNCIA: 13/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 14 de novembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 749/2025 
 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO:  S.Pereira e Silva inscrita no CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Aquisição de Lubrificantes e Graxa, para manutenção dos serviços e atividades da garagem pertencentes ao município de Aurora do Tocantins.

VALOR: R$ 8.480,00 (oito mil quatrocentos e oitenta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 749/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: S.Pereira e Silva
DATA DE ASSINATURA: 14/11/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 14 de novembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 738/2025 
 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO:  S.Pereira e Silva inscrita no CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Aquisição de peças e lubrificantes para manutenção do Trator Mahindra 950 0S.
VALOR: R$ 6.460,60 (seis mil quatrocentos e sessenta reais e sessenta centavos)

BASE LEGAL: Processo nº 738/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: S.Pereira e Silva
DATA DE ASSINATURA: 13/11/2025. 
VIGÊNCIA: 12/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 13 de novembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 529a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2212024</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1143</id><numero_edicao>528</numero_edicao><data_edicao>2025-11-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 528</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA GAB/PREF. Nº 045, DE 14 NOVEMBRO DE 2025.

“Licença por motivo de auxílio por incapacidade temporária a servidora ANOIDES FREIRE DA SILVA”
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a anterior comunicado de decisão e Carta de Concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária, emitida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;

Considerando a apresentação por parte da servidora de atestado médico concedendo 90 dias de repouso, concedido pelo DR° Gilmar Saad, médico Neurocirugião;


R E S O L V E: 

Art. 1º - CONCEDER Licença auxilio por incapacidade temporária por mais 90 dias a contar do dia 19 de novembro de 2025 CID 54 a servidora Anoides Freire da Silva.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, 19 de novembro de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal


EXTRATO DO CONTRATO 017/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE LOCAÇÃO:  CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO.  
CONTRATADA: Sociedade Anônima Goiás de Automóveis, inscrita no 01.104.751/0001-10, Objeto: Aquisição de veículo automotor zero quilômetro, tipo passeio, ano/modelo corrente ou superior, com capacidade mínima para 05 (cinco) ocupantes, motorização flex. Valor: R$ 112.700,00 (cento e doze mil setecentos reais). 
BASE LEGAL: Nos termos da Lei n° 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Sharlys Divino de Souza Tavares, e pela contratada Luiz Sérgio de Oliveira Maia.
 DATA DE ASSINATURA: 24/11/2025. 
VIGÊNCIA: 06 meses a partir da assinatura
.
Aurora do Tocantins – TO, 24 de novembro de 2025.

Sharlys Divino de Souza Tavares
Presidente da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins - TO

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO 017/2025
Considerado a remessa dos autos do procedimento do Processo 017/2025, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação. Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual foi favorável, declarando que a adesão à Ata de Registro de Preços 003/2025, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 90005/2025, da Prefeitura Municipal de Itabirito-MG, atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo. Eis por bem ADJUDICAR E HOMOLOGAR, como de fato ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: seguir Empresa Sociedade Anônima Goiás de Automóveis, inscrita no 01.104.751/0001-10, perfazendo o valor de R$ 112.700,00 (cento e doze mil setecentos reais).
Aurora do Tocantins - TO, 24 de novembro de 2025.

Sharlys Divino de Souza Tavares
Presidente da Câmara mul. De Aurora do Tocantins

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025
GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de material de limpeza para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aurora e Órgão Participante. Extrato do Registro de Preço da Empresa CLAUDIANE MARTINS CAETANO SILVA, inscrita no CNPJ 36.962.549/0001-04, vencedora dos itens 4 - 12 - 19 - 21 - 30 - 38 - 42 - 50 - 62 - 69 - 83 - 85 - 88 - 110 - 111 - 112 - 116 - 132 - 133 - 142 - 146 – 153, perfazendo o valor de R$ 41.469,65 (quarenta e um mil quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), Processo Licitatório nº 262/2025.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025

GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de material de limpeza para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins e Órgão Participante. Extrato do Registro de Preço da Empresa FABIANA RODRIGUES PEREIRA, inscrita no CNPJ 26.427.828/0001-14, vencedora dos itens 82 perfazendo o valor de R$ 671,93 (seiscentos e setenta e um reais e noventa e três centavos), Processo Licitatório nº 262/2025.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025

GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de material de limpeza para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins e Órgão Participante. Extrato do Registro de Preço da Empresa MACRO DISTRIBUIDORA HOSPITALARLTDA, inscrita no CNPJ 23.384.022/0001-06, vencedora dos itens 7 - 11 - 20 - 22 - 25 - 26 - 37 - 39 - 48 - 49 - 52 - 124 - 139 – 143 perfazendo o valor de R$ 39.140,62 (trinta e nove mil cento e quarenta reais e sessenta e dois centavos), Processo Licitatório nº 262/2025.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025

GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de material de limpeza para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins e Órgão Participante. Extrato do Registro de Preço da Empresa META COM. DE EQUIP. PARA ESCRITÓRIO LTDA inscrita no CNPJ 28.294.453/0001-97, vencedora dos itens 8 - 18 - 24 - 27 - 28 - 29 - 33 - 36 - 43 - 46 - 51 - 56 - 61 - 63 - 65 - 67 – 93 perfazendo o valor de R$ 36.056,37 (trinta e seis mil cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos), Processo Licitatório nº 262/2025.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025

GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2025 VIGÊNCIA:  12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de material de limpeza para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins e Órgão Participante. Extrato do Registro de Preço da Empresa SAMARA LUIZA FONSECA VALENTE, inscrita no CNPJ 29.474.674/0001-00, vencedora dos itens 15 - 31 - 34 - 53 - 54 - 66 - 80 - 87 - 90 - 91 - 94 - 95 - 96 - 98 - 101 - 102 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 114 - 115 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 125 – 141 perfazendo o valor de R$ 88.206,29 (oitenta e oito mil duzentos e seis reais e vinte e nove centavos), Processo Licitatório nº 262/2025.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025
GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2025 VIGÊNCIA:  12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de material de limpeza para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins e Órgão Participante. Extrato do Registro de Preço da Empresa SUPERMERCADO SERVE BEM L N LTD, inscrita no CNPJ 48.051.069/0001-70, vencedora dos itens 1 - 2 - 3 - 5 - 10 - 16 - 17 - 40 - 55 - 60 - 64 - 70 - 76 - 89 - 97 - 99 - 100 - 113 - 117 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 134 - 136 - 140 - 144 - 159 – 160, perfazendo o valor de R$ 76.183,85 (setenta e seis mil cento e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos), Processo Licitatório nº 262/2025.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2025
GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2025 VIGÊNCIA:  12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de material de limpeza para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins e Órgão Participante. Extrato do Registro de Preço da Empresa VIVA PRODUTOS HOSPITALARES E SIMILARES LTDA, inscrita no CNPJ 34.583.777/0001-48, vencedora dos itens 41 - 57 - 58 - 59 perfazendo o valor de R$ 16.115,40 (dezesseis mil cento e quinze reais e quarenta centavos), Processo Licitatório nº 262/2025.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2025

GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de material de limpeza para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aurora e Órgão Participante. Extrato do Registro de Preço da Empresa W. J. COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ 21.722.782/0001-42, vencedora dos itens 103 e 150 perfazendo o valor de R$ 20.710,00 (vinte mil setecentos e dez reais), Processo Licitatório nº 262/2025.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2025

GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2025 VIGÊNCIA:  12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de material de limpeza para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins e Órgão Participante. Extrato do Registro de Preço da Empresa DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ 53.558.020/0001-49, vencedora dos itens 6 - 9 - 13 - 14 - 23 - 32 - 35 - 44 - 45 - 47 - 68 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 77 - 78 - 79 - 81 - 84 - 86 - 131 - 135 - 137 - 138 - 145 - 147 - 148 - 149 - 151 - 152 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 161 - 162 - 163 perfazendo o valor de R$ 79.979,93 (setenta e nove mil novecentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos), Processo Licitatório nº 262/2025.

 Aurora do Tocantins - TO, 24 de julho de 2025.

Edson Neiva da Silva 
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 528a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2308067</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1144</id><numero_edicao>527</numero_edicao><data_edicao>2025-11-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 527</historico_resumido><historico_completo>TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO  

Foi publicado no diário oficial do Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 23 de outubro de 2025, sob o número 516, o aviso de dispensa de licitação processo n° 625/2025, onde se lê a Data de Publicação 21/10/2025 leia-se a Data de publicação 19/11/2025. Onde se lê a empresa Casa do Construtor CNPJ: 18.436.942/0001-82 leia-se a empresa Casa do Construtor II CNPJ: 42.963.954/001-40. Onde se lê o valor R$ 2.665,00(dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais) leia-se o valor de R$ 2.509,90(dois mil quinhentos e nove reais e noventa centavos).

Aurora do Tocantins – TO 19 de novembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito 


 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2025

GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO.
DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025 
VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de Marmitex para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aurora e Órgão Participante. Extrato do Registro de Preço da Empresa Monnyze Noalasco Bispo de Jesus, inscrita no 59.627.436/0001-58, declaro vencedora do item 1 - perfazendo o valor de R$ 260.400,00 (duzentos  e setenta mil e qautrocentos reais), Processo Licitatório nº 330/2025.

 Edson Neiva da Silva 
 Prefeito Municipal 



EXTRATO DO CONTRATO 319/2025 – PROCESSO 154/2025 
ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistencia Social de Aurora do Tocantins - TO. 
CONTRATADO: Eliane Rodrigues da Mata CNPJ: 005.878.081-52
OBJETO: Aquisição de lanches diversos , destinados  a atender as demandas das ações, eventos e atividades desenvolvidas  pela Secretaria Municipal de Assistencia Social e pelo Centro de Referencia de Assistencia Social-Cras.
VALOR: R$ 8.170,00 (oito mil cento e setenta reais) 
BASE LEGAL: Processo nº 154/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos e pelo contratado: Eliane Rodrigues da Mata.
DATA DE ASSINATURA: 07/10/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 07de outubro de 2025.

Maria Aparecida dos Santos
Secretaria do FMAS



EXTRATO DO CONTRATO 317/2025 - PROCESSO 330/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO 011/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CONTRATADA: Monnyze Nolasco Bispo de Jesus, inscrito no CNPJ Nº 59.627.436/0001-58, perfazendo o valor total de R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 330/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva, e pela contratada: Monnyze Nolasco Bispo de Jesus. DATA DE ASSINATURA: 19/11/2025. 
VIGÊNCIA: 18/11/2026.

Aurora do Tocantins – TO, 19 de novembro de 2025.

Edson Neiva da Silva 
 Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins – TO


EXTRATO DO CONTRATO 335/2025 - PROCESSO 330/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO 011/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRATANTE:  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS – TO. 
CONTRATADA: Monnyze Nolasco Bispo de Jesus, inscrito no CNPJ Nº 59.627.436/0001-58, perfazendo o valor R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais). BASE LEGAL: Processo nº 330/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
SIGNATÁRIOS: pela contratante Rosiele Basto de Souza, e pela contratada: Monnyze Nolasco Bispo de Jesus. 
DATA DE ASSINATURA: 19/11/2025. 
VIGÊNCIA: 18/11/2026.

Aurora do Tocantins – TO, 19 de novembro de 2025.

Rosiele Basto de Souza 
 Gestora do FMS

EXTRATO DO CONTRATO 333 /2025
PROCESSO 199/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 199/2025 
ESPÉCIE: CONTRATO DE COMPRA. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: DORIVAL ALVES DA PAIXÃO INSCRITA NO CNPJ: 29.084.138/0001-06
OBJETO: Aquisição de Pneus para transportes da secretária municipal de educação.
 VALOR: R$ 31.660,00 (trinta e um mil seiscentos e  sessenta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 199/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela 
Contratada: DORIVAL ALVES DA PAIXÃO.
 DATA DE ASSINATURA: 17/11/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 17 de novembro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 527a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2262238</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1145</id><numero_edicao>526</numero_edicao><data_edicao>2025-11-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 526</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 133, de 18 de novembro de 2025. 
“Estabelece ponto facultativo para os servidores públicos da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo, preservada a prestação de serviços essenciais, e dá outras providências. 
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal. 
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, declarou feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; 
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e o interesse público na organização dos serviços municipais; 
CONSIDERANDO que inexistirão prejuízos aos munícipes, vez que os serviços públicos essenciais não sofrerão qualquer tipo de solução de continuidade; 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica estabelecido como ponto facultativo o dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), para os servidores da Administração Pública direta e indireta do Município, em razão do feriado nacional do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro). 
Art. 2º - O disposto no artigo anterior deste Decreto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, cabendo aos respectivos dirigentes assegurar sua preservação e funcionamento. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE: 
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de novembro de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal


PORTARIA Nº044, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui Comissão Especial de Levantamento e Diagnóstico para cumprimento do Despacho nº 996/2025–RELT4 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (Proc. nº 6423/2025), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o Despacho nº 996/2025–RELT4, proferido no Processo nº 6423/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que determinou a este Município a nomeação de Comissão Especial, encarregada de realizar os levantamentos necessários ao conhecimento da realidade do Poder Executivo, emitir parecer técnico conclusivo e encaminhá lo à Corte de Contas


R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Levantamento e Diagnóstico, com a seguinte composição:

I – Presidente: Rossana Rodrigues de Medeiros Borges - Secretária Municipal de Gestão
 
II – Relator: Luiz Felipe de Oliveira Lima - Secretário Municipal de Finanças

III – Membro: Maria de Abreu Neiva - Chefia de gabinete

IV – Membro: Wenderson Felix Rodrigues – Secretário Municipal de Administração

§1º A Comissão funcionará no âmbito do Gabinete do Prefeito, com apoio do Controle Interno/Contabilidade/Assessoria Jurídica e demais unidades administrativas.

§2º Os membros exercerão as atribuições sem prejuízo de suas funções ordinárias.
Art. 2º Compete à Comissão:

I – realizar os levantamentos necessários ao conhecimento da realidade do Poder Executivo;

II – Emitir parecer técnico conclusivo e encaminhá lo ao Gabinete para envio imediato ao TCE/TO;

III – propor, havendo indícios de dano ao erário, a instauração de Tomada de Contas Especial, identificando objeto, período, indícios e responsáveis em tese;

IV – requisitar de quaisquer órgãos/entidades municipais documentos, informações, relatórios, sistemas e apoio técnico, inclusive junto à gestão anterior, fixando prazos;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de novembro do ano de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

--------------------------------------------------------------------
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2025
GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 11/07/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de material de gêneros alimentícios para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Combinado e Órgão Participante. Extrato do Registro de Preço da Empresa SUPERMERCADO SERVE BEM L N LTDA, inscrita no 48.051.069/0001-70, declaro vencedora dos itens 1 - 4 - 5 - 6 - 7 - 9 - 10 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 31 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 6 perfazendo o valor de R$ 274.473,72 (duzentos  e setenta e quatro mil quatrocentos e setenta e tres reais e setenta e dois centavos), Processo Licitatório nº 263/2025.


EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2025

GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 11/07/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de material de gêneros alimentícios para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Combinado e Órgão Participante. Extrato do Registro de Preço da Empresa SAMARA LUIZA FONSECA VALENTE, inscrita no 29.474.674/0001-00, declaro vencedora dos itens 8 - 11 - 29 - 32 - 47 perfazendo o valor de R$ 68.024,00 (sessenta e oito mil e vinte e quatro reais), Processo Licitatório nº 263/2025.


EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025

GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 11/07/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de material de gêneros alimentícios para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Combinado e Órgão Participante. Extrato do Registro de Preço da Empresa ALLIANCE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, inscrita no 52.552.041/0001-94, declaro vencedora dos itens 20 perfazendo o valor de R$  24.024,00 (vinte e quatro mil vinte e quatro reais), Processo Licitatório nº 263/2025.

 Aurora do Tocantins - TO, 11 de julho de 2025.

Edson Neiva da Silva 
Prefeito Municipal 


EXTRATO DO CONTRATO 298/2025 – PROCESSO 675/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO: SO BANDEIRAS DISTRIBUIDORA DE BANDEIRAS LTDA CNPJ: 09.342.293/0001-60
OBJETO:  Aquisição de Conjunto Completo de três Bandeiras, para uso e desenvolvimento dos trabalhos desta prefeitura 
VALOR: R$ 3.950,00 (tres mil novecentos e cinquenta reais) 
BASE LEGAL: Processo nº 675/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: SO BANDEIRAS DISTRIBUIDORA DE BANDEIRAS LTDA 
DATA DE ASSINATURA: 08/10/2025. VIGÊNCIA: 07/11/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 08 de outubro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


EXTRATO DO CONTRATO 331/2025
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 347/2025

ESPÉCIE: Contrato de Aquisição
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: Mauro Felismino Ramos  inscrita no CNPJ Nº 12.268.492/0001-80
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção corretiva e preventiva das motocicletas e bicicletas utilizadas pelas equipes da Unidade de Saúde Dona Enite.
VALOR: R$ 22.445,00 (vinte dois mil quatrocentos e quarenta e cinco  reais)
BASE LEGAL: Processo nº 347/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza pela 
Contratada: Mauro Felismino Ramos  
 DATA DE ASSINATURA: 07/11/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 07 de novembro de 2025.


Rosiele Bastos de Souza 
Secretária FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 526a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2233841</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1146</id><numero_edicao>525</numero_edicao><data_edicao>2025-11-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 525</historico_resumido><historico_completo>PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 309/2025 

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Aurora - TO. 
CONTRATADA: BRASILIA ESTETICA PRODUTOS E   EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ sob o nº 18.600.758/0001-26
OBJETO: Aquisição de peças de reposição de aparelhos e insumos utilizados no setor de fisioterapia, destinados à manutenção e pleno funcionamento dos equipamentos da Unidade de Saúde da Enite.
VALOR: R$ 1.239,20 (um mil duzentos e trinta e nove reais)
BASE LEGAL: Processo nº 309/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza e pela contratada: BRASILIA ESTETICA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA. 
DATA DE ASSINATURA: 11/11/2025. 
VIGÊNCIA: 10/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 11 de novembro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza
Secretária FMS


EXTRATO DO CONTRATO 329/2025
PROCESSO 176/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNRCIMENTO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: Comercial Aurora LTDA-ME inscrita no CNPJ:49.669.283/0001-58
OBJETO: Aquisição de cestas básicas para as famílias em situação de vulnerabilidade social deste município. 
 VALOR: R$ 2.067,50 (dois mil sessenta e sete reais e cinquenta centavos).   
BASE LEGAL: Processo Nº 176/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos, e pela contratada: Comercial Aurora LTDA-ME
DATA DE ASSINATURA: 28/10/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 28 de outubro de 2025.

Maria Aparecida dos Santos
Secretária Assistência Social


EXTRATO DO CONTRATO 313/2025
PROCESSO 241/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 241/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: FAVORIN INFORMATICA LTDA. 
OBJETO: Aquisição de materiais pedagógicos para o aprimoramento das atividades administrativas e pedagógicas.
VALOR: R$ 7.989,50 (sete mil novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos).
BASE LEGAL: Processo nº 241/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares, e pela contratada: Ricardo Favorin. 
DATA DE ASSINATURA: 31/10/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 31 de outubro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação


EXTRATO DE CONTRATO 325/2025
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 358/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Prestação de serviço para manutenção preventiva e corretiva do veículo FORD KA placa OXZ 6452.
VALOR: R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais)
BASE LEGAL: Processo nº 358/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 12/11/2025. 
VIGÊNCIA: até 11/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 12 de novembro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza 
Secretária FMS


PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 359/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção corretiva do veículo: FORD KA PLACA OXZ 6452.
VALOR: R$1.930,00 (mil novecentos e trinta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 359/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 11/11/2025. 
VIGÊNCIA: até 11/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 11 de novembro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza 
Secretária FMS


   PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 243/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para ónibus do transporte Escolar placa QWE 7A62.
VALOR: R$ 6.004,00 (seis mil e quatro reais)
BASE LEGAL: Processo nº 243/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA LTDA
DATA DE ASSINATURA: 09/11/2025. 
VIGÊNCIA: até 08/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 09 de novembro de 2025.


Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação


PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 242/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para o veículo FIAT DOBLO de placa JJE 0927.
VALOR: R$ 3.765,00 (três mil setecentos e sessenta e cinco reais)
BASE LEGAL: Processo nº 242/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA LTDA
DATA DE ASSINATURA: 12/11/2025. 
VIGÊNCIA: até 11/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 12 de novembro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação


EXTRATO DA CONTRATAÇÃO 330/2025 
 PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 724/2025 

 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO: Caique Fernandes Cardoso inscrita no CNPJ: 24.083.241/0001-00
OBJETO: Prestação de Serviço Torno e Solda para manutenção do trator New Holland LS Plus 90.
VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
BASE LEGAL: Processo nº 724/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: Caique Fernandes Cardoso
DATA DE ASSINATURA: 07/11/2025. 
VIGÊNCIA: 06/12/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 07 de novembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO 

O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão de Contratação, torna público que serão realizados os Pregões Eletrônicos, conforme especificações constantes no edital e anexos. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: licitacao@auroradotocantins.to.gov.br.

PREGÃO ELETRÔNICO 013/2025 – PROCESSO 343/2025.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a futura e eventual prestação de serviços técnicos odontológicos, compreendendo o fornecimento e implantação de próteses dentárias (totais e parciais removíveis), conforme as especificações e quantidades definidas no Termo de Referência, para atendimento das necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Aurora do Tocantins – TO.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item
Data: 02/12/2025 as 09:00.

Aurora do Tocantins - TO, 12 de novembro de 2025.

Jhenife Sousa dos Santos Vaz 
 Agente de Contratação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 525a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2213608</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1147</id><numero_edicao>524</numero_edicao><data_edicao>2025-11-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 524</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 003/2025
O município de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio da sua comissão de contratação, faz saber a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL 003/2025, oriundo do processo 554/2025. A ser realizada no endereço: Praça Zuza Tavares, Centro – Aurora do Tocantins - TO, na sala de licitação. O edital e seus respectivos anexos, em inteiro teor, estarão disponíveis aos interessados em dias úteis, no horário de funcionamento do órgão, junto a Comissão de Contratação ou no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3685-1466 ou pelo e-mail: licitacao@auroradotocantins.to.gov.br
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços para locação de máquinas pesadas.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 28/11/2025 as 09:00.
Aurora do Tocantins – TO; 13 de novembro de 2025. 

Jhenife Sousa dos Santos Vaz
Pregoeira


EXTRATO DO CONTRATO 332/2025
PROCESSO 739/2025 – INEXIGIBILIDADE 045/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS/TO. CONTRATADA: SAGE - CONSULTORIA E TREINAMENTO, inscrita no CNPJ nº 38.650.022/0001-70, 
OBJETO: Participação dos servidores municipais no curso “CREDECIAMENTO E SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO-SRP-LEI 14.133/2021.
VALOR: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Com fundamento no art. 74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva, e pela contratada: Thayana Eve Rodrigues Gomes.
VIGÊNCIA: 12/11/2025 até 11/11/2025

      Aurora do Tocantins – TO; 12/11/2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 524a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2183953</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1148</id><numero_edicao>523</numero_edicao><data_edicao>2025-11-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 523</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 294/2025
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 332/2025

ESPÉCIE: Contrato de Aquisição
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: VRP COMERCIO DE FILTROS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 54.441.867/0001-01
OBJETO: Aquisição de um purificador de água com capacidade média para 15 pessoas, atendendo as necessidades do prédio de endemias vinculado a Unidade Básica de Saúde da Família Dona Enite.
VALOR: R$ 1.590,00 (mil quinhentos e noventa reais)
BASE LEGAL: Processo nº 332/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza pela 
Contratada: VRP COMERCIO DE FILTROS LTDA
 DATA DE ASSINATURA: 21/10/2025. 
VIGÊNCIA: até 20/11/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 21 de outubro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza 
Secretária FMS


EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 354/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção corretiva do veículo: Spin de placa RIN 9A494.
VALOR: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais)
BASE LEGAL: Processo nº 354/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 05/11/2025. 
VIGÊNCIA: até 04/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 05 de novembro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza 
Secretária FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 523a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2199810</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1149</id><numero_edicao>522</numero_edicao><data_edicao>2025-11-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 522</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 324 /2025 – PROCESSO 179/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistencia Social de Aurora do Tocantins - TO. 
CONTRATADO: S PEREIRA E SILVA LTDA  CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Prestação de serviço de mecânica em geral e mão de obra na parte eletrica  do veiculo Fiat Mobi, placa RMA 7135.
VALOR: R$ 3.300,00 (tres mil e trezentos  reais) 
BASE LEGAL: Processo nº 179/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos e pelo contratado: S PEREIRA E SILVA LTDA . 
DATA DE ASSINATURA: 05/11/2025. 
VIGÊNCIA: 04/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 05 de novembro de 2025.

Maria Aparecida dos Santos
Secretaria do FMAS


EXTRATO DA CONTRATAÇÃO 322/2025 
 PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 717/2025 

 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO: S. PEREIRA E SILVA LTDA inscrita no CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Prestação de Serviços de mecânico, alinhamento e cambagem.
VALOR: R$ 1.770,00 (mil setecentos e setenta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 717/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: S. PEREIRA E SILVA LTDA
DATA DE ASSINATURA: 05/11/2025. 
VIGÊNCIA: 04/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 05 de novembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


EXTRATO DA CONTRATAÇÃO 286/2025 
 PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 649/2025 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO: S. PEREIRA E SILVA LTDA inscrita no CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Prestação de Serviços de Arqueamento de mola para manutenção do caminhão Iveco 65170 de Placa RSF6G14.
VALOR: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 649/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: S. PEREIRA E SILVA LTDA
DATA DE ASSINATURA: 03/10/2025. 
VIGÊNCIA: 02/11/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 03 de outubro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


EXTRATO DO CONTRATO 321/2025
PROCESSO 166/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 166/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: Jovelino Ferreira de Souza, inscrito no CNPJ: Nº 62.766.263/0001-63.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet.
 VALOR: $ R$ 5.250,00 cinco mil duzentos e cinquenta reais ).
BASE LEGAL: Processo Nº 166/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos, e pela contratada: Jovelino Ferreira de Souza 
DATA DE ASSINATURA: 16/10/2025. 
VIGÊNCIA: até 15/11/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 16 de outubro de 2025.
Maria Aparecida dos Santos
Secretária Assistência Social


EXTRATO DO CONTRATO 326/2025
PROCESSO 172/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 172/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: Jovelino Ferreira de Souza, inscrito no CNPJ: Nº 62.766.263/0001-63.
OBJETO: Locação de espaço físico para a realização do evento em comemoração ao Dia do Idoso.
VALOR: $ R$ 1.300,00 um mil e trezentos reais ).
BASE LEGAL: Processo Nº 172/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos, e pela contratada: Jovelino Ferreira de Souza 
DATA DE ASSINATURA: 17/10/2025. 
VIGÊNCIA: até 16/11/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 17 de outubro de 2025.

Maria Aparecida dos Santos
Secretária Assistência Social</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 522a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2207056</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1150</id><numero_edicao>521</numero_edicao><data_edicao>2025-11-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 521</historico_resumido><historico_completo>PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 694/2025 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO:  S.Pereira e Silva inscrita no CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Aquisição de peças e lubrificantes para manutenção da Retroescavadeira 580N.
VALOR: R$ 7.450,00 (sete mil quatrocentos e cinquenta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 694/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: S.Pereira e Silva
DATA DE ASSINATURA: 23/10/2025. 
VIGÊNCIA: 22/11/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 23 de outubro de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 656/2025 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. CONTRATADA: WS  DESIGNA SERVIÇOS, inscrito no CNPJ Nº 37.448.585/0001-17
 OBJETO: Aquisição de Material Gráfico
VALOR: R$ 1.270,00 (um mil duzentos e setenta reais).
BASE LEGAL: Processo nº 656/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: WS  DESIGNA SERVIÇOS.
 DATA DE ASSINATURA: 06/10/2025. 
VIGÊNCIA: 15/11/2025.

Aurora do Tocantins– TO, 06 de outubro de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito


EXTRATO DA CONTRATAÇÃO 298/2025 
 PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 672/2025 

 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO: Caique Fernandes Cardoso inscrita no CNPJ: 24.083.241/0001-00
OBJETO: Prestação de Serviço de Torno (Recuperação de ponta de eixo), para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins
VALOR: R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 672/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: Caique Fernandes Cardoso
DATA DE ASSINATURA: 17/10/2025. 
VIGÊNCIA: 16/11/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 17 de outubro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


EXTRATO DO CONTRATO 284/2025 – PROCESSO 320/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE COMPRA. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Aurora - TO. 
       CONTRATADA: WILLYAS OLIVEIRA SALES 
 Inscrita no CNPJ: 37.448.585/0001-17
OBJETO: Aquisição de carimbos e blocos de requisição.
VALOR: R$ 4.690,00 (quatro mil seiscentos e noventa reais).
BASE LEGAL: Processo nº 320/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza e pela contratada: WILLYAS OLIVEIRA SALES. 
DATA DE ASSINATURA: 02/10/2025. 
VIGÊNCIA: 03/11/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 02 de outubro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza
Secretária FMS


EXTRATO DO CONTRATO 285/2025 – PROCESSO 325/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE COMPRA. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Aurora - TO. 
     CONTRATADA: WILLYAS OLIVEIRA SALES 
 Inscrita no CNPJ: 37.448.585/0001-17
OBJETO: Aquisição de material gráfico.
VALOR: R$ 905,00 (novecentos e cinco reais).
BASE LEGAL: Processo nº 325/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza e pela contratada: WILLYAS OLIVEIRA SALES. 
DATA DE ASSINATURA: 03/10/2025. 
VIGÊNCIA: 04/11/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 03 de outubro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza
Secretária FMS

EXTRATO DO CONTRATO 305/2025
PROCESSO 601/2025


ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO. CONTRATADA: BJR ENGENHARIA IV LTDA Inscrita no CNPJ: 50.742.163/0001-18. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de reforma e revitalização da praça da igreja católica.
VALOR: R$ 7.780,00 (sete mil setecentos e oitenta reais). 
BASE LEGAL: Processo Nº 601/2025, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva, e pela contratada: BJR ENGENHARIA IV LTDA.
DATA DE ASSINATURA: 24/09/2025. 
VIGÊNCIA: 05/11/2025.


Aurora do Tocantins - TO, 24 de setembro de 2025.

Edson Neiva da Silva 
Prefeito  


SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA – ITENS FRACASSADOS

A Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, informa que, no julgamento do Pregão Presencial nº 004/2025, referente à aquisição de gêneros alimentícios, foram considerados fracassados 06 (seis) itens.
Com fundamento no art. 75, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021, e visando à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, convida as empresas interessadas em fornecer os referidos itens, dentro dos valores estimados e em conformidade com as exigências do edital, a apresentarem suas propostas.
As informações detalhadas, incluindo a relação dos itens fracassados e seus valores estimados, poderão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, situada na Praça Zuza Tavares, Centro, Aurora do Tocantins – TO, ou solicitadas pelo e-mail: licitacao@auroradotocantins.to.gov.br
As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por e-mail para o endereço eletrônico acima, até o dia 07 de novembro de 2025.

Jhenife Sousa dos Santos Vaz
Agente de contratação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 521a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2217815</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1151</id><numero_edicao>520</numero_edicao><data_edicao>2025-11-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 520</historico_resumido><historico_completo>Dispõe sobre a regulamentação da coleta de resíduos sólidos do tipo galhadas e entulhos no Município de Aurora do Tocantins, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que compete ao Município promover o adequado ordenamento territorial e urbano, a limpeza pública, a salubridade ambiental e a prevenção de doenças, nos termos do art. 30, I e II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o descarte de resíduos sólidos de grande volume, como galhadas e entulhos, cuja disposição inadequada em vias e logradouros públicos compromete a estética urbana, a trafegabilidade, a drenagem urbana e a saúde pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 55 e seguintes do Código de Posturas do Município de Aurora do Tocantins, que proíbem o depósito de materiais de construção, poda ou entulho nas vias públicas, calçadas e terrenos baldios, salvo nos casos expressamente autorizados e mediante atendimento a requisitos específicos;

CONSIDERANDO que o § 5º do art. 55 do Código de Posturas veda expressamente o descarte de materiais em calçadas ou vias, sem prévia autorização do órgão competente;

CONSIDERANDO a responsabilidade compartilhada entre o poder público e os munícipes na preservação da limpeza urbana, conforme previsto no art. 176 do Código de Posturas;

CONSIDERANDO que, para garantir a eficiência do serviço público de coleta e remoção desses resíduos, mostra-se necessário estabelecer calendário fixo, compatível com a capacidade operacional do Município;

CONSIDERANDO a previsão contida no Código de Posturas, que autoriza a imposição de penalidades pecuniárias àqueles que descumprirem as normas urbanísticas, ambientais e sanitárias;
CONSIDERANDO, ainda, que as multas decorrentes do descumprimento desta norma serão calculadas com base nas disposições do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 213/2022), especialmente quanto à aplicação das sanções pecuniárias previstas para condutas tipificadas como infrações administrativas de natureza ambiental ou urbana;

D E C R E T A:

Art. 1º A coleta de resíduos sólidos do tipo galhadas, oriundas de poda de árvores, capinas, roçagens e limpeza de quintais, bem como de entulhos de construção ou demolição, será realizada pela Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins exclusivamente na primeira semana de cada mês, conforme cronograma operacional estabelecido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura ou órgão competente.

Art. 2º É terminantemente proibido o depósito ou descarte desses materiais, a qualquer tempo, fora do período estabelecido no art. 1º, em:

I – calçadas, passeios ou canteiros públicos;
II – vias e logradouros públicos;
III – terrenos baldios ou imóveis particulares desocupados, de propriedade pública ou privada.

Parágrafo único. A responsabilidade pela destinação correta dos resíduos referidos neste Decreto é do gerador, pessoa física ou jurídica, podendo este acondicionar os materiais em local próprio até o período de coleta, ou, caso prefira, contratar caçambas ou serviços particulares para transporte adequado, desde que atendidas as normas municipais.

Art. 3º Em caso de descumprimento das disposições deste Decreto, o infrator será notificado pela autoridade competente para providenciar a imediata remoção dos resíduos no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da ciência da notificação.

§1º O não atendimento à notificação no prazo estipulado acarretará a aplicação de multa administrativa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), nos termos do art. 92, inciso II, da Lei Complementar nº 213/2022 (Código Tributário Municipal), por configurar prática de ato sujeito a taxa de serviços públicos — coleta de resíduos — sem o respectivo atendimento às regras regulamentares.
§2º Em caso de reincidência, a multa será majorada para R$ 100,00 (cem reais), conforme critérios de agravamento previstos no art. 66 do mesmo diploma legal.

Art. 4º A fiscalização do disposto neste Decreto caberá aos agentes da municipalidade, os quais deverão lavrar os autos de infração quando constatada a irregularidade.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de NOVEMBRO do ano de 2025.
EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal



DECRETO Nº 131, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a destinação de veículo para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC de Aurora do Tocantins - TO.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins no uso das suas atribuições constitucionais e legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a necessidade da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de ter um veículo para exercer adequadamente suas funções.

DECRETA:

Art. 1º - Fica destinado a Coordenadoria Municipal da Defesa Civil de Aurora do Tocantins – TO, por período indeterminado, o veículo da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, FIAT / UNO, Placa MWE-0024, Cor Vinho.

Art. 2º - A permissão de que cuida o artigo anterior será a título gratuito.

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os efeitos a 01/10/2025, ficando revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de novembro de 2025.

EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal



PORTARIAGAB/PREF. Nº 037 /2025, 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a Designação de servidor como Brigadista e dá outras providencias.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Aurora do Tocantins.

CONSIDERANDO a necessidade de manter equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município.

CONSIDERANDO que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda.

RESOLVE

Art.1.º - Designar o servidor municipal ANTENOR CABICEIRA DA COSTA FILHO, para exercer de forma exclusiva o cargo de Brigadista Municipal, ficando o mesmo à disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, no período de 23 de maio a 31 outubro de 2025.

Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de maio, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de novembro de 2025.

EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal


PORTARIAGAB/PREF. Nº 038/2025, 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a Designação de servidor como Brigadista e dá outras providencias.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Aurora do Tocantins.

CONSIDERANDO a necessidade de manter equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município.

CONSIDERANDO que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda.

RESOLVE

Art.1.º - Designar o servidor municipal CARLOS EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA, para exercer de forma exclusiva o cargo de Brigadista Municipal, ficando o mesmo à disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, no período de 23 de maio a 31 outubro de 2025.

Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de maio, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de novembro de 2025.

EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal


PORTARIA GAB/PREF. Nº 039/2025, 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a Designação de servidor como Brigadista e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Aurora do Tocantins.

CONSIDERANDO a necessidade de manter equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município.

CONSIDERANDO que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda.

RESOLVE

Art.1.º - Designar o servidor municipal DANIEL PEREIRA SANTANA, para exercer de forma exclusiva o cargo de Brigadista Municipal, ficando o mesmo à disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, no período de 23 de maio a 31 outubro de 2025.

Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de maio, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de novembro de 2025.

EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal


PORTARIAGAB/PREF. Nº 040/2025, 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a Designação de servidor como Brigadista e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Aurora do Tocantins.

CONSIDERANDO a necessidade de manter equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município.
CONSIDERANDO que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda.

RESOLVE

Art.1.º - Designar o servidor municipal GILVANEY DA SILVA PAIXÃO, para exercer de forma exclusiva o cargo de Brigadista Municipal, ficando o mesmo à disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, no período de 01 de julho a 31 outubro de 2025.

Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de novembro de 2025.

EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal

PORTARIAGAB/PREF. Nº 041 /2025, 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a Designação de servidor como Brigadista e dá outras providencias.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Aurora do Tocantins.

CONSIDERANDO a necessidade de manter equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município.

CONSIDERANDO que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda.

RESOLVE

Art.1.º - Designar o servidor municipal JOÃO CARLOS FERREIRA DA SILVA, para exercer de forma exclusiva o cargo de Brigadista Municipal, ficando o mesmo à disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, no período de 23 de maio a 31 outubro de 2025.

Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de maio, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de novembro de 2025.

EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal


PORTARIA/GAB/PREF. Nº 042/2025, 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a Designação de servidor como Brigadista e dá outras providencias.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Aurora do Tocantins.

CONSIDERANDO a necessidade de manter equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município.

CONSIDERANDO que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda.

RESOLVE

Art.1.º - Designar o servidor municipal JOSÉ WILSON DA SILVA SOARES RODRIGUES, para exercer de forma exclusiva o cargo de Brigadista Municipal, ficando o mesmo à disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, no período de 23 de maio a 31 outubro de 2025.

Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de maio, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de novembro de 2025.

EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal


PORTARIAGAB/PREF.Nº043/2025, 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a Designação de servidor como Brigadista e dá outras providencias.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Aurora do Tocantins.

CONSIDERANDO a necessidade de manter equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município.

CONSIDERANDO que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda.

RESOLVE

Art.1.º - Designar o servidor municipal VINICÍUS PEREIRA DE OLIVEIRA, para exercer de forma exclusiva o cargo de Brigadista Municipal, ficando o mesmo à disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, no período de 23 de maio a 31 outubro de 2025.

Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de maio, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de novembro de 2025.
EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal

--------------------------------------------------------------------


EXTRATO DO CONTRATO 016/2025
PROCESSO 016/2025
 DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: Instituto Fênix Consultoria, inscrita no CNPJ: nº 08.936.378/0001-03,
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de reavaliação e depreciação de bens móveis e imóveis pertencentes à Câmara Municipal de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 13.990,00 (treze mil novecentos e noventa reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 016/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Sharlys Divino de Souza Tavares e pela contratada: Instituto Fênix Consultoria 
DATA DE ASSINATURA: 04/11/2025. 
VIGÊNCIA ATÉ: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 04 de novembro de 2025.


Sharlys Divino de Souza Tavares 
Presidente da câmara Municipal

-------------------------------------------------------------------

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025

Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Aquisição de refeição (marmitex) para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins e Órgãos Participantes. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa Monnyze Nolasco Bispo de Jesus, inscrita no 59.627.436/0001-58, declaro vencedora do item, perfazendo o valor de R$ 260.400,00 (duzentos e sessenta mil e quatrocentos reais). Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 27 de outubro de 2025.

Jhenife Sousa dos Santos Vaz 
 Agente de Contratação

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 330/2025– PREGÃO ELETRÔNICO 011/2025

Considerado a remessa dos autos do procedimento de Pregão Eletrônico 011/2025, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação. Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual foi favorável, declarando que o Pregão Eletrônico atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo. Eis por bem ADJUDICAR E HOMOLOGAR, como de fato ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: seguir 59.627.436 MONNYZE NOLASCO BISPO DE JESUS, inscrita no 59.627.436/0001-58, declaro vencedora do único item, perfazendo o valor de R$ 260.400,00 (duzentos e sessenta mil quatrocentos reais)
Aurora do Tocantins - TO, 03 de novembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


EXTRATO DO CONTRATO 308/2025
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 198/2025


ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins - TO. 
CONTRATADO: RUDNEY SOARES BATISTA CNPJ: 59.041.927/0001-12
OBJETO: Prestação de serviço de Borracharia ( Colagem de pneus dos Ônibus).
 VALOR: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
 BASE LEGAL: Processo nº 198/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares e pelo contratado: RUDNEY SOARES BATISTA
DATA DE ASSINATURA: 17/09/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 17 de setembro de 2025.


Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Secretaria do FME


EXTRATO DO CONTRATO 311/2025
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 240/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: Favorin Informática, inscrita no CNPJ Nº 07.391.729/0001-85,
OBJETO: Aquisição de materiais de informática destinados à manutenção e ao aprimoramento das atividades administrativas e pedagógicas da Escola Municipal Marcolina de Almeida Tavares, atendendo às demandas do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 38.944,00 (trinta e oito mil novecentos e quarenta e quatro reais)
BASE LEGAL: Processo nº 240/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pelo 
Contratado: Favorin Informática
DATA DE ASSINATURA: 28/10/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 28 de outubro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação

--------------------------------------------------------------------

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO  

Foi publicado no diário oficial do Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 23 de outubro de 2025, sob o número 516, o aviso de dispensa de licitação processo n° 336/2025; 
onde se lê a Data de Publicação 23/10/2025, leia-se a Data de publicação 28/10/2025. 

Aurora do Tocantins – TO 28 de outubro de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 520a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2287921</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1152</id><numero_edicao>519</numero_edicao><data_edicao>2025-11-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 519</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº. 128/2025, DE  27 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA, PARA COMEMORAÇÃO DO ANIVÉRSARIO DA CIDADE A REALIZAR NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2025, PROMOVENDO ENTRETENIMENTO E VALORIZANDO A CULTURA, NO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS -TO;

O Gestor do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico da Banda “OS VIPS DO FORRÓ”, de renome local para se apresentar durante o Contratação artística de renome regional para apresentação em decorrência a festividade aniversário da cidade da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o Parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste processo.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação, determinando a contratação da empresa HUIS MENDES LIMA SOUZA, inscrita no CNPJ nº 62.768.526/0001-73. Representante exclusiva da banda HUIS MENDES LIMA SOUZA no valor de R$ 1.500,00 (um ml e quinhentos reais).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins aos 27 de outubro 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 281/2025– PREGÃO ELETRÔNICO 010/2025

Considerado a remessa dos autos do procedimento de Pregão Eletrônico 010/2025, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação. Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual foi favorável, declarando que a Pregão Eletrônico atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo. Eis por bem ADJUDICAR E HOMOLOGAR, como de fato ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: seguir Empresa Innovasus Assessoria Integrada Ltda, inscrita no 59.889.172/0001-00, declaro vencedora do item, perfazendo o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Aurora do Tocantins – TO 03 de novembro de 2025.

____________________________
Rosiele Basto de Souza
Gestora FMS



RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025


Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: prestação de serviços relacionados ao licenciamento e implantação de software de gestão da saúde pública destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa Innovasus Assessoria Integrada Ltda, inscrita no 59.889.172/0001-00, declaro vencedora do item, perfazendo o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 27 de outubro de 2025.

Jhenife Sousa dos Santos Vaz
Agente de Contratação


EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO 276/2025– PREGÃO ELETRÔNICO 012/2025
Considerado a remessa dos autos do procedimento de Pregão Eletrônico 012/2025, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação. Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual foi favorável, declarando que a Pregão Eletrônico atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo. Eis por bem ADJUDICAR E HOMOLOGAR, como de fato ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: seguir MEDPLUS HOSPITALAR COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no 34.075.280/0001-19, declaro vencedora do item, perfazendo o valor de R$ R$ 21.192,00 (vinte e um mil cento e noventa e dois reais).
Aurora do Tocantins - TO, 03 de novembro de 2025.

____________________________
Rosiele Basto de Souza
Gestora FMS


RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025
Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de equipamentos odontológicos e seus periféricos, com fornecimento de peças (quando necessário), na Unidade Básica de Saúde da Família Dona Enite, localizada no município de Aurora do Tocantins – TO. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa MEDPLUS HOSPITALAR COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no 34.075.280/0001-19, declaro vencedora do item, perfazendo o valor de R$ R$ 21.192,00 (vinte e um mil cento e noventa e dois reais). Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 30 de outubro de 2025.

Jhenife Sousa dos Santos Vaz 
 Agente de Contratação


PARECER PRÉVIO TCE/TO Nº 66/2025-PRIMEIRA CÂMARA

1. Processo nº:	5880/2024
2. Classe/Assunto:	4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2023
3. Responsável(eis):	LUZINEI DE JESUS SILVA - CPF: 63426714191
4. Origem:	PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS
5. Relator:	Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
6. Distribuição:	QUINTA RELATORIA
7. Proc.Const.Autos:	WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA (CRC/PI Nº 4338)
8. Representante do MPC:	Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS. ABERTURAS DE CRÉDITOS ADICIONAIS DENTRO DO LIMITE ESTABELECIDO. ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR IRREGULAR. APLICAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO DE 15% DA RECEITA DE IMPOSTOS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO DE 25% DA RECEITA DE IMPOSTOS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO. DESCUMPRIMENTO DO LIMITE DE 70% DOS RECURSOS DO FUNDEB. FALHAS NA CONTABILIZAÇÃO DA RECEITA DO FUNDEB. NÃO CUMPRIMENTO 15% FUNDEB ART. 27 LEI Nº 14.113/2020. CONTA DISPONIBILIDADE DIVERGENTE DO ATIVO FINANCEIRO. DÉFICIT ORÇAMENTARIO POR FONTE. DÉFICIT FINANCEIRO POR FONTE. CUMPRIMENTO DO LIMITE DE REPASSE DE VALORES AO PODER LEGISLATIVO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL RGPS REGULAR. CUMPRIMENTO DO LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL (LRF). IMPROPRIEDADE(S) RESSALVADA(S). DETERMINAÇÃO(ÕES). PARECER PRÉVIO PELA REJEIÇÃO.
9.	Decisão
VISTOS, discutidos e relatados os presentes autos de nº 5880/2024, que tratam das Contas Anuais Consolidadas, de responsabilidade do senhor Luzinei de Jesus Silva, chefe do Poder Executivo do Município de Aurora do Tocantins, referente ao exercício de 2023, apresentadas a esta Corte para fins de emissão de parecer prévio, nos termos do artigo 33, I, da Constituição Estadual, artigo 1º, I, da Lei Estadual nº 1.284/2001 e artigo 28 do Regimento Interno, e
Considerando as disposições legais contidas no art. 31, §1º, da Constituição Federal; nos artigos 32, §1º, e 33, I, da Constituição Estadual; no artigo 82, §1º, da Lei nº 4.320/64; no artigo 57 da Lei Complementar nº 101/00; nos artigos 1º, I, e 100 da Lei nº 1284/2001;
Considerando que, ao emitir um Parecer Prévio, o Tribunal de Contas faz uma análise das contas em questão, a fim de avaliar a gestão contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e o cumprimento dos índices Constitucionais, ficando o julgamento destas sob a responsabilidade das Câmaras Municipais;
Considerando que a manifestação é baseada no exame de documentos de veracidade ideológica presumida, uma vez que demonstraram satisfatoriamente os atos e fatos registrados até 31/12/2023;
Considerando que ficam pendentes de quitação as responsabilidades de administradores e demais responsáveis pela ordenação de despesas cujas contas dependem de julgamento por este Tribunal;
Considerando a análise realizada nos autos e no Voto da Conselheira Relatora;

Considerando tudo que há nos autos,
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pela Relatora, em:
9.1.	Emitir Parecer Prévio pela REJEIÇÃO das Contas Anuais Consolidadas do município de Aurora do Tocantins, referente ao exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade do senhor Luzinei de Jesus Silva, abrangendo os demonstrativos contábeis que integram a 7ª remessa do SICAP-Contábil, uma vez que permaneceram as seguintes irregularidades:
1.	O Município apresentou déficits orçamentário nas fontes de recursos [...], X.550. a
X.599. e X.600. a X.659 que não foram cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior, [...] em descumprimento aos arts. 1º, § 1º, 4º, I, “a”, e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF; art. 43, § 1º, I, e art. 48, “b”, da Lei nº 4.320/1964 (item 3.1, “15”, do Relatório);
5. O Município promoveu a abertura de créditos adicionais utilizando como fonte de recurso o superávit financeiro em valores superiores aos efetivamente apurados no exercício anterior, especificamente na Fonte X.701, descumprindo o art. 43 da Lei nº 4.320/64 e art. 8º da Lei Complementar 101/2000 (item 3.1.2.5.1, “44”, do Relatório);
9. As disponibilidades financeiras registradas nas fontes X.569, X.600, X.621, X.632, X.660, X.661, X.669, X.701, X.706 e X.710 estão em desconformidade com o
§ 1º do artigo 105 da Lei Federal nº 4.320/64, uma vez que foi constatada divergência entre o saldo apresentado na conta "Disponibilidade" e os respectivos valores registrados no "Ativo Financeiro (item 3.2.8, “72”, do Relatório);
11. O Município não atendeu o percentual mínimo de 15% da complementação VAAT ao FUNDEB que seria aplicado, em cada rede de ensino beneficiada, em despesas de capital (item 5.3, “102”).
9.2.	Ressalvas:
2. O Município não registrou arrecadação de receita de dívida ativa provenientes de impostos, necessitando apresentar esclarecimentos sobre os procedimentos de controle e cobrança da dívida ativa, nos termos dos artigos 13 e 58 da LRF e art. 39 da Lei nº 4.320/64 (item 3.1.1.1, “18”, do Relatório);
4. Observa-se que o Ente não registrou arrecadação de IRRF sobre rendimentos provenientes da prestação de serviços de terceiros, em desacordo com os art. 158 da Constituição Federal (CF/88), art. 7º, § 1º, da Lei Federal nº 7.713/1988, art. 775 do Decreto Federal nº 9.580/2018 e art. 2º-A da Instrução Normativa nº 1234/12 da Receita Federal do Brasil – RFB (item 3.1.1.2, quadro “8”, do Relatório);
6. Observa-se que o Município registrou/não registrou Créditos Tributários a Receber de IPTU, ISS e ITBI, em desconformidade com os art. 53 da Lei nº 4.320/64, com o MCASP, 9ª edição, parte II, capítulo 14, e com o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PIPCP (item 3.2.1, “50”, do Relatório);
8. A partir do quadro do Superávit/Déficit financeiro foram constatados déficits financeiros nas fontes de recursos: X.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos, de R$ -199.946,97, e X.632 – Transferências do Estado Referentes à Convênios e Outros Repasses Vinculados à Saúde, de R$ - 2.372,92, contrariando art. 1º, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (item 3.2.7, “quadro 22”, do Relatório);
10. O Município não cumpriu o requisito de aplicação de no mínimo 50% dos recursos globais provenientes da complementação VAAT destinados à educação infantil. [...], conforme estabelecido pela legislação vigente (item 5.3, “106”, do Relatório).

9.1.	Afastar os apontamentos objetos de citação do Despacho nº 1709/2024 -5ª RELT, referentes aos itens 3 e 7, atinentes, respectivamente, à alteração orçamentária além do limite previamente autorizado na Lei Orçamentária Anual – LOA e à ausência de registro dos créditos tributários na Dívida Ativa.
9.2.	Determinar à gestão que mantenha a execução orçamentária, financeira e patrimonial em consonância com os preceitos legais, bem como ao atendimento dos itens a seguir:
1. Estabeleça um limite razoável ao fixar a autorização para a abertura de créditos adicionais na lei orçamentária;
2.Realize audiências públicas durante o processo de elaboração do Plano Plurianual – PPA, em conformidade com o disposto no artigo 48, §1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;
3.Promova a divulgação das peças de planejamento e seus anexos (PPA, LDO e LOA) nos meios oficiais e no Portal de Transparência do Município;
4.Realize o controle da execução da despesa por fonte de recurso, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º c/c inciso I do artigo 50 da Lei nº 101/2000 – LRF, e a correta contabilização dos recursos, em conformidade com o Plano de Contas Único, regulamentado por meio da IN-TCE/TO nº 02/2007, alterada pela IN-TCE/TO nº 12/2012 e demais modificações instituídas por Portaria;
5.Realize a regular programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, promovendo o devido ajuste na limitação de empenho e movimentação financeira, assegurando que a execução orçamentária observe aos princípios da responsabilidade fiscal, da gestão equilibrada das contas públicas e da transparência, somando a isso, que realize a abertura de crédito adicional lastreado no superávit financeiro do exercício anterior, limitado ao saldo disponível em cada fonte de recursos, a fim de prevenir eventual déficit orçamentário;
6.Adote providências administrativas e judiciais visando à efetiva arrecadação da dívida ativa tributária, incluindo, mas não se limitando, à: i) atualização e saneamento do cadastro de contribuintes inadimplentes; ii) implementação de rotinas sistemáticas de cobrança administrativa e protesto extrajudicial dos créditos inscritos; iii) propositura de execuções fiscais nos prazos legais, observando a racionalização dos processos com base em critérios de materialidade e custo-benefício; iv) adoção de convênios com a Procuradoria do município ou com órgãos de cobrança especializados, quando couber.
7.Cumpra o art. 2º-A da IN RFB nº 1234/12, a fim de garantir a arrecadação de todas as receitas devidas ao ente público, conforme previsto no artigo 11 da LRF. O não cumprimento poderá ser enquadrado como renúncia de receita, em desacordo com o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
8.Promova a estrita observância aos arts. 43 da Lei nº 4.320/64 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000, quanto as providências necessárias para assegurar que a abertura de créditos adicionais lastreados em superávit financeiro — ou em qualquer outra fonte — seja precedida da efetiva apuração, comprovação e vinculação da respectiva origem de recursos, devidamente registrada nos sistemas contábeis e formalizada por meio de exposição de justificativa e decreto executivo. Fica vedada a utilização de fontes com saldo insuficiente ou desprovidas de respaldo legal, ainda que a execução da despesa permaneça dentro dos limites financeiros apurados a posteriori, sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente;

9.Realize, de forma periódica, a conciliação entre os saldos da Disponibilidade por Destinação de Recursos – DDR, os saldos constantes no Ativo Financeiro evidenciados nos extratos bancários, assegurando-se a apuração precisa e o cancelamento tempestivo das DDR indevidamente registradas ao término de cada exercício. Ademais, deverá o jurisdicionado promover os ajustes patrimoniais necessários, garantindo a consistência entre os saldos das contas de controle (classes 7 e 8 do PCASP) e os saldos patrimoniais efetivos, com o propósito de conferir maior transparência e fidedignidade às informações contábeis;

10.Ao departamento de contabilidade, que realize a correta classificação e controle das fontes de recursos do FUNDEB e registre integralmente, a partir da presente decisão, todas as parcelas da Complementação VAAT da União ao FUNDEB na Fonte de Recursos 542, vedada sua contabilização em fontes diversas; que segregue os recursos na fase de execução da despesa, para assegurar que os empenhos, liquidações e pagamentos financiados pela Fonte 542 sejam identificados, em todos os estágios da despesa, com o respectivo código da fonte, de modo a possibilitar o acompanhamento dos percentuais mínimos previstos nos arts. 27 e 28 da Lei 14.113/2020;
11. Ao gestor municipal, que assegure o atendimento do artigo 27 da Lei nº 14.113/2020, quanto a aplicação do percentual mínimo de 15% em despesas de capital, para fins de apuração da Complementação - VAAT

9.5.Determinar à Secretaria da Primeira Câmara que dê ciência deste Parecer Prévio ao gestor para conhecimento e providências sobre as determinações contidas no voto.
9.6. Ressaltar que a manifestação ora exarada se baseia exclusivamente no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que demonstraram satisfatoriamente os atos e fatos registrados até 31/12/2023.
9.7.Determinar a publicação deste Parecer Prévio no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 341, §3º, do Regimento Interno, para que surta os efeitos legais necessários.
9.8. Esclarecer à Câmara Municipal que, nos termos do art. 107 da Lei Orgânica TCETO, deverá ser encaminhada cópia do ato de julgamento das contas a esta Corte.
9.9.Informar que esta decisão não elide a competência deste Tribunal ao julgamento individualizado, quando do exame dos atos dos (as) senhores (as) Prefeitos (as), enquanto ordenadores de despesas.
9.10.Cientificar os responsáveis por meio adequado, quanto ao teor do Relatório, Voto e Parecer Prévio, que fundamentam a deliberação, nos termos do art. 341, §5º, IV, do RITCE/TO, alertando que, para efeito de interposição de recurso, deverá ser observado o prazo e a forma descrita na Lei Estadual nº 1.284/2001 e no Regimento Interno TCETO.
9.11.Determinar à Secretaria da Primeira Câmara deste Tribunal de Contas que, após o trânsito em julgado, expeça ofício à Câmara Municipal de Aurora do Tocantins, conforme disposto no art. 35 do Regimento Interno TCETO e, após as providências administrativas, sejam os autos encaminhados à Coordenadoria de Protocolo Geral objetivando arquivamento.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 01 do mês de setembro de 2025</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 519a EDICAO.pdf</nome><tamanho>882076</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1153</id><numero_edicao>518</numero_edicao><data_edicao>2025-10-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 518</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº. 126/2025, DE  24 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA, PARA COMEMORAÇÃO DO ANIVÉRSARIO DA CIDADE  A REALIZAR NO DIA 29 e 30 DE OUTUBRO DE 2025, PROMOVENDO ENTRETENIMENTO E VALORIZANDO O SERVIDORES PUBLICO, NO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS -TO;

O Gestor do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico da Banda “THEO TECLAS”, de renome regional para se apresentar durante o Contratação artística de renome regional para apresentação em decorrência a festividade aniversário da cidade da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o Parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste processo.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação, determinando a contratação da empresa WALTEONY FRASCISCO DE JESUS, inscrita no CNPJ nº 32.399.715/0001-55. Representante exclusiva da banda THEO TECLAS no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
	Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins aos 24 de outubro 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº. 127/2025, DE  24 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA, PARA COMEMORAÇÃO DO ANIVÉRSARIO DA CIDADE A REALIZAR NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2025, PROMOVENDO ENTRETENIMENTO E VALORIZANDO A CULTURA, NO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS -TO;

O Gestor do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico da Banda “YURI PRADO”, de renome regional para se apresentar durante o Contratação artística de renome regional para apresentação em decorrência a festividade aniversário da cidade da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o Parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste processo.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação, determinando a contratação da empresa YURI DIAS DO PRADO, inscrita no CNPJ nº 46.370.486/0001-50. Representante exclusiva da banda YURI DIAS DO PRADO no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
	Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins aos 24 de outubro 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal




DECRETO MUNICIPAL Nº. 129/2025, DE  27 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL PARA COMEMORAÇÃO DO ANIVERSARIO DA CIDADE A REALIZAR NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2025, PROMOVENDO ENTRETENIMENTO E VALORIZANDO A CULTURA NO MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS -TO.

O Gestor do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico da Banda “LOIS”, de renome regional para se apresentar em decorrência a festividade do aniversário da cidade de Aurora do Tocantins -To.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o Parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste processo.

RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação, determinando a contratação da empresa LUIS HENRIQUE FIGUEREDO COSME, inscrita no CNPJ nº 24.092.825/0001/41, situado na Rua Rui Barbosa QD 02 LT 02 Setor: Aeroporto, CEP: 73.840-000 Campos Belos - GO. Representante exclusiva do Artista LOIS no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
	Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins aos 27 de outubro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal



EXTRATO DO CONTRATO Nº 707/2025
PROCESSO ADM. Nº 707/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 041/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – 
CONTRATADA: YURI DIAS DO PRADO, inscrita no CNPJ nº 46.370.486/0001-50 
OBJETO: Contratação de artista consagrado de renome regional ‘’ YURI PRADO” por intermédio de representante exclusivo ‘YURI DIAS DO PRADO, para apresentação artística no evento em apresentação em decorrência a festividade aniversário da cidade da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). 
BASE LEGAL: Processo Adm. nº 707/2025, nos termos do art. 74, da Lei nº. 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: o srº YURI DIAS DO PRADO. 
DATA DE ASSINATURA: 27/10/2025. 
VIGÊNCIA: Até 26/11/2025, a contar da data da assinatura.

AURORA DO TOCANTINS – TO, 27 de outubro de 2025.
	
Edson Neiva da Silva 
Prefeito Municipal
Contratante


EXTRATO DO CONTRATO Nº 700/2025
PROCESSO ADM. Nº 307/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 040/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – 
CONTRATADA: WALTEONY FRASCISCO DE JESUS, inscrita no CNPJ nº 32.399.715/0001-55 
OBJETO: Contratação de artista consagrado de renome regional ‘’ THEO TECLAS” por intermédio de representante exclusivo ‘WALTEONY FRASCISCO DE JESUS, para apresentação artística no evento em apresentação em decorrência a festividade aniversário da cidade da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). 
BASE LEGAL: Processo Adm. nº 700/2025, nos termos do art. 74, da Lei nº. 14.133/2021. S
IGNATÁRIOS: Pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: o srº WALTEONY FRANSCISCO DE JESUS. 
DATA DE ASSINATURA: 22/10/2025. 
VIGÊNCIA: Até 23/11/2025, a contar da data da assinatura.

AURORA DO TOCANTINS – TO, 22 de outubro de 2025.
	
Edson Neiva da Silva 
Prefeito Municipal
Contratante


EXTRATO DO CONTRATO Nº 310/2025
PROCESSO ADM. Nº 710/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 042/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS 
CONTRATADA LUIZ HENRIQUE FIGUEREDO COSME, inscrita no CNPJ nº 24.092.825/0001-41 
OBJETO: Contratação Artística de Cantor para apresentação de show em decorrência das festividades do aniversário da Cidade.
 VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
BASE LEGAL: Processo Adm. nº 710/2025, nos termos do art. 74, da Lei nº. 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Edson Neiva da Silva, e pela contratada: o Sr.º LUIZ HENRIQUE FIGUEREDO COSME
DATA DE ASSINATURA: 27/10/2025, 
VIGÊNCIA: Até 26/11/2025, a contar da data da assinatura.

AURORA DO TOCANTINS – TO, 27 de outubro de 2025.
	
Edson Neiva da Silva 
Prefeito Municipal
Contratante



PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 693/2025 

 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO:  S.Pereira e Silva inscrita no CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Aquisição de peças e lubrificantes para manutenção do caminhão Volkswagem 14190 de placa RSA8E82
VALOR: R$ 3.633,00 (tres mil seiscentos e trinta e tres reais)
BASE LEGAL: Processo nº 693/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: S.Pereira e Silva
DATA DE ASSINATURA: 23/10/2025.
VIGÊNCIA: 22/11/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 23 de outubro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO 306/2025 
 PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 690/2025 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO: Rudiney Soares Batista CNPJ: 59.041.927/0001-12
OBJETO: Prestação de serviços de borracharia
VALOR: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
BASE LEGAL: Processo nº 690/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: Rudiney Soares Batista
DATA DE ASSINATURA: 23/10/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 23 de outubro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 518a EDICAO.pdf</nome><tamanho>839027</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1154</id><numero_edicao>517</numero_edicao><data_edicao>2025-10-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 517</historico_resumido><historico_completo>Dispõe sobre   Aprovação do    AJUSTE DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2022/2025; PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2025 PARA INSERÇÃO DAS METAS; 2º RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR, DE 2025; PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2026/2029; PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2026.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 517a EDICAO.pdf</nome><tamanho>847690</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1155</id><numero_edicao>516</numero_edicao><data_edicao>2025-10-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 516</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 300/2025 – PROCESSO 625/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO: CASA DO CONSTRUTOR CNPJ: 18.436.942/0001-82
OBJETO:  Aquisição de Materiais elétricos para manutenção da iluminação pública.
VALOR: R$ 2.665,00 (dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais)
BASE LEGAL: Processo nº 625/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: CASA DO CONSTRUTOR 
DATA DE ASSINATURA: 21/10/2025. 
VIGÊNCIA: 20/11/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 21 de outubro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal



EXTRATO DO CONTRATO 287/2025 – PROCESSO 636/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO: WS DESIGNA SERVIÇOS CNPJ: 37.448.585/0001-17
OBJETO:  Aquisição de blocos de requisição e carimbos para uso e desenvolvimento dos trabalhos desta prefeitura 
VALOR: R$ 1.930,00 (mil novecentos e trinta reais) 
BASE LEGAL: Processo nº 636/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: WS DESIGNA SERVIÇOS 
DATA DE ASSINATURA: 02/10/2025. 
VIGÊNCIA: 01/11/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 02 de outubro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal



EXTRATO DO CONTRATO 298/2025 – PROCESSO 675/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO: SO BANDEIRAS DISTRIBUIDORA DE BANDEIRAS LTDA CNPJ: 09.342.293/0001-60
OBJETO:  Aquisição de Conjunto Completo de três Bandeiras, para uso e desenvolvimento dos trabalhos desta prefeitura 
VALOR: R$ 3.950,00 (tres mil novecentos e cinquenta reais) 
BASE LEGAL: Processo nº 675/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: SO BANDEIRAS DISTRIBUIDORA DE BANDEIRAS LTDA 
DATA DE ASSINATURA: 08/10/2025. 
VIGÊNCIA: 07/11/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 08 de outubro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO 296/2025
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 336/2025

ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: PARAISO IMPRESSORA &amp; TONER, inscrita no CNPJ Nº 51.981.973/0001-90
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em impressoras da Unidade Básica de Saúde da Família Dona Enite, no Município de Aurora do Tocantins.
VALOR: R$ 1.570,00(mil quinhentos e setenta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 336/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza pela 
Contratada: PARAISO IMPRESSORA &amp; TONER
 DATA DE ASSINATURA: 28/10/2025. VIGÊNCIA: até 27/11/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 28 de outubro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza 
Secretária FMS


EXTRATO DO CONTRATO 302/2025 – PROCESSO 153/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistencia Social de Aurora do Tocantins - TO. 
CONTRATADO: WS DESIGNA SERVIÇOS CNPJ: 37.448.585/0001-17
OBJETO: Prestação de serviço  especializado na impressão gráfica.
 VALOR: R$ 1.020,00 (mil e vinte reais) 
BASE LEGAL: Processo nº 153/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos e pelo contratado: WS DESIGNA SERVIÇOS. 
DATA DE ASSINATURA: 10/10/2025. 
VIGÊNCIA: 09/11/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 10 de outubro de 2025.

Maria Aparecida dos Santos
Secretaria do FMAS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 516a EDICAO.pdf</nome><tamanho>989894</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1156</id><numero_edicao>515</numero_edicao><data_edicao>2025-10-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 515</historico_resumido><historico_completo>PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 337/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção corretiva do veículo: Saveiro de placa GEB9A64.
VALOR: R$ 4.475,00 (quatro mil quatrocentos e setenta cinco reais)
BASE LEGAL: Processo nº 337/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 10/10/2025. 
VIGÊNCIA: até 09/11/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 10 de outubro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza 
Secretária FMS


EXTRATO DO CONTRATO 292/2025 
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇAÕ 213/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins - TO. CONTRATADO: PARAISO IMPRESSORA &amp; TONER LTDA CNPJ: 51.981.973/0001-90
OBJETO: Prestação de serviço de fotocópias
 VALOR: R$ 1.182,28 (mil cento e oitenta e dois reais e vinte oito centavos).
 BASE LEGAL: Processo nº 213/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares e pelo contratado: PARAISO IMPRESSORA &amp; TONER LTDA. 
DATA DE ASSINATURA: 07/10/2025. 
VIGÊNCIA: 06/11/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 07 de Outubro de 2025.


Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Secretaria do FME


EXTRATO DA CONTRATAÇÃO 271/2025 
 PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 600/2025 

 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO: TORNEADORA E OFICINA COMBINADO inscrita no CNPJ: 50.146.353/0001-72
OBJETO: Prestação de serviço especializado de torno e solda na confecção de prisioneiro do Trator New Holand Plus 90 LS, para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins
VALOR: R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais)
BASE LEGAL: Processo nº 600/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: TORNEADORA E OFICINA COMBINADO
DATA DE ASSINATURA: 16/09/2025. 
VIGÊNCIA: 16/10/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 16 de setembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 515a EDICAO.pdf</nome><tamanho>984571</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1157</id><numero_edicao>514</numero_edicao><data_edicao>2025-10-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 514</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025
ÓRGÃO GERENCIADOR: Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 08/08/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de medicamento e insumo hospitalar. Extrato do Registro de Preço da ARMAZEM DOS MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no 27.718.661/0001-03, declaro vencedora dos itens 4 - 5 - 16 - 17 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 60 - 70 - 140 perfazendo o valor de R$ 8.405,74 (oito mil quatrocentos e cinco reais e setenta e quatro centavos),  
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Processo Licitatório nº 137/2025.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025
ÓRGÃO GERENCIADOR: Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 08/08/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de medicamento e insumo hospitalar. Extrato do Registro de Preço da CK COMERCIO DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no 32.534.969/0001-39, declaro vencedora dos itens 1 - 2 - 11 - 13 - 52 - 69 - 73 - 84 - 95 - 183 - 185 - 245 - 246 - 251 - 255 - 283 - 311 - 312 - 361 - 362 perfazendo o valor de R$ 41.354,62 (quarenta e um mil trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos),
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Processo Licitatório nº 137/2025. 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025

ÓRGÃO GERENCIADOR: Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 08/08/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de medicamento e insumo hospitalar. Extrato do Registro de Preço da EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no 14.905.502/0001-76, declaro vencedora dos itens 133 - 356 perfazendo o valor de R$ 5.286,00 (cinco mil duzentos e oitenta e seis reais). BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Processo Licitatório nº 137/2025. 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025

ÓRGÃO GERENCIADOR: Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 08/08/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de medicamento e insumo hospitalar. Extrato do Registro de Preço da GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no 42.092.374/0001-24, declaro vencedora dos itens 134 - 176 - 287 perfazendo o valor de R$ 7.444,44 (sete mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Processo Licitatório nº 137/2025. 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025

ÓRGÃO GERENCIADOR: Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 08/08/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de medicamento e insumo hospitalar. Extrato do Registro de Preço da MACRO DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no 23.384.022/0001-06, declaro vencedora dos itens 492 perfazendo o valor de R$ 339,60 (trezentos e trinta e nove reais e sessenta centavos). 
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Processo Licitatório nº 137/2025.
 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2025

ÓRGÃO GERENCIADOR: Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 08/08/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de medicamento e insumo hospitalar. Extrato do Registro de Preço da PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no 37.374.797/0001-05, declaro vencedora dos itens 147 - 148 perfazendo o valor de R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais). BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Processo Licitatório nº 137/2025. 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025

ÓRGÃO GERENCIADOR: Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 08/08/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de medicamento e insumo hospitalar. Extrato do Registro de Preço da PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no 00.545.222/0001-90, declaro vencedora dos itens 12 - 24 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 46 - 48 - 49 - 50 - 51 - 54 - 57 - 58 - 59 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 67 - 68 - 75 - 76 - 78 - 79 - 80 - 81 - 83 - 85 - 86 - 87 - 92 - 93 - 94 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 117 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 127 - 128 - 129 - 130 - 143 - 144 - 145 - 146 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 163 - 164 - 171 - 173 - 175 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 184 - 186 - 187 - 188 - 189 - 190 - 191 - 192 - 193 - 194 - 197 - 198 - 199 - 200 - 201 - 202 - 203 - 204 - 206 - 207 - 208 - 209 - 210 - 211 - 212 - 216 - 217 - 218 - 219 - 220 - 221 - 222 - 223 - 225 - 226 - 227 - 228 - 230 - 232 - 233 - 234 - 237 - 238 - 239 - 240 - 241 - 243 - 244 - 247 - 248 - 250 - 252 - 253 - 254 - 256 - 257 - 258 - 259 - 260 - 261 - 262 - 263 - 265 - 266 - 267 - 268 - 269 - 270 - 271 - 272 - 273 - 274 - 276 - 277 - 278 - 279 - 280 - 281 - 282 - 284 - 285 - 286 - 288 - 289 - 290 - 291 - 293 - 294 - 295 - 296 - 297 - 298 - 300 - 301 - 302 - 303 - 304 - 305 - 306 - 309 - 310 - 314 - 316 - 319 - 321 - 322 - 327 - 328 - 329 - 330 - 331 - 332 - 334 - 335 - 336 - 337 - 338 - 339 - 340 - 341 - 342 - 343 - 345 - 346 - 347 - 348 - 349 - 350 - 351 - 352 - 353 - 354 - 355 - 358 - 359 - 364 - 365 - 366 - 368 - 369 - 370 - 371 - 372 - 373 - 374 - 375 - 377 - 379 - 381 - 382 - 383 - 384 - 385 - 386 - 387 - 388 - 389 - 390 - 391 - 392 - 393 - 395 - 396 - 398 - 399 - 400 - 403 - 407 - 408 - 409 - 410 - 411 - 412 - 414 - 415 - 416 - 417 - 418 - 419 - 420 - 421 - 423 - 424 - 425 - 426 - 427 - 428 - 429 - 430 - 431 - 432 - 433 - 434 - 436 - 437 - 438 - 440 - 441 - 442 - 443 - 444 - 445 - 446 - 447 - 448 - 449 - 451 - 452 - 453 - 454 - 455 - 456 - 457 - 462 - 463 - 464 - 465 - 466 - 467 - 468 - 469 - 470 - 471 - 472 - 473 - 474 - 475 - 476 - 477 - 478 - 481 - 482 - 483 - 484 - 485 - 486 - 487 - 488 - 489 - 490 - 491 - 493 - 494 - 495 perfazendo o valor de R$ 630.628,81 (seiscentos e trinta reais  seiscentos e vinte e oito reais  e oitenta centavos). BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Processo Licitatório nº 137/2025. 


EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2025
ÓRGÃO GERENCIADOR: Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 08/08/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de medicamento e insumo hospitalar. Extrato do Registro de Preço da PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E CORRELATOS LTDA, inscrita no 45.107.793/0001-80, declaro vencedora dos itens 215 perfazendo o valor de R$ 4.707,60 (quatro mil setecentos e sete reais e sessenta centavos). BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Processo Licitatório nº 137/2025. 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2025
ÓRGÃO GERENCIADOR: Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 08/08/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de medicamento e insumo hospitalar. Extrato do Registro de Preço da ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no 37.676.047/0001-80, declaro vencedora dos itens 3 - 6 - 7 - 10 - 14 - 25 - 55 - 66 - 72 - 88 - 90 - 107 - 116 - 118 - 138 - 139 - 141 - 142 - 150 - 152 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 165 - 166 - 167 - 195 - 196 - 205 - 213 - 214 - 224 - 229 - 236 - 242 - 264 - 275 - 292 - 308 - 315 - 317 - 318 - 320 - 324 - 325 - 326 - 344 - 360 - 363 - 367 - 376 - 378 - 380 - 394 - 397 - 401 - 402 - 404 - 405 - 406 - 413 - 422 - 435 - 439 - 450 - 458 - 459 - 460 - 461 - 479 - 480 perfazendo o valor de 103.461,30 (cento e tres mil quatrocentos e sessenta e um reais e trinta centavos), 
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Processo Licitatório nº 137/2025. 

Aurora do Tocantins – TO, 25 de agosto de 2025.

Rosiele Basto de Souza
Sec. Mul. de saúde


PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 341/2025
 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção corretiva do veículo: Hilux de placa: STSA2F58.
VALOR: R$ 1.510,00 (mil quinhentos e dez reais)
BASE LEGAL: Processo nº 341/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza e pela Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 13/10/2025. 
VIGÊNCIA: até 12/11/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 13 de outubro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza 
Secretária FMS


PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 334/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção corretiva do veículo: Van de placa RIN 7B74.
VALOR: R$ 3.070,00 (três mil e setenta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 334/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 10/10/2025. 
VIGÊNCIA: até 09/11/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 10 de outubro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza 
Secretária FMS

PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 222/2025 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para ónibus do transporte Escolar placa RMC 6H55 .
VALOR: R$ 4.891,00 (quatro mil oitocentos e noventa e um reais)
BASE LEGAL: Processo nº 222/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela
Contratada: S. PEREIRA E SILVA LTDA
DATA DE ASSINATURA: 10/10/2025. 
VIGÊNCIA: até 09/11/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 10 de outubro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 221/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para ónibus do transporte Escolar placa QWE 7A62 para garantir a manutenção e funcionamento adequado do veículo.
VALOR: R$ 3.051,00 (três mil e cinquenta e um reais)
BASE LEGAL: Processo nº 221/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA LTDA
DATA DE ASSINATURA: 09/10/2025. 
VIGÊNCIA: até 08/11/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 09 de outubro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 514a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1057120</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1158</id><numero_edicao>513</numero_edicao><data_edicao>2025-10-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 513</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO 
O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão de Contratação, torna público que serão realizados os Pregões Eletrônicos, conforme especificações constantes no edital e anexos. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: licitacao@auroradotocantins.to.gov.br.

PREGÃO ELETRÔNICO 008/2025 – PROCESSO 286/2025.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de exames laboratoriais clínicos.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item
Data: 27/10/2025 as 09:00.

 Aurora do Tocantins - TO, 13 de outubro de 2025.

 Jhenife Souza dos Santos Vaz 
Agente de Contratação 


AVISO DE LICITAÇÃO 
O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão de Contratação, torna público que serão realizados os Pregões Eletrônicos, conforme especificações constantes no edital e anexos. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: licitacao@auroradotocantins.to.gov.br.

PREGÃO ELETRÔNICO 011/2025 – PROCESSO 330/2025.
OBJETO: Aquisição de marmitex para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO e Órgão Participante
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item
Data: 24/10/2025 as 09:00.

 Aurora do Tocantins - TO, 09 de outubro de 2025.

Jhenife Souza dos Santos Vaz
 Agente de Contratação 

AVISO DE LICITAÇÃO 
O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão de Contratação, torna público que serão realizados os Pregões Eletrônicos, conforme especificações constantes no edital e anexos. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: licitacao@auroradotocantins.to.gov.br.

PREGÃO ELETRÔNICO 011/2025 – PROCESSO 276/2025.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de equipamentos odontológicos e seus periféricos, com fornecimento de peças (quando necessário), na Unidade Básica de Saúde da Família Dona Enite, localizada no município de Aurora do Tocantins – TO.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item
Data: 28/10/2025 as 09:00.
Aurora do Tocantins - TO, 13 de outubro de 2025.

Jhenife Souza dos Santos Vaz 
Agente de Contratação 

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 241/2025– PREGÃO ELETRÔNICO 009/2025
Considerado a remessa dos autos do procedimento de Pregão Eletrônico 009/2025, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação. Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual foi favorável, declarando que a Pregão Eletrônico atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo. Eis por bem ADJUDICAR E HOMOLOGAR, como de fato ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: seguir CAPITAL TECH LTDA, inscrita no 32.378.899/0001-77, declaro vencedora dos itens 1 - 2 - 3 - 4 - 9 - 18 - 19 - 20 - 21 - 23 - 24 - 27 - 28 - 29 - 35 - 37 - 38 - 39 - 43 - 44 - 45 - 47 - 48 - 51 - 56 - 58 - 59 - 60 - 61 – 62, perfazendo o valor de R$ 171.112,21 (cento e setenta e um mil cento e doze reais e vinte e um centavos). Empresa TECHSAM COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no 61.462.914/0001-69, declaro vencedora do item 5  perfazendo o valor de R$ 4.929,90 (quatro mil novecentos e vinte e nove reais e noventa centavos), Empresa VIVA PRODUTOS HOSPITALARES E SIMILARES LTDA, inscrita no 34.583.777/0001-48, declaro vencedora dos itens 6 - 7 - 8 - 10 - 14 - 15 - 17 - 41 - 49 - 57 - 63  perfazendo o valor de R$ 55.070,85 (cinquenta e cinco mil setenta reais e oitenta e cinco centavos), Empresa EGC COMERCIO E ATACADISTA DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS LTDA, inscrita no 31.768.037/0001-98, declaro vencedora dos itens 11,12,13,  perfazendo o valor de R$ 4.545,40 (quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), Empresa NBB COMERCIO DE QUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME, inscrita no 08.692.456/0001-71, declaro vencedor do item 16, perfazendo o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), Empresa A H DA S MORAES - EPP, inscrita no 02.437.839/0001-17, declaro vencedora dos itens 25 - 26 - 52 - 53 - 54 – 55, perfazendo o valor de R$ 10.248,00 (dez mil duzentos e quarenta e oito reais), Empresa 39.447.638 ANDRE GUSTAVO DE MOURA GONCALVES, inscrita no 39.447.638/0001-00, declaro vencedora dos itens 30 e 32  perfazendo o valor de R$ 4.601,00 (quatro mil seiscentos e um reais), NADJA MARINA PIRES EPP, inscrita no 06.074.895/0001-95, declaro vencedora dos itens 31 e 34, perfazendo o valor de R$ 2.510,00 (dois mil quinhentos e dez reais), Empresa DATAGOV INFORMATICA LTDA, inscrita no 06.074.895/0001-95, declaro vencedora do item 3,  perfazendo o valor de R R$ 6.500,00 (seis mil quinhentos reais), Empresa GWC INDUSTRIA, IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRONICOS LTDA, inscrita no 49.329.140/0001-05, declaro vencedora do item 33  perfazendo o valor de R$ 6.367,20 (seis mil trezentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), Empresa VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no 39.822.881/0001-61, declaro vencedora do item 40, perfazendo o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), M&amp;M Importação e Ecommerce de Informática Ltda, inscrita no 59.627.436/0001-58, declaro vencedora do item 3,  perfazendo o valor de R$ 4.929,90 (quatro mil novecentos e vinte e nove reais e noventa centavos), Empresa TECHNO SOFT SYSTENS, inscrita no 44.798.010/0001-90, declaro vencedora do item 46, perfazendo o valor de R$ 14.394,00 (quatorze mil trezentos e noventa e quatro reais), Empresa SEVENTEC COMERCIO LTDA, inscrita no 08.784.976/0002-95, declaro vencedora do item 50, perfazendo o valor de R$ 5.790,00 (cinco mil setecentos e noventa reais).
Aurora do Tocantins - TO, 01 de outubro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal
-----------------------------------------------------------------------
EXTRATO DO CONTRATO 281/2025
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 212/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA:C&amp;P PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 59.029.475/0001-53
OBJETO: Locação de som PA 8, incluindo montagem e desmontagem, destinados à realização do evento comemorativo do Dia das Crianças.
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
BASE LEGAL: Processo nº 212/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pelo 
Contratado: C&amp;P PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA 
DATA DE ASSINATURA: 08/10/2025. 
VIGÊNCIA: até 07/11/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 08 de Outubro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação


TERMO DE RETIFICAÇÃO

A Câmara Municipal de Aurora do Tocantins – TO, por meio deste, torna público o seguinte TERMO DE RETIFICAÇÃO, referente à publicação realizada no Diário Oficial do Município –– Edição Nº 509, de 06 de outubro de 2025, na seção destinada a extratos de contrato.
Onde se lê:
"...perfazendo a data de 09/10/2025
Leia-se:
"...perfazendo a data de 06/10/2025
As demais informações permanecem inalteradas.

Aurora do Tocantins - TO, 13 de outubro de 2025

Sharlys Divino de Souza Tavares
Presidente da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 513a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1059207</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1159</id><numero_edicao>512</numero_edicao><data_edicao>2025-10-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 512</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 124, de 09 de outubro de 2025.
Dispõe sobre luto oficial de (03) dias pelo falecimento do senhor ROSALVO SATIRO DE SOUZA e dá outras providências.

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o falecimento do senhor ROSALVO SATIRO DE SOUZA, ocorrido hoje dia 09 de outubro de 2025; 
Considerando que o mesmo adotou esta cidade como sua, homem de muitas amizades, excelente pai de família e já prestou relevantes serviços profissionais de operador de máquinas a esta municipalidade, com desprendimento, humildade, simplicidade e dedicação; 
          Considerando também que o senhor Rosalvo Satiro é pai da 1ª dama  Rosiele Bastos de Souza, Robeilson Bispo de Souza e Roniel Bispo de Souza, servidores desta municipalidade;
         Considerando finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,
RESOLVE:
             Art. 1º – Fica Decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, contados a partir da data deste, em profundo pesar, por ocasião do falecimento do senhor Rosalvo Satiro de Souza, ocorrido nesta quinta-feira, dia 09 de Outubro de 2025.
            Art. 2° - Fica facultado o ponto dos servidores municipais nesta sexta feira dia 10/10, com exceção aos serviços considerados essências, para neste momento de dor, participarem do seu velório e sepultamento, como forma de solidarizar com os familiares e amigos.
           Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE: 
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de outubro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 512a EDICAO.pdf</nome><tamanho>908884</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1160</id><numero_edicao>511</numero_edicao><data_edicao>2025-10-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 511</historico_resumido><historico_completo>PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 666/2025 

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO:  S.Pereira e Silva inscrita no CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção da camioneta Renault Oroch de placa QWE4D33.
VALOR: R$6.000,00 (seis mil reais)
BASE LEGAL: Processo nº 666/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: S.Pereira e Silva
DATA DE ASSINATURA: 07/10/2025. 
VIGÊNCIA: 06/11/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 07 de outubro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal

-------------------------------------------------------------------


EXTRATO DA CONTRATAÇÃO 264/2025 
 PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 544/2025 

 ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO: BJR IV ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ: 50.742.163/0001-18
OBJETO: Prestação de serviços na construção e complementação de bueiros.
VALOR: R$ 16.350,00 (dezesseis mil trezentos e cinquenta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 544/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: BJR IV ENGENHARIA LTDA
DATA DE ASSINATURA: 19/09/2025. 
VIGÊNCIA: 18/10/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 19 de setembro de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal



EXTRATO DO CONTRATO 288 /2025
PROCESSO 161/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 161 /2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para o veículo Fiat Mobi Like Placa RMA3I75 do Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins –TO 
VALOR: R$ 2.596,00 (dois mil quinhentos e noventa e seis reais)
BASE LEGAL: Processo nº 161/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pelo contratante: Maria Aparecida dos Santos pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 08/10/2025. 
VIGÊNCIA: até 07/11/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 08 de outubro de 2025.

Maria Aparecida dos Santos
FMAS/Secretaria da Assistência Social 

----------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 266/2025
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 145/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins

CONTRATADA: BJR IV ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 50.742.163/0001-18,
OBJETO: Prestação de serviço de reforma e revitalização do prédio do CRAS do Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins –TO 
VALOR: R$ 7.350,00 (sete mil trezentos e cinquenta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 145/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pelo contratante: Maria Aparecida dos Santos pela 
Contratada: BJR IV ENGENHARIA LTDA
DATA DE ASSINATURA: 22/09/2025. 
VIGÊNCIA: até 21/10/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 22 de setembro de 2025.


Maria Aparecida dos Santos
FMAS/Secretaria da Assistência Social  




EXTRATO DO CONTRATO 291/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO 224/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: CENTRO COMEMERCIAL 44 DE ULTILIDADE LTDA, CNPJ: nº 31.149757/0001-75
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRIQUEDOS DIVERSOS.
VALOR: R$ 6.536,00 (seis mil quinhentos e trinta e seis).
BASE LEGAL: Processo nº 224/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares e pela contratada: CENTRO COMEMERCIAL 44 DE ULTILIDADE LTDA
DATA DE ASSINATURA: 08/10/2025.
VIGÊNCIA: até 07/11/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 08 de outubro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação

-------------------------------------------------------------------


EXTRATO DO CONTRATO 290/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO 165/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE LOCAÇÃO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: C&amp;P PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA, inscrito CNPJ:  Nº 59.029.475/0001-53
OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Locação som PA8, para dia do idoso em locais e horários definidos pela Assistência Social. na cidade de Aurora - TO.
 VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).   
BASE LEGAL: Processo Nº 165/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos, e pela contratada: C&amp;P PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA 
DATA DE ASSINATURA: 07/010/2025. 
VIGÊNCIA: até 06/11/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 07 de outubro de 2025.
Maria Aparecida dos Santos
Secretária Assistência Social

--------------------------------------------------------------------

PORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO
 
O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão de Contratação, torna público que serão realizados PREGÃO ELETRÔNICO 010/2025 – PROCESSO 137/2025, para licitação Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços relacionados ao licenciamento e implantação de software de gestão da saúde pública destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO., prorrogado para 23/10/2025 as 09:00.

Aurora do Tocantins - TO, 14 de julho de 2025.

Jhenife Souza dos Santos Vaz 
 Agente de Contratação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 511a EDICAO.pdf</nome><tamanho>822135</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1161</id><numero_edicao>510</numero_edicao><data_edicao>2025-10-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 510</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA GAB/PREF. Nº 035 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
 
                             “Dispõe sobre a designação de servidor     público como Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil do município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Aurora do Tocantins.

Considerando a necessidade de regulamentação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil para exercer adequadamente suas funções.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora municipal: Daiane de Paiva Tavares Dias, para exercer o cargo de Coordenadora Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMDEC do município de Aurora do Tocantins – TO.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2025, revogada as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, aos 06 dias do mês de outubro de 2025.

EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal


---------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 275/2025 – PROCESSO 633/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO:  S.Pereira e Silva CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Aquisição de Peças e demais componentes Hidráulicos para manutenção da Camionete S -10 de Placa RIM 9E98 pertencentes ao gabinete do prefeito.

VALOR: R$ 1.633,00 (mil seiscentos e trinta e três reais)
BASE LEGAL: Processo nº 633/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: S.Pereira e Silva
DATA DE ASSINATURA: 02/10/2025. 
VIGÊNCIA: 01/11/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 02 de outubro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal

-------------------------------------------------------------------

   PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 665/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO: S. Pereira e Silva , CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção do veículo Fiat Uno de placa MWE0074, pertencentes a esta secretaria.
VALOR: R$ 4.164,00 (quatro mil cento e sessenta e quatro reais)
BASE LEGAL: Processo nº 665/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: S. Pereira e Silva 
DATA DE ASSINATURA: 07/10/2025. VIGÊNCIA: 06/11/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 07 de outubro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


--------------------------------------------------------------------


ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO:  S.Pereira e Silva CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Aquisição de peças e lubrificantes para manutenção da Motoniveladora (Patrol) New Holland.
VALOR: R$ 5.235,00 (cinco mil duzentos e trinta e cinco reais)
BASE LEGAL: Processo nº 660/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: S.Pereira e Silva
DATA DE ASSINATURA: 01/10/2025. 
VIGÊNCIA: 01/11/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 01 de outubro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal

--------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 274/2025 – PROCESSO 529/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO: VEGETAL AGRONEGOCIOS LTDA . CNPJ: 05.429.994/0001-80
OBJETO: Aquisição de Adubo, com o objetivo de realizar a manutenção e melhoria do gramado do Estádio Municipal Severiano Gualberto.
VALOR: R$ 3.300,00 (tres mil e trezentos reais) 
BASE LEGAL: Processo nº 529/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: VEGETAL AGRONEGOCIOS LTDA 
DATA DE ASSINATURA: 08/10/2025. VIGÊNCIA: 07/11/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 08 de outubro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal

-------------------------------------------------------------------


PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 648/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO:  S.Pereira e Silva CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Aquisição de lubrificantes, estopas e cabos de aço, para manutenção preventiva e corretiva da frota.
VALOR: R$ 2.398,00 (dois mil trezentos e noventa e oito reais)
BASE LEGAL: Processo nº 648/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: S.Pereira e Silva
DATA DE ASSINATURA: 03/10/2025. VIGÊNCIA: 02/11/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 03 de outubro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


EXTRATO DO CONTRATO 236/2025
PROCESSO 173/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 173/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
    CONTRATADA: BJR IV ENGENHARIA LTDA, inscrito no CNPJ      Nº 50.742.163/0001-18,
OBJETO: Prestação de serviço para manutenção na Creche Municipal João Lazaro, serviços como limpeza da caixa d´agua, reparo na tampa da fossa, conserto de chuveiro e instalação de lâmpadas, atendendo às demandas do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 1.820,00 (mil oitocentos e vinte reais)
BASE LEGAL: Processo nº 173/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela 
Contratada: BJR IV ENGENHARIA LTDA
DATA DE ASSINATURA: 21/08/2025. VIGÊNCIA: até 20/10/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 21 de agosto de 2025.


Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação

----------------------------------------------------------------------


DECRETO LEGISLATIVO Nº 006, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do parecer prévio emitido pela Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no processo nº 3740/2023, que decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, relativas ao exercício de 2022.
SHARLYS DIVINO DE SOUZA TAVARES, Presidente da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins, em pleno exercício de suas prerrogativas legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal de Aurora do Tocantins aprovou e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1° Fica aprovado, por unanimidade na Centésima Quadragésima Sétima Sessão Ordinária do Legislativo Municipal de Aurora do Tocantins, realizada em 07 de outubro de 2025, o parecer prévio nº154/2024, emitido pela Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no processo nº 3749/2023, em sua íntegra pelos fundamentos apresentados, que emitiu parecer favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, relativas ao exercício de 2022.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, 08 DE OUTUBRO DE 2025

Sharlys Divino de Souza Tavares
Vereador - Presidente da Câmara Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 510a EDICAO.pdf</nome><tamanho>852408</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1162</id><numero_edicao>509</numero_edicao><data_edicao>2025-10-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 509</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 270/2025 – PROCESSO 619/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO: SV LEM ASFALTOS LTDA . CNPJ: 29.085.245/0001-40
OBJETO: Aquisição de Ligante Asfáltico para operação tapa buraco realizado em Ruas e Avenidas neste Município.
VALOR: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) 
BASE LEGAL: Processo nº 619/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: SV LEM ASFALTOS LTDA.
DATA DE ASSINATURA: 24/09/2025. 
VIGÊNCIA: 23/10/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 24 de setembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


----------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 277/2025   PROCESSO 646/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO: S. Pereira e Silva , CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Faz-se necessário a aquisição de peças para manutenção do caminhão Iveco 65170 de placa RSF6G14.
VALOR: R$ 4.115,00 (quatro mil cento e quinze reais)
BASE LEGAL: Processo nº 646/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: S. Pereira e Silva 
DATA DE ASSINATURA: 02/10/2025. 
VIGÊNCIA: 01/11/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 02 de outubro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal



EXTRATO DO CONTRATO 273/2025 – PROCESSO 620/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO: Hidráulica Modelo Pecas e Serviços LTDA. CNPJ: 14.993.209/0001-08
OBJETO: Aquisição de peças e prestação de serviço para manutenção do caminhão Volkswagen 26.280 de Placa RIM0G93.
VALOR: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) 
BASE LEGAL: Processo nº 620/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: Hidraulica Modelo Pecas e Serviços LTDA 
DATA DE ASSINATURA: 19/09/2025. 
VIGÊNCIA: 18/10/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 19 de setembro de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal

------------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO Nº 267/2025 – PROCESSO ADM. Nº 577/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE LOCAÇÃO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO, inscrita no CNPJ (MF) nº 01.067.107/0001-10. 
CONTRATADA: J &amp; L LOCACOES LTDA, inscrito no CNPJ Nº 97.525.641/0001-00. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de estrutura em geral, para realização de eventos, em atendimento as necessidades do município de Aurora do Tocantins TO. 
VALOR: R$ 352.164,00 (trezentos e cinquenta e dois mil cento e sessenta e quatro reais). 
BASE LEGAL: Processo Adm. nº 577/2025, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva, e pela contratada: Júnior Fernando dos Santos Cardoso. DATA DE ASSINATURA: 04/09/2025. 
VIGÊNCIA: Até 31/01/2025.

Aurora do Tocantins– TO, 04 setembro de 2025.

Edson Neiva da Silva 
Prefeito Municipal




AVISO DE LICITAÇÃO 
O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão de Contratação, torna público que serão realizados os Pregões Eletrônicos, conforme especificações constantes no edital e anexos. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: licitacao@auroradotocantins.to.gov.br.

PREGÃO ELETRÔNICO 010/2025 – PROCESSO 281/2025.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços relacionados ao licenciamento e implantação de software de gestão da saúde pública destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item
Data: 16/10/2025 as 09:00.

Aurora do Tocantins - TO, 02 de outubro de 2025.

Jhenife Souza dos Santos Vaz 
 Agente de Contratação 



EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2025
GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de insumo hospitalar para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde Combinado. Extrato do Registro de Preço da Empresa 39.447.638 ANDRE GUSTAVO DE MOURA GONCALVES, inscrita no 39.447.638/0001-00, declaro vencedora dos itens 30 e 32 perfazendo o valor de R$ 4.601,00 (quatro mil seiscentos e um reais, perfazendo o valor de R$ 2.510,00 (dois mil quinhentos e dez reais), Processo Licitatório nº 241/2025.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2025
GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de insumo hospitalar para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde Combinado. Extrato do Registro de Preço da Empresa A H DA S MORAES - EPP, inscrita no 02.437.839/0001-17, declaro vencedora dos itens 25 - 26 - 52 - 53 - 54 – 55, perfazendo o valor de R$ 10.248,00 (dez mil duzentos e quarenta e oito reais), Processo Licitatório nº 241/2025

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2025
GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de insumo hospitalar para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde Combinado. Extrato do Registro de Preço da Empresa DATAGOV INFORMATICA LTDA, inscrita no 06.074.895/0001-95, declaro vencedora do item 3, perfazendo o valor de R R$ 6.500,00 (seis mil quinhentos reais), Processo Licitatório nº 241/2025

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2025
GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de insumo hospitalar para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde Combinado. Extrato do Registro de Preço da Empresa CAPITAL TECH LTDA, inscrita no 32.378.899/0001-77, declaro vencedora dos itens 1 - 2 - 3 - 4 - 9 - 18 - 19 - 20 - 21 - 23 - 24 - 27 - 28 - 29 - 35 - 37 - 38 - 39 - 43 - 44 - 45 - 47 - 48 - 51 - 56 - 58 - 59 - 60 - 61 – 62, perfazendo o valor de R$ 171.112,21 (cento e setenta e um mil cento e doze reais e vinte e um centavos), Processo Licitatório nº 241/2025

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2025

GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de insumo hospitalar para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde Combinado. Extrato do Registro de Preço da Empresa EGC COMERCIO E ATACADISTA DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS LTDA, inscrita no 31.768.037/0001-98, declaro vencedora dos itens 11,12,13, perfazendo o valor de R$ 4.545,40 (quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), Processo Licitatório nº 241/2025.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2025

GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de insumo hospitalar para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde Combinado. Extrato do Registro de Preço da Empresa GWC INDUSTRIA, IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRONICOS LTDA, inscrita no 49.329.140/0001-05, declaro vencedora do item 33 perfazendo o valor de R$ 6.367,20 (seis mil trezentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), Processo Licitatório nº 241/2025.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2025

GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de insumo hospitalar para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde Combinado. Extrato do Registro de Preço da Empresa M&amp;M Importação e Ecommerce de Informática Ltda, inscrita no 59.627.436/0001-58, declaro vencedora do item 3, perfazendo o valor de R$ 4.929,90 (quatro mil novecentos e vinte e nove reais e noventa centavos), Processo Licitatório nº 241/2025.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2025

GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de insumo hospitalar para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde Combinado. Extrato do Registro de Preço da Empresa NADJA MARINA PIRES EPP, inscrita no 06.074.895/0001-95, declaro vencedora dos itens 31 e 34, perfazendo o valor de R$ 2.510,00, Processo Licitatório nº 241/2025.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2025
GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de insumo hospitalar para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde Combinado. Extrato do Registro de Preço da Empresa NBB COMERCIO DE QUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME, inscrita no 08.692.456/0001-71, declaro vencedor do item 16, perfazendo o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), Processo Licitatório nº 241/2025.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2025
GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de insumo hospitalar para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde Combinado. Extrato do Registro de Preço da Empresa SEVENTEC COMERCIO LTDA, inscrita no 08.784.976/0002-95, declaro vencedora do item 50, perfazendo o valor de R$ 5.790,00 (cinco mil setecentos e noventa reais), Processo Licitatório nº 241/2025.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2025
GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de insumo hospitalar para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde Combinado. Extrato do Registro de Preço da Empresa TECHNO SOFT SYSTENS, inscrita no 44.798.010/0001-90, declaro vencedora do item 46, perfazendo o valor de R$ 14.394,00 (quatorze mil trezentos e noventa e quatro reais), Processo Licitatório nº 241/2025.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2025
GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de insumo hospitalar para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde Combinado. Extrato do Registro de Preço da Empresa TECHSAM COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no 61.462.914/0001-69, declaro vencedora do item 5 perfazendo o valor de R$ 4.929,90 (quatro mil novecentos e vinte e nove reais e noventa centavos), Processo Licitatório nº 241/2025.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2025

GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de insumo hospitalar para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde Combinado. Extrato do Registro de Preço da Empresa VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no 39.822.881/0001-61, declaro vencedora do item 40, perfazendo o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), Processo Licitatório nº 241/2025.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2025

GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2025 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de insumo hospitalar para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde Combinado. Extrato do Registro de Preço da Empresa VIVA PRODUTOS HOSPITALARES E SIMILARES LTDA, inscrita no 34.583.777/0001-48, declaro vencedora dos itens 6 - 7 - 8 - 10 - 14 - 15 - 17 - 41 - 49 - 57 - 63 perfazendo o valor de R$ 55.070,85 (cinquenta e cinco mil setenta reais e oitenta e cinco centavos), Processo Licitatório nº 241/2025.

Aurora do Tocantins - TO, 01 de outubro de 2025.

Edson Neiva da Silva 
 Prefeito Municipal 

-------------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 013/2025
PROCESSO 013/2025
 DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: COMERCIAL AURORA LTDA-ME, inscrita no CNPJ: nº 49.669.283/0001-58,
OBJETO: Aquisição de material de limpeza da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 2.571,20 (dois mil quinhentos e setenta e um reais e vinte centavos).  
BASE LEGAL: Processo nº 013/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Sharlys Divino de Souza Tavares e pela contratada: CORMECIAL AURORA LTDA-ME
DATA DE ASSINATURA: 06/10/2025. 
VIGÊNCIA ATÉ: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 06 de outubro de 2025.


Sharlys Divino de Souza Tavares 
Presidente da câmara Municipal



EXTRATO DO CONTRATO 012/2025
PROCESSO 012/2025
 DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: COMERCIAL AURORA LTDA inscrita no CNPJ: nº 49.669.283/0001-58
OBJETO: Aquisição de expediente da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 5.187,49 (cinco mil centos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos).  
BASE LEGAL: Processo nº 012/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Sharlys Divino de Souza Tavares e pela contratada: COMERCIAL AURORA LTDA 
DATA DE ASSINATURA: 09/10/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025

Aurora do Tocantins – TO, 09 de outubro de 2025.


Sharlys Divino de Souza Tavares 
Presidente da câmara Municipal



EXTRATO DO CONTRATO 015/2025
PROCESSO 015/2025
 DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: COMERCIAL AURORA LTDA inscrita no CNPJ: nº 49.669.283/0001-58
OBJETO: Aquisição de copa e cozinha da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 3.066,05 (3.066,55 (três mil e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).  
BASE LEGAL: Processo nº 012/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Sharlys Divino de Souza Tavares e pela contratada: COMERCIAL AURORA LTDA 
DATA DE ASSINATURA: 06/10/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025
Aurora do Tocantins – TO, 06 de outubro de 2025.


Sharlys Divino de Souza Tavares 
Presidente da câmara Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 509a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2309668</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1163</id><numero_edicao>508</numero_edicao><data_edicao>2025-10-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 508</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 123, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre redução da jornada de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que a redução da jornada de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar atos de redução de despesas com o consumo de energia elétrica, telefone e água, bem como de materiais de expediente, o Poder Executivo Municipal, sem prejudicar a produtividade e o atendimento dos serviços públicos, adota a carga horária de trabalho praticada pelo Estado, por isso

D E C R E T A:

Art. 1o A redução da carga horária de trabalho dos servidores públicos municipais a partir de 01 de outubro 2025, para 06 (seis) horas ininterruptas, sem prejuízo dos servidores públicos municipais a todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, cumprida das 07h às 13h, nas seguintes Secretarias:

 I - Secretaria Municipal de Administração; 
II – Secretaria Municipal de Gestão pública
III - Secretaria Municipal de Finanças;
IV- Secretaria Municipal de Assistência Social;
V - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
VI – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VII– Secretaria Municipal de Esporte e laser 
§1o - O disposto neste artigo não se aplica:
I – Aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente; inerentes aos guardas de bens patrimoniais (guardas noturnos).
II – Às atividades de docência mantidas por instituições municipais de ensino; escola municipal Marcolina Tavares de Almeida e Creche municipal João Lázaro;
III – Às atividades permanentes de fiscalização externa, controle e serviços externos.
IV - Aos Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS. 
  
§ 2o - Incumbe ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade baixar os atos necessários para organização de revezamento de pessoal, em turnos de 06 horas diárias, sem limitação ao período das 7h às 13h, segundo a necessidade, de modo a garantir a manutenção e forma dos serviços de atendimento ao público.

§ 3º - O ocupante de cargo em comissão ou função comissionada pode ser convocado para jornada complementar sempre que houver interesse da Administração Pública, na conformidade do disposto no §1o do art. 19 da Lei 062, de 16 de agosto de 2011.

§ 4º A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Obras e Secretaria Municipal de Agricultura, em razão da natureza dos serviços operacionais e de manutenção de vias públicas e de estradas vicinais e abastecimento de água na zona rural, os condutores de trator, máquinas pesadas e de caminhões, cumprirão carga horária de 8hs diárias.

Art. 2° - Não se aplica ainda o disposto no art. 1º deste Decreto aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, em razão da especificidade dos serviços a serem prestados, e por razões justificáveis por ser o serviço de saúde ininterrupto, cumprirão jornada já estabelecida pela instituição, sem prejuízo de o gestor da pasta expedir atos que altere os horários de trabalho de servidores, de modo a cumprir carga horária de 8hs diárias, ou aderir ao disposto no referido art. 1º deste Decreto. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revoga-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins – TO, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

----------------------------------------------------------------------

LEI Nº 277, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025


“RECONHECE A EXISTÊNCIA E IMPORTÂNCIA DA ROTA CAMINHO DAS ÁGUAS – SERRAS GERAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1 - O município de AURORA DO TOCANTINS/TO reconhece a existência e importância da ROTA CAMINHO DAS ÁGUAS – SERRAS GERAIS, e seu caráter intermunicipal, para o desenvolvimento do turismo da cidade e região, integrando inicialmente os municípios de Aurora do Tocantins/TO, Lavandeira/TO e Combinado/TO.

Art. 2 - O município deverá investir na publicidade da ROTA CAMINHO DAS ÁGUAS – SERRAS GERAIS que terá natureza de política pública municipal de investimento e impulsionamento do Turismo local, devendo constar anualmente na previsão na Lei Orçamentária Anual – LOA a partir do ano de exercício de 2026.

Art. 3 - Fica autorizado o investimento público municipal em ações educacionais, estruturação, cursos, capacitações, infraestrutura, promoção e apoio a eventos, sinalização turística, registro de marca, elaboração de material informativo, fomento à economia criativa e demais iniciativas voltadas ao fortalecimento do turismo local que envolvam a ROTA CAMINHO DAS ÁGUAS – SERRAS GERAIS.

Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Outubro de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

LEI Nº 278/2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
“Institui, no âmbito do Município de Aurora do Tocantins, o pagamento de valor indenizatório a título de diária de atuação aos servidores públicos municipais convocados para compor a Brigada de Combate a Incêndios, quando em efetivo serviço, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o pagamento de valor indenizatório, a título de diária de atuação, aos servidores públicos municipais que integrarem a Brigada Civil de Combate a Incêndios, quando convocados e efetivamente em serviço de combate a focos de incêndio, conforme previsto na Lei Municipal nº 125, de 22 de dezembro de 2015.
Art. 2º - A diária de atuação destina-se a indenizar despesas extraordinárias decorrentes do exercício temporário e excepcional da função de brigadista, não possuindo caráter remuneratório permanente nem se incorporando aos vencimentos do servidor para quaisquer efeitos.
Parágrafo único. A diária somente será devida nas hipóteses em que o servidor, integrante da Brigada, for efetivamente convocado e comprovar a sua participação no serviço extraordinário de combate a incêndios.
Art. 3º - O valor da diária será fixado por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a relevância e o risco da atividade desempenhada.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2025.
EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal

--------------------------------------------------------------------
TERMO DE RETIFICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO, por meio deste, torna público o seguinte TERMO DE RETIFICAÇÃO, referente à publicação realizada no Diário Oficial do Município – DOEM, Ano VI – Edição Nº 502, de 17 de setembro de 2025, na seção destinada a extratos de homologação.
Onde se lê:
"...perfazendo o valor de R$ 701.609,00 (setecentos e um mil, seiscentos e nove reais)."
Leia-se:
"...perfazendo o valor de R$ 352.164,00 (trezentos e cinquenta e dois mil, cento e sessenta e quatro reais)."

As demais informações permanecem inalteradas.

Aurora do Tocantins - TO, 19 de setembro de 2025

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 508a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2264049</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1164</id><numero_edicao>507</numero_edicao><data_edicao>2025-09-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 507</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº. 120/2025, DE  25 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA, A FIM DE PROMOVER ANIMAÇÃO ATRAVÉS DE SHOW DO ARTÍSTICO PARA COMEMORAÇÃO FESTIVIDADE DO SENHOR DO BONFIM A REALIZAR NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2025, PROMOVENDO ENTRETENIMENTO E VALORIZANDO A CULTURA LOCAL, NO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS -TO;

O Gestor do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico da Banda “THEO TECLAS”, de renome regional para se apresentar durante o Festejo Senhor do Bonfim a realizar no dia 25 de setembro de 2025, promovendo entretenimento e valorizando a cultura local, no município de Aurora do Tocantins -To;
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o Parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste processo.

RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação, determinando a contratação da empresa WALTEONY FRASCISCO DE JESUS, inscrita no CNPJ nº 32.399.715/0001-55. Representante exclusiva da banda THEO TECLAS no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
	Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins aos 25 de setembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº. 121/2025, DE  25 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA, A FIM DE PROMOVER ANIMAÇÃO ATRAVÉS DE SHOW DO ARTÍSTICO PARA COMEMORAÇÃO FESTIVIDADE DO FESTEJO SENHOR DO BOMFIM A REALIZAR NO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2025, PROMOVENDO ENTRETENIMENTO E VALORIZANDO A CULTURA LOCAL, NO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS -TO;

O Gestor do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico da Banda “WENDEL MOREIRA”, de renome regional para se apresentar durante o Festejo Senhor do Bonfim a realizar no dia 27 de setembro de 2025, promovendo entretenimento e valorizando a cultura local, no município de Aurora do Tocantins.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o Parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste processo.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação, determinando a contratação da empresa WENDEL DA SILVA MOREIRA, inscrita no CNPJ nº 46.476.598/0001-90. Representante exclusivo da banda WENDEL MOREIRA no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).
	Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins 25 de setembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº. 122/2025, DE  25 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL, DE ARTISTA, BANDA OU GRUPO RECONHECIDO NO CENÁRIO REGIONAL OU NACIONAL, COMO PARTE DAS COMEMORAÇÕES DO FESTEJO SENHOR DO BONFIM, A REALIZAR-SE NO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2025.

O Gestor do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico da Banda “3 TONS DE PRETO”, de renome regional para se apresentar como parte das comemorações do Festejo Senhor do Bonfim 2025, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2025.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o Parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste processo.

RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação, determinando a contratação da empresa DIOGENES OLIVEIRA LIMA, inscrita no CNPJ nº 45.728.479/0001-15 representantes exclusiva da banda 3 TONS DE PRETO no valor de R$ 44.000,00 (Quarenta e quatro mil reais).
	Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins aos 25 de setembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal

-----------------------------------------------------------------------


TERMO DE RETIFICAÇÃO/ERRATA

No Decreto 038/2025, publicado na 385ª edição do diário oficial deste municipio; 
Onde se lê;  diretor de Infraestrutura,
Leia -se; diretor de Agricultura...

No mesmo documento: 
onde se lê; Diretoria de Infraestrutura, Transportes e Obras, 
Leia-se: Diretoria de agricultura deste municipio.

A quem interessar

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

--------------------------------------------------------------------

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO  


Foi publicado no diário oficial do Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 23 de setembro de 2025, sob o número 505, o aviso de dispensa de licitação processo n° 545/2025, onde se lê a Data de Assinatura 06/09/2025 e Vigência 05/10/2025 leia-se a Data de assinatura 08/09/2025 e Vigência 07/10/2025. 

Aurora do Tocantins – TO 25 de Setembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito  

--------------------------------------------------------------------

PORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO
 
O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão de Contratação, torna público que serão realizados PREGÃO ELETRÔNICO 010/2025 – PROCESSO 137/2025, para licitação Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços relacionados ao licenciamento e implantação de software de gestão da saúde pública destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO., prorrogado para 07/10/2025 as 09:00.

Aurora do Tocantins - TO, 14 de julho de 2025.

Jhenife Souza dos Santos Vaz
Agente de Contratação

--------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO Nº 279/2025
PROCESSO ADM. Nº 651/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 037/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.067.107/0001-10, com sede Praça Zuza Tavares Centro AURORA DO TOCANTINS /TO jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. º 01.067.107/0001-10. 
CONTRATADA: WENDEL DA SILVA MOREIRA, inscrita no CNPJ nº 46.476.598/0001-90 
OBJETO: Contratação artística de renome regional para se apresentar durante o Festejo Senhor do Bonfim a realizar no dia 27 de setembro de 2025, promovendo entretenimento e valorizando a cultura local, no município de Aurora do Tocantins.
VALOR: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). 
BASE LEGAL: Processo Adm. nº 651/2025, nos termos do art. 74, da Lei nº. 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: o srº WENDEL DA SILVA MOREIRA. 
DATA DE ASSINATURA: 25/09/2025. 
VIGÊNCIA: Até 30/10/2025, a contar da data da assinatura.

AURORA DO TOCANTINS – TO, 25 de setembro de 2025.
	
Edson Neiva da Silva 
Prefeito Municipal
Contratante


EXTRATO DO CONTRATO Nº 654/2025
PROCESSO ADM. Nº 654/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 036/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – 
CONTRATADA: WALTEONY FRASCISCO DE JESUS, inscrita no CNPJ nº 32.399.715/0001-55 
OBJETO: Contratação de artista consagrado de renome regional ‘’ THEO TECLAS” por intermédio de representante exclusivo ‘WALTEONY FRASCISCO DE JESUS, para apresentação artística no evento Festejo Senhor do Bonfim a realizar no dia 26 de setembro de 2025, promovendo entretenimento e valorizando a cultura local, no município de Aurora do Tocantins -To 
VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais). 
BASE LEGAL: Processo Adm. nº 654/2025, nos termos do art. 74, da Lei nº. 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: o srº WALTEONY FRANSCISCO DE JESUS. 
DATA DE ASSINATURA: 25/09/2025.
VIGÊNCIA: Até 30/10/2025, a contar da data da assinatura.

AURORA DO TOCANTINS – TO, 25 de setembro de 2025.
	
Edson Neiva da Silva 
Prefeito Municipal
Contratante


EXTRATO DO CONTRATO Nº 280/2025
PROCESSO ADM. Nº 653/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 038/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS
CONTRATADA: DIOGENES OLIVEIRA LIMA, inscrita no CNPJ nº 45.728.479/0001-15
OBJETO: Contratação de artista consagrado de renome regional ‘’ TRÊS TONS DE PRETO” por intermédio de representante exclusivo ‘DIOGENES OLIVEIRA LIMA, de renome regional para se apresentar como parte das comemorações do Festejo Senhor do Bonfim. 
VALOR: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro reais). 
BASE LEGAL: Processo Adm. nº 653/2025, nos termos do art. 74, da Lei nº. 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: o sr º Diógenes Oliveira Lima.
DATA DE ASSINATURA: 25/09/2025. 
VIGÊNCIA: 30(trinta) DIAS, a contar da data da assinatura.
AURORA DO TOCANTINS – TO, 25 de setembro de 2025.
	
Edson Neiva da Silva 
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 507a EDICAO.pdf</nome><tamanho>434666</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1165</id><numero_edicao>506</numero_edicao><data_edicao>2025-09-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 506</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 119, de 23 de setembro de 2025.
Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas Municipais na data que especifica”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

Considerando os Festejos religiosos com quermesses, novenas e missas em homenagem ao Senhor do Bonfim ano 2025;

Considerando a programação dos shows e festas dançantes de 27 à 30 de setembro de 2025; 

Considerando a Lei Municipal n° 151 de 25 de setembro de 2017, que disciplina os feriados municipais;


      DECRETA:

      Art. 1º - Fica facultado, aos servidores da administração pública municipal direta e indireta do poder executivo, o registro da frequência nos dias 26 (sexta feira) e 30 de setembro (terça feira) do corrente ano, em função ao feriado de 29 de setembro (segunda feira) em homenagem ao Senhor do Bonfim, padroeiro da comunidade católica desta cidade.

          Art. 2° - Os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo município à população, deverão ser realizados normalmente, em especial, aqueles no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, (Unidades Básicas de Saúde), bem como os serviços de limpeza Urbana e coleta de lixo doméstico prestados pelos servidores lotados junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Obras.
      Art. 3º - Os servidores lotados nas áreas de serviços considerados essenciais à população, deverão obedecer ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias, que poderão expedir seus atos de organização.

     Art. 4º - Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação.
             
PUBLIQUE – SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE


Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

----------------------------------------------------------------------

RESOLUÇÃO Nº 004/2025, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.


    DISPOE SOBRE APROVAÇÃO DA PRESTAÇAO DE CONTAS DA GESTÃO DE JANEIRO A JULHO DE 2025


O Conselho Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 217 de 18 de abril de 2022.
	
Considerando a deliberação em plenária da Reunião extraordinária do CMAS, ATA nº 04/2025, ocorrida no dia 17 de Setembro de 2025, no Município de Aurora do Tocantins – TO.


RESOLVE:

ART. 1º APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA GESTÃO DE JANEIRO A JUNHO DE 2025

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Aurora do Tocantins, aos 17 dias do mês de Setembro de 2025.


_______________________________________________
                           Thais dos Santos Firmino
Presidente do CMAS.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 506a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2228978</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1166</id><numero_edicao>505</numero_edicao><data_edicao>2025-09-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 505</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 269/2025
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 313/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO.
CONTRATADA: FAVORIN INFORMÁTICA, inscrita no CNPJ Nº 07.391.729/0001-85,
OBJETO: Aquisição de insumos de informática para manutenção das atividades diárias da unidade de saúde da família Dona Enite, atendendo às demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – TO
VALOR: R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 313/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21.
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza e pela Contratada: FAVORIN INFORMÁTICA
DATA DE ASSINATURA: 22/09/2025.
VIGÊNCIA: até 21/10/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 22 de setembro de 2025.
Rosiele Bastos de Souza
Secretária FMS
-----------------------------------------------------------------
EXTRATO DA CONTRATAÇÃO 263/2025
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 545/2025
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO: Willihan Alves dos Santos inscrita no CNPJ: 59.107.154/0001-20
OBJETO: Prestação de serviços de serralheiro na reforma e pintura de portões de acesso a garagem e oficina desta secretaria de infraestrutura e solda de trave do ginásio de esportes desse Município.
VALOR: R$ 3.500,00 (tres mil e quinhentos reais)
BASE LEGAL: Processo nº 545/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado:
DATA DE ASSINATURA: 06/09/2025.
VIGÊNCIA: 05/10/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 06 de setembro de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO 268/2025
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 314/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO.
CONTRATADA: Natalya Brindes LTDA, inscrita no CNPJ Nº 07.727.594/0001-86
OBJETO: Aquisição de camisetas manga curta em malha para as campanhas do outubro Rosa e do novembro Azul, atendendo às demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 2.502,00 (dois mil quinhentos e dois reais)
BASE LEGAL: Processo nº 314/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21.
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza e pela Contratada: Natalya Brindes LTDA
DATA DE ASSINATURA: 23/09/2025.
VIGÊNCIA: até 22/10/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 23 de setembro de 2025.
Rosiele Bastos de Souza
Secretária FMS
EXTRATO DA CONTRATAÇÃO 271/2025
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 600/2025
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO: TORNEADORA E OFICINA COMBINADO inscrita no CNPJ: 50.146.353/0001-72
OBJETO: Prestação de serviço especializado de torno e solda na confecção de prisioneiro do Trator New Holand Plus 90 LS, para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins
VALOR: R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais)
BASE LEGAL: Processo nº 600/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: TORNEADORA E OFICINA COMBINADO
DATA DE ASSINATURA: 16/09/2025.
VIGÊNCIA: 16/10/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 16 de setembro de 2025.
Edson Neiva da Silva</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 505a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2241796</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1167</id><numero_edicao>504</numero_edicao><data_edicao>2025-09-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 504</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 261/2025
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 196/2025

 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: Favorin Informática, inscrita no CNPJ Nº 07.391.729/0001-85,
1.1. OBJETO: Aquisição de Impressora Multifuncional -Tanque de Tinta Colorida USB Wifi, atendendo às demandas do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 1.990,00 (mil novecentos e noventa reais)
BASE LEGAL: Processo nº 196/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pelo 
Contratado: Favorin Informática
DATA DE ASSINATURA: 19/09/2025. 
VIGÊNCIA: até 18/10/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 19 de setembro de 2025.


Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação

-------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 262/2025
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 197/2025

 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: Favorin Informática, inscrita no CNPJ Nº 07.391.729/0001-85,
OBJETO: Aquisição de Toner e Cartuchos de tinta para impressoras, destinadas ao uso administrativo e pedagógico da Escola Municipal Marcolina de Almeida Tavares
VALOR: R$ 3.705,00 (três mil setecentos e cinco reais)
BASE LEGAL: Processo nº 197/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pelo 
Contratado: Favorin Informática
DATA DE ASSINATURA: 17/09/2025. 
VIGÊNCIA: até 16/10/2025.



Aurora do Tocantins – TO, 17 de setembro de 2025.


Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 504a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2208191</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1168</id><numero_edicao>503</numero_edicao><data_edicao>2025-09-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 503</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 118, de 17 de setembro de 2025.
 “Dispõe sobre a Nomeação de Secretário Executivo de Educação, de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando os novos cargos criados na nova Lei de estrutura Administrativa da Prefeitura ora sancionada Lei ° 254/2505 de 10 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Bruna Kelly Gomes Xavier, CPF n° 071.836.241-10 para responder pelos atos da Secretaria Executiva de Educação de Aurora do Tocantins.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1° de setembro de 2025.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
                  PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

----------------------------------------------------------------------

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO 258/2025 
 PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 592/2025 

 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO:  S.Pereira e Silva inscrita no CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Aquisição de peças e lubrificantes para manutenção da camioneta Renault Oroch de placa QWE4D33.

VALOR: R$6.385,00 (seis mil trezentos e oitenta e cinco reais)
BASE LEGAL: Processo nº 592/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: S.Pereira e Silva
DATA DE ASSINATURA: 09/09/2025. 
VIGÊNCIA: 08/10/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 09 de setembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


EXTRATO DA CONTRATAÇÃO 259/2025 
 PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 593/2025 

 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO:  S.Pereira e Silva inscrita no CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Prestação de serviços de mecânico para manutenção da camioneta Renault Oroch de placa QWE4D33
VALOR: R$ 2.270,00 (dois mil duzentos e setenta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 593/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: S.Pereira e Silva
DATA DE ASSINATURA: 29/08/2025. 
VIGÊNCIA: 28/09/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 29 de agosto de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


--------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 265/2025
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 307/2025

ESPÉCIE: Contrato de Aquisição
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: Prisco de Oliveira Marinho Neto, inscrita no CNPJ Nº 23.842.864/0001-56,
OBJETO: Aquisição de um aparelho climatizador e de 15 cadeiras plásticas para suprir as necessidades dos usuários da casa de apoio de palmas, vinculada a unidade de saúde da família Dona Enite, no Município de Aurora do Tocantins.
VALOR: R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 307/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza pela 
Contratada: Prisco de Oliveira Marinho Neto
 DATA DE ASSINATURA: 12/09/2025. 
VIGÊNCIA: até 11/10/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 12 de setembro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza 
Secretária FMS

-------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 260/2025
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 310/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção corretiva do veículo: Hilux de placa: DAS 2F58 garantindo o funcionamento adequado do veículo, atendendo às demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – TO
VALOR: R$ 6.645,00 (seis mil seiscentos e quarenta e cinco reais)
BASE LEGAL: Processo nº 310/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza e pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 11/09/2025. 
VIGÊNCIA: até 10/10/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 11 de setembro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza 
Secretária FMS

-------------------------------------------------------------------

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO 252/2025
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 148 /2025 

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Prestação de serviço de guincho do veículo Mobi RMA 7I35 da Cidade de Natividade –To a Cidade de Combinado-TO.
 VALOR: R$ 2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 148/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pelo contratante: Maria Aparecida dos Santos pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 02/09/2025. 
VIGÊNCIA: até 01/10/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 02 de setembro de 2025.

 Maria Aparecida dos Santos
Secretaria do FMS


 

	
 
 
Decreto Municipal nº 118, de 17 de setembro de 2025.
 “Dispõe sobre a Nomeação de Secretário Executivo de Educação, de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando os novos cargos criados na nova Lei de estrutura Administrativa da Prefeitura ora sancionada Lei ° 254/2505 de 10 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Bruna Kelly Gomes Xavier, CPF n° 071.836.241-10 para responder pelos atos da Secretaria Executiva de Educação de Aurora do Tocantins.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1° de setembro de 2025.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
                  PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

----------------------------------------------------------------------

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO 258/2025 
 PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 592/2025 

 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO:  S.Pereira e Silva inscrita no CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Aquisição de peças e lubrificantes para manutenção da camioneta Renault Oroch de placa QWE4D33.

VALOR: R$6.385,00 (seis mil trezentos e oitenta e cinco reais)
BASE LEGAL: Processo nº 592/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: S.Pereira e Silva
DATA DE ASSINATURA: 09/09/2025. 
VIGÊNCIA: 08/10/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 09 de setembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


EXTRATO DA CONTRATAÇÃO 259/2025 
 PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 593/2025 

 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO .
CONTRATADO:  S.Pereira e Silva inscrita no CNPJ: 59.418.812/0001-02
OBJETO: Prestação de serviços de mecânico para manutenção da camioneta Renault Oroch de placa QWE4D33
VALOR: R$ 2.270,00 (dois mil duzentos e setenta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 593/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pelo Contratado: S.Pereira e Silva
DATA DE ASSINATURA: 29/08/2025. 
VIGÊNCIA: 28/09/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 29 de agosto de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


--------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 265/2025
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 307/2025

ESPÉCIE: Contrato de Aquisição
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: Prisco de Oliveira Marinho Neto, inscrita no CNPJ Nº 23.842.864/0001-56,
OBJETO: Aquisição de um aparelho climatizador e de 15 cadeiras plásticas para suprir as necessidades dos usuários da casa de apoio de palmas, vinculada a unidade de saúde da família Dona Enite, no Município de Aurora do Tocantins.
VALOR: R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 307/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza pela 
Contratada: Prisco de Oliveira Marinho Neto
 DATA DE ASSINATURA: 12/09/2025. 
VIGÊNCIA: até 11/10/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 12 de setembro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza 
Secretária FMS

-------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 260/2025
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 310/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção corretiva do veículo: Hilux de placa: DAS 2F58 garantindo o funcionamento adequado do veículo, atendendo às demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – TO
VALOR: R$ 6.645,00 (seis mil seiscentos e quarenta e cinco reais)
BASE LEGAL: Processo nº 310/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza e pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 11/09/2025. 
VIGÊNCIA: até 10/10/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 11 de setembro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza 
Secretária FMS

-------------------------------------------------------------------

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO 252/2025
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 148 /2025 

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Prestação de serviço de guincho do veículo Mobi RMA 7I35 da Cidade de Natividade –To a Cidade de Combinado-TO.
 VALOR: R$ 2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 148/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pelo contratante: Maria Aparecida dos Santos pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 02/09/2025. 
VIGÊNCIA: até 01/10/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 02 de setembro de 2025.

 Maria Aparecida dos Santos
Secretaria do FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 503a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2248622</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1169</id><numero_edicao>502</numero_edicao><data_edicao>2025-09-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 502</historico_resumido><historico_completo>TERMO DE RETIFICAÇÃO/ERRATA  
Na ata da Escuta Pública – ciclo 2 da Lei Aldir Blanc/Pnab publicada na edição 501 do dia 16/09/2025;  na aplicação do recurso; ONDE SE LÊ-  foi decidido a importância de se aplicar 30% do recurso para possíveis necessidades de reformas ou ampliação do espaço da cultura que atende nossos artistas e comunidade
LEIA-SE: foi decidido a importância de se aplicar 30% do recurso para possíveis necessidades de reformas ou ampliação do espaço da cultura que atende nossos artistas e comunidade, 5% para assessoria da cultura e 65% para fomento à cultura.
Já no final da ata, ONDE SE LÊ: Após amplo diálogo com os presentes, deliberou-se que o Plano de Ação da Lei Aldir Blanc de Aurora do Tocantins contemplará as seguintes iniciativas:
LEIA-SE: Após amplo diálogo com os presentes, foi deliberado o Plano de Ação da Lei Aldir Blanc de Aurora do Tocantins.

A quem interessar

Aurora do Tocantins, 17 de setembro de 2025


Daiane Paiva Tavares Dias
Sec. Municipal de Cultura

--------------------------------------------------
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO 577/2025
Considerado a remessa dos autos do procedimento do Processo 577/2025, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação. Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual foi favorável, declarando que a adesão à Ata de Registro de Preços, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 010/2025, da Prefeitura Municipal de Campos Belos -GO, atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo. Eis por bem ADJUDICAR E HOMOLOGAR, como de fato ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: seguir J &amp; L LOCACOES LTDA, inscrita no 97.525.641/0001-00, perfazendo o valor de R$ 701.609,00 (setecentos e um mil seiscentos e nove reais). 
Aurora do Tocantins - TO, 03 de setembro de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 502a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2231527</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1170</id><numero_edicao>501</numero_edicao><data_edicao>2025-09-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 501</historico_resumido><historico_completo>ATA DA ESCUTA PUBLICA – CICLO 2 DA LEI ALDIR BLANC/PNAB
Aos 26 dias do mês de agosto de 2025, às 14h00, na Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, foi realizada a Segunda Oitiva -Ciclo 2 da Lei Aldir Blanc/- PNAB convocada pela gestão municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura, foram convidados os artistas, produtores culturais e fazedores de cultura de diferentes áreas, bem como os moradores do município, e os Secretários da Administração deste município. Os trabalhos foram iniciados com a fala e apresentação da Secretaria de Cultura Daiane Paiva, onde foram abordados a importância da garantia do recurso para o nosso município e nossos fazedores de cultura, foi relatado também a importância da prestação de contas com os valores recebidos na primeira etapa do clico 1 da Lei Aldir Blanc, abordando que o uso errado não cabe justificativa e sim devolução do recurso, e a importância da criação do conselho municipal de cultura e da implantação do sistema municipal de cultura, sendo assim o município precisa se adequar para que seja criado um fundo direcionado a Cultura. Citou que estávamos todos ali presente para discutimos o PAR, Plano de ação da Lei Federal nº 14.017/-2020- Lei Aldir Blanc ciclo 2, foi decidido a importância de se aplicar 30% recurso para possíveis necessidades de reformas ou ampliação do espaço da cultura que atende nossos artistas e comunidade. Foi informado a importância dos editais e da leitura dinâmica do mesmo para todos que possam participar e que consigam realizar e executar seus projetos.
A Secretária encerrou agradecendo a presença de todos que esteve presente. A reunião foi conduzida pela Secretária Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura, que explicou a importância da Lei Aldir Blanc e a necessidade de definir de forma participativa as ações a serem contempladas. Após amplo diálogo com os presentes, deliberou-se que o Plano de Ação da Lei Aldir Blanc de Aurora do Tocantins contemplará as seguintes iniciativas:
Aurora do Tocantins – TO, 26 de agosto de 2025.

----------------------------------------------------------------------


EXTRATO DO CONTRATO 009/2025
PROCESSO 009/2025
 DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: C&amp;P PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: nº 59.029.475/0001-53
OBJETO: Contratação de serviço de divulgação institucional em carro volante para a Câmara Municipal de Aurora do Tocantins, em veículo em vias públicas do município, com o objetivo de promover informações e serviços da Câmara à população, da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 009/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Sharlys Divino de Souza Tavares e pela contratada: C&amp;P PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA.
DATA DE ASSINATURA: 15/09/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 15 de setembro de 2025.

Sharlys Divino de Souza Tavares 
Presidente da câmara Municipal

--------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 011/2025
PROCESSO 011/2025
 DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: DANIELA WITALY PEREIRA, inscrita no CNPJ: nº 55.194.298/0001-00,
OBJETO: Aquisição de lanches variados destinados ao atendimento das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 6.500,00 (seis mil quinhentos reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 011/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Sharlys Divino de Souza Tavares e pela contratada: DANIELA WITALY PEREIRA 
DATA DE ASSINATURA: 15/09/2025. 
VIGÊNCIA: 4 (quatro) meses.

Aurora do Tocantins – TO, 15 de setembro de 2025.


Sharlys Divino de Souza Tavares 
Presidente da câmara Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 501a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2248778</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1171</id><numero_edicao>500</numero_edicao><data_edicao>2025-09-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 500</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 253/2025
PROCESSO 308/2025 – INEXIGIBILIDADE 35/2025
ESPÉCIE: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL.
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – TO
CONTRATADO: José Henrique Moura Abrahão Mizael inscrito (o) no CPF: 065.204.101-95 e Mariane Moura Abrahão Mizael. Inscrito (a) no CPFª sob o 070.904.851-37, doravante designado LOCADORES,
OBJETO: Locação de um imóvel para garantir melhores condições de trabalho e estrutura adequadas para os serviços de endemias e vigilância sanitária situado na Rua Benício Luiz Tavares ,0, APTO: 01 Vila Baiana, com área total de 935m² em Aurora do Tocantins por 12 (doze) meses prorrogáveis.
VALOR: R$ 14.250,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais),
BASE LEGAL: Processo nº 308/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21.
SIGNATÁRIOS: pela contratante Srª. Rosiele Bastos de Souza e ao contratado Srº José Henrique Moura Abrahão Mizael e Mariane Moura Abrahão Mizael.
DATA DE ASSINATURA: 12/09/2025.
VIGÊNCIA: 12 Meses
Aurora do Tocantins – TO 12 de setembro de 2025.
Rosiele Bastos de Souza
Secretaria do FMS
-------------------------------------------------------------------
EXTRATO DO CONTRATO 239/2025
PROCESSO 190/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 190/2025
ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO.
CONTRATADA: Dorival Alves da Paixão, inscrita no CNPJ Nº 29.084.138/0001-06,
OBJETO: Aquisição de 05 (cinco) Pneus Para os Ônibus de Placa MXA 1178, RMC 6H55, OLL 2537 e QWE 7A62 do Transporte Escolar desde município, atendendo às demandas do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 8.040,00 (oito mil e quarenta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 190/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21.
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pelo
Contratado: Dorival Alves da Paixão
DATA DE ASSINATURA: 12/09/2025.
VIGÊNCIA: até 11/10/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 12 de setembro de 2025.
Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Secretária Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 500a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2220410</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1172</id><numero_edicao>499</numero_edicao><data_edicao>2025-09-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 499</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE SUSPENSÃO LICITAÇÃO 

O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão de Contratação, torna público a SUSPENSÃO do Pregões Eletrônicos 008/2025, para readequação de itens, maiores informações nos seguintes contatos telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: licitacao@auroradotocantins.to.gov.br.
Aurora do Tocantins - TO, 11 de setembro de 2025.

Jhenife Souza dos Santos Vaz 
 Agente de Contratação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 499a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2201691</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1173</id><numero_edicao>498</numero_edicao><data_edicao>2025-09-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 498</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº. 116/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

“Nomeia os membros da Comissão de Auditoria e Fiscalização Turística Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, EDSON NEIVA DA SILVA no uso das suas atribuições constitucionais e legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização, ordenamento e controle dos serviços turísticos prestados no município de Aurora do Tocantins -TO.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Auditoria e Fiscalização Turística Municipal de Aurora do Tocantins – TO, com o objetivo de realizar vistorias conforme cronograma definido pelo órgão municipal de turismo, a fim de emitir relatórios e demais atos administrativos necessários à fiscalização e controle dos serviços turísticos prestados no município.

Art. 2º - Ficam nomeados, como membros da referida Comissão, os seguintes representantes:

a)	Representante do órgão Municipal de Turismo – Daiane Paiva Tavares Dias
b)	Representante do órgão Conselho Municipal de Turismo – José Tavares Filho
c)	Representante da Vigilância Sanitária – Jaqueline Pereira dos Santos 
d)	Representante da Segurança Pública – Delson Martins de Araújo
e)	Representante do Conselho Tutelar – Delvânia Torres Ferreira de Souza

Art. 3º - A Comissão terá caráter permanente e atuará conforme cronograma e diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de setembro de 2025.




Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal

------------------------------------------------------------------------

AVISO DE LICITAÇÃO 
O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão de Contratação, torna público que serão realizados os Pregões Eletrônicos, conforme especificações constantes no edital e anexos. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: licitacao@auroradotocantins.to.gov.br.

PREGÃO ELETRÔNICO 009/2025 – PROCESSO 641/2025.
OBJETO: Aquisição parcelada de equipamento e insumo de informatica, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item
Data: 22/09/2025 as 09:00.

PREGÃO ELETRÔNICO 010/2025 – PROCESSO 281/2025.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços relacionados ao licenciamento e implantação de software de gestão da saúde pública destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item
Data: 25/09/2025 as 09:00.

Aurora do Tocantins - TO, 05 de setembro de 2025.

 Jhenife Souza dos Santos Vaz 
 Agente de Contratação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 498a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2237863</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1174</id><numero_edicao>497</numero_edicao><data_edicao>2025-09-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 497</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº. 113/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA 	CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL, DE ARTISTA, BANDA OU GRUPO RECONHECIDO NO CENÁRIO REGIONAL, COM APRESENTAÇÃO AO VIVO, COMO PARTE DAS COMEMORAÇÕES 8ª EDIÇÃO DO RODEIO SHOW QUE ACONTECERÁ NO DIA 07 DE SETEMBRO EM AURORA DO TOCANTINS -TO.

O Gestor do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico da Banda “LOIS”, de renome regional para se apresentar como parte das comemorações 8ª edição do rodeio show que acontecerá no dia 07 de setembro em Aurora do Tocantins -To.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o Parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste processo.

RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação, determinando a contratação da empresa LUIS HENRIQUE FIGUEREDO COSME, inscrita no CNPJ nº 24.092.825/0001/41, situado na Rua Rui Barbosa QD 02 LT 02 Setor: Aeroporto, CEP: 73.840-000 Campos Belos - GO. Representante exclusiva do Artista LOIS no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins aos 04 de setembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 249/2025
PROCESSO ADM. Nº 579/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 034/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS 
CONTRATADA LUIZ HENRIQUE FIGUEREDO COSME, inscrita no CNPJ nº 24.092.825/0001-41 
OBJETO: Contratação de atração artística musical de renome regional ou nacional para show ao vivo, durante a 8ª edição do Rodeio Show, no dia 07 de setembro de 2025.
 VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
BASE LEGAL: Processo Adm. nº 579/2025, nos termos do art. 74, da Lei nº. 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Edson Neiva da Silva, e pela contratada: o Sr.º LUIZ HENRIQUE FIGUEREDO COSME
DATA DE ASSINATURA: 04/09/2025, 
VIGÊNCIA: Até 03/10/2025, a contar da data da assinatura.

AURORA DO TOCANTINS – TO, 04 de setembro de 2025.


	
Edson Neiva da Silva 
Prefeito Municipal
Contratante</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 497a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2240654</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1175</id><numero_edicao>496</numero_edicao><data_edicao>2025-09-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 496</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 115, de 05 de setembro de 2025.

“DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2025, EM RAZÃO DO FERIADO ESTADUAL DE NOSSA SENHORA DA NATIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO LEI estadual Nº 627, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993. que institui o dia 08 de setembro como feriado estadual em homenagem a Nossa Senhora da Natividade, Padroeira do Estado do Tocantins.

CONSIDERANDO a conveniência administrativa e o interesse público na organização dos serviços municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal de Aurora do Tocantins, o expediente do dia 08 de setembro de 2025 (segunda-feira), em razão ao feriado estadual em homenagem a Nossa Senhora da Natividade, padroeira do Tocantins.

Art. 2º Os serviços essenciais e de interesse público, cujas atividades não possam ser paralisadas, deverão funcionar normalmente, conforme escala e orientação das respectivas secretarias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal



EXTRATO DO CONTRATO 243/2025 – 
PROCESSO 591/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA - TO. 
CONTRATADA: J&amp;L LOCAÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ: nº 97.525.641/0001-00
 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de organização do evento referente à 8ª Edição do Rodeio Show.
VALOR: $ 62.00,00 (sessenta e dois mil reais)
BASE LEGAL: Processo nº 591/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva Da Silva e pela contratada: JUNIOR FERNANDO DOS SANTOS CARDOSO. 
DATA DE ASSINATURA: 20/08/2025. 
VIGÊNCIA: 19/09/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 20 de agosto de 2025.

Edson Neiva da Silva
PREFEITO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 496a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2253941</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1176</id><numero_edicao>495</numero_edicao><data_edicao>2025-09-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 495</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº. 114/2025, DE  04 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA 	CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL, DE ARTISTA, BANDA OU GRUPO RECONHECIDO NO CENÁRIO REGIONAL OU NACIONAL, COM APRESENTAÇÃO AO VIVO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 2H00MIN, COM ESTRUTURA PRÓPRIA OU FORNECIDA PELA CONTRATANTE, COMO PARTE DAS COMEMORAÇÕES 8ª EDIÇÃO DO RODEIO SHOW QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 05,06 E 07 DE SETEMBRO EM AURORA DO TOCANTINS -TO.

O Gestor do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico da Banda “FELIPE FERRAZ”, de renome regional para se apresentar como parte das comemorações 8ª edição do rodeio show que acontecerá no dia 05 de setembro em Aurora do Tocantins -To.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o Parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste processo.

RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação, determinando a contratação da empresa EXCLUSIVA SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.468.002/0001-75, situado na RUA DAS AROEIRAS, RES. FLAMBOYANT, QD. 08 LT. 07 – ARAGUAÍNA-TO. Representante exclusiva do Artista FELIPE FERRAZ no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins aos 04 dias do mês de setembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal

----------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO Nº 251/2025
PROCESSO ADM. Nº 570/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 034/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – 
CONTRATADA: EXCLUSIVA SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.468.002/0001-75. 
OBJETO:  Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico da Banda “FELIPE ALESSANDRO”, de renome regional para se apresentar como parte das comemorações 8ª edição do rodeio show que acontecerá no dia 05 de setembro em Aurora do Tocantins -To. 
VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
BASE LEGAL: Processo Adm. nº 570/2025, nos termos do art. 74, da Lei nº. 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Edson Neiva pela contratada:  Sr.ª ELZIR SANTOS SOUSA.
 DATA DE ASSINATURA: 04/09/2025. 
VIGÊNCIA: Até 07/10/2025, a contar da data da assinatura.

AURORA DO TOCANTINS – TO, 04 de setembro de 2025.
	
Edson Neiva da Silva 
Prefeito Municipal
Contratante

--------------------------------------------------------------------

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 193/2025 


CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para ónibus do transporte Escolar placa QWE 7F46 para garantir a manutenção e funcionamento adequado do veículo.
VALOR: R$ 3.285,00 (três mil duzentos e oitenta e cinco reais)
BASE LEGAL: Processo nº 193/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela Contratada: S. PEREIRA E SILVA LTDA
DATA DE ASSINATURA: 19/08/2025. 
VIGÊNCIA: até 18/09/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 19 de agosto de 2025.


Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 495a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2253653</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1177</id><numero_edicao>494</numero_edicao><data_edicao>2025-09-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 494</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº. 107/2025, DE  03 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA, A FIM DE PROMOVER ANIMAÇÃO ATRAVÉS DE SHOW ARTÍSTICO PARA COMEMORAÇÃO DO RODEIO SHOW A REALIZAR NO DIA 07 DE SETEMBRO DE 2025, PROMOVENDO ENTRETENIMENTO E VALORIZANDO A CULTURA LOCAL, NO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS -TO;

O Prefeito Municípal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico da Banda “Ricardo e Thiago Produções Musicais LTDA”, de renome regional para se apresentar durante o Rodeio Show a realizar no dia 07 de setembro de 2025, promovendo entretenimento e valorizando a cultura local, no município de Aurora do Tocantins -To;
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o Parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste processo.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação, determinando a contratação da empresa Ricardo e Thiago Produções Musicais LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.927.870/0001-60. Representante exclusivo da banda Ricardo Santos Amaral no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
	Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins aos 03 de julho de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


DECRETO MUNICIPAL Nº. 109/2025, DE  03 de setembro DE 2025

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DA BANDA KASSIKÓ, DE RECONHECIDO RENOME NACIONAL, PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL AO VIVO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 02H30MIN, A OCORRER NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2025, NA 8ª EDIÇÃO DO RODEIO SHOW PROMOVIDA PELO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS/TO.
O Prefeito do Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de Contratação da BANDA KASSIKÓ, de reconhecido renome nacional, para a realização de apresentação artística musical ao vivo, com duração mínima de 02h30min, a ocorrer no dia 06 de setembro de 2025, na 8ª edição do Rodeio Show promovida pelo Município de Aurora do Tocantins/TO.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o Parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste processo.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação, determinando a contratação da empresa BANDA KASSIKO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 54.074.411/0001-50, representante exclusiva BANDA KASSIKO no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins aos 03 de setembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal



DECRETO MUNICIPAL Nº. 110/2025, DE  02 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA 	CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL, DE ARTISTA, BANDA OU GRUPO RECONHECIDO NO CENÁRIO REGIONAL OU NACIONAL, COM APRESENTAÇÃO AO VIVO, COM ESTRUTURA PRÓPRIA OU FORNECIDA PELA CONTRATANTE, COMO PARTE DAS COMEMORAÇÕES 8ª EDIÇÃO DO RODEIO SHOW QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 05,06 E 07 DE SETEMBRO EM AURORA DO TOCANTINS -TO.
O Gestor do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico da Banda “FK10”, de renome regional ou nacional para se apresentar como parte das comemorações 8ª edição do rodeio show que acontecerá no dia 06 de setembro em Aurora do Tocantins -To.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o Parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste processo.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação, determinando a contratação da empresa FK10 PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.513.798/0001-31, situado na Rua Getúlio Vargas, N°435, Chapadinha, (63) 99219-1546, CEP: 77.890-000- Ananás -TO. Representante exclusiva do Artista FK10 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins aos 02 de setembro de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº. 111/2025, DE  02 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA, A FIM DE PROMOVER ANIMAÇÃO ATRAVÉS DE SHOW DO ARTÍSTICO PARA COMEMORAÇÃO FESTIVIDADE DO SENHOR DO BONFIM NO DIA  27 DE SETEMBRO DE 2025, PROMOVENDO ENTRETENIMENTO E VALORIZANDO A CULTURA LOCAL, NO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS -TO;

O Gestor do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico da Banda “LAMBASAIA”, de renome regional para se apresentar durante o festejo Senhor do Bonfim a realizar no dia 27 de setembro de 2025, promovendo entretenimento e valorizando a cultura local, no município de Aurora do Tocantins -To;
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o Parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste processo.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação, determinando a contratação da empresa R.M. MOTA PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ nº 47.310.236/0001-98. Representante exclusivo da banda LAMBASAIA no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins aos 02 de setembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal



DECRETO MUNICIPAL Nº. 112/2025, DE  03 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA 	CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL, DE ARTISTA, BANDA OU GRUPO RECONHECIDO NO CENÁRIO REGIONAL OU NACIONAL, COMO PARTE DAS COMEMORAÇÕES 8ª EDIÇÃO DO RODEIO SHOW QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 05 DE SETEMBRO EM AURORA DO TOCANTINS -TO.

O Gestor do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico da Banda “JOSÉ HENRIQUE VAQUEIRO”, de renome regional para se apresentar como parte das comemorações 8ª edição do rodeio show que acontecerá no dia 05 de setembro em Aurora do Tocantins -To.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o Parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste processo.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação, determinando a contratação da empresa J A DE SOUZA SHIWS, inscrita no CNPJ nº 40.639.418/0001-68, situado na Rua Mato Grosso, N°767 Setor Vila Nova. (63) 99265-9630, CEP: 77.818-250- Araguaína -TO. Representante exclusiva do Artista JEFERSON ALVES DE SOUZA no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins aos 03 de setembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal

-------------------------------------------------------------------


EXTRATO DO CONTRATO Nº 242/2025
PROCESSO ADM. Nº 573/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 028/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.067.107/0001-10, com sede Praça Zuza Tavares Centro AURORA DO TOCANTINS /TO jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. º 01.067.107/0001-10. 
CONTRATADA: Ricardo e Thiago Produções Musicais LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.927.870/0001-60 
OBJETO: Contratação de atração, artista musical de renome regional ou nacional Ricardo e Thiago Produções Musicais LTDA para show ao vivo, com duração mínima de 2h00min, com estrutura própria ou fornecida pelo contratante, como parte das comemorações a 8ª edição do rodeio show que acontecera no dia 07 de setembro em Aurora do Tocantins- TO
VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
BASE LEGAL: Processo Adm. nº 573/2025, nos termos do art. 74, da Lei nº. 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: o srº Ricardo e Thiago Produções Musicais LTDA. 
DATA DE ASSINATURA: 03/09/2025. 
VIGÊNCIA: Até 02/10/2025, a contar da data da assinatura.

AURORA DO TOCANTINS – TO, 03 de setembro de 2025.
	
Edson Neiva da Silva 
Prefeito Municipal
Contratante

----------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO Nº 245/2025
PROCESSO ADM. Nº 576/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 031/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS 
CONTRATADA FK10 PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.513.798/0001-31 
OBJETO: Contratação de atração artística musical de renome regional ou nacional para show ao vivo, durante a 8ª edição do Rodeio Show, no dia 06 de setembro de 2025.
 VALOR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). 
BASE LEGAL: Processo Adm. nº 576/2025, nos termos do art. 74, da Lei nº. 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Edson Neiva da Silva, e pela contratada: o Sr.º FK10 PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.
DATA DE ASSINATURA: 02/09/2025, 
VIGÊNCIA: Até 01/10/2025, a contar da data da assinatura.

AURORA DO TOCANTINS – TO, 02 de setembro de 2025.
	
Edson Neiva da Silva 
Prefeito Municipal
Contratante

-------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO Nº 239/2025
PROCESSO ADM. Nº 574/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 025/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS CONTRATADA: R.M. MOTA PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ nº 47.310.236/0001-98 
OBJETO: Contratação de artista consagrado de renome Nacional ‘’ LAMBASAIA” para apresentação musical durante o Festejo do Senhor do Bonfim, a ser realizado no dia 27 de setembro de 2025
VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 
BASE LEGAL: Processo Adm. nº 574/2025, nos termos do art. 74, da Lei nº. 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: R.M. MOTA PRODUÇÕES. 
DATA DE ASSINATURA: 02/09/2025. 
VIGÊNCIA: Até 30/09/2025, a contar da data da assinatura.

AURORA DO TOCANTINS – TO, 02 de setembro de 2025.
	
Edson Neiva da Silva 
Prefeito Municipal
Contratante


EXTRATO DO CONTRATO 226/2025 – 
PROCESSO 498/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA - TO. 
   CONTRATADA: MONNIZE NOLASCO BISPO DE JESUS, inscrito no CNPJ nº 59.627.436/0001-58
OBJETO: Aquisição de Marmitex (marmitas) para fornecimento de alimentação à equipe de trabalho da infraestrutura na organização de limpeza, manutenção das estradas entre outros, para realização da temporada de praia Balneário Douradas, Prefeitura Município de Aurora do Tocantins –TO.
VALOR: $ 4.986,00 (quatro mil novecentos e oitenta e seis reais)
BASE LEGAL: Processo nº 498/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva Da Silva e pela contratada: MONNIZE NOLASCO BISPO DE JESUS. 
DATA DE ASSINATURA: 18/07/2025. 
VIGÊNCIA: 17/08/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 18 de julho de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal


----------------------------------------------------------------------
 
EXTRATO DO CONTRATO 229/2025
PROCESSO 513/2025 


ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. 
CONTRATADA: G DE SOUZA MARTINS LTDA CNPJ:
OBJETO: Aquisição de bebidas não alcoólicas e gelo destinados ao atendimento da equipe de apoio durante a realização do evento Temporada de Praia.
VALOR: R$ 5.597,00 (cinco quienhentos e noventa e sete reais reais).
BASE LEGAL: Processo nº 513/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: G DE SOUZA MARTINS LTDA.
DATA DE ASSINATURA: 18/07/2025. 
VIGÊNCIA: 17/08/2025.

Aurora do Tocantins– TO, 18 de julho de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito

----------------------------------------------------------------------
EXTRATO DO CONTRATO 230/2025
PROCESSO 514/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. 
CONTRATADA: ELIANE RODRIGUES DA MATA CPF: 005.879.081-52
OBJETO: Aquisição de lanches para consumo das equipes de apoio durante a realização dos eventos da temporada de praia.
VALOR: R$ 2.912,50,00 (dois mil novecentos e doze reaia e cinquenta centavo).
BASE LEGAL: Processo nº 514/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: ELIANNE RODRIGUES DA MATA. 
 DATA DE ASSINATURA: 18/07/2025. 
VIGÊNCIA: 17/08/2025.

Aurora do Tocantins– TO, 18 de julho de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito

----------------------------------------------------------
EXTRATO DO CONTRATO 238 /2025
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO 564/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para o Caminhão RSA8E82   para atender as demandas da Secretária de Infraestrutura de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 3.887,00 (três mil oitocentos e oitenta e sete reais)
BASE LEGAL: Processo nº 564/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 22/08/2025. 
VIGÊNCIA: até 21/09/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 22 de agosto de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

-------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 232/2025
PROCESSO 508/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO. 
CONTRATADA: BJR ENGENHARIA IV LTDA Inscrita no CNPJ: 50.742.163/0001-18. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de reforma e revitalização no Balneário Douradas, incluindo reparos estruturais, melhorias na infraestrutura elétrica e hidráulica, pinturas, sinalização, drenagem, limpeza e adequação do espaço, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Urbanos e Transportes de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 15.512,00 (quinze mil quinhentos e doze reais). 
BASE LEGAL: Processo Nº 508/2025, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva, e pela contratada: BJR ENGENHARIA IV LTDA.
DATA DE ASSINATURA: 29/08/2025. 
VIGÊNCIA: 28/09/2025.

Aurora do Tocantins - TO, 29 de agosto de 2025.

Edson Neiva da Silva 
Prefeito  

-----------------------------------------------------------                                                                                

EXTRATO DO CONTRATO Nº 247/2025
PROCESSO ADM. Nº 578/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 033/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS 
CONTRATADA J A DE SOUZA SHOWS, inscrita no CNPJ nº 40.639.418/0001-68 
OBJETO: Contratação de atração artística musical de renome regional ou nacional para show ao vivo, durante a 8ª edição do Rodeio Show, no dia 05 de setembro de 2025.
 VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
BASE LEGAL: Processo Adm. nº 578/2025, nos termos do art. 74, da Lei nº. 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Edson Neiva da Silva, e pela contratada: o Sr.º JEFERSON ALVES DE SOUZA.
DATA DE ASSINATURA: 03/09/2025, 
VIGÊNCIA: Até 02/10/2025, a contar da data da assinatura.

AURORA DO TOCANTINS – TO, 03 de setembro de 2025.

	
Edson Neiva da Silva 
Prefeito Municipal
Contratante


EXTRATO DO CONTRATO 214/2025 – PROCESSO 120/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistencia Social de Aurora do Tocantins - TO.
 CONTRATADO: Adriano Gonçalves Sobrinho / CNPJ: 20.767.647/0001-50
OBJETO: Aquisição de impressora e Bateria para Nobreak, os quais serão destinados as necessidades de atendimento dos serviços de Proteção Social Básica e o Conselho Municipal de Assistência Social.
 VALOR: R$ 2.360,00 (dois mil trezentos e sessenta reais) 
BASE LEGAL: Processo nº 120/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos e pelo contratado: Adriano Gonçalves Sobrinho. 
DATA DE ASSINATURA: 29/07/2025. 
VIGÊNCIA: 29/09/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 29 de julho de 2025.

Maria Aparecida dos Santos
Secretaria do FMAS

--------------------------------------------------------------------


EXTRATO DO CONTRATO 237/2025 – PROCESSO
 130/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistencia Social de Aurora do Tocantins - TO.
 CONTRATADO: Prisco de Oliveira Marinho Neto. CNPJ 23.842.864/0001-56
OBJETO: Aquisição de máquina de lavar roupas, de 11 kg atendendo as necessidades da instituição visando a melhoria das atividades de higienização conforme descrição: panos de pratos, tapetes, pano de chão e os tecidos que ornamentam as ações do PAIF e do SCFV que são realizadas no centro de referência de Assistência Social-CRAS.
VALOR: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) 
BASE LEGAL: Processo nº 130/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos e pelo contratado: Prisco de Oliveira Marinho Neto 
DATA DE ASSINATURA: 25/08/2025. 
VIGÊNCIA: 24/09/2025. 

Aurora do Tocantins – TO, 25 de agosto de 2025.

Maria Aparecida dos Santos
Secretaria do FMAS
EXTRATO DO CONTRATO 235/2025
PROCESSO 192/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 192/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para ónibus do transporte Escolar placa MXA 1178 para garantir a manutenção e funcionamento adequado do veículo, atendendo às demandas do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais)
BASE LEGAL: Processo nº 192/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 21/08/2025. 
VIGÊNCIA: até 20/09/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 21 de agosto de 2025.


Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação

--------------------------------------------------------------------


EXTRATO DO CONTRATO 233/2025 – PROCESSO 519/2025


ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO.
 CONTRATADO: Dorival Alves da Paixão
OBJETO:  Aquisição de pneus para caminhões, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços urbanos e Transportes da Cidade de Aurora do Tocantins.
VALOR: R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos  reais) 
BASE LEGAL: Processo nº 519/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pelo contratante: Edson Neiva da Silva e pelo contratado: Dorival Alves da Paixão
DATA DE ASSINATURA: 28/08/2025. 
VIGÊNCIA: 27/09/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 28 de agosto de 2025.


Edson Neiva da Silva 
Prefeito Municipal 



EXTRATO DO CONTRATO Nº 241/2025
PROCESSO ADM. Nº 572/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 027/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.067.107/0001-10. 

CONTRATADA: BANDA KASSIKO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 54.074.411/0001-50. 
OBJETO: Contratação da Banda Kassico LTDA para apresentação artística na 8ª edição do Rodeio Show, a ser realizada no dia 06 de setembro de 2025, no município de Aurora – TO.
VALOR: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).
BASE LEGAL: Processo Adm. nº 572/2025, nos termos do art. 74, da Lei nº. 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Edson Neiva da Silva, e pela contratada: Sr. Antônio Bispo dos Banhos Pereira Filho, inscrito no CPF sob nº 354.635.703-53. DATA DE ASSINATURA: 03/09/2025. 
VIGÊNCIA: Até 02/10/2025, a contar da data da assinatura.

Aurora do Tocantins – TO, 03 de setembro de 2025.

	
Edson Neiva da Silva 
Prefeito Municipal
Contratante




























 

	
 
 

DECRETO MUNICIPAL Nº. 107/2025, DE  03 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA, A FIM DE PROMOVER ANIMAÇÃO ATRAVÉS DE SHOW ARTÍSTICO PARA COMEMORAÇÃO DO RODEIO SHOW A REALIZAR NO DIA 07 DE SETEMBRO DE 2025, PROMOVENDO ENTRETENIMENTO E VALORIZANDO A CULTURA LOCAL, NO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS -TO;

O Prefeito Municípal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico da Banda “Ricardo e Thiago Produções Musicais LTDA”, de renome regional para se apresentar durante o Rodeio Show a realizar no dia 07 de setembro de 2025, promovendo entretenimento e valorizando a cultura local, no município de Aurora do Tocantins -To;
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o Parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste processo.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação, determinando a contratação da empresa Ricardo e Thiago Produções Musicais LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.927.870/0001-60. Representante exclusivo da banda Ricardo Santos Amaral no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
	Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins aos 03 de julho de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


DECRETO MUNICIPAL Nº. 109/2025, DE  03 de setembro DE 2025

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DA BANDA KASSIKÓ, DE RECONHECIDO RENOME NACIONAL, PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL AO VIVO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 02H30MIN, A OCORRER NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2025, NA 8ª EDIÇÃO DO RODEIO SHOW PROMOVIDA PELO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS/TO.
O Prefeito do Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de Contratação da BANDA KASSIKÓ, de reconhecido renome nacional, para a realização de apresentação artística musical ao vivo, com duração mínima de 02h30min, a ocorrer no dia 06 de setembro de 2025, na 8ª edição do Rodeio Show promovida pelo Município de Aurora do Tocantins/TO.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o Parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste processo.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação, determinando a contratação da empresa BANDA KASSIKO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 54.074.411/0001-50, representante exclusiva BANDA KASSIKO no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins aos 03 de setembro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal



DECRETO MUNICIPAL Nº. 110/2025, DE  02 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA 	CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL, DE ARTISTA, BANDA OU GRUPO RECONHECIDO NO CENÁRIO REGIONAL OU NACIONAL, COM APRESENTAÇÃO AO VIVO, COM ESTRUTURA PRÓPRIA OU FORNECIDA PELA CONTRATANTE, COMO PARTE DAS COMEMORAÇÕES 8ª EDIÇÃO DO RODEIO SHOW QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 05,06 E 07 DE SETEMBRO EM AURORA DO TOCANTINS -TO.
O Gestor do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico da Banda “FK10”, de renome regional ou nacional para se apresentar como parte das comemorações 8ª edição do rodeio show que acontecerá no dia 06 de setembro em Aurora do Tocantins -To.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o Parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste processo.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação, determinando a contratação da empresa FK10 PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.513.798/0001-31, situado na Rua Getúlio Vargas, N°435, Chapadinha, (63) 99219-1546, CEP: 77.890-000- Ananás -TO. Representante exclusiva do Artista FK10 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins aos 02 de setembro de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº. 111/2025, DE  02 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA, A FIM DE PROMOVER ANIMAÇÃO ATRAVÉS DE SHOW DO ARTÍSTICO PARA COMEMORAÇÃO FESTIVIDADE DO SENHOR DO BONFIM NO DIA  27 DE SETEMBRO DE 2025, PROMOVENDO ENTRETENIMENTO E VALORIZANDO A CULTURA LOCAL, NO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS -TO;</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 494a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2314633</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1178</id><numero_edicao>493</numero_edicao><data_edicao>2025-09-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 493</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº. 108/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL, DE ARTISTA, BANDA OU GRUPO RECONHECIDO NO CENÁRIO REGIONAL OU NACIONAL, COM APRESENTAÇÃO AO VIVO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 2H00MIN, COM ESTRUTURA PRÓPRIA OU FORNECIDA PELA CONTRATANTE, COMO PARTE DAS COMEMORAÇÕES 8ª EDIÇÃO DO RODEIO SHOW QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 05,06 E 07 DE SETEMBRO EM AURORA DO TOCANTINS -TO.
O Gestor do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico da Banda “JOAN ALESSANDRO”, de renome regional para se apresentar como parte das comemorações da 8ª edição do rodeio show que acontecerá no dia 07 de setembro em Aurora do Tocantins -To.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste processo.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação, determinando a contratação da empresa SANFONADA MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.143.319/0001-06, situado na Rua Bem me Quer, SN, Q 57, L3, Loteamento Lago Sul. (63) 99246-3430, CEP: 77.822-114- Araguaína -To. Representante exclusiva do Artista JOAN ALESSANDRO no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins ao 1° de setembro de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal
----------------------------------------------------------------------
EXTRATO DO CONTRATO Nº 240/2025
PROCESSO ADM. Nº 571/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 026/2025
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS
CONTRATADA SANFONADA MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.143.319/0001-06
OBJETO: Contratação de atração artística musical de renome regional ou nacional para show ao vivo, durante a 8ª edição do Rodeio Show, no dia 07 de setembro de 2025.
VALOR: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
BASE LEGAL: Processo Adm. nº 571/2025, nos termos do art. 74, da Lei nº. 14.133/2021.
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Edson Neiva da Silva, e pela contratada: o Sr.º JOAN ALESSANDRO BARROS SILVA.
DATA DE ASSINATURA: 02/09/2025,
VIGÊNCIA: Até 01/10/2025, a contar da data da assinatura.
Aurora do Tocantins – TO, 02 de setembro de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal
Contratante
EXTRATO DO CONTRATO 231/2025</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 493a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2248351</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1179</id><numero_edicao>492</numero_edicao><data_edicao>2025-08-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 492</historico_resumido><historico_completo>LEI Nº 276, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE O CONTROLE E PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO DE ANIMAIS E A PREVENÇÃO DE ZOONOSES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
	
O VEREADOR DOMINGOS LUIZ TAVARES, no uso da atribuição que lhe confere o artigo n°26, XVIII da lei orgânica do Município c/c art. 30, I da Constituição Federal, propõe a apreciação do Plenário da Câmara dos Vereadores o presente Projeto, que assim Decreta: 

Art. 1°-Todas as ações do Poder Público objetivando o controle e proteção da população de animais, a prevenção e o controle de zoonoses no Município são regulados por esta Lei.

Art. 2°- A Secretaria Municipal de Saúde é a responsável em âmbito municipal pela execução das ações mencionadas no art. 1°

 Art. 3°- Para efeito desta Lei, entende-se por:

I-ZOONOSE: Infecção ou doença infecciosa transmissível naturalmente entre animais vertebrados e o homem, e vice-versa;
II-FISCAL DE VIGILÃNCIA SANITARIA: Médico Veterinário e /ou outros a ser credenciado e treinado especificamente para a função de controle animal;
III-ÓRGÃO SANITÁRIO RESPONSÁVEL: Setor de Controle de Zoonoses da
Secretaria Municipal de Saúde;
IV- ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO: Os de valor afetivo, passíveis de conviver com o homem;
V-ANIMAIS DE INTERESSE ECONOMICO: As espécies domésticas, criadas, utilizadas ou destinadas á produção econômica;
VI- ANIMAIS UNGULADOS: Os mamíferos com os dedos ou pés revestidos por cascos,
VII- ANIMAIS SOLTOS; Todo e qualquer animal errante, encontrado sem nenhum processo de contenção;
VIII-ANIMAIS APREENDIDOS: Todo e qualquer animal capturado por servidores credenciados pelo Município, compreendendo desde o instante da captura, transporte, alojamento nas dependências dos depósitos municipais de animais e destinação final;
IX-DEPÓSITOS MUNICIPAIS DE ANIMAIS: As dependências apropriadas do Setor de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde, para alojamento e manutenção dos animais apreendidos;
X - CÃES MORDEDORES VICIOSOS: Os causadores de mordeduras a pessoas ou outros animais, em logradouros públicos.
XI - MAUS TRATOS: Toda e qualquer ação voltada contra os animais, e que implique em crueldade, abandono, especialmente na ausência de abrigos, cuidados veterinários, alimentação necessária, excesso de peso de carga, tortura, uso de animais feridos, submissão a experiência pseudocientíficos e demais disposições previstas na legislação correlata vigente;
XII - CONDIÇÕES INADEQUADAS: A manutenção em contato direto ou indireto, com outros animais portadores de doenças infecciosas ou zoonoses, ou ainda, em alojamentos de dimensões inapropriadas à sua espécie ou porte, ou aqueles que permitam a proliferação de animais sinantrópicos;
XIII - ANIMAIS SELVAGENS: Os pertencentes às espécies não domésticas;
XIV - FAUNA EXÓTICA: Animais de espécies estrangeiras;
XV - ANIMAIS SINANTRÓPICOS: As espécies que, indesejavelmente, convivem com o homem, tais como os roedores, as baratas, as moscas, os pernilongos, as pulgas e outros;
XVI - COLEÇÕES LÍQUIDAS: Qualquer quantidade de água parada;
XVII - ZONA RURAL: Compreende imóveis situados no perímetro rural ou no campo, definido pelo Plano Diretor do Município;
XVIII - ZONA URBANA - Compreende imóvel situado no perímetro urbano, definido no Plano Diretor do Município;
XIX - RESPONSÁVEL PELOS DEPOSITOS MUNICIPAIS: Médico Veterinário registrado no CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Tocantins, credenciado para a função de controle animal;
XX - CÃES PERIGOSOS: Aqueles da raça pastores alemão, rotweiller, doberman, pitbull, e outros que possam se mostrar perigosos.

Art. 4°- Constituem objetivos básicos das ações de prevenção e controle de zoonoses:
I - Prevenir, reduzir e eliminar a morbidade e a mortalidade, bem como o sofrimento dos animais, causados por doenças e maus tratos;
II - Preservar a saúde da população, protegendo-a contra zoonose, mediante o emprego de conhecimentos especializados e experiências em saúde pública.
 Art. 5°- Os objetivos básicos das ações de controle das populações animais são prevenir, reduzir e eliminar a mortalidade desnecessária e as causas de sofrimento dos animais;

Art. 6°-É proibida a permanência, manutenção e trânsito dos animais de grande porte (Equinos e Bovinos) nos logradouros públicos ou locais de livre acesso público.
Parágrafo Único - Excetuam-se da proibição prevista no "caput" deste artigo:
I - O estabelecimento legalizado e adequadamente instalado para criação, manutenção, venda, exposição, competição, tratamento e internação de animais e os abatedouros, quando licenciados pelo órgão competente;
II - A permanência e o trânsito de animais em logradouros públicos quando:
a) se tratar de cães ou gatos vacinados, com coleira e registro atualizado, conduzidos com guia pelo proprietário ou responsável, quando necessário, com idade e força física suficientes para controlar os movimentos do animal;
 b) se tratar de cães perigosos com todas as providências previstas na alínea "a" deste inciso e utilizar ainda focinheira;
c) se tratar de animais de tração, providos dos necessários equipamentos e meios de contenção e conduzidos pelo proprietário ou responsável, com idade, força física e habilidade para controlar os movimentos do animal;
d) se tratar de cães guia, de pessoas deficientes visuais;
e) se tratar de animais utilizados pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros ou outra corporação de utilidade pública.

Art. 7º. É expressamente proibida a presença de cães, gatos ou outros animais em praias e balneários públicos a qualquer título.

Art. 8º. Será apreendido todo e qualquer animal:
I - Encontrado em desacordo ao estabelecido nos artigos 6° e 7° desta Lei;
Il - suspeito de raiva ou outras zoonoses;
III - submetido a maus tratos por seu proprietário ou preposto deste;
IV - Mantidos em condições inadequadas de vida ou alojamento;
V - Cuja criação ou uso esteja em desacordo com a legislação vigente;
VI - Mordedor vicioso, condição esta constatada pelo Fiscal de Vigilância Sanitária ou comprovada mediante dois ou mais boletins de ocorrência policial.
§ 1º. Os animais que forem apreendidos, em desobediência ao estabelecido nesta Lei, serão mantidos em canil público, com todas as condições de alojamento alimentação e cuidados veterinários, à disposição de seus proprietários por até 20 (vinte) dias;
§ 2º. Os animais com doenças ou lesões físicas graves ou irreversíveis, bem como sanitariamente comprometidos de forma a tornar inviável sua sobrevivência saudável, poderão sofrer processo de eutanásia de imediato, devendo o Médico Veterinário emitir laudo técnico consubstanciado da decisão.

Art. 9°- O Município não responde por indenização nos casos de:
I - Dano ou óbito do animal apreendido;
Il - eventuais danos materiais ou pessoais causados pelo animal, durante o ato de sua apreensão.

Art. 10°. Os animais apreendidos poderão ter a seguinte destinação, a critério do Órgão Sanitário responsável:
I - Resgate;
II - Leilão em hasta pública;
III - Adoção;
IV –Dação;

Art. 11º- As entidades de Proteção aos Animais, mediante prévio contato com o Órgão Sanitário responsável, terão acesso às dependências dos depósitos municipais de animais, bem como aos dados e relatórios referentes aos animais apreendidos e seu destino final.

   Art. 12°. Os atos danosos causados pelos animais sãos de inteira responsabilidade de seus proprietários, mesmo quando apreendidos pela Vigilância Sanitária.

Parágrafo Único - Quando o dano ocorrer sob guarda de preposto, estender-se-á a este a responsabilidade a que alude o “caput” deste artigo.

  Art.13°. É de responsabilidade dos proprietários, a manutenção dos animais em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, bem como as providencias pertinentes a remoção dos dejetos por eles deixados nas vias públicas.

 Art.14°.É proibido abandonar animais em qualquer área pública ou privada.

 Art.15°.O proprietário é obrigado a permitir, sempre que necessário, o acesso do Fiscal de Vigilância Sanitária, quando no exercício de suas funções, às dependências de alojamento do animal para constatar maus tratos ou sua manutenção inadequada, suspeito de doenças, bem com acatar as determinações deles emanadas.

Art. 16°. O proprietário, o detentor da posse ou o responsável por animais acometidos ou suspeitos de estarem acometidos de zoonoses, deverá submetê-los à observação, isolamento e cuidados, na forma determinada pela Vigilância Sanitária do Município.

Art. 17°. Todo proprietário de animal é obrigado a vacinar se cão ou gato contra a raiva, observando o período de imunidade, de acordo com a vacina utilizada.

Parágrafo Único - A vacina antirrábica será fornecida pelo Ministério aqueles proprietários de animais isentos da taxa de registro previsto no inciso III do art. 19, desta Lei, com obrigatoriedade aos animais de rua.

Art. 18°. Em caso de morte do animal, cabe ao proprietário dar destinação adequada ao cadáver, ou seu encaminhamento no serviço municipal competente.

Art. 19°. Os animais das espécies caninas e felinas deverão ser registrados, anualmente obedecidos às seguintes disposições:
I - O registro de animais será regulamentado por decreto do Poder Executivo Municipal.
II - Todos os proprietários de cães são obrigados a registrá-los, anualmente, na Prefeitura Municipal, após o recolhimento de taxa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município UFIM, na Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde;
III - por ocasião do registro, o proprietário deverá apresentar o atestado atualizado de vacina antirrábica de seu animal.
IV – Estão isentos do pagamento da taxa de registro os proprietários desses animais:
a) Castrados, comprovado através de declaração do médico veterinário responsável;
b) Comprovadamente de baixa renda;

Art. 20°. Ao munícipe cabe a adoção de medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades limpas e isentas de animais da fauna sinantrópica.

Art. 21°. É proibido o acúmulo de lixo, materiais inservíveis ou outros que propiciem a instalação e proliferação de roedores e outros animais sinantrópicos.

Art. 22°. Os estabelecimentos que estoquem ou comercializem pneumáticos e plantas são obrigadas a mantê-los permanentemente livres de coleções líquidas, de forma a evitar a proliferação de mosquitos.

Art.23°- Nas obras de construção civil é obrigatória a drenagem permanente de coleções líquidas, originadas ou não pelas chuvas, de forma a impedir a proliferação de mosquitos.

Art. 24°- E proibida a criação e manutenção de animais de espécie suína e ungulada, em zona urbana.

Art.25°- E proibida no Município, salvo as exceções previstas nesta Lei e as situações excepcionais, a juízo do Órgão Sanitário responsável, a criação a manutenção e o alojamento de animais selvagens da fauna exótica.

Parágrafo Único- No que tange a fauna brasileira, são adotados a disposições pertinentes, contidas na legislação federal aplicável.

Art. 26°. Somente será permitida a exibição artística ou circense de animais, após a concessão de licença e laudo específico, emitido pelo Órgão Sanitário responsável.

Parágrafo Único - A licença e o laudo mencionado no "caput" deste artigo serão concedidos com prévia vistoria técnica do Fiscal de Vigilância Sanitária, em que serão examinadas as condições de alojamento e manutenção dos animais.

Art. 27°. Qualquer animal que esteja evidenciando sintomatologia clínica de raiva constatada por Médico Veterinário, deverá ser prontamente isolado ou sacrificado e seu cérebro encaminhado a um laboratório oficial, para exame.

Art. 28°. Não são permitidas em residência particular, a criação ou alojamento de animais que por sua espécie, número ou manutenção causem risco a saúde e segurança da comunidade.

Art. 29°. Os estabelecimentos de comercialização de animais vivos, com fins não alimentícios, ficam sujeitos a obtenção e laudo emitido pelo Órgão Sanitário responsável, renovado anualmente.

Art. 30°. É proibido o uso de animais feridos, enfraquecidos ou doentes, em veículos de tração animal.

Parágrafo Único - É obrigatório o uso de sistema de frenagem, acionado especialmente quando de descidas de ladeiras, nos veículos de que trata o "caput" deste artigo.

Art. 31°. Os serviços de educação do Município são obrigados a:
I- promover, periodicamente, campanhas, para esclarecimentos dos proprietários e animais, dos meios corretos de manutenção e posse responsável dos mesmos, dos mecanismos para controle de sua produção, bem como o período de adaptação:
Il - promover nas escolas municipais campanhas voltadas para estimular nos alunos, noções de amor e respeito aos animais e ao meio ambiente como um todo.

Art. 32°. Verificada a infração a qualquer dispositivo desta Lei, os Fiscais de Vigilância Sanitário, independente de outras sanções cabíveis decorrentes da legislação federal e estadual, poderão aplicar as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa;
Ill - Apreensão do animal;
IV - Interdição total, ou parcial, temporária ou permanente, de locais ou estabelecimentos;

Art. 33°. As infrações de natureza sanitárias serão apuradas em processo administrativo próprio e classificam-se em:
1 - Leves - aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstâncias atenuantes;
Il - graves - aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
Ill - gravíssimas - aquelas em for constatada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
§ 1º. - A pena de multa consiste no pagamento aos seguintes valores pecuniários:
I - Nas infrações leves: de 5 (cinco) a 20 (vinte) UFIMs;
Il - as infrações graves: de 20 (vinte) a 100 (cem) UFIMs;
III - as infrações gravíssimas: de 50 (cinquenta) a 500 (quinhentas) UFIMs.
§ 2°. Para efeito do disposto neste artigo, o Poder Executivo caracterizará as infrações de acordo com sua gravidade.
§ 3°. Na reincidência, a multa será, sempre, aplicada em dobro.
S 4º. A pena de multa não excluirá, conforme a natureza e a gravidade da infração, a aplicação de qualquer outra das penalidades previstas no art. 32.
§ 5º. Independente do disposto no § 4° deste artigo, a reiteração de infrações de mesma natureza autorizará, ainda, conforme o caso, a definitiva apreensão de animais, a interdição de locais ou estabelecimentos, ou cassação de alvará de licença de funcionamento.

Art. 34°. Os Fiscais de Vigilância Sanitária são competentes para aplicação das penalidades de que tratam os artigos 32 e 33

Parágrafo Único - O desrespeito ou desacato ao Fiscal de Vigilância Sanitária ou ainda o embargo do exercício de suas funções, sujeitarão o infrator a penalidade de multa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 35°. Sem prejuízos das penalidades previstas no artigo 32, o proprietário do animal apreendido ficará sujeito ao pagamento de despesas de transporte, de alimentação, assistência veterinária e outras, salvam as isenções previstas no art. 19, inciso IV, desta Lei.

Art. 36°. Parceria com a Delegacia da Policia Civil para recebimentos e registros de denúncia, conforme a Lei Estadual n°3.530 de 2019 e Art.32 da Lei Federal de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Art. 37°. Mutirão com profissionais veterinários para castração de animais, tanto de rua como os de posse, uma vez que o município tem pessoas carentes que não podem assumir os custos financeiros. 

Art. 38°. Implantação de um sistema de vigilância com câmeras nas entradas e saídas da cidade, para coibir o abandono de animais nestes locais.

Art. 39°. Fixação de placas em ruas, praças, escolas, contendo as Leis municipal, estadual e federal de proteção aos animais e suas penas contra o infrator.

Art. 40°. Realizar o censo populacional de cães e gatos para elaboração de políticas públicas.

Art. 41°. Aquisição de insumos para os animais de rua (cães e gatos): bebedouros, medicamentos, vacinas, teste de detectação de doenças (leishmaniose e calazar)

Art. 42°. Construção de um canil em terreno do lado.

Art. 43°. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.

Art. 44°. Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.


Gabinete do prefeito municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 20 de agosto de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

----------------------------------------------------------------------
AVISO DE LICITAÇÃO 

O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão de Contratação, torna público que serão realizados os Pregões Eletrônicos, conforme especificações constantes no edital e anexos. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: licitacao@auroradotocantins.to.gov.br.

PREGÃO ELETRÔNICO 007/2025 – PROCESSO 280/2025.

OBJETO: Aquisição de marmitex para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item
Data: 11/09/2025 as 09:00.
PREGÃO ELETRÔNICO 008/2025 – PROCESSO 286/2025.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de exames laboratoriais clínicos, com o objetivo de atender às demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item
Data: 12/09/2025 as 09:00.

 Aurora do Tocantins - TO, 25 de agosto de 2025.


 Jhenife Souza dos Santos Vaz
 Agente de Contratação 

---------------------------------------------------------------------------

RESULTADO DO Pregão Eletrônico Nº 005/2025

Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: aquisição de material de material de expediente, para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO e Órgãos Participantes. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa WALTERLEY MOURA SALES, inscrita no 00.266.788/0001-82, declaro vencedora dos itens 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 7 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 30 - 31 - 32 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 66 - 67 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 110 - 111 - 113 - 114 - 115 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 169 - 170 - 171 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 perfazendo o valor de R$ 792.070,84 (setecentos e noventa e dois mil setenta reais e oitenta e quatro centavos), SUPERMERCADO SERVE BEM L N LTDA, inscrita no 48.051.069/0001-70, declaro vencedora dos itens 8 - 29 - 33 - 34 - 90 - 112 – 116, perfazendo o valor de R$ 44.596,83 (quarenta e quatro mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos), ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no 53.571.459/0001-01, declaro vencedora dos itens 59 - 100 - 109 - 157 - 186 perfazendo o valor de R$  9.257,38 (nove mil duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos),   29.474.674 SAMARA LUIZA FONSECA VALENTE inscrita no CNPJ 29.474.674/0001-00, vencedor dos itens 158 – 184, perfazendo o valor de R$ 32.408,82 (trinta e dois mil quatrocentos e oito reais e oitenta e dois centavos). Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 27 de agosto de 2025.

Jhenife Sousa dos Santos Vaz 
 Agente de Contratação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 492a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2287302</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1180</id><numero_edicao>491</numero_edicao><data_edicao>2025-08-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 491</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 225/2025
PROCESSO 132/2025 – CHAMAMENTO PUBLICO 001/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: Chrissyo Wenndryw Oliveira Cena Castelo Branco, inscrito no CPF: 023.729.301-33,
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ARÉA DE ODONTÓLOGO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
VALOR: R$ 39.627,00 (trinta e nove mil seiscentos e vinte sete reais)
BASE LEGAL: Processo nº 132/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza pela 
Contratada: Chrissyo Wenndryw Oliveira Cena Castelo Branco
DATA DE ASSINATURA: 25/08/2025. 
VIGÊNCIA: até 10/05/2026.

Aurora do Tocantins – TO, 25 de agosto de 2025.



Rosiele Bastos de Souza 
Secretária FMS

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 220/2025
PROCESSO 132/2025 – CHAMAMENTO PUBLICO 001/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DA SERVIÇO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: Sérgio Newdervan Padilha Peres, CPF: 072.818.841-41
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ARÉA DE ODONTÓLOGO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
VALOR: R$ 39.627,00 (trinta e nove mil seiscentos e vinte sete reais)
BASE LEGAL: Processo nº 132/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza pela 
Contratada: Sérgio Newdervan Padilha Peres 
DATA DE ASSINATURA: 25/08/2025.
VIGÊNCIA: até 10/05/2026.

Aurora do Tocantins – TO, 25 de agosto de 2025.



Rosiele Bastos de Souza 
Secretária FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 491a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2227001</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1181</id><numero_edicao>490</numero_edicao><data_edicao>2025-08-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 490</historico_resumido><historico_completo>RESOLUÇÃO Nº 06, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

Ratifica a aprovação do Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no âmbito do município de Aurora do Tocantins, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação do Tocantins.

O Conselho Municipal de Educação de Aurora do Tocantins, no uso de suas atribuições a ele conferidas pelo inciso III do art. 1 1 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional L DB n o 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, nas metas e estratégias definidas no Plano Nacional de Educação, Lei n o 13.005 de 25 de junho de 2014, bem como a Resolução n o CNE/CPF n o 2 de 22 de dezembro de 2017.
Considerando que o Conselho Estadual de Educação (CEE) aprovou o Documento Curricular do Tocantins elaborado para atender o território tocantinense a partir da Base Nacional Comum Curricular atendendo aos marcos legal da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 210, preconizando a necessidade de se estabelecer "conteúdos mínimos para o Ensino Fundamental, de maneira que assegurasse a formação básica comum"; Lei N O 9.394/1996; Lei n o 13.005, de 25/06/2014; Parecer CNE/CP N O 15/2017, que aprovou no Conselho Nacional de Educação a Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil e Ensino Fundamental e a Resolução do CNE/CPF N O 2/2017, que instituiu e orientou a implantação desta Base.

Considerando a Resolução n o 024, de 14 de março de 2019, que aprovou o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental para o Território do Tocantins.
Considerando que o Documento foi elaborado pelo Estado, Municípios, Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Tocantins e Universidade Federal do Tocantins em regime de colaboração, produzindo parecer específico sobre a matéria, acompanhado pela Resolução n o 024/1 9, passou a orientar os Sistemas Municipais e Estadual de Ensino em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica e Base Nacional Comum Curricular BNCC 

Considerando que o município formalizou sua adesão ao Documento Curricular do Tocantins para implementação do Referencial Curricular da Educação Infantil e Ensino Fundamental que atende a realidade do Território do Tocantins, compreendendo as aprendizagens necessárias para garantir o direito das crianças da Educação Infantil e dos estudantes do Ensino Fundamental.
Considerando que a Resolução n o 24/19 do CEE reconhece que o documento contempla os fundamentos estabelecidos na BNCC com ênfase nos requisitos regionais e locais, bem como atende a abordagem de forma transversal e integradora, os temas exigidos por legislação e normas específicas e temas contemporâneos relevantes para o desenvolvimento da cidadania, que afetam a vida humana em escala local, regional e global, observando-se a obrigatoriedade de temas, tais como: o processo de envelhecimento e o respeito e valorização do idoso; os direitos das crianças e adolescentes; a educação para o trânsito; a educação ambiental; a educação alimentar e nutricional; a educação em direitos humanos; e a educação digital, bem como o tratamento adequado da temática da diversidade cultural, étnica, linguística e epistémica, na perspectiva do desenvolvimento de práticas educativas ancoradas no interculturalismo e no respeito ao caráter pluriétnico e plurilíngue da sociedade brasileira.
Considerando que o Documento Curricular do Tocantins contempla as propostas curriculares da Educação Infantil assegurando os direitos de aprendizagens e desenvolvimento para bebês (de zero a 1 ano e 6 meses), Crianças bem pequenas (de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 1 1 meses) e para Crianças pequenas (4 anos a 5 anos e 1 1 meses), de modo contínuo e progressivo ao longo de toda a educação infantil.
Considerando que o Documento Curricular do Tocantins para o ensino fundamental atende as Áreas de Conhecimento com os componentes curriculares, a saber:
I Linguagens:
 a. Componente Curricular de Língua Portuguesa; 
b. Componente Curricular de Língua Inglesa;  c, Componente Curricular de Educação Física;
d. Componente Curricular de Arte 
II	— Matemática
III	- Ciências da Natureza:
a. Componente Curricular de Ciências.
IV- Ciências Humanas:omponente Curricular de Geografia; Componente Curricular de História. 
V - Ensino Religioso.
Considerando que o Documento Curricular do Tocantins atende a realidade do município.
RESOLVE 
Art. 1 0 A presente Resolução ratifica a aprovação do Documento Curricular do Tocantins pelo CEE para o município de Aurora do Tocantins como documento normativo que compreende um conjunto orgânico de procedimentos de aprendizagens necessárias para garantir o direito das crianças da Educação Infantil e dos estudantes do Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Educação que compreende as Unidades públicas da Rede e as Privadas.
Parágrafo único: As unidades escolares, no exercício de sua autonomia, previstas nos artigos 12, 13 e 23 da LDB, reformularão seus Projetos Políticos Pedagógicos de forma a atender todos os direitos e objetivos de aprendizagens, instituídos no Documento Curricular do Território do Tocantins, podendo adotar formas específicas de organização que julgarem necessárias para a sua implementação.
Art. 20 Fica instituído o Documento Curricular do Tocantins como Referencial Curricular a ser implementado no município de Aurora do Tocantins.
Art. 30 Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal de Educação em Aurora do Tocantins, aos 21 dias do mês de agosto de 2025.

_____________________________________
Ana Maria Gandara de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Educação

------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 228/2025
PROCESSO 132/2025 CHAMAMENTO PUBLICO 001/2025  

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: Mylena Pereira de Souza Maccari, CPF nº. 063.596.181-41
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE NUTRICIONISTA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
VALOR: R$ 18.648,00 (dezoito mil seiscentos e quarenta e oito reais)
BASE LEGAL: Processo nº 132/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza pela 
Contratada: Mylena Pereira de Souza Maccari
DATA DE ASSINATURA: 25/08/2025. 
VIGÊNCIA: até 10/05/2026.
Aurora do Tocantins – TO, 25 de agosto de 2025.

Rosiele Bastos de Souza 
Secretária FMS

--------------------------------------------------------------------
EXTRATO DO CONTRATO 226/2025 – 
PROCESSO 498/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA - TO. 
CONTRATADA: MONNIZE NOSLACO BISPO DE JESUS, inscrito no CNPJ nº               59.627.436/0001-58
 OBJETO: Aquisição de Marmitex (marmitas) para fornecimento de alimentação à equipe de trabalho da infraestrutura na organização de limpeza, manutenção das estradas entre outros, para realização da temporada de praia Balneário Douradas, Prefeitura Município de Aurora do Tocantins –TO.
VALOR: $ 4.986,00 (quatro mil novecentos e oitenta e seis reais)
BASE LEGAL: Processo nº 498/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva Da Silva e pela contratada: MONNIZE NOSLACO BISPO DE JESUS. 
DATA DE ASSINATURA: 18/07/2025. 
VIGÊNCIA: 17/08/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 18 de julho de 2025.

Edson Neiva da Silva
PREFEITO 

-------------------------------------------------------------------

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO  

Foi publicado no diário oficial do Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 31 de julho de 2025, sob o número 480, o aviso de dispensa de licitação processo n° 494/2025, onde se lê o CNPJ: 56.627.436/0001-58 leia-se CNPJ: 59.627.436/0001-58.


Aurora do Tocantins – TO 25 de agosto de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 490a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2241572</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1182</id><numero_edicao>489</numero_edicao><data_edicao>2025-08-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 489</historico_resumido><historico_completo>5° CHAMADA DA CONVOCAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025

Considerando a realização do procedimento administrativo CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025, oriundo do processo 132/2025, que tem por objeto: Covocação de pessoas Físicas ou Jurídicas para credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços, para atender as demandas do Fundo Município de Saúde de Aurora do Tocantins/TO, tornamos público a todos os interessados os seguintes prestadores de serviços credenciados a seguir: 

NOME	FUNÇÃO	PONTUAÇÃO	COLOCAÇÃO
Mylena Pereira de Souza Maccari	Nutricionista 	CREDENDECIADO	Convocado 
Chrissyo Wenndryw Oliveira Cena Castelo Branco	Dentista	CREDENDECIADO	Convocado 
Sergio Newdervan Padilha Peres	Dentista	CREDENDECIADO	Convocado 

Aurora do Tocantins – TO, 22 de agosto de 2025.

Jhenife Sousa dos Santos Vaz
Agente de Contratação

--------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO Nº 095/2025 - PROCESSO ADM. Nº 238/2025 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO, inscrita no CNPJ (MF) nº 01.067.107/0001-10. 
CONTRATADA: TOTAL LOCAÇÕES DE MAQUINAS AGRICOLAS E CONSTRUÇÃO LTDA inscrita no CNPJ 32.692.755/0001-61. 
OBJETO: contratação de empresa para locação de veículos e maquinas pesadas, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO. 
VALOR: R$ 248.280,00 (duzentos e quarenta e oito mil duzentos e oitenta reais), a preços iniciais. 
BASE LEGAL: Processo Adm. nº 238/2025, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021
DATA DE ASSINATURA: 02/05/2025. 
VIGÊNCIA: Até 01/05/2026.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2025 - PROCESSO ADM. Nº 238/2025 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO, inscrita no CNPJ (MF) nº 01.067.107/0001-10. 
CONTRATADA: ZINCO CONSTRUTRA LTDA inscrita no CNPJ 10.310.908/0001-55. 
OBJETO: contratação de empresa para locação de veículos e maquinas pesadas, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO. 
VALOR: R$ 293.556,00 (duzentos e noventa e três mil quinhentos e cinquenta e seis reais), a preços iniciais. BASE LEGAL: Processo Adm. nº 238/2025, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
DATA DE ASSINATURA: 02/05/2025. 
VIGÊNCIA: Até 01/05/2026.

Aurora do Tocantins – TO, 30 de abril de 2025

Edson Neiva da Silva 
Prefeito Municipal 

----------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 219/2025
PROCESSO 183/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 183/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para ónibus do transporte Escolar placa QWE 7F46 para garantir a manutenção e funcionamento adequado do veículo, atendendo às demandas do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 3.415,00 (três mil quatrocentos e quinze reais)
BASE LEGAL: Processo nº 183/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA LTDA
DATA DE ASSINATURA: 20/08/2025. 
VIGÊNCIA: até 20/09/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 20 de agosto de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONTRATO 213/2025 – PROCESSO 170/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins - TO. 
CONTRATADO: Antônio Carlos de Abreu Coutinho 
OBJETO: Aquisição de uniforme escolar para os alunos da Escola Municipal Marcolina de Almeida Tavares.
 VALOR: R$ 23.397,00 (vinte tres mil trezentos e noventa e sete reais).
 BASE LEGAL: Processo nº 170/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares e pelo contratado: Antonio Carlos de Abreu Coutinho. 
DATA DE ASSINATURA: 28/07/2025. 
VIGÊNCIA: 28/09/2025.

Aurora do Tocantins – TO,28 de julho de 2025

Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Secretaria do FME

--------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 218/2025
PROCESSO 166/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 166/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRETAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: BJR IV ENGENHARIA LTDA, inscrito no CNPJ Nº 50.742.163/0001-18,
OBJETO: Prestação de serviço para manutenção dos banheiros Escolares da Escola Marcolina de Almeida Tavares, garantindo a higiene, segurança e condições adequadas para a comunidade escolar, atendendo às demandas do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais)
BASE LEGAL: Processo nº 166/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela 
Contratada: BJR IV ENGENHARIA LTDA
DATA DE ASSINATURA: 21/08/2025. 
VIGÊNCIA: até 21/10/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 21 de agosto de 2025

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 489a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2231238</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1183</id><numero_edicao>488</numero_edicao><data_edicao>2025-08-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 488</historico_resumido><historico_completo>CHAMADA DA CONVOCAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025

Considerando a realização do procedimento administrativo CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025, oriundo do processo 132/2025, que tem por objeto: Covocação de pessoas Físicas ou Jurídicas para credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços, para atender as demandas do Fundo Município de Saúde de Aurora do Tocantins/TO, tornamos público a todos os interessados os seguintes prestadores de serviços credenciados a seguir: 

NOME	FUNÇÃO	PONTUAÇÃO	COLOCAÇÃO
Brenda Queiroz Pereira 
	Odontologia	CREDENDECIADO	Convocado 


Aurora do Tocantins – TO, 19 de agosto de 2025.

Jhenife Sousa dos Santos Vaz
Agente de Contratação

--------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 007/2025
PROCESSO 007/2025
 DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: AGIL GESTÃO PUBLICA E CONTABIL LTDA. CNPJ: Nº 22.922.362/0001-72 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria em gestão pública, com foco no setor de licitações e contratos administrativos, voltados para o acompanhamento, orientação e suporte de processos e procedimentos de contração e aquisição específicos e limitados no âmbito da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 007/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Sharlys Divino de Souza Tavares e pela contratada: Ildomar Almeida Martins.
DATA DE ASSINATURA: 07/08/2025. 
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias.

Aurora do Tocantins – TO, 07 de agosto de 2025.


Sharlys Divino de Souza Tavares 
Presidente da câmara Municipal

EXTRATO DO CONTRATO 008/2025
PROCESSO 008/2025
 DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: CASA IDEIA, inscrita no CNPJ: nº 26.761.265/0001-04
OBJETO: Contratação de empresa especializada para confecção de quadros e placas, visando à aquisição de materiais e equipamentos destinados à melhoria da estrutura física e ao aprimoramento da apresentação institucional da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 008/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Sharlys Divino de Souza Tavares e pela contratada: Ester Moreira da Silva Gomes.
DATA DE ASSINATURA: 14/08/2025. 
VIGÊNCIA: 90 (sessenta) dias.

Aurora do Tocantins – TO, 14 de agosto de 2025.


Sharlys Divino de Souza Tavares 
Presidente da câmara Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 488a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2245260</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1184</id><numero_edicao>487</numero_edicao><data_edicao>2025-08-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 487</historico_resumido><historico_completo>TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO  

Foi publicado no diário oficial do Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 05 de agosto de 2025, sob o número 482, o aviso de dispensa de licitação processo n° 174/2025, onde se lê Aurora do Tocantins-To, 04 de julho de 2025 leia-se Aurora do Tocantins-To, 04 de Agosto 2025.

Aurora do Tocantins – TO 18 de agosto de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Secretaria Municipal de Educação

-------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 159/2025 - PROCESSO 258/2025 – PREGÃO PRESENCIAL 002/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO. 
CONTRATADA: SONNE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 37.017.527/0001-39, declaro vencedora do item único, perfazendo o valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 258/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva, e pela contratada: Lauro Ribeiro Viana Junior. 
DATA DE ASSINATURA: 22/05/2025. 
VIGÊNCIA: 21/05/2026.
Aurora do Tocantins – TO, 22 de maia 2025.


Edson Neiva da Silva 
 Prefeito Municipal 

-------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 221/2025
PROCESSO 518/2025 – INEXIGIBILIDADE 024/2025
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS/TO. 
CONTRATADA: INSTITUTO SATURNINO BASTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.804.976/0001-45. 
OBJETO: Contratação de curso de capacitação prático e intensivo, na modalidade presencial, com carga horária total de 20 (vinte) horas, a ser realizado no município de Palmas – TO, no período de 20 a 22 de agosto de 2025, com foco na elaboração do Plano Plurianual (PPA) exige esforço específico e concentrado da administração pública na delimitação de suas diretrizes, organização de seus objetivos e prioridades, bem como a especificação das metas de resultados para o período planejado. Nesse processo, uma das etapas mais complexas, e que certamente envolve o maior número de pessoas e estruturas administrativas, é a elaboração dos programas das Secretarias.
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Com fundamento no art. 74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva, e pela contratada: INSTITUTO SATURNINO BASTOS LTDA.
 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.

      Aurora do Tocantins – TO; 18/08/2025.

Edson Neiva Da Silva 
Prefeito

EXTRATO DO CONTRATO 222/2025
PROCESSO 518/2025 – INEXIGIBILIDADE 024/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPIO DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS/TO. 
CONTRATADA: INSTITUTO SATURNINO BASTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.804.976/0001-45. 
OBJETO: Contratação de curso de capacitação prático e intensivo, na modalidade presencial, com carga horária total de 20 (vinte) horas, a ser realizado no município de Palmas – TO, no período de 20 a 22 de agosto de 2025, com foco na elaboração do Plano Plurianual (PPA) exige esforço específico e concentrado da administração pública na delimitação de suas diretrizes, organização de seus objetivos e prioridades, bem como a especificação das metas de resultados para o período planejado. Nesse processo, uma das etapas mais complexas, e que certamente envolve o maior número de pessoas e estruturas administrativas, é a elaboração dos programas das Secretarias.
VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Com fundamento no art. 74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza, e pela contratada: INSTITUTO SATURNINO BASTOS LTDA.
 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.

      Aurora do Tocantins – TO; 18/08/2025.

Rosiele Bastos de Souza
Secretária FMS
---------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 223/2025
PROCESSO 518/2025 – INEXIGIBILIDADE 024/2025
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPIO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS/TO. CONTRATADA: INSTITUTO SATURNINO BASTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.804.976/0001-45. 
OBJETO: Contratação de curso de capacitação prático e intensivo, na modalidade presencial, com carga horária total de 20 (vinte) horas, a ser realizado no município de Palmas – TO, no período de 20 a 22 de agosto de 2025, com foco na elaboração do Plano Plurianual (PPA) exige esforço específico e concentrado da administração pública na delimitação de suas diretrizes, organização de seus objetivos e prioridades, bem como a especificação das metas de resultados para o período planejado. Nesse processo, uma das etapas mais complexas, e que certamente envolve o maior número de pessoas e estruturas administrativas, é a elaboração dos programas das Secretarias.
VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Com fundamento no art. 74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos, e pela contratada: INSTITUTO SATURNINO BASTOS LTDA.
 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.
      Aurora do Tocantins – TO; 18/08/2025.

Maria Aparecida dos Santos 
Secretária FMAS

--------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 223/2025
PROCESSO 518/2025 – INEXIGIBILIDADE 024/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPIO DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS/TO. CONTRATADA: INSTITUTO SATURNINO BASTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.804.976/0001-45. 
OBJETO: Contratação de curso de capacitação prático e intensivo, na modalidade presencial, com carga horária total de 20 (vinte) horas, a ser realizado no município de Palmas – TO, no período de 20 a 22 de agosto de 2025, com foco na elaboração do Plano Plurianual (PPA) exige esforço específico e concentrado da administração pública na delimitação de suas diretrizes, organização de seus objetivos e prioridades, bem como a especificação das metas de resultados para o período planejado. Nesse processo, uma das etapas mais complexas, e que certamente envolve o maior número de pessoas e estruturas administrativas, é a elaboração dos programas das Secretarias.
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Com fundamento no art. 74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares, e pela contratada: INSTITUTO SATURNINO BASTOS LTDA.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 487a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2231593</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1185</id><numero_edicao>486</numero_edicao><data_edicao>2025-08-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 486</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 216/2025
PROCESSO 182/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 182/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para ónibus do transporte Escolar placa MXA 1178 para garantir a manutenção e funcionamento adequado do veículo, atendendo às demandas do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 7.220,00 (sete mil duzentos e vinte reais)
BASE LEGAL: Processo nº 182/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 13/08/2025. 
VIGÊNCIA: até 12/09/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 13 de agosto de 2025.


Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação

-------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 214/2025 – PROCESSO 484/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO.
 CONTRATADO: Adriano Gonçalves Sobrinho/ 20.767.647/0001-50
OBJETO: Faz-se necessário a aquisição de equipamentos de informática para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, garantindo a execução de atividades com qualidade e agilidade.
 VALOR: R$ 3.960,00 (tres mil novecentos e sessenta reais) 
BASE LEGAL: Processo nº 484/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pelo contratante: Edson Neiva da Silva e pelo contratado: Adriano Gonçalves Sobrinho. 
DATA DE ASSINATURA: 29/07/2025. 
VIGÊNCIA: 29/09/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 29 de julho de 2025.

Edson Neiva da Silva 
Prefeito Municipal 

----------------------------------------------------------------------

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO  

Foi publicado no diário oficial do Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 04 de agosto de 2025, sob o número 481, o aviso de dispensa de licitação processo n° 460/2025, onde se lê Aurora do Tocantins-To, 31 de junho de 2025 leia-se Aurora do Tocantins-To, 31 de julho.
Aurora do Tocantins – TO 14 de agosto de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal

----------------------------------------------------------------------

RESULTADO DO Pregão Eletrônico Nº 004/2025


Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: aquisição de material de generos alimenticios, para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO e Órgãos Participantes. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa SUPERMERCADO SERVE BEM L N LTDA, inscrita no 48.051.069/0001-70, declaro vencedora dos itens 1 - 4 - 5 - 6 - 7 - 9 - 10 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 31 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 6 perfazendo o valor de R$ 274.473,72 (duzentos  e setenta e quatro mil quatrocentos e setenta e tres reais e setenta e dois centavos), SAMARA LUIZA FONSECA VALENTE, inscrita no 29.474.674/0001-00, declaro vencedora dos itens 8 - 11 - 29 - 32 - 47 perfazendo o valor de R$ 68.024,00 (sessenta e oito mil e vinte e quatro reais), ALLIANCE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, inscrita no 52.552.041/0001-94, declaro vencedora dos itens 20 perfazendo o valor de R$  24.024,00 (vinte e quatro mil vinte e quatro reais).  Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 31 de julho de 2025.

Jhenife Sousa dos Santos Vaz
Pregoeira


	TERMO DE ADJUDICAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃO
ÓRGÃO 	Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO
ÓRGÃO PARTICIPANTE	Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – FMS
Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins – FMAS
MODALIDADE	Pregão Eletrônico
NUMERO DO PROCEDIMENTO	004/2025
NUMERO DO PROCESSO 	263/2025
TIPO DA CONTRATAÇÃO	MENOR PREÇO
BASE LEGAL	LEI Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
OBJETO DA LICITAÇÃO	
CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, O REGISTRO DE PREÇOS FUTURA E EVENTUAL aquisição de material de generos alimenticios, para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO e Órgãos Participantes., CONFORME CONDIÇÕES.

Considerado a remessa dos autos do procedimento de Pregão Eletrônico, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação.

Considerando ainda o parecer de controle interno e jurídico, ao qual foi favorável, declarando que a Pregão Eletrônico atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo.

Eis por bem ADJUNDICAR E HOMOLOGAR, como de fato ADJUNCO E HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresas: seguir Empresa SUPERMERCADO SERVE BEM L N LTDA, inscrita no 48.051.069/0001-70, declaro vencedora dos itens 1 - 4 - 5 - 6 - 7 - 9 - 10 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 31 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 6 perfazendo o valor de R$ 274.473,72 (duzentos  e setenta e quatro mil quatrocentos e setenta e tres reais e setenta e dois centavos), SAMARA LUIZA FONSECA VALENTE, inscrita no 29.474.674/0001-00, declaro vencedora dos itens 8 - 11 - 29 - 32 - 47 perfazendo o valor de R$ 68.024,00 (sessenta e oito mil e vinte e quatro reais), ALLIANCE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, inscrita no 52.552.041/0001-94, declaro vencedora dos itens 20 perfazendo o valor de R$  24.024,00 (vinte e quatro mil vinte e quatro reais).
Declaramos venceres do Pregão Eletrônico.
De já, determino ao departamento competente que proceda com a convocação da empresa para assinatura do Contrato de acordo com a conveniência e necessidade da administração.

Aurora do Tocantins - TO, 11 de agosto de 2025.

____________________________
Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal 


------------------------------------------------------------------------------------------

 EXTRATO DO CONTRATO 097/2025 - PROCESSO 045/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO 001/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRATANTE:  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO. 
CONTRATADA: VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ 03.817.702/0001-50, declaro vencedora do item único, perfazendo o valor total de R$ 15.936,00 (quinze mil novecentos e trinta e seis reais) com taxa administrativa de -1%.
BASE LEGAL: Processo nº 0455/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos, e pela contratada: Antônio Rodrigues de Farias. DATA DE ASSINATURA: 05/05/2025. 
VIGÊNCIA: 04/05/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 05 de maio 2025.

 Maria Aparecida dos Santos 
 Gestora do FMAS
 
EXTRATO DO CONTRATO 098/2025 - PROCESSO 045/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO 001/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO. 
CONTRATADA: VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ 03.817.702/0001-50, declaro vencedora do item único, perfazendo o valor total de R$ 78.576,00 (setenta e oito mil quinhentos e setenta e seis reais) com taxa administrativa de -1%. 
BASE LEGAL: Processo nº 0455/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva, e pela contratada: Antônio Rodrigues de Farias. 
DATA DE ASSINATURA: 05/05/2025. 
VIGÊNCIA: 04/05/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 05 de maio 2025.
Edson Neiva da Silva 
 Prefeito Municipal 


EXTRATO DO CONTRATO 099/2025 - PROCESSO 045/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO 001/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRATANTE:  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS – TO. 
CONTRATADA: VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ 03.817.702/0001-50, declaro vencedora do item único, perfazendo o valor total de R$ 157.766,40 (cento e cinquenta e sete mil setecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) com taxa administrativa de -1%. 
BASE LEGAL: Processo nº 0455/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante Rosiele Basto de Souza, e pela contratada: Antônio Rodrigues de Farias. 
DATA DE ASSINATURA: 05/05/2025. 
VIGÊNCIA: 04/05/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 05 de maio 2025.


 Rosiele Bastos de Souza 
 Gestora do FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 486a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2303947</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1186</id><numero_edicao>485</numero_edicao><data_edicao>2025-08-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 485</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 106, de 08 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de Secretário para responder pelos atos da Secretaria Municipal de Gestão Pública dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Rossana Rodrigues de Medeiros Borges, CPF n°833.966.831-53 para responder pelos atos da Secretaria Municipal de Gestão Pública do Município de Aurora do Tocantins a partir de 1° de agosto de 2025.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de agosto de 2025.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
    PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de agosto de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

----------------------------------------------

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO  

Foi publicado no diário oficial do Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 04 de agosto de 2025, sob o número 482, o aviso de dispensa de licitação processo n° 401/2025, onde se lê o valor de 17.557,77 (dezessete mil quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos) leia-se; o valor de 21.564,94 (vinte um mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).


Aurora do Tocantins – TO 07 de agosto de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 485a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2224515</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1187</id><numero_edicao>484</numero_edicao><data_edicao>2025-08-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 484</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº 104 /2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

“Dispõe sobre Regulamento da Rede de Prestadores de Serviços Turísticos do município de Aurora do Tocantins/TO, e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de promover um Acordo de Conveniência reconhecido pelo gestor municipal quanto a Rede de Prestadores de Serviços Turísticos do município de Aurora do Tocantins /TO visando o ordenamento turístico local.

RESOLVE:

Capítulo I – Disposições Gerais

Art. 1º - Este regulamento dispõe sobre o funcionamento da Rede de Prestadores de Serviços Turísticos do Município de Aurora do Tocantins com objetivo de promover a articulação entre o setor público e privado para o desenvolvimento do turismo local.

Art. 2º - A Rede de Prestadores de Serviços Turísticos é composta por pessoas físicas ou jurídicas que atuam, direta ou indiretamente, com atividades voltadas ao turismo, tais como:
I – Meios de hospedagem;
II – Bares e restaurantes;
III – Condutores de turismo;
IV – Transporte turístico;
V – Agências de turismo;
VI – Artesãos;
VII – Guias locais e monitores ambientais;
VIII – Empreendedores de turismo rural, ecológico, cultural e de aventura;
IX – Demais atividades reconhecidas pela Secretaria Municipal de Turismo.

Capítulo II – Da Adesão à Rede

Art. 3º - A adesão à Rede é voluntária e se dará mediante cadastro junto ao órgão Municipal de Turismo, com apresentação da documentação exigida e aceitação das normas deste regulamento.

Art. 4º - Para fins de cadastro, o interessado deverá apresentar:
I – Documento de identidade e CPF (no caso de pessoa física);
II – CNPJ e contrato social (no caso de pessoa jurídica);
III – Comprovante de endereço;
IV – Licenças e alvarás exigidos para a atividade;
V – Ficha de inscrição fornecida pela Secretaria de Turismo.

Capítulo III – Dos Direitos e Deveres

Art. 5º - São direitos dos membros da Rede:
I – Participar das ações, eventos e programas de fomento ao turismo promovidos pela Prefeitura;
II – Receber orientações, capacitações e apoio técnico da Secretaria Municipal de Turismo;
III – Ser incluído em materiais promocionais e campanhas oficiais do município;
IV - Receber Selo de participação na Rede de Serviços Turísticos do município.

Art. 6º - São deveres dos membros da Rede:
I – Prestar serviços com qualidade, ética e respeito ao turista e à comunidade local;
II – Manter a documentação em dia e atualizada junto à Secretaria;
III – Participar das reuniões e capacitações sempre que convocado;
IV – Zelar pela imagem turística do município;
V –Prestar os serviços em conformidade com a legislação sanitária, ambiental, contábil e administrativa, bem como o código do consumidos;
VI - Receber a equipe de auditoria e fiscalização turística do município.

Capítulo IV – Da Exclusão da Rede

Art. 7º - O prestador poderá ser excluído da Rede nos seguintes casos:
I – Descumprimento das normas deste regulamento, bem como das legislações vigentes;
II – Conduta que prejudique a imagem do turismo local;
III – Prática de atos ilícitos ou ilegais relacionados à atividade.

Capítulo V – Disposições Finais

Art. 8º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Turismo, podendo ser submetidos ao Conselho Municipal de Turismo quando necessário.

Art. 9º - Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de agosto de 2025.
EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal


ANEXO I AO DECRETO 104, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

FICHA DE INSCRIÇÃO DA REDE DE PRESTADORES DE SERVIÇOS TURISTICOS DE AURORA DO TOCANTINS – TO


1. DADOS DO EMPREENDEDOR / RESPONSÁVEL
Nome completo: __________________________________________________________________
CPF: ____________________________
RG: ____________________________
Telefone/WhatsApp: _________________
E-mail: _____________________________________

2. DADOS DO ESTABELECIMENTO / ATIVIDADE
Nome fantasia: ___________________________________________________________________
CNPJ (se houver): ____________________________
Tipo de serviço oferecido (marque uma ou mais opções):
  ☐ Hospedagem
  ☐ Alimentação (restaurante, bar, lanchonete)
  ☐ Transporte turístico
  ☐ Agência de turismo
  ☐ Artesanato
  ☐ Guia/Condutor de turismo
  ☐ Turismo rural/ecológico
  ☐ Outro: ____________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________
Bairro: _________________________  CEP: ___________________________________________

3. DOCUMENTOS ANEXADOS (obrigatórios)
☐ Cópia do RG e CPF (ou CNH)
☐ Comprovante de endereço
☐ Alvará de funcionamento (se houver)
☐ Licença ambiental (se aplicável)
☐ CNPJ e contrato social (se pessoa jurídica)

4. DECLARAÇÃO
Declaro que as informações acima são verdadeiras e me comprometo a cumprir o regulamento da Rede de Prestadores de Serviços Turísticos de Aurora do Tocantins – TO.


Aurora do Tocantins – TO, ___ de ____________de 2025.

____________________________________
Assinatura do responsável

--------------------------------------------------------------------
DECRETO MUNICIPAL Nº 105/2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

“Dispõe sobre o ordenamento turístico do município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.”
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 202 de 18 de agosto de 2021, que institui o novo Código de Postura do Município de Aurora do Tocantins, e prevê que a Secretaria Municipal de Turismo deve planejar, fomentar, coordenar e fiscalizar a atividade turística; 

CONSIDERANDO que ao Poder Público Municipal cabe vindicar o oferecimento de qualidade e profissionalismo no fornecimento de produtos e na prestação de serviços para melhor atender a demanda;

CONSIDERANDO que ao Poder Público Municipal cabe determinar as normas e os procedimentos cabíveis para ordenamento turístico e desenvolvimento sustentável do turismo no Município de Aurora do Tocantins;

CONSIDERANDO ainda, que o presente Decreto tem por objetivo disciplinar e regulamentar as atividades mercantis para o exercício da prática comercial na temporada, fixando as diretrizes gerais. 


DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Canal de Denúncia dos Serviços Turísticos, espaço exclusivo para turistas e comunidade em geral destinado para relatar irregularidades ou insatisfações relacionadas aos serviços turísticos do município, o qual será disponibilizado no portal de transparência do município. 

Parágrafo único – As denúncias serão direcionadas ao órgão municipal de turismo da Prefeitura Municipal, sendo respondidas em até 05 dias úteis.

Art. 2º - No âmbito dos serviços turísticos do município, fica criada a Rede de Prestadores de Serviços Turísticos do município de Aurora do Tocantins/TO, a qual consta em anexo.
Art. 3º - Fica instituída a Comissão de Auditoria e Fiscalização Turística Municipal de Aurora do Tocantins – TO, com objetivo de realizar vistorias com frequência a ser determinada pelo órgão municipal de turismo em conformidade com o fluxo turístico, a fim de emitir relatórios e demais atos administrativos necessários a fiscalização e o controle dos serviços turísticos prestados no município. A comissão será formada pelas instituições elencadas a seguir.
a)	Representante do órgão Municipal de Turismo;
b)	Representante do órgão Conselho Municipal de Turismo;
c)	Representante da Vigilância Sanitária;
d)	Representante da Segurança Pública;
e)	Representante do Conselho Tutelar; 

Art. 4° - A Temporada de Praia e demais eventos do setor de turismo tem como público-alvo turistas em geral e toda a população de Aurora do Tocantins, objetivando trazer a estes, lazer, renda e melhorias da qualidade de vida.

Art. 5° - A Prefeitura juntamente com o apoio de colaboradores, disponibilizaram para a Temporada de Praia 2025, no Balneário Douradas, a infraestrutura necessária para a realização do referido evento, sendo: licença Naturatins, Policiamento, Coleta de lixo, Energia elétrica externa, Água encanada até as barracas (externa), e tendas.

Parágrafo Primeiro - Os estabelecimentos comerciais e ambulantes beneficiários diretamente pelo Art.3° serão, somente, aqueles homologados e aprovados no edital de seleção e credenciamento a ser disponibilizado pelo poder público municipal.

Parágrafo Segundo – As bandas se apresentarão nos dias e horários determinados conforme divulgação do calendário de eventos.

Art. 6° - No período da realização de eventos, os profissionais de saúde e demais prestadores de serviços do município, ficarão a disposição na unidade de saúde de Aurora do Tocantins – TO.

Art. 7° - Os fornecedores de produtos e prestadores de serviços, que exercem as atividades comerciais e ambulante para oferecer os serviços de alimentação, venda de lanches, barracas de artesanato e demais atividades, serão habilitados a partir de Edital público destinado a essa finalidade, o qual receberam Autorização de Uso válida no período do evento turístico.

Parágrafo único – À prefeitura de Aurora do Tocantins reserva-se o direito de anular ou revogar processo de autorização de uso, nos casos previstos em lei e/ou no edital de credenciamento, bem como por conveniência administrativa, técnica ou financeira.

Art. 8° - A limpeza dos eventos turísticos do município ocorrerá conforme cronograma fixado pela órgão municipal do meio ambiente, em especial ao evento de Temporada de Praia do Balneário Douradas a qual é feita pelo Poder Público Municipal, no intervalo de segunda a terça, iniciando a partir de 08:00hhrs. 
Art. 9° - Os fornecedores de produtos e prestadores de serviço deverão dispor seus resíduos em sacos plásticos para acondicionamento, devendo depositá-los em ponto adequado para coleta.

Art. 10º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de agosto de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal

ANEXO I – DECRETO 105/2025, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
 
REDE DE PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS DE AURORA DO TOCANTINS/TO

REDE DE PRESTADORES DE SERVIÇOS TURISTICOS DE ARAGUACEMA/TO
NOME	SERVIÇO	CONTATO
CASA DO TURISTA	HOTEL E POUSADA	(63) 99208-5291
CASA TEMPORADA	HOTEL E POUSADA	(63) 99249-0187
HOTEL FRANÇA	HOTEL E POUSADA	(63) 99214-0055
NEIVA CAMPING	HOTEL E POUSADA	(63) 99212-5264
POUSADA AGENDA 21	HOTEL E POUSADA	(63) 99281-1031
POUSADA ALZIRA	HOTEL E POUSADA	(63) 99259-3881
POUSADA RURAL ESTÂNCIA JACKELINE	HOTEL E POUSADA	(63) 99284-8797
POUSADA NASCER DO SOL	HOTEL E POUSADA	(63) 99260-2861
POUSADA PG	HOTEL E POUSADA	(63) 99259-3881
POUSADA RECANTO AZUIS	HOTEL E POUSADA	(63) 99270-0121
POUSADA SÃO JOSÉ	HOTEL E POUSADA	(63) 99233-4076
RANCHO SONHO MEU	HOTEL POUSADA	(63) 99233-6814
AÇAITERIA SENA	ALIMENTAÇÃO	(63) 99273-4549
BAR SOUZA	ALIMENTAÇÃO	(63) 99202-1259
CHURRASCARIA AURORA	ALIMENTAÇÃO	(63) 99214-8639
EMPÓRIO E DISTRIBUIDORA DA CLAUDINHA	ALIMENTAÇÃO	(63) 99260-6841
JOÃO DE BRANCA	ALIMENTAÇÃO	(62) 99187-0798
LANCHONETE DA RODOVIÁRIA	ALIMENTAÇÃO	(63) 99123-9430
PANIFICADORA BELLA	ALIMENTAÇÃO	(63) 99213-1888
PÃO DOURADO	ALIMENTAÇÃO	(62) 99550-1031
PIZZARIA LA PORCELLA	ALIMENTAÇÃO	(63) 99233-5743
PREMIUM SORVETERIA	ALIMENTAÇÃO	(63) 99233-4785
REQUINTE DO SABORES	ALIMENTAÇÃO	(63) 99305-2841
RESTAURANTE ESTÂNCIA JACKELINE	ALIMENTAÇÃO	(63) 99284-8797
RESTAURANTE RECANTO DOS AZUIS	ALIMENTAÇÃO	(63) 99270-0121
RESTAURANTE SOL E LUA	ALIMENTAÇÃO	(77) 98141-3438
RESTAURANTE VITÓRIA	ALIMENTAÇÃO	(63) 99215-7968
RESTAURANTE AGENDA 21	ALIMENTAÇÃO	(63) 99230-2278
SORVETERIA TIA CY	ALIMENTAÇÃO	(63) 99214-0239
RESTAURANTE TEMPERO CASEIRO	ALIMENTAÇÃO	(63) 99433-7900
VIRA COPO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS	ALIMENTAÇÃO	(61) 99503-1252
RESTAURANTE BALNEÁRIO DOURADAS	ALIMENTAÇÃO	(63) 99111-0420
RESTAURANTE ESCORREGA DO BETINHO	ALIMENTAÇÃO	(63) 99296-9938
BAR E LANCHONETE SANTO GOLE	ALIMENTAÇÃO	(63) 99237-0946
PIZZARIA NOVO SABOR	ALIMENTAÇÃO	(63) 99100-6483
HERMÍNIO PEREIRA LIMA	ARTESÃO	(63) 99246-7924
JONAS LIMA DE SOUZA TAVARES	GUIA TURISTICO	(61) 99507-1603
DESBRAVA ECO TOUR	AGÊNCIA DE TURISMO	(62) 99121-0347
TIRIBA ECOTUR	AGÊNCIA DE TURISMO	(63) 99238-3370</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 484a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2267606</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1188</id><numero_edicao>483</numero_edicao><data_edicao>2025-08-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 483</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA/GAB/PREF.037/2025, de 05 de Agosto de 2025.
 
“Dispõe sobre a Designação de servidor como Brigadista e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Aurora do Tocantins.

CONSIDERANDO a necessidade de manter equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município.

CONSIDERANDO que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda.

RESOLVE
Art. 1.º - Designar o servidor municipal GILVANEY DA SILVA PAIXÃO, para exercer de forma exclusiva o cargo de Brigadista Municipal, ficando o mesmo a disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, para participar de treinamentos e para atuar como brigadista no período de 31 de julho a 31 dezembro de 2025.
Art. 2.º - O servidor designado somente exercerá a função de Brigadista quando for solicitado pela Coordenação Municipal de Defesa Civil no período indicado e receberá diária correspondente ao período de atuação.
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 31 de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de agosto de 2025.
EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025

Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Aquisição de medicamento e insumo hospitalar para abastecimento da farmacia basica do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa CK COMERCIO DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no 32.534.969/0001-39, declaro vencedora dos itens 1 - 2 - 11 - 13 - 52 - 69 - 73 - 84 - 95 - 183 - 185 - 245 - 246 - 251 - 255 - 283 - 311 - 312 - 361 - 362 perfazendo o valor de R$ 41.354,62 (quarenta e um mil trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no 37.676.047/0001-80, declaro vencedora dos itens 3 - 6 - 7 - 10 - 14 - 25 - 55 - 66 - 72 - 88 - 90 - 107 - 116 - 118 - 138 - 139 - 141 - 142 - 150 - 152 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 165 - 166 - 167 - 195 - 196 - 205 - 213 - 214 - 224 - 229 - 236 - 242 - 264 - 275 - 292 - 308 - 315 - 317 - 318 - 320 - 324 - 325 - 326 - 344 - 360 - 363 - 367 - 376 - 378 - 380 - 394 - 397 - 401 - 402 - 404 - 405 - 406 - 413 - 422 - 435 - 439 - 450 - 458 - 459 - 460 - 461 - 479 - 480 perfazendo o valor de 103.461,30 (cento e tres mil quatrocentos e sessenta e um reais e trinta centavos), ARMAZEM DOS MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no 27.718.661/0001-03, declaro vencedora dos itens 4 - 5 - 16 - 17 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 60 - 70 - 140 perfazendo o valor de R$ 8.405,74 (oito mil quatrocentos e cinco reais e setenta e quatro centavos, SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no 12.927.876/0001-67, declaro vencedora dos itens 8 - 9 - 15 - 18 - 44 - 45 - 47 - 53 - 71 - 89 - 91 - 125 - 126 - 131 - 132 - 135 - 136 - 137 - 169 - 170 - 174 - 231 - 235 - 249 - 299 - 307 - 313 - 323 - 333 - 357 perfazendo o valor de R$ 39.976,28 (trinta e nove mil novecentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos), PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no 00.545.222/0001-90, declaro vencedora dos itens 12 - 24 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 46 - 48 - 49 - 50 - 51 - 54 - 57 - 58 - 59 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 67 - 68 - 75 - 76 - 78 - 79 - 80 - 81 - 83 - 85 - 86 - 87 - 92 - 93 - 94 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 117 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 127 - 128 - 129 - 130 - 143 - 144 - 145 - 146 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 163 - 164 - 171 - 173 - 175 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 184 - 186 - 187 - 188 - 189 - 190 - 191 - 192 - 193 - 194 - 197 - 198 - 199 - 200 - 201 - 202 - 203 - 204 - 206 - 207 - 208 - 209 - 210 - 211 - 212 - 216 - 217 - 218 - 219 - 220 - 221 - 222 - 223 - 225 - 226 - 227 - 228 - 230 - 232 - 233 - 234 - 237 - 238 - 239 - 240 - 241 - 243 - 244 - 247 - 248 - 250 - 252 - 253 - 254 - 256 - 257 - 258 - 259 - 260 - 261 - 262 - 263 - 265 - 266 - 267 - 268 - 269 - 270 - 271 - 272 - 273 - 274 - 276 - 277 - 278 - 279 - 280 - 281 - 282 - 284 - 285 - 286 - 288 - 289 - 290 - 291 - 293 - 294 - 295 - 296 - 297 - 298 - 300 - 301 - 302 - 303 - 304 - 305 - 306 - 309 - 310 - 314 - 316 - 319 - 321 - 322 - 327 - 328 - 329 - 330 - 331 - 332 - 334 - 335 - 336 - 337 - 338 - 339 - 340 - 341 - 342 - 343 - 345 - 346 - 347 - 348 - 349 - 350 - 351 - 352 - 353 - 354 - 355 - 358 - 359 - 364 - 365 - 366 - 368 - 369 - 370 - 371 - 372 - 373 - 374 - 375 - 377 - 379 - 381 - 382 - 383 - 384 - 385 - 386 - 387 - 388 - 389 - 390 - 391 - 392 - 393 - 395 - 396 - 398 -</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 483a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2231334</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1189</id><numero_edicao>482</numero_edicao><data_edicao>2025-08-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 482</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº. 101/2025, DE  05 DE AGOSTO DE 2025
“Dispõe sobre a exoneração de Secretário Municipal de Infraestrutura, Transporte e Obras e dá outras providências”.
               Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR Domingos Pereira dos Santos, CPF n°620.131.811-91 do cargo em comissão de Secretário municipal de Infraestrutura, Transportes e Obras do Município de Aurora do Tocantins a partir de 1° de agosto de 2025.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de agosto de 2025.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de agosto de dois mil e Vinte cinco (2025).

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

-------------------------------------------------------------------
Decreto Municipal nº 102, de 05 de agosto de 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de Secretário para responder pelos atos da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Obras  e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Roniel Bispo de Souza, CPF n°041.356.401-09 para responder pelos atos da Secretaria de Infraestrutura, Transportes e Obras do Município de Aurora do Tocantins a partir de 1° de agosto de 2025.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2025.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

             Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de agosto de dois mil e Vinte cinco (2025).

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

---------------------------------------------------------------------------

DECRETO MUNICIPAL Nº. 103/2025, DE  05 DE AGOSTO DE 2025
 “EXONERA Diretor de Limpeza Urbana vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Obras e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR a pedido João Cardoso de Souza, CPF n° 277.100.841-68 do cargo em comissão de Diretor de Limpeza Urbana do Município de Aurora do Tocantins, a partir de 01 de agosto de 2025.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2025. 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

EXTRATO DO CONTRATO 211/2025
PROCESSO 174/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 174/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: MARIA DA TRIDANDE RIBEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 60.621226/0001-31
OBJETO: Aquisição de cortinas modelo corta-luz (blackout), medindo 1,40m de largura por 2,20m de altura, confeccionadas com 90% poliéster, na cor bege, compatíveis com varão, destinadas ao atendimento das necessidades da Creche Municipal João Lázaro, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, de Aurora do Tocantins - TO.
VALOR: R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 174/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares e pela contratada: MARIA DA TRIDANDE RIBEIRO. 
DATA DE ASSINATURA: 04/08/2025. 
VIGÊNCIA: até 03/09/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 04 de julho de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação

--------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO nº 215/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 401/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 401/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) nº 01.067.107/0001-10. 
CONTRATADA: JFC DISTRIBUIDORA, EVENTOS, CURSOS E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.065.841/0001-18. 
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de EPI e Equipamentos para Brigada de Incêndio Florestal do município de Aurora do Tocantins/TO. 
VALOR: R$: 17.557,77 (Dezessete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos). 
BASE LEGAL: Processo Administrativo nº 401/2025, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: srº. Edson Neiva da Silva inscrito e pela contratada: Sra. Janismar Ferreira Campos Madeira. 
DATA DE ASSINATURA: 04/08/2025. 
VIGÊNCIA: 60(sessenta) dias.

Aurora do Tocantins – TO, 04 de agosto de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal

----------------------------------------------------------------------

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Foi publicado no diário oficial de Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 31 de julho de 2025, sob o número 480, a publicação do extrato do contrato 206/2025, onde se lê PROCESSO N°174/2025 leia –PROCESSO N°176

Aurora do Tocantins – TO 04 de agosto de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Secretária Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 482a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2261384</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1190</id><numero_edicao>481</numero_edicao><data_edicao>2025-08-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 481</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 208/2025
PROCESSO 495/2025 – INEXIGIBILIDADE 023/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS/TO. 
CONTRATADA: INSTITUTO SATURNINO BASTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.804.976/0001-45. 
OBJETO: Contratação de curso de capacitação prático e intensivo, na modalidade presencial, com foco na Fiscalização do ISS (Imposto Sobre Serviços), Fiscalização do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), Fiscalização do ITR (Imposto Territorial Rural) e Fiscalização do Simples Nacional, destinado à qualificação técnica de servidores municipais que atuam na área de fiscalização tributária.
VALOR: R$ 5.580,00 (cinco mil quinhentos e oitenta reais). Com fundamento no art. 74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva, e pela contratada: INSTITUTO SATURNINO BASTOS LTDA.
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.

      Aurora do Tocantins – TO; 04/08/2025.

Edson Neiva da Silva
Prefito municipal

-------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 209/2025
PROCESSO 476/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO. 
CONTRATADA: CAÍQUE FERNANDES CARDOSO, inscrita no CNPJ sob o nº 24.083.241/0001-00
OBJETO: Prestação de serviços de torno e solda para manutenção corretiva e/ou preventiva do caminhão Volkswagen modelo 26.280, placa RIM0G93, compreendendo a recuperação, substituição ou fabricação de peças metálicas, componentes estruturais ou mecânicos, para atender as demandas da Secretária Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços urbanos e Transportes da cidade de Aurora do Tocantins –TO.
VALOR: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). 
BASE LEGAL: Processo Nº 476/2025, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 

SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva, e pela contratada: CAÍQUE FERNANDES CARDOSO 
DATA DE ASSINATURA: 31/07/2025. 
VIGÊNCIA: 30/08/2025.

Aurora do Tocantins - TO, 31 de junho de 2025.

Edson Neiva da Silva 
Prefeito municipal    

--------------------------------------------------------------------


EXTRATO DO CONTRATO 210/2025
PROCESSO 460/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
 CONTRATADA: RUDINEY SOARES BATISTA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.041.924/0001-12
OBJETO: Prestação de serviços de borracharia, compreendendo manutenção preventiva e corretiva de pneus, câmaras de ar e rodas de veículos automotores, para atender as demandas da Secretária Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços urbanos e Transportes da cidade de Aurora do Tocantins –TO.
VALOR: R$ 4.990,00 (quatro mil novecentos e noventa reais). 
BASE LEGAL: Processo Nº 460/2025, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021.
 SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva, e pela contratada: RUDINEY SOARES BATISTA 
DATA DE ASSINATURA: 31/07/2025. 
VIGÊNCIA: 30/08/2025.

Aurora do Tocantins - TO, 31 de junho de 2025.


Edson Neiva da Silva</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 481a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2204963</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1191</id><numero_edicao>480</numero_edicao><data_edicao>2025-07-31</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 480</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 207/2025 – PROCESSO 490/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. CONTRATADA: INOVE COMUNICAÇÃO VISUAL, inscrito no CNPJ Nº 45.824.160/0001-93
 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços gráficos, visando à produção de materiais de comunicação visual e promocional destinados ao evento da Temporada de Praia do Balneário Douradas, a ser realizado nos dias 19 e 20 de julho, adesivos e demais itens gráficos necessários à divulgação e organização do evento, conforme especificações técnicas e quantidades estabelecidas pela Administração Municipal
VALOR: R$ 11.010,00 (onze mil e dez reais).
BASE LEGAL: Processo nº 490/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: INOVE COMUNICAÇÃO VISUAL.
 DATA DE ASSINATURA: 15/07/2025. VIGÊNCIA: 14/08/2025.

Aurora do Tocantins– TO, 15 de julho de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 480a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2260096</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1192</id><numero_edicao>479</numero_edicao><data_edicao>2025-07-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 479</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 003/2025.


Considerado a remessa dos autos do processo licitatório para aquisição de material de limpeza, copa e cozinha, para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, pela conclusão dos trabalhos, observando o encerramento dos feitos, em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação; Considerando ainda, que o procedimento de licitação acima identificado atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo; Restando, portanto, comprovado à observância das leis da espécie ligados ao tema, eis por bem, ADJUDICAR E HOMOLOGAR, como de fato, ADJUDICO E HOMOLOGO a presente licitação em nome da licitante vencedora qualificada a seguir, para que surtam todos os efeitos legais, sendo: Empresa Empresa SUPERMERCADO SERVE BEM L N LTD, inscrita no CNPJ 48.051.069/0001-70, vencedora dos itens 1 - 2 - 3 - 5 - 10 - 16 - 17 - 40 - 55 - 60 - 64 - 70 - 76 - 89 - 97 - 99 - 100 - 113 - 117 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 134 - 136 - 140 - 144 - 159 – 160, perfazendo o valor de R$ 76.183,85 (setenta e seis mil cento e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos), Empresa CLAUDIANE MARTINS CAETANO SILVA, inscrita no CNPJ 36.962.549/0001-04, vencedora dos itens 4 - 12 - 19 - 21 - 30 - 38 - 42 - 50 - 62 - 69 - 83 - 85 - 88 - 110 - 111 - 112 - 116 - 132 - 133 - 142 - 146 – 153, perfazendo o valor de R$ 41.469,65 (quarenta e um mil quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), Empresa DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ 53.558.020/0001-49, vencedora dos itens 6 - 9 - 13 - 14 - 23 - 32 - 35 - 44 - 45 - 47 - 68 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 77 - 78 - 79 - 81 - 84 - 86 - 131 - 135 - 137 - 138 - 145 - 147 - 148 - 149 - 151 - 152 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 161 - 162 - 163 perfazendo o valor de R$ 79.979,93 (setenta e nove mil novecentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos), Empresa MACRO DISTRIBUIDORA HOSPITALARLTDA, inscrita no CNPJ 23.384.022/0001-06, vencedora dos itens 7 - 11 - 20 - 22 - 25 - 26 - 37 - 39 - 48 - 49 - 52 - 124 - 139 – 143 perfazendo o valor de R$ 39.140,62 (trinta e nove mil cento e quarenta reais e sessenta e dois centavos), empresa META COM. DE EQUIP. PARA ESCRITÓRIO LTDA inscrita no CNPJ 28.294.453/0001-97, vencedora dos itens 8 - 18 - 24 - 27 - 28 - 29 - 33 - 36 - 43 - 46 - 51 - 56 - 61 - 63 - 65 - 67 – 93 perfazendo o valor de R$ 36.056,37 (trinta e seis mil cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos), empresa 29.474.674 SAMARA LUIZA FONSECA VALENTE, inscrita no CNPJ 29.474.674/0001-00, vencedora dos itens 15 - 31 - 34 - 53 - 54 - 66 - 80 - 87 - 90 - 91 - 94 - 95 - 96 - 98 - 101 - 102 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 114 - 115 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 125 – 141 perfazendo o valor de R$ 88.206,29 (oitenta e oito mil duzentos e seis reais e vinte e nove centavos), empresa VIVA PRODUTOS HOSPITALARES E SIMILARES LTDA, inscrita no CNPJ 34.583.777/0001-48, vencedora dos itens 41 - 57 - 58 - 59 perfazendo o valor de R$ 16.115,40 (dezesseis mil cento e quinze reais e quarenta centavos), empresa FABIANA RODRIGUES PEREIRA, inscrita no CNPJ 26.427.828/0001-14, vencedora dos itens 82 perfazendo o valor de R$ 671,93 (seiscentos e setenta e um reais e noventa e três centavos), empresa W. J. COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ 21.722.782/0001-42, vencedora dos itens 103 e 150 perfazendo o valor de R$ 20.710,00 (vinte mil setecentos e dez reais).
Aurora do Tocantins- TO, 24 de julho de 2025.



Edson Neiva da Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 479a EDICAO(1).pdf</nome><tamanho>2209701</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1193</id><numero_edicao>478</numero_edicao><data_edicao>2025-07-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 478</historico_resumido><historico_completo>RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025- PROCESSO 262/2025

Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Aquisição de material de limpeza, copa e cozinha, para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa SUPERMERCADO SERVE BEM L N LTD, inscrita no CNPJ 48.051.069/0001-70, vencedora dos itens 1 - 2 - 3 - 5 - 10 - 16 - 17 - 40 - 55 - 60 - 64 - 70 - 76 - 89 - 97 - 99 - 100 - 113 - 117 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 134 - 136 - 140 - 144 - 159 – 160, perfazendo o valor de R$ 76.183,85 (setenta e seis mil cento e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos), Empresa CLAUDIANE MARTINS CAETANO SILVA, inscrita no CNPJ 36.962.549/0001-04, vencedora dos itens 4 - 12 - 19 - 21 - 30 - 38 - 42 - 50 - 62 - 69 - 83 - 85 - 88 - 110 - 111 - 112 - 116 - 132 - 133 - 142 - 146 – 153, perfazendo o valor de R$ 41.469,65 (quarenta e um mil quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), Empresa DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ 53.558.020/0001-49, vencedora dos itens 6 - 9 - 13 - 14 - 23 - 32 - 35 - 44 - 45 - 47 - 68 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 77 - 78 - 79 - 81 - 84 - 86 - 131 - 135 - 137 - 138 - 145 - 147 - 148 - 149 - 151 - 152 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 161 - 162 - 163 perfazendo o valor de R$ 79.979,93 (setenta e nove mil novecentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos), Empresa MACRO DISTRIBUIDORA HOSPITALARLTDA, inscrita no CNPJ 23.384.022/0001-06, vencedora dos itens 7 - 11 - 20 - 22 - 25 - 26 - 37 - 39 - 48 - 49 - 52 - 124 - 139 – 143 perfazendo o valor de R$ 39.140,62 (trinta e nove mil cento e quarenta reais e sessenta e dois centavos), empresa META COM. DE EQUIP. PARA ESCRITÓRIO LTDA inscrita no CNPJ 28.294.453/0001-97, vencedora dos itens 8 - 18 - 24 - 27 - 28 - 29 - 33 - 36 - 43 - 46 - 51 - 56 - 61 - 63 - 65 - 67 – 93 perfazendo o valor de R$ 36.056,37 (trinta e seis mil cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos), empresa 29.474.674 SAMARA LUIZA FONSECA VALENTE, inscrita no CNPJ 29.474.674/0001-00, vencedora dos itens 15 - 31 - 34 - 53 - 54 - 66 - 80 - 87 - 90 - 91 - 94 - 95 - 96 - 98 - 101 - 102 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 114 - 115 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 125 – 141 perfazendo o valor de R$ 88.206,29 (oitenta e oito mil duzentos e seis reais e vinte e nove centavos), empresa VIVA PRODUTOS HOSPITALARES E SIMILARES LTDA, inscrita no CNPJ 34.583.777/0001-48, vencedora dos itens 41 - 57 - 58 - 59 perfazendo o valor de R$ 16.115,40 (dezesseis mil cento e quinze reais e quarenta centavos), empresa FABIANA RODRIGUES PEREIRA, inscrita no CNPJ 26.427.828/0001-14, vencedora dos itens 82 perfazendo o valor de R$ 671,93 (seiscentos e setenta e um reais e noventa e três centavos), empresa W. J. COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ 21.722.782/0001-42, vencedora dos itens 103 e 150 perfazendo o valor de R$ 20.710,00 (vinte mil setecentos e dez reais). Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 18 de julho de 2025.


 Jhenife Sousa dos Santos Vaz 
Pregoeiro

--------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 185 /2025
PROCESSO 480/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 480/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: PREFITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para o retroescavadeira GR180BR   para atender as demandas da Secretária de Infraestrura, Transporte e Obras de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 2.820,00 (dois mil oitocentos e vinte reais)
BASE LEGAL: Processo nº 480/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA LTDA
DATA DE ASSINATURA: 04/07/2025. 
VIGÊNCIA: até 03/08/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 04 de julho de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito
--------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 186 /2025
PROCESSO 147/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 147/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE COMPRA. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: DORIVAL ALVES DA PAIXÃO INSCRITA NO CNPJ: 29.084.138/0001-06
OBJETO: Aquisição de peças para o ónibus QWE7F46 do transporte Escolar para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 2.100,00(dois mil e cem reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 147/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela 
Contratada: DORIVAL ALVES DA PAIXÃO.
DATA DE ASSINATURA: 21/07/2025. 
VIGÊNCIA: até 20/08/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 21 de julho de 2025.


Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 478a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2223966</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1194</id><numero_edicao>477</numero_edicao><data_edicao>2025-07-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 477</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA/GAB/PREF.036/2025, de 18 de julho de 2025.

 “Dispõe sobre a concessão de licença maternidade da servidora Rayele Silvada Mata e dá outras providências 

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 842844, em repercussão geral, firmou entendimento que o nomeado em cargo em comissão tem direito “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”;
CONSIDERANDO o atestado de Licença Maternidade emitida pelo profissional de saúde 
Considerando o que dispõe o art.7°, XVIII da constituição de 1988 e demais leis relacionadas a Licença maternidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença maternidade a servidora de contrato Rayele Silva da Mata, por um período de 180 dias, com início em 08 de abril de 2025 dia do parto.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 08 de abril de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins – TO, aos 18 dias do mês de julho de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal
-------------------------------------------------------
DECRETO MUNICIPAL Nº. 099/2025, DE  18 DE JULHO DE 2025
                                           
“Exonerar por motivo de aposentadoria a servidora Dalzira Gandara da Silva  ”


Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal e;
Decreta:

CONSIDERANDO comunicado através de Carta de Concessão de aposentadoria, emitida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;

CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade, da eficiência, da legalidade, do interesse público e, da razoabilidade;

RESOLVE: 

Art. 1º. EXONERAR, a partir de 14 de julho de 2025, a servidora pública municipal Dalzira Gandara da Silva  inscrita no CPF nº 426.169.301-10, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por motivo de aposentadoria conforme Beneficio n° 209.879.846-0 do Instituto de Previdência Social - INSS.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de Concessão do benefício.

Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. 

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

             Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de julho de dois mil e Vinte cinco (2025).


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

---------------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 184/2025 – PROCESSO 474/2025 


ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. CONTRATADA: Thiago dos Santos
 OBJETO: Contratação  de empresa especializada na prestação de serviço de segurança desarmada, para atuar no suporte e controle de acesso durante a abertura da Temporada de Praia do Balneário Dourados, nos dias 19 e 20 de julho de 2025, no município de Aurora do Tocantins- TO.
VALOR: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).
BASE LEGAL: Processo nº 474/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: Thiago dos Santos, inscrito no CPF 013.072.531-56.
 DATA DE ASSINATURA: 18/07/2025. 
VIGÊNCIA: 17/08/2025.
Aurora do Tocantins– TO, 18 de junho de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito

--------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 181/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE LOCAÇÃO:  
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO. 
CONTRATADA: J &amp; L LOCACOES LTDA, inscrito no CNPJ Nº 97.525.641/0001-00.
Objeto: Locação de estrutura de evento para realização da temporada de praia do Balneário Dourado
Valor: R$ 120.700,00 (cento e vinte mil e setecentos reais)
BASE LEGAL: Nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva, e pela contratada: Júnior Fernando dos Santos Cardoso.
 DATA DE ASSINATURA: 15/07/2025. 
VIGÊNCIA: 15/10/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 15 de julho de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 477a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2261588</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1195</id><numero_edicao>476</numero_edicao><data_edicao>2025-07-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 476</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº. 097/2025, DE  15 DE JULHO DE 2025

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DO ARTISTA LOIS, DE RECONHECIDO RENOME REGIONAL, PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL AO VIVO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 02H30MIN, A OCORRER NO DIA 19 DE JULHO DE 2025, NA PRAIA BALNEÁRIO DOURADAS, COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO OFICIAL DA TEMPORADA DE PRAIA PROMOVIDA PELO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS/TO.

O Gestor do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de Contratação do artista LOIS, de reconhecido renome regional, para a realização de apresentação artística musical ao vivo, com duração mínima de 02h30min, a ocorrer no dia 19 de julho de 2025, na Praia Balneário Douradas, como parte da programação oficial da Temporada de Praia promovida pelo Município de Aurora do Tocantins/TO.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o Parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste processo.

RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação, determinando a contratação da empresa LUIZ HENRIQUE FIGUEREDO COSME 03077638118, inscrita no CNPJ nº 24.092.825/0001-41, representante exclusiva do artista LOIS no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
	Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins aos 17 de julho de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal

----------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO Nº 182/2025
PROCESSO ADM. Nº 456/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 020/2025
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADA: LUIZ HENRIQUE FIGUEREDO COSME 03077638118, inscrita no CNPJ nº 24.092.825/0001-41. 
OBJETO: Contratação do artista LOIS, de reconhecido renome regional, para a realização de apresentação artística musical ao vivo, com duração mínima de 01h30min, a ocorrer no dia 19 de julho de 2025, na Praia Balneário Douradas, como parte da programação oficial da Temporada de Praia promovida pelo Município de Aurora do Tocantins/TO. 
VALOR: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). BASE LEGAL: Processo Adm. nº 456/2025, nos termos do art. 74, da Lei nº. 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Edson Neiva da Silva, e pela contratada: Sr. Luiz Henrique Figueredo Cosme
 DATA DE ASSINATURA: 17/07/2025. 
VIGÊNCIA: Até 30/08/2025, a contar da data da assinatura.

Aurora do Tocantins – TO, 17 de julho de 2025.
	
Edson Neiva da Silva 
Prefeito Municipal
--------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 184 /2025
PROCESSO 477/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 477/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Manutenção e aquisição de peças para o carro polo preto de placa:EOT3F46 da administração para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 15.745,00 (cinco mil setecentos e quarenta cinco reais)
BASE LEGAL: Processo nº 477/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 04/07/2025. 
VIGÊNCIA: até 03/08/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 04 de julho de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito

------------------------------------------------------------------

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO ADESÃO À ARP 112/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVANDEIRA - TO

Considerado a remessa dos autos do processo de adesão à Ata de Registro de Preços nº 012/2025, oriunda do Pregão Presencial SRP nº 001/2025, da Prefeitura Municipal de Lavandeira -TO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, pela conclusão dos trabalhos, observando o encerramento dos feitos, em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação; Considerando ainda, que o procedimento de licitação acima identificado atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo; Restando, portanto, comprovado à observância das leis da espécie ligados ao tema, eis por bem, ADJUDICAR E HOMOLOGAR, como de fato, ADJUDICO E HOMOLOGO a presente licitação em nome da licitante vencedora qualificada a seguir, para que surtam todos os efeitos legais, sendo: Empresa J &amp; L LOCACOES LTDA, inscrito no CNPJ Nº 97.525.641/0001-00, perfazendo o valor de R$ 120.700,00 (cento e vinte mil e setecentos reais).
Aurora do Tocantins- TO, 15 de julho de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito

-------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 172 /2025
PROCESSO 165/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para o ónibus QWE7F46 do transporte Escolar para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 2.485,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e cinco reais)
BASE LEGAL: Processo nº 165/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 30/06/2025. 
VIGÊNCIA: até 29/07/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 30 de junho de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação

--------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 176 /2025
PROCESSO 443/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 443 /2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins –TO.
CONTRATADA: Santa Barbara, inscrita no CNPJ Nº 51.544.483/0001-26,
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de socorrista/brigadista para eventos diurnos e/ou noturno profissionais devidamente qualificados, credenciados e identificados com uniforme e equipamentos próprios para o apoio e suporte na Temporada de Praia  do Balneário Douradas em Aurora do Tocantins.
VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
BASE LEGAL: Processo nº 443/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pelo contratante: Edson Neiva da Silva e pela 
Contratada: Santa Bárbara
DATA DE ASSINATURA: 18/07/2025. 
VIGÊNCIA: até 17/08/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 18 de julho de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito
--------------------------------------------------------------------

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO  

Foi publicado no diário oficial do Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 07 de junho de 2025, sob o número 472, o aviso de dispensa de licitação processo n° 095/2025, onde se lê a data de Assinatura 09/07/2025 e data de vigência 08/08/2025, LEIA –SE;  a data do processo Assinatura 09/07/2025, Vigência 31/12/2025.
Aurora do Tocantins – TO 17 de julho de 2025.

Edson Neiva da Silva 
Prefeito municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 476a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2240327</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1196</id><numero_edicao>475</numero_edicao><data_edicao>2025-07-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano VI – Edição Nº. 475</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CRIADO PELA LEI Nº. 176 DE 02 DE MARÇO DE 2020. REGULAMENTADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 035 DE 25 DE MAIO DE 2020.
DOEM - Ano VI – Edição Nº. 475 - AURORA/TO, Quarta feira, 16 de julho de 2025.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil. 1
Gabinete do prefeito:
 Decreto de Inexigibilidade...........................1
Depart. de Licitação:
 Extrato de contrato..........................................1
DECRETO MUNICIPAL Nº. 096/2025, DE 15 DE
JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PARA CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO
ARTÍSTICA MUSICAL, DE ARTISTA, BANDA OU
GRUPO RECONHECIDO NO CENÁRIO REGIONAL
OU NACIONAL, COM APRESENTAÇÃO AO VIVO,
COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1H40MIN, COM
ESTRUTURA PRÓPRIA OU FORNECIDA PELA
CONTRATANTE, COMO PARTE DAS
COMEMORAÇÕES DO TEMPORADA DE PRAIA
2025, A REALIZAR-SE NO DIA 20 DE JULHO DE
2025, NA PRAIA BALNEÁRIO DOURADAS.
O Gestor do Município de Aurora do
Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de
Contratação de artista, a fim de promover animação
através de show artístico da Banda “PAULA DIAZ”,
de renome regional para se apresentar como parte
das comemorações da Temporada de Praia 2025, a
realizar-se no dia 20 de julho de 2025, na Praia
Balneário Douradas.
Considerando a previsão orçamentária na
LOA vigente e a existência de saldo orçamentário
conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e
demais documentos do proponente em apenso aos
autos;
Considerando a justificativa de contratação
direta, e o Parecer Jurídico ambos carreados aos
autos deste processo.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade
de licitação, determinando a contratação da empresa
PAULA DIAZ PRODUÇÃO MUSICAL LTDA, inscrita
no CNPJ nº 29.669.040/0001-02. Representante
exclusiva da banda PAULA DIAZ no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na da data de
sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins,
Estado do Tocantins aos 15 de julho de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal
--------------------------------------------------------------------
CONTRATO Nº 180/2025
PROCESSO ADM. Nº 459/2025 – INEXIGIBILIDADE
Nº 459/2025
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
AURORA DO TOCANTINS
CONTRATADA: PAULA DIAZ PRODUÇÃO MUSICAL
LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.669.040/0001-02,
sediada na ARSO 112, ALAMEDA 21, QI.15 –LOTE 16,
PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO -CEP: 77.019.134
OBJETO: Contratação de artista consagrado de
renome regional ‘’ PAULA DIAZ” por intermédio de
representante exclusivo ‘PAULA DIAZ PRODUÇÃO
MUSICAL LTDA, de renome regional para se
apresentar como parte das comemorações da
Temporada de Praia 2025, a realizar-se no dia 20 de
julho de 2025, na Praia Balneário Douradas.
VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
BASE LEGAL: Processo Adm. nº 459/2025, nos
termos do art. 74, da Lei nº. 14.133/2021.
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Edson Neiva da
Silva inscrito, e pela contratada: a Sr. ª Ana Paula
Rodrigues Dias.
DATA DE ASSINATURA: 15/07/2025.
VIGÊNCIA: 30(trinta) dias a parti da data da
assinatura.
AURORA DO TOCANTINS – TO, 15 de julho de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 475a EDICAO.pdf</nome><tamanho>260537</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1197</id><numero_edicao>474</numero_edicao><data_edicao>2025-07-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO VI - EDIÇÃO Nº 474</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CRIADO PELA LEI Nº. 176 DE 02 DE MARÇO DE 2020. REGULAMENTADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 035 DE 25 DE MAIO DE 2020.
DOEM - Ano VI – Edição Nº. 474 - AURORA/TO, Terça feira, 15 de julho de 2025.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil. 1
Gabinete do prefeito:
 Decretos de Inexigibilidade...........................1
Depart. de Licitação:
 Extrato de contrato..........................................1
 Distratos de Contratos....................................1
DECRETO MUNICIPAL Nº. 094/2025, DE 11 DE
JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PARA CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO
ARTÍSTICA MUSICAL, DE ARTISTA, BANDA OU
GRUPO RECONHECIDO NO CENÁRIO REGIONAL
OU NACIONAL, COM APRESENTAÇÃO AO VIVO,
COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1H40MIN, COM
ESTRUTURA PRÓPRIA OU FORNECIDA PELA
CONTRATANTE, COMO PARTE DAS
COMEMORAÇÕES DO TEMPORADA DE PRAIA
2025, A REALIZAR-SE NO DIA 20 DE JULHO DE
2025, NA PRAIA BALNEÁRIO DOURADAS.
O Gestor do Município de Aurora do
Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de Contratação de
artista, a fim de promover animação através de show
artístico da Banda “IGOR CUNHA”, de renome
regional para se apresentar como parte das
comemorações da Temporada de Praia 2025, a
realizar-se no dia 20 de julho de 2025, na Praia
Balneário Douradas.
Considerando a previsão orçamentária na LOA
vigente e a existência de saldo orçamentário
conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais
documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e
o Parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste
processo.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade
de licitação, determinando a contratação da empresa
IGOR CUNHA SHOWS PRODUÇÕES LTDA, inscrita
no CNPJ nº 60.606.229/0001-04. representante
exclusiva da banda IGOR CUNHA no valor de
R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na da data de
sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado
do Tocantins aos 11 de julho de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº. 095/2025, DE 15 DE
JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PARA CONTRATAÇÃO DO ARTISTA LEO MARRONY,
DE RECONHECIDO RENOME NACIONAL, PARA A
REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA
MUSICAL AO VIVO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE
1H30MIN, A OCORRER NO DIA 19 DE JULHO DE
2025, NA PRAIA BALNEÁRIO DOURADAS, COMO
PARTE DA PROGRAMAÇÃO OFICIAL DA
TEMPORADA DE PRAIA PROMOVIDA PELO
MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS/TO.
O Gestor do Município de Aurora do
Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de Contratação do artista
LEO MARRONY, de reconhecido renome nacional,
para a realização de apresentação artística musical ao
vivo, com duração mínima de 1h30min, a ocorrer no
dia 19 de julho de 2025, na Praia Balneário Douradas,
como parte da programação oficial da Temporada de
Praia promovida pelo Município de Aurora do
Tocantins/TO.
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente
e a existência de saldo orçamentário conforme
atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais
documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o
Parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste
processo.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de
licitação, determinando a contratação da empresa VM
PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº
51.128.616/0001-83, representante exclusiva da
banda LEO MARRONY no valor de R$ 75.000,00
(Setenta e cinco mil reais).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na da data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins,
Estado do Tocantins aos 15 de julho de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CRIADO PELA LEI Nº. 176 DE 02 DE MARÇO DE 2020. REGULAMENTADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 035 DE 25 DE MAIO DE 2020.
DOEM - Ano VI – Edição Nº. 474 - AURORA/TO, Terça feira, 15 de julho de 2025.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
2
EXTRATO DO CONTRATO Nº 177/2025
PROCESSO ADM. Nº 454/2025 –
INEXIGIBILIDADE Nº 017/2025
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
AURORA DO TOCANTINS - Interno, inscrito no CNPJ
(MF) sob o nº 01.067.107/0001-10, com sede NA
PRAÇA ZUZA TAVARES Centro AURORA DO
TOCANTINS /TO jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ n. º 01.067.107/0001-10.
CONTRATADA: DIOGENES OLIVEIRA LIMA,
inscrita no CNPJ nº 45.728.479/0001-15, sediada na
Q ARSO 42 ALAMEDA 32 – Plano Diretor Sul -CEP:
77.015-648, Palmas -To.
OBJETO: Contratação de artista consagrado de
renome regional ‘’ TRÊS TONS DE PRETO” por
intermédio de representante exclusivo ‘DIOGENES
OLIVEIRA LIMA, de renome regional para se
apresentar como parte das comemorações da
Temporada de Praia 2025, a realizar-se no dia 20 de
julho de 2025, na Praia Balneário Douradas.
VALOR: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro reais).
BASE LEGAL: Processo Adm. nº 454/2025, nos
termos do art. 74, da Lei nº. 14.133/2021.
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Edson Neiva da
Silva e pela contratada: o sr º Diógenes Oliveira Lima.
DATA DE ASSINATURA: 11/07/2025.
VIGÊNCIA: 30(trinta) DIAS, a contar da data da
assinatura.
AURORA DO TOCANTINS – TO, 11 de julho de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal
--------------------------------------------------------------------
EXTRATO DO CONTRATO Nº 178/2025
PROCESSO ADM. Nº 455/2025 –
INEXIGIBILIDADE Nº 017/2025
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATADA: IGOR CUNHA SHOWS PRODUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.606.229/0001-04
OBJETO: Contratação de artista consagrado de
renome regional ‘’ IGOR CUNHA” por intermédio de
representante exclusivo ‘IGOR CUNHA SHOWS
PRODUÇÕES LTDA, de renome regional para se
apresentar como parte das comemorações da
Temporada de Praia 2025, a realizar-se no dia 20 de
julho de 2025, na Praia Balneário Douradas.
VALOR: R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
BASE LEGAL: Processo Adm. nº 455/2025, nos
termos do art. 74, da Lei nº. 14.133/2021.
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Edson Neiva da Silva,
e pela contratada: o Srº Igor Cunha Vieira,
DATA DE ASSINATURA: 11/07/2025.
VIGÊNCIA: 30 (trinta) Dias a contar da data da
assinatura.
AURORA DO TOCANTINS – TO, 11 de julho de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal
----------------------------------------------------------------------
EXTRATO DE DISTRATO CONTRATUAL
ATO DE DISTRATO Nº 001/2025
CONTRATO Nº 023/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2025 –
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PARTES: Fundo Municipal de Educação de Aurora do
Tocantins/TO e a empresa Rossana Rodrigues de
Medeiros Borges ME, CNPJ nº 47.963.149/0001-30.
OBJETO: Rescisão amigável do Contrato nº 023/2025,
firmado em 27/01/2025, cujo objeto era a prestação
de serviços técnicos profissionais de assessoria e
orientação ao Controle Interno e apoio às atividades
administrativas do Fundo Municipal de Educação.
FUNDAMENTO: Extinção contratual motivada pela
conclusão dos objetivos inicialmente pactuados,
diante da recuperação da estabilidade administrativa
pela atual gestão, e pelo princípio da economicidade,
com expressa quitação mútua entre as partes, sem
ônus adicionais.
DATA DA ASSINATURA DO DISTRATO: 09 de julho
de 2025.
Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Secretaria FME
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CRIADO PELA LEI Nº. 176 DE 02 DE MARÇO DE 2020. REGULAMENTADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 035 DE 25 DE MAIO DE 2020.
DOEM - Ano VI – Edição Nº. 474 - AURORA/TO, Terça feira, 15 de julho de 2025.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
3
EXTRATO DE DISTRATO CONTRATUAL
ATO DE DISTRATO Nº 001/2025
CONTRATO Nº 024/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2025 –
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social de
Aurora do Tocantins/TO e a empresa Rossana
Rodrigues de Medeiros Borges ME, CNPJ nº
47.963.149/0001-30.
OBJETO: Rescisão amigável do Contrato nº
024/2025, firmado em 27/01/2025, cujo objeto era
a prestação de serviços técnicos profissionais de
assessoria e orientação ao Controle Interno e apoio
às atividades administrativas do Fundo Municipal de
Educação.
FUNDAMENTO: Extinção contratual motivada pela
conclusão dos objetivos inicialmente pactuados,
diante da recuperação da estabilidade
administrativa pela atual gestão, e pelo princípio da
economicidade, com expressa quitação mútua entre
as partes, sem ônus adicionais.
DATA DA ASSINATURA DO DISTRATO: 09 de julho
de 2025.
Maria Aparecida dos Santos
Secretária FMAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 179/2025
PROCESSO ADM. Nº 461/2025 –
INEXIGIBILIDADE Nº 461/2025
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATADA: VM PRODUCOES LTDA, inscrita no
CNPJ nº 51.128.616/0001-83. OBJETO: Contratação
do artista LEO MARRONY, de reconhecido renome
nacional, para a realização de apresentação artística
musical ao vivo, com duração mínima de 1h30min, a
ocorrer no dia 19 de julho de 2025, na Praia
Balneário Douradas, como parte da programação
oficial da Temporada de Praia promovida pelo
Município de Aurora do Tocantins/TO.
VALOR: R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais).
BASE LEGAL: Processo Adm. nº 461/2025, nos
termos do art. 74, da Lei nº. 14.133/2021.
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Edson Neiva da Silva,
e pelo contratado: Sr. Paulo Victor Rodrigues de Sousa.
DATA DE ASSINATURA: 15/07/2025. VIGÊNCIA: 30
dias a contar da data da assinatura.
Aurora do Tocantins – TO, 15 de julho de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal
Contratante</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 474a EDICAO.pdf</nome><tamanho>376288</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1198</id><numero_edicao>473</numero_edicao><data_edicao>2025-07-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO VI - EDIÇÃO Nº 473</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CRIADO PELA LEI Nº. 176 DE 02 DE 2020. REGULAMENTADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº.
035 DE 25 DE MAIO DE 2020.
DOEM - Ano VI – Edição Nº. 473 - AURORRA-TO Segunda feira , 14 julho de 2025.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil. 1
Gabinete do prefeito:
 Decreto de Inexigibilidade............................1
Depart. De Licitação:
 Prorrogação de Licitação..............................1
 Extrato de Contrato..........................................1
DECRETO MUNICIPAL Nº. 093/2025, DE 11 DE
JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PARA CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO
ARTÍSTICA MUSICAL, DE ARTISTA, BANDA OU
GRUPO RECONHECIDO NO CENÁRIO REGIONAL
OU NACIONAL, COM APRESENTAÇÃO AO VIVO,
COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 1H40MIN, COM
ESTRUTURA PRÓPRIA OU FORNECIDA PELA
CONTRATANTE, COMO PARTE DAS
COMEMORAÇÕES DO TEMPORADA DE PRAIA
2025, A REALIZAR-SE NO DIA 19 DE JULHO DE
2025, NA PRAIA BALNEÁRIO DOURADAS.
O Gestor do Município de Aurora do
Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de
Contratação de artista, a fim de promover animação
através de show artístico da Banda “3 TONS DE
PRETO”, de renome regional para se apresentar
como parte das comemorações da Temporada de
Praia 2025, a realizar-se no dia 19 de julho de 2025,
na Praia Balneário Douradas.
Considerando a previsão orçamentária na
LOA vigente e a existência de saldo orçamentário
conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e
demais documentos do proponente em apenso aos
autos;
Considerando a justificativa de contratação
direta, e o Parecer Jurídico ambos carreados aos
autos deste processo.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade
de licitação, determinando a contratação da empresa
DIOGENES OLIVEIRA LIMA, inscrita no CNPJ nº
45.728.479/0001-15 representantes exclusiva da
banda 3 TONS DE PRETO no valor de R$ 44.000,00
(Quarenta e quatro mil reais).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins,
Estado do Tocantins aos 11 de julho de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal
----------------------------------------------------------------------
PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de
sua Comissão de Contratação, torna público que serão
realizados PREGÃO ELETRÔNICO 006/2025 –
PROCESSO 137/2025, para Contratação de empresa
para fornecimento de medicamento e insumo
hospitalar visando atender demandas do Fundo
Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – TO,
prorrogado para 24/07/2025 as 09:00.
Aurora do Tocantins - TO, 14 de julho de 2025.
Jhenife Sousa dos Santos Vaz
Agente de Contratação
----------------------------------------------------------------------
EXTRATO DO CONTRATO 171 /2025
PROCESSO 113/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 113
/2025
ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO.
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência
Social de Aurora do Tocantins
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ
Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças de qualidade e
compatíveis para garantir a manutenção e o reparo
adequado ao veículo Fiat Mobi Placa RMA7I35 do
Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do
Tocantins –TO
VALOR: R$ 2.305,00 (dois mil trezentos e cinco reais)
BASE LEGAL: Processo nº 113/2025, nos termos da
Lei nº 14.133/21.
SIGNATÁRIOS: pelo contratante: Maria Aparecida dos
Santos pela
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 01/07/2025.
VIGÊNCIA: até 01/08/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 01 de julho de 2025.
Maria Aparecida dos Santos
Secretaria da Assistência Social/FMAS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 473a EDICAO.pdf</nome><tamanho>262005</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1199</id><numero_edicao>472</numero_edicao><data_edicao>2025-07-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO VI EDIÇÃO 472</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CRIADO PELA LEI Nº. 176 DE 02 DE MARÇO DE 2020. REGULAMENTADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 035 DE 25 DE MAIO DE 2020.
DOEM - Ano VI – Edição Nº. 472 - AURORA/TO Quinta feira, 10 de julho de 2025.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil. 1
Depart. de Licitação:
 Prorrogação de aviso de Licitação.............1
 Extratos de contratos...................................1,2
PRORROGAÇÃO DE AVISOS DE LICITAÇÃO
O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio
de sua Comissão de Contratação, torna público que
serão prorrogados a realizados os Pregões
Eletrônicos, conforme especificações constantes no
edital e anexos. O certame ocorrerá através do site:
www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos
anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura
Municipal ou ainda no site:
www.auroradotocantins.to.gov.br maiores
informações estarão disponíveis pelo telefone (63)
3658-1466 ou ainda pelo e-mail:
licitacao@auroradotocantins.to.gov.br
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2025
PROCESSO 264/2025.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento
de material de expediente, visando atender
demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do
Tocantins - TO e Órgãos Participantes.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item
Data: 25/07/2025 as 09:00.
Aurora do Tocantins - TO, 26 de junho de 2025.
JHENIFE SOUSA DOS SANTOS VAZ
Agente de Contratação
.....................................................................................................
EXTRATO DO CONTRATO 173 /2025
PROCESSO 438/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
AURORA DO TOCANTINS - TO.
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no
CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para a retroescavadeira
para atender as demandas do Secretária Municipal
de Agricultura de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 3.670,00 (três mil seiscentos e setenta
reais)
BASE LEGAL: Processo nº 438/2025, nos termos da
Lei nº 14.133/21.
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da
Silva pela
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 25/06/2025. VIGÊNCIA:
até 24/07/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 25 de junho de 2025.
Edson Neiva da Silva
PREFEITO
..................................................................................................................
EXTRATO DO CONTRATO 174/2025
PROCESSO 437/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO.
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de
Infraestrutura , Obras , Serviços Urbanos e
Transportes.
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ
Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para Fiat Doblô, Placa:
QKH8947, da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Obras, Serviços Urbanos e Transportes de Aurora do
Tocantins –TO.
VALOR: R$3.090,00 (três mil e noventa reais)
BASE LEGAL: Processo nº 437/2025, nos termos da
Lei nº 14.133/21.
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva
pela
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 24/06/2025. VIGÊNCIA: até
23/07/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 24 de junho de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal
..................................................................................................................
EXTRATO DO CONTRATO 170 /2025
PROCESSO 436/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
436 /2025
ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO.
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de
Infraestrutura , Obras , Serviços Urbanos e
Transportes.
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ
Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para Caminhão VW,
Placa: RSA8E82 da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Obras, Serviços Urbanos e Transportes
de Aurora do Tocantins -TO.
VALOR: R$ 3.665,00 (três mil seiscentos e sessenta e
cinco reais)
BASE LEGAL: Processo nº 436/2025, nos termos da
Lei nº 14.133/21.
SIGNATÁRIOS: pelo contratante: Edson Neiva da Silva
pela
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 01/07/2025. VIGÊNCIA: até
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CRIADO PELA LEI Nº. 176 DE 02 DE MARÇO DE 2020. REGULAMENTADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 035 DE 25 DE MAIO DE 2020.
DOEM - Ano VI – Edição Nº. 472 - AURORA/TO Quinta feira, 10 de julho de 2025.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
2
01/08/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 01 de julho de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal
...................................................................................................
EXTRATO DO CONTRATO 175/2025 – PROCESSO
095/2025
ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÁS.
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assitencia Social
CONTRATADA: AURORA GÁS / CNPJ:
11.937.220/0001-62.
OBJETO: Aquisição de gás de cozinha para atender ás
demandas da Secretaria Municipal de Assistência
Social e do Centro de referência de Assistência Social
(CRAS), com objetivo de garantir o funcionamento
adequado das cozinhas e a preparação de refeições
para os usuários dos serviços sociais, promovendo a
segurança alimentar e nutricional do Fundo Municipal
de Assistência Social de Aurora do Tocantins.
VALOR: R$ 2.208,00 (dois mil duzentos e oito reais).
BASE LEGAL: Processo nº 095/2025, nos termos da
Lei n° 14.133/2021.
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos
Santos e pelo contratado: Aurora GÁS / CNPJ:
11.937.220/0001-62.
DATA DE ASSINATURA: 09/07/2025.
VIGÊNCIA: 08/08/2025 a parti da sua assinatura.
Aurora do Tocantins – TO, 07 de junho de 2025.
Fundo Municipal de Assitencia Social
Maria Aparecida dos Santos
Secretária da Assistencia Social</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 472a EDICAO.pdf</nome><tamanho>269276</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1200</id><numero_edicao>471</numero_edicao><data_edicao>2025-07-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 471</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº. 092/2025, DE  08 DE JULHO DE 2025
“FIXA PERÍODO DE RECESSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, REDUZ EXPEDIENTE NO PERÍODO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal e;
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido recesso nas repartições públicas municipais do Município de Aurora do Tocantins, no período de 21/07/2025 á 31/07/2025. 

Art. 2 - O horário de expediente da prefeitura entre os dias 04 (quatro) e 31 (trinta e um) de julho de 2025, será em turno único das 07h00 às 13h00, de segunda-feira à sexta-feira, podendo os responsáveis de suas respectivas pastas expedir atos de organização.

§ 1º Excetuam-se do estabelecido no Artigo 2º deste Decreto, os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, que trabalham em escala de plantões, Secretaria de Infraestrutura, transportes e Obras e Secretaria mul. de Agricultura, diante da especificidade dos serviços operacionais. 

§ 2º O conselho tutelar funcionará, no período estabelecido no artigo 2° deste, das 07:00horas às 13:00horas, ficando de sobreaviso nos demais horários conforme os plantões já estabelecidos.

Art. 3° Os serviços considerados de natureza essenciais serão mantidos no período de recesso. Desta forma, os atendimentos executados por servidores em serviço de urgência e emergências, ou necessidades indispensáveis ao funcionamento como: serviços de coleta de lixo, serviços de limpeza pública e os de segurança patrimonial (guardas diurnos e noturnos) cumprirão escala de trabalho conforme estabelecido por suas secretarias e departamentos.

Art. 4° Neste período, os serviços contábeis e do departamento de Licitação e contratos, correlatos da administração, deverão ser executados pelos servidores responsáveis, ficando os mesmos dispensados do ponto e do cumprimento da carga horária fixada em lei.
Art. 5º   Os serviços nas repartições públicas municipais voltam ao atendimento normal na segunda feira 04 de agosto de 2025.

Art. 6°   Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
             PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

             Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de julho de dois mil e Vinte cinco (2025).

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal
--------------------------------------------------------------------

PORTARIA Nº. 010/2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TO, Estado do Tocantins, Considerando a necessidade de estabelecer período de recesso para as atividades da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins, e atendendo às disposições regimentais e legais pertinentes,

RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o recesso da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins no período de 14 a 31 de Julho de 2025.
Art. 2º - Durante o recesso, as atividades ordinárias estarão suspensas, podendo ocorrer sessões extraordinárias, se necessário, mediante deliberação da Presidência.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário		
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins, aos 08   de Julho de 2025.
Registre-se; Publique-se;  Cumpra-se

SHARLYS DIVINO DE SOUZA TAVARES
Presidente da Câmara Municipal de Aurora do To

-------------------------------------------------------------------

PARECER PRÉVIO TCE/TO Nº 154/2024-PRIMEIRA CÂMARA - GABINETE DA 5ª RELATORIA

1. Processo nº:	3740/2023
1.1. Apenso(s)	1264/2022
2. Classe/Assunto:	4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
P2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2022
3. Responsável(eis):	LUZINEI DE JESUS  SILVA 
CPF: 63426714191
4. Origem:	PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS
5. Relator:	Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
6. Distribuição:	5ª RELATORIA
7. Proc.Const.Autos:	WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA (CRC/PI Nº 4338)
8. Representante do MPC:	Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

EMENTA:  ADMINISTRATIVO.  CONSTITUCIONAL.  LEI  DE  RESPONSABILIDADE FISCAL.  PREVIDENCIÁRIO.  PRESTAÇÃO  DE  CONTAS  DO  PREFEITO  - CONSOLIDADAS. SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO. SUPERÁVIT FINANCEIRO. SUPERÁVIT PATRIMONIAL. APLICAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO DE 25% DA RECEITA DE IMPOSTOS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO. APLICAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO DE 15% DA RECEITA DE IMPOSTOS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DO LIMITE DE 70% DOS RECURSOS DO FUNDEB. PARECER PRÉVIO PELAAPROVAÇÃO.
9.	Decisão:
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos de nº 3740/2023, que concernem às Contas Anuais Consolidadas de responsabilidade do senhor Luzinei de Jesus Silva, chefe do Poder Executivo do município de Aurora do Tocantins, referentes ao exercício de 2022. Estas contas foram apresentadas a esta Corte para fins de emissão de parecer prévio, conforme estabelecido pelo artigo 33, inciso I, da Constituição Estadual, artigo 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 1.284/2001 e artigo 28 do Regimento Interno.
Considerando as disposições legais contidas no parágrafo 1º do artigo 31 da Constituição Federal, no parágrafo 1º do artigo 32 e no inciso I do artigo 33 da Constituição Estadual, no parágrafo 1º do artigo 82 da Lei nº 4.320/64, no artigo 57 da Lei Complementar nº 101/00 e nos artigos 1º, inciso I, e 100 da Lei nº 1284/2001;
Considerando que, ao emitir um Parecer Prévio, o Tribunal de Contas realiza uma análise detalhada das contas apresentadas, com o objetivo de avaliar a gestão contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e o cumprimento dos índices constitucionais. O julgamento final dessas contas, contudo, fica sob a responsabilidade das Câmaras Municipais;
Considerando que a manifestação é baseada no exame de documentos cuja veracidade ideológica é presumida, dado que estes demonstraram de maneira satisfatória os atos e fatos registrados até 31/12/2022;
Considerando que permanecem pendentes de quitação as responsabilidades dos administradores e demais responsáveis pela ordenação de despesas, cujas contas estão sujeitas a julgamento por este Tribunal;
Considerando a análise detalhada realizada nos autos e no voto apresentado;
Considerando todos os elementos contidos nos autos,
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pela Relatora, em:
9.1.	Emitir Parecer Prévio favorável à APROVAÇÃO das Contas Anuais Consolidadas do município de Aurora do Tocantins - TO, relativas ao exercício financeiro de 2022, sob a responsabilidade do senhor Luzinei de Jesus Silva, prefeito. Este voto está embasado nos termos do artigo 1º, inciso I, artigo 10, inciso III, e artigo 103 da Lei nº 1.284/2001, em consonância com o artigo 28, caput, do Regimento Interno desta Corte de Contas.
9.2.	Ressalvas:
1.	Houve divergência nos registros contábeis entre o anexo 10 e as informações do Sítio do Banco do Brasil. Relativo à diferença de R$ 110.891,52 na conta de ICMS-Desoneração ADO-LC 176/2020.

2.	 Abertura crédito adicional suplementar e especial por superávit financeiro no valor de R$ 889.563,60, sem identificação do código de exercício “2”, que indica a utilização do superávit financeiro do exercício anterior, em desacordo com a Portaria nº 489/2021 (item 4.4.1 do Relatório).

3.	As disponibilidades (valores numerários) enviadas no arquivo conta disponibilidade registram saldo maior que o ativo financeiro (saldo das contas "7211 - Controle da Disponibilidade de Recursos, Balancete Encerramento") na fonte específica, em desacordo com a Lei Federal nº 4.320/64 (item 7.2.7.1, letra “c”, do Relatório).

9.3.	Alertar ao atual gestor, ou a quem venha a sucedê-lo, sobre a importância de cumprir integralmente as recomendações elencadas no item 12 do Relatório de Análise de Contas nº 149/2024.
9.4.	Determinar à gestão que mantenha a execução das atividades em consonância com os preceitos legais e, em caso de não conformidade, adote providências para garantir o atendimento dos seguintes itens:
1.	Realize audiências públicas durante o processo de elaboração do Plano Plurianual – PPA, em conformidade com o disposto no artigo 48, parágrafo 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

2.	Promova a divulgação das peças de planejamento e seus anexos (PPA, LDO e LOA) nos meios oficiais e no Portal de Transparência do município.

3.	Cumpra o disposto no artigo 10 da Lei Federal nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, assegurando que a formulação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual do município inclua dotações orçamentárias compatíveis com as prioridades, diretrizes, metas e estratégias estabelecidas na referida lei. Além disso, é necessário garantir esse alinhamento também na lei municipal que aprovou o Plano Municipal de Educação, com vistas a viabilizar sua plena execução.

4.	Confira absoluta prioridade à realização de ações necessárias para atender às Metas do Plano Nacional de Educação, especialmente aquelas cujos prazos já se exauriram. Deve-se dar especial atenção às Metas 1-A, 7 e 18 do PNE, que tratam do acesso à educação infantil, com o objetivo de matricular 100% das crianças de 4 e 5 anos, da melhoria da qualidade do ensino, medido pelo IDEB, e da valorização dos profissionais do magistério, incluindo as respectivas estratégias do Plano Nacional de Educação.

5.	Que o chefe do Poder Executivo e a Câmara Municipal observem margem razoável de autorização na Lei Orçamentária Anual para a abertura de créditos adicionais.
Faça a conferencia das contas de controle de forma a evitar divergência entre o ativo financeiro e a dispon
7.	Institua ouvidoria municipal, devendo constar do projeto de lei de criação a previsão orçamentária dos gastos necessários para a sua instalação e funcionamento, consoante disposição do Alerta nº 98/2022, expedido no processo nº 1264/2022.
9.5.	Alertar ao gestor que as divergências entre as contas de controle, no exercício de 2024, ensejarão a rejeição das contas.
9.6.	Determinar à Secretaria da Primeira Câmara que dê ciência deste Parecer Prévio ao gestor, para conhecimento e providências referentes às determinações contidas neste voto.
9.7.	Ressaltar que a manifestação aqui exarada baseia-se exclusivamente no exame de documentos cuja veracidade ideológica é apenas presumida, dado que demonstraram de forma satisfatória os atos e fatos registrados até 31/12/2022.
9.8 Determinar à Secretaria da Primeira Câmara que dê ciência deste Parecer Prévio ao gestor, para conhecimento e adoção das providências referentes às determinações contidas neste voto.
9.9.	Esclarecer à Câmara Municipal que, conforme estipula o artigo 107 da Lei Orgânica desta Casa, uma cópia do ato de julgamento das contas deve ser encaminhada a este Tribunal.
9.10.	Esclarece-se que esta decisão não exclui a competência desta Corte de Contas para julgar individualmente os atos dos senhores Prefeitos e Prefeitas enquanto ordenadores de despesas.
9.11.	Cientifique-se os responsáveis, por meio adequado, sobre o conteúdo do Relatório, Voto e Parecer Prévio que fundamentam esta deliberação, conforme o artigo 341, parágrafo 5º, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Tocantins (RITCE/TO). Alerta-se que, para efeitos de interposição de recurso, deverão ser observados o prazo e a forma descritos na Lei Estadual nº 1.284/2001 e no Regimento Interno deste Tribunal.
9.12.	Determinar à Secretaria da Primeira Câmara deste Tribunal de Contas que, após o trânsito em julgado, expeça ofício à Câmara Municipal de Aurora do Tocantins, conforme estabelecido pelo artigo 35 do Regimento Interno desta Corte de Contas. Concluídas as providências administrativas, os autos devem ser encaminhados à Coordenadoria de Protocolo Geral para o devido arquivamento.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 12 do mês de agosto de 2024
Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, PRESIDENTE (A) / RELATOR (A), em 16/08/2024 às 16:29:20,
conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) GERAL DECONTAS, em 16/08/2024 às 16:10:29,
conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 16/08/2024 às 17:07:01, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 16/08/2024 às 18:54:04, conforme art. 18, da
Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 464417 e o código CRC 675E0AD

Sharlys Divino de Souza Tavares
Vereador 
Presidente da Câmara de Aurora do Tocantins</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 471a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2324182</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1201</id><numero_edicao>470</numero_edicao><data_edicao>2025-07-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 470</historico_resumido><historico_completo>Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
1
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão de Contratação, torna público que serão realizados os Pregões Eletrônicos, conforme especificações constantes no edital e anexos. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: licitacao@auroradotocantins.to.gov.br
PREGÃO ELETRÔNICO 006/2025 – PROCESSO 137/2025.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de medicamento e insumo hospitalar visando atender demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – TO.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item
Data: 18/07/2025 as 09:00.
Aurora do Tocantins - TO, 04 de julho de 2025.
Jhenife Souza dos Santos Vaz
Agente de Contratação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 470a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2218493</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1202</id><numero_edicao>469</numero_edicao><data_edicao>2025-07-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 469</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº. 091/2025, DE  03 DE JULHO DE 2025

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA, A FIM DE PROMOVER ANIMAÇÃO ATRAVÉS DE SHOW ARTÍSTICO PARA COMEMORAÇÃ DE FESTIVIDADE DA FEIRA DA COLHEITA A REALIZAR NO DIA 03 E 04 DE JULHO DE 2025, PROMOVENDO ENTRETENIMENTO E VALORIZANDO A CULTURA LOCAL, NO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS -TO;

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando a necessidade de Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico da Banda “WENDEL MOREIRA”, de renome regional para se apresentar durante a Feira da Colheita a realizar no dia 03 e 04 de julho de 2025, promovendo entretenimento e valorizando a cultura local, no município de Aurora do Tocantins -To;
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o Parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste processo.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação, determinando a contratação da empresa WENDEL DA SILVA MOREIRA, inscrita no CNPJ nº 46.476.598/0001-90. Representante exclusivo da banda WENDEL MOREIRA no valor de R$ 7.666,00 (sete mil seiscentos e sessenta e seis reais).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, em 03 de Julho de 2025.

 Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

----------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO Nº 169/2025
PROCESSO ADM. Nº 433/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 015/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.067.107/0001-10, com sede Praça Zuza Tavares Centro AURORA DO TOCANTINS /TO jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. º 01.067.107/0001-10. 
CONTRATADA: WENDEL DA SILVA MOREIRA, inscrita no CNPJ nº 46.476.598/0001-90 
OBJETO: Contratação de artista consagrado de renome regional ‘’ WENDEL MOREIRA” por intermédio de representante exclusivo ‘WENDEL DA SILVA MOREIRA, para apresentação artística no evento da Feira da Colheita a realizar no dia 03 e 04 de julho de 2025, promovendo entretenimento e valorizando a cultura local, no município de Aurora do Tocantins –To. 
VALOR: R$ 7.666,00 (sete mil seiscentos e sessenta e seis reais). 
BASE LEGAL: Processo Adm. nº 433/2025, nos termos do art. 74, da Lei nº. 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: o srº WENDE DA SILVA MOREIRA. 
DATA DE ASSINATURA: 03/07/2025. 
VIGÊNCIA: Até 30/07/2025, a contar da data da assinatura.

AURORA DO TOCANTINS – TO, 03 de julho de 2025.
	
Edson Neiva da Silva 
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 469a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2243198</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1203</id><numero_edicao>468</numero_edicao><data_edicao>2025-07-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 468</historico_resumido><historico_completo>TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Foi publicado no diário oficial do Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 30 de junho de 2025, sob o número 466, a publicação do extrato do contrato 166/2025, ONDE SE LÊ Aquisição de extintores para os ónibus QWE7F46/ MXA1178 e OLL2537 do transporte Escolar para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins – TO.
 LEIA – Aquisição de extintores para os ónibus QWE7A62 / MXA1178 e OLL2537 do transporte Escolar para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins – TO.

Aurora do Tocantins – TO 02 de julho de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Secretária Municipal de Educação


---------------------------------------------------------------------------


EXTRATO DO CONTRATO 168 /2025
PROCESSO 426/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 426 /2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura , Obras , Serviços Urbanos e Tansportes .

CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para o Caminhão Atron 2729, Placa: OLK 2684 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Urbanos e Transportes de Aurora do Tocantins -TO.
VALOR: R$ 11.820,00 (onze mil oitocentos e vinte reais)
BASE LEGAL: Processo nº 426/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 24/06/2025. 
VIGÊNCIA: até 24/07/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 24 de junho de 2025.

Edson Neiva da Silva 
Prefeito municipal


EXTRATO DO CONTRATO 167 /2025
PROCESSO 425/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 425/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura , Obras , Serviços Urbanos e Tansportes 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para o Trator New Holand da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Urbanos e Transportes de Aurora do Tocantins –TO.
VALOR: R$ 2.957,00 (dois mil novecentos e cinquenta e sete reais)
BASE LEGAL: Processo nº 425/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pelo contratante: Edson Neiva da Silva pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA LTDA
DATA DE ASSINATURA: 18/06/2025. 
VIGÊNCIA: até 18/07/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 18 de junho de 2025.

  Edson Neiva da Silva 
Prefeito municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 468a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2219089</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1204</id><numero_edicao>467</numero_edicao><data_edicao>2025-07-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 467</historico_resumido><historico_completo>ERRATA/RETIFICAÇÃO

Na portaria Gabinete 024/2025, publicada dia 16 de junho de 2025, na edição 460 do Diário Oficial deste município;
 onde se lê, PORTARIA GAB/PREF N° 024/2025,
 Leia -se PORTARIA GAB/PREF N° 033/2025.

Edson Neiva da Silva 
Prefeito

---------------------------------------------------------------------------

AVISO DE LICITAÇÃO 
O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão de Contratação, torna público que serão realizados os Pregões Eletrônicos, conforme especificações constantes no edital e anexos. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: licitacao@auroradotocantins.to.gov.br


PREGÃO ELETRÔNICO 003/2025 – PROCESSO 262/2025.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza, copa e cozinha visando atender demandas da Prefeitura Municipal de  Aurora do Tocantins – TO e Órgãos Participantes.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item
Data: 15/07/2025 as 09:00.


PREGÃO ELETRÔNICO 004/2025 – PROCESSO 263/2025.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material de generos alimenticios, visando atender demandas da Prefeitura Municipal de  Aurora do Tocantins – TO e Órgãos Participantes.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item
Data: 11/07/2025 as 09:00.


PREGÃO ELETRÔNICO 005/2025 – PROCESSO 264/2025.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente, visando atender demandas da Prefeitura Municipal de  Aurora do Tocantins – TO e Órgãos Participantes.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item
Data: 14/07/2025 as 09:00.

Aurora do Tocantins - TO, 26 de junho de 2025.


Jhenife Sousa dos Santos Vaz 
Agente de Contratação 

-----------------------------------------------------------------------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME DE AURORA DO TOCANTINS-TO

RESOLUÇÃO N° 006, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

Aprova a Politica Municipal de Educação em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Aurora do Tocantins -TO.


O Conselho Municipal de Educação de Aurora do Tocantins, no uso das atribuições a ele conferidas pelo inciso III do Art. 11 da Lei Federal n° 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, considerando a deliberação da reunião ordinária do dia 23 de junho de 2025 e tendo em vista o Parecer N° 01/2025;

RESOLVE:
Art. 1° -Aprova a Politica Municipal de Educação em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Aurora do Tocantins -TO.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Aurora do Tocantins -TO, aos 23 dias do mês de junho de 2025. 

Ana Maria Gândara de Oliveira
Presidente do CME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 467a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2294285</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1205</id><numero_edicao>466</numero_edicao><data_edicao>2025-06-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 466</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº 090 DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Institui a Política de Educação Integral em Tempo Integral no Município de Aurora do Tocantins - TO, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, e dá outras providências.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640/2023, que institui Programa Escola em Tempo Integral, com finalidade de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.495/2023 de 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral na Rede Pública de Ensino;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, que define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.

DECRETA:
Art. 1º Fica Instituído a Política de Educação Integral em Tempo Integral no Município de Aurora do Tocantins - TO, e define os segmentos que compõem a Equipe Técnica, no âmbito da Secretaria da Municipal de Educação.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Aurora - TO se compromete em expandir as matrículas em Tempo Integral, de acordo com as metas de pactuação atribuídas pelo Ministério da Educação, com a finalidade de cumprir a Meta 6 (seis) dos Planos Nacional e Municipal de Educação e a Lei nº 14.640/2023.
Art. 3º A Rede Municipal de Ensino de Aurora - TO, oferta Educação em Tempo Integral em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais.
Parágrafo único: Os eixos que organizam a Educação Integral em Tempo Integral no município de Aurora - TO são: Currículo, Formação, Avaliação e Monitoramento, Materiais de apoio e inovação pedagógica, Tempos e espaços e Ações intersetoriais.

DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

Art. 5º A Educação Integral contempla as especificidades dos estudantes no processo de ensino e aprendizagem, em consonância com as dimensões cognitiva, física, social, emocional, histórica, cultural e política.
Art. 6º A formação e o desenvolvimento das crianças, adolescentes, jovens e adultos, à luz da Educação Integral, leva os estudantes a enfrentarem os complexos desafios da sociedade em que estão inseridos.
Art. 7º Os estudantes são protagonistas no processo de ensino e aprendizagem e possuem saberes adquiridos ao longo de suas experiências vividas no território.
Art. 8º Educação em Tempo Integral trata da organização pedagógica com a ampliação do tempo de permanência no ambiente escolar em turno único, com jornada igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) semanais.
Art. 9º A Educação em Tempo Integral consiste na ampliação do tempo de permanência no ambiente educacional, com a finalidade de desenvolver práticas pedagógicas que contemplem um Currículo integrado e integrador de experiências, centrado nos documentos oficiais que regem o ensino e nas vozes e contextos dos estudantes e seus territórios.
Art. 10 A Educação em Tempo Integral promove a pesquisa científica; as práticas culturais, artísticas, esportivas e de lazer e a utilização das tecnologias da comunicação e informação.

DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
Art. 11 São objetivos da Educação Integral em Tempo Integral no município de Aurora -TO:
I - Ofertar educação de qualidade e com equidade, à luz da Educação Integral;
II - Assegurar que o Currículo da Educação em Tempo Integral alcance os direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral, ao longo da jornada escolar diária, previstos para cada etapa e modalidade da Educação Básica;
III - Assegurar que toda criança seja alfabetizada até o 2º ano do Ensino Fundamental;
IV - Ampliar tempos, espaços escolares e oportunidades de aprendizagem, para garantir a efetiva implementação do Currículo Integrado;
V – Construir, reformar e ampliar espaços pedagógicos, como prédio da unidade escolar, quadra poliesportiva, parquinho infantil, biblioteca, sala de jogos, auditório ou espaço cultural, laboratórios de informática e/ou ciências, dentre outros;
VI - ressignificar a prática docente por meio de formação continuada e inovação pedagógica;
VII - implementar ações e programas federais, estaduais e municipais com foco na melhoria do ensino e da aprendizagem, por meio de estratégias de acompanhamento e recomposição das aprendizagens;
VIII - ampliar e oportunizar o desenvolvimento de habilidades que contemplem as aprendizagens prioritárias, por meio de materiais e práticas pedagógicas inovadoras, a fim de impulsionar maior participação e autonomia dos estudantes.
IX- Superar a organização curricular baseada na lógica de turno e contraturno para um Currículo Integrado e Integrador de experiências;
X – Reconhecer e valorizar a diversidade étnico-racial, sociocultural, socioespacial, linguística, da comunidade surda e de condição de pessoa com deficiência como elemento estruturante de um ambiente escolar inclusivo, equitativo e democrático;
XI – integrar e articular ações intersetoriais da Educação, por meio de um conjunto de estratégias, com Ministério Público, Defensoria Pública, Secretarias de Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente, Esportes, Juventude, Cultura, Polícia Militar e Conselho Tutelar, na perspectiva da proteção e promoção do conjunto de direitos humanos e do combate às múltiplas manifestações da exclusão social.

DO CURRÍCULO INTEGRADO
Art. 12 - A Educação Integral em Tempo Integral prioriza a reorientação curricular com foco na aprendizagem integral do sujeito amparados na alfabetização, letramento linguístico e matemático, ciência, tecnologia, arte, cultura, o esporte e no lazer, alinhada à Base Nacional Comum Curricular – BNCC.
Art. 13 - O Currículo das escolas em tempo integral considera os sujeitos, os espaços, os saberes e o território, como meio de promover a construção de uma Educação Integral de qualidade e com equidade.
Art. 14 - O Currículo Integrado e Integrador articula as múltiplas experiências, como as educativas, sociais, culturais e esportivas, de acordo com as áreas do conhecimento e componentes curriculares.
Art. 15 - O ensino e a aprendizagem no contexto escolar ocorrem com a implementação do Currículo por meio de práticas pedagógicas de forma interdisciplinar e/ou transdisciplinar.
Art. 16 - A proposta curricular integrada considera o protagonismo do estudante e as práticas educativas, sociais, culturais e esportivas que ocorrem em espaços dentro e fora do ambiente escolar.
Art. 17  - Os Temas Transversais Contemporâneos são contemplados no contexto escolar, de forma integrada ao Currículo nas diferentes áreas do conhecimento, por meio de abordagens relacionadas ao Meio Ambiente (Educação Ambiental e Sustentabilidade e Educação para o consumo); Ciência e Tecnologia; Multiculturalismo (Diversidade Cultural, Educação para valorização do multiculturalismo nas matrizes históricas e culturais brasileiras); Cidadania e civismo (Vida Familiar e Social; Educação para o trânsito; Educação em Direitos Humanos, Direitos da Criança e do Adolescente, Processo de envelhecimento, respeito e valorização do Idoso); Economia (Trabalho, Educação financeira, Educação Fiscal); Saúde (Saúde, Educação Alimentar e  Nutricional).
Art. 18 O Currículo da Educação Infantil se ancora nas dimensões do cuidar e do ensinar de forma integrada, e contempla os momentos, locais, cenários, interações, vínculos e recursos como construção dos saberes das crianças.
Art. 19 Na Educação Infantil, o Currículo está organizado em dois eixos: as interações e as brincadeiras, a partir dos objetivos de aprendizagem e campos de experiências: O eu, o outro e o nós, corpo, gestos e movimentos, traços, sons, cores e formas, escuta, fala, pensamento e imaginação, espaço, tempo, quantidades, relações e transformações.
Art. 20 O Currículo do Ensino Fundamental está organizado em áreas do conhecimento e componentes curriculares, sendo que a de:
I - Linguagens contempla as diferentes práticas de linguagem - verbal, não verbal, escrita, sonora, visual, digital e corporal - e os componentes curriculares que compõem esta área são Língua Portuguesa, Arte, Língua Inglesa e Educação Física. 
II - Matemática centra na compreensão de conceitos e procedimentos, de acordo com os diferentes campos e desenvolvimento do pensamento computacional, com o intuito de formular e resolver problemas, sendo que o componente é a Matemática. 
III - Ciências Humanas contempla as aprendizagens com foco no desenvolvimento de competências, com o intuito de identificar, analisar, comparar e interpretar ideias, pensamentos, fenômenos e processos históricos, geográficos, sociais, culturais, econômicos e políticos, sendo os componentes Geografia e História. 
IV - Ciências da Natureza promove a investigação dos fenômenos naturais e sociais de forma reflexiva e crítica para que possam explorar e compreender conceitos fundamentais e estruturas explicativas da ciência, além de valorizar os cuidados pessoais e com o outro, o compromisso com a sustentabilidade e o exercício da cidadania, e o componente é Ciências. 
V - Ensino Religioso considera os conhecimentos de acordo com pressupostos éticos e científicos e contempla as diversas culturas, filosofias e tradições religiosas, integradas ao currículo, a fim de promover o respeito e a valorização da diversidade de religiões existentes no território.
Art. 21 A Proposta Pedagógica Curricular (PPC) do Sistema Municipal de Ensino de Aurora - TO, ancora-se na perspectiva de Currículo Integrado e compreende componentes curriculares indispensáveis à formação e ao desenvolvimento dos estudantes de forma integral.
Quadro 1 – Proposta Pedagógica da Educação Integral em Tempo Integral
Área do conhecimento	Componentes Curriculares	Componentes do Currículo Integrado
Linguagens	Língua Portuguesa	Prática de Leitura e Escrita (Voo da Leitura, Produção Textual, Redação).
	Arte	Técnica de Pintura, Artesanato, Teatro, Música, Iniciação Musical, Dança.
	Língua Inglesa 	-------------------------------------------------------
	Educação Física	Esportes e Jogos, Futebol, Futsal, Atletismo, Recreação e Ginástica (rítmica, artística, acrobática)
Matemática	Matemática	Experiências Matemática, Educação Financeira, Práticas de Geometria e Cálculo 
Ciências Humanas	História





Geografia	Memória e História das Comunidades Tradicionais
Memória e História das Cultura Afro-Brasileira e Africana
Memória e História das Culturas e Indígenas

Práticas de Geografia e Mapas
Ciências da Natureza	Ciências 	Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
Educação Alimentar e Nutricional
Reciclagem
Reflorestamento - Plantio de Árvores
Consumo Consciente de água
Ensino Religioso	------------------	--------------------------
Outros	-----------------------------	-----------------------------------------------------------
Projeto de vida	Autoconhecimento, Desenvolvimento pessoal e profissional,  Valores Humanos, Ética e Respeito, Proatividade.
Cultura Digital e Tecnológica	Tecnologias Educacionais, História em Quadrinhos, Ambientes de Redes Sociais, Fotografia e Vídeo.


Art. 22 O componente curricular esportes organiza-se em 6 (seis) categorias, como esportes de rede, marca, precisão, invasão, taco, combate e técnicos-combinatórios e, para a implementação do currículo, cabe adequação à realidade da unidade educacional de acordo com a estrutura física e pedagógica.
Art. 23 Nos esportes de combate, segundo a BNCC, podem ser trabalhadas as Lutas de acordo com as especificidades do contexto comunitário e regional, e as Lutas de matrizes indígenas e africanas.
Art. 24 De acordo com a BNCC, os jogos podem ser trabalhados nas diferentes áreas do conhecimento e contemplam especificidades para a Educação Infantil, Educação Física e Jogos Digitais.
I - para a educação infantil, o foco é na aprendizagem de regras de convivência e respeito, a fim de que elas se desenvolvam fisicamente e cognitivamente. 
II - a educação física propõe jogos que possibilitam o desenvolvimento motor, afetivo, cognitivo e social das crianças. 
III - os jogos digitais podem ser trabalhados nas diferentes áreas do conhecimento de acordo com a realidade da escola.
Art. 25 Os jogos possuem regras que podem ser criadas e/ou alteradas, e promovem a cultura do lazer e do brincar. 
Art. 26 O ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena é obrigatório em todas as escolas públicas e particulares da Educação Básica (Lei 11.645/08).
Art. 27 O ensino da História e Geografia do Tocantins é contemplado na área de Ciências Humanas. 
Art. 28 A oferta do componente Curricular Ensino Religioso é obrigatória na escola e de matrícula facultativa pelo estudante.
Parágrafo único: A estrutura curricular, alinhada à proposta da Educação Integral em Tempo Integral, será implementada de forma gradativa, optando pelo que vier a contemplar os componentes curriculares integrados às diferentes áreas do conhecimento, de acordo com as especificidades da educação do município, a considerar espaços físicos e pedagógicos.

DOS TEMPOS E ESPAÇOS
Art. 29 A Educação Integral em Tempo Integral considera os diferentes espaços pedagógicos, podendo ser a escola, a cidade, os bairros, as praças, os rios, de forma a promover a participação da comunidade escolar pelas experiências educativas.
Art. 30 No processo de formação do estudante, há tempo de brincar, de trocar experiências, de observar e de aprender.
Art. 31 A oferta de Educação Integral em Tempo Integral implica na melhoria da infraestrutura das escolas, com ambientes que promovam diferentes experiências de aprendizagem e o desenvolvimento integral do estudante.
Art. 32 São espaços físicos e pedagógicos para as escolas com atendimento em tempo integral:
I - Sala de aula, com capacidade para atender o número de estudantes matriculados por turma;
II - Quadra poliesportiva;
III - parquinho infantil;
IV - Biblioteca/brinquedoteca;
V - Laboratório de tecnologia e de ciências;
VI - Auditório;
VII - Sala de música, dança, teatro e artes visuais;
VIII – Sala de jogos e lutas;
IX - Sala de atendimento educacional especializado (AEE), Decreto nº 7.611, de 2011;
X - Almoxarifado;
XI - Sala de professores;
XII - Sala de supervisão e orientação pedagógica;
XIII - sala de descanso para os profissionais da educação;
XIV - sala para o administrativo da escola, como secretaria, direção;
XV - Cozinha;
XVI – Refeitório;
XVII - Área de lazer;
Parágrafo único: A estrutura física e pedagógica das escolas em tempo integral de Aurora - TO, ocorrerá de forma gradativa, de acordo com a disponibilidade orçamentária do município.

DA FORMAÇÃO INICIAL DO PROFESSOR
Art. 33 A oferta de Educação Integral em Tempo Integral implica no quadro de profissionais da educação, com competências para implementar o Currículo e as especificidades locais.
Art. 34 O quadro de professores para as etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em tempo integral, em consonância com o Currículo e Estrutura Curricular, é composto por profissionais com habilitação em diferentes licenciaturas. 
Art. 35 Para a Educação Infantil e anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, o quadro de professores, de acordo com o Currículo Integrado, contempla as seguintes licenciaturas de Nível Superior:
I - Pedagogia e/ou Normal Superior;
II - Licenciaturas especificas nas áreas do conhecimento;
Parágrafo único: O quadro de profissionais da Escola em Tempo Integral terá as seguintes funções e equipes e será reestruturado de forma gradativa, de acordo com a disponibilidade orçamentária do município, mediante concurso público ou contrato temporário. 
I - Equipe de gestão pedagógica e administrativa;
II- Coordenadores pedagógicos e orientadores Educacionais;
III - professores das áreas de conhecimento e dos componentes curriculares da base comum e do currículo integrado;
IV - Professores de atividades formativas;
V - Profissionais de apoio multifuncional e atendimento a educação inclusiva;
VI - Apoio pedagógico para alfabetização;
VII - auxiliar de salas;
VIII - equipe multiprofissional;
IX - Profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.

DA VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Art. 36 A Secretaria de Educação assegura a participação dos profissionais da educação em formação continuada, a fim de garantir o aperfeiçoamento profissional e a melhoria da qualidade do ensino, a considerar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96.
Art. 37 A Educação Integral em Tempo Integral deve investir em formação continuada centrada nos contextos de trabalho e necessidades específicas indicadas pelos profissionais ou mapeadas pelas lideranças, com o intuito de enfrentar os desafios do contexto educacional em constante transformação.
Art. 38 Para promover o aperfeiçoamento profissional, a Secretaria de Educação pode oferecer aos profissionais da educação cursos de formação continuada, workshops, seminários de boas práticas e relato de experiências.
Art. 39 O Plano de Formação Continuada do município de Aurora - TO, na perspectiva da Educação Integral, pode comtemplar diferentes temas, como Currículo Integrado e Integrador, Educação Integral, Escola em Tempo Integral, Temas Contemporâneos Transversais no contexto de sala de aula, Letramento literário, Letramento científico, Letramento matemático, os eixos de conhecimento e unidades temáticas dos componentes curriculares,  Ensino e aprendizagem de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Arte, Educação Física, Educação Inclusiva e Cultura Digital.
Art. 40 Garantir o cumprimento dos direitos previsto no plano de cargo carreira e remuneração dos profissionais da educação básica.
Parágrafo único: A Formação Inicial e Continuada dos profissionais deve compreender os pressupostos teóricos e metodológicos da inter/transdisciplinaridade, a fim de potencializar e mobilizar diferentes lógicas curriculares, protagonismo e interação entre os professores, por meio de grupos de estudo, compartilhamento de experiências, observação das vivências pedagógicas, entre outras estratégias.

DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA APRENDIZAGEM
Art. 41 A Educação Integral em Tempo Integral assume um projeto educativo de avaliação que prioriza e assegura os direitos de aprendizagem e o desenvolvimento pleno do estudante, a considerar a avaliação diagnóstica, resultados de avaliações internas e externas e mediações pedagógicas a serem implementadas nas escolas do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 42 A avaliação centrada na Educação Integral é a contínua, com a finalidade de monitorar a aprendizagem e o progresso dos estudantes, bem como propor ações que fortaleçam as aprendizagens prioritárias durante o processo de ensino e aprendizagem.
Art. 43 Na Educação Infantil, há diferentes possibilidades de avaliação, como os registros realizados, em momentos distintos, pelos professores e pelas crianças, a fim de acompanhar o desenvolvimento da criança em todas as suas dimensões.
Art. 44 No Ensino Fundamental, além dos instrumentos avaliativos já utilizados pelas unidades educacionais, sob o viés da Educação Integral, deve compreender avaliação diagnóstica e interdisciplinar, por área do conhecimento; avaliação comparativa e interdisciplinar; avaliação contínua e formativa durante todo o processo de ensino e aprendizagem, e avaliação somativa, ao final de cada bimestre.

DA ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, INSTITUCIONALIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA À POLÍTICA DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
Art. 45 O município de Aurora - TO, por meio da Secretaria de Educação, responsabiliza-se pela implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 14.640/2023.
Art. 46 O município de Aurora - TO, na implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral, cumprirá com o disposto na Portaria n° 1.495, de 2 de agosto de 2023, nos termos do art. 6º, os quais propõem:
I - projetar a distribuição e alocação das matrículas em tempo integral; 
II - traçar metas, por meio de diagnóstico, para execução dos recursos financeiros de que trata o art. 7º da Lei nº 14.640, de 2023; 
III - efetivar o diagnóstico das unidades escolares com expansão de matrículas em tempo integral; 
IV - elaborar plano de obras, a fim de melhorar os espaços e a infraestrutura das escolas com jornada em tempo integral; 
V - promover orientações curriculares, à luz dos princípios da educação integral, alinhadas à Base Nacional Comum Curricular;
VI - orientar e acompanhar as unidades escolares na revisão e atualização de Projetos Pedagógicos;
VII - dispor de profissionais da educação que atendam às necessidades da expansão do tempo na Educação Integral, para plena implementação do Currículo; 
VIII - gerir os insumos da alimentação escolar;
IX - dispor de materiais pedagógicos, entre outros recursos necessários para a oferta com qualidade da jornada em tempo integral, na perspectiva da educação integral;
X - indicar uma coordenação responsável pela Educação Integral em Tempo Integral no município;
XI - promover ações de comunicação com as famílias e com a comunidade escolar sobre a oferta de tempo integral, seus benefícios e as mudanças na rotina escolar em virtude de sua implementação; 
XII - avaliar e monitorar a expansão das matrículas de tempo integral, com estabelecimento de metas, indicadores e instrumentos de avaliação;
XIII - enviar a Política de Educação Integral em Tempo Integral ao respectivo Conselho de Educação local, como previsto no art. 9º da Lei nº 14.640/2023.
Art. 47 A Equipe Técnica do município de Aurora do Tocantins - TO, responsável pela Política de Educação Integral em Tempo Integral, terá a seguinte composição:
I - coordenação da educação integral em tempo integral;
II - coordenação da equipe pedagógica da rede de ensino; 
III - representantes dos conselhos CME, CACS/FUNDEB e CAE;
IV - representantes de gestores escolares;
V - representantes da secretaria municipal de finanças;
VI - representantes dos pais dos estudantes;
Parágrafo único: Compete à equipe técnica monitorar a implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral, subsidiar a elaboração dos parâmetros de qualidade para as condições de oferta do Tempo Integral e para a aprendizagem dos estudantes e sistematizar dados e emitir recomendações para a atuação da secretaria de educação na melhoria contínua do Programa.
Art. 48 A nomeação dos membros de que trata o art. 47 será por meio de Decreto e publicada do Diário Oficial do Município. 
Parágrafo único: A aprovação da Política de Educação Integral em Tempo Integral do município de Aurora - TO de acordo com a Lei 14.640/2023, compete ao Conselho Municipal de Educação, com a emissão de parecer e resolução.
Art. 49 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, em 30 de junho de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal
-------------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 166 /2025
PROCESSO 162/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 162/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de extintores para os ónibus QWE7F46 / MXA1178 e OLL2537 do transporte Escolar para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 1.620,00 (um mil seiscentos e vinte reais)
BASE LEGAL: Processo nº 162/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 24/06/2025. VIGÊNCIA: até 23/07/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 24’ de junho de 2025.


Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação

-------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 165 /2025
PROCESSO 160/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 160/2025 
ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para o ónibus RMC6H55 do transporte Escolar para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 2.485,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e cinco reais)
BASE LEGAL: Processo nº 160/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 23/06/2025. VIGÊNCIA: até 22/07/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 23 de junho de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação

--------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 164 /2025
PROCESSO 161/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 161/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: S. PEREIRA E SILVA, inscrita no CNPJ Nº 59.418.812/0001-02,
OBJETO: Aquisição de peças para o ónibus RMC6H55 do transporte Escolar para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 1.245,00 (um mil duzentos e quarenta e cinco reais)
BASE LEGAL: Processo nº 161/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela 
Contratada: S. PEREIRA E SILVA
DATA DE ASSINATURA: 23/06/2025. 
VIGÊNCIA: até 22/07/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 23 de junho de 2025.


Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação
--------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 161 /2025
PROCESSO 133/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 133/2025 

ESPÉCIE: Contrato De Fornecimento. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal De Educação De Aurora Do Tocantins - TO. 
CONTRATADA: Fernando Rosendo Peres Junior LTDA 
INSCRITA NO CNPJ: 14.290.921/0001-40
OBJETO: Aquisição de matérias psicopedagógicos e livros pedagógicos, com finalidade de atender as necessidades das crianças (estudantes), professores e equipe pedagógica, contribuindo para o fortalecimento e desenvolvimento da prática pedagógica na rede de ensino e atender as demandas da secretaria Municipal de educação de aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 5.090,00 (cinco mil e noventa reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 133/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela 
CONTRATADA: Fernando Rosendo Peres Junior LTDA.
 DATA DE ASSINATURA: 30/06/2025. 
VIGÊNCIA: até 29/07/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 30 de junho de 2025.


Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação

---------------------------------------------------------------------
RESOLUÇÃO 001

A COMISSÃO PERMANENTE DE ORGANIZAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CERTAMES CULTURAIS DA PNAB, no uso das atribuições que lhe confere, através da portaria 024 DO DIA 16 de junho de 2025, lançada no diário oficial de nº 460 de 16 de junho de 2025, observando a adesão do município à Lei Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, devidamente regulamentada por meio do Decreto Federal 11.740, de 18 de outubro de 2023, e observando a IN/MINC 010, de 28 de dezembro de 2023, que dispões sobre regras de ações afirmativas e medidas de acessibilidade, e o disposto no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023 e suas eventuais alterações, bem como a disponibilidade orçamentária do municípios, previstas na LOA-2024, e:
CONSIDERANDO a necessidade de organizar procedimentos relacionados ao certame, que visam a seleção pública de projetos ou propostas artísticas e culturais deste município; 
CONSIDERANDO a necessidade de instituir formalmente a responsabilidade técnica e dar transparência a todos os procedimentos relacionados a PNAB 2024, em âmbito municipal;
CONSIDERANDO, por fim, as pactuações realizadas com a sociedade para o uso dos referidos recursos da PNAB/2024, definidas formalmente no Plano de Aplicação de Recursos – PAAR, documento este devidamente publicado e protocolado tempestivamente junto ao Ministério da Cultura e sistema TransfereGov;

RESOLVE:

Art. - Em conformidade ao artigo 8 do Edital 01/2025, publicado no diário oficial desse município de número 462, no dia 18 de junho de 2025. 

CONVOCA OS SUPLENTES REFERENTES AO CHAMAMENTO PÚBLICO RELATIVO: 

Nº	CLASSIFICAÇÃO	ARTISTA	PROJETO	VALOR	SITUAÇÃO
01	1/4	Darley Júnior Oliveira Santos	Live Musical: “Aurora Canta Suas Belezas”	R$ 2.500,00	APROVADO
02	2/4	Onivaldo Francisco Moreira	“Eduardo Cachoeira, a voz do Tocantins”	R$ 2.385,27	APROVADO
03	3/4	Iuri de Arruda Guedes	“Oficina Rítmica Corporal”	R$ 2.385,27	APROVADO

É dada a COMISSÃO aqui instituída poderes para: Realizar buscas ativas; Elaborar editais de fomento e/ou premiação cultural; Organizar processos administrativos internos; Designar comissões de avaliação e seleção; Publicar portarias de resultados preliminares e definitivos; Realizar julgamento referente à habilitação de propostas culturais; Avaliar recursos interpostos em fase de habilitação; Retificar os editais e atos referentes a este certame; Publicar comunicados; Organizar contratos e assinaturas de Termos de Execução Cultural; Acompanhar execução das propostas aprovadas, bem como a entrega de prestação de contas dos projetos selecionados; e, Dirimir qualquer dúvida referente aos certames da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, em âmbito municipal.
Anselmo Rodrigues Silva
MEMBRO

Maria de Abreu Neiva
MEMBRO


Luciana Pereira de Souza
MEMBRO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 466a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2358245</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1206</id><numero_edicao>465</numero_edicao><data_edicao>2025-06-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 465</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 089 de 27 de junho de 2025.

“Dispõe sobre a Nomeação de Secretária Escolar da escola Marcolina de Almeida Tavares e dá outras providências.

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
         Considerando o que dispõe a Lei 269/2025 de criação de cargos e remunerações; 
         Considerando o recebimento do Ofício nº 045/2025 – SEMEC, o qual solicita a nomeação do profissional;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Josefa Moreira de Aguiar CPF n° 902.127.621-68 para responder pelos atos da Secretaria Escolar da escola Marcolina de Almeida Tavares, vinculada à Secretaria municipal de Educação deste município a partir de 1° de junho de 2025. 
Art. 2°- O perfil e atribuições do cargo a ser ocupado, estão descritos no anexo I da Lei municipal 269/2025. 
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de junho de 2025.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 27 de junho de 2025.



Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal



RESOLUÇÃO CMS Nº 03/2025

Dispõe sobre a aprovação dos instrumentos de gestão do município de Aurora do Tocantins.

                O Conselho Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 257/2025, e com base nas deliberações do Plenário durante a reunião extraordinária, realizada em vinte e seis de junho de 2025, de forma presencial.

RESOLVE: 
Art. 1° Aprovar seguintes Instrumentos de Gestão:

•	1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior de 2024;
•	2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior de 2024;
•	3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior de 2024;
•	Relatório Anual de Gestão de 2024 e
•	1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior de 2025.

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Aurora do Tocantins - TO, 26 dias do mês de junho de 2025.

_____________________________
Rayanne Jêronimo Ferreira Lima.
 Vice Presidente do CMS.

_________________________
Homologação
Rosiele Bastos de Souza.
Secretária Municipal de Saúde.
Decreto 004/2025
---------------------------------------------------------------------

RESOLUÇÃO CMS Nº 004/2025

Dispõe sobre a aprovação dos instrumentos de gestão do município de Aurora do Tocantins.

O Conselho Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 257/2025, e com base nas deliberações do Plenário durante a reunião extraordinária, realizada em vinte e seis de junho de 2025, de forma presencial na sala de reunião da UBS.

RESOLVE: 
Art. 1° - Aprovar seguintes Instrumentos de Gestão:
•	Ajuste do Plano Municipal de Saúde 2022/2025 e
•	Aprovação da Programação Anual de Saúde 2025.

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aurora do Tocantins, aos 26 dias do mês de junho de 2025

____________________________________________
Rayanne Jêronimo Ferreira Lima.
 Vice Presidente do CMS.

_________________________
Homologação
Rosiele Bastos de Souza.
Secretária Municipal de Saúde.
Decreto 004/2025

--------------------------------------------------------------------

RESOLUÇÃO CMS Nº 05/2025

Dispõe sobre a Convocação da Conferência Municipal de Saúde de 2025 e dá outras providências. 

                O Conselho Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 257/2025, e com base nas deliberações do Plenário durante a reunião extraordinária, realizada em vinte e seis de junho de 2025, de forma presencial na sala de reunião da UBS, em Aurora do Tocantins, aos vinte e seis dias de junho de dois mil e vinte e cinco. 

RESOLVE: 
Art. 1º Propor a convocação da Conferência Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins.

Art. 2º Recomendar a Secretária Municipal de Saúde que esta resolução seja homologada nos termos do inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução CNS nº 453/2012;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação. 

Aurora do Tocantins, aos 26 de junho de 2025

___________________________
Rayanne Jêronimo Ferreira Lima.
 Vice Presidente do CMS.

_______________________
Homologação
Rosiele Bastos de Souza.
Secretária Municipal de Saúde.

--------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 163/2025 – PROCESSO 259/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Aurora - TO. 
CONTRATADA: DAVI SOUZA GOMES / CNPJ: 55.075.687/0001-16.
OBJETO: Manutenção, Instalação, e Desinstalação de Aparelhos de Ar Condicionado para garantir o funcionamento eficiente e seguro proporcionando um ambiente confortável e saudável para pacientes funcionários e visitantes do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins-To
VALOR: R$ 9.370,00 (nove mil trezentos e setenta reais).
BASE LEGAL: Processo nº 259/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza e pelo contratado: Davi Souza Gomes / CNPJ: 55.075.687/0001-16.
 DATA DE ASSINATURA: 05/06/2025. 
VIGÊNCIA: 60 dias a partir da sua assinatura.

Aurora do Tocantins – TO, 05 de junho de 2025.

______________________________________
Fundo Municipal de Saúde
Representante: Rosiele Bastos de Souza
Secretaria do FMS


EXTRATO DO CONTRATO 160/2025 – PROCESSO 140/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÁS. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação de Aurora - TO. 
CONTRATADA: AURORA GÁS / CNPJ: 11.937.220/0001-62.
OBJETO: Aquisição de gás de cozinha para consumo interno das Unidades Escolares deste Municipio, sendo Creche Municipal João Lazaro e Escola Municipal Marcolina de Almeida Tavares,visando garantir a eficiência e segurança na preparação de alimentos para os alunos, atendendo as  demandas do Fundo Municipal de Educação.
VALOR: R$ 11.040,00 (onze mil e quarenta reais).
Nº	ORDEM	ARTISTA	PROJETO	VALOR R$	PONTUAÇÃO	SITUAÇÃO
01	1/10	João Marcos Torres da Silva		R$2.385,27	110,0	CONTEMPLADO
02	2/10	Hermínio Pereira Lima		R$2.385,27	110,0	CONTEMPLADO
03	3/10	Joaquim Ferro Pinheiro		R$2.385,27	110,0	CONTEMPLADO
04	4/10	Osmane José da Silva		R$2.385,27	108,6	CONTEMPLADO
05	5/10	Pamela Moreira Evangelista Versiane		R$2.385,27	108,6	CONTEMPLADO
06	6/10	Diane Pereira de Souza		R$2.385,27	108,6	CONTEMPLADO
07	7/10	Mylena Pereira de Souza		R$2.385,27	107,3	CONTEMPLADO
08	8/10	Eronildes de Oliveira		R$2.385,27	106,0	CONTEMPLADO
BASE LEGAL: Processo nº 140/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
 SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares e pelo contratado: Aurora GÁS / CNPJ: 11.937.220/0001-62.
 DATA DE ASSINATURA: 27/05/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025 a parti da sua assinatura.

Aurora do Tocantins – TO, 27 de maio de 2025.

______________________________________
Fundo Municipal de Educação
Representante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Secretaria do FME

--------------------------------------------------------------------------------

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB Nº 001/2025
AURORA DO TOCANTINS – TO - RESULTADO F INAL
CLASSIFICAÇÃO GERAL CONFORME CATEGORIAS
CATEGORIA “A” – MÚSICA
VAGAS 03
Nº	ORDEM	ARTISTA	PROJETO	VALOR R$	PONTUAÇÃO	SITUAÇÃO
01	1/3	Huis Mendes Lima Souza		R$3.333,33	110,0	CONTEMPLADO
02	2/3	Romário Pereira da Costa		R$3.333,33	110,0	CONTEMPLADO
03	3/3	Fernanda Gomes da Silva		R$3.333,33	110,0	CONTEMPLADO
04	-	Darley Júnior Oliveira Santos		-	108,66	SUPLENTE
05	-	Onivaldo Francisco Moreira		-	106,0	SUPLENTE
06	-	Iuri de Arruda Guedes		-	104,0	SUPLENTE
07	-	Antônio Carlos Batista		-	102,3	SUPLENTE

       

CATEGORIA “B” – ARTESANATO
VAGAS 10



CATEGORIA “C” – CULTURA POPULAR OU TRADICIONAL
VAGAS 04
Nº	ORDEM	ARTISTA	PROJETO	VALOR R$	PONTUAÇÃO	SITUAÇÃO
01	1/3	Samuel de Souza Vila Real		R$2.500,00	110,0	CONTEMPLADO
02	2/3	Elielson Araújo de Souza		R$2.500,00	110,0	CONTEMPLADO
03	3/3	Paloma Tavares		R$2.500,00	110,0	CONTEMPLADO

     Aurora do Tocantins - TO, 25 de junho de 2025

Comissão Permanente de Organização e Habilitação de Certames Culturais da PNAB

                                    Anselmo Rodrigues Silva
                       Membro

                                         Maria  de  Abreu Neiva                  Luciana Pereira de Souza
                    Membro	                                              Membro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 465a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2326849</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1207</id><numero_edicao>464</numero_edicao><data_edicao>2025-06-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 464</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº 088, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

ALTERA O DECRETO 068/2025 QUE DISPÕE SOBRE A    NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DE TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, e, de acordo com a Lei nº 257, DE 01 DE ABRIL DE 2025 que regulamenta o conselho,

Considerando a necessidade de alteração na nomeação do conselho em questão, tendo em vista a desistência por parte de membros;

DECRETA:
Art. 1.º - Fica alterada a nomeação dos conselheiros representantes da Gestão Municipal e Prestador de serviço, passando a vigorar com redação conforme segue abaixo. 

I - Representantes da Gestão Municipal: 
a)	Representantes:
       - Titular: Rosimeires Pereira de Souza Almeida
       -Suplente: Dalveni Batista dos Santos

 b)   Representantes de Prestador de Serviço: 
- Titular: Joabes de Souza Nascimento
- Suplente:  Mayane Freire Tavares 

Art. 2.º - Permanecem inalterados os demais artigos e Incisos do Decreto 068 de 09 de abril de 2025.

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, aos 25 dias do mês de junho de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB Nº 001/2025

Nº	ORDEM	ARTISTA	PROJETO	VALOR R$	PONTUAÇÃO	SITUAÇÃO
01	1/3	Huis Mendes Lima Souza		R$3.333,33	110,0	CONTEMPLADO
02	2/3	Romário Pereira da Costa		R$3.333,33	110,0	CONTEMPLADO
03	3/3	Fernanda Gomes da Silva		R$3.333,33	110,0	CONTEMPLADO
04	-	Darley Júnior Oliveira Santos		-	108,66	SUPLENTE
05	-	Onivaldo Francisco Moreira		-	106,0	SUPLENTE
06	-	Iuri de Arruda Guedes		-	104,0	SUPLENTE
07	-	Antônio Carlos Batista		-	102,3	SUPLENTE
AURORA DO TOCANTINS – TO - RESULTADO PRELIMINAR
CLASSIFICAÇÃO GERAL CONFORME CATEGORIAS

CATEGORIA “A” – MÚSICA
VAGAS 03

CATEGORIA “B” – ARTESANATO
VAGAS 10

Nº	ORDEM	ARTISTA	PROJETO	VALOR R$	PONTUAÇÃO	SITUAÇÃO
						
01	1/10	João Marcos Torres da Silva		R$2.385,27	110,0	CONTEMPLADO
02	2/10	Hermínio Pereira Lima		R$2.385,27	110,0	CONTEMPLADO
03	3/10	Joaquim Ferro Pinheiro		R$2.385,27	110,0	CONTEMPLADO
04	4/10	Osmane José da Silva		R$2.385,27	108,6	CONTEMPLADO
05	5/10	Pamela Moreira Evangelista Versiane		R$2.385,27	108,6	CONTEMPLADO
06	6/10	Diane Pereira de Souza		R$2.385,27	108,6	CONTEMPLADO
07	7/10	Mylena Pereira de Souza		R$2.385,27	107,3	CONTEMPLADO
08	8/10	Eronildes de Oliveira		R$2.385,27	106,0	CONTEMPLADO

CATEGORIA “C” – CULTURA POPULAR OU TRADICIONAL
VAGAS 04

Nº	ORDEM	ARTISTA	PROJETO	VALOR R$	PONTUAÇÃO	SITUAÇÃO
01	1/3	Samuel de Souza Vila Real		R$2.500,00	110,0	CONTEMPLADO
02	2/3	Elielson Araújo de Souza		R$2.500,00	110,0	CONTEMPLADO
03	3/3	Paloma Tavares		R$2.500,00	110,0	CONTEMPLADO

Comissão Permanente de Organização e Habilitação de Certames Culturais da PNA

Aurora do Tocantins – TO, 25 de junho de 2025

                                         Anselmo Rodrigues Silva
                     Membro

                                            Maria de Abreu Neiva                             Luciana Pereira de Souza
                       Membro	                                                   Membro	
------------------------------------------------------------------

PORTARIA/GAB/PREF.035/2025, de 26 de junho de 2025.

 “Dispõe sobre a concessão de licença maternidade da servidora Tatiane Xavier de Andrade e dá outras providências 

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 842844, em repercussão geral, firmou entendimento que o nomeado em cargo em comissão tem direito “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”;
CONSIDERANDO o atestado médico concedendo Licença Maternidade emitida pelo profissional de saúde 
CONSIDERANDO o que dispõe o art.7°, XVIII da constituição de 1988 e demais leis relacionadas a Licença maternidade;

RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença maternidade a servidora Tatiane Xavier de Andrade, por um período de 180 dias, com início em 21 de maio de 2025 dia do parto.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 21 de maio de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins – TO, aos 26 dias do mês de junho de 2025.

Edson Neiva da Silva 
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 464a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2282337</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1208</id><numero_edicao>463</numero_edicao><data_edicao>2025-06-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 463</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº. 087/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DA SERVIDORA MUNICIPAL PARA O CURSO DE ESTRUTURAÇÃO E ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL, FUNDAMENTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE CONTROLE INTERNO ATUALIZADOS, INCLUÍDO A REGRAS DA LEI N°14.133/2021. QUE TERÁ DURAÇÃO DE 24 HORAS DE CAPACITAÇÃO, DISTRIBUÍDAS EM 3 ENCONTROS DE 8H, REALIZADOS DE MODO PRESENCIAL, NA CIDADE PALMAS – TO, NO PERÍODO DE 25 A 27 DE JUNHO DE 2025, DAS 8H ÀS 12H E 14H ÀS 18H, QUE SERÁ REALIZADO NO ICOGESP (INSTITUTO DE CONSULTORIA E GESTÃO PÚBLICA).
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de Contratação por inexigibilidade de licitação, com o objetivo de realizar o curso “ESTRUTURAÇÃO E ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL”, que terá duração de 24 horas, distribuídas em 3 encontros de 8h, realizados de modo presencial, na cidade Palmas – TO, no período de 24 a 27 de junho de 2025, das 8h às 12h e 14h às 18h, que será realizado no ICOGESP (INSTITUTO DE CONSULTORIA E GESTÃO PÚBLICA) em Palmas - TO, conforme termo de referência em apenso aos autos;
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o Parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste processo.
RESOLVE:
Art. 1° – Homologar a inexigibilidade ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que ratificam a inexigibilidade, com fundamento no art. 74, da Lei Federal 14.133/21 c/c Art. 2º,
§ 1º e § 2º da Lei Federal 14.039 de 17 de agosto de 2020, determinando a contratação da empresa ICOGESP INSCRITO (A) NO CNPJ/MF SOB O Nº25.449.425/0001-03, SEDIADO (A) NA Q 106 NORTE AV. JK, N° S/N, PLANO DIRETOR NORTE - PALMAS - TO – 77.006-044, na forma detalhada a seguir:
•
Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – com o valor de R$ 1.920,00 (um mil novecentos e vinte reais).
Art. 2° - Determinar ao setor competente que proceda a publicação, conforme de estilo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar desta assinatura, bem como que prepare o instrumento de contrato, se for necessário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, estado de Tocantins, aos 23 dias do mês de junho de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal
-----------------------------------------------------------------------
PORTARIA GAB/PREF. Nº 034, DE 23 JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a Designa</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 463a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2294107</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1209</id><numero_edicao>462</numero_edicao><data_edicao>2025-06-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 462</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº 085, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Decreta Ponto Facultativo dia 20 de junho, em virtude ao feriado de Corpus Christi que especifica”.  

              Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal. 
   Considerando o feriado nacional de Corpus Christi, quinta feira dia 19 de junho de 2025;

RESOLVE:
Art. 1° - Fica declarado PONTO FACULTATIVO, nas repartições Públicas Municipais, no próximo dia 20 de junho de 2025, em virtude do Feriado de Corpus Christi no dia 19 de junho, quinta feira do corrente mês.
Art. 2° - Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial e que não podem sofrer solução de descontinuidade, inclusive aqueles relativos às Unidade Básicas de Saúde (Plantonistas, prestadores de serviços) e os serviços de limpeza urbana inerente à Secretaria municipal de Infraestrutura.
Art. 3° - Os Secretários e responsáveis por suas respectivas pastas, que por conveniência de serviços e demais atos internos, deverão organizar e estabelecer horário de funcionamento para o exercício de suas atividades.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, estado de Tocantins, aos 17 dias do mês de junho de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº 086, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Altera do Decreto 029/2025 sobre a jornada de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.

              Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal. 
                   Considerando que a redução do horário de expediente, proporciona economia significativa à administração pública;

                   Considerando a necessidade de dinamizar a atividade Administrativa da Prefeitura Municipal e órgãos vinculados, minimizando os seus gastos e custos e ensejando ao Servidor Público, compatibilidade de interesses, permanecendo inalterados os dispositivos constitucionais, do art. 7°, XIII da Constituição Federal.

                RESOLVE:
                  Art. 1º - Fica alterado o Decreto 029 de 09 de janeiro de 2025, para decretar que a partir de 20/06/2025, o horário de expediente administrativo do Poder Executivo Municipal, nas sextas feiras, será em horário corrido, ou seja, das 07h às 13h, até posterior deliberação.
                  § 1º - Excetua-se do disposto neste artigo o atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, Escolas Municipais, serviços de limpeza pública em geral realizada pela Secretaria Municipal de Transportes Obras, e Serviços Urbanos do Município de Aurora do Tocantins, serviços prestados pela Secretaria de Agricultura. 
§ 2o - Incumbe ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade baixar os atos necessários para organização de revezamento de pessoal, em turnos de 06 horas diárias, sem limitação ao período das 7h às 13h, segundo a necessidade, de modo a garantir a manutenção e forma dos serviços de atendimento ao público.
                 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, estado de Tocantins, aos 18 dias do mês de junho de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB
AURORA DO TOCANTINS Nº 001/2025
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
 
Olá, agentes culturais do município de Aurora do Tocantins - TO.
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

  Boa leitura.
Desejamos sucesso!

1.	POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. 
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Aurora do Tocantins - TO.
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que leis conferem, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
 
2.	INFORMAÇÕES GERAIS 
2.1	Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Aurora do Tocantins - TO.

2.2	Quantidade de projetos selecionados
Serão selecionados 17(DEZESSETE) projetos.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
2.3	Valor total do edital
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.
O valor total deste edital é de R$ 43.852,71 (QUARENTA E TRES MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS E SETENTA E UM CENTAVOS).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Lei nº 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc - PNAB, repassado ao município por meio da Conta Corrente nº 120118-2, Agência nº 0638-6; Ação Orçamentária – APOIO ÁS ATIVIDADES CULTURAIS; PPA ALTERAÇÃO nº 427 11/12/2023; LDO Nº 426 11/12/2023; LOA Nº 425 11/12/2023; Natureza da Despesa: 3.3.90.31; FICHA 239; FONTE DO RECURSO 2716; 
Sobre o valor total repassado pelo município de Aurora do Tocantins – TO, ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. 
2.4	Prazo de inscrição
3.	De 08 horas do dia 18/06/2025 até 12 horas do dia 23/06/2025. 
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
 
3.1	Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no município de Aurora do Tocantins - TO, há pelo menos 02 (dois) anos. 
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. 
O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
 
3.2	Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6. 
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

3.3	Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
CADA AGENTE CULTURAL PODERÁ CONCORRER E SER CONTEMPLADO NESTE EDITAL COM, NO MÁXIMO 01 (UM) PROJETO.

4.	ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
●	Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
●	Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
●	Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
●	Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

5.	INSCRIÇÕES
O agente cultural deve protocolar a documentação obrigatória, listada abaixo, por meio de protocolo direto na Secretaria Municipal de Cultura, situada na Avenida Cônego João Lima, s/n, centro, em frente o antigo Centro Comercial, contendo toda a documentação obrigatória descrita abaixo, em envelope lacrado e identificado com nome do proponente e nome do projeto.
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); 
b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; 
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e
e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 
O proponente, em caso de não ter habilidades de escrita, poderá apresentar seu projeto cultural por meio de registro em áudio e/ou vídeo, devidamente gravado em mídia (Pen drive), devendo ser protocolado em envelope lacrado e identificado, junto ao órgão municipal de gestão cultural.
A gestão pública municipal, por meio de Comissão especifica designada exclusivamente para esta finalidade, poderá realizar Busca Ativa em áreas periféricas, aldeias, quilombos, zona rural etc., a fim de auxiliar na inscrição de agentes culturais no referido certame, como forma de garantir o amplo acesso de populações vulneráveis, observando as realidades locais.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

6.	COTAS
6.1	Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
a)	pessoas negras (pretas e pardas);
b)	pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

6.2	Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

6.3	Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 
6.4	Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
6.5	Procedimentos complementares
Em caso de indicio de irregularidade na autodeclaração de cotas ou denúncia, a gestão municipal poderá realizar procedimentos complementares de verificação de hetoroidentificação, para comprovar a veracidade das informações, em conformidade com a IN 10/2023, e sendo comprovada a irregularidade a inscrição deixará de ser cotista e passará competir em ampla concorrer.
6.6	Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras  ou com deficiência; e
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII. 

7.	COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 
7.1	Preenchimento do modelo
O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.
O agente cultural será o único responsável pela</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 462a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2502594</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1210</id><numero_edicao>461</numero_edicao><data_edicao>2025-06-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 461</historico_resumido><historico_completo>LEI MUNICIPAL N.º 275, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Altera o Anexo I da Lei nº 269/2025 para alterar o nível de escolaridade exigido para o cargo de Secretária Escolar.
              O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, apresenta à CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 269/2025 para alterar o nível de escolaridade exigido para o cargo de Secretária Escolar, passando a se exigir o nível médio.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, EM 17 DE JUNHO DE 2025.

EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito

----------------------------------------------------------------------

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 002/2025.

Considerado a remessa dos autos do processo licitatório para contratação de empresa especializado em assessoria e consultoria técnica ambiental para prestação de serviço junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente na execução das ações necessária para pontuação no ICMS Ecológico durante o ano de 2025; Considerando ainda, que o procedimento de licitação acima identificado atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo; Restando, portanto, comprovado à observância das leis da espécie ligados ao tema, eis por bem, ADJUDICAR E HOMOLOGAR, como de fato, ADJUDICO E HOMOLOGO a presente licitação em nome da licitante vencedora qualificada a seguir, para que surtam todos os efeitos legais, sendo: Empresa Sonne Engenharia Ltda inscrita no CNPJ 37.017.527/0001-39, declaro vencedora do único item perfazendo o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Aurora do Tocantins- TO, 02 de junho de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito

EXTRATO DO CONTRATO 160/2025 – PROCESSO 258/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÁS. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Aurora - TO. 
CONTRATADA: AURORA GÁS / CNPJ: 11.937.220/0001-62.
OBJETO: Aquisição de Gás de Cozinha, para atender ás necessidades da Unidade Básica de forma segura e eficiente visando garantir a preparação dos alimentos do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins.
VALOR: R$ 966,00 (novecentos e sessenta e seis reais).
BASE LEGAL: Processo nº 258/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza e pelo contratado: Aurora GÁS / CNPJ: 11.937.220/0001-62.
 DATA DE ASSINATURA: 17/06/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025 a parti da sua assinatura.

Aurora do Tocantins – TO, 17 de junho de 2025.

Fundo Municipal de Saúde
Representante: Rosiele Bastos de Souza
Secretaria do FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 461a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2253774</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1211</id><numero_edicao>460</numero_edicao><data_edicao>2025-06-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 460</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA GAB/PREF Nº 024/2025, 16 de junho de 2025.


O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, observando a adesão do município à Lei Nº 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, devidamente regulamentada por meio do Decreto Federal 11.740, de 18 de outubro de 2023, e observando a IN/MINC 010, de 28 de dezembro de 2023, que dispões sobre regras de ações afirmativas e medidas de acessibilidade, e o disposto no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023 e suas eventuais alterações, bem como a disponibilidade orçamentária do municípios, previstas na LOA-2024, e:
CONSIDERANDO a necessidade de organizar procedimentos relacionados a abertura de certames, que visam a seleção pública de projetos ou propostas artísticas e culturais deste município; 
CONSIDERANDO a necessidade de instituir formalmente a responsabilidade técnica e dar transparência a todos os procedimentos relacionados a PNAB 2024, em âmbito municipal;
CONSIDERANDO, por fim, as pactuações realizadas com a sociedade para o uso dos referidos recursos da PNAB/2024, definidas formalmente no Plano de Aplicação de Recursos – PAAR, documento este devidamente publicado e protocolado tempestivamente junto ao Ministério da Cultura e sistema TransfereGov;
RESOLVE:
Art. 1° É instituída “COMISSÃO PERMANENTE DE ORGANIZAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CERTAMES CULTURAIS DA PNAB”, formada pelos seguintes Servidores Públicos Municipais: 
1.	Anselmo Rodrigues Silva – CPF 149337055 - 34 (Presidente da Comissão)
2.	Maria de Abreu Neiva – CPF 323516231-34 (Membro)
3.	Luciana Pereira de Souza – CPF 023987581 - 84 (Membro)
Art. 2° - É dada a COMISSÃO aqui instituída poderes para: Realizar buscas ativas; Elaborar editais de fomento e/ou premiação cultural; Organizar processos administrativos internos; Designar comissões de avaliação e seleção; Publicar portarias de resultados preliminares e definitivos; Realizar julgamento referente à habilitação de propostas culturais; Avaliar recursos interpostos em fase de habilitação; Retificar os editais e atos referentes a este certame; Publicar comunicados; Organizar contratos e assinaturas de Termos de Execução Cultural; Acompanhar execução das propostas aprovadas, bem como a entrega de prestação de contas dos projetos selecionados; e, Dirimir qualquer dúvida referente aos certames da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, em âmbito municipal.
Art. 3° - É atribuição exclusiva do Prefeito Municipal, a publicação dos editais e a homologação do resultado final dos certames que devem ser publicados em Diário Oficial, em portaria conjunta assinada pelo Prefeito; Secretária e, Presidente desta Comissão.
Art. 4° - Fica vedada a inscrição como proponentes de projetos culturais, a membros desta Comissão e servidores da Secretaria Municipal de Cultura, bem como seus parentes diretos até 2º grau, nos certames da PNAB em âmbito deste município.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, estado de Tocantins, 16 de junho de 2025.


Edson Neiva da Silva 
Prefeito Municipal 

-------------------------------------------------------------------

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB 
AURORA DO TOCANTINS  Nº 001/2025
ANEXO I  
CATEGORIAS

1.	RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 43.852,71 (QUARENTA E TRES MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS E SETENTA E UM CENTAVOS) distribuídos da seguinte forma:
a) Até R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) para CATEGORIA A – Música; 
b) c) Até R$ 23.852,71  (VINTE E TRES MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) para CATEGORIA C – Artesanato;
d) Até R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) para CATEGORIA C – Cultura Popular e/ou Tradicional;
2.	DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
A - Música – projeto de criação, gravação e divulgação de música, apoio a realização de shows, apoio a orquestras, músicas digitais, Djs, músicas eruditas, populares, religiosas, apoio a manutenção de empresas musicais, aquisição de equipamentos musicais e afins.
B - Artesanato – projetos de apoio a criação e produção de artesanato, participação em feiras, aquisição de matéria prima, equipamentos e afins;
C - Cultura Popular ou Tradicional – apoio a manutenção e desenvolvimento de culturais populares como hip hop, capoeira e afins, bem como a manifestações tradicionais tais como giros do divino, cavalhadas, congadas, catiras, culturas indígenas e afins.

3.	DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES





CATEGORIAS	QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA	COTAS PARA PESSOAS NEGRAS	COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS	COTAS PARA PCD	QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS	VALOR MÁXIMO POR PROJETO	VALOR TOTAL DA CATEGORIA
CATEGORIA - A	1	1	-	1	3’	R$ 3.333,33	R$ 10.000,00
CATEGORIA - B	4	2	2	2	10	R$ 2.385,27	R$ 23.852,71

CATEGORIA – C
	1	1	
1	

1
	

4	
R$ 2.500,00	
R$ 10.000,00
TOTAL EM R$ 43.852,71

Aurora do Tocantins – TO, 16 de Junho de 2025.


EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal 


DAIANE DE PAIVA TAVARES DIAS
SEC. MUL. DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E CULTURA

----------------------------------------------------------------------

DECRETO LEGISLATIVO Nº 005, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do parecer prévio emitido pela Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no processo nº 94/2024, que decidiu emitir parecer pela reprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, relativas ao exercício financeiro de 2021.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, em pleno exercício de suas prerrogativas legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal de Aurora do Tocantins aprovou e eu promulgo o seguinte.
DECRETO:
Art. 1º Ficam rejeitadas as contas do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Sr. Luzinei de Jesus da Silva, relativas ao exercício financeiro de 2021, conforme recomendação contida no Parecer 

Prévio nº 94/2024, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, 13 DE JUNHO DE 2025

SHARLYS DIVINO DE SOUZA TAVARES
 Presidente da Câmara

ELLIAN RODRIGUES JESUS
 1º Secretário  
                                                              
  
JOSE FERNANDES MENDES DOS SANTOS
                                2º Secretário
----------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 006/2025 PROCESSO 005/2025 – INEXIGIBILIDADE

ESPÉCIE: CONTRATO N°006/2025 REFERENTE AQUISICAO DE COMBUSTIVEL.


CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: NOGUEIRA E MACHADO LTDA OBJETO:  Contratação de empresa referente à Aquisição de combustivel para abastecimento do veículo da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 21.098,00 (vinte e um mil reais e noventa e oito reais). Processo n° 005/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pelo contratante: Sharlys Divino de Souza Tavares, CPF nº 426.164.171-20 e pela contratada: Nogueira e Machado, CNPJ: 972.821.381-
68. 
DATA DE ASSINATURA: 09/06/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins - TO, 16 de Junho de 2025,

Sharlys Divino de Souza Tavares 
Vereador 
Presidente da Câmara de Aurora do Tocantins</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 460a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2337219</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1212</id><numero_edicao>459</numero_edicao><data_edicao>2025-06-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 459</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 157/2025 – PROCESSO 376/2025 


ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. 
CONTRATADA: Sinenoasi Emprendimentos Ltda Inscrita no CNPJ:55.401.687/0001-69
OBJETO: Consultoria e assessoria na execução da Lei Aldir  Blanc II (Lei 14.399/2022) no municipio de Aurora do Tocantins. 
VALOR de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) BASE LEGAL: Processo nº 376/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: SINENOASI EMPREENDIMENTOS LTDA. 
DATA DE ASSINATURA: 13/06/2025. 
VIGÊNCIA: 13/07/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 13 de junho de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 459a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2213345</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1213</id><numero_edicao>458</numero_edicao><data_edicao>2025-06-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 458</historico_resumido><historico_completo>TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Foi publicado no diário oficial do Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 26 de maio de 2025, sob o número 448, o aviso de dispensa de licitação processo n° 047/2025, onde se lê o valor do processo 61.374,45
 leia –  o valor do processo 60.139,10.

Aurora do Tocantins – TO 11 de junho de 2025.


Rosiele Bastos de Souza
Gestora FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 458a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2194246</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1214</id><numero_edicao>457</numero_edicao><data_edicao>2025-06-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 457</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 154/2025
 PROCESSO 132/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 132/2025

ESPÉCIE: PROFISSIONAL DE SAÚDE. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO.
CONTRATADA: JUCIENE DE ALMEIDA SERAFIM DE ARAUJO. 
OBJETO: Contratação de profissional de saúde, Psicóloga para atendimento na unidade de saúde da família Dona Enite, atendendo as demandas do Fundo Municipal de saúde de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 132/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza, brasileira, e pela contratada: Juciene de Almeida Serafim de Araújo, portador do CPF: 897.551.971-68
DATA DE ASSINATURA: 06/06/2025        
VIGÊNCIA: até 10/05/2026.

Aurora do Tocantins – TO, 30 de maio de 2025.


Rosiele Bastos de Souza 
Secretária Municipal de Saúde</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 457a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2230146</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1215</id><numero_edicao>456</numero_edicao><data_edicao>2025-06-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 456</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº. 084/2025, DE  05 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA, A FIM DE PROMOVER ANIMAÇÃO ATRAVÉS DE SHOW DO ARTÍSTICO PARA COMEMORAÇÃO FESTIVIDADE DA CAVALGADA ECOLÓGICA A REALIZAR NO DIA 07 DE JUNHO DE 2025, PROMOVENDO ENTRETENIMENTO E VALORIZANDO A CULTURA LOCAL, NO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS -TO;

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

Considerando a necessidade de Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico da Banda “THEO TECLAS”, de renome regional para se apresentar durante a Cavalgada Ecológica a realizar no dia 07 de junho de 2025, promovendo entretenimento e valorizando a cultura local, no município de Aurora do Tocantins -To;
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o Parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste processo.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação, determinando a contratação da empresa WALTEONY FRASCISCO DE JESUS, inscrita no CNPJ nº 32.399.715/0001-55. representante exclusiva da banda THEO TECLAS no valor de R$ 6.900,00 (Seis mil e novecentos reais).
	Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins aos 05 de junho de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal

------------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO Nº 156/2025
PROCESSO ADM. Nº 375/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 013/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.067.107/0001-10, com sede Praça Zuza Tavares Centro AURORA DO TOCANTINS /TO jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. º 01.067.107/0001-10. 
CONTRATADA: WALTEONY FRASCISCO DE JESUS, inscrita no CNPJ nº 32.399.715/0001-55 
OBJETO: Contratação de artista consagrado de renome regional ‘’ THEO TECLAS” por intermédio de representante exclusivo ‘WALTEONY FRASCISCO DE JESUS, para apresentação artística no evento da Cavalgada Ecológica a realizar no dia 07 de junho de 2025, promovendo entretenimento e valorizando a cultura local, no município de Aurora do Tocantins -To 
VALOR: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). 
BASE LEGAL: Processo Adm. nº 375/2025, nos termos do art. 74, da Lei nº. 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: o srº WALTEONY FRANSCISCO DE JESUS. 
DATA DE ASSINATURA: 05/06/2025. 
VIGÊNCIA: Até 30/06/2025, a contar da data da assinatura.

AURORA DO TOCANTINS – TO, 05 de junho de 2025.

	
Edson Neiva da Silva 
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 456a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2253691</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1216</id><numero_edicao>455</numero_edicao><data_edicao>2025-06-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 455</historico_resumido><historico_completo>Aurora do Tocantins - TO, 26 de maio de 2025.

Edson Neiva da Silva 
Prefeito  
------------------------------------------------------------------------------                                                                                


EXTRATO DO CONTRATO 010/2025  
PROCESSO 34/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO. 
CONTRATADA: J&amp;A – GESTÃO E TECNOLOGIA incrista no CNPJ: 04.284.122/0001-08
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços com manutenção do site e portal da Transparência - no Municipio de Aurora do Tocantins  - TO.
VALOR de 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais)
BASE LEGAL: Processo Nº 034/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. S
IGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: J&amp;A – GESTÃO E TECNOLOGIA. 
DATA DE ASSINATURA: 09/01/2025 
VIGÊNCIA: 31/12/2025

Aurora do Tocantins– TO, 09 de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito




2° CHAMADA DA CONVOCAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025

Considerando a realização do procedimento administrativo CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025, oriundo do processo 132/2025, que tem por objeto: Covocação de pessoas Físicas ou Jurídicas para credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços, para atender as demandas do Fundo Município de Saúde de Aurora do Tocantins/TO, tornamos público a todos os interessados os seguintes prestadores de serviços credenciados a seguir: 

NOME	FUNÇÃO	PONTUAÇÃO	COLOCAÇÃO
Milena Fernandes dos Santos 	Odontologia	35 Pontos	Convocado 
Walter Magalhães Sobrinho  	Medico Plantonista 	40 pontos	Convocado 

Aurora do Tocantins – TO, 29 de maio de 2025.

Jhenife Sousa dos Santos Vaz
Agente de Contratação
--------------------------------------------------------------------

3° PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025

Considerando a realização do procedimento administrativo CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025, oriundo do processo 132/2025, que tem por objeto: Cadastramento de pessoas Físicas ou Jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços, para atender as demandas do Fundo Município de Saúde de Aurora do Tocantins/TO, tornamos público a todos os interessados os seguintes prestadores de serviços credenciados a seguir: 

NOME	FUNÇÃO	PONTUAÇÃO	COLOCAÇÃO
Juciene de Almeida Serafim de Araújo 	Psicóloga 	30 pontos	Credenciada 

            Aurora do Tocantins – TO, 05 de junho de 2025.

Jhenife Sousa dos Santos Vaz
Agente de Contratação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 455a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2248200</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1217</id><numero_edicao>454</numero_edicao><data_edicao>2025-06-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 454</historico_resumido><historico_completo>ERRATA

No Artigo 2° da Lei n° 274, DE 03 DE JUNHO DE 2025, que “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercicio de 2025”; publicada em 03/35/2025, na 453ª Edição do Diário Oficial deste municipio,  Onde se lê; 
Fonte de Recursos: 1.719.000.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 ................................. R$ 90.000,00.

LEIA -SE; Fonte de Recursos: 1.719.000.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 ........................................................................... R$ 100..000,00.

A quem interessar

Aurora do Tocantins, 04 de junho de 2025

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

--------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 148/2025  
 PROCESSO 069/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 069/2025

ESPÉCIE: PROFISSIONAL  ASSISTENTE SOCIAL. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO.
CONTRATADA: Kennedy Tavares Nogueira. 
OBJETO: Contratação de profissional Assistente Social, atendendo as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 069/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos, brasileira, e pelo contratado: Kennedy Tavares Nogueira, portador do CPF:045.791.591-95
DATA DE ASSINATURA: 30/05/2025        
VIGÊNCIA: até 30/05/2026.

Aurora do Tocantins – TO, 30 de maio de 2025.


Maria Aparecida dos Santos 
Secretária Municipal de Assistência Social



EXTRATO DO CONTRATO 149/2025
 PROCESSO 069/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 069/2025

ESPÉCIE: PROFISSIONAL ASSISTENTE SOCIAL. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO.
CONTRATADA: Letícia Nascimento Pinheiro. 
OBJETO: Contratação de profissional Assistente Social, atendendo as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 069/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos, brasileira, e pelo contratado: Leticia Nascimento Pinheiro, portador do CPF:068.481.911-24
DATA DE ASSINATURA: 30/05/2025        
VIGÊNCIA: até 30/05/2026.

Aurora do Tocantins – TO, 30 de maio de 2025.


Maria Aparecida dos Santos 
Secretária Municipal de Assistência Social
----------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 150/2025
 PROCESSO 069/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 069/2025

ESPÉCIE: PROFISSIONAL PSICOLOGA. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO.
CONTRATADA: Sandra Brito Ferreira de Souza. 
OBJETO: Contratação de profissional Assistente Social, atendendo as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 069/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos, brasileira, e pelo contratado: Sandra Brito Ferreira de Souza, portador do CPF:890.183.621-15
DATA DE ASSINATURA: 30/05/2025        
VIGÊNCIA: até 30/05/2026.

Aurora do Tocantins – TO, 30 de maio de 2025.


Maria Aparecida dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social




EXTRATO DO CONTRATO 151/2025
 PROCESSO 127/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 127/2025

ESPÉCIE: PROFISSIONAL NUTRICIONISTA. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO.
CONTRATADA: MYLENA PEREIRA DE SOUZA MACCARI. 
OBJETO: Contratação de profissional Nutricionista, para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 26.184,00,00 (vinte seis mil cento e oitenta e quatro reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 127/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares, brasileira, e pela contratada: Mylena Pereira de Souza Maccari, portador do CPF: 063.596.181-41                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
DATA DE ASSINATURA: 30/05/2025        
VIGÊNCIA: até 30/05/2026.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 454a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2243700</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1218</id><numero_edicao>453</numero_edicao><data_edicao>2025-06-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 453</historico_resumido><historico_completo>LEI MUNICIPAL Nº 274, DE 03 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDSON NEIVA DA SILVA, Prefeito do Município de Aurora do Tocantins/TO, no uso das atribuições e considerando o disposto nos artigos. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2025, Crédito Adicional Especial, na Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à IMPLANTAR O PROGRAMA ALDIR BLANC PNAB LEI 14.399/2022, conforme contratação de crédito junto ao GOVERNO FEDERAL, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º - Fica criada a receita orçamentária 1.7.1.9.99.0.1.10.00.0000, para o registro da arrecadação da receita específica do PNAB, Fonte de Recursos: 1.719.000.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 .................................. R$ 90.000,00.

Art. 3º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte conformidade:

Órgão: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS/TO
Unidade: 0006 - SEC. MUN. MEIO AMBIENTE, TURISMO E CULTURA
Função: 13 - CULTURA
Subfunção: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
Programa: 473 - DIFUSÃO CULTURAL
Ação: 2.200 – IMPLANTAR O PROGRAMA ALDIR BLANC PNAB LEI 14.399/2022.

Elemento de Despesa: 3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
Fonte de Recursos: 1.719.000.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 ................................ R$ 45.000,00

Elemento de Despesa: 3.3.90.35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Fonte de Recursos: 1.719.000.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 ....................................... R$ 10.000,00

Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – P. FISICA
Fonte de Recursos: 1.719.000.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 ......................................... R$ 35.000,00

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Fonte de Recursos: 1.719.000.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 ............................................. R$ 5.000,00

Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 1.719.000.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 ........................................... R$ 5.000,00

TOTAL DO PROJETO.............................. R$ 100.000,00

Art. 4º– Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 3º, as anulações de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento deste exercício, a saber:.

0010.0099.99.999.0052.2043 RESERVA DE CONTINGENCIA 

9.9.99.99  RESERVA DE CONTINGENCIA – R$ 100.000,00

Art. 5º – Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 149/2024, de 10 de dezembro de 2024, (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), Lei nº 150/2024, de 10 de dezembro de 2024, (Lei Orçamentária Anual - LOA) e a Lei nº 204, de 14 de janeiro de 2021, (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações. 

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 270/2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO, estado de Tocantins, aos 03 dias do mês de junho de 2025.


EDSON NEIVA DA SILVA 
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 453a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2253429</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1219</id><numero_edicao>452</numero_edicao><data_edicao>2025-06-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 452</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 083, de 02 de junho de 2025.

DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DO CMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA FORMA QUE ESPECIFICA”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DE TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, e, de acordo com a Lei nº 257, DE 01 DE ABRIL DE 2025 que regulamenta o conselho,

Considerando ata 001/2025 da 1ª reunião do CMAS em 29/01/2025, com o objetivo de reestruturação do Conselho Municipal de Assistência Social;
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS deste Município, na forma abaixo especificada, com a incumbência de desenvolver os trabalhos, em consonância com a Lei Municipal nº 051/2011 e 217/2022.

I - Representantes da Secretaria municipal de Saúde 
Titular:  Thais dos Santos Firmino.
Suplente:  Nadir José de Almeida 

II – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Vitória Oliveira Gomes 
Suplente: Onete Porto da Silva

III – Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Shayane Louzeiro Oliveira
Suplente: Manuely Porto Ferreira

IV – Representante dos trabalhadores dos SUAS:
Titular: Josenildes Neves Rodrigues Menes
 Suplente: Lourença de Oliveira Carmo


V – Representante do Serviço de Convivência e fortalecimento de vinculo-SCFV
Titular: Sancha da Silva Torres
Suplente: Adeil Luciano da Silva


VI – Representante do Cadastro Único e Programa Bolsa Família-PBF

Titular: Cristiane Pereira dos Santos Souza
Suplente: Kátia de Jesus Costa

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 30 de janeiro de 2025.

Artigo 3° - Fica revogado o Decreto 031 de 04 de maio de 2023. 
Publique-se, Registre-se Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, estado de Tocantins, aos 02 dias do mês de junho de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

------------------------------------------------------------------------

PORTARIA/GAB/PREF.031/2025, de 02 de junho de 2025.

“Dispõe sobre a concessão de licença maternidade e dá outras providências 

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 842844, em repercussão geral, firmou entendimento que o nomeado em cargo em comissão tem direito “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”;
CONSIDERANDO o atestado de Declaração de nascido vivo entregue pela servidora médico, informando a data do nascimento da criança; 
Considerando o que dispõe o art.7°, XVIII da constituição de 1988 e demais leis relacionadas a Licença maternidade;

RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Eulália Ferreira de Souza CPF N° 104.762.425-76, mat. n° 1721, no cargo de varredora de rua, LICENÇA MATERNIDADE por 180 dias, com início em 09 de abril de 2025.


Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 09 de abril de 2025.
Art. 3° - Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins – TO, aos 02 dias do mês de junho de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

----------------------------------------------------------------------

PORTARIA GAB/PREF. Nº 032, DE 02 JUNHO DE 2025.

Concede Licença auxílio por incapacidade temporária a servidora EDITE PEREIRA DA SILVA
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

Considerando comunicado de decisão e Carta de Concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária, emitida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;

R E S O L V E: 

Art. 1º - Conceder LICENÇA por motivo de Auxilio Por Incapacidade Temporária (Previd 31) benefício n° 720.866.074-4 do Instituto de Previdência Social – INSS, a servidora Efetiva Edite Pereira da Silva, CPF 628.742.331-53, auxiliar de serviços gerais, mat. 241

Art. 2º A Licença tratada no caput acima teve início em 26 de abril de 2025, com termino previsto para 06 de outubro de 2025, conforme carta de concessão emitida pela Autarquia.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 26/04/2025 

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, estado de Tocantins, aos 02 de junho de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

----------------------------------------------------------------------

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 - PROCESSO 258/2025



Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Contratação de  empresa especializado em assessoria e consultoria técnica ambiental para prestação de serviço junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente na execução das ações necessária para pontuação no ICMS Ecológico durante o ano de 2025. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Licitação, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa Sonne Engenharia Ltda inscrita no CNPJ 37.017.527/0001-39, declaro vencedora do único item perfazendo o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). 
Onde declaramos a mesma como vencedora do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 16 de maio de 2025

Jhenife Sousa dos Santos Vaz 
 Pregoeira
----------------------------------------------------------------------

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Foi publicado no diário oficial de Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 28 de maio de 2025, sob o número 450, a publicação do extrato do contrato 147/2025, onde se lê Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Locação, instalação e operação de iluminação e Sonorização, por período determinado, para uso nas atividades comemorativas do dia das mães, em locais e horários definidos pela Assistência Social. na cidade de Aurora – 
TO. 
LEIA – Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Locação, instalação e operação de iluminação e Sonorização, por período determinado, para uso nas atividades comemorativas do dia das mães para beneficiárias do Bolsa Família, em locais e horários definidos pela Assistência Social. na cidade de Aurora - TO.

 Aurora do Tocantins – TO 02 de junho de 2025.

Maria Aparecida dos Santos
Secretário Municipal de Assistência Social
----------------------------------------------------------------------
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002, DE 28 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do parecer prévio emitido pela Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no processo nº 8260/2013, que decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, relativas ao exercício de 2012.

SHARLYS DIVINO DE SOUZA TAVARES, Presidente da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins, em pleno exercício de suas prerrogativas legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal de Aurora do Tocantins aprovou e eu promulgo o seguinte.
DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado, por unanimidade na Centésima Trigésima Sessão Ordinária do Legislativo Municipal de Aurora do Tocantins, o parecer prévio emitido pela Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no processo nº 8260/2013, em sua integra pelos fundamentos apresentados, que emitiu parecer favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, relativas ao exercício de 2012, de responsabilidade do senhor Adenel Costa Torres.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, 28 DE MAIO DE 2025
Sharlys Divino de Souza Tavares
 Vereador
-------------------------------------------------------------------------------------
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 28 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do parecer prévio emitido pela Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no processo nº 4240/2015, que decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, relativas ao exercício de 2014.
SHARLYS DIVINO DE SOUZA TAVARES, Presidente da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins, em pleno exercício de suas prerrogativas legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal de Aurora do Tocantins aprovou e eu promulgo o seguinte.
DECRETA: 
Art. 1° - Fica aprovado, por unanimidade na Centésima Trigésima Sessão Ordinária do Legislativo Municipal de Aurora do Tocantins, o parecer prévio emitido pela Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no processo nº 

4240/2015, em sua integra pelos fundamentos apresentados, que emitiu parecer favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, relativas ao exercício de 2014, de responsabilidade do senhor Aloilson Tavares Cardoso.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, 28 DE MAIO DE 2025
Sharlys Divino de Souza Tavares
 Vereador
------------------------------------------------------------------------------

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004, DE 28 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do parecer prévio emitido pela Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no processo nº 5615/2016, que decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, relativas ao exercício de 2015.
SHARLYS DIVINO DE SOUZA TAVARES, Presidente da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins, em pleno exercício de suas prerrogativas legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal de Aurora do Tocantins aprovou e eu promulgo o seguinte.
DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado, por unanimidade na Centésima Trigésima Sessão Ordinária do Legislativo Municipal de Aurora do Tocantins, o parecer prévio emitido pela Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no processo nº 5615/2016, em sua integra pelos fundamentos apresentados, que emitiu parecer favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, relativas ao exercício de 2015 de responsabilidade do senhor Aloilson Tavares Cardoso.

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, 28 DE MAIO DE 2025
Sharlys Divino de Souza Tavares
 Vereador


DECRETO LEGISLATIVO Nº 005, DE 28 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do parecer prévio emitido pela Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no processo nº 4767/2017, que decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, relativas ao exercício de 2016.
SHARLYS DIVINO DE SOUZA TAVARES, Presidente da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins, em pleno exercício de suas prerrogativas legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal de Aurora do Tocantins aprovou e eu promulgo o seguinte.
DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado, por unanimidade na Centésima Trigésima Sessão Ordinária do Legislativo Municipal de Aurora do Tocantins, o parecer prévio emitido pela Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no processo nº 4767/2017, em sua integra pelos fundamentos apresentados, que emitiu parecer favorável à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, relativas ao exercício de 2016, de responsabilidade do senhor  Aloilson  Tavares Cardoso
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, 28 DE MAIO DE 2025
Sharlys Divino de Souza Tavares
 Vereador</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 452a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2247923</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1220</id><numero_edicao>451</numero_edicao><data_edicao>2025-05-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 451</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 080, de 30 de maio de 2025.
 “Exonera e nomeia servidor na Secretaria de saúde que especifica”.
                  Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a Lei 269/2025 de criação de cargos e remunerações; 
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar; a enfermeira Thais dos Santos Firmino, CPF n° 042.382.801-05 do cargo de Coordenador de Programas da Unidade de Saúde dona Enite deste Município. 
Art. 2º – Nomeia a mesma servidora no cargo de Coordenador de Enfermagem da Secretaria de saúde/Unidade de saúde dona Enite deste município.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4° - Fica revogado o decreto 039 de 20 de janeiro de 2025. 
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de maio de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal
----------------------------------------------------------------------

Decreto Municipal nº 081 de 30 de maio de 2025.

“Dispõe sobre a Nomeação de Diretor de Programas da Saúde vinculada à Secretaria mul. de Saúde e dá outras providências.

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

Considerando a Lei 269/2025 de criação de cargos e remunerações; 
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Marcos de Souza Moura CPF n° 015.504.001-42 para responder pelos atos da Diretoria de Programas da Saúde do Município de Aurora do Tocantins.
Art.2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de maio de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

---------------------------------------------------------

Decreto Municipal nº 082 de 30 de maio de 2025.

“Dispõe sobre a Nomeação de Secretária Escolar vinculada à Secretaria mul. de Educação e dá outras providências.

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o que dispõe a Lei 269/2025 de criação de cargos e remunerações; 
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Josélia Pereira de Souza CPF n° 003.118.341-75 para responder pelos atos da Secretaria Escolar da Creche João Lázaro vinculada à Secretaria municipal de Educação deste município. 
Art.2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de maio de 2025.





Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal
----------------------------------------------------------------------

RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2025

Considerando a realização do procedimento administrativo CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2025, oriundo do processo 069/2025, que tem por objeto: Cadastramento de pessoas Físicas ou Jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços, para atender as demandas do Fundo Município de Assistência Social de Aurora do Tocantins/TO, tornamos público a todos os interessados os seguintes prestadores de serviços credenciados a seguir: 

NOME	FUNÇÃO 	PONTUAÇÃO	COLOCAÇÃO
Mylena Pereira de Souza Maccari	Nutricionista	45 pontos	1ª colocada

Jhenife Sousa dos Santos Vaz
Agente de Contratação

--------------------------------------------------------------------

RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2025

Considerando a realização do procedimento administrativo CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2025, oriundo do processo 069/2025, que tem por objeto: Cadastramento de pessoas Físicas ou Jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços, para atender as demandas do Fundo Município de Assistência Social de Aurora do Tocantins/TO, tornamos público a todos os interessados os seguintes prestadores de serviços credenciados a seguir: 
	
NOME	FUNÇÃO 	PONTUAÇÃO	COLOCAÇÃO
Leticia Nascimento Pinheiro 	Assistente Social 	10 pontos	2° colocada 
Kennedy Tavares Nogueira 	Assistente Social 	18 pontos	1° colocado 
Sandra Brito Ferreira de Souza 	Psicóloga 	5 pontos	1° colocada


2° PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025

Considerando a realização do procedimento administrativo CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025, oriundo do processo 132/2025, que tem por objeto: Cadastramento de pessoas Físicas ou Jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços, para atender as demandas do Fundo Município de Saúde de Aurora do Tocantins/TO, tornamos público a todos os interessados os seguintes prestadores de serviços credenciados a seguir: 

Aurora do Tocantins – TO, 29 de maio de 2025.

NOME	FUNÇÃO 	PONTUAÇÃO	COLOCAÇÃO
Amanda Ribeiro Valadares 	Fisioterapia 		Inabilitada 
Juciene de Almeida Serafim de Araújo 	Psicóloga 		Inabilitada
Milena Fernandes dos Santos 	Odontologia	35 Pontos	1° colocada 
Thalita Marinho da Silva 	Odontologia 	0 pontos	Credenciada  
Walter Magalhães Sobrinho  	Medico Plantonista 	40 pontos 	Credenciada

Aurora do Tocantins – TO, 23 de maio de 2025.

Jhenife Sousa dos Santos Vaz
Agente de Contratação
----------------------------------------------------------------------

2° CHAMADA DA CONVOCAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025

Considerando a realização do procedimento administrativo CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025, oriundo do processo 132/2025, que tem por objeto: Covocação de pessoas Físicas ou Jurídicas para credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços, para atender as demandas do Fundo Município de Saúde de Aurora do Tocantins/TO, tornamos público a todos os interessados os seguintes prestadores de serviços credenciados a seguir: 
	
NOME	FUNÇÃO 	PONTUAÇÃO	COLOCAÇÃO
Milena Fernandes dos Santos 	Odontologia	35 Pontos	Convocado 
Walter Magalhães Sobrinho  	Medico Plantonista 	40 pontos	Convocado 



Jhenife Sousa dos Santos Vaz
Agente de Contratação

--------------------------------------------------------------------

CONVOCAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2025

Considerando a realização do procedimento administrativo CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2025, oriundo do processo 069/2025, que tem por objeto: Covocação de pessoas Físicas ou Jurídicas para credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços, para atender as demandas do Fundo Município de Educação de Aurora do Tocantins/TO, tornamos público a todos os interessados os seguintes prestadores de serviços credenciados a seguir: 

NOME	FUNÇÃO 	PONTUAÇÃO	COLOCAÇÃO
Mylena Pereira de Souza Maccari	Nutricionista	45 pontos	1ª colocada

Aurora do Tocantins – TO, 29 de maio de 2025.

Jhenife Sousa dos Santos Vaz
Agente de Contratação

--------------------------------------------------------------------

CONVOCAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2025

Considerando a realização do procedimento administrativo CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2025, oriundo do processo 069/2025, que tem por objeto: Covocação de pessoas Físicas ou Jurídicas para credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços, para atender as demandas do Fundo Município de Assistência Ssocial de Aurora do Tocantins/TO, tornamos público a todos os interessados os seguintes prestadores de serviços credenciados a seguir: 

NOME	FUNÇÃO 	PONTUAÇÃO	COLOCAÇÃO
Leticia Nascimento Pinheiro 	Assistente Social 	10 pontos	Convocação
Kennedy Tavares Nogueira 	Assistente Social 	18 pontos	Convocação
Sandra Brito Ferreira de Souza 	Psicóloga 	5 pontos	Convocação



Aurora do Tocantins – TO, 23 de maio de 2025.

Jhenife Sousa dos Santos Vaz
Agente de Contratação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 451a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2238551</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1221</id><numero_edicao>450</numero_edicao><data_edicao>2025-05-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 450</historico_resumido><historico_completo>LEI Nº 268, DE 28 DE MAIO DE 2025.


“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA PLANILHA DO ART. 2º DA LEI Nº 251/2025 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, apresenta à CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Altera a planilha do Art. 2º da Lei nº 251/2025 para acrescentar o cargo de farmacêutica conforme a seguir:
Art. 2º  [...]:

Cargos	Quantidade Necessária
Agente comunitário de saúde	10
Agente de endemias	10
Assistente administrativo	10
Técnico de enfermagem	10
Auxiliar administrativo	08
Auxiliar de serviços gerais	28
Recepcionista	11
Merendeira	07
Motorista	20
Guarda noturno	10
Mecânico	06
Coordenador de vigilância sanitária	04
Pedreiro	10
Operador de máquinas	09
Operador de motoniveladora	05
Professor PI/PII 30 horas	10
Professor PI/PII 20 horas	10
Professor PI/PII 40 horas	10
Auxiliar de ensino	10
Porteiro	07
Coletor de impostos e taxas	01
Coordenador pedagógico	02
Orientador educacional	02
Supervisor educacional	02
Secretário escolar	02
Tesoureiro de fundo de recursos	01
Fiscal de contratos	01
Eletricista	02
Coveiro/zelador	02
Auxiliar de serviços odontológicos	02
Gari	15
Varredor de ruas	15
Veterinário	04
Farmacêutico	02
 
Parágrafo único. Os contratos temporários dos (as) Farmacêuticos (as) serão regidos pelos valores constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS/TO, ao vigésimo oitavo (28) dia do mês de maio de 2025.


EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO: FARMACÊUTICO(A)
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE MÍNIMA: NÍVEL SUPERIOR
SALÁRIO: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais)
PERFIL E ATRIBUIÇÕES:
O farmacêutico é um profissional da saúde capacitado para atuar na promoção do uso racional de medicamentos, na orientação de pacientes e na garantia da qualidade dos produtos farmacêuticos. Com sólida formação em ciências biológicas e químicas, ele desempenha funções que envolvem a dispensação de medicamentos, a manipulação de fórmulas magistrais, o controle de qualidade em indústrias, a realização de análises clínicas e toxicológicas, além da vigilância sanitária e da pesquisa científica. 

Sua atuação exige ética, responsabilidade, atenção aos detalhes e constante atualização técnica, sendo essencial para a segurança e a eficácia dos tratamentos de saúde.
--------------------------------------------------------------------
LEI Nº 269, DE 28 DE MAIO DE 2025.

Altera o Anexo I da Lei nº 254/2025 para criar cargos e suas remunerações.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, apresenta à CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

Art. 1º Altera o Anexo I da Lei nº 254/2025 para criar cargos e suas remunerações.
Parágrafo único. Altera-se a nomenclatura do cargo Coordenador de Programas que passará a ser nomeado como Coordenador de Enfermagem.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, EM 28 DE MAIO DE 2025.
EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito


ANEXO I
CRIAÇÃO DE CARGOS – ART. 24

CARGO: COORDENADOR DE ENFERMAGEM
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE MÍNIMA: NÍVEL SUPERIOR
SALÁRIO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
SÍMBOLO: DAI III
PERFIL E ATRIBUIÇÕES:
O coordenador de enfermagem é um profissional responsável pela gestão das equipes e dos processos de trabalho nos serviços de saúde, garantindo a qualidade e a segurança da assistência prestada aos pacientes. 

Com formação em enfermagem e experiência na área, atua no planejamento, organização, supervisão e avaliação das atividades da equipe de enfermagem, além de assegurar o cumprimento das normas técnicas, éticas e legais da profissão. Suas atribuições envolvem a elaboração de escalas, o gerenciamento de recursos humanos e materiais, a capacitação contínua da equipe e a articulação com outros setores da instituição. O cargo exige liderança, proatividade, habilidades de comunicação, capacidade de tomada de decisão e compromisso com a excelência no cuidado em saúde.
______________________________________________________________
CARGO: DIRETOR DE PROGRAMAS DA SAÚDE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE MÍNIMA: NÍVEL SUPERIOR
SALÁRIO: R$ 3.000,00 (três mil reais)
SÍMBOLO: DAS V
PERFIL E ATRIBUIÇÕES:
O diretor de programas da saúde é o profissional responsável por coordenar e acompanhar a implementação de políticas públicas e ações estratégicas de saúde, alinhadas às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) em âmbito federal, estadual ou municipal. Sua principal função é monitorar e alimentar os sistemas oficiais com informações precisas e atualizadas, contribuindo para a avaliação e o aperfeiçoamento dos programas de saúde. Ele atua na interface entre os serviços e as instâncias gestoras, garantindo o cumprimento das normativas vigentes e a correta inserção de dados nos sistemas de informação em saúde. Embora não seja responsável pela gestão direta de recursos financeiros, desempenha um papel essencial no suporte técnico e administrativo, na organização de fluxos e na geração de relatórios que subsidiam a tomada de decisão dos gestores. Esse cargo exige conhecimento da estrutura do SUS, atenção aos detalhes, capacidade de articulação institucional e domínio dos sistemas de informação em saúde.

--------------------------------------------------------------------
CARGO: SECRETÁRIA ESCOLAR
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE MÍNIMA: NÍVEL SUPERIOR
SALÁRIO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
SÍMBOLO: DAI III
PERFIL E ATRIBUIÇÕES:
A secretária escolar é a profissional responsável por organizar, manter e atualizar a documentação acadêmica e administrativa de uma instituição de ensino, garantindo o bom funcionamento dos processos escolares. Atua no atendimento a alunos, pais, professores e demais membros da comunidade escolar, prestando informações, orientações e suporte em relação a matrículas, transferências, histórico escolar, frequência e demais registros oficiais. Sua função exige sigilo, organização, domínio de ferramentas administrativas e conhecimento das normas educacionais vigentes. Além disso, colabora diretamente com a gestão escolar, assegurando que as atividades burocráticas sejam realizadas de forma eficiente, transparente e em conformidade com a legislação educacional.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, EM 05 DE MAIO DE 2025.

EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal

--------------------------------------------------------------------


LEI Nº 270, DE 28 DE MAIO DE 2025.
 “Dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento do Município de Aurora do Tocantins, para execução de ações relativas à Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e dá outras providências.”
O Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Aurora do Tocantins aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 236.816,80 (duzentos e trinta e seis mil oitocentos e dezesseis reais e oitenta centavos), divididos em seis parcelas, destinado às ações previstas na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
Art. 2º O crédito especial autorizado por esta Lei será coberto na forma do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação decorrente da transferência dos recursos federais, com origem específica na fonte de recursos provenientes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de maio do ano de 2025.
EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal
----------------------------------------------------------------------
LEI Nº 271, DE 28 DE MAIO DE 2025.
“Fixa a alíquota do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI”
O Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Aurora do Tocantins aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Transmissão “intervivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis ou de direitos reais sobre imóveis – ITBI, passa a ser 2,5 % (dois e meio por cento), aplicável a todas as hipóteses de incidência previstas na legislação tributária municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 (noventa) dias, em consonância com o art. 150, III, “c”, da Constituição Federal revogando qualquer disposição ao contrário.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de maio do ano de 2025.

EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal

--------------------------------------------------------------------
LEI Nº 272, DE 28 DE MAIO DE 2025.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 450a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2317684</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1222</id><numero_edicao>449</numero_edicao><data_edicao>2025-05-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 449</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA GAB/PREF. Nº 023, DE 23 MAIO DE 2025.
		 
“Dispõe sobre a Designação de servidor como Brigadista e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Aurora do Tocantins.

CONSIDERANDO a necessidade de manter equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município.

CONSIDERANDO que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda.

RESOLVE

Art.1.º - Designar o servidor municipal ANTENOR CABICEIRA DA COSTA FILHO, para exercer de forma exclusiva o cargo de Brigadista Municipal, ficando o mesmo a disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, para participar de treinamentos e para atuar como brigadista no período de 23 de maio a 31 dezembro de 2025.

Art. 2.º - O servidor designado somente exercerá a função de Brigadista quando for solicitado pela Coordenação Municipal de Defesa Civil no período indicado e receberá diária correspondente ao período de atuação.

Art.3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de maio de 2025.

EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal

PORTARIA GAB/PREF. Nº 024 DE 23 MAIO DE 2025.


“Dispõe sobre a Designação de servidor como Brigadista e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Aurora do Tocantins.

CONSIDERANDO a necessidade de manter equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município.

CONSIDERANDO que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda.

RESOLVE

Art.1.º - Designar o servidor municipal DAIANE DE PAIVA TAVARES DIAS, para exercer de forma exclusiva o cargo de Brigadista Municipal, ficando a mesma a disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, para participar de treinamentos e para atuar como brigadista no período de 23 de maio a 31 dezembro de 2025.

Art. 2.º - A servidora designada somente exercerá a função de Brigadista quando for solicitada pela Coordenação Municipal de Defesa Civil no período indicado e receberá diária correspondente ao período de atuação.

Art.3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de maio de 2025.



EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal

----------------------------------------------------------------------
PORTARIA GAB/PREF. Nº 025, DE 23 MAIO DE 2025. 

“Dispõe sobre a Designação de servidor como Brigadista e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Aurora do Tocantins.

CONSIDERANDO a necessidade de manter equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município.

CONSIDERANDO que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda.

RESOLVE

Art.1.º - Designar o servidor municipal VINICIUS PEREIRA DE OLIVEIRA, para exercer de forma exclusiva o cargo de Brigadista Municipal, ficando o mesmo a disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, para participar de treinamentos e para atuar como brigadista no período de 23 de maio a 31 dezembro de 2025.

Art. 2.º - O servidor designado somente exercerá a função de Brigadista quando for solicitado pela Coordenação Municipal de Defesa Civil no período indicado e receberá diária correspondente ao período de atuação.

Art.3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de maio de 2025.

EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal

------------------------------------------------------------------------
PORTARIA GAB/PREF. Nº 026, DE 23 MAIO DE 2025. 

“Dispõe sobre a Designação de servidor como Brigadista e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Aurora do Tocantins.

CONSIDERANDO a necessidade de manter equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município.

CONSIDERANDO que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda.

RESOLVE

Art.1.º - Designar o servidor municipal JOSÉ WILSON DA SILVA SOARES RODRIGUES, para exercer de forma exclusiva o cargo de Brigadista Municipal, ficando o mesmo a disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, para participar de treinamentos e para atuar como brigadista no período de 23 de maio a 31 dezembro de 2025.

Art. 2.º - O servidor designado somente exercerá a função de Brigadista quando for solicitado pela Coordenação Municipal de Defesa Civil no período indicado e receberá diária correspondente ao período de atuação.

Art.3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de maio de 2025.

EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal

PORTARIA GAB/PREF. Nº 027, DE 23 MAIO DE 2025. 

“Dispõe sobre a Designação de servidor como Brigadista e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Aurora do Tocantins.

CONSIDERANDO a necessidade de manter equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município.

CONSIDERANDO que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda.

RESOLVE

Art.1.º - Designar o servidor municipal JOÃO CARLOS FERREIRA DA SILVA, para exercer de forma exclusiva o cargo de Brigadista Municipal, ficando o mesmo a disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, para participar de treinamentos e para atuar como brigadista no período de 23 de maio a 31 dezembro de 2025.

Art. 2.º - O servidor designado somente exercerá a função de Brigadista quando for solicitado pela Coordenação Municipal de Defesa Civil no período indicado e receberá diária correspondente ao período de atuação.

Art.3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de maio de 2025.

EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal


PORTARIA GAB/PREF. Nº 028, DE 23 MAIO DE 2025.
 

“Dispõe sobre a Designação de servidor como Brigadista e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Aurora do Tocantins.

CONSIDERANDO a necessidade de manter equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município.

CONSIDERANDO que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda.

RESOLVE

Art.1.º - Designar o servidor municipal DANIEL PEREIRA SANTANA, para exercer de forma exclusiva o cargo de Brigadista Municipal, ficando o mesmo a disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, para participar de treinamentos e para atuar como brigadista no período de 23 de maio a 31 dezembro de 2025.

Art. 2.º - O servidor designado somente exercerá a função de Brigadista quando for solicitado pela Coordenação Municipal de Defesa Civil no período indicado e receberá diária correspondente ao período de atuação.

Art.3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de maio de 2025.

EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal


PORTARIA GAB/PREF. Nº 029, DE 23 MAIO DE 2025.
 

“Dispõe sobre a Designação de servidor como Brigadista e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Aurora do Tocantins.

CONSIDERANDO a necessidade de manter equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município.

CONSIDERANDO que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda.

RESOLVE

Art.1.º - Designar o servidor municipal CARLOS DANIEL RAMOS DE OLIVEIRA, para exercer de forma exclusiva o cargo de Brigadista Municipal, ficando o mesmo a disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, para participar de treinamentos e para atuar como brigadista no período de 23 de maio a 31 dezembro de 2025.

Art. 2.º - O servidor designado somente exercerá a função de Brigadista quando for solicitado pela Coordenação Municipal de Defesa Civil no período indicado e receberá diária correspondente ao período de atuação.

Art.3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de maio de 2025.

EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal




EXTRATO DO CONTRATO 106/2025 – PROCESSO 144/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA - TO. 
CONTRATADA: InnovaSUS Assessoria Integrada, inscrita no CNPJ/MF sob n° 59.889.172/0001-00.
OBJETO: Prestação de serviço especializado para licenciamento mensal de software de gestão da saúde pública, na média e alta complexidade, integrado com o E-SUS PEC e Inteligência artificial, para atender as demandas do Fundo Municipal de Aurora do Tocantins.
VALOR: R$ 17.250,00 (dezessete mil duzentos e cinquenta reais).
BASE LEGAL: Processo nº 144/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
 SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Rosiele Basto de Souza e pela contratada: Rayana Ramos. 
DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025. 
VIGÊNCIA: 16/07/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 17 de abril de 2025.

Rosiele Bastos de Souza
Gestora FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 449a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2229564</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1223</id><numero_edicao>448</numero_edicao><data_edicao>2025-05-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 448</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 100/2025
PROCESSO 267/2025 – DISPENSA

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO. 
CONTRATADA: BJR ENGENHARIA IV LTDA Inscrita no CNPJ: 50.742.163/0001-18. 
OBJETO: Prestação se serviço no Estádio Severiano Gualberto, de pintura do prédio, calçadas, grades, portões, fachada e letreiro. Serviço de pintura mecanizada, reparos de alvenaria e serviço na parte elétrica e hidráulico para atender as demandas da Secretária de esporte da cidade de Aurora do Tocantins –TO.
VALOR: R$ 8.360,00 (oito mil trezentos e sessenta reais). 
BASE LEGAL: Processo Nº 267/2025, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva, e pela contratada: BJR ENGENHARIA IV LTDA.
DATA DE ASSINATURA: 23/05/2025. 
VIGÊNCIA: 23/06/2025.

Aurora do Tocantins - TO, 23 de maio de 2025.

Edson Neiva da Silva 
Prefeito   

----------------------------------------------------------------------------                                                                               

EXTRATO DO CONTRATO 054/2025 – PROCESSO 048/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Aurora - TO. 
CONTRATADA: JVMED REPRESENTANTES DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.461.011/0001-83.
OBJETO: Aquisição parcelada de materiais Hospitalares para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins- TO.
VALOR: R$ de R$ 61.374,45 (sessenta e um mil trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos)
BASE LEGAL: Processo Nº 048/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza e pela contratada: Muriel Santos Melo. 
DATA DE ASSINATURA: 22/01/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 22 de janeiro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza
Gestora FMS

EXTRATO DO CONTRATO 052/2025 – PROCESSO 047/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Aurora - TO. 
CONTRATADA: JVMED REPRESENTANTES DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.461.011/0001-83.
OBJETO: Aquisição de medicamentos para ateder as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins.
VALOR: R$ 61.374,45 (sessenta e um mil trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos)
BASE LEGAL: Processo nº 047/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza e pela contratada: Muriel Santos Melo. 
DATA DE ASSINATURA: 21/01/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 21 de janeiro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza
Gestora FMS

----------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 053/2025 – PROCESSO 049/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Aurora - TO. 
CONTRATADA: JVMED REPRESENTANTES DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.461.011/0001-83.
OBJETO: Aquisição parcelada de materiais odontológicos para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins- TO.
VALOR: R$ R$ 46.688,01 (quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e um centavos)
BASE LEGAL: Processo nº 049/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza e pela contratada: Muriel Santos Melo. 
DATA DE ASSINATURA: 24/01/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 24 de janeiro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza
Gestora FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 448a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2189451</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1224</id><numero_edicao>447</numero_edicao><data_edicao>2025-05-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 447</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 119/2025
PROCESSO 132/2025 – CHAMAMENTO PÚBLICO. 001/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: JOABES DE SOUZA NASCIMENTO. OBJETO: Cadastramento de pessoas Físicas ou jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços de enfermeiro no PSF 40 horas, para atender as demandas do Município de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).  BASE LEGAL: Processo nº 132/2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza e como contratado: Joabes de Souza Nascimento. 
DATA DE ASSINATURA: 10/05/2025. 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.


EXTRATO DO CONTRATO 120/2025
PROCESSO 132/2025 – CHAMAMENTO PÚBLICO. 001/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: LETÍCIA SILVA CARLOS DE MOURA. OBJETO: Cadastramento de pessoas Físicas ou jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços de enfermeira no PSF 40 horas, para atender as demandas do Município de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).  BASE LEGAL: Processo nº 132/2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza e como contratada: Letícia Silva Carlos de Moura. 
DATA DE ASSINATURA: 10/05/2025. 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.


EXTRATO DO CONTRATO 121/2025
PROCESSO 132/2025 – CHAMAMENTO PÚBLICO. 001/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: ANA LUIZA ALVES MARTINS. OBJETO: Cadastramento de pessoas Físicas ou jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços de enfermeira plantonista, para atender as demandas do Município de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 132/2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza e como contratada: Ana Luiza Alves Martins. DATA DE ASSINATURA: 10/05/2025. 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.


EXTRATO DO CONTRATO 122/2025
PROCESSO 132/2025 – CHAMAMENTO PÚBLICO. 001/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: LILLIAN MAYANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA. 
OBJETO: Cadastramento de pessoas Físicas ou jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços de enfermeira plantonista, para atender as demandas do Município de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 132/2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza e como contratada: Lillian Mayanne Ribeiro de Oliveira. 
DATA DE ASSINATURA: 10/05/2025. 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.


EXTRATO DO CONTRATO 123/2025
PROCESSO 132/2025 – CHAMAMENTO PÚBLICO. 001/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: RAYANNE JERÔNIMO FERREIRA LIMA. 
OBJETO: Cadastramento de pessoas Físicas ou jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços de enfermeira plantonista, para atender as demandas do Município de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 132/2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 



SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza e como contratada: Rayanne Jerônimo Ferreira Lima. 
DATA DE ASSINATURA: 10/05/2025. 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.


EXTRATO DO CONTRATO 124/2025
PROCESSO 132/2025 – CHAMAMENTO PÚBLICO. 001/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: JUSTINA PEREIRA DE SOUZA. OBJETO: Cadastramento de pessoas Físicas ou jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços de enfermeira plantonista, para atender as demandas do Município de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 132/2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza e como contratada: Justina Pereira de Souza. DATA DE ASSINATURA: 10/05/2025. 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.


EXTRATO DO CONTRATO 125/2025
PROCESSO 132/2025 – CHAMAMENTO PÚBLICO. 001/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: MARCO ANTONIO SALAZAR SALAZAR - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.608.195/00001-00. 
OBJETO: Cadastramento de pessoas Físicas ou jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços de médico plantonista, para atender as demandas do Município de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 132/2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza e pela contratada: Marco Antônio Salazar Salazar. 
DATA DE ASSINATURA: 10/05/2025. 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.


EXTRATO DO CONTRATO 126/2025
PROCESSO 132/2025 – CHAMAMENTO PÚBLICO. 001/2025 


ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: P S HONORIO DE S SILVA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.173.901/00001-65. 
OBJETO: Cadastramento de pessoas Físicas ou jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços de médico plantonista, para atender as demandas do Município de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 132/2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza e pela contratada: Polyanny Stefanny Honorio de Sousa Silva. 
DATA DE ASSINATURA: 10/05/2025. 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.


EXTRATO DO CONTRATO 127/2025
PROCESSO 132/2025 – CHAMAMENTO PÚBLICO. 001/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: LEMED SERVIÇOS MÉDICOS TLDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.629.617/00001-08. OBJETO: Cadastramento de pessoas Físicas ou jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços de médico plantonista, para atender as demandas do Município de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 132/2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza e pela contratada: João Campos de Brito. 
DATA DE ASSINATURA: 10/05/2025. 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.


EXTRATO DO CONTRATO 128/2025
PROCESSO 132/2025 – CHAMAMENTO PÚBLICO. 001/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: VIVIANE VALERRI DA SILVA GAIA. OBJETO: Cadastramento de pessoas Físicas ou jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços de Assistente Social, para atender as demandas do Município de Aurora do Tocantins - TO. 


VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 132/2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza e como contratado: Viviane Valerri da Silva Gaia. 
DATA DE ASSINATURA: 10/05/2025. 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.


EXTRATO DO CONTRATO 129/2025
PROCESSO 132/2025 – CHAMAMENTO PÚBLICO. 001/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: SAMILLY SOUZA RODRIGUES. OBJETO: Cadastramento de pessoas Físicas ou jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços de Fisioterapeuta, para atender as demandas do Município de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).  BASE LEGAL: Processo nº 132/2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza e como contratado: Samilly Souza Rodrigues. DATA DE ASSINATURA: 10/05/2025. 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 447a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2213579</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1225</id><numero_edicao>446</numero_edicao><data_edicao>2025-05-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 446</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 085/2025 – PROCESSO 106/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE COMPRA. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Aurora - TO. 
CONTRATADA: ANCHITTECH CENTRO AUTOMOTIVO LTDA inscrita no CNPJ: 31.619.052/0001-74 
OBJETO: Aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva do veículo: Chevrolet/SPIN.
VALOR: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
BASE LEGAL: Processo nº 106/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza e pela 
contratada: ANCHITTECH CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
DATA DE ASSINATURA: 04/04/2025. 
VIGÊNCIA: 30/04/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 04 de abril de 2025.

Rosiele Bastos de Souza
Secretária FMS

--------------------------------------------------------------------

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Foi publicado no diário oficial do Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 26 de fevereiro de 2025, sob o número 404, a publicação do extrato do contrato 046/2025, onde se lê valor, R$ 17.177,71 (dezessete mil centos e setenta e sete reais e setenta e um centavos) 
Leia –se; R$ 19.177.71 (dezenove mil, cento e setenta e sete reais e setenta e um centavos)

Aurora do Tocantins – TO 28 de fevereiro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Secretário Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 446a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2182550</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1226</id><numero_edicao>445</numero_edicao><data_edicao>2025-05-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 445</historico_resumido><historico_completo>MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS - TO
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 

O Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins - TO, torna público e para conhecimento dos interessados que se encontra aberto o Chamamento Público nº 003/2025, oriundo do processo interno nº 127/2025, para o Cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços de Nutricionista, para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins - TO. A data para o recebimento dos envelopes será a partir do dia 19/05/2025 até 19/05/2026. O edital completo poderá ser consultado e adquirido na comissão de contratação do município, no horário das 08hs00min ás 12hs00min e das 14hs00min ás 18hs00min no site https://auroradotocantins.to.gov.br, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: licitacao@auroradotocantins.to.gov.br.

Aurora do Tocantins – TO, 19 de maio de 2025.

Jhenife Sousa dos Santos Vaz
Agente de Contratação

-------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 022/2025
PROCESSO 087/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 082/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PROFISSIONAL ASSISTÊNTE SOCIAL. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: LIVIA HIGINO DA SILVA. 
OBJETO: Contratação de prestador de serviço assistente social para realizações e rotina nas demandas da assistência social, para atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). 
 BASE LEGAL: Processo nº 086/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos pela contratada: Lívia Higino da Silva. 
DATA DE ASSINATURA: 15/01/2025. 
VIGÊNCIA: até 15/04/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 15 de janeiro de 2025.

Maria Aparecida dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 445a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2188823</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1227</id><numero_edicao>444</numero_edicao><data_edicao>2025-05-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 444</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025
ÓRGÃO GERENCIADOR: Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins - TO. 
DATA DA ASSINATURA: 11/04/2025 
VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de material de gêneros alimentícios para Merenda Escolar. Extrato do Registro de Preço da COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS NOVA ESPERANCA LTDA, inscrita no CNPJ 01.677.269/0001-70, declaro vencedora do itens 1 - 2 - 4 - 8 - 10 - 15 - 16 - 17 - 18 - 20 - 21 - 22 - 23 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 47 - 49 - 52 - 53 - 54 - 55 - 58 - 59 - 64 - 70 - 75 - 77 - 78 - 79 - 81 - 98 - 99 - 102 - 103 - 105, perfazendo o valor total de R$ 99.392,64 (noventa e nove mil trezentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos). 
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Processo Licitatório nº 060/2025. 


EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025

GERENCIADOR: Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins - TO. 
DATA DA ASSINATURA: 11/04/2025 
VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de material de gêneros alimentícios para Merenda Escolar. Extrato do Registro de Preço da Empresa COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS NOVA ESPERANCA LTDA, inscrita no CNPJ 01.677.269/0001-70, declaro vencedora do itens 1 - 2 - 4 - 8 - 10 - 15 - 16 - 17 - 18 - 20 - 21 - 22 - 23 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 47 - 49 - 52 - 53 - 54 - 55 - 58 - 59 - 64 - 70 - 75 - 77 - 78 - 79 - 81 - 98 - 99 - 102 - 103 - 105, perfazendo o valor total de R$ 99.392,64 (noventa e nove mil trezentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos). 
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Processo Licitatório nº 060/2025.


EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025

GERENCIADOR: Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins - TO. 
DATA DA ASSINATURA: 11/04/2025 
VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição de material de gêneros alimentícios para Merenda Escolar. Extrato do Registro de Preço da G DE SOUZA MARTINS LTDA, inscrita no CNPJ 40.912.241/0001-21, declaro vencedora do itens 19 - 27 - 29 - 30 - 31 - 41 - 42 - 51 - 63 - 85 - 100, perfazendo o valor total de R$ 213.522,11 (duzentos e treze mil quinhentos e vinte e dois reais e onze centavos). 
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Processo Licitatório nº 060/2025.

Aurora do Tocantins - TO, 11 de abril de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
 Gestora do FME

----------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 102/2025
PROCESSO 121/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: MOSER CONSULTORIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.532.822/0001-23. 
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de apoio administrativo preparação, organização, inserção de documentos e prestação de contas de termo de compromisso referente ao SIMEC, (Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle) e via PAR (Plano de ações Articuladas). Bem como orientar o setor de engenharia do Município nas as ações de obras via SIMEC. 
VALOR: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais).  BASE LEGAL: Processo nº 121/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares e pela contratada: Sr. ª Priscila Moser.
 DATA DE ASSINATURA: 14/05/2025. 
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias.

Aurora do Tocantins – TO, 14 de maio de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Gestor FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 444a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2196541</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1228</id><numero_edicao>443</numero_edicao><data_edicao>2025-05-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 443</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA GAB/PREF. Nº 022, DE 16 MAIO DE 2025.

Concede Licença auxílio por incapacidade temporária a servidora DÉBORA RODRIGUES EUFRÁSIO
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

Considerando comunicado de decisão e Carta de Concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária, emitida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;

R E S O L V E: 

Art. 1º - Conceder LICENÇA por motivo de Auxilio Por Incapacidade Temporária (Previd 31) benefício n° 721.073.817-8 do Instituto de Previdência Social – INSS, a servidora DÉBORA RODRIGUES EUFRÁSIO, CPF 889.685.451-20, Assistente Administrativo.

Art. 2º A Licença tratada no caput acima teve início em 25 de abril de 2025, tendo seu termino previsto para 30 de maio de 2026, conforme carta de concessão emitida pela Autarquia.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, estado de Tocantins, aos 16 de maio de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

-------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 107/2025 
PROCESSO 230/2025- DISPENSA DE LICITAÇÃO 230/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE ENFERMEIRO PSF 40 HORAS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO.
CONTRATADA: JOABES DE SOUZA NASCIMENTO. 
OBJETO: Contratação de profissional de saúde Enfermeiro PSF 40 Horas para realizações e prestação de serviço especializado em enfermagem para atendimento na unidade de saúde da família Dona Enite, para atender as demandas do Fundo Municipal de saúde de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 230/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza, brasileira, e pelo contratado: JOABES DE SOUZA NASCIMENTO, portador do CPF: 940.883.143.87
DATA DE ASSINATURA: 09/04/2025        
VIGÊNCIA: até 09/05/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 09 de abril de 2025.
                                                  
 Rosiele Bastos de Souza 
Secretária Municipal de Saúde

--------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 108/2025
 PROCESSO 231/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 231/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE ENFERMEIRA PSF 40 HORAS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO.
CONTRATADA: LETICIA SILVA CARLOS DE MOURA. 
OBJETO: Contratação de profissional de saúde Enfermeira PSF 40 Horas para realizações e prestação de serviço especializado em enfermagem para atendimento na unidade de saúde da família Dona Enite, para atender as demandas do Fundo Municipal de saúde de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 231/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza, brasileira, e pelacontratada: Letícia Silva Carlos de Moura, portadora do CPF: 069.149.281-69
DATA DE ASSINATURA: 09/04/2025        
VIGÊNCIA: até 09/05/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 09 de abril de 2025.
               
 Rosiele Bastos de Souza 
Secretária Municipal de Saúde

----------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 114/2025 
 PROCESSO 229/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 229/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE MÉDICO PLANTONISTA E PSF 40 HORAS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO.



CONTRATADA: Alcobaca Freitas $ Santiago Serviços Médicos LTDA inscrita no CNPJ: 54.155.794/0001-91 
OBJETO: Contratação de Profissional de Saúde Médico Plantonista e PSF 40 Horas para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 229/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Rosiele Bastos de Souza, brasileira, e pelo contratado: Alcobaca Freitas $ Santiago Serviços Médicos LTDA inscrita no CNPJ: 54.155.794/0001-91 
DATA DE ASSINATURA: 09/04/2025. 
VIGÊNCIA: até 09/05/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 09 de abril de 2025.

Rosiele Bastos de Souza
Secretária Municipal de Saúde

--------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 113/2025 
 PROCESSO 227/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO 227/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE MÉDICO PLANTONISTA E PSF 40 HORAS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO.
CONTRATADA: Wa Clínica Médica CNPJ:57.671.227/0001-86 
OBJETO: Contratação de profissional de saúde médico Plantonista e PSF 40 horas para atender as demandas do Fundo Municipal de saúde de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 227/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Rosiele Bastos de Souza, brasileira, e pelo contratado: Wa Clínica Médica CNPJ:57.671.227/0001-86
DATA DE ASSINATURA: 09/04/2025. 
VIGÊNCIA: até 09/05/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 09 de abril de 2025.
                                               
Rosimeire Pereira de Souza Almeida 
Secretária Executiva do FMS

--------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 112/2025
 PROCESSO 235/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 235/2025


ESPÉCIE: CONTRATO DE ENFERMEIRA PLANTONISTA. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO.
CONTRATADA: JUSTINA PEREIRA DE SOUZA. 
OBJETO: Contratação de profissional de saúde Enfermeira plantonista para realizações e prestação de serviço especializado em enfermagem para atendimento na unidade de saúde da família Dona Enite, para atender as demandas do Fundo Municipal de saúde de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 235/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza, brasileira, portadora do CPF:013.188.061-60 e pelo contratado: Justina Pereira de Souza, portador do CPF: 935.223.981-49.
DATA DE ASSINATURA: 09/04/2025   
VIGÊNCIA: até 09/05/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 09 de abril de 2025.

Rosiele Bastos de Souza 
Secretária Municipal de Saúde
----------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 110/2025
 PROCESSO 232/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 232/2025


ESPÉCIE: CONTRATO DE ENFERMEIRA PLANTONISTA. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO.
CONTRATADA: ANA LUÍZA ALVES MARTINS. 
OBJETO: Contratação de profissional de saúde Enfermeira Plantonista para realizações e prestação de serviço especializado em enfermagem para atendimento na unidade de saúde da família Dona Enite, para atender as demandas do Fundo Municipal de saúde de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 232/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza, brasileira e pelo contratado: Ana Luíza Alves Martins, portador do CPF: 064.527.411-95
DATA DE ASSINATURA: 09/04/2025        
VIGÊNCIA: até 09/05/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 09 de abril de 2025.


Rosiele Bastos de Souza 
Secretária Municipal de Saúde



EXTRATO DO CONTRATO 111/2025
PROCESSO 234/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 234/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE ENFERMEIRA PLANTONISTA. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO.
CONTRATADA: LILLIAN MAYANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA. 
OBJETO: Contratação de profissional de saúde Enfermeira Plantonista para realizações e prestação de serviço especializado em enfermagem para atendimento na unidade de saúde da família Dona Enite, para atender as demandas do Fundo Municipal de saúde de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 234/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza, brasileira e pelo contratado: Lillian Mayanne Ribeiro de Oliveira, portador do CPF: 043.838.601-92
DATA DE ASSINATURA: 09/04/2025       
 VIGÊNCIA: até 09/05/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 09 de abril de 2025.
  
Rosiele Bastos de Souza
Secretária Municipal de Saúde
--------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 109/2025
 PROCESSO 233/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 233/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE ENFERMEIRA PLANTONISTA. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO.
CONTRATADA: RAYANNE JERONIMO FERREIRA. 
OBJETO: Contratação de profissional de saúde Enfermeira Plantonista para realizações e prestação de serviço especializado em enfermagem para atendimento na unidade de saúde da família Dona Enite, para atender as demandas do Fundo Municipal de saúde de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 233/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza, brasileira e pelo contratado: Rayanne Jeronimo Ferreira, portador do CPF: 063.688.541-03
DATA DE ASSINATURA: 09/04/2025        
VIGÊNCIA: até 09/05/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 09 de abril de 2025.

Rosiele Bastos de Souza 
Secretária Municipal de Saúde


EXTRATO DO CONTRATO 115/2025 
 PROCESSO 228/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 228/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE MÉDICO PLANTONISTA.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO.
CONTRATADA: Clinica medica Perfil 
OBJETO: Contratação de Profissional de Saúde Médico Plantonista para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 27.000,00 (vinte sete mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 228/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Rosiele Bastos de Souza, brasileira, e pelo contratado: Marcos Antônio Salazar
DATA DE ASSINATURA: 09/04/2025. 
VIGÊNCIA: até 09/05/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 09 de abril de 2025.

Rosiele Bastos de Souza
Secretária Municipal de Saúde</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 443a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2237031</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1229</id><numero_edicao>442</numero_edicao><data_edicao>2025-05-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 442</historico_resumido><historico_completo>TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Foi publicado no diário oficial de Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 06 de março de 2025, sob o número 406, a publicação do extrato do contrato 018/2025, onde se lê valor, R$ 14.1231,97(dezessete mil centos e setenta e sete reais e um centavos) leia – R$ 14.231,97 (quatorze mil, duzentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos)

Aurora do Tocantins – TO 15  de maio de 2025.


Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Secretário Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 442a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2168492</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1230</id><numero_edicao>441</numero_edicao><data_edicao>2025-05-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 441</historico_resumido><historico_completo>2025.

Altera a Portaria conjunta nº 016/2025, no que tange ao número da edição da Conferencia municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS em conjunto com a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), no uso de suas atribuições legais, e 
considerando a necessidade de avaliação da situação atual e avanços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assim como a propositura de diretrizes visando o aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, 

Considerando que foi editada e publicada a portaria em questão com o número da edição da referida Conferência de forma equivocada;

RESOLVE: 
Art. 1° - Fica alterado no corpo da Portaria a expressão 6ª Conferência municipal de Assistência Social; passando a vigorar com redação de 7° Conferência municipal de Assistência Social,  

Art. 2º As demais redações no dispositivo não sofrerão alterações. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 06 de maio de 2025, data da publicação da Portaria 016/2025. 

Aurora do Tocantins-TO, aos 14 dias do mês de maio de 2025.
                           

Edson Neiva da Silva         Thais dos Santos Firmino
     Prefeito municipal            Presidente do CMA        

----------------------------------------------------------------------
                                                      
EXTRATO DO CONTRATO 06/2025
PROCESSO 023/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 023/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE GENERO ALIMENTÍCIO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS NOVA ESPERANÇA LTDA. 
OBJETO: aquisição de materiais de consumo variados, sendo: gêneros alimentícios diversos, doces, bebidas, frios, congelados legumes e panificação em geral. Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 31.575,17 (trinta e um mil quinhentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos).  
BASE LEGAL: Processo nº 023/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luciano Higino da Silva, e pela contratada: Francisco Neto Fausto da Silva, portador do. 
DATA DE ASSINATURA: 31/01/2025. 
VIGÊNCIA: até 30/06/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 31 de janeiro de 2025.

Luciano Higino da Silva
Secretário Municipal de Educação
----------------------------------------------------------------------

EXTRATO DO CONTRATO 07/2025
PROCESSO 023/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 023/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE GENERO ALIMENTÍCIO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: AÇOUGUE UNIÃO. 
OBJETO: aquisição de materiais de consumo variados, sendo: gêneros alimentícios diversos, Carnes. Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 10.634,00 (dez mil seiscentos e trinta e quatro reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 023/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luciano Higino da Silva, e pela contratada: Giovanna de Sousa Martins,
 DATA DE ASSINATURA: 31/01/2025. 
VIGÊNCIA: até 30/06/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 31 de janeiro de 2025.

Luciano Higino da Silva
Secretária Municipal de Educação

--------------------------------------------------------------------
MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS - TO
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 

O Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins - TO, torna público e para conhecimento dos interessados que se encontra aberto o Chamamento Público nº 002/2025, oriundo do processo interno nº 069/2025, para o Cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas para posterior credenciamento e contratação,


mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços de Assistente Social e Psicólogo, para atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins - TO. A data para o recebimento dos envelopes será a partir do dia 19/05/2025 até 19/05/2026. O edital completo poderá ser consultado e adquirido na comissão de contratação do município, no horário das 08hs00min ás 12hs00min e das 14hs00min ás 18hs00min no site https://auroradotocantins.to.gov.br, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: licitacao@auroradotocantins.to.gov.br.

Aurora do Tocantins – TO, 13 de maio de 2025.

Jhenife Sousa dos Santos Vaz
Agente de Contratação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 441a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2220282</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1231</id><numero_edicao>440</numero_edicao><data_edicao>2025-05-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 440</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA/GAB/PREF.020/2025, de 13 de maio de 2025.
“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA PORTARIA 013/2025”. 

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei 

Considerando o pedido por parte do servidor através de oficio; 

RESOLVE: 

Art. 1º. Fica REVOGADA a Portaria n.º 013/2025, que designou/nomeou como fiscal de contrato da Prefeitura Municipal CNPJ. 01.067.107/0001-10, o servidor Lúcio Rodrigues Tavares, matricula 260, CPF.783.692.741-53.

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 013 de 19 de março de 2025. 
                              Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins – TO, aos 13 dias do mês de maio de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 440a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2171712</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1232</id><numero_edicao>439</numero_edicao><data_edicao>2025-05-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 439</historico_resumido><historico_completo>TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Foi publicado no diário oficial do Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 26 de fevereiro de 2025, sob o número 401, o aviso de dispensa de licitação processo n° 033/2025, onde se lê o valor do processo 12.600,00
leia–se o valor do processo 20.000,00.
Aurora do Tocantins – TO 26 de fevereiro de 2025.
Luanna Gonçalves de Farias
Gestora FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 439a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2158740</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1233</id><numero_edicao>438</numero_edicao><data_edicao>2025-05-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 438</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 101 /2025
PROCESSO 092/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 092/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMA LTDA-ME INSCRITA NO CNPJ: 21.528.528/0001-08
OBJETO: Prestação de serviço SOFTWARE de sistema Integrado de Gestão educacional para a Escola Municipal Marcolina de Almeida Tavares e Creche Municipal João Lazaro promovendo maior eficiência, transparência e organização para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 6.615,00 (seis mil setecentos e quinze reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 092/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela 
Contratada: DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMA LTDA-ME
 DATA DE ASSINATURA: 05/05/2025. VIGÊNCIA: até 05/02/2026.

Aurora do Tocantins – TO, 05 de maio de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação


TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Foi publicado no diário oficial do Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 03 de abril de 2025, sob o número 420, a publicação do extrato do contrato 081/2025, onde se lê data de assinatura 09/01/2025 vigência 31/12/2025 
leia –se data de assinatura 17/03/2025 e vigência 30/03/2025.

Aurora do Tocantins – TO 17 de março de 2025.

Edson Neiva da Silva 
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 438a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2184548</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1234</id><numero_edicao>437</numero_edicao><data_edicao>2025-05-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 437</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA/GAB/PREF.017/2025, de 07 de maio de 2025.

Concede Licença para motivo de tratamento de saúde a servidoras municipais que especifica” 

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO os laudos dos médicos em suas especialidades, relatando a real situação das pacientes e, orientando os afastamentos das mesmas das suas funções por um período de 180 dias; 
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 88 e 89, §§§ e seus Incisos, do Estatuto dos servidores deste município, relacionados a Licença para tratamento de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora Gezilene Alves Rocha Maurício, Conselheira Tutelar, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE CID10: 32.3+F60+F31, por um período de 180 dias, a contar de 11 de abril de 2025.
Art. 2º - Conceder também a Rosinete Pereira dos Santos, servidora, Conselheira Tutelar, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CID10: M51.1, por um período de 180 dias a contar de 16 de abril de 2025.  
Art. 3°- Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 11 de abril de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins – TO, aos 07 dias do mês de maio de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal
PORTARIA GAB/PREF. Nº 018, DE 07 MAIO DE 2025.

Renova Licença por motivo de auxílio por incapacidade temporária ao servidor JOSÉ NEWTON DOS GANDARA DOS SANTOS 
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

Considerando comunicado de decisão e Carta de Concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária, emitida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;
R E S O L V E: 

Art. 1º - RENOVAR CONCESSÃO de Licença por tempo indeterminado por motivo de Auxilio Por Incapacidade Temporária (Previd 31) benefício n° 652.619.939-2 do Instituto de Previdência Social – INSS, ao servidor JOSÉ NEWTON GÂNDARA DOS SANTOS, matricula n° 182, CPF n° 844.157.111-20

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, 07 de maio de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

PORTARIA GAB/PREF. Nº 019, DE 07 MAIO DE 2025.

Concede Licença auxílio por incapacidade temporária a servidora DOMINGAS SOARES DOS SANTOS
               Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

Considerando comunicado de decisão e Carta de Concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária, emitida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;

R E S O L V E: 

Art. 1º - Conceder LICENÇA por motivo de Auxilio Por Incapacidade Temporária (Previd 31) benefício n° 720.237.668-8 do Instituto de Previdência Social – INSS, a servidora Domingas Soares dos Santos, CPF 901.959.811-20, auxiliar de serviços gerais, mat. 241

Art. 2º A Licença tratada no caput acima teve início em 19 de março de 2025, tendo seu termino previsto em 08 de setembro de 2025, conforme carta de concessão emitida pela Autarquia.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, estado de Tocantins, aos 07 de maio de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 437a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2176260</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1235</id><numero_edicao>436</numero_edicao><data_edicao>2025-05-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 436</historico_resumido><historico_completo>GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA CONJUNTA Nº 016, DE 29 DE ABRIL DE  2025.
Dispõe sobre a convocação ordinária da 6° Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS em conjunto com o PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de avaliação da situação atual e avanços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assim como a propositura de diretrizes visando o aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, 

RESOLVE:
 
Art. 1º Convocar ordinariamente a 6° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.
 
Art. 2º A 6° Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á em Aurora do Tocantins, no dia 22 de maio de 2025. 

Art. 3º A 6° Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema " 20 Anos do SUAS: construção, proteção social e resistência ". 

Art. 4º A Comissão Organizadora coordenada pelo Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em Resolução do CMAS, será responsável pela organização da 6° Conferência Municipal de Assistência Social.
 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

 Aurora do Tocantins-TO, aos 29 dias do mês de abril de 2025.                

        Edson Neiva da Silva           Thais dos Santos Firmino Prefeito municipal                      Presidente do CMA


TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Foi publicado no diário oficial do Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 05 de maio de 2025, sob o número 435, o aviso de licitação-pregão presencial 002/2025, onde se lê o número do processo 614/2025 leia –  Número do processo 258/2025.
Aurora do Tocantins – TO 06 de maio de 2025.


Jhenife Sousa dos Santos Vaz 
Pregoeira 



EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 045/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO 001/2025

Considerado a remessa dos autos do procedimento de Pregão Eletrônico 001/2025, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação.
Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual foi favorável, declarando que a Pregão Eletrônico atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo. Eis por bem ADJUDICA E HOMOLOGAR, como de fato ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: VOLUS TECNOLOGIA E GESTAO DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ 03.817.702/0001-50, com a taxa administrativa -1%.

Aurora do Tocantins - TO, 14 de abril de 2025. 


Edson Neiva da Silva
Prefeito


CONVOCAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025

Considerando a realização do procedimento administrativo CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025, oriundo do processo 132/2025, que tem por objeto: Covocação de pessoas Físicas ou Jurídicas para credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços, para atender as demandas do Fundo Município de Saúde de Aurora do Tocantins/TO, tornamos público a todos os interessados os seguintes prestadores de serviços credenciados a seguir: 
NOME	FUNÇÃO	PONTUAÇÃO	COLOCAÇÃO
			
Alan Victor Souza Rodrigues 	Educador Físico	10 pontos	1º Colocado
Ana Luiza Alves Martins	Enfermeira Plantonista	30 pontos	1ª Colocada
Danyella Braz Cardoso	Médica Veterinária 	30 pontos	1ªColocada
Joabes de Souza  Nascimento	Enfermeiro-40H 	50 pontos	1º Colocada
João Campos de Brito / LEMED SERVIÇOS 	Médico Plantonista	10 pontos	2º Colocada
Justina Pereira de Souza	Enfermagem	10 pontos	4º Colocada
Letícia Silva Carlos de Moura 	Enfermeira-40 H	20 pontos	2º Colocada
Lillian Mayanne Ribeiro de Oliveira	Enfermeira Plantonista	20 pontos	2º Colocada
Marco Antônio Salazar Salazar	Médico Plantonista	90 pontos 	1º Colocado
Mayane Freire Tavares	Médico Plantonista	10 pontos	4º Colocada
Polyanny Stefanny Honório de Souza Silva	Médico Plantonista	10 pontos	3º Colocada
Rayanne Jerônimo Ferreira Lima	Enfermeira Plantonista 	20 pontos	3º Colocada
Samilly Souza Rodrigues	Fisioterapia-30H	10 pontos	1º Colocada
Viviane Valerri da Silva Gaia	Assistente Social	30 pontos	1º Colocada 





Aurora do Tocantins – TO, 30 de abril de 2025.

Jhenife Sousa dos Santos Vaz
Agente de Contratação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 436a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2219255</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1236</id><numero_edicao>435</numero_edicao><data_edicao>2025-05-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 435</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 002/2025
O município de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio da sua comissão de contratação, faz saber a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL 002/2025, oriundo do processo 614/2025. A ser realizada no endereço: Praça Zuza Tavares, Centro – Aurora do Tocantins - TO, na sala de licitação. O edital e seus respectivos anexos, em inteiro teor, estarão disponíveis aos interessados em dias úteis, no horário de funcionamento do órgão, junto a Comissão de Contratação ou no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3685-1466 ou pelo e-mail: licitacao@auroradotocantins.to.gov.br
OBJETO: Contratação de empresa especializado em assessoria e consultoria técnica ambiental para prestação de serviço junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente na execução das ações necessária para pontuação no ICMS Ecológico durante o ano de 2025.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 15/05/2025 as 09:00.
Aurora do Tocantins – TO; 05 de maio de 2025.
Jhenife Sousa dos Santos Vaz
Pregoeira</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 435a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2170083</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1237</id><numero_edicao>434</numero_edicao><data_edicao>2025-04-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 434</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 094/2025 – PROCESSO 142/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA - TO. 
CONTRATADA: JOSE RUBENS DE OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.727.515/0001-98.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Oxigênio Medicinal em cilindros, para atendimento ao Fundo Municipal de Aurora do Tocantins.
VALOR: R$ 47.769,00 (Quarente e sete mil setecentos e sessenta e nove reais).
BASE LEGAL: Processo nº 142/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza e pela contratada: Jose Rubens de Oliveira. 
DATA DE ASSINATURA: 29/04/2025. VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 29 de abril de 2025.

Rosiele Bastos de Souza
Secetária FMS


EXTRATO DO CONTRATO 089/2025 – PROCESSO 133/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA - TO. 
CONTRATADA: GEOS-GESTÃO &amp; TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 48.996.855/0001-40.
OBJETO: Prestação de serviço com empresa especializada em sistema de gestão de frotas com Geolocalização acompanhamento central de telemetria, aplicativo do gestor e gerenciamento de velocidade com alerta no veículo e plataforma para atendimento ao Fundo Municipal de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais)..
BASE LEGAL: Processo nº 133/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza e pela contratada: Murilo Bonfim Silva. 
DATA DE ASSINATURA: 30/04/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 30 de abril de 2025.

Rosiele Bastos de Souza
Secretária FMS


	TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ÓRGÃO GERENCIADOR	PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA - TO
MODALIDADE	PREGÃO PRESENCIAL
NUMERO DO PROCEDIMENTO	001/2025
NUMERO DO PROCESSO 	238/2025
TIPO DE CONTRATAÇÃO	MENOR VALOR POR ITEM
BASE LEGAL	
 LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

OBJETO DA LICITAÇÃO	CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEICULOS E MAQUINAS PESADAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO.

 
Considerado a remessa dos autos do processo pela conclusão dos trabalhos, observando o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação;

Considerando ainda, que o procedimento de pregão presencial acima identificado atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo;
Restando, portanto, comprovado à observância das leis da espécie ligados ao tema, eis por bem, ADJUDICO E HOMOLOGO, como de fato, ADJUDICO E HOMOLOGO o presente em nome do licitante qualificado a seguir, para que surtam todos os efeitos legais, sendo: Empresa ZINCO CONSTRUTRA LTDA inscrita no CNPJ 10.310.908/0001-55, declaro vencedora dos itens 1 e 3 perfazendo o valor de R$ 293.556,00 (duzentos e noventa e três mil quinhentos e cinquenta e seis reais)  e a Empresa TOTAL LOCAÇÕES DE MAQUINAS AGRICOLAS E CONSTRUÇÃO LTDA inscrita no CNPJ 32.692.755/0001-61, declaro vencedora do item 2 perfazendo o valor de R$ 248.280,00 (duzentos e 


quarenta e oito mil duzentos e oitenta reais).
De já determino, ao departamento competente para 
que proceda com a devida convocação do licitante qualificado e homologado acima para assinatura do instrumento contratual.

Aurora do Tocantins- TO, 28 de abril de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito


RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025

Considerando a realização do procedimento administrativo CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025, oriundo do processo 132/2025, que tem por objeto: Cadastramento de pessoas Físicas ou Jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços, para atender as demandas do Fundo Município de Saúde de Aurora do Tocantins/TO, tornamos público a todos os interessados os seguintes prestadores de serviços credenciados a seguir: 

NOME	FUNÇÃO	PONTUAÇÃO	COLOCAÇÃO
Alan Victor Souza Rodrigues	Educador Físico	
10 pontos	
1º Colocado
Ana Luiza Alves Martins	Enfermeira Plantonista	
30 pontos	
1º Colocada
Camila Oliveira Leite	
Fisioterapia	
0 pontos	
Cadastro Reserva
Danyella Braz Cardoso	Médica Veterinária 	30 pontos	1ª Colocada
Eduardo Meneses  da Silva 	Médico Veterinário 	
10 pontos	Cadastro Reserva 
Joabes de Souza  Nascimento	Enfermeiro-40H 	
50 pontos	
1º Colocado
João Campos de Brito / LEMED SERVIÇOS	Médico Plantonista	
10 pontos	
2º Colocado
 
Justina Pereira de Souza	Enfermagem	10 pontos	


4º Colocada
Jussaria Urcino Oliveira	Médica Veterinária	20 pontos 	Cadastro reserva 
Letícia Silva Carlos de Moura 	Enfermeira-40 H	
20 pontos	
2ª Colocada



Lillian Mayanne Ribeiro de Oliveira	


Enfermeira Plantonista	


20 pontos	


2ª Colocada
Marco Antônio Salazar Salazar	Médico Plantonista	90 pontos 	1º Colocado
Mayane Freire Tavares	Médico PSF	10 pontos	2ª Colocada 
Mayane Freire Tavares	Médico Plantonista	10 pontos	4ª Colocada
Mylena Pereira de Souza Maccari	Nutricionista 	10 pontos	1ª Colocada
Polyanny Stefanny Honório de Souza Silva	Médico Plantonista	10 pontos	3ªColocada

Rayanne Jerônimo Ferreira Lima	Enfermeira Plantonista 	20 pontos	3ªColocada
Samilly Souza Rodrigues	Fisioterapia-30H	10 pontos	1ª Colocada
Viviane Valerri da Silva Gaia	Assistente Social	30 pontos	1ª Colocada 
Wesley de Almeida Gomes	Médico PSF	10 pontos	1º Colocado


Aurora do Tocantins – TO, 29 de abril de 2025.

Jhenife Sousa dos Santos Vaz
Agente de Contratação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 434a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2215240</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1238</id><numero_edicao>433</numero_edicao><data_edicao>2025-04-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 433</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 078, de 28 de abril de 2025.

“Dispõe sobre ponto facultativo para os órgãos públicos municipais e dá outras providências”. 
 
              Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal. 
Considerando o feriado Nacional de quinta-feira, 1° de maio (DIA DO TRABALHADOR); 
Resolve: 

Art. 1º Fica facultado o dia de trabalho dos servidores da Administração Pública Municipal, direta e Indireta na sexta-feira, dia 02 de maio de 2025.
Parágrafo único: Excetuam-se do permissivo contido no caput deste artigo os Órgãos que têm por atribuição a execução de serviços considerados essenciais, cuja regularidade será mantida, inclusive aqueles relativos às Unidades Básicas de Saúde e Secretaria de Infraestrutura, Transportes e Obras (Limpeza Urbana e coleta de lixo doméstico e guarda de bens patrimoniais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de abril de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

Decreto Municipal nº 079 de 28 de abril de 2025.

“Dispõe sobre a Nomeação de Diretor da Saúde para responder pelos atos da Diretoria vinculada à Secretaria de Saúde e dá outras providências.


Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear GABRYELLA TELLYA MOREIRA TAVARES CPF n° 035.196.031-79 para responder pelos atos da Diretoria de Saúde do Município de Aurora do Tocantins.
Art.2°- A servidora ora nomeada ficará responsável de supervisionar a aquisição de bens e serviços, desenvolver e implementar estratégias de compras, negociar contratos e preços, gerenciar o relacionamento com fornecedores e garantir a qualidade e legalidade inerentes ao setor de compras da Secretaria municipal de Saúde/FMS.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2025.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025 - PROCESSO 238/2025

Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Locação de veículos e maquinas pesadas para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Licitação, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa ZINCO CONSTRUTORA LTDA inscrita no CNPJ 10.310.908/0001-55, declaro vencedora dos itens 1 e 3 perfazendo o valor de R$ 293.556,00 (duzentos e noventa e três mil quinhentos e cinquenta e seis reais). 
 e a Empresa TOTAL LOCAÇÕES DE MAQUINAS AGRICOLAS E CONSTRUÇÃO LTDA inscrita no CNPJ 32.692.755/0001-61, declaro vencedora do item 2 perfazendo o valor de R$ 248.280,00 (duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e oitenta reais). Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.
Aurora do Tocantins – TO, 24 de abril de 2025.

Jhenife Sousa dos Santos Vaz
Pregoeira</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 433a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2197829</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1239</id><numero_edicao>432</numero_edicao><data_edicao>2025-04-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 432</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº. 070/2025, DE 11 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA POPULAÇÃO NA PALESTRA “CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA SOCIAIS”, QUE TERÁ DURAÇÃO DE 16 HORAS, DISTRIBUÍDAS EM 02 ENCONTROS DE 8H, REALIZADOS DE MODO PRESENCIAL, NA CIDADE AURORA DO TOCANTINS – TO, NO PERÍODO DE 14 E 15 DE FEVEREIRO DE 2025, DAS 8H ÀS 12H E 14H ÀS 18H, QUE SERÁ REALIZADO NO GINÁSIO ESTADUAL LOCALIZADA NA ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA RANULFA LOCALIZADA NA PRAÇA ZUZA TAVARES.

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal 

Considerando a necessidade de Contratação por inexigibilidade de licitação, com o objetivo de realizar o curso “CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA SOCIAIS”, que terá duração de 16 horas, distribuídas em 2 encontros de 8h, realizados de modo presencial, na cidade Aurora do Tocantins – TO, no período de 14 e 15 de abril de 2025, das 8h às 12h e 14h às 18h, que será realizado no Ginásio Estadual localizada na Escola Estadual Professora Ranulfa localizada na Praça Zuza Tavares, conforme termo de referência em apenso aos autos;
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o Parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste processo.
RESOLVE:
Art. 1° - Homologar a inexigibilidade ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que ratificam a inexigibilidade, com fundamento no art. 74, da Lei Federal 14.133/21 c/c Art. 2º, § 1º e § 2º da Lei Federal 14.039 de 17 de agosto de 2020, determinando a contratação da empresa DU GESTOR INSCRITO (A) NO CNPJ/MF SOB O Nº 45.363.672/0001-08, SEDIADO (A) NA RUA BEZERRA PINTO, N°327, CENTRO - MARIANÓPOLIS - TO - 77675-000, na forma detalhada a seguir: Prefeitura Municipal, por intermédio do Fundo Municipal de Assitência Social – com o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
	II – Determinar ao setor competente que proceda a publicação, conforme de estilo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar desta assinatura, bem como que prepare o instrumento de contrato, se for necessário.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins – TO, estado do Tocantins aos 11 dias do mês de abril de 2025. 

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal


TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Foi publicado no diário oficial de Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 03 de abril de 2025, sob o número 420, a publicação do extrato do contrato 081/2025, onde se lê data de assinatura 09/01/2025 vigência 31/12/2025 
Leia-se –data de assinatura 17/03/2025 e vigência 30/03/2025.
Aurora do Tocantins – TO 17 de março de 2025.

Edson Neiva da Silva 
Prefeito


EXTRATO DO CONTRATO 092/2025
PROCESSO 064/2025 – INEXIGIBILIDADE 010/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS/TO. 
CONTRATADA: DU GESTOR, inscrita no CNPJ nº 45.363.672/0001-08. 
OBJETO: Participação dos servidores municipais na palestra “CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA SOCIAIS, tais como, BPC, PROGRAMA BOLSA SOCIAL”, que terá 
duração de 16 horas, distribuídas em 2 encontros de 8h, realizados de modo presencial, na cidade Aurora do Tocantins – TO, no período de 14 e 15 de abril de 2025, das 8h às 12h e 14h às 18h, que será realizado no Ginásio Estadual localizada na Escola Estadual Professora Ranulfa 
VALOR: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Com fundamento no art. 74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos 


Santos, e pela contratada: DUGESTOR.
 VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.

      Aurora do Tocantins – TO; 11/04/2025.

Maria Aparecida dos Santos
Secretaria de Assistência Social


EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

Processo nº: 064/2025; Inexigibilidade nº: 010/2025; 
Demandante: Fundo Municipal de Assistência Social Aurora do Tocantins - TO; 
Objeto da inexigibilidade: Participação dos servidores municipais na palestra “CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA SOCIAIS, tais como, BPC, PROGRAMA BOLSA SOCIAL”, que terá duração de 16 horas, distribuídas em 2 encontros de 8h, realizados de modo presencial, na cidade Aurora do Tocantins – TO, no período de 14 e 15 de abril de 2025, das 8h às 12h e 14h às 18h, que será realizado no Ginásio Estadual localizada na Escola Estadual Professora Ranulfa para atender as demandas do fundo Municipal de Assistência Social. 
CONTRATADO: DU GESTOR INSCRITO (A) NO CNPJ/MF SOB O Nº 45.363.672/0001-08, pelo valor global de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

Aurora do Tocantins – TO, 11/04/2025.


Maria Aparecida dos Santos
Secretária de Assistência Social</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 432a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2220373</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1240</id><numero_edicao>431</numero_edicao><data_edicao>2025-04-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 431</historico_resumido><historico_completo>“Dispõe sobre a criação da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins e a nomeação dos seus membros componentes”.

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:
Art. 1º Criar Comissão de Contratação em caráter permanente com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, conforme disposto no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021. 
§ 1º Para efeito do disposto no caput, os agentes indicados para comporem a Comissão de Contratação deverão preencher os seguintes requisitos: 
I - Sejam, preferencialmente, servidores efetivos ou estáveis pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública; 
II - Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e, 
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração, nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.  
DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Art. 2º A licitação será conduzida por um Agente de Contratação designado pela autoridade competente na forma do § 1º do art. 1º deste decreto, que poderá tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. 
§ 1º O Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. 
§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, o Agente de Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 03 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. 
§ 3º As regras relativas à atuação do Agente de Contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos serão estabelecidas em regulamento, podendo estes contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta portaria. 
§ 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
Art. 3º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: 
I - Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: 
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; 
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes; 
c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato; 
II - Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou

 qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional; 
III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.
DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Art. 4º Ficam nomeados para comporem a Comissão de Contratação nos termos da Lei nº 14.133/2021 os seguintes servidores: 

I – Agente de Contratação: 
a)	Jhenife Sousa dos Santos Vaz
II – Equipe de Apoio: 
a) Ana Mércia Gonçalves Novaes
b) Maildes Alves Rodrigues Tavares

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º º Em decorrência da escassez de servidores com formação e ou conhecimentos específicos na área de licitações e contratos administrativos, os servidores nomeados conforme o artigo anterior, continuarão exercendo as suas funções.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de março de 2025
Art. 7° Revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2025.
EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal 
Decreto Municipal nº 076, de 22 de abril de 2025.
 
“Dispõe sobre a reestruturação dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Turismo e dá outras providências”	 


Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal 
Considerando a necessidade de reestruturação dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Turismo do Município de Aurora do Tocantins.  
DECRETA: 
Art. 1º Ficam nomeados, por meio deste Decreto os membros titulares e suplentes, para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Turismo do Município de Aurora do Tocantins, de acordo com as representatividades: 
 MEMBROS GOVERNAMENTAIS:

A)	Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:
Titular: Daiane de Paiva Tavares Dias
Suplente: Luciano Higino da Silva

B)	Representante da Secretaria Municipal de Educação: 
Titular: Manuely Porto Ferreira
 Suplente: Onivaldo Francisco Moreira

C)	Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes: 
Titular: Carlos Eduardo Pereira de Oliveira
Suplente: João Cardoso de Souza

D)	Representante da Câmara Municipal: 
Titular: Elian Rodrigues Jesus
Suplente: Vilmar Rodrigues Torres da Costa

E)	Gabinete do Prefeito: 
Titular: Maria de Abreu Neiva 
Suplente: Luciana Pereira de Souza



MEMBROS NÃO-GOVERNAMENTAIS:
A)	 Representante dos Meios de Hospedagem: 
Titular: Betinho Ferreira dos Santos
Suplente: Alci Taveira França

B)	Representante do Setor de Bares, Restaurante e Lanchonetes: 
Titular: Thaís Tavares Amorim Borges
Suplente: Miracy Vieira de Sena 

C)	Representante dos Donos de Atrativos Turísticos Locais: 
Titular: José Tavares Filho
Suplente: Rosane Gomes Santana Ribeiro

D)	Representante das Agências Receptivas de Turismo:
Titular: Paulo Vitor Máximo Rabelo; 
Suplente:  Fellype Neves de Morais

E)	Representante de Condutores Locais:
Titular: Adeilson Correia de Souza
Suplente: Jonas Lima de Souza Tavares.  

Art. 2º O mandato dos Membros do Conselho será de dois anos, permitida uma recondução por igual período. 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins – TO, estado do Tocantins aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril de 2025. 

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal



Decreto Municipal nº 077, de 23 de abril de 2025.

 “Dispõe sobre Feriado municipal “Dia do Evangélico” dá outras providências”. 
 
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal. 

Considerando o que dispõe na Lei 109 de 18 de dezembro de 2014, criando o dia do Evangélico no município de Aurora do Tocantins; 

Considerando que a Lei municipal n° 151, de 25 de setembro de 2017 disciplina como feriado municipal o dia do Evangélico;

RESOLVE: 
Art. 1º - Fica estabelecido Feriado dia 25 de abril de 2025, (sexta feira) nas Repartições Públicas Municipais diretas e indiretas, em comemoração ao dia do Evangélico neste município.
Parágrafo único: Excetuam-se do permissivo contido no caput deste artigo os Órgãos que têm por atribuição a execução de serviços considerados essenciais, cuja regularidade será mantida, inclusive aqueles relativos às Unidades Básicas de Saúde e Secretaria de Infraestrutura, Transportes e Obras (Limpeza Urbana e coleta de lixo doméstico e guarda de bens patrimoniais).
Art. 2° - Pode neste dia haver movimentação de avivamento de fé e de fortalecimento da espiritualidade através de encontros, cultos, louvores, retiros e demais atividades que propiciem o fortalecimento da intimidade do homem com o criador.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 23 de abril de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 431a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2228076</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1241</id><numero_edicao>430</numero_edicao><data_edicao>2025-04-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 430</historico_resumido><historico_completo>LEI N° 265, DE 22 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a data base do reajuste salarial anual dos servidores públicos efetivos do Poder Executivo do Município de Aurora do Tocantins, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 01 de abril de 2025, o reajuste salarial de 7,05% aos servidores públicos efetivos vinculados ao Poder Executivo do Município de Aurora do Tocantins.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput será aplicado sobre a remuneração base dos servidores públicos efetivos, em decorrência das perdas salariais nos últimos 12 (doze) meses, correspondente à inflação do período.
Art. 2º - A faixa salarial após o reajuste que se encontrar abaixo do piso mínimo legal, fica automaticamente reajustada para o valor de R$ 1.518,00.
Art. 3º - Este reajuste não se aplica aos agentes comunitários de saúde e endemias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de abril do ano de 2025.


EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal



LEI Nº 266, DE 22 DE ABRIL DE 2025.


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PREMIAÇÃO "ALUNO NOTA 10" NAS ESCOLAS DO ENSINO BÁSICO E FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE AURORA/TO.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais aprova, e o Prefeito Municipal de Aurora sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º FICA CRIADA A PREMIAÇÃO "ALUNO NOTA 10", QUE SE DARÁ NO FINAL DE CADA ANO LETIVO, PARA OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO BÁSICO E FUNDAMENTAL.

ART. 2º SERÁ ESCOLHIDO 01 (UM) ALUNO POR ESCOLA E QUE OBTIVER O MELHOR DESEMPENHO EM DISCIPLINA, RESPEITO, PARTICIPAÇÃO COLETIVA E MÉDIA GERAL DE NOTAS DE SUA UNIDADE ESCOLAR. 

 § 1º EM CASO DE EMPATE, SERÁ ESCOLHIDO O ALUNO COM O MENOR ÍNDICE DE FALTAS DURANTE O ANO LETIVO. 
 
§ 2º PERSISTINDO O EMPATE, DAR-SE-Á A ESCOLHA POR MEIO DE SORTEIO. 
 
ART. 3º OS ALUNOS ESCOLHIDOS EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS PREVISTOS NESTA LEI, SERÃO HOMENAGEADOS EM ATO SOLENE NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, POR INICIATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, NO ENCERRAMENTO DE CADA ANO LETIVO EM CONSONÂNCIA COM O CALENDÁRIO ESCOLAR.
 
PARÁGRAFO ÚNICO. A HOMENAGEM SERÁ FEITA POR MEIO DE DIPLOMA AOS ALUNOS VENCEDORES, SENDO DADA PREVIAMENTE, AMPLA DIVULGAÇÃO NAS MÍDIAS SOCIAIS DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL E FAZENDO-SE CONSTAR, DIA E HORÁRIO DA SOLENIDADE.
 
ART. 4º FICA AUTORIZADA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA PREMIAÇÃO "ALUNO NOTA 10" QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E CAMARA MUNICIPAL. 

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 014/2025 de autoria do 	vereador Cristian de Souza Tavares.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de abril de 2025


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal



LEI Nº 267, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO AURORENCE AO SENHOR ANTONIO JORGE GODINHO.”

CRISTIAN DE SOUZA TAVARES, vereador signatário do presente, em pleno exercício de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta à CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, o seguinte projeto de lei.
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Aurorense ao Senhor Antônio Jorge Godinho, bacharel em Administração, pela Universidade Católica de Brasília, pelos relevantes serviços prestados ao Estado e por seu comprometimento com o desenvolvimento social e político da população.
         Art. 2º A entrega do referido título será realizada em sessão solene na data e no local designados pela Câmara Municipal de Aurora do Tocantins.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, se houver, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de abril de 2025


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 430a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2215909</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1242</id><numero_edicao>429</numero_edicao><data_edicao>2025-04-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 429</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 090/2025 – PROCESSO 260/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal  de Aurora - TO. 
CONTRATADA: MASTER PLACAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.961.401/0001-57  
OBJETO: Contratação de empresas especializadas na confecção de adesivos para plotagem de veículos impressos em policromia digital, a aplicação em veículos pertencentes ao Frota e placas de PVC e Metalon de Aurora do Tocantins- TO
VALOR: R$ 2.715,00 (Dois mil setecentos e quinze reais).
BASE LEGAL: Processo nº 260/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: Ailton Nunes.
 DATA DE ASSINATURA: 01/04/2025. 
VIGÊNCIA: 30/04/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 01 de abril de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito


EXTRATO DO CONTRATO 091/2025 – PROCESSO 145/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Aurora - TO. 
CONTRATADA: MASTER PLACAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.961.401/0001-57.
OBJETO: Contratação de empresas especializadas na confecção de adesivos para plotagem de veículos impressos em policromia digital, a aplicação em veículos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins- TO
VALOR: R$ 13.759,00 (Treze mil setecentos e cinquenta e nove reais).
BASE LEGAL: Processo nº 145/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza e pela contratada: Ailton Nunes.
 DATA DE ASSINATURA: 01/04/2025. 
VIGÊNCIA: 30/04/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 01 de abril de 2025.

Rosiele Basto de Souza
Gestora FMS
RESOLUÇÃO LEGISLATIVO N° 08/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025.
PROPONENTE: VEREADOR DOMINGOS LUIZ TAVARES

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SESSÃO ITINERANTE DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O VEREADOR DOMINGOS LUIZ TAVARES, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 26, XVIII da Lei Orgânica do Município c/c art. 30, I, da CRFB/88, propõe à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores o presente DECRETO LEGISLATIVO, que assim DECRETA:  
 Art. 1º fica criada a partir desta data sessões itinerante no município de Aurora Tocantins.
Art. 2º as sessões itinerantes do município de Aurora Tocantins terão caráter facultativo e será escolhido o local pela maioria do plenário.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SHARLYS DIVINO DE SOUZA TAVARES
Presidente


   Justificativa
Com propósito de detectar e atender as demandas populares de forma eficiente e democrática como uma proposta que se engaja num processo de busca contínua de melhoria nas prestações de serviços públicos e acompanhar os respectivos municípios tendo em vista que o governo itinerante pode contribuir com mudanças substantivas no atendimento às demandas populares.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVO N°09/2025 DE 14 DE ABRIL DE 2025.
PROPONENTE: VEREADOR DOMINGOS LUIZ TAVARES

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TRIBUNA LIVRE NAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”




O VEREADOR DOMINGOS LUIZ TAVARES, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 26, XVIII da Lei Orgânica do Município c/c art. 30, I, da CRFB/88, propõe à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores o presente DECRETO LEGISLATIVO, que assim DECRETA:  
Art. 1º Fica criada a tribuna livre nas sessões ordinárias da Câmara Municipal a qual terá espaço na parte final do pequeno expediente.
PARÁGRAFO ÚNICO: o tempo destinado à tribuna livre é de 10 minutos improrrogáveis e sem apartes
Art. 2º Poderão fazer uso da tribuna:
I.	AS entidades devidamente constituídas estão domiciliadas no município
II.	Associações de bairros, vilas e localidades urbanas. E rurais desde que a sua constituição tenha sido aprovada em Assembleia Geral devidamente lavrada em ata
PARÁGRAFO ÚNICO: as entidades e associações deverão apresentar requerimento por escrito a presidência da Câmara entregue no protocolo com antecedência mínima de cinco dias da data requerida informando:
I.	Dados que identifica a entidade
II.	Nome do representante que irá manifestar-se pela entidade
III.	Assunto a ser tratado                   
Art. 3º a entidade escrita terá o direito de utilizar a tribuna popular após o prazo de três dias, a contar do recebimento do pedido no protocolo da câmara com a seguinte prioridade:
I.	Aquela que ainda não tenha feito uso da tribuna popular na sessão legislativa em curso.
II.	 Aquela que, na sessão legislativa em curso, tenha  feito uso da tribuna há mais tempo.
III.	 A primeira a inscrever-se, segundo o horário de entrega da solicitação no protocolo da câmara.
 PARÁGRAFO ÚNICO: Será dado conhecimento prévio à entidade que deverá ocupar a tribuna popular.

4º Havendo mais de uma inscrição para a mesma data ,com abordagem do mesmo tema, o tempo será dividido entre as entidades.
 PARÁGRAFO ÚNICO. Havendo entendimento, a entidade que primeiro protocolou o seu pedido terá preferência na ordem de expressão ou no uso da data solicitada, podendo a outra entidade manifestar-se na sessão seguinte.
5º A mesa informará as entidades que não farão uso da tribuna popular na sessão solicitada, ficando essas com suas inscrições automaticamente asseguradas. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A entidade que, por qualquer hipótese, não possa ser atendida na pretensão  da data solicitada, será facultada prioritário à escolha de outra data.
6º Será garantido tempo de dois minutos para manifestações de cada bancada sobre o tema abordado na tribuna livre.
7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa

Com propósito de detectar e atender as demandas populares de forma eficiente e democrática como uma proposta que se engaja num processo de busca contínua de melhoria nas prestações de serviços públicos e acompanhar os respectivos municípios tendo em vista que o governo itinerante pode contribuir com mudanças substantivas no atendimento às demandas populares.
.
SHARLYS DIVINO DE SOUZA TAVARES
Presidente</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 429a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2252379</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1243</id><numero_edicao>428</numero_edicao><data_edicao>2025-04-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 428</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 074, de 15 de abril de 2025.

 “Dispõe sobre ponto facultativo para os órgãos públicos municipais e dá outras providências”. 
 
              Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal. 

Considerando o feria do de sexta-feira santa, tradição da Semana Santa que revive a Paixão, Morte e Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Considerando que a quinta-feira que antecede o dia santo   fé   tradicionalmente reconhecido como de endoenças,                            

DECRETA: 

Art. 1º É facultativo o ponto nas repartições públicas da Administração Pública Municipal, direta e indireta, na data de 17 de abril de 2025. 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais: 

I - de saúde, a saber: 
a) Unidades básicas de saúde; 

II - De Infraestrutura, Transportes e Obras:
a)	Limpeza urbana 
b)	Coleta de lixo doméstico

III - do conselho tutelar e outros ligados ao serviço social, que porventura mantenham sistema de plantão; 
IV – dos guardas patrimoniais, Guardas noturnos, por também trabalharem em regime de plantões. 

Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores das pastas. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:


Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 428a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2171369</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1244</id><numero_edicao>427</numero_edicao><data_edicao>2025-04-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 427</historico_resumido><historico_completo>COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 

O Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO, torna público e para conhecimento dos interessados que se encontra aberto o Chamamento Público nº 001/2025, oriundo do processo interno nº 132/2025, para o Cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços médicos, enfermagem, odontólogo, fisioterapeuta, educador físico, assistente social, médico veterinário, nutricionista e psicólogo, para atender as demandas do Município de Aurora do Tocantins - TO. A data para o recebimento dos envelopes será a partir do dia 17/04/2025 até 17/04/2026. O edital completo poderá ser consultado e adquirido na comissão permanente de licitação do município, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min no site https://auroradotocantins.to.gov.br, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: licitacao@auroradotocantins.to.gov.br.

                 Aurora do Tocantins – TO, 14 de abril de 2025.


Jhenife Sousa dos Santos Vaz
Agente de Contratação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 427a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2180031</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1245</id><numero_edicao>426</numero_edicao><data_edicao>2025-04-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 426</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 071, de 11 de abril de 2025.

Dispõe sobre a exoneração da Leticia Nascimento Pinheiro ocupante do cargo eletivo de conselheira tutelar e dá outras providências.

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando pedido da Conselheira Tutelar, via oficio, solicitando seu desligamento do cargo por ter assumido outro cargo na sua profissão; 
RESOLVE:
Art. 1º – Fica exonerada a pedido, Leticia Nascimento Pinheiro, CPF n° 068.481.911-24 do cargo eletivo de Conselheira Tutelar eleita em processo de escolha suplementar.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10/03/2025.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
                  PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 (onze) dias do mês de abriil de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

Decreto Municipal nº 072, de 11 de abril de 2025.
 “Exonera Coordenadora de Vigilância Sanitária do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de reformulação no quadro de servidores deste município; em específico na secretaria de saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR: Edielsa de Souza e Silva, CPF N° 876.488.221-72 do cargo em comissão de Coordenadora de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde deste município. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2025
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 (onze) dias do mês de abril de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal


Decreto Municipal nº 073, de 11 de abril de 2025.
 “Dispõe sobre a Nomeação de Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de reformulação no quadro de servidores da secretaria de saúde deste município; 
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear: Jaqueline Pereira dos Santos, CPF N° 876.488.221-72 para responder pelos atos da Coordenação de Vigilância Sanitária junto a Secretaria Municipal de Saúde deste município. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2025
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 (onze) dias do mês de março de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal



EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 060/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO 002/2025

Considerado a remessa dos autos do procedimento de Pregão Eletrônico 002/2025, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação.
Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual foi favorável, declarando que a Pregão Eletrônico atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo. Eis por bem ADJUDICA E HOMOLOGAR, como de fato ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: Empresa COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS NOVA ESPERANCA LTDA, inscrita no CNPJ 01.677.269/0001-70, declaro vencedora do itens 1 - 2 - 4 - 8 - 10 - 15 - 16 - 17 - 18 - 20 - 21 - 22 - 23 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 47 - 49 - 52 - 53 - 54 - 55 - 58 - 59 - 64 - 70 - 75 - 77 - 78 - 79 - 81 - 98 - 99 - 102 - 103 - 105, perfazendo o valor total de R$ 99.392,64 (noventa e nove mil trezentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos): Empresa SUPERMERCADO SERVE BEM L N LTDA, inscrita no CNPJ 48.051.069/0001-70, declaro vencedora do itens 3 - 5 - 6 - 7 - 9 - 11 - 12 - 13 - 14 - 25 - 26 - 28 - 40 - 43 - 44 - 45 - 46 - 48 - 50 - 56 - 57 - 60 - 61 - 62 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 71 - 72 - 73 - 74 - 76 - 80 - 82 - 83 - 84 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 101 - 104 - 106, perfazendo o valor total de R$ 262.539,73 (duzentos e sessenta e dois mil quinhentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos) e a Empresa G DE SOUZA MARTINS LTDA, inscrita no CNPJ 40.912.241/0001-21, declaro vencedora do itens 19 - 27 - 29 - 30 - 31 - 41 - 42 - 51 - 63 - 85 - 100, perfazendo o valor total de R$ 213.522,11 (duzentos e treze mil quinhentos e vinte e dois reais e onze centavos)

Aurora do Tocantins - TO, 11 de abril de 2025. 

Luanna G. de Farias Tavares
Gestora do FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 426a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2236467</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1246</id><numero_edicao>425</numero_edicao><data_edicao>2025-04-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 425</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 069, de 09 de abril de 2025.

Reajusta o valor do Piso Salarial Profissional – PSPN aos profissionais efetivos do magistério público da educação básica do município de Aurora do Tocantins/TO para o exercício de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DE TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Orgânica do Município e,

Considerando a fixação do Piso mínimo do magistério para o exercício de 2025, conforme Portaria MEC n° 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação; 

Considerando ainda a necessidade de reconhecer e valorizar os profissionais da educação municipal;

DECRETA:
Art. 1.º Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN, aos profissionais efetivos do magistério público da educação básica municipal de Aurora do Tocantins/TO, para o exercício de 2025, em R$ 4.867,77 (Quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), na forma prevista na Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008.  

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal


Decreto Municipal nº 070, de 10 de abril de 2025.

“Dispõe sobre a Designação de servidor público como Coordenador de Defesa Civil do município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de regulamentação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil para exercer adequadamente das funções.

       RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor municipal: Carlos Eduardo Pereira de Oliveira, para exercer o cargo de Coordenador da Defesa Civil do município de Aurora do Tocantins – TO.

Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de abril de 2025.


EDSON NEIVA DA SILVA 
Prefeito Municipal



EXTRATO DO CONTRATO 088/2025 – PROCESSO 126/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE prestação de serviço. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO. 
CONTRATADA: GREEN FARM 
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de regulamentação fundiária urbana, com o desenvolvimento e execução de levantamentos topográficos e elaboração de projetos de engenharia. 
VALOR de 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
BASE LEGAL: Processo nº 126/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: MARCIO COSTA SANTOS. 
DATA DE ASSINATURA: 07/03/2025. VIGÊNCIA: 07/06/2025

Aurora do Tocantins– TO, 07 de março de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 425a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2219148</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1247</id><numero_edicao>424</numero_edicao><data_edicao>2025-04-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 424</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 068, de 09 de abril de 2025.

DISPÕE SOBRE A    NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DE TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, e, de acordo com a Lei nº 257, DE 01 DE ABRIL DE 2025 que regulamenta o conselho,

DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO, os seguintes membros:

I - Representantes da Gestão Municipal: 
a)	Representantes:
- Titular: Dalveni Batista dos Santos
-Suplente: Silvania da Cruz Santos Felix

 b)   Representantes de Prestador de Serviço: 
- Titular: Justina Pereira de Souza
- Suplente: Wesley de Almeida Gomes

II – Representantes dos profissionais (trabalhadores) de Saúde: 
           
a)	Representante
  - Titular: Nadir José de Almeida
  - Suplente: Edson Barbosa de Lima

  b)   Representante
  - Titular: Cleidiana Pereira Moura
 - Suplente: Rayane Jerônimo F. Lima

III – Representantes de Entidade e Movimentos Usuários SUS:
a)   Representantes das Organizações Religiosas

  - Titular: Diracy Santana Gandara
  - Suplente: Rafaela Marques Sena

b)	Representantes da Associação de Moradores e Amigos dos Azuis – AMMA

- Titular: Sueidy de Souza Santos
- Suplente: Tainá Beatriz Benicio Francisco 


c)   Representantes
      - Titular: Maria Aparecida Correia Souza
      - Suplente: Sancha da Silva Torres

d)   Representantes
      - Titular: Lilia de abreu Santos
      - Suplente: Hellen dos Santos 

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se Cumpra-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, aos 09 dias do mês de abril de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal


RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025- PROCESSO 045/2025


Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento, através do emprego de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões magnéticos com senha, que permita o fornecimento de combustíveis através de rede de postos credenciados, visando atender à frota de veículos do municipio de Aurora do Tocantins - TO. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa VOLUS TECNOLOGIA E GESTAO DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ 03.817.702/0001-50, com a taxa administrativa -1%. Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 09 de abril de 2025.


 Jhenife Souza dos Santos Vaz 
 Pregoeira</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 424a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2220188</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1248</id><numero_edicao>423</numero_edicao><data_edicao>2025-04-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 423</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 067, de 08 de abril de 2025.

Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal nº 047 de 14 de agosto de 2023.


Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.


Considerando que incumbe ao município o dever de instituir o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e sua alíquota, desde que respeite os limites estabelecidos pela legislação federal, nos termos da Constituição Federal;

Considerando que além do texto Constitucional, com base no princípio da legalidade tributária previsto no artigo 97 do Código Tributário Nacional, os tributos só podem ser criados, majorados e extintos, em regra, por lei ordinária, é que,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 047 de 14 de agosto de 2023, o qual “fixa novos valores a serem cobrados pelo município para emissão de título definitivo e transmissão de imóveis urbanos e rurais que especifica”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal


AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 001/2025

O município de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio da sua comissão de contratação, faz saber a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL 001/2025, oriundo do processo 238/2025. A ser realizada no endereço: Praça Zuza Tavares, Centro – Aurora do Tocantins - TO, na sala de licitação. O edital e seus respectivos anexos, em inteiro teor, estarão disponíveis aos interessados em dias úteis, no horário de funcionamento do órgão, junto a Comissão de Contratação ou no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3685-1466 ou pelo e-mail: licitacao@auroradotocantins.to.gov.b
PROCESSO 238/2025
OBJETO: Locação de veiculo para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 23/04/2025 as 09:00.

Aurora do Tocantins – TO; 08 de abril de 2025. 


Jhenife Souza dos Santos Vaz
Pregoeira


RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025- PROCESSO 060/2025


Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para oferta de merenda escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino de Aurora do Tocantins - TO. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS NOVA ESPERANCA LTDA, inscrita no CNPJ 01.677.269/0001-70, declaro vencedora do itens 1 - 2 - 4 - 8 - 10 - 15 - 16 - 17 - 18 - 20 - 21 - 22 - 23 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 47 - 49 - 52 - 53 - 54 - 55 - 58 - 59 - 64 - 70 - 75 - 77 - 78 - 79 - 81 - 98 - 99 - 102 - 103 - 105, perfazendo o valor total de R$ 99.392,64 (noventa e nove mil trezentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos): Empresa SUPERMERCADO SERVE BEM L N LTDA, inscrita no CNPJ 48.051.069/0001-70, declaro vencedora do itens 3 - 5 - 6 - 7 - 9 - 11 - 12 - 13 - 14 - 25 - 26 - 28 - 40 - 43 - 44 - 45 - 46 - 48 - 50 - 56 - 57 - 60 - 61 - 62 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 71 - 72 - 73 - 74 - 76 - 80 - 82 - 83 - 84 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 101 - 104 - 106, perfazendo o valor total de R$ 262.539,73 (duzentos e sessenta e dois mil quinhentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos) e a Empresa G DE SOUZA MARTINS LTDA, inscrita no CNPJ 40.912.241/0001-21, declaro vencedora do itens 19 - 27 - 29 - 30 - 31 - 41 - 42 - 51 - 63 - 85 - 100, perfazendo o valor total de R$ 213.522,11 (duzentos e treze mil quinhentos e vinte e 




dois reais e onze centavos). Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 07 de abril de 2025.

Jhenife Souza dos Santos Vaz 
 Pregoeira</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 423a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2223727</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1249</id><numero_edicao>422</numero_edicao><data_edicao>2025-04-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 422</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 087/2025
PROCESSO 039/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 039/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: AÇOUGUE UNIÃO INSCRITO NO CNPJ:40.912.241/0001-21. 
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender a demanda do cardápio do mês de março das Unidades Escolares do Município, Creche Municipal João Lázaro e Escola Municipal Marcolina de Almeida Tavares para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins -TO. 
VALOR: R$ 20.586,50 (vinte mil quinhentos e oitenta e seis reias e cinquenta centavos).  
BASE LEGAL: Processo nº 039/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares e pela contratada: Giovanna de Souza Martins.
 DATA DE ASSINATURA: 06/03/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/03/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 06 de março de 2025.


Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação



EXTRATO DO CONTRATO 086/2025 – PROCESSO 129/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE COMPRA. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Aurora - TO. 
    CONTRATADA: FAVARIN INFORMÁTICA 
 Inscrita no CNPJ: 07.391.729/0001-85
OBJETO: Aquisição de matérias de expediente e escritório para manutenção das atividades da unidade de saúde da Família Dona Enite.
VALOR: R$ 11.403,60 (onze mil quatro centos e três reais e sessenta centavos).
BASE LEGAL: Processo nº 129/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza e pela contratada: RICARDO FAVARIN . 
DATA DE ASSINATURA: 27/03/2025. VIGÊNCIA: 30/04/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 04 de abril de 2025.
Rosiele Bastos de Souza
Secretária FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 422a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2196996</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1250</id><numero_edicao>421</numero_edicao><data_edicao>2025-04-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 421</historico_resumido><historico_completo>TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Foi publicado no diário oficial de Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 27 de março de 2025, sob o número 416, a publicação do extrato do contrato 078/2025, onde se lê Luanna Gonçalves de Farias Tavares e data de assinatura 10/02/2025 
leia – Luciano Higino da Silva data de assinatura 04/02/2025.

Aurora do Tocantins – TO 04 de abril de 2025.

Luciano Higino da Silva 
Secretário Municipal de Educação



EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
DO TERMO DE COOPERAÇÃO CEPDEC

A Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO, CNPJ n° 01.067.107/0001-10, torna público o extrato do termo que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, e o Governo do Estado do Tocantins. O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a realização de Capacitação, Treinamento, Formação e Certificação de Brigadas Florestais, o qual vigorará até 31 dezembro de 2025, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.



Daiane Paiva Tavares Dias
Sec. Mul. de Meio Ambente, Turismo e Cultura</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 421a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2202580</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1251</id><numero_edicao>420</numero_edicao><data_edicao>2025-04-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 420</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 066, de 03 de abril de 2025.
Dispõe sobre luto oficial de (03) dias pelo falecimento da senhora Jazy Rodrigues Eufrásio e dá outras providências.
                  Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o falecimento da senhora Jazy Rodrigues Eufrásio, ocorrido ontem dia 02 de abril de 2025; 
Considerando que a mesma já foi servidora pública estadual e municipal, e prestou seus inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade Aurorense no decorrer de sua carreira profissional com humildade, simplicidade e dedicação; 
             Considerando finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,
RESOLVE:
             Art. 1º – Fica Decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, contados a partir da data deste, em profundo pesar, por ocasião do falecimento da senhora Jazy Rodrigues Eufrásio, ocorrido nesta quarta-feira, dia 02 de abril de 2025.
            Art. 2° - Os servidores municipais ficam liberados para neste momento de dor, participarem do seu sepultamento a partir das 16 horas, como forma de solidarizar com os familiares e amigos.
           Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro dias do mês de março de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

EXTRATO DO CONTRATO 081/2025
PROCESSO 047/2025 – DISPENSA

ESPÉCIE: CONTRATO DE COMPRA. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO. 
CONTRATADA: SR SPORTES COMERCIO DE ARTIGO ESPORTIVOS LTDA Inscrita  no CNPJ: 11.170.630/0001-20 . 
OBJETO: Aquisição de materiais esportivos tendo invista a necessidade de implementação e desenvolvimento das ações de esporte no âmbito deste município, visto sediar o futebol de campo e de salão, além de manter as escolinhas já existente da Secretaria Municipal de esporte de Aurora do Tocantins -TO. 
VALOR: R$ 14.308,00 (quatorze mil trezentos e oito reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 047/2025, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva, portador do CPF 533.212.271-34 e pela contratada: SR Sports Comercio De Artigo Esportivos LTDA, 
DATA DE ASSINATURA: 09/01/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins - TO, 14 de março de 2025.

Edson Neiva da Silva 
Prefeito                                                                                  


EXTRATO DO CONTRATO 082/2025 – PROCESSO 092/2025 
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA - TO. 
CONTRATADA: JOSE RUBENS DE OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.727.515/0001-98.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Oxigênio Medicinal em cilindros, para atendimento ao Fundo Municipal de Aurora do Tocantins.
VALOR: R$ 4.843,00,00 (quatro mil oitocentos e quarenta e três reais).
BASE LEGAL: Processo nº 092/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 

SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza e pela contratada: Timótheo Reis Viana. 
DATA DE ASSINATURA: 17/02/2025. 
VIGÊNCIA: 30/04/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 17 de fevereiro de 2025.
Rosiele Bastos de Souza
Gestora FMS




EXTRATO DO CONTRATO 083 /2025
PROCESSO 074/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 074/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE COMPRA.
 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: MARTINS COMERCIO DE PEÇAS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 10.572.068/0001-07
OBJETO: Aquisição de peças para o ónibus OLL2537 do transporte Escolar para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 13.871,68(treze mil oitocentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos).  
BASE LEGAL: Processo nº 074/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares pela 
Contratada: Marcos Soletti Martins.
 DATA DE ASSINATURA: 03/04/2025. 
VIGÊNCIA: até 30/04/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 03 de abril de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 420a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2240370</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1252</id><numero_edicao>419</numero_edicao><data_edicao>2025-04-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 419</historico_resumido><historico_completo>LEI Nº 255, DE 01 DE ABRIL DE 2025
DEFINE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS/TO, O VALOR PARA PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV), NOS TERMOS DO ART. 100, §§ 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam definidos, no âmbito do Município de Aurora do Tocantins, suas autarquias e fundações, como obrigações de pequeno valor a que aludem os §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, os créditos oriundos de decisão judicial transitada em julgado cujo montante total atualizado não exceda a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º A obrigação de pequeno valor expedida pelo juízo da execução, de que trata esta Lei, deverá ser paga mediante depósito judicial no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data em que for protocolada perante o órgão competente, observada a ordem cronológica própria.
§ 1º Compete à Procuradoria-Geral do Município ou quem lhe faça às vezes fixar a lista das obrigações de pequeno valor devidas pela Administração Direta do Município de Aurora do Tocantins, em ordem cronológica, observados os princípios da igualdade, moralidade e impessoalidade.
§ 2º Idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos, aposentados por invalidez e portadores de doenças graves terão preferência no recebimento dessas obrigações.
Art. 3º São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução para que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no art. 2º desta Lei, e, em parte, com a expedição de precatório.
Art. 4º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no art. 1º desta Lei, o pagamento será realizado por meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição de pequeno valor, na forma prevista no § 3º do art. 100 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A opção exercida pelo credor para receber o crédito na forma do caput deste artigo implica a renúncia do restante dos créditos existentes e oriundos do mesmo processo.
Art. 5º O Município de Aurora do Tocantins poderá transacionar com o credor caso este seja devedor da Fazenda Pública Municipal, podendo, nesse caso, haver compensação de débitos.
Art. 6º Ato conjunto da Procuradoria-Geral, ou quem lhe faça às vezes, do Município e da Secretaria Municipal de Finanças estabelecerá os procedimentos administrativos para o cumprimento das Requisições de Pequeno Valor expedidas contra o Município.
Art. 7º Fica revogada qualquer disposição em contrário, em especial a legislação municipal que definia outro valor para as obrigações de pequeno valor.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a todos os processos em curso.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, ao 1° dia do mês de abril do ano de 2025.
EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal

LEI N° 256 DE 01 DE ABRIL DE 2025

Altera a Lei nº 252/2025 que revogou a Lei nº 061/2012, de 1º de março de 2012, que institui novas regras para concessão de diárias aos agentes públicos do Município de Aurora do Tocantins e cria tabela no anexo único.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Edson Neiva da Silva, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 1º Altera a Lei nº 252/2025 para criar a tabela IV no anexo único da referida Lei.

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, ao 1° dia do mês de abril do ano de 2025. 

EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal 

ANEXO ÚNICO 

Tabelas de Valores de Diárias

[...]

IV - TABELA DE DIÁRIAS AOS MOTORISTAS DO MUNICÍPIO:

PARA PALMAS E DEMAIS CAPITAIS 	VALOR (R$)
Diária integral	R$ 250,00
Meia diária	R$ 125,00
Um quarto de diária	R$  60,00
MUNICÍPIOS ATÉ 400KM	VALOR (R$)
Diária integral	R$ 150,00
Meia diária	R$   75,00
Um quarto de diária	R$   40,00
MUNICÍPIOS ACIMA DE 400KM	VALOR (R$)
Diária integral	R$ 250,00
Meia diária	R$ 125,00
Um quarto de diária	R$   60,00



LEI Nº 257, DE 01 DE ABRIL DE 2025

“Dispõe sobre o conselho municipal de saúde – CMS e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 


Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde – CMS, instituído órgão colegiado, deliberativo e permanente, do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Aurora do Tocantins, de representação paritária, integrado por 16 (dezesseis) membros, titulares e seus respectivos suplentes.
§ 1º. É vedada a representação de usuário por servidor ativo do SUS.
§ 2º. O CMS pode convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros, para colaborar em estudos ou participar de comissões instituídas no âmbito do próprio Conselho, sob coordenação de um dos Conselheiros.

§ 3º. A função de Conselheiro é considerada de interesse público relevante e não é remunerada.

§ 4º. É de 3 (três) anos o mandato de membros do Conselho, permitido recondução de igual período. 

§ 5º. O CMS conta com o apoio de um Secretário Executivo, indicado pelo Secretário Municipal de Saúde.

Art. 2º - Incumbe ao Conselho Municipal de Saúde -CMS:

I – Estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde - SUS;
II – Atuar de forma articulada com os Conselhos Municipais, Estadual e Nacional;
III – Participar na:
a)	Formulação, execução e controle das estratégias de saúde no Município;
b)	Definição das prioridades das ações da saúde;
IV – Acompanhar e controlar a atuação dos prestadores de serviços da área de saúde;

V - Indicar a comissão organizadora da Conferência Municipal de Saúde e outras correlatas a ser nomeada pelo Poder Executivo Municipal;
VI – Aprovar a indicação do Secretário Executivo;
VII – Elaborar e aprovar o Regimento Interno.
§ 1º. Após a deliberação sobre a realização da Conferência Municipal de Saúde, o Chefe do Poder Executivo, em até 30 (trinta) dias, contados da convocação, convoca a sua realização.

§ 2º. Observando o disposto do parágrafo anterior, é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da convocação, o prazo para a realização da Conferência Municipal de Saúde.

Art. 3º - Compõem o CMS os seguintes representantes:
I – Dois do gestor Municipal;
II – Dois dos profissionais de Saúde;
III – Quatro das entidades de usuários do SUS.


Parágrafo único - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito dentre os seus pares

Art. 4º - O CMS tem a seguinte organização
I – Plenário;
II – Mesa Diretora; 
III – Comissões;
IV – Secretária Executiva.

Art. 5º - Compõe a mesa Diretora:
I – Presidente;
II – Vice Presidente; 
III – Secretário; 
IV – Tesoureiro

Art. 6º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde são nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, observando o seguinte:

I – Representantes das Secretarias Municipais ou órgão equivalente são indicados pelos respectivos Secretários Municipais;
II - Os demais representantes, por suas respectivas entidades.

Art. 7º - Incumbe ao Secretário Municipal da Saúde dar posse aos conselheiros.

Art. 8º - Compete à Secretaria Municipal da Saúde assegurar o suporte técnico, administrativo, operacional e financeiro necessários ao funcionamento do CMS.

Art. 9º - As decisões do CMS são instrumentalizadas por Resoluções.

Art. 10º - O regimento interno do conselho disciplina:
 I – O funcionamento;
II – As atribuições dos Conselhos Dirigentes;
III – As condições de perda de mandato e as formas de substituição de Conselheiro; 
IV – A periodicidade das sessões ordinárias e extraordinárias.

Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO, Estado do Tocantins, ao 1° dia do mês de abril de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

LEI N.º 258, DE 01 DE ABRIL DE 2025.


Altera o Anexo I da Lei nº 254/2025 para criar cargos e suas remunerações.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, apresenta à CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

Art. 1º Altera o Anexo I da Lei nº 254/2025 para criar cargos e suas remunerações.
Parágrafo único. Os contratos temporários dos Motoristas de Transporte Escolar, Operadores de Máquinas Pesadas, Mecânicos e Auxiliares de Mecânicos serão regidos pelos valores constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, EM 1° DE ABRIL DE 2025.
EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito


ANEXO I
CRIAÇÃO DE CARGOS – ART. 24

CARGO: MECÂNICO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE MÍNIMA: NÍVEL MÉDIO
SALÁRIO: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)
PERFIL E ATRIBUIÇÕES:
O mecânico municipal deve inspecionar, diagnosticar e reparar veículos e equipamentos da frota, controlar cronogramas de revisão, registrar serviços realizados, manter a oficina organizada e em condições seguras, orientar a equipe sobre cuidados básicos de uso e conservação, cumprir normas legais e ambientais, além de buscar constante atualização técnica para garantir eficiência e qualidade nos serviços prestados à Prefeitura.


CARGO: AUXILIAR DE MECÂNICO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE MÍNIMA: NÍVEL MÉDIO
SALÁRIO: R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
PERFIL E ATRIBUIÇÕES:
O auxiliar de mecânico apoia no diagnóstico e reparo de veículos e equipamentos, ajuda a organizar ferramentas, mantém a oficina limpa e segura, registra os serviços executados sob orientação, cumpre normas legais e ambientais, além de colaborar no controle de peças e cronogramas de manutenção, sempre buscando aprimorar suas habilidades e contribuir para a eficiência do setor.
____________________________________________________________

CARGO: TESOUREIRO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE MÍNIMA: NÍVEL SUPERIOR
SALÁRIO: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)
SÍMBOLO: DAS-3
PERFIL E ATRIBUIÇÕES:
O tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde é responsável pelo controle financeiro dos recursos destinados às ações e serviços de saúde no município. Deve efetuar pagamentos, manter registros contábeis e bancários atualizados, elaborar relatórios e demonstrativos de receitas e despesas, garantir o cumprimento das normas legais e orçamentárias, além de acompanhar a execução financeira dos projetos e programas de saúde. Também compete ao tesoureiro prestar contas aos órgãos de controle interno e externo, assegurar a transparência na utilização dos recursos, colaborar na elaboração de

 
planos e metas financeiras e participar das decisões estratégicas relacionadas à gestão econômica do Fundo Municipal de Saúde.

CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E POSTURAS
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE MÍNIMA: NÍVEL SUPERIOR
SALÁRIO: R$ 3.000,00 (Três mil reais)
SÍMBOLO: DAI-4
PERFIL E ATRIBUIÇÕES:
O fiscal de tributos, obras e posturas é responsável por fiscalizar a regularidade de estabelecimentos e atividades econômicas, verificar a correta emissão e recolhimento de tributos municipais, inspecionar obras para garantir o cumprimento de normas técnicas e legais, bem como zelar pelo cumprimento das posturas municipais relativas à higiene, segurança e ordenamento urbano. Deve lavrar autos de infração quando necessário, orientar contribuintes e empreendedores quanto às exigências legais, colaborar com outros setores da administração no levantamento de informações e documentação, além de manter registros atualizados das fiscalizações e prestar esclarecimentos aos órgãos de controle e à população.
CARGO: COORDENADORA DO CRAS

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE MÍNIMA: NÍVEL SUPERIOR
SALÁRIO: R$ 3.000,00 (Três mil reais)
SÍMBOLO: DAI-4
PERFIL E ATRIBUIÇÕES:
A coordenadora do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) planeja, organiza e supervisiona os serviços de proteção social básica, assegurando o

 fortalecimento de vínculos familiares e comunitários na área de abrangência. Gerencia a equipe técnica, define metas e acompanha resultados, promovendo parcerias com demais políticas públicas e instituições locais. Também realiza o acolhimento de usuários, elabora relatórios de atividades, controla recursos, garante o cumprimento das normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e promove a participação da comunidade, visando a prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social.
CARGO: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE MÍNIMA: NÍVEL MÉDIO (HABILITADO)
SALÁRIO: R$ 2.220,00 (Dois mil duzentos e vinte reais)
PERFIL E ATRIBUIÇÕES:
O motorista de transporte escolar é responsável por conduzir o veículo com segurança e pontualidade, zelando pela integridade física dos alunos. Deve realizar inspeções diárias no ônibus, verificando condições de pneus, freios e iluminação, cumprir normas de trânsito e rotas estabelecidas, além de manter a disciplina e o respeito no interior do veículo. Também cabe ao motorista relatar quaisquer problemas mecânicos ou de comportamento para a coordenação responsável, e colaborar em ações que promovam a segurança e o bem-estar dos estudantes durante o trajeto.


CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE MÍNIMA: NÍVEL MÉDIO (HABILITADO)
SALÁRIO: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)

PERFIL E ATRIBUIÇÕES:
O motorista de veículos pesados é responsável por conduzir caminhões, ônibus ou máquinas de grande porte com segurança e eficiência, realizando inspeções diárias para verificar as condições mecânicas e de segurança do veículo. Deve planejar rotas, cumprir normas de trânsito e zelar pelo cumprimento dos horários estabelecidos, além de efetuar pequenos reparos ou relatar problemas técnicos à manutenção. Também cabe ao motorista preservar a integridade da carga ou dos passageiros, respeitar as políticas de saúde e segurança do trabalho e manter relatórios de viagem atualizados, garantindo a boa execução das atividades e contribuindo para a operação adequada dos serviços.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, EM 1° DE ABRIL DE 2025.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 419a EDICAO(1).pdf</nome><tamanho>2317490</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1253</id><numero_edicao>418</numero_edicao><data_edicao>2025-03-31</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 418</historico_resumido><historico_completo>TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS /GABINETE DA 6ª RELATORIA
CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA -TCE – TO
PARECER PRÉVIO TCE/TO Nº /2017 – 2ª Câmara
1. Processo nº: 5615/2016.
2. Classe de Assunto: 04 – Prestação de Contas.
2.1. Assunto: 02 - Prestação de Contas Consolidadas – Exercício de 2015.
3. Responsável: Aloilson Tavares Cardoso – Prefeito à época.
4. Entidade: Município de Aurora do Tocantins/TO.
5. Relator: Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes.
6. Rep. C. Especial Auditores: Conselheiro Substituto Fernando César B. Malafaia.
7. Rep. do Min. Público: Procuradora Raquel Medeiros Sales de Almeida.
8. Procurador Constituído: Arethéia Raquel Oliveira Tavares – OAB/TO n°5.045,
representando Aloilson Tavares Cardoso e Gleysson
Mendes Fonseca
EMENTA: PARECER PRÉVIO. MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS. CONTAS
CONSOLIDADAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. DEFICIT ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO DE POUCA EXPRESSIVIDADE. CUMPRIMENTOS DOS INDICES DE
EDUCAÇÃO, FUNDEB E SAÚDE. DEPESAS DE PESSOAL DO ENTE E DOS PODERES
DENTRO DOS LIMITES DA LRF. RECOMENDAÇÃO PELA APROVAÇÃO. REMESSA À
CÂMARA LEGISLATIVA PARA JULGAMENTO.
9. Decisão:
9.1. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que versa sobre a Prestação de Contas Consolidadas do Município de Aurora do Tocantins/TO, relativa ao exercício financeiro de 2015, sob a gestão do Sr. Aloilson Tavares Cardoso, Prefeito à época, encaminhada a esta Corte de Contas para fins de emissão de parecer prévio, nos termos do artigo 33, I, da Constituição Estadual, artigo 1º, I, da Lei nº 1.284/2001 e artigo 25, do Regimento Interno.
9.2. Considerando que compete ao Tribunal apreciar as contas prestadas anualmente pelos Prefeitos, na conformidade do artigo 31, §1º, da Constituição Federal, artigos 32, §1º e 33, I, da Constituição Estadual, artigo 82, §1º, da Lei 4.320/64, artigo 57, da Lei Complementar nº 101/2000 e artigo 1º, I, e 100, da Lei nº 1.284/2001;
9.3. Considerando que ao emitir Parecer Prévio o Tribunal de Contas formula opinião em relação às citadas contas, de acordo com a análise da gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, ficando o julgamento das mesmas, sujeito às Câmaras Municipais;
9.4. Considerando que foi garantido ao responsável o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, conforme determina o art. 5º, LV, da Constituição Federal;
9.5. Considerando que a aplicação de recursos na saúde, educação e FUNDEB atingiram os índices de 22,74%, 25,71% e 76,22%, respectivamente, atendendo aos índices mínimos estabelecidos na legislação;
9.6. Considerando que o déficit orçamentário atingiu o percentual de 3,04% e o financeiro de 3,52% da receita recebida no exercício, sendo considerado de pouca expressividade, podendo ser ressalvado, conforme precedente deste Tribunal;
9.7. Considerando que a despesa com pessoal correspondeu a 51,84% da receita corrente líquida, sendo 48,20% do Poder Executivo e 3,6% do Poder Legislativo, não ultrapassando os limites definidos nos art.19, III e art.20, III, ‘a’ e ‘b’, todos da LRF;
9.8. Considerando as razões e fundamentos expostos no Voto do Conselheiro Relator, o qual é parte integrante desta decisão
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Ordinária da 2ª Câmara:
I. Emitir Parecer prévio pela APROVAÇÃO das contas anuais consolidadas do Município de Aurora do Tocantins/TO, referentes ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do Sr. Aloilson Tavares Cardoso, nos termos do inciso I, do art. 1.º e inciso III, do Art. 10, ambos da Lei n.º 1.284, de 17 de dezembro de 2001, c/c art. 28, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
II. Recomendar ao gestor atual que adote as providências necessárias à correção das impropriedades para evitar reincidências.
III. Esclarecer à Câmara Municipal que nos termos do art. 107, da Lei Orgânica desta Casa, deverá ser encaminhada cópia do ato de julgamento das referidas contas a este Tribunal de Contas.
IV. Determinar à Segunda Câmara que cientifique o responsável e seu procurador constituído nos autos, do teor da presente Decisão, por meio processual adequado, para efeito de conhecimento.
V. Determinar a publicação desta Decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, para que surta os efeitos legais 

necessários.
VI. Após cumpridas as formalidades legais e regimentais, remetam os autos à Coordenadoria de Protocolo, para encaminhamento à Câmara Municipal de Aurora do Tocantins/TO, para providências quanto ao julgamento das contas, observando os termos da Portaria nº 372, de 08 de abril de 2013.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos ___ dias do mês de___________ de 2017.

3 A(s) asssinatura(s) abaixo garante(m) a autenticidade/validade deste documento.

ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES - PRESIDENTE (A) EM SUBTITUIÇÃO
Cargo: CONSELHEIRO CORREGEDOR - Matricula: 246455
Código de Autenticação: 2fe2076c0feba063591b051c3d7fcba1 - 12/12/2017 17:31:44

LEONDINIZ GOMES - RELATOR (A)
Cargo: CONSELHEIRO SUBSTITUTO - Matricula: 234087
Código de Autenticação: 336ad5acc5fc29313386c7a918eedbd2 - 12/12/2017 16:51:39

OZIEL PEREIRA DOS SANTOS - PROCURADOR (A) DE CONTAS
Cargo: PROCURADOR DE CONTAS - Matricula: 239924
Código de Autenticação: d147c82035885a8e134e71fdd20a5882 - 13/12/2017 13:26:48
ADAUTON LINHARES
============================================ 


TRIBUNAL DE CONTAS  DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS


PARECER PRÉVIO TCE/TO Nº	/2016 – 2ª Câmara

1.	Processo nº:	4240/2015
2.	Classe de Assunto:	04 – Prestação de Contas
2.1.	Assunto:	02 – Prestação de Contas Consolidadas – Exercício de
2014
3.	Responsável:	Aloilson Tavares Cardoso, Prefeito – CPF: 284.876.991-20
4.	Entidade:	Município de Aurora do Tocantins/TO
5.	Relator:	Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes
6.	Corpo Esp. de Auditores: Conselheiro Substituto Fernando César B. Malafaia
7.	Rep. do Min. Público:	Procuradora de Contas Raquel Medeiros S. de Almeida


EMENTA: PARECER PRÉVIO. MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS/TO. CONTAS CONSOLIDADAS. EXERCÍCIO DE 2014. PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO. DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS ELABORADOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE. ATENDIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS QUANTO Á APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. FALHAS DE NATUREZA FORMAL RECOMENDAÇÕES. REMESSA À CÂMARA LEGISLATIVA PARA JULGAMENTO.

8.	DECISÃO:

8.1.	Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que versam sobre a Prestação de Contas Consolidadas do Município de Aurora do Tocantins/TO, relativa ao exercício de 2014, sob a gestão do Sr. Aloilson Tavares Cardoso, Prefeito, encaminhada a esta Corte de Contas para fins de emissão de parecer prévio, nos termos do artigo 33, I, da Constituição Estadual, artigo 1º, I, da Lei nº 1.284/2001, e artigo 25, do Regimento Interno.

8.2.	Considerando que compete ao Tribunal, apreciar as contas prestadas anualmente pelos Prefeitos, na conformidade do artigo 31, §1º, da Constituição Federal; artigos 32, §1º e 33, I, da Constituição Estadual; artigo 82, §1º, da Lei 4.320/64, artigo 57, da Lei Complementar nº 101/2000 e artigo 1º, I, e 100, da Lei nº 1.284/2001.

8.3.	Considerando que ao emitir Parecer Prévio o Tribunal de Contas formula opinião em relação às citadas contas, de acordo com a análise da gestão contábil; financeira; orçamentária, e patrimonial, ficando o julgamento das mesmas, sujeito às Câmaras Municipais.

8.4.	Considerando que esta decisão não elide a competência desta Corte de Contas, quanto ao julgamento individualizado dos atos do gestor, enquanto ordenador de despesas, uma vez que as impropriedades detectadas nas auditorias porventura realizadas no município, serão analisadas nas contas de ordenador, as quais serão julgadas por esta Corte, aplicando-se as sanções cabíveis quando for o caso.

V.	Determinar a publicação desta Decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, para que surta os efeitos legais necessários.

VI.	Determinar à Segunda Câmara que cientifique o responsável, do teor da presente Decisão, por meio processual adequado, para efeito de conhecimento.

VII.	Após, cumpridas as formalidades legais e regimentais, sejam os autos enviados à Coordenadoria de Protocolo Geral, para remessa à Câmara Municipal de Aurora do Tocantins/TO, para providências quanto ao julgamento das contas, observando os termos da Portaria nº 372, de 08 de abril de 2013.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos	dias do mês de	de 2016.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 418a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2263625</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1254</id><numero_edicao>417</numero_edicao><data_edicao>2025-03-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 417</historico_resumido><historico_completo>TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Foi publicado no diário oficial de Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 27 de março de 2025, sob o número 416, a publicação do extrato do contrato 078/2025, onde se lê Luciano Higino da Silva 

leia – Luanna Gonçalves de Farias Tavares.

Aurora do Tocantins – TO 28 de março de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Secretário Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 417a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2331130</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1255</id><numero_edicao>416</numero_edicao><data_edicao>2025-03-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 416</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA/GAB/PREF.015/2025, de 27 de março de 2025.

“Dispõe sobre a concessão de licença maternidade e dá outras providências 

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 842844, em repercussão geral, firmou entendimento que o nomeado em cargo em comissão tem direito “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”;
CONSIDERANDO o atestado médico, informando o afastamento da servidora abaixo mencionada a partir do dia 09 de fevereiro de 2025 para licença maternidade; 
Considerando o que dispõe o art.7°, XVIII da constituição de 1988 e demais leis relacionadas a Licença maternidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a WISLLENY LIMA SOUZA SANTOS CPF N° 041.839.721-08, mat. n° 1171, no cargo de Diretora de compras desta prefeitura, LICENÇA MATERNIDADE por 180 dias, com início em 09 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 09 de fevereiro de 2025.
Art. 3° - Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins – TO, aos 27 dias do mês de março de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


EXTRATO DO CONTRATO 078/2025 – PROCESSO 067/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE LOCAÇÃO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação de Aurora - TO. 
CONTRATADA: Zinco Construtora Ltda. Inscrita no CNPJ:10.310.908/0001-55  
OBJETO: Locação de micro onibus para transporte de universitario. VALOR de 61.500 (sessenta e um mil e quinhentos reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 067/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luciano Higino da Silva e pela contratada: Edson Fernandes da Costa. 
DATA DE ASSINATURA: 10/02/2025. 
VIGÊNCIA: 10/04/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 10 de fevereiro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares
Gestora FME


EXTRATO DO CONTRATO 067/2025  PROCESSO 0049/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET . 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: TEX COMBINADO LTDA INSCRITA NO CNPJ: 40.184.811. /00011-04. 
OBJETO: Contratação de serviço de internet em fibra óptica com uso ilimitados e velocidade de 200 Mbps (Link Dedicado) em atendimento as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 10.780,00 (dez mil setecentos e oitenta reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 049/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luciano Higino da Silva, brasileiro, e pelo contratado: TEX COMBINADO LTDA. 
DATA DE ASSINATURA: 04/02/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 04 de fevereiro de 2025.


Luciano Higino da Silva
Coodernador do FME


EXTRATO DO CONTRATO 066/2025  PROCESSO 146/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET . 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 
CONTRATADA: TEX COMBINADO LTDA INSCRITA NO CNPJ: 40.184.811/00011-04. 


OBJETO: Contratação de serviço de internet em fibra óptica com uso ilimitados e velocidade de 200 Mbps (Link Dedicado) em atendimento as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 146/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Helder Santana Ferreira, brasileiro, e pelo contratado: TEX COMBINADO LTDA. 
DATA DE ASSINATURA: 04/02/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 04 de fevereiro de 2025.

Helder Santana Ferreira
Secretário Municipal de administração 


EXTRATO DO CONTRATO 065/2025  PROCESSO 035/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET . 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: TEX  COMBINADO LTDA ESCRITA NO CNPJ: 40.184.811/00011-04. 
OBJETO: Contratação de serviço de internet em fibra óptica com uso ilimitados e velocidade de 200 Mbps (Link Dedicado) em atendimento as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 035/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos, brasileira, e pelo contratado: TEX COMBINADO LTDA. 
DATA DE ASSINATURA: 04/02/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 04 de fevereiro de 2025.


Maria Aparecida dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social



EXTRATO DO CONTRATO 068/2025  PROCESSO 061/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET . 


CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO.
CONTRATADA: TEX  COMBINADO LTDA INSCRITA  NO CNPJ: 40.184.811/00011-04. 
OBJETO: Contratação de serviço de internet em fibra óptica com uso ilimitados e velocidade de 200 Mbps (Link Dedicado) em atendimento as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins – TO.
VALOR: R$ 10.780,00 (dez mil setecentos e oitenta reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 061/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosimeire Pereira de Souza Almeida , brasileira, e pelo contratado: TEX COMBINADO LTDA. 
DATA DE ASSINATURA: 04/02/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 04 de fevereiro de 2025.


Rosimeire Pereira de Souza Almeida 
Secretária Executiva do FMS


EXTRATO DO CONTRATO 080/2025
PROCESSO 090/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 090/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE MÉDICO PLANTONISTA. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: LEMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. 
OBJETO: Contratação de profissional de Saúde medico para realizações e prestação de serviço especializado em medicina para atendimento na unidade de saúde da família Dona Enite, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). 
 BASE LEGAL: Processo nº 090/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele bastos de Souza, pela contratada: João Campos de Brito. 
DATA DE ASSINATURA: 24/03/2024. 
VIGÊNCIA: até 24/06/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 24 de março de 2025.


Rosiele Bastos de Souza 
Secretária Municipal de Saúde</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 416a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2259308</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1256</id><numero_edicao>415</numero_edicao><data_edicao>2025-03-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 415</historico_resumido><historico_completo>TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
              GABINETE DA 5ª RELATORIA


PARECER PRÉVIO TCE/TO Nº 94/2024-PRIMEIRA CÂMARA

1. Processo nº:	5806/2022
1.1. Apenso(s)	972/2021
2. Classe/Assunto:	4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2021
3. Responsável(eis):	LUZINEI DE JESUS SILVA - CPF: 63426714191
4. Origem:	PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS
5. Relator:	Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
6. Distribuição:	5ª RELATORIA
7. Proc.Const.Autos:	WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA (CRC/PI Nº 4338)
8. Representante do MPC:	Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

EMENTA:  ADMINISTRATIVO.  CONSTITUCIONAL.  LEI  DE  RESPONSABILIDADE FISCAL.  PREVIDENCIÁRIO.  PRESTAÇÃO  DE  CONTAS  DO  PREFEITO  - CONSOLIDADAS. APLICAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO DE 15% DA RECEITA DE IMPOSTOS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO DE 25% DA RECEITA DE IMPOSTOS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO. CUMPRIMENTO DO LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL (LRF). CUMPRIMENTO DO LIMITE DE 70% DOS RECURSOS DO FUNDEB. ABERTURAS DE CRÉDITOS ADICIONAIS DENTRO DO LIMITE ESTABELECIDO. EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. RECOMENDAÇÃO(ÕES). SUPERÁVIT PATRIMONIAL. SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO. PARECER PRÉVIO PELA REJEIÇÃO.
9.	Decisão:
VISTOS, discutidos e relatados os presentes autos de nº 5806/2022, que tratam das Contas Anuais Consolidadas, de responsabilidade do senhor Luzienei de Jesus Silva, chefe do Poder Executivo do Município de Aurora do Tocantins, no exercício de 2021, apresentadas a esta Corte para fins de emissão de parecer prévio, nos termos do artigo 33, I da Constituição Estadual, artigo 1º, I da Lei Estadual nº 1.284/2001, artigo 28 do Regimento Interno.
Considerando as disposições legais contidas do art. 31, §1º da Constituição Federal; nos artigos 32,
§§1º e 33, I da Constituição Estadual; no artigo 82, §1º da Lei nº 4.320/64; no artigo 57 da Lei Complementar nº 101/00 e nos artigos 1º, I e 100 da Lei nº 1284/2001;
Considerando que, ao emitir um Parecer Prévio, o Tribunal de Contas faz uma análise das contas em questão, a fim de avaliar a gestão contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e o cumprimento dos índices Constitucionais, ficando o julgamento destas sob a responsabilidade das Câmaras Municipais;
Considerando que a manifestação é baseada no exame de documentos de veracidade ideológica
presumida;
Considerando que ficam pendentes de quitação as responsabilidades de administradores e demais responsáveis pela ordenação de despesas cujas contas dependem de julgamento por este Tribunal;
 
Considerando a análise realizada nos autos e no Voto da Conselheira Relatora; Considerando tudo que há nos autos.

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pela Relatora, em:

9.1.	Emitir Parecer Prévio pela REJEIÇÃO das Contas Anuais Consolidadas do Município de Aurora do Tocantins, referentes ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do senhor Luzinei de Jesus Silva, abrangendo os demonstrativos contábeis que integram a 7ª remessa do SICAP/Contábil, uma vez que permanecem a seguinte irregularidade:

1. O Município de Aurora do Tocantins não registrou adequadamente as obrigações com Precatórios na sua contabilidade, omitindo um saldo de R$ 2.369.572,26, conforme dados do Tribunal de Justiça. Tal divergência, subavaliou o passivo em igual valor, resultando em uma situação líquida correta de R$ 5.356.436,18, constituindo em uma grave infração às normativas contábeis estabelecidas pelas Leis nº 4.320/1964 e nº 6.404/1976, além da Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, configurando uma restrição de ordem legal gravíssima, conforme apontado nos itens 7.2.3.2 e 7.2.4 do relatório e itens "6" e "7" do despacho, e analisado no item 9.19 deste voto.

9.2.	Ressalvar as seguintes impropriedades e irregularidades, quais sejam:

1.	Não houve consonância entre o saldo financeiro para o período seguinte (Balanço Financeiro de 2020) e o saldo financeiro do período anterior (Balanço Financeiro atual), sendo encontrada uma divergência de R$ 248,01 (Item 6. do Relatório). Analisado no item
9.8.1. do voto;




2.	Ocorrência de déficit financeiro na Fonte de Recurso: 0010 e 5010 - Recursos Próprios de R$ 3.377,03, (Item 7. 2.7 do Relatório). Analisado no item 9.9.2. deste voto, que representou 0,06%, da receita vinculada á fonte, com pouca materialidade;

3.	Divergência de 2,12% entre o índice de saúde informado ao SICAP Contábil no percentual de 15,71% e SIOPS no percentual de 13,59% (valor liquidado), em desconformidade ao que determina o art. 4º, incisos VIII e IX da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011. (Item 10.4 do Relatório), analisado no item 9.15.1 deste voto;

4.	Com relação ao Orçamento Inicial do município, constata-se divergência no valor de R$ 108.250,00 entre o constante no Balancete da Despesa (7ª Remessa) e o informado na LOA Despesa (Remessa Orçamento). (Item 3.1 do Relatório). Analisado no item 9.17 deste voto;

5.	Divergência de 180.752,44, entre o demonstrativo do ativo imobilizado com as aquisições do exercício (liquidações) e uma diferença de R$ 3.420.618,71 Balanço Patrimonial (Item 7.1.2.1 do Relatório). Avaliado no item 9.18 do voto;

6.	As disponibilidades (valores numerários - arquivo conta disponibilidade), registrou saldo maior que o ativo financeiro (saldo das contas "7211 - Controle da Disponibilidade de Recursos, Balancete Encerramento") em diversas fontes de recursos, (Item 7.2.7.1 do Relatório). Analisado no item 9.20 do voto;
7.	O Município de Aurora do Tocantins não informou ao INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira os dados referentes as metas projetadas e alcançadas de 2015 a 2021 da rede municipal de ensino, como demonstra os quadros:
Quadro 40 - Tabela de Evolução do IDEB - Anos Inicias e Quadro 41 - Tabela de Evolução do IDEB - Anos Finais. Item 10.1 do relatório, analisado no item 9.21 deste voto.
9.3.	Afastar as impropriedades/irregularidades referentes ao não envio dos documentos exigidos pela IN 02/2019, bem como das divergências do Demonstrativo da Contribuição Previdenciária ao RGPS conforme Portaria 246/2020, e dos relatórios de acompanhamento da gestão analisadas respectivamente nos itens 9.16 e 9.22 deste voto;
9.4.	Determinar ao Gestor que:
1.	Estabeleça um limite razoável ao fixar, na lei orçamentária, a autorização para a abertura de créditos adicionais, estabeleçam um limite razoável;
2.	Realize audiências públicas durante o processo de elaboração do Plano Plurianual (PPA), conforme o disposto no artigo 48, §1º, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);


3.	Promova a divulgação das peças de planejamento e seus anexos (PPA, LDO e LOA) nos meios oficiais e no Portal de Transparência do Município;
4.	Cumpra o disposto no artigo 10 da Lei Federal nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, garantindo que a formulação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual do Município assegure a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as prioridades, diretrizes, metas e estratégias estabelecidas na referida lei. Além disso, deve-se observar tal alinhamento também na Lei Municipal que aprovou o Plano Municipal de Educação, visando viabilizar a plena execução do plano;
5.	Seja conferida absoluta prioridade na realização de ações necessárias para atender às Metas do Plano Nacional de Educação, cujos prazos já se exauriram. Especial atenção deve ser dada às Metas 1-A, 7 e 18 do PNE, que abordam o acesso à educação infantil (com a meta de 100% das crianças de 4 e 5 anos matriculadas), melhoria da qualidade do ensino (IDEB) e valorização dos profissionais do magistério, incluindo as respectivas estratégias do Plano Nacional de Educação;
6.	Envie os documentos exigidos pela Instrução Normativa 02/2019;
7.	Faça a correção dos dados junto ao SIOPS conforme o índice apurado pelo SICAP/contábil;
8.	Faça os lançamentos contábeis referentes aos precatórios conforme as informações expedidas pelo Tribunal de Justiça, faça o reconhecimento de tais obrigações na contabilidade do ente pelo regime da competência;
9.	Faça a conferência das informações entre os valores apurados na Lei Orçamentária e o informado no Balancete da Despesa antes do envio das remessas contábeis;
10.	Faça a correção do demonstrativo Ativo imobilizado, e que se adeque o novo sistema de controle patrimonial do município ao sistema SICAP/Contábil, conforme detalhado no item 9.18 deste voto;
11.	Faça o controle por fonte de recursos desde o ingresso da receita ao pagamento das despesas, de forma que o saldo da conta devedora 7.2.1.1.-controle por disponibilidade de recursos seja igual ao saldo da conta credora 8.2.1.1- execução da disponibilidade de recursos;
12.	Faça a abertura de crédito adicional proveniente de superávit financeiro apurado no exercício anterior para cobertura de eventuais déficits financeiros por fontes de recursos;
13.	Realize inventário dos bens móveis e imóveis dos exercícios de 2021, 2022 e 2023 e 2024, cujo documento deve ser encaminhado a esta Corte de Contas, no prazo de 30 dias a partir da publicação desta decisão. O acompanhamento do cumprimento desta decisão deverá ser realizado pela Coordenadoria de 
Análise de Prestação de Contas e Acompanhamento da 
Gestão Fiscal.


9.5.	Determinar à Secretaria da Primeira Câmara que dê ciência deste Parecer Prévio ao atual gestor para conhecimento e providências sobre as determinações contidas neste voto.

9.6.	Determinar a publicação deste Parecer Prévio no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 341, §3º do Regimento Interno, para que surta os efeitos legais necessários.

9.7.	Esclarecer à Câmara Municipal que, nos termos do art. 107 da Lei Orgânica desta Casa, deverá ser encaminhada cópia do ato de julgamento das contas a esta Corte.

9.8 Esclarecer que esta decisão não elide a competência desta Corte de Contas ao julgamento individualizado, quando do exame dos atos dos (as) senhores (as) Prefeitos (as), enquanto ordenadores de despesas.

9.9.	Cientificar os responsáveis por meio adequado, quanto ao teor do Relatório, Voto e Parecer Prévio, que fundamentam a deliberação, nos termos do art. 341, §5º, IV do RITCE/TO, alertando que, para efeito de interposição de recurso, deverá ser observado o prazo e a forma descrita na Lei Estadual nº 1.284/2001 e no Regimento Interno deste Tribunal.

9.10.	Determinar à Secretaria da Primeira Câmara deste Tribunal de Contas que, após o trânsito em julgado, expeça ofício à Câmara Municipal de Aurora do Tocantins, conforme disposto no art. 35 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, após as providências administrativas, sejam os autos encaminhados à Coordenadoria de Protocolo Geral objetivando o seu arquivamento.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 13 do mês de maio de 2024
Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, PRESIDENTE (A) / RELATOR (A), em 17/05/2024 às 17:33:52,
conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.

MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES, PROCURADOR (A) DECONTAS, em 17/05/2024 às 16:12:56,
conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.

ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 17/05/2024 às 16:28:06, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
 
LEONDINIZ GOMES, CONSELHEIRO-SUBSTITUTO, em 17/05/2024 às 17:01:04, conforme art. 18, da
Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 384497 e o código CRC 6BE788B
 
Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal



Sharlys Divino de Souza Tavares
Presidente da Câmara de vereadores</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 415a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2232051</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1257</id><numero_edicao>414</numero_edicao><data_edicao>2025-03-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 414</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 064, de 24 de janeiro de 2025.
 “EXONERA Servidor de ocupação de cargo interino de secretário Municipal de Administração e dá outras providências”.  
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR a partir desta data, Luiz Felipe de Oliveira Lima, do cargo Interino de Secretário Municipal de Administração.  
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o Decreto 062 de 19 de março de 2025.
    PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos vinte quantro dias mês de março de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

Decreto Municipal nº 065, de 24 de março de 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de Secretário de Administração para responder pelos atos da secretaria de Administração e dá outras providências.”
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Wenderson Felix Rodrigues, CPF n° 862.269.081-49 para responder pelos atos da Secretaria de Administração do Município de Aurora do Tocantins a partir da data deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
        PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro dias do mês de março de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal


PORTARIA/GAB/PREF.014/2025, de 24 de março de 2025.

“Dispõe sobre a concessão de licença Prêmio a servidora e dá outras providências 

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO requerimento da servidora, requerendo o direito de gozar licença prêmio por assiduidade;
 
CONSIDERANDO que a Licença em questão é direito adquirido, nos moldes do artigo 135 do Estatuto dos servidores deste município 

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder “Licença prêmio” a servidora efetiva Diocleciana de Abreu Neta Rodrigues, merendeira, lotada na Creche municipal João Lázaro, portadora do RG. 1061784 SSP-TO, CPF n° 607.315.831-91 mat. 039.

Art.2° - A licença referida no caput acima, será de 03 meses, (90) dias, contados a partir de 24 de março de 2025, tendo término em 22 de junho de 2025. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.





Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins – TO, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal


AVISO DE LICITAÇÃO

O município de Aurora do Tocantins – TO, por meio de sua Comissão de Contratação, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico 002/2025, Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para oferta de merenda escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino de Aurora do Tocantins, do tipo menor preço por item, conforme especificações constantes no edital e anexos; Início da disputa: dia 03/04/2025 às 08hs30min (oito horas e trinta minutos), horário de Brasília-DF. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site https://auroradotocantins.to.gov.br/, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: licitacao@auroradotocantins.to.gov.br. 
Aurora do Tocantins – TO; 20 de março de 2025.


Jhenife Souza dos Santos Vaz
Pregoeira</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 414a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2194484</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1258</id><numero_edicao>413</numero_edicao><data_edicao>2025-03-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 413</historico_resumido><historico_completo>TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Foi publicado no diário oficial do Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 06 de março de 2025, sob o número 406, a publicação do extrato do contrato 059/2025, onde se lê processo n° 027 e contratada Sandra Brito Ferreira de Souza leia – processo n° 026 e contratado Kennedy Tavares Nogueira.

Aurora do Tocantins – TO 20 de março de 2025.

Maria Aparecida dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social


TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Foi publicado no diário oficial do Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 18 de março de 2025, sob o número 411, a publicação do extrato de contrato 073/2025, onde se lê contratada: Maurilio Martins de Araújo,  leia – Multimarca Veículos Ltda.

Aurora do Tocantins – TO 20 de março de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO 075/2025
PROCESSO 091/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 091/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE ASSISTENTE SOCIAL. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: VIVIANE VALERRI DA SILVA GAIA. 
OBJETO: Contratação de profissional de saúde assistente Social, garantindo direitos e apoio a pacientes e familiares da unidade de saúde Dona Enite com carga horaria de 40 horas semanais, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins
VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 091/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele bastos de Souza e pela contratada: Viviane Valerri da Silva
Gaia.
DATA DE ASSINATURA: 20/03/2025. 
VIGÊNCIA: até 20/05/2025.
Aurora do Tocantins – TO, 20 de março de 2025.

Rosiele Bastos de Souza 
Secretária Municipal de Saúde</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 413a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2178624</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1259</id><numero_edicao>412</numero_edicao><data_edicao>2025-03-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 412</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 061, de 19 de março de 2025.
“Dispõe sobre exoneração de secretário de Administração que especifica”.
               Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de reformulação do quadro de servidores;
DECRETA:
Art. 1º – Fica exonerado do cargo em comissão de Secretário Municipal de Administração a contar desta data, HELDER SANTANA FERREIRA, CPF N° 030.678.211-14
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Em especial o Decreto 002/2025. 
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 (dezenove) dias do mês de março de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

Decreto Municipal nº 062, de 19 de março de 2025.

“Nomeia Servidor para ocupar interinamente a Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências”
             Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de reformulação no quadro de servidores desta prefeitura;

RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a contar desta data, o Servidor Público Municipal Luiz Felipe de Oliveira Lima, CPF n° 046.799.451-09, Secretário Municipal de Finanças, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Administração, exercendo cumulativamente as atribuições de ambas as Secretarias.

Art. 2º – Pela acumulação dos cargos descritos no artigo anterior, não decorrerá ao nomeado direito de acréscimo aos seus subsídios. 
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
           PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de março de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

Decreto Municipal nº 063, de 19 de março de 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de Secretário de Esportes desta Prefeitura municipal e dá outras providências.”
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Helder Santana Ferreira, CPF n° 030.678.211-14 para responder pelos atos da Secretaria de Esportes do Município de Aurora do Tocantins a partir da data deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos dezenove dias do mês de março de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal


PORTARIA/SEMED. 001/2025, de 19 de Março de 2025.

 “Designa servidor para Fiscal de Contratos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.

A Gestora do Fundo Municipal de Educação, da Prefeitura municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO os princípios consubstanciado no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil; 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 07 e 117 da Lei Federal 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

 R E S O L V E:
 
Art. 1º. Designar Ellen Gândara Torres, CPF n° 929.937.531-34, coordenadora da pedagógica, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Assistência Social CNPJ. 31.402.262/0001-06

 Art. 2º. A Fiscal de Contratos, terá garantia pela administração às condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I	- Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II	– Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III	– Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; 
IV	– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, 



V	cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; 
VI	– Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, 

VII	as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; 
VIII	– Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; 
IX	– Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; 
VIII– Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
XIII – Exercer outras atividades correlatas à sua função.

Art. 3º. O Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, disponibilizará ao Fiscal designado (nomeado), em cumprimento ao disposto nesta portaria, cópia de todos os processos administrativos que eventualmente estiverem sob seu exame fiscalizatório, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
 
Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados em pasta compartilhada na rede do Servidor ou em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização

Art. 5º. Fica garantido a Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização. 

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Secretaria municipal de Educação/FME de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 19 dias do mês de março de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Mul. de Educação/FME
058/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Aurora - TO. 
CONTRATADA: BIOTEC TRATAMENTO E DISPOSICAO DE RESIDUOS PERIGOSOS LTDA.
OBJETO: Prestação de serviços de armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduo contaminado.
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
BASE LEGAL: Processo nº 058/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza e pela contratada: PLYNIO HENRIQUE DANTAS BARROS. 
DATA DE ASSINATURA: 11/02/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 11 de fevereiro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza
Gestora FMS


EXTRATO DO CONTRATO 069/2025 – PROCESSO 029/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora - TO. 
CONTRATADA: Caroliny dos Santos Taveira 
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de geração de mídia e divulgação em carro de acordo a necessidades do Fundo Municipal de Assistencia Social de Aurora do Tocantins – TO. 
VALOR: R$ 22.000,00 (três mil reais).
BASE LEGAL: Processo nº 029/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos e pela contratada: Caroliny dos Santos Tavaeira 
DATA DE ASSINATURA: 10/03/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 10 de março de 2025.

Maria Aparecida dos Santos
Secretária FMAS



EXTRATO DO CONTRATO 070/2025 – PROCESSO 133/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Prefeitura  Municipal de Aurora - TO. 
CONTRATADA: Caroliny dos Santos Taveira 


OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de geração de mídia e divulgação em carro de acordo a necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – TO. 
VALOR: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
BASE LEGAL: Processo nº 133/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
 SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: Caroliny dos Santos Tavaeira. 
DATA DE ASSINATURA: 10/03/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 10 de março de 2025.

Edson Neiva da Silva 
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 412a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2291708</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1260</id><numero_edicao>411</numero_edicao><data_edicao>2025-03-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 411</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 061/2025
PROCESSO 057/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 057/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO NUTRICIONISTA. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: MYLENA PEREIRA DE SOUZA MACCARI. 
OBJETO: Contratação de nutricionista para Escola Municipal Marcolina Almeida Tavares e Creche Joao Lazaro, para promover a saúde e o bem-estar dos alunos, com carga horaria de 20 horas semanais para atender às necessidades Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 6.546,00 (seis mil quinhentos e quarenta e seis reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 057/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares, brasileira, portadora do CPF 018.809.921-24 e pela contratada: MYLENA PEREIRA DE SOUZA MACCARI, portador do CPF:063.596.181-41. 
DATA DE ASSINATURA: 21/02/2025. 
VIGÊNCIA: até 21/05/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 21 de fevereiro de 2025.

Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação


EXTRATO DO CONTRATO 0732025 – PROCESSO 111/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE LOCAÇÃO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. 
CONTRATADA: MULTIMARCAS VEICULOS LTDA 
OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos de passeio para atender as demandas de viagem da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins. 
VALOR: R$ 61.600,00 (sessenta e um mil e seiscentos reais).
 BASE LEGAL: Processo nº 111/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: Maurilio Martins de Araujo.
DATA DE ASSINATURA: 10/02/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 10 de fevereiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito

EXTRATO DO CONTRATO 063/2025 – PROCESSO 046/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE LOCAÇÃO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO. 
CONTRATADA: MULTIMARCAS VEICULOS LTDA 
OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos de passeio para atender as demandas de viagem da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins. 
VALOR: R$ 60.500,00 (sessenta mil, e quinhentos reais).
 BASE LEGAL: Processo nº 046/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Bastos de Souza e pela contratada: Multimarcas Veiculos LTDA.
DATA DE ASSINATURA: 10/02/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 10 de fevereiro de 2025.


Rosiele Bastos de Souza 
Secretaria do FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 411a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2168727</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1261</id><numero_edicao>410</numero_edicao><data_edicao>2025-03-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 410</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 0053/2025
PROCESSO 008/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE ENFERMEIRO PLANTONISTA. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: Justina Pereira de Souza. 
OBJETO: Contratação de profissional de Saúde Enfermeira para realizações e prestação de serviço especializado em enfermagem para atendimento na unidade de saúde da família Dona Enite, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 7.800,00 (sete mil e oito centos reais).  BASE LEGAL: Processo nº 008/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele bastos de Souza, brasileira, portadora do CPF 013.188.061-60 e pela contratada: Justina Pereira de Souza, portador do CPF:935.223.981-49. 
DATA DE ASSINATURA: 07/01/2025. 
VIGÊNCIA: até 10/04/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 07 de janeiro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza 
Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO 0054/2025
PROCESSO 009/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE ENFERMEIRO PLANTONISTA. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: Lillian Mayanne Ribeiro de Oliveira. OBJETO: Contratação de profissional de Saúde Enfermeira para realizações e prestação de serviço especializado em enfermagem para atendimento na unidade de saúde da família Dona Enite, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 7.800,00 (sete mil e oito centos reais).  BASE LEGAL: Processo nº 008/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele bastos de Souza, brasileira, portadora do CPF 013.188.061-60 e pela contratada: Lillian Mayanne Ribeiro de Oliveira, portador do CPF:043.838601-92. 
DATA DE ASSINATURA: 07/01/2025. 
VIGÊNCIA: até 10/04/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 07 de janeiro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza 
Secretária Municipal de Saúde


EXTRATO DO CONTRATO 0055/2025
PROCESSO 010/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE ENFERMEIRO PLANTONISTA. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: Rayanne Jeronimo Ferreira. 
OBJETO: Contratação de profissional de Saúde Enfermeira para realizações e prestação de serviço especializado em enfermagem para atendimento na unidade de saúde da família Dona Enite, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 7.800,00 (sete mil e oito centos reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 008/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele bastos de Souza, brasileira, portadora do CPF 013.188.061-60 e pela contratada: Rayanne Jeronimo Ferreira, portador do CPF:063.688.541-03. 
DATA DE ASSINATURA: 07/01/2025. 
VIGÊNCIA: até 10/04/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 07 de janeiro de 2025.


Rosiele Bastos de Souza 
Secretária Municipal de Saúde</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 410a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2151563</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1262</id><numero_edicao>409</numero_edicao><data_edicao>2025-03-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 409</historico_resumido><historico_completo>ERRATA

Na Portaria 011/2025 publicado dia 28/02/2025, na Edição 405 do diário oficial deste Município,  na ementa ondese lê “Dispõe sobre a concessao de  Licença maternidade e dá outras providências
 Lê-se; “Dispõe sobre a concessão deLicença prêmio e dá outras providências”

A quem interessar.

Aurora do Tocantins – TO 10 de março de 2025.


Decreto Municipal nº 060, de 11 de março de 2025.

                                           
“Exonerar por motivo de aposentadoria a servidora Sidercy Gomes de Souza


Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
     
CONSIDERANDO o artigo 32, Inciso IV, da Lei n° 062/2011 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aurora do Tocantins, que fixa a aposentadoria como causa de vacância do cargo público;

CONSIDERANDO comunicado por parte da servidora, através de Carta de Concessão de aposentadoria, emitida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, em 26/02/2025;

RESOLVE: 

Art. 1º. EXONERAR, do cargo efetivo de Auxiliar de serviços gerais a partir de 1° de março de 2025, a servidora pública municipal Sidercy Gomes de Souza, CPF N° 867.181.851-91, por motivo de aposentadoria por tempo de Contribuição, conforme Beneficio n° 208.742.755-5 do Instituto de Previdência Social - INSS. 

Art. 2° - 0 pagamento resultante deste ato ficará a cargo do INSS — Instituto Nacional de Seguridade Social.

Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2025.

Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de março de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 409a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2152397</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1263</id><numero_edicao>408</numero_edicao><data_edicao>2025-03-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 408</historico_resumido><historico_completo>TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Foi publicado no diário oficial do Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 06 de março de 2025, sob o número 406, a publicação do extrato do contrato 027/2025, onde se lê contrato de farmacêutico leia – contrato de enfermeiro.

Aurora do Tocantins – TO 10 de março de 2025.


Rosiele Bastos de Souza
Secretário Municipal de Saúde


TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Foi publicado no diário oficial do Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 06 de março de 2025, sob o número 406, a publicação do extrato do contrato 025/2025, onde se lê contrato de farmacêutico leia – contrato de enfermeiro.

Aurora do Tocantins – TO 10 de março de 2025.


Rosiele Bastos de Souza
Secretária Municipal de Saúde



EXTRATO DO CONTRATO 022/2025
PROCESSO 034/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 034/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FARMACÊUTICO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: MARIA LUIZA FERREIRA DE SOUZA. OBJETO: Contratação de profissional de Saúde Farmacêutico para realizações controle de medicamento e rotina nas demandas da farmácia na unidade de saúde da família Dona Enite, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).  BASE LEGAL: Processo nº 034/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele bastos de Souza, brasileira, portadora do CPF 013.188.061-60 e pela contratada: Maria Luiza Ferreira de Souza, portador do CPF 068.195.451-50. 


DATA DE ASSINATURA: 29/01/2025. 
VIGÊNCIA: até 30/04/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 29 de janeiro de 2025.



Rosiele Bastos de Souza 
Secretária Municipal de Saúde</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 408a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2157969</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1264</id><numero_edicao>407</numero_edicao><data_edicao>2025-03-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 407</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 064/2025 – PROCESSO 058/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Aurora - TO. 
CONTRATADA: BIOTEC TRATAMENTO E DISPOSICAO DE RESIDUOS PERIGOSOS LTDA.
OBJETO: Prestação de serviços de armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduo contaminado.
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
BASE LEGAL: Processo nº xxx/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza e pela contratada: PLYNIO HENRIQUE DANTAS BARROS. DATA DE ASSINATURA: 11/02/2025. VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 11 de fevereiro de 2025.

Rosiele Basto de Souza
Gestora FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 407a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2154314</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1265</id><numero_edicao>406</numero_edicao><data_edicao>2025-03-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 406</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 035/2025 – PROCESSO 067/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE prestação de serviço. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora - TO. CONTRATADA: Gilmar Luiz Drebes OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço na elaboração de propostas, projetos básicos, termos de referência referente a alimentação da plataforma transfere GOV, Trasfere TO, Cadastro de propostas, complementação e prestação de contas. 
VALOR de 30.000,00                      (Trinta mil reais) BASE LEGAL: Processo nº 067/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: Gilmar Luiz Drebes. 
DATA DE ASSINATURA: 17/01/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 17 de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito

EXTRATO DO CONTRATO 049/2025
PROCESSO 042/2025 – DISPENSA

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS – TO. 


CONTRATADA: BORGES &amp; CRUZ ARQUITETURA E SERVIÇOS LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia, na fiscalização de obras, elaboração de medições, e acompanhamento de obras públicas para o Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 042/2025, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luciano Higino da Silva, portador do CPF 954.056.231-72 e pela contratada: Vinicius Fernandes Sousa Borges, portador do CPF: 010.925.071-08. 
DATA DE ASSINATURA: 09/01/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins - TO, 13 de janeiro de 2025.


Luciano Higino da Silva
Secretário Municipal de Educação   


EXTRATO DO CONTRATO 048/2025
PROCESSO 048/2025 – DISPENSA

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS – TO. 
CONTRATADA: BORGES &amp; CRUZ ARQUITETURA E SERVIÇOS LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia, na fiscalização de obras, elaboração de medições, e acompanhamento de obras públicas para o Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 048/2025, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza, portador do CPF 013.188.061-60 e pela contratada: Vinicius Fernandes Sousa Borges, portador do CPF: 010.925.071-08. 
DATA DE ASSINATURA: 09/01/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins - TO, 13 de janeiro de 2025.


Rosiele Basto de Souza
Secretária Municipal de Saúde 

EXTRATO DO CONTRATO 050/2025
PROCESSO 082/2025 – DISPENSA

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO. 
CONTRATADA: BORGES &amp; CRUZ ARQUITETURA E 


SERVIÇOS LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia, na fiscalização de obras, elaboração de medições, e acompanhamento de obras públicas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 082/2025, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva, portador do CPF 533.212.271-34 e pela contratada: Vinicius Fernandes Sousa Borges, portador do CPF: 010.925.071-08. 
DATA DE ASSINATURA: 09/01/2025. 
VIGÊNCIA: 31/12/2025.
Aurora do Tocantins - TO, 13 de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva 
Prefeito Municipal                                                                                   

EXTRATO DO CONTRATO 057/2025
PROCESSO 045/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 045/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE DENTISTA. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: RAFAELA LOPES ARAÚJO. 
OBJETO: Contratação de profissional de Saúde Dentista previne e trata problemas bucais na unidade de saúde da família Dona Enite, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais).  BASE LEGAL: Processo nº 045/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele bastos de Souza, brasileira, portadora do CPF 013.188.061-60 e pela contratada: Rafaela Lopes Araújo, portador do CPF 072.957.801-14. 
DATA DE ASSINATURA: 17/02/2025. 
VIGÊNCIA: até 17/05/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 17 de fevereiro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza 
Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO 056/2025
PROCESSO 044/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 044/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE Fisioterapeuta. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: SAMILLY SOUZA RODRIGUES. OBJETO: Contratação de profissional de Saúde Fisioterapeuta para habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de 


fisioterapia na unidade de saúde da família Dona Enite, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).  BASE LEGAL: Processo nº 044/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele bastos de Souza, brasileira, portadora do CPF 013.188.061-60 e pela contratada: Samilly Souza Rodrigues, portador do CPF 066.222.851-01. 
DATA DE ASSINATURA: 17/02/2025. 
VIGÊNCIA: até 17/05/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 17 de fevereiro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza 
Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO 059/2025
PROCESSO 026/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 026/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE ASSISTÊNTE SOCIAL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: KENNEDY TAVARES NOGUEIRA. OBJETO: Contratação de profissional de Serviço Social, para atender as demandas do Centro de Referência de Assistência Social –cras com carga horaria de 30 hs por semana do Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins - TO. VALOR: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).  BASE LEGAL: Processo nº 027/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos, brasileira, portadora do CPF 515.843.601-00 e pela contratada: Sandra Brito Ferreira de Souza, portador do CPF 890.183.621-15. DATA DE ASSINATURA: 28/02/2025. VIGÊNCIA: até 28/05/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 28 de fevereiro de 2025.



Maria Aparecida dos Santos 
Secretária Municipal de Assistência Social

EXTRATO DO CONTRATO 058/2025
PROCESSO 027/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 027/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PSICOLOGA. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: SANDRA BRITO FERREIRA DE SOUZA. OBJETO: Contratação de profissional de Psicologia para atender as demandas do centro de referência   e 


Assistência Social- cras na unidade de Assistência Social, para atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins - TO. VALOR: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).  BASE LEGAL: Processo nº 027/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos, brasileira, portadora do CPF 515.843.601-00 e pela contratada: Sandra Brito Ferreira de Souza, portador do CPF 890.183.621-15. DATA DE ASSINATURA: 17/02/2025. 
VIGÊNCIA: até 17/05/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 17 de fevereiro de 2025.

Maria Aparecida dos Santos 
Secretária Municipal de Assistência Social


EXTRATO DO CONTRATO 060/2025
PROCESSO 028/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE ASSISTÊNTE SOCIAL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: LETICIA NASCIMENTO PINHEIRO. OBJETO: Contratação de profissional de Serviço Social, para atender as demandas do Centro de Referência de Assistência Social –cras com carga horaria de 30 hs por semana do Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins - TO. VALOR: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).  BASE LEGAL: Processo nº 027/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos, brasileira, portadora do CPF 515.843.601-00 e pela contratada: Leticia Nascimento Pinheiro, portador do CPF 068.481.911-24. 
DATA DE ASSINATURA: 06/03/2025. 
VIGÊNCIA: até 06/06/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 06 de março de 2025.

Maria Aparecida dos Santos 
Secretária Municipal de Assistência Social

EXTRATO DO CONTRATO 062/2025
PROCESSO 056/2025 – DISPENSA

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS – TO. 
CONTRATADA: SERGIO ANTONIO AGUIAR.
 OBJETO: Contratação de empresa para realização de serviços de análises clínicas, para atender às


 demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – TO. 
VALOR: R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 082/2025, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza, portador do CPF 013.188.061-60 e pela contratada: Sergio Antônio Aguiar, portador do CPF: 383.550.001-53. 
DATA DE ASSINATURA: 13/01/2025. 
VIGÊNCIA: 03 (três) meses.

Aurora do Tocantins - TO, 13 de janeiro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 406a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2267515</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1266</id><numero_edicao>405</numero_edicao><data_edicao>2025-02-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 405</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA/GAB/PREF.011/2025, de 28 de fevereiro de 2025.

“Dispõe sobre a concessão de licença maternidade e dá outras providências 

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO requerimento da servidora, requerendo o direito de gozar licença prêmio por assiduidade; 
CONSIDERANDO que a Licença em questão é direito adquirido, nos moldes do artigo 135 do Estatuto dos servidores deste município.
 
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder “Licença prêmio” pelo período de 03 meses a partir de 27 de fevereiro de 2025, tendo término em 27 de maio de 2025, à servidora MARILENE MARTINS RAMOS, portadora do RG. 1471420 SSP-DF, CPF n° 773.622.171-53, mat. 095, lotada na secretaria municipal de saúde, no cargo de Assistente Administrativo, pertencente ao quadro de servidores efetivos da prefeitura municipal de Aurora do Tocantins.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revoga-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins – TO, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 405a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2150661</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1267</id><numero_edicao>404</numero_edicao><data_edicao>2025-02-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 404</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 046/2025
PROCESSO 003/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2025 


ESPÉCIE: CONTRATO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: FAVORIN INFORMATICA LTDA. 
OBJETO: Aquisição de materiais de expediente variados, sendo: materiais de expediente para atender às necessidades Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 17.177,71 (dezessete mil centos e setenta e sete reais e setenta e um centavos).  
BASE LEGAL: Processo nº 003/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves de Farias Tavares, brasileira, portadora do CPF 018.809.921-24 e pela contratada: Ricardo Favorin, portador do CPF:935.236705-78. 
DATA DE ASSINATURA: 06/02/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/03/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 06 de fevereiro de 2025.



Luanna Gonçalves de Farias Tavares 
Secretária Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 404a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2166098</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1268</id><numero_edicao>403</numero_edicao><data_edicao>2025-02-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 403</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 043/2025
PROCESSO 076/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: META COMUNICAÇÃO LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de comunicação social, abrangendo planejamento a suporte comunicação interna e externa, criação de materiais gráficos e digitais, gerenciamento de mídias sociais, relacionamento com a imprensa, organização de entrevistas, monitoramento de notícias e redes sociais, media training a serviços de clipagem, a fim de atender as demandas e necessidades da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, durante o exercício do ano de 2025. VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 076/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva, brasileiro, portador do CPF 533.212.271-34 e pela contratada: Francine Haddad A. de Paula, portadora do RG: 1.617.984 SSP-TO e CPF 003.448.361-69. 
DATA DE ASSINATURA: 09/01/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 09 de janeiro de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


EXTRATO DO CONTRATO 044/2025
PROCESSO 041/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO.
CONTRATADA: META COMUNICAÇÃO LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de comunicação social, abrangendo planejamento a suporte comunicação interna e externa, criação de materiais gráficos e digitais, gerenciamento de mídias sociais, relacionamento com a imprensa, organização de entrevistas, monitoramento de notícias e redes sociais, media training a serviços de clipagem, a fim de atender as demandas e necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins, durante o exercício do ano de 2025. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 041/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza, portador do CPF 013.188.061-60 e pela contratada: Francine Haddad A. de Paula, portadora do RG: 1.617.984 SSP-TO e CPF 003.448.361-69. 
DATA DE ASSINATURA: 09/01/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

 Aurora do Tocantins – TO, 09 de janeiro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza
Secretária Municipal de Saúde


EXTRATO DO CONTRATO 045/2025
PROCESSO 038/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: META COMUNICAÇÃO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de comunicação social, abrangendo planejamento a suporte comunicação interna e externa, criação de materiais gráficos e digitais, gerenciamento de mídias sociais, relacionamento com a imprensa, organização de entrevistas, monitoramento de notícias e redes sociais, media training a serviços de clipagem, a fim de atender as demandas e necessidades do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins, durante o exercício do ano de 2025. 
VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 038/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luciano Higino da Silva, portador do CPF 954.056.231-72 e pela contratada: Francine Haddad A. de Paula, portadora do RG: 1.617.984 SSP-TO e CPF 003.448.361-69. 
DATA DE ASSINATURA: 09/01/2025. VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 09 de janeiro de 2025.

Luciano Higino da Silva
Secretário Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 403a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2168834</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1269</id><numero_edicao>402</numero_edicao><data_edicao>2025-02-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 402</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 059, de 24 de fevereiro de 2025.

“Dispõe sobre Ponto Facultativo e Feriado de Carnaval e dá outras providências”. 


Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
     
DECRETA: 
Art. 1° - Fica estabelecido ponto facultativo dia 03 e 05 de março de 2025, (segunda e quarta-feira de cinzas) nas Repartições Públicas Municipais da Administração.
Parágrafo único: Excetuam-se do permissivo contido no caput deste artigo os Órgãos que têm por atribuição a execução de serviços considerados essenciais, cuja regularidade será mantida, inclusive aqueles relativos às Unidades Básicas de Saúde e Secretaria de Infraestrutura, Transportes e Obras (Limpeza Urbana e coleta de lixo doméstico).
Art. 2º - Fica ainda por força deste decreto considerado como Feriado de Carnaval o dia 04 de março de 2025, (terça feira) ocasião em que não haverá expediente com retorno das atividades normais na quinta feira dia 06/03/2025.
Parágrafo único – Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço nos dias declarados como ponto facultativo. 
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                          
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal



EXTRATO DO CONTRATO 026/2025 – PROCESSO 038/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora - TO. 
CONTRATADA: Lauro Ribeiro Viana Junior 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Assessoria e Consultoria Técnica Ambiental para prestação de serviço junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aurora do Tocantins - TO.
VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
 BASE LEGAL: Processo nº 038/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: Lauro Ribeiro Viana Junior. 
DATA DE ASSINATURA: 03/02/2025. 
VIGÊNCIA: 10/04/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 03 de fevereiro de 2025


Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 402a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2175025</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1270</id><numero_edicao>401</numero_edicao><data_edicao>2025-02-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 401</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 041/2025 – PROCESSO 033/2025 
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Aurora - TO. 
CONTRATADA: M M DE ARAUJO MADD TRANSPORTES 
OBJETO: Contratação de empresa prestação de serviço na capacitação nos aspecto técnicos e legais do Curso de conditores de veículos de transporte de emergencia. 
VALOR: R$ 12.600,00 (deze mil e seissestos reais).
BASE LEGAL: Processo nº 033/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza e pela contratada: MAURILIO MARTINS DE ARAUJO, Brasileiro, Casado, Comunhão Parcial de bens.
DATA DE ASSINATURA: 17/02/2025. 
VIGÊNCIA: 17/03/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 17 de fevereiro de 2025.

Rosiele Basto de Souza
Gestora FMS



EXTRATO DO CONTRATO 040/2025 – PROCESSO 033/2025 
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação de Aurora - TO. 
CONTRATADA: M M DE ARAUJO MADD TRANSPORTES 
OBJETO: Contratação de empresa prestação de serviço na capacitação nos aspecto técnicos e legais para condutores de veículos de transporte escolar. 
VALOR: de 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) 
BASE LEGAL: Processo nº 033/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luanna Gonçalves e pela contratada: MAURILIO MARTINS DE ARAUJO, Brasileiro, Casado, Comunhão Parcial de bens. 
DATA DE ASSINATURA: 17/02/2025. 
VIGÊNCIA: 17/03/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 17 de fevereiro de 2025.

Luanna Golçalves de Farias 
Gestor FME


EXTRATO DO CONTRATO 039/2025 – PROCESSO 058/2025

ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviço.
 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Aurora - TO. 
CONTRATADA: M M DE ARAUJO MADD TRANSPORTES
 OBJETO: Contratação de empresa prestação de serviço na capacitação nos aspecto técnicos e legais do Curso de Direção Defensiva.
VALOR: R$12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) 
BASE LEGAL: Processo nº 042/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: MAURILIO MARTINS DE ARAUJO, Brasileiro, Casado, Comunhão Parcial de bens, 
DATA DE ASSINATURA: 17/02/2025. 
VIGÊNCIA: 17/03/2025
Aurora do Tocantins – TO, 17 de fevereiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito

EXTRATO DO CONTRATO 039/2025
PROCESSO 068/2025 – INEXIGIBILIDADE 009/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS/TO. CONTRATADA: SAGE - CONSULTORIA E TREINAMENTO, inscrita no CNPJ nº 38.650.022/0001-70, 
OBJETO: Participação dos servidores municipais no curso “LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS LEI Nº 14.133/2021”, que terá duração de 16 horas, distribuídas em 2 encontros de 8h, realizados de modo presencial, na cidade Aurora do Tocantins – TO, no período de 11 e 12 de fevereiro de 2025, das 8h às 12h e 14h às 18h, que será realizado no Auditório da Câmara Municipal localizada na Praça Zuza Tavares. 
VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Com fundamento no art. 74, III, “f”, da Lei nº 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva, brasileiro, portador do CPF 533.212.271-34 e pela contratada: Thayana Eve Rodrigues Gomes, portador (a) da Carteira de Identidade nº 1001763, expedida pela (o) SSP-TO, e CPF nº 027.818.791-93. 
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias.

      Aurora do Tocantins – TO; 10/02/2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 401a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2175030</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1271</id><numero_edicao>400</numero_edicao><data_edicao>2025-02-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 400</historico_resumido><historico_completo>TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Foi publicado no diário oficial de Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 13 de fevereiro de 2025, sob o número 397, a publicação do extrato do contrato 023/2025, onde se lê data de assinatura 09 de janeiro de 2025 leia – se 27 de janeiro de 2025.

Aurora do Tocantins – TO 14 de fevereiro de 2025.

Luciano Higino da Silva
Secretário Municipal de Educação


TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Foi publicado no diário oficial de Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 13 de fevereiro de 2025, sob o número 397, a publicação do extrato do contrato 024/2025, onde se lê data de assinatura 09 de janeiro de 2025 leia – se 27 de janeiro de 2025.
Aurora do Tocantins – TO 18 de fevereiro de 2025.

Maria Aparecida dos Santos
Secretário Municipal de Assistência Social

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Foi publicado no diário oficial de Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 13 de fevereiro de 2025, sob o número 397, a publicação do extrato do contrato 016/2025, onde se lê vigência até 31 de dezembro2025 leia – se 31 de janeiro de 2025.

Aurora do Tocantins – TO 18 de fevereiro de 2025.

Luciano Higino da Silva
Secretário Municipal de Educação


TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Foi publicado no diário oficial de Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 13 de fevereiro de 2025, sob o número 397, a publicação do extrato do contrato 024/2025, onde se lê vigência até 31 de dezembro2025 leia – se 31 de janeiro de 2025.
Aurora do Tocantins – TO 18 de fevereiro de 2025.

Maria Aparecida dos Santos
Secretário Municipal de Assistência Social



TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Foi publicado no diário oficial de Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 13 de fevereiro de 2025, sob o número 397, a publicação do extrato do contrato 024/2025, onde se lê vigência até 31 de dezembro2025 leia – se 31 de janeiro de 2025.
Aurora do Tocantins – TO 18 de fevereiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Foi publicado no diário oficial de Município de Aurora do Tocantins – TO no dia 13 de fevereiro de 2025, sob o número 397, a publicação do extrato do contrato 024/2025, onde se lê vigência até 31 de dezembro2025 leia – se 31 de janeiro de 2025.

Aurora do Tocantins – TO 18 de fevereiro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza
Secretaria Municipal de saúde


RETIFICAÇAO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO

 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna pública a RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO nº 004/2025, publicado no dia 14/02/2025, DOEM - Ano VI – Edição Nº. 398. Informando que: 
ONDE SE LÊ: VALOR: R$ 31.700,00 (Trinta e um mil e setecentos reais), 
LEIA-SE: VALOR: R$ 29.200,00 (Vinte e nove mil e duzentos reais),

Aurora do Tocantins – TO, 18 de fevereiro de 2025.
	
SHARLYS DIVINO DE SOUZA TAVARES
Presidente da Câmara Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 400a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2177368</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1272</id><numero_edicao>399</numero_edicao><data_edicao>2025-02-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 399</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA/GAB/PREF.010/2025, de 17 de fevereiro de 2025.

“Dispõe sobre a concessão de licença maternidade e dá outras providências 

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 842844, em repercussão geral, firmou entendimento que o nomeado em cargo em comissão tem direito “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”;
Considerando o atestado médico, informando o afastamento da servidora abaixo mencionada a partir do dia 04 de fevereiro de 2025 para licença maternidade; 
Considerando o que dispõe o art.7°, XVIII da constituição de 1988 e demais leis relacionadas a Licença maternidade;

RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Marlucy Gonçalves de Jesus CPF N° 046.799.751-99, mat. n° 1285, no cargo de Coordenadora de Agente de Endemias, LICENÇA MATERNIDADE por 180 dias, com início a 04 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 04 de fevereiro de 2025.
Art. 3° - Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins – TO, aos 16 (Dezesseis) dias do mês de fevereiro de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal

Decreto Municipal nº 055, de 17 de fevereiro de 2025. 

“Dispõe sobre exoneração e nomeação de servidor que especifica”. 

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal. 
              Considerando os novos cargos criados na nova Lei de estrutura Administrativa da Prefeitura ora sancionada Lei ° 254/2505 de 10 de fevereiro de 2025;

RESOLVE: 

Art. 1° - Fica exonerada do cargo de coletora municipal desta prefeitura, Renata Narciso Tavares, CPF n° 962.466.771-34 a partir da data deste Decreto. 

Art. 2º – Nomeia-se a partir da mesma data, a servidora mencionada no caput acima, para responder pelos atos da secretaria executiva de finanças desta prefeitura nos moldes da nova Lei acima citada.

Art. 3º – A servidora ora nomeada, continuará desempenhando as funções e atribuições relacionadas a coletoria municipal.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2025.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 020/2025.

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17(dezessete) dias do mês de fevereiro de 2025.

 
Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

Decreto Municipal nº 056, de 17 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre a Nomeação de Secretário Executivo de Gestão de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando os novos cargos criados na nova Lei de estrutura Administrativa da Prefeitura ora sancionada Lei ° 254/2505 de 10 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:

Art. 1º – Nomear WEDERSON OLIMPIO DE SOUZA, CPF n° 016.577.871-76 para responder pelos atos da Secretaria Executiva de Gestão a partir da data deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10/02/2025.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
       PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

Decreto Municipal nº 057, de 17 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre a Nomeação de Secretário Executivo de Saúde, Vigilância sanitária e Epidemiologia de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando os novos cargos criados na nova Lei de estrutura Administrativa da Prefeitura ora sancionada Lei ° 254/2505 de 10 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Rosimeire Pereira de Souza Almeida, CPF n° 530.093.801-78 para responder pelos atos da Secretaria Executiva de Saúde, Vigilância sanitária e Epidemiológica junto a  Secretaria municipal de Saúde deste município.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 10/02/2025.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
                  PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal



Errata

No Decreto de nomeação de Luciano Higino da Silva, publicado dia 13/02/2025, na 397ª Edição do Diário Oficial deste município; 

Onde se lê;
Art. 1º – Nomear Luciano Higino da Silva, CPF n°954.056.231-72 para responder pelos atos da Diretoria municipal de Turismo do Município de Aurora do Tocantins. 

Lê -se:
Art. 1º – Nomear Luciano Higino da Silva, CPF n°954.056.231-72 para responder pelos atos da Diretoria municipal de Meio ambiente, Turismo e cultura do Município de Aurora do Tocantins. 

A quem interessar


Edson Neiva da Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 399a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2175968</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1273</id><numero_edicao>398</numero_edicao><data_edicao>2025-02-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 398</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 054, de 14 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre a Exoneração e Nomeação do servidor que especifica e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando os novos cargos criados na nova Lei de estrutura Administrativa da Prefeitura ora sancionada Lei ° 254/2505 de 10 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica exonerado a partir do dia 10 de fevereiro de 2025, do Cargo em Comissão de Coordenadora Pedagógica, Débora Regina Bispo de Oliveira Silva, CPF N° 023.217.201-31 
Art. 2º – Nomeia -se a partir desta data, a mesma acima mencionada no caput, para responder pelos atos da Diretoria de Execução de Programas Educacionais junto a Secretaria de Educação deste município com as atribuições e direitos estabelecidos na Lei acima citada.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de fevereiro de 2025.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 (Quatorze) dias do mês de fevereiro de 2025.  

Edson Neiva da Silva
Prefeito


EXTRATO DO CONTRATO 004/2025
PROCESSO 004/2025 – DISPENSA DE LICITAÇAO: 002/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: 33.234.310 LEIDE LUCIANA REAL PALMEIRA. 
OBJETO: Contratação de empresa referente à prestação de serviços de consultoria e assessoria administrativa relativo à elaboração da folha de pagamento, envio do e-Social, DCTFWEB na gestão publica, Dirf, envio do Sicap-AP junto ao TCE –TO e assessoria na Gestão financeira para esta Câmara Municipal de Combinado - TO. 
VALOR: R$ 31.700,00 (Trinta e um mil e setecentos reais). Processo nº 004/2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pelo contratante: Sharlys Divino de Souza Tavares, CPF nº 426.164.171-20 e pela contratada: Leide Luciana Real Palmeira, CPF: 972.821.381-68. 
DATA DE ASSINATURA: 10/02/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 13 de janeiro de 2025.
	
SHARLYS DIVINO DE SOUZA TAVARES
Presidente da Câmara Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 398a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2200191</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1274</id><numero_edicao>397</numero_edicao><data_edicao>2025-02-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 397</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 053, de 13 de fevereiro de 2025.
 “Dispõe sobre a nomeação de Diretor municipal de Meio ambiente, turismo e Cultura e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando os novos cargos criados na nova Lei de estrutura Administrativa da Prefeitura ora sancionada;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Luciano Higino da Silva, CPF n°954.056.231-72 para responder pelos atos da Diretoria municipal de Turismo do Município de Aurora do Tocantins. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10/02/2025.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
                  PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

EXTRATO DO CONTRATO 029/2025 – PROCESSO 018/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora - TO. CONTRATADA: Rodrigo Teixeira Borges 
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de geração de mídia e divulgação em carro de acordo a necessidades do Fundo Municipal de Assistencia Social de Aurora do Tocantins – TO. 
VALOR: R$ 2.000,00 (três mil reais).
BASE LEGAL: Processo nº 018/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos e pela contratada: Rodrigo Teixeira Borges. 
DATA DE ASSINATURA: 10/01/2025. VIGÊNCIA: 31/12/2025.


Aurora do Tocantins – TO, 10 de janeiro de 2025.

Maria Aparecida dos Santos
Gestora FMAS

EXTRATO DO CONTRATO 030/2025 – PROCESSO 019/2025 


ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: RODRIGO TEIXEIRA BORGES. 
OBJETO: Prestação de serviço de geração de mídia e divulgação em carro de som na cidade de Aurora do Tocantins - TO.
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil  reais.) 
BASE LEGAL: Processo nº 019/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva e pela contratada: Rodrigo Teixeira Borges.
 DATA DE ASSINATURA: 10/01/2025. VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 10 de janeiro de 2025.

EXTRATO DO CONTRATO 028/2025 – PROCESSO 016/2025 


ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO
CONTRATADA: RODRIGO TEIXEIRA BORGES. 
OBJETO: Prestação de serviço de geração de mídia e divulgação em carro de som na cidade de Aurora do Tocantins - TO.
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil  reais.) 
BASE LEGAL: Processo nº 016/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luciano Higino da Silva e pela contratada: Rodrigo Teixeira Borges.
 DATA DE ASSINATURA: 10/01/2025. VIGÊNCIA: 31/12/2025.


Aurora do Tocantins – TO, 10 de janeiro de 2025.


Luciano Higino da Silva
Gestora FME

EXTRATO DO CONTRATO 027/2025 – PROCESSO 016/2025 



ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO
CONTRATADA: RODRIGO TEIXEIRA BORGES. 
OBJETO: Prestação de serviço de geração de mídia e divulgação em carro de som na cidade de Aurora do Tocantins - TO.
VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais.) 
BASE LEGAL: Processo nº 016/2025, nos termos da Lei n° 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza e pela contratada: Rodrigo Teixeira Borges.
 DATA DE ASSINATURA: 10/01/2025. VIGÊNCIA: 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 10 de janeiro de 2025.


Rosiele Basto de Souza
Gestora FMS


EXTRATO DO CONTRATO 024/2025
PROCESSO 036/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 036/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: ROSSANA RODRIGUES DE MEDEIROS BORGES. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de Orientação ao Controle Interno, e apoio as atividades administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social Aurora do Tocantins - TO. VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). BASE LEGAL: Processo nº 036/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos, brasileiro, portador do CPF 515.843.601-00 e pela contratada: Rossana Rodrigues de Medeiros Borges, portador do CNH no 02744659783 e CPF 833.966.831-53. DATA DE ASSINATURA: 09/01/2025. VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 09 de janeiro de 2025.


Maria Aparecida dos Santos
Secretário Municipal de Assistência Social

EXTRATO DO CONTRATO 023/2025
PROCESSO 035/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 035/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: ROSSANA RODRIGUES DE MEDEIROS BORGES. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de Orientação ao Controle Interno, e 


apoio as atividades administrativa do Fundo Municipal de Educação Aurora do Tocantins - TO. VALOR: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). BASE LEGAL: Processo nº 035/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luciano Higino da Silva, brasileiro, portador do CPF 954.056.231-72 e pela contratada: Rossana Rodrigues de Medeiros Borges, portador do CNH no 02744659783 e CPF 833.966.831-53. DATA DE ASSINATURA: 09/01/2025. VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 09 de janeiro de 2025.

Luciano Higino da Silva
Secretário Municipal de Educação


RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 008 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

EMENTA: INSTITUI NOVAS REGRAS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS AGENTES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS

Faço saber que a CÂMARA DOS VEREADORES DE AURORA/TO aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara municipal de Aurora do Tocantins, o sistema de concessão de diárias, para os(as) agentes públicos(as) que se deslocarem do local de sua residência ou onde tenham efetivo exercício profissional, em razão de serviço, treinamento ou representação oficial, seja para outro Município, dentro ou fora do Estado, ou para o exterior, em caráter eventual e transitório.
§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I	– Diária: O valor devido ao(à) agente público(a) para custear despesas de alimentação, hospedagem e deslocamentos urbanos (quando não pagos diretamente pela Administração), decorrentes de viagens ou deslocamentos fora de seu local de exercício.
II – Agentes Públicos(as):
a)	Agentes Políticos: Vereadores;

b)	Agentes Administrativos: Servidores(as) públicos(as) efetivos(as), ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, contratados(as) temporários(as) para necessidade temporária de excepcional interesse público, e demais empregados(as) públicos(as) vinculados(as) à Camara municipal.
c)	Agentes Delegados: Profissionais ou empresas contratados(as) administrativamente  para  serviços  de  assessoria,  consultoria  ou procuradoria, desde que haja previsão contratual para o pagamento de diárias.

§ 2º A concessão de diárias tem por finalidade custear exclusivamente os gastos gerados pelo deslocamento, não se incorporando tais valores à remuneração, subsídio ou salário do(a) beneficiário(a).

CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Art. 2º A diária poderá ser concedida integral ou de forma fracionada, de acordo com o período de permanência fora do domicílio profissional ou residencial do(a) agente público(a). Para fins de fracionamento:

I	– 1 (uma) diária integral: Quando houver pernoite ou quando abranger 3 (três) ou mais refeições fora do domicílio.

II	– ½ (meia) diária: Quando o tempo de ausência abranger até 2 (duas) refeições, sem a necessidade de pernoite.

Parágrafo único. Entende-se por pernoite a necessidade de permanecer ao menos uma noite fora do município de origem, em razão das atividades de serviço, treinamento ou representação oficial.

CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS E LIMITAÇÕES

Art. 3º Somente será devida diária quando o deslocamento implicar despesa efetiva com alimentação e/ou hospedagem, não sendo concedida nos seguintes casos:

I	– Quando o(a) agente público(a) não tiver qualquer despesa de alimentação e hospedagem, por ser esta fornecida pela própria Administração Municipal ou por terceiros, sem ônus;
II	– Quando o período de ausência for inferior 

III	- 6 (seis) horas, salvo comprovação de despesas indispensáveis;
IV	– Quando o deslocamento for exigência permanente do cargo ou função, dentro do próprio município ou em raio de atuação previsto
contratualmente, nos casos em que o(a) servidor(a) já receba verba específica para custeio de deslocamento.

Art. 4º A concessão de diárias dependerá de requisição prévia, contendo:

I	–	Finalidade do	deslocamento	(serviço,	treinamento	ou representação);
II	– Local e período;
III	– Quantidade de diárias ou frações solicitadas;
IV	– Aprovação do(a) Presidente(a).


CAPÍTULO IV
DOS VALORES DAS DIÁRIAS

Art. 5º Os valores das diárias serão fixados de acordo com o cargo ou função do(a) agente público(a) e a localidade de destino, conforme estabelecido no anexo único desta Lei.

§ 1º É vedada a concessão de diárias cumulativas que superem as necessidades efetivas de alimentação e hospedagem do(a) agente público(a).
§ 2º Os valores das diárias poderão ser atualizados por ato direto do(a) Presidente, observando-se índices oficiais de correção monetária.

CAPÍTULO V
DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 6º O pagamento das diárias será preferencialmente antecipado ao(à) agente público(a), após a aprovação da requisição.

§ 1º Em casos excepcionais em que o pagamento não puder ser efetuado antecipadamente, poderá ocorrer o reembolso posterior, desde que comprovado o gasto mediante apresentação de documentos hábeis.



§ 2º Nos casos de cancelamento ou alteração do período ou local do deslocamento, o(a) agente público(a) deverá restituir aos cofres públicos o valor indevidamente recebido, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de comunicação do cancelamento ou alteração.
d)	Agentes Delegados: Profissionais ou empresas contratados(as) administrativamente  para  serviços  de  assessoria,  consultoria  ou procuradoria, desde que haja previsão contratual para o pagamento de diárias.

e)	§ 2º A concessão de diárias tem por finalidade custear exclusivamente os gastos gerados pelo deslocamento, não se incorporando tais valores à remuneração, subsídio ou salário do(a) beneficiário(a).

Art. 7º O(a) beneficiário(a) de diária deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o término do deslocamento, relatório contendo:

I	– Atividades realizadas ou objetivos atingidos durante o período de ausência;
II	– Comprovação de despesas, quando houver necessidade de complementação;
III	– Qualquer outra informação relevante para a regularização da concessão.

Parágrafo único. O descumprimento do prazo de prestação de contas acarretará a adoção de medidas administrativas, que podem incluir:

I	– Cobrança administrativa ou desconto em folha;
II	– Abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar responsabilidades, nos termos da legislação municipal.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º Os casos omissos ou as eventuais dúvidas na aplicação desta Lei serão dirimidos pelo Presidente da Câmara, por meio de direto.

Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitando os limites 


estabelecidos em Lei.

Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SHARLYS DIVINO DE SOUZA TAVARES
Presidente

ANEXO ÚNICO

Tabelas de Valores de Diárias


I – TABELA DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E DEMAIS SERVIDORES DA CASA:

PALMAS E DEMAIS CAPITAIS	VALOR (R$)
Diária integral	R$	600,00
Meia diária	R$	300,00
MUNICÍPIOS DO ESTADO	VALOR (R$)
Diária integral	R$	300,00
Meia diária	R$	150,00
OUTROS ESTADOS	VALOR (R$)
Diária integral	R$	250,00
Meia diária	R$	125,00


 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.º 006 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO A RESOLUÇÃO Nº 07/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

Faço saber que a CÂMARA DOS VEREADORES DE AURORA/TO aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 

Art. 1º Altera Parágrafo terceiro do art. 4º, da Resolução nº 07, de 25 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 4º [...] 
Parágrafo primeiro. [...] 
Parágrafo segundo. [...]
 Parágrafo terceiro. fica criado 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com provimento efetivo, com vencimento correspondente ao símbolo CAD-1, constante no anexo I da presente Resolução. 

Art. 2º Altera o Anexo I, da Resolução nº 07, de 25 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:


QUANTIDADE CARGOS SÍMBOLO VENCIMENTO 1 Secretária Administrativa CAD-2 R$ 1.800,00 1 Técnico de Controle Interno CAD-3 R$ 3.500,00 2 Auxiliar de Serviços Gerais CAD-1 R$ 1.518,00 2 Vigia CAD-1 R$ 1.518,00 1 Motorista CAD-1 R$ 1.518,00

QUANT.	CARGOS	SIMBOLO	VENCIMENTO
01	Sec. Adm	CAD -2	R$ 1.800,00
01	Técnico Administrativo 	CAD-3	R$ 3.500,00
02	Auxiliar de serviços gerais	CAD -01	R$ 1.518,00
02	Auxiliar Administrativo	CAD - 1	R$ 1.518,00
01	Motorista	CAD -1	R$ 1.518,00

Art. 3º Cria o Anexo II, da Resolução nº 07, de 25 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

NIVEIS DO CARGO	SÍMBOLO	SUBSÍDIOS
 
CAD

	CAD -1	1.518,00
	CAD -2	1.800,00
	CAD -3	3.500,00

Art. 4º Fica autorizado ao Presidente, no uso de suas atribuições, realizar a correção dos valores salariais nos percentuais condizentes a atualização do salário mínimo nacional. 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e demais normativas correlatas. 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. 

SHARLYS DIVINO DE SOUZA TAVARES
Presidente 

 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.º 007 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 

“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 



Faço saber que a CÂMARA DOS VEREADORES DE AURORA/TO aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 

Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica reconhecida e autorizada, para o ano de 2025, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratação de pessoal por tempo determinado, para a ocupação dos cargos mencionados vagos no âmbito da Câmara Municipal, a qual se dará pelo período máximo de 12 (doze) meses, sendo que as referências salariais são aquelas constantes da base da Resolução Legislativa de Estrutura da Câmara. 

Art. 2º Os contratos destinam-se a atender a deficiência temporária das demandas da Administração Pública, conforme os cargos e quantitativos descritos a seguir: 

Art. 2º Os contratados serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos aos contratados: 

I - remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente da Câmara Municipal; 

II - repouso semanal remunerado, adicional noturno, gratificação natalina proporcional ao término do contrato; Cargos Quantidade Necessária Secretário Administrativo:

CARGOS	QUANT. NECESSÁRIA
01	Secretário Administrativo
02	Técnico de controle interno
01	Auxiliar de Serv. Gerais
02	Vigia
02	Motorista


Art. 2º Os contratados serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos aos contratados: 

I - remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente da Câmara Municipal; 

II - repouso semanal remunerado, adicional noturno, gratificação natalina proporcional ao término do contrato;



III - inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 

Art. 3º A contratação autorizada por esta lei se dará por critérios objetivos, respeitando-se todos os princípios da Administração Pública, em especial o da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
 
Art. 4º Extingue-se o contrato: 

I – pelo decurso do prazo; ou 
II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado e das vantagens de que trata o inciso III do art. 2.º desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e demais normativas correlatas. 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.


SHARLYS DIVINO DE SOUZA TAVARES
Presidente</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 397a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2265783</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1275</id><numero_edicao>396</numero_edicao><data_edicao>2025-02-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 396</historico_resumido><historico_completo>LEI N.º 254, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a Lei nº 105 de 10 de junho de 2014 e seus anexos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, apresenta à CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Altera os incisos do art. 2º, da Lei Municipal nº 105, de 10 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
I -  Chefe de Gabinete do Prefeito;
II - Chefe do Controle Interno;
III - Secretários;
IV - Secretários Executivos;
V - Diretores;
VI - e Coordenadores.
Art. 2º Altera os incisos e alíneas do art. 3º, da Lei Municipal nº 105, de 10 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
I – Chefia De Gabinete Do Prefeito;
II - Assessoria de Controle Interno;
III – Secretarias Municipais e Diretorias:
a)	Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
b)	Secretaria Municipal de Gestão;
c)	Secretaria Municipal de Finanças;
d)	Secretaria Municipal da Saúde, Vigilância Sanitária e Epidemiologia;
e)	Secretaria Municipal da Educação; 
f)	Secretaria Municipal de Assistência Social;
g)	Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Urbanos e Transportes;
h)	Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura;
i)	Diretoria Municipal de Agricultura;
j)	Diretoria Municipal de Esportes;
k)	Diretoria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo;
l)	Diretoria Municipal de Meio Ambiente.
          Art. 3º Cria o inciso IV, do Art. 16, da Lei Municipal nº 105, de 10 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 [...]
I - [...]
II - [...]
III - Agente de Contratação;
IV - Pregoeiro.
Art. 4º Cria o Art. 15-A, que trata da criação da Secretaria de Gestão, da Lei Municipal nº 105, de 10 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Da Secretaria Municipal de Gestão
         Art. 15-A - Compete à Secretaria de Gestão:
I – Exercer a representação civil da Prefeito Municipal;
II – Executar o assessoramento e o apoio ao Prefeito Municipal, bem como ao Vice-Prefeito em assuntos de natureza política, legislativa e administrativa;
III – Articular a ação política dos órgãos do Poder Executivo;
IV – Articular a ação política governamental com os demais Poderes, Estado, sociedade e movimentos sociais;
V – promover e articular a agenda do Poder Executivo Municipal perante o Poder Legislativo;
VI – estabelecer interação permanente com a Câmara Municipal de Aurora do Tocantins;
VII – acompanhar o andamento de projetos na Câmara Municipal de Aurora do Tocantins;]


VIII – conhecer e opinar nas propostas de denominação de vias e logradouros públicos; 
IX – coordenar as estratégias de atuação e promove a integração das diretrizes prioritárias de Governo Aberto no âmbito municipal;
X – propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de inovação, modernização e aperfeiçoamento da gestão pública;
XI – promover a gestão do conhecimento e a cooperação em gestão pública;
XII – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
XIII - Este artigo passa a ter validade com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 5º Cria o Parágrafo único no Art. 22, da Lei Municipal nº 105, de 10 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 [...]
Parágrafo único. A Secretaria de Educação é composta pelos seguintes órgãos de assessoramento:
I - Diretoria de Execução de Programas Educacionais;
II - Coordenador Pedagógico.
Art. 6º Cria o Art. 23-A, que trata da criação da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, da Lei Municipal nº 105, de 10 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Da Secretaria do Meio Ambiente, Turismo e Cultura
I – Desenvolver e implementar políticas públicas voltadas à preservação, conservação e recuperação ambiental;
II – Fiscalizar atividades potencialmente poluidoras, garantindo o cumprimento da legislação ambiental vigente;
III – Promover ações de educação ambiental para conscientização da população sobre a importância da sustentabilidade;
IV – Elaborar e executar projetos para recuperação de áreas degradadas e proteção da biodiversidade local;
V – Fomentar o turismo sustentável, integrando desenvolvimento econômico e preservação ambiental;
VI – Incentivar o ecoturismo e outras práticas que valorizem o patrimônio natural e cultural do município;

VII – Estimular parcerias com instituições públicas e privadas para fortalecer o setor turístico e ambiental;
VIII – Criar e divulgar roteiros turísticos que impulsionem a economia local e a geração de empregos;
IX – Planejar e coordenar eventos e campanhas para promover o turismo e a conscientização ambiental;
X – Captar recursos e investimentos para projetos voltados ao meio ambiente e ao turismo sustentável;
XI – Monitorar e avaliar os impactos ambientais e turísticos das atividades desenvolvidas no município;
XII – Executar outras ações necessárias para o cumprimento de suas funções, em conformidade com as diretrizes governamentais.
XIII - Este artigo passa a ter validade com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 7º Cria o Parágrafo único no Art. 38, da Lei Municipal nº 105, de 10 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38 [...]
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Gestão seguirá utilizando, excepcionalmente durante o exercício de 2025, as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 8º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 9º Os valores referentes aos cargos de Diretores e Coordenadores poderão variar conforme suas especificidades legais.
Art. 10 Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

             EDSON NEIVA DA SILVA
                               Prefeito


ANEXO I
CRIAÇÃO DE CARGOS – ART. 24

CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE MÍNIMA: NÍVEL MÉDIO
SALÁRIO: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)
SÍMBOLO: DAS-XXX
PERFIL E ATRIBUIÇÕES: O Agente de Contratação, conforme a Lei nº 14.133/2021, é responsável por planejar e conduzir os processos licitatórios e contratações diretas, assegurando conformidade com normas orçamentárias e legais. Suas competências incluem elaborar editais, termos de referência e contratos, coordenar sessões públicas, aplicar critérios de julgamento, mitigar riscos e garantir transparência, eficiência e economicidade nas contratações públicas.
CARGO: PREGOEIRO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE MÍNIMA: NÍVEL MÉDIO
SALÁRIO: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)
SÍMBOLO: DAS-XXX
PERFIL E ATRIBUIÇÕES:
O Pregoeiro, é responsável por conduzir os pregões eletrônicos ou presenciais, garantindo a legalidade e a competitividade do processo. Suas funções incluem a análise de documentos, a condução da sessão pública, o julgamento das propostas e lances, a negociação de preços, a verificação da habilitação do vencedor e a decisão sobre recursos, assegurando transparência, eficiência e vantajosidade para a administração pública.
CARGO: DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE MÍNIMA: NÍVEL MÉDIO
SALÁRIO: R$ 4.215,56 (Quatro mil reais)

SÍMBOLO: DAS-XXX
PERFIL E ATRIBUIÇÕES:
O Diretor de Execução de Programas Educacionais é o processo de planejar, coordenar, monitorar e executar ações relacionadas a programas e políticas educacionais. 

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE MÍNIMA: NÍVEL SUPERIOR
SALÁRIO: R$ 4.215,56 (Quatro mil reais)
SÍMBOLO: DAS-XXX
PERFIL E ATRIBUIÇÕES:
O Coordenador Pedagógico é responsável por auxiliar na gestão escolar, planejamento e acompanhamento do currículo, avaliação da aprendizagem, uso de tecnologias educacionais e aplicação de metodologias de ensino inovadoras. Além disso, precisa conhecer a legislação educacional, promover a formação continuada dos professores e atuar na mediação de conflitos, garantindo um ambiente de ensino eficaz e colaborativo.

ANEXO II À LEI N.º 001, DE, 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Quantitativos dos Cargos Comissionados da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 396a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2241977</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1276</id><numero_edicao>395</numero_edicao><data_edicao>2025-02-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 395</historico_resumido><historico_completo>LEI N.º 252, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Revoga a Lei nº 061/2012, de 1º de março de 2012, e institui novas regras para concessão de diárias aos agentes públicos do Município de Aurora do Tocantins
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Edson Neiva da Silva, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Aurora do Tocantins, o novo sistema de concessão de diárias, para os(as) agentes públicos(as) que se deslocarem do local de sua residência ou onde tenham efetivo exercício profissional, em razão de serviço, treinamento ou representação oficial, seja para outro Município, dentro ou fora do Estado, ou para o exterior, em caráter eventual e transitório.
§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – Diária: O valor devido ao(à) agente público(a) para custear despesas de alimentação, hospedagem e deslocamentos urbanos (quando não pagos diretamente pela Administração), decorrentes de viagens ou deslocamentos fora de seu local de exercício.
II – Agentes Públicos(as):
a)	Agentes Políticos: Prefeito(a), Vice-Prefeito(a), Secretários(as) Municipais e equivalentes;

b) Agentes Administrativos: Servidores(as) públicos(as) efetivos(as), ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, contratados(as) temporários(as) para necessidade temporária de excepcional interesse público, e demais empregados(as) públicos(as) vinculados(as) ao Município, às suas autarquias e fundações;
c) Agentes Delegados: Profissionais ou empresas contratados(as) administrativamente para serviços de assessoria, consultoria ou procuradoria, desde que haja previsão contratual para o pagamento de diárias.
§ 2º A concessão de diárias tem por finalidade custear exclusivamente os gastos gerados pelo deslocamento, não se incorporando tais valores à remuneração, subsídio ou salário do(a) beneficiário(a).

CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Art. 2º A diária poderá ser concedida integral ou de forma fracionada, de acordo com o período de permanência fora do domicílio profissional ou residencial do(a) agente público(a). Para fins de fracionamento:
I – 1 (uma) diária integral: Quando houver pernoite ou quando abranger 3 (três) ou mais refeições fora do domicílio.
II – ½ (meia) diária: Quando o tempo de ausência abranger até 2 (duas) refeições, sem a necessidade de pernoite.
III – ¼ (um quarto) de diária: Quando o tempo de ausência abranger, no máximo, 1 (uma) refeição fora do domicílio.
Parágrafo único. Entende-se por pernoite a necessidade de permanecer ao menos uma noite fora do município de origem, em razão das atividades de serviço, treinamento ou representação oficial.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS E LIMITAÇÕES
Art. 3º Somente será devida diária quando o deslocamento implicar despesa efetiva com alimentação e/ou hospedagem, não sendo concedida nos seguintes casos:
I – Quando o(a) agente público(a) não tiver qualquer despesa de alimentação e hospedagem, por ser esta fornecida pela própria Administração Municipal ou por terceiros, sem ônus;
II – Quando o período de ausência for inferior a 6 (seis) horas, salvo comprovação de despesas indispensáveis;
III – Quando o deslocamento for exigência permanente do cargo ou função, dentro do próprio município ou em raio de atuação previsto contratualmente, nos casos em que o(a) servidor(a) já receba verba específica para custeio de deslocamento.
Art. 4º A concessão de diárias dependerá de requisição prévia, contendo:
I – Finalidade do deslocamento (serviço, treinamento ou representação);
II – Local e período;
III – Quantidade de diárias ou frações solicitadas;
IV – Aprovação do(a) Prefeito(a) Municipal ou da autoridade que receber delegação de competência para tanto.

CAPÍTULO IV
DOS VALORES DAS DIÁRIAS




Art. 5º Os valores das diárias serão fixados de acordo com o cargo ou função do(a) agente público(a) e a localidade de destino, conforme estabelecido no anexo único desta Lei.
§ 1º É vedada a concessão de diárias cumulativas que superem as necessidades efetivas de alimentação e hospedagem do(a) agente público(a).
§ 2º Os valores das diárias poderão ser atualizados por Decreto do(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se índices oficiais de correção monetária.

CAPÍTULO V
DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 6º O pagamento das diárias será preferencialmente antecipado ao(à) agente público(a), após a aprovação da requisição.
§ 1º Em casos excepcionais em que o pagamento não puder ser efetuado antecipadamente, poderá ocorrer o reembolso posterior, desde que comprovado o gasto mediante apresentação de documentos hábeis.
§ 2º Nos casos de cancelamento ou alteração do período ou local do deslocamento, o(a) agente público(a) deverá restituir aos cofres públicos o valor indevidamente recebido, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de comunicação do cancelamento ou alteração.
Art. 7º O(a) beneficiário(a) de diária deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o término do deslocamento, relatório contendo:
I – Atividades realizadas ou objetivos atingidos durante o período de ausência;
II – Comprovação de despesas, quando houver necessidade de complementação;
III – Qualquer outra informação relevante para a regularização da concessão.
Parágrafo único. O descumprimento do prazo de prestação de contas acarretará a adoção de medidas administrativas, que podem incluir:
I – Cobrança administrativa ou desconto em folha;
II – Abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar responsabilidades, nos termos da legislação municipal.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, a todas as entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Aurora do Tocantins, inclusive às autarquias e fundações.
Art. 9º Os casos omissos ou as eventuais dúvidas na aplicação desta Lei serão dirimidos pelo Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto ou ato normativo específico.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e demais normativas correlatas.


Art. 11. Esta Lei revoga a Lei nº 061/2012, de 1º de março de 2012, bem como todas as disposições em contrário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. 

EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal 

ANEXO ÚNICO
Tabelas de Valores de Diárias
I – TABELA DE DIÁRIAS AO PREFEITO E AO VICE-PREFEITO:
MUNICÍPIOS DO ESTADO	VALOR (R$)
Diária integral	R$  400,00
Meia diária	R$  200,00
Um quarto de diária	R$  100,00
PARA PALMAS E DEMAIS CAPITAIS 	VALOR (R$)
Diária integral	R$  800,00
Meia diária	R$  400,00
Um quarto de diária	R$  200,00
PARA OUTROS ESTADOS	VALOR (R$)
Diária integral	R$  500,00
Meia diária	R$  250,00
Um quarto de diária	R$  125,00

II – TABELA DE DIÁRIAS AOS SECRETÁRIOS E SECRETÁRIOS EXECUTIVOS MUNICIPAIS:
MUNICÍPIOS DO ESTADO	VALOR (R$)
Diária integral	R$  200,00
Meia diária	R$  100,00
Um quarto de diária	R$    50,00
PARA PALMAS E DEMAIS CAPITAIS 	VALOR (R$)
Diária integral	R$  400,00
Meia diária	R$  200,00
Um quarto de diária	R$  100,00
PARA OUTROS ESTADOS	VALOR (R$)
Diária integral	R$  250,00
Meia diária	R$  125,00
Um quarto de diária	R$    60,00



III - TABELA DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS:
MUNICÍPIOS DO ESTADO	VALOR (R$)
Diária integral	R$  150,00
Meia diária	R$    75,00
Um quarto de diária	R$    40,00
PARA PALMAS E DEMAIS CAPITAIS 	VALOR (R$)
Diária integral	R$  250,00
Meia diária	R$  125,00
Um quarto de diária	R$    60,00
PARA OUTROS ESTADOS	VALOR (R$)
Diária integral	R$  200,00
Meia diária	R$  100,00
Um quarto de diária	R$    50,00


LEI N. 253, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui o “Programa Municipal de Garantia e Promoção de Direitos Fundamentais” (PMGPDF), autoriza o Poder Executivo do Município de Aurora do Tocantins a custear despesas individuais e coletivas, inclusive em outros municípios, para a realização dos direitos previstos na Constituição Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Edson Neiva da Silva, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Aurora do Tocantins, o “Programa Municipal de Garantia e Promoção de Direitos Fundamentais” (PMGPDF), com a finalidade de autorizar o Poder Executivo a realizar gastos, de forma individual ou coletiva, em benefício de cidadãos, grupos ou comunidades, visando à efetividade dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
Art. 2º O PMGPDF permitirá a realização de despesas tanto dentro do Município de Aurora do 

Tocantins quanto em outros municípios, sempre que ficar caracterizada a necessidade ou conveniência para a efetivação dos direitos individuais e sociais, em conformidade com a legislação vigente.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS E ÁREAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º O PMGPDF tem por objetivo:
I – Promover o bem-estar e a dignidade dos cidadãos, assegurando o acesso aos direitos fundamentais em caráter individual ou coletivo;
II – Atender às necessidades de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social, inclusive quando o atendimento exigir ações em outras localidades;
III – apoiar ações nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer, festividades religiosas, habitação, trabalho, segurança alimentar, entre outras previstas na Constituição Federal;
IV – Fomentar iniciativas que valorizem a diversidade cultural, religiosa e esportiva, bem como reconheçam e estimulem talentos locais e regionais;
V – Viabilizar a concessão de prêmios, incentivos, auxílios e suporte a eventos e projetos de interesse público;
VI – Prover serviços, bens, auxílios ou recursos financeiros necessários ao exercício pleno dos direitos sociais, individuais e coletivos, conforme as demandas da população.
Parágrafo único. Ficam igualmente autorizadas outras despesas não explicitamente mencionadas nesta Lei, desde que destinadas à efetivação dos direitos individuais e sociais fundamentais assegurados na Constituição Federal.
CAPÍTULO III
DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD)</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 395a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2279263</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1277</id><numero_edicao>394</numero_edicao><data_edicao>2025-02-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 394</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 048, de 05 de fevereiro de 2025.
 “Dispõe sobre a Nomeação de Coordenadora da Escola Marcolina de Almeida Tavares do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear: Elocilia Pereira da Silva Neto, CPF N° 498.861.341-00 para responder pelos atos da Coordenação da Escola Marcolina de Almeida Tavares junto a Secretaria Municipal de Educação deste município. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de janeiro de 2025
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 05(Cinco) dias do mês de fevereiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal
Decreto Municipal nº 049, de 05 fevereiro de 2025.
 “Dispõe sobre a Exoneração de secretário e Gestor do Fundo Municipal de Educação que especifica”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de reformulação do quadro de servidores;
DECRETA: 
Art. 1º – Fica Exonerado do cargo em Comissão de Secretário e Gestor do fundo municipal de Educação; Luciano Higino da Silva, CPF n°954.056.231-72 a partir da deste Decreto.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Em especial os Decreto 006/2025 e 012/2025. 
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

Decreto Municipal nº 050, de 05 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de Secretária para responder pelos atos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear, Luanna Gonçalves de Farias Tavares CPF n°018.809.921-24 para responder pelos atos da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Aurora do Tocantins a partir da data deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
    PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro  de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal


Decreto Municipal nº 052, de 05 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre a Nomeação de Diretor de Transportes vinculado à Secretaria de Infraestrutura de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Carlos Eduardo Pereira de Oliveira, CPF n°077.331.141-60 para responder pelos atos da Diretoria de Transportes junto a Secretaria de Infraestrutura, Transportes e Obras deste município.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03/02/2025
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
                  PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

EXTRATO DO CONTRATO 018/2025
PROCESSO 030/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 030/2025 
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: AGIL GESTÃO PUBLICA E CONTABIL LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria em gestão pública voltada para o setor de licitações e contratos do Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).  BASE LEGAL: Processo nº 030/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos, brasileira, portadora do CPF 515.843.601-00 e pela contratada: Ildomar Almeida Martins, portador do CNH no 01273752278 e CPF 940.415.041-04. DATA DE ASSINATURA: 09/01/2025. VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 09 de janeiro de 2025.

EXTRATO DO CONTRATO 019/2025
PROCESSO 031/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 031/2025 


ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: AGIL GESTÃO PUBLICA E CONTABIL LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria em gestão pública voltados para o setor de licitações e contratos do município de Aurora do Tocantins – TO. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).  BASE LEGAL: Processo nº 031/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva, brasileiro, portador do CPF 533.212.271-34 e pela contratada: Ildomar Almeida Martins, portador do CNH no 01273752278 e CPF 940.415.041-04. DATA DE ASSINATURA: 09/01/2025. VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 09 de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 394a EDICAO(1).pdf</nome><tamanho>2221314</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1278</id><numero_edicao>393</numero_edicao><data_edicao>2025-02-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 393</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 047, de 04 de fevereiro de 2025.
 “Dispõe sobre a Nomeação de Coordenadora da Escola Marcolina de Almeida Tavares do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a Cessão onerosa da servidora para prestarem seus serviços nesta municipalidade concedida pelo município de Taguatinga Tocantins nos termos do Decreto 059/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear: Claudina Gomes de Oliveira Tavares, CPF N° 588.154.491-91, para responder pelos atos da Coordenação da Escola Marcolina de Almeida Tavares junto a Secretaria Municipal de Educação deste município. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04(quatro) dias do mês de fevereiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal


PORTARIA/GAB/PREF.007/2025, de 04 de Fevereiro de 2025.

“Concede Licença por interesse particular ao servidor Marcos Vinicius de Oliveira e dá Outras Providências”

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o disposto no artigo 103 da  Lei Municipal nº 062 de 16 de Agosto de 2011; 
Considerando o requerimento de licença por interesse particular por parte do servidor por um período de mínimo de 01 ano; e deferimento por parte do chefe do Executivo; 
RESOLVE:
Art. 1º - FICA CONCEDIDA Licença por interesse Particular ao servidor Marcos Vinicius de Oliveira, motorista, mat. 159, nos Termos da Lei acima mencionada.
Art. 2º - A referida Licença terá prazo de 01 ano, iniciando nesta data de 04/02/2025, tendo seu término em 04/02/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
 
Publique –se; Registre-se; Cumpra-se;

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal


EXTRATO DO CONTRATO 003/2025
PROCESSO 003/2025 – DISPENSA DE LICITAÇAO: 001/2025
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: 7FOCUS SISTEMAS. 
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços profissionais de manutenção e direitos de uso de software de gestão pública municipal, para o período de janeiro a dezembro de 2025. 
VALOR: R$ 19.200,00 (Dezenove mil e duzentos reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 003/2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pelo contratante: Sharlys Divino de Souza Tavares, CPF nº 426.164.171-20 e pela contratada: Helter Vieira da Silva Lopes, portador da Carteira de Identidade nº 2.954.436 SSP/MG e CPF 674.448.906-25. 
DATA DE ASSINATURA: 24/01/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025. 

Aurora do Tocantins – TO, 24 de janeiro de 2025.
	
SHARLYS DIVINO DE SOUZA TAVARES
Presidente da Câmara Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 393a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2201650</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1279</id><numero_edicao>392</numero_edicao><data_edicao>2025-02-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 392</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal n° 046, de 03 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre a criação da
Coordenação Intersetorial do
Programa Bolsa Família e dá outras
providencias.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do
Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições
legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal e as
disposições estabelecidas pelo Art. 3º, § 2º, Inciso I do
Decreto Federal n° 10.852, de 08 de novembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1° - Fica criada a Coordenação Municipal Intersertoria
Fica criada a Coordenação Municipal Intersetorial do
Programa Bolsa Familia de Aurora do Tocantins, ao qual
será composta por representantes das secretarias
municipais de Assistência Social, Educação e Saúde,
constituída pela representação dos seguintes membros
titulares e respectivos suplentes.
Representantes da Secretaria Municipal de
Assistência Social:
Titular: Maria Aparecida dos Santos
Suplente: Taise de Souza Bastos Cardoso
Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Luciano Higino da Silva
Suplente: Paulino da Costa Silva
Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Rosiele Bastos de Sousa
Suplente: Joabes de Souza Nascimento
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se os Decretos 037/2022 e 020/2023.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins – TO, aos 03
dias do mês de fevereiro de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito
PORTARIA/GAB/PREF.006/2025, de 30 de janeiro de
2025.
“Dispõe sobre a concessão de
licença maternidade e da outras
providências “.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de
Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais
e da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a informação de que a então
Secretária de Educação senhora Nádylla Menez
Vieira deu à luz em 20 de dezembro de 2024, e
considerando que o Decreto Municipal nº 038 de 30
de dezembro de 2024 exonerou todos os
secretários;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal,
no julgamento do Recurso Extraordinário nº
842844, em repercussão geral, firmou
entendimento que o nomeado em cargo em
comissão tem direito “A trabalhadora gestante tem
direito ao gozo de licença maternidade e à
estabilidade provisória, independentemente do
regime jurídico aplicado, se contratual ou
administrativo, ainda que ocupe cargo em
comissão ou seja contratada por tempo
determinado”:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido o direito ao gozo de licença
maternidade e à estabilidade provisória, a ex
Secretária de Educação senhora Nádylla Menez
Vieira, garantindo o direito ao recebimento dos
valores dela decorrente, nos termos da Lei.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a contar do dia 2 de janeiro, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do
Tocantins – To, aos 30 (trinta) dias do mês de
janeiro de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 392a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2171463</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1280</id><numero_edicao>391</numero_edicao><data_edicao>2025-01-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 391</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA SEMAD n°001, de 29 de janeiro de 2025

“Concede Férias ao servidor Carlos Roberto de Jesus Azevedo que Especifica”.

                   HELDER SANTANA FERREIRA – Secretário Municipal de Administração de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições constitucionais e legais,

Considerando, o pedido de férias por parte do servidor a esta secretaria, sendo deferido o pedido do mesmo;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER Férias regulamentares ao servidor Carlos Roberto de Jesus Azevedo matricula 192, Guarda noturno, com início em 29.01.2025 e término em 25.02.2025, referente ao período aquisitivo de 07/05/2022 a 07.05.2023.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique – se; Registre-se; Cumpra-se;

Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, aos 29 dias do mês de janeiro de 2025.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 391a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2151096</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1281</id><numero_edicao>390</numero_edicao><data_edicao>2025-01-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 390</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 045, de 27 de janeiro de 2025.
 “Dispõe sobre a Nomeação de Coordenadora Pedagógica e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear: Débora Regina Bispo de Oliveira Silva, CPF N° 023.217.201-31 para responder pelos atos da Coordenação Pedagógica junto a Secretaria municipal de Educação/FME de Aurora do Tocantins. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal


EXTRATO DO CONTRATO 001/2025
PROCESSO 001/2025 – INEXIGIBILIDADE 001/2025

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: RODRIGO AYRES E PEDRO BRAGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. 
OBJETO: Prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio e à defesa de causas judiciais e administrativas em demandas da administração municipal, para o período de janeiro a dezembro de 2025. VALOR: R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 001/2025, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pelo contratante: Sharlys Divino de Souza Tavares, CPF nº 426.164.171-20 e pela contratada: Pedro Lucas Braga de Azevedo, OAB/TO 13.335. 
DATA DE ASSINATURA: 14/01/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025. 

Aurora do Tocantins – TO, 24 de janeiro de 2025.
	
SHARLYS DIVINO DE SOUZA TAVARES
Presidente da Câmara Municipal


EXTRATO DO CONTRATO 002/2025
PROCESSO 002/2025 – INEXIGIBILIDADE 002/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: MASTER CONTABILIDADE - EIRELI. 
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria em contabilidade pública nesta Câmara Municipal, para o período de janeiro a dezembro de 2025. 
VALOR: R$ 81.900,00 (oitenta e um mil e novecentos reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 002/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Sharlys Divino de Souza Tavares, portador do CPF: 426.164.171-20 e pela contratada: Gleysson Mendes da Fonseca, portador da Carteira de Identidade nº 628.660, expedida pela (o) SSP-TO, e CPF nº 015.192.581-00. 
DATA DE ASSINATURA: 16/01/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 24 de janeiro de 2025.

	
SHARLYS DIVINO DE SOUZA TAVARES
Presidente da Câmara Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 390a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2181313</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1282</id><numero_edicao>389</numero_edicao><data_edicao>2025-01-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 389</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA/GAB/PREF.005/2025, de 27 de janeiro de
2025.
“Designa Servidor para exercer a
função de Fiscal de Vigilância
sanitária no âmbito da secretaria
municipal de Saúde”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do
Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica
Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR; Jaqueline Pereira dos Santos, CPF
n° 072.842.291-36 para exercer a função de fiscal de
vigilância Sanitária junto a Secretaria municipal de
Saúde/FMS deste município.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado
do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro
de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 389a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2149801</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1283</id><numero_edicao>388</numero_edicao><data_edicao>2025-01-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 388</historico_resumido><historico_completo>1.	DOS FUNDAMENTOS:

O caso concreto é inerente à forma de permissão de uso de bem público, e por esse motivo, faz-se necessário trazer a definição de bem público em nossa legislação, o que se dá essencialmente através do Código Civil, por meio dos arts. 98 e 99:

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

A definição legislativa dos bens públicos apresenta três divisões: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais, no que se denomina a classificação tripartite dos bens públicos conforme o Código Civil.

Esta divisão em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais segue critério conforme sua afetação (destinação de um bem a uma certa função pública concreta e primária), ou seja, conforme a função pública a que se destina o bem.

Sendo assim, os bens de uso comum do povo são aqueles que podem ser usados por todos, indistintamente, em caráter geral e livre. Em outras palavras, são os de domínio público. 

Os bens de uso especial têm seu uso determinado conforme uma função pública específica. São também chamados de bens de patrimônio administrativo indisponível. Os bens dominicais possuem definição basicamente residual, com o fim de suprir eventual lacuna legislativa, para que pudesse contemplar os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno que não sejam de uso comum nem especiais; que não possuam uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico. São os bens de patrimônio disponível.

O bem objeto do contrato sob análise é um imóvel público do tipo quiosque, localizado na Avenida Lindolfo José de Almeida, s/, centro Aurora do Tocantins, denominado coreto da praça, o qual se amolda à definição de bem dominical, que pode ser disponível.

Conforme trazido pela assessoria jurídica, a Lei Orgânica do município trata acerca da possibilidade de utilização dos bens públicos por terceiros na medida em que previu o artigo 155, vejamos: 

Art. 155. Os bens municipais podem ser utilizados por terceiros desde que não haja afronta ao interesse público e sejam atendidas as disposições legais.

Ocorre que na sequência dos dispositivos, a Lei, no parágrafo primeiro do artigo 156, trata especificamente acerca do comodato, que foi justamente a forma utilizada pelo então gestor 


buscando dar legalidade à permissão de uso do bem público objeto do contrato sob análise.

Art. 156 – O uso de bens municipais por terceiros poderá ser transferido mediante permissão ou concessão, precedidas de concorrências.

§ 1°. São vedadas a locação, o comodato e o aforamento de bens municipais.
O dispositivo legal acima mencionado é categórico em cravar a vedação de utilização do instituto do comodato para a permissão de uso de bens públicos. Logo, de maneira direta, e clara, constata-se que a permissão de uso de imóvel público, na espécie do tipo quiosque, localizado na Avenida Lindolfo José de Almeida, s/, centro Aurora do Tocantins, denominado coreto da praça, para exploração de atividade econômica de comércio de bebidas, firmado entre o município de Aurora do Tocantins, na pessoa do então gestor LUZINEI DE JESUS SILVA e a pessoa de VANEILDE SÁTIRO DE SOUZA em contrato de comodato é totalmente ilegal, além de nulo de pleno direito.

Cumpre mencionar que, no exercício de sua atividade, a Administração Pública pode reconhecer que praticou ato contrário ao direito vigente e, diante de tais irregularidades, tornar o ato nulo ou declarar sua nulidade. Tal fato decorre do princípio da autotutela aplicável à Administração Pública, que, por sua vez, possui o dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os, ex officio, quando houverem sido praticados com alguma ilicitude. 

A autotutela, portanto, abrange tanto o poder de anular, como o de revogar atos administrativos. É o que se extrai da redação do art. 53, da Lei nº 9.784/99, assim como, das Súmulas nº´s 346 e 473, ambas do E. Supremo Tribunal Federal:

 “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” (Lei nº 9.784/99);

 “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.” (Súmula nº 346);

 “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”. (Súmula nº 473).




Posto isso, não há outro entendimento senão o de que a permissão de uso de imóvel público do tipo quiosque, localizado na Avenida Lindolfo José de Almeida, s/, centro Aurora do Tocantins, denominado coreto da praça, para 

exploração de atividade econômica de comércio de bebidas, firmado entre o município de Aurora do Tocantins, na pessoa do então gestor LUZINEI DE JESUS SILVA e a pessoa de VANEILDE SÁTIRO DE SOUZA através de contrato de comodato é totalmente ilegal e nulo de pleno direito.

2.	DA DECISÃO:

ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação acima, DECLARO NULO e sem qualquer efeito o contrato de COMODATO de permissão de uso de imóvel público do tipo quiosque, localizado na Avenida Lindolfo José de Almeida, s/, centro Aurora do Tocantins, denominado coreto da praça, para exploração de atividade econômica de comércio de bebidas, firmado entre o município de Aurora do Tocantins, na pessoa do então gestor LUZINEI DE JESUS SILVA e a pessoa de VANEILDE SÁTIRO DE SOUZA.

Determino a intimação da senhora VANEILDE SÁTIRO DE SOUZA para que desocupe imediatamente o imóvel de propriedade do município.

Cumpra-se.

Aurora do Tocantins/TO, 24 de janeiro de 2025.


EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 388a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2268208</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1284</id><numero_edicao>387</numero_edicao><data_edicao>2025-01-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 387</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 002/2025
PROCESSO 002/2025 – INEXIGIBILIDADE 002/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: MASTER CONTABILIDADE - EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria em contabilidade pública nesta Prefeitura. 
VALOR: R$ 227.300,00 (duzentos e vinte e sete mil e trezentos reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 002/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Edson Neiva da Silva, brasileiro, portador do CPF 533.212.271-34 e pela contratada: Gleysson Mendes da Fonseca, portador da Carteira de Identidade nº 628.660, expedida pela (o) SSP-TO, e CPF nº 015.192.581-00. 
DATA DE ASSINATURA: 20/01/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 20 de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO 003/2025
PROCESSO 002/2025 – INEXIGIBILIDADE 002/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: MASTER CONTABILIDADE - EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria em contabilidade pública neste Fundo. 
VALOR: R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais).  BASE LEGAL: Processo nº 002/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rosiele Basto de Souza, brasileira, portador do CPF 013.188.061-60 e pela contratada: Gleysson Mendes da Fonseca, portador da Carteira de Identidade nº 628.660, expedida pela (o) SSP-TO, e CPF nº 015.192.581-00. 
DATA DE ASSINATURA: 20/01/2025. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 20 de janeiro de 2025.

Rosiele Bastos de Souza
Secretária de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO 004/2025
PROCESSO 002/2025 – INEXIGIBILIDADE 002/2025 
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: MASTER CONTABILIDADE - EIRELI. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria em contabilidade pública neste Fundo. 
VALOR: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 002/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luciano Higino da Silva, brasileiro, portador do CPF 954.056.231-72 e pela contratada: Gleysson Mendes da Fonseca, portador da Carteira de Identidade nº 628.660, expedida pela (o) SSP-TO, e CPF nº 015.192.581-00. 
DATA DE ASSINATURA: 20/01/2025. VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 20 de janeiro de 2025.

Luciano Higino da Silva
Secretário de Educação

EXTRATO DO CONTRATO 005/2025
PROCESSO 002/2025 – INEXIGIBILIDADE 002/2025 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: MASTER CONTABILIDADE - EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria em contabilidade pública neste Fundo. VALOR: R$ 75.400,00 (setenta e cinco mil e quatrocentos reais).  BASE LEGAL: Processo nº 002/2025, nos termos da Lei nº 14.133/21. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Maria Aparecida dos Santos, brasileira, portadora do CPF 515.843.601-00 e pela contratada: Gleysson Mendes da Fonseca, portador da Carteira de Identidade nº 628.660, expedida pela (o) SSP-TO, e CPF nº 015.192.581-00. DATA DE ASSINATURA: 20/01/2025. VIGÊNCIA: até 31/12/2025.

Aurora do Tocantins – TO, 20 de janeiro de 2025.

Maria Aparecida dos Santos
Sec. de Assist. Social</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 387a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2179093</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1285</id><numero_edicao>386</numero_edicao><data_edicao>2025-01-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 386</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA/GAB/PREF. Nº 003, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre Ato Delegatório de movimentação financeira das contas bancárias de titularidade do Município de Aurora do Tocantins CNPJ N° 01.061.107/0001-10 junto ao Banco Bradesco e dá outras providências”. 

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE: 
Art.1º - Designar o secretário de Finanças, Luiz Felipe de Oliveira Lima, brasileiro, inscrito no CPF 046.799.451-09 para em conjunto com o prefeito, praticar os atos abaixo relacionados em todas as contas vinculadas ao CNPJ 01.061.107/0001-10 do município de Aurora do Tocantins. 
- EMITIR CHEQUES; 
- ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO;
- AUTORIZAR COBRANCA;
- RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO;
- SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES;
- REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES;
- RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS;
- ENDOSSAR CHEQUE;
- SUSTAR/CONTRAORDENAR CHEQUES;
- CANCELAR CHEQUES;
- BAIXAR CHEQUES;
- EFETUAR RESGATES/APLICACOES FINANCEIRAS;
- CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS;
- EFETUAR PAGAMENTOS VIA BB DIGITAL PJ/AASP;
- EFETUAR TRANSFERENCIAS VIA BB DIGITAL PJ/AASP;
- EFETUAR PAGAMENTOS, EXCETO POR MEIO ELETRÔNICO;
- CONSULTAR CONTAS/APLICAÇÕES PROGRAMAS REPASSE RECURSOS;
- LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOSVIA BB DIGITAL PJ;
- SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO;
- EMITIR COMPROVANTES;
- EFETUAR TRANSFERENCIA P/ MESMA TITULARIDADE;
- ENCERRAR CONTAS DE DEPOSITOS;
- CONSULTAR OBRIGACOES DO DEBITO DIRETO AUTORIZADO.
- ASSINAR INSTRUMENTO DE CRÉDITO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 22 dias do mês de janeiro de 2025


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal


PORTARIA/GAB/PREF.004/2025, de 22 de janeiro de 2025.
 “Designa responsável Pelo Sistema de Licitações, Contratos e Obras – LCO do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

      Art. 1º – DESIGNAR; Jhenife Sousa dos Santos Vaz, CPF n° 757.599.421-35 como responsável pelo Sistema de Licitações, Contratos e Obras – (LCO) junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. 

    



 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

 Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº. 044/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDOS.

O Gestor do Município de Aurora do Tocantins – TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando, a solicitação desta Prefeitura e Fundos Municipais e o Termo de Referência, que informa a necessidade da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria em contabilidade pública para atender a Prefeitura Municipal e Fundos, conforme termo de referência em apenso aos autos;
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por inexigibilidade, em função da notória especialização, por inviabilidade de competição, a discricionariedade da Administração dá-se por previsão legal consignada na lei 14.133/2021;
Considerando, o teor da Lei n° 14.039, de 17 de agosto de 2020;
Considerando, que são pacíficas a doutrina e a jurisprudência dos Tribunais, quanto a inexigibilidade de contratação de prestação de assessoria e consultoria contábil face a singularidade e a notória especialização do profissional a ser contratado;
Considerando, a que o profissional possui notória especialização, que evidência em suas qualidades técnicas, fruto do acumulado conhecimento sobre a matéria, bem como de seu desempenho em contratações anteriores, o que permite que seu trabalho e seu nível de conhecimento permitem a Administração considerar, de início, que satisfaz plenamente aos objetos do contrato;

Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor da Comissão de Contratação, a qual apontou as normas legais que possibilitam a inexigibilidade do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente na Lei Federal 14.133/2021;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico da Controladoria do Município aprovando as normas legais do referido processo;

DECRETA:
Art. 1º – A inexigibilidade de procedimento de licitação, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como a Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, para contratação da Empresa MASTER CONTABILIDADE - EIRELI INSCRITO(A) NO CNPJ/MF SOB O Nº 28.123.272/0001-06, SEDIADO(A) NA AV. JK, QD 03, LOTE 11, CENTRO, AURORA DO TOCANTINS - TO, no valor global de R$ 549.800,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e oitocentos reais), na forma detalhada a seguir:
	Prefeitura Municipal – com o valor global de R$ 227.300,00 (duzentos e vinte e sete mil e trezentos reais).
Fundo Municipal de Saúde - com o valor global de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais).
	Fundo Municipal de Educação - com o valor global de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Fundo Municipal de Assistência Social - com o valor global de R$ 75.400,00 (setenta e cinco mil e quatrocentos reais).
Art. 2º – Este ato entra em vigo a partir da data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Aurora do Tocantins – TO, 17 de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 386a EDICAO(1).pdf</nome><tamanho>2180324</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1286</id><numero_edicao>385</numero_edicao><data_edicao>2025-01-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 385</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 038, de 17 de janeiro de 2025.
 “Dispõe sobre a Nomeação de Diretor de Infraestrutura do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear: Joedson Pereira de Souza, CPF N° 807.470.351-72 para responder pelos atos da Diretoria de Infraestrutura junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Obras deste município. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 (Dezessete) dias do mês de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

Decreto Municipal nº 039, de 20 de janeiro de 2025.
 “Dispõe sobre a Nomeação de Enfermeiro Coordenador de PSF da Unidade de Saúde dona Enite e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a Lei 191 de 05 de Abril de 2021 que autoriza contratar enfermeiro Coordenador do PSF;
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR; a enfermeira Thais dos Santos Firmino, CPF n° 042.382.801-05 para responder pelos atos de enfermeiro Coordenador do Programa de Saúde da Família junto a Unidade de Saúde dona Enite deste Município. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal
	 

Decreto Municipal nº 040, de 21 de janeiro de 2025.

“Dispõe sobre exoneração de Diretor de Recursos Humanos do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências.

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

Considerando a necessidade de reformulação do quadro de servdiores desta municipalidade;

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar Isabella Bispo Neves Lopes, CPF n° 063.500.291-43 do cargo de Diretora de Recursos Humanos do Município de Aurora do Tocantins a partir do dia 02/01/2025.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 015, de 03 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2025.



Decreto Municipal nº 041, de 21 de janeiro de 2025.
 “Dispõe sobre a Exoneração e Nomeação do servidor que especifica e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de reformulação do quadro de servidores;
DECRETA:
Art. 1º – Fica exonerado a partir do dia 02 de janeiro de 2025, do Cargo em Comissão de Diretor de Compras deste município, o servidor Hudson Cardoso Severo; CPF N° 020.009.321-50. 
Art. 2º – Nomeia -se a partir desta data, o servidor acima mencionado para ocupar o cargo em comissão de Diretor de Recursos Humanos desta prefeitura de Aurora do Tocantins.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Em especial o Decreto 025/2025. 
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

Decreto Municipal nº 042, de 21 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a Nomeação de Diretor para responder pelos atos da Diretoria de compras vinculada à Secretaria de Administração de e dá outras providências.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:

Art. 1º – Nomear Maildes Rodrigues Tavares, CPF n° 998.299.321-68 para responder pelos atos da Diretoria de Compras do Município de Aurora do Tocantins, a partir da data deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

Decreto Municipal nº 043, de 21 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a Nomeação de Diretor para responder pelos atos da Diretoria de transporte vinculada à Secretaria de saúde de e dá outras providências”.

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:
     Art. 1º – Nomear Almiron Ribeiro dos Santos, CPF n° 012.801.921-27 para responder pelos atos da Diretoria de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Aurora do Tocantins a partir de 02 de janeiro de 2025. 

     Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

    Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. 

     Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 385a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2209157</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1287</id><numero_edicao>384</numero_edicao><data_edicao>2025-01-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 384</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 034, de 17 de janeiro de 2025.
 “Dispõe sobre a Nomeação de Coordenadora de Endemias do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear: Silvânia da Cruz Santos Felix, CPF N° 031.392.161-06 para responder pelos atos da Coordenação de Endemias junto a Secretaria Municipal de Saúde deste município. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 (Dezessete) dias do mês de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal
Decreto Municipal nº 035, de 17 de janeiro de 2025.
 “Dispõe sobre a Nomeação de Diretora da Escola Marcolina de Almeida Tavares do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear: Tatiane Silva Tavares, CPF N° 024.857.931-23 para responder pelos atos da Diretoria da Escola Marcolina de Almeida Tavares de junto a Secretaria Municipal de Educação deste município. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 (Dezessete) dias do mês de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

Decreto Municipal nº 036, de 17 de janeiro de 2025.
 “Dispõe sobre a Nomeação de Diretora da Creche João Lázaro do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear: Shayane Louzeiro Oliveira, CPF N° 026.278.243-09 para responder pelos atos da Diretoria da Creche João Lázaro, junto a Secretaria Municipal de Educação deste município. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 (Dezessete) dias do mês de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

Decreto Municipal nº 037, de 17 de janeiro de 2025.
 “Dispõe sobre a Nomeação de Coordenadora da Creche João Lázaro do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:
Art. 1º – Nomear: Maria Leidinar de Sousa, CPF N° 046.104.413-73 para responder pelos atos da Coordenação da Creche João Lázaro, junto a Secretaria Municipal de Educação deste município. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 (Dezessete) dias do mês de janeiro de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 384a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2177252</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1288</id><numero_edicao>383</numero_edicao><data_edicao>2025-01-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 383</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2025
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE
AURORA DO TOCANTINS – TO,
DATA DA ASSINATURA: 07/01/2025
VIGÊNCIA: 31/12/2025.
OBJETO: Contratação de escritório especializado na
prestação de serviços advocatícios em atendimento às
demandas da Prefeitura municipal de Aurora do Tocantins
- TO.
EMPRESA: JOSANILTON GUALBERTO SILVA SOCIEDADE
IND. DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ Nº
30.068.005/0001-17, perfazendo o valor de R$
254.520,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil quinhentos
e vinte reais).
BASE LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com
aplicação subsidiária da Lei Federal nº 14.133, de 01 de
abril de 2021, Inexigibilidade nº 001/2025, (Inclui-se em
todas as alterações promovidas, no que couber
independente de transcrição.
Aurora do Tocantins - TO, 07 de janeiro de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 383a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2169256</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1289</id><numero_edicao>382</numero_edicao><data_edicao>2025-01-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 382</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 031, de 13 de janeiro de 2025.
 “Dispõe sobre a Nomeação de Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear: Edielsa de Souza e Silva, CPF N° 876.488.221-72 para responder pelos atos da Coordenação de Vigilância Sanitária junto a Secretaria Municipal de Saúde deste município. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal
Decreto Municipal nº 032, de 13 de janeiro de 2025.
 “Dispõe sobre a Nomeação de Supervisor Educacional do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear: Manuely Porto Ferreira, CPF N° 876.488.221-72 para responder pelos atos da Supervisão Educacional junto a Secretaria Municipal de Educação deste município. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

Decreto Municipal nº 033, de 13 de janeiro de 2025.
 “Dispõe sobre a Nomeação de Coordenadora Pedagógica do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear: Ellen Gandara Torres, CPF N° 929.937.531-34 para responder pelos atos da Coordenação Pedagógica junto a Secretaria Municipal de Educação deste município. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 382a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2172365</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1290</id><numero_edicao>381</numero_edicao><data_edicao>2025-01-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 381</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 029, de 09 de janeiro de 2025.

“Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO, suas Secretarias e demais Órgãos que a compõem, e dá outras providências”

 
           Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o Início de uma nova Gestão Municipal, com o objetivo de intensificar os trabalhos na organização nas estruturas administrativas;
Decreta:
 Art.1º - Fica estabelecido que o horário de expediente, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Aurora do Tocantins – TO, será de 07h30min as 17h30min, de segunda a sexta-feira, permitindo o intervalo para almoço das 11h30min às 13h30min.

§ 1° - Fica estabelecido também que o atendimento ao público externo na sede da Prefeitura será apenas na parte da manhã das 8h00min às 11h30min de segunda a sexta feira.

§ 2° - O disposto do artigo 1° deste decreto, não se aplica, tendo a incumbência do dirigente máximo de cada órgão ou entidade baixar os atos necessários para organização e cumprimento as 8 horas diárias de modo a garantir a manutenção e forma dos serviços de atendimento ao público;
  I – Aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente;
 II – Secretaria Municipal de Educação e atividades de docência mantidas por instituições municipais de ensino; escola municipal Marcolina Tavares de Almeida e Creche municipal João Lázaro e;
III –Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Obras e Secretaria Municipal de Agricultura, em razão da natureza dos serviços operacionais e de manutenção de vias públicas, e de estradas vicinais, limpeza urbana, arações e abastecimento de água na zona rural, dentre outros serviços 
Art. 2º - Os Secretários Municipais, Diretores e Chefes de departamentos, serão responsáveis pelo fiel cumprimento do horário estabelecido neste Decreto. 

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revoga-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 038 de 31 de maio de 2023.

Publique-se, registra-se, cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 07 (sete) dias do mês de janeiro de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito municpal

Decreto Municipal nº 030, de 10 de janeiro de 2025.
 “Dispõe sobre nomeação de Tesoureiro para os Fundos Municipal de Educação e Assistência Social de Aurora do Tocantins e dá outras providências.”
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica por este ato nomeado, Luiz Felipe de Oliveira Lima, CPF n° 046.799.451-09, Secretário Municipal de Finanças, como Tesoureiro do Fundo municipal de Educação e fundo municipal de Assistência Social a partir do dia 02 de janeiro de 2025.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
Publique-se:  registre-se: cumpra-se:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias do mês de janeiro de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

PORTARIA/GAB nº 002/2025

“Dispõe sob a designação do servidor público municipal para impulsionar publicações no Diário Oficial do Município de Aurora do Tocantins-TO, e dá outras providências”.

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de promover a publicidade e transparência dos Atos Administrativos,

R E S O L V E:

            Art. 1º - Designar a servidor público municipal, Edilson Ferreira de Souza, inscrito no CPF nº 647.527.471-20 Matrícula nº 241, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria de Administração Geral, para impulsionar as publicações dos atos administrativos expedidos por este Município no Diário Oficial Eletrônico do Município de Aurora do Tocantins, adotado por este Poder como órgão de imprensa oficial.

           Art. 2º - O servidor aqui designado terá acesso ao painel administrativo do Diário Oficial Eletrônico do Município de Aurora do Tocantins/TO, para impulsionar as publicações encaminhadas pela autoridade administrativa superior, recaindo sobre este a responsabilidade pelo conteúdo dos respectivos atos.

           Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025.

          Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, aos 09 dias do mês de Janeiro de 2025.

EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 381a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2180294</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1291</id><numero_edicao>380</numero_edicao><data_edicao>2025-01-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 380</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 027, de 07 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a Nomeação de Diretor
para responder pelos atos da Diretoria
de Patrimônio, vinculada à Secretaria
de Administração e dá outras
providências.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do
Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Bruno Gandara Bastos CPF n°
731.867.751-91 para responder pelos atos da Diretoria de
Gestão de Patrimônio do Município de Aurora do Tocantins
a partir de 02 de janeiro de 2025.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de
2025
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do
Tocantins, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro de 2025.
Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal
Errata
No Decreto 003/2025, publicadona 376ª edição do DOMDiário
Oficial deste município do dia 02/01/2025, onde se
lê: Luiz Felipe Oliveira Lima, Lê-se; Luiz Felipe de Oliveira
Lima.
A quem interessar:
Errata
No Decreto 026/2025, publicadona 379ª edição do DOMDiário
Oficial deste município do dia 07/01/2025, onde se
lê: Jhenife Souza dos Santos Vaz, Lê-se; Jhenife Sousa dos
Santos Vaz
A quem interessar.
Prefeitura municipal de Aurora do Tocantins, 08 de
janeiro de 2025.
Edilson F. de Souza
Assist. Adm.mat. 241
Resp. Pelas publicações
PORTARIA SEMED N°. 001/2025
“Prorroga disposição da
servidora Débora Soares
Gomes a outro Munícipio”.
O Secretário Municipal de Educação de Aurora
do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais e o que
lhe confere o art.70, inciso IV, VII e XIV da Lei
Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO ofício do chefe do Executivo da
cidade de Campos Belos-GO solicitando a
disposição da servidora Débora Soares Gomes;
CONSIDERANDO despacho do chefe do Executivo
municipal desta municipalidade no próprio ofício
de solicitação;
RESOLVE:
Art. 1° - PRORROGAR até 31 de dezembro de
2025, a disposição da servidora Débora Soares
Gomes, matricula n° 077, professora PII, para
prestar seus serviços junto ao município de
Campos Belos Goiás.
§ 1° - A disposição que se refere o artigo 1° desta
portaria, terá vigência de 1° de janeiro a 31 de
dezembro de 2025.
Art. 2° - A remuneração e demais encargos sociais
da servidora à disposição, ficará por conta do
órgão requisitante.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Aurora
do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 7 dias
do mês janeiro de 2025.
Luciano Higino da Silva</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 380a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2204937</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1292</id><numero_edicao>379</numero_edicao><data_edicao>2025-01-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 379</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 024, de 07 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de Coordenador do Cadastro Único, vinculado à Secretaria de Assistência Social, e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear GEBERSON PEREIRA DE MOURA SANTOS, CPF n° 023.704.961-93 para responder pelos atos da Coordenação do Cadastro Único do Município de Aurora do Tocantins, a partir de 02 de janeiro de 2025.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025. 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 06 (seis) dias do mês de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

Decreto Municipal nº 025, de 07 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a Nomeação de Diretor para responder pelos atos da Diretoria de compras vinculada à Secretaria de Administração de e dá outras providências.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Hudson Cardoso Severo, CPF n° 020.009.321-50 para responder pelos atos da Diretoria de Compras do Município de Aurora do Tocantins, a partir de 02 de janeiro de 2025.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025. 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 07 (sete) dias do mês de janeiro de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal
Decreto Municipal nº 027, de 07 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a Nomeação de Diretor para responder pelos atos da Diretoria de Informática vinculada à Secretaria de Administração e dá outras providências.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Williamar Firmiano Moura, CPF n° 564.635.101-49 para responder pelos atos da Diretoria de Informática do Município de Aurora do Tocantins, a partir da data deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 07 (sete) dias do mês de janeiro de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 379a EDICAO(2).pdf</nome><tamanho>2190560</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1293</id><numero_edicao>378</numero_edicao><data_edicao>2025-01-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 378</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 016, de 03 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de Diretor de Limpeza Urbana vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Obras e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear João Cardoso de Souza, CPF n° 277.100.841-68 para responder pelos atos da Diretoria de Limpeza Urbana do Município de Aurora do Tocantins, a partir de 02 de janeiro de 2025.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025. 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

Decreto Municipal nº 017, de 03 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de Diretora de cultura vinculado à da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Fabrine Souza Marinho, CPF n° 051.554.111-73 para responder pelos atos da Diretoria de Cultura do Município de Aurora do Tocantins, a partir de 02 de janeiro de 2025.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025. 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

Decreto Municipal nº 018, de 03 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a nomeação de Diretor de Obras vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, transportes Obras deste município e dá outras providências”.
 Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Geovane da Silva Torres, CPF n° 937.613.411-72 para responder pelos atos da Diretoria de Obras do Município de Aurora do Tocantins, a partir de 02 de janeiro de 2025.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025. 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal







Decreto Municipal nº 019, de 03 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de Diretor de Esportes e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Odimário Pereira dos Santos, CPF n° 036.332.631-60 para responder pelos atos da Diretoria de Esportes do Município de Aurora do Tocantins, a partir de 02 de janeiro de 2025.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025. 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal
Decreto Municipal nº 020, de 03 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de Coletor de Tributos deste município e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Renata Narciso Tavares, CPF n° 962.466.771-34 para responder pelos atos do setor de coletoria do Município de Aurora do Tocantins, vinculada à Secretaria de Administração e Finanças a partir da data deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025. 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal
Decreto Municipal nº 021, de 03 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a Nomeação de Diretor para responder pelos atos da diretoria do Transporte Escolar do município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Onivaldo Francisco Moreira, CPF n° 579.143.701-34 para responder pelos atos da Diretoria de Transporte Escolar do Município de Aurora do Tocantins, a partir de 02 de janeiro de 2025.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025. 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal


Decreto Municipal nº 022, de 03 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de Coordenador de Assistência Social, e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso

 de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Taíse de Souza Bastos Cardoso, CPF n° 039.030.941-96 para responder pelos atos da Coordenação da Assistência Social do Município de Aurora do Tocantins, a partir de 02 de janeiro de 2025.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025. 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

Decreto Municipal nº 023, de 03 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de Coordenador do Crás, vinculado à Secretaria de Assistência Social, e dá outras providências”.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Domingas Aparecida Tavares Lima Carmo, CPF n° 589.255.381-72 para responder pelos atos da Coordenação do CRÁS – Centro de Referência de Assistência Social do Município de Aurora do Tocantins, a partir de 02 de janeiro de 2025.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025. 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 378a EDICAO.pdf</nome><tamanho>269953</tamanho></anexo><anexo><nome>DOEM 378a EDICAO(1).pdf</nome><tamanho>2189242</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1294</id><numero_edicao>377</numero_edicao><data_edicao>2025-01-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 377</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 011, de 03 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a nomeação de Gestor para responder pelos atos do Fundo de Saúde do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Rosiele Bastos de Souza, CPF n° 013.188.061-60 para responder pelos atos do Fundo de Saúde do Município de Aurora do Tocantins a partir desta data. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos três dias do mês de janeiro de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

Decreto Municipal nº 012, de 03 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a nomeação de Gestor para responder pelos atos do Fundo de Educação do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear como Gestor, Luciano Higino da Silva, CPF n°954.056.231-72, para responder pelos atos da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Aurora do Tocantins a partir da data deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

Decreto Municipal nº 013, de 03 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a nomeação de Gestor para responder pelos atos do Fundo de Assistência Social do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:
Art. 1º – Nomear como gestora Maria Aparecida dos Santos, CPF n° 515.843.601-00, para responder pelos atos do Fundo de Assistência Social de Aurora do Tocantins a partir desta data. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de janeiro de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal




Decreto Municipal nº 014, de 03 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a nomeação de Tesoureiro para responder pelos atos da tesouraria do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Cristiano de Almeida Mandú, CPF n° 013.532.261-82 para responder pelos atos da Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde do Município de Aurora do Tocantins, a partir desta data.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

Decreto Municipal nº 015, de 03 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a nomeação de Diretor de Recursos Humanos do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências.
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Isabella Bispo Neves Lopes, CPF n° 063.500.291-43 para responder pelos atos da Diretoria de Recursos Humanos do Município de Aurora do Tocantins.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025. 



Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de janeiro de 2025.

Edson Neiva  da Silva
Prefeito municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 377a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2185462</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1295</id><numero_edicao>376</numero_edicao><data_edicao>2025-01-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO VI EDIÇÃO 376</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de Chefe de Gabinete para responder pelos atos da chefia de gabinete do Prefeito e dá outras providências.”
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Maria de Abreu Neiva, CPF n° 323.516.231-34 para responder pelos atos da chefia de gabinete do prefeito do Município de Aurora do Tocantins a partir da data deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
        PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos dois dias do mês de janeiro de 2025.


Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal

Decreto Municipal nº 002, de 02 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de Chefe de Secretário de Administração para responder pelos atos da secretaria de Administração e dá outras providências.”
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Helder Santana Ferreira, CPF n° 030.678.211-14 para responder pelos atos da Secretaria de Administração do Município de Aurora do Tocantins a partir da data deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos dois dias do mês de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal
Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de Secretário de finanças para responder pelos atos da secretaria de Finanças e dá outras providências.”
Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Luiz Felipe Oliveira Lima, CPF n° 046.799.451-09 para responder pelos atos da Secretaria de Finanças do Município de Aurora do Tocantins a partir da data deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos dois dias do mês de janeiro de 2025.
Decreto Municipal nº 004, de 02 de janeiro de 2025.
“Dispõe sobre a nomeação de Secretário para responder pelos atos da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”.

Edson Neiva da Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Rosiele Bastos de Souza, CPF n° 013.188.061-60 para responder pelos atos da Secretaria de Saúde do Município de Aurora do Tocantins a partir da data deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos dois dias do mês de janeiro de 2025.

Edson Neiva da Silva
Prefeito municipal






LEI N.º 151/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 


“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: 


Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica reconhecida e autorizada, para o ano de 2025, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratação de pessoal por tempo determinado, para a ocupação dos cargos mencionados vagos no âmbito do município, a qual se dará pelo período máximo de 12 (doze) meses, sendo que as referências salariais são aquelas constantes da base do PCCS.


Art. 2º Os contratos destinam-se a atender a deficiência temporária das demandas da Administração Pública, conforme os cargos e quantitativos descritos a seguir:







Cargos	Quantidade Necessária
Agente comunitário de saúde	10
Agente de endemias	10
Assistente administrativo	08
Técnico de enfermagem	10
Auxiliar administrativo	08
Auxiliar de serviços gerais
	28
Recepcionista	11
Merendeira	07
Motorista	20
Guarda noturno	10
Mecânico	06
Coordenador de vigilância sanitária	04
Pedreiro	10
Operador de máquinas	05
Operador de motoniveladora	05
Professor PI/PII 30 horas	10
Professor PI/PII 20 horas	10
Professor PI/PII 40 horas	10
Auxiliar de ensino	10
Porteiro	07
Coletor de impostos e taxas	01
Coordenador pedagógico	02
Orientador educacional	02
Supervisor educacional	02
Secretário escolar	02
Tesoureiro de fundo de recursos	01
Fiscal de contratos	01
Eletricista	02
Coveiro/zelador	02
Auxiliar de serviços odontológicos	02
Gari	15
Varredor de ruas	15
Veterinário	04
 
Art. 2º Os contratados serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos aos contratados:

I - remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município;

II - repouso semanal remunerado, adicional noturno, gratificação natalina proporcional ao término do contrato;


III - inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

Art. 3º A contratação autorizada por esta lei se dará por critérios objetivos, respeitando-se todos os princípios da Administração Pública, em especial o da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Art. 4º Extingue-se o contrato:

I – pelo decurso do prazo; ou

II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado e das vantagens de que trata o inciso III do art. 2.º desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS/TO, aos dois dias do mês de janeiro de 2025.


EDSON NEIVA DA SILVA
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 376a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2257973</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1296</id><numero_edicao>375</numero_edicao><data_edicao>2024-12-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 375</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 038, DE 30 DE DEZEMBRO 2024.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.	

                O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, SR. LUZINEI DE JESUS SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.
	
CONSIDERANDO a ocorrência de Transição de mandato da Chefia do Poder Executivo Municipal para um novo mandato a partir de 1° de janeiro de 2025;

DECRETA:

Art.1º - Ficam exonerados todos os ocupantes de cargos de provimento em Comissão a partir de 31 de dezembro de 2024

Art. 2° - Ficam também, destituídos de funções comissionadas e gratificadas, todos os servidores efetivos designados.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
                    
 Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (2024).


LUZINEI DE JESUS SILVA 
Prefeito municipal


EXTRATO DO CONTRATO 147/2024
PROCESSO 086/2024

ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 
CONTRATADA: CRIATIVIDADE CONSTRUTORA EIRELLI. 
OBJETO: Prestação de serviços  na Reforma e Reparos na Unidade de Saúde Dona Enite deste município de Aurora do Tocantins. 
VALOR: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 086/2024, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 

SIGNATÁRIOS: pela contratante:  Srª. Clebson Costa Santana, brasileiro, Maior, capaz, portadora do RG n°. 771.293 SSP/TO, e do CPF (MF) n°. 036.345.391-19 e pela contratada: Heudes Markes da Silva Gualberto Santos, portadora do  CPF nº 046.704.581-08 e RG: 768.346 SSP/TO 
DATA DE ASSINATURA: 05/12/2024. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2024.

Aurora do Tocantins – TO, 05 de dezembro de 2024.


EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2024

ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS; 
DATA DA ASSINATURA: 22/07/2024; 
VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. 
OBJETO: Aquisição de material de contrução para construção de calçada com contenção na TO 110 no municipio de Aurora do Tocantins - TO, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Extrato do Registro de Preço da Empresa DARLEY JUNIOR O SANTOS, inscrita no CNPJ 24.976.064/0001-90, declaro vencedora de todos os itens, perfazendo o valor total de R$ R$ 239.319,00 (duzentos e trinta e nove mil trezentos e dezenove reais). 
BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021.

Aurora do Tocantins – TO- TO, 27 de julho de 2024.


LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 375a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2210826</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1297</id><numero_edicao>374</numero_edicao><data_edicao>2024-12-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 374</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº037, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Estabelece orientações aos órgãos e
entidades integrantes da Administração
Direta e Indireta acerca do recesso para
comemoração das festas de final de ano”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO as festividades natal e de final de ano;
DECRETA:
Art. 1º - Os servidores da administração direta terão recesso
funcional no período de Natal e Ano Novo, compreendidos
entre os dias 23 à 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica aos ocupantes de
cargos de provimento em comissão, e servidores lotados às
unidades e departamentos que desenvolve serviços
considerados essenciais ou que por sua natureza não
possam ser paralisados ou interrompidos, entre eles os
relativos à Saúde, limpeza pública e coleta de resíduos
sólidos.
§ 1º Os Secretários Municipais, e os ocupantes de cargos de
igual nível hierárquico poderão estabelecer escala do
recesso nas secretarias e departamentos, de modo a não
comprometer o funcionamento do respectivo órgão ou
entidade, principalmente no transcurso do processo de
transição de mandato.
§ 2º Neste período o atendimento ao público será
parcialmente suspenso, devido ao recesso, permanecendo
apenas os serviços considerados essenciais, expediente na
Unidade de Saúde Dna. Enite (Hospital) nos atendimentos de
urgência e emergência; equipe de limpeza pública e
segurança patrimonial, entidades que deverão obedecer à
escala de plantões a cargo do respectivo responsável
administrativo de cada órgão.
Art. 3º - Fica em caráter de exceção, excluído do recesso de
que trata o artigo 1° deste Decreto, o departamento
financeiro e Recursos humanos, com o obetivo de concluir o
fechamento da folha de pagamento e demais encargos, bem
como os que compõem a equipe de transição de mandato
conforme estabelecido no Decreto 036/2024 que dispõe de
composição dos membros.
Art.4°- Os servidores efetivos deverão apresentar-se
a nova Administração impreterivelmente dia 02 de
janeiro de 2025. (quinta feira).
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito do município de
Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins aos 20
dias do mês de dezembro de 2024.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 374a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2178762</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1298</id><numero_edicao>373</numero_edicao><data_edicao>2024-12-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 373</historico_resumido><historico_completo>CÂMARA MUNICIPAL DE AURORADO TOCANTINS– TO

EXTRATO DE DISPENSA Nº 021/2024– ORIUNDO DO PROCESSO Nº 021/2024 -CONTRATO Nº 010/2024

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa política e jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº. 01.898.619/0001-16, sediada na Praça Zuza Tavares, Centro, CEP: 77.325-000, Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aqui denominada de CONTRATANTE, representado pelo seu Presidente o Srº JOSIVAN RODRIGUES DE SOUZA, brasileiro, Agente Político, inscrito sob CPF nº 520.584.171-00 RG nº 24968 SSP/TO, domiciliado e residente nesta Cidade, doravante denominado de CONTRATANTE.

CONTRATADO: JOANA CORDEIRO DA SILVA (ESTÂNCIA JACKELINE), inscrito no CNPJ Nº. 13.249.258/0001-78, representado neste ato pela Senhora JOANA CORDEIRO DA SILVA, CPF nº 313.565.911-91 RG 459404 SSP/GO, sediado na Fazenda Torre zona rural de Aurora do Tocantins TO.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO, LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO E BUFFET DESTINADO À CONFRATERNIZAÇÃO DE FINAL DE ANO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO.
BASE LEGAL:A Contratação se encontra fundamentada no Art. 72, I, II, da Lei N° 14.133/21, Decreto Federal N° 11.871/23.
VALOR GLOBAL: R$ 15.023,00 (Quinze Mil e Vinte e Três Reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 18 de dezembro de 2024 a 23 de Dezembro de 2024, podendo ser prorrogado na forma da Lei, de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/21.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA	NATUREZA DA DESPESA	FONTE DE RECURSOS
01/01  01.031.0001.2.001	3.3.90.39	1.500.0000.00000
 
Aurora do Tocantins-TO, em 18 de dezembro de 2024.

Josivan Rodrigues de Souza,
Presidente Legislativo</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 373a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2199948</tamanho></anexo><anexo><nome>DOEM 373a EDICAO(1).pdf</nome><tamanho>2199948</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1299</id><numero_edicao>372</numero_edicao><data_edicao>2024-12-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 372</historico_resumido><historico_completo>Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
1
ERRATA
Foi publicado no dia 16 de dezembro de 2024 no
Diário Oficial de Aurora do Tocantins – TO, Edição nº 371,
o extrato de contrato do processo 072/2024, onde se lê
R$100.000,00 leia se R$49.999,68.
Sem mais no momento,
Carlos Roberto de Jesus Azevedo
ERRATA
Foi publicado na Edição nº 284 do Diário Oficial
deste município do dia 09 de janeiro de 2024 a nomeação
dos Conselheiros Tutelar, titulares e suplentes com as suas
devidas colocações consoante ao resultado das eleições e
Termo de Posse. onde se lê IV – GLAUCIÉLIA MOREIRA
PONTES, leia-se II – GLAUCIELHA MOREIRA PONTES
A quem interessar.
Edilson Ferreira de Souza
Assit. Adm. Mat.241
Responsável pelas publicações</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 372a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2165807</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1300</id><numero_edicao>371</numero_edicao><data_edicao>2024-12-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 371</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 036, DE 12 DE DEZEMBRO 2024.
	

EMENTA: DISPÕE SOBRE A TRANSIÇÃO DE GOVERNO LOCAL, A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA DE TRANSIÇÃO DE MANDATO – CATM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, SR. LUZINEI DE JESUS SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.
	
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002 estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Federal, princípio este que deve ser seguido nas demais esferas de governo;
       
                  CONSIDERANDO o art. 48, da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF que trata sobre os instrumentos de transparência e divulgação da gestão fiscal; 
	
CONSIDERANDO que a transição de mandato visa propiciar condições para que o agente público em término de mandato possa informar ao candidato eleito sobre as ações, projetos e programas em andamento visando dar continuidade à gestão pública, bem como permite que o futuro gestor, possa conhecer, avaliar e receber do atual gestor todos os dados e informações necessárias à elaboração e implementação do programa da nova gestão e elaboração dos atos administrativos a serem editados imediatamente após a posse;

 CONSIDERANDO que o objetivo da transição de mandato é evitar descontinuidade das ações primordiais e imprescindíveis para efetividade dos serviços públicos, pautados nos princípios constitucionais do interesse público, impessoalidade, responsabilidade fiscal e transparência, assim como, na busca do fortalecimento do sistema democrático;

DECRETA:

Art.1º - Este Decreto estabelece as regras para o encerramento do mandato na gestão dos anos de 2021 a 2024, dispondo sobre a transição de governo e sua equipe.

Parágrafo único - Fica instituída A COMISSÃO TEMPORARIA DE TRANSIÇÃO DE MANDATO, com a atribuição de organizar as informações da atual gestão pública municipal, preparando os atos de iniciativa do novo Prefeito, relacionados à transição governamental para a gestão 2025-2028, a ser editado após o primeiro dia útil de janeiro de 2025, conforme disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/TO Nº 02, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.

Art. 2º - A equipe de transição da gestão atual será composta de 13 (treze) membros. 

Art. 3º - Neste ato ficam nomeados para ocuparem os cargos da equipe de transição, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/TO Nº 02, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016, representando a atual gestão municipal:

 1 – LÚCIO RODRIGUES TAVARES (Secretário Municipal de Administração) – Presidente

2 – RODRIGO MARTINS LIMA (Chefe de gabinete);

3 – MARIZÉLIA ALVES FERNANDES (Secretário Municipal de Finanças)
 
4 – WILLIAMAR FIRMIANO MOURA (Patrimônio) 

5 – ELENILZA SESAR DE SANTANA ARAÚJO ( Recursos Humanos) 

6 – CARLOS ROBERTO DE JESUS AZEVEDO (Licitações e Contratos).

7 – GILMAR LUIZ DREBES (Convênios e contratos)

8 – ANA VALÉRIA LOPES DE SOUZA ALMEIDA (Coord. Assist. Social)

9 – CÉBSON COSTA SANTANA (Sec. Mul. de saúde)

10 – WESLEY RIBEIRO DOS SANTOS (Sec. Mul. de Infr. Transp. e Obras)

11 – NÁDYLLA MENEZ VIERIA (Sec. Mul. de Educação)

12 – EDILSON FERREIRA DE SOUZA (Assist. Administrativo

13 - MILTON FELIX DO NASCIMENTO –(Jurídico) 

Art. 4º - A Equipe de Transição terá como presidente o secretário de administração LÚCIO RODRIGUES TAVARES, sendo-lhe assegurada a condução dos trabalhos e poder decisório das eventuais deliberações. 

Art. 5º - Neste ato ficam nomeados para ocuparem os cargos da equipe de transição, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/TO Nº 02, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016, indicados pelo prefeito eleito, composto por 14 membros:


1– HELDER SANTANA FERREIRA - Administração /Coordenador

2 – LUIZ FELIPE OLIVEIRA LIMA - Finanças

3- LUCIANO HIGINO DA SILVA – Sec. Mul. de Educação

4 – ROSIELE BASTOS DE OLIVEIRA - Saúde


5- DAIANE PAIVA TAVARES – Meio Ambiente e Turismo

6- ALDIR MOREIRA CARMO – Sec. De Agricultura

7- DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS – Sec. De Inf. Transp. e Obras

8 – JOEDSON PEREIRA DE SOUZA – Servidor 

9- MARIA APARECIDA DOS SANTOS – Assist. Social

10- JOSANILTON GUALBERTO SILVA – Jurídico

11– EDUARDO SILVA AMORIM   - Contabilidade

12- SHARLYS DIVINO SOUZA TAVARES – Vereador

13 – ROSIMEIRE PEREIRA DE SOUZA  - Coordenadora de Enfermagem

14 – DOMINGOS LUIZ TAVARES  - Vereador

Art. 6º - Os titulares das Secretarias e demais órgãos da administração pública municipal ficam obrigados a fornecer os dados e as informações que forem solicitados pelo coordenador da equipe de transição, prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessários. 

Art. 7º - A equipe de transição ou Comissão de Encerramento de Mandato poderão solicitar o agendamento de reunião para discussão e planejamento de atividades, a qual será registrada em ata. 

Art. 8º - A Equipe de Transição deverá solicitar apenas informações pertinentes e necessárias à implantação do programa de gerenciamento do novo governo, sem criar embaraços com a requisição de documentos que causarem prejuízo à atividade dos servidores que integram a Comissão de Encerramento de Mandato.

Art. 9º - A transição governamental é o processo em que o governo vigente disponibiliza condições para que o candidato eleito ao cargo de Prefeito Municipal possa receber todas as informações e dados necessários à elaboração do programa do futuro governo. 

Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.





PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
                    
 Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (2024).

LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito


EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 051/2023.
Decorrente: Concorrência 002/2024
Objeto de contrato: Reforma da Creche Municipal João Lázaro no Município de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de valor. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 31.402.262/0001-06
Contratado: CRIATIVIDADE CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 15.457.785/0001-01
Valor inicial do contrato: R$ 176.716,76 (cento e setenta e seis mil, setecentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos)
Valor 1º aditivo: R$ 17.421,23 (dezessete mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte e três centavos).
Valor 2º aditivo R$ 40.495,66 (quarenta mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos).
Valor total após aditivos: R$ 234.633,62 (duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos).

NADYLLA MENEZ VIEIRA
GESTORA FME AURORA DO TOCANTINS-TO


	EXTRATO DO CONTRATO 146/2024
PROCESSO 072/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CONBUSTIVEL. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AURORA DO TOCANTINS – TO. 
CONTRATADA: AUTO POSTO COMBINADO LTDA. 


OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gasolina para o Fundo municipal de assistência Social Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 072/2024, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Marinês Fialis Ribeiro Silva, Maior, capaz, portador do CPF (MF) n°. 803.890.401-00 e pela contratada: Antônio Vicente Queiroz Bezerra, portador do CPF nº .840.912.071-20 

DATA DE ASSINATURA: 13/12/2024. 
VIGÊNCIA: ate 31 de dezembro.

Aurora do Tocantins – TO, 13 de dezembro de 2024.


Marinês Fialis Ribeiro Silva 
Gestora FMAS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 371a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2249411</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1301</id><numero_edicao>370</numero_edicao><data_edicao>2024-12-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 370</historico_resumido><historico_completo>Lei nº 150, de 10 de Dezembro de 2024.  
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2025. 
A Câmara de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte lei:  
CAPÍTULO I  
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS  
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2025, no valor global de R$ 29.400.000,00 (Vinte e Nove Milhões, Quatrocentos Mil Reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:  
I - Orçamento Fiscal;  
II - Orçamento da Seguridade Social;  
 
CAPÍTULO II  
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL  
Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei.  
§ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.  
§ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior 
Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 29.400.000,00 (Vinte e Nove Milhões, Quatrocentos Mil Reais).  
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.  


A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento  

ESPECIFICAÇÕES                                                                 VALORES  
  I RECEITA DO TESOURO                                                                               23.846.400,00 

1 - RECEITAS CORRENTES                                                                            16.272.000,00 
                                                 
                     1.1 - Receita Tributária      	                                                        482.500,00 
                     1.2 - Receita de Contribuições	                                                                      0,00 
                     1.3 - Receita Patrimonial	                                                            35.000,00 
                     1.4 - Receita Agropecuária	                                                                       0,00 
                     1.5 - Receita Industrial	                                                                                    0,00 
                     1.6 - Receita de Serviços	                                                                       0,00 
                     1.7 - Transferências Correntes	                                                    15.752.000,00 
                     1.9 - Outras Receitas Correntes	                                                  2.500,00 
                2 - RECEITAS DE CAPITAL	                                                     7.574.400,00 
                     2.1 - Operações de Crédito	                                                            230.000,00 
                     2.2 - Alienações de Bens	                                                            100.000,00 
                     2.3 - Amortização de Empréstimos	                                                             0,00 
                     2.4 - Transferências de Capital	                                                          7.244.400,00 
                     2.5 - Outras Receitas de Capital	                                                              0,00 
II - RECEITAS PRÓPRIAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA                           0,00 
III - RECEITAS PRÓPRIAS DE FUNDOS ESPECIAIS	                                                   8.400.000,00 
IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB	                                                (2.846.400,00) 



         RECEITAS TOTAL	                                                                                          29.400.000,00 
Lei nº 149, de 10 de dezembro de 2024

"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências."


A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no §2º do Art. 165, da Carta Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

	Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2025 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do §2º do Art. 165 da novel Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: 

              I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
             II - Diretrizes das Receitas; e
            III - Diretrizes das Despesas;

	Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado de TOCANTINS, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos.

SEÇÃO I
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

	Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2025, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos 

e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades.

	Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita

	Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2025, conterá as prioridades da Administração Municipal estabelecidas no ANEXO I, da presente lei e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.
	
               Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64.

	Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município.

	Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2025, compreenderá:
	I - Mensagem;
             II - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e
            III - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município.

	Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.





	Art. 7º - são obrigações do Município:

	I - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
	II - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do, ICMS, do FPM e do IPI/Exp., para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com aplicação, no mínimo, de 70% (setenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental Público e, no máximo 30% (trinta por cento) para outras despesas.
	III - O Município aplicará no mínimo 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos proveniente de transferências, nas ações e serviços de saúde.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 370a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2287444</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1302</id><numero_edicao>369</numero_edicao><data_edicao>2024-11-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 369</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 145/2024
PROCESSO 140/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESPÉCIE: CONTRATO DE MATERIAL ELETRICOS.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO
TOCANTINS-TO.
CONTRATADA: VALE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
OBJETO: Aquisição de Material Elétrico para prefeitura
municipal de Aurora do Tocantins – TO .
VALOR: R$ 34.825,20 (trinta e quatro mil, oitocentos e vinte
e cinco reais e vinte centavos).
BASE LEGAL: Processo nº 140/2024, nos termos da Lei n°
14.133/2021.
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva,
brasileiro, Maior, Capaz, portadora do RG n°. 3.170.887, e do
CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada: Glaura
Jacinta Franco do Vale, inscrita no CPF sob o nº
007.210.606-92.
DATA DE ASSINATURA: 22/11/2024.
VIGÊNCIA: ate 31/12/2024.
Aurora do Tocantins – TO, 22 de novembro de 2024.
Luzinei de Jesus Silva
Gestor Municipa</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 369a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2187547</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1303</id><numero_edicao>368</numero_edicao><data_edicao>2024-11-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 368</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO Nº 142/2024
PROCESSO 075/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS. 
CONTRATADA: 52.974.569 PATRICIA RODRIGUES DE ANDRADE. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em digitalização para prestação de serviço de digitalização em formato PDF e a armazenamento em nuvem todos os processos, em atendimento as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 075/2024, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Clebson Costa Santana, portador da Carteira de Identidade nº 771293 SSP-TO e CPF N. 036.345.391-19 e pela contratada: Patrícia Rodrigues de Andrade sob o CPF: 010.888.751-06 e RG: 725401 SSP - TO. DATA DE ASSINATURA: 21/10/2024. 
VIGÊNCIA: 31/12/2024.
Aurora do Tocantins – TO 21 de outubro de 2024.

Clebson Costa Santana
Gestor do FMS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 143/2024
PROCESSO 087/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS. 
CONTRATADA: 52.974.569 PATRICIA RODRIGUES DE ANDRADE. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em digitalização para prestação de serviço de digitalização em formato PDF e a armazenamento em nuvem todos os processos, em atendimento as demandas do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins - TO. VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 087/2024, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Nadylla Menez Vieira, portadora do CPF N. 046.746.971-74 e pela contratada: Patrícia Rodrigues de Andrade sob o CPF: 010.888.751-06 e RG: 725401 SSP - TO. 
DATA DE ASSINATURA: 21/10/2024. 
VIGÊNCIA: 31/12/2024.
Aurora do Tocantins – TO 21 de outubro de 2024.

Nadylla Menez Vieira
Gestora do FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 368a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2190248</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1304</id><numero_edicao>367</numero_edicao><data_edicao>2024-11-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 367</historico_resumido><historico_completo>RESOLUÇÃO Nº 006/2024,   22 de novembro de 2024.


“DISPÕE SOBRE APROVAR O DEMONSTRATIVO SINTÉTICO”.   

               O Conselho Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 217 de 18 de abril de 2022.
	
              Considerando a deliberação em plenária da Reunião extraordinária do CMAS, ATA nº 36/2024, ocorrida no dia 22 de novembro de 2024, no Município de Aurora do Tocantins – TO.


RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR O DEMONSTRATIVO SINTÉTICO: Serviço/Programas, Gestão PBF, Gestão SUAS.

Art.  2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aurora do Tocantins, 22 de novembro de 2024



Gizele Xavier dos Santos.
                                    Presidente do CMAS.


ATA 36/2024 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CMAS, CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS - TO, NO DIA  22 DE NOVEMBRO DE 2024. PAUTA: 1. APRECIAÇÃO DO DEMOSTRATIVO SINTÉTICO. O fórum da reunião deu início às 8h:15min. (oito horas e quinze minutos), Com a participação de:  Lindinalva Ramos de Jesus, representante Titular da Secretaria Municipal de Educação; Andreia da Silva Passos, representante Suplente  da  Secretaria Municipal de Saúde; Marli Lopes da Costa Oliveira, a Titular  e   Luziene Francisco da Silva, a Suplente, representantes da  Secretaria Municipal Assistência Social; Gizele Xavier dos Santos, Titular - Presidente e a Suplente Daniela Maia Lopes, representantes dos Trabalhadores do SUAS; Sonia Maria S. de Oliveira, representante Suplente Cadastro Único e Programa Bolsa Familia – PBF;   Diocleciana de Abreu Neta Rodrigues, Suplente,  representantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV;  Danúbia de Oliveira Moura Urcino, Coordenadora do CRAS, Ana Valéria Lopes de Sousa Almeida, Diretora Secretária Adjunta, Andreia Pereira Tavares, Gestora do Cadúnico e Programa Bolsa Família,  Ana Mª D”Abadia da Silva Alves, Assistente Social da Proteção Social Especial.  A Presidente do conselho, ratifica o discurso da fala da Diretora Secretária Adjunta, sobre o DEMOSTRATIVO SINTÉTICO apresentado na reunião anterior, (registro na ata passada); prosseguindo, a Diretora Secretária Adjunta cede os rascunhos do preenchimento, para análise dos presente; informa que será lançado no sistema assim que o mesmo esteja disponível, pois não está avançando. Após apreciação, o colegiado outorga aprovação favorável por unanimidade. Não tendo mas nada para o momento, eu Carmen Oleide Souto, Secretária Executiva deste Conselho lavrei a seguinte ATA, que após lida vai assinada por mim e os conselheiros presentes: Lindinalva Ramos de Jesus; Bianca Francisco; Andreia da Silva Passos; Diocleciana de Abreu Neta Rodrigues; Marli Lopes da Costa Oliveira; Luziene Francisco da Silva; Sonia Mª S. de Oliveira, Gizele Xavier dos Santos; Daniela Maia Lopes; Carmen Oleide Souto.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 367a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2195953</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1305</id><numero_edicao>366</numero_edicao><data_edicao>2024-11-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 366</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2024
PROCESSO 118/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO. 
CONTRATADA: 52.974.569 PATRICIA RODRIGUES DE ANDRADE. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em digitalização para prestação de serviço de digitalização em formato PDF e a armazenamento em nuvem todos os processos, em atendimento as demandas do município de Aurora do Tocantins – TO. 
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 118/2024, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Patrícia Rodrigues de Andrade sob o CPF: 010.888.751-06 e RG: 725401 SSP – TO. 
DATA DE ASSINATURA: 21/10/2024. 
VIGÊNCIA: 31/12/2024.

Aurora do Tocantins – TO 21 de outubro de 2024.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal


EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2024
PROCESSO 057/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS. 
CONTRATADA: 52.974.569 PATRICIA RODRIGUES DE ANDRADE. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em digitalização para prestação de serviço de digitalização em formato PDF e a armazenamento em nuvem todos os processos, em atendimento as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 057/2024, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Marinês Fialis Ribeiro Silva, portadora do CPF N. 803.890401-00 e pela contratada: Patrícia Rodrigues de Andrade sob o CPF: 010.888.751-06 e RG: 725401 SSP - TO. 


DATA DE ASSINATURA: 21/10/2024. 
VIGÊNCIA: 31/12/2024.

Aurora do Tocantins – TO 21 de outubro de 2024.


Marinês Fialis Ribeiro Silva</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 366a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2211432</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1306</id><numero_edicao>365</numero_edicao><data_edicao>2024-11-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 365</historico_resumido><historico_completo>RESOLUÇÃO Nº 001/2024-CMDCA.

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aurora do Tocantins – TO - CMDCA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei 218 de 05 de ABRIL de 2022.
	
Considerando a deliberação em plenária na Reunião Extraordinária ocorrida no dia 13 de novembro 2024, conforme ATA 03/2024;
 
Considerando o Art. 64 da Lei Municipal 232 de 23 de março de 2023 ‘Os suplentes serão convocados para assumir a função de membro do Conselho Tutelar titular, seguindo a ordem decrescente de votação.

§ 1º Todos os candidatos habilitados serão considerados suplentes, respeitada a ordem de votação.’

 RESOLVE:
            
Art. 1º - CONVOCAR OS CONSELHEIROS SUPLENTES, SENDO QUE O ACEITA É DA 7ª CONSELHEIRA EM ORDEM CRESCENTE DE NOMEAÇÃO, A Sr.ª LETÍCIA AMORIM TORRES ALMEIDA, COM A FINALIDADE DE COMPLETAR O COLEGIADO DO CONSELHO TUTELAR DE AURORA - TO, NO PERÍODO DO ATESTADO MÉDICO DA   3ª CONSELHEIRA TUTELAR TITULAR, A Sr.ª ROSINETE PEREIRA DOS SANTOS SILVA, COM AFASTAMENTO DE 180 (CENTO E OITENTA DIAS), INICIO EM 28/10/2024. COMPROVA – SE COM AS DECLARAÇÕES DE DESISTENCIAS ASSINADAS, POR RAZÕES PARTICULARES DE CADA CANDIDATOS ANTERIOR.
     
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aurora do Tocantins, 21 de novembro de 2024.


ATA 003/2024 DA REUNIÃO ODINÁRIA DO CMDCA, CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO, treze de novembro de dois mil e vinte quatro. PAUTA 1- Processo de convocação da suplente para completar o colegiado do Conselho Tutelar; O fórum da reunião deu início às nove horas e trinta minutos, na Assistência Social do Município de Aurora do Tocantins – TO. Com a presença de: Nádylla Menez Vieira, representante suplente da Secretária Municipal de Educação; Andreia da Silva Passos, representante suplente da Secretária Municipal de Saúde; Marli Lopes da Costa Oliveira, representante titular  da Secretária Municipal Assistência Social, a suplente, Luziene Francisco da Silva; Sônia Maria Soares de Oliveira,  Presidente do CMDCA, representante titular  do Programa Cadastro Único e Bolsa Família-PBF; Trabalhadores do SUAS representante titular: Daniela Maia Lopes e a Suplente: Eloiza Ferreira Menezes;  Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo – SCFV, representante Titular: Sancha da Silva Torres; Ana Valéria Lopes de Souza Almeida, Diretora Secretária Adjunta;  Andreia Pereira Tavares, Coordenadora do Cadúnico e PBF;  A presidente do CMDCA anuncia a convocação   de um Conselheiro Suplente por ordem decrescente em votos, crescente em posição de nomeação para assumir a vacância no colegiado do conselho Tutelar,  sabe - se, que para o desenvolvimento das atribuições o colegiado do Conselho Tutelar deve estar completo com cinco conselheiros; o processo dar -se  para o período do atestado médico da   3ª conselheira tutelar titular, a Sr.ª Rosinete Pereira dos Santos Silva, com afastamento de 180 (cento e oitenta dias), início em 28/10/2024.    Não tendo mais nada a se tratar, eu Carmen Oleide Souto, Secretária Executiva dos Conselhos lavrei a seguinte ATA que vai assinada por mim e os demais. Nádylla Menez Vieira, Andreia da silva Passos, Marli Lopes da Costa Oliveira, Luziene Francisco da Silva, Sônia Maria Soares de Oliveira, Daniela Maia Lopes, Eloiza Ferreira Menezes, Sancha da Silva Torres, Carmen Oleide Souto.


Sonia Mª S. de Oliveira.
Presidente do CMDCA</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 365a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2218515</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1307</id><numero_edicao>364</numero_edicao><data_edicao>2024-11-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 364</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 126/2024
PROCESSO 092/2024 – INEXIGIBILIDADE 007/2024

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS/TO. 
CONTRATADA: YURI DIAS DO PRADO, inscrita no CNPJ nº 46.370.486/0001-50, representante exclusiva do cantor YURI PRADO”. 
OBJETO: Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico nos Festejos do Senhor do Bonfim da cidade de Aurora do Tocantins - TO, a ser realizado na zona urbana no dia 28 de setembro de 2024. 
VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 092/2024, nos termos da Lei da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Nadylla Menez Vieira, portadora do CPF (MF) n°. 046.746.971-74 e RG nº 928.254 SSP-TO e pela contratada: Yuri Dias do Prado, portador do CPF: 069.805.935-28. 
DATA DE ASSINATURA: 24/07/2024. 
VIGÊNCIA: vigência formal restrita a execução dos serviços, limitando-se ao prazo dos seus créditos orçamentários.

      Aurora do Tocantins – TO; 27/09/2024.

Nádyllla Menez Vieira 
Gestora  do Fundo Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 364a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2194195</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1308</id><numero_edicao>363</numero_edicao><data_edicao>2024-11-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 363</historico_resumido><historico_completo>ERRATA

Foi publicado no dia 29 de março de 2022 no Diário Oficial de Aurora do Tocantins – TO, Edição nº 094, o Aviso do Pregão Eletrônico 003/2022, conforme pode ser analisado a assinatura eletrônica de Luzinei de Jesus Silva foi no mês de março e o documento está datado no mês de fevereiro portando onde se lê 28 de fevereiro de 2022 leia se 28 de março de 2022.

Sem mais no momento,

Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Pregoeiro




RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023- PROCESSO 109/2022

Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Aquisição de Veículo tipo passeio, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Aurora do Tocantins. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa EMPORIO 77 LTDA, inscrita no CNPJ 13.430.713/0001-37, declaro vencedora para o item único, perfazendo o valor total de R$ 79.900,00 (setenta e nove mil novecentos reais). Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 06 de março de 2023.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
 Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 363a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2203036</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1309</id><numero_edicao>362</numero_edicao><data_edicao>2024-11-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 362</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA Nº 020, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024


“Revoga Portaria 016/2024 que designa servidor para função Fiscal de Contratos no âmbito da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.


R E S O L V E
Art. 1º. Revogar a Portaria 016 de 10 de maio de 2024 que designa o servidor de contrato, VANGELY BRITO REIS, como fiscal de contratos desta prefeitura municipal.

Art. 2º.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 2024.

Art. 3°. Revogam-se aas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 04 dias do mês de novembro de 2024.



LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito municipal



LEI Nº 248/2024, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETARIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS - TO, PARA O MANDATO 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A MESA DIRETORA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS no uso de suas atribuições nos termos da Lei Orgânica do Município, apresenta o projeto de Lei para aprovação e remete ao executivo para sanção da seguinte Lei:


Capítulo I
DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Seção I
Do Subsídio do Prefeito

Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins fica fixado em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), compreendida a gestão de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.

§ 1º - O Prefeito Municipal terá direito, anualmente, ao décimo terceiro subsídio e férias, nos termos da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal.

§ 2º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda constitucional nº19/1998.

Seção II
Do subsídio do Vice-prefeito

Art. 2º - O Vice - prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, no mandato simultâneo ao do prefeito municipal, no período compreendido no caput do artigo 1º desta Lei, receberá subsídio mensal no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), correspondente a 50% dos subsídios do Prefeito Municipal.
§ 1º - O vice-prefeito municipal, quando no exercício do cargo de prefeito, receberá o subsídio correspondente ao cargo em que estiver exercendo.


§ 2º - O Vice-prefeito Municipal, nomeado secretário municipal ou outro cargo equivalente, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o cargo nomeado, vedado o recebimento de ambos, bem como o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese em que o mesmo seja servidor público efetivo e a legislação permita o recebimento de vantagens pessoais.
Parágrafo único. O Vice-Prefeito Municipal terá direito, anualmente, ao décimo terceiro subsídio.

Seção III
Do Subsídio dos Secretários Municipais

Art. 3º - O subsídio mensal dos secretários municipais será de R$ 5100,00 (cinco mil e cem reais), vedado o recebimento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese em que o mesmo seja servidor público efetivo e a legislação permita o recebimento de vantagens pessoais.





Subseção I
Das Férias do Prefeito

Art. 4º - O Prefeito Municipal gozará férias de 30 (trinta dias) anuais, sem prejuízo da remuneração integral, descontando os tributos estabelecidos pela legislação, ficando a seu critério a época para usufruir as férias.

Subseção II
Das Férias do Vice-Prefeito

Art. 5º - O Vice-prefeito Municipal, desde que exerça função administrativa permanente junto à Administração Municipal, gozará férias de 30 (trinta dias) anuais, sem prejuízo da remuneração integral, descontado os tributos estabelecidos pela legislação, ficando a seu critério a época para usufruir as férias.

Subseção III
Das Férias dos Secretários Municipais

Art. 6º - Os Secretários Municipais terão direito a férias anuais, remuneradas, acrescidas de um terço do valor do subsídio mensal, deduzido os tributos estabelecidos pela legislação.

Seção II
Do 13º Subsídio

Art. 7º - Os Secretários Municipais receberão, anualmente, o 13º subsídio, integral ao valor mensal, deduzido os tributos definidos pela legislação, pagos na mesma época e condições estabelecidas aos servidores públicos municipais.

Capítulo II
Das Disposições Finais

Art. 8º - Compete a Câmara Municipal a aplicação desta Lei, cujas despesas resultantes correrão à conta das dotações orçamentarias próprias, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF).

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Gabinete do prefeito municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de novembro de 2024, 202º da Independência, 135º da República, 35º do Estado e 61º de emancipação política do Município de Aurora do Tocantins. 


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 362a edicao.pdf</nome><tamanho>118858</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1310</id><numero_edicao>361</numero_edicao><data_edicao>2024-10-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 361</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 033, de 18 de outubro de 2024. 

Dispõe sobre exoneração de Diretor de Esportes deste município e dá outras providências”. 

                          Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal. 
                  

RESOLVE: 

Art.1º – EXONENAR do cargo em comissão de Diretor de Esportes do Município de Aurora do Tocantins, ODIMÁRIO PEREIRA DOS SANTOS, matricula n° 1412, a partir de 16 de outubro de 2024. 

Art.2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de outubro de 2024. 

Art.3º–Revogam-se as disposições em contrário. 

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

                  Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 18 dias do mês de outubro de 2024.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito


Decreto Municipal nº 034, de 18 de outubro de 2024. 

Dispõe sobre exoneração de Coordenadora de Vigilância sanitária deste município e dá outras providências”. 


                          Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal. 
                  

RESOLVE: 

Art.1º – EXONENAR a partir de 16 de outubro de 2024, do cargo em comissão de Coordenadora de Vigilância Sanitária junto a Secretaria municipal de saúde deste do Município, SILVÂNIA DA CRUZ SANTOS FELIX , matricula n° 1441. 


Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de outubro de 2024. 

Art.3º–Revogam-se as disposições em contrário. 

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

                  Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 18 dias do mês de outubro de 2024.


Decreto Municipal nº 035, de 18 de Outubro de 2024.
Dispõe sobre luto oficial de (03) dias pelo falecimento do senhor João Cardoso e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art.70, inciso IV, VII e XIV.
Considerando o falecimento do senhor João Cardoso, ocorrido dia 17/10/2024. 
Considerando os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade Aurorense no decorrer de sua vida pública como Prefeito; com humildade, simplicidade e amizade sincera;
Considerando que o mesmo é parte da história política e administrativa deste município, sendo o segundo prefeito eleito, com mandato de 1969 á 1972, e em tempos difíceis, teve efetiva contribuição para o desenvolvimento da nossa cidade; 
             Considerando finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica Decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, contados a partir da data deste, em profundo pesar, por ocasião do falecimento do ex-prefeito o senhor João Cardoso que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de Aurora.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 18 dias do mês de outubro de 2024.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito


ATA DE REUNIÃO CMAS

ATA 35/2024 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMAS, CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS - TO, NO DIA  10 DE OUTUBRO DE 2024. PAUTA: 1. PRESTAÇÃO DE CONTA MESES DE AGOSTO E SETEMBRO; 2. APROVAR CRONOGRAMA DO CRAS MÊS DE OUTUBRO; 3. APRECIAÇÃO DOS QUESTIONÁRIOS CENSO SUAS: CONSELHO, CADASTRO, GESTÃO, FUNDO E CRAS; 4. APRECIAÇÃO DO DEMOSTRATIVO SINTÉTICO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2023; INFORMATIVO REFERENTE AOS TEMAS DA REUNIÃO DA CIB DE SETEMBRO. O fórum da reunião deu início às 14h:15min. (catorze horas e quinze minutos), Com a participação de:  Nádylla Menez Vieira representante Suplente da Secretaria Municipal de Educação; Nadir José de Almeida, representante titular e Andreia da Silva Passos, representante Suplente  da  Secretaria Municipal de Saúde; Marli Lopes da Costa Oliveira, a titular  e   Luziene Francisco da Silva, a suplente, representantes da  Secretaria Municipal Assistência Social; Gizele Xavier dos Santos, titular - Presidente e a suplente Daniela Maia Lopes, representantes dos Trabalhadores do SUAS; Sonia Maria S. de Oliveira, representante Suplente Cadastro Único e Programa Bolsa Familia – PBF;   Diocleciana de Abreu Neta Rodrigues, suplente,  representantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV; Adeil Luciano da Silva, usuario dos serviços do SUAS, Danúbia de Oliveira Moura Urcino, Coordenadora do CRAS, Ana Valéria Lopes de Sousa Almeida, Diretora Secretária Adjunta, Andreia Pereira Tavares, Gestora do Cadúnico e Programa Bolsa Família,  Ana Mª D”Abadia da Silva Alves, Assistente Social da Proteção Social Especial, Maria Eduarda Silva Oliveira Santos e Thainná Xavier de Souza, Jovens Aprendiz, Marlene Luiz Tavares, trabalhadora do SUAS. Com a fala a Presidente dos conselhos introduz a oração universal, após, participa o relatório dos extratos das contas de agosto e setembro para análise,  AGOSTO:  Recurso Próprio  Ag. 3977-2 Conta: 10902-9 R$ 16.044,92;  Recurso Próprio FOPAG Ag. 3977-2 Conta: 10903-7 R$ 20.120,30; Recurso Federal PSB/CRAS  Ag. 3977-2 Conta: 11592-4 R$ 4.165,04;  Recurso Federal IGD-PBF Ag. 3977-2 Conta: 11584-3 R$ 950,00; Recurso Federal IGD-SUAS Ag. 3977-2 Conta: 11588 – 6 Sem Despesas Pagas ;  Recurso Federal Benefício Eventuais Ag.
 3977-2 Conta: 13127 - X R$ 1.600,00;  Recurso Federal PROCAD-SUAS Ag. 3977-2 Conta: 13310-8 R$ 1.200,00;  Recurso Federal SIGTV GND 3 Portaria 886 Ag. 3977-2 Conta: 15485-7 R$ 4.500,00; Recurso Federal BPC NA


 ESCOLA Ag. 3977-2 Conta: 11580 -0 Sem Despesas Pagas; Recurso Federal SIGTV GND 3 Reestruturação SUAS Ag. 3977-2 Conta:15692 – 2 Sem Despesas Pagas; SETEMBRO: Recurso Próprio  Ag. 3977-2 Conta: 10902-9 R$ 19.446,21;  Recurso Próprio FOPAG Ag. 3977-2 Conta: 10903-7 R$ 17.783,65; Recurso Federal PSB/CRAS  Ag. 3977-2 Conta: 11592-4 R$ 2.262,82;  Recurso Federal IGD-PBF Ag. 3977-2 Conta: 11584-3 R$ 12.370,66; Recurso Federal IGD-SUAS Ag. 3977-2 Conta: 11588 – 6 Sem Despesas Pagas;  Recurso Federal Benefício Eventuais Ag. 3977-2 Conta: 13127 - X R$ 5.206,00; Recurso Federal PROCAD-SUAS Ag. 3977-2 Conta: 13310-8 Sem Despesas; Recurso Federal SIGTV GND 3 Portaria 886 Ag. 3977-2 Conta: 15485-7 Sem Despesas; Recurso Federal BPC NA ESCOLA Ag. 3977-2 Conta: 11580 -0 Sem Despesas Pagas;  Recurso Federal SIGTV GND 3 Reestruturação SUAS Ag. 3977-2 Conta:15692 – 2 R$ 12.479,40; Contas Apreciadas e aprovadas pelo colegiado  por unanimidade; em seguida a coordenadora do CRAS  apresenta o cronograma mensal ,  apreciado e aprovado por unanimidade; prosseguindo a secretária deste conselho, faz a leitura do questionário do conselho, acatando as respostas do colegiado;  com a palavra a Diretora Adjunta,   cita os questionários da gestão e do fundo, faz menção ao Demonstrativo Sintético da Prestação de Contas de 2023, prosseguindo com  as apresentações  dos questionários,   dissertação da gestora do Cadastro Único com questionário do cadastro único e logo a coordenadora do CRAS  com o questionário do CRAS.  Compartilhados os assuntos da reunião do dia 18 de setembro da CIB – Comissão Intergestores do Tocantins, fala com a gestora do cadastro único e secretária dos conselhos, sobre: - Incrementos 369 e 378 Recursos Federais Transferidos para Enfretamento da COVID-19, os saldos em conta terão que ser devolvido este ano de acordo com a Portaria 973,  na conta 13.280-2 EPI COVID Portaria 369 consta o valor de R$ 12,18; - O Processo de Transição da Gestão, preparar relatório e documentos para deixar no último dia de mandato; - Estrutura do Conselho Municipal da Assistência Social, deixa o colegiado representantes governamental que não faz parte da secretaria a qual foi indicado.  Eu Carmen Oleide Souto, Secretária Executiva deste Conselho lavrei a seguinte ATA, que após lida vai assinada por mim e os conselheiros presentes: Nádylla Menez Vieira _________________________________________________;  Nadir José de Almeida_________________________________________________; Andreia da Silva Passos_______________________________________________; Diocleciana de

 AbreuNetaRodrigues___________________________________________________________; Marli Lopes da Costa Oliveira_________________________________________________


__; Luziene Francisco da Silva____________________________________________________


_______; Sonia Mª S. de Oliveira. ______________________________________________________________;  Gizele Xavier dos Santos_____________________________________________; Daniela Maia Lopes____________________________________________; Carmen Oleide Souto________________________________________.

RESOLUÇÃO Nº 005/2024

Dispõe Sobre Aprovar A Prestação das Contas meses agosto e setembro; Aprovar Cronograma do CRAS mês outubro.


      O Conselho Municipal de Assistência Social deAurora do Tocantins - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 217 de 18 de abril de 2022.
	
Considerando a deliberação em plenária da Reunião Extraordinária do CMAS, ATA nº 35/2024, ocorrida no dia 10 de outubro de 2024, no Município de Aurora do Tocantins – TO.



RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR PRESTAÇÃO DAS CONTAS MESES AGOSTO E SETEMBRO;
      
Art. 2° - APROVAR CRONOGRAMA DO CRAS MÊS OUTUBRO.   
 
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aurora do Tocantins, 10 de outubro de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                            
_________________________________________________________
Gizele Xavier dos Santos.
Presidente do CMAS.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 361a EDICAO.pdf</nome><tamanho>376641</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1311</id><numero_edicao>360</numero_edicao><data_edicao>2024-10-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 360</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 120/2024
PROCESSO 090/2024 – INEXIGIBILIDADE 003/2024

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS/TO. 
CONTRATADA: MB PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.370.486/0001-50, representante exclusiva do cantor “MARQUINHOS BAHIA”. OBJETO: Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico nos Festejos do Senhor do Bonfim da cidade de Aurora do Tocantins - TO, a ser realizado na zona urbana no dia 27 de setembro de 2024. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). BASE LEGAL: Processo nº 090/2024, nos termos da Lei da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Nadylla Menez Vieira, portadora do CPF (MF) n°. 046.746.971-74 e RG nº 928.254 SSP-TO e pela contratada: Silvaneide Conegundes Vasco, portador do CPF: 030.814.095-86. DATA DE ASSINATURA: 26/09/2024. VIGÊNCIA: vigência formal restrita a execução dos serviços, limitando-se ao prazo dos seus créditos orçamentários.

      Aurora do Tocantins – TO; 26/09/2024.

Nádylla Menez Vieira
Gestora FME


CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO  TOCANTINS – TO

EXTRATO DE DISPENSA Nº 020/2024 – ORIUNDO DO PROCESSO Nº 020/2024 CONTRATO Nº 009/2024

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa política e jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº. 01.898.619/0001-16, sediada na Praça Zuza Tavares, Centro, CEP: 77.325-000, Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aqui denominada de CONTRATANTE, representado pelo seu Presidente o Srº JOSIVAN RODRIGUES DE SOUZA, brasileiro, Agente Político, inscrito sob CPF nº 520.584.171-00 RG nº 24968 SSP/TO, domiciliado e residente nesta Cidade, doravante denominado de CONTRATANTE.

CONTRATADO: ANDRE FRANCISCO DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ Nº. 47.402.407/0001-09, com sede na Avenida José Lindofo de Almeida, Número 54, Centro, CEP: 77.325-000, Aurora do Tocantins -TO, neste ato representado pelo Sr. ANDRE FRANCISCO DE OLIVEIRA, portador do CPF Nº. 813.633.701-20.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO.

BASE LEGAL:  A Contratação se encontra fundamentada no Art. 72, I, II, da Lei N° 14.133/21, Decreto Federal N° 11.871/23.

VALOR GLOBAL: R$ 12.100,00 (Doze Mil e Cem Reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08 de Outubro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024, podendo ser prorrogado na forma da Lei, de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/21.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 

 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA	NATUREZA DA DESPESA	FONTE DE RECURSOS	FICHA
01/01  01.031.0001.2.001	4.4.90.52	1.500.0000.00000	00296

Josivan Rodrigues de Souza, Presidente Legislativo de Aurora do Tocantins - TO, em 08 de Outubro de 2024.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 360a EDICAO.pdf</nome><tamanho>317274</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1312</id><numero_edicao>359</numero_edicao><data_edicao>2024-09-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 359</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 117/2024
PROCESSO 121/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO


ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: MARCIO DAS DORES LUIZ DA SILVA - MARCINHO. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de estrutura e som, para a realização do Evento  “Azuis Celebra” nos dias 19 e 20 de julho de 2024, nesta cidade de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 121/2024, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante . Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº  3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Marcio das Dores Luiz da Silva , portador(a) do CPF nº 773.371.821-04. 
DATA DE ASSINATURA: 16/09/2023. 
VIGÊNCIA: ate 31/12/2024.

Aurora do Tocantins – TO 16 de setembro de 2024.

Luzinei de Jesus Silva 
Gestor Municipal 


EXTRATO DO CONTRATO 118/2024
PROCESSO 089/2024 – INEXIGIBILIDADE 003/2024

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS/TO. 
CONTRATADA: GARRA ENTRETENIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.200.116/0001-00, representante exclusiva do cantor THIAGO JHONHANTAN”. 
OBJETO: Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico nos Festejos do Senhor do Bonfim da cidade de Aurora do Tocantins – TO, a ser realizado na zona rural no dia 28 de setembro de 2024. 
VALOR: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 089/2024, nos termos da Lei da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Nadylla Menez Vieira, portadora do CPF (MF) n°. 046.746.971-74 e RG nº 928.254 SSP-TO e pela contratada: Jhonathan Pereira da Silva, inscrito no CPF 001.453.531-92. 
DATA DE ASSINATURA: 16/09/2024. 
VIGÊNCIA: vigência formal restrita a execução dos serviços, limitando-se ao prazo dos seus créditos orçamentários.

      Aurora do Tocantins – TO; 16/09/2024.

Nadylla Menez Vieira 
Gestora do FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 359a EDICAO.pdf</nome><tamanho>309830</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1313</id><numero_edicao>358</numero_edicao><data_edicao>2024-09-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 358</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 107/2024
PROCESSO 094/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 
CONTRATADA: L B AUTO PEÇAS LTDA.
 OBJETO:  Contratação de serviços de mecânico especializado em torno, retifica de motores, parte elétrica e soldas pesadas, para manutenção da frota da secretaria de Infraestrutura e Obras deste município de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 70.000,00 ( setenta mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 094/2024, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, Capaz, portadora do RG n°. 3.170.887, e do CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada:) Ludyane Bertunes de Almeida Freire,portador do  CPF nº 947.249.071-15.
 DATA DE ASSINATURA: 09/08/2024. 
VIGÊNCIA: ate 09/11/2024.

Aurora do Tocantins – TO, 09 de agosto de 2024.


EXTRATO DO CONTRATO 108/2024
PROCESSO 095/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO


ESPÉCIE: : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 
CONTRATADA: L B AUTO PEÇAS LTDA  . 
OBJETO:  Aquisições de peças para máquina e veículos  da frota da secretaria de Infraestrutura e Obras deste município de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais).
BASE LEGAL: Processo nº 094/2024, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, Capaz, portadora do RG n°. 3.170.887, e do CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada: Ludyane Bertunes de Almeida Freire,portador do  CPF nº 947.249.071-15.
DATA DE ASSINATURA: 09/08/2024. 
VIGÊNCIA: até 09/11/2024.


Aurora do Tocantins – TO, 09 de agosto de 2024.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito



EXTRATO DO CONTRATO 082/2024
PROCESSO 106/2024 – DISPENSA 2024

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: WGFN AUTO CENTER LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de reparo e manutenção de ônibus escolar da frota do Fundo Municipal de Educação do município de AURORA DO TOCANTINS-TO. 
VALOR: 72.740,00 (setenta e dois mil, setecentos e quarenta reais).
BASE LEGAL: Processo nº 030/2024, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Nadylla Menez Vieira, brasileira, Maior, capaz, portadora do RG nº. 928.254 SSP/TO, e do CPF (MF) n°. 046.746.971-74, e pela contratada: Fernando Nolasco dos Santos, portador(a) do  e CPF nº 007.435.831-67. 
DATA DE ASSINATURA: 06/08/2024. 
VIGÊNCIA: 31/12/2024.


EXTRATO DO CONTRATO 084/2024
PROCESSO 105/2024 – DISPENSA 2024

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: WGFN AUTO CENTER LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de reparo e manutenção de ônibus escolar da frota do Fundo Municipal de Educação do município de AURORA DO TOCANTINS-TO. 
VALOR: R$ 58.820,00  (cinquenta e oito mil e oitocentos e vinte reais).
BASE LEGAL: Processo nº 030/2024, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Nadylla Menez Vieira, brasileira, Maior, capaz, portadora do RG nº. 928.254 SSP/TO, e do CPF (MF) n°. 046.746.971-74, e pela contratada: Fernando Nolasco dos Santos, portador(a) do  e CPF nº 007.435.831-67. 
DATA DE ASSINATURA: 06/08/2024. 
VIGÊNCIA: 31/12/2024.

Aurora do Tocantins – TO, 06 de agosto 2024.

Nadylla Menez Vieira 
Gestora do FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 358a EDICAO.pdf</nome><tamanho>334749</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1314</id><numero_edicao>357</numero_edicao><data_edicao>2024-09-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 357</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 032, de 23 de setembro de 2024.
Decreta Ponto Facultativo nas repartições pública Municipal na data que especifica”.

O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.

Considerando os Festejos religiosos com quermesses, novenas e missas em homenagem ao Senhor do Bonfim ano 2024;

Considerando a programação dos shows e festas dançantes de 27 à 30 de setembro de 2024; 

Considerando a Lei Municipal n° 151 de 25 de setembro de 2017, que disciplina os feriados municipais;


DECRETA:

         Art. 1º - Fica facultado, aos servidores da administração pública municipal direta e indireta do poder executivo, o registro da frequência nos dias 27 (sexta feira) e 30 de setembro (segunda feira) do corrente ano, em função do feriado de 29 de setembro em homenagem ao Senhor do Bonfim, padroeiro da comunidade católica desta cidade.

          Art. 2° - Os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo município à população, deverão ser realizados normalmente, em especial, aqueles no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, (Unidades Básicas de Saúde), bem como os serviços de limpeza Urbana e coleta de lixo doméstico prestados pelos servidores lotados junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Obras.
      Art. 3º - Os servidores lotados nas áreas de serviços considerados essenciais à população, deverão obedecer ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias, que poderão expedir seus atos de organização.

     
Art. 4º - Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação.
             
PUBLIQUE – SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE

     Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de setembro de 2024.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 357a EDICAO.pdf</nome><tamanho>309013</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1315</id><numero_edicao>356</numero_edicao><data_edicao>2024-09-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 356</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº031/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

 DISPÖE SOBRE A DECLARAÇAO DE INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATORIO PARA CONTRATAÇĂODO PROFISSIONAL THIAGO JHONANTHAN CNPJ nº. 19.200.116/0001-00, FESTA DOS FESTEJOS DO SENHOR DO BONFIM 2024 NO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2024 DA CIDADE DE AURORA DO TOCANTINS-TO.

O PREFEITO MUNICIPAL	DE AURORA DO TOCANTINS
Tocantins, Excelentíssimo Senhor Luzinei de Jesus Silva, no uso de suas atribuições, com respaldo nas disposições contidas no artigo  75,  III,  da  Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações,

CONSIDERANDO que o Municipio de Aurora do Tocantins — TO, necessita contratar os artistas: O cantor THIAGO JHONANTHAN, a fim de promover animação através de show artístico no Carnaval deste Município de Aurora do Tocantins - TO, a ser realizado na Praça da Matriz no dia 28/09/2024.
 
Por meio da empresa GARRA ENTRETENIMENTOS LTDA de CNPJ nº 19.200.116/0001-00, visando á realização de um show nos festejos do Senhor do Bonfim 2024 no dia 28 de setembro de 2024 da Cidade de Aurora do Tocantins – TO.

CONSIDERANDO a Lei n° 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável â decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração:

CONSIDERANOO as justificativas do Agente de Contratação quanto ao preço da contratação do show e das demais condições;

RESOLVE:
Art. 1º - Decretar a inexigibilidade de processo licitatório 089/2024/INEX; visando a contratação dos profissionais THIAGO JHONANTHAN inscrito no CNPJ nº 19.200.116/0001-00 visando a realização dos Festejos do Senhor do Bonfim 2024 no dia 28/09/2024, no valor de 80.000,00(oitenta mil reais), cuja proposta de preço foi considerada compatível com o interesse do publico.

Art. 2• - A contratação dar-se-á nos termos da Lei 14.133/2021, conforme contrato publico de apresentaçãp artistica  a ser celebrado entre as partes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçao.
REGISTRE-SE, PUBLłQUE-SE, CUMPRA-SE.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO, Estado do Tocantins – TO, aos  19 de setembro de 2024.


_________________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 356a EDICAO.pdf</nome><tamanho>335595</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1316</id><numero_edicao>355</numero_edicao><data_edicao>2024-09-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 355</historico_resumido><historico_completo>LEI Nº 147/2024, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre denominação ao Palácio da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, que passará a ser denominado GEOVANE DE SOUZA TAVARES”. 

                      A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, com fulcro nos artigos, 39 § 4° e art. 37, inciso X e XI da Constituição Federal, bem como do Regimento Interno da Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito PROMULGO a seguinte LEI.

             Art. 1º - O vereador SHARLYS DIVINO DE SOUZA TAVARES, usando das atribuições legais que lhes são conferidas, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, artigos 105, III e artigo 1027, 028, I apresenta o seguinte Projeto de Lei, visando homenagear em memória do senhor GEOVANE DE SOUZA TAVARES, ex-prefeito da nossa cidade pelos brilhantes serviços prestados a esta comunidade, fazendo parte da história do Município. Após os trâmites legais seja encaminhado ao Poder Executivo para que seja transformado em Lei através de sua promulgação.

          Parágrafo único: Fica denominado o Prédio da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, que passará a ser denominado de PALÁCIO GEOVANE DE SOUZA TAVARES.

          Art. 2° - Revogados as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

         Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de Agosto de 2024.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 06 dias do mês de setembro de 2024.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 355a EDICAO.pdf</nome><tamanho>322625</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1317</id><numero_edicao>354</numero_edicao><data_edicao>2024-09-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 354</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 116/2024 - PROCESSO 106/2024 – PREGÃO PRESENCIAL 008/2024

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO. 
CONTRATADA: BRASIF S/A EXPORTACAO IMPORTACAO, inscrita no CNPJ 52.226.073/0014-14, declaro vencedora do item único, perfazendo o valor total de R$ 459.333,33 (quatrocentos e cinquenta e nove mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). 
BASE LEGAL: Processo nº 106/2024, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, e pela contratada: Sergio Borges Martins e Fernando Vasconcelos. 
DATA DE ASSINATURA: 04/09/2024. 
VIGÊNCIA: 31/12/2024.

Aurora do Tocantins – TO, 04 de setembro de 2024.

 Luzinei de Jesus Silva –
Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins – TO


CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO

AVISO DE RETIFICAÇÃO

ERRATA REFERENTE AO EXTRATO DE DISPENSA Nº 019/2024 – ORIUNDO DO PROCESSO Nº 019/2024 CONTRATO Nº 008/2024


No Diário Oficial Eletrônico do município de Aurora do Tocantins -TO, DOEM - Ano V – Edição nº. 353, publicado na Terça-Feira, 03 de Setembro de 2024, página 03. 

ONDE SE LÊ:
 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA	NATUREZA DA DESPESA	FONTE DE RECURSOS	FICHA
01/01  01.031.0001.2.001	3.3.90.30	1.500.0000.00000	00296

LEIA-SE:
 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA	NATUREZA DA DESPESA	FONTE DE RECURSOS	FICHA
01/01  01.031.0001.2.001	4.4.90.52	1.500.0000.00000	00296</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 354a EDICAO.pdf</nome><tamanho>328237</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1318</id><numero_edicao>353</numero_edicao><data_edicao>2024-09-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 353</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº 030, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
Designa o Grupo Gestor local do programa de acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola de pessoas com deficiência, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – programa BPC na escola e dá outras providências.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais, constitucionais, 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que cria o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiária do Programa de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – PROGRAMA BPC NA ESCOLA, com prioridade para a faixa etária até dezoito anos; 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 1, de 12 de março de 2008, e alterações, que estabelece os procedimentos para adesão ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA, 

CONSIDERANDO o Termo de Adesão do município de Aurora do Tocantins – Tocantins ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA em 2013,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento de Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, composto pelos Gestores das Políticas de Assistência Social, Educação e Saúde, Gestor da política de educação especial/inclusiva, Gestor da política de direitos Humanos.
Parágrafo Único - O Coordenador do Grupo Gestor Local será o Gestor da Política de Assistência Social. 

Artigo 2º - Compete ao Grupo Gestor Local: 

I-	designar o Grupo Gestor Local do Programa, seu coordenador e garantir o apoio necessário para o seu funcionamento;

II-	designar o Coordenador da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário para a identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC e garantir o apoio necessário para o funcionamento desta Equipe;
III-	gerir e coordenar o PROGRAMA BPC NA ESCOLA no MUNICÍPIO;
IV-	Realizar a articulação com o Governo Federal com vistas à viabilização dos objetivos do PROGRAMA BPC NA ESCOLA no âmbito do MUNICÍPIO;

V-	Informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do Questionário; 

VI-	Informar ao governo federal a relação dos beneficiários do BPC que não foram localizados para aplicação do Questionário, com as devidas justificativas; 

VII-	Registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, as informações sobre as ações desenvolvidas pelo MUNICÍPIO referentes ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA;

VIII-	 Instituir equipe multiprofissional das áreas de educação, assistência social e saúde para o desenvolvimento das ações relacionadas ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA na esfera do MUNICÍPIO, em consonância com o disposto na Portaria Normativa Interministerial nº 18/2007;

IX-	Instituir a Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário; 

X-	Assegurar a participação da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário na capacitação específica com vistas a sua aplicação; 

XI-	Conhecer as normas, o material informativo e orientar os participantes da Equipe Técnica para a aplicação do Questionário; 

XII-	Assegurar a aplicação anual do Questionário; 

XIII-	Ofertar serviços socioassistenciais aos beneficiários do BPC e às suas respectivas famílias, pelos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS e, na ausência destes, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ou congênere; 

XIV-	Garantir a integralidade na atenção à saúde das pessoas com deficiência, com acolhimento e atenção às necessidades de saúde na Atenção Básica, acesso aos 


XV-	serviços de saúde e reabilitação do Sistema Único de Saúde - SUS;

XVI-	Garantir a matrícula dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade, em classes comuns do ensino regular, com prioridade para as localizadas próximas da residência do aluno; garantir a oferta do Atendimento Educacional Especializado no turno inverso da escolarização; e 
XVII-	Desenvolver ações complementares ao desenvolvimento do PROGRAMA BPC NA ESCOLA no âmbito do seu território.
§ 1º As atividades descritas nos incisos III a VIII são realizadas pelo MUNICÍPIO, por meio do Grupo Gestor Local. 
§ 2º As atividades descritas nos incisos IX a XI são realizadas pelo MUNICÍPIO, por meio do Coordenador da Equipe Técnica para aplicação do Questionário. 
§ 3º As atividades descritas nos incisos não especificados nos §§ 1º e 2º, são de responsabilidade do Prefeito do Município ou de quem for por ele designado.

Artigo 3º - O grupo Gestor Local terá a seguinte composição: 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Membro Titular: ELOIZA FERREIRA MENEZES 

II– Representantes da Secretaria Municipal da Educação:

Membro Titular: NÁDYLLA MENEZ VIEIRA


III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: 

Membro Titular: CLEBSON COSTA SANTANA


IV- Representante da política de Educação especial /inclusiva

Membro Titular: ADRIANA FERREIRA CÂNDIDO

V- Gestor da Política de Direitos Humanos

Membro Titular: GIZELE XAVIER DOS SANTOS

Artigo 4º - O Coordenador da Equipe Técnica responsável pela aplicação do questionário será.

Parágrafo Único - A equipe técnica será coordenada pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, cabendo-lhe a aplicação do questionário para identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC. 

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Publique-se; registre-se; cumpra-se

                         Gabinete do prefeito do município de Aurora do Tocantins - TO, aos 02 de setembro de 2024.

LUZINEI DE JESUS SILVA
PREFEITO


EXTRATO DO CONTRATO 110/2024 - PROCESSO 007/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO 087/2024

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE:  MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO. 
CONTRATADA Empresa DARLEY JUNIOR DO SANTOS, inscrita no CNPJ 24.976.064/0001-90, declaro vencedora de todos os itens 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 51 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 168 - 169 - 170 - 171 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 - 184 - 185 - 186 - 187 - 188 - 189 - 190 - 191 - 192 - 193 - 194 - 195 - 196 - 197 - 198 - 199 - 200 - 201 - 202 - 203 - 204 - 205 - 206 - 207 - 208 - 209 - 210 - 211 - 212 - 213 - 214 - 215 - 216 - 217 - 218 - 219 - 220 - 221 - 222 - 223 - 224 - 225 - 226 - 227 - 228 - 229 - 230 - 231 - 232 - 233 - 234 - 235 - 236 - 237 - 238 - 239 - 240 - 241 - 242 - 243 - 244 - 245 - 246 - 247 - 248 - 249 - 250 - 251 - 252 - 253 - 254 - 255 - 256 - 257 - 258 - 259 - 260 - 261 - 262 - 263 - 264 - 265 - 266 - 267 - 268 - 269 - 270 - 271 - 272 - 273 - 274 - 275 - 276 - 277 - 278 - 279 - 280 - 281 - 282 - 283 - 284 - 285 - 286 - 287 - 288 - 289 - 290 - 293 - 294 - 295 - 296 - 297 - 298 - 299 - 300 - 301, perfazendo o valor total de R$ 391.841,62 (trezentos e noventa e um mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta dois centavos). BASE LEGAL: Processo nº 087/2024, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, e pela contratada: Darley Junior do Santos 
DATA DE ASSINATURA: 16/08/2024. 
VIGÊNCIA: 31/12/2024.




Aurora do Tocantins – TO16 de agosto de 2024.

Luzinei de Jesus Silva 
 Prefeito Municipal 


CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO

EXTRATO DE DISPENSA Nº 019/2024 – ORIUNDO DO PROCESSO Nº 019/2024 CONTRATO Nº 008/2024

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa política e jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº. 01.898.619/0001-16, sediada na Praça Zuza Tavares, Centro, CEP: 77.325-000, Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aqui denominada de CONTRATANTE, representado pelo seu Presidente o Srº JOSIVAN RODRIGUES DE SOUZA, brasileiro, Agente Político, inscrito sob CPF nº 520.584.171-00 RG nº 24968 SSP/TO, domiciliado e residente nesta Cidade, doravante denominado de CONTRATANTE.
CONTRATADO: CLAÚDIA SILVA SOUZA ME, inscrita no CNPJ Nº. 38.320.373/0001-12, com sede na 10 R, Rua SN 03, Quadra 06 Lote 10 S/N, CEP: 76.400-000, Bairro Sol Nascente, Uruaçu GO, neste ato representado pela Senhora Cláudia Silva Souza, portadora do CPF Nº. 013.180.091-46 e RG Nº. 487 5046 SSP-GO.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO.
BASE LEGAL:  A Contratação se encontra fundamentada no Art. 72, I, II, da Lei N° 14.133/21, Decreto Federal N° 11.871/23.
VALOR GLOBAL: R$ 54.167,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL CENTO E SESSENTA E SETE REAIS).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado na forma da Lei, de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/21.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 

 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA	NATUREZA DA DESPESA	FONTE DE RECURSOS	FICHA
01/01  01.031.0001.2.001	3.3.90.30	1.500.0000.00000	00296
Câmara Municipal de Aurora do Tocantins, em 03 de setembro de 2024.

Josivan Rodrigues de Souza,
Presidente da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins - TO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 353a EDICAO.pdf</nome><tamanho>378326</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1319</id><numero_edicao>352</numero_edicao><data_edicao>2024-08-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 352</historico_resumido><historico_completo>RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024- PROCESSO 106/2024


Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE MAQUINA RETROESCAVADEIRA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa BRASIF S/A EXPORTACAO IMPORTACAO, inscrita no CNPJ 52.226.073/0014-14, declaro vencedora do item único, perfazendo o valor total de R$ 459.333,33 (quatrocentos e cinquenta e nove mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 28 de agosto de 2024.


Carlos Roberto de Jesus Azevedo
 Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 352a EDICAO.pdf</nome><tamanho>337763</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1320</id><numero_edicao>351</numero_edicao><data_edicao>2024-08-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 351</historico_resumido><historico_completo>RESOLUÇÃO Nº 03 CME/AURORA DO TOCANTINS-TO, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

Estabelece normas complementares para a operacionalização do Ciclo Sequencial de Alfabetização – CSA no Sistema Municipal de Ensino  de Aurora do Tocantins-TO.

O Conselho Municipal de Educação de Aurora do Tocantins, no uso das atribuições a ele conferidas pelo Decreto Municipal Nº 042, de 06 de Julho de 2023. 


R E S O L V E:

Art. 1º O Ensino Fundamental - Anos Iniciais, concebe a Alfabetização na Idade Certa, observando a seguinte organização:

I – Ciclo Sequencial de Alfabetização – CSA, correspondente ao 1º e 2º anos; II – 3º, 4º e 5º anos.
Art. 2º O CSA tem duração mínima de dois anos letivos ininterruptos e carga horária, de no mínimo, 1. 600 horas.

                   Art. 2º A idade da criança para ingressar no início do CSA será considerada as normas estabelecidas na Instrução Normativa Nº 01 da SEMED/Aurora do Tocantins, de 30 de Novembro de 2023, sendo esta reverenciada como regramento para o Sistema Municipal de Ensino de Aurora do Tocantins, que reafirma e consolida a regulamentação do corte etário para matrícula de crianças na Pré- Escola e no Ensino Fundamental.

Art. 3º O processo pedagógico de ensino e de aprendizagem deve garantir a articulação entre os currículos da Educação Infantil, no qual a criança já estará imersa em experiências de leitura e escrita, com os dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, quando se aprofunda e sistematiza o processo de letramento do estudante.

Art. 4º O foco dos procedimentos pedagógicos e das avaliações devem levar em conta o tempo de aprender, consoante ao que dispõe a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, aqueles elencados na Política Nacional de Alfabetização - PNA, visando melhorar a qualidade da alfabetização da literacia e da numeracia, até ao final do CSA, aos estudantes, para que atinjam a condição de letramento.

Art. 5º O CSA do Ensino Fundamental em sua ação pedagógica deve ter como foco a alfabetização, a fim de garantir amplas oportunidades para que os estudantes se apropriem do sistema de escrita alfabética, de modo articulado ao desenvolvimento de outras habilidades de leitura e escrita e ao seu envolvimento em práticas diversificadas de letramento.

Art. 6º Os instrumentos de avaliação devem garantir acompanhamento regular e a realização de observações individuais e registros que permitam saber quais aspectos da construção da escrita e da leitura, a criança já domina e quais estão em evolução, tanto para prosseguimento dos estudos, na própria unidade escolar, como para estudantes em processo de transferência.

Art. 7º A avaliação não deve ter caráter classificatório, porém, obrigatoriamente, deve assumir forma processual, participativa, contínua, cumulativa e diagnóstica, de modo a oferecer subsídios necessários aos avanços na construção das aprendizagens básicas, como também contribuir para a reflexão sobre as práticas pedagógicas para, se for preciso, realizar alterações, sem com isso aprovar ou reprovar o estudante, mas permitir se necessário revisitar o ciclo sequencial de alfabetização ao atendimento à realidade presente.

Art. 8º No CSA, o estudante progride, automaticamente, do 1º ano para o 2º, de forma a completar, sem interrupção, o ciclo de alfabetização e letramento.

Art. 9. Ao final do CSA, os estudantes são avaliados para comprovação dos conhecimentos adquiridos e necessários para a conclusão desse ciclo de ensino.

Art. 10. Para a aprovação, ao final do CSA, o estudante deve comprovar, além dos conhecimentos obrigatórios do letramento e da alfabetização, frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das 1.600 horas mínimas que compõem o itinerário formativo do ciclo.

§1º O estudante que não comprovar satisfatória aquisição de conhecimentos e, cumulativamente, a frequência mínima, deve permanecer no CSA para sanar as deficiências.

§2º A infrequência de estudantes do CSA deve ser informada, oficialmente, o quanto antes aos pais, ao Conselho Tutelar do município e ao representante do Ministério Público, nos termos dos incisos VII e VIII do artigo 12 da Lei nº 9.394/96.

Art. 11. Os estudantes que, comprovadamente, apresentarem altas habilidades/superdotação receberão acompanhamento escolar de acordo com a legislação pertinente.

Art. 12. A escrituração dos resultados escolares parciais e finais dos estudantes do CSA deve ser feita por meio de relatórios descritivos, sucintos e com a devida clareza garantindo-se neles as informações necessárias sobre o desenvolvimento 
do estudante.


Art. 13. As normas estabelecidas na presente Resolução integram o Regimento das Unidades de Ensino  pertencentes ao Sistema Municipal de Educação de Aurora do Tocantins, no que diz respeito às avaliações e escrituração de resultados escolares dos estudantes  do Ciclo Sequencial de Alfabetização – CSA.

Art. 14. Os três últimos anos do Ensino Fundamental – Anos Iniciais 3º, 4º e 5º anos – quanto à escrituração dos resultados escolares e os critérios da avaliação da aprendizagem submetem-se as normas estabelecidas no Regimento Escolar da Instituição ou Rede de Ensino.

Art. 15. É de responsabilidade de cada instituição de ensino ou rede disponibilizar orientações pedagógicas quanto aos instrumentos de avaliação acompanhamento e escrituração dos resultados escolares dos estudantes do Ciclo Sequencial de Alfabetização – CSA.

Art. 16. O Conselho Municipal de Educação, havendo necessidade, poderá expedir normas complementares a esta Resolução.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Conselho Municipal de Educação de Aurora do Tocantins-TO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2024.


                                                                                                                         
Ana Maria Gandara de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Educação


HOMOLOGO EM:
                                                                                       16/01/2024



Nádylla Menes Vieira
Secretária mul. de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 351a EDICAO.pdf</nome><tamanho>343015</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1321</id><numero_edicao>350</numero_edicao><data_edicao>2024-08-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 350</historico_resumido><historico_completo>RESOLUÇÃO Nº 004, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
“Ratifica a aprovação do Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no âmbito do município de Aurora do Tocantins, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação do Tocantins”.

O Conselho Municipal de Educação de Aurora do Tocantins, no uso de suas atribuições a ele conferidas pelo inciso III do art. 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, nas metas e estratégias definidas no Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, bem como a Resolução nº CNE/CP nº 2 de 22 de dezembro de 2017.
Considerando que o Conselho Estadual de Educação (CEE) aprovou o Documento Curricular do Tocantins elaborado para atender o território tocantinense a partir da Base Nacional Comum Curricular atendendo aos marcos legal da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 210, preconizando a necessidade de se estabelecer “conteúdos mínimos para o Ensino Fundamental, de maneira que assegurasse a formação básica comum”; Lei Nº 9.394/1996; Lei nº 13.005, de 25/06/2014; Parecer CNE/CP Nº 15/2017, que aprovou no Conselho Nacional de Educação a Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil e Ensino Fundamental e a Resolução do CNE/CP Nº 2/2017, que instituiu e orientou a implantação desta Base.
Considerando a Resolução nº 024, de 14 de março de 2019, que aprovou o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental para o Território do Tocantins.
Considerando que o Documento foi elaborado pelo Estado, Municípios, Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Tocantins e Universidade Federal do Tocantins em regime de colaboração, produzindo parecer específico sobre a matéria, acompanhado pela Resolução nº 024/19, passou a orientar os Sistemas Municipais e Estadual de Ensino em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica e Base Nacional Comum Curricular - BNCC.
Considerando que o município formalizou sua adesão ao Documento Curricular do Tocantins para implementação do Referencial Curricular da Educação Infantil e Ensino Fundamental que atende a realidade do Território do Tocantins, compreendendo as aprendizagens necessárias para garantir o direito das crianças da Educação Infantil e dos estudantes do Ensino Fundamental.
Considerando que a Resolução nº 24/19 do CEE reconhece que o documento contempla os fundamentos estabelecidos na BNCC com ênfase nos requisitos regionais e locais, bem como atende a abordagem de forma transversal e integradora, os temas exigidos por legislação e normas específicas e temas contemporâneos relevantes para o desenvolvimento da cidadania, que afetam a vida humana em escala local, regional e global, observando-se a obrigatoriedade de temas, tais como: o processo de envelhecimento e o respeito e valorização do idoso; os direitos das crianças e adolescentes; a educação para o trânsito; a educação ambiental; a educação alimentar e nutricional; a educação em direitos humanos; e a educação digital, bem como o tratamento adequado da temática da diversidade cultural, étnica, linguística e epistêmica, na perspectiva do desenvolvimento de práticas educativas ancoradas no interculturalismo e no respeito ao caráter pluriétnico e plurilíngue da sociedade brasileira.
Considerando que o Documento Curricular do Tocantins contempla as propostas curriculares da Educação Infantil assegurando os direitos de aprendizagens e desenvolvimento para bebês (de zero a 1 ano e 6 meses), Crianças bem pequenas (de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses) e para Crianças pequenas (4 anos a 5 anos e 11 meses), de modo contínuo e progressivo ao longo de toda a educação infantil.
Considerando que o Documento Curricular do Tocantins para o ensino fundamental atende as Áreas de Conhecimento com os componentes curriculares, a saber:
I - Linguagens:
a. Componente Curricular de Língua Portuguesa;
b. Componente Curricular de Língua Inglesa;
c. Componente Curricular de Educação Física;
d. Componente Curricular de Arte.
II – Matemática
III - Ciências da Natureza:
a. Componente Curricular de Ciências.
IV- Ciências Humanas:
Componente Curricular de Geografia;
Componente Curricular de História.
V - Ensino Religioso.

Considerando que o Documento Curricular do Tocantins atende a realidade do município.

RESOLVE:

Art. 1º A presente Resolução ratifica a aprovação do Documento Curricular do Tocantins pelo CEE para o município de Aurora do Tocantins como documento normativo que compreende um conjunto orgânico de procedimentos de aprendizagens necessárias para garantir o direito das crianças da Educação Infantil e dos estudantes do 


Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Educação que compreende as Unidades públicas da Rede e as Privadas.

Parágrafo único - As unidades escolares, no exercício de sua autonomia, previstas nos artigos  12, 13 e 23 da LDB, reformularão seus Projetos Políticos Pedagógicos de forma a atender todos os direitos e objetivos de aprendizagens, instituídos no Documento Curricular do Território do Tocantins, podendo adotar formas específicas de organização que julgarem necessárias para a sua implementação.

Art. 2º Fica instituído o Documento Curricular do Tocantins como Referencial Curricular a ser implementado no município de Aurora do Tocantins.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal de Educação de Aurora do Tocantins, aos 22 dias do mês de agosto de 2024.



Ana Maria Gandara de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 350a EDICAO.pdf</nome><tamanho>351237</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1322</id><numero_edicao>349</numero_edicao><data_edicao>2024-08-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 349</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 107/2024
PROCESSO 094/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 
CONTRATADA: L B AUTO PEÇAS LTDA  . 
OBJETO:  Contratação de serviços de mecânico especializado em torno, retifica de motores, parte elétrica e soldas pesadas, para manutenção da frota da secretaria de Infraestrutura e Obras deste município de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 094/2024, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, Capaz, portadora do RG n°. 3.170.887, e do CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada:  Ludyane Bertunes de Almeida Freire, portador do  CPF nº 947.249.071-15.
 DATA DE ASSINATURA: 09/08/2024. 
VIGÊNCIA: ate 09/11/2024.

Aurora do Tocantins – TO, 09 de agosto de 2024.

EXTRATO DO CONTRATO 108/2024
PROCESSO 095/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 
CONTRATADA: L B AUTO PEÇAS LTDA . 
OBJETO:  Aquisições de peças para máquina e veículos  da frota da secretaria de Infraestrutura e Obras deste município de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais).
BASE LEGAL: Processo nº 094/2024, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, Capaz, portadora do RG n°. 3.170.887, e do CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada: Ludyane Bertunes de Almeida Freire, portador do  CPF nº 947.249.071-15.
DATA DE ASSINATURA: 09/08/2024. 
VIGÊNCIA: ate 09/11/2024.

Aurora do Tocantins – TO, 09 de agosto de 2024.


EXTRATO DO CONTRATO 082/2024
PROCESSO 106/2024 – DISPENSA 2024

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: WGFN AUTO CENTER LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de reparo e manutenção de ônibus escolar da frota do Fundo Municipal de Educação do município de AURORA DO TOCANTINS-TO. 
VALOR: 72.740,00 (setenta e dois mil, setecentos e quarenta reais).
BASE LEGAL: Processo nº 030/2024, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Nadylla Menez Vieira, brasileira, Maior, capaz, portadora do RG nº. 928.254 SSP/TO, e do CPF (MF) n°. 046.746.971-74, e pela contratada: Fernando Nolasco dos Santos, portador(a) do  e CPF nº 007.435.831-67. 
DATA DE ASSINATURA: 06/08/2024. 
VIGÊNCIA: 31/12/2024.


EXTRATO DO CONTRATO 084/2024
PROCESSO 105/2024 – DISPENSA 2024

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: WGFN AUTO CENTER LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de reparo e manutenção de ônibus escolar da frota do Fundo Municipal de Educação do município de AURORA DO TOCANTINS-TO. 
VALOR: R$ 58.820,00  (cinquenta e oito mil e oitocentos e vinte reais).
BASE LEGAL: Processo nº 030/2024, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Nadylla Menez Vieira, brasileira, Maior, capaz, portadora do RG nº. 928.254 SSP/TO, e do CPF (MF) n°. 046.746.971-74, e pela contratada: Fernando Nolasco dos Santos, portador(a) do  e CPF nº 007.435.831-67. 
DATA DE ASSINATURA: 06/08/2024. 
VIGÊNCIA: 31/12/2024.

Aurora do Tocantins – TO, 06 de agosto 2024.


Nadylla Menez Vieira 
FMEducação de Aurora do Tocantins – TO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 349a EDICAO.pdf</nome><tamanho>334300</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1323</id><numero_edicao>348</numero_edicao><data_edicao>2024-08-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 348</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 101/2024
PROCESSO 080/2024 – INEXIGIBILIDADE 003/2024

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS/TO. CONTRATADA: YURI DIAS DO PRADO, inscrita no CNPJ nº 46.370.486/0001-50, representante exclusiva do cantor YURI PRADO”. OBJETO: Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico na Temporada de Praia do Balneário Douradas da cidade de Aurora do Tocantins - TO, a ser realizado na zona rural no dia 28 de julho de 2024. VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). BASE LEGAL: Processo nº 080/2024, nos termos da Lei da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Nadylla Menez Vieira, portadora do CPF (MF) n°. 046.746.971-74 e RG nº 928.254 SSP-TO e pela contratada: Yuri Dias do Prado, portador do CPF: 069.805.935-28. DATA DE ASSINATURA: 24/07/2024. VIGÊNCIA: vigência formal restrita a execução dos serviços, limitando-se ao prazo dos seus créditos orçamentários.

      Aurora do Tocantins – TO; 24/07/2024.

EXTRATO DO CONTRATO 101/2024
PROCESSO 080/2024 – INEXIGIBILIDADE 003/2024

ÓRGÃO	UNID	FUNÇÃO	SUB-FUNÇÃO	PROGRAMA	PROJ. /ATIV.	CLASSIFICAÇÃO	FONTE
14	0005	12	361	0403	2009	3.3.90.39	540
550
569
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS/TO. CONTRATADA: HEBERT ANDERSON SILVA DA COSTA 00478753560, inscrita no CNPJ nº 46.370.486/0001-50, representante exclusiva do cantor BETO COSTA”. OBJETO: Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico na Temporada de Praia do Balneário Douradas da cidade de Aurora do Tocantins - TO, a ser realizado na zona rural no dia 28 de julho de 2024. VALOR: R$ 15.680,00 (quine mil, seiscentos e oitenta reais). BASE LEGAL: Processo nº 081/2024, nos termos da Lei da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Nadylla Menez Vieira, portadora do CPF (MF) n°. 046.746.971-74 e RG nº 928.254 SSP-TO e pela contratada: Hebert Anderson da Silva Costa, portador do CPF: 004.787.535-60. DATA DE ASSINATURA: 24/07/2024. VIGÊNCIA: vigência formal restrita a execução dos serviços, limitando-se ao prazo dos seus créditos orçamentários.

      Aurora do Tocantins – TO; 24/07/2024.

Nádyllla Menez Vieira 
Gestora do Fundo Municipal de Educação

1º PRIMEIRO ADENDO A CONTRATO 060/2024

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 31.402.262/0001-06, sediada na Praça Zuza Tavares, S/Nº, Centro, Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aqui denominada de CONTRATANTE, representado pelo Gestora Municipal de Educação à  Sr.ª NADYLLA MENEZ DE VIEIRA, brasileiro, maior, capaz, portador do RG N. 928.254 SSP-GO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CRIATIVIDADE CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 15.457.785/0001-01, com sede na Praça da Matriz 04, Loja 05, Centro, CEP 77325-000, Aurora do Tocantins – TO por seu Representante Legal, o Sr.Heudes Markes da Silva Gualberto Santos, brasileiro, maior, capaz, portador do RG. 768.346 SSP-TO e CPF 046.704.581-08, tendo em vista o que consta no Processo nº 028/2024, referente ao  contrato oriundo Concorrência  002/2024, com objeto de locação de veículos e maquinas pesadas.
DAS ALTERAÇÕES NO CONTRATO 
Fica incluído a Dotação Orçamentária abaixo:


1.	 DOS DEMAIS ASSUNTOS 
Todos os demais assuntos inerentes ao Contrato original, não mencionados neste ADENDO, seguem o sem alterações.

Aurora do Tocantins – TO 12 de agosto de 2024. 
CONTRATANTE  - Fundo Municípial de educação de Aurora do Tocantins – TO
Gestora FME – Nadylla Menez Vieira 





1º PRIMEIO ADENDO A CONTRATO 063/2024

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 31.402.262/0001-06, sediada na Praça Zuza Tavares, S/Nº, Centro, Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aqui denominada de CONTRATANTE, representado pelo Gestora Municipal de Educação à  Sr.ª NADYLLA MENEZ DE VIEIRA, brasileiro, maior, capaz, portador do RG N. 928.254 SSP-GO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.676.271/0001-88, com sede na Estrada Palmital – Saquarema/RJ, CEP 28.993-000, seu Representante Legal, o Sr. João Manoel de Souza Lima, brasileiro, maior, capaz, portador do CPF 160.845.497-56, tendo em vista o que consta no Processo nº 031/2024, referente ao  contrato oriundo Adesão a Ata  010/2022, com objeto de equipamento hospitalares.
DAS ALTERAÇÕES NO CONTRATO 
Fica incluído a Dotação Orçamentária abaixo;
ÓRGÃO	UNID	FUNÇÃO	SUB-FUNÇÃO	PROGRAMA	PROJ. /ATIV.	CLASSIFICAÇÃO	FONTE
14	0005	12	361	0403	2009	3.3.90.39	540
550
569

2.	 DOS DEMAIS ASSUNTOS 
Todos os demais assuntos inerentes ao Contrato original, não mencionados neste ADENDO, seguem o sem alterações.

Aurora do Tocantins – TO 15 de agosto de 2024. 

CONTRATANTE  - Fundo Municípial de educação de Aurora do Tocantins – TO
Gestora FME – Nadylla Menez Vieira 

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 087/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO 007/2024

Considerado a remessa dos autos do procedimento de Pregão Eletrônico 007/2024, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação.
Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual foi favorável, declarando que a Pregão Eletrônico atendeu aos



 preceitos legais, na sua forma e conteúdo. Eis por bem ADJUDICA E HOMOLOGAR, como de fato ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: Empresa DARLEY JUNIOR O SANTOS, inscrita no CNPJ 24.976.064/0001-90, declaro vencedora dos itens 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 51 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 168 - 169 - 170 - 171 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 - 184 - 185 - 186 - 187 - 188 - 189 - 190 - 191 - 192 - 193 - 194 - 195 - 196 - 197 - 198 - 199 - 200 - 201 - 202 - 203 - 204 - 205 - 206 - 207 - 208 - 209 - 210 - 211 - 212 - 213 - 214 - 215 - 216 - 217 - 218 - 219 - 220 - 221 - 222 - 223 - 224 - 225 - 226 - 227 - 228 - 229 - 230 - 231 - 232 - 233 - 234 - 235 - 236 - 237 - 238 - 239 - 240 - 241 - 242 - 243 - 244 - 245 - 246 - 247 - 248 - 249 - 250 - 251 - 252 - 253 - 254 - 255 - 256 - 257 - 258 - 259 - 260 - 261 - 262 - 263 - 264 - 265 - 266 - 267 - 268 - 269 - 270 - 271 - 272 - 273 - 274 - 275 - 276 - 277 - 278 - 279 - 280 - 281 - 282 - 283 - 284 - 285 - 286 - 287 - 288 - 289 - 290 - 293 - 294 - 295 - 296 - 297 - 298 - 299 - 300 - 301, perfazendo o valor total de R$ 352.846,86 (trezentos e cinquenta e dois mil oitocentos e oitenta e seis centavos) e a Empresa ATRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA, inscrita no CNPJ 46.423.434/0001-03, perfazendo o valor total de R$ 1.069,00 (um mil e sessenta e nove reais).

Aurora do Tocantins, 14 de agosto de 2024. 

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 348a EDICAO.pdf</nome><tamanho>359099</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1324</id><numero_edicao>347</numero_edicao><data_edicao>2024-08-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 347</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CRIADO PELA LEI Nº. 176 DE 02 DE MARÇO DE 2020. REGULAMENTADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 035 DE 25 DE MAIO DE 2020.
DOEM - Ano V – Edição extra Nº. 3- 47 AURORA/TO, Terça feira, 13 de Agosto de 2024.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
1
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua
Comissão de Contratação, torna público que serão
realizados os Pregões Eletrônicos, conforme
especificações constantes no edital e anexos. O certame
ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e
seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da
Prefeitura Municipal ou ainda no site:
www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações
estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda
pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.com
PREGÃO ELETRÔNICO 008/2024 – PROCESSO 106/2024.
OBJETO: Aquisição de máquina retroescavadeira nova,
zero hora, tração 4x4, cabine fechada.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 26/08/2024 as 09:00.
Aurora do Tocantins - TO, 09 de agosto de 2024.
Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Agente de Contratação
EXTRATO DO CONTRATO 079/2024 - PROCESSO
174/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO 001/2024
ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO
TOCANTINS – TO.
CONTRATADA: SUPERMERCADO SERVE BEM L N LTDA.
OBJETO: Aquisição de Generos alimenticios.
VALOR de R$ 60.389,78 (sessenta mil trezentos e oitenta e
nove reais e setenta e oito centavos).
BASE LEGAL: Processo nº 174/2024, nos termos da Lei n°
14.133/2021.
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, e
pela contratada: Eliane Andrade de Souza Reis
DATA DE ASSINATURA: 01/07/2024.
VIGÊNCIA: 31/12/2024.
EXTRATO DO CONTRATO 078/2024 - PROCESSO
174/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO 001/2024
ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
AURORA DO TOCANTINS – TO.
CONTRATADA: SUPERMERCADO SERVE BEM L N LTDA.
OBJETO: Aquisição de Generos alimenticios. VALOR de R$
132.144,90 (cento e trinta e dois mil cento e quarenta e
quatro reais e noventa centavos).
BASE LEGAL: Processo nº 174/2024, nos termos da Lei n°
14.133/2021.
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, e
pela contratada: ElianeAndrade de Souza Reis.
DATA DE ASSINATURA: 01/07/2024.
VIGÊNCIA: 31/12/2024.
EXTRATO DO CONTRATO 080/2024 -
PROCESSO 174/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO
001/2024
ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS
– TO. CONTRATADA: SUPERMERCADO SERVE BEM
L N LTDA.
OBJETO: Aquisição de Generos alimenticios.
VALOR de R$ 107.327,45 (cento e sete mil
trezentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco
centavos).
BASE LEGAL: Processo nº 174/2024, nos termos
da Lei n° 14.133/2021.
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus
Silva, e pela contratada: Eliane Andrade de Souza
Reis.
DATA DE ASSINATURA: 01/07/2024.
VIGÊNCIA: 31/12/2024.
EXTRATO DO CONTRATO 081/2024 -
PROCESSO 176/2024 – PREGÃO PRESENCIAL
003/2024
ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO
TOCANTINS – TO.
CONTRATADA: SUPERMERCADO SERVE BEM L N
LTDA.
OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza.
VALOR de R$ 113.403,00 (cento e treze mil
quatrocentos e treze reais).
BASE LEGAL: Processo nº 176/2024, nos termos
da Lei n° 14.133/2021.
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus
Silva, e pela contratada: Eliane Andrade de Souza
Reis.
DATA DE ASSINATURA: 01/07/2024.
VIGÊNCIA: 31/12/2024.
EXTRATO DO CONTRATO 082/2024 -
PROCESSO 176/2024 – PREGÃO PRESENCIAL
003/2024
ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CONTRATADA: SUPERMERCADO SERVE BEM L N
LTDA.
OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza.
VALOR de R$ 130.233,64 (cento e trinta mil
duzentos e trinta e três reais e sessenta e quatro
centavos). BASE LEGAL: Processo nº 176/2024,
nos termos da Lei n° 14.133/2021. SIGNATÁRIOS:
pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, e pela
contratada: Eliane Andrade de Souza Reis.
DATA DE ASSINATURA: 01/07/2024.
VIGÊNCIA: 31/12/2024.
Departamento de Licitação::
• Aviso de Licitação..................................................1
• Extratos de Contratos......................................1,2
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CRIADO PELA LEI Nº. 176 DE 02 DE MARÇO DE 2020. REGULAMENTADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 035 DE 25 DE MAIO DE 2020.
DOEM - Ano V – Edição extra Nº. 3- 47 AURORA/TO, Terça feira, 13 de Agosto de 2024.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
2
EXTRATO DO CONTRATO 083/2024 - PROCESSO 176/2024 – PREGÃO PRESENCIAL 003/2024
ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO. CONTRATADA: SUPERMERCADO SERVE BEM L N LTDA. OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza.
VALOR de R$ 79.190,15 (setenta e nove mil cento e noventa reais e quinze centavos)..
BASE LEGAL: Processo nº 176/2024, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, e pela contratada: Eliane Andrade de Souza Reis.
DATA DE ASSINATURA: 01/07/2024.
VIGÊNCIA: 31/12/2024.
EXTRATO DO CONTRATO 092/2024 - PROCESSO 176/2024 – PREGÃO PRESENCIAL 003/2024
ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS – TO. CONTRATADA: SUPERMERCADO SERVE BEM L N LTDA. OBJETO: Aquisição de Material de Limpeza.
VALOR de R$ 155.036,32 (cento e cinquenta e cinco mil trinta e seis reais e trinta e dois centavos).
BASE LEGAL: Processo nº 176/2024, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, e pela contratada: Eliane Andrade de Souza Reis.
DATA DE ASSINATURA: 01/07/2024.
VIGÊNCIA: 31/12/2024.
EXTRATO DO CONTRATO 098/2024 - PROCESSO 175/2024 – PREGÃO PRESENCIAL 002/2024
ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO. CONTRATADA: SUPERMERCADO SERVE BEM L N LTDA. OBJETO: Aquisição de Material de expediente.
VALOR de R$ 21.792,71 (vinte e um mil setecentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos).
BASE LEGAL: Processo nº 175/2024, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, e pela contratada: Eliane Andrade de Souza Reis.
DATA DE ASSINATURA: 01/07/2024.
VIGÊNCIA: 31/12/2024.
EXTRATO DO CONTRATO 094/2024 - PROCESSO 175/2024 – PREGÃO PRESENCIAL 002/2024
ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO. CONTRATADA: SUPERMERCADO SERVE BEM L N LTDA. OBJETO: Aquisição de Material de expediente.
VALOR de R$ 135.851,40 (cento e trinta e cinco mil oitocentos e cinquenta e um reais e quarente centavos).
BASE LEGAL: Processo nº 175/2024, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, e pela contratada: Eliane Andrade de Souza Reis.
DATA DE ASSINATURA: 01/07/2024.
VIGÊNCIA: 31/12/2024.
EXTRATO DO CONTRATO 096/2024 - PROCESSO 175/2024 – PREGÃO PRESENCIAL 002/2024
ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS – TO. CONTRATADA: SUPERMERCADO SERVE BEM L N LTDA.
OBJETO: Aquisição de Material de expediente. VALOR de R$ 17.039,79 (dezessete mil trinta e nove reais e setenta e nove centavos).
BASE LEGAL: Processo nº 175/2024, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, e pela contratada: Eliane Andrade de Souza Reis.
DATA DE ASSINATURA: 01/07/2024.
VIGÊNCIA: 31/12/2024.
EXTRATO DO CONTRATO 095/02024 - PROCESSO 175/2024 – PREGÃO PRESENCIAL 002/2024
ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS – TO. CONTRATADA: SUPERMERCADO SERVE BEM L N LTDA.
OBJETO: Aquisição de Material de expediente. VALOR de R$ 190.428,44 (cento e noventa mil quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos).
BASE LEGAL: Processo nº 175/2024, nos termos da Lei n° 14.133/2021.
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, e pela contratada: Eliane Andrade de Souza Reis.
DATA DE ASSINATURA: 01/07/2024.
VIGÊNCIA: 31/12/2024.
Aurora do Tocantins – TO, 01 de julho de 2024.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins - TO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 347a EDICAO.pdf</nome><tamanho>345229</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1326</id><numero_edicao>346</numero_edicao><data_edicao>2024-07-31</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 346 EXTRA</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 027 de 29 de julho de 2024.

“Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor (cae) conselho de alimentação escolar e dá outras providências”.

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a ata de reunião de membros de seguimentos da Sociedade dos dia 26 de maio de 2024 para reformulação do Conselho de Alimentação Escolar.

RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear os membros para compor o (CAE) – Conselho de Alimentação Escolar para o quadriênio 2024 á 2027, composto pelos membros a seguir: 


Presidente:
•	Leonam Tavares de Jesus Franco – Titular.
Vice-presidente:
•	Lucas Gomes de Almeida dos Santos – Titular.
Representante do Poder Executivo: 
•	Lucas Gomes de Almeida dos Santos - Titular
•	Jefferson Pereira do Santos - Suplente
Representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes: 
•	Leonam Tavares de Jesus Franco - Titular
•	Jaine Alves Timoteu Nolasco - Suplente
•	Roberta Ramos Trigueiro - Titular
•	Cristina da Costa Borges – Suplente
Representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino: 
Luziane Ribeiro Lima - Titular
Patrícia da silva Alves - Suplente

Danúbia Oliveira Moura Urcino - Titular
Patricia da Silva Brito - Suplente
Representantes da Sociedade Civil:
Vangely Brito Reis - Titular
Morganna Do Carmo Tavares - Suplente
Ana Valeria Lopes de Souza - Titular
Ana Maria D´Abadia da S. Alvez - Suplente

Art. 2° - O mandato do refido conselho será de 4 (quatro), apartir da publicação deste decreto.


Art. 3° - Revogam - se as disposições em contrário, em especial o decreto 085/2021.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

             Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 29 de julho de dois mil e Vinte quatro (2024).


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 346a EDICAO EXTRA.pdf</nome><tamanho>342895</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1325</id><numero_edicao>345</numero_edicao><data_edicao>2024-07-31</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 345</historico_resumido><historico_completo>MINISTÉRIO DA CULTURA

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS PAAR–PNAB

EXERCÍCIO 2023/2024

MUNICÍPIO: AURORA DO TOCANTINS

DADOS DO PLANO DE AÇÃO
ENTE FEDERATIVO: MUNICÍPIO/ESTADO 
CNPJ: 01.067.107/0001-10	FUNDO/ÓRGÃO VINCULADO:FUNDO DE CULTURA	CÓDIGO PDE AÇÃO:
30882120230005-018977	VALOR DO PLANO DE AÇÃO:
 R$ 39.469,46
DADOS DO(A) RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DO PAAR E DO(A) GESTOR(A) RESPONSÁVEL PELA CULTURA NO ENTE FEDERATIVO (NOME E CARGO): JAIME ANGELICA DA SILVA - DIRETOR DE CULTURA
TELEFONE PARA CONTATO: (63) 99109-8787	E-MAIL: gaimesilva.novo@gmail.com


 
Detalhar as atividades a serem realizadas em áreas periféricas,urbanas e rurais, bem como em áreas de povos comunidades tradicionais(respeitando,nomínimo,os20%previstos no  incisoII do Art.7º da Lei14.399/2022):
a)	O Edital de premiação destinará pontuação diferenciada para artistas de comunidades tradicionais, rurais e de áreas periféricas do municípios;

b)	As ações de capacitação;

c)	reservarão 20% de vagas para artistas de de comunidades tradicinais do município e de áreas periféricas da cidade.

Informe as ações afirmativas que serão adotadas nas atividades previstas(de acordo com a Instrução Normativa Min cnº10/2023):
•	Dentre as ações afirmativas teremos Pontuação Diferencia da no processo de avalição das propostas artisticas, para:


- Mulheres
- Negros
- Deficientes físicos

PossuiConselhodeCultura?()Sim
(x)Não

PossuiPlanodeCultura?()Sim
()Não
(x)Emelaboração

PossuiFundodeCultura?()Sim
(x)Não</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 345a EDICAO.pdf</nome><tamanho>350826</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1327</id><numero_edicao>344</numero_edicao><data_edicao>2024-07-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 344</historico_resumido><historico_completo>lsllsllsllsllsllsllsllsl</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 344a EDICAO.pdf</nome><tamanho>385509</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1328</id><numero_edicao>343</numero_edicao><data_edicao>2024-07-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO V EDIÇÃO 343</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CRIADO PELA LEI Nº. 176 DE 02 DE MARÇO DE 2020. REGULAMENTADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº. 035 DE 25 DE MAIO DE 2020.
DOEM - Ano V - Edição Nº. 343 - AURORA/TO, Terça - feira, 23 de julho de 2024.
ATO AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão de Contratação, torna público que serão realizados os Pregões Eletrônicos, conforme especificações constantes no edital e anexos. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.com
PREGÃO ELETRÔNICO 007/2024 – PROCESSO 087/2024.
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE CONTRUÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 01/08/2024 as 09:00.
DAT Aurora do Tocantins - TO, 18 de julho de 2024.
ASS Carlos Roberto de Jesus Azevedo – Agente de Contratação
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 066/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO 006/2024
Considerado a remessa dos autos do procedimento de Pregão Eletrônico 006/2024, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação.
Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual foi favorável, declarando que a Pregão Eletrônico atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo. Eis por bem ADJUDICA E HOMOLOGAR, como de fato ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: DARLEY JUNIOR O SANTOS, inscrita no CNPJ 24.976.064/0001-90, declaro vencedora de todos os itens, perfazendo o valor total de R$ R$ 239.319,00 (duzentos e trinta e nove mil trezentos e dezenove reais).
Aurora do Tocantins, 23 de julho de 2024.
Luzinei de Jesus Silva
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil. 1
Depart. de Licitação::
 Aviso de Licitação. ............................................ 01
 Extrato de Homologação.................................01</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 343a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1059670</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1329</id><numero_edicao>342</numero_edicao><data_edicao>2024-07-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 342</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 093/2024
PROCESSO 048/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO. CONTRATADA: DARLEY JUNIOR O SANTOS. OBJETO:  Aquisição de material de construção para a prefeitura municipal de Aurora do Tocantins – TO e suas secretarias . VALOR: R$ 58.375,00(cinquenta e oito mil e trezentos e setenta e cinco reais)BASE LEGAL: Processo nº 081/2024, nos termos da Lei n° 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, Capaz, portadora do RG n°. 3.170.887, e do CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada Darley Junior Oliveira santos,  inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 010.558.501-71. Aurora do Tocantins – TO. DATA DE ASSINATURA: 15/05/2024. VIGÊNCIA: ate 31/07/2024.

Aurora do Tocantins – TO, 15 de maio de 2024.

EXTRATO DO CONTRATO 077/2024
PROCESSO 030/2024 – DISPENSA 2024

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: WGFN AUTO CENTER LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de reparo e manutenção de ônibus escolar da frota do Fundo Municipal de Educação do município de AURORA DO TOCANTINS-TO. VALOR: 20.000,00 (vinte mil reais). BASE LEGAL: Processo nº 030/2024, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Nadylla Menez Vieira, brasileira, Maior, capaz, portadora do RG nº. 928.254 SSP/TO, e do CPF (MF) n°. 046.746.971-74, e pela contratada: Fernando Nolasco dos Santos, portador(a) do  e CPF nº 007.435.831-67. DATA DE ASSINATURA: 25/06/2024. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.

Aurora do Tocantins – TO, 25 de junho 2024.


Nadylla Menez Vieira 
Fundo Mun. de Educação de Aurora do Tocantins – TO 

CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO  TOCANTINS - TO

EXTRATO DE DISPENSA Nº 018/2024 – ORIUNDO DO PROCESSO Nº 018/2024 CONTRATO Nº 007/2024

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa política e jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº. 01.898.619/0001-16, sediada na Praça Zuza Tavares, Centro, CEP: 77.325-000, Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aqui denominada de CONTRATANTE, representado pelo seu Presidente o Srº JOSIVAN RODRIGUES DE SOUZA, brasileiro, Agente Político, inscrito sob CPF nº 520.584.171-00 RG nº 24968 SSP/TO, domiciliado e residente nesta cidade, doravante denominado de CONTRATANTE.
CONTRATADO: GARRA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 12.429.609/0001-60, com sede na Avenida Transbrasiliana, número 153, Quadra 25, Lote 03, CEP: 76.400-000, Bairro Centro, Uruaçu GO, neste ato representado pelo Sr. LUCAS MACEDO SOUZA, portador do CPF Nº. 022.467.341-69 e RG Nº. 5.067.639 SSP-GO.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LETREIROS, BRASÃO E PAINEL INSTITUCIONAL DE IDENTIFICAÇÃO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO.
BASE LEGAL:  A Contratação se encontra fundamentada no Art. 72, I, II, da Lei N° 14.133/21, Decreto Federal N° 11.871/23.
VALOR GLOBAL: R$ 41.778,00 (Quarenta e Um Mil Setecentos e Setenta e Oito Reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 15 de Julho de 2024 a 31 de Dezembro de 2024, podendo ser prorrogado na forma da Lei, de acordo com o art. 124 da Lei 14.133/21.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 

 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA	NATUREZA DA DESPESA	FONTE DE RECURSOS
01/01  01.031.0001.2.001	3.3.90.39	1.500.0000.00000

Josivan Rodrigues de Souza, Presidente Legislativo de Aurora do Tocantins - TO, em 15 de Julho de 2024.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 342a EDICAO.pdf</nome><tamanho>977379</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1330</id><numero_edicao>341</numero_edicao><data_edicao>2024-07-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 341</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 025/2024
PROCESSO 014/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 2024

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO DO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: SMART ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de exames laboratoriais para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – TO VALOR: R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil)..BASE LEGAL: Processo nº 014/2024, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Cléber Flávio de Paula Teixeira, RG sob nº. 249.281 SSP-TO e portador do CPF (MF) n°. 911.730.001-00 e pela contratada: SERGIO ANTONIO AGUIAR portador(a) da Carteira de Identidade n° 04350429 SSP-TO, CPF: 383.550.001-53,. DATA DE ASSINATURA: 10/03/2024. VIGÊNCIA: 04 meses.

Aurora do Tocantins  – TO, 10 de março de 2024.

Clébson Costa Santana 
Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO

EXTRATO DO CONTRATO 093/2024
PROCESSO 048/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO. CONTRATADA: SUPERMECADO SOUZA &amp; VICTOR LTDA - ME. OBJETO:  Aquisição de material de construção para a prefeitura municipal de Aurora do Tocantins – TO e suas secretarias . VALOR: R$ 58.375,00(cinquenta e oito mil e trezentos e setenta e cinco reais)BASE LEGAL: Processo nº 081/2024, nos termos da Lei n° 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, Capaz, portadora do RG n°. 3.170.887, e do CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada Darley Junior Oliveira santos,  inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 010.558.501-71. Aurora do Tocantins – TO. DATA DE ASSINATURA: 15/05/2024. VIGÊNCIA: ate 31/07/2024.

Aurora do Tocantins – TO, 15 de maio de 2024.

EXTRATO DO CONTRATO 077/2024
PROCESSO 030/2024 – DISPENSA 2024

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: 	FUNNDO MUN. DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: WGFN AUTO CENTER LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de reparo e manutenção de ônibus escolar da frota do Fundo Municipal de Educação do município de AURORA DO TOCANTINS-TO. VALOR: 20.000,00 (vinte mil reais). BASE LEGAL: Processo nº 030/2024, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Nadylla Menez Vieira, brasileira, Maior, capaz, portadora do RG nº. 928.254 SSP/TO, e do CPF (MF) n°. 046.746.971-74, e pela contratada: Fernando Nolasco dos Santos, portador(a) do  e CPF nº 007.435.831-67. DATA DE ASSINATURA: 25/06/2024. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.

Aurora do Tocantins – TO, 25 de junho 2024.

Nadylla Menez Vieira 
Fundo Mun. de Educação de Aurora do Tocantins – TO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 341a EDICAO.pdf</nome><tamanho>354858</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1331</id><numero_edicao>340</numero_edicao><data_edicao>2024-07-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 340</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 027 de 09 de Julho de 2024.&#13;
&#13;
“DISPÕE SOBRE RECESSO FUNCIONAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”&#13;
&#13;
&#13;
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal&#13;
&#13;
Decreta:&#13;
&#13;
Art. 1º Fica estabelecido recesso nas repartições públicas municipais do Município de Aurora do Tocantins, no período de 11/07 á 21/07/2024. &#13;
&#13;
Art. 2° Excetuam-se do estabelecido no Artigo 1º deste Decreto, os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, que trabalham em escala de plantões, ficando a cargo do respectivo responsável expedir atos de organização.&#13;
&#13;
Art. 3° Os serviços considerados de natureza essenciais serão mantidos no período de recesso. Desta forma, os atendimentos executados por servidores em serviço de urgência e emergências, ou necessidades indispensáveis ao funcionamento como: serviços de coleta de lixo, serviços de limpeza pública e os de segurança patrimonial (guardas diurnos e noturnos) cumprirão escala  de trabalho conforme estabelecido por suas secretarias e departamentos.&#13;
&#13;
Art. 4º Fica em caráter de exceção, excluído do recesso de que trata o artigo 1° deste Decreto, o Departamento de Licitação e contratos, o qual dará seu expediente normal, com a contagem de prazos para a prática de qualquer ato relacionado com licitações e contratos administrativos no qual preconiza a Lei.&#13;
Art. 5° Por conveniência da Administração, a critério do chefe do Poder Executivo, o recesso poderá ser interrompido a qualquer momento.  &#13;
&#13;
Art. 6º   Os serviços nas repartições públicas municipais voltam ao atendimento normal na segunda feira, dia 22 de julho de 2024.&#13;
&#13;
Art. 7°   Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.&#13;
&#13;
&#13;
&#13;
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:&#13;
&#13;
             Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de Julho de dois mil e Vinte quatro (2024).&#13;
&#13;
&#13;
Luzinei de Jesus Silva&#13;
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 340a EDICAO.pdf</nome><tamanho>308749</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1332</id><numero_edicao>339</numero_edicao><data_edicao>2024-07-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 339</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA GAB/PREF. N° 019, DE 05 DE JULHO DE 2024

“Dispõe sobre afastamento de servidor público municipal a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art.70, inciso IV, VII e XIV.
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO requerimento do servidor e necessidade de disciplinar o procedimento para afastamento, com percepção de vencimentos integrais, do servidor municipal candidato a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 6 de outubro de 2024,
RESOLVE: 

Art. 1° – Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024 do município de Aurora do Tocantins/TO, ao servidor José Fernandes Mendes dos Santos, matricula 064, CPF; 520.578.791-00, cargo; guarda noturno, lotado na Escola Marcolina de Almeida Tavares. 

Parágrafo único. O afastamento terá período compreendido do dia 06 de julho de 2024, à 06 de outubro de 2024. 

Art. 2° - As disposições e obrigações do servidor licenciado através desta portaria; são as mesmas descritas na Portaria 018/2024, publicada na 338ª edição do Diário oficial deste município em 04 de julho de 2024. 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO, 05 de julho de 2024


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal


 ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 001/2023

Aquisição de material para construção, para execução de ponte de 20 metros sobre o Rio Palmas na altura do Escorrega do Betim no município de Aurora do Tocantins – TO.

1.REFERÊNCIA
1.1. Processo Licitatório nº 118/2023
1.2. Pregão Eletrônico n.º 007/2023
1.3. ARP nº 017/2023
1.4. Valor do Contrato: R$ 351.006,28 (trezentos e cinquenta e um mil e seis reais vinte e oito centavos)
 1.5. Contratada: Darley Junior O Santos 
1.6. Prazo Contratual: ate 16 de outubro de 2024
1.7. Prazo de Execução: 360 dias corridos
1.8. Data de inicio da execução:16/10/2024
1.9. Data de conclusão: 15/10/2024
1.10. Data Base: 16/10/2023

Pela presente Ordem de Fornecimento, autorizamos a empresa ( DARLEY JUNIOR O SANTOS) a iniciar na data de  16 de outubro de 2023 aquisição de materiais, objeto do contrato acima
epigrafado, celebrado entre o/a (PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS) e a empresa acima.
Aurora do Tocantins – TO, 16  de outubro de 2023.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2024

Referente à prestação de serviços de empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a pavimentação em bloco intertravados em via urbanas no Município de Aurora do Tocantins - TO, município de Aurora do Tocantins – TO. 

1. REFERÊNCIA
1.1. Processo Licitatório nº 028/2023
1.2. Tomada de Preço n.º 001/2023
1.3. Contrato nº 064/2023
1.4. Valor do Contrato: R$ 1.142.661,58 (um milhão cento e quarenta e dois mil seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos)
1.5. Contratada: JL Projetos e Construções 
1.6. Prazo Contratual: ate 31 de dezembro de 2024
1.7. Prazo de Execução: 180 dias corridos
1.8. Data de inicio da execução:15 /03/2024
1.9. Data de conclusão: 15/09/2024
1.10. Data Base: 16/05/2023

Pela presente Ordem de Serviços, autorizamos a empresa (JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA) a iniciar na data de 15 de março de 2024 os serviços, objeto do contrato acima
epigrafado, celebrado entre o/a (PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS) e a 
Empresa acima.

Aurora do Tocantins – TO, 14 de março de 2024.



ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 001/2024

Contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de adequação de estradas vicinais construção de bueiros no convênio: 920127/2021

1. REFERÊNCIA
1.1. Processo Licitatório nº 177/2023
1.2. Pregão Presencial n.º 001/2024
1.3. Contrato nº 046/2024
1.4. Valor do Contrato: R$ 212.785,28 (duzentos e doze mil setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos)
 1.5. Contratada: JL Projetos e Construções
1.6. Prazo Contratual: ate 31 de dezembro de 2024
1.7. Prazo de Execução: 360 dias corridos
1.8. Data de inicio da execução:04 /07/2024
1.9. Data de conclusão: 04/11/2024
1.10. Data Base: 23/04/2023


Pela presente Ordem de Fornecimento, autorizamos a empresa ( JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA) a iniciar na data de  04 de julho de 2024 aquisição de materiais, objeto do contrato acima epigrafado, celebrado entre o/a (PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS) e a empresa acima.

Aurora do Tocantins – TO, 04 de julho de 2024.



Luzinei de Jesus Silva
Prefeito municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 339a EDICAO.pdf</nome><tamanho>348113</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1333</id><numero_edicao>338</numero_edicao><data_edicao>2024-07-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 338</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA GAB/PREF. N° 018, DE 04 DE JULHO DE 2024

“Dispõe sobre afastamento de servidor público municipal a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art.70, inciso IV, VII e XIV.

Considerando o disposto pela Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, que determina o afastamento do servidor no desempenho do respectivo cargo efetivo, nos 3 (três) meses        anteriores ao pleito, como condição de elegibilidade;

Considerando as disposições da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral, que definiu o calendário eleitoral para as eleições municipais de 2024,

Considerando, requerimento de afastamento do servidor e necessidade de disciplinar os procedimentos de afastamento, com percepção de vencimentos integrais dos servidores municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 06 de outubro de 2024;  

RESOLVE: 
Art. 1° – Conceder afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024 do município de Aurora do Tocantins/TO, aos servidores abaixo descritos, com período compreendido de 06 de julho até 06 de outubro de 2024.

I – Fernando Cândido Costa, CPF; 804.582.201-59, matricula n° 243, cargo; Assistente Administrativo
II - Mizael Pereira Cabral, CPF n° 020.586.721-94, matricula ° 041, cargo;  motorista.
III - Onivaldo Francisco Moreira, CPF nº 579.143.701-34, matricula n° 145, cargo de auxiliar de serviços gerais.
IV – Osman Freire dos Santos, CPF: 487.247.501-15, matricula n° 059, Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração junto a Junta Militar JSM 029.

Art. 2° - A regularidade deste afastamento fica condicionada à comprovação e à manutenção da candidatura, devendo o servidor, para tanto, proceder à juntada no respectivo processo administrativo, certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura até o dia 17 de setembro de 2024,

Art. 3° - Caso a candidatura não seja confirmada/autorizada pela convenção partidária, ou haja impugnação expedido pelo TRE – Tribunal Regional Eleitoral, o servidor deverá comunicar imediatamente sua chefia imediata ou o setor de Recursos Humanos, para o encerramento da licença, e o retorno ao trabalho, sendo sujeito as apurações de faltas e desconto na remuneração caso não haja comunicação por parte do servidor.

Art. 4° - O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função:

I – no primeiro dia útil subsequente:
a) um dia após ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;
b) um dia após ao da publicação da decisão transitada em julgado que haja indeferido ou cancelado o registro de sua candidatura;
c) um dia após ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;
d) um dia após ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento.

II – no primeiro dia útil subsequente ao das eleições, independentemente de ser eleito ou não.

Art. 5° - A inobservância pelo servidor do disposto no art. 2o e no inciso I do art. 3o acarretará a conversão do afastamento em faltas injustificadas ao serviço, bem como a obrigatoriedade de restituição dos vencimentos indevidamente recebidos.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO, 04 de julho de 2024

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito 



ERRATA DE EDITAL

A Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.067.107/0001-10 no uso de suas atribuições realiza a seguinte errata concernente ao edital de leilão 001/2024. [Adaptar ao padrão de erratas da Prefeitura]





Ondeselê:
A Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Inservíveis, do MUNICÍPIO DA PREFEITURA DE AURORA DO TOCANTINS /TO pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO MUNICIPIO], com sede a Praça Zuza Tavares, s/nº, Aurora do Tocantins - TO, por ordem do Senhor Prefeito, torna público, que fará realizar licitação pública, na MODALIDADE DE LEILÃO, no dia 10/07/2023 às 10:00 horas, Exclusivamente Online: www.jocaleiloesagro.com.br, destinado à alienação de automóveis, máquinas e bens móveis inservíveis, no estado em que se encontram. A presente licitação reger-se-á pelas normas e dispositivos da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021, suas alterações posteriores a Instrução Normativa DREI nº 52 de 29 de julho de 2022 e o decreto 21.981/32, devendo os interessados obter informações o Leiloeiro Oficial o Sr. JOÃO LUIZ DE FRANÇA NETO, matricula 045/2023 JUCETINS /TO telefones: 77-99827-8070, pelo site www.jocaleiloesagro.com.br e ainda na Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins/TO no endereço: Praça Zuza Tavares, s/nº, Aurora do Tocantins - TO, Tel.3658-1466.

Leia-se:
A Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Inservíveis, do MUNICÍPIO DA PREFEITURA DE AURORA DO TOCANTINS /TO pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.067.107/0001-10, com sede a Praça Zuza Tavares, s/nº, Aurora do Tocantins - TO, por ordem do Senhor Prefeito, torna público, que fará realizar licitação pública, na MODALIDADE DE LEILÃO, no dia 10/07/2023 às 10:00 horas, Exclusivamente Online: www.jocaleiloesagro.com.br, destinado à alienação de automóveis, máquinas e bens móveis inservíveis, no estado em que se encontram. A presente licitação reger-se-á pelas normas e dispositivos da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021, suas alterações posteriores a Instrução Normativa DREI nº 52 de 29 de julho de 2022 e o decreto 21.981/32, devendo os interessados obter informações o Leiloeiro Oficial o Sr. JOÃO LUIZ DE FRANÇA NETO, matricula 045/2023 JUCETINS /TO telefones: 77-99827-8070, pelo site www.jocaleiloesagro.com.br e ainda na Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins/TO no endereço: Praça Zuza Tavares, s/nº, Aurora do Tocantins - TO, Tel.3658-1466.

Onde se lê:
2 – LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO. 2.1 – A alienação realizar-se-á exclusivamente ONLINE no site do Leiloeiro, no dia 08/07/2024 às 10:00 horas.

Leia-se:
2 – LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO. 2.1 – A alienação realizar-se-á exclusivamente ONLINE no site do Leiloeiro, no dia 10/07/2024 às 10:00 horas.

Onde se lê:
11.3 – Os interessados deverão tomar conhecimento junto ao Departamento de Trânsito do Estado da Bahia – DETRAN - TO da existência de multas, emplacamento em



 atraso e restrições dos veículos que pretendem arrematar, a fim de obterem pleno conhecimento do valor a ser pago por ocasião da transferência daquele para seu nome. Ficará a cargo dos arrematantes tais regularizações.
Leia-se:
11.3 – Os interessados deverão tomar conhecimento junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Tocantins – DETRAN - TO da existência de multas, emplacamento em atraso e restrições dos veículos que pretendem arrematar, a fim de obterem pleno conhecimento do valor a ser pago por ocasião da transferência daquele para seu nome. Ficará a cargo dos arrematantes tais regularizações. Todos os débitos são de responsabilidade do Arrematante. 

ANEXO I


Carlos  Roberto de Jesus Azevedo
Agente de contratação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 338a EDICAO.pdf</nome><tamanho>404268</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1334</id><numero_edicao>337</numero_edicao><data_edicao>2024-07-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 337</historico_resumido><historico_completo>EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 002/2024

O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA aos TERCEIROS EVENTUALMENTE INTERESSADOS, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº01/2023, referente à Regularização Fundiária de Interesse Social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista, objeto das seguintes matrículas, registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aurora do Tocantins: matrícula nº 797, com área 42.000 m² e matrícula nº 841, com área 38.572,00 m² de propriedade do Município de Aurora do Tocantins, matrícula nº 109, com área de 1.107,65.78 m² proprietário Mitra Diocesana de Porto Nacional, CNPJ nº 01.432.459/0001-27, estabelecida na Rua Dr. Francisco Aires nº 306 Centro Porto Nacional Tocantins. Sendo que o perímetro abrangido pela regularização é o seguinte:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas (Longitude: 46°23'54,56"W, Latitude: 12°42'28,33"S e Altitude: 506,00 m); ; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimutes e distâncias: 177°50'49" e 32,73 m até o vértice P2, (Longitude: 46°23'54,52"W, Latitude: 12°42'29,40"S e Altitude: 509,00 m); 225°34'02" e 57,69 m até o vértice P3, (Longitude: 46°23'55,90"W, Latitude: 12°42'30,71"S e Altitude: 509,00 m); 234°54'15" e 45,22 m até o vértice P4, (Longitude: 46°23'57,13"W, Latitude: 12°42'31,54"S e Altitude: 511,00 m); 176°05'58" e 44,10 m até o vértice P5, (Longitude: 46°23'57,04"W, Latitude: 12°42'32,98"S e Altitude: 518,00 m); 218°51'12" e 46,23 m até o vértice P6, (Longitude: 46°23'58,00"W, Latitude: 12°42'34,14"S e Altitude: 519,00 m); 213°05'05" e 78,77 m até o vértice P7, (Longitude: 46°23'59,44"W, Latitude: 12°42'36,28"S e Altitude: 517,00 m); 220°50'45" e 102,47 m até o vértice P8, (Longitude: 46°24'01,68"W, Latitude: 12°42'38,80"S e Altitude: 503,00 m); 220°50'45" e 45,61 m até o vértice P9, (Longitude: 46°24'02,67"W, Latitude: 12°42'39,91"S e Altitude: 494,00 m); 238°32'24" e 17,84 m até o vértice P10, (Longitude: 46°24'03,18"W, Latitude: 12°42'40,21"S e Altitude: 493,00 m); 233°07'52" e 11,90 m até o vértice P11, (Longitude: 46°24'03,49"W, Latitude: 12°42'40,44"S e Altitude: 492,00 m); 173°14'31" e 15,45 m até o vértice P12, (Longitude: 46°24'03,44"W, Latitude: 12°42'40,94"S e Altitude: 492,00 m); 200°51'38" e 15,09 m até o vértice P13, (Longitude: 46°24'03,62"W, Latitude: 12°42'41,40"S e Altitude: 492,00 m); 227°33'08" e 15,35 m até o vértice P14, (Longitude: 46°24'03,99"W, Latitude: 12°42'41,74"S e Altitude: 491,00 m); 245°31'14" e 15,86 m até o vértice P15, (Longitude: 46°24'04,47"W, Latitude: 12°42'41,95"S e Altitude: 490,00 m); 259°17'15" e 19,59 m até o vértice P16, (Longitude: 46°24'05,11"W, Latitude: 12°42'42,06"S e Altitude: 489,00 m); 239°07'21" e 38,24 m até o vértice P17, (Longitude: 46°24'06,20"W, Latitude: 12°42'42,70"S e Altitude: 488,00 m); 208°36'32" e 20,37 m até o vértice P18, (Longitude: 46°24'06,53"W, Latitude: 12°42'43,28"S e Altitude: 486,00 m); 195°26'34" e 6,66 m até o vértice P19, (Longitude: 46°24'06,59"W, Latitude: 12°42'43,49"S e Altitude: 486,00 m); 265°26'28" e 18,97 m até o vértice P20, (Longitude: 46°24'07,22"W, Latitude: 12°42'43,53"S e Altitude: 485,00 m); 274°36'07" e 20,59 m até o vértice P21, (Longitude: 46°24'07,90"W, Latitude: 12°42'43,47"S e Altitude: 485,00 m); 194°31'39" e 10,24 m até o vértice P22, (Longitude: 46°24'07,99"W, Latitude: 12°42'43,80"S e Altitude: 484,00 m); 262°45'42" e 27,13 m até o vértice P23, (Longitude: 46°24'08,88"W, Latitude: 12°42'43,90"S e Altitude: 483,00 m); 267°03'39" e 67,04 m até o vértice P24, (Longitude: 46°24'11,10"W, Latitude: 12°42'44,00"S e Altitude: 481,00 m); 203°07'46" e 10,07 m até o vértice P25, (Longitude: 46°24'11,23"W, Latitude: 12°42'44,30"S e Altitude: 480,00 m); 294°19'28" e 106,43 m até o vértice P26, (Longitude: 46°24'14,44"W, Latitude: 12°42'42,86"S e Altitude: 478,00 m); 302°34'18" e 84,72 m até o vértice P27, (Longitude: 46°24'16,80"W, Latitude: 12°42'41,36"S e Altitude: 478,00 m); 283°26'17" e 61,12 m até o vértice P28, (Longitude: 46°24'18,76"W, Latitude: 12°42'40,89"S e Altitude: 477,00 m); 283°51'07" e 29,32 m até
o vértice P29, (Longitude: 46°24'19,71"W, Latitude: 12°42'40,66"S e Altitude: 477,00 m); 56°03'00" e 184,84 m até o vértice P30, (Longitude: 46°24'14,61"W, Latitude: 12°42'37,32"S e Altitude: 483,00 m); 326°53'40" e 49,32 m até o vértice P31, (Longitude: 46°24'15,49"W, Latitude: 12°42'35,97"S e Altitude: 483,00 m); 64°21'30" e 22,82 m até o vértice P32, (Longitude: 46°24'14,81"W, Latitude: 12°42'35,66"S e Altitude: 482,00 m); 338°17'39" e 61,56 m até o vértice P33, (Longitude: 46°24'15,55"W, Latitude: 12°42'33,79"S e Altitude: 482,00 m); 71°47'01" e 6,23 mO até o vértice P34, (Longitude: 46°24'15,36"W, Latitude: 12°42'33,73"S e Altitude: 482,00 m);341°04'42" e 15,25 m até o vértice P35, (Longitude: 46°24'15,52"W, Latitude: 12°42'33,26"S e Altitude: 482,00 m); 71°47'01" e 51,10 m até o vértice P36, (Longitude: 46°24'13,90"W, Latitude:
 12°42'32,75"S e Altitude: 484,00 m); 155°24'54" e 9,88 m até o vértice P37, (Longitude: 46°24'13,77"W, Latitude: 12°42'33,04"S e Altitude: 484,00 m); 64°31'28" e 29,58 m até o vértice P38, (Longitude: 46°24'12,88"W, Latitude: 12°42'32,63"S e Altitude: 486,00 m); 154°38'35" e 22,89 m até o vértice P39, (Longitude: 46°24'12,56"W, Latitude: 12°42'33,31"S e Altitude: 485,00 m); 64°19'50" e 100,39 m até o vértice P40, (Longitude: 46°24'09,55"W, Latitude: 12°42'31,91"S e Altitude: 494,00 m); 156°43'56" e 43,61 m até o vértice P41, (Longitude: 46°24'08,99"W, Latitude: 12°42'33,21"S e AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO 
O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão de Contratação, torna público a prorrogação da realização do Pregões Eletrônicos, conforme especificações constantes no edital e anexos. 

PREGÃO ELETRÔNICO 006/2024 – PROCESSO 066/2024.
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE CONTRUÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADA COM CONTENÇÃO NA TO 110 NO MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
Data: 15/07/2024 as 09:00.
Aurora do Tocantins - TO, 02 de julho de 2024

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
 Agente de Contratação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 337a EDICAO.pdf</nome><tamanho>379892</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1335</id><numero_edicao>336</numero_edicao><data_edicao>2024-06-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 336</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LEILÃO
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO ONLINE N°. 01/2024

A Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Inservíveis, da PREFEITURA DE AURORA DO TOCANTINS/TO pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.067.107/0001-10, com sede na Praça Municipal, S/N, Centro, AURORA/TO, por ordem do  Senhor Prefeito, torna público, que fará realizar licitação pública, na MODALIDADE DE LEILÃO, no dia 10 DE JULHO DE 2024 às 10:00 horas, Exclusivamente Online: www.jocaleiloesagro.com.br, destinado à alienação de automóveis, máquinas e bens móveis inservíveis, no estado em que se encontram. A presente licitação reger-se-á pelas normas e dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizadas pelas Leis nº 8.883 de 08.06.94 e nº 9.648, de 27.05.99, a Instrução Normativa DREI nº 72 de 19 de dezembro de 2019 e o decreto 21.981/32, devendo os interessados obter informações do Leiloeiro Oficial o Sr. JOÃO LUIZ DE FRANÇA NETO, Inscrito na JUCETINS sob o nº 045/2023, telefones: (77) 99827-8070, pelo site www.jocaleiloesagro.com.br. e ainda na Prefeitura Municipal.


EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 031 – PREGÃO ELETRÔNICO 005/2024

Considerado a remessa dos autos do procedimento de Pregão Eletrônico 005/2024, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação.
Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual foi favorável, declarando que a Pregão Eletrônico atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo. Eis por bem ADJUDICA E HOMOLOGAR, como de fato ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: SERGIO ANTONIO AGUIAR, inscrita no CNPJ 13.193.782/0003-36, declaro vencedora dos 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26, perfazendo o valor total de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais).

Aurora do Tocantins, 25 de junho de 2024. 

________________________________
Clebson Costa Santana
Gestor do FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 336a EDICAO.pdf</nome><tamanho>326633</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1336</id><numero_edicao>335</numero_edicao><data_edicao>2024-06-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 335</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 026, de 26 de junho de 2024.
Altera o artigo 1° do Decreto n° 105, de 05 de julho de 2021 que nomeia responsável pelo Sistema de Licitações, contratos e Obras LCO do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 105, de 05 de julho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação;  
Art. 1° - Nomear Carlos Roberto de Jesus Azevedo como responsável pelo Sistema de Licitações e Contratos LCO, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, tendo prazo de vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
                 PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE: CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 26 dias do mês de junho de 2024.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 335a EDICAO.pdf</nome><tamanho>305696</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1337</id><numero_edicao>334</numero_edicao><data_edicao>2024-06-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 334</historico_resumido><historico_completo>RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024- PROCESSO 031/2024

Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Contratação de empresa especializada em serviços para a realização de exames laboratoriais de forma contínua. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa SERGIO ANTONIO AGUIAR, inscrita no CNPJ 13.193.782/0003-36, declaro vencedora dos 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26, perfazendo o valor total de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais). Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 21 de junho de 2024.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Pregoeiro

EXTRATO DO CONTRATO 071/2024
PROCESSO 036/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE TABLET. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: DANYLO FERREIRA DA SILVA 0210000034. 
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de equipamento, para o uso dos Agentes no atendimento à população deste município, nesta cidade de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 19.522,58 (dezenove mil quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos).  
BASE LEGAL: Processo nº 036/2024, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante Clebson Costa Santana , brasileiro, portadora do RG n°. 1.591.185 SSP-GO, e CPF N. 275.345.101-04 e pela contratado: Danylo Ferreira da Silva portador(a) do CPF 021.714.891-38. 
DATA DE ASSINATURA: 17/06/2024. VIGÊNCIA:31/12/2024.
Aurora do Tocantins – TO 17 de junho de 2024.

EXTRATO DO CONTRATO 072/2024
PROCESSO 060/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE TABLET. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: JOÃO OLIVEIRA DE SOUSA. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material odontológico, para atender as necessidades de consultório odontológico no atendimento a população Carente que depende dos serviços Publico municipal. 
VALOR: R$ 55.241,81 (cinquenta e cinco mil duzentos e quarenta e um reias e oitenta e um centavos).  
BASE LEGAL: Processo nº 060/2024, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante Clebson Costa Santana , brasileiro, portadora do RG n°. 1.591.185 SSP-GO, e CPF N. 275.345.101-04 e pela contratado: João Oliveira de Souza portador(a) do CPF 939.726.105-30. 
DATA DE ASSINATURA: 17/06/2024. VIGÊNCIA:31/12/2024.

Aurora do Tocantins – TO 17 de junho de 2024.

 EXTRATO DO CONTRATO 076/2024 - PROCESSO 057/2024 – PREGÃO PRESENCIAL 001/2024

ESPÉCIE: CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO. 
CONTRATADA:  Empresa MARCIEL LOC. VENDAS E SERV. LTDA. inscrita no CNPJ 15.746.391/0001-65. 
OBJETO: Locação de Veículos e maquinas pesadas para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR de R$ 353.235,00 (trezentos e cinquenta e três mil duzentos e trinta e cinco reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 057/2024, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, e pela contratada: Marinelia Maciel Turibio Fernandes 
DATA DE ASSINATURA: 19/06/2024. 
VIGÊNCIA: 31/12/2024.

Aurora do Tocantins – TO, 19 de junho de 2024

Luzinei de Jesus Silva 
Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins - TO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 334a EDICAO.pdf</nome><tamanho>332995</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1338</id><numero_edicao>333</numero_edicao><data_edicao>2024-06-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 333</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 025, DE 21 DE JUNHO DE 2024.

“Decreta Feriado Municipal dia 24 de   junho, nas repartições públicas municipais, em virtude as homenagens a São João Batista e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a comemoração das tradições católicas em homenagem a São João Batista;
Considerando a Lei municipal n° 151 de 25 de setembro de 2017, que disciplina como feriado municipal o dia 24 de junho – festas Juninas;

RESOLVE: 
Art. 1° - Declarar FERIADO nas repartições Públicas Municipais, dia 24 de junho de 2024 (Segunda feira), em virtude as comemorações em homenagens a São João Batista, conforme tradição da comunidade católica.
Art. 2° - Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial e que não podem sofrer solução de descontinuidade, inclusive aqueles relativos às Unidades Básicas de Saúde (Plantonistas, prestadores de serviços) e os serviços de limpeza urbana inerente à Secretaria municipal de Infraestrutura.
Art. 3° - Os Secretários e responsáveis por suas respectivas pastas, que por conveniência de serviços e demais atos internos, deverão organizar e estabelecer horário de funcionamento para o exercício de suas atividades.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
             PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de junho de 2024.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 333a EDICAO.pdf</nome><tamanho>307722</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1339</id><numero_edicao>332</numero_edicao><data_edicao>2024-06-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 332</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 0001/2024.

Considerado a remessa dos autos do processo licitatório de locação de veículos e maquinas pesadas, para atender as demandas do município de Aurora do Tocantins - TO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, pela conclusão dos trabalhos, observando o encerramento dos feitos, em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação; Considerando ainda, que o procedimento de licitação acima identificado atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo; Restando, portanto, comprovado à observância das leis da espécie ligados ao tema, eis por bem, ADJUDICAR E HOMOLOGAR, como de fato, ADJUDICO E HOMOLOGO a presente licitação em nome da licitante vencedora qualificada a seguir, para que surtam todos os efeitos legais, sendo: Empresa MARCIEL LOC. VENDAS E SERV. LTDA. inscrita no CNPJ 15.746.391/0001-65, declaro vencedora de todos os itens totalizando o valor de R$ 353.235,00 (trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e trinta e cinco reais).

Aurora - TO, 19 de junho de 2024.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO 076/2024
PROCESSO 074/2024 – DISPENSA 2024
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. 
CONTRATADA: WGFN AUTO CENTER LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de reparo e manutenção de maquinários e equipamentos da frota da Secretaria Municipal de Agricultura do município de AURORA DO TOCANTINS-TO. VALOR: 30.000,00 (trinta mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 074/2024, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, capaz, portador  RG N. 3170887 SSP-GO e do CPF (MF) n°. xxxxxxxxxx, e pela contratada: Fernando Nolasco dos Santos, portador(a) do e CPF nº 007.435.831-67. DATA DE ASSINATURA: 19/06/2024. 
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.

                           Aurora do Tocantins – TO, 19 de junho 2024.

Luzinei de Jesus Silva
Gestor Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 332a EDICAO.pdf</nome><tamanho>332056</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1340</id><numero_edicao>331</numero_edicao><data_edicao>2024-06-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 331</historico_resumido><historico_completo>RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 -
PROCESSO 057/2024
Considerando a realização do procedimento licitatório,
que tem por objeto: Locação de veículos e maquinas
pesadas para atender as demandas da Prefeitura
Municipal de Aurora do Tocantins – TO. Observando ainda
o encerramento dos feitos em relação às atribuições
precípuas da Comissão de Licitação, tornamos público
para conhecimento dos interessados o resultado a seguir:
Empresa MARCIEL LOC. VENDAS E SERV. LTDA. inscrita
no CNPJ 15.746.391/0001-65, declaro vencedora de todos
os itens totalizando o valor de R$ 353.235,00 (trezentos e
cinquenta e três mil duzentos e trinta e cinco reais). Onde
declaramos a mesmas como vencedoras do processo em
referência.
Aurora do Tocantins – TO, 17 de junho de 2024.
Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Pregoeiro
EXTRATO DO CONTRATO 071/2024
PROCESSO 036/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE TABLET.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
AURORA DO TOCANTINS - TO.
CONTRATADA: DANYLO FERREIRA DA SILVA
0210000034.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de
equipamento, para o uso dos Agentes no atendimento à
população deste município, nesta cidade de Aurora do
Tocantins - TO.
VALOR: R$ 19.522,58 (dezenove mil quinhentos e vinte e
dois reais e cinquenta e dois centavos).
BASE LEGAL: Processo nº 036/2024, nos termos da Lei nº
14.133/21.
SIGNATÁRIOS: pela contratante Clebson Costa Santana ,
brasileiro, portadora do RG n°. 1.591.185 SSP-GO, e CPF N.
275.345.101-04 e pela contratado: Danylo Ferreira da
Silva portador(a) do CPF 021.714.891-38.
DATA DE ASSINATURA: 17/06/2024.
VIGÊNCIA:31/12/2024.
Aurora do Tocantins – TO 17 de junho de 2024.
EXTRATO DO CONTRATO 072/2024
PROCESSO 060/2024 – DISPENSA DE
LICITAÇÃO
ESPÉCIE: CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE
MATERIAL ODONTOLÓGICO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE AURORA DO TOCANTINS - TO.
CONTRATADA: JOÃO OLIVEIRA DE SOUSA.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição
de material odontológico, para atender as
necessidades de consultório odontológico no
atendimento a população Carente que depende dos
serviços Publico municipal.
VALOR: R$ 55.241,81 (cinquenta e cinco mil
duzentos e quarenta e um reias e oitenta e um
centavos).
BASE LEGAL: Processo nº 060/2024, nos termos
da Lei nº 14.133/21.
SIGNATÁRIOS: pela contratante Clebson Costa
Santana , brasileiro, portadora do RG n°. 1.591.185
SSP-GO, e CPF N. 275.345.101-04 e pela
contratado: João Oliveira de Souza portador(a) do
CPF 939.726.105-30.
DATA DE ASSINATURA: 17/06/2024.
VIGÊNCIA:31/12/2024.
Aurora do Tocantins – TO 17 de junho de 2024.
Clebson Costa Santana
Gestor do FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 331a EDICAO.pdf</nome><tamanho>333352</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1341</id><numero_edicao>330</numero_edicao><data_edicao>2024-06-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 330</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 024, DE 14 DE JUNHO DE 2024

“Dispõe sobre nomeação de conselheiros suplentes em processo de escolha suplementar para composição do Conselho Tutelar do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, para cumprimento de mandato, quadriênio 2024/2028, e dá outras providências”.

                   O Sr. Luzinei de Jesus Silva, Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art.70, inciso IV, VII e XIV.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a resolução do CONANDA, Lei n° 231 no seu artigo 16 Inciso II e §§ 2° e 3° e Lei Municipal nº 218/2022 e 232/2023  que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais orgãos afins; e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Processo e seu resultado de Escolha Suplementar de membros  suplentes  para o Conselho Tutelar do Município de Aurora do Tocantins;

CONSIDERANDO despacho da Promotoria de justiça do Ministério Público do Estado do Tocnatins, manifestando regularidade do processo, e;

CONSIDERANDO oficio da Presidência do CMDCA, Conselho Municipal da Criança e Adolescente deste município solicitando a nomeação dos conselheiros suplentes;

DECRETA:
 Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 14 de junho de 2024, para compor o Conselho Tutelar de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança    e do adolescente, definidos em Lei, para um mandato de 4 (quatro) anos, de 2024 a 2028 os  seguintes membros suplentes:

Conselheiros suplentes:

V – LETÍCIA NASCIMENTO PINHEIRO
VI – CLÁUDIO WENDER TAVARES NOGUEIRA
VII– LETÍCIA AMORIM TORRES ALMEIDA
VIII– LAYANE DOS SANTOS ALVIM
IV – THÂMISSA DE SOUZA OLIVEIRA

Art. 2º Os conselheiros suplentes ora nomeados exercerão mandato a partir da data de nomeação neste decreto, período compreendido de 14 de junho de 2024 á 09 de janeiro de 2028.

Art. 3º. Os membros suplentes do Conselho Tutelar, ora nomeados, observarão as competências que lhe são atribuídas, conforme estabelecido na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações posteriores, e na Lei Municipal nº 218/2022 e 232/2023 e suas alterações posteriores e demais legislações  aplicáveis.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de Junho de 2024.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal


MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2024

Considerando a realização do procedimento administrativo CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2024, oriundo do processo 059/2024, que tem por objeto: Cadastramento de Pessoas físicas/jurídica, para Contratação de Leiloeiro oficial para realização destinada à alienação de bens móveis e inservíveis de propriedade da administração pública do município de Aurora do Tocantins – TO., tornamos público a todos os interessados o resultado a seguir:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO
ITEM	Nº DE VAGAS	FUNÇÃO	CLASSIFICAÇÃO
01	01	Leiloeiro oficial 	1º JOÃO LUIZ DE FRANCA NETO CEP Nº TOE2200224649, CPF nº 388.592.034-49.

Aurora do Tocantins – TO, 14 de junho de 2024.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Agente de Contratação 


	 

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão de Contratação, torna público que serão realizados os Pregões Eletrônicos, conforme especificações constantes no edital e anexos. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.com

PREGÃO ELETRÔNICO 006/2024 – PROCESSO 066/2024.

OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE CONTRUÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADA COM CONTENÇÃO NA TO 110 NO MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 04/07/2024 as 09:00.
Aurora do Tocantins - TO, 17 de junho de 2024.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
 Agente de Contratação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 330a EDICAO.pdf</nome><tamanho>351761</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1342</id><numero_edicao>329</numero_edicao><data_edicao>2024-06-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 329</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 068/2024 PROCESSO 070/2024 

ESPÉCIE: CONTRATO DE LOCAÇÃO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AURORA DO TOCANTINS – TO. 
CONTRATADA: COMPACTO EVENTOS; 
OBJETO: Contratação de empresa locação de estrutura física e equipamento para eventos diversas. 
VALOR de R$ 690.671,68 (seiscentos e noventa mil seiscentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos). 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Sr. Luzinei de Jesus Silva e pela contratada: Frank Batista dos Santos. 
DATA DE ASSINATURA: 12/06/2024. 
VIGÊNCIA: 31/12/2024.

Aurora do Tocantins – TO, 12 de junho de 2024.

                 Luzinei de Jesus Silva
             Prefeito


EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024


ESPÉCIE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO 
ÓRGÃO PARTICIPANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS. 
DATA DA ASSINATURA: 11/06/2024. 
VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. 
OBJETO: Aquisição parcelada de material de expediente, Extrato do Registro de Preço da Empresa SUPERMERCADO SERVE BEM L N LTDA, inscrita no CNPJ 48.051.069/0001-70, declaro vencedora dos itens 4 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 15 - 16 - 18 - 19 - 22 - 25 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 66 - 68 - 69 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 77 - 78 - 79 - 80 - 82 - 84 - 85 - 86 - 88 - 89 - 93 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 110 - 119 - 120 - 121 - 122 - 125 - 128 - 129 - 131 - 134 - 143 - 147 - 151 - 152 - 155 - 156 - 159 - 160 - 161 - 167 – 168, perfazendo o valor total R$ 365.112,34 (trezentos e sessenta e cinco mil cento e doze reais e trinta e quatro centavos). BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Processo Licitatório nº 175/2024.




EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2024

ESPÉCIE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO 
ÓRGÃO PARTICIPANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS. 
DATA DA ASSINATURA: 11/06/2024. 
VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. 
OBJETO: Aquisição parcelada de material de material de expediente. Extrato do Registro de Preço da Empresa MGN COMERCIO &amp; SERVICOS DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ 39.534.893/0001-90, declaro vencedor dos itens 1 - 2 - 3 - 5 - 14 - 17 - 20 - 21 - 26 - 41 - 42 - 62 - 63 - 64 - 65 - 67 - 70 - 81 - 83 - 87 - 90 - 91 - 92 - 94 - 101 - 102 - 109 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 123 - 124 - 126 - 127 - 130 - 132 - 133 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 144 - 145 - 146 - 148 - 149 - 150 - 153 - 154 - 157 - 158 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 – 169, perfazendo o valor de R$ 329.952,97 (trezentos e vinte e nove mil novecentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos). BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Processo Licitatório nº 175/2024.



EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2024

ESPÉCIE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO 
ÓRGÃO PARTICIPANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS. 
DATA DA ASSINATURA: 11/06/2024. 
VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. 
OBJETO: Aquisição parcelada de material de material de expediente. Extrato do Registro de Preço da Empresa AMPLA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ 05.891.838/0001-36, declaro vencedor dos itens 23 - 24 - 48 – 76, perfazendo o valor de R$ 17.025,28 (dezessete mil vinte e cinco reais e vinte e oito centavos). BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Processo Licitatório nº 175/2024.







EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024

ESPÉCIE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO 
ÓRGÃO PARTICIPANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS. 
DATA DA ASSINATURA: 11/06/2024. 
VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura.
OBJETO: Aquisição parcelada de material de expediente. Extrato do Registro de Preço da Empresa J G DA CRUZ JUNIOR JJ REPRESENTACAO, inscrita no CNPJ 51.228.218/0001-39, declaro vencedora dos itens 116 - 117 – 118, perfazendo o valor de R$ 20.692,60 (vinte mil seiscentos e noventa e dois reais e sessenta centavos). BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Processo Licitatório nº 175/2024.

Aurora do Tocantins – TO- TO, 11 de junho de 2024.
 
LUZINEI DE JESUS SILVA 
 Prefeito Municipal


EXTRATO DO CONTRATO 054/2024
PROCESSO 001/2024 – DISPENSA 

ESPÉCIE: CONTRATO GENEROS ALIMENTICIOS. 
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS/TO,. 
CONTRATADA: MOLHADOS COMERCIAL NOVA ESPERANÇA LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins –.TO 
VALOR: R$ 36.737,36 (trinta e sete mil setecentos e trinta e sete reais e trinta e seis centavos)
BASE LEGAL: Processo nº 045/2024, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Nádylla Menez Vieira, inscrito(a) no CPF nº 275.345.101-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1.591.185 SSP-GO e pela contratada: Sr. Francisco Neto Fausto da Silva portador(a) da Carteira de Identidade n°198.884 SSP-TO e CPF nº 357.706.355-68.. 
DATA DE ASSINATURA:26/04/2024. 
VIGÊNCIA: 26/06/2024.

Fundo Municipal de Educação 
Nadyla Menez Vieira 
Gestora do FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 329a EDICAO.pdf</nome><tamanho>345509</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1343</id><numero_edicao>328</numero_edicao><data_edicao>2024-06-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 328</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024

ESPÉCIE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO ÓRGÃO PARTICIPANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS. DATA DA ASSINATURA: 06/06/2024. VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Aquisição parcelada de material de material de gêneros alimentícios. Extrato do Registro de Preço da Empresa SUPERMERCADO SERVE BEM L N LTDA, inscrita no CNPJ 48.051.069/0001-70, declaro vencedora dos itens 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127, perfazendo o valor total de R$ R$ 599.724,24 (quinhentos e noventa e nove mil setecentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos). BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Processo Licitatório nº 174/2024.
                                                                                                               Aurora do Tocantins – TO- TO, 06 de junho de 2024. 

LUZINEI DE JESUS SILVA 
Prefeito Municipal


EXTRATO DO CONTRATO 006/2024
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0016/2024
TIPO MENOR PREÇO 

ESPECIE: PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO TIPO MENOR PREÇO 
CONTRATADA:  JAZY RODRIGUES EUFRÁSIO, BRASILEIRA, CASADA, CPF Nº 350.574.031-87, RESIDENTE E DOMICILIADA A AVENIDA LINDOLFO JOSÉ DE ALMEIDA S/N CEP 77.325-000 EM AURORA DO TOCANTINS –TO.
OBJETO: - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MENSAIS, REFERENTE A CONFECÇÃO DE LANCHES AOS FUNCIONÁRIOS E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, NAS SEMANAS DE SESSÕES LEGISLATIVAS (REUNIÃO).
 VALOR: R$ 7.875,00 (SETE MIL OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS)
BASE LEGAL: PROCESSO Nº 0016/2024 COM FULCRO DO ART. 75, II DA LEI Nº. 14.333/2021.
SIGNATÁRIOS:  CONTRATANTE: JOSIVAN RODRIGUES DE SOUZA, BRASILEIRO, CASADO, MAIOR, CAPAZ, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº 24968 SSP-TO, E CPF N. 520584171-00 E JAZY RODRIGUES EUFRÁSIO, BRASILEIRA, CASADA, CPF Nº 350.574.031-87, RESIDENTE E DOMICILIADA A AVENIDA LINDOLFO JOSÉ DE ALMEIDA S/N CEP 77.325-000 EM AURORA DO TOCANTINS –TO.
DATA DE ASSINATURA: 02/06/2024
VIGÊNCIA: 31/12/20234

Josivan Rodrigues de Souza
 Presidente da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins – Tocantins</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 328a EDICAO.pdf</nome><tamanho>320179</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1344</id><numero_edicao>327</numero_edicao><data_edicao>2024-06-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 327</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 063/2024

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS. 
CONTRATADA: Delta Produtos e Serviços Ltda OBJETO: aquisição eventual, futura e parcelada, de equipamentos escolares, com Fornecimento e instalação (mão de obra) quando necessário. 
VALOR de 101.372,00 (cento e um mil trezentos e setenta e dois reais). 
BASE LEGAL: Nos termos da Lei n14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Nadylla Menez Vieira e pela contratada: João Manoel De Souza Lima 
DATA DE ASSINATURA: 29/05/2024. 
VIGÊNCIA: 31/12/2024.
                                                                                                                          Aurora do Tocantins – TO, 29 de maio de 2024.

 Nadylla Menez Vieira 
Gestora do FME

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024- PROCESSO 176/2024

Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Aquisição de material de expediente para atender as demandas de Aurora do Tocantins – TO e Órgão Participantes. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa SUPERMERCADO SERVE BEM L N LTDA, inscrita no CNPJ 48.051.069/0001-70, declaro vencedora dos itens 4 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 15 - 16 - 18 - 19 - 22 - 25 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 66 - 68 - 69 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 77 - 78 - 79 - 80 - 82 - 84 - 85 - 86 - 88 - 89 - 93 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 110 - 119 - 120 - 121 - 122 - 125 - 128 - 129 - 131 - 134 - 143 - 147 - 151 - 152 - 155 - 156 - 159 - 160 - 161 - 167 – 168, perfazendo o valor total R$ 365.112,34 (trezentos e sessenta e cinco mil cento e doze reais e trinta e quatro centavos), Empresa MGN COMERCIO &amp; SERVICOS DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ 39.534.893/0001-90, declaro vencedor dos itens 1 - 2 - 3 - 5 - 14 - 17 - 20 - 21 - 26 - 41 - 42 - 62 - 63 - 64 - 65 - 67 - 70 - 81 - 83 - 87 - 90 - 91 - 92 - 94 - 101 - 102 - 109 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 123 - 124 - 126 - 127 - 130 - 132 - 133 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 144 - 145 - 146 - 148 - 149 - 150 - 153 - 154 - 157 - 158 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 – 169, perfazendo o valor de R$ 329.952,97 (trezentos e vinte e nove mil novecentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), empresa AMPLA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ 05.891.838/0001-36, declaro vencedor dos itens 23 - 24 - 48 – 76, perfazendo o valor de R$ 17.025,28 (dezessete mil vinte e cinco reais e vinte e oito centavos)  e a empresa J G DA CRUZ JUNIOR JJ REPRESENTACAO, inscrita no CNPJ 51.228.218/0001-39, declaro vencedora dos itens 116 - 117 – 118, perfazendo o valor de R$ 20.692,60 (vinte mil seiscentos e noventa e dois reais e sessenta centavos) . Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.
                                                                                                                        Aurora do Tocantins – TO, 06 de julho de 2024

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
 Pregoeiro


RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024- PROCESSO 174/2024

Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Aquisição de material de gêneros alimentícios para atender as demandas de Aurora do Tocantins – TO e Órgão Participantes. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa SUPERMERCADO SERVE BEM L N LTDA, inscrita no CNPJ 48.051.069/0001-70, declaro vencedora dos itens 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127, perfazendo o valor total de R$ R$ 599.724,24 (quinhentos e noventa e nove mil setecentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos). Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.
Aurora do Tocantins – TO, 05 de junho de 2024

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
 Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 327a EDICAO.pdf</nome><tamanho>341768</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1345</id><numero_edicao>326</numero_edicao><data_edicao>2024-06-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 326</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA GAB/Nº 017, DE 05 DE JUNHO DE 2024.

 “Concede Licença por interesse particular a servidora Lucília Ramos de Jesus e dá Outras Providências”
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, a Lei Municipal nº 062 de 16 de Agosto de 2011, Art. 88, Inciso IX art. 103, §§ 1 e 2; 

Considerando o ofício requerendo licença por interesse particular por parte da servidora por um período de máximo de até 03 anos; e deferimento por parte do chefe do Executivo; 

RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença por interesse Particular a Lucília Ramos de Jesus, servidora concursada, cargo de Auxiliar de ensino, mat. 153, com desvio de função para auxiliar de enfermagem, lotada junto à secretaria Municipal de Saúde, nos Termos da Lei acima mencionada.

Art. 2º - A referida Licença terá um prazo máximo de 03 anos, iniciando em 03/06/2024, tendo seu término em 02/06/2027.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de junho de 2024.

Publique –se; Registre-se; Cumpra-se;
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 05 dias do mês de junho de 2024.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito


CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024

Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO, torna público e para conhecimento dos interessados que se encontra aberto o Chamamento Público nº 001/2024, oriundo do processo interno nº 059/2024, para o cadastramento de pessoas jurídicas para posterior credenciamento de leiloeiro oficial para realização destinada à alienação de bens móveis e inservíveis de propriedade da administração pública do município de Aurora do Tocantins – TO. A data para o recebimento dos envelopes será a partir do dia 05/06/2024 até 31/12/2024. O edital completo poderá ser consultado e adquirido na comissão permanente de licitação do município, no horário das 07hs00min às 13hs00min, ou  site www.auroradotocantinsto.gov.br, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.com

Aurora do Tocantins – TO, 05 de junho de 2024.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Agente de Contratação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 326a EDICAO.pdf</nome><tamanho>316825</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1346</id><numero_edicao>325</numero_edicao><data_edicao>2024-06-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 325</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO 
O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão de Contratação, torna público a prorrogação da realização do Pregões Eletrônicos, conforme especificações constantes no edital e anexos. 
PREGÃO ELETRÔNICO 005/2024 – PROCESSO 031/2024.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços para a realização de exames laboratoriais de forma contínua.
Data: 20/06/2024 as 09:00.
Aurora do Tocantins - TO, 03 de junho de 2024


Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
 Agente de Contratação 

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO 175/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO 003/2024

Considerado a remessa dos autos do procedimento de Pregão Eletrônico 003/2024, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação.
Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual foi favorável, declarando que o Pregão Eletrônico atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo. Eis por bem ADJUDICA E HOMOLOGAR, como de fato ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: SUPERMERCADO SERVE BEM L N LTDA, inscrita no CNPJ 48.051.069/0001-70, declaro vencedora dos itens 1 - 2 - 3 - 4 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 15 - 17 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 31 - 32 - 34 - 39 - 42 - 43 - 46 - 49 - 54 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 63 - 66 - 68 - 70 - 71 - 72 - 82 - 83 - 87 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 107 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124, perfazendo o valor total de R$ 477.863,11 (quatrocentos e setenta e sete mil oitocentos e sessenta e três reais e onze centavos), Empresa AMPLA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ 05.891.838/0001-36, declaro vencedora dos itens 5 - 6 - 14 - 16 - 18 - 19 - 20 - 30 - 33 - 35 - 36 - 37 - 38 - 40 - 41 - 44 - 45 - 47 - 48 - 50 - 51 - 52 - 53 - 55 - 62 - 64 - 65 - 67 - 69 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 84 - 85 - 86 - 88 - 89 - 105 - 106 - 108, perfazendo o valor total R$ 217.869,56 (duzentos e dezessete mil oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos).

Aurora do Tocantins, 03 de junho de 2024. 

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 001/2024
O município de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio da sua comissão de contratação, faz saber a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL 001/2024. A ser realizada no endereço: Praça Zuza Tavares, Centro – Aurora do Tocantins - TO, na sala de licitação. O edital e seus respectivos anexos, em inteiro teor, estarão disponíveis aos interessados em dias úteis, no horário de funcionamento do órgão, junto a CPL ou no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3685-1466 ou pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.com.
OBJETO: Locação de maquinas e veículos pesado.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 17/06/2024 as 09:00 hs.
Aurora do Tocantins – TO; 03 de junho de 2024


Carlos Roberto de Jesus Azevedo  
Agente de Contratação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 325a EDICAO.pdf</nome><tamanho>333862</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1347</id><numero_edicao>324</numero_edicao><data_edicao>2024-05-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 324</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 023, de 29 de maio de 2024.

Altera Decreto 003 de 18 de janeiro de 2024 para substituir os membros da Comissão Permanente de Licitação deste município de Aurora do Tocantins e dá outras providências.

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o parágrafo único do Decreto 003 de 18 de janeiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação;

Parágrafo único: Ficam nomeados CARLOS ROBERTO DE JESUS AZEVEDO no cargo de Agente de Contratação, Anny Caroliny Ferreira Silva e Jairo Emanuel Pereira Marinho como membros da Comissão de Apoio, a partir de 02 de maio de 2024.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2024.

          PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE:CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, estado de Tocantins, aos 29 dias do mês de maio de 2024.
                                      
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito


RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024- PROCESSO 175/2024

Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Aquisição de material de limpeza, copa e cozinha para atender as demandas de Aurora do Tocantins – TO. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa SUPERMERCADO SERVE BEM L N LTDA, inscrita no CNPJ 48.051.069/0001-70, declaro vencedora dos itens 1 - 2 - 3 - 4 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 15 - 17 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 31 - 32 - 34 - 39 - 42 - 43 - 46 - 49 - 54 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 63 - 66 - 68 - 70 - 71 - 72 - 82 - 83 - 87 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 107 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124, perfazendo o valor total de R$ 477.863,11 (quatrocentos e setenta e sete mil oitocentos e sessenta e três reais e onze centavos), Empresa AMPLA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ 05.891.838/0001-36, declaro vencedora dos itens 5 - 6 - 14 - 16 - 18 - 19 - 20 - 30 - 33 - 35 - 36 - 37 - 38 - 40 - 41 - 44 - 45 - 47 - 48 - 50 - 51 - 52 - 53 - 55 - 62 - 64 - 65 - 67 - 69 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 84 - 85 - 86 - 88 - 89 - 105 - 106 - 108, perfazendo o valor total R$ 217.869,56 (duzentos e dezessete mil oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos). Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 28 de maio de 2024.


Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
 Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 324a EDICAO.pdf</nome><tamanho>365107</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1348</id><numero_edicao>323</numero_edicao><data_edicao>2024-05-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 323</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 022, DE 28 DE MAIO DE 2024.

 “Decreta ponto facultativo dia 31 de   maio, nas repartições públicas municipais, em virtude ao feriado de Corpus Christi que especifica.””
                    Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o feriado nacional de Corpus Christi, quinta feira dia 30 de maio de 2024;

DECRETA: 
Art. 1° - Fica declarado PONTO FACULTATIVO, nas repartições Públicas Municipais, no próximo dia 31 de maio de 2024, em virtude do Feriado de Corpus Christi no dia 30, quinta feira do corrente mês.
Art. 2° - Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial e que não podem sofrer solução de descontinuidade, inclusive aqueles relativos às Unidade Básicas de Saúde (Plantonistas, prestadores de serviços) e os serviços de limpeza urbana inerente à Secretaria municipal de Infraestrutura.
Art. 3° - Os Secretários e responsáveis por suas respectivas pastas, que por conveniência de serviços e demais atos internos, deverão organizar e estabelecer horário de funcionamento para o exercício de suas atividades.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de maio de 2024.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 323a EDICAO.pdf</nome><tamanho>286081</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1349</id><numero_edicao>322</numero_edicao><data_edicao>2024-05-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 322</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE CONCORRENCIA 002/2024

Considerando a remessa dos autos do processo licitatório pela conclusão dos trabalhos, observando o encerramento dos feitos, em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação; Considerando ainda, que o procedimento de licitação acima identificado atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo; Restando, portanto, comprovado à observância das leis da espécie ligados ao tema, eis por bem, ADJUDICAR E HOMOLOGAR, como de fato, ADJUDICO E HOMOLOGO a presente licitação em nome da licitante vencedora qualificada a seguir, para que surtam todos os efeitos legais, sendo: CRIATIVIDADE CONSTRUTORA, Inscrita no CNPJ n° 15.457.785/0001-01, com o menor valor apresentado de R$ 176.716,76 (cento e setenta e seis mil setecentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos).
Aurora do Tocantins - TO, 20 de maio de 2024.


 Luzinei de Jesus da Silva 
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 322a EDICAO.pdf</nome><tamanho>349974</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1350</id><numero_edicao>321</numero_edicao><data_edicao>2024-05-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 321</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA Nº 016, DE 10 DE MAIO DE 2024

“Designa servidor para Fiscal de Contratos  no âmbito da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO os principios consubstanciado no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos  07 e 117 da Lei Federal 14.133/2021, nova Lei de Licitações  e Contratos Administrativos;  

R E S O L V E

Art. 1º. Designar VANGELY BRITO REIS, servidor de contrato, matricula 1393, CPF: 058.714.211-13, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins CNPJ. 01.067.107/0001-10 

Art. 2º. O Fiscal de Contratos, terá garantia pela administração às condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I	– Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II	– Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III	– Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV	– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V	– Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI	– Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII	– Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII	– Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX	– Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados  pela contratada;
X	– Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI	– Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII	– Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
XIII	– Exercer outras atividades correlatas à sua função.

Art. 3º. O Setor de Administração da Prefeitura Muncipal de Aurora do Tocantins, disponibilizará ao Fiscal designado (nomeado), em cumprimento ao disposto nesta portaria, cópia de todos os processos administrativos que eventualmente estiverem sob seu exame fiscalizatório, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados em pasta compartilhada na rede do Servidor ou em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º. Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 10 dias do mês de maio de 2024.

LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito municipal





RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022 
PROCESSO 096/2022

Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Aquisição de cimento usinado. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento que procedimento licitatorio foi FRACASSADO.

Aurora do Tocantins – TO, 03 de novembro de 2022.


RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022 
PROCESSO 020/2022

Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Contratação de instituição financeira, pública ou privada, para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores do Município de Aurora do Tocantins/TO. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento que o procedimento licitatorio foi FRACASSADO.

Aurora do Tocantins – TO, 27 de julho de 2022.


RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022 
PROCESSO 101/2022


Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Aquisição de viga pré-moldada tipo 60cmx70cm com até 12 metros. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento que procedimento licitatorio foi FRACASSADO.

Aurora do Tocantins – TO, 19 de outubro de 2022.


RESULTADO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 008/2023 
PROCESSO 029/2023

Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada contratação de empresa especializada em serviços para a realização de exames laboratoriais de forma contínua. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento que procedimento licitatorio foi FRACASSADO.

Aurora do Tocantins – TO,13 de dezembro de 2023.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 321a EDICAO.pdf</nome><tamanho>328523</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1351</id><numero_edicao>320</numero_edicao><data_edicao>2024-05-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 320</historico_resumido><historico_completo>REAVISO DE LICITAÇÃO
 
O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão de Contratação, torna público a republicação do Pregões Eletrônicos 003/2024, conforme especificações constantes no edital e anexos. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.com

PREGÃO ELETRÔNICO 003/2024 – PROCESSO 176/2024.
OBJETO: Aquisição de aquisição de material de limpeza, copa e cozinhar para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins e órgão participantes.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 20/05/2024 as 09:00.
                        Aurora do Tocantins - TO, 06 de maio de 2024.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Agente de Contratação 

EXTRATO DO CONTRATO 052/2024
PROCESSO 050/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: SOLUTION PROTESE DENTARIA LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção de prótese dentaria, para o atendimento à população deste município, nesta cidade de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 58.875,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos e setenta e cinco reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 050/2024, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante Clebson Costa Santana , brasileiro, portadora do RG n°. 1.591.185 SSP-GO, e CPF N. 275.345.101-04 e pela contratado: Timóthio Reis Viana portador(a) do RG n°. 14.143837 SSP-MG  e CPF 110.892.416-66. 
DATA DE ASSINATURA: 02/05/2024. 
VIGÊNCIA: 4 meses.

Clebson Costa Santa
Gestor FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 320a EDICAO.pdf</nome><tamanho>299120</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1352</id><numero_edicao>319</numero_edicao><data_edicao>2024-05-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 319</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 025/2024
PROCESSO 014/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÂO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO DO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARRAIAS - TO. CONTRATADA: SERGIO ANTONIO AGUIAR. OBJETO: Contratação de de empresa especializada na prestação de serviço de exames laboratoriais para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – TO. VALOR: R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil). BASE LEGAL: Processo nº 014/2024, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Clebson Costa Santana RG sob nº. 771293 SSP-TO, e do CPF (MF) n°. 036.345.391-19 e pela contratada: Sergio Antonio Aguiar RG n° 04350429 SSP-TO, CPF: 383.550.001-53,. DATA DE ASSINATURA: 01/03/2024. VIGÊNCIA: 4 meses.

Aurora do Tocantins   – TO, 01 de março de 2024.

EXTRATO DO CONTRATO 038/2024
PROCESSO 028/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÂO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO DO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARRAIAS - TO. CONTRATADA: NILTON BATISTA DE SOUSA. OBJETO: Fornecimento de Refeições aos funcionários Plantonista do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – TO. VALOR: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil). BASE LEGAL: Processo nº 028/2024, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Clebson Costa Santana RG sob nº. 771293 SSP-TO, e do CPF (MF) n°. 036.345.391-19 e pela contratada: Nilton Batista de Sousa, portador do  CPF nº 007.232.331-01. DATA DE ASSINATURA: 01/04/2024. VIGÊNCIA: 31/12/2024 .

Aurora do Tocantins   – TO, 01 de abril de 2024.

EXTRATO DO CONTRATO 047/2024
PROCESSO 047/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÂO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO DO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARRAIAS - TO. CONTRATADA: CARMEM LUCIA BOAVENTURA. OBJETO: Aluguel de uma casa de apoio para hospedar os pacientes que necessita fazer exames na capital. VALOR: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil). BASE LEGAL: Processo nº 046/2024, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Clebson Costa Santana RG sob nº. 771293 SSP-TO, e do CPF (MF) n°. 036.345.391-19 e pela contratada: CARMEM LUCIA BOAVENTURA, inscrita no CPF sob o nº 253.665.641-15. DATA DE ASSINATURA: 29/04/2024. VIGÊNCIA: 31/12/2024 .

Aurora do Tocantins   – TO, 29 de abril de 2024.


Clébson Costa Santana 
Secretario do FMS
	
EXTRATO DO CONTRATO 046/2024 -PROCESSO 177/2023 – CONCORRENCIA 001/2024
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura. CONTRATADA: JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas na ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E CONSTRUÇÃO DE BUEIROS. VALOR de R$ 212.785,28 (duzentos e doze reais setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos). BASE LEGAL: Processo nº 177/2023, nos termos da Lei n° 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Juliana Oliveira Leite, brasileira, maior, capaz, portador do CPF Nº. 052.452.781-46, RG Nº. 1.221.755 SSP-TO DATA DE ASSINATURA: 23/04/2024. VIGÊNCIA: 31/12/2024.
DAT Aurora do Tocantins – TO, 23 de abril de 2024.
 Luzinei de Jesus Silva - Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins - TO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 319a EDICAO.pdf</nome><tamanho>312858</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1353</id><numero_edicao>318</numero_edicao><data_edicao>2024-05-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 318</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 046/2024 -PROCESSO 177/2023 
CONCORRENCIA 001/2024


ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura. 
CONTRATADA: JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA 
OBJETO: contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas na ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E CONSTRUÇÃO DE BUEIROS. VALOR de R$ 212.785,28 (duzentos e doze reais setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos). 
BASE LEGAL: Processo nº 177/2023, nos termos da Lei n° 8.666/94. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Juliana Oliveira Leite, brasileira, maior, capaz, portador do CPF Nº. 052.452.781-46, RG Nº. 1.221.755 SSP-TO 
DATA DE ASSINATURA: 23/04/2024. 
VIGÊNCIA: 31/12/2024

Aurora do Tocantins – TO, 23 de abril de 2024.


 Luzinei de Jesus Silva 
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 318a EDICAO.pdf</nome><tamanho>338052</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1354</id><numero_edicao>317</numero_edicao><data_edicao>2024-04-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 317</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 021/2024 DE 29 de abril de 2024
 
“Dispõe sobre a reestruturação dos membros                   do                      Conselho Municipal de Meio Ambiente e Turismo e dá outras providências.”  		 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município de Aurora do Tocantins. 
 
Considerando a necessidade de reestruturação dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Turismo do Município de Aurora do Tocantins.  

DECRETA:  
Art. 1º Ficam nomeados, por meio deste Decreto os membros titulares e suplentes, para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Turismo do Município de Aurora do Tocantins, de acordo com as representatividades: 

 MEMBROS GOVERNAMENTAIS:

A)	Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:
Titular: Vangely Brito Reis
Suplente: Débora Rodrigues Eufrásio

B)	Representante da Secretaria Municipal de Educação: 
Titular: Jeferson Pereira dos Santos
 Suplente: Lindinalva Ramos de Jesus

C)	Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes: 
Titular: Thiago Moreira da Cruz
Suplente: Danilo Ribeiro de Santana

D)	Representante da Câmara Municipal: 
Titular: Aline Moreira de Almeida
Suplente: Cristian de Souza Tavares

E)	Gabinete do Prefeito: 
Titular: Rodrigo Martins Lima 
Suplente:  Iltomário Gândara dos Santos

MEMBROS NÃO-GOVERNAMENTAIS:
A)	 Representante dos Meios de Hospedagem: 
Titular: Alci Taveira de França
Suplente: Lucimária Ferreira de Souza 

B)	Representante do Setor de Bares, Restaurante e Lanchonetes: 
Titular: Railton dos Santos Ferreira da Paz
Suplente: Maria Cláudia Ferreira da Silva

C)	Representante dos Donos de Atrativos Turísticos Locais: 
Titular: José de Abreu Santana 
Suplente: José Tavares Filho (Zuzinha). 

D)	Representante das Agências Receptivas de Turismo:
Titular: Paulo Vitor Máximo Rabelo; 
Suplente:  Wagner José de Moura 

E)	Representante de Condutores Locais:
Titular: William Alves da Silva 
Suplente: Jonas Lima de Souza Tavares.  

Art. 2º O mandato dos Membros do Conselho será de dois anos, permitida uma recondução por igual período. 

 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins – TO,  aos vinte e nove dias do mês de abril de 2024. 

            LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal



EXTRATO DO CONTRATO 041/2024
PROCESSO 048/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE GENEROS ALIMENTICIOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 
CONTRATADA: SUPERMECADO SOUZA &amp; VICTOR LTDA - ME. 
OBJETO:  Aquisição de gêneros alimentícios para a prefeitura municipal de Aurora do Tocantins – TO e suas secretarias . 
VALOR: R$ 32.444,02 (trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e dois centavos). 
BASE LEGAL: Processo nº 048/2024, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, Capaz, portadora do RG n°. 3.170.887, e do CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada: Eliene Andrade de Souza Reis, inscrita no CPF sob o nº 357.706.355-68, residente Av Jose Dirceu de Almeida, Centro – Taguatinga – TO. 
DATA DE ASSINATURA: 15/04/2024. 
VIGÊNCIA: ate 31/05/2024.
Aurora do Tocantins – TO, 15 de abril de 2024.


EXTRATO DO CONTRATO 042/2024
PROCESSO 048/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE GENEROS ALIMENTICIOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 
CONTRATADA: MATIAS DA CRUZ GALVÃO. 
OBJETO:  Aquisição de gêneros alimentícios para a prefeitura municipal de Aurora do Tocantins – TO e suas 
secretarias . 
VALOR: R$ 8.432,12 (oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e doze centavos). 
BASE LEGAL: Processo nº 048/2024, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, Capaz, portadora do RG n°. 3.170.887, e do CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada: Matias da Cruz Galvão, inscrita no CPF sob o nº 887.847.701-04, residente Av. Lindolfo Jose de Almeida, Centro – Aurora do Tocantins– TO. DATA DE ASSINATURA: 15/04/2024. 
VIGÊNCIA: ate 31/05/2024.
Aurora do Tocantins – TO, 15 de abril de 2024.

Luzinei de Jesus Silva 
Gestor Municipal 

EXTRATO DO CONTRATO 045/2024
PROCESSO 032/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 


CONTRATADA: MATIAS DA CRUZ GALVÃO. 
OBJETO:  Aquisição de gêneros alimentícios para a secretaria Municipal de a Assistência Social e o CRAS . 
VALOR: R$ 6.161,98( seis  mil e cento e sessenta e um reais e noventa e oito centavos). 
BASE LEGAL: Processo nº 032/2024, nos termos da Lei n°14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Marinês Fiales Ribeiro Silva, brasileira, Maior, Capaz, portadora do RG n°. 3.667.165, e do CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada: Matias da Cruz Galvão, inscrita no CPF sob o nº 887.847.701-04, residente Av. Lindolfo Jose de Almeida – Aurora do Tocantins– TO. 
DATA DE ASSINATURA: 15/04/2024. 
VIGÊNCIA: ate 31 de maio de 2024.

Aurora do Tocantins – TO, 15 de abril de 2024.

EXTRATO DO CONTRATO 043/2024
PROCESSO 032/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 
CONTRATADA: MATIAS DA CRUZ GALVÃO. OBJETO:  Aquisição de gêneros alimentícios para a secretaria Municipal de a Assistência Social e o CRAS . 
VALOR: R$ 37.512,78 ( trinta e sete  mil quinhentos e doze reais reais e setenta e oito centavos). 
BASE LEGAL: Processo nº 032/2024, nos termos 
da Lei n°14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Marinês Fiales Ribeiro Silva, brasileira, Maior, Capaz, portadora do RG n°. 3.667.165, e do CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada: Eliene Andrade de Souza Reis, inscrita no CPF sob o nº 357.706.355-68, Av. Jose Dirceu de Almeida – Taguatinga – TO. 
DATA DE ASSINATURA: 15/04/2024. 
VIGÊNCIA: ate 31 de maio de 2024.

Aurora do Tocantins – TO, 15 de abril de 2024.


MARINÊS FIALES RIBEIRO SILVA
Gestora do FMAS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 317a EDICAO.pdf</nome><tamanho>324726</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1355</id><numero_edicao>316</numero_edicao><data_edicao>2024-04-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 316</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 020, de 26 de Abril de 2024.

Dispõe sobre nomeação de Diretor de Esportes deste município e dá outras providências”. 

                          Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal. 

                         Considerando a necessidade de reformulação no quadro de servidores para o resultado da boa administração; 


RESOLVE: 

Art.1º– Nomear; para o cargo em comissão de Diretor de Esportes do Município de Aurora do Tocantins, o Sr°  ODIMÁRIO PEREIRA DOS SANTOS, a partir de 01 de Abril de 2024. 

Art.2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2024. 

Art.3º–Revogam-se as disposições em contrário. 

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

                  Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 26 dias do mês de abril de 2024.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 316a EDICAO.pdf</nome><tamanho>305539</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1356</id><numero_edicao>315</numero_edicao><data_edicao>2024-04-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 315</historico_resumido><historico_completo>PREFEITO DE AURORA DO TOCATINS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de manter equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município no período de longa estiagem.
CONSIDERANDO que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda em período de estiagem.
RESOLVE
Art.1.º - Designar o servidor municipal: Danilo Ribeiro de Santana, para exercer de forma exclusiva o cargo de Brigadista Municipal, ficando o mesmo a disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, para participar de treinamentos e para atuar como brigadista no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2.º - O servidor designado somente exercerá a função de Brigadista quando for solicitado pela Coordenação Municipal de Defesa Civil no período indicado e receberá diária correspondente ao período de atuação.
Art.3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril de 2024.

LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal


PORTARIA Nº. 008/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024.                                          

“Dispõe sobre a designação de servidor como Brigadista e dá outras providências”.

O PREFEITO DE AURORA DO TOCATINS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.


CONSIDERANDO a necessidade de manter equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município no período de longa estiagem.
CONSIDERANDO que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda em período de estiagem.

RESOLVE
Art.1.º - Designar o servidor municipal: Deibson Pereira da Silva, para exercer de forma exclusiva o cargo de Brigadista Municipal, ficando o mesmo a disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, para participar de treinamentos e para atuar como brigadista no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2.º - O servidor designado somente exercerá a função de Brigadista quando for solicitado pela Coordenação Municipal de Defesa Civil no período indicado e receberá diária correspondente ao período de atuação.
Art.3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril de 2024.

LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal


PORTARIA Nº. 009/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024.                                         

“Dispõe sobre a designação de servidor como Brigadista e dá outras providências”.

O PREFEITO DE AURORA DO TOCATINS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.


CONSIDERANDO a necessidade de manter equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município no período de longa estiagem.
CONSIDERANDO que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda em período de estiagem.
RESOLVE:
Art.1.º - Designar o servidor municipal: Gustavo Henrique Rocha Souza Araújo, para exercer de forma exclusiva o cargo de Brigadista Municipal, ficando o mesmo a disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, para participar de 

treinamentos e para atuar como brigadista no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2.º - O servidor designado somente exercerá a função de Brigadista quando for solicitado pela Coordenação Municipal de Defesa Civil no período indicado e receberá diária correspondente ao período de atuação.
Art.3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril de 2024.

LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal


PORTARIA Nº. 010 /2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024.                                          

“Dispõe sobre a designação de servidor como Brigadista e dá outras providências”.

O PREFEITO DE AURORA DO TOCATINS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de manter equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município no período de longa estiagem.
CONSIDERANDO que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda em período de estiagem.
RESOLVE
Art.1.º - Designar o servidor municipal: Ledson de Jesus  Santos, para exercer de forma exclusiva o cargo de Brigadista Municipal, ficando o mesmo a disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, para participar de treinamentos e para atuar como brigadista no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2.º - O servidor designado somente exercerá a função de Brigadista quando for solicitado pela Coordenação Municipal de Defesa Civil no período indicado e receberá diária correspondente ao período de atuação.
Art.3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024,revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril de 2024.

LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal


PORTARIA Nº. 011/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024.                                          

“Dispõe sobre a designação de servidor como Brigadista e dá outras providências”.

O PREFEITO DE AURORA DO TOCATINS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de manter equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município no período de longa estiagem.
CONSIDERANDO que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda em período de estiagem.
RESOLVE:
Art.1.º - Designar o servidor municipal: Mateus Leite Oliveira, para exercer de forma exclusiva o cargo de Brigadista Municipal, ficando o mesmo a disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, para participar de treinamentos e para atuar como brigadista no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2.º - O servidor designado somente exercerá a função de Brigadista quando for solicitado pela Coordenação Municipal de Defesa Civil no período indicado e receberá diária correspondente ao período de atuação.
Art.3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril de 2024.
LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal




PORTARIA Nº 012/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

“Dispõe sobre a designação de servidor como Brigadista e dá outras providências”.

O PREFEITO DE AURORA DO TOCATINS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de manter equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município no período de longa estiagem.
CONSIDERANDO que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda em período de estiagem.
RESOLVE
Art.1.º - Designar o servidor municipal: Oscar Martinho Oliveira Santana, para exercer de forma exclusiva o cargo de Brigadista Municipal, ficando o mesmo a disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, para participar de treinamentos e para atuar como brigadista no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2.º - O servidor designado somente exercerá a função de Brigadista quando for solicitado pela Coordenação Municipal de Defesa Civil no período indicado e receberá diária correspondente ao período de atuação.
Art.3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril de 2024.
LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal


PORTARIA Nº.013/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024.                                          

“Dispõe sobre a designação de servidor como Brigadista e dá outras providências”.


O PREFEITO DE AURORA DO TOCATINS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.



CONSIDERANDO a necessidade de manter equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município no período de longa estiagem.
CONSIDERANDO que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda em período de estiagem.
RESOLVE
Art.1.º - Designar o servidor municipal: Robson Junior de Souza Reis, para exercer de forma exclusiva o cargo de Brigadista Municipal, ficando o mesmo a disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, para participar de treinamentos e para atuar como brigadista no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2.º - O servidor designado somente exercerá a função de Brigadista quando for solicitado pela Coordenação Municipal de Defesa Civil no período indicado e receberá diária correspondente ao período de atuação.
Art.3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril de 2024.

LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal


PORTARIA Nº. 014/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024.                                          
“Dispõe sobre a designação de servidor como Brigadista e dá outras providências”.
O PREFEITO DE AURORA DO TOCATINS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de manter equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município no período de longa estiagem.
CONSIDERANDO que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda em período de estiagem.


RESOLVE:
Art.1.º - Designar o servidor municipal: Tiago Moreira Cruz, para exercer de forma exclusiva o cargo de Brigadista Municipal, ficando o mesmo a disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, para participar de treinamentos e para atuar como brigadista no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2.º - O servidor designado somente exercerá a função de Brigadista quando for solicitado pela Coordenação Municipal de Defesa Civil no período indicado e receberá diária correspondente ao período de atuação.
Art.3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril de 2024.

LUZINEI DE JESUS SILVA
      Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 315a EDICAO.pdf</nome><tamanho>341274</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1357</id><numero_edicao>314</numero_edicao><data_edicao>2024-04-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 314</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE CONCORRÊNCIA 001/2024

                  Considerado a remessa dos autos do processo licitatório pela conclusão dos trabalhos, observando o encerramento dos feitos, em relação às atribuições precípuas da Comissão de Contratação; Considerando ainda, que o procedimento de licitação acima identificado atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo; Restando, portanto, comprovado à observância das leis da espécie ligados ao tema,  eis por bem, ADJUDICAR E HOMOLOGAR, como de fato, ADJUDICO E HOMOLOGO a presente licitação em nome da licitante vencedora qualificada a seguir, para que surtam todos os efeitos legais, sendo: JL PROJETOS E CONTRUÇÕES LTDA, Inscrita no CNPJ n° 40.374.896/0001-93, com o menor  valor apresentado de R$ 212.785,28.

Aurora do Tocantins - TO, 15 de abril de 2024.


Luzinei de Jesus da Silva 
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 314a EDICAO.pdf</nome><tamanho>296301</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1358</id><numero_edicao>313</numero_edicao><data_edicao>2024-04-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO V EDIÇÃO 313</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CRIADO PELA LEI Nº. 176 DE 02 DE MARÇO DE 2020. REGULAMENTADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 035 DE 25 DE MAIO DE 2020.
DOEM - Ano V - Edição Nº. 313 - AURORA/TO, Quarta feira, 17 de abril de 2024.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
1
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024-
PROCESSO 044/2024
Considerando a realização do procedimento licitatório,
que tem por objeto: Aquisição de material de gêneros
alimentícios para merenda escolar de Aurora do Tocantins
– TO. Observando ainda o encerramento dos feitos em
relação às atribuições precípuas da Comissão de
Contratação, tornamos público para conhecimento dos
interessados o resultado a seguir: Empresa
SUPERMERCADO SERVE BEM L N LTDA, inscrita no CNPJ
48.051.069/0001-70, declaro vencedora dos itens 1 - 2 - 3
- 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 -
19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 -
33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 41 - 42 - 44 - 45 - 47 - 48 - 49 - 50 -
51 - 52 - 53 - 54 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 63 - 64 - 65 -
66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 72 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 -
82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 -
95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 104 - 105 - 106 - 107 -
108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114, perfazendo o valor
total de R$682.620,68 (seiscentos e oitenta e dois mil
seiscentos e vinte reais e sessenta e oito centavos),
Empresa COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS NOVA
ESPERANCA LTDA, inscrita no CNPJ 01.677.269/0001-70,
declaro vencedora dos itens 9 - 27 - 46 - 55 - 62 - 73 - 74 -
102 - 103, perfazendo o valor total de R$43.063,20
(quarenta e três mil sessenta e três reais e vinte centavos),
Empresa G DE SOUZA MARTINS LTDA, inscrita no CNPJ
40.912.241/0001-21, declaro vencedora dos itens 38 - 39
- 40 - 71, perfazendo o valor total de R$147.899,00 (cento
e quarenta e sete mil oitocentos e noventa e nove reais).
Onde declaramos a mesmas como vencedora do processo
em referência.
Aurora do Tocantins – TO, 16 de abril de 2024.
Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Pregoeiro
SUMÁRIO:
Depart. de Licitação:
• Resultado de Pregão Eletrônico............1</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 313a EDICAO.pdf</nome><tamanho>296613</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1359</id><numero_edicao>312</numero_edicao><data_edicao>2024-04-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 312</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO 
CONCORRENCIA 002/2024

O município de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio da sua comissão de contratação, faz saber a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento licitatório CONCORRENCIA 002/2024, oriundo do processo 028/2024, que tem por OBJETO a contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas à reforma da Creche Municipal João Lázaro no municipio de Aurora do Tocantins -TO. A entrega dos envelopes se dará até as 14hs30min do dia 16 de maio de 2024, a abertura e julgamento da seção dar-se-á as 14h 45min do mesmo dia, no endereço: Praça Zuza Tavares, Centro – Aurora do Tocantins - TO, na sala da Comissão de Contratação. O edital e seus respectivos anexos, em inteiro teor, estarão disponíveis aos interessados em dias úteis, no horário de funcionamento do órgão, junto a Comissão de Contratação ou no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3685-1466 ou pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.com.

Aurora do Tocantins – TO, 15 de abril de 2024.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Agente de Contratação


EDITAL N° 001/2024

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 218/2022, e Resolução do CONANDA nº231/2022

Considerando a Lei municipal nº 232 de 23 de março  de 2023 Estabelece A Estrutura e Funcionamento do Conselho Tutelar;

Considerando o Edital nº. 01/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

Considerando a Resolução nº. 06/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

Considerando os termos de convocação dos Suplentes recusados momentanemente, para suprir a necessidade temporária do cargo de Conselheiro Tutelar, entregue para o quadrienio em 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028;

Considerando que o Conselho Tutelar deve desenvolver suas atribuições com cinco Conselheiros Tutelares;

RESOLVE:

Art. 1º - Iniciar inscrições para o Processo de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar de Aurora do Tocantins -TO, 05 (cinco) vagas para a função pública de membro Suplente do Conselho Tutelar do Município de Aurora do Tocantins -TO, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de convocação na vacância do titular até 09 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO 

I.	Reconhecida idoneidade moral;
II.	Idade superior a 21 (vinte e um) anos até publicação do edital;
III.	Residência no Município nos últimos 2 (dois) anos;
IV.	Ensino Médio completo;
V.	Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
VI.	Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VII.	Estar em gozo com seus Direitos Políticos.

Parágrafo único: Os requisitos referidos nos incisos I a VII deste artigo devem
ser exigidos também para a posse e mantidos pelo período que durar o mandato, como condição para o exercício da função de Conselheiro Tutelar.

Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

I.	Cópia dos documentos pessoais de RG e CPF;


II.	Cópia do certificado ou Diploma de conclusão do Ensino médio;
III.	Cópia do Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
IV.	Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
V.	Cópia do Comprovante de residência atualizado, ultimos tres meses;
VI.	Certidão de quitação eleitoral; 
VII.	Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual; 
VIII.	Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; 
IX.	Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal; 
X.	Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; 


PARÁGRAFO ÚNICO: Todas as cópias dos documentos dos requisitos para inscrição, devem virem acompanhados dos originais para conferencia. Na falta de qualquer documento acima especificado não será efetivada o registro da candidatura.

DAS INSCRIÇÕES:

1.  As inscrições ficarão abertas do dia 15 de abril a 18 de Abril de 2024, serão efetuadas na Secretaria de Assistência Social, situada na Avenida João Severo s/nº, nesta cidade, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17 horas, devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.
2.  Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.
3. As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.


Aurora do Tocantins, 10 de abril de 2024. 



Sonia Mª S. de oliveira
Presidente do CMDCA</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 312a EDICAO.pdf</nome><tamanho>384626</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1360</id><numero_edicao>311</numero_edicao><data_edicao>2024-04-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 311</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 037/2024
PROCESSO 042/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 
CONTRATADA: EBERT PAULA SOARES 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação em Assessoria de RH. 
VALOR: R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 042/2024, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Ebert Paula Soares, portador(a) da Carteira de Identidade nº 432335.228, expedida pela (o) SSP/TO, e CPF nº 007.414.621-17. 
DATA DE ASSINATURA:20/03/2024. 
VIGÊNCIA: 31/12/2024.
Aurora do Tocantins – TO, 20 de março de 2024.


EXTRATO DO CONTRATO 038/2024
PROCESSO 045/2024

ESPÉCIE: CONTRATO DE LOCAÇÃO. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS. 
CONTRATADA: MARCIEL LOC, VENDAS E SERV LTDA.. 
OBJETO: Contratação de locação de um caminhão basculhante e uma Van para este município de AURORA DO TOCANTINS-TO. 
VALOR: R$ 57.328,00 (cinquenta e sete mil trezentos e vinte e oito reais), 
BASE LEGAL: Processo nº 045/2024, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante:  Sr. Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, capaz, portadora do CPF (MF) n°. 634.267.141-91 e pela contratada: Marinelia Marciel Turibiu Fernandes, portador do  CPF nº 894.012.711-00. DATA DE ASSINATURA: 20/03/2024. 
VIGÊNCIA: 02 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 20 de março de 2024.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 311a EDICAO.pdf</nome><tamanho>298725</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1361</id><numero_edicao>310</numero_edicao><data_edicao>2024-04-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 310</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 019 de 10 de Abril de 2024.


Dispõe sobre a Exoneração de Diretor de Informática deste município dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de reformulação no quadro administrativo; 
DECRETA:
Art. 1º – Fica EXONERADO do cargo em Comissão de Diretor de Informática Wilton Silva Tavares. 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2024.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto  nº 007 de 27 de Janeiro de 2022.          PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 10 dias do mês de abril de 2024.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito municipal


EXTRATO DO CONTRATO 032/2024
PROCESSO 027/2024

ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 
CONTRATADA: CRIATIVIDADE CONSTRUTORA EIRELLI. 
OBJETO: Prestação de serviços  na construção de 02 salas de aula na Escola Municipal MArcolina de Almeida Tavares no Município de Aurora do Tocantins. 
VALOR: R$ 110.252,69 (cento e dez mil duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos). 
BASE LEGAL: Processo nº 027/2024, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021.
SIGNATÁRIOS: pela contratante:  Srª. Nadylla Menez Vieira, brasileira, Maior, capaz, portadora do CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada: Heudes Markes da Silva Gualberto Santos, portadora do  CPF nº 046.704.581-08 e RG: 768.346 SSP/TO 
DATA DE ASSINATURA: 11 /03/2024. 
VIGÊNCIA: 02 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 11 de março de 2024.


EXTRATO DO CONTRATO 034/2024
PROCESSO 041/2024

ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 
CONTRATADA: JOÃO SILVESTRE DA SILVA 05024360184. 
OBJETO: Aquisição de ferragens para o telhado das 02 salas de aula da Escola Municipal Marcolina de Almeida Tavares deste Municipio de Aurora do Tocantins. 
VALOR: R$ 110.252,69 (cento e dez mil duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos). 
BASE LEGAL: Processo nº 027/2024, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante:  Srª. Nadylla Menez Vieira, brasileira, Maior, capaz, portadora do CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada: João Silvestre da Silva , portadora do  CPF nº 050.243.601-84 
DATA DE ASSINATURA: 27/03/2024. 
VIGÊNCIA: 01 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 27 de março de 2024.


Nadylla Menez de Vieira 
Gestora do FME 

RESOLUÇÃO Nº 004/2024

“Dispõe Sobre Aprovar A Emenda Parlamentar no SIGTV GND3 custeio”.
                                         
O Conselho Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 217 de 18 de abril de 2022.
	
Considerando a deliberação em plenária da Reunião Extraordinária do CMAS, ATA nº 32/2024, ocorrida no dia 10 de abril de 2024, no Município de Aurora do Tocantins – TO.



RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR  A Emenda Parlamentar no SIGTV GND3 custeio.  

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aurora do Tocantins, 10 de abril de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                            

_________________________________
Gizele Xavier dos Santos.
Presidente do CMAS.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 310a EDICAO.pdf</nome><tamanho>340775</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1362</id><numero_edicao>309</numero_edicao><data_edicao>2024-04-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano V - Edição Nº. 309</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CRIADO PELA LEI Nº. 176 DE 02 DE MARÇO DE 2020. REGULAMENTADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 035 DE 25 DE MAIO DE 2020.
DOEM - Ano V - Edição Nº. 309 - AURORA/TO, Segunda feira, 08 de abril de 2024.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
1
PORTARIA/GAB-PREF Nº 004/2024, DE 08 DE ABRIL DE
2024.
Concede Licença por motivo de
auxílio por incapacidade
temporária a servidora MARIA
APARECIDA COSTA SANTANA”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito Municipal em Exercício de
Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando comunicado de decisão e Carta de Concessão
de Auxílio por Incapacidade Temporária, emitida pelo INSS
– Instituto Nacional do Seguro Social;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Licença por motivo de Auxilio Por
Incapacidade Temporária (Previd 31) benefício n°
648.413.715-7 do Instituto de Previdência Social – INSS, à
servidora MARIA APARECIDA COSTA SANTA, matricula n°
170, CPF n° 410.368.831-91
Art. 2º - A Licença tratada no caput acima inicia a partir de
26 de março de 2024, findando em 03de setembro de 2024
conforme carta de concessão emitida pela Autarquia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 26 de março de 2024.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, 08 de
abril de 2024.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito municipal
Decreto Municipal nº 017, de 08 de Abril de 2024
“Dispõe de Desligamento por motivo
de aposentadoria da servidora
JURANILDA FELISMINO DE JESUS”
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do
Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que, a servidora já
goza a aposentadoria por tempo de contribuição,
desde 07/11/2023, conforme foi informado a este
Município, através da Carta de Concessão emitida
pela Autarquia.
DECRETA:
Art. 1º - O DESLIGAMENTO do
quadro de servidores efetivos da Prefeitura
municipal de Aurora do Tocantins, por motivo de
aposentadoria por tempo de contribuição
JURANILDA FELISMINO DE JESUS, Professora 20hs,
matricula n° 30, Inscrita no CPF/MF N°
505.174.301-34
Art. 2º - O presente desligamento se
dá em virtude de a mesma ter auferido
Aposentadoria por tempo de contribuição, junto ao
INSS, através de NB Nº 215455743-5 com concessão
a partir de 07 de novembro de 2023.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 31 de março de 2024.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS TO, aos
08 dias do mês de abril de 2024.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal
Decreto Municipal nº 018, de 08 de Abril de 2024
“Dispõe de Desligamento por
motivo de aposentadoria da
servidora MARIA SIRLEIS
PEREIRA DAMASCENA ”
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de
Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei
Orgânica Municipal.
SUMÁRIO:
Gab.do prefeito
• Publicação de Portaria.....................................01
• Publicação de Decretos..................................1,2
:
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CRIADO PELA LEI Nº. 176 DE 02 DE MARÇO DE 2020. REGULAMENTADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 035 DE 25 DE MAIO DE 2020.
DOEM - Ano V - Edição Nº. 309 - AURORA/TO, Segunda feira, 08 de abril de 2024.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
2
CONSIDERANDO que, a servidora recebeu informação de Concessão da aposentadoria idade mínima e tempo de contribuição, a partir de 03/04/2024, conforme foi informado a este Município, através da Carta de Concessão emitida pela Autarquia.
DECRETA:
Art. 1º - O DESLIGAMENTO do quadro de servidores efetivos da Prefeitura municipal de Aurora do Tocantins, por motivo de aposentadoria (idade mínima e tempo de contribuição MARIA SIRLEIS PEREIRA DAMASCENA, Auxiliar de serviços gerais - ASG, matricula n° 129, Inscrita no CPF/MF N° 990.923.601-04
Art. 2º - O presente desligamento se dá em virtude de a mesma ter auferido Aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição, junto ao INSS, através de NB 224.846.948-3 com concessão a partir de 03 de abril de 2024.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2024, data de concessão do benefício.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS TO, aos 08 dias do mês de abril de 2024.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 309a EDICAO.pdf</nome><tamanho>317955</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1363</id><numero_edicao>308</numero_edicao><data_edicao>2024-04-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 308</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 015, de 05 de Abril de 2024.
“DISPÕE DE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DO
CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE
ESPORTE DESTE MUNICÍPO, O SERVIDOR
FERNANDO CÂNDIDO COSTA”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do
Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o pedido de exoneração do cargo
em Comissão de Diretor de Esportes por parte do servidor;
Resolve:
Art. 1° - EXONERAR a pedido o servidor Fernando Cãndido
Costa portador do CPF n° 804.582.201-89, do cargo em
Comissão de Diretor de Esportes deste município, a partir da
data e publicação desde Decreto.
Art. 2° - -Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se todas as disposições em contrário, em
especial o Decreto 017, de 004 de janeiro de 2021.
Registra-se - Publica-se, Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do
Tocantins, aos 05 dias do mês de Abril de 2024.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal
Decreto Municipal nº 016, de 05 de Abril de 2024.
“DISPÕE DE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DO
CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE
ALMOXARIFADO DESTE MUNICÍPO, A
SERVIDORA VANESSA LINO BEZERRA”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do
Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o pedido de exoneração do
cargo em Comissão de Diretora de almoxarifado por
parte da servidora;
Resolve:
Art. 1° - EXONERAR a pedido a servidora VANESSA
LINO BEZERRA portadora do CPF n° 036.494.891-
47 do cargo em Comissão de Diretor de
Almoxarifado deste município, a partir da data e
publicação desde Decreto.
Art. 2° - -Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se todas as disposições em
contrário.
Registra-se - Publica-se, Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado
do Tocantins, aos 05 dias do mês de Abril de 2024.
Luzinei de Jesus Silva</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 308a EDICAO.pdf</nome><tamanho>344075</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1364</id><numero_edicao>307</numero_edicao><data_edicao>2024-04-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 307</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO 

O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão de Contratação, torna público a prorrogação da realização do Pregões Eletrônicos, conforme especificações constantes no edital e anexos. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.com

PREGÃO ELETRÔNICO 004/2024 – PROCESSO 044/2024.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Aurora do Tocantins – TO.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 15/04/2024 as 09:00.
Aurora do Tocantins - TO, 01 de abril de 2024.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Agente de Contratação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 307a EDICAO.pdf</nome><tamanho>335837</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1365</id><numero_edicao>306</numero_edicao><data_edicao>2024-04-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 306</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO 

O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão de Contratação, torna público que serão realizados os Pregões Eletrônicos, conforme especificações constantes no edital e anexos. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.com


PREGÃO ELETRÔNICO 004/2024 – PROCESSO 044/2024.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino de Aurora do Tocantins – TO.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 11/04/2024 as 09:00.
Aurora do Tocantins - TO, 27 de março de 2024.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
 Agente de Contratação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 306a EDICAO.pdf</nome><tamanho>336617</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1366</id><numero_edicao>305</numero_edicao><data_edicao>2024-03-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 305</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 025/2024
PROCESSO 017/2023 – CHAMAMENTO PUBLICO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 
CONTRATADA: ANA MARIA DÁBADIA DA SILVA ALVES. OBJETO:  Contratação de Assistente Social para atuar na  Assistência Social como Técnica de Referencia, para prestar serviço no município de Aurora do Tocantins -TO no exercício de 2024. 
VALOR: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 017/2023, nos termos da Lei n° 8.666/93. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Marinês Fiales Ribeiro Silva, brasileira, Maior, Capaz, portadora do RG n°. 3.667.165, e do CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada: Ana Maria Dábadia Silva Alves, inscrita no CPF sob o nº 453.775.101-00, residente com rua 03, Setor Lagoinha – Aurora do Tocantins– TO. 
DATA DE ASSINATURA: 01/03/2024. 
VIGÊNCIA: 10 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 01 de março de 2024.



MARINÊS FIALES RIBEIRO SILVA
Gestora do Fundo Municipal de Assistente Social 



EXTRATO DO CONTRATO 032/2024
PROCESSO 027/2024 – DISPENSA 02/2024

ESPÉCIE: CONTRATO GENEROS ALIMENTICIOS. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS/TO,. 
CONTRATADA: CRIATIVIDADE CONSTRUTORA EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa para execução de obra de engenharia com vista na construção de 2 salas de aula na Escola Marcolina de Almeida Tavares  do Municipio de Aurora do Tocantins. 
VALOR: R$ 110.252,69 (cento e dez mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos). 
BASE LEGAL: Processo nº 027/2024, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Nádylla Menez Vieira, inscrito(a) no CPF nº 046.746.971-74, portador(a) da Carteira de Identidade nº928.254 SSP-TO  e pela contratada Heldes Marques da Silva Gualberto  Santos   , portador(a) da Carteira de Identidade nº 768.346 SSP/TO.. 
DATA DE ASSINATURA:11/03/2024. 
VIGÊNCIA: 11/05/2024.


Fundo Municipal de Educação 
Nadyla Menez Vieira 
Gestora do FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 305a EDICAO.pdf</nome><tamanho>301858</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1367</id><numero_edicao>304</numero_edicao><data_edicao>2024-03-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 304</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 014/2024 de 26 de Março de 2024.

“DECRETA	                 PONTO FACULTATIVO      QUE ESPECIFICA”

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Aurora do Tocantins, no dia 28/03 (Quinta feira), excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação como o atendimento na Unidade Básica de Saúde, e coleta de lixo doméstico junto a Secretaria municipal de Infraestrutura, Transportes e Obras.

Art. 2º - Cabe aos secretários municipais/dirigentes de órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais nas respectivas áreas de suas competências

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de março de 2024.

Luziei de Jesus Silva
Prefeito

ERRATA
A Prefeitura municipal de Aurora do Tocantins publicou na 273ª edição do Diário Oficial deste município a Lei Orçamentária para o ano de 2024. Onde se lê Lei n° 142/2023, leia-se Lei n° 242/2023. A quem interessar.

Edilson Ferreira de Souza
Responsável/mat.241




EXTRATO DO CONTRATO 008/2024
PROCESSO 001/2024 – DISPENSA 01/2024

ESPÉCIE: CONTRATO GENEROS ALIMENTICIOS. 
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS/TO,. CONTRATADA: COMÉRCIO DE SECOS E MOLHADOS, COMERCIAL NOVA ESPERANÇA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins –.TO 
VALOR: R$ 39.043,63 (trinta e nove mil quarenta e três reais e sessenta e  três centavos). 
BASE LEGAL: Processo nº 001/2024, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Nádylla Menez Vieira, inscrito(a) no CPF nº 275.345.101-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1.591.185 SSP-GO e pela contratada: Sr. Francisco Neto Fausto da Silva portador(a) da Carteira de Identidade n°198.884 SSP-TO e CPF nº 357.706.355-68.. 
DATA DE ASSINATURA:26/01/2024. 
VIGÊNCIA: 26/03/2024.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 304a EDICAO.pdf</nome><tamanho>367621</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1368</id><numero_edicao>303</numero_edicao><data_edicao>2024-03-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 303</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 013, de 21 de março de 2024.   

                                           
“DISPÕE DE EXONERAÇÃO A PEDIDO, DO CARGO DE SECRETÁRIA ESCOLAR A SERVIDORA JOSÉLIA PEREIRA DE SOUZA”.

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

Considerando o pedido de exoneração do cargo de secretária Escolar da Creche João Lázaro por parte da servidora; 


Resolve: 
Art. 1° - EXONERAR a pedido a servidora Josélia Pereira dos Santos portadora do CPF n° 003.118.341-75 do cargo de Secretária Escolar da Creche João Lázaro partir da data desde Decreto 

Art. 2° - A servidora deverá ingressar de imediato nas funções de origem do seu cargo efetivo de assistente Administrativo. 

Art. 3° -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. 

Registra-se - Publica-se, cumpra-se
  
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de março de 2024





¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬  
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal







RESOLUÇÃO Nº 003/2024

“Dispõe Sobre Aprovar A Retificação Da Prestação De Conta Dos Benefícios Eventuais Do Ano De 2023.
            
O Conselho Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 217 de 18 de abril de 2022.
	
Considerando a deliberação em plenária da Reunião ordinária do CMAS, ATA nº 31/2024, ocorrida no dia 21 de março de 2024, no Município de Aurora do Tocantins – TO.

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a retificação da prestação de conta dos benefícios eventuais do ano de 2023.  
 

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Aurora do Tocantins, 21 de março de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                            

______________________________________
                           Gizele Xavier dos Santos.
Presidente do CMAS.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 303a EDICAO.pdf</nome><tamanho>369655</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1369</id><numero_edicao>302</numero_edicao><data_edicao>2024-03-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 302</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA Nº. 03 DE 15 DE MARÇO DE 2024

“Dispõe sobre Readaptação funcional de      servidor público municipal, conforme previsão do art. 23 da Lei Municipal nº 062, de 26 de Agosto de 2011 – Estatuto do Servidor Público          Municipal de Aurora do Tocantins”.

                           LUZINEI DE JESUS SILVA, Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a previsão do art. 23  da Lei Municipal nº 062, de 16 de agosto de 2011 – Estatuto do Servidor Público Municipal de Aurora do Tocantins, que define que a “readaptação é a investidura do servidor efetivo estável ou o do estabilizado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica; designada pelo município;

CONSIDERANDO que a servidora pública ALAÍDES BISPO DE JESUS, passou por exames médicos e a mesma dispõe de laudos médicos, recomendando que sejam          adaptadas as funções da servidora segundo o seu estado de saúde atual;     

CONSIDERANDO parecer da Assessoria jurídica desta municipalidade opinando em favor da readaptação definitiva da servidora em questão;

RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com a previsão do art. 23 da Lei  Municipal nº 062, de 16 de agosto de 2011, fica READAPTADA a servidora ALAÍDES BISPO DE JESUS, Matrícula nº 249, investida no cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS com carga horária de 40 horas semanais, para que exerça as funções de seu cargo na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e obras a partir da publicação desta Portaria, em conformidade com as restrições constadas no Laudo Médico.

Art. 2º A referida servidora realizará suas atribuições e                                          responsabilidades desde que compatíveis com sua condição de saúde atual, conforme os Laudos Médicos, podendo realizar as atividades elencadas a seguir: ATENDER TELEFONE E PRESENCIAL, ANOTAÇÃO DE AGENDAMENTO DE SERVIÇOS, ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS, RECEBER E ENVIAR DOCUMENTOS, AUXILIAR NAS ATIVIDADES PROPOSTAS PELA CHEFIA IMEDIATA FAZER SOLICITAÇÕES, LIMPEZA DE MESAS, COMPUTADORES, IMPRESSORAS, ARMÁRIOS.

Art. 3º A servidora readaptada exercerá sua nova função observando as normas específicas que a regem, tais como as de horário, de jornada de trabalho, de subordinação hierárquica, dentre outras.

Art.  4º A readaptação terá prazo indeterminado. 

Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, 15 de março de 2024.

LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito


ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2024

Referente à prestação de serviços de empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a pavimentação em bloco intertravados em via urbanas no Município de Aurora do Tocantins - TO, município de Aurora do Tocantins – TO. 



1. REFERÊNCIA
1.1. Processo Licitatório nº 064/2023
1.2. Tomada de Preço n.º 002/2023
1.3. Contrato nº 122/2023
1.4. Valor do Contrato: R$ 926.965,13 (novecentos e vinte e seis mil novecentos e sessenta e cinco reais e treze centavos)
 1.5. Contratada: Ararauna Serviços de Engenharia Eireli
1.6. Prazo Contratual: ate 20 de novembro de 2024
1.7. Prazo de Execução: 120 dias corridos
1.8. Data de inicio da execução: 15/03/2024
1.9. Data de conclusão: 15/07/2024
1.10. Data Base: 20/11/2023


Pela presente Ordem de Serviços, autorizamos a empresa (Ararauna Serviços de Engenharia Eireli) a iniciar na data de  15 de março de 2024 os serviços, objeto do contrato acima
epigrafado, celebrado entre o/a (PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS) e a empresa acima.
Aurora do Tocantins – TO, 14  de março de 2024.


Luzinei de Jesus Silva 
Assinatura do Gestor</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 302a EDICAO.pdf</nome><tamanho>328342</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1370</id><numero_edicao>301</numero_edicao><data_edicao>2024-03-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 301</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 002/2024 – PROCESSO 003/2024 – INEXIGIBILIDADE 001/2024

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL. 
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: Nogueira e Machado Ltda, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.893.768/0001-25.  
VALOR: R$ R$ 486.996,05 (quatrocentos e oitenta e seis mil novecentos e noventa e seis reais e cinco centavos). 
BASE LEGAL: Processo nº 003/2024, nos termos da Lei 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: Representante pela contratante Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Vagner Branquinho Nogueira, portador do CPF Nº 573.537.601-56, RG Nº. 1.183.296 SSP-DF. 
DATA DE ASSINATURA: 10/01/2024. 
VIGÊNCIA: 31/12/2024.  
Aurora do Tocantins – Tocantins, 10 janeiro de 2024.

Luzinei de Jesus 
PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO CONTRATO 003/2024 – PROCESSO 003/2024 – INEXIGIBILIDADE 001/2024

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Anízio Luiz Tavares, S/nº,  Centro, CEP: 77.325-000, inscrita no CNPJ (MF) nº 13.321.783/0001-57. 
CONTRATADA: Nogueira e Machado Ltda, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.893.768/0001-25.  
VALOR: R$ 155.276,64 (cento e cinquenta e cinco mil e duzentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). 
BASE LEGAL: Processo nº 131/2024, nos termos da Lei 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: Representante pela contratante Clebson Costa Santana, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade 632.446 SSP/TO, e do CPF (MF) n°. 947.486.081-53, e pela contratada: Vagner Branquinho Nogueira, portador do CPF Nº 573.537.601-56, RG Nº. 1.183.296 SSP-DF. 
DATA DE ASSINATURA: 10/01/2024. 
VIGÊNCIA: 31/12/2024.  
Aurora do Tocantins – Tocantins, 10 de janeiro de 2024.

Clebson Costa Santana
Gestor do FMS

EXTRATO DO CONTRATO 004/2024 – PROCESSO 131/2024 – INEXIGIBILIDADE 001/2024
ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO CONTRATADA: Nogueira e Machado Ltda, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.893.768/0001-25.  
VALOR R$ 171.546,75 (cento e setenta e um mil quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos). 
BASE LEGAL: Processo nº 131/2024, nos termos da Lei 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: Representante pela contratante Nádylla Menez Vieira, brasileira, solteira, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 928.258 2 via SSP-TO, e CPF N. 046.746.971-74 e pela contratada: Vagner Branquinho Nogueira, portador do CPF Nº 573.537.601-56, RG Nº. 1.183.296 SSP-DF. 
DATA DE ASSINATURA: 10/01/2024. 
VIGÊNCIA: 31/12/2024  
Aurora do Tocantins – Tocantins, 10 de janeiro de 2024.
Nádylla Menez Vieira 
Gestora FME

	EXTRATO DO CONTRATO 017/2024
PROCESSO 013/2024 – DISPENSA 002/2024

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano de Aurora do Tocantins - TO. 
CONTRATADA: MARCIO COSTA SANTOS LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de engenharia para fazer a regularização fundiária para legalização de posse de terra da área urbana de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 013/2024, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: HERMAN GOMES DE ALMEIDA, Maior, capaz, RG sob nº. 1.074.342 SSP-DF e portador do CPF (MF) n°. 516.474.271-34 e pela contratada: Marcio Costa Santos, portador do CPF nº 29.514.541-04. 
DATA DE ASSINATURA: 17/02/2024. 
VIGÊNCIA: 7 (sete) meses.
Aurora do Tocantins – TO, 17 de fevereiro de 2024.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 301a EDICAO.pdf</nome><tamanho>291971</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1371</id><numero_edicao>300</numero_edicao><data_edicao>2024-03-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 300</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 012  de 12 de Março de 2024.
Dispõe sobre luto oficial de (03) dias pelo falecimento do senhor Tercílio Firmino da Cunha e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art.70, inciso IV, VII e XIV.
Considerando o falecimento do senhor Tercílio Firmino da Cunha, ocorrido nesta segunda-feira, dia 11/03/2024.
Considerando que o mesmo deixou um legado de grande homem de família, bondade, trabalho e amizade entre os aurorense;
Considerando que em tempos difíceis, teve enorme contribuição para o desenvolvimento da nossa cidade como vereador por vários mandatos, presidente de Câmara e prefeito desse município; 
RESOLVE:
Art. 1º – Fica Decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, contados a partir da data deste, em profundo pesar, por ocasião do falecimento do senhor Tercílio Firmino da Cunha, ocorrido nesta segunda feira, dia 11 de março de 2024.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 12 dias do mês de Março de 2024

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 300a EDICAO.pdf</nome><tamanho>296057</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1372</id><numero_edicao>299</numero_edicao><data_edicao>2024-03-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 299</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 011, de 08 de março de 2024.   


“Dispõe sobre a Revogação do Decreto n° 010/2024 de Exoneração do servidor WELDER ALVES DA SILVA”


Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.


DECRETA: 

Art. 1º. Fica revogado o Decreto 010/2024 de exoneração do servidor público municipal Welder Alves da Silva, por ter sido editado e publicado de forma tempestiva. 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

Registra-se - Publica-se, cumpra-se
  
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 08 dias do mês de março de 2024


¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬  
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal



PORTARIA/GAB-PREF Nº 002/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024. 
Concede Licença por motivo de auxílio por incapacidade temporária ao servidor WELDER ALVES DA SILVA”. 

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito Municipal em Exercício de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, 

Considerando comunicado de decisão e Carta de Concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária, emitida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;




R E S O L V E: 

Art. 1º - Conceder Licença por motivo de Auxilio Por Incapacidade Temporária (Previd 31) benefício n° 647809960-5 do Instituto de Previdência Social – INSS, ao servidor WELDER ALVES DA SILVA CPF n° 010.691.061-27 

Art. 2º - A Licença tratada no caput acima inicia a partir de 11 de fevereiro de 2024, findando em 30 de junho de 2024 conforme carta de concessão emitida pela Autarquia. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de fevereiro de 2024. 


Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, 08  de março de 2024.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 299a EDICAO.pdf</nome><tamanho>295726</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1373</id><numero_edicao>298</numero_edicao><data_edicao>2024-03-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 298</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 010, de 07 de março  de 2024.

                                           
“Exonerar por motivo de Auxílio por Incapacidade temporária o servidor WELDER ALVES DA SILVA”

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.


CONSIDERANDO comunicado de decisão e Carta de Concessão de auxílio por Incapacidade temporária, emitida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;

CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade, da eficiência, da legalidade, do interesse público e, da razoabilidade;

RESOLVE: 

Art. 1º. EXONERAR, a partir de 11 de fevereiro de 2024, o servidor público municipal Welder Alves da Silva, CPF nº 010.691.061-27, ocupante de cargo em Comissão de Secretário Municipal de Esportes por motivo de Auxílio por Incapacidade Temporária Previd (31) conforme Beneficio n° 647809960-5 do Instituto de Previdência Social - INSS.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11° de Fevereiro de 2024

Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 07 dias do mês de março de 2024




¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬  ________________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal







AVISO DE CANCELAMENTO DE  LICITAÇÃO 

O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que serão canceladas a realização dos seguintes Pregões Eletrônicos, para adequação de quantidades e ajuste nos editais.


PREGÃO ELETRÔNICO 001/2024

PROCESSO 174/2023
OBJETO: Aquisição parcelada de generos alimentícios para atender as demandas do Município de Aurora do Tocantins - TO e Órgãos Participante

PREGÃO ELETRÔNICO 002/2024

PROCESSO 176/2023
OBJETO: Aquisição parcelada de material de expediente para atender as demandas do Município de Aurora do Tocantins -TO e Órgãos Participantes.

 PREGÃO ELETRÔNICO 003/2024

PROCESSO 175/2023
OBJETO: Aquisição parcelada de material de limpeza para atender as demandas do Município de Aurora do Tocantins - TO e Órgãos Participante

Aurora do Tocantins – TO; 06 de março de 2024 


Carlos Roberto de Jesus Azevedo
 Agente de Contratação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 298a EDICAO(1).pdf</nome><tamanho>338808</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1374</id><numero_edicao>297</numero_edicao><data_edicao>2024-02-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 297</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

2º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 119/2021.
Decorrente: Tomada de Preço 001/2021
Objeto de contrato: Execução de obra e serviço de engenharia com visto a construção e reforma do Balneário Dourados do Município de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 01.067.107/0001-10
Contratado: JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA 
Vigência do contrato: 17/11/2022.
Vigência do contrato após aditamento: 17/11/2024 
Data da assinatura: 17/11/2023
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.


EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 120/2021.
Decorrente: Tomada de Preço 002/2021
Objeto de contrato: Obra e serviço de engenharia com vista na construção do Portal dos Azuis no município de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 01.067.107/0001-10
Contratado: JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Vigência do contrato: 16/11/2022.
Vigência do contrato após aditamento: 16/11/2024
Data da assinatura: 17/11/2023
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.

LUZINEI DE JESUS SILVA 
O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO



EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

3º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 033/2022.
Decorrente: Chamamento Público 001/2021
Objeto de contrato: Contratação de empresa para prestação de serviços medico na Unidade de Saúde Dona Enite de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.873/0001-57
Contratado: MARCOS ANTONIO SALAZAR SALAZAR.
Vigência do contrato: 07/10/2022.
Vigência do contrato após aditamento: 30/08/2024 
Data da assinatura: 30/12/2023
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.


EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 071/2023.
Decorrente: Chamamento Público 001/2021
Objeto de contrato: Contratação de Farmaceutico para prestação de serviços medico na Unidade de Saúde Dona Enite de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.873/0001-57
Contratado: MILENNY SOUZA MENEZ.
Vigência do contrato: 31/12/2023.
Vigência do contrato após aditamento: 31/08/2024 
Data da assinatura: 29/12/2023
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.






EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 078/2023.
Decorrente: Chamamento Público 001/2023
Objeto de contrato: Contratação de Dentista para prestação de serviços medico na Unidade de Saúde Dona Enite de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.873/0001-57
Contratado: JOB RODRIGUES DO NASCIMENTO NETO.
Vigência do contrato: 31/12/2023.
Vigência do contrato após aditamento: 30/08/2024 
Data da assinatura: 29/12/2023
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 065/2023.
Decorrente: Chamamento Público 001/2023
Objeto de contrato: Contratação de Educador Fisico para prestação de serviços medico na Unidade de Saúde Dona Enite de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.873/0001-57
Contratado: ALAN VICTOR SOUZA RODRIGUES.
Vigência do contrato: 31/12/2023.
Vigência do contrato após aditamento: 29/08/2024 
Data da assinatura: 29/12/2023
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.

Clebson Costa Santana
Gestor FMS

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

1º Termo De Aditamento
Origem: Contrato nº 066/2023.
Decorrente: Chamamento Público 001/2023
Objeto de contrato: Contratação de Enfermeira de PSF para prestação de serviços medico na Unidade de Saúde Dona Enite de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.873/0001-57
Contratado: ANA LUIZA ALVES MARTINS.
Vigência do contrato: 31/12/2023.
Vigência do contrato após aditamento: 29/08/2024 
Data da assinatura: 29/12/2023
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.

Clebson Costa Santana
Gestor FMS


Origem: Contrato nº 067/2023.
Decorrente: Chamamento Público 001/2023
Objeto de contrato: Contratação de Enfermeira de PSF para prestação de serviços medico na Unidade de Saúde Dona Enite de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.873/0001-57
Contratado: CÉLIA RIBEIRO DOS SANTOS.
Vigência do contrato: 31/12/2023.
Vigência do contrato após aditamento: 29/08/2024 
Data da assinatura: 29/12/2023
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.
Origem: Contrato nº 068/2023.
Decorrente: Chamamento Público 001/2023
Objeto de contrato: Contratação de Psicólogo para prestação de serviços medico na Unidade de Saúde Dona Enite de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.873/0001-57
Contratado: DEIVID GOMES DA SILVA.
Vigência do contrato: 31/12/2023.
Vigência do contrato após aditamento: 29/08/2024 
Data da assinatura: 29/12/2023


Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.

Origem: Contrato nº 069/2023.
Decorrente: Chamamento Público 001/2023
Objeto de contrato: Contratação de Fisioterapeuta para prestação de serviços medico na Unidade de Saúde Dona Enite de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.873/0001-57
Contratado: DJANIRA DE FATIMA GOMES FONSECA.
Vigência do contrato: 31/12/2023.
Vigência do contrato após aditamento: 29/05/2024 
Data da assinatura: 29/12/2023
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.

Origem: Contrato nº 064/2023.
Decorrente: Chamamento Público 001/2023
Objeto de contrato: Contratação de Enfermeira Plantonista para prestação de serviços medico na Unidade de Saúde Dona Enite de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.873/0001-57
Contratado: ESTELA BISPO DE SOUZA 
Vigência do contrato: 31/12/2023.
Vigência do contrato após aditamento: 29/08/2024 
Data da assinatura: 29/12/2023
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.

Origem: Contrato nº 063/2023.
Decorrente: Chamamento Público 001/2023
Objeto de contrato: Contratação de Enfermeira Plantonista para prestação de serviços medico na Unidade de Saúde Dona Enite de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.873/0001-57
Contratado: EVELLY ARAUJO MESQUITA 
Vigência do contrato: 31/12/2023.
Vigência do contrato após aditamento: 29/08/2024 
Data da assinatura: 29/12/2023
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.

Origem: Contrato nº 062/2023.
Decorrente: Chamamento Público 001/2023
Objeto de contrato: Contratação de Enfermeira Plantonista para prestação de serviços medico na Unidade de Saúde Dona Enite de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.873/0001-57
Contratado: LILLYAN MAYANE RIBEIRO DE OLIVEIRA 
Vigência do contrato: 31/12/2023.
Vigência do contrato após aditamento: 29/08/2024 
Data da assinatura: 29/12/2023
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.

EXTRATO DO CONTRATO 018/2024
PROCESSO 017/2023 – CHAMAMENTO PUBLICO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO. CONTRATADA: ELOISA PEREIRA MENESES. OBJETO:  Contratação de Assistente Social para atuar na  Assistência Social, para prestar serviço no município de Aurora do Tocantins -TO no exercício de 2024. VALOR: R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais). BASE LEGAL: Processo nº 017/2023, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Marinês Fiales Ribeiro Silva, brasileira, Maior, Capaz, portadora do RG n°. 3.667.165, e do CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada: Eloíza Pereira de Meneses, inscrita no CPF sob o nº 045.791.591-95, residente com sede na Fazenda Sonho Meu- Zona Rural – Aurora do Tocantins– TO. DATA DE ASSINATURA: 01/02/2024. VIGÊNCIA: 11 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 01 de fevereiro de 2024.


MARINÊS FIALES RIBEIRO SILVA
Gestora do Fundo Municipal de Assistente Social 

Origem: Contrato nº 019/2023.
Decorrente: Dispensa de Licitação 
Objeto de contrato: Contratação de Nutricionista para atuar nas escola municipais de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 31.402.262/0001-06
Contratado: MYLNNA PEREIRA DE SOUZA MACCARI
Vigência do contrato: 31/12/2023.
Vigência do contrato após aditamento: 31/12/2024 
Data da assinatura: 29/12/2023
Nadylla Menez Vieira 
Gestora do FME 

                                          ERRATA

 Na publicação do Diário Oficial  nº 294 publicado no dia 22 de fevereiro de 2024, no objeto do Pregão Eletrônico 001/2024, Pregão Eletrônico 002/2024 e Pregão Eletrônico 003/2024, onde se lê Municipio de Arraias e Órgãos Participante leia se Municipio de Aurora do Tocantins e Órgãos Participante.

Aurora do Tocantins 27 de fevereiro de 2024.

CARLOS ROBERTO DE JESUS AZEVEDO
 Agente de Contratação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 297a EDICAO.pdf</nome><tamanho>317736</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1375</id><numero_edicao>296</numero_edicao><data_edicao>2024-02-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 296</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 009/2024, 28 DE FEVEREIRO DE 2024

“Revoga o Decreto 015/2022 e nomeia  os                                                                                                        membros do conselho Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – To e dá outras providências” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município

Considerando Ata de reunião de reestruturação do Conselho Municipal de Saúde do município de Aurora do Tocantins;

DECRETA:  
Art. 1º Ficam nomeados os membros para compor o Conselho Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – To, na sua paridade representativa  conforme descrito a seguir;

Representantes do Governo Municipal/Prestadores de Serviços:
  I – Representantes da Gestão/Prestador serviços
                  a) Representante da Gestão:
                      Titular: Clebson Costa Santana
                      Suplente: Anny Cleya Ramos dos santos
                   b) Prestador de serviços:
                      Titular: Celia Ribeiro dos Santos 
                      Suplente: Djanira de Fatima Gomes Fonseca    
 
Representantes dos Trabalhadores SUS.
a)	Representante dos Trabalhadores da saúde:
                        Titular: Edson Barbosa De Lima 	
                        Suplente: Nadir Jose De Almeida
                        Titular: Samilly De Souza Rodrigues	
                        Suplente: Milleny Souza Menez 

Representantes dos Usuários
a)	Entidade Religiosa:
                        Titular: Diraci de Santana Gandara	
                        Suplente: Lucília da cunha Gândara Santos
b)	Comunidade Rural:
                        Titular: Crilaine Ribeiro Sobrinho
                        Suplente: Ana Clara Gomes Dos Santos 	
c)	Representante da Comunidade Urbana:
                        Titular: Polyanny Stefanny Honorato	
                       Suplente: Morganna do Carmo Tavares	
d)	Representante do Comercio:
                       Titular: Wesley Almeida Gomes
                      Suplente: Manuelly Porto Ferreira 

                     Pesidente: Marlucy Gonçalves de Jesus	

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogavas as disposições em contrário, em especial o Decreto 015, de 15/02/2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins – To, Estado de Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2024.


LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 296 EDICAO.pdf</nome><tamanho>236192</tamanho></anexo><anexo><nome>DOEM 296 EDICAO(1).pdf</nome><tamanho>302734</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1376</id><numero_edicao>295</numero_edicao><data_edicao>2024-02-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 295</historico_resumido><historico_completo>Lei nº 243, de 26 de fevereiro de 2024.

“Reconhece a necessidade temporária de excepcional interesse público, autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por prazo determinado e dá outras providências”.
O Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins o Senhor Luzinei de Jesus Silva, de acordo com as atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Município de Aurora do Tocantins, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a contratar pessoal por tempo determinado conforme artigo 37, IX da Constituição Federal, para preenchimento de cargos nas Secretarias de Administração, Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, na Secretaria de Infraestrutura transporte e Obras, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, Secretaria de Agricultura e Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Os contratados destinam-se a atender a deficiência temporária das demandas na área da administração, conforme os cargos e quantitativos descritos a seguir:

Cargos	Quant.
Necessária
Agente comunitário de saúde	06
Agente de endemias	05
Assistente administrativo	04
Técnico de enfermagem	10
Auxiliar administrativo	05
Auxiliar de serviços gerais	23
Recepcionista	04
Merendeira	04
Motorista	22
Guarda noturno	05
Mecânico	02
Coordenador de vigilância sanitária	01
Pedreiro	02
Operador de máquinas	08
Operador de motoniveladora	02
Professor PI/PII 30horas	06
Professor PI/PII 20 Horas	02
Professor PI/PII 40horas	06
Auxiliar de Ensino	05
Porteiro	04
Coordenador Geral de saúde	01
Chefe de Controle Interno	01
Chefe de Gabinete	01
Coletor de impostos e taxas	01
Coordenador de Programas Sociais	01
Coordenador do CRAS	01
Coordenador Pedagógico	02
Orientador Educacional	01
Supervisor Educacional	01
Diretor de Agricultura	01
Diretor de Transporte da Saúde	01
Diretor de Assistência Social	01
Diretor de Compras	02
Diretor de Cultura	01
Diretor de Obras	01
Diretor de Recursos Humanos	01
Diretor de Informática	01
Diretor de Transporte	01
Diretor de Transporte Escolar	01
Diretor Escolar	02
Diretor de Patrimônio	01
Diretor de Licitação e Contratos	01
Diretor de Esportes	01
Secretário Escolar	02
Tesoureiro de Fundo de Recursos	03
Fiscal de Contratos 	02
Eletricista	02
Coveiro Zelador 	02
Auxiliar de Serviços Odontológicos	02
Gari	08
Varredor de Ruas	10
Veterinário	02

Art. 3º - Os contratos temporários e nomeação em cargo em comissão terão prazo determinado até o dia 31/12/2024.
§ 1º Os motoristas somente conduzirão veículos que se enquadram na categoria de suas respectivas habilitações

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a renovar os contratos com vigência até 31 de dezembro de 2024, ou contratar outro no cargo vago, respeitando os cargos e quantitativo de pessoal descrito no quadro acima para cada exercício.

Art.5º-As obrigações a ser desempenhado pelos servidores temporários e cargos em comissão será regido pelo regime jurídico dos servidores efetivos, assim como a jornada de trabalho serão regulamentadas pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município, excluindo-se a Legislação Trabalhista, por mais privilegiada que seja.

§ único – Também se aplica aos profissionais contratados e nomeados em cargos em comissão, por força desta Lei, o mesmo regime disciplinar aplicável aos servidores do município.

Art. 6º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o plano de Classificação programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/64, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ou especial, que se fizerem necessários, no exercício de 2024, nos termos dos Artigos 40, 41, 42 e 43 da referida Lei, para socorrer às autorizações da presente Lei, com observância dos limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº101/2000, de 04/05/2000.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024 e revoga-se as disposições em contrário.

                            GABINETE DO PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 dias do mês fevereiro de 2024.

                    Luzinei de Jesus Silva
         Prefeito

Lei nº244, de 26 de fevereiro de 2024.

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a empresa REAL CARD SOLUÇOES EM PAGAMENTOS, para fins de adesão, mediante descontos em folha de pagamento das obrigações decorrente da utilização do cartão pelo servidor, na rede credenciada, e dá outras providências.

O PREFEITO) MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a empresa REAL CARD SOLUÇÔES EM PAGAMENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº’ 12.513.796/60fi1-02 com sede na Avenida Alexandre de Morais, nº 1.276, QD 11 LT 09, Parque Amazónia, Goiânia/GO, CEP 74,840-300, com a finalidade de conceder aos servidores o cartão de adiantamento “Real Card' para fins de adesão, mediante desconto em folhas de pagamento, cujas as obrigações decorrentes da utilização do Cartão na rede credenciada, possibilitará facilidade na aquisição de produtos e serviços nos estabelecimentos localizados no Município de Aurora do Tocantins.

§1º - Caberá ao Município realizar os descontos em folha de pagamento do servidor, mediante entrega pela conveniada de planilha informativa dos valores utilizados por cada servidor, e o Município fará o repasse diretamente à conveniada, a qual se incumbirá de fazer o repasse dos valores recebidos pelo Município, aos estabelecimentos comerciais credenciados pela conveniada.

§2º - O cartão convênio poderá ser utilizado para compras em geral, cujos gastos, realizados pelo servidor e por ele custeados, não pode onerar mais que 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos, observado aquele limite já utilizado para consignação junto a instituições bancárias.
Art. 2º.  As cláusulas referentes à adesão, legitimidade para utilização do cartão convênio, obrigações, penalidades, responsabilidade, entre outros referentes à presente Lei, constarão no termo de cooperação técnica a ser assinado entre o Município de Aurora do Tocantins e a Conveniada.
§ 1° - A taxa será de 8,90% e se refere somente no mês que o cartão for utilizado pelo servidor 
§ 2° - A taxa aplicada para o comércio será de 1.99 a 3.5%.
§ 3° - No caso de exoneração do servidor a dívida não ficará para a prefeitura e sim para o servidor.
§ 4° - Será disponibilizado aos servidores consulta por tele medicina onde ele terá direito a consultas por vídeo chamada com clinico geral.
Art 3°. O Poder Executivo poderá editar decreto para regulamentar esta Lei se necessário for.
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos descontos realizados na folha de pagamento de cada servidor e repassadas à Convenente que repassará ao comerciante local.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito do Município de Aurora do Tocantins – TO, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2024.

                Luzinei de Jesus Silva
                  Prefeito Municipal


Lei nº 245, de 26 de fevereiro de 2024

“CRIA O CARGO AGENTE DE CONTRATAÇÃO – COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, NOS MOLDES DA NOVA LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES 14.133/2021”      

O Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins - TO o seguinte Projeto de Lei:   

Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Fica criado o cargo de Agente de Contratação do Município, que será nomeado em cargo de confiança, pelo Prefeito, e empossado mediante assinatura do Termo de Posse, no qual se compromete a cumprir fielmente os deveres do cargo, nos termos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e demais legislação pertinente, de acordo com o seguinte: 

I - Agente de Contratação - 40h, DAS 5; (Com 01 vaga). 

§ 1º - Nas hipóteses de afastamento e impedimentos legais ou, ainda, nos casos de impossibilidade prática de condução do certame pelo Agente de Contratação, poderá este ser substituído por outro servidor formalmente designado pelo Prefeito, que receberá gratificação correspondente aos dias em que estiver no exercício da função.

Art. 2º - O agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente, preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. 

§ 1º - No prazo estabelecido no art. 176 da Lei 14.133/2021 e enquanto o município tiver menos que 20.000 habitantes, o agente de contratação e a equipe de apoio, poderão ser escolhidos entre os servidores ocupantes de cargos em comissão;  

§ 2º - A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.  

§ 3º - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe  

§ 4º - A equipe de apoio será nomeada pelo Chefe do Poder executivo e será composta por no mínimo 2 (dois) servidores preferencialmente estáveis ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública;   

§ 5º - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. 

Art. 3º - O Agente de Contratação tem natureza técnica no Município de Aurora do Tocantins – TO e deve possuir capacitação específica para o desempenho de suas funções. 

Art. 4º - As regulamentações inerentes ao cargo e função nos termos desta lei, serão reguladas por decreto. 

Art. 5º - O agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação, estão subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Administração, ainda que sejam designados servidores de outras secretarias, ficando instituídas as seguintes gratificações:

FUNÇÃO GRATIFICADA	GRATIFICAÇÃO
Agente de Contratação	R$ 1.594,00
Membro da Comissão de Contratação	R$ 1.200,00
Membro da Equipe de Apoio	R$ 1.000,00
  
§ 1º - O direito a gratificação que dispõe esta lei, perdurará enquanto o servidor estiver no exercício da função, não sendo devida no período de licenças e afastamentos.

§ 2º - A gratificação tem caráter transitório e não será incorporado ao salário do servidor.

Art. 6º - O Agente de Contratação e Comissão de Contratação, contarão com órgão de assessoramento Jurídico e controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução das disposições da Lei Federal, 14.133/2001. 

Art. 7º - As negociações serão conduzidas na forma do Art. 61, § 1º e 2º da Lei Federal 14.133/2021. 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - A Comissão de Contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. 

Art. 9º - Poderá o Chefe do Poder Executivo, por sua única e exclusiva discricionariedade, realizar a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão de contratação e agente de contratação;  

Art. 10° – Esta lei entra em vigor em sua data de publicação;   

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, em 26 de fevereiro de 2024.    

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal


Lei nº 246, de 26 de fevereiro de 2024.

“Dispõe sobre reajuste salarial dos servidores públicos efetivos, contratados e comissionados do Poder Executivo do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins e dá outras providências”.
                                                                                                                                                           	 O Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Aurora do Tocantins aprova e ele sanciono a seguinte lei:
              Art.1º - Fica concedido, a partir de 01 de janeiro de 2024 o reajuste salarial de 6,97,79% aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados vinculados ao Poder Executivo do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins.
               
§ 1º - O percentual de que trata o caput será aplicado sob a remuneração básica dos servidores públicos, efetivos, comissionados, contratados e conselheiros tutelar, em decorrência das perdas salariais nos últimos 12 (doze) meses, correspondente a inflação do período.

§ 2º - Os servidores contratados no decorrer do ano de 2024 terão seus vencimentos acrescidos com base no percentual indicado no artigo 1° desta lei, conforme previsão orçamentária.

§ 3º - Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, em virtude de terem política de piso salarial atrelada ao salário-mínimo, conforme a Medida Provisória nº 1.143, de dezembro de 2022, cujo vencimento base não pode ser inferior a dois salários-mínimos, fica o referido vencimento no importe de R$2.824,00.

§ 4º Os profissionais da Educação Básica do Município, tem política salarial própria e será aplicado reajuste de 3,62% sobre o piso percebido no ano de 2023, conforme Portaria Interministerial 07 de 29/12/2023 

                Art. 2º - A faixa salarial após o reajuste que se encontrar abaixo do piso mínimo legal, fica automaticamente reajustada para o valor de R$ 1.412,00 (mil e quatrocentos e doze reais) para o mês de janeiro de 2024.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 1º serão estabelecidos pelo Poder Executivo de imediato, independentemente da edição de decreto para tal fim.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 295a EDICAO.pdf</nome><tamanho>517996</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1377</id><numero_edicao>294</numero_edicao><data_edicao>2024-02-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 294</historico_resumido><historico_completo>ATO AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua 
Comissão Permanente de Licitação, torna público que 
serão realizados os Pregões Eletrônicos, conforme 
especificações constantes no edital e anexos. O certame 
ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e 
seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da 
Prefeitura Municipal ou ainda no site: 
www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações 
estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda 
pelo e-mail cpl@auroradotocantins.to.gov.com
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2024
PROCESSO 174/2023
OBJETO: Aquisição parcelada de generos alimentícios para 
atender as demandas do Municipio de Arraias e Órgãos 
Participante
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 11/03/2024 as 09:00.
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2024
PROCESSO 176/2023
OBJETO: Aquisição parcelada de material de expediente 
para atender as demandas do Municipio de Arraias e 
Órgãos Participante
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 12/03/2024 as 09:00.
PREGÃO ELETRÔNICO 003/2024
PROCESSO 175/2023
OBJETO: Aquisição parcelada de material de limpeza para 
atender as demandas do Municipio de Arraias e Órgãos 
Participante
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 13/03/2024 as 09:00.
AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRENCIA 001/2024
O município de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio 
da sua comissão permanente de licitação (CPL), faz saber 
a todos os interessados que se encontra aberto o 
procedimento licitatório CONCORRENCIA 001/2024, 
oriundo do processo 177/2023, que tem por OBJETO:
Contratação empresa em regime de empreitada por preço 
global para execução de adequação de estradas vicinais 
construção de bueiros no convênio: 920127/2021. A 
entrega dos envelopes se dará até as 09hs00min do dia 03
de abril de 2024, a abertura e julgamento da seção dar-seá as 09h10min do mesmo dia, no endereço: Praça Zuza 
Tavares, Centro – Aurora do Tocantins - TO, na sala de 
licitação. O edital e seus respectivos anexos, em 
inteiro teor, estarão disponíveis aos interessados 
em dias úteis, no horário de funcionamento do 
órgão, junto a CPL ou no site: 
www.auroradotocantins.to.gov.br maiores 
informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 
3685-1466 ou pelo e-mail: 
cpl@auroradotocantins.to.gov.com.
Aurora do Tocantins – TO; 19 de fevereiro de 2024
Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Pregoeiro
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1º Termo De Aditamento
Origem: Contrato nº 073/2023.
Decorrente: Tomada de Preço 004/2023
Objeto de contrato: execução de obras e serviços 
de engenharia com vistas a pavimentação em bloco 
intertravados em via urbanas no Município de 
Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O MUNICÍPIO DE AURORA DO 
TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, 
inscrito no CNPJ Nº. 01.067.107/0001-10.
Contratado: PORTO ENGENHARIA LTDA, pessoa 
jurídica de direito privado Inscrita no CNPJ n° 
08.952.134/0001-14.
Vigência do contrato: 31/12/2023
Vigência do contrato após aditamento: 
31/07/2024 
Data da assinatura: 22/05/2023
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho 
de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da 
cláusula Sexta do contrato.
Origem: Contrato nº 061/2023.
Decorrente: Tomada de Preço 001/2023.
Objeto de contrato: Execução de obra e serviço de 
engenharia com visto a contratação empresa em 
regime de empreitada por preço global para 
execução de obras e serviços de engenharia com 
vistas a pavimentação em bloco intertravados em 
via urbanas no Município de Aurora - TO
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O MUNICÍPIO DE AURORA DO 
TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, 
inscrito no CNPJ Nº. 01.067.107/0001-10
Contratado: JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
Vigência do contrato: 31/12/2023.
Vigência do contrato após 1º a</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 294a EDICAO.pdf</nome><tamanho>297657</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1378</id><numero_edicao>293</numero_edicao><data_edicao>2024-02-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 293</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 008, de 09 de fevereiro de 2024.


“Dispõe sobre Ponto Facultativo e Feriado de Carnaval e dá outras providências”. 
               Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA: 
Art. 1° - Fica estabelecido ponto facultativo dia 12 de fevereiro de 2024, (segunda feira) nas Repartições Públicas Municipais da Administração em decorrência ao feriado de Carnaval na terça feira, dia 13 de fevereiro de 2024.
Parágrafo único: Excetuam-se do permissivo contido no caput deste artigo os Órgãos que têm por atribuição a execução de serviços considerados essenciais, cuja regularidade será mantida, inclusive aqueles relativos às Unidades Básicas de Saúde e Secretaria de Infraestrutura, Transportes e Obras (Limpeza Urbana e coleta de lixo doméstico e segurança patrimonial (guardas noturnos e diurnos).
Art. 2º - Fica ainda por força deste decreto considerado como Feriado de Carnaval o dia 13 de fevereiro de 2024, (terça feira) ocasião em que não haverá expediente com retorno das atividades normais na quarta-feira.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito





DECRETO Nº009/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

DISPÖE SOBRE A DECLARAÇAO DE INEXIGIBILIDADEDE PROCESSO LICITATORIO PARA CONTRATAÇĂO	DO PROFISSIONAL SWIT DE PATRÃO  CNPJ nº . 32.742.578/0001-00, FESTAS DE CARNAVAL 2024 NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2024 DA CIDADE DE AURORA DO TOCANTINS-TO.
O PREFEITO MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS -Tocantins, Excelentíssimo Senhor Luzinei de Jesus Silva, no uso de suas atribuições, com respaldo nas disposições contidas  no  artigo  75,  III,  da  Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações,

CONSIDERANDO que o Municipio de Aurora do Tocantins — TO, necessita contratar os artistas: O cantor SWIT DE PATRÃO, a fim de promover animação através de show artístico no Carnaval deste Município de Aurora do Tocantins - TO, a ser realizado na Praça da Matriz no dia 12/02/2024.
Por meio da empresa SWIT DE PATRÃO de CNPJ nº 32.742.578/0001-00, visando á realização de um show no Carnaval 2024 no dia 12 de fevereiro de 2024 da Cidade de Aurora do Tocantins – TO.

CONSIDERANDO a Lei n° 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável â decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração:

CONSIDERANDO as justificativas do Agente de Contratação quanto ao preço da contratação do show e das demais condições;

RESOLVE:
Art. 1º - Decretar a inexigibilidade de processo licitatório 026/2024/INEX; visando a contratação dos profissionais SWIT DE PATRÃO inscrito no CNPJ nº 32.742.578/0001-00 visando a realização do Carnaval 2024 no dia 12/02/2024, no valor de 8.000,00(oito mil reais), cuja proposta de preço foi considerada compatível com o interesse do publico.

Art. 2• - A contratação dar-se-á nos termos da Lei 14.133/2021, conforme contrato publico de apresentaçãp artistica  a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçao.

REGISTRE-SE, PUBLłQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO, stado do Tocantins – TO, aos  09 de fevereiro de 2024.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal


DECRETO Nº   010/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
         
 DISPÖE SOBRE A DECLARAÇAO DE INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATORIO PARA CONTRATAÇĂO DO    PROFISSIONAL ASSOCIAÇÃO DOS MUSICOS E ARTISTAS DE DIANOPOLIS  CNPJ nº . 39.7321.516/0001-73, FESTAS DE CARNAVAL 2024 NO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2024 DA CIDADE DE AURORA DO TOCANTINS-TO.

O PREFEITO MUNICIPAL	DE AURORA DO TOCANTINS - Tocantins, Excelentíssimo Senhor Luzinei de Jesus Silva, no uso de suas atribuições, com respaldo nas disposições contidas  no  artigo  75,  III,  da  Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações,

CONSIDERANDO que o Municipio de Aurora do Tocantins — TO, necessita contratar os artistas: O cantor ASSOCIAÇÃO DOS  MUSICOS E ARTISTA DE DIANIPOLIS , a fim de promover animação através de show artístico no Carnaval deste Município de Aurora do Tocantins - TO, a ser realizado na Praça da Matriz no dia 11/02/2024.
 
Por meio da empresa ASOCIAÇÃO DOS MUSICOS E ARTISTA DE DIANOPOLIS de CNPJ nº 39.321.516/0001-73, visando á realização de um show no Carnaval 2024 no dia 11 de fevereiro de 2024 da Cidade de Aurora do Tocantins – TO.

CONSIDERANDO a Lei n° 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável â decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração:
CONSIDERANOO as justificativas do Agente de Contratação quanto ao preço da contratação do show e das demais condições;

RESOLVE:

Art. 1º - Decretar a inexigibilidade de processo licitatório 001/2024/INEX; visando a contratação dos profissionais SWIT DE PATRÃO inscrito no CNPJ nº 32.742.578/0001-00 visando a realização do Carnaval 2024 no dia 11/02/2024, no valor de 6.000,00(SEIS mil reais), cuja proposta de preço foi considerada compatível com o interesse do publico.


Art. 2• - A contratação dar-se-á nos termos da Lei 14.133/2021, conforme contrato publico de apresentaçãp artistica  a ser celebrado entre as partes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçao.
REGISTRE-SE, PUBLłQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO, Estado do Tocantins – TO, aos 09  de fevereiro de 2024.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 293a EDICAO(3).pdf</nome><tamanho>367255</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1379</id><numero_edicao>292</numero_edicao><data_edicao>2024-02-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 292</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA/GAB-PREF Nº 001/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. 

Concede Licença para Tratar de Interesse Particular a Servidora que menciona, e dá outras providências. 

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito Municipal em Exercício de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, 

Considerando o pedido da servidora através de requerimento, datado de 18 de janeiro de 2024;

Considerando o disposto na Lei nº 062/2011 de 16/08/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aurora do Tocantins, em especial na seção VIII, Artigo103, que prevê concessão ao servidor estável, Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração; 

R E S O L V E: 

Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular a Servidora Pública Municipal MARIA DE ABREU NEIVA, matrícula nº 297, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor 20 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 

Art. 2º - A Licença para tratar de Interesse Particular concedida a servidora acima identificada é de 02 (dois) anos consecutivos, a partir de 01 de fevereiro de 2024. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2024. 

Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, 05  de Fevereiro de 2024.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 292a EDICAO.pdf</nome><tamanho>280193</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1380</id><numero_edicao>291</numero_edicao><data_edicao>2024-02-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 291</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
3º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 002/2021.
Decorrente: Inexigibilidade 
Objeto de contrato: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviço de Assessoria e Consultoria Jurídica.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins CNPJ nº 01.067.107/0001-10. 
Contratado: Luzinei de Jesus Silva CNPJ Nº. 26.749.760/0001-90.
Vigência do contrato: 31/12/2023.
Vigência do contrato após 3º aditamento: 31/12/2024. 
Data da assinatura: 31/12/2023
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 011/2023.
Decorrente: Inexigibilidade 
Objeto de contrato: Contrato tem por objeto a prestação de assessoria e consultoria jurídica, serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais em segundo grau de jurisdição, tribunais superiores, bem como demandas administrativas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins CNPJ nº 01.067.107/0001-10. 
Contratado: Luzinei de Jesus Silva CNPJ Nº. 26.749.760/0001-90.
Vigência do contrato: 31/12/2023.
Vigência do contrato após 1º aditamento: 31/12/2024. 
Data da assinatura: 31/12/2023
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.

LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito



ERRATA
CORREÇÃO AO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023 ORIGINADO DO PROCESSO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Nº 001/2023

ESPECIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023 ORIGINADO DO PROCESSO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Nº 001/2023
REFERENTE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE SOB O VALO DO CONTRATO.
CONTRATANTE CAMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, CNPJ Nº 04.898.619/0001-16. REPRESENTADA PELO Vereador Presidente Josivan Rodrigues de Souza, brasileiro, CPF N. 520584171-00
CONTRATADA:  MASTER CONTABILIDADE EIRELI - ME, inscrita no CNPJ Nº. 28.123.272/0001-06,, representada pela Senhora FERNANDA BRAZ DA SILVA, CPF Nº. 722.90749168
OBJETO Prestação de Serviços técnicos especializados de contabilidade pública, referente a elaboração e confecção das prestações de contas (balancetes mensais) relativo aos meses de janeiro a dezembro de 2023, elaboração dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo T.C.E. – TO, prestação de contas através do SICAP – Contábil do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como elaboração da proposta orçamentária do exercício de 2024 da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins para ser encaminhado ao Executivo. Análise dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício Financeiro de 2024 e Lei Orçamentária para o Exercício de 2024, (item 1)Balanço do Exercício de 2024 e envio do SICAP Contábil 7º Remessa,(item 2) destinado a suprir a necessidade junto a este Poder Legislativo Municipal de Aurora do Tocantins – TO.
PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12(DOZE) MESES PASSANDO O CONTRATO A TER VIGÊNCIA DURANTE O PERÍODO DE 02 janeiro DE 2024 A 31 de dezembro DE 2024.
DO ADITAMENTO DO VALOR:  valor global de R$ 74.100,00 (setenta e quatro mil e cem reais) por meio de 12 (Doze) parcelas mensais no valor de R$ 5.700,00 (Cinco mil e setecentos reais) referente a prestação dos serviços descritos no item 1, e 01(uma) parcela mensal no valor de R$ 5.700,00 (Cinco mil e setecentos reais) referente a prestação dos serviços descritos no item 2 aditivos realizados na clausula 7º do contrato 001/2023.
BASE LEGAL: com fulcro do art. 75, II  da Lei nº. 14.333/2021 combinado com os artigos 57 § 2º da lei 8.666/93 e 125 da lei 14.133/21.
VIGÊNCIA: 02/01/2024 A 31/12/2024


Josivan Rodrigues de Souza
 Presidente da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins – Tocantins

3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002 /2023
REFERENTE A REAJUSTE DE VALOR.

ESPECIE:  TERMO ADITIVO DO CONTRATO PROCESSO DE INEGIXIBILIDADE Nº 002/2023 CONTRATO Nº 002 de 05 de janeiro de 2023 
REFERENTE A REAJUSTE DE VALOR 
CONTRATANTE CAMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, CNPJ Nº 04.898.619/0001-16. REPRESENTADA PELO Vereador Presidente Josivan Rodrigues de Souza, brasileiro, CPF N. 520584171-00
CONTRATADA: ARETHÉIA RAQUEL OLIVEIRA TAVARES OAB/TO 5045
OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURIDICA, CONSULTORIA E ADVOCACIA DENTRO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PERTINENTES A CADA MATÉRIA, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS, EMISSÃO DE PARECERES E ATENDIMENTO DA ESFERA JUDICIAL, com espeque artigos art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, no art. 65, § 8º da Lei 8.666/93, no inciso XI, do art. 40, da Lei 8.666/93, no inciso III, do art. 55, da Lei 8.666/93, e RESOLUÇÕES Nº 818/2013 - TCE/TO bem como RESOLUÇÃO Nº 525/2018 - TCE/TO - Pleno - 14/11/2018 
 PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12(DOZE) MESES PASSANDO O CONTRATO A TER VIGÊNCIA DURANTE O PERÍODO DE 02 janeiro DE 2024 A 31 de dezembro de 2024.
VALOR: O contrato a passar a  ter o valor global de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais)   por meio de 11(onze) parcelas mensais no importe de R$ 4.500,00 ( quatro  mil e quinhentos  reais)
BASE LEGAL: com fulcro do art. 75, II  da Lei nº. 14.333/2021.
VIGÊNCIA: 02/01/2024 A 31/01/2024

Josivan Rodrigues de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins – TO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 291a EDICAO.pdf</nome><tamanho>305667</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1381</id><numero_edicao>290</numero_edicao><data_edicao>2024-01-31</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 290</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

1º Termo De Aditamento
Origem: Contrato nº 001/2023.
Decorrente: Dispensa de Licitação 
Objeto de contrato: Contratação de empresa para prestação de serviços de Engenharia Civil para elaboração de projetos, fiscalização e acompanhamento de sistemas relacionados à PLATAFORMA MAIS BRASIL e acompanhamento de obras públicas para a Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 01.067.107/0001-10
Contratado: TP ENGENHARIA EIRELI
Vigência do contrato: 31/12/2023.
Vigência do contrato após aditamento: 29/12/2024 
Data da assinatura: 29/12/2023
Amparo legal: Na da Lei. 14.133 de 01 de abril de 2021.

1º Termo De Aditamento
Origem: Contrato nº 013/2023.
Decorrente: Dispensa de Licitação 
Objeto de contrato: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e acompanhamento das rotinas de convênios Estaduais e Federais e alimentação de plataforma SICONV e SISMOB.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 01.067.107/0001-10
Contratado: GILMAR LUIZ DREBES
Vigência do contrato: 31/12/2023.
Vigência do contrato após aditamento: 29/12/2024 
Data da assinatura: 29/12/2023
Amparo legal: Na da Lei. 14.133 de 01 de abril de 2021.

1º Termo De Aditamento
Origem: Contrato nº 034/2023.
Decorrente: Dispensa de Licitação 
Objeto de contrato: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria em gestão pública voltada para o setor de licitações do Município de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 01.067.107/0001-10
Contratado: ILDOMAR ALMEIDA MARTINS
Vigência do contrato: 31/12/2023.
Vigência do contrato após aditamento: 29/09/2024 
Data da assinatura: 29/12/2023
Amparo legal: Na da Lei. 14.133 de 01 de abril de 2021.

1º Termo De Aditamento
Origem: Contrato nº 104/2023.
Decorrente: Dispensa de Licitação 
Objeto de contrato: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Assessoria de Comunicação e Imprensa na divulgação de informações e ações realizadas pela Prefeitura de Aurora do Tocantins
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 01.067.107/0001-10
Contratado: CEILA MARIA MENEZES OLIVEIRA
Vigência do contrato: 31/12/2023.
Vigência do contrato após aditamento: 30/05/2024 
Data da assinatura: 29/12/2023
Amparo legal: Na da Lei. 14.133 de 01 de abril de 2021.

1º Termo De Aditamento
Origem: Contrato nº 096/2023.
Decorrente: Dispensa de Licitação 
Objeto de contrato: Contratação de empresa especializada áudio visuais para divulgação de eventos, produção e edição de áudio, vídeo fotografia em atendimento da Prefeitura de Aurora do Tocantins
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 01.067.107/0001-10
Contratado: CELIO CARLOS MACHADO
Vigência do contrato: 31/12/2023.
Vigência do contrato após aditamento: 30/05/2024 
Data da assinatura: 29/12/2023
Amparo legal: Na da Lei. 14.133 de 01 de abril de 2021.
1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 019/2023.
Decorrente: Dispensa de Licitação 
Objeto de contrato: Contratação de Nutricionista para atuar na Escola Municipal Marcolina de Almeida e Creche João Lazaro, para prestar serviço ao preparo e distribuição de alimentação balanceada nas unidade de Escolares da Rede Municipal município de Aurora do Tocantins -TO
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 31.402.262/0001-06
Contratado: MILENA PEREIRA DE SOUZA MACARI  
Vigência do contrato: 31/12/2023.
Vigência do contrato após aditamento: 30/12/2024 
Data da assinatura: 29/12/2023
Amparo legal: Na da Lei. 14.133 de 01 de abril de 2021

1° Termo de Aditamento

Origem: Contrato nº 030/2023.
Decorrente: Dispensa de Licitação 
Objeto de contrato: Prestação de Serviços no transbordo quando necessário, transporte, tratamento (incineração e esterilização) e disposição final dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – RSSS, dos grupos “A”, “B” e “E”, destinados a manutenção da Unidade Hospitalar e das Unidades de Saúde do município de Aurora do Tocantins - TO
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.783/0001-57
Contratado: BIOTEC TRATAMENTO E DISPOSICAO DE RESIDUOS PERIGOSOS EIRELI.
Vigência do contrato: 31/12/2023.
Vigência do contrato após aditamento: 29/12/2024 
Data da assinatura: 29/12/2023
Amparo legal: Na da Lei. 14.133 de 01 de abril de 2021.

1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 005/2023.
Decorrente: Dispensa de Licitação 
Objeto de contrato: Prestação de serviços com processamento de dados envolvendo o sistema de controle e geração de diárias de interesse do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins -TO
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.783/0001-57
Contratado: J &amp; A GESTAO E TECNOLOGIA.
Vigência do contrato: 31/12/2023.
Vigência do contrato após aditamento: 29/12/2024 
Data da assinatura: 29/12/2023
Amparo legal: Na da Lei. 14.133 de 01 de abril de 2021.

1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 042/2023.
Decorrente: Dispensa de Licitação 
Objeto de contrato: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de gestão de frotas com rastreamento dos veículos do Fundo Municipal de Saúde do Município de Aurora do Tocantins via satélite nos veículos.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.783/0001-57
Contratado: J &amp; A GESTAO E TECNOLOGIA.
Vigência do contrato: 31/12/2023.
Vigência do contrato após aditamento: 29/08/2024 
Data da assinatura: 29/12/2023
Amparo legal: Na da Lei. 14.133 de 01 de abril de 2021.

1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 041/2023.
Decorrente: Dispensa de Licitação 
Objeto de contrato: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Oxigênio Medicinal em cilindros, para atendimento ao Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.783/0001-57
Contratado: EMC OLIVEIRA OXIGENIO EIRELI
Vigência do contrato: 31/12/2023.
Vigência do contrato após aditamento: 29/08/2024 
Data da assinatura: 29/12/2023
Amparo legal: Na da Lei. 14.133 de 01 de abril de 2021.

EXTRATO DO CONTRATO 002/2024 – PROCESSO 03/2024 – INEXIGIBILIDADE 001/2023

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL. 
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: Nogueira e Machado Ltda, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.893.768/0001-25.  
VALOR: R$ 486.996,05 (quatrocentos e oitenta e seis mil novecentos e noventa e seis reais e cinco centavos). 
BASE LEGAL: Processo nº 003/2023, nos termos da Lei 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: Representante pela contratante Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Vagner Branquinho Nogueira, portador do CPF Nº 573.537.601-56, RG Nº. 1.183.296 SSP-DF. 
DATA DE ASSINATURA: 10/01/2024. 
VIGÊNCIA: 31/12/2024.  

Aurora do Tocantins – Tocantins, 10 de janeiro de 2024.

Luzinei de Jesus Silva 
PREFEITO MUNICIPAL


EXTRATO DO CONTRATO 003/2024 – PROCESSO 017/2023 – INEXIGIBILIDADE 001/2023

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Anízio Luiz Tavares, S/nº,  Centro, CEP: 77.325-000, inscrita no CNPJ (MF) nº 13.321.783/0001-57. C
ONTRATADA: Nogueira e Machado Ltda, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.893.768/0001-25.  
VALOR: R$ 155.276,64 (cento e cinquenta e cinco mil e duzentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).. 
BASE LEGAL: Processo nº 131/2023, nos termos da Lei 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: Representante pela contratante Clebson Costa Santana, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade 632.446 SSP/TO, e do CPF (MF) n°. 947.486.081-53, e pela contratada: Vagner Branquinho Nogueira, portador do CPF Nº 573.537.601-56, RG Nº. 1.183.296 SSP-DF. 
DATA DE ASSINATURA: 10/01/2024. 
VIGÊNCIA: 31/12/2024.  

Aurora do Tocantins – Tocantins, 10 de janeiro de 2024.


Clebson Costa Santana
Gestor do FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 290a EDICAO.pdf</nome><tamanho>312692</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1382</id><numero_edicao>289</numero_edicao><data_edicao>2024-01-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 289</historico_resumido><historico_completo>RESOLUÇÃO Nº 03/2023, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

Estabelece normas complementares sobre o Calendário Oficial Escolar para o ano letivo de 2024, do Sistema Municipal de Ensino de Aurora do Tocantins e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO   DE   AURORA DOTOCANTINS, no uso das suas competências que lhe confere o Decreto Municipal Nº 042, de 06 de Julho de 2023, aprova e sanciona a Resolução.


CONSIDERANDO que o calendário escolar necessita estar adequado às necessidades e atividades locais e regionais, que a elaboração do calendário é uma ação fundamental da comunidade escolar (professores, funcionários, alunos e pais e/ou responsáveis);

CONSIDERANDO as formas alternativas de organização curricular (etapas e modalidades) e os demais dispositivos legais, normativos e administrativos vigentes.

RESOLVE:
Art. 1º - O Calendário Escolar Oficial do Sistema Municipal de Educação/2024, de Aurora do Tocantins, seguirá as seguintes orientações:

a.	Do Início do Ano Letivo: O ano letivo de 2024 terá início no dia 29 de Janeiro de 2024, em todas as unidades educacionais vinculadas ao Sistema Municipal de Educação de Aurora do Tocantins.

b.	Do Encerramento do Ano Letivo: O encerramento do ano letivo de 2024 está previsto para o dia 20 de Dezembro de 2024, considerando o cumprimento integral da carga horária mínima estabelecida pela legislação vigente.

c.	Das Férias Escolares: As férias escolares serão concedidas no período de 1º á 30 Julho de 2024, conforme cronograma estabelecido para cada unidade educacional, observando-se o planejamento pedagógico e as necessidades locais.
 
d.	Dos Recessos: Serão adotados oito (8 dias) recessos ao longo do ano letivo de 2024, nos períodos de 12/02,14/02,28/03e 31/05 no primeiro semestre letivo e 26/09 e 14/10 no segundo semestre letivo. Durante esses intervalos, as atividades escolares ficarão suspensas, exceto aquelas que, a critério da direção da unidade educacional, sejam consideradas essenciais.


e.            Dos Sábados letivos: Serão adotados sete (7 sábados ) ao longo do ano letivo de 2024, nos períodos de 17/02,11/05 e 15/06 no primeiro semestre letivo e 10/08, 07/09, 23/11 e 07/12 no segundo semestre letivo. Durante esses sábados, as atividades escolares são presenciais, destinadas a fechamentos de projetos pedagógicos, já planejados no PPP das unidades escolares da rede de ensino municipal, fica vedado nestes sábados fazer atividades remotas, exceto aquelas que, a critério da direção da unidade educacional, sejam consideradas essenciais e que sejam autorizadas pela secretária municipal de educação com antecedência previa.

f.	Das Avaliações e Recuperação: O calendário prevê períodos específicos para a realização das avaliações, bem como para os processos de recuperação continuada e final. As datas precisas estão dispostas neste calendário e devem ser seguidas e o processo deve ser registrado pela escola, em conformidade com as normativas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

g.	Das Atividades Pedagógicas Complementares: Serão desenvolvidas atividades pedagógicas complementares ao longo do ano letivo, visando à promoção de uma formação integral dos estudantes, incluindo eventos, projetos, e demais ações que contribuam para o enriquecimento do processo educacional e que devem estar descritas e planejadas no projeto político pedagógico de cada unidades escolar da rede de ensino municipal conforme estabelecido na instrução normativa nº 01/2022 em seu capitulo XV .


JANEIRO

DIAS	OCORRÊNCIAS
1º/01/2024	Feriado - Ano Novo – Dia da Confraternização Mundial
2/01/2024	Recesso Administrativo e Pedagógico
8 a 12/01/24	Matrícula (para veteranos e novatos)
Observação: A equipe escolar deverá se organizar na escola para atender a confirmação e/ou renovação das matrículas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental.





17 á 23/01/2024	Planejamento e Organização para o ano letivo de 2024-SEMED/UE
Observação:
A formação Continuada acontecerá de acordo o planejamento da SEMED e UE atendendo as demandas Rede.
24 a 26/01/24	PPP/revisão-elaboração
Observação:
Na semana do planejamento a equipe escolar deverá discutir e elaborar o planejamento anual e semanal, para realização do trabalho.
29/01/2024	Aula Inaugural do 1º semestre
Observação: Deve ser planejada por toda equipe escolar.


FEVEREIRO
DIAS	OCORRÊNCIAS
28 e 29/02/2024	Avaliação SAETO
Observação: SEMED fica incumbida de orientar e fazer os repasses das avaliações para a unidade escolar
12/02/2024	Recesso Letivo
13/02/2024	Feriado de Carnaval
14/02/2024	Recesso Letivo
22/02/2024	Dia do Higienizador Escolar
27/02/2024	Dia Nacional do Livro Didático















MARÇO
DIAS	OCORRÊNCIAS
5 á 8/03/2024	Semana de combate a violência contra a mulher
8/03/2024	Dia Internacional da Mulher
22/03/2024	Dia Mundial da Água
28/03/2024	Recesso Letivo
29/03/2024	Feriado Paixão Cristo
Observação:
As datas comemorativas devem ser trabalhadas conforme o planejamento do(a) professor(a), como também pode constar como projeto ou ações do PPP da escola.

ABRIL

DIAS	CORRÊNCIAS
8 a 12/04/2024	Semana de Avaliações do 1º Bimestre
Observação:
A escola deve organizar o cronograma para aplicação das avaliações, considerando os descritores e uso de gabaritos.
Para o Ensino fundamental I e II, considerar na construção das questões objetivas no formato
apresentado em avaliações de larga escala como SAETO, SAEB e CAED.
   15 a 17/04/2024	Recuperação do 1º Bimestre
Observação:
Período em que os professores realizam a recuperação bimestral trabalhando também as intervenções apresentadas no pré-conselho.
     18 e 19/04/2024	Última data para entrega de documentos do 1º Bimestre
19/04/2024	Dia dos povos indígenas
21/04/2024	Feriado - Dia de Tiradentes
Observação:
As datas comemorativas devem ser trabalhadas conforme o planejamento do(a) professor(a), como também pode constar como projeto ou ações do PPP da escola.
20/04/2024	Conselho de Classe do 1º Bimestre
Observação:
Para o Conselho de Classe a escola deverá preparar todo o momento com cuidado, lembrando que deve ser resgatado o que foi discutido e apresentado no pré-conselho, especificando as ações de recuperação e quais os resultados alcançados no rendimento acadêmico dos alunos. É importante que a ata seja registrada de forma clara e objetiva.
O Conselho de Classe acontece em dois momentos: o primeiro momento de escuta dos alunos e/ou pais e equipe docente; e o segundo momento com professores, equipe pedagógica e direção. Lembrando que é um momento também de troca de experiências entre os docentes. Importante que tudo seja registrado e evidenciado pelo(a) professor(a) em sua fala e que
também esteja escrito de forma objetiva e clara na ata.


MAIO

DIAS
	OCORRÊNCIAS
1º/05/2024	Feriado dia do Trabalho
11/05/2024	Culminância – Dia da Família na Escola
12/05/2024	Dia das mães
Observação:
As datas comemorativas devem ser trabalhadas conforme o planejamento do(a) professor(a), como também pode constar como projeto ou ações do PPP da escola.
30/05/2024	Feriado – Corpus Christi
31/05/2024	Recesso Letivo

JUNHO
DIAS	OCORRÊNCIAS
17 a 21/06/2024	Semana de Avaliações do 2º Bimestre
Observação:
A escola deve  organizar no cronograma  para  aplicação das avaliações, considerando os descritores e uso de gabaritos.
Para os anos finais do Ensino fundamental, considerar na construção das questões objetivas o formato apresentado em avaliações de larga escala como SAETO, SAEB e CAED.
24 a 26/06/2024	Recuperação do 2º Bimestre
Observação:
Período em que os professores realizam a recuperação bimestral trabalhando também as intervenções apresentadas no pré-conselho.
27 e 28/06/2024	Última data para entrega documentos 2º Bimestre
29/06/2024	Conselho de Classe do 2º Bimestre
Observação:
Para o Conselho de Classe a escola deverá preparar todo o momento com cuidado, lembrando que deve ser resgatado o que foi discutido e apresentado no pré-conselho, especificando as ações de recuperação e quais os resultados alcançados no rendimento acadêmico dos alunos. É importante que a ata seja registrada de forma clara e objetiva conforme modelo do Manual de Orientações das Secretarias Escolares da Rede.
O Conselho de Classe acontece em dois momentos: o primeiro momento de escuta dos alunos e/ou pais e equipe docente; e o segundo momento com professores, equipe pedagógica e direção. Lembrando que é um momento também de troca de experiências entre os docentes. Importante que tudo seja registrado e evidenciado pelo(a) professor(a) em sua fala e que também esteja escrito de forma e objetiva na ata.

JULHO
DIAS	OCORRÊNCIAS
   1º a 30/07/2024	Férias
31/07/2024	Planejamento escolar
Observação:
A formação acontecerá de acordo o planejamento da SEMED atendendo as demandas Rede.

AGOSTO
DIAS
	OCORRÊNCIAS
  
1º/08/24	Inicio das aulas</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 289a EDICAO.pdf</nome><tamanho>365843</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1383</id><numero_edicao>288</numero_edicao><data_edicao>2024-01-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 288</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE ADITIVOS DE CONTRATOS 

ESPECIE:  TERMO ADITIVO DO CONTRATO PROCESSO DE INEGIXIBILIDADE Nº 002/2023 CONTRATO Nº 002 de 05 de janeiro de 2023 
REFERENTE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
CONTRATANTE CAMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS , CNPJ Nº 04.898.619/0001-16. REPRESENTADA PELO Vereador Presidente Josivan Rodrigues de Souza, brasileiro, CPF N. 520584171-00
CONTRATADA: ARETHÉIA RAQUEL OLIVEIRA TAVARES OAB/TO 5045
OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURIDICA, CONSULTORIA E ADVOCACIA DENTRO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PERTINENTES A CADA MATÉRIA, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS, EMISSÃO DE PARECERES E ATENDIMENTO DA ESFERA JUDICIAL, com espeque artigos art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, no art. 65, § 8º da Lei 8.666/93, no inciso XI, do art. 40, da Lei 8.666/93, no inciso III, do art. 55, da Lei 8.666/93, e RESOLUÇÕES Nº 818/2013 - TCE/TO bem como RESOLUÇÃO Nº 525/2018 - TCE/TO - Pleno - 14/11/2018 
 PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12(DOZE) MESES PASSANDO O CONTRATO A TER VIGÊNCIA DURANTE O PERÍODO DE 02 JANEIRO DE 2024 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
VALOR: VALOR GLOBAL DE R4 48.000,00(quarenta e oito mil reais) em 12(doze) parcelas mensais de R$ 4.000,00(quatro mil reais)
BASE LEGAL: com fulcro do art. 75, II  da Lei nº. 14.333/2021.
VIGÊNCIA: 02/01/2024 A 31122024

ESPECIE:  TERMO ADITIVO DO CONTRATO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº001/2023 CONTRATO Nº 003 de 05 de janeiro de 2023 
REFERENTE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
CONTRATANTE CAMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, CNPJ Nº 04.898.619/0001-16. REPRESENTADA PELO Vereador Presidente Josivan Rodrigues de Souza, brasileiro, CPF N. 520584171-00
CONTRATADA: Empresa ENES DA ABADIA SILVA / JA-GESTÃO E TECNOLOGIA CNPJ: 04.284.122/0001-08 representada pelo Proprietário ENES DA ABADIA SILVA CPF sob o nº966.879.241-68. 
OBJETO:  Prestação de serviços com hospedagem e manutenção do site da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins –TO realizada pela empresa ENES DA ABADIA SILVA / JA-GESTÃO E TECNOLOGIA CNPJ: 04.284.122/0001-08 representada pelo Proprietário ENES DA ABADIA SILVA CPF sob o nº966.879.241-68.
PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12(DOZE) MESES PASSANDO O CONTRATO A TER VIGÊNCIA DURANTE O PERÍODO DE 02 JANEIRO DE 2024 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
VALOR: VALOR  GLOBAL DE R$ 10.800,00(dez mil reais) em 12(doze) parcelas mensais  de R$ 900,00 (novecentos reais)
BASE LEGAL: com fulcro do art. 75, II  da Lei nº. 14.333/2021.
VIGÊNCIA: 02/01/2024 A 31122024


EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO 
ESPECIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023 ORIGINADO  DO PROCESSO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Nº 001/2023
REFERENTE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE SOB O VALO DO CONTRATO.
CONTRATANTE CAMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, CNPJ Nº 04.898.619/0001-16. REPRESENTADA PELO Vereador Presidente Josivan Rodrigues de Souza, brasileiro, CPF N. 520584171-00
CONTRATADA:  MASTER CONTABILIDADE EIRELI - ME, inscrita no CNPJ Nº. 28.123.272/0001-06,, representada pela Senhora FERNANDA BRAZ DA SILVA, CPF Nº. 722.90749168
OBJETO Prestação de Serviços técnicos especializados de contabilidade pública, referente a elaboração e confecção das prestações de contas (balancetes mensais) relativo aos meses de janeiro a dezembro de 2023, elaboração dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo T.C.E. – TO, prestação de contas através do SICAP – Contábil do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, bem como elaboração da proposta orçamentária do exercício de 2024 da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins para ser encaminhado ao Executivo. Análise dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício Financeiro de 2024 e Lei Orçamentária para o Exercício de 2024, Balanço do Exercício de 2024 e envio do SICAP Contábil 7º Remessa, destinado a suprir a necessidade junto a este Poder Legislativo Municipal de Aurora do Tocantins – TO.
PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12(DOZE) MESES PASSANDO O CONTRATO A TER VIGÊNCIA DURANTE O PERÍODO DE 02 JANEIRO DE 2024 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
DO ADITAMENTO DO VALOR: O valor global do contrato de prestação dos serviços contratados, será de R$ 68.400,00 (Sessenta e oito mil e quatrocentos reais) por meio de 12 (Doze) parcelas mensais no valor de R$ 5.700,00 (Cinco mil e setecentos reais).


BASE LEGAL: com fulcro do art. 75, II  da Lei nº. 14.333/2021 combinado com os artigos 57 § 2º da lei 8.666/93 e 125 da lei 14.133/21.
VIGÊNCIA: 02/01/2024 A 31/12/2024

EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2024
PROCESSO DISPENSA DE LICIAÇÃO Nº001/2024
TIPO MENOR PREÇO 

ESPECIE: PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO TIPO MENOR PREÇO 
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria administrativa na elaboração e confecçao da folha de pagamento; envio de relatorios do e-social, dctf-web e eventos de sst (saúde e segurança do trabalho) na gestao publica; envio de dados relativo a dirf; e envio do sicap-ap, sicap-lo junto ao tce –to,  para atender as necessidades da camara municipal de aurora do tocantins. elaboração e confecção da folha de pagamento de 13º salário; envio de relatórios do e-social, dctf-web
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO, CNPJ: 04 898 619 0001/16 
CONTRATADA:  EMPRESA LEIDE LUCIANA REAL PALMEIR CNPJ Nº 33.234.310/0001-20, com sede na Rua  Nossa Senhora da Conceição número 117 complemento quadra 17 ;lote 14 CEP 73.840-000 bairro/distrito Setor Aeroporto Município Campos Belos – Goiás pessoa jurídica de direito privado,  representada por LEIDE LUCIANA REAL PALMEIRA,   inscrita no CPF nº 972.821.381-68,
VALOR: R$ 21.900,00 (vinte uns mil e novecentos reais), por meio de 12(doze) parcelas mensais no valor de R$ R$ 1.700,00(mil e setecentos reais) e 01(uma) parcela no importe de R$ R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) referente a Elaboração e confecção da folha de pagamento de 13º salário; envio de relatórios do E-SOCIAL, DCTF-WEB.
BASE LEGAL: Processo nº 001/2024, com fulcro do art. 75, II  da Lei nº. 14.333/2021.
SIGNATÁRIOS:  . Contratante: Josivan Rodrigues de Souza, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 24968 SSP-TO, e CPF N. 520584171-00 e pela Contratada: EMPRESA LEIDE LUCIANA REAL PALMEIR CNPJ Nº 33.234.310/0001-20, representada por LEIDE LUCIANA REAL PALMEIRA,   inscrita no CPF nº 972.821.381-68,
 DATA DE ASSINATURA: 23/01/2024

VIGÊNCIA: 31/12/2024 

Josivan Rodrigues de Souza
 Presidente da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins – Tocantins

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1º Termo De Aditamento
Origem: Contrato nº 073/2023. 
Decorrente: Tomada de Preço 004/2023. 


Objeto de contrato: Execução de obra e serviço de engenharia com visto a contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a pavimentação em bloco intertravados em via urbanas no Município de Aurora – TO 
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 01.067.107/0001-10 
Contratado: PORTO ENGENHARIA LTDA 
Vigência do contrato: 31/12/2023. 
Vigência do contrato após 1º aditamento: 31/07/2024 
Data da assinatura: 22/05/2023 
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1º Termo De Aditamento
Origem: Contrato nº 119/2021. 
Decorrente: Tomada de Preço 001/2021 
Objeto de contrato: Execução de obra e serviço de engenharia com visto a construção e reforma do Balneário Dourados do Município de Aurora do Tocantins – TO. 
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 01.067.107/0001-10 
Contratado: JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA 
Vigência do contrato: 17/11/2022. 
Vigência do contrato após aditamento: 17/11/2023 
Data da assinatura: 17/11/2021 
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato. 


EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
3º Termo De Aditamento
Origem: Contrato nº 002/2021. 
Decorrente: Inexigibilidade 
Objeto de contrato: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviço de Assessoria e Consultoria Jurídica. 
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins CNPJ nº 01.067.107/0001-10. 
Contratado: Luzinei de Jesus Silva CNPJ Nº. 26.749.760/0001-90. 
Vigência do contrato: 31/12/2022. 
Vigência do contrato após 3º aditamento: 31/12/2024. 
Data da assinatura: 31/12/2021 
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.


EXTRATO DO CONTRATO 131/2023

PROCESSO 159/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 
ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÂO. 
CONTRATADA: PORTUGAL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA. 
OBJETO: Aquisição de Equipamentos para o conselho Tutelar de Aurora do Tocantins -TO. 
VALOR: R$ 27.063,60 (vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta centavos). 
BASE LEGAL: Processo nº 159/2023, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, capaz, portado CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Paulo de Tacio Nunes Portugal, portador(a) do CPF nº 036.594.281-24 e RG: 5.271.902 SPTC/GO. 
DATA DE ASSINATURA: 19/12/2023. 
VIGÊNCIA: ate 31 de dezembro de 2023. 
Aurora do Tocantins – TO, 19 de dezembro de 2023. 


EXTRATO DO CONTRATO 134/2023
PROCESSO 054/2023 – INEXIGIBILIDADE 008/2023

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS/TO. CONTRATADA: JUNIOR FERREIRA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.004.995/0001-95, representante exclusiva do cantor “YURI PRADO”. OBJETO: Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico no Réveillon cidade de Aurora do Tocantins – TO, a ser realizado na Praça da Matriz no dia 30/12/2023. VALOR: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). BASE LEGAL: Processo nº 054/2023, nos termos da Lei da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Nadylla Menez Vieira, portadora do RG n°. 1.591.185 SSP/GO, e do CPF (MF) n°. 275.345.101-04 e pela contratada: Jose Luiz Ursino Ferreira Jubior , portador do CPF nº 029.812.681-80 e RG nº 2.573.794 SSP/GO.DATA DE ASSINATURA: 22/12/2023. VIGÊNCIA: vigência formal restrita a execução dos serviços, limitando-se ao prazo dos seus créditos orçamentários. 
Aurora do Tocantins – TO; 22/12/2023. 


EXTRATO DO CONTRATO 136/2023
PROCESSO 055/2023 – INEXIGIBILIDADE 009/2023
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS/TO. CONTRATADA: YURI DIAS DO PRADO 04316048198, inscrita no CNPJ nº 46.370.486/0001-50, representante exclusiva do cantor 
“YURI PRADO”. 



OBJETO: Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico na Praça da Matriz da cidade de Aurora do Tocantins - TO, a ser realizado na Praça da Matriz no dia 30/12/2023. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). BASE LEGAL: Processo nº 055/2023, nos termos da Lei da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Nadylla MEnez Vieira, portadora do RG n°. 1.591.185 SSP/GO, e do CPF (MF) n°. 275.345.101-04 e pela contratada: Yuri Dias Prado, portador do CPF: 043.160.481-98 DATA DE ASSINATURA: 28/12/2023. VIGÊNCIA: vigência formal restrita a execução dos serviços, limitando-se ao prazo dos seus créditos orçamentários. 
Aurora do Tocantins – TO; 28/12/2023. 
Nadylla Menez Vieira
Gestora do FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 288a EDICAO.pdf</nome><tamanho>555444</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1384</id><numero_edicao>287</numero_edicao><data_edicao>2024-01-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 287</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 004, de 25 de Janeiro de 2023.

Dispõe sobre a Exoneração de Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Marcolina de Almeida Tavares e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de reformulação no quadro de servidores para o desenvolvimento da administração;
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar Cleidiane da Silva Santos do cargo em comissão de Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Marcolina de Almeida Tavares do Município de Aurora do Tocantins a partir de 01 de Janeiro de 2024. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 008 de 27 de janeiro de 2022.   
PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 25 dias do mês de Janeiro de 2024.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito


Decreto Municipal nº 005 de 25 de Janeiro de 2024. 

Dispõe sobre a Nomeação de Secretária Escolar na Escola Municipal Marcolina de Almeida Tavares vinculada a Secretaria de Educação e dá outras providências. 

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal. 

RESOLVE: 



Art. 1º – Nomear CLEIDIANE DA SILVA SANTOS para responder pelos atos da Secretaria da Escola Municipal Marcolina de Almeida Tavares do Município de Aurora do Tocantins a partir de 15 de Janeiro de 2024.
 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de Janeiro de 2024. 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. 

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, Estado de Tocantins, aos 25 dias do mês de Janeiro de 2024.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito


Decreto Municipal nº 006,  de 25 de Janeiro de 2024.
Dispõe sobre a Nomeação de Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Marcolina de Almeida Tavares vinculada a Secretaria de Educação e dá outras providências.

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear; Daiane Eduardo da Silva para responder pelos atos da Coordenadoria Pedagógica na Escola Municipal Marcolina de Almeida Tavares do Município de Aurora do Tocantins a partir de 15 de Janeiro de 2024. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de Janeiro de 2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 25 dias do mês de Janeiro de 2024.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito




Decreto Municipal nº 007, de 25 de Janeiro de 2024.
Dispõe sobre a Nomeação de Coordenadora Pedagógico da Creche Municipal João Lázaro, vinculada à Secretaria de Educação e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear; Agilza Gonçalves de Amorim, matricula 109, para responder pelos atos da Coordenadoria Pedagógica da Creche Municipal João Lázaro a partir de 15 de Janeiro de 2024. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de Janeiro de 2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 25 dias do mês de Janeiro de 2024.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 287a EDICAO.pdf</nome><tamanho>244297</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1385</id><numero_edicao>286</numero_edicao><data_edicao>2024-01-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 286</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 003. de 18 de janeiro de 2024.
Dispõe sobre a exoneração dos membros
da Comissão Permanente de Licitação e
nomeia Agente de Contratação do
Município de Aurora do Tocantins e dá
outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do
Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar os membros da Comissão Permanente de
Licitação do Município de Aurora do Tocantins.
Parágrafo único: Ficam nomeados CARLOS ROBERTO
DE JESUS AZEVEDO no cargo de Agente de Contratação,
JOSÉLIA GOMES DE ALMEIDA e JOSEFA MOREIRA DE
AGUIAR como membros da Comissão de Apoio, a partir
de 18 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º – Revoga-se o Decreto 052 de 20 de setembro de
2022.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE:CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 18
dias do mês de janeiro de 2024.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 286a EDICAO.pdf</nome><tamanho>301466</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1386</id><numero_edicao>285</numero_edicao><data_edicao>2024-01-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 285</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 002 de 10 de janeiro de 2024.


“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE MOTORISTA DO GABINETE DO PREFEITO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. Luzinei de Jesus Silva, Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art.70, inciso IV, VII e XIV.
DECRETA: 
Art. 1º – Fica exonerada do cargo de motorista do Gabinete do Prefeito do município de Aurora do Tocantins, o sr. Iltomário Gândara dos Santos, matricula n° 1291, a partir de 02 de janeiro de 2024. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 janeiro de 2024.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. 
          
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
                                                                                                                       Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, Estado de Tocantins, aos 16 dias do mês de janeiro de 2024.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito


RESOLUÇÃO Nº 001/2024, DE 16 DE JANEIRO DE 2024  
                                                  


DISPÕE SOBRE APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTA DO MÊS DE DEZEMBRO E A PRESTAÇÃO DE CONTA DOS BENEFICIOS EVENTUAIS DO ANO DE 2023.   



             O Conselho Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 217 de 18 de abril de 2022.
	
           
Considerando a deliberação em plenária da Reunião ordinária do CMAS, ATA nº 29/2024, ocorrida no dia 16 de janeiro de 2024, no Município de Aurora do Tocantins – TO.

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR A PRESTAÇÃO DE CONTA DOS MÊS DE DEZEMBRO DE 2023;   

Art.. 2º APROVAR PRESTAÇÃO DE CONTA DOS BENEFICIOS EVENTUAIS DO ANO DE 2023.   

Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

               Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 16 dias do mês de janeiro de 2024.


Gizele Xavier dos Santos.
Presidente do CMAS.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 285a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2161417</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1387</id><numero_edicao>284</numero_edicao><data_edicao>2024-01-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO V EDIÇÃO 284</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 001, DE 09 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre nomeação dos membros para composição do Conselho Tutelar do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, para cumprimento de mandato, quadriênio 2024/2028, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 218/2022 e 232/2023  que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais orgãos afins; e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o resultado da eleição dos membros do Conselho Tutelar do Município de Aurora do Tocantins, realizada no dia 1º de outubro de 2023; 

               O Sr. Luzinei de Jesus Silva, Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art.70, inciso IV, VII e XIV.

DECRETA:

 Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 10 de janeiro de 2024, para compor o Conselho Tutelar de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos em Lei, para um mandato de 4 (quatro) anos, de 2024 a 2028, os seguintes membros titulares e suplentes:

Conselheiros titulares:

I - DELVANIA TORRES FERREIRA DE SOUZA 
 II - ROSINETE PEREIRA DOS SANTOS SILVA  
III - GEZILENE ALVES ROCHA MAURÍCIO
IV – GLAUCIÉLIA MOREIRA PONTES
 V - SIRLENE LIMA DOS SANTOS


Conselheiros suplentes:
I - YONARA RODRIGUES CUNHA 
II – WISLENE LIMA SOUZA SANTOS
III – KÉCIA LAURENA P. DA SILVA
IV – CRISTINA DA COSTA BORGES



Art. 2º Os conselheiros tutelares nomeados exercerão mandato de 4 (quatro) anos,  no período de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028.

Art. 3º. Os membros do Conselho Tutelar, ora nomeados, observarão as competências que lhe são atribuídas, conforme estabelecido na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações posteriores, e na Lei Municipal nº 218/2022 e 232/2023 e suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de Janeiro de 2024.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 284a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2167815</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1388</id><numero_edicao>283</numero_edicao><data_edicao>2023-12-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 283</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1º Termo De Aditamento
Origem: Contrato nº 073/2023.
Decorrente: Tomada de Preço 004/2023.
Objeto de contrato: Execução de obra e serviço de engenharia
com visto a contratação empresa em regime de empreitada por
preço global para execução de obras e serviços de engenharia
com vistas a pavimentação em bloco intertravados em via
urbanas no Município de Aurora - TO
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo.
Contratante: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO,
pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº.
01.067.107/0001-10
Contratado: PORTO ENGENHARIA LTDA
Vigência do contrato: 31/12/2023.
Vigência do contrato após 1º aditamento: 31/07/2024
Data da assinatura: 22/05/2023
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do
contrato.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1º Termo De Aditamento
Origem: Contrato nº 119/2021.
Decorrente: Tomada de Preço 001/2021
Objeto de contrato: Execução de obra e serviço de engenharia
com visto a construção e reforma do Balneário Dourados do
Município de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo.
Contratante: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO,
pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº.
01.067.107/0001-10
Contratado: JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
Vigência do contrato: 17/11/2022.
Vigência do contrato após aditamento: 17/11/2023
Data da assinatura: 17/11/2021
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do
contrato.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
3º Termo De Aditamento
Origem: Contrato nº 002/2021.
Decorrente: Inexigibilidade
Objeto de contrato: Contratação de Empresa
Especializada em Prestação de Serviço de
Assessoria e Consultoria Jurídica.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo.
Contratante: Prefeitura Municipal de Aurora do
Tocantins CNPJ nº 01.067.107/0001-10.
Contratado: Luzinei de Jesus Silva CNPJ Nº.
26.749.760/0001-90.
Vigência do contrato: 31/12/2022.
Vigência do contrato após 3º aditamento:
31/12/2024.
Data da assinatura: 31/12/2021
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de
junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item
6.1 da cláusula Sexta do contrato.
EXTRATO DO CONTRATO 131/2023
PROCESSO 159/2023 – DISPENSA DE
LICITAÇÃO
ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO
TOCANTINS-TO, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÂO.
CONTRATADA: PORTUGAL DISTRIBUIDORA
DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA.
OBJETO: Aquisição de Equipamentos para o
conselho Tutelar de Aurora do Tocantins -TO.
VALOR: R$ 27.063,60 (vinte e sete mil,
quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta
centavos). BASE LEGAL: Processo nº 159/2023,
nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de
2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei
de Jesus Silva, brasileiro, Maior, capaz, portado
CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Paulo
de Tacio Nunes Portugal, portador(a) do CPF nº
036.594.281-24 e RG: 5.271.902 SPTC/GO.
DATA DE ASSINATURA: 19/12/2023.
VIGÊNCIA: ate 31 de dezembro de 2023.
Aurora do Tocantins – TO, 19 de dezembro de
2023.
EXTRATO DO CONTRATO 134/2023
PROCESSO 054/2023 – INEX</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 283a EDICAO(2).pdf</nome><tamanho>2475965</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1389</id><numero_edicao>282</numero_edicao><data_edicao>2023-12-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 282</historico_resumido><historico_completo>PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINSSISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- CME/AURORA DO TOCANTINS.

RESOLUÇÃO CME-AURORA DO TOCANTINS-TO Nº 02, de 20 de dezembro de 2023.

Dispõe sobre Criação, Credenciamento, Recredenciamento, Autorização, Renovação de Autorização, Desativação, Reativação das Unidades Escolares e Supervisão das Instituições de Educação Básica, no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Aurora do Tocantins.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento e o Artigo 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394 de 1996 – LDB –, em consonância com a legislação e as normas vigentes,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Criação, Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Curso, Renovação de Autorização de Curso, Desativação, Reativação das Unidades Escolares e Supervisão das Instituições Educacionais em qualquer      nível ou modalidade da Educação Básica do Sistema Municipal de Educação de Aurora do Tocantins -TO – SME reger-se-ão por esta Resolução.

§ 1º A Educação Básica no SME-Aurora do Tocantins será oferecida nos níveis abaixo             relacionados:

I-Educação Infantil da Rede Pública e Privada do Sistema Municipal de                Educação;
II-Ensino Fundamental da Rede Pública do Sistema Municipal de   Educação.

§ 2º O Ensino Fundamental nas instituições privadas será autorizado e regulamentado pelo Sistema Estadual de Educação.

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, entende-se por:

I-Sistema Municipal de Educação de Aurora do Tocantins (SME)–conjunto de  elementos autônomos e integrados,  com diretrizes normativas comuns, formado por:
a)	Instituições Privadas de Educação Infantil;
b)	Instituições Públicas Municipais de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental;
c)	Secretaria Municipal da Educação;
d)	Conselho Municipal de Educação;
e)	Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
f)	Conselhos Escolares, Unidades Executoras ou órgãos equivalentes das     Unidades de Educação e Ensino que integram a rede pública municipal; 

II - Instituições Privadas de Educação Infantil - as que se enquadram nas categorias particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas nos termos do artigo 20 da LDB/1996;
III - Secretaria Municipal de Educação - SEMED – órgão do SME responsável pela promoção, viabilização das políticas educacionais e controle da qualidade da educação (avaliação e supervisão) no sistema, e gestor da educação na rede pública municipal;
IV - Conselho Municipal de Educação de Aurora do Tocantins -TO (CME) - órgão colegiado normativo e deliberativo do SME;
V - Unidade Educacional (UE) – Instituição de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental;
VI - Rede Pública Municipal – Conjunto de instituições da Educação   Básica criadas e mantidas pelo poder público municipal.


CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS BÁSICOS DAS INSTITUIÇÕES

SEÇÃO I
DAS IDADES E DA ENTURMAÇÃO

Art. 3º A idade para cursar cada ano no SME, será:
I	- Creche, com idade de quatro meses a três anos e onze meses até 31 de março do ano da matrícula;
II	- Pré-Escola, com idade de quatro anos completos, até 31 de março do ano da matrícula, à cinco anos e onze meses;
III	- Primeiro ano do Ensino Fundamental de Nove Anos, com idade a partir dos seis anos completos até 31 de março do ano da matrícula;
IV	- Em qualquer segmento da EJA, com idade a partir dos quinze anos completos no ato da matrícula.




Art. 4º Na educação infantil e no Ensino Fundamental a organização dos grupos ou turmas de crianças e adolescentes levará em consideração o Projeto Político-Pedagógico/Proposta Pedagógica e o espaço físico, recomendando-se que a relação máxima entre o número de educandos e professor seja a seguinte:

I – 6 a 8 (seis a oito) educandos com até um a dois anos e onze meses de  idade para um professor;
II - 15 (quinze) educandos de três anos e onze meses de idade para um professor;
III - 20 (vinte) educandos entre quatro e cinco anos e onze meses de    idade para um professor;
IV - primeiro e segundo ano do Ensino Fundamental, até 25 (vinte e cinco) educandos por professor;
V - terceiro ao sexto ano do Ensino Fundamental até 35 (trinta e cinco) educandos por professor;
VI - sétimo ao nono ano do Ensino Fundamental até 40 (quarenta) educandos por professor.
 
§ 1º Nas turmas em que houver educandos com necessidades   educacionais especiais considerar-se-á a quantidade máxima estabelecida em resolução específica..

§ 2º Além do quantitativo de professores, é necessário que as UE’ s disponham de, pelo menos, um profissional licenciado em Pedagogia e de profissionais auxiliares em número suficiente, para o desempenho adequado de suas tarefas básicas.

SEÇÃO II
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Art. 5º O professor em regência de classe, na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, deverá ser licenciado em Pedagogia ou ser habilitado em Curso Normal Superior, admitida como formação mínima, nível médio, na modalidade normal.
Art. 6º O professor em regência de classe, nos anos finais do Ensino Fundamental, deverá ter como habilitação mínima:

I	- ensino superior em curso de licenciatura, de graduação plena, com habilitações específicas em área própria;
II	- formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação e das normas pertinentes.

Art. 7º Caberá às UE’s incluir o Plano de Formação Permanente dos Profissionais da Educação em seu Projeto Político-Pedagógico/Proposta Pedagógico e garantir sua implementação.

Parágrafo único. Além do Plano referido no caput deste artigo, a SEMED conforme tratam os incisos I, II do art. 61 da Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, assim como, a Lei N° 2.238/2016 Lei que institui o Plano Municipal de Educação – PME, assegurado por meio da Meta de nº 12 garantem a formação permanente dos servidores em exercício nas UE’s, de modo a viabilizar 


os objetivos específicos de cada nível ou modalidade da Educação Básica.

SEÇÃO III
DOS ESPAÇOS, DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS

Art. 8º Os espaços físicos das UE’s deverão ser adequados ao seu Projeto Político-Pedagógico/Proposta Pedagógica, respeitadas as necessidades de desenvolvimento das crianças e adolescentes.

Art. 9º Na construção, adaptação, reforma ou ampliação das edificações das UE’s, deverão ser garantidas as condições de localização, acessibilidade, segurança, salubridade e saneamento.
	 
§ 1º Os prédios, as instalações e os equipamentos deverão adequar-se  ao fim a que se destinam e às especificações técnicas da legislação e das  normas pertinentes, inclusive as relativas às pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
§ 2º O(s) prédio(s) deverão ter a aprovação do órgão oficial competente.
§ 3º Em se tratando de turmas de Educação Infantil em UE que oferte outros níveis de ensino ou programas, devem-se assegurar salas, sanitários e espaço de recreação de uso exclusivo das crianças de até cinco anos, podendo  os outros espaços serem compartilhados com níveis de ensino da Educação Básica, desde que asseguradas condições de segurança.
§ 4º Caberá à UE garantir, também, espaço adequado às necessidades          de desenvolvimento das crianças de seis anos, incluídas no Ensino Fundamental.

Art. 10. O espaço físico da UE que oferta Educação Infantil deverá atender às diferentes funções que lhe são próprias e conter uma estrutura básica que contemple:
I - espaço para recepção; II - sala de professores;
III	- sala para serviço administrativo-pedagógico e de apoio
IV	- salas para as atividades das crianças, com ventilação adequada, iluminação natural e artificial e visão para o ambiente externo, com mobiliário e equipamentos adequados;
V	- refeitório, instalações e equipamentos para o preparo de alimentos, que atendam às exigências de nutrição, saúde, higiene e segurança, nos casos de oferta de alimentação;
VI	- disponibilidade de água potável para consumo e higienização;
VII	- instalações sanitárias completas, adequadas e suficientes para atender separadamente crianças e adultos, por gênero;


VIII	- área com incidência direta de raios de sol ou espaço externo que atenda a essa necessidade;
IX	- área de serviço/lavanderia;
X	- área coberta para atividades externas compatível com a capacidade de atendimento, por turno;
XI	- berçário, quando houver atendimento de crianças nessa fase de desenvolvimento, provido de:
a)	berços individuais, com espaço mínimo de meio metro entre eles, dentro das normas de segurança específicas para este mobiliário, com área livre para movimentação das crianças,
b)	locais para amamentação e para higienização de utensílios, com balcão e pia,
c)espaço próprio para banho das crianças.

Parágrafo único. A área mínima das salas de atividades das crianças da Educação Infantil deve ser de 1,5 m² por criança atendida.

Art. 11. A parte da área externa destinada ao uso das crianças, em atividades físicas e de lazer, deverá ter no mínimo 20% (vinte por cento) do total da área construída.
 
Parágrafo único. Recomenda-se que a área externa possua árvores, jardim e parque de diversões.

Art. 12. O espaço físico da UE da Rede Pública do SME, que oferta Ensino Fundamental deverá atender os padrões mínimos de funcionamento constante na legislação e normas pertinentes, com salas de aula que contemplem                  metragem de, pelo menos, 1,2 m².

Art. 13. A UE deverá dispor de mobiliário, equipamentos, acervo bibliográfico e materiais didáticos, em bom estado de conservação, suficientes para o atendimento qualitativo dos educandos de acordo com o número de matrículas.

SEÇÃO IV
DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO/PROPOSTA PEDAGÓGICA E DO REGIMENTO ESCOLAR

Art. 14. O Projeto Político-Pedagógico/Proposta Pedagógica deverá estar fundamentado numa concepção de educando como cidadão, pessoa em processo de desenvolvimento, sujeito ativo na construção do seu conhecimento, como ser social e histórico.

Parágrafo único. Na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político- Pedagógico/Proposta Pedagógica será assegurado, na forma da lei, o respeito aos princípios do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

Art. 15. Compete às UE públicas e privadas elaborar, executar e avaliar sua proposta pedagógica considerando a LDB, as normativas dos CNE e CME e a BNCC conforme os itens a seguir:

I	- IDENTIFICAÇÃO DA UE:

a)	nome, endereço, breve histórico contendo a lei de criação, denominação e autorização de funcionamento;


b)	espaço físico, instalações, equipamentos, materiais didáticos-pedagógicos;
c)	recursos financeiros;
d)	Perfil do público-alvo;
e)	projetos executados e em andamento.

II	- ENTORNO DA UE:

a)	concepção de educação, de desenvolvimento e da aprendizagem do educando 
e de sua relação com a sociedade e o ambiente;
b)características da população a ser atendida e da comunidade na qual se 
 insere 
III	- FILOSOFIA DA UE:
a)	marco referencial: perfil de cidadão;
b)	perfil do educador que se quer;
c)	visão de futuro;
d)	missão;
e)	relação UE/comunidade;
f)	metodologia de ensino;
g)	descrição da metodologia de avaliação, incluindo as estratégias, processos, registros e instrumentos utilizados.

IV	- OBJETIVOS E METAS:

a) objetivos e metas globais da UE.

V	- ORGANIZAÇÃO DA UE:

a)	processo de planejamento geral e avaliação institucional;
b)	processo de articulação da Educação Infantil com o Ensino Fundamental;
c)	organização dos conteúdos;
d)	programação das atividades, considerando o calendário letivo;
e)	plano de formação permanente para os profissionais (docentes e servidores);
f)	estratégias que garantam a participação dos profissionais e dos pais ou responsáveis nos processos de decisão, nas UE públicas, conveniadas e privadas.
g)	plano de ação dos agentes educativos pertencentes a UE;
h)	reuniões pedagógicas;
i)	organograma.

VI	- ROTINAS DA UE:

a)	regime de funcionamento, conforme legislação e normas pertinentes;
b)	periodicidade de reuniões dos colegiados.

VII	- CRONOGRAMA ANUAL

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Aurora do Tocantins-TO, aos 20 dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três.

Ana Maria Gandara de Oliveira
Presidente do CME-Aurora do Tocantins-TO
Decreto nº 049/2023


Lindinalva Ramos de Jesus
Presidente da Câmara de Ed. Básica
	

HOMOLOGO EM 21/12/2023.
Nádylla Menez Vieira
Secretária Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 282a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2237315</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1390</id><numero_edicao>281</numero_edicao><data_edicao>2023-12-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 281</historico_resumido><historico_completo>ERRATA 
Na publicação feita no Diário Oficial deste município do dia 19/12/2023, referente ao Decreto do Recesso de Natal e fim de Ano – pag. 1–sobre o retorno as atividades após recesso;
ONDE SE LÊ: Art. 5° - Os servidores deverão retornar as atividades normais no dia 09 de janeiro de 2024 (segunda-feira). 
LEIA-SE: Art. 5° - Os servidores deverão retornar as atividades normais no dia 08 de janeiro de 2024 (segunda-feira).
Aurora do Tocantins/TO, 20 de Dezembro de 2023.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

DECRETO MUNICIPAL Nº. 067/2023, DE 20 DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA, ATRAVÉS DE REPRESENTANTE EXCLUSIVO, PARA REALIZAÇÃO DE UM SHOW NO DIA 01 DE JANEIRO NESTA CIDADE DE AURORA DO TOCANTINS - TO.

O Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere, especialmente ao que dispõe na Lei Orgânica do Município, e ainda com fulcro no que estabelece o art. 25, inciso III, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e:

Considerando a necessidade para contratação de artista por intermédio de representante exclusivo, a fim de promover animação através de show artístico no dia 01 de janeiro nesta cidade de Aurora do Tocantins - TO;

Considerando a existência da comprovação de exclusividade por parte do vindouro contratado, através de contrato de exclusividade, onde o mesmo da poderes para negociar shows artísticos do artista, bem como consta no site oficial do artista a indicação da empresa JUNIOR FERREIRA PRODUÇÕES LTDA como contato para contratação de shows.


Considerando que referida exclusividade impossibilita a competição dentro do regular processo licitatório, naturalmente pela ausência de outros competidores;

Considerando ainda tratar-se de artista, pois goza do reconhecimento público não só da crítica especializada, como também do público participante da festividade, conforme folder’s, capas de cd e dvd e demais documentos que comprovam a situação do fato em tela, satisfazendo assim o interesse público pretendido;

Considerando mais, que os preços estão compatíveis, ao ponto que foi feito pesquisa de preços em outros órgãos públicos e entidades privadas, conforme notas fiscais de prestação de serviços anteriores juntadas aos autos deste, que demonstrou a viabilidade dos preços propostos para realização do show, demostrando ser o mais justo, dentro do custo-benefício pretendido;

Considerando finalmente o parecer expedido pela assessoria jurídica desse município, que atesta a adequação de situação fática às disposições do Art. 25, inciso III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que prevê a hipótese de inexigibilidade de licitação para contratação de artistas, através de empresário exclusivo.


DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação em conformidade ao artigo 25, inciso III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, para a contratação do cantor “JUNIOR FERREIRA”, por meio de seu representante exclusivo, a saber: empresa JUNIOR FERREIRA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.004.995/0001-95, estabelecida na Q QS 5  AVENIDA AREAL , rua 312 CEP: 71.955-000, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) com show a ser realizado no dia 01/01/2024.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.


Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins aos  20/12/2023.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal





EXTRATO DO CONTRATO 131/2023
PROCESSO 159/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 
ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÂO. 
CONTRATADA: PORTUGAL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA. 
OBJETO: Aquisição de Equipamentos para o conselho Tutelar de Aurora do Tocantins -TO. 
VALOR: R$ 27.063,60 (vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta centavos). 
BASE LEGAL: Processo nº 159/2023, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, capaz, portado CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Paulo de Tacio Nunes Portugal, portador(a) do CPF nº 036.594.281-24 e RG: 5.271.902 SPTC/GO. 
DATA DE ASSINATURA: 19/12/2023. 
VIGÊNCIA: ate 31 de dezembro de 2023.

Aurora do Tocantins – TO, 19 de dezembro de 2023.


EXTRATO DO CONTRATO 132/2023
PROCESSO 166/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÂO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 
CONTRATADA: GILSON MOREIRA DOS SANTOS 87100533104. 
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento material de Show Pirotécnico na virada do Réveillon do município de AURORA DO TOCANTINS-TO. 
VALOR: R$ 12.600,00 (doze mil cento e seiscentos reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 166/2023, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Gilson Moreira dos Santos da Carteira de Identidade n° 4420285 DGPCP-GO, CPF: 871.005.331-04. 
DATA DE ASSINATURA: 19/12/2023. 
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023.

Aurora do Tocantins – TO, 19 de dezembro 2023.

LUZINEI DE JESUS SILVA 
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 281a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2302778</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1391</id><numero_edicao>280</numero_edicao><data_edicao>2023-12-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 280</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº066, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Estabelece orientações aos órgãos e entidades
integrantes da Administração Direta e Indireta
acerca do recesso para comemoração das festas de
final de ano”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins,
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO as festas de fim de ano; Natal e Ano novo;
DECRETA:
Art 1° - Ficam estabelecidas orientações aos órgãos e
entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo Municipal acerca do recesso para
comemoração das festas de final de ano.
Art 2° - O recesso para comemoração das festas de final de
ano (Natal e Ano Novo) nas repartições públicas municipais
compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro de
2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024.
§ 1º Neste período o atendimento ao público será suspenso
devido ao recesso, permanecendo apenas os serviços
considerados essenciais, como: Expediente na Unidade de
Saúde dona Enite (hospital) nas urgências e
emergências e Equipe de limpeza urbana e segurança
patrimonial (guardas) e CRAS – Centro de Referência de
Assistência Social, entidades que deverão obedecer a escala
de plantões a cargo do respectivo responsável
administrativo de cada órgão.
§ 2° - Os órgãos e entidades das áreas descritas no parágrafo
acima, estabelecerão escala de serviço para os servidores, a
fim de que não haja prejuízo do atendimento à população.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Finanças, o
Departamento de Recursos Humanos manterá expediente
interno nos dias do recesso de forma escalonada estando
suspenso o atendimento ao público.
Art. 4º - Fica em caráter de exceção, excluído do recesso de
que trata o artigo 2° deste Decreto, o Departamento de
Licitação e contratos, o qual dará seu expediente normal,
com a contagem de prazos para a prática de qualquer ato
relacionado com licitações e contratos administrativos no
qual preconiza a Lei.
Art. 5° - Os servidores deverão retornar as atividades
normais no dia 09 de janeiro de 2024 (segunda-feira).
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Registra-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do município de
Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins aos 18
dias do mês de dezembro de 2023.
Luzinei de Jesus Silva
prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 280a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2268558</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1392</id><numero_edicao>279</numero_edicao><data_edicao>2023-12-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 279</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº 065/2023 

“Revoga o Decreto 031 de 04 de maio de 2023 para nomear os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, na forma que especifica.”

O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins – Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistencia Social e com base na Lei Municipal nº 217/2022 que altera a 051 de 24 de fevereiro de 2011, e;

Em Consideração as reformulações no Conselho, conforme descrito na Ata n° 28 do dia 11 de dezembro de 2023; 

RESOLVE:

Artigo 1º - NOMEAR os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS deste Município, na forma abaixo especificada, com a incumbência de desenvolver os trabalhos de que trata o artigo IV da Lei Municipal nº 217/2022 que dispõe sobre o CMAS.

Representantes da Sociedade governamental:
Secretária Municipal de Educação
Titular: Lindinalva Ramos de Jesus 
Suplente: Nádylla Menez Vieira
Secretária Municipal de Saúde  
Titular: Nadir Jose de Almeida
 Suplente: Andreia da Silva Passos
Secretária Municipal Assistência Social
Titular: Marli Lopes da Costa Oliveira 
Suplente: Luziene Francisco da Silva

Representantes da Sociedade governamental:

Cadastro Único E Programa Auxilio Brasil-PBF
Titular: Letícia Nascimento Pinheiro 
Suplente: Sônia Maria Soares de Oliveira  
Trabalhadores do SUAS
Titular: Gizele Xavier dos Santos 
Suplente: Daniela Maia Lopes
 USUARIOS DO SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO – SCFV
Titular: Anny Caroliny Ferreira Silva
Suplente: Deocleciana de Abreu Neta Rodrigues
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 031/2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS ao 13  de dezembro de 2023. 

                                   Luzinei de Jesus Silva
PREFEITO MUNICIPAL


EXTRATO DO CONTRATO 122/2023
PROCESSO 064/2023 – TOMADA DE PREÇO 002/2023

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura. 
CONTRATADA: ARARAUNA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA 
OBJETO: contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a pavimentação em bloco intertravados em via urbanas no Município de Aurora - TO. 
VALOR de R$ 925.965,13 (novecentos e vinte e seis mil novecentos e sessenta e cinco reais e treze centavos). 
BASE LEGAL: Processo nº 064/2023, nos termos da Lei n° 8.666/94. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Fabio Jose Strieder, brasileiro, maior, capaz, portador do CPF Nº. 819.317.005-91, RG Nº. 07.254.460-05 SSP-BA 
DATA DE ASSINATURA: 20/11/2023. 
VIGÊNCIA: 20/11/2024.
Aurora do Tocantins – TO, 20 de novembro de 2023.

Luzinei de Jesus Silva 
Prefeito

ATO AVISO DE LICITAÇÃO 
O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que serão realizados os Pregões Eletrônicos, conforme especificações constantes no edital e anexos. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: 


www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 
3658-1466 ou ainda pelo e-mail cpl@auroradotocantins.to.gov.com


PREGÃO ELETRÔNICO 008/2023
PROCESSO 029/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços para a realização de exames laboratoriais.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 28/12/2023 as 09:00.
Aurora do Tocantins – TO; 13 de novembro de 2023. 

Luzinei de Jesus Silva 
Prefeito Municipal 


RESOLUÇÃO Nº 26 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.


Dispõe Sobre Aprovar: atualização do Conselho; Cronograma do Mês de dezembro do CRAS; Prestação de Conta dos Meses de: agosto, setembro, outubro, novembro de 2023; o Plano de Ação 2024, Questionário CENSO SUAS 2023: Gestão, Fundo, Posto do Cadastro Único, CRAS e CMAS, Demonstrativo Sintético de 2022 e Emenda Parlamentar GND-3.  



                        O Conselho Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 217 de 18 de abril de 2022.
	
                       Considerando a deliberação em plenária da Reunião ordinária do CMAS, ATA nº 28/2023, ocorrida no dia 13 de dezembro de 2023, no Município de Aurora do Tocantins – TO.

RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar  atualização do conselho;   
art. 2º - Aprovar cronograma do mês dezembro do cras;
Art. 3º - Aprovar    prestação de conta dos mêses de: agosto, setembro, outubro, novembro de 2023;
Art. 4º - Aprovar o plano de ação 2024 da assistencia social;
Art. 5º - Aprovar os questionários censo suas 2023: gestão, fundo, posto do cadastro único, cras e cmas;
Art. 6º  - aprovar demonstrativo sintético de 2022;
Art. 7º  -Aprovar emenda parlamentar gnd-3.  
Art. 8° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                Aurora do Tocantins, aos 12 dias do mês de Dezembro de 2023.

                               Gizele Xavier dos Santos.
Presidente do CMAS.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 279a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2305105</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1393</id><numero_edicao>278</numero_edicao><data_edicao>2023-12-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 278</historico_resumido><historico_completo>ATO AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que serão realizados os Pregões Eletrônicos, conforme especificações constantes no edital e anexos. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail cpl@auroradotocantins.to.gov.com
PREGÃO ELETRÔNICO 009/2023
PROCESSO 136/2023
OBJETO: Aquisição de material para construção, para construção de Ponte da Ariranha no município de Aurora do Tocantins – TO.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 26/12/2023 as 09:00.
Aurora do Tocantins – TO; 06 de novembro de 2023. 

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Pregoeiro


EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO TOMADA DE PREÇO 002/2023
Considerado a remessa dos autos do processo licitatório pela conclusão dos trabalhos, observando o encerramento dos feitos, em relação às atribuições precípuas da CPL; Considerando ainda, que o procedimento de licitação acima identificado atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo; Restando, portanto, comprovado à observância das leis da espécie ligados ao tema, eis por bem, ADJUDICAR E HOMOLOGAR, como de fato, ADJUDICO E HOMOLOGO a presente licitação em nome da licitante vencedora qualificada a seguir, para que surtam todos os efeitos legais, sendo:   ARARAUNA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, Inscrita no CNPJ n° 08.952.134/0001-14, com o menor valor apresentado de R$ 926.965,13 (novecentos e vinte e seis mil novecentos e sessenta e cinco reais e treze centavos)
Aurora do Tocantins - TO, 31 de outubro de 2023.

Luzinei de Jesus da Silva –
Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO 0010/2023
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0014/2023
TIPO MENOR PREÇO 
ESPECIE: PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO TIPO MENOR PREÇO 
OBJETO Trata-se da contratação da EMPRESA visando a prestação de serviços de Buffet (refeição de jantar e refrigerantes)  para organização de festa de confraternização natalina e encerramento dos  trabalhos legislativos de vereadores e colaboradores da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins –TO.
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO, CNPJ: 04 898 619 0001/16 
CONTRATADA: EMPRESA JOANA CORDEIRO DA SILAVA / ESTANCIA JAQUELINE , MICRO EMPRESA,  CNPJ nº 13.249.258/0001-78, com sede a FAZENDA TORRE ZON RURAL DE AURORA DO TOCANTINS representada pela Senhora JOANA CORDEIRO DA SILVA CPF nº313.565.911-91,. 
 OBJETO: - Contratação da EMPRESA JOANA CORDEIRO DA SILVA / ESTANCIA JAQUELINE , MICRO EMPRESA,  CNPJ nº 13.249.258/0001-78, com sede a FAZENDA TORRE ZON RURAL DE AURORA DO TOCANTINS representada pela Senhora JOANA CORDEIRO DA SILVA CPF nº313.565.911-91,  vez que constatou-se que de fato a  EMPRESA em comento em APRESENTOU A MELHOR PROPOSTA POR MENOR VALOR  visando  a prestação de serviços de Buffet(refeição de jantar e refrigerantes)  para organização de festa de confraternização natalina e encerramento dos trabalhos legislativos de vereadores e colaboradores da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins –TO.
VALOR  R$ 9.000,00(nove mil reais).
BASE LEGAL: Processo nº 0014/2023, com fulcro do art. 75, II  da Lei nº. 14.333/2021.
SIGNATÁRIOS:  Contratante: Josivan Rodrigues de Souza, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 24968 SSP-TO, e CPF N. 520584171-00 e pela Contratada: EMPRESA JOANA CORDEIRO DA SILAVA / ESTANCIA JAQUELINE , MICRO EMPRESA,  CNPJ nº 13.249.258/0001-78, com sede a FAZENDA TORRE ZON RURAL DE AURORA DO TOCANTINS representada pela Senhora JOANA CORDEIRO DA SILVA CPF nº313.565.911-91, 
DATA DE ASSINATURA: 13/12/2023
VIGÊNCIA: 14/12/2023

Josivan Rodrigues de Souza
 Presidente da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins – Tocantins</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 278a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2269131</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1394</id><numero_edicao>277</numero_edicao><data_edicao>2023-12-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 277</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 122/2023
PROCESSO 046/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICO VETERINARIO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: JUSSARIO URSINO OLIVEIRA. 
OBJETO: Contratação de profissional especializado na área de medico veterinário a secretaria de Saúde deste município de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 4.666,66 (quatro mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).  
BASE LEGAL: Processo nº 046/2023, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante Clebson Costa Santana , brasileiro, portadora do RG n°. 1.591.185 SSP-GO, e CPF N. 275.345.101-04 e pela contratado: Jussaria Ursino Oliveira portador(a) do CPF 030.680.881-19. 
DATA DE ASSINATURA: 20/11/2023. 
VIGÊNCIA: ate 31 de dezembro de 20023.

Aurora do Tocantins – TO 20  de novembro de 2023.


Clebson Costa Santana
Gestor FMS



EXTRATO DO CONTRATO 125/2023
PROCESSO 144/2023 

ESPÉCIE: AQUISIÇÃO DE UM VEICULO. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: PORTUGAL COMERCIO DE VEICULO LTDA. 
OBJETO: Aquisição de um veiculo 0 km para atender as demandas do Conselho Tutelar  deste município de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 103.980,00 (cento e três  mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).  
BASE LEGAL: Processo nº 144/2023, nos termos da Lei nº 8.666/93. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante Luzinei de Jesus Silva , brasileiro, portadora do RG 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 

634.267.141-91 e pela contratado: Michael Carbajal Nunes Portugal portador(a) do CPF 036.595.051-37. 
DATA DE ASSINATURA: 04/12/2023. 
VIGÊNCIA: ate 31 de dezembro de 20023.

Aurora do Tocantins – TO 04  de dezembro de 2023.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 277a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2256639</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1395</id><numero_edicao>276</numero_edicao><data_edicao>2023-12-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 276</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº. 064/2023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS NO CURSO “LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS LEI Nº 14.133/2021”, QUE TERÁ DURAÇÃO DE 16 HORAS, DISTRIBUÍDAS EM 2 ENCONTROS DE 8H, REALIZADOS DE MODO PRESENCIAL, NA CIDADE ARRAIAS – TO, NO PERÍODO DE 07 E 08 DE DEZEMBRO DE 2023, DAS 8H ÀS 12H E 14H ÀS 18H, QUE SERÁ REALIZADO NO CAMPUS DA UFT-TO.

O Gestor do Município de Aurora do Tocantins – TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de Contratação por inexigibilidade de licitação, com o objetivo de realizar o curso “LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS LEI Nº 14.133/2021”, que terá duração de 16 horas, distribuídas em 2 encontros de 8h, realizados de modo presencial, na cidade Arraias – TO, no período de 07 e 08 de dezembro de 2023, das 8h às 12h e 14h às 18h, que será realizado no Campus da UFT-TO, conforme termo de referência em apenso aos autos;
Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a proposta comercial e demais documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o Parecer Jurídico, ambos carreados aos autos deste processo.

RESOLVE:

I – Homologar a inexigibilidade ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que ratificam a inexigibilidade, com fundamento no art. 74, da Lei Federal 14.133/21 c/c Art. 2º, § 1º e § 2º da Lei Federal 14.039 de 17 de agosto de 2020, determinando a contratação da empresa SAGE - CONSULTORIA E TREINAMENTO INSCRITO(A) NO CNPJ/MF SOB O Nº 38.650.022/0001-70, SEDIADO(A) NA QUADRA ARSE 71 ALAMEDA 16, S/N, (ARSE 71), COND RESIDENCIAL PANTANAL; APT 407; BLOCO E, PLANO DIRETOR SUL - PALMAS - TO - 77022-348, na forma detalhada a seguir:
	Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – com o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
	II – Determinar ao setor competente que proceda a publicação, conforme de estilo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar desta assinatura, bem como que prepare o instrumento de contrato, se for necessário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

Aurora do Tocantins – TO, 06/12/2023.

Luzinei de Jesus Silva 
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 276a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2273803</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1396</id><numero_edicao>275</numero_edicao><data_edicao>2023-11-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 275</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO 
O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que serão realizados os Pregões Eletrônicos, conforme especificações constantes no edital e anexos. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail cpl@auroradotocantins.to.gov.com
PREGÃO ELETRÔNICO 008/2023
PROCESSO 029/2023
OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada contratação de empresa especializada em serviços para a realização de exames laboratoriais de forma contínua.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 13/12/2023 as 09:00.
Aurora do Tocantins – TO; 28 de novembro de 2023. 

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
 Pregoeiro


EXTRATO DO CONTRATO 108/2023
PROCESSO 017/2023 – DISPENSA 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 
CONTRATADA: ELOISA PEREIRA MENESES. 
OBJETO:  Contratação de Assistente Social para atuar na  Assistência Social, para prestar serviço no município de Aurora do Tocantins -TO no exercício de 2023. 
VALOR: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 017/2023, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Marinês Fiales Ribeiro Silva, brasileira, Maior, Capaz, portadora do RG n°. 3.667.165, e do CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada: Eloíza Pereira de Meneses, inscrita no CPF sob o nº 045.791.591-95, residente com sede na Fazenda Sonho Meu- Zona Rural – Aurora do Tocantins– TO. 
DATA DE ASSINATURA: 01/09/2023. 
VIGÊNCIA: 04 meses.
Aurora do Tocantins – TO, 01 de setembro de 2023.


EXTRATO DO CONTRATO 116/2023
PROCESSO 02/2023 – DISPENSA 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: TOLDOS CRIATIVA LTDA O. 
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de uma tenda para oferta dos serviços no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), o PAIF, de acordo as Portaria 884, 69 de material permanente adequado de 2022 e 378 incrementos de 2020. 
VALOR: R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 023/2023, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: MARINÊS FIALES RIBEIRO SILVA, inscrito(a) no CPF nº803.890.401-00  e pela contratada: Wanderson Gomes da Silva, portador CPF nº 021.535.355-22.
 DATA DE ASSINATURA: 24/10/2023. 
VIGÊNCIA: 31/12/2023.

Aurora do Tocantins – TO, 24 de outubro 2023.

MARINÊS FIALES RIBEIRO SILVA
Gestora do Fundo Municipal de Assistente Social 


EXTRATO DO CONTRATO 009/2023
PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023
TIPO MENOR PREÇO POR LOTE

ESPECIE: PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
LOTE 1 CONTRATAÇÃO DE KITS VISANDO A PADRONIZAÇÃO DO MATERIAL USADO PELOS VEREADORES.
LOTE 2 – PLACA DE TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO AURORENSE.
 LOTE 3 - AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E ELETROELETRÔNICOS VISANDO VISA MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS MEMBROS DA CASA LEGISLATIVA
LOTE  4 -  AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS ELETRONICOS E AFINS VISANDO   IMPLEMENTAR UM SISTEMA PRÓPRIO DE ARMAZENAMENTO E TRANSMISSÃO DAS IMAGENS DAS SESSÕES E OUTROS EVENTOS REALIZADOS NO PLENÁRIO DO PODER LEGISLATIVO
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO. CNPJ: 04 898 619 0001/16 
CONTRATADA:  EMPRESA FACILITA NEGÓCIOS ASSESSORIA COMERCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS-ME CNPJ Nº 10.597.743/0001-44,


 OBJETO: - LOTE 1 CONTRATAÇÃO DE KITS VISANDO A PADRONIZAÇÃO DO MATERIAL USADO PELOS VEREADORES .
LOTE 2 – PLACA DE TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO AURORENSE.
 LOTE 3 - AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E ELETROELETRÔNICOS VISANDO VISA MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS MEMBROS DA CASA LEGISLATIVA
LOTE  4 -  AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS ELETRONICOS E AFINS VISANDO   IMPLEMENTAR UM SISTEMA PRÓPRIO DE ARMAZENAMENTO E TRANSMISSÃO DAS IMAGENS DAS SESSÕES E OUTROS EVENTOS REALIZADOS NO PLENÁRIO DO PODER LEGISLATIVO
VALOR $ 46.562,00 (quarenta e seis mil quinhentos e sessenta e sois reais)
BASE LEGAL: Processo nº 006/2023, com fulcro do art. 75, II  da Lei nº. 14.333/2021.
SIGNATÁRIOS:  Contratante: Josivan Rodrigues de Souza, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 24968 SSP-TO, e CPF N. 520584171-00 e pela Contratada: EMPRESA FACILITA NEGÓCIOS ASSESSORIA COMERCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS-ME CNPJ Nº 10.597.743/0001-44, com sede a Avenida  Niquel n 73 Quadra 01  lote 73 Jardim Campo Formoso  Uruaçu – Goias  CEP 76.400-000, representada pelo Senhor EDMAR  MOREIRA DE SOUZA CPF nº195.291.471-04  
DATA DE ASSINATURA: 24/11/2023
VIGÊNCIA: 31/12/2023 


Josivan Rodrigues de Souza
 Presidente da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins – Tocantins</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 275a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2278405</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1397</id><numero_edicao>274</numero_edicao><data_edicao>2023-11-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 274</historico_resumido><historico_completo>ORDEM DE SERVIÇO Nº 009/2023
Contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a pavimentação em bloco intertravados em via urbanas no Município de Aurora do Tocantins - TO, município de Aurora do Tocantins – TO.
1. REFERÊNCIA 1.1. Processo Licitatório nº 086/2023 1.2. Tomada de Preço n.º 004/2023 1.3. Contrato nº 073/2023 1.4. Valor do Contrato: R$ 425.398,91 (quatrocentos e vinte e cinco mil trezentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos)
1.5. Contratada: Porto Engenharia LTDA 1.6. Prazo Contratual: até 31 de dezembro de 2023 1.7. Prazo de Execução: 90 dias corridos 1.8. Data de início da execução: 10/04/2023 1.9. Data de conclusão: 08/02/2024 1.10. Data Base: 08/11/2023 1.11. Fiscal do Contrato: _______________
Pela presente Ordem de Serviços, autorizamos a empresa (Porto Engenharia LTDA) a iniciar na data de 08 de novembro de 2023 os serviços, objeto do contrato acima epigrafado, celebrado entre o/a (PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS) e a empresa acima.
Aurora do Tocantins – TO, 08 de novembro de 2023.
Luzinei de Jesus Silva Assinatura do Gestor
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 010/2023
Ordem de Fornecimento de material de construção, para construção da ponte de 20 metros sobre o rio Palmas na altura do escorrega do Betim no município de Aurora do Tocantins – TO.
1. REFERÊNCIA 1.1. Processo Licitatório nº 118/2023 1.2. Pregão Eletronico n.º 007/2023 1.3. ATA de Registro de Preços de nº 017/2023 1.4. Valor do Contrato: R$ 351.006,28 (trezentos e cinquenta e um mil seis reais e vinte e oito centavos).
1.5. Contratada: Darley Junior O Santos 1.6. Prazo Contratual: até 16 de outubro de 2024 1.7. Prazo de Execução: dias corridos 1.8. Data de início da execução: 21/11/2023 1.9. Data de conclusão: 21/11/2024 1.10. Data Base: 27/11/2023 1.11. Fiscal do Contrato: __________________
Pela presente Ordem de Serviços, autorizamos a empresa (Darley Junior O Santos) a iniciar fornecimento na data de 27 de novembro de 2023, objeto do contrato acima epigrafado, celebrado entre o/a (PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS) e a empresa acima.
Aurora do Tocantins – TO, 27 de novembro de 2023.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
ERRATA
No processo 013/2023 Pregão Presencial 001/2023, realizado na Câmara Municipal de Aurora do Tocantins – TO, na homologação e no contrato, onde se lê o CNPJ: 17.224.448/0001-72, lê se 17.224.448/0002-72.
Carlos Roberto de Jesus azevedo</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 274a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2256474</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1398</id><numero_edicao>273</numero_edicao><data_edicao>2023-11-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 273</historico_resumido><historico_completo>LEI Nº 241/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências."

	A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no §2º do Art. 165, da Carta Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
	Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2024 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do §2º do Art. 165 da novel Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: 

	I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
	II - Diretrizes das Receitas; e
	III - Diretrizes das Despesas;

	Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado de TOCANTINS, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos.
SEÇÃO I
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

	Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2024, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades.
	Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita.

	Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2024, conterá as prioridades da Administração Municipal estabelecidas no ANEXO I, da presente lei e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.
	Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64.
	Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município.
	Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2024, compreenderá:
	I - Mensagem;
	II - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e
	III - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município.

	Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 85% (OITENTA E CINCO POR CENTO) do total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
	Art. 7º - são obrigações do Município:
	I - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
	II - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do, ICMS, do FPM e do IPI/Exp., para formação do 
LEI N° 142/2023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

	A Câmara de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
 
	Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2024, no valor global de R$ 24.500.000,00 (Vinte e Quatro Milhões, Quinhentos Mil Real), envolvendo os recursos de todas as fontes, 

compreendendo: 
	I -  Orçamento Fiscal; 
	II - Orçamento da Seguridade Social; 

CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
 
	Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei.
	§ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 
	§ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior
	Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 24.500.000,00 (Vinte e Quatro Milhões, Quinhentos Mil Real). 

	Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. 
	A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento 

	          ESPECIFICAÇÕES                                                                                      VALORES 
I - RECEITA DO TESOURO                                                                                                  20.012.600,00
	1 - RECEITAS CORRENTES                                              16.046.100,00

	1.1 - Receita Tributária	422.100,00
	1.2 - Receita de Contribuições	0,00
	1.3 - Receita Patrimonial	136.500,00
	1.4 - Receita Agropecuária	0,00
	1.5 - Receita Industrial	0,00
	1.6 - Receita de Serviços	0,00
	1.7 - Transferências Correntes	15.485.500,00
	1.9 - Outras Receitas Correntes	2.000,00




	2 - RECEITAS DE CAPITAL	3.966.500,00
	2.1 - Operações de Crédito	225.000,00
	2.2 - Alienações de Bens	200.000,00
	2.3 - Amortização de Empréstimos	0,00
	2.4 - Transferências de Capital	3.541.500,00
	2.5 - Outras Receitas de Capital	0,00

II - RECEITAS PRÓPRIAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA	0,00
III - RECEITAS PRÓPRIAS DE FUNDOS ESPECIAIS	7.350.000,00
IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB	(2.862.600,00)
	RECEITAS TOTAL	24.500.000,00
	
                                                 Art. 4º - A  despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 24.500.000,00 (Vinte e Quatro Milhões, Quinhentos Mil Real), assim desdobrados: 
	I - no Orçamento Fiscal, em R$ 23.453.000,00 (Vinte e Três Milhões, Quatrocentos e Cinquenta e Três Mil Real); 
	II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.177.000,00 (Um Milhão, Cento e Setenta e Sete Mil Real) ;
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento 

	ESPECIFICAÇÕES		                                                                             VALORES

I - RECURSOS DO TESOURO                                                                                              12.021.669,04
	1 - DESPESAS CORRENTES                                                                     7.928.169,04
	2 - DESPESAS DE CAPITAL                                                                     4.043.500,00
	3 - RESERVA CONTINGÊNCIA                                                                    50.000,00

II - RECURSOS PRÓPRIOS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA                         0,00
III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS                                           12.478.330,96
12 - AURORA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE                                5.359.650,00
13 - AURORA DO TOCANTINS- FUNDO MUN. ASS. SOCIAL                                       1.210.000,00
14 - AURORA DO TOCANTINS - FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO                                 5.908.680,96
	DESPESA TOTAL                                                                                                                 24.500.000,00




IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL                              1.200.000,00
02.10 - GABINETE DO PREFEITO                            700.000,00
03.10 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO                   3.971.169,04
04.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS                          136.000,00
05.14 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO                   5.908.680,96
06.10 - SEC. MUL. MEIO AMBIENTE E TURISMO               395.500,00
07.10 - SECRETARIA DE AGRICULTURA                       640.500,00
08.10 - SECRETARIA DE ESPORTES                          363.000,00
13.10 - SEC. MUL. DE INFRA EST., TRANSPORTES E OBRAS  4.565.500,00
18.12 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE                      5.359.650,00
22.13 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL         1.210.000,00
99.10 - RESERVA DE CONTINGENCIA                          50.000,00
	
                                                  TOTAL DAS UNIDADES                                                               24.500.000,00	

	Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. 	
	Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.

CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 

	Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 80% (Oitenta Por Cento) sobre o total da despesa nela fixada. 

CAPÍTULO IV 
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 

                 Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 273a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2484194</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1399</id><numero_edicao>272</numero_edicao><data_edicao>2023-11-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 272</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA – GAB Nº 014, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre aprovação de retificação de área, limites e confrontações e desdobro de terreno urbano abaixo relacionado nos termos que específica e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, LUZINEI DE JESUS SILVA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pela Lei Orgânica Municipal Art. 70, Incisos V e VII e as demais leis municipais vigentes.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a retificação de área, limites, confrontações e desdobro do LOTE nº 247, da Quadra 42, centro, situado na Avenida Benício Luiz Tavares em Aurora do Tocantins - TO, com área certa e exata de 1.529,28m², de propriedade de GILSIMAR CURSINO BECKMAN, objeto da M-2065 do CRI de Aurora do Tocantins -TO, conforme Planta e Memorial Descritivo em anexo, elaborado pelo profissional habilitado: GILSON DOS SANTOS PEDREIRA, engenheiro Agrônomo – CREA: 6625/D-DF – ART OBRA/SERVIÇO N° TO 20230458176.
Parágrafo Primeiro – O referido terreno urbano é desdobrado nos seguintes lotes:
a)
LOTE Nº 247, da Quadra 42, situado na Avenida Benício Luiz Tavares, centro, em Aurora do Tocantins – TO, com a área de 711,82 m², dentro dos lomites e confrontações consoante Planta e Memorial Descritivo em anexo elaborados pelo profissioanl habiliado: GILSON DOS SANTOS PEDREIRA, Engenheiro Agrônomo- CREA: 6625/D-DF – ART OBRA/SERVIÇO N° TO20230458176.
b)
LOTE Nº 247-A, da Quadra 42, situado na Praça Antenor Luiz Tavares, centro, em Aurora do Tocantins – TO, com área de 827,46m², dentro dos limites e confrontações consoante Plnata e Memorial Descritivo em anexo, elebaorados pelo profissional habilitado: GILSON DOS SANTOS PEDREIRA, ENGENHERO Agrônomo – CREA: 6625D-Df – ART OBRA/SERVIÇO N° TO 20230458176.
Parágrafo Segundo - O RESPECTIVO PROJETO ATENDE AOS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
Parágrafo Terceiro - O interessando deverá submeter o Projeto ora aprovado ao registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena da caducidade do mesmo.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se; Registre-se; Cumpra-se;
Gabinete do Prefeito municipal de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 22 de novembro de 2023.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 272a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2386299</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1400</id><numero_edicao>271</numero_edicao><data_edicao>2023-11-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 271</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA/GAB/PREF. Nº. 013/2023

“Prorroga Disposição de servidor público municipal para auxiliar nas rotinas e procedimento do Processo de Regularizaçao Fundária do Município de Aurora do Tocantins junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins”. 

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o Termo de cooperação Técnica 024/2022, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e o Município de Aurora do Tocantins; 
Considerando que o presente Termo estabelece condições de cooperação e apoio técnico, juridíco e administrativo, auxiliando no Processo de regularização fundiária urbana e rural do município de Aurora do Tocantins; 
Considerando oficio 9837/2023 do Tribunal de Justiça solicitando prorrogação da disposição do servidor;

RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR até 31 de Dezembro de 2024, a Disposição do servidor de contrato Higor Emmanuel Costa Amorim, matricula n° 1439, CPF n° 980.876.651-04, para o mesmo auxiliar junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, na rotina e procedimentos dos processos de regularização fundiária urbana e rural do município de Aurora do Tocantins.

§ 1° - A disposição que se refere o artigo 1° desta portaria, terá vigência de 1° de janeiro á 31 de Dezembro de 2024.

Art. 2º - A remuneração e demais encargos sociais do servidor disponível,obedecerá as disposições estabelecidas no convênio acima mencionado. 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024. 



Prefeitura Municipal de Aurora, Estado de Tocantins, aos 22 dias do mês de novembro de 2023.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito


EXTRATO DO CONTRATO 008/2023
PROCESSO 013/2023 – PREGÃO PRESENCIAL 001/2023

ESPÉCIE: AQUISIÇAO DE UM VEICULO. 
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO. CNPJ: 04 898 619 0001/16 
CONTRATADA:PRIVILLEGE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA 
OBJETO: aquisição de veiculo tipo SUV, para atender a demandas da Câmara Municipal  de Aurora - TO. 
VALOR de R$ 123.000,00 (cento e cinte e três mil reais), 
BASE LEGAL: Processo nº 013/2023, nos termos da Lei n° 8.666/93. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Josivan Rodrigues de Souza, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 24968 SSP-TO, e CPF N. 520584171-00 e  pela contratada: Sr. Julio Cezar de Oliveira, nacionalidade BRASILEIRO, casado, portador do CPF nº 287.184.701-06, Carteira de Identidade nº 664.397, órgão expedidor SSP/DF 
DATA DE ASSINATURA: 17/11/2023. 
VIGÊNCIA: 31/12/2023.

Josivan Rodrigues de Souza 
Presidente da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins – TO.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 271a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2418502</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1401</id><numero_edicao>270</numero_edicao><data_edicao>2023-11-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 270</historico_resumido><historico_completo>REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - CME-AURORA -TO


TÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES


Art. 1º O Conselho Municipal de Educação-CME de Aurora  do Tocantins, criado pela Lei nº 07 de Outubro de 2010, é um órgão colegiado do Sistema Municipal de Ensino (SME), que visa assegurar a participação da sociedade civil na fiscalização da aplicação legal e efetiva dos recursos públicos, na construção de diretrizes educacionais e na discussão para definição de políticas educacionais.
§ 1º O Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) integra o Conselho Municipal de Educação, constituindo uma de suas Câmaras.
§ 2º O Conselho Municipal de Educação estabelece seus parâmetros de atuação, conforme os preceitos previstos na Lei nº 9.394/96, que dispõe as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Lei nº 14113 de 25 de dezembro  de 2020 que regulamenta o FUNDEB.
§ 3º O Conselho Municipal de Educação de Aurora do Tocantins será composto por duas Câmaras:
I - Câmara de Educação Básica
II - Câmara do FUNDEB.

Art. 2º O Conselho Municipal de Educação-CME de Aurora do Tocantins -TO, visando assegurar no sistema a qualidade do ensino, e demais princípios e normas da legislação educacional, desempenha as seguintes funções:
         I– normativa – o Conselho elabora normas complementares em relação às diretrizes nacionais: pode, por exemplo, definir diretrizes para regimentos escolares; autorizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino de seu sistema; determinar critérios para acolhimento de alunos propostas para integrar no sistema educacional ; e interpretar a legislação e as normas educacionais;
	II– deliberativa – é desempenhada em relação aos assuntos sobre os quais tenha poder de decisão: pode, por exemplo, aprovar regimentos e estatutos; autorizar cursos, séries ou ciclos das escolas; deliberar sobre os currículos propostos pela secretaria; e aprovar prestação de contas;
III–mobilizadora– estimular a participação da sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais; informá-la sobre as questões educacionais do município; tornar-se um espaço de reunião dos esforços do executivo e da comunidade para melhoria da educação; promover evento  educacional para definir ou avaliar o PME; e realizar reuniões sistemáticas com os segmentos representados no Conselho;
	IV– fiscalizadora – solicitar esclarecimento dos responsáveis ao constatar irregularidades; promover sindicâncias; suspender a autorização quando a escola estiver descumprindo a norma e; denunciar pessoas físicas ou jurídicas que estiver comprometendo a educação ou os direitos humanos no espaço escolar aos órgãos competentes, podendo ser: Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público, Tribunal de Contas e/ou Câmara dos Vereadores; 
	V – consultiva – responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de cidadãos;
	VI– propositiva – sugerir políticas de educação, sistemas de avaliação institucional, medidas para melhoria de fluxo e de rendimento escolar e propor cursos de capacitação para professores;
	VII– e de acompanhamento e controle social do financiamento da educação.

Art. 3º O Conselho Municipal de Educação de Aurora tem por finalidades:
          I- finalidades comuns às duas Câmaras, Conselho Pleno:
           a)promover a participação da sociedade civil no planejamento, no acompanhamento e na avaliação da educação municipal;
            b)realizar estudos e pesquisas, necessários ao embasamento técnico- pedagógico e normativo das decisões do Conselho;
           c)participar da elaboração e acompanhar a execução e a avaliação do Plano Municipal de Educação de Aurora;
           d)assessorar os demais órgãos e instituições do


 Sistema Municipal de Ensino;
   e)emitir pareceres, resoluções, indicações, instruções e recomendações sobre convênio, assistência e subvenção a entidades públicas e privadas filantrópicas, confessionais e comunitárias, bem como seu cancelamento;
          f)solicitar periodicamente a relação dos convênios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Educação junto às entidades públicas e privadas;
          g)analisar e emitir parecer quanto à ação pedagógica nas instituições do Sistema Municipal de Ensino;
          h)manter intercâmbio com os demais Sistemas de Ensino dos municípios  do Tocantins;
            i)  analisar as estatísticas da educação municipal anualmente, oferecendo subsídios aos demais órgãos e instituições do Sistema Municipal de Ensino de Aurora:
           j)  acompanhar o  mime censo e a matrícula da população em idade de matrícula obrigatória na educação infantil e no ensino fundamental, e em suas modalidades;
           k) mobilizar a sociedade civil e o Estado para a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais, preferencialmente, no sistema regular de ensino;
           l) dar publicidade quanto aos atos do Conselho Municipal de Educação;
           m) mobilizar a sociedade civil e o Estado para a garantia da gestão democrática nos órgãos e instituições públicas do SME;
	
           II– finalidades específicas da Câmara da Educação Básica:
	a)estudar as leis e demais normativas que regulam o ensino;
	b)zelar pela qualidade pedagógica e social da educação no SME;
	c)zelar pelo cumprimento da legislação vigente, no SME;
	d)emitir pareceres, resoluções, indicações, instruções e recomendações sobre assuntos do Sistema Municipal de Ensino de Aurora do Tocantins, em especial, sobre          autorização de funcionamento, credenciamento e supervisão de estabelecimentos de ensino públicos e privados de seu sistema, bem como a respeito da política educacional nacional;
	e)acompanhar a elaboração, execução e avaliação da política educacional do município de Aurora do Tocantins no âmbito público e privado, pronunciando-se sobre a ampliação da rede pública e a localização de seus prédios escolares;
	III– finalidades específicas da Câmara do FUNDEB:
	a)estudar as leis e normas que regulamentam o financiamento da Educação;
	  b)acompanhar, controlar e fiscalizar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

           
               c)conferir e emitir pareceres quanto às prestações de contas referentes ao Fundo;
	 d)supervisionar o censo escolar anual (no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal) com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo (em tempo próprio) tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos que alicerçam a operacionalização do Fundo.
	e)acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta do FUNDEB;
	f)supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, especialmente no que se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos;
	g)exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar;
	h)manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma a restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal   de Contas competente;
	i)observar a correta aplicação do mínimo de 70% dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais do magistério, especialmente em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos;
	j)exigir o fiel cumprimento do plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais da educação básica da rede pública municipal de ensino;
	       k)zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência do colegiado (câmara do FUNDEB e CME);
                  l)requisitar ao Poder Executivo para averiguação toda documentação referente à aplicação do Fundo, realizando, quando julgar necessário, inspeção in loco para comprovação de dados;
                m) apresentar à Câmara Municipal, ao Poder Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas Estadual/Municipal, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, sempre que o Conselho julgar conveniente;
                n)exercer outras atribuições previstas na legislação Federal ou Municipal.



§1º As matérias comuns às duas Câmaras serão estudadas e deliberadas no Conselho Pleno sendo assinadas pelos presidentes das respectivas câmaras, pelo presidente do Conselho e pelos conselheiros presentes.
§2º As matérias específicas a uma câmara poderão ser estudadas e debatidas no conselho pleno, mas só deliberadas em seção exclusiva da Câmara responsável pela matéria e, após a deliberação serão assinadas pelo presidente da câmara e pelos conselheiros presentes da respectiva câmara.
§ 3º As deliberações das Câmaras têm caráter terminativo.
§ 4º As deliberações do Conselho Pleno ou das Câmaras deverão ser levadas ao conhecimento do Poder Executivo Municipal e da Comunidade.
§ 5º As deliberações e decisões serão tomadas pela maioria dos conselheiros presentes em sessões com quórum.
§ 6º Cabe ao presidente o voto de desempate nas matérias em votação.
§ 7º Cada Câmara terá livro ata para registro das reuniões da Câmara, e as decisões do Conselho Pleno serão registradas em livro próprio.
§ 8º Os atos normativos serão homologados pelo(a) Secretário(a) Municipal da Educação.
§ 9º O Conselho Pleno consiste em seção (reunião) das duas Câmaras
juntas.
§ 10. O conselheiro poderá solicitar tempo para estudo de assunto em pauta, sendo a solicitação submetida à aprovação  em plenária e, quando aprovada, o assunto passará para a pauta da próxima reunião.

TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO, DA POSSE E DO MANDATO

Art. 4º O Conselho Municipal de Educação será composto por  membros 24 membros sendo titulares14  (14) membros suplentes, representantes da sociedade civil e do Poder Público, distribuídos   da seguinte forma:
	I- Câmara da Educação Básica, 5 ( cinco) conselheiros titulares:
	a)1 (um) representantes da Secretaria Municipal da Educação;
	b)1 (um) representante de professores do magistério público municipal
	c)1 (um) representante dos Diretores de Unidades de Educação e Ensino da Rede Pública Municipal.
	d)1 (um) representante dos Conselhos Escolares municipais ou equivalentes;
	e)1 representante de escola privadas, sendo de uma instituição que mantenha Educação Infantil, se houver.


	
	II- Câmara do FUNDEB, 16 (desesseis) conselheiros titulares:
	a)2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente;
	b)1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
	c)1 (um) representante dos gestores das escolas básicas públicas;
	d)1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
           e)2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
	f)2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública dos quais sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
	g)1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação-CME;
	h)1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 1.553, de 11 de junho de 2008, indicado por seus pares;
	i)2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
	j)1(um) representante de Escolas indígenas;
	k)1(um) representante das Escolas do Campo;
	l)1(um) representante das Escolas Quilombolas.

§ 1º Os conselheiros serão eleitos por seus pares e indicados por suas respectivas entidades; e, nomeados por ato do Prefeito Municipal.
§ 2º Os Conselheiros representantes das Secretarias Municipais serão indicados pelo Secretário da referida pasta.
§ 3º Cada conselheiro titular terá seu respectivo suplente que o substituirá na ausência temporária ou definitiva com iguais direitos e deveres.
§ 4º A concessão de afastamento temporário a conselheiro far-se-á pelo período máximo de 60 (sessenta) dias, desde que requerido à Presidência do CONSELHO, com antecedência, examinado em sessão plenária e aprovado por maioria simples.
§ 5º O presidente do Conselho Municipal de Educação será escolhido (eleito) pelo plenário, pela maioria absoluta, por eleição aberta, para mandato de 2 (dois ) anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 6º O presidente da Câmara de Educação Básica será eleito pelo colegiado a cada 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 7º O presidente da Câmara do Fundeb será eleito por seus pares em reunião do colegiado, para mandato de 4 (quatro) anos sendo impedido de ocupar a função representante do governo municipal, nos termos do § 


6º do art. 34 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

§ 8º É impedido de ocupar a função de Presidente de Câmara ou do Conselho o representante do governo municipal gestor dos recursos do Fundo (secretário, tesoureiro, servidor que trabalha no setor financeiro).
§ 9º A reunião para a eleição do(a) presidente(a), será presidida pelo membro do conselho ou câmara que tiver maior idade.

Art. 5º São impedidos de integrar o Conselho Municipal de Educação:
	I- cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau do prefeito, do 

vice-prefeito e dos secretários municipais;
	II- tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;
	III- estudantes que não sejam emancipados; e,  
	IV - pais de alunos que:
	a)exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou,
	b)prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º Quando os conselheiros forem representantes de professores, de gestores ou de servidores administrativo das escolas públicas, no curso do mandato, fica vedada:
	   I- Sua exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
        II- a atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e,
        III- o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado.

Art. 7º O termo de posse de membros do Conselho será lavrado em livro único e próprio, contendo a assinatura da autoridade que deu a posse e dos conselheiros empossados.
§ 1º Os conselheiros serão empossados pelo (a) Prefeito (a) ou pelo(a) Secretário(a) Municipal da Educação;
§ 2º No caso de posse de novos conselheiros, durante o mandato do Conselho Municipal de Educação-CME de Aurora do Tocantins-TO, a posse será concedida pelo presidente do Conselho.

Art. 8º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação é de 2 (dois ) anos, ao final do mandato, no máximo 


40% dos conselheiros,  poderão ser reconduzidos ao cargo, a recondução se dará através de eleição aberta pelo próprio conselho.
Parágrafo único. O conselheiro pode ser substituído a qualquer tempo por interesse do segmento, órgão ou entidade representada ou, ainda, por afastamento definitivo conforme critérios estabelecidos nesse Regimento, ressalvados os casos previstos no artigo 5º. (observar o art.)

Art. 9º Em caso de vaga de Conselheiro, a nomeação do substituto dar- se-á para completar o prazo de mandato.
§ 1º A vaga do conselheiro dar-se-á nas seguintes hipóteses:
	I- por interesse do segmento, órgão ou entidade representada, ressalvados os casos previstos no artigo 5º;
	II- renúncia explícita ou implícita;
      III- comprovado procedimento incompatível com a dignidade da função, o qual deve ser julgado pelo plenário do Conselho Municipal de Educação-CME de Aurora do Tocantins-TO;
	IV- exercício de mandato político-partidário;
	V- desligamento da entidade que representa; VII – morte.
§ 2º No caso de afastamento de um membro, o Conselho Municipal de Educação-CME de Aurora do Tocantins-TO  notificará a entidade representativa para indicação de outro representante.

Art. 10. A renúncia implícita que extingue o mandato do conselheiro dar-se à:
I-quando o titular	ausentar-se por mais de quatro reuniões consecutivas sem justificativa ou 2/3 das reuniões ocorridas em seis meses consecutivos, ainda que justificadas, este perde o mandato;
II - quando o suplente, sendo convocado para substituir o titular, ausentar-se, sem justificativa, por mais de quatro reuniões consecutivas ou 2/3 das reuniões ocorridas em seis meses consecutivos, ainda que justificadas, este perderá o mandato.

Art. 11 Cabe ao Presidente do Conselho Municipal de Educação, 60 (sessenta) dias antes de findar o mandato dos conselheiros, mobilizar as instituições para convocação das assembleias que escolherão os novos representantes para a composição das Câmaras.
Parágrafo único. No caso de o presidente não cumprir, no prazo determinado, o disposto no caput deste artigo competirá ao Secretário Municipal da Educação executar a ação.


CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO

SESSÃO I
DAS REUNIÕES


Art. 12. As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas, no mínimo, mensalmente, conforme programado pelo colegiado.
Parágrafo único. O Conselho poderá se reunir extraordinariamente por convocação do seu presidente ou de um quinto dos seus membros.

	Art. 13. As reuniões serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho (quórum).
	§1º A reunião não será realizada se o quórum não se completar até 30 (trinta) minutos após a hora designada, lavrando-se termo que mencionará os conselheiros presentes e os que justificadamente não compareceram.
	§2º Quando não for obtida a composição de quórum, na forma do parágrafo anterior, será convocada nova reunião para a qual ficará dispensada a verificação de quórum.

	Art. 14. As reuniões serão registradas em livros ata, sendo:
	 I – um livro para cada Câmara;
         II – um livro para as reuniões do Conselho Pleno.

	Art. 15. As atas serão subscritas pelo(a) secretário(a) da reunião, pelo Presidente do Conselho ou da Câmara e pelos membros presentes à reunião.

	Art. 16. A justificativa de falta deverá ser apresentada ao Conselho e registrada em ata na data da sessão subsequente.

SESSÃO II
DA ORDEM DOS TRABALHOS E DAS DISCUSSÕES

	Art. 17. As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem:
      I-momento de reflexão;
      II-leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior, quando não aprovada no final da reunião anterior;
	III-comunicação da presidência;
          IV-apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada             segmento, quando houver necessidade;
	V-  relatório	das	correspondências	e comunicações, recebidas e    expedidas, quando houver necessidade;
	VI-ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião.

	Art. 18. A convocação para reunião ordinária e extraordinária do Conselho será destinada a todos os membros titulares e suplentes;

	Art. 19. Participam das sessões e demais atividades do Conselho e das Câmaras os seus membros titulares e suplentes, tendo direito a voto os titulares, os quais poderão ser substituídos por seus respectivos suplentes nos seguintes casos:
	I - afastamento temporário ou definitivo; 
	II - impedimentos eventuais e legais.
Parágrafo único. As sessões plenárias do Conselho e das Câmaras são abertas à participação de qualquer cidadão, sem direito a voto, mas com direito a voz quando autorizado, previamente, pelo presidente.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA E DO FUNCIONAMENTO

Art. 20. O Conselho Municipal de Educação de Aurora do Tocantins-TO apresenta a seguinte estrutura: 
I-Presidente;
II - Vice-Presidente; 
III - Secretário(a) Executiva(a);
 IV - Duas Câmaras: 
a) Câmara de Educação Básica: 
1. Presidente; 
2. Vice-Presidente;
3. Secretário(a). 
b) Câmara do FUNDEB: 
1. Presidente; 
2. Vice-Presidente; 
3. Secretário(a).
V. Comissões, constituídas eventualmente, para assunto específico.
Parágrafo único. As matérias estudadas nas comissões serão apresentadas ao Conselho Pleno ou à Câmara que a constituir para análise e votação.

	Art. 21. O CME-AURORA-TO reunir-se-á, ordinariamente, de janeiro a junho e de agosto a dezembro, conforme calendário anual e, extraordinariamente, quando convocado pelo(a) Presidente, por um quinto dos membros em exercício ou pelo Secretário(a) Municipal da Educação.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias mensais serão distribuídas, conforme a necessidade, em Câmaras e/ou em Conselho Pleno.

	Art. 22. A Sessão do Conselho Pleno é a reunião de conselheiros das duas Câmaras destinada à apreciação e aprovação de matérias comuns às duas câmaras.


Parágrafo único. O Conselho Pleno poderá debater sobre matéria específica de uma Câmara, mas só para estudo e socialização da busca de soluções, portanto sem deliberar.

	Art. 23. Os processos para deliberação, serão apresentados ao plenário, por um relator, previamente designado pelo presidente do Conselho ou da Câmara.
Parágrafo único. Os atos do conselho precisam do voto da maioria simples, mais de cinquenta por cento dos membros presentes em sessões com quórum.

	Art. 24. Extraordinariamente, o presidente poderá convidar pessoas especialistas para esclarecer peculiaridades técnicas.

	Art. 25. As deliberações normativas das sessões plenárias, em conformidade com as leis vigentes, dependem da homologação do(a) Secretário(a) Municipal da Educação.

	Art. 26. Qualquer Conselheiro pode participar, individualmente, dos trabalhos das Câmaras a que não pertença, sem direito a voto.
SEÇÃO I
DAS SESSÕES PLENÁRIAS

Art. 27. As sessões plenárias do Conselho Pleno e das Câmaras instalam-se com a presença da maioria absoluta, mais de cinquenta por cento de seus membros com direito a voto, salvo as sessões para estudo ou solenidades, que se instalam com qualquer número.
Parágrafo único. Excepcionalmente, as sessões poderão ser de caráter reservado por decisão de 2/3 (dois terços) dos conselheiros, quando requerer sigilo.

Art. 28. A definição da pauta das sessões plenárias respeitará a ordem em que as matérias foram apresentadas.
Parágrafo único. Compete ao plenário decidir, em face da pauta da reunião, sobre os pedidos de:
I- Urgência - dispensa de exigências regimentais, salvo a de quórum, e fixação de rito próprio para que seja analisada determinada proposição;
          II- Prioridade - alteração na sequência das matérias relacionadas na pauta para que determinada proposição seja discutida imediatamente.

	Art. 29. As matérias constantes da pauta devem ser apresentadas pelo respectivo relator.
Parágrafo único. Verificada a ausência do relator da matéria, a apresentação deverá ser feita por outro conselheiro.

	Art. 30. Durante as discussões, qualquer membro do 


conselho poderá levantar questões de ordem.

	Art. 31. As matérias serão apreciadas e alteradas em destaque, por partes.
Parágrafo único. Na votação de destaque não há voto em separado.

	Art. 32. Encerrada a discussão, a matéria é submetida à votação global, o documento completo.

	Art. 33. As votações são nominais, através da chamada dos presentes, devendo os membros do Conselho responder sim ou não, conforme sejam favoráveis ou contrários à proposição.

	Art. 34. O Conselheiro que desejar apresentar voto em separado sobre determinada matéria terá o prazo improrrogável de uma semana para fazê-lo.
§ 1º O voto em separado deverá ser publicado juntamente com a decisão do Conselho e com a indicação do autor e dos Conselheiros que, porventura, o acompanhem.
§ 2º O voto em separado existe quando um conselheiro tem muita convicção sobre sua posição referente a uma matéria, mas o conselho decide ao contrário, então o conselheiro apresenta o seu voto separado, folha anexa, justificando sua posição com fundamentação teórica e legal. Ele não tem nenhum valor jurídico, é apenas um direito de expressão.

	Art. 35. O Presidente do Conselho e das câmaras votarão em caso de empate.

	Art. 36. Ao anunciar o resultado das votações, o Presidente do Conselho ou da Câmara deverá declarar quantos votaram favoravelmente e quantos em contrário.
Parágrafo único. Havendo dúvida sobre o resultado, o Presidente do Conselho deverá pedir aos membros que se manifestem novamente.

SEÇÃO II
DOS ATOS E REGISTROS
	Art. 37. Os atos do Conselho manifestam-se em relação a qualquer matéria de sua competência ou que lhe seja submetida, podendo vir a constituir-se em:
I-	Parecer, que deverá ser assinado pelo(s) relator(es), pelos conselheiros presentes, pelo presidente da Câmara ou pelo presidente do Conselho Pleno e, quando normativo, homologado pelo secretário municipal da  educação.


	II- Resolução, que deverá ser assinada pelo presidente da Câmara ou pelo presidente do Conselho Pleno e homologada pelo secretário municipal da educação;
	III- Indicação, deverá ser assinada pelo conselheiro relator e demais conselheiros que o acompanham, sendo submetida a aprovação da plenária da Câmara ou do Conselho Pleno;
	IV- Proposição, que deverá ser assinada pelo relator, pelo presidente da respectiva Câmara ou pelo presidente do Conselho Pleno.
	§ 1º O Parecer é um estudo de caso, o ato que contém a opinião fundamentada sobre qualquer assunto submetido à apreciação do Conselho ou de suas câmaras.
	§ 2º A Resolução é a determinação objetiva e clara de um parecer, destinado a estabelecer normas a serem observadas pelo Sistema Municipal de Ensino sobre matéria de competência do Conselho.
	§ 3º A Indicação é o ato, de caráter interno, que contém sugestão justificada de estudo sobre qualquer matéria de interesse do Conselho.
	§ 4º Os pareceres do Conselho Municipal de Educação ou da Câmara poderão ser:
	I- Deliberativo – quando expressa a decisão do conselho quanto a uma matéria a ele apresentada para aprovação;
	II- Normativo – quando regulamenta o sistema de ensino observadas as leis vigentes, gerando resoluções normativas;
	III- Instrutivo – quando explica e/ou orienta sobre normas vigentes;
	 IV- Técnico ou de Consulta – quando expressa um pronunciamento a cerca de uma questão/situação fundamentada na legislação e/ou em verificação in loco.
	V- Propositivo – quando o texto sistematizado e fundamentado em dispositivos legais, apresenta proposta(s), sugestões do Conselho, relativa(s) ao Sistema Municipal de Ensino, a quem possui competência legal para efetivá-la(s), sendo que o destinatário não tem obrigação de cumpri-la(s).
	§ 5º Os pareceres normativos geram resoluções e ambos serão homologados pelo(a) Secretário(a) Municipal da Educação.
	§ 6º Os pareceres deliberativos serão homologados pelo(a) Secretário(a) Municipal da Educação.
	Art. 38. A homologação pelo(a) Secretário(a) Municipal da Educação, ou pedido de reexame ou seu veto integral ou parcial às Resoluções e Pareceres do Conselho/Câmara deve ser expresso dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de entrada da respectiva documentação no gabinete do(a) Secretário(a) Municipal.
	§ 1º- Dentro do prazo a que se refere este artigo, cumpre ao(à) Secretário(a) Municipal da Educação encaminhar ao Conselho os motivos pelos quais entende ser necessário o reexame da matéria ou as razões do veto.



	§ 2º- Decorrido o prazo fixado neste artigo sem qualquer comunicação
ao Conselho, considera-se homologado o parecer e a respectiva resolução.


CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I
DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

	Art. 39. Ao Presidente do Conselho compete:
	I-estabelecer a pauta de cada sessão plenária;
	II- convocar os membros do Conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
	III- presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;
      IV- coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conselho;
      V- dirimir as questões de ordem;
     VI- expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho; 
     VII – resolver questões de ordem do Conselho;
     VIII– exercer o voto de desempate e quando julgar necessário, o voto em separado;
      IX– baixar portarias, resoluções e normas decorrentes das deliberações do Conselho;
       X– instituir comissões especiais temporárias, integradas por conselheiros e/ou especialistas, para realizar estudos de interesse do Conselho;
      XI- representar o Conselho em juízo ou fora dele.
      XII- realizar despachos em assuntos que requeiram maior agilidade de retorno do conselho e que não requeiram deliberação em entendimento com o presidente da câmara quando de sua incumbência.
Parágrafo único. No impedimento do Presidente, a presidência é exercida pelo Vice-Presidente e, no impedimento deste, pelo Presidente de uma das Câmaras.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 270 EDICAO.pdf</nome><tamanho>2569086</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1402</id><numero_edicao>269</numero_edicao><data_edicao>2023-11-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 269</historico_resumido><historico_completo>DECRETO LEGISLATIVO N° 12 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE OUTURGA DE TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO AURORENSE A OSMANE JOSÉ DA SILVA”
JOSIVAN RODRIGUES DE SOUXA, Vereador Presidente da Câara Municipal de Aurora do Tocantin, no usos de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, Faz saber que a Cãmara aprovou e eu Promulgo o seguinte Decreto.
DECRETA: : Art. 1º - CONCEDE ao Senhor Osmane José da Silva, o título de CIDADÃO honorário pelos relevantes serviços prestados a nossa cidade.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins – To , 17 de outubro de 2023.
Josivan Rodrigues de Souza
Ver. Presidente da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins
DECRETO LEGISLATIVO N° 13 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE OUTURGA DE TÍTULO HONORÁRIO DE CIDADÃO AURORENSE A OSVALDINO JOSÉ DA SILVA”
JOSIVAN RODRIGUES DE SOUXA, Vereador Presidente da Câara Municipal de Aurora do Tocantin, no usos de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, Faz saber que a Cãmara aprovou e eu Promulgo o seguinte Decreto.
DECRETA: : Art. 1º - CONCEDE ao Senhor Osvaldino José da Silva, o título de CIDADÃO HONORÁRIO pelos relevantes serviços prestados a nossa cidade.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins – To , 17 de outubro de 2023.
Josivan Rodrigues de Souza
Ver. Presidente da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 269a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2364669</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1403</id><numero_edicao>268</numero_edicao><data_edicao>2023-11-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 268</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA – GAB Nº 012, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Revoga Portaria - Gabinete 011/2023 que especifica” 


O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, LUZINEI DE JESUS SILVA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,  Art. 70, Incisos V e VII e as demais leis municipais vigentes.
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR a Portaria Gabinete  011, de 22 de Agosto de 2023, CESSANDO os efeitos da mesma que designou Durcimar dos Santos Firmino, matrícula nº 159,  a desempenhar a função de Secretário Escolar da Escola Municipal Marcolina Tavares de Almeida.

Art. 2º - O servidor em questão, retornará ao seu cargo de concurso a apartir da publicação deste.

Art. 3° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01  de novembro de 2023.

Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito municipal de Aurora do   Tocantins, Estado de Tocantins, aos 13 de novembro de 2023.



Luzinei de  Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 268a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2365910</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1404</id><numero_edicao>267</numero_edicao><data_edicao>2023-11-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 267</historico_resumido><historico_completo>TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ÓRGÃO GERENCIADOR	CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO 
MODALIDADE	PREGÃO PRESENCIAL 
NUMERO DO PROCEDIMENTO	001/2023
NUMERO DO PROCESSO 	013/2023
TIPO DA CONTRATAÇÃO	MENOR PREÇO
REGIME DE CONTRATAÇÃO	EXECUÇÃO INDIRETA
BASE LEGAL	LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DECRETO FEDERAL 7.892/2013, ALTERADO PELO DECRETO TAMBÉM FEDERAL 9.488/2018 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, (INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO).
OBJETO DA LICITAÇÃO	
REGISTRO DE PREÇO DE AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO SUV, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO.


Considerado a remessa dos autos do procedimento de pregão presencial, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da CPL.

Considerando ainda o parecer de controle interno e jurídico, ao qual foi favorável, declarando que o pregão eletrônico atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo.

Eis por bem ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, Empresa PRIVILLEGE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, inscrita no 17.224.448/0001-72, declaro vencedora do item único, perfazendo o valor total de R$123.000,00 (cento e vinte e três mil reais). Onde declaramos a mesma como vencedoras do processo em referência.

De já, determino ao departamento competente que proceda com a convocação da empresa para assinatura da 

Ata de Registro de Preço de acordo com a conveniência e necessidade da administração.

Aurora do Tocantins, 08 de novembro de 2023. 



Josivan Rodrigues de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins – TO.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 267a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2385848</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1405</id><numero_edicao>266</numero_edicao><data_edicao>2023-11-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 266</historico_resumido><historico_completo>ATO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023- PROCESSO 013/2023 Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Aquisição de Veículo tipo SUV para atender as demandas da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins – TO, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos para atender as demandas da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa PRIVILLEGE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, inscrita no 17.224.448/0001-72, declaro vencedora do item único, perfazendo o valor total de R$123.000,00 (cento e vinte e três mil reais). Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência. Aurora do Tocantins – TO, 07 de novembro de 2023. Aline Moreira Almeida Pregoeira</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 266a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2411712</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1406</id><numero_edicao>265</numero_edicao><data_edicao>2023-11-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 265</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 063, de 07 de Novembro de 2023.
Dispõe sobre a Nomeação de Diretor de Limpeza Urbana Junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura Transportes e Obras e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear GUSTAVO HENRIQUE ROCHA SOUZA ARAÚJO, CPF N° 064.586.751-94, para responder pelos atos da Diretoria de Limpeza urbana do Município de Aurora do Tocantins a partir desta data.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE:  
                           REGISTRE-SE: 
                                                       CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 07 dias do mês de Novembro de 2023.

LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 265 EDICAO.pdf</nome><tamanho>2417654</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1407</id><numero_edicao>264</numero_edicao><data_edicao>2023-11-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 264</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 062/2023 de 01 de Novembro de 2023.

“DECRETA PONTO FACULTATIVO QUE ESPECIFICA”

 Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal. 

DECRETA: 
Art. 1º - Ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Aurora do Tocantins, no dia 03/11 (sexta feira), excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação como o atendimento na Unidade Básica de Saúde, e coleta de lixo doméstico junto a Secretaria municipal de Infraestrutura, Transportes e Obras. 

Art. 2º - C a b e ao s se c r e tá ri o s m un ic i pa i s/ d i ri g en te s d e ó r g ã s a pr e se r v aç ão e o fu n c ion a m en to d os se r v i ç o s e sse nci a i s a s r e spe c ti v a s á re a s d e su a s c o m pe tê n c ia s . 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de Novembro de 2023.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito


DECRETO Nº 063 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
"Dispõe sobre a transferência de veículo entre as Secretarias Municipais que especifica".

LUZINEI DE JESUS SILVA, Prefeito do Município de Aurora do Tocantins - TO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei 

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido o veículo abaixo descrito entre as respectivas Secretarias:

Secretaria de Origem: Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria de Destino: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

TIPO	MARCA	PLACA	COMB.	ANO	PATRIMÔNIO
Camionete	Toyota	QKH5466	Diesel	2016/2017	1958

Art. 2º As despesas decorrentes com a manutenção do veículo ora transferido passarão a correr por conta das dotações constantes no orçamento das secretarias beneficiadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publique-se,Registre-se. 

Aurora do Tocantins – TO, 01 de novembro de 2023


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal


LEI Nº 240/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.


CRIA CARGO NO QUADRO GERAL DE AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, GARI E VARREDOR DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LUZINEI DE JESUS SILVA, Prefeito Municipal de Aurora, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica criado no Quadro Geral de Servidores Permanentes do Serviço Público Municipal, o cargo de Auxiliar de Serviços Odontológicos, conforme atribuições:




CARGO: Auxiliar de Serviços Odontológicos
GRUPO PROFISSIONAL: 2 – Serviços Operacionais (SOP)
ATRIBUIÇÕES: Efetuar o controle de agenda de consultas; Ajudar o dentista no atendimento aos pacientes; Trabalhar com higienização bucal; Fazer encaminhamento de pacientes a hospitais; Providenciar consultas e internações em hospitais; Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à disposição; Executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados nos casos de atendimento ao público de emergência.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Admissão temporária até que se realize concurso público de provas ou de provas e títulos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental. 
NÍVEL SALARIAL Salário-mínimo: R$ 1.320,00

Art. 2º - Fica criado no Quadro Geral de Servidores Permanentes do Serviço Público Municipal, o cargo de Gari, conforme atribuições:
CARGO: Gari
GRUPO PROFISSIONAL: 2 – Serviços Operacionais (SOP)
ATRIBUIÇÕES: Executar sob supervisão, tarefas manuais simples que necessitam de esforço físico, relacionadas ao serviço de limpeza de logradouros e bens públicos; Varrer ruas e outros logradouros públicos; Fazer coleta de lixo da municipalidade; Coletar lixo nos depósitos, recolhendo-os e despejá-los em local adequado; Executar serviços de limpeza nas dependências municipais; Pintar meios-fios, troncos de árvores e outros, recolher folhagens secas e outros detritos dos canteiros, capina, Limpar escadas, pisos e passadeiras; Ajudar no plantio de árvores, plantas e gramas; Participar de mutirões; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, garantido as horas extras.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Admissão temporária até que se realize concurso público de provas ou de provas e títulos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental. 
NÍVEL SALARIAL Salário-mínimo: R$ 1.320,00

Art. 3º - Fica criado no Quadro Geral de Servidores Permanentes do Serviço Público Municipal, o cargo de 
Varredor de rua, conforme atribuições:


CARGO: Varredor de Rua
GRUPO PROFISSIONAL: 2 – Serviços Operacionais (SOP)
ATRIBUIÇÕES: Executar sob supervisão, tarefas manuais simples que necessitam de esforço físico, relacionadas ao serviço de limpeza de logradouros e bens públicos; Varrer ruas e outros logradouros públicos; Fazer coleta de lixo varrido das ruas; Coletar lixo das ruas e acondicionamento adequado em sacos de lixo para coleta, Executar serviços de limpeza nas dependências municipais; conservar as áreas ajardinadas, irrigando, recolhendo folhagens secas e outros detritos dos canteiros; Participar de mutirões; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, garantido as horas extras.
REGIME DE TRABALHO: Estatutário.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Admissão temporária até que se realize concurso público de provas ou de provas e títulos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Fundamental. 
NÍVEL SALARIAL Salário-mínimo: R$ 1.320,00

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Aurora do Tocantins – TO, 01 de novembro de 2023.


LUZINEI DE JESUS SILVA 
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 264 EDICAO.pdf</nome><tamanho>2433189</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1408</id><numero_edicao>263</numero_edicao><data_edicao>2023-10-31</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 263</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO TOMADA DE PREÇO 002/2023
Considerado a remessa dos autos do processo licitatório pela conclusão dos trabalhos, observando o encerramento dos feitos, em relação às atribuições precípuas da CPL; Considerando ainda, que o procedimento de licitação acima identificado atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo; Restando, portanto, comprovado à observância das leis da espécie ligados ao tema, eis por bem, ADJUDICAR E HOMOLOGAR, como de fato, ADJUDICO E HOMOLOGO a presente licitação em nome da licitante vencedora qualificada a seguir, para que surtam todos os efeitos legais, sendo: PORTO ENGENHARIA LTDA, Inscrita no CNPJ n° 08.952.134/0001-14, com o menor valor apresentado de R$ 796.617,98 (setecentos e noventa e seis mil seiscentos e dezessete reais e noventa e oito centavos)
Aurora do Tocantins - TO, 31 de outubro de 2023.
Luzinei de Jesus da Silva
Prefeito Municipal
RESULTADO DE TOMADA DE PREÇO 002/2023
Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: contratação de empreitada por preço global, para excursão de obras e serviços de engenharia com vistas à contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a Pavimentação em bloco intertravado sextavado em vias Urbanas de Aurora do Tocantins -TO. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa PORTO ENGENHARIA LTDA, Inscrita no CNPJ n° 08.952.134/0001-14, com o menor valor apresentado de R$ 796.617,98 (setecentos e noventa e seis mil seiscentos e dezessete reais e noventa e oito centavos). Onde declaramos a mesma como vencedora do processo em referência.
Aurora do Tocantins – TO, 30 de outubro de 2023.
Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Presidente da CPL
EXTRATO DO CONTRATO 108/2023
PROCESSO 017/2023 – DISPENSA
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO.
CONTRATADA: ELOISA PEREIRA MENESES.
OBJETO: Contratação de Assistente Social para atuar na Assistência Social, para prestar serviço no município de Aurora do Tocantins -TO no exercício de 2023.
VALOR: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
BASE LEGAL: Processo nº 017/2023, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021.
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Marinês Fiales Ribeiro Silva, brasileira, Maior, Capaz, portadora do RG n°. 3.667.165, e do CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada: Eloíza Pereira de Meneses, inscrita no CPF sob o nº 045.791.591-95, residente com sede na Fazenda Sonho Meu- Zona Rural – Aurora do Tocantins– TO.
DATA DE ASSINATURA: 01/09/2023.
VIGÊNCIA: 04 meses.
Aurora do Tocantins – TO, 01 de setembro de 2023.
MARINÊS FIALES RIBEIRO SILVA
Gestora do Fundo Municipal de Assistente Social</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 263 EDICAO.pdf</nome><tamanho>2470838</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1409</id><numero_edicao>262</numero_edicao><data_edicao>2023-10-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 262</historico_resumido><historico_completo>ATO EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2023
  ESPÉCIE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO 
DATA DA ASSINATURA: 16/10/2023 
VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. 
OBJETO: Aquisição de material de construção para construir uma ponte sobre o Rio Palmas.  Empresa vencedora Darley Junior O. Santos, inscrita no CNPJ 24.976.064/0001-90, declaro vencedora de todos os itens, perfazendo o valor total de R$ 351.006,28 (trezentos e cinquenta e um mil seis reais e vinte e oito centavos). 
BASE LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2007, Processo Licitatório nº 118/2023, (Inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber independente de transcrição).

                Aurora do Tocantins – TO- TO, 16 de outubro de 2023. 

LUZINEI DE JESUS SILVA 
 Prefeito Municipal


EXTRATO DO CONTRATO 112/2023 PROCESSO 032/2023 
ESPÉCIE: CONTRATO DE LOCAÇÃO. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO. 
CONTRATADA: PRIME LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LTDA 
OBJETO: locação de estrutura física e equipamentos para eventos diversos, serviços de decoração/ornamentação, segurança não armada e outros. 
VALOR de R$ 120.00,00 (cento e cinte mil). 
BASE LEGAL: Processo nº 032/2023. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante Luzinei de Jesus Silva, portador do RG 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91e pela contratada: Mário Augusto Batista da Costa, portador da carteira de identidade n° 1.491.520-2 2º via SPTV-GO e CPF nº 347.636001-68. Contatos – (63) 3312-8200 – E-mail: primeestruturasgpi@gmail.com. 
DATA DE ASSINATURA: 28/09/2023. 
VIGÊNCIA: 31/11/2023
Aurora do Tocantins – TO, 28 de setembro de 2023.

Luzinei de Jesus Silva 
 Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO 114/2023 PROCESSO 026/2023 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO 001/2022 DO FUNDO MUNICIPAL DE TOCANTINÓPOLIS  
ESPÉCIE:  CONTRATO DE AQUISIÇÃO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS – TO. 
CONTRATADA: PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA 
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos para atender as demandas de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR de R$ 982.193,75 (novecentos e oitenta e dois mil cento e noventa e três reais e setenta e cinco centavos). 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Sr. Clebson Costa Santana, brasileiro, Maior, Capaz, portador do RG n°. 771293 SSP-TO, e do CPF (MF) n°. 036.345.391-19 e pela contratada: Ozemar Cruz Mouzinho, portador da carteira de identidade n° 099.989 SSP-TO e CPF nº 626.341.191-00. 
DATA DE ASSINATURA: 11/09/2023. VIGÊNCIA: 19/10/2023.

Aurora do Tocantins – TO, 19 de outubro de 2023.

Clebson Costa Santana
FMS


DECRETO/GAB Nº 061/2023

“Dispõe sobre a NOMEAÇÃO dos membros da Comissão Permanente do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - PCRM do município de Aurora do Tocantins-TO e dá outras providências”. 


             O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município; 
DECRETA: 

Art. 1º - Nomear os membros, para integrarem a Comissão Permanente do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério - PCRM do município de Aurora do Tocantins, para um mandato de 02 (dois) anos a partir desta data, de acordo com as representatividades abaixo: 

A. Representante da Secretaria Municipal de Finanças: Marizélia Alves Fernandes; 

B. Representantes da Secretaria Municipal da Educação: Lindinalva Ramos de Jesus e Maria Francisca Moreira; 



C. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Tocantins - SINTET:  Joelson Pereira Santos e Hélcio da Silva Coelho; 

D. Representante do Conselho do CME e CACS/FUNDEB: Ellen Gândara Torres, Adenice da Silva Gualberto, Maristélia de Oliveira Torres e Názia Ribeiro de Souza; 
 
E. Representante do Jurídico da Prefeitura:  Milton Antônio Felix do Nascimento;

F. Representante do Poder Legislativo:  Eunice Alves Ferreira Rodrigues e Glória Maria Marinho

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins - TO, aos 27 dias do mês de outubro de 2023


LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 262 EDICAO.pdf</nome><tamanho>2407275</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1410</id><numero_edicao>261</numero_edicao><data_edicao>2023-10-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 261</historico_resumido><historico_completo>DESCISÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO


Tomada de Preço: 002/2023
Processo Administrativo: 064/2023
Objeto: Contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a Pavimentação em bloco intertravado sextavado em vias Urbanas de Aurora do Tocantins -TO. CONVÊNIO Nº 925217/2021.


Foi aberto o recurso administrativo pela empresa ARARAUNA SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede no endereço: Quadra 106 Norte, Alameda 12, SN, Lote 01, Sala 01, Palmas/TO, inscrita no CNPJ nº. 15.381.747/0001-04, onde questiona a decisão da Comissão Permanente de Licitação em declara a empresa JL Projetos e Construções Ltda.
Tento em vista o Parecer Juridico emitido no dia 10 de outubro de 2023 emitido pelo Dr.º Milton Antônio Felix do Nascimento OAB-TO 5137, onde na conclusão do parecer juridico ele recomenda a desclassificação da empresa JL Projetos e Construções Ltda por não atender as exigências do Edital.
Decido por DEFERIR o recurso apresentado pela empresa ARARAUNA SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI, desta forma desclassificando a proposta da empresa JL Projetos e Construções Ltda.


Aurora do Tocantins – TO, 18 de outubro de 2023.



Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins - TO


Decreto Municipal nº 060 de 18 de outubro de 2023.
Dispõe sobre Exoneração de Diretor de Limpeza Urbana do município de Aurora do Tocantins e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de reformulação no quadro de servidores para o resultado da boa administração;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR, Vilmar Rodrigues Torres da Costa do cargo em Comissão de Diretor de Limpeza urbana do Município de Aurora do Tocantins a partir de 18 de Outubro de 2023.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
  PUBLIQUE; REGISTRE-SE: CUMPRA-SE
                                                     Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 18 dias do mês de outubro de 2023.
____________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 261 EDICAO.pdf</nome><tamanho>2422075</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1411</id><numero_edicao>260</numero_edicao><data_edicao>2023-10-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano IV - Edição Nº. 260</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CRIADO PELA LEI Nº. 176 DE 02 DE MARÇO DE 2020. REGULAMENTADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 035 DE 25 DE MAIO DE 2020.
DOEM - Ano IV - Edição Nº. 260 - AURORA/TO, Terça feira, 17de Outubro de 2023.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
1
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 118/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO 007/2023
Considerado a remessa dos autos do procedimento de Pregão Eletrônico 007/2023, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da CPL.
Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual foi favorável, declarando que a Pregão Eletrônico atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo. Eis por bem ADJUDICA E HOMOLOGAR, como de fato ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: Darley Junior O. Santos, inscrita no CNPJ 24.976.064/0001-90, declaro vencedora de todos os itens, perfazendo o valor total de R$ 351.006,28 (trezentos e cinquenta e um mil seis reais e vinte e oito centavos).
Aurora do Tocantins, 16 de outubro de 2023.
ATO AVISO DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que será realizado o Pregão Presencial, conforme especificações constantes no edital e anexos. O certame no prédio da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis no site: auroradotocantins.to.leg.br maiores informações estarão disponíveis pelo e-mail camaraaurorato@gmail.com
PREGÃO PRESENCIAL 001/2023
PROCESSO 001/2023
OBJETO: Aquisição de Veículo tipo SUV, Zero Km.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 03/11/2023 as 14:00.
Aurora do Tocantins – TO; 17 de outubro de 2023.
##ASS Aline Moreira Almeida - Pregoeira
SUMÁRIO:
Extrato de Homologação.......................................................1
Aviso de Licitação....................................................................1</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 260 EDICAO ASSINADO.pdf</nome><tamanho>2244074</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1412</id><numero_edicao>259</numero_edicao><data_edicao>2023-10-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 259</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 057/2023 de 04 de Outubro de 2023. 

“DECRETA PONTO FACULTATIVO QUE ESPECIFICA” 

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal. 

DECRETA: 
Art. 1º - Ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Aurora do Tocantins, no dia 06/10 (sexta feira), excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação como o atendimento na Unidade Básica de Saúde, e coleta de lixo doméstico junto a Secretaria municipal de Infraestrutura, Transportes e Obras. 

Art. 2º - Cabe aos secretários municipais/dirigentes de órgãs a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de suas competências 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de Outubro de 2023.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

Decreto Municipal nº 059/2023, de 11 de Outubro de 2023. 

“DECRETA PONTO FACULTATIVO QUE ESPECIFICA”
 
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal. 

DECRETA: 
Art. 1º - Ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Aurora do Tocantins, no dia 13/10 (sexta feira), excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação como o atendimento na Unidade Básica de Saúde, e coleta de lixo doméstico junto a Secretaria municipal de Infraestrutura, Transportes e Obras. 

Art. 2° Cabe aos secretários municipais/dirigentes de órgãos, á preservação e o funcionamento dos serviços essenciais nas respectivas áreas de suas competências.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE: Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de Outubro de 2023.

Publique-se; registre-se; cumpra-se

Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de Outubro de 2023.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito


EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
3° TERMO ADITIVO DE CONTRATO

Origem: Contrato nº 001/2021.
Objeto de contrato: PRESTAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO VIA WEB ON-LINE DE GERENCIAMENTO DE FROTA COMPREEDE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Objeto do termo aditivo: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, considerando a previsão legal se assim as partes concordarem, sendo vantajoso para administração e precedido de Termo Aditivo.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS, CNPJ nº 31.402.262/0001-06
Contratado: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. CNPJ Nº. 05.340.639/0001-30
Vigência final do 3º Termo Aditivo do contrato: 15 de julho de 2023
Vigência do contrato após 4° aditamento: 15 de otubroo de 2023. 
Data da assinatura: 14/07/2023
Amparo legal: Este Termo encontra amparo 


legal no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 combinado com a Clausula Quinta do contrato inicial.
NADYLLA MENEZ VIEIRA
GESTORA FME

 EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
3° TERMO ADITIVO DE CONTRATO

Origem: Contrato nº 001/2021.	
Objeto de contrato: PRESTAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO VIA WEB ON-LINE DE GERENCIAMENTO DE FROTA COMPREEDE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Objeto do termo aditivo: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, considerando a previsão legal se assim as partes concordarem, sendo vantajoso para administração e precedido de Termo Aditivo.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO, CNPJ nº 13.321.783/0001-57
Contratado: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. CNPJ Nº. 05.340.639/0001-30
Vigência final do 3º Termo Aditivo do contrato: 15 de julho de 2023
Vigência do contrato após 4° aditamento: 15 de outubro de 2023. 
Data da assinatura: 14/07/2023
Amparo legal: Este Termo encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 combinado com a Clausula Quinta do contrato inicial.

CLEBSON COSTA SANTANA
GESTOR DO F MS

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
3° TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Origem: Contrato nº 001/2021.	
Objeto de contrato: PRESTAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO VIA WEB ON-LINE DE GERENCIAMENTO DE FROTA COMPREEDE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Objeto do termo aditivo: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, considerando a previsão legal se assim as partes concordarem, sendo vantajoso para administração e precedido de Termo Aditivo.
Contratante: A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO, CNPJ nº 01.067.107/0001-10
Contratado: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. CNPJ Nº. 05.340.639/0001-30



Vigência final do 3º Termo Aditivo do contrato: 15 de julho de 2023
Vigência do contrato após 4° aditamento: 15 de outubro de 2023. 
Data da assinatura: 14/07/2023
Amparo legal: Este Termo encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 combinado com a Clausula Quinta do contrato inicial.

LUZINEI DE JESUS SILVA
PREFEITO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 259a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2399966</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1413</id><numero_edicao>258</numero_edicao><data_edicao>2023-10-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 258</historico_resumido><historico_completo>Resolução n.º 09/2023 A Comissão Especial para o processo 
de escolha dos membros do Conselho Tutelar, constituída 
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Aurora do Tocantins - TO, na forma de Ata, 
torna público o resultado da eleição dos membros do 
Conselho Tutelar do Município de Aurora do Tocantins - TO, 
realizada no dia 1º de outubro de 2023.
ATA DE APURAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS 
DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AURORA DO 
TOCANTINS – TO. Às 17:00 horas, no colégio Estadual Professora 
Ranulfa, localizada na praça Zuza Tavares s/nº, iniciaram-se os 
trabalhos de apuração dos votos, 17ª Zona Eleitoral 0001,
atuando como escrutinadores, Vanessa Lino Bezerra, Wilton 
Silva Tavares, Kennedy Tavares Nogueira, Rodrigo Martins Lima
na presença dos candidatos interessados e respectivos fiscais, 
além dos integrantes da Comissão Especial e Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e adolescentes - CMDCA. Depois de 
constatada a inexistência de quaisquer indícios de fraude ou 
violação das urnas.
URNA 1: Seção 00 1 
Votos válidos 230
Votos brancos 001
Votos nulos 001
Votação dos candidatos
001 – Sirlene Lima 111 0011 votos
002 – Leninha 122 0008 votos
003 – Yonara Rodrigues 123 0014 votos
004 – Kécia Laurena 131 0009 votos
005 – Glaucielha Pontes 140 0039 votos
006 – Gezilene Rocha 155 0032 votos
007 – Nete da Vila Baiana 160 0040 votos
008 – Vânia Torres 177 0066 votos
009 – Cristina Borges 180 0011 votos
URNA 2: Seção 001
Votos válidos 289 
Votos brancos 001 
Votos nulos 007
Votação dos candidatos
001 – Sirlene Lima 111 0021 
votos
002 – Leninha 122 0024 
votos
003 – Yonara Rodrigues 123 0021 
votos
004 – Kécia Laurena 131 0010 
votos
005 – Glaucielha Pontes 140 0048 
votos
006 – Gezilene Rocha 155 0038 
votos
007 – Nete da Vila Baiana 
160
 0046 
votos
008 – Vânia Torres 177 0076 
votos
009 – Cristina Borges 180 0005 
votos
URNA 3: Seção 001
Votos válidos 189 
Votos brancos 000 
Votos nulos 003 
Votação dos candidatos
001 – Sirlene Lima 111 0012 
votos
002 – Leninha 122 0011 
votos
003 – Yonara Rodrigues 123 0012 
votos
004 – Kécia Laurena 131 0006 
votos
005 – Glaucielha Pontes 140 0035 
votos
006 – Gezilene Rocha 155 0023 
votos
007 – Nete da Vila Baiana 160 0044 
votos
008 – Vânia Torres 177 0040 
votos
SUMÁRIO:
Semas - CMDCA:
• Publicação de Edital......................................................1,2
Depart. De Licitação:
• Extratos de contrato.......................................................2
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CRIADO PELA LEI Nº. 176 DE 02 DE MARÇO DE 2020. REGULAMENTADO PELO DECRETO 
MUNICIPAL Nº. 035 DE 25 DE MAIO DE 2020.
DOEM - Ano IV - Edição Nº. 258 - AURORA/TO, Sexta feira, 06 de Outubro de 2023.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil. 2
009 – Cristina Borges 180 0006 
votos
URNA 4: Seção 001 
Votos válidos 178
Votos brancos 00
Votos nulos 02
Votação dos candidatos
001 – Sirlene Lima 111 0018 
votos
002 – Leninha 122 0016 
votos
003 – Yonara Rodrigues 123 0014 
votos
004 – Kécia Laurena 131 0010 
votos
005 – Glaucielha Pontes 140 0040 
votos
006 – Gezilene Rocha 155 0008 
votos
007 – Nete da Vila Baiana 
160
 0032 
votos
008 – Vânia Torres 177 0038 
votos
009 – Cristina Borges 180 0002 
votos
Encerrado o escrutínio de todas as urnas, os escrutinadores 
validam o resultado da Mesa de Apuração, o qual será repassado 
para a Comissão Especial para análise e publicação oficial:
Município de Aurora do Tocantins
Votos válidos 886
Votos brancos 01
Votos nulos 13
Total de votos 900
Resultado da apuração dos votos válidos:
Posição Nome do 
candidato
N. do 
candidato
Total 
de 
votos
1o VANIA TORRES 177 220
2o GLAUCIELHA
PONTES
 140 162
3o NETE DA VILA 
BAIANA
 160 162
4o GEZILENE ROCHA 155 101
5o SIRLENE LIMA 111 62
6o YONARA 
RODRIGUES
 123 61
7o LENINHA 122 59
8o KÉCIA LAURENA 131 35
9o CRISTINA BORGES 180 24
Total de votos válidos 886
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente
ata, que, após lida e achada conforme segue 
assinada, e pelos escrutinadores.
Secretária dos Conselhos,
Aurora do Tocantins - TO, 01 de outubro de 2023.
Carmen Oleide Souto.
______________________________________________
Escrutinador
____________________________________________
Escrutinador
____________________________________________
Escrutinador
____________________________________________
Escrutinador
____________________________________________
Escrutinador
____________________________________________
Escrutinado</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 258a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2478824</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1414</id><numero_edicao>257</numero_edicao><data_edicao>2023-09-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano IV - Edição Nº. 257</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CRIADO PELA LEI Nº. 176 DE 02 DE MARÇO DE 2020. REGULAMENTADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 035 DE 25 DE MAIO DE 2020.
DOEM - Ano IV - Edição Nº. 257 - AURORA/TO, Terça feira, 26 de Setembro de 2023.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
1
EDITAL N.º 001/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023- PROCESSO SELETIVO PARA O BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com a legislação Federal, Estadual e Municipal, ainda de acordo com o Decreto Municipal nº 051/2022, de 14 de setembro de 2022, em conformidade com o EDITAL N.º 001, DE 29 DE AGOSTO DE 2023- PROCESSO SELETIVO PARA O BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, Considerando as publicações do Processo Seletivo no Diário Oficial do município e sua Retificação n.º 001 e Retificação n.º 002, TORNA PÚBLICA a HOMOLOGAÇÃO do RESULTADO DEFINITIVO do Processo Seletivo de Gestores Escolares da Rede Pública Municipal de Educação de Aurora do Tocantins-TO, conforme avaliado pela Comissão Municipal do Processo Seletivo, instituída por meio da Portaria nº 03/2023/SEMED, de 11 de julho de 2023 e transcorrido os prazos legais:
RESOLVE:
1.
RATIFICAR E HOMOLOGAR o resultado definitivo do Processo Seletivo em epígrafe para provimento das vagas existentes e daquelas que forem abertas dentro do prazo de validade da seleção pública, conforme publicações no Diário Oficial do município.
2. COMUNICAR que a presente homologação se dá em razão do parecer de Nenhum Candidato Aprovado emitido pela Comissão Municipal do Processo Seletivo e em razão de não ter sido apresentado impugnação quanto às Etapas do Processo Seletivo divulgadas no Diário Oficial do município.
3. COMUNICAR que o prazo de validade do Processo Seletivo nº 001/2023 será de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação deste Edital de Homologação, permitida a prorrogação conforme legislação municipal que regula a matéria.
4. COMUNICAR que Não havendo Candidato (a) Aprovado no Processo Seletivo, o(a) Gestor(a) Escolar será indicado(a) pelo Chefe do Poder Executivo, obedecendo os critérios técnicos de mérito e desempenho previstos no Edital n.º 001/2023 e conforme a legislação vigente.
Resultado Definitivo
Nenhum candidato foi considerado aprovado.
Aurora do Tocantins-TO, 26 de setembro de 2023.
Nádylla Menez Vieira
Secretária Municipal de Educação
Decreto Municipal nº 04/2023
EDITAL N.º 001/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023- PROCESSO SELETIVO PARA O BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO.
RESULTADO DEFINITIVO DO PROCESSO SELETIVO
A Comissão Municipal do Processo Seletivo de Gestores Escolares, vem tornar público o Resultado Definitivo do processo seletivo para o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Aurora do Tocantins-TO.
Resultado Definitivo
Nenhum candidato foi considerado aprovado.
Aurora do Tocantins-TO, 26 de setembro de 2023.
Nádylla Menez Vieira
Secretária Municipal de Educação
Decreto Municipal nº 04/2023
Comissão Municipal do Processo Seletivo de Gestor Escolar
Portaria n.º 03/2023
DECRETO MUNICIPAL Nº. 055/2023, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA, ATRAVÉS DE REPRESENTANTE EXCLUSIVO, PARA REALIZAÇÃO DE SHOWS NOS DIAS 27,28 NA FEIRA COBERTA E NOS DIAS 29 E 30 DE SETEMBRO NA PRAÇA DA MATRIZ NESTA CIDADE DE AURORA DO TOCANTINS – TO”.
SUMÁRIO:
Sec. de Educação/FME:
•
Publicação de Edital.......................................................1
•
Resultado de Processo seletivo.................................1
Gab. do Prefeito:
•
Publicação de Decreto................................................1,2
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CRIADO PELA LEI Nº. 176 DE 02 DE MARÇO DE 2020. REGULAMENTADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 035 DE 25 DE MAIO DE 2020.
DOEM - Ano IV - Edição Nº. 257 - AURORA/TO, Terça feira, 26 de Setembro de 2023.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
2
O Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere, especialmente ao que dispõe na Lei Orgânica do Município, e ainda com fulcro no que estabelece o art. 25, inciso III, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e:
Considerando a necessidade para contratação de artista por intermédio de representante exclusivo, a fim de promover animação através de show artístico nos dias 27,28,29 e 30 de setembro nesta cidade de Aurora do Tocantins - TO;
Considerando a existência da comprovação de exclusividade por parte do vindouro contratado, através de contrato de exclusividade, onde o mesmo da poderes para negociar shows artísticos do artista, bem como consta no site oficial do artista a indicação da empresa AW CONSULTORIA E TURISMO LTDA como contato para contratação de shows.
Considerando que referida exclusividade impossibilita a competição dentro do regular processo licitatório, naturalmente pela ausência de outros competidores;
Considerando ainda tratar-se de artista, pois goza do reconhecimento público não só da crítica especializada, como também do público participante da festividade, conforme folder’s, capas de cd e dvd e demais documentos que comprovam a situação do fato em tela, satisfazendo assim o interesse público pretendido;
Considerando mais, que os preços estão compatíveis, ao ponto que foi feito pesquisa de preços em outros órgãos públicos e entidades privadas, conforme notas fiscais de prestação de serviços anteriores juntadas aos autos deste, que demonstrou a viabilidade dos preços propostos para realização do show, demostrando ser o mais justo, dentro do custo-benefício pretendido;
Considerando finalmente o parecer expedido pela assessoria jurídica desse município, que atesta a adequação de situação fática às disposições do Art. 25, inciso III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que prevê a hipótese de inexigibilidade de licitação para contratação de artistas, através de empresário exclusivo.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação em conformidade ao artigo 25, inciso III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, para a contratação dos cantores “BYA SANTANA, VIPS DO FORRO, S MENINOS DO OESTE, OS KALUNGAS.COM, KARLOS MYLLER &amp; MAYARA E ADRIANO LIMA”, por meio de seu representante exclusivo, a saber: empresa AW CONSULTORIA E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.609.421/0001-52, estabelecida na Rua Arnaldo Peitro, Arraias - TO, CEP: 77.330-000, representada pelo Srª. Aline Alves Ribeiro portador CPF: 050.148.631-32 e pelo Srº.Jose Reis Alves Ribeiro portador CPF: 069.209.721-07. No valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Com Shows a ser realizados nos dias 27,28,29 e 30 de setembro de 2023 dos Festejos do Senhor do Bonfim.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Aurora do Tocantins – TO, 25/09/2023.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 257a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2398778</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1415</id><numero_edicao>256</numero_edicao><data_edicao>2023-09-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano IV - Edição Nº. 256</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CRIADO PELA LEI Nº. 176 DE 02 DE MARÇO DE 2020. REGULAMENTADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 035 DE 25 DE MAIO DE 2020.
DOEM - Ano IV - Edição Nº. 256 - AURORA/TO, Segunda feira, 25de Setembro de 2023.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
1
EDITAL Nº 001/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023- PROCESSO SELETIVO PARA O BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO.
RETIFICAÇÃO Nº 02
RESULTADO DA 1ª ETAPA- INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Fica Retificado, o Resultado da 1ª Etapa do Processo Seletivo, apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos pelo item 4.1 do Edital, considerando o que rege o item 11.12 Qualquer membro da comunidade escolar poderá devidamente fundamentado, requerer a impugnação, relativa ao processo seletivo, no prazo de quarenta e oito horas, após a ocorrência.
CANDIDATO (A)
CPF
INSCRIÇÃO
Diocleciana de Abreu Neta Rodrigues
xxx.xxx.xxx-91
Indeferida, não atendeu o item 4.1, D do Edital
Aurora do Tocantins-TO, 25 de setembro de 2023.
Nádylla Menez Vieira
Secretária Municipal de Educação
Decreto Municipal nº 04/2023
Comissão Municipal do Processo Seletivo de Gestor Escolar
Portaria nº 03/2023
EDITAL N.º 001/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023- PROCESSO SELETIVO PARA O BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO.
RESULTADO DA 2ª ETAPA
APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR E ENTREVISTA
RESULTADO
Considerando a Retificação n.º 02, de 25 de setembro de 2023, Nenhum candidato foi considerado Classificado para 2ª Etapa- Apresentação do Plano de Gestão Escolar e Entrevista
Aurora do Tocantins-TO, 25 de setembro de 2023.
Nádylla Menez Vieira
Secretária Municipal de Educação
Decreto Municipal nº 04/2023
Comissão Municipal do Processo Seletivo de Gestor Escolar
Portaria nº 03/2023
SUMÁRIO:
Sec. de Educação/FME:
•
Publicação de Edital.......................................................1</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 256a EDICAOASSINADO.pdf</nome><tamanho>2373809</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1416</id><numero_edicao>255</numero_edicao><data_edicao>2023-09-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 255</historico_resumido><historico_completo>ERRATA DA LEI N° 238/2023

Tendo em vista erro no envio das materias votadas na Câmara de vereadores de Aurora do Tocantins, e considerando oficio retratando o erro; na publicação da Lei 238/2023, de 19 de setembro de 2023, publicado no DOM deste município na Edição n° 254ª de 20 de setembro de 2023,  o Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, torna público a despublicação do referido dispositivo, e onde se lê:  Lei nº 239/2023, de 19 de setembro de 2023.  Leia-se:  Lei nº 238/2023, de 19 de setembro de 2023.  Os demais permanecem inalterados. A quem interesar.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Luzinei de Jesus Silva
prefeito

Decreto Municipal nº 053, de 18 de setembro de 2023.

“EXONERA FISCAL DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o servidor Edilson Ferreira de Souza, servidor  efetivo, matricula n° 241, CPF: 647.527.471-20, da função de Fiscal de Contratos da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins. 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2023.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 116/2021.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 18 dias do mês de setembro de 2023.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
Decreto Municipal nº 054 de 21 de setembro de 2023.
Decreta Ponto Facultativo nas repartições pública Municipal na data que especifica”.

O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.

Considerando os Festejos religiosos com quermesses, novenas e missas em homenagem ao Senhor do Bonfim;

Considerando a programação dos shows e festas dançantes de 27 à 30 de setembro de 2023; 

Considerando a Lei Municipal n° 151 de 25 de setembro de 2017, que disciplina os feriados municipais;


DECRETA:

         Art. 1º - Fica facultado, aos servidores da administração pública municipal direta e indireta do poder executivo, o registro da frequência nos dias 27, 28 de setembro de 2023, em função do feriado de 29 de setembro em homenagem ao Senhor do Bonfim, padroeiro da comunidade católica desta cidade.
          Art. 2° - Os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo município à população, deverão ser realizados normalmente, em especial, aqueles no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, (Unidades Básicas de Saúde), bem como os 
serviços de limpeza Urbana e coleta de lixo doméstico prestados pelos servidores lotados junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Obras.
      Art. 3º - Os servidores lotados nas áreas de serviços considerados essenciais à população, deverão obedecer ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias, que poderão expedir seus atos de organização.

Art. 4° - As Secretarias do Município que por conveniência de serviço, tiverem que realizar atos internos de organização, poderá estabelecer horário de funcionamento para o exercício de suas atividades.




Art. 5º - Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação.
             
PUBLIQUE – SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE

     Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de setembro de 2023.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 255a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2394406</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1417</id><numero_edicao>254</numero_edicao><data_edicao>2023-09-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 254</historico_resumido><historico_completo>Lei nº 237/2023, de19 de setembro de 2023.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022.


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.

Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o valor recebido do Ministério da Saúde e no limite destes, informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).

Art. 3º O valor a ser repassado a cada servidor será equivalente a carga horária trabalhada, ou seja, proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete o Prefeito, aos dezenove dias do mês de setembro de 2023.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito municipal





Lei nº 238/2023, de 19 de setembro de 2023.

Dispõe sobre as faltas injustificadas, abono de falta no caso fortuito, por motivo de força maior e compensação de faltas justificadas dos servidores públicos efetivos e contratados e dá outras providências.

Faço saber que o Senhor LUZINEI DE JESUS SILVA, Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, propõe nos termos do artigo 44 e seguintes da Lei Federal 8.112/1990, A CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O servidor público perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado, conforme esta Lei e art. 44, inciso I da Lei Federal 8.112/1990.

Art. 2º - O servidor perderá a parcela da remuneração diária proporcional aos atrasos, salvo as faltas para doação de sangue, alistamento eleitoral, casamento, falecimento de familiar, participação no júri, licenças nos termos dessa Lei e do art. 44, inciso II c/c artigos 81 97 e 102 da Lei Federal 8.112/1990. 

§ 1º - As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício, nos termos dessa Lei e do parágrafo único do art. 44 da Lei Federal 8.112/1990. 

§ 2º - O servidor mediante motivo justificado e a critério da autoridade competente, poderão ser abonadas 6 (seis) dias de falta ao serviço por ano, limitados a 1 (um) por mês e deverá ser solicitado no primeiro dia em que o funcionário comparecer ao serviço após a falta.

§ 3º - O abandono de emprego é caracterizado pela ausência do funcionário durante 30 dias consecutivos. 

§ 4º - A frequência dos servidores para exercício do cargo é apurada pela folha de registro de ponto (assinalando o comparecimento, diariamente, as suas entradas e saídas), ou pela forma determinada em regulamento, quanto àqueles não sujeitos ao ponto.

§ 5º - Nos casos de desconto foi indevido, o servidor poderá protocolar pedido de revisão, por meio de preenchimento de Requerimento, em até 03 (três) meses subsequentes ao desconto, comprovando que prestou serviços ao Município no período, que será analisado pelo Departamento competente.




Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins aos 19 dias do mês de setembro de 2023.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito


Lei nº 239, de 19 de setembro de 2023.

                   	
“Reconhece a necessidade temporária de excepcional interesse público, autoriza o Poder Executivo a contratar Eletricista por prazo determinado e dá outras providências”.

O Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins o Senhor Luzinei de Jesus Silva, de acordo com as atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Município de Aurora do Tocantins, a contratação de eletricista por tempo determinado conforme artigo 37, IX da Constituição Federal.

Art. 2º - O contrato a ser efetivada, destina-se a atender a demandas da Secretaria de administração, em especial nas Secretarias de Infraestrutura, saúde e educação, assistência social, agricultura, conforme a exigência do cargo, a saber:

 Cargos	Quantidade Necessária	Valor mensal unitário	Valor total
Eletricista	01	1.403,96	1.403,96

Art. 3º - O contrato e nomeação no cargo de eletricista terá prazo determinado até o dia 31/12/2023.

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a renovar o contrato com vigência até 31 de dezembro de 2023, ou contratar outro no cargo vago, respeitando o cargo e quantitativo de pessoal descrito no quadro acima para cada exercício.

Art. 5º - As obrigações a ser desempenhado pelo servidor temporário e serão regidas pelo regime jurídico dos servidores efetivos, assim como a jornada de trabalho serão regulamentadas pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município, excluindo-se a Legislação Trabalhista, por mais privilegiada que seja.

Art. 6º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o plano de Classificação programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/64.



 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições. 

GABINETE DO PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (2023).


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 254a EDICAO.pdf</nome><tamanho>564830</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1418</id><numero_edicao>253</numero_edicao><data_edicao>2023-09-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 253</historico_resumido><historico_completo>EDITAL N.º 001/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023- PROCESSO SELETIVO PARA O BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 


RESULTADO DA 1ª ETAPA- AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E CURRÍCULO

CANDIDATO (A)	CPF	PONTUAÇÃO OBTIDA
Diocleciana de Abreu Neta Rodrigues	xxx.xxx.xxx-91	4,5


Aurora do Tocantins -TO, 19 de setembro de 2023.


Nádylla Menez Vieira
Secretária Municipal de Educação
Decreto Municipal nº 04/2023



Comissão Municipal do Processo Seletivo de Gestor Escolar
Portaria nº 03/2023</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 253a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2357229</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1419</id><numero_edicao>252</numero_edicao><data_edicao>2023-09-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 252</historico_resumido><historico_completo>Edital Nº. 05/2023 – CMDCA                                                           18 de setembro de 2023.


 “Dispõe Sobre a Convocação dos Eleitores do Município de Aurora do Tocantins, para o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do Município, biênio 2024 a 2028.”


A Comissão Organizadora do Processo Unificado de Escolha dos do Conselho Tutelar, constituido pelo CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA  E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE AURORA DO TOCANTINS - TO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA – Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei Federal Nº 13.019 de 2014, Lei Nº 13.824 de 09 de maio de 2019, bem   como a Lei Municipal 232/2023, Lei Municipal nº 218/2022 e Resolução nº 05/2023 CMDCA.

RESOLVE:

Art. 1° CONVOCAR todos os eleitores do Município para participarem do Processo de Escolha que definirá os novos membros do Conselho Tutelar através das Eleições do Município de Aurora do Tocantins - TO, que se realizara dia 1º de outubro de 2023, das 8 às 17horas no Colégio Estadual Prof.ª Ranulfa, localizado na Praça Zuza Tavares S/Nº Centro.

Art. 2° Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos inscritos como eleitores no Município ou cuja transferência do título tenha ocorrido até 90 (noventa) dias antes do pleito;

Art. 3° O voto é facultativo;

Art. 4° Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de documento oficial de identidade com foto (RG, CNH, CTPS etc);

Art. 5° Cada eleitor poderá votar em 1 (um) candidato.

Art. 6° Não será permitido o voto por procuração;

Art. 7° Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.



Art. 8° Os candidatos a membros do Conselho Tutelar são:

Número	   RENOME NA URNA	          NOME
180	CRISTINA BORGES            	Cristina da Costa Borges
131	KÉCIA LAURENA    	Kécia Laurena P. da Silva Santos
111	SIRLENE LIMA    	Sirlene Lima dos Santos
123	YONARA RODRIGUES      	Yonara Rodrigues Cunha
177	VÂNIA TORRES                 	Delvania Torres F. de Souza
140	GLAUCIELHA PONTES	Glauciella Moreira Pontes
155	GEZILENE ROCHA                    	Gezilene Alves Rocha Mauricio
160	NETE DA VILA BAIANA	Rosinete P. dos Santos Silva
122	LENINHA	Wisleny Lima Souza Santos

Publique-se, cumpra-se.
                                                      
   
Sônia Mª S. Oliveira.
Presidente do CMDCA - 
EXTRATO DO CONTRATO 054/2023
PROCESSO 164/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DTOCANTINS – TO, através da Secretaria Municipal de Administração. 
CONTRATADA: MARCIO COSTA SANTOS 
OBJETO: contratação de empresa para Prestação de serviços especializados de topografia de levantamento cadastral do loteamento para a Regularização Fundiária da Zona Urbana deste município de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 164/2023, no termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva brasileiro, Maior, capaz, portador do CPF (MF)  634.267.141-91 e pela contratada:  Marcio Costa Santos, portador do CPF nº 892.514.541-04. 
DATA DE ASSINATURA: 17/03/2023. 
VIGÊNCIA: 09 meses.
Aurora do Tocantins – TO, 17 de março de 2023.

Luzinei de Jesus Silva 
Gestor Municipal 



EXTRATO DO CONTRATO 058/2023
PROCESSO 008/2023 – INEXIGIBILIDADE 004/2023

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS/TO. CONTRATADA: WB PRODUCOES ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.924.249/0001-32, representante exclusiva do cantor “BETO COSTA”. OBJETO: Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico nos Festejos do Senhor do Bonfim desta cidade de Aurora do Tocantins - TO, a ser realizado na praça da Matriz dia  30/09/2023. VALOR: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). BASE LEGAL: Processo nº 008/2023, nos termos da Lei da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Nadylla Menez Vieira, portadora do CPF (MF) n°. 275.345.101-04 e RG nº 1.591.185 SSP/GO e pela contratada: Jaciara de Souza Brasileiro, portador do CPF: 056.569.271-21 e RG nº 6.329.133 SSP/GO. DATA DE ASSINATURA: 08/05/2023. VIGÊNCIA: vigência formal restrita a execução dos serviços, limitando-se ao prazo dos seus créditos orçamentários.

      Aurora do Tocantins – TO; 08/05/2023.


Nádyllla Menez Vieira 
Gestora do Fundo Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 252a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2217867</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1420</id><numero_edicao>251</numero_edicao><data_edicao>2023-09-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO IV - EDIÇÃO 251</historico_resumido><historico_completo>PUBLICAÇÕES DA PREFI=EITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 251a EDICAO.pdf</nome><tamanho>292474</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1421</id><numero_edicao>250</numero_edicao><data_edicao>2023-09-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 250</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 010/2023
PROCESSO 142/2023 – DISPENSA 2023

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 
CONTRATADA: JEOVA ARAUJO CARDOSO 01100589171. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Assessoria contábil e acompanhamento no envio dos eventos do e-social da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins-TO, para o ano de 2023.
VALOR: R$48.750,00 (Quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais).
BASE LEGAL: Processo nº 142/2023, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Jeova Araújo Cardoso, portador do CPF nº 011.005.891-71. 
DATA DE ASSINATURA:10/01/2023. 
VIGÊNCIA: 12 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 10 de janeiro de 2023.



Luzinei de Jesus Silva 
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 250a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2120354</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1422</id><numero_edicao>249</numero_edicao><data_edicao>2023-09-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 249</historico_resumido><historico_completo>EDITAL N.º 001/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023-    PROCESSO SELETIVO PARA O BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 

RETIFICAÇÃO N.º 001/2023- ALTERA O ANEXO I E PRORROGA O PERÍODO DE INSCRIÇÕES 

ANEXO I 
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DE GESTORES ESCOLARES-2023
ATIVIDADES	DATA PREVISTA
Período de Inscrições 	11 a 13/09/2023
Divulgação da lista preliminar dos (as) candidatos (as) inscritos (1ª Etapa)	14/09/2023
Apresentação de recurso contra o resultado da 1ª Etapa-Inscrições	15/09/2023
Divulgação do Resultado dos recursos contra a 1ª Etapa 	15/09/2023
Último prazo para Entrega dos Títulos e documentação comprobatória da 1ª Etapa (Títulos)	15/09/2023
Avaliação dos Títulos e Currículo (1ª Etapa) 	18/09/2023
Divulgação do resultado preliminar da Prova de Títulos (1ª etapa)	19/09/2023
Período de recurso contra o resultado preliminar da Prova de Títulos	20/09/2023
Último prazo para Entrega do Plano de Gestão Escolar- 2ª Etapa	20/09/2023
Entrevista e Apresentação oral do Plano de Gestão perante Banca Avaliadora (2ª Etapa)	21/09/2023
Resultado da 2ª Etapa	22/09/2023
Apresentação de recursos contra o resultado preliminar da 2ª Etapa 	25/09/2023
Resultado dos recursos da 2ª Etapa	25/09/2023
Publicação do Resultado definitivo do Processo Seletivo e Homologação pela Secretaria Municipal de Educação	26/09/2023

Aurora do Tocantins - TO, 11 de setembro de 2023.


Nádylla Menez Vieira
Secretária Municipal de Educação
Decreto Municipal nº 004/2021


               Comissão Municipal do Processo Seletivo de Gestor Escolar
Portaria n.º 03/2023</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 249a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2121481</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1423</id><numero_edicao>248</numero_edicao><data_edicao>2023-09-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 248</historico_resumido><historico_completo>PROCESSO 031/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO 006/2023
Considerado a remessa dos autos do procedimento de Pregão Eletrônico 006/2023, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da CPL.
Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual foi favorável, declarando que a Pregão Eletrônico atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo. Eis por bem ADJUDICA E HOMOLOGAR, como de fato ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: JM TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ 32.868.745/0001-63, declaro vencedora dos itens 1 - 2, perfazendo o valor total de R$ 340.572,00 (trezentos e quarenta mil quinhentos e setenta e dois reais).
Aurora do Tocantins, 11 de setembro de 2023.
Nadylla Menez Vieira
Gestor do Fundo Municipal de Educação
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023- PROCESSO 013/2023
Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Aquisição de Veículo tipo de passeio para atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins – TO, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos para atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Aurora do Tocantins. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa PORTUGAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA, inscrita no 26.701.279/0001-24, declaro vencedora do item único, perfazendo o valor total de R$79.990,00 (setenta e nove mil novecentos e noventa reais). Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência. Aurora do Tocantins – TO, 11 de setembro de 2023. Carlos Roberto de Jesus Azevedo Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 248a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2111954</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1424</id><numero_edicao>247</numero_edicao><data_edicao>2023-09-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 247</historico_resumido><historico_completo>RESOLUÇÃO Nº. 07/2023


“Dispõe sobre a convocação dos conselheiros e servidores públicos, para atuarem no processo eleitoral do Conselho Tutelar e define data para reunião com referidos servidores, candidatos e fiscais.”

A Comissão Organizadora do processo eleitoral do CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA      E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE AURORA DO  TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA - Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei Federal 13.019 de 2014, Lei 13.824 de 09 de maio de 2019, resolução 23/2022 – CONANDA, bem  como a Lei Municipal 232,de 23 de março de 2022 e a Lei Municipal Nº 218 de 05 de Abril de 2022 Resolução 05/2023.


RESOLVE:

Art. 1° Tornar pública a convocação dos conselheiros e servidores públicos municipais abaixo relacionados, previamente requisitados ao Chefe do Poder Executivo local, para atuarem como Presidentes de Mesa, Mesários, Secretários e equipe de apoio nas eleições do Conselho Tutelar do Município de Aurora do Tocantins, no dia 1º de outubro de 2023, das 8h às 17h.

Art. 2° O escrutínio dos votos iniciará imediatamente após o encerramento da votação e o fechamento das urnas, e será realizado na Colégio Estadual Professora Ranulfa.

Art. 3° No dia da votação, os conselheiros e servidores convocados deverão estar nos respectivos locais de votação com antecedência mínima de 1 (uma) hora.

Art. 4° Ficam, desde já, convocados os conselheiros e servidores para participar de uma reunião que se realizará após confirmação de data pelo TRE. Cujo objetivo é orientar quanto aos procedimentos a serem adotados durante a votação e a apuração. Os candidatos poderão participar da referida reunião ou, na sua impossibilidade, indicar um representante para acompanhar o encontro.

Art. 5° Ficam, desde já, convocados os candidatos e seu fiscais (um fiscal por candidato) para participar da reunião que se realizará no dia 26 de setembro de 2023, às 14:30 horas, na Sala de Reuniões do CRAS. Cujos objetivos são organizar os trabalhos do dia da votação e orientar os candidatos e seus fiscais sobre as condutas vedadas que podem ser praticadas na referida data. 


Art. 6° Será registrada ata da reunião, com a lista de presença dos candidatos e dos membros da Comissão Especial, no sentido de que as regras previstas no edital, na Resolução n° 231/2022 do Conanda e Lei Municipal n° 232/2023, serão devidamente respeitadas, sob pena de impugnação da candidatura, frisando-se que eventual ausência não isenta o(a) candidato(a) do cumprimento das regras do processo de escolha.

Art. 7° Divulga-se abaixo a relação dos servidores públicos municipais convocados e suas respectivas salas:
SALA 01 
Nome	Função
Marizélia Alves Fernandes	Presidente
Nadir José de Almeida	1º Mesário
Andreia da Silva Passos	1º Secretário

SALA 02
Nome	Função
Josefa Moreira Aguiar	Presidente
Sonia Maria Soares de Oliveira	1º Mesário
Gizele Xavier dos Santos	1º Secretário

SALA 03
Nome	Função
Ellen Gândara Torres	Presidente
Wilton Silva Tavares	1º Mesário
Daniela Maia Lopes	1º Secretário

SALA 04
Nome	Função
Lindinalva Ramos de Jesus	Presidente
Letícia Nascimento Pinheiro	1º Mesário
Paulino da Costa Silva	1º Secretário
                  
Publique-se, cumpra-se.

Sonia Mª S. de Oliveira.
Comissão Organizadora/Presidente do CMDCA.

CONVITE

               O Conselho Municipal dos Direitos da Criança E do Adolescente – CMDCA, convida-os para participarem juntamente com o colegiado no Processo Eleitoral do Conselho Tutelar de Aurora do Tocantins, para atuarem como Presidentes da mesa, Mesários, Secretários, Equipe de apoio e Fiscais nas eleições do dia 1º de outubro de 2023, das 7:00 às 18:00 horas no Colégio Estadual Professora Ranulfa.



Certo de contar com vosso apoio, agradecemos desde já.
Colaboradores:
Secretária Municipal de Educação:
Titular: Paulino da Costa Silva - CMDCA
Suplente: Nádylla Menez Vieira - CMDCA
Lindinalva Ramos de Jesus
Ellen Gândara Torres

Secretária Municipal de Saúde  
Titular: Nadir Jose de Almeida – Vice Presidente - CMDCA
 Suplente: Andreia da Silva Passos – CMDCA

Secretária Municipal Assistência Social
Titular: Marli Lopes da Costa Oliveira - CMDCA   
Suplente: Luziene Francisco da Silva - CMDCA
Ana Valéria Lopes de Souza Almeida
Andréia Pereira Tavares
Carmen Oleide Souto
Gisele Xavier dos Santos 
Titular: Daniela Maia Lopes – CMDCA Trabalhadora do SUAS
Suplente: Eloiza Ferreira Meneses - CMDCA Trabalhadora do SUAS

Usuária do Suas
Letícia Nascimento Pinheiro  
Adeil Luciano da Silva - CMDCA

Prefeitura Municipal
 Marizélia Alves Fernandes 
 Rodrigo Martins Lima 
Josefa Moreira Aguiar 
Wilton Silva Tavares 
Lucas Gomes de Almeida dos Santos.
Sônia Maria Soares de Oliveira – Presidente - CMDCA


Sonia Mª S. de Oliveira.
Presidente do CMDCA.


Carmen Oleide Souto.
Sec. dos Conselhos.

RESOLUÇÃO Nº. 08/2023, DE  06  de setembro de 2023.

“Dispõe sobre a publicação de resolução estabelecendo as condutas vedadas no processo eleitoral.”

A Comissão Organizadora do processo eleitoral do CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE AURORA DO TOCANTINS, TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei Federal nº13.019 de 2014, Lei nº 13.824 de 09 de maio de 2019, na Resolução do CONANDA nº 231/2022,  bem como a Lei Municipal 232/2023, na Lei Municipal nº 218/2022 e Resolução nº 05/2023 CMDCA.


RESOLVE:



Art. 1º A campanha dos(as) candidatos(as) a membros do Conselho Tutelar é permitida somente após a publicação da lista final dos(as) candidatos(as) habilitados(as) no Processo de Escolha e será encerrada a meia noite da véspera do dia da votação.
Art. 2° Serão consideradas condutas vedadas aos(às) candidatos(as) devidamente habilitados ao Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de 2023 e aos(às) respectivos(as) fiscais:
I-	Abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;
II-	Doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
III-	Propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;
IV-	Participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;
V-	Abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;
VI-	Abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;
VII-	Favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;
VIII-	distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;
IX-	Propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:
a.	Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas;
b.	Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
c.	Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.
X - Propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;

Art. 3° No dia da eleição, é vedado aos candidatos:



I.	Utilização de espaço na mídia;

II.	Transporte aos eleitores;

III.	Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

IV.	Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;
V.	Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive boca de urna;

Art. 4° É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em igualdade de condições.
Art. 5° É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
Art. 6° O desrespeito às regras apontadas nesta Resolução caracterizará inidoneidade moral, deixando o(a) candidato(a) passível de impugnação da candidatura, por conta da inobservância do requisito previsto no art. 133, inciso I, do Estatuto  da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 232/2023.

DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS

Art. 7° Qualquer cidadão ou candidato(a) poderá representar à Comissão Eleitoral do CMDCA contra aquele(a) que infringir as normas desta Resolução, instruindo a representação com provas ou indícios de provas da infração.
Art. 8º No prazo de 01 (um) dia contado do recebimento da notícia da infração às condutas vedadas previstas nesta Resolução, a Comissão Eleitoral do CMDCA deverá instaurar procedimento administrativo para a devida apuração de sua ocorrência, expedindo-se notificação ao(à) infrator(a) para que, se o desejar, apresente defesa no prazo de 02 (dois) dias contados do recebimento da notificação (art. 11, § 3º, inciso I, da Resolução CONANDA nº 170/14).
Parágrafo único – O procedimento administrativo também poderá ser instaurado de ofício pela Comissão Eleitoral do CMDCA, assim que tomar conhecimento por qualquer meio, da prática da infração.
Art. 9º A Comissão Eleitoral do CMDCA poderá, no prazo de 02 (dois) dias do término do prazo da defesa:
I	–Arquivar o procedimento administrativo se entender não configurada a infração ou não houver provas suficientes da autoria, notificando-se o representado e o representante, se o caso;




II	– Determinar a produção de provas em reunião designada no máximo em 02 (dois) dias contados do decurso do prazo para defesa (art. 11, § 3º, inciso II, da Resolução CONANDA nº 170/14).
Art. 10º - Finalizada a reunião designada para a produção das provas indicadas pelas partes, a Comissão Eleitoral decidirá, fundamentadamente, em 02 (dois) dias, notificando-se, em igual prazo, o(a) representado(a) e, se o caso, o(a) representante, que terão também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 11, § 4º, da Resolução CONANDA nº 170/14).
Parágrafo único – A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá em 02 (dois) dias do término do prazo da interposição do recurso, reunindo-se, se preciso for, extraordinariamente (art. 11, § 4º, da Resolução CONANDA nº 170/14).

Art. 11º - No prazo máximo de 02 (dois) dias do término do prazo para apreciação do recurso eventualmente interposto, a Comissão Eleitoral do CMDCA encarregada de realizar o Processo de Escolha, fará publicar a relação dos(as) candidatos(as habilitados(as), enviando, em igual prazo, cópia ao Ministério Público. (art. 11, § 5º, da Resolução CONANDA nº 170/14).
Art. 12º - O(A) representante do Ministério Público, tal qual determina o art. 11, § 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, deverá ser cientificado de todas as decisões da Comissão Eleitoral do CMDCA e de sua Plenária, no prazo de 02 (dois) dias de sua prolação.
Art. 13° - Os prazos previstos no art. 3º seguirão a regra do art. 172 do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 5.869, de 11/01/1973), ou seja, realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Publique-se, cumpra-se.
Art. 14° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, cumpra-se.

Sonia Mª S.Oliveira.
Presidente do CMDCA</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 247a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2226401</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1425</id><numero_edicao>246</numero_edicao><data_edicao>2023-09-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 246</historico_resumido><historico_completo>RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023- PROCESSO 031/2023
Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Contratação de empresa especializada em transporte de alunos em veículo adaptado de transporte escolar para atender a rede municipal de ensino de Aurora do Tocantins - TO. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa JM TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ 32.868.745/0001-63, declaro vencedora dos itens 1 - 2, perfazendo o valor total de R$ 340.572,00 (trezentos e quarenta mil quinhentos e setenta e dois reais). Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.
Aurora do Tocantins – TO, 30 de agosto de 2023. Carlos Roberto de Jesus Azevedo Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 246a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2149703</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1426</id><numero_edicao>245</numero_edicao><data_edicao>2023-09-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 245</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº. 052, de 01 de setembro de 2023. 
 
 
FIXA NOVOS VALORES A SEREM COBRADOS PELO MUNICÍPIO PARA EMISSÃO DE TÍTULO DEFINITIVO E TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS QUE ESPECIFICA: 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO, no uso de suas atribuições que lhe confere Art. 170, Inciso II da Lei Orgânica do Município e Código Tributário Municipal que regulamenta a cobrança de Impostos Municipais neste Município. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º - FIXAR os valores a serem cobrados na Transmissão de Imóveis no Município de Aurora do Tocantins, obedecendo progressivamente à tabela conforme cada Região abaixo descriminada. 

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE TERRAS E VALORES BÁSICOS PARA CADA ALQUEIRES.

1ª REGIÃO:  São Sebastião, Poções, Cajueiro, Limoeiro, Recreio, Manga de Vara, Tamboril, Lagoa Feira, Olho D’agua, Lages, Mocambo, Patrimônio Senhor do Bonfim, Derrubada, Palhas, Cabeçudo e Curral Velho: 

TERRAS DE CULTURA	TERRAS DE CERRADO	TERRAS DE CAMPO
R$ 78,000,00 	37.000,00 	24.000,00 
  
No caso de terras mistas, a média da avaliação é no mínimo R$47.000,00

2ª REGIÃO: Corredor, Jacaré, Livramento, Gato Queimado, Baleia, Rego D’agua, Palma, Chapada Limpa, Torre, Estribaria, Estreito, Vargem Grande, Passagem Funda, Contagem, Brejinho, Pasto Fechado, Buritizinho ou Alvorada, Boa Sorte e Damião. 

TERRAS DE CULTURA	TERRAS DE CERRADO	TERRAS DE CAMPO
R$ 65,000,00 	30.000,00 	20.000,00 
 
No caso de terras mistas, a média da avaliação é no mínimo R$47.000,00

3ª REGIÃO: Ribeirão de Areia, Águas Belas, São João, Corrente, Pedra de Amolar, Vão da Lapinha, Lodo Vermelho, Gerais e Riacho de Areia. 

TERRAS DE CULTURA	TERRAS DE CERRADO	TERRAS DE CAMPO
R$ 65,000,00 	30.000,00 	20.000,00 
 No caso de terras mistas, a média da avaliação é no mínimo R$47.000,00

Art. 2º - Proibir o registro de títulos definitivos e transmissão de imóveis urbanos e rurais com base em informações do vendedor e comprador, em descumprimento a tabela de classificação de terras e valores fixada neste decreto;

Art. 3°- DETERMINAR que, para toda transmissão de imóvel avaliado pelo poder público municipal fica fixado o percentual de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do imóvel urbano e rural, seja para emissão de Título Definitivo ou Transmissão de Propriedade, que deverá ser cobrado no ato de emissão de laudo técnico de avaliação. 

Art. 4º - Adotar os valores da tabela do Conselho Federal de Agrimensura, quando da avaliação, que deverá ser recolhido aos cofres públicos após a efetivação de medidas no ato de emissão de laudo de avaliação de imóveis urbanos e rurais. 

Art. 5º- Os valores fixados nesta tabela e o percentual fixado poderão sofrer alteração por Decreto Municipal, de acordo com a valorização dos imóveis.

Art. 6º - OFICIAR o Cartório de Registro de Imóveis para as providências cabíveis. 

Art. 7º- Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revoga-se o Decreto 047/2023 e quaisquer disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins – TO, ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e três (2023). 
 
Publique-se,  Registre-se, Cumpra-se 
 
Aurora do Tocantins - TO, 01 de setembro de 2023.



LUZINEI DE JESUS SILVA
PREFEITO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 245a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2129105</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1427</id><numero_edicao>244</numero_edicao><data_edicao>2023-08-31</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 244</historico_resumido><historico_completo>RESOLUÇÃO Nº 01/2023/CME

Estabelece normas para instituição de atos normativos do Conselho Municipal de Educação de Aurora do Tocantins.

A presidente do Conselho Municipal de Educação, sob o Decreto Nº 049/2023, no uso de suas atribuições legais, e: 

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Educação é um órgão autônomo de caráter consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador das políticas públicas da educação no Sistema Municipal de Ensino, portanto, sem subordinação ou a necessidade de prévia autorização de seus atos pelo Poder Executivo.

RESOLVE:
 Art. 1º. A partir da presente data seus atos normativos serão assinados pela presidente do colegiado, cabendo ao Poder Executivo o encaminhamento para publicação no Boletim Oficial, a fim de garantir a publicidade dos mesmos. 

Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, cumpra-se

Conselho Municipal de Educação de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 30 de agosto de 2023.


Ana Maria Gandara de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Educação


PORTARIA Nº 01, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

“Dispõe sobre a Nomeação de Comissão para estudo e elaboração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação”.

Ana Maria Gandara de Oliveira, Presidenta do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar e assim efetivar o Conselho Municipal de Educação de Aurora do Tocantins, sendo o Regimento Interno instrumento primeiro para fazer funcionar este Conselho.


RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão para estudo e elaboração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Aurora do Tocantins -TO.
Art. 2º A referida Comissão será composta pelas conselheiras abaixo descritas:
Ellen Gândara Torres
Lindinalva Ramos de Jesus
Maristélia de Oliveira Torres

Art. 3º A Comissão deverá encaminhar Minuta do referido Regimento às Câmara do CACS-FUNDEB e CME para apreciação 7 (sete) dias antes de ser realizado o Pleno para aprovação do mesmo.

Art. 4º Estabelecer a data de 15 de Setembro do ano corrente, a data limite para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, cumpra-se

 Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 30 de agosto de 2023.


Ana Maria Gandara de Oliveira
Presidenta do Conselho Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 244a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2175585</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1428</id><numero_edicao>243</numero_edicao><data_edicao>2023-08-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 243</historico_resumido><historico_completo>EDITAL N.º 001/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023- PROCESSO SELETIVO PARA O BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 

O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, por meio da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Comissão Municipal do Processo Seletivo de Gestor Escolar, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n.º 120/2015, de 23 de junho de 2015-PME e pela Portaria nº03/2023, de 11 de julho de 2023, e ainda de acordo com o Decreto Municipal nº 051/2022, de 14 de setembro de 2022, torna pública a realização do Processo Seletivo à função de Gestor Escolar da Rede Municipal de Educação de Aurora do Tocantins-TO, com vistas ao provimento e a nomeação de servidores na Função de Gestor (a) Escolar, com lotação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e suas eventuais retificações. 


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1.  O Processo Seletivo de Gestores Escolares é um instrumento democrático que será utilizado nos processos decisórios, dentro dos princípios de gestão democrática da escola pública, previsto no artigo 206 da Constituição Federal e no inciso VIII do artigo 3º, incisos I, II, III e IV do artigo 11 e nos artigos 14 e 15 da Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, em conformidade com a Meta 19 da Lei Municipal nº 120/2015, de 23 de junho de 2015, que tange sobre o Plano Municipal de Educação (PME), em consonância com a Resolução nº 01, de 27 de julho de 2022, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023 e dá outras providências, e de acordo com o inciso I do Art. 14 da Lei nº 14.113/2020.

1.2. O Processo Seletivo será regido por este Edital, executado pela Secretaria Municipal de Educação, conduzido e monitorado pela Comissão Municipal do Processo Seletivo de Gestor Escolar, segundo o calendário previsto no Cronograma apresentado no Anexo I. 

1.3. O Processo Seletivo será dividido em 02 (duas) etapas, conforme a seguir: 
1ª ETAPA: Entrega de documentação comprobatória- Inscrição e Avaliação de Títulos e Currículo, de caráter eliminatório e classificatório. 
2ª ETAPA: Entrevista e Apresentação de Plano de Gestão Escolar, de caráter eliminatório. 

1.4. Os candidatos selecionados para ocupar as funções cumprirão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais em regime integral. 

1.5. Toda documentação a ser entregue de forma presencial pelo(s) candidatos(as), será entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação e será recebida e protocolada pela Comissão do Processo Seletivo ou a quem por ela determinar.

1.6. Integram o presente edital os seguintes anexos: 
Anexo I – Cronograma; 
Anexo II – Formulário de Inscrição; 
Anexo III – Formulário de Avaliação de Títulos, que deverá ser acompanhado das cópias dos títulos e declarações do(a) candidato(a); 
Anexo IV – Modelo de Plano de Gestão Escolar; 
Anexo V – Modelo de Declaração Padrão; 
Anexo VI – Formulário de Recurso Administrativo;
Anexo VII – Relação das Unidades Escolares com vagas para Função de Gestor (a).

2. DA DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO (A) GESTOR(A) ESCOLAR 

2.1. Descrição Sumária: O gestor escolar é o profissional da educação responsável pelo planejamento, execução, superintendência e fiscalização das atividades pedagógicas e administrativas da Unidade Escolar (UE), em consonância com o conselho escolar e a comunidade escolar, respeitadas as normas legais.

2.2. Atribuições específicas do (a) professor (a) na função de gestor (a): 

I- Representar a unidade escolar zelando seu funcionamento da escola;
II- Coordenar, acompanhar e avaliar, junto com a equipe gestora, a reformulação e a implementação do Projeto Político Pedagógico – PPP, nos seus aspectos pedagógico, administrativo e financeiro, observadas as políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação; 
III-  Coordenar a organização do quadro de pessoal priorizando as ações de natureza pedagógica; 
IV- Submeter ao Conselho Deliberativo Escolar, semestralmente ou quando solicitado pelo mesmo, e divulgar a prestação de contas à Comunidade Escolar; 
V- Planejar, acompanhar, controlar e avaliar, com a equipe escolar, todas as atividades da UE;
VI- Assegurar correto processo de escrituração escolar;
VII- Buscar apoio e parceria financeira e pedagógica para o desenvolvimento das atividades escolares;
VIII- Promover a participação da comunidade escolar e local na conservação e melhoria do prédio, das instalações e dos equipamentos da UE;
IX- Coordenar as atividades pedagógicas, administrativas e financeiras de acordo com as orientações do Conselho Escolar e Secretaria Municipal de Educação.



2.3. Hierarquicamente o(a) Gestor(a) é o(a) principal responsável pela Unidade Escolar. 

2.4. O(a) candidato(a) aprovado no Processo Seletivo de Gestor Escolar integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Educação de Aurora do Tocantins-TO.

2.5. A função de Gestor Escolar só poderá ser exercida por profissional efetivo ou contrato temporário, mediante ato do Poder Executivo.

2.6. O ato de nomeação para a função de Gestor Escolar é de competência do Poder Executivo, após a homologação do resultado final e formação do Banco de Gestores Escolares pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos deste Edital.

2.7. Durante o exercício da função de gestor escolar, poderá ocorrer avaliações periódicas para fins de aferir a eficiência no desempenho dos serviços educacionais, bem como a observância das normas que regem a educação municipal e a aceitação da comunidade escolar.

2.8. A vacância da função de Gestor Escolar ocorrerá por encerramento do mandato, renúncia, aposentadoria, falecimento ou destituição. 

2.9. O afastamento do(a) Gestor(a) Escolar por período superior a 2 (dois) meses, excetuando-se os casos de licença para tratamento da própria saúde, licença gestante e licença para acompanhamento de pessoa da família, também implicará a vacância da função.

2.10. Ocorrendo a vacância e/ou afastamento do titular. na função de gestor (a) escolar, o substituto será indicado pela Secretaria Municipal de Educação, dentre os aprovados para o Banco de Gestores Escolares para nomeação pelo Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias.  

2.11. O Gestor Escolar designado completará os meses restantes do mandato.

2.12. Em caso de nenhum candidato (a) do Banco de Gestores Escolares se manifestar ou aceitar a designação de que trata o item anterior, a nomeação se dará por ato do Chefe do Poder Executivo, atendendo os critérios técnicos e legais que norteiam e embasam este Processo Seletivo de Gestores Escolares. 

2.13. O mandato do Gestor Escolar será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

3.	DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE GESTORES ESCOLARES

3.1. O processo de seleção de Gestores Escolares da Rede Municipal de Educação será organizado e coordenado pela Comissão Municipal do Processo Seletivo de Gestor Escolar em trabalho conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, que por sua vez, poderá contratar empresa de consultoria e assessoria para auxiliar na execução do Processo Seletivo de Gestor Escolar. 





4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA 1ª ETAPA DO PROCESSO SELETIVO DE GESTORES ESCOLARES 

4.1. Para participar do processo de seleção, o(a) candidato(a) deverá atender às seguintes condições: 

A)	Ser efetivo e estável ou ocupar cargo temporário no quadro do magistério na rede municipal de ensino; 
B)	Estar 03 (três) anos, no mínimo, em efetivo exercício na atividade de magistério na rede pública municipal e ter exercido dois anos em regência de sala de aula; 
C)	Ser habilitado em Pedagogia ou licenciado na área da educação;
D)	Ter pós-graduação em gestão, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica; 
E)	Ter recebido conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) na última avaliação de desempenho;
F)	Não ter sofrido pena decorrente de processo administrativo disciplinar  no período de 02 (dois) anos que antecedem o processo seletivo; 
G)	Não possuir sentença penal condenatória transitada em julgado, o qual será comprovado pela apresentação da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
H)	 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 
I)	Apresentar Plano de Gestão Escolar que contemple os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros a serem implementados pela escola, em consonância com o Projeto Político Pedagógico e compatível ao exercício da gestão. 

4.2. Fica vedada a inscrição como candidato, o profissional que, na data da inscrição, estiver em licença sem vencimentos, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde por período superior a 02 (dois) meses ou à disposição de órgão em atividade estranha à educação.

5. A 1ª ETAPA- ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA- INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições serão realizadas de forma presencial por meio do formulário próprio- Anexo II, na Secretaria Municipal de Educação, no período de 08 a 11/08/2023, das 8 horas às 12 horas, exceto (sábado e domingo). 
5.2. Não serão aceitas inscrições fora do período determinado no item anterior, salvo haja prorrogação de prazo aprovada, retificada e publicada pela Comissão Municipal do Processo Seletivo. 

5.3. A inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer a função e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento. 

5.4. O(a) candidato(a) é responsável por todas as informações prestadas no formulário próprio de inscrição, assim como, por sua veracidade, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade o correto preenchimento.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 243a EDICAO.pdf</nome><tamanho>371798</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1429</id><numero_edicao>242</numero_edicao><data_edicao>2023-08-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 242</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 101/2023
PROCESSO 031/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: PRISCO OLIVEIRA MATINHO NETO 023223202115. 
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de equipamento e moveis para a Casa de Apoio da Capital Palmas no apoio e atendimento à população deste município, nesta cidade de Aurora do Tocantins - TO. VALOR: R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais).  BASE LEGAL: Processo nº 031/2023, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante Clebson Costa Santana , brasileiro, portadora do RG n°. 1.591.185 SSP-GO, e CPF N. 275.345.101-04 e pela contratado: Prisco Oliveira Marinho Neto portador(a) do CPF 026.312.171-28. DATA DE ASSINATURA: 23/08/2023. 
VIGÊNCIA: 1 mês.

Aurora do Tocantins – TO 23  de agosto de 2023.

Clebson Costa Santana  
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DO CONTRATO 103/2023
PROCESSO 096/2023 – DISPENSA

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 
CONTRATADA: CELIO CARLOS MACHADO. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada áudio visuais para divulgação de eventos, produção e edição de áudio, vídeo fotografia em atendimento da Prefeitura de Aurora do Tocantins, para o ano de 2023. 
VALOR: R$13.200,00 (treze mil e duzentos reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 096/2023, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Celio Carlos Machado, portador do CPF nº 585.682.121-15. 
DATA DE ASSINATURA: 01/08/2023. 
VIGÊNCIA: 05 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 01 de agosto de 2023.

EXTRATO DO CONTRATO 104/2023
PROCESSO 107/2023 – DISPENSA

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 
CONTRATADA: CEILA MARIA MENEZES OLIVEIRA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Assessoria de Comunicação e Imprensa na divulgação de informações e ações realizadas pela Prefeitura de Aurora do Tocantins, para o ano de 2023. 
VALOR: R$18.500,00 (dezoito mil e quinhetos reais). BASE LEGAL: Processo nº 107/2023, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Ceila Maria Menezes Oliveira, portador do CPF nº 911.717.411-20. 
DATA DE ASSINATURA: 01/08/2023. 
VIGÊNCIA: 05 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 01 de agosto de 2023.

Luzinei de Jesus Silva 
Prefeito Municipal


EXTRATO DO CONTRATO 099/2023
PROCESSO 008/2023 – INEXIGIBILIDADE 006/2023

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS/TO. CONTRATADA: A PRINCIPE ENTRETIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.415.677/0001-54, representante exclusiva do cantor “ANDREZIM O REI DO PISEIRO”. 


OBJETO: Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico em comemoração aos Festejos do Senhor do Bonfim  da cidade de Aurora do Tocantins - TO, a ser realizado em Praça Publica no dia  29/09/2023. 
VALOR: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 008/2023, nos termos da Lei da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Nádylla Menez Vieira, portadora do CPF (MF) n°. 275.345.101-04 e RG nº 1.591.185 SSP/GO e pela contratada Andre Vanderlei de Borba, portador do CPF nº 736.555.461-49 e RG nº 2541159 SSP/DF.. 
DATA DE ASSINATURA: 16/02/2023. 
VIGÊNCIA: vigência formal restrita a execução dos serviços, limitando-se ao prazo dos seus créditos orçamentários.
      Aurora do Tocantins – TO; 21/08/2023.

Madalena Dias Almeida
Gestora do Fundo Municipal de Educação


RESOLUÇÃO Nº 24 DE 14 DE AGOSTO DE 2023.


Dispõe Sobre Aprovar a Retificação da Reprogramação de Saldo Referente ao Incremento Portaria 378, Conforme Portaria 884. 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 217 de 18 de abril de 2022.
	
Considerando a deliberação em plenária da Reunião ordinária do CMAS, ATA nº 27/2023, ocorrida no dia 10 de agosto de 2023, no Município de Aurora do Tocantins – TO.


RESOLVE:

Art. 1º APROVAR A RETIFICAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DE SALDO REFERENTE AO INCREMENTO PORTARIA 378, CONFORME PORTARIA 884, COM TENDA PARA AMPLIAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS E PARA AS OFERTAR DAS AÇÕES NO CRAS.

Art. 2° -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

___________________________________________________________________
Marli Lopes da Costa Oliveira.
Presidente do CMAS.





RESOLUÇÃO Nº 25 DE 14 DE AGOSTO DE 2023.


Dispõe Sobre Aprovar o Relatório da Conferência Municipal de Assistência Social; Cronograma do Mês de Agosto do CRAS; Prestação de Conta dos Meses de: Maio, Junho e Julho de 2023; os Planos de Ação Anual: Semas, Cadastro Único, PROCAD - SUAS, CRAS e CMAS.  


O Conselho Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 217 de 18 de abril de 2022.
	
Considerando a deliberação em plenária da Reunião ordinária do CMAS, ATA nº 27/2023, ocorrida no dia 10 de agosto de 2023, no Município de Aurora do Tocantins – TO.


RESOLVE:

Art. 1º APROVAR O RELATÓRIO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 

Art. 2º APROVAR CRONOGRAMA DO MÊS AGOSTO DO CRAS;

Art. 3º  APROVAR    PRESTAÇÃO DE CONTA DOS MÊSES DE: MAIO, JUNHO E JULHO DE 2023;

Art. 4º APROVAR OS PLANOS DE AÇÃO ANUAL: SEMAS, CADASTRO UNICO, PROCAD - SUAS, CRAS E CMAS.  

Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


                            Marli Lopes da Costa Oliveira.
Presidente do CMAS.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 242a EDICAO.pdf</nome><tamanho>362974</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1430</id><numero_edicao>241</numero_edicao><data_edicao>2023-08-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 241</historico_resumido><historico_completo>ATA DE JULGAMENTO FINAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023

1.	PREÂMBULO.
1.1.	Na presente data, dia 25 de agosto de 2023, na cidade de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, na sala desta CPL, situada na Praça Zuza Tavares – Centro – Aurora do Tocantins – TO, reuniram-se ás 09h00min, em sessão pública, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação e equipe de apoio, como Presidente Carlos Roberto de Jesus Azevedo, e como equipe de apoio o Sr. Jefferson Pereira dos Santos (membro) e Josélia Gomes da Silva (membro), abaixo assinados responsáveis pela direção e Julgamento da Tomada de Preços nº. 002/2023, referente ao Processo Administrativo nº. 064/2023, da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO.
1.2.	Na reabertura da seção, o Presidente tomou a palavra, e rememorou com os licitantes presentes, quanto às condições de pagamento, prazo de entrega da obra, condições de garantia, onde todos ratificaram a ciência do teor dessas clausulas. 

2.	 OBJETO DA LICITAÇÃO.
2.1.	Constitui objeto da presente licitação contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas à contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a Pavimentação em bloco intertravado sextavado em vias Urbanas de Aurora do Tocantins -TO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
3.	PROPOSTA 

3.1.	A empresa Ararauna Serviços de Engenharia Ltda apresentou os seguintes apontamentos sob a proposta da empresa JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA;
a)	Composição de BDI incompatível com regime tributário da empresa (simples nacional).
b)	Na Planilha analítica não apresentado percentuais relativos lei sociais/encargos sociais. 
c)	Encargos sociais apresentado na composição da proposta diverge do regime tributário da empresa (simples nacional) 

d)	Prazo de execução de serviço não consta na proposta apresentada.
e)	Prazo de pagamento não consta na proposta apresentada.
f)	Não consta na proposta todas as despesas de qualquer natureza conforme exigido no item 9.4.
g)	Não apresentou no envelope 2, declaração independente da proposta.
h)	Valor de mão de obra apresentado na composição analítica esta incorreta devido a utilização de encargos sociais divergentes à empresa do Simples Nacional.
3.2.	Foi realizada a diligência a Assessoria de Engenharia onde o engenheiro Custodio Costa Torres, concluiu após análise que todos os itens do projeto atendem a exigência do edital e seus anexos.
3.3.	Foi feito a diligência ao Setor de Contabilidade e o Contador Enedino Pereira Neto, concluiu após analise que por se simples nacional não há nada que impeça a participação da empresa neste certame.
3.4.	Referente a Declaração de Elaboração da Proposta está no credenciamento, consideramos como erro formal tendo em vista que não foi feito adendo ao processo.
3.5.	Os apontamentos referentes a proposta a empresa informamos que em sua proposta está descrito  “declara que em forma contínua e ininterrupta, obedecendo os prazos do cronograma fisco financeiro e de acordo com as especificações definidas nesta proposta e respeitando o estabelecido no edital e seus anexos”. Aceitamos esta declaração por ela averbar as exigências edilícias na proposta.

3.6.	Classificação das Propostas;

LICITANTE	VALORES
1º JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA	R$ 778.859,69
2º PORTO ENGENHARIA LTDA	R$ 796.617,98
3º ARARAUNA SERVIÇO DE ENGENHARIA LTDA	R$ 926.965,13

Declaramos a empresa JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

4.	RECURSO SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO

4.1.	Tendo em vista que as empresas credenciadas não compareceram nesta sessão, abriremos o prazo de cinco dias úteis conforme previsto no art. 109, I, Lei 8.666/93), contados da lavratura da ata para empresa interpor o recurso ao fim deste prazo descairá o direito recursal.
4.2.	Informamos que esta ata final será encaminhada via email às empresas credenciadas e publicada no Diário Oficial do Municipio.





Encerra-se a seção as 09h 55mim.



Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Presidente


Jefferson Pereira dos Santos Membro 
Membro


Josélia Gomes de Almeida 
Membro.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 241a EDICAO.pdf</nome><tamanho>347424</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1669</id><numero_edicao>240</numero_edicao><data_edicao>2023-08-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 240</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº. 051/2023, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA, ATRAVÉS DE REPRESENTANTE EXCLUSIVO, PARA REALIZAÇÃO DE UM SHOW NO DIA 29 DE SETEMBRO NESTA CIDADE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. O Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere, especialmente ao que dispõe na Lei Orgânica do Município, e ainda com fulcro no que estabelece o art. 25, inciso III, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e: Considerando a necessidade para contratação de artista por intermédio de representante exclusivo, a fim de promover animação através de show artístico no dia 29 de setembro nesta cidade de Aurora do Tocantins - TO; Considerando a existência da comprovação de exclusividade por parte do vindouro contratado, através de contrato de exclusividade, onde o mesmo da poderes para negociar shows artísticos do artista, bem como consta no site oficial do artista a indicação da empresa PRINCICE ENTRETENIMENTO LTDA como contato para contratação de shows. Considerando que referida exclusividade impossibilita a competição dentro do regular processo licitatório, naturalmente pela ausência de outros competidores; Considerando ainda tratar-se de artista, pois goza do reconhecimento público não só da crítica especializada, como também do público participante da festividade, conforme folder’s, capas de cd e dvd e demais documentos que comprovam a situação do fato em tela, satisfazendo assim o interesse público pretendido; Considerando mais, que os preços estão compatíveis, ao ponto que foi feito pesquisa de preços em outros órgãos públicos e entidades privadas, conforme notas fiscais de prestação de serviços anteriores juntadas aos autos deste, que demonstrou a viabilidade dos preços propostos para realização do show, demostrando ser o mais justo, dentro do custo-benefício pretendido; Considerando finalmente o parecer expedido pela assessoria jurídica desse município, que atesta a adequação de situação fática às disposições do Art. 25, inciso III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que prevê a hipótese de inexigibilidade de licitação para contratação de artistas, através de empresário exclusivo. DECRETA: Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação em conformidade ao artigo 25, inciso III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, para a contratação do cantor “ANDREZIN O REI DO PISEIRO”, por meio de seu representante exclusivo, a saber: empresa PRINCIPE ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.415.677/0001-54, estabelecida na Q Q QNN 23 CONJUNTO G LOTE 02 / CEILANDIA NORTE (CE / BRASILIA / DF / 72225-230, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) com show a ser realizado no dia 29/09/2023. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins – TO, Estado do Tocantins aos 22 de agosto de 2023. Luzinei de Jesus Silva Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 240ª EDIÇÃO I.docx</nome><tamanho>188773</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1431</id><numero_edicao>239</numero_edicao><data_edicao>2023-08-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano IV - Edição Nº. 239</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano IV - Edição Nº. 239 - AURORA/TO, Quarta feira, 23 de Agosto de 2023.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
1
DECRETO N.º 049/2023, de 17 de AGOSTO de 2023.
Dispõe sobre a nomeação da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Educação de Aurora do Tocantins e dá outras providências”
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 042, de 06/07/2023, que compõe o Conselho Municipal de Educação; e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Educação, em reunião ordinária ;
D E C R E T A :
Artigo 1.º - Fica composta a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Educção de Aurora do Tocantins, conforme segue:
PRESIDENTE: Ana Maria Gândara de Oliveira;
VICE-PRESIDENTE: Eunice Alves Ferreira Rodrigues
TÉCNICO: Edilson Ferreira de Souza;
SECRETÁRIO: Durcimar dos Santos Firmino;
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 de agosto de 2023.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
Decreto Municipal nº 050 de 22 de agosto de 2023.
“Exonera Secretária Escolar na rede municipal”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º – Fica exonerada do cargo de Secretária Escolar da Escola Municipal Marcolina de Almeida Tavares, a servidora Rayele Silva Mata, a partir de 07 de agosto de 2023.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 agosto de 2023.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 009, de 27 de janeiro de 2022.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 22 dias do mês de agosto de 2023.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
PORTARIA – GAB Nº 011, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
“Designa servidor público municipal para desempenho da função de Secretário Escolar da Escola Marcolina Tavares de Almeida.
O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, LUZINEI DE JESUS SILVA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pela Lei Orgânica Municipal Art. 70, Incisos V e VII e as demais leis municipais vigentes.
RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, a contar de 07 de agosto de 2023, o servidor público municipal Durcimar dos Santos Firmino, matrícula nº 159, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para o exercício da função de Secretário Escolar da Escola Municipal Marcolina Tavares de Almeida, concedendo-lhe gratificação de 10% (Dez por cento).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eeitos a 07 de agosto de 2023.
Gabinete do Prefeito municipal de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 22 de Agosto de 2023.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
SUMÁRIO:
Gab. Do Prefeito:
•Publicação de Portaria e Decreto..........................01
Depart. De Licitação:
•Aviso de reabert. de sessão de tomada de preços....02
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CRIADO PELA LEI Nº. 176 DE 02 DE MARÇO DE 2020. REGULAMENTADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 035 DE 25 DE MAIO DE 2020.
DOEM - Ano IV - Edição Nº. 239 - AURORA/TO, Quarta feira, 23 de Agosto de 2023.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
2
AVISO DE REABERTURA DA SESSÃO DA TOMADA DE PREÇO 002/2023
O município de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio da sua comissão permanente de licitação (CPL), faz saber a todos os interessados que a sessão da TOMADA DE PREÇOS 002/2023 será reaberta no dia 25/08/2023 as 09hs00mim na sede da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins.
Prefeitura municipal de Aurora do Tocantins, 22 de agosto de 2023
Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Presidente da CPL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 239a EDICAO.pdf</nome><tamanho>328290</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1432</id><numero_edicao>238</numero_edicao><data_edicao>2023-08-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 238</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº. 047, de 14 de agosto de 2023.
FIXA NOVOS VALORES A SEREM COBRADOS PELO MUNICÍPIO PARA EMISSÃO DE TÍTULO DEFINITIVO E TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS QUE ESPECIFICA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO, no uso de suas atribuições que lhe confere Art. 170, Inciso II da Lei Orgânica do Município e Código Tributário Municipal que regulamenta a cobrança de Impostos Municipais neste Município.
RESOLVE:
Art. 1º - FIXAR os valores a serem cobrados na Transmissão de Imóveis no Município de Aurora do Tocantins, obedecendo progressivamente à tabela conforme cada Região abaixo descriminada.
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE TERRAS E VALORES BÁSICOS PARA CADA ALQUEIRES.
1ª REGIÃO: São Sebastião, Poções, Cajueiro, Limoeiro, Recreio, Manga de Vara, Tamboril, Lagoa Feira, Olho D’agua, Lages, Mocambo, Patrimônio Senhor do Bonfim, Derrubada, Palhas, Cabeçudo e Curral Velho:
TERRAS DE CULTURA
TERRAS DE CERRADO
TERRAS DE CAMPO
R$ 80,000,00
40.000,00
25.000,00
2ª REGIÃO: Corredor, Jacaré, Livramento, Gato Queimado, Baleia, Rego D’agua, Palma, Chapada Limpa, Torre, Estribaria, Estreito, Vargem Grande, Passagem Funda, Contagem, Brejinho, Pasto Fechado, Buritizinho ou Alvorada, Boa Sorte e Damião.
TERRAS DE CULTURA
TERRAS DE CERRADO
TERRAS DE CAMPO
R$ 70,000,00
35.000,00
25.000,00
3ª REGIÃO: Ribeirão de Areia, Águas Belas, São João, Corrente, Pedra de Amolar, Vão da Lapinha, Lodo Vermelho, Gerais e Riacho de Areia.
TERRAS DE CULTURA
TERRAS DE CERRADO
TERRAS DE CAMPO
R$ 70,000,00
35.000,00
25.000,00
Art. 2º - Proibir o registro de títulos definitivos e transmissão de imóveis urbanos e rurais com base em informações do vendedor e comprador, em descumprimento a tabela de classificação de terras e valores fixada neste decreto;
Art. 3°- DETERMINAR que toda transmissão de imóvel avaliado pelo poder público municipal, seja fixado o percentual de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do imóvel urbano, e 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor do imóvel rural, seja para emissão de Título Definitivo ou Transmissão de Propriedade, que deverá ser cobrado após a emissão de laudo técnico de avaliação.
Art. 4º - Adotar os valores da tabela do Conselho Federal de Agrimensura, quando da avaliação, que deverá ser recolhido aos cofres públicos após a efetivação de medidas e emissão de laudo de avaliação de imóveis urbanos e rurais.
Art. 5º- Os valores fixados nesta tabela e o percentual fixado poderão sofrer alteração por Decreto Municipal, de acordo com a valorização dos imóveis.
Art. 6º - OFICIAR o Cartório de Registro de Imóveis para as providências cabíveis.
Art. 7º- Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revoga-se o Decreto 01/2023 e quaisquer disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins – TO, aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três (2023).
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se
Aurora do Tocantins - TO, 14 de agosto de 2023.
LUZINEI DE JESUS SILVA
PREFEITO
PORTARIA Nº 03 DE 11 DE JULHO DE 2023. “Constitui a Comissão Municipal, responsável pela Organização e Coordenação do Processo Seletivo à função de Gestor Escolar das Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de Aurora do Tocantins-TO”.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 238a EDICAO assinado.pdf</nome><tamanho>2425603</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1433</id><numero_edicao>237</numero_edicao><data_edicao>2023-08-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 237</historico_resumido><historico_completo>ATO AVISO DE LICITAÇÃO
 
O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que serão realizados os Pregões Eletrônicos, conforme especificações constantes no edital e anexos. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail cpl@auroradotocantins.to.gov.com

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Pregoeiro


PREGÃO ELETRÔNICO 006/2023
PROCESSO 031/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada em transporte de alunos em veículo adaptado de transporte escolar para atender a rede municipal de Ensino de Aurora do Tocantins.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 30/08/2023 as 09:00.
Aurora do Tocantins – TO; 09 de agosto de 2023. 


 Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
 Pregoeiro


ATA DE JULGAMENTO PARCIAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023

1.	PREÂMBULO.
1.1.	Na presente data, dia 11 de agosto de 2023, na cidade de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, na sala desta CPL, situada na Praça Zuza Tavares – Centro – Aurora do Tocantins – TO, reuniram-se ás 09h00min, em sessão pública, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação e equipe de apoio, como Presidente Carlos Roberto de Jesus Azevedo, e como equipe de apoio o Sr. Jefferson Pereira dos Santos (membro) e Josélia Gomes da Silva (membro), abaixo assinados responsáveis pela direção e Julgamento da Tomada de Preços nº. 002/2023, referente ao Processo Administrativo nº. 064/2023, da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO.
1.2.	Na abertura da seção, o Presidente tomou a palavra, e rememorou com os licitantes presentes, quanto às 

condições de pagamento, prazo de entrega da obra, condições de garantia, onde todos ratificaram a ciência do teor dessas clausulas. 

2.	 OBJETO DA LICITAÇÃO.
2.1.	Constitui objeto da presente licitação contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas à contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a Pavimentação em bloco intertravado sextavado em vias Urbanas de Aurora do Tocantins -TO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.

3.	CREDENCIAMENTO 

3.1.	Declarada aberta à sessão iniciou-se o credenciamento dos representantes interessados, visando à verificação e comprovação da existência dos respectivos poderes para atos de atribuição do licitante.

LICITANTE	TELEFONE	REPRESENTANTE	CNPJ	ME/EPP
CONSTRUTORA VALE DO PALMAS LTDA	(63)99250-9753	ROBERTO CARLOS RODRIGUES PEREIRA	13.875.720/0001-42	
PORTO ENGENHARIA LTDA	(63)98473-7566	LEONARDO MATEUS DE MOURA	08.952.134/0001-14	EPP
JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA	(63)99287-1678	RODRIGO PINTO NOGUEIRA	40.374.896/0001-93	ME
ARARAUNA SERVIÇO DE ENGENHARIA LTDA	(63) 99237-0374	FABIO JOSE STRIEDER	15.381.747/0001-04	ME
3.2 A empresa Vale do Palmas Ltda, não apresentou a declaração de que se encontra inserido nos dispostos do inciso I ou II, conforme o caso, do artigo 3º da lei complementar nº 123/2006, na conformidade do modelo I anexo, acompanhado de extrato do site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional e Certidão 

Simplificada da Junta Comercial emitida no decorrer de 2023, perdendo qualquer benefício por uso desta prerrogativa.
3.2.	A empresa HP Construtora não foi credenciado por não apresentar a documentação de credenciamento, também não apresentou a declaração de que se encontra inserido nos dispostos do inciso I ou II, conforme o caso, do artigo 3º da lei complementar nº 123/2006, na conformidade do modelo I anexo, acompanhado de extrato do site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional e Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida no decorrer de 2023, perdendo qualquer benefício por uso desta prerrogativa.
3.3.	A empresa PORTO ENGENHARIA LTDA havia protocolado no dia 12 de julho de 2023 sob o numero 085/2023 a proposta e habilitação para participação do certame, o representante retirou a documentação protocolada, participando deste certame com a documentação nova apresentada no credenciamento.

4.	HABILITAÇÃO

4.1.	Encerrada a fase de credenciamento os presidentes da CPL juntamente com os membros da comissão procederam com a abertura dos envelopes de habilitação das licitantes credenciadas na fase anterior, após análise DECLARAMOS;


LICITANTE	OCORRENCIA
CONSTRUTORA VALE DO PALMAS LTDA	INABILITADA – A empresa não cumpriu o 7.9.6 do edital “Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
PORTO ENGENHARIA LTDA	HABILITADA
JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA	HABILITADA
ARARAUNA SERVIÇO DE ENGENHARIA LTDA	HABILITADA
HP CONSTRUTORA LTDA	INABILITADA – A empresa apresentou o Balanço Patrimonial sem autenticação da Junta Comercial. A empresa não atendeu o item 7.10.5 do edital “Comprovante de Recolhimento de garantia de proposta na importância de R$ 9.356,09(nove mil trezentos e cinquenta e seis reais e nove centavos), correspondente a 1,0% do valor estimado da licitação, nos termos do artigo 31, III, da Lei 8.666/93, em qualquer uma de suas modalidades, conforme a seguir:”







4.2.	O representante da empresa HP Construtora Ltda e da empresa Construtora Vale do Palmas, abandonou a sessão sem justificativa apresentada.

5.	RECURSO SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO

5.1.	As empresas abriram mão voluntariamente do intensão de recurso na faze de habilitação.

6.	PROPOSTA 

6.1.	Diante da circunstancia em que os licitantes se encontram plenamente habilitado, foi procedido à verificação da autenticidade de seu envelope de “Propostas de Preços”, entregue ao presidente e assinados por todos da comissão e pelos que aqui se fazem presentes, em seguida estes foram abertos apenas as das empresa habilitadas, a proposta das empresas inabilitadas ficará anexada ao processo sem ser aberta, e por atender ao objeto e a exigências do edital e seus elementos instrutores, as propostas dos licitantes foram classificadas.


LICITANTE	VALORES
JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA	R$ 778.859,69
PORTO ENGENHARIA LTDA	R$ 796.617,98
ARARAUNA SERVIÇO DE ENGENHARIA LTDA	R$ 926.965,13
 
A empresa Ararauna Serviços de Engenharia Ltda apresentou os seguintes apontamentos sob a proposta da empresa JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA;
a)	Composição de BDI incompatível com regime tributário da empresa (simples nacional).
b)	Na Planilha analítica não apresentou percentuais relativos lei sociais/encargos sociais. 
c)	Encargos sociais utilizado na composição da proposta diverge do regime tributário da empresa (simples nacional) 
d)	Prazo de execução de serviço não consta na proposta apresentada.
e)	Prazo de pagamento não consta na proposta apresentada.
f)	Não consta na proposta todas as despesas
g)	 de qualquer natureza conforme exigido no item 9.4.
h)	Não apresentou no envelope 2, Declaração Independente da Proposta.
i)	Valor de mão de obra apresentado na composição analítica está incorreta devido a utilização de encargos sociais divergentes à empresa do Simples Nacional.

Diante da complexidade técnica do analise do apontamento, a Comissão Permanente de      Licitação decide suspender a sessão para fazer diligência junto aos setores técnicos de contabilidade e engenharia.




As empresas serão convocadas via email para reabertura da sessão após analise dos apontamentos. 

EMAIL DE CONVOCAÇÃO

LICITANTE	EMAIL
JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA	jlprojetos@outlook.com.br
PORTO ENGENHARIA LTDA	portoengenharia@gmail.com
ARARAUNA SERVIÇO DE ENGENHARIA LTDA	araraunaconsultoria@gmail.com


Encerra-se a seção as 12h 03mim.


Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Presidente


Jefferson Pereira dos Santos Membro 
Membro


Josélia Gomes de Almeida 
Membro.


LICITANTE	ASSINATURA
JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA	
PORTO ENGENHARIA LTDA	
ARARAUNA SERVIÇO DE ENGENHARIA LTDA</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 237a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2145671</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1434</id><numero_edicao>236</numero_edicao><data_edicao>2023-08-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 236</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 013/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO 005/2023

Considerado a remessa dos autos do procedimento de Pregão Eletrônico 005/2023, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da CPL.
Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual foi favorável, declarando que o Pregão Eletrônico atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo. Eis por bem ADJUDICAR E HOMOLOGAR, como de fato ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: ZUCAVEL ZUCATELLI VEICULOS LTDA, inscrita no 05.147.384/0001-93, declaro vencedora do item único, perfazendo o valor total de R$70.000,00 (setenta mil reais).

Aurora do Tocantins, 07 de agosto de 2023. 



LUZINEI DE JESUS SILVA
Município de Aurora do Tocantins</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 236a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2106956</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1435</id><numero_edicao>235</numero_edicao><data_edicao>2023-08-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 235</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA – GAB Nº 009, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.

“Altera Portaria 008/2023, sobre aprovação de qualificação numérica, retificação de área, limites e confrontações e desdobro de terreno urbano abaixo relacionado nos termos que específica e dá  outras providências”


             O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, LUZINEI DE JESUS SILVA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pela Lei Orgânica Municipal Art. 70, Incisos V e VII e as demais leis municipais vigentes.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Portaria 008,  de 04 de agosto de 2023, para Extinguir o item da letra c do § 1° da referida Portaria. 

Art. 2º - Os demais artigos da portaria permanecem inalterados. 

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                             
Publique-se; Registre-se; Cumpra-se;

Gabinete do Prefeito municipal de Aurora do   Tocantins, Estado de Tocantins, aos 07 de Agosto de 2023.



Luzinei de Jesus Silva
prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 235a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2108551</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1436</id><numero_edicao>234</numero_edicao><data_edicao>2023-08-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 234</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA – GAB Nº 008, DE 04 DE AGOSTO DE 2023.

“Dispõe sobre aprovação de qualificação numérica, retificação de área, limites e confrontações e desdobro de terreno urbano abaixo relacionado nos termos que específica e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, LUZINEI DE JESUS SILVA, no          uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pela Lei Orgânica Municipal Art. 70, Incisos V e VII e as demais leis municipais vigentes.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a qualificação numérica, retificação de área, limites e confrontações e desdobro do LOTE nº 247, da Quadra 42, centro, situado Praça Antenor Luiz Tavares e na Avenida Benício Luiz Tavares, em Aurora do Tocantins - TO, com área certa e exata de 1.730,54m², de propriedade de GILSIMAR CURSINO BECKMAN, objeto da M-2065 do CRI de Aurora do Tocantins -TO, conforme Plantas e Memoriais Descritivos, em anexos, realizados pelo profissional habilitado: BABTON DE ANDRADE COSTA, engenheiro Florestal – CREA: 304214/D-TO.
Parágrafo Primeiro – O referido terreno urbano é desdobrado nos seguintes lotes:
a)		LOTE Nº 247-A, da Quadra 42, centro, situado na Praça Antenor Luiz Tavares, em Aurora do Tocantins – TO, de propriedade de IVAN LUIZ TAVARES, com a área de 1.028,98 m², sendo: Frente para a Praça Luiz Tavares, com 12,50 m; Fundo para o lote 262 de CRISLEY LOBO ELIAS, com 15,00m; Lateral com o lote 405 de Ivan Luiz Tavares, com 22,00m; Lateral com o lote de Gilsimar Curcino Beckman, com 20,50m

b)	LOTE Nº 247-B, da Quadra 42, centro, situado na Avenida Benício Luiz Tavares, em Aurora do Tocantins – TO, com área de 843,23 m², sendo: Frente com 15,00m; Fundo com 15,00m; Lateral com o lote 247 de Gilsimar Curcino Beckman, com 22,00m; Lateral com o lote 278 da Funerária Tocantins, com 22,00m.

c)	Assim, além da retificação de tamanho de área que atualmente e de 1.225,20m² para 1.730,54 m², requer que conste que autorização de desmembramento desta área em 1.205,33m².


Parágrafo Segundo - O RESPECTIVO PROJETO ATENDE AOS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
Parágrafo Terceiro - O interessando deverá submeter o Projeto ora aprovado ao registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena da caducidade do mesmo.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Publique-se; Registre se; Cumpra-se;

Gabinete do Prefeito municipal de Aurora do   Tocantins, Estado de Tocantins, aos 04 de Agosto de 2023.



Luzinei de  Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 234a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2128681</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1437</id><numero_edicao>233</numero_edicao><data_edicao>2023-08-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 233</historico_resumido><historico_completo>RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023- PROCESSO 013/2023


 Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Aquisição de Veículo tipo de passeio para atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins – TO, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos para atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Aurora do Tocantins. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa ZUCAVEL ZUCATELLI VEICULOS LTDA, inscrita no 05.147.384/0001-93, declaro vencedora do item único, perfazendo o valor total de R$70.000,00 (setenta mil reais). Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 31 de julho de 2023.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 233a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2977265</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1438</id><numero_edicao>232</numero_edicao><data_edicao>2023-08-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 232</historico_resumido><historico_completo>CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023


O Município de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, torna público e para conhecimento dos interessados que se encontra aberto o Chamamento Público nº 001/2003, oriundo do processo interno nº 017/2023, para o Cadastramento de pessoas Físicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços, para atender as demandas do Fundo Município de Assistência Social de Aurora do Tocantins/TO. A data para o recebimento dos envelopes será a partir do dia 02/08/2023 até 02/08/2024. O edital completo poderá ser consultado e adquirido na comissão permanente de licitação do município, no horário das 07hs00min ás 13hs00min ou no site www.auroradotocantins.to.gov.br, a partir do dia 02/08/2023, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.br.

Aurora do Tocantins – TO, 01 de agosto de 2023.


Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Presidente da CPL


EXTRATO DO CONTRATO 096/2023
PROCESSO 089/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: MARCIO DAS DORES LUIZ DA SILVA - MARCINHO. OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de estrutura e som, para a realização do Evento  “Azuis Celebra” nos dias 21, 22 e 23 de julho de 2023, nesta cidade de Aurora do Tocantins - TO. VALOR: R$ 44.600,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos reais).  BASE LEGAL: Processo nº 089/2023, nos termos da Lei nº 14.133/21. SIGNATÁRIOS: pela contratante . Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº  3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Marcio das Dores Luiz da Silva , portador(a) do CPF nº 773.371.821-04. DATA DE ASSINATURA: 18/07/2023. VIGÊNCIA: 90 dias.

Aurora do Tocantins – TO 18 de julho de 2023.

EXTRATO DO CONTRATO 136/2022 - PROCESSO 048/2022 – PREGÃO ELETRONICO 007/2022
 ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: ARTCON LOCAÇÕES DE MAQUINAS E SERVIÇOS EM ESTRUTURAS EIRELI inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 18.416.926/0001-28. OBJETO: para locação de maquinas pesadas, veículo de transporte com 16 passageiros e veiculo tipo camionete, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. VALOR R$ 344.222,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e duzentos e vinte e dois reais). BASE LEGAL: Processo nº 048/2022, nos termos da Lei 8.666/93. SIGNATÁRIOS: Representante pela contratante Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada Edson Fernades da Costa, portador da carteira de identidade n° 645.424 SSP/DF e CPF nº 949.225.431-04  DATA DE ASSINATURA: 31/12/2022. VIGÊNCIA: 30/09/2023.  
 Aurora do Tocantins – TO 31 de dezembro de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Gestor Municipal


JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

PREGÃO ELETRÔNICO 005/2023
Trata-se de resposta ao Recurso Impetrado ao Pregão Eletrônico n. 005/2023 interposto pela empresa ZUCAVEL ZUCATELLI VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 05.147.384/0001- 93, empresa estabelecida à Rod. PA 150 km 3,2, Nova Marabá, Marabá – PA, ora impetrante, Decisão Administrativa proferida pela Comissão de Licitações do Município de Aurora do Tocantins - TO, que habilitou a empresa Via Aliança Comercio de Automóveis ltda recorridas já qualificada nos autos do processo licitatório em questão.

ARGUMENTA A RECORRENTE
	A reclamante apontou em sua peça recursal que a empresa Via Aliança Comercio de Automóveis ltda, possui em suas em suas especificações: Direção: direção elétrica, diâmetro de giro de 10 m, estando em PLENO DESARCORDO com as especificações do edital.

DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
 
Nos termos do disposto no Edital, que discorre sobre a manifestação da intenção de interpor o recurso e os prazos estabelecidos na forma da lei, verifica-se que a Impetrante impetrou recurso dentro do prazo estipulado no Edital, tendo encaminhado sua fundamentação.

EM CONTRARRAZÕES A RECORRIDA APRESENTOU AS JUSTIFICATIVAS
Não foi apresenta as contrarrazões pelas empresas citadas no recurso. 





JULGAMENTO
Ao analisar os apontamentos feito pela empresa ZUCAVEL ZUCATELLI VEÍCULOS LTDA, foi disponibilizado 


o prazo para apresentação da Contrarrazões para melhor analise no julgamento entretanto a empresa citada não se manifestou ao ponto levantado no recurso, diante do exposto segue analise; 
	A requerente aponto que nas propostas das empresas Via Aliança Comercio de Automóveis ltda, a direção e elétrica e no edital pede hidráulica.
Embora haja argumentação voltada à superioridade do objeto ofertado (argumento apontado no chat para habilitação da empresa).  Fato e que essa argumentação é admissível a flexibilização de critério de julgamento da proposta, entretanto a Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, se manifestou no interesse no carro conforme descrito no objeto licitatório tendo em vista que a direção elétrica possui alto grau de complexidade e tecnologia, desta forma sendo mais difícil a manutenção. Devido a excessiva utilização do veículo provocará a deterioração acelerada.
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório deve ser atendido visto que e a real necessidade da contratante.
DESCISÃO

	A Comissão Permanente de Licitação decide por DEFERE no recurso apresentado pela empresa ZUCAVEL ZUCATELLI VEÍCULOS LTDA. 
Aurora do Tocantins – TO, 27 de julho de 2023.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 232a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2652881</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1439</id><numero_edicao>231</numero_edicao><data_edicao>2023-07-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano IV - Edição Nº. 231</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CRIADO PELA LEI Nº. 176 DE 02 DE MARÇO DE 2020. REGULAMENTADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 035 DE 25 DE MAIO DE 2020.
DOEM - Ano IV - Edição Nº. 231 - AURORA/TO, Sexta feira, 26 de julho de 2023.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
1
AVISO REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO 002/2023
O município de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio da sua comissão permanente de licitação (CPL), faz saber a todos os interessados que se encontra republicado o procedimento licitatório TOMADA DE PREÇOS 002/2023, oriundo do processo 064/2023, que tem por OBJETO a contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas à contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a Pavimentação em bloco intertravado sextavado em vias Urbanas de Aurora do Tocantins -TO. A entrega dos envelopes se dará até as 09hs00min do dia 11 de agosto de 2023, a abertura e julgamento da seção dar-se-á as 09h10min do mesmo dia, no endereço: Praça Zuza Tavares, Centro – Aurora do Tocantins - TO, na sala de licitação. O edital e seus respectivos anexos, em inteiro teor, estarão disponíveis aos interessados em dias úteis, no horário de funcionamento do órgão, junto a CPL ou no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3685-1466 ou pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.com.
Aurora do Tocantins – TO, 17 de julho de 2023.
Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Presidente da CPL
EXTRATO DO CONTRATO 094/2023
PROCESSO 087/2023 – INEXIGIBILIDADE 004/2023
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS/TO. CONTRATADA: FILIPE MOURA RESENDE, inscrita no CNPJ nº 29.521.733/0001-53, representante exclusiva da dupla “MARIO CESAR E FILIPE”. OBJETO: Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico em comemoração A Temporada de Férias da cidade de Aurora do Tocantins - TO, a ser realizado na Praça da Matriz 23/07/2023. VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). BASE LEGAL: Processo nº 087/2023, nos termos da Lei da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, portador do RG n°. 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Filipe Moura Resende, portador CPF nº 051.668.001-33 e RG nº 1.055.036. DATA DE ASSINATURA: 18/07/2023. VIGÊNCIA: vigência formal restrita a execução dos serviços, limitando-se ao prazo dos seus créditos orçamentários
Aurora do Tocantins – TO; 18/07/2023.
EXTRATO DO CONTRATO 095/2023
PROCESSO 090/2023 – INEXIGIBILIDADE 005/2023
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS/TO. CONTRATADA: YURI DIAS DO PRADO 04316048198, inscrita no CNPJ nº 26.940.33/0001-40, representante exclusiva do cantor “YURI PRADO”. OBJETO: Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico em comemoração A Temporada de Férias da cidade de Aurora do Tocantins - TO, a ser realizado na Praça da Matriz 22/07/2023. VALOR: R$ 8.000,00 (oito mil reais). BASE LEGAL: Processo nº 090/2023, nos termos da Lei da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, portador do RG n°. 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Yuri Dias Prado, CPF nº 043.160.481-98 e RG nº 15413088 SSP/MG. DATA DE ASSINATURA: 18/07/2023. VIGÊNCIA: vigência formal restrita a execução dos serviços, limitando-se ao prazo dos seus créditos orçamentários.
Aurora do Tocantins – TO; 18/07/2023.
Luzinei de Jesus Silva
Gestor Municipal
EXTRATO DO CONTRATO 074/2023
PROCESSO 078 /2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO. CONTRATADA: JOÃO PEREIRA DOS SANTOS. OBJETO: Contratação de Serviços de Borracharia para colagem e montagem de pneus dos Onibus Escolares desta Secretaria Municipal de Educação de Aurora do Tocantins-TO, para o ano de 2023. VALOR: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). BASE LEGAL: Processo nº 078/2023, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Nadylla Menez Vieira, brasileira, Maior, capaz, portadora do CPF (MF) n°. 275.345.101-04 e pela contratada: João Pereira dos Santos, portador do CPF nº 964.807.421-68. DATA DE ASSINATURA: 10/04/2023. VIGÊNCIA: 31/12/2023 meses.
Aurora do Tocantins – TO, 10 de abril de 2023.
Nadylla Menez Vieira
Gestora do Fundo Mun. de Educação de Aurora do Tocantins- TO
SUMÁRIO:
Depart. de Licitação

Aviso de republicação de licitação................................... 0 1

I nexigibilidade 0 04 /2023 0 1

I nexigibilidade 0 0 5 /2023 0 1

Dispensa de licitação 078/2023 0 1</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 231a EDICAO ASSINADO.pdf</nome><tamanho>2130890</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1440</id><numero_edicao>230</numero_edicao><data_edicao>2023-07-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 230</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 045/2023, DE 20 DE JULHO DE 2023.
                                            “DISPÖE SOBRE A DECLARAÇAO DE INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATORIO PARA CONTRATAÇĂO DO     PROFISSIONAL E MARIO CEZAR &amp; FILIPE CNPJ nº 29.521.733/0001-53, TEMPORADA DE FERIAS 2023 NOS DIA 23 DE JULHO DE 2023 DA CIDADE DE AURORA DO TOCANTINS-TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - Tocantins, Excelentíssimo Senhor Luzinei de Jesus Silva, no uso de suas atribuições, com respaldo nas disposições contidas  no  artigo  25,  III,  da  Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações,
CONSIDERANDO que o Município de Aurora do Tocantins — TO, necessita contratar os artistas:
O cantor MARIO CEZAR E FILIPE, a fim de promover animação através de show artístico na Temporada de Ferias deste Município de Aurora do Tocantins - TO, a ser realizado na Praça da Matriz no dia 23/07/2023.
 
Por meio da empresa FILIPE MOURA RESENDE de CNPJ nº 29.521.733/0001-53, visando á realização de um show na Temporada de Férias no dia 23 de julho de 2023 da Cidade de Aurora do Tocantins – TO.
CONSIDERANDO que o Art. 25, IU, da Lei n° 8.666/93, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável â decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração:

CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de   Licitação quanto ao preço da contratação do show e das demais condições;
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar a inexigibilidade de processo licitatório 087/2023/INEX; visando a contratação dos profissionais MARIO CEZAR &amp; FILIPE inscrito no CNPJ nº 29.521.733/0001-53 visando a realização da Temporada de Férias no dia 23 de julho de 2023, no valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais), cuja proposta de preço foi considerada compatível com o interesse do público.
Art. 2• - A contratação dar-se-á nos termos do Art. 25 caput, III da Lei 8.666/93, conforme contrato publico de apresentaçãp artistica  a ser celebrado entre as partes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçao.


REGISTRE-SE, PUBLłQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO, Estado do Tocantins – TO, aos 20 de julho de 2023.

_________________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal


DECRETO Nº    046/2023, DE 20 DE JULHO DE 2023.
DISPÖE SOBRE A DECLARAÇAO DE INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATORIO PARA CONTRATAÇĂO	DO PROFISSIONAL E YURI PRADO CNPJ nº 29.521.733/0001-53, TEMPORADA DE FERIAS 2023 NOS DIA 22 DE JULHO DE 2023 DA CIDADE DE AURORA DO TOCANTINS-TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - Tocantins, Excelentíssimo Senhor Luzinei de Jesus Silva, no uso de suas atribuições, com respaldo nas disposições contidas no artigo 25, III, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações

CONSIDERANDO que o município de Aurora do Tocantins — TO, necessita contratar os artistas:
O cantor YURI PRADO, a fim de promover animação através de show artístico na Temporada de Ferias deste Município de Aurora do Tocantins - TO, a ser realizado na Praça da Matriz no dia 22/07/2023.
 
Por meio da empresa YIRI DIAS DO PRADO 04316048198 de CNPJ nº 46.370.486/0001-50, visando á realização de um show na Temporada de Férias no dia 22 de julho de 2023 da Cidade de Aurora do Tocantins – TO.

CONSIDERANDO que o Art. 25, IU, da Lei n° 8.666/93, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável â decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração:
CONSIDERAHOO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do show e das demais condições;
RESOLVE:
Art. 1º - Decretar a inexigibilidade de processo licitatório 090/2023/INEX; visando a contratação dos profissionais MAYURI PRADO inscrito no CNPJ nº 46.370.486/0001-50 visando a realização da Temporada de Férias no dia 22 de julho de 2023, no valor de 8.000,00 (oito mil reais), cuja proposta de preço foi considerada compatível com o interesse do público.
Art. 2• - A contratação dar-se-á nos termos do Art. 25 caput, III da Lei 8.666/93, conforme contrato publico de apresentaçãp artistica  a ser celebrado entre as partes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçao.

   PUBLłQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO, Estado do Tocantins – TO, aos 20 de julho de 2023.

_________________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal


ATO AVISO REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO 002/2023

O município de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio da sua comissão permanente de licitação (CPL), faz saber a todos os interessados que se encontra republicado o procedimento licitatório TOMADA DE PREÇOS 002/2023, oriundo do processo 064/2023, que tem por OBJETO a contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas à contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a Pavimentação em bloco intertravado sextavado em vias Urbanas de Aurora do Tocantins -TO. A entrega dos envelopes se dará até as 09hs00min do dia 07 de agosto de 2023, a 


abertura e julgamento da seção dar-se-á as 09h10min do mesmo dia, no endereço: Praça Zuza Tavares, Centro – Aurora do Tocantins - TO, na sala de licitação. O edital e seus respectivos anexos, em inteiro teor, estarão disponíveis aos interessados em dias úteis, no horário de funcionamento do órgão, junto a CPL ou no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3685-1466 ou pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.com.

Aurora do Tocantins – TO, 17 de julho de 2023.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Presidente da CPL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 230a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2168701</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1441</id><numero_edicao>229</numero_edicao><data_edicao>2023-07-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 229</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 044 de 14 de julho de 2023.
“EXONERA SERVIDOR DE CARGO DE COLETOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o pedido da servidora em retornar ao seu cargo de Assistente Administrativo, cargo de concurso;
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar Josefa Moreira de Aguiar do cargo de Coletor da prefeitura municipal de Aurora do Tocantins a partir desta data. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 14 dias do mês de julho de 2023.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

Portaria 008, de 14 de Julho de 2023.

“Designa servidor para exercer a função de COLETOR DE TRIBUTOS MUNICIPAIS deste Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
            Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR Josefa Moreira de Aguiar, servidora efetiva, Assistente Administrativo, matricula n° 18 para a função de Coletor de Tributos da Prefeitura municipal de Aurora do Tocantins a partir de 1° de julho de 2023. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Julho de 2023. 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
         PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE:  CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 14 dias do mês de Julho de 2023.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 229a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2159032</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1442</id><numero_edicao>228</numero_edicao><data_edicao>2023-07-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 228</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022

ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO 
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2022 VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. OBJETO: Eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios. Extrato do Registro de Preço da Empresa SUPEMERCADO SOUZA &amp; VICTOR inscrita no CNPJ 19.740.853/0001-98, declaro vencedora dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 , 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43,  44 , 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64 ,65, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104,105, 106, 107, 108, 109, 110 ,111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 127 perfazendo o valor de R$ 721.413,38 (setecentos e vinte e um mil quatrocentos e treze reais e trinta e oito centavos). BASE LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2007, Processo Licitatório nº 052/2022, (Inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber independente de transcrição).

Aurora do Tocantins – TO, 19 de dezembro de 2022. 

Luzinei de Jesus Silva 
Prefeito Municipal


AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO


O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público a suspensão de realizar a Tomada de Preço 002/2023, visando a contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a Pavimentação em bloco intertravado sextavado em vias Urbanas de Aurora do Tocantins -TO,  que teria início da disputa no dia: 14/07/2023 às 09hs00min (nove horas) horário de Brasília-DF, visto que não teve publicidades em todos os meios exigidos por lei.  

Aurora do Tocantins – TO; 12 de julho de 2023. 


Carlos Roberto de Jesus Azevedo  
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 228a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2130605</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1443</id><numero_edicao>227</numero_edicao><data_edicao>2023-07-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 227</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 058/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO 004/2023

Considerado a remessa dos autos do procedimento de Pregão Eletrônico 004/2023, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da CPL.
Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual foi favorável, declarando que a Pregão Eletrônico atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo. Eis por bem ADJUDICA E HOMOLOGAR, como de fato ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: Empresa PREMOLD COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ 13.128.777/0001-88, declaro vencedora dos itens 1 - 2 - 11 - 12 - 13 - 14 - 17 - 23 - 25 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 146 - 147, perfazendo o valor total de R$18.050,30 (dezoito mil cinquenta reais e trinta centavos), empresa DARLEY JUNIOR O SANTOS, declaro vencedora dos itens 3 - 7 - 8 - 9 - 10 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 24 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 168 - 169 - 170 - 171 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 - 184 - 185 - 188 - 189 - 190 - 191 - 192 - 193 - 194 - 195 - 196 - 197 - 198 - 199 - 200 - 201 - 202 - 203 - 204 - 205 - 206 - 207 - 208 - 209 - 210 - 211 - 212 - 213 - 214 - 215 - 216 - 217 - 218 - 219 - 220 - 221 - 222 - 223 - 224 - 225 - 226 - 227 - 228 - 229 - 231 - 232 - 233 - 234 - 235 - 236 - 237 - 238 - 239 - 240 - 241 - 242 - 243 - 244 - 245 - 246 - 247 - 248 - 249 - 250 - 251 - 252 - 253 - 254 - 255 - 256 - 257 - 258 - 259 - 260 - 261 - 262 - 263 - 264 - 265 - 266 - 267 - 268 - 269 - 270 - 271 - 272 - 273 - 274 - 275 - 276 - 277 - 278 - 279 - 280 - 281 - 282 - 283 - 284 - 285 - 286 - 287 - 288 - 289 - 290 - 291 - 292 - 293 - 294 - 295 - 296 - 297 - 298 - 299 - 300 - 301 - 302 - 303 - 304 - 305 - 306 - 307 - 308 - 309 - 310 - 311 - 312 - 313 - 314 - 315 - 316 - 317 - 318 - 319 - 320 - 321 - 322 - 323 - 324 - 325 - 326 - 327 - 328 - 329 - 330 - 331 - 332 - 333 - 334 - 335 - 336 - 337 - 338 - 339 - 340 - 341 - 342 - 343 - 344 - 345 - 346 - 347 - 348 - 349 - 350 - 351 - 352 - 353 - 354 - 355 - 356 - 357 - 358 - 359 - 360 - 361 - 362 – 363, perfazendo o valor de R$ 346.744,75 (trezentos e quarenta e seis mil setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) e a empresa VALE COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, vencedora dos itens 4 - 5 - 6 - 15 - 16 - 26 - 139 - 165 - 166 - 167 - 186 - 187 – 230, perfazendo o valor de R$ 8.784,00 (oito mil setecentos e oitenta e quatro reais)

Aurora do Tocantins, 11 de julho de 2023.


LUZINEI DE JESUS SILVA
Município de Aurora do Tocantins</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 227a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2130296</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1444</id><numero_edicao>226</numero_edicao><data_edicao>2023-07-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 226</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA N° 03 DE 11 DE JULHO DE 2023.

Constitui a Comissão Municipal, responsável pela Organização e Coordenação do Processo Seletivo à função de Gestor Escolar das Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de Aurora do
Tocantins-TO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, Nádylla Menez Vieira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica, Lei n.o 120, de 23 de junho de 2023-PME e a Lei n.o163 de 26 de Julho de 2018 do Fundo Municipal de Educação, tendo em vista o disposto na Lei Federal 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996, na Lei n.o 14.113/2020 de 25 de dezembro de 2020, o Decreto Municipal n.o 051/2022, 14 de setembro de 2022.

RESOLVE:
Art. 1° - Constituir a COMISSÃO MUNICIPAL, responsável pela organização e coordenação do Processo Seletivo de Gestores Escolares das escolas municipais de Aurora do Tocantins -TO, com fulcro no Art. 7°, do Decreto Municipal n° 051, de 14 de setembro de 2022, que tange sobre a constituição da Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Gestor Escolar, com profissionais técnicos que atendam a necessidade para organização do Processo Seletivo.

Art. 2° - Designar os membros abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, comporem a Comissão de que trata o Art. 1o, desta Portaria, sob Coordenação da titular representante da Secretaria Municipal de Educação.

I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: MILLENA PEREIRA DE SOUZA MACARI
Suplente: MARIA FRANCISCO MOREIRA

II – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: ALICE SANTANA SILVA ALMEIDA
Suplente: ELIANE MOREIRA DE AGUIAR




III – REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Titular: VANGELY BRITO REIS
Suplente: VANESSA LINO BEZERRA

IV – REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

Titular: LINDINALVA RAMOS DE JESUS
Suplente: JOSELIA GOMES DE ALMEIDA

V – REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Titular: PATRÍCIA DA SILVA ALVES
Suplente: SOLANGE BORGES DE AGUIAR

VI – REPRESENTANTES DO CACS-FUNDEB
Titular: ANA MARIA GÂNDARA DE OLIVEIRA
Suplente: ELLEN GANDARA TORRES

Art. 3° - Na ausência do Titular, o Suplente responderá pelo mesmo.

Art. 4°- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Aurora do Tocantins-TO, aos 11 dias do mês de julhoo de 2023.


NÁDYLLA MENEZ VIEIRA
Secretária Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 226a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2124342</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1445</id><numero_edicao>225</numero_edicao><data_edicao>2023-07-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 225</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 043 de 10 de Julho de 2023.

“DISPÕE SOBRE RECESSO FUNCIONAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal

Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido recesso nas repartições públicas municipais do Município de Aurora do Tocantins, no período de 15/07/2023 a 31/07/2023. 
Art. 2° Excetuam-se do estabelecido no Artigo 1º deste Decreto, os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, que trabalham em escala de plantões, ficando a cargo do respectivo responsável expedir atos de organização.

Art. 3° Os serviços considerados de natureza essenciais serão mantidos no período de recesso. Desta forma, os atendimentos executados por servidores em serviço de urgência e emergências, ou necessidades indispensáveis ao funcionamento como: serviços de coleta de lixo, serviços de limpeza pública e os de segurança patrimonial (guardas noturnos) cumprirão escala de trabalho a critério da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 4º Fica em caráter de exceção, excluído do recesso de que trata o artigo 1° deste Decreto, o Departamento de Licitação e contratos, o qual dará seu expediente normal, com a contagem de prazos para a prática de qualquer ato relacionado com licitações e contratos administrativos no qual preconiza a Lei.
Art. 5° Por conveniência da Administração, a critério do chefe do Poder Executivo, o recesso poderá ser interrompido a qualquer momento.  

Art. 6º   Os serviços nas repartições públicas municipais voltam ao atendimento normal na terça feira, 1° de agosto de 2023.

Art. 7°   Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
 Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos quatro (10) dias do mês de Julho de dois mil e Vinte três (2023)

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito


EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1° TERMO ADITIVO DE CONTRATO

Origem: Contrato nº 021/2022.
Objeto de contrato: Contratação de empresa especializada gerenciamento de abastecimento de combustível por meio de cartão magnético destinado a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO
Objeto do termo aditivo: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, considerando a previsão legal se assim as partes concordarem, sendo vantajoso para administração e precedido de Termo Aditivo.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS, CNPJ nº 31.402.262/0001-06
Contratado: VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS – LTDA. CNPJ Nº. 03.817.702/0001-50
Vigência final do contrato: 31 de dezembro de 2022
Vigência do contrato após 1° aditamento: 27 de dezembro de 2023. 
Data da assinatura: 27/12/2022
Amparo legal: Este Termo encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 combinado com a Clausula Quinta do contrato inicial. 

LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito municipal 


EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1° TERMO ADITIVO DE CONTRATO

Origem: Contrato nº 019/2022.
Objeto de contrato: Contratação de empresa especializada gerenciamento de abastecimento de combustível por meio de cartão magnético destinado a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO
Objeto do termo aditivo: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, considerando a previsão legal se assim as partes concordarem, sendo vantajoso para administração e precedido de Termo Aditivo.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS, CNPJ nº 31.402.262/0001-06
Contratado: VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS – LTDA. CNPJ Nº. 03.817.702/0001-50
Vigência final do contrato: 31 de dezembro de 2022
Vigência do contrato após 1° aditamento: 27 de dezembro de 2023. 
Data da assinatura: 27/12/2022



Amparo legal: Este Termo encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 combinado com a Clausula Quinta do contrato inicial.
 
CLEBSON COSTA SANTANA
Gestor do FMS


EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
3° TERMO ADITIVO DE CONTRATO

Origem: Contrato nº 021/2022.
Objeto de contrato: Contratação de empresa especializada gerenciamento de abastecimento de combustível por meio de cartão magnético destinado a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO
Objeto do termo aditivo: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, considerando a previsão legal se assim as partes concordarem, sendo vantajoso para administração e precedido de Termo Aditivo.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS, CNPJ nº 31.402.262/0001-06
Contratado: VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS – LTDA. CNPJ Nº. 03.817.702/0001-50
Vigência final do contrato: 31 de dezembro de 2022
Vigência do contrato após 1° aditamento: 27 de dezembro de 2023. 
Data da assinatura: 27/12/2022
Amparo legal: Este Termo encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 combinado com a Clausula Quinta do contrato inicial.


LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 225a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2144761</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1446</id><numero_edicao>224</numero_edicao><data_edicao>2023-07-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 224</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA GAB/PREF. Nº.  007/2023
              
“Dispõe sobre a designação de servidores como Brigadista e dá outras Providências”.


O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de implantar equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município no período de longa estiagem.
CONSIDERANDO que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda em período de estiagem.

RESOLVE:
Art.1.º - Designar os servidores municipais: Jefferson Pereira dos Santos, Mateus Leite Oliveira, Ledson de Jesus, Tiago Moreira Cruz, Danilo Ribeiro de Santana, Antenor Cabeceira da Costa Filho, Deibson Pereira da Silva e Dianari Pereira Luciano, ficando os mesmos a disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, para participar de treinamentos e para atuarem como brigadistas no período de 01 de junho a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2.º - Os servidores designados somente exercerão as funções de Brigadista quando for solicitado pela Coordenação Municipal de Defesa Civil no período indicado e receberão diária correspondente ao período de atuação.
Art.3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de junho de 2023.

LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal



EXTRATO DO CONTRATO 136/2022
PROCESSO 048/2022 – LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 
CONTRATADA: ARTCON LOCAÇÕES DE MAQUINAS E SERVIÇOS EM ESTRUTURA. OBJETO:  Contratação de empresa para locações de maquinas pesadas, veículo de transporte com 16 passageiros e veiculo tipo caminhonete para a Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins-TO, para o ano de 2022. 
VALOR: R$ 1.199.390,00 (um milhão cento e noventa e nove mil e trezentos e noventa reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 048/2022, nos termos BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, capaz, portadora do CPF (MF) n° 634.267.141-91 e pela contratada: Sr. Edson Fernandes da Costa, portador da carteira de identidade n° 645.424 SSP/DF e CPF nº 949.225.431-04 
DATA DE ASSINATURA: 27/07/2022. 
VIGÊNCIA: 12 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 27 de julho de 2022.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 224a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2164700</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1447</id><numero_edicao>223</numero_edicao><data_edicao>2023-07-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 223</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 041/2023, DE 05 DE JULHO DE 2023.

DISPÖE SOBRE A DECLARAÇAO DE INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATORIO PARA CONTRATAÇĂO	DO PROFISSIONAL E CANTOR DARLEY JUNIOR CNPJ nº 24.976.064/0001-90, FEIRA GASTRONOMICA 2023 NOS DIAS 06,07,08/07/2023 DE JULHO DE 2023 DA CIDADE DE AURORA DO TOCANTINS-TO.
O PREFEITO MUNICIPAL	DE AURORA DO TOCANTINS
Tocantins, Excelentíssimo Senhor Luzinei de Jesus Silva, no uso de suas atribuições, com respaldo nas disposições contidas  no  artigo  25,  III,  da  Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações,

CONSIDERANDO que o Municipio de Aurora do Tocantins — TO, necessita contratar os artistas:

O cantor DUDA BARBOSA, a fim de promover animação através de show artístico da Feira Gastronômica deste Município de Aurora do Tocantins - TO, a ser realizado na Praça da Matriz no dia 06/07/2023.
O cantor RODRIGO O REI DO FORRÒ, a fim de promover animação através de show artístico da Feira Gastronômica deste Município de Aurora do Tocantins - TO, a ser realizado na Praça da Matriz no dia 07/07/2023.
O  cantor DANIEL BONNER, a fim de promover animação através de show artístico da Feira Gastronômica deste Município de Aurora do Tocantins - TO, a ser realizado na Praça da Matriz no dia 08/07/2023.
 
                Por meio da empresa DARLEY JUNIOR O SANTOS de CNPJ nº 24.976.064/0001-90, visando á realização na Feira Gastronômica nos dias 06, 07 e 08 de julho de 2023 da Cidade de Aurora do Tocantins – TO.

            CONSIDERANDO que o Art. 25, IU, da Lei n° 8.666/93, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública;
    
           CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável â decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração:

          CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do show e das demais condições;

RESOLVE:
Art. 1º - Decretar a inexigibilidade de processo licitatório 080/2023/INEX; visando a contratação dos profissionais DUDA BARBOSA, RODRIGO O REI DO FORRÓ E DANIEL BONNER inscrito no CNPJ nº 24.976.064/0001-90 visando a realização da Feira Gastronômica nos dias 06,07,08 de julho de 2023, no valor de 13.000,00( treze mil reais), cuja proposta de preço foi considerada compatível com o interesse do publico.

Art. 2• - A contratação dar-se-á nos termos do Art. 25 caput, III da Lei 8.666/93, conforme contrato publico de apresentaçãp artistica  a ser celebrado entre as partes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçao.
REGISTRE-SE, PUBLłQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO, Estado do Tocantins – TO, aos 05 de julho de 2023.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal 


Decreto municipal nº 042, de 06 de julho de 2023.

“Nomeia membros do Conselho Municipal de Educação (CME) do município de Aurora do Tocantins dá outras providências”.                                                                     
            Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o estabelecido na Lei 007/2010, Lei de criação do Conselho Municipal de Educação;
DECRETA: 
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Educação (CME) em suas respectivas câmaras, para um mandato de (02) dois anos a partir da publicação deste os membros a seguir;

I - Câmara da Educação Básica

a) - Representante da Secretaria Municipal de Educação 
Titular: LINDINALVA RAMOS DE JESUS. 
Suplente: MARIA APARECIDA CORRÊA SOUZA



b) - Representante do Magistério Público Municipal:
Titular: ALINE MOREIRA ALMEIDA  
Suplente:. EUNICE ALVES FERREIRA RODRIGUES.

c) - Representante dos Diretores de Unidades  de Educação e Ensino da Rede Pública Municipal:
Titular: DIOCLECIANA DE ABREU NETA RODRIGUES.
Suplente: ADENICE DA SILVA GUALBERTO.

d) - Representante dos Conselhos Escolares Municipais ou Equivalente:

Titular: ANA MARIA GÂNDARA OLIVEIRA.
Suplente: ELLEN GANDARA TORRES


II - Câmara do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb):

a) - Representante do Poder Executivo Municipal e Secretaria Municipal de Educação:

Titular1: EDILSON FERREIRA DE SOUZA.
Suplente1: JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS.  
Titular2: MYLENA PEREIRA DE SOUZA MACCARI
Suplente2: MARIA APARECIDA LUCIANO DA SILVA.

b) - Representante dos Professores da Educação Básica Pública Municipal:

Titular: MARISTÉLIA OLIVEIRA TORRES
Suplente: REJANE BATISTA MOREIRA ROCHA

c) - Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Pública Municipal: 

Titular: DURCIMAR DOS SANTOS FIRMINO
Suplente: RAYELE SILVA DA MATA

d) - Representante do Conselho Tutelar:
Titular: ROSINETE PEREIRA DOS SANTOS SILVA.
Suplente: GEZILENE MAURICIO ROCHA.

e) – Representante dos Pais de Alunos  e alunos da Educação Básica Pública Municipal:
Titular 1: JULIA CÁSSIA DA SILVA CABRAL.
Suplente 1: LUCIANA TAVARES PINHEIRO.
Titular2: ADRYELLE AMORIM SANTOS
Suplente2: MARIA OLYVIA DE JESUS SILVA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 





Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 035/2023. 

Publique-se:  Registre-se: Cumpra-se.
                      
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 06 dias do mês de julho de 2023. 


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito 


EXTRATO DO CONTRATO 054/2023
PROCESSO 164/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO, através da Secretaria Municipal de Administração. CONTRATADA: MARCIO COSTA SANTOS 
OBJETO: contratação de empresa para Prestação de serviços especializados de topografia de levantamento cadastral do loteamento para a Regularização Fundiária da Zona Urbana deste município de Aurora do Tocantins - TO. VALOR: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 164/2023, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva brasileiro, Maior, capaz, portador do CPF (MF)  634.267.141-91 e pela contratada: Marcio Costa Santos, portador do CPF nº 892.514.541-04. 
DATA DE ASSINATURA: 01/03/2022. 
VIGÊNCIA: 03 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 17 de março de 2023.


Luzinei de Jesus Silva 
Gestor Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 223a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2209601</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1448</id><numero_edicao>222</numero_edicao><data_edicao>2023-07-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 222</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 040 de 05 de julho de 2023.
Declara luto oficial no Município de Aurora do Tocantins pelo falecimento de JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS, e adota outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art.70, inciso IV, VII e XIV.
CONSIDERANDO que Siqueira Campos, contribuiu significativamente com a divisão do estado e foi na sua geração o responsável para finalização de uma luta de quase duzentos anos dos moradores do então Norte de Goiás em prol da sua divisão, fato que trouxe a perspectiva de desenvolvimento para uma região que viveu séculos de relativo isolamento. 
CONSIDERANDO que com a criação do estado se elegeu como o primeiro governador para um mandato de dois anos, de (1° de janeiro de 1989 á 15 de março de 1991), ocupando novamente o cargo de governador por mais três mandatos;
CONSIDERANDO que esse grande homem na sua vida pública, construiu grandes amizades com pessoas em nosso município, como o senhor Blair Cândido, Zuza Tavares, Hilda de Souza Tavares, dentre outros, deixando a sua marca no desenvolvimento da nossa cidade e região; 
CONSIDERANDO o falecimento de Siqueira Campos, de idade avançada, após enfrentar os problemas de saúde ao longo dos últimos anos, silenciando desta forma a voz da história viva do Tocantins; 
DECRETA:
Art. 1º - É declarado luto oficial no Município de Aurora do Tocantins, por 3 (três) dias, em razão do falecimento de JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS, ocorrido nesta noite de 4 de julho de 2023.
Art.2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Registre-se, Publique-se;

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 05 dias do mês de julho de 2023.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito


RELAÇÃO DEFINITIVA DOS CANDIDATOS APTOS, A PARTICIPAREM DO SULFRÁGIL ELEITORAL PARA ELEIÇÃO UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR.

A Comissão Especial Eleitoral, constituída na forma da Resolução nº 05/2023 para organização do Processo de Escolha Unificada para o Conselho Tutelar do Município de Aurora do Tocantins, publica a relação dos candidatos inscritos APTOS.

1. – Bianca Francisco Moreira
2. – Cristina da Costa Borges
3. – Delvânia |Torres Ferreira de Souza
4. – Ellian Rodrigues Jesus
5. – Gezilene Alves Rocha Mauricio
6. – Glaucielha Moreira Pontes
7. – Kécia Laurena P. da Silva Santos
8. – Rosinete Pereira dos Santos Silva
9. – Sirlene Lima dos Santos
10. – Wisleny Lima Souza Santos
11. – Yonara Rodrigues Cunha

Aurora do Tocantins - TO, 26 de JUNHO de 2023.

Sônia Maria Soares de Oliveira.
Comissão Especial Eleitoral</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 222a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2178791</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1449</id><numero_edicao>221</numero_edicao><data_edicao>2023-07-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 221</historico_resumido><historico_completo>RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023- PROCESSO 14/2023 RETIFICADO

Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação do Município de Aurora do Tocantins. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa SUPERMERCADO SERVE BEM L N LTDA, inscrita no CNPJ 48.051.069/0001-70, declaro vencedora de todos os itens, perfazendo o valor total de R$ 712.439,70 (setecentos e doze mil quatrocentos e trinta e nove reais e setenta centavos). Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.
Aurora do Tocantins – TO, 12 de junho de 2023.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 221a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2123581</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1450</id><numero_edicao>220</numero_edicao><data_edicao>2023-06-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 220</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 059/2023.
Decorrente: Dispensa de Licitação 006/2023
Objeto de contrato: O objeto do presente instrumento para transporte de alunos em veículo adaptado de transporte escolar para atender a rede municipal de Ensino de Aurora do Tocantins – TO
Objeto do termo aditivo: Aditivo de Valor. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPIAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 31.402.262/0001-06
Contratado: JM TRANSPORTE LTDA
Vigência do contrato: 11/05/2023.
Vigência do contrato após aditamento: 30/06/2023 
Data da assinatura: 10/05/2023
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.


NADYLLA MENEZ VIEIRA 
GESTORA DO FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 220a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2125957</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1451</id><numero_edicao>219</numero_edicao><data_edicao>2023-06-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 219</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 030 /2023
PROCESSO 006/2022 – DISPENSA 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO 
CONTRATADA: BIOTEC TRATAMENTO E DISPOSICAO DE RESIDUOS PERIGOSOS EIRELI. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Coleta, transbordo quando necessário, transporte, tratamento (incineração e esterilização) e disposição final dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – RSSS, dos grupos “A”, “B” e “E”, destinados a manutenção da Unidade Hospitalar e das Unidades de Saúde do município de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 006/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Clebson Costa Santana, brasileiro, Maior, capaz, portadora do CPF (MF) n°. 036.345.391-19 e pela contratada: PLYNIO HENRIQUE DANTAS BARROS, portador do  CPF nº 029.568.591-37. 
DATA DE ASSINATURA: 17/01/2023. 
VIGÊNCIA: 12 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 17 de janeiro de 2023.

Clebson Costa Santana 
Gestor do Fundo Mun. de Saúde


EXTRATO DO CONTRATO 106/2023
PROCESSO 038/2022 – DISPENSA

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMANTO PERMANENTE. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO. CONTRATADA: STANDBYTE INFORMÁTICA EIRELI. 
OBJETO:  Contratação de empresa para Aquisição de Equipamentos permanente para a Escola Municipal Marcolina de Almeida do município de Aurora do Tocantins -TO. VALOR R$ 13.680,00 (treze mil seiscentos e oitenta reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 020/2023, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, Capaz, portadora do RG n°. 3.170.887, e do CPF (MF) n°. 634.267.141-91 e pela contratada: Jomar Ferreira Roberto Alves, portador(a) da Carteira de Identidade

 nº 659.901 SSP-DF e CPF 286.098.831-91. 
DATA DE ASSINATURA: 10/03/2022. 
VIGÊNCIA: 4 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 10 de março de 2023.

Nadylla Menez Vieira 
Gestora do FME


EXTRATO DO CONTRATO 043/2023
PROCESSO 164/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO, através da Secretaria Municipal de Administração. 
CONTRATADA: MARCIO COSTA SANTOS 
OBJETO: contratação de empresa para Prestação de serviços especializados de topografia de levantamento cadastral do loteamento para a Regularização Fundiária da Zona Urbana deste município de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 164/2023, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva brasileiro, Maior, capaz, portador do CPF (MF)  634.267.141-91 e pela contratada: Marcio Costa Santos, portador do CPF nº 892.514.541-04. 
DATA DE ASSINATURA: 01/03/2022. 
VIGÊNCIA: 03 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 17 de março de 2023.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito


EXTRATO DO CONTRATO 079/2023
PROCESSO 048/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS -TO. 
CONTRATADA: FÊNIX.COM – CONTEUDO E TECNOLOGIA LTDA – EPP. 
OBJETO:  Contratação de Empresa Para Cessão De Licenciamento De Uso de Sistemas de Informática; Contendo: Módulo de Gestão Pública Integrada Contábil e Patrimonial; Módulo de Gestão Pública Integrada de Controle interno, Compras e Licitação; Módulo de Gestão Pública Integrada de Pessoal; Plataforma do Portal da Transparência Público; Plataforma do Portal do Servidor Público e hospedagem e acesso via internet aos Bancos de Dados (RDS Nuvem), para o Exercício de 2022. 
VALOR: R$ 36.450,00 (trinta e seis mil e quatrocentos e cinquenta reais).
BASE LEGAL: Processo nº 048/2023, nos termos da Lei n°
 14.133 de 01 de abril de 2021. 


SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Edson Roque Pesconi, portador do CPF nº 063.067.638-05. 
DATA DE ASSINATURA: 01/03/2022. 
VIGÊNCIA: 9 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 05 de abril de 2023.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 219a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2184204</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1452</id><numero_edicao>218</numero_edicao><data_edicao>2023-06-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 218</historico_resumido><historico_completo>ATA DO DIA 25 DE JUNHO DE 2023, DA APLICAÇÃO DA PROVA DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS TUTELAR, PELA COMISSÃO ESPECIAL CRIADA PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CMDCA, RESOLUÇÃO N.º 05/2023, DOEM - Ano IV - Edição Nº. 190 - AURORA/TO, quarta feira, 05 de abril de 2023, DO MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS- TO. Conforme o EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA CONSELHO TUTELAR - Nº 01/2023 - CMDCA, DOEM - Ano IV - Edição Nº. 191 - AURORA/TO, segunda feira, 10 de abril de 2023; em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução nº. 231/2022 do Conanda e Lei Municipal nº. 232/2023, a prova objetiva de   conhecimentos específicos acerca do Direito da Criança e do Adolescente, abarca o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e Informática Básica, com questões múltiplas e de caráter eliminatório, para a qual o candidato deve obter a nota igual ou superior 6,0 (seis). O processo ocorre no Colégio Estadual Professora Ranulfa, situado Praça Zuza Tavares as sete horas, com a presença da Comissão Especial, representantes da sociedade civil: Sônia Maria Soares de Oliveira, Sancha da Silva Torres e a Diretora Adjunta da Assistencia Social, Ana Valéria Lopes de Souza Almeida; inicia  a entrega das Provas aos onze candidatos presentes dos catorze inscritos: Bianca Francisco Moreira, Cristina da Costa Borges, Delvânia Torres Ferreira de Souza, Ellian Rodrigues Jesus, Gezilene Alves Rocha Mauricio, Glaucielha Moreira Pontes, Kécia Laurena P. da Silva Santos, Rosinete Pereira dos Santos Silva, Sirlene Lima dos Santos, Wisleny Lima Souza Santos, Yonara Rodrigues Cunha; a Secretária dos Conselhos, Carmen Oleide Souto, informa que a prova é composta por sete folhas e faz a leitura da folha de instrução.  Os que não compareceram para a avaliação   totalizam três inscritos:   Ivoneide Ferreira dos Santos, Marileide Alves Tavares, Edna Corrêa dos Reis. As nove horas principia - se a devolução das provas, o término dar -se as nove horas e trinta minutos, com uma hora e meia de antecipação do previsto.  Não tendo mais nada a se tratar, eu Carmen Oleide Souto, Secretária Executiva dos Conselhos lavrei a seguinte ATA, que após lida e aprovada vai assinada por mim e os demais. Caso não haja a assinatura na ata, fica anexo a lista de presença. Sônia Maria Soares de Oliveira, Sancha da Silva Torres,  AnaValéria Lopes de Souza Almeida,Bianca Francisco Moreira, Cristina da Costa Borges, Delvania Torres Ferreira de Souza, Ellian Rodrigues Jesus, Gezilene Alves Rocha Mauricio, Glauciella Moreira Pontes Kécia Laurena P. da Silva Santos, Rosinete Pereira dos Santos Silva, Sirlene Lima dos Santos, Wisleny Lima Souza Santos, Yonara Rodrigues Cunha, Carmen Oleide Souto. 

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS APÓS A PROVA, PARA ELEIÇÃO UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR.
	
                  A Comissão Especial Eleitoral, constituída na forma da Resolução nº 05/2023 para organização do Processo de Escolha Unificada para o Conselho Tutelar do Município de Aurora do Tocantins, publica a relação dos candidatos inscritos APTOS. 

I – DEFERIDOS:
1.	 – Bianca Francisco Moreira
2.	 – Cristina da Costa Borges
3.	 – Delvânia |Torres Ferreira de Souza
4.	 – Ellian Rodrigues Jesus
5.	 – Gezilene Alves Rocha Mauricio
6.	 – Glaucielha Moreira Pontes
7.	 – Kécia Laurena P. da Silva Santos
8.	 – Rosinete Pereira dos Santos Silva
9.	 – Sirlene Lima dos Santos
10.	– Wisleny Lima Souza Santos
11.	 – Yonara Rodrigues Cunha

  Aurora do Tocantins - TO, 26 de JUNHO de 2023.

Sônia Maria Soares de Oliveira.
Comissão Especial Eleitoral</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 218a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2165279</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1453</id><numero_edicao>217</numero_edicao><data_edicao>2023-06-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 217</historico_resumido><historico_completo>ERRATA

No processo 086/2022 da Tomada de Preço 003/2022, realizado na Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO,  na Ata da Seção do dia 22 de outubro de 2022, no item 5.2 primeiro  parágrafo na segunda linha onde se lê RLB – CONSTRUÇÕES EIRELI, lê se CMN CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA

ERRATA

No processo 028/2023 da Tomada de Preço 001/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO, na Ata da Seção do dia 04 de maio de 2023, no item 4.1 segundo parágrafo na primeira linha onde se lê JR Soares Atacadista, lê se JL Projetos e Construções LTDA.  E no item 6.1 da ata onde lê JR Soares Atacadista, lê se JL Projetos e Construções LTDA.   

ERRATA

No processo 028/2023 da Tomada de Preço 001/2023, realizado na Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO, no extrato de homologação onde se lê JR Soares Atacadista, lê se JL Projetos e Construções LTDA.


AVISO DE PRORROGAÇÃO – TOMADA DE PREÇO 002/2023

 O município de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio da sua comissão permanente de licitação (CPL), faz saber a todos os interessados que se encontra Prorrogada TOMADA DE PREÇOS 002/2023, oriundo do processo 064/2023, que tem por OBJETO a contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas à contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a Pavimentação em bloco intertravado sextavado em vias Urbanas de Aurora do Tocantins -TO. Para o dia 12/07/2023 as 09hs00mim.
 
                               Aurora do Tocantins – TO, 22 de junho de 2023.

ASS Carlos Roberto de Jesus Azevedo - Presidente da CPL


Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Pregoeiro




EXTRATO DO CONTRATO 074/2023
PROCESSO 048/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS -TO. 
CONTRATADA: FÊNIX.COM – CONTEUDO E TECNOLOGIA LTDA – EPP. 
OBJETO:  Contratação de Empresa Para Cessão De Licenciamento De Uso de Sistemas de Informática; Contendo: Módulo de Gestão Pública Integrada Contábil e Patrimonial; Módulo de Gestão Pública Integrada de Controle interno, Compras e Licitação; Módulo de Gestão Pública Integrada de Pessoal; Plataforma do Portal da Transparência Público; Plataforma do Portal do Servidor Público e hospedagem e acesso via internet aos Bancos de Dados (RDS Nuvem), para o Exercício de 2022. 
VALOR: R$ 36.450,00 (trinta e seis  mil e quatrocentos e cinqueta reais. 
BASE LEGAL: Processo nº 048/2023, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Edson Roque Pesconi, portador do CPF nº 063.067.638-05. 
DATA DE ASSINATURA: 01/03/202.
VIGÊNCIA: 9 meses.
Aurora do Tocantins – TO, 05 de abril de 2023.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 217a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2130024</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1454</id><numero_edicao>216</numero_edicao><data_edicao>2023-06-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 216</historico_resumido><historico_completo>Lei nº 236 de 20 de junho de 2023.

“Dispõe sobre recomposição salarial dos Assistentes Administrativos do Município de Aurora do Tocantins – TO, e dá outras  providências”.

        O Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Aurora do Tocantins aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

          Art. 1º - Fica concedida recomposição salarial no percentrual de 47,88% (quarenta e sete virgula oitenta e oito por cento), sobre o salário base dos Assistentes Administrativos Municipais a partir de 1° de junho de 2023.

           § 1° - Aos servidores contratados no decorrer do ano de 2023 terão seus vencimentos acrescidos com base no percentual indicado no artigo 1° desa Lei, conforme disponibilidade financeira e previsão orçamentária.

          Art. 2º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

         Art. 3º - A recomposição salarial fixada na forma do art. 1°  desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo de Imediato, independentemente da edição de Decreto para tal fim.

         Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2023.

        GABINETE DO PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DE TOCANTINS, aos 20 dias do mês de junho de dois mil e vinte e três (2023).



Luzinei de Jesus Silva
Prefeito municipal




TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2023 DO CONTRATO Nº 120/2021 ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS E A EMPRESA JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

O MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS, pessoa política e jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº. 01.067.107/0001-10, com sede na Praça Zuza Tavares, Centro, CEP: 77325-000, Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91, residente nesta cidade.

JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida 28 de Outubro, s/n, Quadra: 22, Lote: 05, Sala: B,CEP: 77.380-000, Centro,  Pindorama do Tocantins - TO, inscrita no CNPJ nº 40.374.896/0001-93, por sua Representante Legal, a Sra. Juliana Oliveira Leite, brasileira, solteira, maior, capaz, portadora do RG. 1.221.755, expedida por SSP/TO e CPF: nº 052.452.781-46

Resolvem modificar bilateralmente o Contrato nº 120/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Instrumento tem como objetivo a modificação bilateral do Contrato nº 120/2021, assinada em 17 de novembro de 2021, visando alterar dos preços do contrato inicial, em decorrência de fatores supervenientes que acresceram os valores.


CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES:


A planilha orçamentária da obra Construção e Reforma no Balneário Douradas no Município de Aurora do Tocantins - TO inscrita no Convênio 888401/2019 tem como data base original a SINAPI de ABRIL de 2021 com o valor de R$ 460.915,57 (quatrocentos e sessenta mil, novecentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos) mais R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de contrapartida (inicialmente), totalizando o valor de R$ 465.915,57 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos) e foi atualizada para referência da SINAPI de OUTUBRO de 2022 e o valor final da obra será de R$ 662.027,89 (seiscentos e sessenta e dois mil, vinte e sete reais e oitenta e nove centavos). Após a atualização o Município de Aurora do Tocantins – TO, solicita aditivo e se responsabiliza pelo valor da contrapartida que passará a ser de R$ 201.112,32 (duzentos e um mil, cento e doze reais e trinta e dois centavos).




CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO  
	
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no contrato nº 120/2021, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
E por estarem de pleno acordo, as partes CONTRATANTES firmam o presente Termo de Apostilamento, em quatro vias de igual teor e forma, ficando inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 120/2021.
	Aurora do Tocantins – TO, 05 de maio de 2023


ÓRGÃO GERENCIADOR   


FORNECEDORA         
                                                               

Testemunhas:

1)__________________________________CPF:____________________________

2)__________________________________CPF:_____________________________



TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2023 DO CONTRATO Nº 119/2021 ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS E A EMPRESA JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

O MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS, pessoa política e jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº. 01.067.107/0001-10, com sede na Praça Zuza Tavares, Centro, CEP: 77325-000, Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91, residente nesta cidade.

JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida 28 de Outubro, s/n, Quadra: 22, Lote: 05, Sala: B,CEP: 77.380-000, Centro,  Pindorama do Tocantins - TO, inscrita no CNPJ nº 40.374.896/0001-93, por sua Representante Legal, a Sra. Juliana Oliveira Leite, brasileira, solteira, maior, capaz, portadora do RG. 1.221.755, expedida por SSP/TO e CPF: nº 052.452.781-46

Resolvem modificar bilateralmente o Contrato nº 119/2021, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:



CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Instrumento tem como objetivo a modificação bilateral do Contrato nº 119/2021, assinada em 17 de novembro de 2021, visando alterar dos preços do contrato inicial, em decorrência de fatores supervenientes que acresceram os valores.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES:

A planilha orçamentária da obra Construção do Portal de Entrada do Rio Azuis em Aurora do Tocantins – TO inscrita no Convênio 896541/2019 tem como data base original a SINAPI de ABRIL de 2021 com o valor de R$ 472.530,32 (quatrocentos e setenta e dois mil, quinhentos e trinta reais e trinta e dois centavos) mais R$ 4.773,03 (quatro mil reais, setecentos e setenta e três reais e três centavos) de contrapartida (inicialmente) totalizando o valor de R$ 477.303,35 (quatrocentos e setenta e sete mil, trezentos e três reais e trinta e cinco centavos) e foi atualizada para referência da SINAPI de OUTUBRO de 2022 e o valor final da obra será de R$ 566.518,30 (quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e dezoito reais e trinta centavos).
Após a atualização o Município de Aurora do Tocantins – TO, solicita aditivo e se responsabiliza pelo valor da contrapartida que passará a ser de R$ 93.987,98 (noventa e três mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos).


CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO  
	
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no contrato nº 119/2021, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
E por estarem de pleno acordo, as partes CONTRATANTES firmam o presente Termo de Apostilamento, em quatro vias de igual teor e forma, ficando inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 119/2021.
	Aurora do Tocantins – TO, 05 de maio de 2023


ÓRGÃO GERENCIADOR   


FORNECEDORA         
                                                            

Testemunhas:

1)__________________________________CPF:__________________________

2)_________________________________CPF:___________________________





EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023

ESPÉCIE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. DATA DA ASSINATURA: 17/04/2023 
VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. 
OBJETO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para merenda escolar para rede municipal de ensino, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos participantes do edital do Pregão eletrônico nº 01/2023 GIOVANNA DE SOUZA MARTINS 08840256164, inscrita no CNPJ 40.912.241/0001-21, declaro vencedora para o item único, perfazendo o valor total de R$148.516,50 (cento e quarenta e oito mil quinhentos e dezesseis reais e cinquenta centavos).  
BASE LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto federal nº 7.892/2013, alterado pelo decreto 9.488/2018, também federal, Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2010, Lei 147 de 07 de agosto de 2014 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Processo Licitatório nº 091/2023, (Inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber independente de transcrição).

Aurora do Tocantins- TO, 17 de abril de 2023.

Nadylla Menez Vieira 
Gestora do FME


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023

ESPÉCIE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
DATA DA ASSINATURA: 01/06/2023 
VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. 
OBJETO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para merenda escolar para rede municipal de ensino, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos participantes do edital do Pregão eletrônico nº 03/2023 SUPERMERCADO SERVE BEM L N LTDA, inscrita no CNPJ 48.051.069/0001-70, declaro vencedora de todos os itens, perfazendo o valor total de R$ 709.399,70 (setecentos e nove mil trezentos e noventa e nove reais e setenta centavos). 
 BASE LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto federal nº 7.892/2013, alterado pelo decreto 9.488/2018, também federal, Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2010, Lei 147 de 07 de agosto de 2014 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Processo Licitatório nº 014/2023, (Inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber independente de transcrição).

Aurora do Tocantins- TO, 01 de junho de 2023.

Nadylla Menez Vieira 
Gestora do FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 216a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2170572</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1455</id><numero_edicao>215</numero_edicao><data_edicao>2023-06-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 215</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 100/2022.
Decorrente: Pregão Presencial 007/2022
Objeto de contrato: Locação de pick-up camionete, cabine dupla, tração 4x4, capacidade para 5 passageiros, 4 portas, carroceria aberta, com ar condicionado, vidros e travas elétricos, direção hidráulica ou elétrica, automática, ano de fabricação não inferior a 2018.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de valor 
Contratante: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 01.067.107/0001-10
Vigência do contrato: 31/12/2022.
Vigência do contrato após aditamento: 31/12/2023. 
Data da assinatura: 27/06/2021
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.



LUZINEI DE JESUS SILVA 
O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 215a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2117296</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1456</id><numero_edicao>214</numero_edicao><data_edicao>2023-06-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 214</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022

ESPÉCIE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
ÓRGÃO GERENCIADOR: Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – TO.
DATA DA ASSINATURA: 22/06/2022
VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. 
OBJETO: Aquisição de Medicamento.

Extrato do Registro de Preço da Empresa PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ 00.545.222/0001-90, vencedora dos itens 2 - 3 - 11 - 14 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 30 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 42 - 45 - 50 - 53 - 56 - 60 - 61 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 78 - 79 - 80 - 90 - 93 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 103 - 105 - 107 - 108 - 109 - 110 - 113 - 114 - 115 - 117 - 118 - 119 - 122 - 123 - 124 - 126 - 127 - 130 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 141 - 143 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 154 - 155 - 156 - 158 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 172 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 - 184 - 185 - 187 - 188 - 191 - 192 - 193 - 194 - 195 - 196 - 197 - 198 - 202 - 203 - 204 - 205 - 209 - 210 - 211 - 212 - 214 - 215 - 216 - 217 - 218 - 219 - 220 - 225 - 229 - 230 - 231 - 233 - 234 - 235 - 236 - 237 - 239 - 240 - 241 - 242 - 243 - 244 - 247 - 249 - 250 - 251 - 252 - 253 - 254 - 255 - 256 - 259 - 260 - 262 - 265 - 268 - 270 - 276 - 278 - 279 - 281 - 285 - 286 - 292 - 293 - 294 - 295 - 296 – 297 , perfazendo o valor de R$ 780.083,32 (setecentos e oitenta mil oitenta e três reais e trinta e dois centavos). BASE LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2007, Processo Licitatório nº 038/2022, (Inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber independente de transcrição).

================================================


EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022

 ESPÉCIE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
ÓRGÃO GERENCIADOR: Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – TO.
DATA DA ASSINATURA: 22/06/2022
VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. 
OBJETO: Aquisição de Medicamento.

Extrato do Registro de Preço da Empresa JOAO OLIVEIRA DE SOUZA.ME inscrita no CNPJ 29.192.340/0001-43, declaro vencedora para dos itens; 1 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 13 - 15 - 27 - 28 - 29 - 31 - 38 - 39 - 40 - 41 - 43 - 44 - 46 - 47 - 48 - 49 - 51 - 52 - 54 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 76 - 77 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 91 - 257 - 258 - 261 - 263 - 264 - 266 - 267 - 269 - 271 - 272 - 273 - 274 - 275 - 280 - 282 - 283 - 284 - 287 - 288 - 289 - 290 – 291, perfazendo o valor total de R$ 145.988,30 (cento e quarenta e cinco mil novecentos e oitenta e oito mil e trinta centavos). BASE LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2007, Processo Licitatório nº 038/2022, (Inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber independente de transcrição).

Aurora do Tocantins – TO- TO, 22 de junho de 2022. 
Clebson Costa Santana
Gestor do Fundo Municipal de Saúde


=============================================


EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022

ESPÉCIE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO 
DATA DA ASSINATURA: 09/11/2022
VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. 
OBJETO: aquisição de material de limpeza, copa e cozinha

Extrato do Registro de Preço da Empresa SUPEMERCADO SOUZA &amp; VICTOR inscrita no CNPJ 19.740.853/0001-98, declaro vencedora dos itens 6, 7, 10, 11, 21, 25, 28, 29, 32, 33, 34, 35 , 36, 38, 39, 40, 41, 42, 44 ,47, 50, 53, 54, 55, 56, 57, 60, 61, 62, 63, 64 ,65, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 78, 79, 80, 82, 83, 84, 85, 87, 88, 89, 90, 93,95, 96, 97, 99, 100, 103, 105, 106, 108, 109, 110 ,111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 127, 128, 129,130,131, 132,134,135, 136, 137,138,139, 140, 141, 142, 144, 145,146, 148, 149, 150, 151, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164,165, 166, 167, 168, 169, 170 perfazendo o valor de R$ 350.099,36 (trezentos e cinquenta mil noventa nove reais e trinta e seis centavos). BASE LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2007, Processo Licitatório nº 100/2023, (Inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber independente de transcrição).

Aurora do Tocantins – TO- TO, 09 de novembro de 2022. 

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito




EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022

 ESPÉCIE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO 
DATA DA ASSINATURA: 09/11/2022
VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. 
OBJETO: aquisição de material de limpeza, copa e cozinha

Extrato do Registro de Preço da Empresa SAMARA AGUIAR MARTINS 03611762105, inscrita no CNPJ 47.954.963/0001-98, vencedora dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 8, 9, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20, 22,23,24,27,30, 31, 37, 43, 45, 46, 48, 49, 51, 52, 58, 59, 66, 76, 81, 86, 91, 92, 94, 98, 101, 102, 104, 107, 126, 133, 143, 147, 152 perfazendo o valor 165.453,75 (cento e sessenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos).
. BASE LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2007, Processo Licitatório nº 100/2023, (Inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber independente de transcrição).
Aurora do Tocantins – TO- TO, 09 de novembro de 2022. 


LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 214a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2125862</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1457</id><numero_edicao>213</numero_edicao><data_edicao>2023-06-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 213</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO 002/2023

O município de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio da sua comissão permanente de licitação (CPL), faz saber a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento licitatório TOMADA DE PREÇOS 002/2023, oriundo do processo 064/2023, que tem por OBJETO a contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas à contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a Pavimentação em bloco intertravado sextavado em vias Urbanas de Aurora do Tocantins -TO. A entrega dos envelopes se dará até as 09hs00min do dia 28 de junho de 2023, a abertura e julgamento da seção dar-se-á as 09h10min do mesmo dia, no endereço: Praça Zuza Tavares, Centro – Aurora do Tocantins - TO, na sala de licitação. O edital e seus respectivos anexos, em inteiro teor, estarão disponíveis aos interessados em dias úteis, no horário de funcionamento do órgão, junto a CPL ou no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3685-1466 ou pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.com.
Aurora do Tocantins – TO, 06 de junho de 2023.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
 Presidente da CPL

	AVISO DE LICITAÇÃO 

O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que serão realizados os Pregões Eletrônicos, conforme especificações constantes no edital e anexos. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail cpl@auroradotocantins.to.gov.com

PREGÃO ELETRÔNICO 004/2023

PROCESSO 058/2023
OBJETO: Aquisição de Material de Construção. 
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 27/06/2023 as 09:00.
Aurora do Tocantins – TO; 06 de junho de 2023.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 213a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2117621</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1458</id><numero_edicao>212</numero_edicao><data_edicao>2023-06-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 212</historico_resumido><historico_completo>EDITAL Nº 03/2023

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS DEFERIDOS E INDEFERIDOS APÓS O JULGAMENTO DOS RECURSOS PELO CMDCA, PARA ELEIÇÃO UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR.

	A Comissão Especial Eleitoral, constituída na forma da Resolução nº 05/2023 para organização do Processo de Escolha Unificada para o Conselho Tutelar do Município de Aurora do Tocantins, publica a relação dos candidatos inscritos DEFERIDOS, não havendo indeferidos dos inscritos. 

I – DEFERIDOS:
1.	 – Sirlene Lima dos Santos
2.	 – Yonara Rodrigues Cunha
3.	– Ivoneide Ferreira dos Santos 
4.	 – Bianca Francisco Moreira
5.	 – Delvania Torres Ferreira de Souza
6.	 – Cristina da Costa Borges
7.	 – Ellian Rodrigues Jesus
8.	 – Kécia Laurena P. da Silva Santos
9.	 – Glauciella moreira Pontes
10.	 – Gezilene Alves Rocha Mauricio
11.	 – Rosinete Pereira dos Santos Silva
12.	 - Marileide Alves Tavares
13.	 – Edna Corrêa dos Reis
14.	 – Wisleny Lima Souza Santos
II – Dentre os candidatos inscritos houve uma desistência.
  Aurora do Tocantins - TO, 05 de junho de 2023.

Sônia Maria Soares de Oliveira.
Comissão Especial Eleitoral


DECRETO Nº ¬¬¬¬¬¬¬039, DE 06 DE JUNHO DE 2023.

“Decreta ponto facultativo dia 09 de   Junho, nas repartições públicas municipais, em virtude ao feriado de Corpus Christi que especifica”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o feriado nacional de Corpus Christi, quinta feira dia 08 de junho;

RESOLVE: 
Art. 1° - Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais dia 09 de junho de 2023, sexta feira em razão ao feriado nacional de Corpus Christi de 08 de junho, quinta feira.
Parágrafo único: Excetuam-se do permissivo contido no caput deste artigo os Órgãos que têm por atribuição a execução de serviços considerados essenciais, cuja regularidade será mantida, inclusive aqueles relativos às Unidades Básicas de Saúde, (plantonistas, prestadores de serviços) e Secretaria de Infraestrutura, Transportes e Obras (Limpeza Urbana).
Art. 2° - Os Secretários responsáveis por suas respectivas pastas, que por conveniência de serviços e demais atos internos, deverão organizar e estabelecer horário de funcionamento para o exercício de suas atividades.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
             PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de Junho de 2023.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 212a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2125854</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1459</id><numero_edicao>211</numero_edicao><data_edicao>2023-05-31</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 211</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 038, DE 31 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre jornada de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que a redução da jornada de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar atos de redução de despesas com o consumo de energia elétrica, telefone e água, bem como de materiais de expediente, o Poder Executivo Municipal, sem prejudicar a produtividade e o atendimento dos serviços públicos, adota a carga horária de trabalho praticada pelo Estado, por isso

D E C R E T A:
Art. 1o - A redução da carga horária de trabalho dos servidores públicos municipais a partir de 01 de junho 2023, para 06 (seis) horas ininterruptas, sem prejuízo dos servidores públicos municipais a todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, cumprida das 07h às 13h, nas seguintes Secretarias:
 I - Secretaria Municipal de Administração; 
II - Secretaria Municipal de Finanças;
III - Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
V – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VI – Secretaria Municipal de Esporte e laser 
§1o - O disposto neste artigo não se aplica:
I – Aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente;
II – Às atividades de docência mantidas por instituições municipais de ensino; escola municipal Marcolina Tavares de Almeida e Creche municipal João Lázaro;
III – Às atividades permanentes de fiscalização externa, controle e serviços externos.

IV - Aos Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) no Centro de Referencia da Assistência Social – CRAS. 
  
§ 2o - Incumbe ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade baixar os atos necessários para organização de revezamento de pessoal, em turnos de 06 horas diárias, sem limitação ao período das 7h às 13h, segundo a necessidade, de modo a garantir a manutenção e forma dos serviços de atendimento ao público.

§ 3º - O ocupante de cargo em comissão ou função comissionada pode ser convocado para jornada complementar sempre que houver interesse da Administração Pública, na conformidade do disposto no §1o do art. 19 da Lei 062, de 16 de agosto de 2011.

§ 4º A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Obras e Secretaria Municipal de Agricultura, em razão da natureza dos serviços operacionais e de manutenção de vias públicas e de estradas vicinais e abastecimento de água na zona rural, os condutores de trator, máquinas pesadas e de caminhões, cumprirão carga horária de 8hs diárias.

Art. 2° - Não se aplica ainda o disposto no art. 1º deste Decreto aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, em razão da especificidade dos serviços a serem prestados, e por razões justificáveis por ser o serviço de saúde ininterrupto, cumprirão jornada de trabalho das 8h às 12h e das 14h às 18h, sem prejuízo de o gestor da pasta expedir atos que altere os horários de trabalho de servidores, de modo a cumprir carga horária de 8hs diárias, ou aderir ao disposto no referido art. 1º deste Decreto. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

                     Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins – TO, Estado do Tocantins, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio de 2023.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito


EXTRATO DO CONTRATO 046/2023
PROCESSO 028/2023 – PREGÃO ELETRONICO 002/2023

ESPÉCIE: AQUISIÇAO DE UM VEICULO.
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICÍPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS – TO. 
CONTRATADA: EMPORIO 77 LTDA 
OBJETO: aquisição de veiculo tipo de passeio, para atender a demandas da secretaria de Saúde deste Município de Aurora - TO. 
VALOR de R$ 79.900,00 (setenta e nove mil novecentos reais), 
BASE LEGAL: Processo nº 002/2023, nos termos da Lei n° 8.666/94. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Clebson Costa Santana, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 771.293 SSP-TO, e CPF N. 036.345.391-19 e pela contratada: Sr. DANIELLE BRITO DE OLIVEIRA, nacionalidade BRASILEIRA, nascida em 14/10/1982, Solteira, Empresaria, CPF nº 966.974.403-25, Carteira de Identidade nº 1234402995, órgão expedidor GEJUSPCMA 
DATA DE ASSINATURA: 14/03/2023. 
VIGÊNCIA: 31/12/2023.
Clebson Costa Santana 
Gestor do FMS

EXTRATO DO CONTRATO 061/2023
PROCESSO 028/2023 – TOMADA DE PREÇO 001/2023

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura. CONTRATADA: JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a pavimentação em bloco intertravados em via urbanas no Município de Aurora - TO.
VALOR de R$ 1.142.661,58 (um milhão cento e quarenta e dois mil seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos), 
BASE LEGAL: Processo nº 028/2023, nos termos da Lei n° 8.666/94. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Juliana Oliveira Leite, brasileira, maior, capaz, portador do CPF Nº. 052.452.781-46, RG Nº. 1.221.755 SSP-TO DATA DE ASSINATURA: 17/05/2023. 
VIGÊNCIA: 31/12/2023.

Aurora do Tocantins – TO, 16 de maio de 2023.




EXTRATO DO CONTRATO 073/2023
PROCESSO 022/2023 – TOMADA DE PREÇO 004/2023

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura. CONTRATADA: PORTO ENGENHARIA LTDA 
OBJETO: contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a pavimentação em bloco intertravados em via urbanas no Município de Aurora - TO. VALOR de R$ 425.398,91 (quatrocentos e vinte e cinco mil trezentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos). BASE LEGAL: Processo nº 022/2023, nos termos da Lei n° 8.666/94. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada por Leonardo Mateus de Moura , brasileiro, maior, capaz, portador do CPF Nº. 925.860.821-68, RG Nº. 4.235.705 SSP-GO 
DATA DE ASSINATURA: 17/05/2023. 
VIGÊNCIA: 31/12/2023.
Aurora do Tocantins – TO, 17 de maio de 2023

Luzinei de Jesus Silva 
Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins - TO


EXTRATO DO CONTRATO 017/2023
PROCESSO 135/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. 
CONTRATADA: SONNE ENGENHARIA LTDA 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Assessoria e Consultoria técnica Ambiental a Secretaria Municipal de Meio Ambiente na execução das ações necessárias para pontuação no ICMS Ecológico durante o ano de 2022, bem como a impugnação de Resultado Provisório do ICMS Ecológico 2022, serviços de Engenharia Ambiental referente ao Licenciamento Ambiental de empreendimentos públicos no município de Aurora do Tocantins – TO, Assessoria e Consultoria Ambiental ao Jurídico em resposta a processos ambientais junto ao Ministério Público e Tribunal de Contas, Pregoeiro em processos de licitação de cunho ambiental e Auxílio nas respostas dos Questionários Ambientais SNIS, IEGM, SIGERS e SINIR, referentes ao município de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 135/2023, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, capaz, portador do CPF (MF) n°. 634.267.141-91  e pela contratada: Lauro Ribeiro Viana Junior, portador do CPF nº 017.936.151-10. 
DATA DE ASSINATURA: 02/01/2023.
VIGÊNCIA: 12 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 02 de janeiro de 2023.


EXTRATO DO CONTRATO 043/2023
PROCESSO 055/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2023.

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 
CONTRATADA: KENNEDY TAVARES NOGUEIRA. 
OBJETO:  Contratação de Assistente Social, com carga horária de 40 horas, para atuação no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, no município de Aurora do Tocantins -TO no exercício de 2023. 
VALOR: R$ 21.000,00 (vinte e um reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 055/2023, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Marinês Fiales Ribeiro Silva, brasileira, Maior, Capaz, portadora do RG n°. 3.667.165, e do CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada: Eloiza Ferreira Menezes, inscrito no CPF sob o nº 025.374.831-38, residente com sede na Fazenda Sonho Meu, Zona Rural – Aurora do Tocantins– TO. 
DATA DE ASSINATURA: 02/03/2023. 
VIGÊNCIA: 06 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 02 de março de 2022.

MARINÊS FIALES RIBEIRO SILVA
Gestora do Fundo Municipal de Assistente Social 


EXTRATO DO CONTRATO 059/2023
PROCESSO 015/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2023

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura. CONTRATADA: CMN CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA. OBJETO: presente instrumento para transporte de alunos em veículo adaptado de transporte escolar para atender a rede municipal de Ensino de Aurora do Tocantins – TO. 
VALOR de R$ R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 015/2023, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Nadylla Menez Vieira, brasileira, Maior, Capaz, portador  do CPF (MF) n°. 275.345.101-04 e pela contratada: João Marcos Alves Ramos, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1.009.590, expedida pela (o) SSP/TO, e CPF nº 040.433.611-65. 
DATA DE ASSINATURA: 12/05/2023. 
VIGÊNCIA: 30 dias.

Aurora do Tocantins – TO, 12 de abril de 2023.


Nadylla Menez Vieira
Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins - TO


ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2023

Referente à execução da contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a pavimentação asfáltica em via urbana com CBOQ no município de Aurora do Tocantins – TO.

1. REFERÊNCIA
1.1. Processo Licitatório nº 086/2022
1.2. TOMADA DE PREÇOS n.º 003/2022
1.3. Valor Estimado pelo/a (SIGLA do órgão contratante): R$ 1.998.627,18 (um milhão novecentos e noventa e oito mil seiscentos e vinte e sete reais e dezoito centavos). 
1.4. Contrato nº 056/2023
1.5. Valor do Contrato: R$ 1.998.627,18 (um milhão novecentos e noventa e oito mil seiscentos e vinte e sete reais e dezoito centavos).
 1.6. Contratada: CMN Construções e Locações Ltda.
1.7. Prazo Contratual: 90 dias corridos.
1.8. Prazo de Execução:90 dias corridos
1.9. Data de inicio da execução: 03/03/2023
1.10. Data de conclusão da conclusão 03/06/2023
1.11. Data Base: 02/03/2023
1.12. Fiscal/Gestor do Contrato: Edilson Ferreira de Souza 

Pela presente Ordem de Serviços, autorizamos a CMN Construções e Locações Ltda a iniciar na data de 03 de março de 2023 os serviços, objeto do contrato acima epigrafado, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins-TO e a empresa acima.

Aurora do Tocantins – TO, 03 de março de 2023.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 211a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2152253</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1460</id><numero_edicao>210</numero_edicao><data_edicao>2023-05-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 210</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 016 /2023
PROCESSO 104/2023 – DISPENSA 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO CONTRATADA: BIOTEC TRATAMENTO E DISPOSICAO DE RESIDUOS PERIGOSOS EIRELI. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Coleta, transbordo quando necessário, transporte, tratamento (incineração e esterilização) e disposição final dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – RSSS, dos grupos “A”, “B” e “E”, destinados a manutenção da Unidade Hospitalar e das Unidades de Saúde do município de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 006/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Clebson Costa Santana, brasileiro, Maior, capaz, portadora do CPF (MF) n°. 036.345.391-19 e RG 771.293 e pela contratada: PLYNIO HENRIQUE DANTAS BARROS, portador do  CPF nº 029.568.591-37. 
DATA DE ASSINATURA: 10/01/2023. 
VIGÊNCIA: 12 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 10 de janeiro de 2023.

Clebson Costa Santana
Gestor do Fundo Mun. de Saúde 
Contratante


EXTRATO DO CONTRATO 025/2023
PROCESSO 129/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS -TO. 
CONTRATADA: 7FOCUS SISTEMA – H. LOPES SISTEMA LTDA – EPP. 
OBJETO Contratação de Empresa Para Cessão De Licenciamento De Uso de Sistemas de Informática: Arrecadação Municipal/Tributos, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, Gestão de Patrimônio, Gestão de Protocolo, Gestão de Frotas, Controle de Almoxarifado/Compras, Serviços On-line (emissão de guias e certidões negativas), para o Exercício de 2023. 
VALOR: R$ 36.300,00 (trinta e seis mil e trezentos reais. 
BASE LEGAL: Processo nº 139/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 



SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Helter Vieira da Silva Lopes, portador do CPF nº 674.448.906-25. 
DATA DE ASSINATURA: 01/02/2023. 
VIGÊNCIA: 11 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 01 de março de 2022.


MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS- TO
Luzinei de Jesus Silva 
Contratante</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 210a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2108519</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1461</id><numero_edicao>209</numero_edicao><data_edicao>2023-05-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 209</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 036 de 24 de maio de 2023.
Dispõe sobre exoneração Wislene Lima Souza da coletoria municipal de Aurora do Tocantins e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de reformulação no quadro administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar Wislene Lima Souza da coletoria da prefeitura municipal de Aurora do Tocantins a partir desta data. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 029, de 23 de maio de 2022

           PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 24 dias do mês de maio de 2023.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito municipal

=============================================
Decreto Municipal nº 037 de 25 de maio de 2023.
Dispõe sobre a Nomeação de Diretor para responder pelos atos da Diretoria de compras vinculada à Secretaria de Administração de Aurora do Tocantins e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Wislene Lima Souza para responder pelos atos da Diretoria de Compras do Município de Aurora do Tocantins a partir desta data. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 25 dias do mês de maio de 2023.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito municipal

==========================================

MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO
CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2023

Considerando a realização do procedimento administrativo CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2023, oriundo do processo 006/2023, que tem por objeto: Cadastramento de pessoas Físicas ou Jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços, para atender as demandas do Fundo Município de Saúde de Aurora do Tocantins/TO, tornamos público a todos os interessados o resultado a seguir:

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DOS CONTRATOS

Nº DE VAGAS	FUNÇÃO	CLASSIFICAÇÃO
01	Médico Plantonista para atendimento no Programa Saúde da Família do município.	1º Marcos Antônio Salazar Salazar CRM nº 2047, vinculado à empresa MARCO ANTONIO SALAZAR SALAZAR, CNPJ nº 10.608.195/0001-00.


03	Enfermeira(o) atendimento na Unidade Básica de Saúde do Município. Em regime de Platão.	
1º Lillian Mayane Ribeiro de Oliveira COREN nº 505.205, CPF nº 043.838.601-92.



03	Enfermeira(o) atendimento na Unidade Básica de Saúde do Município. Em regime de Platão.	
2º Evelly Araújo Mesquita COREN nº 662.782, CPF nº 044.234.091-34.
03	Enfermeira(o) atendimento na Unidade Básica de Saúde do Município. Em regime de Platão.	3º Estela Bispo de Souza COREN nº 582.975, CPF nº 064.521.851-01.
01	Nutricionista para atendimento no programa de Saúde da Família do município.	1º Letícia Rodrigues da Silva CRN nº 18490, CPF:062.148.311-70.
01	Psicólogo(a) para atendimento no Centro de referência de assistência Social urbano ou rural no município.	1º Deivid Gomes da Silva CRP nº 8793, CPF: 017.523.771-92
01	Fisioterapeuta para atendimento no programa de Saúde da Família do município.	1º Djanira de Fatima Gomes Fonseca CRF nº 155077F, CPF: 728.955.511-20 
02	Enfermeira(o) atendimento na Unidade Básica de Saúde do Município. 40 horas Semanais.	1º Celia Ribeiro dos Santos COREN nº 312522, CPF:847.348.921-72
02	Enfermeira(o) atendimento na Unidade Básica de Saúde do Município. 40 horas Semanais.	2º Ana Luiza Alves Martins COREN n°668657, CPF:064.527.411-95.
01	Educador (a) Físico atendimento no Programa Saúde da Família.	1º Alan Victor Souza Rodrigues CREF nº 014231, CPF nº 047.395.691-83.
01	Farmacêutico (a) para atendimento na farmácia básica do município.	1º Millenny Souza Menez CRFnº 3816, CPF nº 047.038.291-00 
01	Assistente Social para atendimento no Centro de referência de assistência Social urbano ou rural no município.	1º Kennedy Tavares Nogueira CRS nº 3830, CPF: 045.791.591-95.

Aurora do Tocantins – TO, 04 de abril de 2023.


Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Presidente da CPL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 209a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2124595</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1462</id><numero_edicao>208</numero_edicao><data_edicao>2023-05-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 208</historico_resumido><historico_completo>CRIADO PELA LEI Nº. 176 DE 02 DE MARÇO DE 2020. REGULAMENTADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 035 DE 25 DE MAIO DE 2020.
DOEM - Ano IV - Edição N° 208
-
AURORA/TO, Terça feira, 23 de Maio de 2023.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
1
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1º Termo De Aditamento
Origem: Contrato nº 120/2021.
Decorrente: Tomada de Preço 002/2021
Objeto de contrato: Obra e serviço de engenharia com vista na construção do Portal dos Azuis no município de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo.
Contratante: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 01.067.107/0001-10
Contratado: JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Vigência do contrato: 16/11/2022.
Vigência do contrato após aditamento: 16/11/2023
Data da assinatura: 17/11/2021
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1º Termo De Aditamento
Origem: Contrato nº 119/2021.
Decorrente: Tomada de Preço 001/2021
Objeto de contrato: Execução de obra e serviço de engenharia com visto a construção e reforma do Balneário Dourados do Município de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo.
Contratante: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 01.067.107/0001-10
Contratado: JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
Vigência do contrato: 17/11/2022.
Vigência do contrato após aditamento: 17/11/2023
Data da assinatura: 17/11/2021
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.
LUZINEI DE JESUS SILVA
O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
3° TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Origem: Contrato nº 001/2021.
Objeto de contrato: PRESTAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO VIA WEB ON-LINE DE GERENCIAMENTO DE FROTA COMPREEDE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Objeto do termo aditivo: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, considerando a previsão legal se assim as partes concordarem, sendo vantajoso para administração e precedido de Termo Aditivo.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS, CNPJ nº 31.402.262/0001-06 Contratado: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. CNPJ Nº. 05.340.639/0001-30
Vigência final do 2º Termo Aditivo do contrato: 15 de abril de 2023
Vigência do contrato após 2° aditamento: 15 de julho de 2023.
Data da assinatura: 14/04/2023
Amparo legal: Este Termo encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 combinado com a Clausula Quinta do contrato inicial.
NADYLLA MENEZ VIEIRA
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
3° TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Origem: Contrato nº 001/2021.
Objeto de contrato: PRESTAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO VIA WEB ON-LINE DE GERENCIAMENTO DE FROTA COMPREEDE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Objeto do termo aditivo: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, considerando a previsão legal se assim as partes concordarem, sendo vantajoso para administração e precedido de Termo Aditivo.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO, CNPJ nº 13.321.783/0001-57 Contratado: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. CNPJ Nº. 05.340.639/0001-30
Vigência final do 2º Termo Aditivo do contrato: 15 de abril de 2023
SUMÁRIO:
Dep.
d e Licitação:

Extrato s de aditivo c ont ra tual ..................................................0 1
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CRIADO PELA LEI Nº. 176 DE 02 DE MARÇO DE 2020. REGULAMENTADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 035 DE 25 DE MAIO DE 2020.
DOEM - Ano IV - Edição N° 208
-
AURORA/TO, Terça feira, 23 de Maio de 2023.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
2
Vigência do contrato após 3° aditamento: 15 de julho de 2023.
Data da assinatura: 14/04/2023
Amparo legal: Este Termo encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 combinado com a Clausula Quinta do contrato inicial.
CLEBSON COSTA SANTANA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
3° TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Origem: Contrato nº 001/2021.
Objeto de contrato: PRESTAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO VIA WEB ON-LINE DE GERENCIAMENTO DE FROTA COMPREEDE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Objeto do termo aditivo: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, considerando a previsão legal se assim as partes concordarem, sendo vantajoso para administração e precedido de Termo Aditivo.
Contratante: A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO, CNPJ nº 01.067.107/0001-10 Contratado: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. CNPJ Nº. 05.340.639/0001-30
Vigência final do 2º Termo Aditivo do contrato: 15 de abril de 2023
Vigência do contrato após 3° aditamento: 15 de julho de 2023.
Data da assinatura: 14/04/2023
Amparo legal: Este Termo encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 combinado com a Clausula Quinta do contrato inicial.
LUZINEI DE JESUS SILVA
PREFEITO MUNICIPAL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 208a EDICAO.pdf</nome><tamanho>227875</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1463</id><numero_edicao>207</numero_edicao><data_edicao>2023-05-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 207</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 028/2023
PROCESSO 028/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS. 
CONTRATADA: SV LEM ASFALTOS LTDA. 
OBJETO: Aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado à Quente), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras de Aurora do Tocantins -TO. 
VALOR: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
 BASE LEGAL: Processo nº 163/2023, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante:Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, capaz, portado CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Suelen Vendruscolo, portadora do  CPF nº 041.948.739-55. 
DATA DE ASSINATURA: 13/02/2023. 
VIGÊNCIA: 11 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 13 de fevereiro de 2023.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

==============================================

EXTRATO DO CONTRATO 033/2023
PROCESSO 167/2023 

ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS. 
CONTRATADA: CRIATIVIDADE CONSTRUTORA EIRELLI. 
OBJETO: Prestação de serviços braçais de empreitada, para tampa buracos com massa asfáltica nas ruas, avenidas e logradouro deste município de Aurora do Tocantins - TO.. 
VALOR: R$ 25.932,90 (vinte e cinco mil novecentos e trinta e dois reais e noventa centavos). 
BASE LEGAL: Processo nº 167/2023, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante:  Sr. Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, capaz, portadora do CPF (MF) n°. 634.267.141-91 e pela contratada: Heudes Markes da Silva Gualberto Santos, portadora do CPF nº 046.704.581-08 e RG: 768.346 SSP/TO 
DATA DE ASSINATURA: 23 /02/2022. 
VIGÊNCIA: 04 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 10 de fevereiro de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
=============================================


EXTRATO DO CONTRATO 046/2023
PROCESSO 046/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS. 
CONTRATADA: GONÇALVES &amp; MARTINS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 25.075.866/0001-92,  
OBJETO: Aquisição de Fornecimento de peças a Frota veicular para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras de Aurora do Tocantins -TO. 
VALOR: R$ 17.045,00 ( dezessete mil e quarenta e cinco reais).. 
BASE LEGAL: Processo nº 010/2023, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante:Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, capaz, portado CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Gilson Gonçalves Martins, portador do  CPF nº 007.497.181-61. 
DATA DE ASSINATURA: 04/04/2023. 
VIGÊNCIA: 30 dias.

Aurora do Tocantins – TO, 04 de abril de 2023.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

==========================================

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

2º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 100/2022.
Decorrente: Pregão Presencial 007/2022
Objeto de contrato: Locação de pick-up camionete, cabine dupla, tração 4x4, capacidade para 5 passageiros, 4 portas, carroceria aberta, com ar condicionado, vidros e travas elétricos, direção hidráulica ou elétrica, automática, ano de fabricação não inferior a 2018.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de valor 
Contratante: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 01.067.107/0001-10
Contratado: ENGENHARIA EIRELI inscrita no CNPJ 03.600.418/0001-28
Vigência do contrato: 31/12/2023
Valor ante do aditivo: R$ 127.200,00 (cento e vinte e sete mil e duzentos reais).
Valor do aditivo: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos).
Valor total com aditivo: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais)

Luzinei de Jesus Silva
 Prefeito

=============================================

EXTRATO DO CONTRATO 047/2023
PROCESSO 047/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO, CNPJ: 31.402.262/0001-06. CONTRATADA: GONÇALVES &amp; MARTINS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 25.075.866/0001-92,  
OBJETO: Aquisição de Fornecimento de peças a Frota veicular para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras de Aurora do Tocantins -TO. 
VALOR: 24.182,00 ( vinte e quatro mil e cento e oitenta e dois reais).
BASE LEGAL: Processo nº 010/2023, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Nádylla Menez Vieira, brasileira, solteira, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 928.254 SSP-TO, e CPF N. 046.746.971-74 e pela contratada: Gilson Gonçalves Martins, portador do  CPF nº 007.497.181-61. 
DATA DE ASSINATURA: 04/04/2023. 
VIGÊNCIA: 30 dias.

Aurora do Tocantins – TO, 04 de abril de 2023.

NADYLLA MENEZ VIEIRA
Gestora FME
================================================

    EXTRATO DO CONTRATO 036/2023
PROCESSO 111/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÂO

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO 
CONTRATADA: AHP COMÉRCIO OBRAS &amp; SERVIÇOS LTDA - ME. OBJETO: Contratação de empresa especializada em dedetização em ruas e logradouros deste município, de Aurora do Tocantins – TO. 
VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 111/2023, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Clebson Costa Santana, brasileiro, Maior, capaz, portadora do CPF (MF) n°. 036.345.391-19 e pela contratada: Airton Pereira de Lima, portador do  CPF nº 182.613.021-72. 
DATA DE ASSINATURA: 27/02/2023. 
VIGÊNCIA: 10 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 27 de fevereiro de 2023.

Clebson Costa Santana 
Gestor do Fundo Mun. de Saúde

=============================================

1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 033/2022.
Decorrente: Chamamento Público 001/2021
Objeto de contrato: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos na Unidade de Saúde Dona Enite de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.873/0001-57
Contratado: MARCOS ANTÔNIO SALAZAR SALAZAR.
Vigência do contrato: 08/09/2022.
Vigência do contrato após aditamento: 07/09/2023 
Data da assinatura: 08/09/2022
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.
Clebson Costa Santana 
Gestor do Fundo Mun. de Saúde

==========================================

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Nº 11/2023.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.067.107/0001-10, com sede no seguinte endereço: Praça Zuza Tavares, s/n, centro da cidade de Aurora/TO, CEP 77.325-000,  representado pelo Prefeito Municipal, Sr(a). LUZINEI DE JESUS SILVA, brasileiro, casado, portador(a) da cédula de identidade RG n.º 3170887 SSP/GO - 2ª Via, e inscrito(a) no CPF/MF n.º 634.267.141-91, domiciliado(a) seguinte endereço: Rua Antenor Neto, s/n, Centro da cidade de Aurora do Tocantins/TO, CEP 77.325-000.
CONTRATADA: MARCEL CAMPOS FERREIRA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 33.383.751/0001-93 e registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Palmas, Estado do Tocantins sob nº 612, com sede na Quadra Arse 41 (404 sul), Avenida Lo 11, Lote 01, Sala 06, Cep nº 77.021-640, no município de Palmas, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu sócio, Doutor Marcel Campos Ferreira, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 43.734.407-1 SSP SP e inscrito no CPF sob nº 337.277.978-94, residente e domiciliado na Arso 33 (307 Sul), Rua 05, QI 02, Lote 28, casa 02, Cep nº 77.015-468, município de Palmas, Estado do Tocantins. 
VALOR: R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), que será pago em 11 parcelas mensais de R$ 8.000,00 (oito mil e quinhentos), todo dia 30 do mês liquidado.
VIGÊNCIA: 16/01/2023 a 16/01/2023.
DOTAÇAO: 10.03.04.122.2009 (manutenção da secretaria de administração); Elemento de despesa: 33.90.39 (serviço de consultoria jurídica).
DO OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE: O presente contrato tem por objeto a prestação de assessoria e consultoria jurídica, serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais em segundo grau de jurisdição, tribunais superiores, bem como demandas administrativas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Aurora do Tocantins/TO, 16/01/2023

LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 207a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2125458</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1464</id><numero_edicao>206</numero_edicao><data_edicao>2023-05-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 206</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 032 de 18 de Maio de 2023.
Dispõe sobre a Exoneração de Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de reformulação no quadro administrativo
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar: Ronilson Ferreira da Silva, da Coordenadoria de Vigilância Sanitária deste município a partir de 04 de Maio de 2023. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de Maio de 2023.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 083 de 2021.
PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de Maio de 2023.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

=============================================

Decreto Municipal nº 033 de 18 de Maio de 2023.
Dispõe sobre a Nomeação de Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear: Silvania da Cruz Santos Félix , para responder pelos atos da Coordenadoria de Vigilância Sanitária junto a Secretaria Municipal de Saúde deste município a partir da data deste Decreto. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de Maio de 2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE:   REGISTRE-SE:  CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de maio de 2023. 
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

==========================================
Decreto Municipal nº 034 de 18 de maio de 2023.
Dispõe sobre a Nomeação de Diretor para responder pelos atos da Diretoria de transporte vinculada à Secretaria de saúde de e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de reformulação do quadro administrativo para o ótimo desempenho das atividades da gestão;
Considerando o quadro anexo do artigo 2° da Lei 230, de 13 de fevereiro de 2023; 
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Senhor Gleidson Oliveira Torres para responder pelos atos da Diretoria de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Aurora do Tocantins a partir de 04 de maio de 2023. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2023.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
         
                    PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
                            Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de maio de 2023.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito



Decreto municipal nº 035, de 18 de maio de 2023.

 “Nomeia membros do Conselho Municipal de Educação (CME) do município de Aurora do Tocantins dá outras providências”. 
                                                                    
            Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE: 
Art. 1º - NOMEAR, os membros conselheiros titulares e suplentes para o Conselho Municipal de Educação de Aurora do Tocantins para o biênio de 2023/2024, exercendo o mandato de (02) anos.

Representantes do poder executivo:
Titular: Wisleny Lima Souza
Suplente: Josefa Moreira de Aguiar

Representante do poder legislativo:
Titular: Aline Moreira Almeida
Suplente: Eunice Alves Ferreira Rodrigues

Representante dos professores:
Titular 1: Marlene de Souza Reis  
Suplente1: Maria Aparecida Corrêa Souza

Titular 2: Ana Maria Gândara Oliveira
Suplente 2: Maristélia Oliveira Torres

Representante de pais e alunos:
Titular: Mônica Pinheiro de Souza Gualberto 
Suplente: Luciana Tavares Pinheiro 

Representante da sociedade civil:
Titular: Marinês Fiales Ribeiro Silva
Suplente: Lucivânia Machado da Silva


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 


PUBLIQUE-SE:  REGISTRE: CUMPRA-SE.
                      

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 18 dias do mês de maio de 2023.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito



 

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023- PROCESSO 14/2023

Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação do Município de Aurora do Tocantins. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa SUPERMERCADO SERVE BEM L N LTDA, inscrita no CNPJ 48.051.069/0001-70, declaro vencedora de todos os itens, perfazendo o valor total de R$ 777.380,20 (setecentos e setenta e sete mil trezentos e oitenta reais e vinte centavos). Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.
 Aurora do Tocantins – TO, 18 de maio de 2023.

 Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Pregoeiro

==================================================

EXTRATO DO CONTRATO 028/2023
PROCESSO 028/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 
ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS.
CONTRATADA: SV LEM ASFALTOS LTDA. 
OBJETO: Aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado à Quente), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras de Aurora do Tocantins -TO. 
VALOR: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 163/2023, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, capaz, portado CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Suelen Vendruscolo, portadora do CPF nº 041.948.739-55. 
DATA DE ASSINATURA: 13/02/2023. 
VIGÊNCIA: 30 dias.

Aurora do Tocantins – TO, 13 de fevereiro de 2023.

LUZINEI DE JESUS SILVA 
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 206a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2273705</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1465</id><numero_edicao>205</numero_edicao><data_edicao>2023-05-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 205</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA Nº. 06 DE 17 DE MAIO DE 2023

“Disponibiliza servidor público municipal para auxiliar nas rotinas e procedimentos do Processo de Regularização Fundiária do Município de Aurora do Tocantins dá outras providências”. 
                         
                         LUZINEI DE JESUS SILVA, Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o Termo de cooperação Técnica 024/2022, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e o Município de Aurora do Tocantins; 
CONSIDERANDO que o presente Termo estabelece condições de cooperação e apoio técnico, juridíco e administrativo, auxiliando no Processo de regularização fundiária urbana e rural do município de Aurora do Tocantins; 
RESOLVE:
Art. 1º - DISPONIBILIZAR o servidor de contrato Higor Emmanuel Costa Amorim, matricula funcional de n° 1439, CPF n° 980.876.651-04, para a partir da publicação desta Portaria, auxiliar junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, na rotina e procedimentos dos processos de regularização fundiária urbana e rural do municipio de Aurora do Tocantins

Art. 2º - A disponibilidade que trata o caput acima, será nos moldes do Termo de Cooperação Técnica n° 024/2022, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado e o Município de Aurora do Tocantins.

Art. 3º - A remuneração e demais encargos sociais do servidor disponível, obedecerá às disposições estabelecidas no convênio acima mencionado.

Art.   4º -  A disponibilidade do servidor se iniciará a partir da assinatura e publicação deste, tendo seu término em 31/12/2023, podendo ser prorrogado dentro do prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica, havendo interesse das partes envolvidas.

Publique-se, cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, 17 de maio de 2023.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
===========================================

EXTRATO DO CONTRATO 001/2023
PROCESSO 137/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 
CONTRATADA: TP ENGENHARIA EIRELI. 
OBJETO:  Contratação de empresa para prestação de serviços de Engenharia Civil para elaboração de projetos, fiscalização e acompanhamento de sistemas relacionados à PLATAFORMA MAIS BRASIL e acompanhamento de obras públicas para a Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins-TO, para o ano de 2023. 
VALOR: R$ 98.400,00 (noventa e oito mil e quatrocentos reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 137/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, capaz, portadora do CPF (MF) n°. 634.267.141-91 e RG: 3.170.887 SSP/GO e pela contratada: Custódio Costa Torres, portador do CPF nº 980.019.901-25. DATA DE ASSINATURA:02/01/2023. 
VIGÊNCIA: 12 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 02 de janeiro de 2023.

Luzinei de Jesus Silva 
Prefeito Municipal 

=================================================

ATO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO TOMADA DE PREÇO 004/2023
Considerado a remessa dos autos do processo licitatório pela conclusão dos trabalhos, observando o encerramento dos feitos, em relação às atribuições precípuas da CPL; Considerando ainda, que o procedimento de licitação acima identificado atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo; Restando, portanto, comprovado à observância das leis da espécie ligados ao tema, eis por bem, ADJUDICAR E HOMOLOGAR, como de fato, ADJUDICO E HOMOLOGO a presente licitação em nome da licitante vencedora qualificada a seguir, para que surtam todos os efeitos legais, sendo: PORTO ENGENHARIA LTDA, Inscrita no CNPJ n° 08.952.134/0001-14, com o menor valor apresentado de R$ 425.398,91 (quatrocentos e vinte e cinco mil trezentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos)

Aurora do Tocantins - TO, 17 de maio de 2023.

Luzinei de Jesus da Silva
Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2023
Considerando a realização do procedimento administrativo CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2023, oriundo do processo 006/2023, que tem por objeto: Cadastramento de pessoas Físicas ou Jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços, para atender as demandas do Fundo Município de Saúde de Aurora do Tocantins/TO, tornamos público a todos os interessados o resultado a seguir:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO
ITEM	Nº DE VAGAS	FUNÇÃO	CLASSIFICAÇÃO
09	01	Médico Plantonista para atendimento no Programa Saúde da Família do município.	1º Marcos Antônio Salazar Salazar CRM nº 2047, vinculado à empresa MARCO ANTONIO SALAZAR SALAZAR, CNPJ nº 10.608.195/0001-00.
05	

03	Enfermeira(o) atendimento na Unidade Básica de Saúde do Município. Em regime de Platão.	
1º Lillian Mayane Ribeiro de Oliveira COREN nº 505.205, CPF nº 043.838.601-92.

05	

03	Enfermeira(o) atendimento na Unidade Básica de Saúde do Município. Em regime de Platão.	
2º Evelly Araújo Mesquita COREN nº 662.782, CPF nº 044.234.091-34.
05	03	Enfermeira(o) atendimento na Unidade Básica de Saúde do Município. Em regime de Platão.	3º Estela Bispo de Souza COREN nº 582.975, CPF nº 064.521.851-01.
05	03	Enfermeira(o) atendimento na Unidade Básica de Saúde do Município. Em regime de Platão.	4º cadastro reserva 
Rayanne Jeronimo Ferreira Lima COREN, 728.120, CPF nº 063.688.541-03
01	01	Nutricionista para atendimento no programa de Saúde da Família do município.	1º Letícia Rodrigues da Silva CRN nº 18490, CPF:062.148.311-70.
06	01	Psicólogo(a) para atendimento no Centro de referência de assistência Social urbano ou rural no município.	1º Deivid Gomes da Silva CRP nº 8793, CPF: 017.523.771-92
02	01	Fisioterapeuta para atendimento no programa de Saúde da Família do município.	1º Djanira de Fatima Gomes Fonseca CRF nº 155077F, CPF: 728.955.511-20 
04	02	Enfermeira(o) atendimento na Unidade Básica de Saúde do Município. 40 horas Semanais.	1º Celia Ribeiro dos Santos COREN nº 312522, CPF:847.348.921-72
04	02	Enfermeira(o) atendimento na Unidade Básica de Saúde do Município. 40 horas Semanais.	2º Ana Luiza Alves Martins COREN n°668657, CPF:064.527.411-95.
03	01	Educador (a) Físico atendimento no Programa Saúde da Família.	1º Alan Victor Souza Rodrigues CREF nº 014231, CPF nº 047.395.691-83.
08	01	Farmacêutico (a) para atendimento na farmácia básica do município.	1º Millenny Souza Menez CRFnº 3816, CPF nº 047.038.291-00 
07	01	Assistente Social para atendimento no Centro de referência de assistência Social urbano ou rural no município.	1º Kennedy Tavares Nogueira CRS nº 3830, CPF: 045.791.591-95.

Aurora do Tocantins – TO, 03 de abril de 2023.


Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Presidente da CPL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 205a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2159495</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1466</id><numero_edicao>204</numero_edicao><data_edicao>2023-05-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 204</historico_resumido><historico_completo>EDITAL Nº 02/2023

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA ELEIÇÃO UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR E ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÕES

	A Comissão Especial Eleitoral, constituída na forma da Resolução nº 05/2023 para organização do Processo de Escolha Unificada para o Conselho Tutelar do Município de Aurora do Tocantins, publica a relação dos candidatos inscritos. 
I - Encerrado o prazo previsto no Edital nº 01/2023, inscreveram-se para concorrer ao pleito os seguintes cidadãos:
1 – Sirlene Lima dos Santos
2 – Yonara Rodrigues Cunha
3 – Ivoneide Ferreira dos Santos 
4 – Maria Cícera Silveira da Silva 
5 – Bianca Francisco Moreira
6 – Delvania |Torres Ferreira de Souza
7 – Cristina da Costa Borges
8 – Ellian Rodrigues Jesus
9 – Kécia Laurena P. da Silva Santos
10 – Glauciella Moreira Pontes
11 – Gezilene Alves Rocha Mauricio
12 – Rosinete Pereira dos Santos Silva
13 - Marileide Alves Tavares
14 – Edna Corrêa dos Reis
15 – Wisleny Lima Souza Santos
II - O cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer dos inscritos impedido ou inapto para a função de membro do Conselho Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei Municipal nº 232/2023, e resolução nº 05/2023 e Edital nº 01/2023, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 05 dias, contados da publicação deste edital, devidamente instruída com as provas que tiver. 
III - As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas no CMDCA, com a Secretária dos Conselhos, na sede da Assistência Social, situada na Rua João Severo, s/nº, no horário de 8 às 12 horas e das 14:00 às 18:00 horas.  
  Aurora do Tocantins - TO, 15 de maio de 2023.

Sônia Maria Soares de Oliveira.
Comissão Especial Eleitoral
=============================================

Resolução CMDCA nº.06/2023

“Dispõe sobre as condutas vedadas aos candidatos e respectivos fiscais durante o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e sobre o procedimento de sua apuração”.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Aurora do Tocantins - TO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº 218 /2022, bem como pelo art. 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º da Resolução Nº. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar; e

Considerando que o art. 7o, § 1o, “c”, da Resolução n. 231/2022 do Conanda dispõe que ao CMDCA cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos candidatos a membros do Conselho Tutelar;

Considerando, ainda, que o art. 11, § 7o, incisos III e IX, da Resolução n. 231/2022 do Conanda aponta ser atribuição da Comissão Especial do Processo de Escolha, criada por Resolução do CMDCA, analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos durante a campanha e no dia da votação, bem como resolver os casos omissos,

 RESOLVE:
Art. 1o A campanha dos candidatos a membros do Conselho Tutelar é permitida somente após a publicação da lista final dos candidatos habilitados no Processo de Escolha, após  aplicação da  prova e será encerrada à meia-noite da véspera do dia da votação.

Art. 2o Serão consideradas condutas vedadas aos candidatos devidamente habilitados ao Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de Aurora do Tocantins - TO e aos seus prepostos e apoiadores aquelas previstas no edital de abertura do certame, na Lei Municipal Nº. 232/2023 e na Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), com especial destaque ao seu art. 8º.

Art. 3o O desrespeito às regras apontadas no art. 2o desta Resolução poderá caracterizar inidoneidade moral, deixando o candidato passível de impugnação da candidatura, por conta da inobservância do requisito previsto no art. 133, inc. I, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 

Art. 4o Qualquer cidadão ou candidato poderá representar à Comissão Especial contra aquele que infringir as normas estabelecidas no edital, na Resolução n. 231/2022 do Conanda ou na Lei Municipal Nº. 232/2023, instruindo a representação com provas ou indícios de provas da infração.
§1º Cabe à Comissão Especial registrar e fornecer protocolo ao representante, para acompanhamento do procedimento instaurado.
§2º Serão admitidas denúncias anônimas, desde que acompanhada de elementos mínimos de prova ou com indicação da forma que a Comissão Especial pode acessá-la.
§3º Caso o denunciante assim solicite, a Comissão Especial pode decretar, havendo fundamentos legítimos, o sigilo de seu nome, facultando acesso apenas ao Ministério Público e à autoridade judiciária, caso solicitado.
§4º As denúncias poderão ser encaminhadas pessoalmente à Comissão Especial, que as receberá nos dias úteis na Rua João Severo, S/Nº, Centro, sede da Assistência Social, sala da Secretária dos Conselhos, em Aurora do Tocantins -TO, no horário de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00.
§5º As denúncias poderão também ser encaminhadas para o e-mail cmdca.aurora@outlook.com. 
§6º Caso qualquer membro do CMDCA tome conhecimento da prática de conduta vedada, por qualquer meio, deverá imediatamente comunicar o fato e as provas a que teve acesso à Comissão Especial, para instauração, de ofício, do respectivo procedimento administrativo.
§ 7º O Ministério Público será cientificado da instauração de todo e qualquer procedimento instaurado pela Comissão Especial.

Art. 5o No prazo de 1 (um) dia contado do recebimento da notícia da infração às condutas vedadas previstas nesta Resolução, a Comissão Especial deverá instaurar procedimento administrativo para a devida apuração de sua ocorrência, expedindo-se notificação ao infrator para que, se o desejar, apresente defesa no prazo de 2 (dois) dias contados do recebimento da notificação (art. 11, § 3o, inc. I, da Resolução n. 231/2022 do Conanda).
Parágrafo único. Havendo motivo relevante e comprovado o perigo na demora do julgamento, a Comissão poderá determinar, fundamentadamente em medida liminar, a retirada imediata ou a suspensão da propaganda e o recolhimento do material de campanha considerado irregular.

Art. 6o A Comissão Especial poderá, no prazo de 2 (dois) dias do término do prazo da defesa:
I – Arquivar o procedimento administrativo, se entender não configurada a infração ou não houver provas suficientes da autoria, notificando-se o representado e o representante, se for o caso;
II – Determinar a produção de provas em reunião designada no máximo em 2 (dois) dias contados do decurso do prazo previsto no caput (art. 11, § 3o, inc. I, da Resolução n. 231/2022 do Conanda).
§ 1o No caso do inc. II, o representante e o representado serão intimados a, querendo, comparecerem à reunião designada e efetuarem perguntas para as testemunhas ouvidas;
§ 2o Eventual ausência do representante ou do representado não impede a realização da reunião a que se refere o inc. II, desde que tenham sido ambos notificados para o ato.

§ 3º As partes poderão ser representadas, durante todas as etapas do procedimento, por advogado, desde que junte procuração nos autos, porém a ausência de defesa técnica não acarretará nenhum tipo de nulidade.

Art. 7o Finalizada a reunião designada para a produção das provas indicadas pelas partes, a Comissão Especial decidirá, fundamentadamente, em até 2 (dois) dias, notificando-se, em igual prazo, o representado e, se for o caso, o representante, que terão também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 11, § 5o, da Resolução n. 231/2022 do Conanda).
§ 1o A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá em 2 (dois) dias do término do prazo da interposição do recurso, reunindo-se, se preciso for, extraordinariamente (art. 11, § 5o, da Resolução n. 231/2022 do Conanda);

§ 2o No julgamento do recurso não será admitida reabertura da instrução, porém será facultada a sustentação oral aos envolvidos de até 10 (dez) minutos por parte, sendo dispensável a intimação destas para o julgamento.

Art. 8o Os nomes dos candidatos cassados deverão permanecer nas cédulas ou inseminados nas urnas eletrônicas.
Parágrafo único. Os votos atribuídos ao candidato cassado serão considerados nulos.

Art. 9o O representante do Ministério Público, tal como determina o art. 11, § 7o, da Resolução n. 231/2022 do Conanda, deverá ser cientificado de todas as reuniões da Comissão Especial e do CMDCA, com antecedência mínima de 72(setenta e duas) horas, bem como de todas as decisões destes órgãos, no prazo de 2 (dois) dias de sua prolação.

Art. 10 Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de todos os munícipes e candidatos, ela deverá ter ampla publicidade, sendo publicada no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico e nas redes sociais da administração municipal, bem como noticiada em rádios, jornais e outros meios de divulgação.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dará ampla divulgação dos telefones, endereços eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de violação das regras de campanha.

Art. 11 A Comissão Especial fará reunião com todos os candidatos habilitados em 2 (dois) momentos do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar:

a) tão logo seja publicada a relação final dos(as) candidatos(as) considerados(as) habilitados(as)

b) na semana anterior ao dia da votação, com foco nas vedações específicas da votação, organização do pleito e participação de fiscais dos candidatos.

§ 1º Em cada uma das solenidades será registrada ata da reunião, com a lista de presença dos candidatos e dos membros da Comissão Especial

§ 2º Eventual ausência não isenta o candidato do cumprimento das regras do processo de escolha.

Art. 12. Os procedimentos administrativos de que tratam essa resolução poderão ser instaurados após a data da eleição, inclusive para apuração de condutas vedadas praticadas na data da votação e deverão ser concluídos antes da posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos pela comunidade.

Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as disposições desta resolução às eventuais irregularidades relativas à organização e condução do pleito em geral, cabendo à Comissão Especial processar e julgar as representações, com direito de recurso à Plenária do CMDCA.

Aurora do Tocantins -TO, 15 de maio de 23.


Sônia Maria Soares de Oliveira.
Presidente CMDCA</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 204a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2139469</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1467</id><numero_edicao>203</numero_edicao><data_edicao>2023-05-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 203</historico_resumido><historico_completo>PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO
RESULTADO DO TOMADA DE PREÇO 004/2023


Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: contratação de empreitada por preço global, para excursão de obras e serviços de engenharia com vistas à contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a Pavimentação em bloco intertravado sextavado em vias Urbanas de Aurora do Tocantins -TO. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa PORTO ENGENHARIA LTDA, Inscrita no CNPJ n° 08.952.134/0001-14, com o menor valor apresentado de R$ R$ 425.398,91 (quatrocentos e vinte e cinco mil trezentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos). Onde declaramos a mesma como vencedora do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 15 de maio de 2023. 
                              

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Presidente da CPL

=========================================

	EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO TOMADA DE PREÇO 001/2023

Considerado a remessa dos autos do processo licitatório pela conclusão dos trabalhos, observando o encerramento dos feitos, em relação às atribuições precípuas da CPL; Considerando ainda, que o procedimento de licitação acima identificado atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo; Restando, portanto, comprovado à observância das leis da espécie ligados ao tema, eis por bem, ADJUDICAR E HOMOLOGAR, como de fato, ADJUDICO E HOMOLOGO a presente licitação em nome da licitante vencedora qualificada a seguir, para que surtam todos os efeitos legais, sendo: JR SOARES ATACADISTA, Inscrita no CNPJ n° 32.136.831/0001-81, com o menor valor apresentado de R$ R$ 1.142.661,58 (um milhão cento e quarenta e dois mil seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos).

Aurora do Tocantins - TO, 15 de maio de 2023.

Luzinei de Jesus da Silva 
 Prefeito Municipal


 EXTRATO DO CONTRATO 048/2023 - PROCESSO 085/2022

ESPÉCIE: Contratação de Aquisição. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO, inscrito no CNPJ 13.321.783/0001-57. TUDO COMÉRCIO VEICULOS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 14.234.954/0001-73 
OBJETO: Aquisição de veículo automotivo tipo 7 lugares. VALOR: R$ 125.800,00 (cento e vinte e cinco mil  e oitocentos reais).
 BASE LEGAL: Processo nº 085/2022, nos termos da Lei 8.666/93. 
SIGNATÁRIOS: Representante pela contratante Clebson Costa Santana, brasileiro, Maior, Capaz, portador do RG n°. 771293 SSP-TO, e do CPF (MF) n°. 036.345.391-19 e pela contratada: Luiz Sérgio de Oliveira Maia, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador do RG: 1.244.702 SSP GO e do CPF: 348.165.771-49.
DATA DE ASSINATURA: 12/04/2023. 
VIGÊNCIA: 31/12/2023  
Aurora do Tocantins – TO, 12 de abril de 2023

Clebson Costa Santana 
Contratante</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 203a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2149802</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1468</id><numero_edicao>202</numero_edicao><data_edicao>2023-05-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 202</historico_resumido><historico_completo>JULGAMENTO DO RECURSO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023
		No dia 02 de maio de 2023 houve o Julgamento da Tomada de Preços nº. 004/2023, referente ao Processo Administrativo nº. 022/2023, da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins – TO para contratação de empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a Pavimentação em bloco intertravado sextavado em vias Urbanas de Aurora do Tocantins -TO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, ocorreu que a empresa PORTO ENGENHARIA LTDA, manifestou a intensão de recurso na fase de habilitação com as seguintes argumentações. 
                        A documentação apresentada pela empresa SCM CONSTRUÇÕES LTDA e a empresa JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA não atende o item 7.10.1. do edital.
		A empresa JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA não atendeu a autenticação do Balanço Patrimonial.

RAZÕES
		
		A empresa PORTO ENGENHARIA LTDA, não apresentou a razões dentro do prazo estipulado no instrumento convocatório.

DESCISÃO

		Diante da falta de apresentação das razões do recurso solicitado na sessão, a Comissão Permanente de Licitação indeferi  a intenção do recurso e mantem a decisão visto que a empresa apresentou as documentações apontadas na intensão de recurso. 

		Convocamos as empresas credenciadas a comparecer no dia 12 de maio de 2023 na cidade de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, na sala desta CPL, situada na Praça Zuza Tavares – Centro – Aurora do Tocantins – TO, às 09h00min para abertura das propostas.

	 Aurora do Tocantins – TO 10 de maio de 2023.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Presidente</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 202a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2071510</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1469</id><numero_edicao>201</numero_edicao><data_edicao>2023-05-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 201</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº 31, DE 04 DE MAIO DE 2023.

“Revoga Decreto 046/2022, para reestruturar o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, na forma que especifica.”
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com base nas Lei 051 e 217, Leis que dispões sobre o Conselho; 
Considerando ata da 26ª reunião do CMAS em 03/05/2023 com o objetivo de reestruturação do Conselho Municipal de Assistência Social;
DECRETA:

Artigo 1º - Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS deste Município, na forma abaixo especificada, com a incumbência de desenvolver os trabalhos, em consonância com a Lei Municipal nº 051/2011 e 217/2022.

Entidades Governamental

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Lindinalva Ramos de Jesus 
Suplente: Nádylla Menez Vieira

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Nadir José de Almeida
Suplente: Andréia da Silva Passos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Titular: Marli Lopes da Costa Oliveira
Suplente: Luziene Francisco de Silva

Representantes de entidades não Governamental

CADASTRO ÚNICO e PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Titular: Letícia Nascimento Pinheiro
Suplente: Cleuzenita da Silva Barbosa

TRABALHADORES DO SUAS
Titular: Sônia Maria Soares de Oliveira
Suplente: Daniela Maia Lopes



USUÁRIOS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO-SCFV
Titular: Anny Caroliny Ferreira Silva
Suplente: Adeil Luciano da Silva

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 

Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 046 de 02 de agosto 2022.

Publique-se – registre-se, cumpra-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins – Estado do Tocantins aos 04 dias do mês de Maio de 2023. 


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO
RESULTADO DO TOMADA DE PREÇO 001/2023


Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: contratação de empreitada por preço global, para excursão de obras e serviços de engenharia com vistas à contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a Pavimentação em bloco intertravado sextavado em vias Urbanas de Aurora do Tocantins -TO. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa JL PROJETOS E CONSTUÇÕES LTDA , Inscrita no CNPJ n° 40.374.896/0001-93, com o menor valor apresentado de R$ R$ 1.142.661,58 (um milhão cento e quarenta e dois mil seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos). Onde declaramos a mesma como vencedora do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 05 de maio de 2023. 
                                

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Presidente da CPL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 201a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2109157</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1470</id><numero_edicao>200</numero_edicao><data_edicao>2023-05-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 200</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 030, de 03 de maio de 2023.

“Convoca a 6ª Conferência Municipal de Assistência Social.

O Prefeito Municipal de Aurora de Tocantins -TO, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no município;

DECRETA: 

Art. 1º - Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 31 de maio de 2023, tendo como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos".

Art. 2º - As despesas decorrentes da realização da Conferência de Assistência Social, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social. 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
           Publique-se:   registre-se:  cumpra-se:

Gabinete do Prefeito municipal de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 03 dias do mês de maio de 2023.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal

Marli Lopes da Costa Oliveira
Presidente do Cmas

================================================

PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO


O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que serão realizados os Pregões Eletrônicos, conforme especificações constantes no edital e anexos. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail cpl@auroradotocantins.to.gov.com


PREGÃO ELETRÔNICO 003/2023

PROCESSO: 015/2023
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar).
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 17/05/2023 as 09:00.
 Aurora do Tocantins – TO; 03 de maio de 2023. 


Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 200a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2085840</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1471</id><numero_edicao>199</numero_edicao><data_edicao>2023-05-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 199</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 056/2023
PROCESSO 086/2022 – TOMADA DE PREÇO 003/2022

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura. 
CONTRATADA: CMN CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA  
OBJETO: Contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas à Pavimentação Asfáltica em Vias Urbana com CBOQ no Município de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR de 1.998.627,18 (um milhão novecentos e noventa e oito mil seiscentos e vinte e sete reais e dezoito centavos). 
BASE LEGAL: Processo nº 086/2022, nos termos da Lei  nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Cristiano Marcelino Moreira, brasileiro, maior, capaz, portador do RG. 3413447 SSP-GO e CPF: 034.298.506-06. 
DATA DE ASSINATURA: 02/03/2023. 
VIGÊNCIA: 9 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 02 de março de 2023.



Luzinei de Jesus Silva 
Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins - TO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 199a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2064238</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1473</id><numero_edicao>198</numero_edicao><data_edicao>2023-04-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 198</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 127/2022
PROCESSO 86/2022 – TOMADA DE PREÇO 003/2022
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
CONTRATADA: CMN CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.
OBJETO: Contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a pavimentação asfáltica. VALOR de R$ 1.998.627,18 (um milhão novecentos e noventa e oito mil seiscentos e vinte e sete reais e dezoito centavos).
BASE LEGAL: Processo nº 86/2022, nos termos da Lei n° 8.666/94.
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Cristiano Marcelino Moreira, solteiro, brasileiro, maior, capaz, portador do RG. 3.413.447 e CPF: 034.298.506-06.
DATA DE ASSINATURA: 20/12/2022.
VIGÊNCIA: 03 meses.
Aurora do Tocantins – TO, 20 de dezembro de 2022.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 198a EDICAO EXTRA Assinado.pdf</nome><tamanho>283813</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1472</id><numero_edicao>197</numero_edicao><data_edicao>2023-04-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 197</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 045/2023
PROCESSO 139/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: SOLUÇÃO LABORATORIO DE PRÓTESE DENTARIA EIRELI. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção de prótese dentaria, para o atendimento à população deste município, nesta cidade de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 139/2023, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante Clebson Costa Santana , brasileiro, portadora do RG n°. 1.591.185 SSP-GO, e CPF N. 275.345.101-04 e pela contratado: Timóthio Reis Viana portador(a) do RG n°. 14.143837 SSP-MG  e CPF 110.892.416-66. 
DATA DE ASSINATURA: 17/03/2023. 
VIGÊNCIA: 6 meses.

Aurora do Tocantins – TO 17 de março de 2023.


Clebson Costa Santana  
Gestor do Fundo Mul. De Saúde


EXTRATO DO CONTRATO 053/2023
PROCESSO 003/2022 – DISPENSA

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMATICA. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 
CONTRATADA: STANDBYTE INFORMÁTICA EIRELI. 
OBJETO:  Contratação de empresa para Aquisição de Equipamentos de Informática CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, no município de Aurora do Tocantins -TO no exercício de 2023. 
VALOR R$ R$ 19.396,22 (dezenove mil trezentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos). 


BASE LEGAL: Processo nº 003/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Marinês Fiales Ribeiro Silva, brasileira, Maior, Capaz, portadora do RG n°. 3.667.165, e do CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada: Ricardo Rocha Manisi, portador(a) da Carteira de Identidade nº 02.301.640-05 SSP/BA, e CPF nº 396.975.095-49. 
DATA DE ASSINATURA: 21/04/2023. 
VIGÊNCIA: 3 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 21 de abril de 2023.


MARINÊS FIALES RIBEIRO SILVA
Gestora do Fundo Municipal de Assistente Social 


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

Processo nº: 008/2023;
Inexigibilidade nº: 008/2023;
Demandante: Prefeitura Municipio ipal de Aurora do Tocantins – TO, por intermédio da Secretaria Municipio ipal de Administração;
Objeto da Solicitação: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços assessoria e consultoria de natureza Técnico Contábil e Administrativa na folha de pagamento, consistente no acompanhamento e suporte na atualização do departamento de Recursos Humanos.

A Gestor do Município de Aurora do Tocantins – TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e,
Considerando a necessidade de Contratação de Pessoa jurídica para prestação de serviços.
 a) Auxiliando no levantamento pormenorizado da folha de pagamentos, desde cinco anos passados até a presente data, demanda exaustivo e rigoroso emprego de leis e normas internas dos órgãos arrecadadores, tais como: leis federais, instruções normativas, portarias, decisões dos órgãos superiores fiscalizadores, entre outros. Essa diversidade de normas, sua interpretação e aplicação prática implica na sua natureza notoriamente complexa. Soma- se a essa complexidade a difícil busca de informações internas junto aos órgãos arrecadadores, sua identificação, compilação, arquivo, organização e utilização. Ademais, as etapas de identificação dos tributos; seleção e relação dos tributos que poderão ser utilizados; a aplicabilidade no caso em concreto e o propósito junto aos órgãos arrecadadores completam a complexidade do início ao fim de todo o processo do serviço. 
b) Auxiliar no Levantamento nos valores declarados a maior na GEFIP referente ao RAT e FAT e a Retificação das referidas GEFIP’s para atualização e resgate dos valores divergentes em favor do Municipio ípio; 
c) Auxiliar na apuração das verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria e que não incida contribuição previdenciária, nos termos do §1º do art. 4º da lei federal 10.887/04 e recurso extraordinário 593068 do STF;
 d) A individualização dos valores apurados, listando servidores sobre os quais suas verbas incidiram a contribuição previdenciária indevida;
 e) A constituição do banco de dados declarado pelo Municipio ípio a SRF no decorrer dos últimos 60 (sessenta) meses; 
f) A apuração dos valores que tenham sido confessados e parcelados junto a SRF/MF nos últimos 60 (sessenta) meses;
 g) A retificação das GFIP’S anteriormente transmitidas, excluindo-se as verbas sobre as quais não se incidem contribuição previdenciária, pelo período de 01 de 2018 a 12 de 2023;
Considerando a proposta comercial e demais documentos do proponente em apenso aos autos;
Considerando a justificativa de contratação direta, e o Parecer Jurídico ambos carreados aos autos deste processo.

RESOLVE:

I – Homologar a inexigibilidade ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que ratificam a inexigibilidade, com fundamento no art. 25, II da Lei Federal 8.666/93 c/c Art. 2º, § 1º e § 2º da Lei Federal 14.039 de 17 de agosto de 2020, determinando a contratação da empresa da AJ CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL – EIRELLI ME, inscrita no CNPJ Nº. 24.889.306/0001-09 sediado na Rua Leonidio de Castro e Silva, nº 637, Qd. 18, lt 01 (fundos), bairro centro, CEP 76.235.000, AEROPOLIS  – GO, na forma detalhada a seguir:
	Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO - com 85,68% (oitenta e cinco virgula sessenta e oito porcento) do valor recuperado.
II – Determinar ao setor competente que proceda a publicação, conforme de estilo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar desta assinatura, bem como que prepare o instrumento de contrato, se for necessário.
Aurora do Tocantins, 27 de abril de 2023.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 197a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2092776</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1474</id><numero_edicao>196</numero_edicao><data_edicao>2023-04-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 196</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 091/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO 001/2023 

Considerado a remessa dos autos do procedimento de Pregão Eletrônico 001/2023, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da CPL.
Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual foi favorável, declarando que a Pregão Eletrônico atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo.
Eis por bem ADJUDICA E HOMOLOGAR, como de fato ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: Empresa GIOVANNA DE SOUZA MARTINS 08840256164, inscrita no CNPJ 40.912.241/0001-21, declaro vencedora para o item único, perfazendo o valor total de R$ 148.516,50 (cento e quarenta e oito mil quinhentos e dezesseis reais e cinquenta centavos)

Aurora do Tocantins, 07 de abril de 2023. 


Nádylla Menez Vieira
Gestor do Fundo Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 196a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2049016</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1475</id><numero_edicao>195</numero_edicao><data_edicao>2023-04-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 195</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 019/2023
PROCESSO 088/2023 – DISPENSA Nº001/2023 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO.
CONTRATADA: MYLENA PEREIRA DE SOUZA MACCARI. 
OBJETO: Contratação de Nutricionista para atuar na Escola Municipal Marcolina de Almeida e Creche João Lazaro, para prestar serviço ao preparo e distribuição de alimentação balanceada nas unidade de Escolares da Rede Municipal município de Aurora do Tocantins -TO no exercício de 2023. 
VALOR: R$ 21.000,00 (vinte e um mil  reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 088/2023, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Nadylla Menez Vieira, brasileira, Maior, Capaz, portadora do CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada: Mylena Pereira de Souza Maccari inscrita no CPF sob o nº 063.596.181-41, residente com sede na praça Antenor Luiz Tavares – S/nº – Centro – Aurora do Tocantins– TO. 
DATA DE ASSINATURA: 05/01/2023. 
VIGÊNCIA: 12 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 05 de janeiro de 2023.


NADYLLA MENEZ VIEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação


EXTRATO DO CONTRATO 027/2023
PROCESSO 076/2023 – DISPENSA Nº002/2023 
	
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 
CONTRATADA: SUPERMECADO SOUZA VICTOR LTDA ME. 
OBJETO: Contratação de empresa para compras de merenda escolar para as Escola e Creche deste município de Aurora do Tocantins -TO no exercício de 2023.]
VALOR: R$ 51.999,99 (cinquenta e um mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos  reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 076/2023, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Nadylla Menez Vieira, brasileira, Maior, Capaz, portadora do CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada: Eliene Andrade de Souza Reis inscrita na carteira de indentidade n°198.884 SSP-TO e CPF nº 357.706.355-68.,, residente com sede na praça Antenor Luiz Tavares – S/nº – Centro – Aurora do Tocantins– TO. 
DATA DE ASSINATURA: 23/01/2023. 
VIGÊNCIA: 2 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 23 de janeiro de 2023.


NADYLLA MENEZ VIEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação


O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DO CONTRATO 032/2023

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.783/0001-57. 
CONTRATADA: FRP MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA inscrito(a) no CNPJ Nº 37.532.344/0001-51.. 
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de veículo 2 (dois) automotor tipo Ambulância, Bicombustível, zero quilometro. 
VALOR: R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 087/2022, nos termos da Lei 8.666/93. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: o  Sr. Clebson Costa Santana, brasileiro, Maior, Capaz, portador do RG n°. 771293 SSP-TO, e do CPF (MF) n°. 036.345.391-19,e pela contratada: Renato Franchini Pereira, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, nascido em 15/11/1979, empresário, portador do RG: 25.802.040-4 SSP SP e do CPF: 269.714.368-81, e CPF nº 04.969.001-10. 
DATA DE ASSINATURA: 13/02/2023. 
VIGÊNCIA: 31/12/2023
Aurora do Tocantins – TO, 13 de fevereiro de 2023.


EXTRATO DO CONTRATO 045/2023

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.783/0001-57. 
CONTRATADA: CKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA inscrito(a) no CNPJ Nº 30.330.883/0001-69. 
OBJETO: O objeto do presente instrumento é Aquisição de Veículo tipo de transporte de passageiro com capacidade mínima de 10 (dez) pessoas para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Aurora do Tocantins.


VALOR: R$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 086/2022, nos termos da Lei 8.666/93.
SIGNATÁRIOS: pela contratante: o  Sr. Clebson Costa Santana, brasileiro, Maior, Capaz, portador do RG n°. 771293 SSP-TO, e do CPF (MF) n°. 036.345.391-19,e pela contratada: Sr. Jonatas Matos Cruz, portador(a) da Carteira de Identidade nº 6561035309 SSP-BA, expedida pela SSP_BA. 
DATA DE ASSINATURA: 20/03/2023. 
VIGÊNCIA: 31/12/2023

Aurora do Tocantins – TO, 20 de março de 2023.


Clebson Costa Santana 
Prefeito Municipal


ATO AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que serão realizados os Pregões Eletrônicos, conforme especificações constantes no edital e anexos. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail cpl@auroradotocantins.to.gov.com

PREGÃO ELETRÔNICO 003/2023

PROCESSO 015/2023
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar).
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 05/05/2023 as 09:00.

 Aurora do Tocantins – TO; 19 de abril de 2023. 

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 195a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2069461</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1476</id><numero_edicao>194</numero_edicao><data_edicao>2023-04-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 194</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 001/2023

O município de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio da sua comissão permanente de licitação (CPL), faz saber a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL 001/2023, oriundo do processo 012/2023. A ser realizada no endereço: Praça Zuza Tavares, Centro – Aurora do Tocantins - TO, na sala de licitação. O edital e seus respectivos anexos, em inteiro teor, estarão disponíveis aos interessados em dias úteis, no horário de funcionamento do órgão, junto a CPL ou no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3685-1466 ou pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.com.
PROCESSO 001/2023
OBJETO: Aquisição de massa asfáltica CBOQ
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 02/05/2023 as 14:00.

Aurora do Tocantins – TO; 10 de abril de 2023. 

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 194a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2040321</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1477</id><numero_edicao>193</numero_edicao><data_edicao>2023-04-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 193</historico_resumido><historico_completo>TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ÓRGÃO 	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS - TO
MODALIDADE	PREGÃO ELETRÔNICO 
NUMERO DO PROCEDIMENTO	009/2022
NUMERO DO PROCESSO 	085/2022
TIPO DA CONTRATAÇÃO	MENOR PREÇO
REGIME DE CONTRATAÇÃO	EXECUÇÃO INDIRETA
BASE LEGAL	LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DECRETO FEDERAL 7.892/2013, ALTERADO PELO DECRETO TAMBÉM FEDERAL 9.488/2018 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, (INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO).
OBJETO DA LICITAÇÃO	
VEÍCULO TIPO PASSEIO DE 7 LUGARES, CONFORME CONDIÇÕES QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.



Considerado a remessa dos autos do procedimento de pregão eletrônico, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da CPL.

Considerando ainda o parecer de controle interno e jurídico, ao qual foi favorável, declarando que a pregão eletrônico atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo.

Eis por bem ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, Empresa TUDO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA inscrita no CNPJ (MF) nº 14.234.954/0001- 73, declaro vencedora para o item único, perfazendo o valor total de R$ 125.800,00 (cento e vinte e cinco mil e oitocentos reais).  Onde declaramos a mesma como vencedora do processo em referência.



De já, determino ao departamento competente que proceda com a convocação da empresa para assinatura da Ata de Registro de Preço de acordo com a conveniência e necessidade da administração.

Aurora do Tocantins, 11 de abril de 2023. 


Clebson Costa Santana
Gestor do Fundo Municipal de Saúde</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 193a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2039892</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1478</id><numero_edicao>192</numero_edicao><data_edicao>2023-04-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 192</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 028, de 11 de Abril de 2023.
Dispõe sobre a nomeação de Diretor de Obras vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, transportes Obras deste município e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear; NELOMAR FRANCISCO DA SILVA no cargo em comissão de Diretor de Obras do Município de Aurora do Tocantins, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Obras a partir da data deste. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
             PUBLIQUE-SE:   REGISTRE-SE:  CUMPRA-SE:

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 11 dias do mês de Abril de 2023.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

ATO AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO 001/2023

O município de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio da sua comissão permanente de licitação (CPL), faz saber a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento licitatório TOMADA DE PREÇOS 001/2023, oriundo do processo 028/2023, que tem por OBJETO a contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas à contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a Pavimentação em bloco intertravado sextavado em vias Urbanas de Aurora do Tocantins -TO. A entrega dos envelopes se dará até as 09hs00min do dia 04 de maio de 2023, a abertura e julgamento da seção dar-se-á as 09h10min do mesmo dia, no endereço: Praça Zuza Tavares, Centro – Aurora do Tocantins - TO, na sala de licitação. O edital e seus respectivos anexos, em inteiro teor, estarão disponíveis aos interessados em dias úteis, no horário de funcionamento do órgão, junto a CPL ou no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3685-1466 ou pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.com.
Aurora do Tocantins – TO, 10 de abril de 2023.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
 Presidente da CPL	

ATO AVISO DE PRORROGAÇÃO DE  LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO 004/2023
O município de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio da sua comissão permanente de licitação (CPL), faz saber que foi prorrogado a TOMADA DE PREÇOS 004/2023, oriundo do processo 022/2023, que tem por OBJETO a contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas à contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a Pavimentação em bloco intertravado sextavado em vias Urbanas de Aurora do Tocantins -TO. A entrega dos envelopes se dará até as 09hs00min do dia 02 de maio de 2023, a abertura e julgamento da seção dar-se-á as 09h10min do mesmo dia, no endereço: Praça Zuza Tavares, Centro – Aurora do Tocantins - TO, na sala de licitação. O edital e seus respectivos anexos, em inteiro teor, estarão disponíveis aos interessados em dias úteis, no horário de funcionamento do órgão, junto a CPL ou no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3685-1466 ou pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.com.
Aurora do Tocantins – TO, 10 de abril de 2023.
Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
 Presidente da CPL
================================================
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 001/2023
O município de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio da sua comissão permanente de licitação (CPL), faz saber a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL 001/2023, oriundo do processo 012/2023. A ser realizada no endereço: Praça Zuza Tavares, Centro – Aurora do Tocantins - TO, na sala de licitação. O edital e seus respectivos anexos, em inteiro teor, estarão disponíveis aos interessados em dias úteis, no horário de funcionamento do órgão, junto a CPL ou no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3685-1466 ou pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.com.
PROCESSO 001/2023
OBJETO: Aquisição de massa asfáltica CBOQ
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 02/05/2023 as 14:00.
Aurora do Tocantins – TO; 10 de abril de 2023. 

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 192a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2144072</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1479</id><numero_edicao>191</numero_edicao><data_edicao>2023-04-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 191</historico_resumido><historico_completo>PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS
EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA CONSELHO TUTELAR - Nº 01/2023.

 Edital n. 01/2023 CMDCA

   Abre inscrições para o processo de escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Aurora do Tocantins-    TO.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aurora do Tocantins- TO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda nº.231/2022 e na Lei Municipal nº 232/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Aurora do Tocantins - TO e dá outras providências.

1	DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

1.1	Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Aurora do Tocantins - TO, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.2	O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº. 8.112/1990.
1.3	Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.1
1.4	Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
1.5	A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo	Vagas	Carga
Horária	Vencimentos
Membro do Conselho
Tutelar	05	40 h	R$ 1.407,07
1.6	O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
1.7	Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal nº. 232/2023 ou a que a suceder.
1.8	A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n.232/2023 ou a que a suceder.
1.9	As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução nº. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal nº. 232/2023.
1.10	Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal nº. 232/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

2	DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

2.1	O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Aurora do Tocantins -TO ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução nº. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº. 232/2023.

2.2	O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas     abaixo:

I.	Inscrição para registro das candidaturas;
II.	Aplicação de prova objetiva sobre de conhecimentos específicos, acerca do Direito da Criança e do Adolescente, o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e Informática Básica, com questões múltiplas e de caráter eliminatório,conforme na lei municipal nº. 232/2023;
III.	Divulgação dos candidatos habilitados,;
IV.	Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal2 e secreto dos eleitores do Município de Aurora do Tocantins -TO, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito (prazo a ser fixado em alinhamento com o Tribunal Regional Eleitoral)3.

3.	DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1	Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº. 223/2023, a saber:4
I.	Reconhecida idoneidade moral;
II.	Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III.	Residência no Município;
IV.	Conclusão do Ensino Médio;
V.	Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
VI.	Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal
n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
VII.	Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do         Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIII.	Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
3.2	Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes  documentos:
I.	Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
II.	Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste  Edital;
III.	Certificado de quitação eleitoral;5
IV.	Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;6
V.	Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;7
VI.	Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;8
VII.	Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;9
VIII.	Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino médio;
3.3	O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar.



4.	DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO
4.1	O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo, desde que cumpra os requisitos exigidos neste edital.

5.	DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

5.1	São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento.
5.2	Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

6.	DAS INSCRIÇÕES

6.1	As inscrições ficarão abertas do dia 12 de abril a 12 de maio de 2023, em horário de atendimento ao público das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h, de Segunda a quinta feira e de 8:00h as 12:00h nas sextas feiras, na Secretaria de Assistência Social, localizada na rua João Severo s/n, centro e no Centro de Referência da Assistencia Social - CRAS, localizada na Praça Zuza Tavares s/n centro, Aurora do Tocantins,  e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.
6.2	Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.
6.3	As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.
6.4	No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 (três) deste edital.
6.5	Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.
6.6	A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução nº. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 232/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
6.7	O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.


6.8	A inscrição será gratuita.
6.9	É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.
6.10	Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.
6.11	Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por  aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal (passível de adaptação diante da realidade local).

7.	DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

7.1	As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
7.2	O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.
7.3	A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.
7.4	A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº. 232/2023 e na Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
7.5	A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 16 de maio de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
7.6	Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 5 (cinco) dias, 17 a 23 de maio de 2023, no horário de atendimento ao público, das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h, de Segunda a quinta feira e de 8:00h as 12:00h nas sextas feiras, na Secretaria de Assistência Social e no Centro de Referência da Assistencia Social - CRAS, nos endereços descritos no item 6.1, deste edital, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail cmdca.aurora@outlook.com.

7.7	Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 2 (dois) dias para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 

7.8	Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 30/05/2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

7.9	Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 2 (dois) dias,31/05/2023 e 01/06/2023, no horário de atendimento ao público, das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h, de Segunda a quinta feira e de 8:00h as 12:00h nas sextas feiras, na Secretaria de Assistência Social e no Centro de Referência da Assistencia Social - CRAS , admitindo-se o envio do documento por meio eletrônico para o e-mail cmdca.aurora@outlook.com.

7.10	 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 2 (dois) dias, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.

7.11	Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até dia 05/06/2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

7.12	No dia 25/06/2023, das 7:00h às 11:00h, no Colégio Estadual Professora Ranulfa, Praça Zuza Tavares, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes e informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota igual ou superior 6,0 (seis), Lei Municipal nº. 232/2023.

7.13	A divulgação das notas ocorrerá até o dia 30/06/2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, na Secretaria de Assistência Social e no Centro de Referência da Assistencia Social - CRAS, no prazo de 2 (dois) dias, no período de 03/06 a 04/06, admitindo- se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail cmdca.aurora@outlook.com.

7.14	Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 10/07/2023, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

7.15	Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarãocomo candidatos.

7.16	Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 12 de junho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando- se cópia ao Ministério Público.

8.	DA PROPAGANDA ELEITORAL

8.1	Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
8.2	A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.
8.3	A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.
8.4	É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.
8.5	Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução nº. 231/2022 do Conanda e, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:

I.	Abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;
II.	Doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
III.	Propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;
IV.	Participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;
V.	Abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;

VI.	Abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;
VII.	Favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;
VIII.	Distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;
IX.	Propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:

a.	considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas;
b.	considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
c.	considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

X.	Propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;
XI.	 Abuso de propaganda na internet e em redes sociais
8.6	A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.
8.7	Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.
8.7.1	A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
8.7.2	A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

I.	em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;


II.	por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;
III.	por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdos.
8.7.3	Para o fim deste Edital, considera-se:
I.	internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
II.	aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;
III.	página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz;
IV.	blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;
V.	impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo;
VI.	rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns;
VII.	aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones.
VIII.	disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande 

8.8	No dia da eleição, é vedado aos candidatos:
I.	Utilização de espaço na mídia;
II.	Transporte aos eleitores;
III.	Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
IV.	Distribuição de material de propaganda política 

V.	ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

VI.	Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".

8.8.1 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
8.9	Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.
8.10	Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8.11	O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8.12	É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em igualdade de condições.
8.13	É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

9.	DA ELEIÇÃO

9.1	Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto direto, facultativo, uninominal e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

9.2	A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 2023, das 8hs às 17hs00.

9.3	Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial até o dia 04/09/2023, publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
9.4	Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.


9.5	Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 90 (noventa) 
dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral (ou outro prazo alinhado com o TRE).

9.6	Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.
9.7	O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.
9.8	O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente, com foto.
9.9	Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.
9.10	A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.
9.11	O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.
9.12	A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato.
9.13	Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato.
9.14	Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.
9.15	O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
9.16	O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
9.17	Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.
9.18	A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.
9.19	Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:
I.	Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II.	O cônjuge ou o companheiro do candidato;
III.	As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.
9.20	Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 04/09/2023.

10.	DA APURAÇÃO

10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial

10.2	Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3	Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.
10.4	Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.
10.5	Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

10.6	Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
10.7	No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

)

25/06/2023	•	Aplicação da prova (item 7.13)


30/06/2023	•	Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos (item 7.14)

              10/07/2023	•	Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 7.15)

                 

              26/07/2023	•	Reunião com os candidatos habilitados para orientação
acerca das condutas vedadas
             01/08/2023  à
              30/09/2023	•	Início do período de campanha/propaganda eleitoral
              04/09/2023	•	Divulgação dos locais de votação (item 9.3)
     01/10/2023	•	Eleição (item 9.2)
    02/10/2023	•	Publicação do resultado da apuração (item 10)
  10/01/2024	•	Posse (item 11.3)

13.2	Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

14.	DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1	As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº.232/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.

14.2	O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

14.3	A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expe</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 191a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2243845</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1480</id><numero_edicao>190</numero_edicao><data_edicao>2023-04-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 190</historico_resumido><historico_completo>Resolução CMDCA N.º 05/2023.

Institui a Comissão Especial para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Aurora do Tocantins - TO.
                                      
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aurora do Tocantins - TO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução n.º 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal n.º 232/2023,

 RESOLVE:
Art. 1o Instituir a Comissão Especial com o objetivo de conduzir o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar do Município de Aurora do Tocantins - TO, sendo composta por 4 (quatro) conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil.
§ 1o Não poderão fazer parte da Comissão Especial os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha para membro do Conselho Tutelar ou os cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de candidatos inscritos.
§ 2o Caso algum membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente venha a se tornar impedido por conta do disposto no § 1o deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por outro conselheiro.

Art. 2o Integram a Comissão Especial os seguintes conselheiros:
I – Nadir José de Almeida, representante governamental;

II – Marli Lopes da Costa Oliveira, representante governamental;
III – Sonia Maria Soares de Oliveira, representante da sociedade civil;
IV – Sancha da Silva Torres, representante da sociedade civil.

§ 1º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos representantes governamentais, este será substituído por: Luziene Francisco da silva;

§ 2º Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos representantes da sociedade civil, este será substituído por: Eloiza Ferreira Menezes;

§ 3º O CMDCA deverá, entre os membros da Comissão Especial, eleger um Coordenador, cujo voto prevalecerá em caso de empate.

Art. 3o Compete à Comissão Especial analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.

§ 1o Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Especial:

I – Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
II – Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
III – Comunicar ao Ministério Público.

Art. 4o Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

Parágrafo único. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha publicará a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
Art. 5o São atribuições da Comissão Especial:
I – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

II – Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

III – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos a partir do lançamento do edital, durante a campanha e no dia da votação;

IV – Se utilizadas urnas eletrônicas, providenciar o encaminhamento da lista dos candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral, observando rigorosamente a forma e o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral; caso não haja utilização de urnas eletrônicas, providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, preferencialmente seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral;

V – Escolher, mediante posterior homologação do CMDCA, e divulgar os locais do processo de escolha, preferencialmente seguindo o zoneamento da Justiça Eleitoral;

VI – Selecionar e convocar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

VII – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
VIII – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado do processo de escolha; e
 IX – Resolver os casos omissos.

Art. 6º Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

Art. 7º Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 8o A Comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.

Art. 9o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Aurora do Tocantins – TO, 03 de Abril de 2023.

____________________________
Cristina da Costa Borges
Presidente do CMDCA</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 190a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2078798</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1481</id><numero_edicao>189</numero_edicao><data_edicao>2023-04-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 189</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO 
TOMADA DE PREÇO 004/2023

##TEX O município de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio da sua comissão permanente de licitação (CPL), faz saber a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento licitatório TOMADA DE PREÇOS 004/2023, oriundo do processo 022/2023, que tem por OBJETO a contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas à contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a Pavimentação em bloco intertravado sextavado em vias Urbanas de Aurora do Tocantins -TO. A entrega dos envelopes se dará até as 09hs00min do dia 24 de abril de 2023, a abertura e julgamento da seção dar-se-á as 09h10min do mesmo dia, no endereço: Praça Zuza Tavares, Centro – Aurora do Tocantins - TO, na sala de licitação. O edital e seus respectivos anexos, em inteiro teor, estarão disponíveis aos interessados em dias úteis, no horário de funcionamento do órgão, junto a CPL ou no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3685-1466 ou pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.com.

Aurora do Tocantins – TO, 03 de abril de 2023.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Presidente da CPL

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023- PROCESSO 091/2022
Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para ser usado na Merenda Escolar do Município de Arraias, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação do Município de Aurora do Tocantins. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa GIOVANNA DE SOUZA MARTINS 08840256164, inscrita no CNPJ 40.912.241/0001-21, declaro vencedora para o item único, perfazendo o valor total de R$148.516,50 (cento e quarenta e oito mil quinhentos e dezesseis reais e cinquenta centavos). Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.
Aurora do Tocantins – TO, 03 de abril de 2023.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Pregoeiro

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022 - PROCESSO 085/2022
               Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Aquisição de Veículo Tipo Passeio com capacidade de 7 lugares para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Aurora do Tocantins. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa TUDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ 14.234.954/0001-73, declaro vencedora para o item único, perfazendo o valor total de R$ 125.800,00 (cento e vinte e cinco mil e oitocentos reais). Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 03 de abril de 2023.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
 Pregoeiro


EXTRATO DO CONTRATO 031/2023
PROCESSO 112/2023 – INEXIGIBILIDADE 002/2023

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS/TO. CONTRATADA: MB PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.976.064/0001-90, representante exclusiva do cantor “BETO COSTA”. 
OBJETO: Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico em comemoração ao Carnaval  da cidade de Aurora do Tocantins - TO, a ser realizado na praça da Matriz dia  20/02/2023. 
VALOR: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 112/2023, nos termos da Lei da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
 SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Nadylla Menez Vieira, portadora do CPF (MF) n°. 275.345.101-04 e RG nº 1.591.185 SSP/GO e pela contratada: Hebert Anderson Silva da Costa, portador do CPF: 004.787.535-60 e RG nº 3.609.439 SSP/DF. 
DATA DE ASSINATURA: 16/02/2023. 
VIGÊNCIA: vigência formal restrita a execução dos serviços, limitando-se ao prazo dos seus créditos orçamentários.


EXTRATO DO CONTRATO 030/2023
PROCESSO 111/2023 – INEXIGIBILIDADE 003/2023

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS/TO. CONTRATADA: MB PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.976.064/0001-90, representante exclusiva do cantor “SWIT DE PATRÃO”. 
OBJETO: Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico em comemoração no Carnaval  da cidade de Aurora do Tocantins - TO, a ser 


realizado na Praça da Matriz no dia  19/02/2023. 
VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 111/2023, nos termos da Lei da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Nádylla Menez Vieira, portadora do CPF (MF) n°. 275.345.101-04 e RG nº 1.591.185 SSP/GO e pela contratada: Helder Lino Bonfim Neves, portador do CPF nº 0903.021.845-20 e RG nº 079.356.271 SSP/BA. 
DATA DE ASSINATURA: 16/02/2023. 
VIGÊNCIA: vigência formal restrita a execução dos serviços, limitando-se ao prazo dos seus créditos orçamentários.

           Aurora do Tocantins – TO; 16/02/2023.

Nádylla Menez Vieira 
Gestora do Fundo Municipal de Educação



EXTRATO DO CONTRATO 054/2023
PROCESSO 001/2023 – DISPENSA 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO. CONTRATADA: SANDRA NEVES DE SOUZA. OBJETO:  Contratação de psicóloga para atuar no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), para prestar serviço no município de Aurora do Tocantins -TO no exercício de 2022. VALOR: R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais). BASE LEGAL: Processo nº 002/2023, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Marinês Fiales Ribeiro Silva, brasileira, Maior, Capaz, portadora do RG n°. 3.667.165, e do CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada: LUCIVANIA MACHADO DA SILVA inscrita no CPF sob o nº 030.676.891-78, residente na Rua 10 QD. 30, LT 01, SNº – Setor São Paulo – Taguatinga – TO. DATA DE ASSINATURA: 04/02/2023. VIGÊNCIA: 06 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 04 de fevereiro de 2023.

MARINÊS FIALES RIBEIRO SILVA
Gestora do Fundo Municipal de Assistente Social</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 189a EDICAO.pdf</nome><tamanho>3966566</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1482</id><numero_edicao>188</numero_edicao><data_edicao>2023-04-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 188</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 022 de 30 de Março de 2023.
Dispõe sobre a luto oficial de (03) dias pelo falecimento do ex-prefeito, Geovane de Souza Tavares e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art.70, inciso IV, VII e XIV.
Considerando o falecimento do senhor Geovane de Souza Tavares, nesta quinta-feira, dia 30/03/2023.
Considerando a sua importância como ex gestor desse município e em respeito aos familiares e o pesar de nossa comunidade. 
RESOLVE:
Art. 1º – Luto oficial de (03) três dias no Município de Aurora do Tocantins.
Art.2° - Ponto Facultativo na sexta-feira, dia 31/03/2023.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
     PUBLIQUE-SE:
                                   REGISTRE-SE:
               CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 30 dias do mês de Março de 2023.
_____________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

=============================================

DECRETO Nº ¬¬¬¬¬¬¬026, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
                                                        

“Dispõe sobre ponto facultativo para os órgãos públicos municipais e dá outras providências”.  


Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o feriado nacional de sexta feira da paixão, dia 07 de abril;

RESOLVE: 

Art. 1º Decretar Ponto facultativo no dia 06 de Abril, quinta feira, em função ao feriado nacional do dia 07 de Abril, sexta-feira santa, tradição da Semana Santa que revive a Paixão, Morte e Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Parágrafo único: Excetuam-se do permissivo contido no caput deste artigo os Órgãos que têm por atribuição a execução de serviços considerados essenciais, cuja regularidade será mantida, inclusive aqueles relativos às Unidades Básicas de Saúde e Secretaria de Infraestrutura, Transportes e Obras (Limpeza Urbana e coleta de lixo doméstico).

 Art. 2º As Secretarias do Município que por conveniência de serviço, tiverem que realizar atos internos de organização, poderá estabelecer horário de funcionamento para o exercício de suas atividades.

Art. 3º - Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, Estado do Tocantins, aos 03 de Abril de 2023.



Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
=============================================
Decreto Municipal nº 027 de 03 de Abril de 2023.
Dispõe sobre a nomeação de Diretor de cultura vinculado à da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.


RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Jaime Angelica da Silva para responder pelos atos da Diretoria de Cultura do Município de Aurora do Tocantins, vinculado à Secretaria Municipal de Educação a partir desta data. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 03 dias do mês de Abril de 2023.
____________________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 188a EDICAO.pdf</nome><tamanho>3828629</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1483</id><numero_edicao>187</numero_edicao><data_edicao>2023-03-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 187</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 023, de 27 de março de 2023
                     “Dispõe Sobre Desligamento por motivo de aposentadoria a servidora TEODORA GONÇALVES DA CRUZ”
               
                  Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
 
CONSIDERANDO que, a funcionária já goza a aposentadoria por Incapacidade Permanente, desde 27/01/2023, conforme foi informado a este Município, através da Carta de Concessão emitida pela Autarquia.
 
DECRETA:
Art. 1º - O DESLIGAMENTO do quadro de servidores efetivos da Prefeitura municipal de Aurora do Tocantins, por motivo de aposentadoria por Incapacidade Permanente, TEODORA GONÇALVES DA CRUZ, auxiliar de serviços gerais, matricula 118, Inscrita no CPF/MF N° 990.923.521-87.	

Art. 2º - O presente desligamento se dá em virtude de a mesma ter auferido Aposentadoria por Incapacidade Permanente, junto ao INSS, através de NB  642.326.360-8, com vigência a partir de 27 de janeiro de 2023.

 Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2023. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS TO, aos 27 dias do mês de março de 2023.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal
Decreto Municipal nº 024, de 28 de março de 2023

“Dispõe de Desligamento por motivo de aposentadoria a servidora NÍVIA APARECIDA DOS SANTOS ROSA”

                  Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
 
CONSIDERANDO Carta de Concessão emitida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social informando a aposentadoria por tempo de contribuição da servidora a partir de 22 de março de 2023; 
 
DECRETA:
Art. 1º - O DESLIGAMENTO do quadro de servidores efetivos da Prefeitura municipal de Aurora do Tocantins, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, NÍVIA APARECIDA DOS SANTOS ROSA, professora, matricula 70, Inscrita no CPF/MF N° 604.878.281-00.	
Art. 2º - O presente desligamento se dá em virtude de a mesma ter auferido Aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS, através de NB 210.405.749-8, com vigência a partir de 22 de março de 2023.

 Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2023. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS TO, aos 28 dias do mês de março de 2023.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal

=============================================
Decreto Municipal nº 025 de 29 de março de 2023.


“Nomeia os membros para compor o conselho do fundeb, integrada ao conselho municipal de educação que especifica”.                                                        
         
                    Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o disposto na Lei Municipal 192, de 21 de junho de 2021 que reestrutura o Conselho do Fundeb deste município;

RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear os membros para integrarem ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - Conselho do FUNDEB  conforme segue:

I - Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titular: Maria Aparecida Luciano da Silva
Suplente: Edilson Ferreira de Souza

II - Representantes do Poder Executivo Municipal - Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Mylena Pereira de Souza Maccari
Suplente: Jefferson Pereira dos Santos

III – Representantes dos servidores Técnicos administrativo
Titular: Rayele Silva da Mata
Suplente: Eliane Moreira de Aguiar

IV – Representantes dos Professores da Educação básica pública:
Titular: Názia Ribeiro de Souza 
Suplente: Maristélia de Oliveira Torres

V– Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas:
Titular: Diocleciana de Abreu Neta Rodrigues
Suplente: Cleidiane da Silva Santos

VI – Representantes dos Pais de alunos da Educação Básica pública:

Titular 1: Daiane Eduardo da Silva
Suplente 1: Alice Santana Silva Almeida
Titular 2: Rejane Batista Moreira Rocha
Suplente 2: Luciana Tavares Pinheiro

VII – Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública:
Titular 1: Adryelle Amorim Santos
Suplente 1: Cinthia Bispo Barbosa
Titular 2: Jane Kelle Rodrigues da Silva
Suplente 2: Maria Olyvia de Jesus Silva

VIII – Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Rosinete Pereira dos Santos Silva
Suplente: Maria Elena Ferreira Lopes

IX – Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Aline Moreira Almeida
Suplente: Eunice Alves Ferreira Rodrigues


X – Representantes da Sociedade Civil Organizada:
Titular 1: Sônia Maria Soares de Oliveira
Suplente 1: Vanessa Lino Bezerra
Titular 2: Celeny Ferreira de Araújo
Suplente 2: Ana Pereira da Costa

Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 04 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato conforme preconiza o art. 4° da Lei 192/2021.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 114 de 09 de Agosto de 2021.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE 
          
Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 29 dias do mês março de 2023.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 187a EDICAO.pdf</nome><tamanho>3891078</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1484</id><numero_edicao>186</numero_edicao><data_edicao>2023-03-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 186</historico_resumido><historico_completo>Lei nº 231, de 23 de março de 2023.

“Dispõe sobre reajuste salarial dos servidores públicos efetivos, contratados e comissionados do Poder Executivo do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins e dá outras providências”.
                                                                                                                                                        O Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Aurora do Tocantins aprova e ele sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Fica concedido, a partir de 01 de janeiro de 2023 o reajuste salarial de 5,79% aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados vinculados ao Poder Executivo do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins.
               
§ 1º - O percentual de que trata o caput será aplicado sob a remuneração básica dos servidores públicos, efetivos, comissionados, contratados e conselheiros tutelar, em decorrência das perdas salariais nos últimos 12 (doze) meses, correspondente a inflação do período.

§ 2º - Os servidores contratados no decorrer do ano de 2023 terão seus vencimentos acrescidos com base no percentual indicado no artigo 1° desta lei, conforme previsão orçamentária.

§ 3º - Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, em virtude de terem política de piso salarial atrelada ao salário-mínimo, conforme a Medida Provisória nº 1.143, de dezembro de 2022, cujo vencimento base não pode ser inferior a dois salários-mínimos, fica o referido vencimento no importe de R$2.604,00.

Art. 2º - A faixa salarial após o reajuste que se encontrar abaixo do piso mínimo legal, fica automaticamente reajustada para o valor de R$ 1.302,00 (mil e trezentos e dois reais) para o mês de janeiro de 2023.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.



Art. 4º - Os reajustes e aumentos fixados na forma do Art. 1º serão estabelecidos pelo Poder Executivo de imediato, independentemente da edição de decreto para tal fim.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. 
              
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de março de dois mil e vinte e três (2023).

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito municipal
==========================================

 LEI  232, de 23 de março de 2023


Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências.

O PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO TUTELAR

Art. 1o Fica mantido o Conselho Tutelar do Município de Aurora do Tocantins – TO, órgão municipal de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa à Secretaria de Administração.

Art. 2o Fica instituída a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Aurora do Tocantins – TO, que será exercida por 5 (cinco) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
§ 1o O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou 
celetista.





§ 2o O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de Aurora do Tocantins – TO constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
§ 3o Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal.
SEÇÃO I
Da Manutenção do Conselho Tutelar

Art. 3o A Lei Orçamentária Municipal deverá estabelecer dotação específica para implantação, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar, incluindo:
I - o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; 
II - custeio com remuneração e formação continuada; 
III - manutenção geral da sede, necessária ao funcionamento do órgão.
IV - custeio das atividades inerentes às atribuições dos membros do Conselho Tutelar, inclusive para as despesas com diárias nos casos de deslocamento para outros Municípios, em serviço ou em capacitações
§ 1o Fica vedado o uso dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para quaisquer desses fins, com exceção do custeio da formação e da qualificação funcional dos membros do Conselho Tutelar.
§ 2o O Conselho Tutelar, com a assessoria dos órgãos municipais competentes, poderá participar do processo de elaboração de sua proposta orçamentária, observados os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente. 
§ 3o Para o completo e adequado desempenho de suas atribuições, o Conselho Tutelar poderá requisitar, fundamentadamente e por meio de decisão do Colegiado, salvo nas situações de urgência, serviços diretamente aos órgãos municipais encarregados dos setores da educação, saúde e assistência social. 
§ 4o Ao Conselho Tutelar é assegurada autonomia funcional para o exercício adequado de suas funções, cabendo-lhe tomar decisões, no âmbito de sua esfera de atribuições. 
§ 5o O exercício da autonomia do Conselho Tutelar não isenta seu membro de responder pelas obrigações funcionais e administrativas junto ao órgão ao qual está vinculado. 

Art. 4o O Poder Executivo Municipal dotará o Conselho Tutelar de equipe administrativa de apoio, formada por servidores efetivos ou não, assim como sede própria, de fácil acesso, e, no mínimo, de telefones fixo e móvel, veículo de uso exclusivo quando existente na frota, computadores equipados com aplicativos de navegação na rede mundial de computadores, para a operação do sistema por todos os membros do Conselho Tutelar, e infraestrutura de comunicação local e de acesso à internet, visando acessar os sistemas operacionais pertinentes às atividades do Conselho Tutelar. 
§ 1o A sede do Conselho Tutelar deverá oferecer espaço físico e instalações, dotadas de acessibilidade arquitetônicas e urbanísticas, que permitam o adequado desempenho das atribuições e competências dos membros do Conselho Tutelar 


e o acolhimento digno ao público, contendo, no mínimo: 
I - Placa indicativa da sede do Conselho Tutelar; 
II - Sala para a recepção do público; 
III - Sala reservada para o atendimento dos casos; 
IV - Sala para os serviços administrativos; 
V – Banheiros.
§ 2o O número de salas deverá atender à demanda, de modo a possibilitar atendimentos simultâneos, evitando prejuízos à imagem e à intimidade das crianças e dos adolescentes atendidos.
§ 3o Para que seja assegurado o sigilo do atendimento, a sede do Conselho Tutelar deverá, preferencialmente, ser em edifício exclusivo. No caso de estrutura integrada de atendimento, havendo o compartilhamento da estrutura física, deverá ser garantida entrada e espaço de uso exclusivos. 
§ 4o O Conselho Tutelar poderá contar com o apoio do quadro de servidores municipais efetivos destinados a fornecer ao órgão o suporte administrativo, técnico e interdisciplinar necessário para avaliação preliminar e atendimento de crianças, adolescentes e famílias. 
§ 5o É autorizada, sem prejuízo da lotação de servidores efetivos para o suporte administrativo, a contratação de estagiários para o auxílio nas atividades administrativas do Conselho Tutelar. 
§ 6o Poderá ser lotado no Conselho Tutelar, um auxiliar administrativo e, preferencialmente, um motorista exclusivo; na impossibilidade, o Município garantirá, por meio da articulação dos setores competentes, a existência de motorista disponível sempre que for necessário para a realização de diligências por parte do Conselho Tutelar. 

Art. 5o As atribuições inerentes ao Conselho Tutelar são exercidas pelo Colegiado, sendo as decisões tomadas por maioria de votos dos integrantes, conforme dispuser o regimento interno do órgão.
Parágrafo único. As medidas de caráter emergencial tomadas durante os períodos de sobreaviso serão comunicadas ao colegiado no primeiro dia útil imediato, para ratificação ou retificação do ato, conforme o caso, observado o disposto no caput do dispositivo.

Art. 6o Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer ao Conselho Tutelar os meios necessários relativos às demandas e às deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, tendo como base o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – Módulo para Conselheiros Tutelares (SIPIACT), ou sistema que o venha a suceder.
§ 1o Cabe aos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento de crianças e adolescentes, com atuação no Município, auxiliar o Conselho Tutelar na coleta de dados e no encaminhamento das informações relativas às demandas das políticas públicas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
§ 2o O preenchimento do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIACT), ou sistema que o venha a suceder, pelos membros do Conselho Tutelar, é obrigatório.



§ 3o Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente acompanhar a efetiva utilização dos sistemas, demandando ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) as capacitações necessárias.
SEÇÃO II
Do Funcionamento do Conselho Tutelar

Art. 7o O Conselho Tutelar deve estar aberto ao público em horário compatível com o funcionamento dos demais órgãos e serviços públicos municipais, permanecendo aberto para atendimento da população das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.8
§ 1o Todos os membros do Conselho Tutelar deverão ser submetidos à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas de atividades, com escalas de sobreaviso idênticas aos de seus pares, proibido qualquer tratamento desigual.9
§ 2o O disposto no parágrafo anterior não impede a divisão de tarefas entre os membros do Conselho Tutelar, para fins de realização de diligências, atendimento descentralizado em comunidades distantes da sede, fiscalização de entidades e programas e outras atividades externas, sem prejuízo do caráter colegiado das decisões.
§ 3o Caberá aos membros do Conselho Tutelar registrar o cumprimento da jornada normal de trabalho, de acordo com as regras estabelecidas ao funcionalismo público municipal, entregando folha de ponto ao Setor de Recursos Humanos para elaboração de folha de pagamento.

Art. 8o O atendimento no período noturno e em dias não úteis será realizado na forma de sobreaviso, com uso do telefone móvel da sede do Conselho Tutelar, de acordo com o disposto nesta Lei e na Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Aurora do Tocantins.
§ 1o O sistema de sobreaviso do Conselho Tutelar funcionará desde o término do expediente até o início do seguinte.
§ 2o Os períodos semanais de sobreaviso serão definidos no Regimento Interno do Conselho Tutelar e deverão se pautar na realidade do Município.
§ 3o Para a compensação do sobreaviso, poderá o Município, ouvido o Colegiado do Conselho Tutelar, prever indenização ou gratificação conforme dispuser a legislação pertinente ao servidor público municipal.
§ 4o Caso o Município não opte pela remuneração extraordinária, o membro do Conselho Tutelar terá direito ao gozo de folga compensatória na medida das horas de sobreaviso para cada quantidade de horas de sobreaviso, limitada a aquisição a 30 dias por ano civil.
§ 5o O gozo da folga compensatória prevista no parágrafo acima depende de prévia deliberação do colegiado do Conselho Tutelar e não poderá ser usufruído por mais de um membro simultaneamente nem prejudicar, de qualquer maneira, o bom andamento dos trabalhos do órgão.
§ 6o Todas as atividades internas e externas desempenhadas pelos membros do Conselho Tutelar, inclusive durante o sobreaviso, devem ser registradas em livro próprio, para fins de controle interno e externo pelos órgãos competentes.

Art. 9° O Conselho Tutelar, como órgão colegiado, deverá


 realizar, no mínimo, uma reunião ordinária semanal, com a presença de todos os membros do Conselho Tutelar em atividade para estudos, análises e deliberações sobre os casos atendidos, sendo as suas deliberações lavradas em ata ou outro instrumento informatizado, sem prejuízo do atendimento ao público.
§ 1o Havendo necessidade, serão realizadas tantas reuniões extraordinárias quantas forem necessárias para assegurar o célere e eficaz atendimento da população.
§ 2o As decisões serão tomadas por maioria de votos, de forma fundamentada, cabendo ao Coordenador administrativo, se necessário, o voto de desempate.

SEÇÃO III
Do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar

Art. 10 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em consonância com o disposto no § 1o do art. 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observando, no que couber, as disposições da Lei n. 9.504/1997 e suas alterações posteriores, com as adaptações previstas nesta Lei.
Art. 11 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos mediante sufrágio universal e pelo voto direto, secreto e facultativo dos eleitores do município.
§ 1o A eleição será conduzida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tomando-se por base o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Resolução 170/2014 do CONANDA, ou na que vier a lhe substituir, e fiscalizada pelo Ministério Público.
§ 2o Para que possa exercer sua atividade fiscalizatória, prevista no art. 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Comissão Especial Eleitoral notificará, pessoalmente, o Ministério Público de todas as etapas do certame e seus incidentes, sendo a este facultada a impugnação, a qualquer tempo, de candidatos que não preencham os requisitos legais ou que pratiquem atos contrários às regras estabelecidas para campanha e no dia da votação.
§ 3o O Ministério Público será notificado, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as decisões neles proferidas e de todos os incidentes verificados.
§ 4o As candidaturas devem ser individuais, vedada a composição de chapas ou a vinculação a partidos políticos ou instituições religiosas.
§ 5o O eleitor poderá votar em apenas um candidato.10

Art. 12 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) instituirá a Comissão Especial Eleitoral, que deverá ser constituída por conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, observada a composição paritária.
§ 1o A constituição e as atribuições da Comissão Especial Eleitoral deverão constar em resolução emitida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


§ 2o O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá instituir subcomissões, que serão encarregadas de auxiliar no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
§ 3o Comissão Especial Eleitoral poderá requerer a indicação servidores públicos municipais ao Poder Executivo Municipal para auxiliar no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, os quais ficarão dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação, em analogia ao disposto no art. 98 da Lei Federal n. 9.504/1997.
§ 4o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, ou em outra data que venha a ser estabelecida em Lei Federal.
§ 5o Podem votar os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos que possuam título de eleitor no Município até 3 (três) meses antes do processo de escolha.
§ 6o A posse dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá no dia 10 (dez) de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
§ 7o O candidato eleito deverá apresentar, no ato de sua posse, declaração de seus bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo e de cumprir a Constituição e as leis.

Art. 13 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será organizado mediante edital, emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma desta Lei, sem prejuízo do disposto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais legislações.
§ 1o O edital a que se refere o caput deverá ser publicado com antecedência mínima de 6 (seis) meses antes da realização da eleição.
§ 2o A divulgação do processo de escolha deverá ser acompanhada de informações sobre as atribuições do Conselho Tutelar, sobre a importância da participação de todos os cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobilização popular em torno da causa da infância e da adolescência, conforme dispõe o art. 88, inc. VII, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
§ 3o O edital do processo de escolha deverá prever, entre outras disposições: 
a)	o calendário com as datas e os prazos para registro de candidaturas, impugnações, recursos e outras fases do certame, de forma que o processo de escolha se inicie com no mínimo 6 (seis) meses de antecedência do dia estabelecido para o certame; 
b)	a documentação a ser exigida dos candidatos, como forma de comprovar o preenchimento dos requisitos previstos nesta Lei e no art. 133 da Lei n. 8.069/1990;
c)	as regras de divulgação do processo de escolha, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos, com as respectivas sanções previstas em Lei;
d)	formação dos candidatos escolhidos como titulares e dos candidatos suplentes.
§ 4o O Edital do processo de escolha para o Conselho Tutelar não poderá estabelecer outros requisitos além daqueles 


exigidos dos candidatos pela Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela legislação local.

Art. 14 O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá, preferencialmente, com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes, devidamente habilitados.
§ 1o Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas.
§ 2o Em qualquer caso, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.
SEÇÃO IV
Dos Requisitos à Candidatura

Art. 15 Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, o interessado deverá comprovar:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III - residência no Município;
IV - conclusão do Ensino Médio;
V - comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes e sobre informática básica, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos;
VI - não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
VII – não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
VIII – não ser membro, no momento da publicação do edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX – não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 16 O membro do Conselho Tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo poderá participar do processo de escolha subsequente, nos termos da Lei n. 13.824/2019.
SEÇÃO V
Da Avaliação Documental, Impugnações e da Prova

Art. 17 Terminado o período de registro das candidaturas a Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias úteis, publicará a relação dos candidatos registrados,</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 186a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2355986</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1485</id><numero_edicao>185</numero_edicao><data_edicao>2023-03-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 185</historico_resumido><historico_completo>PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023

O Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO, torna público e para conhecimento dos interessados que se encontra aberto o Chamamento Público nº 001/2023, oriundo do processo interno nº 006/2023, para o Cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços de profissionais da saúde, para atender as demandas do Fundo Município de Saúde de Aurora do Tocantins. A data para o recebimento dos envelopes será a partir do dia 27/03/2023 até 20/03/2024. O edital completo poderá ser consultado e adquirido na comissão permanente de licitação do município, no horário das 08hs00min ás 12hs00min e das 14hs00min ás 18hs00min, no site www.auroradotocantins.to.gov.br, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3653-1370 ou pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.com.

Aurora do Tocantins – TO, 24 de março de 2023.



CARLOS ROBERTO DE JESUS AZEVEDO
Presidente da CPL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 185a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2022804</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1486</id><numero_edicao>184</numero_edicao><data_edicao>2023-03-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 184</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 022, de 21 de março de 2023.
“Nomeia, interinamente, agente público no âmbito do Poder Executivo, em razão da concessão de licença-maternidade à Coletora municipal e dá outras providências”. 
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal. 
CONSIDERANDO o afastamento temporário das atividades da servidora Wislene Lima Souza do cargo de Coletora municipal, em razão da concessão de licença-maternidade, bem como a imperiosa necessidade de designar, interinamente, um responsável para o referido departamento;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica nomeada Josefa Moreira de Aguiar para exercer, interinamente, o cargo em Comissão de Coletora municipal em substituição a servidora ocupante do cargo Wislene Lima Souza, em razão da concessão de Licença maternidade por um período de 180 dias. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de março de 2023.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
     PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 21 dias do mês de março de 2023. 
LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal
================================================

EXTRATO DO CONTRATO 045/2023 - PROCESSO 086/2022

ESPÉCIE: Contratação de Aquisição. 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO, inscrito no CNPJ 13.321.783/0001-57. 
CONTRATADA CKS Comercio de Veículos Ltda, inscrita no CNPJ 30.330.883/0001-69, inscrita no CNPJ Nº. 30.330.883/0001-69.
OBJETO: Aquisição de Veículo tipo de transporte de passageiro com capacidade mínima de 10 (dez) pessoas.
VALOR: R$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil reais). 

BASE LEGAL: Processo nº 086/2022, nos termos da Lei 8.666/93.
SIGNATÁRIOS: Representante pela contratante Clebson Costa Santana, brasileiro, Maior, Capaz, portador do RG n°. 771293 SSP-TO, e do CPF (MF) n°. 036.345.391-19 e pela contratada: Jonatas Matos Cruz, portador(a) da Carteira de Identidade nº 6561035309 SSP-BA, expedida pela SSP - BA, e CPF nº 955.298.025-91.
DATA DE ASSINATURA: 20/03/2023. 
VIGÊNCIA: 31/12/2023 
 
Aurora do Tocantins – TO, 20 de março de 2023

Clebson Costa Santana - Contratante
Gestor do FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 184a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2091385</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1487</id><numero_edicao>183</numero_edicao><data_edicao>2023-03-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 183</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 001/2023
PROCESSO 137/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 
CONTRATADA: TP ENGENHARIA EIRELI. 
OBJETO:  Contratação de empresa para prestação de serviços de Engenharia Civil para elaboração de projetos, fiscalização e acompanhamento de sistemas relacionados à PLATAFORMA MAIS BRASIL e acompanhamento de obras públicas para a Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins-TO, para o ano de 2022. 
VALOR: R$ 98.400,00 (noventa e oito mil e quatrocentos reais).
 BASE LEGAL: Processo nº 137/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, capaz, portadora do CPF (MF) n°. 634.267.141-91 e RG: 3.170.887 SSP/GO e pela contratada: Custódio Costa Torres, portador do CPF nº 980.019.901-25. 
DATA DE ASSINATURA: XX/XX/2022. 
VIGÊNCIA: 12 meses.


Aurora do Tocantins – TO, 02 de janeiro de 2023.




Luzinei de Jesus Silva 
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 183a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2018902</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1488</id><numero_edicao>182</numero_edicao><data_edicao>2023-03-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 182</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA Nº. 05 DE 15 DE MARÇO DE 2023

“Dispõe sobre remanejamento funcional de servidor público municipal, conforme previsão do art. 24 da Lei Municipal nº 062, de 26 de Agosto de 2011 – Estatuto do Servidor Público          Municipal de Aurora do Tocantins”.

                           LUZINEI DE JESUS SILVA, Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a previsão do art. 24  da Lei Municipal nº 062, de 16 de agosto de 2011 – Estatuto do Servidor Público Municipal de Aurora do Tocantins, que define que o “remanejamento é o aproveitamento do servidor em função ou cargo compatível com as limitações física, intelectual ou psicológica, verificadas em inspeção médica periódica designada pelo município;

CONSIDERANDO que a servidora pública ALAÍDES BISPO DE JESUS, passou por exames médicos e a mesma dispõe de laudos médicos, recomendando que sejam adaptadas as funções da servidora segundo o seu estado de saúde atual; 

CONSIDERANDO parecer da Assessoria jurídica desta municipalidade, opinando em favor do remanejamento da servidora  em questão;

RESOLVE:
Art. 1º - De acordo com a previsão do art. 24 da Lei  Municipal nº 062, de 16 de agosto de 2011, fica REMANEJADA a servidora ALAÍDES BISPO DE JESUS, Matrícula nº 249, investida no cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS com carga horária de 40 horas semanais, para que exerça as funções de seu cargo na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e obras a partir do dia 07/03/2023, em conformidade com as restrições constadas no Laudo Médico.
Art. 2º A referida servidora realizará suas atribuições e responsabilidades desde que compatíveis com sua condição de saúde atual, conforme o Laudo Médico e Ofício da Secretaria de lotação, podendo realizar as atividades elencadas a seguir: ATENDER TELEFONE E PRESENCIAL, ANOTAÇÃO DE AGENDAMENTO DE SERVIÇOS, ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS, RECEBER E ENVIAR DOCUMENTOS, AUXILIAR NAS ATIVIDADES PROPOSTAS PELA CHEFIA IMEDIATA FAZER SOLICITAÇÕES, LIMPEZA DE MESAS, COMPUTADORES, IMPRESSORAS, ARMÁRIOS.

Art. 3º A servidora remanejada exercerá sua nova função observando as normas específicas que a regem, tais como as de horário, de jornada de trabalho, de subordinação hierárquica, dentre outras.
Art.  4º O remanejamento terá prazo estipulado de 02 (DOIS) ano.

Parágrafo único. Expirado o prazo do remanejamento previsto no Caput acima, a servidora será reavaliada pela Perícia Médica.

Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de 07 de março de 2023.
Publique-se, cumpra-se

Gabiente do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, 15 de março de 2022.

LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito
=============================================

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 109/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO 002/2023 

Considerado a remessa dos autos do procedimento de Pregão Eletrônico 002/2023, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da CPL.


Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual foi favorável, declarando que a Pregão Eletrônico atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo.
Eis por bem ADJUDICA E HOMOLOGAR, como de fato ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: Empresa EMPORIO 77 LTDA, inscrita no CNPJ 13.430.713/0001-37, declaro vencedora para o item único, perfazendo o valor total de R$ 79.900,00 (setenta e nove mil novecentos reais).

Aurora do Tocantins, 14 de março de 2023.

Clebson Costa Santana
Gestor do Fundo Municipal de Saúde

================================================

ATO REAVISO DE LICITAÇÃO 

O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que serão realizados os Pregões Eletrônicos, conforme especificações constantes no edital e anexos. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail cpl@auroradotocantins.to.gov.com

PREGÃO ELETRÔNICO 001/2023
PROCESSO 091/2023
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar)
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 29/03/2023 as 09:00.
 Aurora do Tocantins – TO; 15 de março de 2023. 

Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Pregoeiro

=============================================

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022 - PROCESSO 086/2022
Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Aquisição de Veículo tipo de transporte de passageiro com capacidade mínima de 10 (dez) pessoas para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Aurora do Tocantins. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa CKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ 30.330.883/0001-69, declaro vencedora para o item único, perfazendo o valor total de R$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil reais). Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.
Aurora do Tocantins – TO, 15 de março de 2023.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 182a EDICAO.pdf</nome><tamanho>3908857</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1489</id><numero_edicao>181</numero_edicao><data_edicao>2023-03-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 181</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº 021, de 13 de março 2023.

Convoca a I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins –TO, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, deste Município, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação de Políticas voltadas à Infância e Adolescência no Município, 

DECRETA: 
Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aurora do Tocantins, a ser realizada no dia 11 de abril de 2023, com lema;

“A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19:violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Aurora do Tocantins –TO.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se; Registre-se; cumpra-se

Gabinete do prefeito municipal de Aurora do Tocantins, aos 13 dias do mês de março de 2023.

______________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

______________________________
Cristina da Costa Borges
Presidente do CMDCA
================================================

RESOLUÇÃO CMDCA  N° 04/2023, DE 06 DE MARÇO DE 2023.


Dispõe sobre a criação e composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providencias.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº. 22/2023 de 18 de Abril  de 2022 e nos termos da deliberação do Colegiado em sua Assembleia Ordinária realizada em 03  de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da	Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, designando seus membros, sendo composta pelos seguintes membros:
I– Todos os Conselheiros do CMDCA;
I - Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:

Sancha da Silva Torres– SCFV 
Adeil Luciano da Silva – SCFV
Sônia Maria Soares de Oliveira – Trabalhadores do SUAS
Eloiza Ferreira Menezes– Trabalhadores do SUAS
Cleuzenita da Silva Barbosa – Cad. Único - Programa Bolsa Família
Cristina da Costa Borges – Cad. Único - Programa Bolsa Família

II - Conselheiros do Governo Municipal:
 
Paulino da Costa Silva -  SEDUC
Nádylla Menez Vieira -   SEDUC
Nadir Jose de Almeida - SMS 
Andreia da Silva Passos -  SMS  
Marli Lopes da Costa Oliveira - SEMAS   
Luziene Francisco da Silva – SEMAS

II– 03 (Tres)  representantes de adolescentes.  
Sabrina Gonçalves Pereira
Mariana Josino Pereira
Leonam Tavares de Jesus Franco

III – 02 (Dois) Conselheiros Tutelares.
Delvania Torres F. Souza
Maria Elena Ferreira Lopes

Parágrafo único: A coordenação da Comissão da Conferencia será do Presidente do CMDCA. 
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:
a)	Propor e submeter ao Plenário do CMDCA, o documento orientador, o regimento interno e demais instrumentos normativos e legais para a


 realização da conferência;
b)	Decidir em primeira instância sobre as ocorrências da Conferência Municipal;
c)	Promover diligências necessárias à participação dos delegados saídos da Conferencia Municipal à Conferencia Estadual e viabilizar as condições do deslocamento até a Conferencia Estadual;
d)	Registrar e sistematizar as propostas de trabalho da Comissão submetendo ao Plenário do CMDCA;
e)	Exercer outras atividades correlatas.
f)	Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência Municipal,
g)	Enviar o Relatório aprovado na Conferencia Municipal ao CEDCA – TO, no prazo estabelecido  pelo documento base do Conselho Estadual.
Art. 3º: A Conferencia Municipal poderá ser  precedida por conferencias livres e pré-conferencias.
Art. 4º A quantidade de delegados a serem escolhidos na conferencia municipal serão definidos em ato posterior pelo CMDCA.
Art. 5º A  primeira Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no dia 11 de Abril de 2023.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

___________________________
Cristina da Costa Borges
Presidente do CMDCA</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 181a EDICAO.pdf</nome><tamanho>3787694</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1490</id><numero_edicao>180</numero_edicao><data_edicao>2023-03-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 180</historico_resumido><historico_completo>DECISÃO INSTAURADORA


PROCESSO REURB N°:	 01/2023
LEGITIMADO  	Município de Aurora do Tocantins - TO
NOME DO NÚCLEO:	Setor Bela Vista
LOCALIZAÇÃO:	Região norte da cidade
MODALIDADE:	Reurb - S
IMÓVEL:	De propriedade do Município


Luzinei de Jesus Silva, Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins - TO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Termo de Cooperação n°024/2022 firmado entre o Município de Aurora do Tocantins - TO e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com vistas a estabelecer condições de cooperação e apoio técnico, jurídico e administrativo entre os cooperados, consubstanciado na formulação e implementação de medidas conjuntas voltadas ao aperfeiçoamento, facilitação e agilidade de rotinas e procedimentos relacionados ao auxílio no processo de regularização fundiária urbana deste ente público municipal, com fulcro no art. 14, I, da Lei Federal n° 13.465/17, DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de Regularização Fundiária do núcleo urbano denominado Setor Bela Vista.

Conforme a exigência prevista no art. 30, I da Lei 13.465/2017 e considerando o Parecer Social 01/2023 (em anexo), que atesta a predominância da população de baixa renda no Setor Bela Vista (que traça o perfil socioeconômico da população localizada na Região Norte da Cidade, fica declarada a modalidade de Reurb de interesse social – Reurb-S, no núcleo urbano informal do Setor Bela Vista neste município.

Assim, com supedâneo no artigo 31, da Lei 13.465/2017, proceda-se com as buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está situado o núcleo urbano informal a ser regularizado.  

Publique-se no meio oficial.

              Cumpra-se.


Aurora do Tocantins – TO, 07 de março de 2023.





Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal


________________________________________________
Secretário Marinês Fialis Ribeiro Silva.
Coordenação dos trabalhos da Comissão de Regularização Fundiária</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 180a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2009346</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1491</id><numero_edicao>179</numero_edicao><data_edicao>2023-03-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 179</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 020 de 07 de março de 2023.
Altera o Decreto 037/2022 que cria a Coordenação Municipal   Intersetorial do Programa Bolsa Família, antigo auxilio Brasil e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal e as disposições estabelecidas pelo Art. 3°, § 2°, Inciso I do Decreto Federal n° 10.852, de 08 de novembro de 2021;
Resolve: 
Art. 1º – ALTERAR o Decreto 037/2022, substituindo os membros Madalena Dias Almeida por Nádylla Menez Vieira e Marlucy Gonçalves de Jesus por Any Cleya Ramos dos Santos, ambas nas suas respectivas representações. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revoga-se as disposições em contrário. 

PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de março de 2023.



LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 179a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2014645</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1492</id><numero_edicao>178</numero_edicao><data_edicao>2023-03-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 178</historico_resumido><historico_completo>SUSPENÇÃO DE LICITAÇÃO

O MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO, por meio de sua comissão permanente de licitação, torna  público  que suspendeu a licitação:

PREGÃO ELETRÔNICO 001/2023
PROCESSO 091/2023
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar)
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 02/03/2023  as 09:00.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 178a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1985570</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1493</id><numero_edicao>177</numero_edicao><data_edicao>2023-02-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 177</historico_resumido><historico_completo>Portaria Municipal nº 004 de 27 de fevereiro de 2023.

Dispõe sobre a remoção, redistribuição e aproveitamento de Servidor da Secretaria Municipal de Educação para a Escola Municipal Marcolina de Almeida e dá outras providências.

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais previstas no Estatuto do Servidor, normas constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:
Art. 1º – Nos termos do inciso I do § 1° do art. 35 do Estatuto do Servidor, remover a Servidora Josélia Gomes de Almeida matrícula 264 da sede da Secretaria Municipal de Educação para a Escola Municipal Marcolina de Almeida a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º – Nos termos do disposto no inciso I e § 1° do art. 36 do Estatuto do Servidor, a referida servidora fica redistribuída com aproveitamento nos termos do disposto no art. 30, § 1° do Estatuto do Servidor no cargo de Professor PII 40 horas.

Art. 3º - Cumpridas as formalidades legais, a servidora lotada na função descrita no artigo anterior terá direito a remuneração do referido cargo.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.

Art. 5º – Revoga-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE: CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.


_____________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
 

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 085/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO 009/2022 

Considerado a remessa dos autos do procedimento de Pregão Eletrônico 009/2022, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da CPL.
Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual foi favorável, declarando que a Pregão Eletrônico atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo.
Eis por bem ADJUDICA E HOMOLOGAR, como de fato ADJUDICO E HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: Empresa COMERCIAL DINAMICA DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ 23.821.956/0001-50, declaro vencedora para o item único, perfazendo o valor total de R$ 125.500,00 (cento e vinte e cinco mil e quinhentos reais).

Aurora do Tocantins, 28 de fevereiro de 2023.


Clebson Costa Santana 
Gestor do Fundo Municipal de Saúde</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 177a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2006777</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1494</id><numero_edicao>176</numero_edicao><data_edicao>2023-02-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 176</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 029/2022
              PROCESSO 0110/2023 – INEXIGIBILIDADE 001/2023

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS/TO. 
CONTRATADA: RODRIGO MARQUES DA COSTA 05656927121, inscrita no CNPJ nº 48.350.414/0001-77, representante exclusiva do cantor “ADRIANO MORAES”. OBJETO: Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico em comemoração ao Carnaval da cidade de Aurora do Tocantins - TO, a ser realizado na Praça da Matriz no dia  18/02/2023. 
VALOR: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 0110/2023, nos termos da Lei da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Nádylla Menez vieira, portadora do CPF (MF) n°. 046.746.971-74 e RG nº 928.254 SSP/TO e pela contratada: Rodrigo Marques da costa portador do CPF: 056.569.271-21 e RG nº 6.329.133 SSP/GO. 
DATA DE ASSINATURA: 17/02/2023. 
VIGÊNCIA: vigência formal restrita a execução dos serviços, limitando-se ao prazo dos seus créditos orçamentários.

      Aurora do Tocantins – TO; 17/02/2023.

Nadylla Menez Vieira 
Gestora do Fundo Municipal de Educação
===============================================

	EXTRATO DO CONTRATO 0002/2023
PROCESSO 0103/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÂO 001/2023

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO DO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARRAIAS - TO. 
CONTRATADA: SMART ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestar serviços de assessoria e consultoria em Políticas de Gestão do SUS, Sistema de Monitoramento dos Indicadores de Saúde da Atenção Primária, Manutenção Software. 
VALOR: R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 0103/2023, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Cléber Flávio de Paula Teixeira, RG sob nº. 249.281 SSP-TO e portador do CPF (MF) n°. 911.730.001-00 e pela contratada: Rodolfo Pereira Soares Martins, portador do CPF nº 005.183.131-74.

DATA DE ASSINATURA: 06/01/2023. 
VIGÊNCIA: 12 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 06 de janeiro de 2023.


Clebson Costa Santana 
Gestor do FMS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 176a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1990542</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1495</id><numero_edicao>175</numero_edicao><data_edicao>2023-02-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 175</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 016, de 17 de fevereiro de 2023.


“Dispõe sobre Ponto Facultativo e Feriado de Carnaval e dá outras providências”. 
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:
Art. 1° - Fica estabelecido ponto facultativo dia 20 e 22 de fevereiro de 2023, (segunda e quarta-feira de cinzas) nas Repartições Públicas Municipais da Administração.
Parágrafo único: Excetuam-se do permissivo contido no caput deste artigo os Órgãos que têm por atribuição a execução de serviços considerados essenciais, cuja regularidade será mantida, inclusive aqueles relativos às Unidades Básicas de Saúde e Secretaria de Infraestrutura, Transportes e Obras (Limpeza Urbana e coleta de lixo doméstico).
Art. 2º - Fica ainda por força deste decreto considerado como Feriado de Carnaval o dia 21 de fevereiro de 2023, (terça feira) ocasião em que não haverá expediente, com retorno das atividades normais na quinta feira.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                              PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2023.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
================================================

DECRETO MUNICIPAL Nº. 017/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA, ATRAVÉS DE REPRESENTANTE EXCLUSIVO, PARA REALIZAÇÃO DE UM SHOW NO DIA 18 DE FEVEREIRO NESTA CIDADE DE AURORA DO TOCANTINS – TO”.

LUZINEI DE JESUS SILVA, Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere, especialmente ao que dispõe na Lei Orgânica do Município, e ainda com fulcro no que estabelece o art. 25, inciso III, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e:

Considerando a necessidade para contratação de artista por intermédio de representante exclusivo, a fim de promover animação através de show artístico no dia 30 de dezembro nesta cidade de Aurora do Tocantins - TO;

Considerando a existência da comprovação de exclusividade por parte do vindouro contratado, através de contrato de exclusividade, onde o mesmo da poderes para negociar shows artísticos do artista, bem como consta no site oficial do artista a indicação da empresa RODRIGO MARQUES DA COSTA 05656927121 como contato para contratação de shows.

Considerando que referida exclusividade impossibilita a competição dentro do regular processo licitatório, naturalmente pela ausência de outros competidores;

Considerando ainda tratar-se de artista, pois goza do reconhecimento público não só da crítica especializada, como também do público participante da festividade, conforme folder’s, capas de cd e dvd e demais documentos que comprovam a situação do fato em tela, satisfazendo assim o interesse público pretendido;

Considerando mais, que os preços estão compatíveis, ao ponto que foi feito pesquisa de preços em outros órgãos públicos e entidades privadas, conforme notas fiscais de prestação de serviços anteriores juntadas aos autos deste, que demonstrou a viabilidade dos preços propostos para realização do show, demostrando ser o mais justo, dentro do custo-benefício pretendido;

Considerando finalmente o parecer expedido pela assessoria jurídica desse município, que atesta a adequação de situação fática às disposições do Art. 25, inciso III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que prevê a hipótese de inexigibilidade de licitação para contratação de artistas, através de empresário exclusivo.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação em conformidade ao artigo 25, inciso III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, para a contratação do cantor “ADRIANO MORAES”, por meio de seu representante exclusivo, a saber: empresa RODRIGO MARQUES DA COSTA 05656927121, inscrita no CNPJ nº 48.350.414/0001-77, estabelecida na Rua Benjamim Constant, Setor Aeroporto, Campos Belos - GO  CEP: 73.840-000, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) com show a ser realizado no dia 18/02/2023.



Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

Gabinete do Prefeito municipal de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos17 dias do mês de fevereiro de 2023.


________________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal

=============================================

DECRETO MUNICIPAL Nº. 18/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA, ATRAVÉS DE REPRESENTANTE EXCLUSIVO, PARA REALIZAÇÃO DE UM SHOW NO DIA 19 DE FEVEREIRO NESTA CIDADE DE AURORA DO TOCANTINS – TO”.

LUZINEI DE JESUS SILVA, Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere, especialmente ao que dispõe na Lei Orgânica do Município, e ainda com fulcro no que estabelece o art. 25, inciso III, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e:

Considerando a necessidade para contratação de artista por intermédio de representante exclusivo, a fim de promover animação através de show artístico no dia 30 de dezembro nesta cidade de Aurora do Tocantins - TO;

Considerando a existência da comprovação de exclusividade por parte do vindouro contratado, através de contrato de exclusividade, onde o mesmo da poderes para negociar shows artísticos do artista, bem como consta no site oficial do artista a indicação da empresa HELDER LINO BOMFIM NEVES BANDA ARERE como contato para contratação de shows.

Considerando que referida exclusividade impossibilita a competição dentro do regular processo licitatório, naturalmente pela ausência de outros competidores;

Considerando ainda tratar-se de artista, pois goza do reconhecimento público não só da crítica especializada, como também do público participante da festividade, conforme folder’s, capas de cd e dvd e demais documentos que comprovam a situação do fato em tela, satisfazendo assim o interesse público pretendido;

Considerando mais, que os preços estão compatíveis, ao ponto que foi feito pesquisa de preços em outros órgãos públicos e entidades privadas, conforme notas fiscais de prestação de serviços anteriores juntadas aos autos deste, que demonstrou a viabilidade dos preços propostos para realização do show, demostrando ser o mais justo, dentro do custo-benefício pretendido;


Considerando finalmente o parecer expedido pela assessoria jurídica desse município, que atesta a adequação de situação fática às disposições do Art. 25, inciso III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que prevê a hipótese de inexigibilidade de licitação para contratação de artistas, através de empresário exclusivo.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação em conformidade ao artigo 25, inciso III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, para a contratação do cantor “SWIT DE PATRÃO”, por meio de seu representante exclusivo, a saber: empresa HELDER LINO BOMFIM NEVES BANDA ARERE, inscrita no CNPJ nº 26.940.332/0001-40, estabelecida na Rua Joao de Moura, Setor Aeroporto,  Santa Maria da Vitoria CEP: 47.640-000, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) com show a ser realizado no dia 19/02/2023.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

Gabinete do Prefeito municipal de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos17 dias do mês de fevereiro de 2023.
________________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal
===================================

DECRETO MUNICIPAL Nº. 019/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA, ATRAVÉS DE REPRESENTANTE EXCLUSIVO, PARA REALIZAÇÃO DE UM SHOW NO DIA 20 DE FEVEREIRO NESTA CIDADE DE AURORA DO TOCANTINS - TO.


LUZINEI DE JESUS SILVA, Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere, especialmente ao que dispõe na Lei Orgânica do Município, e ainda com fulcro no que estabelece o art. 25, inciso III, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e:

Considerando a necessidade para contratação de artista por intermédio de representante exclusivo, a fim de promover animação através de show artístico no dia 30 de dezembro nesta cidade de Aurora do Tocantins - TO;

Considerando a existência da comprovação de exclusividade por parte do vindouro contratado, através de contrato de exclusividade, onde o mesmo da poderes para 
negociar shows artísticos do artista, bem como consta no



 site oficial do artista a indicação da empresa HEBERT ANDERSON SILVA DA COSTA 00478753560 como contato para contratação de shows, conforme pode ser observado nas redes sociais: beto_scosta@hptmail.com

Considerando que referida exclusividade impossibilita a competição dentro do regular processo licitatório, naturalmente pela ausência de outros competidores;

Considerando ainda tratar-se de artista, pois goza do reconhecimento público não só da crítica especializada, como também do público participante da festividade, conforme folder’s, capas de cd e dvd e demais documentos que comprovam a situação do fato em tela, satisfazendo assim o interesse público pretendido;

Considerando mais, que os preços estão compatíveis, ao ponto que foi feito pesquisa de preços em outros órgãos públicos e entidades privadas, conforme notas fiscais de prestação de serviços anteriores juntadas aos autos deste, que demonstrou a viabilidade dos preços propostos para realização do show, demostrando ser o mais justo, dentro do custo-benefício pretendido;

Considerando finalmente o parecer expedido pela assessoria jurídica desse município, que atesta a adequação de situação fática às disposições do Art. 25, inciso III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que prevê a hipótese de inexigibilidade de licitação para contratação de artistas, através de empresário exclusivo.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação em conformidade ao artigo 25, inciso III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, para a contratação do cantor “BETO COSTA”, por meio de seu representante exclusivo, a saber: empresa T HEBERT ANDERSON SILVA DA COSTA 00478753560, inscrita no CNPJ nº 26.940.332/0001-40, estabelecida na Rua Elviro Delfino Santos, Setor Aeroporto, Campos Belos - GO  CEP: 73.840-000, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) com show a ser realizado no dia 20/02/2023.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2023.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
________________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 175a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2024262</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1496</id><numero_edicao>174</numero_edicao><data_edicao>2023-02-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 174</historico_resumido><historico_completo>“Dispõe sobre a convocação da IVª Conferencia Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins-TO e da outras providencias”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA: 
Art.1º - Fica convocada a IVª Conferência Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins, que será realizada no dia 28 de fevereiro de 2023, em Aurora do Tocantins - Tocantins, com o tema: “GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA – AMANHA VAI SER OUTRO DIA”.

Art. 2º - A IVª Conferência Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins será Coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento pelo (a) Secretário (a) executivo (a) do Conselho Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins. 

Art. 3º - O Regimento e a Comissão Organizadora da IVª Conferência Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins serão aprovados pelo Conselho Municipal e Saúde e homologado mediante Portaria da Secretaria Municipal de Saúde. 

Art. 4º - As despesas com a organização e realização da IVª Conferência Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde. 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, em 18 de janeiro de 2023.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal

==================================================

DECRETO Nº 015, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

“Revoga o Decreto 081/2022 e Nomeia os Membros do conselho Municipal  Saúde de Aurora do Tocantins, para o biênio 2023/2024 na forma que especifica”.


           O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal. 

DECRETA
Art. 1° - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins na sua paridade representativa conforme Lei Municipal 084/2013 para o biênio 2023 a 2024;

a)	REPRESENTANTES DE USUÁRIOS DO SUS 

1.	Entidade religiosa
titular: Diracy de Santana Gândara 
suplente: Lucilia da Cunha Gândara Santos

2.	Comunidade urbana:
titular: Elida Gomes da Silva 
suplente: Klisman Carmo dos santos

3.	Comunidade rural:
titular: Crislaine Ribeiro Sobrinho
suplente: Andercy Ribeiro Rodrigues

4.	Representante do comércio:
titular: Sheyla Milane Louzeiro Oliveira
suplente: Elza Gomes da Silva


b)	REPRESENTANTES DE TRABALHADORES DA SAÚDE:

1.	Profissionais de saúde, trabalhadores do SUS
titular: Edson Barbosa Lima
suplente: Nadir José de Almeida

2.	Profissionais de saúde, trabalhadores do SUS
titular: Marlucy Gonçalves de Jesus
suplente: Luimaria Pereira da Costa

c)	REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO E PRESTADORES DE SERVIÇOS 

1.	Poder Executivo
titular: Clebson Costa Santana
suplente: Anny Cléya Ramos dos Santos

2.	Prestadores de serviços
titular: Célia Ribeiro dos Santos
suplente: Djanira de Fátima Gomes Fonseca

Art. 2º - A composição da Diretoria Executiva, conforme eleição entre os conselheiros acima citados, fica assim constituída:

Presidente: Sheyla Milane Louzeiro Oliveira
Vice- presidente: Marlucy Gonçalves de Jesus; 
1º Secretário: Diracy de Santana Gândara

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
       
Art. 4° -Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 081/2022.
publique-se, registre-se, cumpra-se                           
	Gabinete do prefeito municipal de aurora do Tocantins – estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de dezembro de 2022.


Luzinei de Jesus Silva 
Prefeito
================================================
ATO AVISO DE LICITAÇÃO 

O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que serão realizados os Pregões Eletrônicos, conforme especificações constantes no edital e anexos. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos 


anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail cpl@auroradotocantins.to.gov.com

================================================

PREGÃO ELETRÔNICO 001/2023

PROCESSO 091/2023
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Merenda Escolar)
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 02/03/2023 as 09:00

=========================================

PREGÃO ELETRÔNICO 002/2023
PROCESSO 109/2022
OBJETO: Aquisição de Veículo Tipo Passeio
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 03/03/2023 as 09:00.

Aurora do Tocantins – TO; 10 de fevereiro de 2023.
 
Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
 Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 174a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2009516</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1497</id><numero_edicao>173</numero_edicao><data_edicao>2023-02-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 173</historico_resumido><historico_completo>Lei  nº 230 de 13 de fevereiro de 2023.

“Reconhece a necessidade temporária de excepcional interesse público, autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por prazo determinado e dá outras providências”.
               O Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins o Senhor Luzinei de Jesus Silva, de acordo com as atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

                Art. 1º - Fica reconhecida a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Município de Aurora do Tocantins, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a contratar pessoal por tempo determinado conforme artigo 37, IX da ConstituiçãoFederal, para preenchimento de cargos nas Secretarias de Administração, Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, na Secretaria de Infraestrutura transporte e Obras, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, Secretaria de Agricultura e Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Os contratados destinam-se a atender a deficiência temporáriadas de demandas na área da administração, conforme os cargos e quantitativos descritos a seguir:

Cargos	Quantidade
Necessária
Agente comunitário de saúde	06
Agente de endemias	05
Assistente administrativo	04
Técnico de enfermagem	10
Auxiliar administrativo	05
Auxiliarde serviços gerais	23
Recepcionista	04
Merendeira	04
Motorista	22
Guarda noturno	05
Mecânico	02
Coordenador de vigilância sanitária	01
Pedreiro	01
Operador de máquinas	08
Operador de motoniveladora	02

Professor PI/PII 30horas	06
Professor PI/PII 20 Horas	02
Auxiliar de Ensino	05
Porteiro	04
Coordenador Geral de saúde	01
Chefede Controle Interno	01
Chefe de Gabinete	01
Coletor de impostos e taxas	01
Coordenador de Programas Sociais	01
Coordenadordo CRAS	01
Coordenador Pedagógico	02
Orientador Educacional	01
Supervisor Educacional	01
Diretor de Agricultura	01
Deretor de Transporte da Saúde	01
Diretor de Assistência Social	01
Diretor de Compras	02
Diretorde Cultura	01
Diretor de Obras	01
DiretordeRecursos Humanos	01
Diretor de Informática	01
Diretor de Transporte	01
Diretor de Transporte Escolar	01
Diretor Escolar	02
Diretor de Patrimônio	01
Diretor de Licitação e Contratos	01
Diretor de Esportes	01
Secretário Escolar	02
Tesoureiro de Fundo de Recursos	03
Fiscal de Contratos 	02
           Art. 3º - Os contratos temporários e nomeação em cargo em comissão terão prazo determinado até o dia 31/12/2023.
           Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a renovar os contratos com vigência até 31 de dezembro de 2023, ou contratar outro no cargo vago, respeitando os cargos e quantitativo de pessoal descrito no quadro acima 

para cada exercício.

                Art.5º - As obrigações a ser desempenhado pelos servidores temporários e cargos em comissão será regido pelo regime jurídico dos servidores efetivos, assim como a jornada de trabalho serão regulamentadas pelo Estatuto dos ServidoresPúblicos do Município, excluindo-se a Legislação Trabalhista, por mais privilegia da que seja.

             § único – Também se aplica aos profissionais contratados e nomeados em cargos em comissão, por força desta Lei, o mesmo regime disciplinar aplicável aos servidores do município.
     
               Art. 6º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o plano de Classificação programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/64, ficando o Chefedo Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementarou especial, que se fizerem necessários, dentro do presente exercício, nos termos dosArtigos 40, 41, 42 e 43 da referida Lei, para socorrer às autorizações da presente Lei, com observância dos limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº101/2000, de 04/05/2000.

              Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023 e revoga-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2023.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

=============================================
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 007/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO 007/2022 

Considerado a remessa dos autos do procedimento de Pregão Eletrônico 007/2022, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da CPL.

Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual foi favorável, declarando que a Pregão Eletrônico atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo.

Eis por bem HOMOLOGAR, como de fato HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: Empresa FRP MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 37.532.344/0001- 51, declaro vencedora para o item único, 



perfazendo o valor total de R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais)	

Aurora do Tocantins, 13 de fevereiro de 2023. 


Clebson Costa Santana 
Gestor do Fundo Municipal de Saúde</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 173a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2003773</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1498</id><numero_edicao>172</numero_edicao><data_edicao>2023-02-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 172</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA SEMED Nº. 001/2023

“Disponibilidade de Servidor Público Municipal para outro Município e dá Outras Providências”.
           
A Secretária Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art.70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO ofício do chefe do Executivo da cidade de Campos Belos-GO solicitando a disposição da servidora Débora Soares Gomes
 
CONSIDERANDO despacho do chefe do Executivo municipal desta municipalidade no próprio oficio de solicitação; 

RESOLVE:

Art. 1º - Colocar a Disposição a servidora, Débora Soares Gomes, matricula n° 077  com o cargo de professora PII, para prestarem seus relevantes junto ao Município de Campos Belos Goiás. 

§ 1° - A disposição que se refere o artigo 1° desta portaria, terá vigência de13 de fevereiro á 31 de Dezembro de 2023, podendo ser renovado ou revogado por interesse das partes.

Art. 2º - A remuneração e demais encargos sociais da servidora á disposição, ficará por conta do órgão requisitante.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2023.


Nádylla Menez Vieira
Sec. Mul. de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 172a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1999799</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1499</id><numero_edicao>171</numero_edicao><data_edicao>2023-02-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 171</historico_resumido><historico_completo>RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 
PROCESSO 087/2022


Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Aquisição de Veículo Tipo Ambulância para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Aurora do Tocantins. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa FRP MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 37.532.344/0001- 51, declaro vencedora para o item único, perfazendo o valor total de R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais). Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 07 de fevereiro de 2023.


Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 171a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1967189</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1500</id><numero_edicao>170</numero_edicao><data_edicao>2023-02-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 170</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 007/2022, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.

         DISPÖE SOBRE A DECLARAÇAO DE INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATORIO PARA CONTRATAÇĂO DA EMPRESA NOGUEIRA &amp; MACHADO LTDA CNPJ nº 26.893.768/0001-25, PARA A REALIZAÇÂO DE ABASTECIMENTO A FROTA DO MUNICIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO NO EXERCICIO DE 2022 DA CIDADE DE AURORA DO TOCANTINS-TO.

           O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO, Excelentíssimo Senhor Luzinei de Jesus Silva, no uso de suas atribuições, com respaldo nas disposições contidas no  artigo  25,  III,  da  Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações,

CONSIDERANDO que o Município de Aurora do Tocantins — TO, necessita contratar, a empresa NOGUEIRA E MACHADO LTADA nº 26.893.768/0001-25, visando o abastecimento da frota de veículos deste município de Aurora do Tocantins - TO, no exercício de 2023.

CONSIDERANDO que o Art. 25, I, da Lei n° 8.666/93, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável â decretação de inexigibilidade ora pretendido pela administração:

CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação da empresa e das demais condições;

RESOLVE:

Art. 1º - Decretar a inexigibilidade de processo licitatório 050/2022/FME/INEX; visando a contratação da empresa Nogueira &amp; Machado LTDA inscrito no CNPJ nº 26.893.768/0001-25 visando o abastecimento da frota no exercício de 2022, no valor de 832.482,80(oitocentos e trinta e dois mil e quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), cuja proposta de preço foi considerada compatível com o interesse do público.

Art. 2• - A contratação dar-se-á nos termos do Art. 25 caput, I da Lei 8.666/93, conforme contrato publico a ser celebrado entre as partes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçao.


REGISTRE-SE, PUBLłQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS – TO,  Estado do Tocantins – TO, aos 13 de janeiro de 2023.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal 
=========================================

DECRETO MUNICIPAL Nº 008/2023, DE 16 DE JANEIRO DE 2023


“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica”
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo   133/2023;

CONSIDERANDO que o Município de Aurora/TO não dispõe de procuradoria jurídica;

CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;

CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas processo administrativo    133/2023;

CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados a consultoria e assessoria jurídica para o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.

CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso V do art. 13, e do inciso II e parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CONSIDERANDO a notória especialização dos Advogados que fazem parte do quadro do Escritório Marcel Campos Ferreira – Sociedade Individual de Advocacia;

CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP;


CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO;

CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos, especialmente os licitatórios;

CONSIDERANDO que existem muitas ações judiciais com prazo para defesa;

CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO - Pleno - 13/12/2017;

DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios do escritório Marcel Campos Ferreira – Sociedade Individual de Advocacia, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 33.383.751/0001-93 e registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Palmas, Estado do Tocantins sob nº 612 representada pelo Doutor Marcel Campos Ferreira, Advogado regularmente inscrito na OAB/TO sob o nº 8.818, com sede na Quadra Arse 41 (404 sul), Avenida Lo 11, Lote 01, Sala 06, Cep nº 77.021-640, no município de Palmas, Estado do Tocantins.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.                                               
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins ao 1° dia do mês de fevereiro de 2023.

LUZINEI DE JESUS SILVA
PREFEITO
================================================ 

Decreto Municipal nº 009, de 01 de Fevereiro de 2023.
Dispõe sobre a Exoneração de Diretor de Almoxarifado, vinculada a Secretaria de Administração e dá outras providências.

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de reformulações para o bom andamento da gestão municipal;  
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS da Diretoria de Almoxarifado do Município de Aurora do Tocantins a partir do dia 01 de fevereiro de 2023. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 036/2021.
  
                PUBLIQUE-SE,  REGISTRE-SE, CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, ao 01 dia do mês de fevereiro de 2023.


LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito municipal

=============================================
Decreto Municipal nº 010, de 01 de Fevereiro de 2023.
Dispõe sobre  Exoneração de Diretora de Cultura Vinculado a Secretaria Municipal de Educação de Aurora do Tocantins e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de reformulação no quadro administrativo desta prefeitura;

RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar do cargo em Comissão de Diretora de Cultura, Josélia Gomes de Almeida a partir de 01 de fevereiro de 2023. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
         
                 PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, Estado do Tocantins, ao 1° dia do mês de Fevereiro de 2023.


LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito municipal
=============================================

Decreto Municipal nº 011 de 1° de fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre Exoneração de Servidor Público em Cargo Comissionado e dá Outras providências”

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

Considerando a necessidade de reformular e readequar as funções no quadro Administrativo municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica a partir de 1° de fevereiro de 2023, EXONERADO do cargo em comissão de Secretário municipal de Agricultura, LUCAS GOMES DE ALMEIDA SANTOS.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 077/2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE: CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, ao 1° dia do mês de fevereiro de 2023.


LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito municipal

================================================
Decreto Municipal nº 012, de 1° de Fevereiro de 2023.
Dispõe sobre a Nomeação de Secretário para responder pelos atos da Secretaria municipal de meio Ambiente e Turismo do município de Aurora do Tocantins e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Lucas Gomes de Almeida Santos para a partir desta data, responder pelos atos da Secretaria de meio Ambiente e Turismo do Município de Aurora do Tocantins. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

    PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:  
                                                     
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins ao 1° dia do mês de fevereiro de 2023.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito


Decreto Municipal nº 013, de 1° de Fevereiro de 2023.
“Dispõe sobre a nomeação de Secretário para responder pelos atos da Secretaria Municipal de Agricultura e dá outras providências.”
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear José Araújo de França para responder pelos atos da Secretaria de Agricultura do Município de Aurora do Tocantins a partir de 1° de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

             PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, ao 1° dia do mês de fevereiro de 2023.

LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito

=============================================

Decreto Municipal nº 014, de 1° de Fevereiro de 2023.
Dispõe sobre a Nomeação de Diretor para responder pelos atos da diretoria do Transporte Escolar do município de Aurora do Tocantins e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Jefferson Pereira dos Santos para a partir desta data, responder pelos atos da Diretoria do Transporte Escolar do Município de Aurora do Tocantins. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
                                                     
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins ao 1° dia do mês de fevereiro de 2023.



Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

=============================================

EXTRATO DO CONTRATO 005/2023 – PROCESSO 131/2023 – INEXIGIBILIDADE 001/2023


ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL. 
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: Nogueira e Machado Ltda, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.893.768/0001-25.  
VALOR: R$ 497.627,20 (quatrocentos e noventa e sete mil seiscentos e vinte e sete reais de vinte centavos). 
BASE LEGAL: Processo nº 131/2023, nos termos da Lei 8.666/93. 
SIGNATÁRIOS: Representante pela contratante Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Vagner Branquinho Nogueira, portador do CPF Nº 573.537.601-56, RG Nº. 1.183.296 SSP-DF. 
DATA DE ASSINATURA: 09/01/2022. 
VIGÊNCIA: 31/12/2023.  
Aurora do Tocantins – Tocantins, 11 de maio de 2022.


Luzinei de Jesus – 
PREFEITO MUNICIPAL

==========================================

EXTRATO DO CONTRATO 006/2023 – PROCESSO 131/2023 – INEXIGIBILIDADE 001/2023


ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO 
CONTRATADA: Nogueira e Machado Ltda, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.893.768/0001-25.  
VALOR R$ 176.518,80 (cento e setenta e seis mil quinhentos e dezoito reais de oitenta centavos) 
BASE LEGAL: Processo nº 131/2023, nos termos da Lei 8.666/93. 
SIGNATÁRIOS: Representante pela contratante Nádylla Menez Vieira, brasileira, solteira, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 928.258 2 via SSP-TO, e CPF N. 046.746.971-74 e pela contratada: Vagner Branquinho Nogueira, portador do CPF Nº 573.537.601-56, RG Nº. 1.183.296 SSP-DF. 
DATA DE ASSINATURA: 09/01/2023. 
VIGÊNCIA: 31/12/2023  
Aurora do Tocantins – Tocantins, 09 de janeiro de 2023.


Nádylla Menez Vieira 
Gestora FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 170a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2048947</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1501</id><numero_edicao>169</numero_edicao><data_edicao>2023-01-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 169</historico_resumido><historico_completo>ATO PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO 

 O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que serão realizados os Pregões Eletrônicos, conforme especificações constantes no edital e anexos. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail cpl@auroradotocantins.to.gov.com

================================================

PREGÃO ELETRÔNICO 007/2022

PROCESSO 087/2022.
OBJETO: Aquisição de veículo automotor tipo ambulância.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 06/02/2023 as 09:00. 

                                  Aurora do Tocantins – TO; 23 janeiro de 2022. 

 Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
 Pregoeiro

================================================


PREGÃO ELETRÔNICO 009/2022
PROCESSO 085/2022.
OBJETO: Aquisição de veículo automotor com capacidade mínima de 7 pessoas.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 07/02/2023 as 09:00.

                           Aurora do Tocantins – TO; 23 janeiro de 2022. 

 Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
 Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 169a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1943992</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1502</id><numero_edicao>168</numero_edicao><data_edicao>2023-01-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 168</historico_resumido><historico_completo>SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que suspendeu as seguintes licitações:
PREGÃO ELETRÔNICO 007/2022
PROCESSO 087/2022.
OBJETO: Aquisição de veículo automotor tipo ambulância.
PREGÃO ELETRÔNICO 009/2022
PROCESSO 085/2022.
OBJETO: Aquisição de veículo automotor com capacidade mínima de 7 pessoas.
Aurora do Tocantins – TO; 20 janeiro de 2022.
Carlos Roberto de Jesus Azevedo - Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 168a EDICAO ASSINADO.pdf</nome><tamanho>1937929</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1503</id><numero_edicao>167</numero_edicao><data_edicao>2023-01-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 167</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA GAB/PRE n° 001 de 13 de janeiro de 2023.

"Institui Comissão de Regularização Fundiária, e dá Outras Providências." 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, Luzinei de Jesus Silva, no uso de suas atribuições legais, e visando dar celeridade à regularização fundiária do município 

RESOLVE: 
Art.1º. Instituir a Comissão de Regularização Fundiária, composta pelos servidores abaixo relacionados: 
NOME	INSTITUIÇÃO REPRESENTADA
Marinês Fiales Ribeiro Silva	Secretaria de Assistência Social
Kennedy Tavares Nogueira	Secretaria de Assistência Social
Lúcio Rodrigues Tavares	Secretaria de Administração
Fabyana da Costa Torres	Secretaria de Administração
Milton Antonio Felix do Nascimento	Assessoria Jurídica
Aline Moreira Almeida	Vereadora
Jarbson de Aguiar Martins	Vereador
	
	
	
	
	

Art. 2º. A comissão deverá entre outras funções já estabelecidas na Lei nº 13.465/2017 e no Decreto nº 9.310/2018:
I - Elaborar, caso seja solicitado, o documento que classifica a modalidade da regularização fundiária, nos termos do inciso I do art. 13 da Lei nº 13.465/2017, ou promover sua revisão, caso tenha sido editado neste Município e precise ser revisto;

II - Definir os requisitos para elaboração do projeto de regularização, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados, se for o caso (art. 36. § 4ª da Lei nº 13.465/2017 e art. 31, § 5º do Decreto nº 13.465/2017;

III - Aprovar e cumprir o cronograma para término das etapas referente às buscas cartorárias, notificações, elaboração dos projetos de regularização fundiária e dos estudos técnicos para as áreas de riscos ou consolidações urbanas em áreas ambientalmente protegidas;

IV - Proceder às buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde estão situados os núcleos urbanos informais a serem regularizados;

V - Identificar os ritos da regularização fundiária que podem ser adotados, conferindo primazia à regularização fundiária dos núcleos que possam ser regularizados pelo rito da REURB inominada prevista nos art. 69 da Lei nº 13.465/2017 e art. 87 do Decreto nº 9.3310/2018, a qual dispensa a apresentação do projeto de regularização fundiária, de estudos técnicos ambiental, de CRF ou de quaisquer outras manifestações, aprovações, licenças ou alvarás emitidos pelos órgãos públicos.

VI - Notificar os titulares de domínio, ou responsáveis confrontantes e os terceiros eventualmente interessados, para, querendo apresentarem impugnação no prazo de trinta dias, contado da notificação, deve explicitar que a impugnação pode versar, inclusive, sobre a discordância de eventual titulação final por usucapião, na medida em que não serão renovadas as notificações aos confrontantes e aos demais titulares de direitos reais, bem como a publicação de editais em caso de instauração de usucapião judicial ou extrajudicial para titulação dos beneficiários; (art. 24, § 1º do Decreto nº 9.310/2018). 

VII - Notificar a União e Estado se houver interesse direto dos entes como no caso de existência de imóveis públicos confrontantes ou no perímetro interno da área a ser regularizada. 

VIII - Receber as impugnações e promover procedimentos extrajudiciais de composição de conflitos, fazendo uso da arbitragem; ou poderão instalar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito da administração local ou, celebrar termo de ajustes com o tribunal de Justiça Estadual (art. 14 do Decreto nº 9.310/2018 e art. 21 da Lei 13.465/2017) ou , ainda, fazer uso da mediação ofertada pelos serviços notariais e de registro (Provimento 67/CNJ/208).

IX - Lavrar o auto de demarcação urbanística, caso pretenda realizar o procedimento com demarcação urbanística prévia e somente não for possível a adoção do rito previsto no art. 31 da Lei 13.465/2017 ou outro rito de regularização fundiária.

X - Na REURB-S: operada sobre área de titularidade de ente público, caberá ao referido ente público ou Município promotor a responsabilidade de elaborar o projeto de regularização fundiária nos termos do ajuste que venha a ser celebrado e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária; e se for operada sobre área titularizada por particular, caberá ao Município a responsabilidade de implantação da infraestrutura essencial, quando necessária; (art. 33 da Lei nº 13.465/2017 e art. 26 do Decreto nº 9.310/2018);

XI - Na REURB-E: a regularização fundiária será contratada e executada de acordo com normas estabelecidas vindouras durante o processo;

XII - Na REURB-E sobre áreas públicas, se houver interesse público, o Município poderá proceder à elaboração e ao


 custeio de projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial, com posterior cobrança aos seus beneficiários;

XIII - Se for necessária a alienação de bem público, seja consignado pela comissão a dispensa de desafetação, de autorização legislativa, de avaliação prévia e de licitação para alienação das unidades imobiliárias decorrentes da REURB, nos termos do art. 71 da lei nº 13.465/2017 e art. 89 do Decreto nº 9.310/2018;

XIV - Na REURB-S, a aquisição de direitos reais pelo particular poderá ser de forma gratuita e na REURB-E ficará condicionada ao justo pagamento do valor da unidade imobiliária, nos termos do art. 16 da lei nº 13.465/2018 e art. 9º do Decreto nº 9.310/2018 e/ou dispensada conforme critérios definidos em ato a ser publicado pela Comissão. 

XV - Elaborar ou aprovar o projeto de regularização fundiária, dispensando-se as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios, independentemente da existência de lei municipal nesse sentido; (1º, art. 3º do Decreto 9.310/2018);

XVI - Expedir habite-se simplificado no próprio procedimento da REURB, o qual deverá obedecer a requisitos mínimos fixados pela Comissão de Regularização Fundiária;

XVII - Dispensar a emissão de habite-se no caso de averbação das edificações em Reurb-S, a qual poderá ser efetivada no cartório de imóveis a partir da mera notícia, a requerimento do interessado, da qual conste a área construída e o número da unidade imobiliária;

XVIII - Celebrar o termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico definido no inciso IX do artigo 35 da Lei nº 13.465/2017 e inciso X do art. 30 do Decreto nº 9.310/2018;

XIX - Em caso de Reurb-S, cabe à concessionária ou à permissionária de serviços públicos, mediante provocação da comissão, a elaboração do cronograma físico de implantação da infraestrutura essencial e a assinatura do termo de compromisso para cumprimento do cronograma (art. 30, 4º do Decreto nº 9.310/2018);

XX - Emitir a Certidão de Regularização Fundiária, acompanhada ou não da titulação final (legitimação fundiária, concessão de direito real de uso ou de moradia, doação ou compra e venda de bem público e etc..., nos termos do art. 42, 3º do Decreto nº 9.310/2018,). 

XXI - Emitir conclusão formal do procedimento.
Art. 3° - A Comissão ficará sob a coordenação dos membros l e 2. 
Parágrafo Único - O mandato dos membros da Comissão corresponderá ao período de 2 (dois) anos. 
Art. 4° - A Comissão de Regularização Fundiária desempenhará suas atribuições, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13.465/2017, Decreto Federal nº 9.310/2018 e Decreto 


Municipal n°03/2023. 

Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Art. 6° - Registre- se, Publique -se e cumpra- se. 
____________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal
==========================================

DECRETO MUNICIPAL Nº 006 DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
 
“Regula os procedimentos administrativos para efetivo cumprimento da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e de outros instrumentos normativos que regulam a regularização fundiária de interesse social – REURB-S e a regularização fundiária de interesse específico – REURB-E. Estabelece critério para calcular o justo valor pela aquisição de imóvel público municipal pelo beneficiário da Regularização Fundiária classificado como de Interesse Específico (Reurb-E), conforme a exigência do art. 16 da Lei Federal nº 13.465/2017, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 da Lei Orgânica do Município, 

CONSIDERANDO o direito fundamental à moradia, previsto no art. 6º, da Constituição Federal, bem como o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;

CONSIDERANDO a autonomia municipal como ente federado, respaldada na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a qual confere institucionalidade dos projetos de Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB–S e Regularização Fundiária de Interesse Específico – REURB-E;

CONSIDERANDO as irregularidades históricas de ocupação de expansão urbana do Município, que comprometem os padrões de desenvolvimento urbano e trazem insegurança jurídica às famílias moradoras dessas áreas, impossibilitadas de promoverem a titulação de suas posses;
CONSIDERANDO que os parcelamentos implantados no Município em função do quadro de irregularidade apresentam diversas desconformidades com elementos que dificultam sua formalização legal nas diretrizes convencionais;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 dispõe sobre o desenvolvimento urbano onde as Regularizações Fundiárias de Interesse Social e de Interesse Específico assumem papel de destaque estabelecendo fatores de 


excepcionalidade para a regularização desses núcleos informais urbanos;

CONSIDERANDO que as ações de regularização fundiária, entendida de forma ampla, buscam transformar gradativamente por meio de cronogramas de obras, a realidade de nosso Município;

CONSIDERANDO que a existência de irregularidades implica em condição de insegurança permanente, e que, além de um direito social, à moradia regular é condição para a concretização integral de outros direitos constitucionais, em especial, o patrimônio cultural relativo ao modo de vida da população;

CONSIDERANDO que o imóvel já pertence ao regularizando, e que este procedimento visa tão somente outorgar-lhe a propriedade, não implicando em qualquer venda de bens.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização Fundiária denominado “REURB”, abrangendo todo o território deste Município.

Art. 2º. Aplicam-se à Regularização Fundiária Urbana – REURB no âmbito deste Município, subsidiariamente, as disposições previstas na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Decreto Federal n° 9.310/2018, de 15 de março de 2018 e demais leis federais e estaduais que tratam da regularização fundiária urbana.

Art. 3º Fica considerado como passível de regularização fundiária todo o território deste Município que atualmente se encontre em desconformidade com a legislação.

Art. 4º. A comissão de Regularização Fundiária é instituída por ato do Prefeito(a) e tem por objetivo a condução do procedimento administrativo de regularização fundiária urbana (Reurb) no âmbito municipal, cabendo ao seu presidente a coordenação dos trabalhos.

Art. 5º. Constituem atribuições da Comissão de Regularização Fundiária:
I – estabelecer áreas prioritárias para a regularização fundiária;
II – conduzir os processos de Reurb no âmbito da administração municipal;
III – produzir os atos administrativos correspondentes aos processos de Reurb;
IV – mediar eventuais conflitos que surgirem no transcorrer dos processos de Reurb;
V – auxiliar na confecção da decisão de conclusão do procedimento, a fim de subsidiar a emissão da Certidão de Regularização Fundiária – CRF;
VI – fiscalizar o recebimento das obras de infraestrutura essencial e das compensações urbanísticas e ambientais previstas no projeto urbanístico e no termo de compromisso;



VII – assessorar o(a) prefeito(a) nas demandas relativas à regularização fundiária;
VIII -  dar publicidade aos atos e decisões da Comissão.

Art. 6º. A classificação da modalidade de regularização fundiária, se de interesse social (REURB-S) ou de interesse específico (REURB-E), será feita mediante estudo social, realizado por meio de entrevistas socioeconômicas ou análise de informações pré-existentes no banco de dados do município.

Art. 7º. Serão considerados de baixa renda, para fins de regularização fundiária de interesse social – REURB-S (art. 13, I, da Lei Federal nº 13.465/2017), a pessoa natural que não possua renda familiar mensal superior a 5 (cinco) salários-mínimos;

Parágrafo Único. O Município, por meio da Comissão de Regularização Fundiária, orientará e assistirá aos que precisarem, esclarecendo acerca do procedimento e da documentação necessária para a regularização e consequente registro imobiliário. 

Art. 8º. A Reurb obedecerá às seguintes fases:
I - requerimento dos legitimados ou sua instauração de Ofício pelo prefeito(a) Municipal;
II - processamento administrativo do requerimento, no qual será conferido prazo para manifestação dos titulares de direitos reais sobre o imóvel e dos confrontantes;
III - elaboração do projeto de regularização fundiária;
IV - saneamento do processo administrativo;
V - decisão do(a) prefeito(a) aprovando Projeto de Regularização Fundiária, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade;
VI - expedição da CRF pelo Município; e
VII - registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado perante o oficial do cartório de registro de imóveis em que se situe a unidade imobiliária com destinação urbana regularizada.

Art. 9º. As glebas parceladas para fins urbanos anteriormente a 19 de dezembro de 1979 que não possuírem registro poderão ter a sua situação jurídica regularizada por meio do registro do parcelamento, desde que esteja implantado e integrado à cidade, e poderão, para tanto, ser utilizados os instrumentos previstos na Lei nº 13.465/2017 e no Decreto 9.310/2018.

§ 1º O interessado requererá ao oficial do cartório de registro de imóveis a efetivação do registro do parcelamento, munido dos seguintes documentos:

I - planta da área em regularização, assinada pelo interessado responsável pela regularização e por profissional legalmente habilitado, que contenha o perímetro da área a ser regularizada, as subdivisões das quadras, dos lotes e das áreas públicas, com as dimensões e 


a numeração dos lotes, os logradouros, os espaços livres e as outras áreas com destinação específica, se for o caso, dispensada a apresentação da ART no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ou o RRT no Conselho de Arquitetura e Urbanismo quando o responsável técnico for servidor ou empregado público;

II - descrição técnica do perímetro da área a ser regularizada, dos lotes, das áreas públicas e das outras áreas com destinação específica, quando for o caso; 

III - documento expedido pelo Município ou pelo Distrito Federal, o qual ateste que o parcelamento foi implantado anteriormente a 19 de dezembro de 1979 e de que está integrado ao Município.

IV - documento expedido pelo Município, o qual ateste que o parcelamento foi implantado anteriormente a 19 de dezembro de 1979 e de que está integrado à cidade. (Redação dada pelo Decreto nº 9.597, de 2018).

§ 2º A apresentação da documentação prevista no § 1º dispensa a apresentação do projeto de regularização fundiária, do estudo técnico ambiental, da CRF ou de quaisquer outras manifestações, aprovações, licenças ou alvarás emitidos pelos órgãos públicos.

§ 3º O registro do parcelamento das glebas previsto neste artigo poderá ser feito por trechos ou etapas, independentemente de retificação ou apuração de área remanescente.

Art. 10. Para fins da Reurb, ficam dispensadas a desafetação e as seguintes exigências previstas no inciso I do caput do art. 17 da Lei nº 8.666/93 :

I - autorização legislativa para alienação de bens da administração pública direta, autárquica e fundacional; e

II - avaliação prévia e licitação na modalidade de concorrência.

Parágrafo único. Na venda direta prevista no art. 84 da Lei nº 13.465/2017 , será necessária a avaliação prévia para definição do valor a ser cobrado na alienação.

Art. 11. A regularização fundiária de núcleos urbanos informais constituídos por unidades imobiliárias residenciais (com renda superior ao quíntuplo salário-mínimo) e não residenciais poderá ser feita por meio da Reurb-E.
Parágrafo único. Consideram-se unidades imobiliárias não residenciais aquelas unidades comerciais, industriais, mistas, dentre outras, desde que atendam os objetivos da Reurb.
Art. 12. Na REURB-E promovida sobre bem público, havendo solução consensual, a aquisição de direitos reais pelo particular ficará condicionada ao pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada.

§ 1º. Considera-se justo valor da unidade imobiliária regularizada:
 I - 0,5 (meio por cento) do valor venal do imóvel com avaliação fixada em até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II - 1,0% (um por cento) do valor venal do imóvel com avaliação fixada entre R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) e R$ 100,000,00 (cem mil reais);
III - 1,5 % (um e meio por cento) do valor venal do imóvel com avaliação fixada entre R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
IV - 2,0 % (dois por cento) do valor venal do imóvel com avaliação fixada entre R$ 150.000,01 (cento e cinquenta mil reais e um centavo) e R$ 2000.000,00 (duzentos mil reais).
V - 2,5 % (dois e meio por cento) do valor venal do imóvel com avaliação fixada entre R$ 200.000,01 (duzentos mil reais e um centavo) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
VI - 3,0 % (três por cento) do valor venal do imóvel com avaliação fixada acima de R$ 250.000,01 (duzentos e cinquenta mil reais e um centavo). 
Art. 13. Os ocupantes com renda de até 10 (dez) salários-mínimos, a aquisição poderá ser realizada em até 100 (cem) parcelas mensais e consecutivas, anualmente atualizadas, sem incidência de juros, mediante sinal de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, e com parcela mensal não inferior a 30% (trinta por cento) do valor do salário-mínimo vigente; e
Art. 14.  Para ocupantes com renda acima de 10 (dez) salários-mínimos, a aquisição poderá ser realizada à vista ou em até 80 (oitenta) parcelas mensais e consecutivas, anualmente atualizadas, sem incidência de juros, mediante um sinal de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da avaliação, e com parcela mensal não inferior a 30% (trinta por cento) do valor do salário-mínimo vigente
Art. 15. No pagamento previsto no art. 12, incisos I e II do § 1º não será considerado o valor das acessões e benfeitorias do ocupante e a valorização decorrente da implantação dessas acessões e benfeitorias.
Art. 16. O beneficiário ficará dispensado do pagamento previsto no artigo 12 deste Decreto, se comprovar que a aquisição do imóvel ocorreu por meio de doação ou comprove o efetivo pagamento realizado integralmente à época, caso a aquisição tenha ocorrido por outra forma.

Art. 17. As áreas de propriedade do poder público registradas no Cartório de Registro de Imóveis, que sejam objeto de ação judicial versando sobre a sua titularidade, poderão ser objeto da REURB, desde que celebrado acordo judicial ou extrajudicial, na forma da Lei Federal nº 13.465/2017 e homologado pelo juiz.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário. 

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 13 dias do mês de janeiro de 2023.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 167a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2024919</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1504</id><numero_edicao>166</numero_edicao><data_edicao>2023-01-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 166</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº 003, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
“Exonera Nádylla Menez Vieira, do cargo interino de Coordenadora do Crás e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o término da licença maternidade da servidora Danúbia de Oliveira Moura Urcino e o ingresso nas atividades no cargo em comissão de Coordenadora do Crás;
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar Nádylla Menez Vieira da função interina do cargo em Comissão de Coordenadora do Cras, em razão do término do período de licença-maternidade concedido pelo Poder Público em observância ao disposto no art. 96 do Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Janeiro de 2023.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto 033 de 07 de junho de 2022.
 
     PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 16 dias do mês de janeiro de 2023. 

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
=======================================
DECRETO MUNICIPAL Nº 004 DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a nomeação de Secretário para responder pelos atos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Nádylla Menez Vieira para responder pelos atos da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Aurora do Tocantins a partir de 13 de Janeiro de 2023.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de Janeiro de 2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
         PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 17 dias do mês de Janeiro de 2023.

LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito municipal

==========================================
DECRETO MUNICIPAL Nº 005, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a nomeação de Gestora para responder pelos atos do Fundo de educação e cultura do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Nádylla Menez Vieira para responder pelos atos do Fundo de Educação e cultura do Município de Aurora do Tocantins a partir de 13 de Janeiro de 2023.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de janeiro de 2023.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE: CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 17 dias do mês de Janeiro de 2023.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
=============================================

PORTARIA GAB/PREF. Nº 001, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

Dispõe sobre Ato Delegatório de movimentação financeira das contas bancárias de titularidade do Fundo Municipal de Educação do município de Aurora do Tocantins CNPJ N° 31.402.262/0001-06 junto ao Banco do Brasil e dá outras providências. 

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.



RESOLVE: 

Art.1º - Designar a Secretária e Gestora do Fundo Municipal de 
Educação, Nádylla Menez Vieira, brasileira, inscrita no CPF 046.746.971-74 em conjunto com o mesma a Tesoureira do FME – Fundo Municipal de Educação, a Senhora Marizélia Alves Fernandes, inscrita no CPF 622.775.611-34 para praticar os atos abaixo relacionados em todas as contas vinculadas ao CNPJ do Fundo Municipal de Educação acima mencionado.


- EMITIR CHEQUES; 
- ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO;
- AUTORIZAR COBRANCA;
- RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO;
- SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES;
- REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES;
- RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS;
- ENDOSSAR CHEQUE;
- SUSTAR/CONTRAORDENAR CHEQUES;
- CANCELAR CHEQUES;
- BAIXAR CHEQUES;
- EFETUAR RESGATES/APLICACOES FINANCEIRAS;
- CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS;
- EFETUAR PAGAMENTOS VIA BB DIGITAL PJ/AASP;
- EFETUAR TRANSFERENCIAS VIA BB DIGITAL PJ/AASP;
- EFETUAR PAGAMENTOS, EXCETO POR MEIO ELETRÔNICO;
- CONSULTAR CONTAS/APLICAÇÕES PROGRAMAS REPASSE RECURSOS;
- LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOSVIA BB DIGITAL PJ;
- SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO;
- EMITIR COMPROVANTES;
- EFETUAR TRANSFERENCIA P/ MESMA TITULARIDADE;
- ENCERRAR CONTAS DE DEPOSITOS;
- CONSULTAR OBRIGACOES DO DEBITO DIRETO AUTORIZADO.
- ASSINAR INSTRUMENTO DE CRÉDITO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SRVIÇOS.





Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 17 dias do mês de janeiro de 2023.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 166a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1996527</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1505</id><numero_edicao>165</numero_edicao><data_edicao>2023-01-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 165</historico_resumido><historico_completo>Decreto nº. 001/2023, de 12 de janeiro de 2023.


“Dispõe sobre o cumprimento do Código Tributário Municipal acerca do recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza e dá outras providências”.

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar o cumprimento do Código Tributário Municipal acerca do recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza pelos serviços prestados no âmbito desta municipalidade.

Art. 2º – Proibir a todos os ordenadores de despesas municipais efetuar pagamentos aos prestadores de serviços de qualquer natureza por serviços prestados ao Poder Público Municipal neste Município com apresentação de nota fiscal expedida por outro município.

Art. 3º – Exigir a todos os tomadores de serviços com sede neste município o cumprimento do Código Tributário Municipal, quando do pagamento por serviços de qualquer natureza, que, antes de efetivar o pagamento dos serviços prestados, exigir do prestador a apresentação de nota fiscal emitida por este município, bem como o comprovante de pagamento do imposto (ISSQN).

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2023.


___________________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal



DECRETO MUNICIPAL Nº. 002, de 13 de janeiro de 2023.

 
FIXA VALORES A SEREM COBRADOS PELO MUNICÍPIO PARA EMISSÃO DE TÍTULO DEFINITIVO, TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS QUE ESPECIFICA: 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO, no uso de suas atribuições que lhe confere Art. 170, Inciso II da Lei Orgânica do Município e Código Tributário Municipal que regulamenta a cobrança de Impostos Municipais neste Município. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º - FIXAR os valores a serem cobrados na Transmissão de Imóveis no Município de Aurora do Tocantins, obedecendo progressivamente à tabela conforme cada Região abaixo descriminada. 

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE TERRAS E VALORES BÁSICOS PARA CADA ALQUEIRES.

1ª REGIÃO:  São Sebastião, Poções, Cajueiro, Limoeiro, Recreio, Manga de Vara, Tamboril, Lagoa Feira, Olho D’agua, Lages, Mocambo, Patrimônio Senhor do Bonfim, Derrubada, Palhas, Cabeçudo e Curral Velho: 

TERRAS DE CULTURA	TERRAS DE CERRADO	TERRAS DE CAMPO
R$ 80,000,00 	40.000,00 	25.000,00 
  
2ª REGIÃO: Corredor, Jacaré, Livramento, Gato Queimado, Baleia, Rego D’agua, Palma, Chapada Limpa, Torre, Estribaria, Estreito, Vargem Grande, Passagem Funda, Contagem, Brejinho, Pasto Fechado, Buritizinho ou Alvorada, Boa Sorte e Damião. 

TERRAS DE CULTURA	TERRAS DE CERRADO	TERRAS DE CAMPO
R$ 80,000,00 	40.000,00 	25.000,00 
 
3ª REGIÃO: Ribeirão de Areia, Águas Belas, São João, Corrente, Pedra de Amolar, Vão da Lapinha, Lodo Vermelho, Gerais e Riacho de Areia. 

TERRAS DE CULTURA	TERRAS DE CERRADO	TERRAS DE CAMPO
R$ 80,000,00 	40.000,00 	25.000,00 
 
Art. 2º - Proibir o registro de títulos definitivos e transmissão de imóveis urbanos e rurais com base em informações do vendedor e comprador, em descumprimento a tabela de classificação de terras e valores fixada neste decreto;



Art. 3°- DETERMINAR que toda transmissão de imóvel avaliado pelo poder público municipal, seja fixado o percentual de 3,0% (três por cento) sobre o valor do imóvel urbano, e 3,5% (três virgula cinco por cento) sobre o valor do imóvel rural, que deverá ser cobrado após a emissão de laudo técnico de avaliação. 

Art. 4º - Adotar os valores da tabela do Conselho Federal de Agrimensura, quando da avaliação, que deverá ser recolhido aos cofres públicos após a efetivação de medidas e emissão de laudo de avaliação de imóveis urbanos e rurais. 

Art. 5º- Os valores fixados nesta tabela e o percentual fixado poderão sofrer alteração de acordo com a valorização dos imóveis e Lei Municipal aprovada pela casa de Leis do Município. 

Art. 6º - FIXAR o percentual de 3% (três por cento) a ser cobrado sobre o valor do imóvel quando do registro de título definitivo em favor do Município. 

Art. 7º - OFICIAR o Cartório de Registro de Imóveis para as providências cabíveis. 

Art. 8º- Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins – TO, aos onze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três (2023). 
 
Publique-se,  Registre-se,  Cumpra-se
 
Aurora do Tocantins - TO, 13 de janeiro de 2023.

LUZINEI DE JESUS SILVA
PREFEITO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 165a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1960483</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1506</id><numero_edicao>164</numero_edicao><data_edicao>2023-01-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 164</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 081, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Nomear os Membros do conselho Municipal Saúde de Aurora do Tocantins, para o biênio 2023/2024 na forma que especifica”.


           O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal. 

DECRETA

Art. 1° - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins na sua paridade representativa conforme Lei Municipal 084/2013 para o biênio 2023 a 2024;

a)	REPRESENTANTES DE USUÁRIOS DO SUS 

1.	Entidade religiosa
titular: Diracy de Santana Gândara
suplente: Lucilia da Cunha Gândara Santos

2.	Comunidade urbana:
titular: Elida Gomes da Silva
suplente: Klisman Carmo dos santos

3.	Comunidade rural:
titular: Crislaine Ribeiro Sobrinho
suplente: Andercy Ribeiro Rodrigues

4.	Representante do comércio:
titular: Maria Luiza Luciano da Silva Souza
suplente: Elza Gomes da Silva


b)	REPRESENTANTES DE TRABALHADORES DA SAÚDE:

1.	Profissionais de saúde, trabalhadores do SUS
titular: Edson Barbosa Lima
suplente: Nadir José de Almeida

2.	Profissionais de saúde, trabalhadores do SUS
titular: Marlucy Gonçalves de Jesus
suplente: Luimaria Pereira da Costa

c)	REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO E PRESTADORES DE SERVIÇOS 

1.	Poder Executivo
titular: Clébson Costa Santana
suplente: Anny Cléya Ramos dos Santos

2.	Prestadores de serviços
titular: Célia Ribeiro dos Santos
suplente: Djanira de Fátima Gomes Fonseca

Art. 2º - A composição da Diretoria Executiva, conforme eleição entre os conselheiros acima citados, fica assim constituída:

Presidente: Maria Luiza Luciano da Silva Souza; 
Vice- presidente: Marlucy Gonçalves de Jesus; 
1º Secretário: Diracy de Santana Gândara

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
       
Art. 4° -Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 120/2021.
publique-se, registre-se, cumpra-se
                           
	Gabinete do prefeito municipal de aurora do Tocantins – estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de dezembro de 2022.

Luzinei de Jesus Silva 
Prefeito
==========================================

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022
 ESPÉCIE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO 
DATA DA ASSINATURA: 30/12/2022
VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. 
OBJETO: Eventual e parcelada locação de estrutura física e equipamentos para eventos. Extrato do Registro de Preço da Empresa PRIME LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ 26.875.979/0001-35, declaro vencedora dos itens 01, 04, 05, 06, 07, 08,0 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 43, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 totalizando o valor de R$ 881.000,00 (oitocentos e oitenta e um reais). BASE LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2007, Processo Licitatório nº 014/2022, (Inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber independente de transcrição).
        Aurora do Tocantins – TO- TO, 30 de dezembro de 2022. 

Luzinei de Jesus Silva 
Prefeito


EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 006/2022.
Decorrente: Chamamento Público 001/2021
Objeto de contrato: Contratação de Psicologo para prestação de serviços na Unidade de Saúde Dona Enite de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.873/0001-57
Contratado: DEIVID GOMES DA SILVA.
Vigência do contrato: 31/12/2022.
Vigência do contrato após aditamento: 31/01/2023 
Data da assinatura: 28/12/2022
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.
================================================

1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 015/2021.
Decorrente: Chamamento Público 001/2021
Objeto de contrato: Contratação de Assistente Social  para prestação de serviços na Unidade de Saúde Dona Enite de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.873/0001-57
Contratado: ALAN VICTOR SOUZA RODRIGUES.
Vigência do contrato: 31/12/2022.
Vigência do contrato após aditamento: 31/01/2023 
Data da assinatura: 28/12/2022
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.

================================================
1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 005/2021.
Decorrente: Chamamento Público 001/2021
Objeto de contrato: Contratação de Dentista para prestação de serviços na Unidade de Saúde Dona Enite de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no


 CNPJ Nº. 13.321.873/0001-57
Contratado: NATHÁLIA FERREIRA DE SOUZA CUNHA.
Vigência do contrato: 31/12/2022.
Vigência do contrato após aditamento: 31/01/2023 
Data da assinatura: 28/12/2022
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.

=============================================

1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 005/2021.
Decorrente: Chamamento Público 001/2021
Objeto de contrato: Contratação de Enfermeira Plantonista para prestação de serviços na Unidade de Saúde Dona Enite de Aurora do Tocantins – TO.


Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.873/0001-57
Contratado: EVELLY ARAÚJO MESQUITA.
Vigência do contrato: 31/12/2022.
Vigência do contrato após aditamento: 31/01/2023 
Data da assinatura: 02/01/2022
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.

=============================================

1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 009/2021.
Decorrente: Chamamento Público 001/2021
Objeto de contrato: Contratação de Enfermeira PSF para prestação de serviços na Unidade de Saúde Dona Enite de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.873/0001-57
Contratado: ANA LUIZA ALVES MARTINS.
Vigência do contrato: 31/12/2022.
Vigência do contrato após aditamento: 31/01/2023 
Data da assinatura: 02/01/2022
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.



1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 008/2021.
Decorrente: Chamamento Público 001/2021
Objeto de contrato: Contratação de Enfermeira PSF para prestação de serviços na Unidade de Saúde Dona Enite de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.873/0001-57
Contratado: CÉLIA RIBEIRO DOS SANTOS.
Vigência do contrato: 31/12/2022.
Vigência do contrato após aditamento: 31/01/2023 
Data da assinatura: 02/01/2022
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.
================================================

1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 008/2021.
Decorrente: Chamamento Público 001/2021
Objeto de contrato: Contratação de Fisioterapeuta para prestação de serviços na Unidade de Saúde Dona Enite de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.873/0001-57
Contratado: DJANIRA DE FATIMA GOMES FONSECA.
Vigência do contrato: 31/12/2022.
Vigência do contrato após aditamento: 31/01/2023 
Data da assinatura: 02/01/2022
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.

================================================

1º Termo De Aditamento
Origem: Contrato nº 002/2021.
Decorrente: Chamamento Público 001/2021
Objeto de contrato: Contratação de Enfermeira para prestação de serviços na Unidade de Saúde Dona Enite de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.873/0001-57
Contratado: ESTELA BISPO DE SOUZA.



Vigência do contrato: 31/12/2022.
Vigência do contrato após aditamento: 31/01/2023 
Data da assinatura: 02/01/2022
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.
=============================================
1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 004/2021.
Decorrente: Chamamento Público 001/2021
Objeto de contrato: Contratação de Nutricionista para prestação de serviços na Unidade de Saúde Dona Enite de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.873/0001-57
Contratado: LETÍCIA RODRIGUES DA SILVA.
Vigência do contrato: 31/12/2022.
Vigência do contrato após aditamento: 31/01/2023 
Data da assinatura: 02/01/2022
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.
=============================================
1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 003/2021.
Decorrente: Chamamento Público 001/2021
Objeto de contrato: Contratação de Enfermeira Plantonista para prestação de serviços na Unidade de Saúde Dona Enite de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.873/0001-57
Contratado: LILLYAN MAYANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA.
Vigência do contrato: 31/12/2022.
Vigência do contrato após aditamento: 31/01/2023 
Data da assinatura: 03/01/2022
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 164a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1971061</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1507</id><numero_edicao>163</numero_edicao><data_edicao>2023-01-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 163</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 133/2022
PROCESSO 072/2022 – INEXIGIBILIDADE 008/2022

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS/TO. CONTRATADA: TX5 PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.300.386/0001-10, representante exclusiva dos cantores “ALEX &amp; MATIELO”. 
OBJETO: Contratação de artistas consagrado de renome nacional por intermédio de representante exclusivo, a fim de promover animação através de show artístico em comemoração ao réveillon da cidade de Aurora do Tocantins - TO, a ser realizado em praça pública no dia 31/12/2022. 
VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 072/2022, nos termos da Lei da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Madalena Dias Almeida, portadora do CPF (MF) n°. 275.345.101-04 e RG nº 1.591.185 SSP/GO e pela contratada: Halisson Campelo Soares Sousa, portador do CPF nº 009.558.241-09 e RG nº 297.002 SSP/TO. 
DATA DE ASSINATURA: 23/12/2022. 
VIGÊNCIA: vigência formal restrita a execução dos serviços, limitando-se ao prazo dos seus créditos orçamentários.

      Aurora do Tocantins – TO; 23/12/2022.

=====================================

EXTRATO DO CONTRATO 134/2022
PROCESSO 073/2022 – INEXIGIBILIDADE 010/2022

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS/TO. CONTRATADA: HEBERT ANDERSON SILVA DA COSTA 00478753560, inscrita no CNPJ nº 26.940.33/0001-40, representante exclusiva do cantor “BETO COSTA”. 
OBJETO: Contratação de artistas por intermédio de representante exclusivo, a fim de promover animação através de show artístico no final do ano nesta cidade de Aurora do Tocantins - TO, a ser realizado em praça pública no dia 30/12/2022. 
VALOR: R$ 9.000,00 (nove mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 073/2022, nos termos da Lei da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 
          SIGNATÁRIOS: pela contratante: Madalena Dias Almeida,                 


portadora do CPF (MF) n°. 275.345.101-04 e RG nº 1.591.185 SSP/GO e pela contratada: Hebert Anderson Silva da Costa, portador do CPF nº 004.787.535-60 e RG nº 3.609.439 SSP/DF. 
DATA DE ASSINATURA: 23/12/2022. 
VIGÊNCIA: vigência formal restrita a execução dos serviços, limitando-se ao prazo dos seus créditos orçamentários.

      Aurora do Tocantins – TO; 23/12/2022.

Madalena Dias Almeida
Gestora do Fundo Municipal de Educação
===================================

	EXTRATO DO CONTRATO 135/2022
PROCESSO 0121/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO


ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO, através da Secretaria Municipal de Administração.
 CONTRATADA: GILSON MOREIRA DOS SANTOS 87100533104 : contratação de empresa para realização de Show Pirotécnico com todo o material por conta do contratado no Réveillon . 
VALOR: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
 BASE LEGAL: Processo nº 0121/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva brasileiro, Maior, capaz, portador do CPF (MF) 634.267.141-91 e pela contratada: Gilson Moreira dos Santos, portador Carteira de Identidade n° 4420285 DGPCP-GO, CPF: 871.005.331-04. 
DATA DE ASSINATURA: 23/12/2022. 
VIGÊNCIA: até 31/12/2022.

Aurora do Tocantins – TO, 20 de dezembro de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 163 EDICAO.pdf</nome><tamanho>1941191</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1508</id><numero_edicao>162</numero_edicao><data_edicao>2023-01-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO IV EDIÇÃO 162</historico_resumido><historico_completo>ATO PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO 

O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que prorrogou as seguintes licitações.


PREGÃO ELETRÔNICO 007/2022
PROCESSO 087/2022.
OBJETO: Aquisição de veículo automotor tipo ambulância.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 23/01/2023 as 09:00.



PREGÃO ELETRÔNICO 008/2022
PROCESSO 086/2022.
OBJETO: Aquisição de veículo automotor tipo transporte de passageiro.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 24/01/2023 as 09:00.



PREGÃO ELETRÔNICO 009/2022
PROCESSO 085/2022.
OBJETO: Aquisição de veículo automotor com capacidade mínima de 7 pessoas.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 25/01/2023 as 09:00.
Aurora do Tocantins – TO; 04 janeiro de 2022. 



Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 162a EDICAO ASSINADO.pdf</nome><tamanho>1918034</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1509</id><numero_edicao>161</numero_edicao><data_edicao>2022-12-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 161</historico_resumido><historico_completo>RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022 
PROCESSO 070/2022


Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Locação de estrutura física e equipamento para eventos diversos, para atender as demandas do município de Aurora do Tocantins - TO. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa PRIME LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ 26.875.979/0001-35, declaro vencedora dos itens 01, 04, 05, 06, 07, 08,0 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 43, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 totalizando o valor de R$ 881.000,00 (oitocentos e oitenta e um reais) e a Empresa JDV EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ 09.597.053/0001-06, declaro vencedora dos itens 02, 03, 22, 24, 44, 45, 46 totalizando o valor de R$ 149.040,00 (cento e quarenta e novem mil quarenta reais). Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 26 de dezembro de 2022.


Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 161a EDICAO assinado.pdf</nome><tamanho>1912822</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1510</id><numero_edicao>160</numero_edicao><data_edicao>2022-12-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 160</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 130/2022
PROCESSO 0117/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. CONTRATADA: D. A. REMPEL EIRELI ME OBJETO: contratação de empresa para o levantamento Planialtimétrico com equipamentos de GOS+GLONASS Geodésico com canais de rastreamento L1/L2, contemplados por ate 40 canais GNSS. Equipamentos dotados de alta precisão podendo alcançar padrões de até 3mm + 1ppm para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. 
VALOR: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 0117/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva brasileiro, Maior, capaz, portador do CPF (MF) 634.267.141-91 e pela contratada: Daniel Augusto Rempel, portador da Carteira de Identidade nº 809.228 SSP/TO, expedida pela (o) SSP/TO, e CPF nº 005.667.201-24. 
DATA DE ASSINATURA: 20/12/2022. 
VIGÊNCIA: ate 31/12/2022.



Aurora do Tocantins – TO, 20 de dezembro de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal
==================================================

     EXTRATO DO CONTRATO 132/2022
PROCESSO 052/2021 – PREGÃO PRESENCIAL 013/2022

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 
CONTRATADA: TP ENGENHARIA EIRELI.
 OBJETO:  Contratação de empresa para prestação de serviços de Engenharia Civil para elaboração de projetos, fiscalização e acompanhamento de sistemas relacionados ao SIMEC/FNDE e acompanhamento de obras públicas para o Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins-TO, para o ano de 2022/2023. 
VALOR: R$ 79.080,00 (setenta e nove mil e oitenta reais).
 BASE LEGAL: Processo nº 052/2021, nos termos da Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 / lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 / leis complementares nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e lpc 147 de 07 de agosto de 2014. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Madalena Dias Almeida, brasileira, Maior, capaz, portadora do CPF (MF) n°. 275.345.101-04 e pela contratada: Arnoldo Ribeiro de Miranda Filho, portador do CPF nº 848.441.833-20. 
DATA DE ASSINATURA: 22/12/2022. 
VIGÊNCIA: 12 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 22 de dezembro de 2022.



Madalena Dias Almeida
Gestora FME</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 160a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1906699</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1511</id><numero_edicao>159</numero_edicao><data_edicao>2022-12-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 159</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº. 079/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DELICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA CONSAGRADO, ATRAVÉS DE REPRESENTANTE EXCLUSIVO, PARA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES PROVENIENTES DO RÉVEILLON DA CIDADE DE AURORA DO TOCANTINS - TO.


Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal e ainda com fulcro no que estabelece o art. 25, inciso III, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e:

Considerando a necessidade para contratação de artista consagrado de renome nacional por intermédio de representante exclusivo, a fim de promover animação através de show artístico em comemoração ao réveillon da cidade de Aurora do Tocantins - TO;

Considerando a existência da comprovação de exclusividade por parte do vindouro contratado, através de contrato de exclusividade, onde o mesmo da poderes para negociar shows artísticos do artista, bem como consta no site oficial do artista a indicação da empresa TX5 PRODUÇÕES LTDA como contato para contratação de shows, conforme pode ser observado nas redes sociais: alexematielooficial@gmail.com.

Considerando que referida exclusividade impossibilita a competição dentro do regular processo licitatório, naturalmente pela ausência de outros competidores;

Considerando ainda tratar-se de artista consagrado, pois goza do reconhecimento público não só da crítica especializada, como também do público participante da festividade, conforme folder’s, capas de cd e dvd e demais documentos que comprovam a situação do fato em tela, satisfazendo assim o interesse público pretendido;

Considerando mais, que os preços estão compatíveis, ao ponto que foi feito pesquisa de preços em outros órgãos públicos e entidades privadas, conforme notas fiscais de prestação de serviços anteriores juntadas aos autos deste, que demonstrou a viabilidade dos preços propostos para realização do show, demostrando ser o mais justo, dentro do custo-benefício pretendido;


Considerando finalmente o parecer expedido pela assessoria jurídica desse município, que atesta a adequação de situação fática às disposições do Art. 25, inciso III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que prevê a hipótese de inexigibilidade de licitação para contratação de artistas consagrados pela opinião pública, através de empresário exclusivo.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação em conformidade ao artigo 25, inciso III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, para a contratação do cantor “ALEX E MATIELO”, por meio de seu representante exclusivo, a saber: empresa TX5 PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.300.386/0001-10, estabelecida na Quadra QACSU SO 20, Avenida Joaquim Teotonio Segurado, lote 01, sala 401, Condominio Cosmonolitan, Plano Diretor Sul, Palmas - TO CEP: 77.015-200, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com show a ser realizado no dia 31/12/2022.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE

Gabinete do prefeito do município de Aurora do Tocantins, aos 21 de dezembro de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal

=============================================

DECRETO MUNICIPAL Nº. 080/2022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.


DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DELICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA, ATRAVÉS DE REPRESENTANTE EXCLUSIVO, PARA REALIZAÇÃO DE UM SHOW NO DIA 30 DE DEZEMBRO NESTA CIDADE DE AURORA DO TOCANTINS - TO.


Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal e ainda com fulcro no que estabelece o art. 25, inciso III, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e:

Considerando a necessidade para contratação de artista por intermédio de representante exclusivo, a fim de promover animação através de show artístico no dia 30 de dezembro nesta cidade de Aurora do Tocantins - TO;




Considerando a existência da comprovação de exclusividade por parte do vindouro contratado, através de contrato de exclusividade, onde o mesmo da poderes para negociar shows artísticos do artista, bem como consta no site oficial do artista a indicação da empresa HEBERT ANDERSON SILVA DA COSTA 00478753560 como contato para contratação de shows, conforme pode ser observado nas redes sociais: beto_scosta@hptmail.com

Considerando que referida exclusividade impossibilita a competição dentro do regular processo licitatório, naturalmente pela ausência de outros competidores;

Considerando ainda tratar-se de artista, pois goza do reconhecimento público não só da crítica especializada, como também do público participante da festividade, conforme folder’s, capas de cd e dvd e demais documentos que comprovam a situação do fato em tela, satisfazendo assim o interesse público pretendido;

Considerando mais, que os preços estão compatíveis, ao ponto que foi feito pesquisa de preços em outros órgãos públicos e entidades privadas, conforme notas fiscais de prestação de serviços anteriores juntadas aos autos deste, que demonstrou a viabilidade dos preços propostos para realização do show, demostrando ser o mais justo, dentro do custo-benefício pretendido;

Considerando finalmente o parecer expedido pela assessoria jurídica desse município, que atesta a adequação de situação fática às disposições do Art. 25, inciso III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que prevê a hipótese de inexigibilidade de licitação para contratação de artistas, através de empresário exclusivo.
 
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação em conformidade ao artigo 25, inciso III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, para a contratação do cantor “BETO COSTA”, por meio de seu representante exclusivo, a saber: empresa T HEBERT ANDERSON SILVA DA COSTA 00478753560, inscrita no CNPJ nº 26.940.332/0001-40, estabelecida na Rua Elviro Delfino Santos, Setor Aeroporto, Campos Belos - GO CEP: 73.840-000, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) com show a ser realizado no dia 30/12/2022.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito municipal de Aurora do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de Dezembro de 2022.





Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 159a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1922739</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1512</id><numero_edicao>158</numero_edicao><data_edicao>2022-12-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 158</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 119/2021.
Decorrente: Tomada de Preço 001/2021
Objeto de contrato: Execução de obra e serviço de engenharia com visto a construção e reforma do Balneário Dourados do Município de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 01.067.107/0001-10
Contratado: JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA 
Vigência do contrato: 17/11/2022.
Vigência do contrato após aditamento: 17/11/2023 
Data da assinatura: 17/11/2021
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.

================================================
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 120/2021.
Decorrente: Tomada de Preço 002/2021
Objeto de contrato: Obra e serviço de engenharia com vista na construção do Portal dos Azuis no município de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 01.067.107/0001-10
Contratado: JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Vigência do contrato: 16/11/2022.
Vigência do contrato após aditamento: 16/11/2023 
Data da assinatura: 17/11/2021
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.
LUZINEI DE JESUS SILVA 
O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO


EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 033/2022.
Decorrente: Chamamento Público 001/2021
Objeto de contrato: Contratação de empresa para prestação de serviços medico na Unidade de Saúde Dona Enite de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.873/0001-57
Contratado: MARCOS ANTONIO SALAZAR SALAZAR.
Vigência do contrato: 07/10/2022.
Vigência do contrato após aditamento: 07/06/2023 
Data da assinatura: 06/10/2021
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.

=============================================

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 122/2021.
Decorrente: Chamamento Público 001/2021
Objeto de contrato: Contratação de Farmaceutico para prestação de serviços medico na Unidade de Saúde Dona Enite de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.873/0001-57
Contratado: APARECIDA DE PAIVA ASSUNÇÃO.
Vigência do contrato: 22/11/2022.
Vigência do contrato após aditamento: 22/12/2023 
Data da assinatura: 21/11/2021
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.

=============================================

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 123/2021.
Decorrente: Chamamento Público 001/2021
Objeto de contrato: Contratação de Veterinario para prestação de serviços medico na Unidade de Saúde Dona Enite de Aurora do Tocantins – TO.


Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.873/0001-57
Contratado: THAYNARA MANYELE CHAVES PEREIRA .
Vigência do contrato: 22/11/2022.
Vigência do contrato após aditamento: 22/12/2023 
Data da assinatura: 21/11/2021
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.

================================================

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 124/2021.
Decorrente: Chamamento Público 001/2021
Objeto de contrato: Contratação de Educador Fisico para prestação de serviços medico na Unidade de Saúde Dona Enite de Aurora do Tocantins – TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.873/0001-57
Contratado: ALAN VICTOR SOUZA RODRIGUES.
Vigência do contrato: 22/11/2022.
Vigência do contrato após aditamento: 22/12/2023 
Data da assinatura: 21/11/2021
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.

Clebson Costa Santana
Gestor FMS

================================================

Decreto Municipal nº 078, de 20 de Dezembro de 2022.


Dispõe sobre a exoneração de Secretária de Educação do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências.

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

Considerando oficio com pedido de exoneração por parte da servidora;





RESOLVE:

Art. 1º  – Exonerar,  a  pedido,  a  Senhora  Madalena Dias Almeida,  do  Cargo em Comissão de Secretária de Educação do Município  de Aurora do Tocantins e de Gestora do Fundo Municipal de Educação a partir de 31 de Dezembro de 2022.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos 007/2021 e 026/2021 e demais atos delegatórios concernentes as funções do cargo.

 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE: CUMPRA-SE.
 
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 20 dias do mês de Dezembro de 2022.



Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 158a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1919146</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1513</id><numero_edicao>157</numero_edicao><data_edicao>2022-12-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 157</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 075, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE RECESSO FUNCIONAL DE FIM DE ANO QUE ESPECIFICA”
  Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.          
CONSIDERANDO as festas de fim de ano; Natal e Ano novo;
CONSIDERANDO a necessidade de promoção da redução de despesas e gastos no âmbito da Administração Pública Municipal.
Resolve:
Art. 1º - Fica instituído RECESSO nas repartições da Administração do Poder Público Municipal, no período de 24 de dezembro de 2022 a 08 de janeiro de 2023. 
§ 1º Neste período o atendimento ao público será suspenso devido ao recesso, permanecendo apenas os serviços considerados essenciais, como: Expediente na Unidade de Saúde dona Enite (hospital) nas urgências e emergências, Equipe de limpeza urbana e segurança patrimonial (guardas), entidades que deverão obedecer a escala de plantões a cargo do respectivo responsável administrativo de cada órgão.
 § 2° - Os órgãos e entidades das áreas de saúde e limpeza pública no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Infraestrutura urbana estabelecerão escala de serviço para os servidores, a fim de que não haja prejuízo do atendimento à população.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Finanças, o Departamento de Recursos Humanos e o Departamento de Contabilidade manterão expediente interno nos dias do recesso, estando suspenso o atendimento externo e o atendimento ao público.
Art. 3º - Fica em caráter de exceção, excluído do recesso de que trata o artigo 1° deste Decreto, o Departamento de Licitação e contratos, o qual dará seu expediente normal, com a contagem de prazos para a prática de qualquer ato relacionado com licitações e contratos administrativos no qual preconiza a Lei.
Art. 4° - Os servidores deverão retornar as atividades normais no dia 09 de janeiro de 2023 (segunda-feira).
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art.  6° - Registra-se. Publique-se e Cumpra-se.
          Gabinete do Prefeito do município de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins aos 19 dias do mês de dezembro de 2022.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
=============================================
DECRETO Nº   076/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022             

“Dispõe sobre a Revisão do Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Turismo – COMATUR, do município de AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins e dá outras providências”.
	
O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de disciplinar e ordenar a formação e criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Turismo – COMATUR, como instrumento de apoio à Política Municipal de Meio Ambiente:
Considerando a necessidade de definir os mecanismos de fiscalização, normatização das ações pertinentes ao meio ambiente;
DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído a REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO – COMATUR, do município de Aurora do Tocantins.

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO

Art. 2° - Este regimento estabelece as normas de organização e funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO – COMATUR.
PARAGRAFO ÚNICO – A expressão Conselho Municipal de Meio Ambiente e a sigla COMATUR se equivalem para efeito de referência e comunicação.

CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA


Art. 3º - O COMATUR instituído como órgão colegiado e deliberativo pela Lei n° 116 de 23 de abril de 2015 e alterado pela Lei n° 226 de 21 de novembro de 2022, terá suporte técnico e administrativo, caso necessário, prestado pela prefeitura municipal.
PARAGRAFO ÚNICO – O suporte técnico será suplementarmente requerido ao Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS, e aos demais órgãos e entidades afetos ao programa de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.
Art. 4° - Compete ao COMATUR formular e fazer cumprir as diretrizes da Política Ambiental do Município.
Art. 5° - O Conselho Municipal de Meio Ambiente e Turismo do Município de Aurora do Tocantins – COMATUR, será integrado por representantes por no mínimo 6 (seis) e no máximo 12 (doze) representações, sendo 50% da sua totalidade do Poder Público e 50% da sua totalidade da Organização da Sociedade Civil.
Art. 6° - Cada membro do COMATUR terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento. 

Art. 7° - O mandato dos membros do COMATUR corresponderá ao período de 01 (um) ano, permitida a recondução. 

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8° - O COMATUR tem a seguinte estrutura básica:

I – Presidência;
II – Vice-Presidência;
III – Plenário;
IV – Secretaria executiva.

Art. 9° - O COMATUR será presidido por um dos seus membros, que será eleito na primeira reunião ordinário do órgão, por maioria de votos e seus integrantes, para o período de 01 (um) ano, permitida a recondução por igual período.


PARÁGRAFO ÚNICO – Á eleição e ao mandato de vice-presidente que substituirá o presidente em seus impedimentos, aplica-se o disposto no “caput” deste artigo.
Art. 10° - Ao presidente compete: 
I – Dirigir os trabalhos do COMATUR, convocar e presidir as sessões do plenário;
II – Propor a criação de comissão técnica e designar seus membros;
III – Dirimir dúvidas relativas à interpretação de normas deste regimento;
IV – Encaminhar a votação de matéria submetida á decisão do plenário;
V – Assinar as atas aprovadas nas reuniões;
VI – Assinar as deliberações do Conselho e encaminhá-las ao prefeito, sugerindo os atos administrativos necessários;
VII – Designar relatores para temas examinados pelo COMATUR;
VIII – Dirimir as sessões ou suspendê-las, conceder, negar ou cassar a palavra do membro do COMATUR;
IX – Estabelecer, através de resolução, normas e procedimentos para o funcionamento do COMATUR;
X - Convidar pessoas ou entidades para participar das reuniões do plenário, sem direito de voto;
XI – Delegar atribuições de suas competências.

Art. 11° - Compete ao Vice-Presidente substituir o presidente em seus impedimentos, exercendo as suas atribuições.
Art. 12° - O plenário é o órgão superior de deliberação do COMATUR, constituído na forma do artigo 4° deste regimento.

Art. 13° - Ao plenário compete:
I – Propor alterações deste regimento para homologação pelo Prefeito Municipal;
II – Elaborar e propor leis, normas, procedimentos e ações destinadas à recuperação, melhoria ou manutenção da qualidade ambiental, observadas as legislações federal, estadual e municipal que regula a espécie;


III – Fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos a defesa do meio ambiente, aos órgãos públicos, a indústria, os comércios, a agropecuária, a comunidade e acompanhar a sua execução;
IV – Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com as entidades públicas e privadas de pesquisa e de atividades ligadas a defesa ambiental;
V – Opinar sobre a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projeto públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando à compatibilização do desenvolvimento econômico com a proteção ambiental;
VI – Manter o controle permanente das atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes, denunciando qualquer alteração que provoque impacto ou desequilíbrio ecológico;
VII – Identificar e informar a comunidade e aos órgãos públicos competentes, estaduais e municipais sobre a existência de área degradadas ou ameaçadas de degradação, propondo medidas para a sua recuperação;
VIII – Promover, orientar e colaborar em programas educacionais e culturais com a participação da comunidade que visam a preservação da fauna e flora, águas superficiais e subterrâneas, ar, solo, subsolo e recursos não renováveis do município;
IX – Atuar no sentido de estimular a formação da consciência ambiental, promovendo seminários, palestras e debates junto aos meios de comunicação e as entidades públicas e privadas;
X – Exercer o poder de polícia, no âmbito de legislação ambiental municipal;
XI – Julgar e aplicar as penalidades previstas em Lei, decorrentes das infrações ambientais municipais;
XII – Opinar sobre o uso e ocupação do solo urbano e parcelamento urbano, adequando a urbanização as exigências do meio ambiente e a preservação dos recursos naturais;
XIII – Sugerir a autoridade competente a instituição de unidades de conservação visando a proteção de sítios de beleza excepcional e mananciais, patrimônio histórico, artístico, 

cultural e arqueológico, espeleológico e áreas representativas de ecossistemas destinadas a realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia;
XIV – Receber as denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração, encaminhando aos órgãos municipais e estaduais responsáveis e sugerindo ao Prefeito Municipal as providencias cabíveis;
XV – Propor ao prefeito a concessão de títulos honoríficos a pessoas as instituições que houverem de destacado através de atos que tenham contribuído significativamente para a preservação, melhoria, conservação e defesa do meio ambiente do município.
Art. 14° - Compete aos membros do COMATUR:
I – Comparecer às reuniões;
II – Debater a matéria em discussão;
III – Requerer informações, providencias e esclarecimentos ao presidente;
IV – Apresentar relatórios e pareceres, dentro do prazo fixado;
V – Votar;
VI – Propor temas e assuntos a deliberação e ação do Plenário.
Art. 15° - A secretaria Executiva é o órgão da Presidência do Plenário, desempenhando atividades de gabinete, de apoio técnico, administrativo e de execução de normas referentes a proteção do meio ambiente.
Art. 16° - As funções da Secretaria Executiva serão exercidas por servidor público municipal, indicado pelo Prefeito.
Art. 17° - Compete a Secretaria Executiva:
I – Fornecer suporte e assessoramento técnico ao COMATUR nas atividades por ele deliberadas;
II – Elaborar as atas das reuniões;
III – Organizar os serviços de protocolo, distribuição e arquivo do COMATUR;
IV – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente ou previstas neste Regimento Interno.



CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES

Art. 18° - O COMATUR se reunirá ordinária e extraordinariamente.
§ 1° - Haverá no mínimo 3 (três) reuniões ordinárias anuais, em data, local e hora fixados com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias, pelo Presidente.
§ 2° - O Plenário do COMATUR se reunirá extraordinariamente por inciativa do Presidente, da maioria de seus membros ou por solicitação de qualquer Câmara Especializada.
§ 3° - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente com antecedência de no mínimo 2 (dois) dias.
Art. 19° - O titular da Secretaria Executiva participará das reuniões, sem direto a voto.
Art. 20° - Somente haverá reunião do Plenário com a presença da maioria dos membros com direito a voto.
Art. 21° - Poderão participar das reuniões do Plenário, sem direito a voto, assessores indicados por seus membros, bem como pessoas convidadas pelo Presidente.
Art. 22° - As reuniões do Plenário serão públicas;
Art. 23° - As reuniões terão sua pauta preparada pelo Presidente na qual constará necessariamente:
I – Abertura de sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;
II – Leitura do expediente e das comunicações da ordem do dia;
III – Deliberações;
IV – Palavra Franca;
V – Encerramento;
Art. 24° - A apreciação dos assuntos obedecerá às seguintes etapas:
I – Será discutida e vota matéria proposta pela presidência ou pelos membros;
II – O presidente dará a palavra ao relator, que apresentará o seu parecer, escrito ou oral;
III – Terminada a exposição, a matéria será posta em discussão;

IV – Encerrada a discussão, e estando o assunto suficientemente esclarecido, far-se-á a votação.
Art. 25° - As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade.
Art.26° - As atas serão lavradas em livro próprio e assinadas pelos membros que participaram da reunião que as originaram;
Art. 27° - As decisões do Plenário, depois de assinadas pelo Presidente e pelo relator, serão anexadas ao expediente respectivo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO, aos 19 dias do mês de dezembro de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
=============================================

DECRETO Nº. 077/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.             

“Dispõe sobre a disposição de veículo para a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMDEC de Aurora do Tocantins.”

O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ter um veículo para exercer adequadamente suas funções.

DECRETA:
Art.1.º - Fica destinado a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Aurora do Tocantins, por período indeterminado, o veículo da Prefeitura Municipal de Aurora, Caminhonete VW/Saveiro 1.6 CS, ano 2012, cor branca, placa: MWO1902.
Art. 2.º - A permissão de que cuida o artigo anterior será a título gratuito.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.



GABINETE DO PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de dezembro de 2022.
LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal
=============================================

Errata

No Diário Oficial do Município de Aurora do Tocantins da edição nº 156 , foi publicado no dia 16/12/2022, onde ser lê (O Município de Aurora do Tocantins – TO) leia – se ( O Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – TO). A quem interessa for.

Atenciosamente

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Pregoeiro

=============================================

EXTRATO DO CONTRATO 107/2022
PROCESSO 0018/2022 
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 
CONTRATADA: SANDRA NEVES DE SOUZA. 
OBJETO:  Contratação de Assistência Social para atuar como Técnica de referência no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), para prestar serviço no município de Aurora do Tocantins -TO no exercício de 2022. 
VALOR: R$ 11.900,00 (quatorze mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 0018/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Marinês Fiales Ribeiro Silva, brasileira, Maior, Capaz, portadora do RG n°. 3.667.165, e do CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada: ELOIZA FERREIRA DE MENEZES, inscrita no CPF sob o nº 030.676.891-78, residente com sede na Fazenda  Chapada Limpa – Taguatinga – TO. 
DATA DE ASSINATURA: 09/08/2022. 
VIGÊNCIA: 05 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 04 de agosto de 2022.

MARINÊS FIALES RIBEIRO SILVA
Gestora do Fundo Municipal de Assistente Social 

==========================================
EXTRATO DO CONTRATO 129/2022
PROCESSO 002/2022 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DE AURORA DO TOCANTINS-TO.
CONTRATADA: SANDRA NEVES DE SOUZA.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 157a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1989761</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1514</id><numero_edicao>156</numero_edicao><data_edicao>2022-12-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 156</historico_resumido><historico_completo>Lei nº 228, de 23 de Novembro de 2022.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
	A Câmara de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
	Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2023, no valor global de R$ 17.245.000,00 (Dezessete Milhões, Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Real), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: 

	I -  Orçamento Fiscal; 
	II - Orçamento da Seguridade Social; 

CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
	Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei. 
	§ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 
	§ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior

	Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 17.245.000,00 (Dezessete Milhões, Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Real). 
	Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. 
	A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento 
	ESPECIFICAÇÕES                                                                 VALORES 

I - RECEITA DO TESOURO                                                                               12.557.000,00
	1 - RECEITAS CORRENTES                                  10.727.500,00

	1.1 - Receita Tributária	809.150,00
	1.2 - Receita de Contribuições	0,00
	1.3 - Receita Patrimonial	106.500,00
	1.4 - Receita Agropecuária	0,00
	1.5 - Receita Industrial	0,00
	1.6 - Receita de Serviços	0,00
	1.7 - Transferências Correntes	9.808.350,00
	1.9 - Outras Receitas Correntes	3.500,00

	2 - RECEITAS DE CAPITAL	1.829.500,00
	2.1 - Operações de Crédito	100.000,00
	2.2 - Alienações de Bens	200.000,00
	2.3 - Amortização de Empréstimos	0,00
	2.4 - Transferências de Capital	1.529.500,00
	2.5 - Outras Receitas de Capital	0,00

II - RECEITAS PRÓPRIAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA	0,00
III - RECEITAS PRÓPRIAS DE FUNDOS ESPECIAIS	6.550.000,00
IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB	(1.862.000,00)
	RECEITAS TOTAL	17.245.000,00
	Art. 4º - A  despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 17.245.000,00 (Dezessete Milhões, Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Real), assim desdobrados: 
	I - no Orçamento Fiscal, em R$ 16.247.250,00 (Dezesseis Milhões, Duzentos e Quarenta e Sete Mil e Duzentos e Cinquenta Real); 
	II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 997.750,00 (Novecentos e Noventa e Sete Mil e Setecentos e Cinquenta Real) ;
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento 
	ESPECIFICAÇÕES		                VALORES

I - RECURSOS DO TESOURO                                                                              7.942.500,00
	1 - DESPESAS CORRENTES                       6.011.700,00
	2 - DESPESAS DE CAPITAL                      1.758.300,00
	3 - RESERVA CONTINGÊNCIA                       172.500,00




II - RECURSOS PRÓPRIOS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA       0,00
III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS                                9.302.500,00
12 - AURORA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE S  4.300.650,00
13 - AURORA DO TOCANTINS- FUNDO MUN. ASSISTÊN    997.750,00
14 - AURORA DO TOCANTINS - FUNDO MUNICIPAL DE  4.004.100,00
DESPESA TOTAL                                                                                                17.245.000,00

IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL                                           930.000,00
02.10 - GABINETE DO PREFEITO                                       516.000,00
03.10 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO                              2.796.500,00
04.10 - SECRETARIA DE FINANÇAS                                     326.000,00
05.14 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO                              4.004.100,00
06.10 - SEC. MUL. MEIO AMBIENTE E TURISMO                          410.500,00
07.10 - SECRETARIA DE AGRICULTURA                                  862.000,00
08.10 - SECRETARIA DE ESPORTES                                     309.000,00
13.10 - SEC. MUL. DE INFRA ESTRUTURA, TRANSPORTES E OBRAS        1.620.000,00
18.12 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE                                 4.300.650,00
22.13 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL                      997.750,00
99.10 - RESERVA DE CONTINGENCIA                                    172.500,00


TOTAL DAS UNIDADES                                        17.245.000,00

	Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. 
	Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.

CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 

	Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 75% (Setenta e Cinco Por Cento) sobre o total da despesa nela fixada. 







CAPÍTULO IV 
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
	Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei. 

CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
	Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2023. 
	Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei.
	Art. 11º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
	Art. 12º - Fica autorizado o Poder Executivo a  fazer frente com pequenas despesas em ações específicas junto a Órgãos/Autarquias de âmbito Estadual, através da apresentação de Plano de Trabalho.
	Art. 13º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder, conforme preconiza as dotações orçamentárias a realização de despesas para custear premiações em atividades culturais e esportiva promovidas por esta Prefeitura.
	Art. 14º - Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a utilizar até 100% (cem por cento) do superávit apresentado no exercício de 2022, assim como, na mesma proporção o excesso de arrecadação apurado no exercício ou a tendência do momento, conforme legislação pertinente.  
	Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extraorçamentário. 
	Art. 15º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
                                           Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, aos 23 de novembro de 2022.


LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito municipal
=============================================

Para quem interessar; Informamos que o anexo da Lei Orçamentária 228/2022 com vigência pra o ano de 2023 terá publicidade no Portal da transparência deste municipio.

Lúcio Rodrigues Tavares
Sec. Mun. Adm





AVISO DE LICITAÇÃO 

O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que serão realizados os Pregões Eletrônicos, conforme especificações constantes no edital e anexos. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: : cpl@auroradotocantins.to.gov.br.

PREGÃO ELETRÔNICO 007/2022
PROCESSO 087/2022.
OBJETO: Aquisição de veículo automotor tipo ambulância.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 02/01/2023 as 09:00.

PREGÃO ELETRÔNICO 008/2022
PROCESSO 086/2022.
OBJETO: Aquisição de veículo automotor tipo transporte de passageiro.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 03/01/2023 as 09:00.

PREGÃO ELETRÔNICO 009/2022
PROCESSO 085/2022.
OBJETO: Aquisição de veículo automotor com capacidade mínima de 7 pessoas.
TIPO DE CONTRAÇÃO: Menor preço por item.
Data: 04/01/2023 as 09:00.
Aurora do Tocantins – TO; 16 dezembro de 2022. 


Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 156a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1953974</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1515</id><numero_edicao>155</numero_edicao><data_edicao>2022-12-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 155</historico_resumido><historico_completo>LEI Nº 229/2022, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA O ESCORREGA DO BETINHO ATÉ O BALNEÁRIO DOURADAS EM AURORA DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

                      A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Tocantins, no  uso de suas atribuições legais Aprova, e o Prefeito Municipal de Aurora sanciona a seguinte Lei:

             Art. 1º Fica incorporado ao plano rodoviário do município de Aurora – TO, a estrada viinal, com ponto de origem nas coordenadas:
a)	   -12° 41’34,578’’S -46° 21 ’53,502’’ W290°W, ALTITUDE 553,6M e -12° 44’ 10,314’’ S -46° 20’32,538’’W298°NW ALTITUDE 394,8m. As coordenadas geográficas se refere na saída da TO 110 até a entrada do Escorrega do Betinho.
b)	  -12° 43’15,18””S -46°21”17,178’’W315°NW altitude 503.7M e -12°44’45,906’’S -46°22’53,772’’W 271°W ALTITUDE 530.8m. As coordenadas geograficas se refere da saida Escorrega do Betinho até a entrada da estrada do Balneário Douradas.
          Art. 2° A manutenção, conservação e reestruturação da referida estrada ficará sob a responsabilidade do município de Aurora/TO, podendo ser firmado convênio/parceria com o setado, a união e a inicitaiva privada.
         Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
         Esta Lei decorre do Projeto de Lei n° 09/2022, de autoria do Cristian de Souza Tavares e Glória Xavier.
   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado de Tocantins, aos 24 dias do mês de Novembro de 2022.  

LUZINEI DE JESUS SILVA 
Prefeito Municipal

RESCISÃO AMIGÁVEL



TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
AO CONTRATO Nº 071/2022, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO,  CONTRATANTE, A PREFEIRTURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, E, DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA, RLB CONTRUÇÕES EIRELI.

Pelo Presente Instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS, pessoa política e jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº. 01.067.107/0001-10, com sede na Praça Zuza Tavares, Centro, CEP: 77325-000, Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91, residente nesta cidade e de outro lado, a RLB – CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede Rua Conego Trindade – S/Nº - Casa 02 – Sala 010 – Centro – Monte do Carmo - Tocantins, inscrita no CNPJ nº 19.925.936/0001-51, por seu Representante Legal, o Sr. Ítalo Rocha Lima Brito, brasileiro, maior, capaz, portador do RG. 852.890 SSP-TO, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato nº 071/2022, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, de acordo com as formalidades constantes na Tomada de Preço 002/2022, mediante as cláusulas e condições que abaixo seguem:

1	-  CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.	O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL Nº 071/2022, em função da suspensão da execução de serviços de engenharia com vistas a pavimentação asfáltica em via urbana com CBOQ no município de Aurora do Tocantins – TO.

2	- CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1	O presente instrumento está amparado no Inciso XIV do Ar􀆟go 78 e no Inciso II do Ar􀆟go 79 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.


3	-  CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO

3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.

4	-CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial.




E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seus anexos, o presente Termo de Rescisão Amigável é assinado eletronicamente pelas partes.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO



	CONTRATADA - RLB – CONSTRUÇÕES EIRELI
	Rep. Legal – Ítalo Rocha Lima Brito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 155a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1904468</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1516</id><numero_edicao>154</numero_edicao><data_edicao>2022-12-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 154</historico_resumido><historico_completo>TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
	
ÓRGÃO GERENCIADOR	PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA - TO
MODALIDADE	PREGÃO PRESENCIAL
NUMERO DO PROCEDIMENTO	013/2022
NUMERO DO PROCESSO 	052/2022
TIPO DE CONTRATAÇÃO	MENOR VALOR GLOBAL 
REGIME DE CONSTRATAÇÃO	EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL 

BASE LEGAL	
 LEI FEDERAL Nº 10.520 DE 17 DE JULHO DE 2002 / LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 / LEIS COMPLEMENTARES Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E LPC 147 DE 07 DE AGOSTO DE 2014, E POSTERIORES ALTERAÇÕES, (INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO).

OBJETO DA LICITAÇÃO	 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA, PEDAGÓGICA E GERENCIAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, PARA ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS E PROJETOS DE REPASSE CONSTITUCIONAL E GESTÃO DE SISTEMAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VISANDO APERFEIÇOAR E PADRONIZAR OS SERVIÇOS
 
Considerado a remessa dos autos do processo pela conclusão dos trabalhos, observando o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL;



Considerando ainda, que o procedimento de tomada de preço acima identificado atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo; Restando, portanto, comprovado à observância das leis da espécie ligados ao tema, eis por bem, HOMOLOGO, como de fato, HOMOLOGO o presente em nome do licitante qualificado a seguir, para que surtam todos os efeitos legais, sendo:  Empresa ITAC – INSTITUTO TOCANTINENSE DE ACESSORIA CONSUKTORIA, inscrita no CNPJ 17.239.352/0001-05, declaro vencedora perfazendo o valor de R$ 79.080,00 (setenta e nove mil e oitenta reais).
 De já determino, ao departamento competente para que proceda com a devida convocação do licitante qualificado e homologado acima para assinatura do instrumento contratual.

Aurora - TO, 07 de dezembro de 2022.

Madalena Dias Almeida 
Gestora do Fundo Municipal de Educação
==========================================

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022 
PROCESSO 052/2022

Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Empresa ITAC – INSTITUTO TOCANTINENSE DE ACESSORIA CONSUKTORIA, inscrita no CNPJ 17.239.352/0001-05, declaro vencedora perfazendo o valor de R$ 79.080,00 (setenta e nove mil e oitenta reais). Onde declaramos a mesma como vencedora do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 09 de dezembro de 2022.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Pregoeiro

==========================================

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 014/2022

O Fundo municipal de Educação de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio da sua comissão permanente de licitação (CPL), faz saber a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento licitatório PREGÃO PRESECIAL 014/2022, oriundo do processo 070/2022, que tem por OBJETO a contratação  de empresa  para futura, eventual e parcelada locação de estrutura física e equipamentos para eventos diversos e serviços de decoração/ornamentação para o calendário festivo de Aurora do Tocantins - TO. A entrega dos envelopes se dará até as 09hs00min do dia 22 de dezembro de 2022, a abertura e julgamento da seção dar-se-á as 09h10min do mesmo dia, no endereço: Praça Zuza Tavares, Centro – Aurora do Tocantins - TO, na sala de licitação.





 O edital e seus respectivos anexos, em inteiro teor, estarão disponíveis aos interessados em dias úteis, no horário de funcionamento do órgão, junto a CPL ou no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3685-1466 ou pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.com.

Aurora do Tocantins – TO, 12 de dezembro de 2022.


Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
 Presidente da CPL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 154a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1969823</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1517</id><numero_edicao>153</numero_edicao><data_edicao>2022-12-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 153</historico_resumido><historico_completo>TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ÓRGÃO GERENCIADOR	PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA - TO
MODALIDADE	PREGÃO PRESENCIAL
NUMERO DO PROCEDIMENTO	012/2022
NUMERO DO PROCESSO 	106/2022
TIPO DE CONTRATAÇÃO	MENOR VALOR GLOBAL 
REGIME DE CONSTRATAÇÃO	EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL 

BASE LEGAL	
 LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, E SUAS ALTERAÇÕES / LEIS COMPLEMENTARES Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E LPC 147 DE 07 DE AGOSTO DE 2014, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO), E DEMAIS LIGADAS AO TEMA. 

OBJETO DA LICITAÇÃO	 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FORMA PARCELADA DE MATERIAIS DE CONSUMO VARIADOS, SENDO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
 
Considerado a remessa dos autos do processo pela conclusão dos trabalhos, observando o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL;

Considerando ainda, que o procedimento de tomada de preço acima identificado atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo;
Restando, portanto, comprovado à observância das leis da espécie ligados ao tema, eis por bem, HOMOLOGO, como de fato, HOMOLOGO o presente em nome do licitante qualificado a seguir, para que surtam todos os efeitos legais, sendo:  Empresa SUPEMERCADO SOUZA &amp; VICTOR inscrita no CNPJ 19.740.853/0001-98, declaro vencedora dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 , 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43,  44 , 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64 ,65, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104,105, 106, 107, 108, 109, 110 ,111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 127 perfazendo o valor de R$ 721.413,38 (setecentos e vinte e um mil quatrocentos e treze reais e trinta e oito centavos).
 De já determino, ao departamento competente para que proceda com a devida convocação do licitante qualificado e homologado acima para assinatura do instrumento contratual.

Aurora - TO, 07 de dezembro de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal
==========================================
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022 
PROCESSO 106/2022

Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza, copa e cozinha. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa SUPEMERCADO SOUZA &amp; VICTOR inscrita no CNPJ 19.740.853/0001-98, declaro vencedora dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 , 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43,  44 , 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64 ,65, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104,105, 106, 107, 108, 109, 110 ,111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 127 perfazendo o valor de R$ 721.413,38 (setecentos e vinte e um mil quatrocentos e treze reais e trinta e oito centavos), Onde declaramos a mesma como vencedora do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 06 de dezembro de 2022.


Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 153a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1907880</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1518</id><numero_edicao>152</numero_edicao><data_edicao>2022-11-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 152</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA GABINETE. Nº  015/2022

“Prorroga Cessão de Servidor Público Municipal e dá Outras Providências”.
           
O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art.70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o extrato do convênio 002/2018 celebrando entre o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e a Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins;
CONSIDERANDO o ofício 7526/2022 do Tribunal de Justiça do Estado; solicitando autorização de prorrogação da cessão do servidor;

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR a Cessão do servidor, Cristiano de Almeida Mandú, com o cargo de Assistente Administrativo, matricula funcional 168, para prestarem seus relevantes serviços junto ao tribunal de justiça do estado do Tocantins nas mesmas condições do convênio inicial.

Art. 2º - O servidor ficará cedido de 01 de janeiro de 2023 á 31 de dezembro de 2023, podendo ser renovado ou revogado por interesse das partes nos moldes do mesmo convênio.

Art. 3º - A remuneração e demais encargos sociais do servidor ora cedido obedecerá as disposições estabelecidos no convênio acima mencionado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 23 dias do mês de novembro de 2022.



Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal 





EXTRATO DO CONTRATO 115/2022
PROCESSO 054/2022 – INEXIGIBILIDADE 004/2022

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS/TO. CONTRATADA: MB PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.370.486/0001-50, representante exclusiva do cantor “YURI PRADO”. 
OBJETO: Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico nos festejos do Senhor do Bonfim nesta cidade de Aurora do Tocantins - TO, a ser realizado no C.S.U no dia  28/09/2022. 
VALOR: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos  reais).
 BASE LEGAL: Processo nº 054/2022, nos termos da Lei da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Madalena Dias Almeida, portadora do CPF (MF) n°. 275.345.101-04 e RG nº 1.591.185 SSP/GO e pela contratada: Yuri Dias do Prado, portador do CPF: 043.160.481-98 e RG nº 15413088 SSP/MG. 
DATA DE ASSINATURA: 21/07/2022. 
VIGÊNCIA: vigência formal restrita a execução dos serviços, limitando-se ao prazo dos seus créditos orçamentários.

      Aurora do Tocantins – TO; 27/09/2022.

===========================================

EXTRATO DO CONTRATO 116/2022
PROCESSO 055/2022 – INEXIGIBILIDADE 005/2022

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS/TO. CONTRATADA: CARLOS HENRIQUE SOUZA SANTOS 97710504191, inscrita no CNPJ nº 46.097.548/0001-00, representante exclusiva da banda “FARINHA COM RAPADURA”. 
OBJETO: Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico nos festejos do Senhor do Bonfim nesta cidade de Aurora do Tocantins - TO, a ser realizado no C.S.U no dia  29/09/2022. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 BASE LEGAL: Processo nº 055/2022, nos termos da Lei da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Madalena Dias Almeida, portadora do CPF (MF) n°. 275.345.101-04 e RG nº 1.591.185 SSP/GO e pela contratada: Carlos Henrique Souza Santos, portador do CPF: 977.105.094-91. 
DATA DE ASSINATURA: 21/07/2022. 
VIGÊNCIA: vigência formal restrita a execução dos serviços, limitando-se ao prazo dos seus créditos orçamentários.

      Aurora do Tocantins – TO; 27/09/2022.




EXTRATO DO CONTRATO 117/2022
PROCESSO 056/2022 – INEXIGIBILIDADE 006/2022

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS/TO. 
CONTRATADA: LIVE SOLUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.199.725/0001-14, representante exclusiva do cantor “TOINHO &amp; CIA”. 
OBJETO: Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico nos festejos do Senhor do Bonfim nesta cidade de Aurora do Tocantins - TO, a ser realizado no C.S.U no dia  30/09/2022. 
VALOR: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos  reais).
 BASE LEGAL: Processo nº 056/2022, nos termos da Lei da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Madalena Dias Almeida, portadora do CPF (MF) n°. 275.345.101-04 e RG nº 1.591.185 SSP/GO e pela contratada: Carlos Marcos Issamo Akama , portador do CPF: 964.208.045-15. DATA DE ASSINATURA: 27/09/2022. 
VIGÊNCIA: vigência formal restrita a execução dos serviços, limitando-se ao prazo dos seus créditos orçamentários.

      Aurora do Tocantins – TO; 27/09/2022.
=============================================

EXTRATO DO CONTRATO 118/2022
PROCESSO 057/2022 – INEXIGIBILIDADE 007/2022

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS/TO. 
CONTRATADA: DARLEY JUNIOR O SANTOS ME, inscrita no CNPJ nº 24.976.064/0001-90, representante exclusiva do cantor “DARLEY JUNIOR”. 
OBJETO: Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico nos festejos do Senhor do Bonfim nesta cidade de Aurora do Tocantins - TO, a ser realizado no C.S.U no dia 30/09/2022. 
VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
BASE LEGAL: Processo nº 057/2022, nos termos da Lei da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Madalena Dias Almeida, portadora do CPF (MF) n°. 275.345.101-04 e RG nº 1.591.185 SSP/GO e pela contratada: Yuri Dias do Prado, portador do CPF: 043.160.481-98 e RG nº 15413088 SSP/MG. 
DATA DE ASSINATURA: 21/07/2022. 
VIGÊNCIA: vigência formal restrita a execução dos serviços, limitando-se ao prazo dos seus créditos orçamentários.

      Aurora do Tocantins – TO; 27/09/2022.

Madalena Dias Almeida
Gestora do Fundo Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 152a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1959356</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1519</id><numero_edicao>151</numero_edicao><data_edicao>2022-11-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 151</historico_resumido><historico_completo>ERRATA

No Diário Oficial do Município de Aurora do Tocantins, edição nº 145, publicado no dia 03/11/2022, onde se lê LEI COMLEMENTAR 03 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022,  leia – se; LEI COMPLEMENTAR N° 225, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022. A quem interessa for.

Lúcio Rodrigues Tavares
Sec.Mul. de Adm
=============================================

DECRETO MUNICIPAL N° 063, de 17 de Novembro de 2022.

Dispõe sobre horários de atendimento ao público nos serviços públicos municipais durante os jogos da COPA DO MUNDO FIFA 2022 realizada no CATAR 
                                                                 
                      LUZINEI DE JESUS SILVA, Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.

Considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo de Futebol FIFA a ser realizada no CATAR no período de 20 de Novembro a 18 de Dezembro de 2022, sendo este um evento que envolve sentimentos de patriotismo e paixão nacional pela Seleção Brasileira de Futebol;

Considerando que os serviços públicos não podem ser prejudicados em virtudes da redução de horário de atendimento ao público, pois serão garantidos os casos de emergências e urgências;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido que o horário de expediente na sede da Prefeitura e nas demais Secretarias Municipais durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022 realizada no CATAR serão da seguinte forma:

I - Nos dias úteis que ocorrer jogo da Seleção Brasileira independente do horário, o expediente ao público será das 7h00min ás 12h00min. 

Art. 2º. O horário estabelecido no inciso do Artigo 1º se manterá nas oitavas de final, quartas de final, semifinal e final somente se a Seleção Brasileira estiver classificada.

Art. 3º. Os editais e procedimentos administrativos de licitações deverão observar o horário de expediente definido nesse Decreto.

§ 1º. Ficam ressalvados os serviços que por sua natureza e essencialidade não puderem parar, os quais deverão ser disponibilizados em forma de escala a ser coordenada pela chefia das respectivas unidades administrativas.

Art. 4º. Será permitida a utilização de Bandeiras do Brasil, camisas e símbolos da Copa ou ornamentações que representam patriotismo e apoio aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, nas repartições públicas desde que não prejudique o desenvolvimento das atividades normais e atendimento ao público. 

§ 1º Os bens públicos não poderão ser utilizados em carreatas ou manifestações de comemorações de resultados de jogos da Copa 2018.

Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE: PUBLIQUE-SE: CUMPRA-SE:
                         
               Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 18 dias do mês de Novembro de 2022.

LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito
==========================================

LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre alteração da Lei n° 211/222, referente a Política Municipal de Turismo de Aurora do Tocantins/TO, seus fins, conselhos municipais, fundos municipais, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO, ESTADO DO TOCANTINS no uso das suas atribuições constitucionais e legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1 – A Política Municipal de Turismo é orientada pelos princípios e diretrizes da Lei Municipal n° 211 de 09 de março de 20222, que institui a mesma e tem como propósito a melhoria da qualidade de vida no Município de Aurora do Tocantins/TO aliada com o desenvolvimento turístico, econômico, preservação ambiental e equidade social.

Art. 2 – Onde se lê a sigla “COMTUR, leia-se “COMATUR”.

Art. 3 – Onde se lê “Fundo Municipal de Turismo”, leia-se “Fundo Municipal de Meio Ambiente e Turismo”.




DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Art. 4 – O artigo 21 da Lei n° 211/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

Art. 21. - Ao COMATUR, integraram o conselho representação paritária entre poder público e sociedade civil, assegurada a participação dos setores produtivos, técnico-científico e de defesa do meio ambiente, compõe-se de no mínimo 6 e máximo de 12 representações.

Art. 5 – Os demais parágrafos do artigo 21 permanecem inalterados.

DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

Art. 6 – O artigo 27 da Lei n° 211/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

Art. 27. – Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente e Turismo, o qual tem por objetivo instituir condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao incremento do turismo no município.

Art. 7 – O artigo 29 da Lei n° 211/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

Art. 29. – A gestão do FUMTUR se dará por uma diretoria, composto pelas seguintes repartições:
I-	Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
II-	Secretaria Municipal de Administração
III-	Conselho Municipal de Meio Ambiente
IV-	Assessoria Contábil
V-	Assessoria Jurídica

§1° Os membros da Diretoria serão escolhidos de acordo com as repartições citadas na presente lei.

Art. 8 – Para fins de dotação orçamentária é obrigatório para ordenamento de despesa a criação de dotação específica para as despesas na temática de Turismo dentro do FUMTUR.

Art. 9 – Os demais artigos da Lei permanecem inalterados.

Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, aos vinte e um dias do mês de novembro de 2022 (21/11/2022).
LUZINEI DE JESUS SILVA 
Prefeito Municipal
==================================================LEI MUNICIPAL N° 227, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

“Regulamenta o uso de símbolos oficias do Poder Executivo e Legislativo de Aurora do Tocantins”. 

                      
                    A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Tocantins, no  uso de suas atribuições legais Aprova, e o Prefeito Municipal de Aurora sanciona a seguinte Lei:
                      Art. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Aurora do Tocantins não poderão usar nenhuma logomarca de identificação de governo, administração ou gestão que não seja o brasão oficial do município acompanhado, no caso do Poder Executivo, pela inscrição “Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins” e, no caso do Poder Legislativo, pela inscrição “Câmara Municipal de Aurora do Tocantins”. 
                    § 1º Fica expressamente proibido o uso de quaisquer símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por partido político ou campanha eleitoral..
                    § 2º A proibição de que trata esse artigo é aplicável a toda Administração Pública Municipal Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo. 
                     § 3º Os Programas, campanhas e serviços específicos poderão ter identidade visual própria, observadas as limitações contidas no art. 37, § 1°, da Constituição Federal.
                    Art. 2° A proibição a que se refere o art. 1° é também aplicável a toda aos veículos oficiais e conveniados, prédios, uniformes, placas de publicidade ou identificação de obras, a qualquer tipo de material, objeto e alimento doado à população e também ás publicações oficiais.
                   Art. 3° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                   Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5° Esta Lei decorre do Projeto de Lei n° 07/2022, de autoria do Cristian de Souza Tavares.
                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, aos 21 dias do mês de Novembro de 2022. 
 
Luzinei de Jesus Silva
prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 151a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1915841</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1520</id><numero_edicao>150</numero_edicao><data_edicao>2022-11-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 150</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA GAB. Nº 014	/2022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

“Nomeia o Coordenador da COMDEC em regime de exclusividade.”


O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil, exercer adequadamente suas funções.

RESOLVE:

 Art.1.º - Nomear o Sr. JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS,
inscrito no CPF sob o n° 052.005.341-94, para exercer o cargo de Coordenador da Defesa Civil Municipal – COMDEC do município de Aurora do Tocantins – TO.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se

GABINETE DO PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de novembro de 2022.


LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal
============================================

DECRETO N° 062, de 16 de Novembro de 2022

“Institui o Fórum Municipal Lixo &amp; Cidadania de Aurora do Tocantins – TO e dá outras providências”

O PREFEITO   MUNICIPAL   DE   AURORA   DO   TOCANTINS,   ESTADO   DO TOCANTINS, O SENHOR, LUZINEI DE JESUS SILVA no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de regulamentação do Fórum Municipal Lixo &amp; Cidadania de Aurora do Tocantins – TO criado no ano de 2022.
Considerando que o Fórum Municipal Lixo &amp; Cidadania é um espaço permanente de debates, reflexão, proposição, articulação, apoio técnico, capacitação e sensibilização para a adequada gestão e o manejo dos resíduos sólidos no município.
Considerando que o Fórum Municipal está em sintonia com o Fórum Estadual Lixo &amp; Cidadania (FELC).
Decreta:

Art. 1° - Ficam NOMEADOS os representantes abaixo para a composição do Fórum Municipal Lixo &amp; Cidadania de Aurora do Tocantins -TO, quais sejam:
a)	Coordenador da FMLC – Thais Tavares Amorim (Titular) e Madalena Dias Almeida (Suplente);
b)	Secretaria Executiva – Josélia Gomes de Almeida (Titular) e Clebson Costa Santana (Suplente);
Art. 2° - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins aos 16 dias do mês de novembro de 2022.

LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal
============================================

EXTRATO DO CONTRATO 127/2022
PROCESSO 086/2022 – TOMADA DE PREÇO 003/2022

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura. 
CONTRATADA: CMN CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA  


OBJETO: Contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas à Pavimentação Asfáltica em Vias Urbana com CBOQ no Município de Aurora do Tocantins - TO. 

VALOR de 1.998.627,18 (um milhão novecentos e noventa e oito mil seiscentos e vinte e sete reais e dezoito centavos). 
BASE LEGAL: Processo nº 086/2022, nos termos da Lei  nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Cristiano Marcelino Moreira, brasileiro, maior, capaz, portador do RG. 3413447 SSP-GO e CPF: 034.298.506-06. 
DATA DE ASSINATURA: 23/03/2022. 
VIGÊNCIA: 12 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 25 de outubro de 2022.


Luzinei de Jesus Silva 
Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins – TO
================================================

DECRETO Nº 061, de 16 de Novembro 2022

“REGULAMENTA A POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DOTOCANTINS, LUZINEI DE JESUS SILVA no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade de regulamentação da Política de Municipal de Meio Ambiente.
DECRETA:

Art.1º- Regulamenta a Política Municipal de Meio Ambiente, estabelecendo princípios, os objetivos, o instrumento de gestão, e os conceitos para fins e efeitos deste decreto.
Art. 2°- Os instrumentos da Política Municipal de Meio Ambiente, suas normas gerais, o zoneamento ambiental, a educação ambiental, a criação e manutenção de espaços territoriais especialmente protegidos, o licenciamento ambiental, o controle e a fiscalização ambiental, o monitoramento ambiental, a recuperação ambiental, o fundo municipal de meio ambiente e turismo, o manejo sustentável dos recursos naturais, o desenvolvimento científico e tecnológico e sua divulgação, os instrumentos econômicos, o plano diretor de desenvolvimento sustentável, o fomento à participação social nas questões ambientais, serão priorizadas pelo poder público.
Art. 3°- Os infratores deste Decreto, de seu regulamento e das demais formas de proteção e conservação do meio ambiente, aplicam-se as penalidades, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
Art. 4º - Fica o poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir artigos na Política Municipal de Meio Ambiente, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo da Política.
Art. 5° - O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Turismo exercerá atividade fiscalizadora dos atos de administração e execução de todas as atividades envolvendo o meio ambiente dentro do município.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins,  aos dezesseis dias do mês de novembro de 2022.

LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 150a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1939261</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1521</id><numero_edicao>149</numero_edicao><data_edicao>2022-11-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 149</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 060 de 10 de Novembro de 2022.

Decreta Ponto Facultativo nas repartições pública Municipal na data que especifica”.

O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.

Considerando o feriado da Proclamação da República de 15 de Novembro, terça feira; 

DECRETA:

         Art. 1º - Fica facultado aos servidores da administração pública municipal direta e indireta do poder executivo, o registro da frequência dia 14 de Novembro de 2022, segunda feira.  
           Art. 2° - Os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo município à população, deverão ser realizados normalmente, em especial, aqueles no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, (Unidades Básicas de Saúde), bem como os serviços de limpeza Urbana e coleta de lixo doméstico prestados pelos servidores lotados junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Obras.
      Art. 3º - Os servidores lotados nas áreas de serviços considerados essenciais à população, deverão obedecer ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias.

    Art. 4º - Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação.
             
              PUBLIQUE – SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE                                                                
                                         
     Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de Novembro de 2022.






Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 149a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1846079</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1522</id><numero_edicao>148</numero_edicao><data_edicao>2022-11-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 148</historico_resumido><historico_completo>TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ÓRGÃO GERENCIADOR	PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA - TO
MODALIDADE	PREGÃO PRESENCIAL
NUMERO DO PROCEDIMENTO	011/2022
NUMERO DO PROCESSO 	100/2022
TIPO DE CONTRATAÇÃO	MENOR VALOR GLOBAL 
REGIME DE CONSTRATAÇÃO	EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL 

BASE LEGAL	
 LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, E SUAS ALTERAÇÕES / LEIS COMPLEMENTARES Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E LPC 147 DE 07 DE AGOSTO DE 2014, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO), E DEMAIS LIGADAS AO TEMA. 

OBJETO DA LICITAÇÃO	 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA

Considerado a remessa dos autos do processo pela conclusão dos trabalhos, observando o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL;

Considerando ainda, que o procedimento de tomada de preço acima identificado atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo;
Restando, portanto, comprovado à observância das leis da espécie ligados ao tema, eis por bem, HOMOLOGO, como de fato, HOMOLOGO o presente em nome do licitante qualificado a seguir, para que surtam todos os efeitos legais, sendo:  Empresa SUPEMERCADO SOUZA &amp; VICTOR inscrita no CNPJ 19.740.853/0001-98, declaro vencedora dos itens 6, 7, 10, 11, 21, 25, 28, 29, 32, 33, 34, 35 , 36, 38, 39, 40, 41, 42, 44 ,47, 50, 53, 54, 55, 56, 57, 60, 61, 62, 63, 64 ,65, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 78, 79, 80, 82, 83, 84, 85, 87, 88, 89, 90, 93,95, 96, 97, 99, 100, 103, 105, 106, 108, 109, 110 ,111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 144, 145, 146, 148, 149, 150, 151, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170 perfazendo o valor de R$ 350.099,36 (trezentos e cinquenta mil noventa nove reais e trinta e seis centavos)e a empresa 

SAMARA AGUIAR MARTINS 03611762105, inscrita no CNPJ 47.954.963/0001-98, vencedora dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 8, 9, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 27, 30, 31, 37, 43, 45, 46, 48, 49, 51, 52, 58, 59, 66, 76, 81, 86, 91, 92, 94, 98, 101, 102, 104, 107, 126, 133, 143, 147, 152 perfazendo o valor 165.453,75 (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos).
 Desde já determino, ao departamento competente para que proceda com a devida convocação do licitante qualificado e homologado acima para assinatura do instrumento contratual.

Aurora - TO, 09 de novembro de 2022.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 148a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1856127</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1523</id><numero_edicao>147</numero_edicao><data_edicao>2022-11-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 147</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA/GAB Nº 013, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
	
“Dispõe sobre aprovação de retificação de área, limites e confrontações e desdobro de terreno urbano abaixo relacionado nos termos que específica e dá outras providências”
	O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, LUZINEI DE JESUS SILVA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pela Lei Orgânica Municipal Art. 70, Incisos V e VII e as demais leis municipais vigentes.
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar a retificação de área, limites e confrontações e desdobro do seguinte LOTE URBANO: situado na Quadra 42, na Avenida Lindolfo José de Almeida, Centro, em Aurora do Tocantins – TO com área certa e exata de 620,51m², de propriedade de IVAN LUIZ TAVARES e MARIA GORETE VIEIRA BATISTA, objeto da M-695 do CRI de Aurora do Tocantins -TO, conforme Plantas e Memoriais Descritivos em anexo, realizados pelo profissional habilitado: GILSON DOS SANTOS PEDREIRA , Engenheiro Agrônomo – CREA: 6625/D-DF.
Parágrafo Primeiro – O referido terreno urbano é desdobrado nos seguintes lotes: 
a)	 LOTE Nº 262, situado na Quadra 42, centro, em Aurora do Tocantins -TO, de propriedade de MARIA GORETE VIEIRA BATISTA, com área de 330,00 m², sendo: Frente com 15,00m, Fundo com 15,00m; Lateral com o lote 247 de Gilsimar Cursino Beckman, com 22,00m; lateral com o lote 278 da Funerária Tocantins, com 22,00m. 

b)	LOTE Nº 418, situado na Quadra 42, centro, em Aurora do Tocantins – TO, de propriedade de IVAN LUIZ TAVARES, com área de 290,51m², sendo: Frente para Avenida Lindolfo José de Almeida, com 12,50m: Fundo para o lote 262 de Maria Gorete Vieira Batista, com 15,00 m; Lateral com o lote 405 de Ivan Luiz Tavares, com 22,00m; Lateral com o lote 405 de Gilsimar Cursino Beckman, com 20,50m. 

Parágrafo Segundo - O RESPECTIVO PROJETO ATENDE AOS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.    
Parágrafo Terceiro - O interessando deverá submeter o Projeto ora aprovado ao registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena da caducidade do mesmo.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 


Art. 3° - Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 011 de 26 de setembro de 2022.

Publique-se; Registre-se; Cumpra-se;

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 07 dias do mês de Novembro de 2022.


LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito
============================================= 

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022 
PROCESSO 100/2022


Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza, copa e cozinha. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa SUPEMERCADO SOUZA &amp; VICTOR inscrita no CNPJ 19.740.853/0001-98, declaro vencedora dos itens 6, 7, 10, 11, 21, 25, 28, 29, 32, 33, 34, 35 , 36, 38, 39, 40, 41, 42, 44 ,47, 50, 53, 54, 55, 56, 57, 60, 61, 62, 63, 64 ,65, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 78, 79, 80, 82, 83, 84, 85, 87, 88, 89, 90, 93,95, 96, 97, 99, 100, 103, 105, 106, 108, 109, 110 ,111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 127, 128, 129,130,131, 132,134,135, 136, 137,138,139, 140, 141, 142, 144, 145,146, 148, 149, 150, 151, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164,165, 166, 167, 168, 169, 170 perfazendo o valor de R$ 350.099,36 (trezentos e cinquenta mil noventa nove reais e trinta e seis centavos)e a empresa SAMARA AGUIAR MARTINS 03611762105, inscrita no CNPJ 47.954.963/0001-98, vencedora dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 8, 9, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20,  22,23,24,27,30, 31, 37, 43, 45, 46, 48, 49, 51, 52, 58, 59, 66, 76, 81, 86, 91, 92, 94, 98, 101, 102, 104, 107, 126, 133, 143, 147, 152 perfazendo o valor 165.453,75 (cento e sessenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos), Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 07 de novembro de 2022.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 147a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1865096</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1524</id><numero_edicao>146</numero_edicao><data_edicao>2022-11-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 146</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO 

O município de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio da sua comissão permanente de licitação (CPL), faz saber a todos os interessados que se encontra aberto os seguintes procedimentos licitatórios a abertura e julgamento da seção no endereço: Praça Zuza Tavares, Centro – Aurora do Tocantins - TO, na sala de licitação. O edital e seus respectivos anexos, em inteiro teor, estarão disponíveis aos interessados em dias úteis, no horário de funcionamento do órgão, junto a CPL ou no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3685-1466 ou pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.com.

REAVISO DO PREGÃO PRESENCIAL 009/2022 
Órgão demandante: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins; Processo licitatório nº 096/2022; Tipo: Menor Preço por item; Objeto: Aquisição de concreto usinado para atender as demandas do Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins; Data: 22/11/2022. Horário 09hs00min.

REAVISO PREGÃO PRESENCIAL 010/2022 
Órgão demandante: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins; Processo licitatório nº 101/2022; Tipo: Menor Preço por item; Objeto: aquisição de viga pré-moldada tipo 60cmx70cm com até 12 metros; Data: 22/11/2022. Horário 15hs30min.
PREGÃO PRESENCIAL 012/2022 
Órgão demandante: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins; Processo licitatório nº 106/2022; Tipo: Menor Preço por item; Objeto: Aquisição de material de gêneros alimentícios para atender as demandas do Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins e Secretarias Participantes; Data: 21/11/2022. Horário 08hs30min.
PREGÃO PRESENCIAL 013/2022 
Órgão demandante: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins; Processo licitatório nº 052/2022; Tipo: Menor Preço por item; Objeto: prestação de serviço de assessoria técnica profissionais de assessoria e consultoria em gestão pública voltados para o sistema educacional; Data: 22/11/2022. Horário 13hs00min.

Aurora do Tocantins – TO, 07 de novembro de 2022.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
 Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 146a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1856013</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1525</id><numero_edicao>145</numero_edicao><data_edicao>2022-11-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 145</historico_resumido><historico_completo>LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 03 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre a revogação da Lei n° 116/2015 e alteração da Lei n° 108/2014, referente a Política Municipal de Meio Ambiente de Aurora do Tocantins/TO, seus fins, conselhos municipais, regulação, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO, ESTADO DO
TOCANTINS no uso das suas atribuições constitucionais e legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1 – A Política Municipal de Meio Ambiente é orientada pelos princípios e diretrizes da Lei Municipal n° 108 de 24 de novembro de 2014, a qual cria a mesma e tem como finalidade o desenvolvimento econômico, da melhoria da qualidade de vida e da equidade social aliado a preservação do meio ambiente de Aurora do Tocantins – TO.

Art. 2 – Onde se lê a sigla “Conselho Municipal de Meio Ambiente”, leia-se “Conselho de Meio Ambiente e Turismo”.

Art. 3 – Onde se lê “Secretaria Municipal de Meio Ambiente”, leia-se “Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo”.

Art. 4 – Onde se lê “Sistema Municipal de Meio Ambiente”, leia-se “Sistema Municipal de Meio Ambiente e Turismo”.

Art. 5 – Onde se lê “Fundo Municipal de Meio Ambiente”, leia-se “Fundo Municipal de Meio Ambiente e Turismo”.

DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (SIMMA)

Art. 6 – Integram o Sistema Municipal de Meio Ambiente e Turismo:
I	– Secretaria de Meio Ambiente e Turismo;
II	- Conselho Municipal de e Meio Ambiente e Turismo - COMATUR.
IV	– Fundo Municipal de Meio Ambiente e Turismo – FUMTUR
V	– Secretarias e autarquias afins do Município, definidas em ato de Poder Executivo;
VI	– Organizações da sociedade civil que tenham como objetivo a preservação e/ou a conservação do meio ambiente.

DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

Art. 7 – Fica instituído o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Turismo – COMATUR, o qual é um órgão colegiado, deliberativo, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo
 

Municipal, para fins de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e saneamento básico.
Art. 8 – Ao COMATUR, compete os seguintes objetivos:
I	- Estabelecer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação de proteção, preservação, conservação, controle e recuperação do meio ambiente e de melhoria da qualidade de vida no Município Aurora do Tocantins;
II	- Responder às consultas sobre matéria de sua competência;
III	- Analisar, aprovar ou vetar qualquer projeto público ou privado que implique impacto ambiental;
IV	- Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;
V	- Decidir sobre aplicações de penalidades;
VI	- Propor diretrizes da política municipal de meio ambiente e política municipal de turismo;
VII	- Estabelecer, mediante deliberações normativas, os padrões e as normas técnicas de proteção ambiental, ou modificar as existentes, quando necessário, com base em estudos técnico-científicos, respeitadas as legislações federal, estadual e municipal;
VIII	- Avocar ao exame e a decisão de qualquer matéria de importância para a política de meio ambiente e política municipal de turismo;
IX	- Auxiliar o Executivo nas questões ambientais em que não tenha competência deliberativa;
X	- Definir as áreas onde as ações do governo municipal, relativas à qualidade ambiental, devam ser prioritárias;
XI	- Propor procedimentos e ações visando a proteção, preservação, conservação, controle e recuperação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida no Município, observada a legislação federal, estadual e municipal;
XII	- Determinar ações para o exercício do poder de polícia administrativa e para os casos de infração à legislação e às normas específicas de meio ambiente;
XIII	- Propor procedimentos e ações visando a utilização adequada dos recursos ambientais no Município, em conformidade com as potencialidades socioeconômicas locais e regionais;
XIV	- Solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações executivas do Município na área ambiental;
XV	- Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental;
XVI	- Opinar previamente sobre planos e programas anuais e plurianuais de trabalho do Órgão Executivo Municipal de Meio Ambiente e Turismo, no que diz respeito à sua competência exclusiva;
XVII	- Deliberar sobre a realização de estudos sobre consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias ao exame da matéria, visando a harmonização do desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental;
XVIII	- Acompanhar e exigir o controle permanente das atividades e empreendimentos degradadores e poluidores, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes;
XIX	- Decidir sobre o pedido de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos cujas fontes poluidoras sejam classificadas como de grande e médio porte;
XX	- Decidir, em segunda e última instância administrativa, sobre o pedido de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos cujas fontes poluidoras sejam classificadas como de pequeno porte;
XXI	- Aprovar relatórios de impacto ambiental;
XXII	- Aprovar normas pertinentes ao sistema municipal de licenciamento ambiental, inclusive a classificação das atividades e empreendimentos por porte e potencial poluidor, obedecida a classificação instituída pela legislação federal e estadual;
 

XXIII	- Receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto aos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis e sugerindo as autoridades competentes as providências cabíveis;
XXIV	– Fiscalizar as ações referentes ao Saneamento Básico do município de Aurora do Tocantins/TO, fiscalizando as matérias relacionadas a abastecimento público de água, e esgotamento sanitário, gerenciamento de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais, com conformidade com as diretrizes das Leis estaduais, federais e municipais;
XXV	- Exercer as atividades correlatas que lhe forem delegadas.

§ 1º - A função dos membros do COMATUR, considerada como relevante serviço prestado à comunidade, será exercida gratuitamente;
§ 2º - O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável ao funcionamento do COMATUR será prestado diretamente pela Administração Municipal através do Órgão Executivo Municipal de Meio Ambiente.
§ 3º- As normas de funcionamento do COMATUR serão estabelecidas em Regimento Interno, expedido pelo Prefeito Municipal, no prazo de sessenta (60) dias, contados da publicação desta lei.

DO SANEAMENTO

Art. 10 - De acordo com a Lei Federal n° 11.445/07, podemos definir como saneamento básico o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

Art. 11 - Para preservar o meio ambiente e a higiene pública, fica proibido:
I	– jogar lixo e entulho e quaisquer outros objetos e dejetos no leito dos rios, córregos, ribeirões e lotes vagos.
II	– queimar, mesmo nos quintais, lixo, detritos ou objetos em quantidade capaz de molestar a vizinhança e produzir odor ou fumaça nocivos à saúde;
III	- jogar lixo ou detritos sólidos para os dispositivos de drenagem pluvial e/ou de esgotamento sanitário dos logradouros públicos como as sarjetas, bocas de lobo, canais, poços de visita, entre outros.

Art. 12 - Os resíduos provenientes de construção, demolição e movimentos de terra não poderão ser depositados nos logradouros públicos e deverão ser removidos por conta dos responsáveis e encaminhados a locais próprios definidos pela Prefeitura.

Art. 13 - O órgão de limpeza pública estabelecerá o roteiro e os horários da coleta, bem como os locais onde deverão ser postos os recipientes para a coleta, fazendo ampla divulgação desses assuntos junto à comunidade.

Art. 14 - Os terrenos não edificados, dentro do perímetro urbano, deverão ser mantidos limpos, livres de lixo e entulhos, possuindo boa drenagem de forma a não comprometer a salubridade ambiental.

Art. 15 - É proibido depositar, despejar ou descarregar lixo, rejeitos, entulhos ou resíduos de qualquer natureza às margens das rodovias e estradas vicinais.

Art. 16 - É proibida a atividade que comprometa de qualquer forma, a qualidade das águas destinadas ao consumo humano, público ou particular.
 

Art. 17 - Os Sistemas de Abastecimento de Água, público ou privado, e Soluções Alternativas de Abastecimento de Água, individual ou coletiva, estarão sujeitos à fiscalização, em todos os aspectos que possam afetar a saúde pública.

DA CERTIDÃO DE USO DO SOLO

Art. 18 - A certidão de uso e ocupação do solo é o documento que atesta os potenciais usos de um determinado local à luz da legislação municipal, seja do ponto de vista qualitativo ou quantitativo.

Art. 19 – A Certidão poderá ser solicitada para propriedades rurais pelo proprietário ou representante legal, por meio de procuração lhe dando os devidos poderes.

Art. 20 - Para a emissão da Certidão de Uso do Solo, é obrigatório o interessado apresentar os seguintes documentos:
I	- Comprovante de pagamento da taxa referente à expedição da certidão de uso do solo;
II	– Documento da área (escritura, certidão de inteiro teor, contrato de compra e venda e e etc);
III	– Documento pessoais do proprietário (RG, CPF, CNPJ...);
IV	– Comprovante de residência;
V- Informar o Uso da Área;
VI – Informar o tamanho da área que será utilizada.

Art. 21 – No caso de se tratar de uma atividade desenvolvida em propriedades localizadas na zona rural, deverá ser apresentado os documentos a seguir:
I	- Comprovante de pagamento da taxa referente à expedição da certidão de uso do solo;
II	– Documento da área (escritura, certidão de inteiro teor, contrato de compra e venda e e etc);
III	– Documento pessoais do proprietário (RG, CPF, CNPJ...);
IV	– Comprovante de residência;
V	– Cadastro Ambiental Rural – CAR;

Art. 22 - A certidão de uso e ocupação do solo deve ser requerida antes da implantação da atividade.

Art. 23 – Os demais artigos da Lei permanecem inalterados.

Art. 24 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, ao primeiro dia do mês de novembro de 2022 (01/11/2022).


LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal
 

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI


“Dispõe sobre a revogação da Lei n° 116/2015 e alteração da Lei n° 108/2014, referente a Política Municipal de Meio Ambiente de Aurora do Tocantins/TO, seus fins, conselhos municipais, regulação, e dá outras providências.”



A Lei Municipal proposta tem por objetivo alterar a Lei n° 108/2014 e revogar a Lei Municipal n° 116/2015 no qual trata sobre o Sistema Municipal de Meio Ambiente, Conselho de Meio Ambiente e Turismo, Saneamento Básico do município de Aurora do Tocantins.
O Conselho de Meio Ambiente e Turismo do município de Aurora do Tocantins é um instrumento da Política Municipal de Meio Ambiente, estabelecido na Lei n° 108/2014, que trata sobre ela.
A Lei anterior estabelece o Conselho, entretanto o mesmo a partir desta alteração necessitou fosse descrito considerando a atuação do Conselho de Meio Ambiente e Turismo seus objetivos em detrimento da atual realidade em que se encontra.

Além disso, foi acrescido a parte do Saneamento Ambiental essencial para o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Desse modo, é imprescindível a aprovação do presente projeto de lei para que o Conselho de Meio Ambiente possa ser reestruturado sempre que preciso e o Fundo Municipal de Meio Ambiente e Turismo possa ser criado e suas representações definidas, seguindo o que está preconizado por lei.


AURORA DO TOCANTINS/TO, 01de Novembro 2022.




LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 145 assinado.pdf</nome><tamanho>2665647</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1526</id><numero_edicao>144</numero_edicao><data_edicao>2022-10-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 144</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 144	-	AURORA/TO, Segunda- Feira, 24 de Outubro de 2022.
 


SUMÁRIO

RESULTADO DE LICITAÇÃO	1
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO	1


RESULTADO DO TOMADA DE PREÇO 003/2022


Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto:contratação de empreitada por preço global, para excursão de obras e serviços de engenharia com vistas à Pavimentação Asfáltica em Vias Urbana com CBOQno Munícipio de Aurora do Tocantins - TO. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa CMN CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA,Inscrita no CNPJ n° 38.251.619/0001-41, com o menor valor apresentado de R$ 1.998.627,18 (um milhão novecentos e noventa e oito mil seiscentos e vinte e sete reais e dezoito centavos). Onde declaramos a mesma como vencedora do processo em referência.


Aurora do Tocantins – TO, 13 de outubro de 2022. 






Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Presidente da CPL

==================================================================================================

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO TOMADA DE PREÇO 003/2022


Considerado a remessa dos autos do processo licitatório pela conclusão dos trabalhos, observando o encerramento dos feitos, em relação às atribuições precípuas da CPL; Considerando ainda, que o procedimento de licitação acima identificado atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo; Restando, portanto, comprovado à observância das leis da espécie ligados ao tema, eis por bem, ADJUDICAR E HOMOLOGAR, como de fato, ADJUDICO E HOMOLOGO a presente licitação em nome da licitante vencedora qualificada a seguir, para que surtam todos os efeitos legais, sendo: CMN CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, Inscrita no CNPJ n° 38.251.619/0001-41, com o menor valor apresentado de R$ 1.998.627,18 (um milhão novecentos e noventa e oito mil seiscentos e vinte e sete reais e dezoito centavos).

Aurora do Tocantins - TO, 21 de outubro de 2022.





Luzinei de Jesus da Silva 
 Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO - EDICAO 144 ASSINADO.pdf</nome><tamanho>894088</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1527</id><numero_edicao>143</numero_edicao><data_edicao>2022-10-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 143</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CRIADO PELA LEI Nº. 176 DE 02 DE MARÇO DE 2020. REGULAMENTADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 035 DE 25 DE MAIO DE 2020.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil. 1
DOEM - Ano III - Edição Nº. 143 - AURORA/TO, Quinta- Feira, 20 de Outubro de 2022.
SUMÁRIO
AVISO DE LICITAÇÃO ........................................................................................................................................................................... 1
EXTRATO DE CONTRATO 113/2022 .............................................................................................................................................. 1
EXTRATO DE CONTRATO 123/2022 .............................................................................................................................................. 2
EXTRATO DE CONTRATO 034/2022 .............................................................................................................................................. 2
ERRATA ..................................................................................................................................................................................................... 2
AVISO DE LICITAÇÃO
O município de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio da sua comissão permanente de licitação (CPL), faz saber a todos os
interessados que se encontra aberto os seguintes procedimento licitatórios a abertura e julgamento da seção no endereço: Praça
Zuza Tavares, Centro – Aurora do Tocantins - TO, na sala de licitação. O edital e seus respectivos anexos, em inteiro teor,
estarão disponíveis aos interessados em dias úteis, no horário de funcionamento do órgão, junto a CPL ou no site:
www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3685-1466 ou pelo e-mail:
cpl@auroradotocantins.to.gov.com.
PREGÃO PRESENCIAL 009/2022
Órgão demandante: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins; Processo licitatório nº 096/2022; Tipo: Menor Preço por item;
Objeto: Aquisição de concreto usinado para atender as demandas do Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins; Data:
03/11/2022. Horário 08hs00min.
PREGÃO PRESENCIAL 010/2022
Órgão demandante: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins; Processo licitatório nº 101/2022; Tipo: Menor Preço por item;
Objeto: aquisição de viga pré-moldada tipo 60cmx70cm com até 12 metros; Data: 03/11/2022. Horário 13hs00min.
PREGÃO PRESENCIAL 011/2022
Órgão demandante: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins; Processo licitatório nº 100/2022; Tipo: Menor Preço por item;
Objeto: Aquisição de material de limpeza, higiene e copa e cozinha para atender as demandas do Prefeitura Municipal de Aurora
do Tocantins; Data: 04/11/2022. Horário 08hs00min.
Aurora do Tocantins – TO, 19 de outubro de 2022.
Carlos Roberto de Jesus Azevedo – Pregoeiro
==================================================================================================
EXTRATO DO CONTRATO 113/2022
PROCESSO 026/2022 – DISPENSA
ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTO PERMANENTE. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO.
CONTRATADA: DENTECK AR CONDICIONADOO. OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de Ar Condicionado
para a Escola Marcolina e Creche João Lazaro deste município de Aurora do Tocantins -TO no exercício de 2022. VALOR R$
17.594,00 (dezessete mil quinhentos e noventa e quatro reais). BASE LEGAL: Processo nº 026/2022, nos termos da Lei n°
14.133 de 01 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Madalena dias Almeida Silva, brasileira, Maior, Capaz,
portadora do RG n°. 1.591.185, e do CPF (MF) n°. 275.345.101-04 e pela contratada: Jeferson Luis Eckhat, portador(a) da
Carteira de Identidade nº 2075803871 SSP/RS, e CPF nº 004.276.420-35. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2022. VIGÊNCIA: 30
dias.
Aurora do Tocantins – TO, 22 de setembro de 2022.
Madalena Dias Almeida
Gestora do Fundo Municipal de Educação
=====================================================================================================
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CRIADO PELA LEI Nº. 176 DE 02 DE MARÇO DE 2020. REGULAMENTADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 035 DE 25 DE MAIO DE 2020.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil. 2
DOEM - Ano III - Edição Nº. 143 - AURORA/TO, Quinta- Feira, 20 de Outubro de 2022.
EXTRATO DO CONTRATO 123/2022
PROCESSO 082/2022 – DISPENSA
ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMATICA. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
AURORA DO TOCANTINS-TO. CONTRATADA: STANDBYTE INFORMÁTICA EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa para
Aquisição de Equipamentos de Informática para os profissionais da Secretaria de Administração, no município de Aurora do
Tocantins -TO no exercício de 2022. VALOR R$ 39.701,00 (trinta e nove mil setecentos reais). BASE LEGAL: Processo nº
020/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva,
brasileiro, Maior, Capaz, portadora do RG n°. 3.170.887, e do CPF (MF) n°. 634.267.141-91 e pela contratada: Ricardo Rocha
Manisi, portador(a) da Carteira de Identidade nº 02.301.640-05 SSP/BA, e CPF nº 396.975.095-49. DATA DE ASSINATURA:
14/09/2022. VIGÊNCIA: 3 meses.
Aurora do Tocantins – TO, 14 de setembro de 2022.
LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal
==================================================================================================
EXTRATO DO CONTRATO 034/2022
PROCESSO 125/2021 – CHAMAMENTO PUBLÍCO
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO
TOCANTINS - TO. CONTRATADA: MEDICO
GERAL . OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Medico Plantonista, para o atendimento à população
deste município, nesta cidade de Aurora do Tocantins - TO. VALOR: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). BASE
LEGAL: Processo nº 125/2021, nos termos da Lei nº 8.666. SIGNATÁRIOS: pela contratante : pela contratante Rodrigo Martins
Lima, brasileiro, portadora do RG n°. 632.446 SSP/TO, e CPF N. 947.486.081-53 e pelo contratada: Marco Antonio Salazar,
portador(a) do RG n°. 1.171.296 SSP-TO e CPF 730.520.861-20. DATA DE ASSINATURA: 21/01/2022. VIGÊNCIA: 12 meses.
Aurora do Tocantins – TO 21 de janeiro de 2022.
Rodrigo Martins Lima
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
=================================================================================================
ERRATA
No Diário Oficial do Município de Aurora do Tocantins da edição nº 087, foi publicado no dia 14/03/2022, onde ser le 72.000,00
(setenta e dois mil) leia – se 192.000,00 ( Cento e noventa e dois mil ). onde ser le 14.133/21 leia – se 8.666/93 A quem interessa for.
Atenciosamente
Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Pregoeiro
========================================================================================================</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO - EDICAO 143ASSINADO.pdf</nome><tamanho>949510</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1528</id><numero_edicao>142</numero_edicao><data_edicao>2022-10-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 142</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 54, de 04 de Outubro de 2021.

Nomeia Gestor e Tesoureiro para o Fundo Municipal da Infância eAdolescência que especifica.
Luzinei de Jesus Silva,Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a Senhora CRISTINA DA COSTA BORGES para exercer o cargo de Gestora do Fundo Municipal da Infância e Adolescência deste município, a partir desta data.
Art. 2º – Nomear a Senhora MARIZÉLIA ALVES FERNANDES para exercer o cargo de Tesoureiro do Fundo Municipal da Infância e Adolescência deste município.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE: 
REGISTRE-SE:
CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 04 dias do mês de Outubro de 2022.

____________________________________
Luzinei de Jesus Silva</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEMASSINADO.pdf</nome><tamanho>935852</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1529</id><numero_edicao>141</numero_edicao><data_edicao>2022-09-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 141</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 053 de 23 de Setembro de 2022.
Decreta Ponto Facultativo nas repartições pública Municipal na data que especifica”.

O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.

Considerando os Festejos religiosos com quermesses, novenas e missas em homenagem ao Senhor do Bonfim;
Considerando a programação dos shows e festas dançantes nos dias 28,29 e 30/09/2022; 
Considerando a Lei Municipal n° 151 de 25 de Setembro de 2017, que disciplina os feriados municipais;

DECRETA:
         Art. 1º - Fica facultado, aos servidores da administração pública municipal direta e indireta do poder executivo, o registro da freqüência nos dias 28 e 30 de Setembro de 2022, em função do feriado de 29 de Setembro em homenagem ao Senhor do Bonfim, padroeiro da comunidade católica desta cidade. 
           Art. 2° - Os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo município à população, deverão ser realizados normalmente, em especial, aqueles no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, (Unidades Básicas de Saúde), bem como os serviços de limpeza Urbana e coleta de lixo doméstico prestados pelos servidores lotados junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Obras.
      Art. 3º - Os servidores lotados nas áreas de serviços considerados essenciais à população, deverão obedecer ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias.

      
    Art. 4º - Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação.
             
              PUBLIQUE – SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE                                                                
                                         
     Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de Setembro de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito


AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO 003/2022
O município de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio da sua comissão permanente de licitação (CPL), faz saber a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento licitatório TOMADA DE PREÇOS 003/2022, oriundo do processo 086/2021, que tem por OBJETO a contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM CBUQ EM VIAS URBANAS DE AURORA DO TOCANTINS - TO. A entrega dos envelopes se dará até as 09hs00min do dia 13 de outubro de 2022, a abertura e julgamento da seção dar-se-á as 09h10min do mesmo dia, no endereço: Praça Zuza Tavares, Centro – Aurora do Tocantins - TO, na sala de licitação. O edital e seus respectivos anexos, em inteiro teor, estarão disponíveis aos interessados em dias úteis, no horário de funcionamento do órgão, junto a CPL ou no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3685-1466 ou pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.com.
Aurora do Tocantins – TO, 21 de setembro de 2022.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Presidente da CPL
==========================================

EXTRATO DO CONTRATO 098/2022
PROCESSO 034/2022 – INEXIGIBILIDADE 003/2022

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS/TO. CONTRATADA: MB PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.976.064/0001-90, representante exclusiva do cantor “DARLEY JUNIOR”. 
OBJETO: Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico em comemoração A Temporada de Férias do Balneário Douradas  da cidade de Aurora do Tocantins - TO, a ser realizado no Balneario Douradas no dia  24/07/2022. VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 035/2022, nos termos da Lei da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Madalena Dias Almeida, portadora do CPF (MF) n°. 275.345.101-04 e RG nº 1.591.185 SSP/GO e pela contratada: Darley Junior Oliveira Santos, portador do CPF: 010.558.501-71 e RG nº 414.214 SSP/TO. 
DATA DE ASSINATURA: 21/07/2022. 
VIGÊNCIA: vigência formal restrita a execução dos serviços, limitando-se ao prazo dos seus créditos orçamentários.

      Aurora do Tocantins – TO; 21/07/2022.


Madalena Dias Almeida
Gestora do Fundo Municipal de Educação



EXTRATO DO CONTRATO 111/2022
PROCESSO 087/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 
CONTRATADA:  WILLIAM ALVES DA SILVA.
 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de gravação e divulgação com carro de som para a Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins-TO, para o ano de 2022. 
VALOR: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 087/2021, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, capaz, portadora do CPF (MF) n° 634.267.141-91 e pela contratada: Willian Alves da Silva, portador da carteira de Identidade nº 198.884 SSP/TO, e CPF nº 357.706.355-68,.
 DATA DE ASSINATURA: 11/09/2022. 
VIGÊNCIA: 4 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 11 de Setembro de 2022.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 141a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1826974</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1530</id><numero_edicao>140</numero_edicao><data_edicao>2022-09-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 140</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 052, de 20 de Setembro de 2022.

“Nomeia Pregoeiro e novos membros da Comissão Permanente de Licitação de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:
Art. 1º – Nomeia Pregoeiro e nova Comissão Permanente de Licitação do Município de Aurora do Tocantins – TO, para um mandato de 01 (um) ano em conformidade ao Art. 51, § 4° da Lei n° 8.666/93 conforme segue; 

Presidente e Pregoeiro: CARLOS ROBERTO DE JESUS AZEVEDO
Membro: JEFERSON PEREIRA DOS SANTOS
Membro: JOSÉLIA GOMES DE ALMEIDA
Membro Suplente: WISLENY LIMA SOUZA

Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos A 06 de julho de 2022 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 20 dias do mês de Setembro de 2022.


_____________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 140a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1787084</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1531</id><numero_edicao>139</numero_edicao><data_edicao>2022-09-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 139</historico_resumido><historico_completo>Lei n° 223, de 20 de Setembro de 2022.


DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE GUARDA SUBSIDIADA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


		O PREFEITO MUNICIPAL DE AUROA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, APROVA, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

		Art. 1o. As crianças e adolescentes, em caso de falecimento, abandono, negligência, ameaça e violação dos seus direitos fundamentais por parte de seus pais ou responsável, em havendo destituição de guarda ou tutela, suspensão ou destituição de poder familiar, ou ainda afastamento cautelar de sua família de origem, serão colocadas em família substituta com grau de parentesco com a criança ou adolescente, por prazo determinado, na forma de guarda subsidiada, nos termos da presente Lei.

		Parágrafo único. O objetivo do amparo da criança ou adolescente sob guarda subsidiada é o de proporcionar meios capazes de readaptá-los ao convívio da família e da sociedade, com possibilidades de retorno à família de origem ou adoção, conforme o caso.

		Art. 2o. A instituição do Programa de Guarda Subsidiada constituir-se-á́ numa alternativa de atendimento à criança e adolescente, dentro dos princípios estabelecidos pela Lei Federal no 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

		Art. 3o. O Programa de Guarda Subsidiada, objetiva:

		I - Oferecer um lar familiar para crianças e adolescentes violados em seus direitos;
		II - Proporcionar ambiente sadio de convivência;
		III - Oportunizar condições de socialização;
		IV - Oferecer atendimento médico-odontológico, social e moral
e/ou orientações;
		V - Oportunizar a frequência da criança e do adolescente à escola e a profissionalização;
		VI - Integrar a comunidade ao Programa de Guarda Subsidiada;

		
                                     Art. 4o. A Guarda Subsidiada se constitui na guarda de criança ou adolescente por família com grau de parentesco, capacitada, residente no Município de Combinado, que tenha condições de receber e manter condignamente, oferecendo os meios necessários à saúde, educação e alimentação, com acompanhamento direto da Secretaria Municipal de Assistência Social, e do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

		§ 1o. Serão admitidos apenas os familiares das crianças e adolescentes a serem acolhidas nos termos desta Lei, caso em que será realizado o cadastramento, emissão de parecer psicossocial, diagnóstico socioeconômico e encaminhamento dos autos do Poder Judiciário para inclusão da criança ou adolescente nessa unidade familiar de guarda subsidiada.

		§ 2o. A Secretaria de Assistência Social, numa atuação articulada e integrada, providenciará o acompanhamento e a adaptação da criança ou adolescente, com vistas à permanência temporária sob a guarda da família guardiã.

		§ 3o. A colocação de crianças e adolescentes sob guarda faz com que a família guardiã̃ seja responsável por prestar-lhes assistência material, moral e educacional, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei Federal no 8.069/90.

		Art. 5o. A seleção das famílias guardiãs levará em conta o local de moradia, o espaço físico, o ambiente familiar, a motivação e o preparo para o acolhimento de crianças e adolescentes, conforme determina a Lei Federal n° 8.069/90.

		§ 1o. Cada família guardiã poderá receber uma criança ou adolescente de cada vez, podendo ultrapassar apenas quando se tratar de grupo de irmãos.

		§ 2o. Os grupos de irmãos serão colocados sob a guarda da mesma família guardiã, salvo comprovada impossibilidade, observado o disposto no art. 28, § 4o, da Lei Federal no 8.069/90.

		§ 3o. A falta de condições materiais não é motivo para que a criança ou adolescente deixe de ser colocada sob a guarda da família habilitada, especialmente em havendo relação de parentesco, cabendo a inclusão desta, em caráter prioritário e precário, na bolsa auxílio guarda subsidiada.

		Art. 6o. Fica criada a bolsa auxílio guarda subsidiada no valor pecuniário mensal e pro rata correspondente a (um) salário-minímo vigente.

                      § 1o. Para o recebimento da bolsa auxílio guarda subsidiada, depende de relatório da equipe multidisciplinar (Psicólogo e assistente social) que ateste a comprovada necessidade do auxilio.



                     § 2o. Na hipótese de grupo de irmãos, a concessão não ultrapassará o valor de 02 (dois) salários mínimos mensais e pro rata.
		
                      Art. 7° - A escolha da família guardiã caberá ao Juiz da Infância e Juventude, a partir de informações técnicas fornecidas pela Secretaria de assistência Social do Município.

                      § 1°. A colocação da criança ou adolescente sob a guarda da família habilitada observará o procedimento próprio previsto nos artigos 165 a 170 da Lei Federal n/ 8.069/90

	   § 2o. A família guardiã̃ assinará Termo de Guarda da criança ou adolescente, na forma do previsto no art. 32, da Lei Federal no 8.069/90.

                      § 3o. Não sendo possível o atendimento pela Defensoria Pública do Estado, a Secretaria de Assistência Social fornecerá assistência jurídica à família guardiã, para viabilizar a concretização da medida e/ou, quando for o caso, para fixação do regime de visitas e cobrança de alimentos junto aos pais da criança ou adolescente acolhidos, na forma prevista pelo artigo 33, §4°, da Lei Federal n° no 8.069/90.

		Art. 8o. Caberá́ à Secretaria de Assistência Social, o acompanhamento das crianças e adolescentes colocados sob guarda subsidiada através de equipe técnica interdisciplinar, que também prestará a necessária orientação e amparo psicológico à família guardiã̃ e à família de origem, observados os princípios relacionados no art. 100, parágrafo único, da Lei Federal no 8.069/90.

		Art. 9. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente manterá acompanhamento constante e fiscalização do programa de Guarda Subsidiada, cabendo o registro e a articulação deste com outros programas em execução no Município nas áreas da educação, saúde e ação social, de modo a permitir que crianças e adolescentes sob guarda, bem como famílias guardiãs e de origem que deles necessitem, sejam a eles rapidamente encaminhados, gozando de prioridade de atendimento, na forma do previsto no art. 4o, parágrafo único, letra “b”, da Lei Federal no 8.069/90.

		Art.10. O descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como de outras estabelecidas por ocasião da regulamentação da presente Lei, implicará em desligamento da família do Programa, com imediata comunicação à autoridade judiciária para a tomada das medidas cabíveis, inclusive eventual destituição de guarda, conforme previsto no art. 35, da Lei Federal no 8.069/90.

		Art. 11. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nos orçamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social.

		Art. 12. Para efeitos de pagamento, a Secretaria de Assistência Social, emitirá declaração, observando-se as condições de guarda bem como o período de atendimento em cada caso.



		Art. 13. O Poder Executivo, por intermédio de técnicos das Secretaria de Assistência Social, regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, elaborando projeto próprio que será levado a registro no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, na forma do previsto no art. 90, incisos II e III e §1o, da Lei Federal no 8.069/90.

		Parágrafo único. Do projeto que regulamentará a presente Lei constarão, dentre outras disposições: requisitos mínimos e forma de cadastramento, seleção e habilitação das famílias guardiãs; critérios para o encaminhamento e acolhimento de crianças e adolescentes, com observância dos princípios estabelecidos pelos artigos 28, 92, 94, 100 e 101, da Lei Federal no 8.069/90; prazo para reavaliação da situação da criança ou adolescente, com vista a proporcionar seu retorno à família de origem ou adoção, conforme o caso, da forma mais célere possível; proposta detalhada de atendimento, inclusive das atribuições da equipe técnica encarregada do acompanhamento da execução do Programa; articulação com outros programas em execução no município etc.

		Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


		GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de setembro de 2022.

Luzinei de Jesus Silva 
Prefeito
=============================================
Lei nº 224, de 20 de setembro de 2022.

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com o Governo do Estado, por intermédio da Polícia Militar do Tocantins e o Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.

                      FAÇO SABER que a câmara municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

                     Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com o Governo do Estado do Tocantins por intermédio da Polícia Militar do Estado do Tocantins, para custear execução das escalas extraordinárias por meio do pagamento da indenização por ajuda de custo operacional prestado por policiais militares, com base Lei 3.681, de 19 de junho de 2020, do Estado do Tocantins, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins Nº 5.625, de 19 de junho de 2020.

                       Art. 2º. As despesas originadas com a concretização do convênio firmado com o Estado do Tocantins dependerão do Orçamento Municipal para o ano de 2022.





                     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de setembro de 2022.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal
=============================================

2º REAVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Aurora do Tocantins – TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar em suas dependências sito à sede da Prefeitura Municipal no endereço: Sito a Praça Zuza Tavares, Centro, CEP: 77325-000, Aurora do Tocantins – TO, na sala da CPL, o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 008/2022. Órgão demandante: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins; Processo licitatório nº 020/2022; Objeto: OPERAR OS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS/TO; Data da sessão: 03/10/2022. Horário 09hs00min. Os editais e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal, ou ainda pelo site www.auroradotocantins.to.gov.br, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.br.  
Aurora do Tocantins 19 de setembro de 2022.


 Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
 Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 139a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1824813</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1532</id><numero_edicao>138</numero_edicao><data_edicao>2022-09-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 138</historico_resumido><historico_completo>ERRATA
No Extrato de Contrato 112/2022, publicado na 137ª edição do Diário Oficial do Município de Aurora do Tocantins dia 14/09/2022 onde se lê Processo 01/2022, leia – se 059/2022. A quem interessa for.
Atenciosamente
Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Setor de Licitação
================================================

EXTRATO DO CONTRATO 112/2022
PROCESSO 01/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Pregoeiro
=============================================

ATO EXTRATO DO CONTRATO 099/2022 PROCESSO
066/2022 – CARTA CONVITE 001/2022

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS. 
CONTRATADA:  SCM CONSTRUÇÕES EIRELI,. 
OBJETO:  Contratação de empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a execução de obras e serviços de engenharia com vistas à implantação de pavimentação em bloco intertravado sextavado de concreto no Município de Aurora do Tocantins - TO, para o ano de 2022. 
VALOR: 150.982,04 (cento e cinquenta mil reais novecentos e oitenta e dois mil e quatro centavos). BASE LEGAL: Processo nº 066/2022, nos termos BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, capaz, portador do CPF (MF) n° 634.267.141-91 e pela contratada:  Tiago Miranda Almeida,, portador do RG. 1.195.801 SSP-TO,. 
DATA DE ASSINATURA: 25/07/2022.
 VIGÊNCIA: 12 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 25 de julho de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal
================================================

EXTRATO DO CONTRATO 105/2022
PROCESSO 031/2022 – DISPENSA 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 
CONTRATADA: RENILDE PIMENTEL DOS REIS. 
OBJETO: Contratação de empresa para confecção de uniformes escolar para os alunos da Escola Municipal Marcolina de Almeida e Creche João Lazaro, deste município de Aurora do Tocantins -TO. 
VALOR: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 031/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021.
 SIGNATÁRIOS: pela contratante: Madalena Dias Almeida, brasileira, Maior, Capaz, portadora do CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada: Renilde Pimentel dos Reis inscrita no RG 406.058 SSP/TO, e CPF nº 867.977.431-68, residente com sede na Quadra 1003 Sul Avenida, NS 1, Casa 03, Lote 04, Bairro Plano Diretor Sul, Palmas - TO.
 DATA DE ASSINATURA: 25/07/2022. 
VIGÊNCIA: 03 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 25 de julho de 2022.

MADALENA DIAS ALMEIDA
Gestora do Fundo Municipal de Educação

=================================================
EXTRATO DO CONTRATO 106/2022
PROCESSO 055/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. CONTRATADA: EQUILIBRIUM ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA 
OBJETO: contratação de empresa para Prestação de serviços especializados de consultoria na área de Consolidação e Lançamento dos dados referentes ao ICMS Ecológico ano base 2021 no Sistema SISECO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. 
VALOR: R$ 13.000,00 (treze mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 055/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva brasileiro, Maior, capaz, portador do CPF (MF) 634.267.141-91 e pela contratada: Thiago Valua da Silva Araujo, portador do CPF nº 027.921.321-24. 
DATA DE ASSINATURA: 01/03/2022. 
VIGÊNCIA: 03 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 01 de março de 2022</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM138a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1792236</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1533</id><numero_edicao>137</numero_edicao><data_edicao>2022-09-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 137</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 100/2022
PROCESSO 048/2022 – LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 
CONTRATADA: TP ENGENHARIA EIRELI.
 OBJETO:  Contratação de empresa para locações de maquinas pesadas, veículo de transporte com 16 passageiros e veiculo tipo caminhonete para a Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins-TO, para o ano de 2022. 
VALOR: R$ 127.300,00 (cento e vinte e sete mil e trezentos reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 048/2022, nos termos BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
 SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, capaz, portadora do CPF (MF) n° 634.267.141-91 e pela contratada: Custódio Costa Torres, portador do CPF nº 980.019.901-25.
 DATA DE ASSINATURA: 27/06/2022. 
VIGÊNCIA: 12 meses.
Aurora do Tocantins – TO, 27 de junho de 2022.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal 
================================================

EXTRATO DO CONTRATO 112/2022
PROCESSO 01/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. CONTRATADA: SONNE ENGENHARIA LTDA 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Assessoria e Consultoria técnica Ambiental a Secretaria Municipal de Meio Ambiente na execução das ações necessárias para pontuação no ICMS Ecológico durante o ano de 2022, bem como a impugnação de Resultado Provisório do ICMS Ecológico 2021, serviços de Engenharia Ambiental referente ao Licenciamento Ambiental de empreendimentos públicos no município de Aurora do Tocantins – TO, Assessoria e Consultoria Ambiental ao Jurídico em resposta a processos ambientais junto ao Ministério Público e Tribunal de Contas, Pregoeiro em processos de licitação de cunho ambiental e Auxílio nas respostas dos Questionários Ambientais SNIS, IEGM, SIGERS e SINIR, referentes ao município de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 059/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021.
 SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, capaz, portador do CPF (MF) n°. 634.267.141-91  e pela contratada: Lauro Ribeiro Viana Junior, portador do CPF nº 017.936.151-10. 
DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022.
 VIGÊNCIA: 07 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 01 de junho de 2022.


Luzinei de Jesus Silva 
Prefeito Municipal
=============================================

DECRETO N° 051, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022




	



LUZINEI DE JESUS SILVA, Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município e,

Considerando os incisos I, II, III, IV e V do artigo 11 da Lei nº. 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Considerando a Meta 19 da Lei Municipal nº 184, de 28 de outubro de 2020, que tange sobre o Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Aurora - TO, que assegura as condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho;

Considerando a Resolução n° 1 de 27 de julho de 2022, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, que dispõe sobre a não exigência para que se edite lei especifica para esta condicionante, podendo ser regulamentada por meio de Lei, Decreto, Portaria ou Resolução;

Considerando o inciso I do artigo 14 da Lei n° 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que trata sobre provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.






DECRETA:

Art. 1° - A escolha de profissional para o provimento do cargo ou função de Gestor Escolar, das unidades de ensino da rede municipal de educação de Aurora do Tocantins/TO, dar-se-á pelos critérios técnicos de mérito e desempenho, os quais obedecerão ao disposto neste decreto.

Art. 2° - Para concorrer à função de Gestor de Escola, o(a) candidato(a) deverá comprovar os seguintes critérios:

I.	Ter 3 (três) anos, no mínimo, de efetivo exercício na atividade de magistério na rede pública municipal e ter exercido 2 (dois) anos, no mínimo, de regência em sala de aula;
II.	Ser servidor efetivo e estável ou ocupar cargo temporário no quadro do magistério da rede municipal de ensino ou não, desde que: 
a)	Caso seja servidor temporário, deverá afastar-se da função objeto da contratação, até a data da convocação.
III.	Ser habilitado em nível de graduação em Pedagogia ou licenciado na área da educação;
IV.	 Ter pós-graduação em gestão, inspeção, supervisão ou orientação educacional para a educação básica;
V.	Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
VI.	Apresentar plano de gestão escolar que contemple os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros a serem implementados na escola, em consonância com o Projeto Político Pedagógico e compatível ao exercício da gestão;
VII.	Ter recebido conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) na última avaliação de desempenho;
VIII.	Não ter sofrido pena decorrente de processo administrativo no período de 2 (dois) anos que antecedem a este processo seletivo;
IX.	 Não estar condenado ou respondendo a processo criminal;
X.	Não estar condenado ou respondendo a processo administrativo.

Art. 5° - As demais disposições do processo seletivo serão definidas em edital específico.

Art. 6° - Caberá à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, coordenar o Processo Seletivo de Gestor das Unidades Escolares, conforme Decreto de Instituição da Comissão Municipal do Processo Seletivo e de acordo com os critérios estabelecidos nesse Decreto e no Edital do Processo Seletivo.






Art. 7° - Caberá à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, constituir a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Gestor Escolar com o quantitativo de componentes que atenda a necessidade para organização do Processo Seletivo.

Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, em 14 de setembro de 2022.








LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 137a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1821911</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1534</id><numero_edicao>136</numero_edicao><data_edicao>2022-09-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 136</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº ¬¬¬¬¬¬¬050, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.

“Decreta ponto facultativo dia 09 de Setembro de 2022 nas repartições públicas municipais, que especifica.””
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o feriado nacional da Proclamação da Independência, quarta-feira, dia 07 de setembro e feriado estadual dia 08, dia da Padroeira do Estado;

RESOLVE: 
Art. 1° - Fica considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais dia 09 de setembro de 2022, em conseqüência ao feriado nacional da Proclamação da Independência dia 07 de setembro, quarta feira e feriado estadual dia 08 de setembro, dia da Natividade, Padroeira do Estado de Tocantins.
Parágrafo único: Excetuam-se do permissivo contido no caput deste artigo os Órgãos que têm por atribuição a execução de serviços considerados essenciais, cuja regularidade será mantida, inclusive aqueles relativos às Unidades Básicas de Saúde, (plantonistas, prestadores de serviços) e Secretaria de Infraestrutura, Transportes e Obras (Limpeza Urbana).
Art. 2° - Os Secretários responsáveis por suas respectivas pastas, que por conveniência de serviços e demais atos internos, deverão organizar e estabelecer horário de funcionamento para o exercício de suas atividades.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                              PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de setembro de 2022.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 136a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1773940</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1535</id><numero_edicao>135</numero_edicao><data_edicao>2022-08-31</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 135</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
2° TERMO ADITIVO DE CONTRATO

Origem: Contrato nº 001/2021.
Objeto de contrato: PRESTAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO VIA WEB ON-LINE DE GERENCIAMENTO DE FROTA COMPREENDE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Objeto do termo aditivo: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, considerando a previsão legal se assim as partes concordarem, sendo vantajoso para administração e precedido de Termo Aditivo.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS, CNPJ nº 31.402.262/0001-06
Contratado: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. CNPJ Nº. 05.340.639/0001-30
Vigência final do 1º Termo Aditivo do contrato: 24 de agosto de 2022
Vigência do contrato após 2° aditamento: 15 de abril de 2023. 
Data da assinatura: 22/08/2022
Amparo legal: Este Termo encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 combinado com a Clausula Quinta do contrato inicial.

MADALENA DIAS ALMEIDA
GESTOR DO F. M. EDUCAÇÃO
======================================================

 EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
2° TERMO ADITIVO DE CONTRATO

Origem: Contrato nº 001/2021.	
Objeto de contrato: PRESTAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO VIA WEB ON-LINE DE GERENCIAMENTO DE FROTA COMPREENDE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Objeto do termo aditivo: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, considerando a previsão legal se assim as partes concordarem, sendo vantajoso para administração e precedido de Termo Aditivo.

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO, CNPJ nº 13.321.783/0001-57
Contratado: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. CNPJ Nº. 05.340.639/0001-30
Vigência final do 1º Termo Aditivo do contrato: 24 de agosto de 2022
Vigência do contrato após 2° aditamento: 15 de abril de 2023. 
Data da assinatura: 22/08/08/2022
Amparo legal: Este Termo encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 combinado com a Clausula Quinta do contrato inicial.
 
RODRIGO MARTINS LIMA
                                  GESTOR DO F. M. DE SAÚDE
======================================================

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
2° TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Origem: Contrato nº 001/2021.	
Objeto de contrato: PRESTAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO VIA WEB ON-LINE DE GERENCIAMENTO DE FROTA COMPREENDE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Objeto do termo aditivo: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, considerando a previsão legal se assim as partes concordarem, sendo vantajoso para administração e precedido de Termo Aditivo.
Contratante: A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO, CNPJ nº 01.067.107/0001-10
Contratado: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. CNPJ Nº. 05.340.639/0001-30
Vigência final do 1º Termo Aditivo do contrato: 24 de agosto de 2022
Vigência do contrato após 2° aditamento: 15 de abril de 2023. 
Data da assinatura: 22/08/08/2022
Amparo legal: Este Termo encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 combinado com a Clausula Quinta do contrato inicial.






LUZINEI DE JESUS SILVA
PREFEITO MUNICIPAL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 135a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1823365</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1536</id><numero_edicao>134</numero_edicao><data_edicao>2022-08-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 134</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1° TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Origem: Contrato nº 001/2021.
Objeto de contrato: PRESTAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO VIA WEB ON-LINE DE GERENCIAMENTO DE FROTA COMPREEDE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Objeto do termo aditivo: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, considerando a previsão legal se assim as partes concordarem, sendo vantajoso para administração e precedido de Termo Aditivo.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS, CNPJ nº 31.402.262/0001-06
Contratado: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. CNPJ Nº. 05.340.639/0001-30
Vigência final do do contrato: 31 de dezembro de 2021
Vigência do contrato após 1° aditamento: 24 de agosto de 2022. 
Data da assinatura: 27/12/2021
Amparo legal: Este Termo encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 combinado com a Clausula Quinta do contrato inicial.
MADALENA DIAS ALMEIDA
GESTORA DO FME
======================================================
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1° TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Origem: Contrato nº 001/2021.	
Objeto de contrato: PRESTAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO VIA WEB ON-LINE DE GERENCIAMENTO DE FROTA COMPREEDE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Objeto do termo aditivo: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, considerando a previsão legal se assim as partes concordarem, sendo vantajoso para administração e precedido de Termo Aditivo.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO, CNPJ nº 13.321.783/0001-57
Contratado: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. CNPJ Nº. 05.340.639/0001-30


Vigência final do contrato: 31 de dezembro de 2021
Vigência do contrato após 1° aditamento: 24 de agosto de 2022. 
Data da assinatura: 27/12/2021
Amparo legal: Este Termo encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 combinado com a Clausula Quinta do contrato inicial.

RODRIGO MARTINS LIMA
         FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
===================================================

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1° TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Origem: Contrato nº 001/2021.	
Objeto de contrato: PRESTAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO VIA WEB ON-LINE DE GERENCIAMENTO DE FROTA COMPREEDE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Objeto do termo aditivo: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, considerando a previsão legal se assim as partes concordarem, sendo vantajoso para administração e precedido de Termo Aditivo.
Contratante: A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO, CNPJ nº 01.067.107/0001-10
Contratado: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. CNPJ Nº. 05.340.639/0001-30
Vigência final do contrato: 31 de dezembro de 2021
Vigência do contrato após 1° aditamento: 24 de agosto de 2022. 
Data da assinatura: 27/12/2021
Amparo legal: Este Termo encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 combinado com a Clausula Quinta do contrato inicial.

LUZINEI DE JESUS SILVA
PREFEITO 
======================================================
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Nº 28/2022.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.067.107/0001-10, com sede no seguinte endereço: Praça Zuza Tavares, s/n, centro da cidade de Aurora/TO, CEP 77.325-000,  representado pelo Prefeito Municipal, Sr(a). LUZINEI DE JESUS SILVA, brasileiro, casado, portador(a) da cédula de identidade RG n.º 3170887 SSP/GO - 2ª Via, e inscrito(a) no CPF/MF n.º 634.267.141-91, domiciliado(a) seguinte endereço: Rua 

Antenor Neto, s/n, Centro da cidade de Aurora do Tocantins/TO, CEP 77.325-000.
CONTRATADA: MARCEL CAMPOS FERREIRA, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º 33.383.751/0001-93 e na OAB/TO sob n.º 612, com domicílio no seguinte endereço: Q 307 SUL RUA 5 centro, da cidade de Palmas/TO, representado , DR. MARCEL CAMPOS FERREIRA brasileiro, portador(a) da cédula de identidade RG n.º 43.734.407-1 SSP/SP e inscrito(a) no CPF/MF n.º 337.277.978-94.
VALOR: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), que será pago em 12 parcelas mensais de R$ 8.000,00 (oito mil e quinhentos), todo dia 30 do mês liquidado.
VIGÊNCIA: 26/01/2022 a 31/12/2022.
DO OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE: O presente contrato tem por objeto a prestação de assessoria e consultoria jurídica, serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais em segundo grau de jurisdição, tribunais superiores, bem como demandas administrativas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Aurora do Tocantins/TO, 26/01/2022
LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal
================================================
EXTRATO DO CONTRATO 108/2022
PROCESSO 020/2022 – DISPENSA

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 
CONTRATADA: JOMAR FERREIRA ROBERTO ALVES. 
OBJETO:  Contratação de empresa para Aquisição de Equipamentos permanente para a secretaria de Administração  deste município de Aurora do Tocantins -TO no exercício de 2022. 
VALOR R$ 12.620,00 (doze mil seiscentos e vinte reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 068/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: : Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Jomar Ferreira Roberto Alves, portador da Carteira de Identidade nº 1625739 SSP/GO, e CPF nº 232.769.831-68. 
DATA DE ASSINATURA: 29/08/2022. 
VIGÊNCIA: 30 dias.

Aurora do Tocantins – TO, 29 de agosto de 2022.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 134a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1883738</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1537</id><numero_edicao>133</numero_edicao><data_edicao>2022-08-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 133</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal n° 049, de 23 de Agosto de 2022

“Aprova o Plano de Gestão Socioambiental da Agenda Ambiental da Administração Pública – A3P do município de Aurora do Tocantins.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LUZINEI DE JESUS SILVA no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de práticas sustentáveis nos ambientes da Administração Pública Municipal, para a conservação dos recursos naturais.

DECRETA:
Art. 1° – Fica aprovado o Plano de Gestão Socioambiental – PGS do Município de Aurora do Tocantins – TO, Estado do Tocantins.

§ 1º - O PGS é composto das seguintes partes:
I-	Apresentação;
II-	Introdução
III-	Uso Racional dos Recursos Naturais e Bens Públicos
IV-	Energia Elétrica;
V-	Gestão adequada dos Resíduos gerados;
VI-	Redução de Resíduos Sólidos;
VII-	Sensibilização e Capacitação dos colaboradores;
VIII-	Capacitações e Treinamentos na Área Ambiental;
IX-	Considerações Finais.

§ 2º - O PGS, além desta lei e da legislação pertinente, será disciplinado pelas normas e princípios dispostos no Decreto Municipal n° 047/2022.
§ 3º - São objetivos do PGS, sem prejuízos de outros instituídos por lei:

I-	Conscientizar e orientar os funcionários da Prefeitura Municipal sobre o uso consciente da energia elétrica a fim de reduzi-la.
II-	Proporcionar aos funcionários efetivos e contratados da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins a conscientização sobre a diminuição do consumo de copos plásticos usados diariamente, com a finalidade de contribuir com a preservação ambiental.
III-	Realizar Campanhas Educativas com foco em capacitações a fim de conscientizar os servidores da Prefeitura Municipal sobre temáticas relacionadas ao meio ambiente, principalmente no que diz respeito ao consumo racional de energia elétrica e redução do consumo de copos descartáveis.

Art. 2º - As ações descritas no PGS devem ser monitoradas a cada ano, e o mesmo poderá ser revisado e adaptado no prazo máximo 03 (três) anos.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, aos vinte e três dias do mês de agosto de 2022 (23/08/2022).

LUZINEI DE JESUS SILVA 
Prefeito Municipal

==========================================

Lei nº 221/2022, de 23 de Agosto de 2022
                                            
 "Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a     elaboração    da Lei Orçamentária de    2023 e dá    outras   providências”.

 
	A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no §2º do Art. 165, da Carta Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:




CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

	Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2023 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do §2º do Art. 165 da novel Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: 
I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;
II - Diretrizes das Receitas; e 
III - Diretrizes das Despesas; 

	Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do TOCANTINS, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos.

SEÇÃO I
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 

	Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2023 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. 
	Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. 
	Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2023 conterá as prioridades da Administração Municipal estabelecidas no ANEXO I, da presente lei e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.
	Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64. 
	Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município. 
	

                Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2023 compreenderá: 
	I - Mensagem; 
	II - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e 
	III - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município.
 
	Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) do total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.

	Art. 7º - são obrigações do Município: 
                   I - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 

	II - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do ICMS, do FPM e do IPI/Exp., para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com aplicação, no mínimo, de 70% (setenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental Público e, no máximo 30% (trinta por cento) para outras despesas. 
	III - O Município aplicará no mínimo 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos proveniente de transferências, nas ações e serviços de saúde.
 
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DA RECEITA 
	Art. 8º - São receitas do Município: 
	I - Os Tributos de sua competência; 
	II - A quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e pelo Estado de Tocantins; 
	III - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações; 
	IV - As multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais; 
	V - As rendas de seus próprios serviços; 
	VI - O resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; 
	VII - As rendas decorrentes do seu Patrimônio; 
	VIII - A contribuição previdenciária de seus servidores; e  
	IX - Outras. 
	Art. 9º - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: 


	I - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte;
 	II - As metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2022 e exercícios anteriores; 
	III - O incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; 
	IV - Os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; 
	V - As isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000. 
	VI - Evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência; 
	VII – A inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2023,
	VIII - Outras. 

	Art. 10º - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. 
	Parágrafo Único - A Lei orçamentária: 
	I - Autorizará a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações orçamentárias, em percentual mínimo de até 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO), do total da despesa fixada, observados os limites do montante das despesas de capital, nos termos do inciso III, do artigo 167, da Constituição Federal; 
	II - Conterá reserva de contingência, destinada ao: 
	a) Reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2023, nos limites e formas legalmente estabelecidas.
	b) Nos termos do Inciso III do Art. 5º da Lei complementar nº 101/2000, o Orçamento da Administração Direta e Indireta, seus Fundos, Órgão e Entidades constituirão RESERVA DE CONTINGÊNCIA de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
	III - Autorizara a realização de operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos, classificadas como receita.  

	Art. 11º - A receita devera estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. 

	Art. 12º - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64. 



	Art.13º - O orçamento municipal devera consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extraorçamentária, cujo produto não tenham destinação a atendimento de despesas públicas municipais. 
	Art. 14º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional. 
	Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão: 
	I - Revisão e adequação da Planta de Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; 
	II- Revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade. 
	III - Revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
	IV - Revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados;
	V - Instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas.

SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS 


	Art. 15º - Constituem despesas obrigatórias do Município: 

	I - As relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos;
	II - As destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; 
III - As decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa;
	IV - Os compromissos de natureza social; 
	V - As decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos;
	VI - As decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista; 
	VII - O serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante; 
	VIII - A quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; 
	IX - A contrapartida previdenciária do Município; 
	X - As relativas ao cumprimento de convênios;
                  XI - Os investimentos e inversões financeiras; e 
	XII - Outras. 



	Art. 16º - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; 
	I - os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; 
	II - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo; 
	III - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa; 
	IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos;  
	V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício de 2022; 
	VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei; e 
            VII - outros. 

	Art. 17º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do anexo I, da presente lei. 

	Art. 18º - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. 

	Art. 19º - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.
	Parágrafo único - De acordo com o inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000) o percentual destinado ao Poder Legislativo de AURORA DO TOCANTINS é de 7% (sete por cento). 
	Art. 20º - De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal no seu inciso VII, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município. 

	Art. 21º - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. 

	Art. 22º - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. 

	Art. 23º - A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.  



              Art. 24º - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. 

	Art. 25º - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. 

	Art. 26º - O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa, poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico.

	Art. 27º - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. 

	Art. 28º - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial. 

                Art. 29º - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais.  

CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 

	Art. 30º - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentários, inclusive fundos, fundações, autarquias que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: 

	I - Das contribuições previstas na Constituição Federal; 
	II - Da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município; 
	III - do orçamento fiscal; e 
                   IV - Das demais receitas diretamente arrecadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, o respectivo orçamento. 



	Art. 31º - Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observadas as diretrizes específicas da área. 
	Art. 32º - As receitas e despesas das entidades mencionadas serão estimadas e programadas de acordo com as dotações previstas no Orçamento Anual.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

	Art. 33º - A Secretaria de Administração e Finanças fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa, por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores 
	Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2022, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. 

	Art. 34º - O projeto de Lei Orçamentária do Município, para o exercício de 2023, será encaminhado à câmara municipal até 03 (três) meses antes de encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa. 

	Art. 35º - O Poder Executivo colocara a disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de seus projetos orçamentários, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente. 

	Art. 36º - O Município aplicará, anualmente, em ações e serviços de saúde, recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados na forma inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012. 

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 37º - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2023, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos:

	I - De pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; 

	II - Pagamento do serviço da dívida; e 

	III - transferências diversas. 

	Art. 38º - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.



	Art. 39º - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementações das políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2023, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto a dezembro de 2022, se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes. 

	Art. 40º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. 

	Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, aos 29 dias do mês de abril de 2022.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
=============================================

Lei n° 222, de 23 de Agosto de 2022.

Estabelece o vencimento inicial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE integrantes do quadro permanente do serviço público municipal, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AUORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTIS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de Aurora do Tocantins (TO), o vencimento inicial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.

Parágrafo único. O valor do vencimento inicial das carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não poderá ser inferior a dois salários-mínimos nacionais vigentes.

Art. 2º O valor instituído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022, deverá ser aplicado observando as carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, devendo o Município no prazo de 120 dias regulamentar o preenchimento dos cargos por processo seletivo ou concurso público para formação dos quadros. 

Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo fazer a correção automática do referido vencimento, quando houver correção do salário-mínimo nacional, nos termos do § 9º, do art. 198, da Constituição Federal.
Art. 4º O piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos, e o seu pagamento fica condicionado aos repasses da União ao Município de Aurora do Tocantins.
Art. 5º - Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias a aposentadoria especial e o adicional de insalubridade, este em grau a ser classiﬁcado por laudo pericial especíﬁco.

Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União e os incentivos, auxílios, gratiﬁcações e indenizações, por previsão no Orçamento Geral do Município de Aurora do Tocantins - TO.

Art. 7º - Fica autorizado o poder executivo pagar a diferença do vencimento relativo aos meses de maio, junho e julho de 2022, desde que os recursos tenham sido repassados pela União, de acordo com o direito de cada categoria.

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

Luzinei de Jesus Silva
prefeito
================================================
EXTRATO DO CONTRATO 001/2021 
ESPÉCIE: CONTRATO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO VIA WEB ON-LINE, DE GERENCIAMENTO DE FROTA COMPREENDE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ESTABELECIEMENTO CREDENCIADO. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-30. TAXA ADMINISTRATIVA: -1,65%. Valor R$ 100.000,00 (cem mil reais):  BASE LEGAL: Processo nº 083/2020, nos termos da Lei 8.666/93. SIGNATÁRIOS: Representante pela contratante Madalena Dias Almeida, CPF (MF) N°. 275.345.101-04 e pela contratada: Roberto Montalvani CPF nº 159.882.778,29. DATA DE ASSINATURA: 23/04/2021. VIGÊNCIA: 31/12/2021.  

Aurora do Tocantins, 23 de abril de 2021.


Madalena Dias Almeida 
 Gestora do FME de Aurora do Tocantins – TO
=========================================

EXTRATO DO CONTRATO 001/2021 
ESPÉCIE: CONTRATO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO VIA WEB ON-LINE, DE GERENCIAMENTO DE FROTA COMPREENDE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ESTABELECIEMENTO CREDENCIADO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-30. TAXA ADMINISTRATIVA: -1,65%. Valor R$ 150.000,00 (cem e cinquenta mil reais):  BASE LEGAL: Processo nº 083/2020, nos termos da Lei 8.666/93. SIGNATÁRIOS: Representante pela contratante Luzinei de Jesus Silva, CPF (MF) N°. 634.267.141-91 e pela contratada: Roberto Montalvani CPF nº 159.882.778,29. DATA DE ASSINATURA: 23/04/2021. VIGÊNCIA: 31/12/2021.  
Aurora do Tocantins, 23 de abril de 2021.

Luzinei de Jesus Silva-
Prefeito Aurora do Tocantins – TO
==========================================

EXTRATO DO CONTRATO 001/2021 
ESPÉCIE: CONTRATO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO VIA WEB ON-LINE, DE GERENCIAMENTO DE FROTA COMPREENDE A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ESTABELECIEMENTO CREDENCIADO. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-30. TAXA ADMINISTRATIVA: -1,65%. Valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) :  BASE LEGAL: Processo nº 083/2020, nos termos da Lei 8.666/93. SIGNATÁRIOS: Representante pela contratante Gabriela Araci Gonçalves Brotto, CPF (MF) N°. 930.847.735-72 e pela contratada: Roberto Montalvani CPF nº 159.882.778,29. DATA DE ASSINATURA: 23/04/2021. VIGÊNCIA: 31/12/2021.  
Aurora do Tocantins, 23 de abril de 2021.

Gabriela Araci Gonçalves Brotto 
Gestora do FMS de Aurora do Tocantins – TO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 133a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1872626</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1538</id><numero_edicao>132</numero_edicao><data_edicao>2022-08-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 132</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA/GAB Nº 009, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

“Dispõe sobre aprovação de retificação de área, limites e confrontações e desdobro de terreno urbano abaixo relacionado nos termos que específica e dá outras providências”

	O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, LUZINEI DE JESUS SILVA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pela Lei Orgânica Municipal Art. 70, Incisos V e VII e as demais leis municipais vigentes.

RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar a retificação de área, limites e confrontações e desdobro do seguinte TERRENO URBANO: Lote nº 1455, Quadra 38, situado na Rua Fortaleza, Setor Fortaleza, em Aurora do Tocantins - TO, com área certa e exata de 31.574,00 m², de propriedade de CLAUDOMIRO ANTÔNIO DE SOUZA, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Aurora do Tocantins – TO, conforme Plantas e Memoriais Descritivos, em anexo, realizados pelo profissional habilitado: GILSON DOS SANTOS PEDREIRA, engenheiro Agrônomo – CREA: 6625/D-DF
Parágrafo Primeiro – O referido terreno urbano é desdobrado nos seguintes lotes:  LOTE Nº 1455, Quadra 38, situado na Rua Fortaleza, Setor Fortaleza, em Aurora do Tocantins – TO, com área de 26.141,00 m², LOTE Nº 1455-A, Quadra 38, Setor Fortaleza, em Aurora do Tocantins – TO.com área de 5.433,00 m².
Parágrafo Segundo - O RESPECTIVO PROJETO ATENDE AOS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.    
Parágrafo Terceiro - O interessando deverá submeter o Projeto ora aprovado ao registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena da caducidade do mesmo.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se; Registre-se; Cumpra-se;

Gabinete do Preito de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 22 dias do mês de agosto de 2022.


LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito 





Portaria Municipal Nº 010, DE 22 DE AGOSTO DE2022

“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Gestora da Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LUZINEI DE JESUS SILVA no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, 

Considerando a implantação da Agenda Ambiental da Administração Pública – A3P no município de Aurora do Tocantins, 

RESOLVE: 
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a Comissão Gestora da A3P de Aurora do Tocantins: 

I. Secretaria Municipal de Meio Ambiente: 
Titular: Thais Tavares Amorim; 
Suplente: Débora Rodrigues Eufrásio.
 
II. Secretaria Municipal de Administração: 
Titular: Lúcio Rodrigues Tavares; 
Suplente: Marizélia Alves Fernandes. 

III. Secretaria Municipal de Saúde: 
Titular: Clébson Costa Santana; 
Suplente: Walber José de Souza. 

IV. Secretaria Municipal de Educação: 
Titular: Madalena Dias Almeida; 
Suplente: Josélia Gomes de Almeida. 

V. Secretaria Municipal de Esporte: 
Titular: Welder Alves da Silva; 
Suplente: Fernando Cândido Costa. 

Art. 2º - O mandato dos membros da Comissão Gestora será de dois anos, permitida uma recondução por igual período. 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, aos vinte e dois dias do mês de agosto de 2022 (22/08/2022).






LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 132a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1772630</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1539</id><numero_edicao>131</numero_edicao><data_edicao>2022-08-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 131</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 095/2022 – PROCESSO 032/2022 –  ADESAO DE ATA 002/2022

ESPÉCIE: LOCAÇAÕ DE ESTRUTURA FISICA PARA EVENTOS DIVERSOS . 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 
CONTRATADA: Fernando Sousa Pratriaca, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 32.277.887/0001-55.  
VALOR: R$ 97.819,00 (noventa e sete mil oitocentos e dezenove reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 032/2022, nos termos da Lei 8.666/93. 
SIGNATÁRIOS: Representante pela contratante MADALENA DIAS DE ALMEIDA, brasileira, maior, capaz, portadora do CPF 275.345.101-04 e pela contratada: Vagner Fernando Sousa Pratriaca, portador do CPF Nº 573.537.601-56, RG Nº. 1.183.296 SSP-DF. 
DATA DE ASSINATURA: 21/07/2022. 
VIGÊNCIA: 31/12/2022.  
Aurora do Tocantins – Tocantins, 21 de julho de 2022.

MADALENA DIAS DE ALMEIDA-
Gestora do Fundo Municipal de Educação
=============================================

EXTRATO DO CONTRATO 099/2022 – PROCESSO 066/2022 – CARTA CONVITE 001/2022

ESPÉCIE: E SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM VISTAS À IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM BLOCO INTERTRAVADO SEXTAVADO DE CONCRETO NO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS. CONTRATADA: SCM CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.875.720/0001-42.  
VALOR: R$ 150.982,04 (cento e cinquenta mil reais novecentos e oitenta e dois mil e quatro centavos). 
BASE LEGAL: Processo nº 066/2022, nos termos da Lei 8.666/93. 
SIGNATÁRIOS: Representante pela contratante Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Tiago Miranda Almeida, brasileiro, maior, capaz, portador do RG. 1.195.801 SSP-TO. DATA DE ASSINATURA: 25/07/2022. 
VIGÊNCIA: 31/12/2022.  
Aurora do Tocantins– Tocantins, 25 de julho de 2022.

Luzinei de Jesus Silva 
PREFEITA MUNICIPAL


EXTRATO DO CONTRATO 072/2022 – PROCESSO 050/2022 – INEXIGIBILIDADE 002/2022

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: Nogueira e Machado Ltda, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.893.768/0001-25.  
VALOR: R$ 1.385.413,78 (um milhão trezentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e treze reais e setenta e oito centavos). 
BASE LEGAL: Processo nº 050/2022, nos termos da Lei 8.666/93. SIGNATÁRIOS: Representante pela contratante Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Vagner Branquinho Nogueira, portador do CPF Nº 573.537.601-56, RG Nº. 1.183.296 SSP-DF. 
DATA DE ASSINATURA: 11/05/2022. 
VIGÊNCIA: 31/12/2022.  

Aurora do Tocantins – Tocantins, 11 de maio de 2022.

Luzinei de Jesus  
PREFEITO MUNICIPAL
==========================================

EXTRATO DO CONTRATO 104/2022 – PROCESSO 050/2022 – INEXIGIBILIDADE 002/2022

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Anízio Luiz Tavares, S/nº,  Centro, CEP: 77.325-000, inscrita no CNPJ (MF) nº 13.321.783/0001-57 
CONTRATADA: Nogueira e Machado Ltda, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.893.768/0001-25.  
VALOR: R$ 203.592,89 (duzentos e três mil quinhentos e noventa e dois mil oitenta e nove centavos). 
BASE LEGAL: Processo nº 050/2022, nos termos da Lei 8.666/93. 
SIGNATÁRIOS: Representante pela contratante Rodrigo Martins Lima, brasileiro, Maior, capaz, portador do CPF (MF) n°. 947.486.081-53 e pela contratada: Vagner Branquinho Nogueira, portador do CPF Nº 573.537.601-56, RG Nº. 1.183.296 SSP-DF. 
DATA DE ASSINATURA: 11/05/2022. 
VIGÊNCIA: 31/12/2022. 
 

Aurora do Tocantins – Tocantins, 11 de maio de 2022.


Rodrigo Martins Lima 
 Gestor do Fundo Municipal de Saúde







EXTRATO DO CONTRATO 103/2022 – PROCESSO 050/2022 – INEXIGIBILIDADE 002/2022

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO. CONTRATADA: Nogueira e Machado Ltda, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.893.768/0001-25. 
VALOR: R$ 290.907,63 (duzentos e noventa mil novecentos e sete reais e sessenta e três centavos). 
BASE LEGAL: Processo nº 050/2022, nos termos da Lei 8.666/93. 
SIGNATÁRIOS: Representante pela contratante MADALENA DIAS DE ALMEIDA, brasileira, maior, capaz, portadora do CPF 275.345.101-04 e pela contratada: Vagner Branquinho Nogueira, portador do CPF Nº 573.537.601-56, RG Nº. 1.183.296 SSP-DF. 
DATA DE ASSINATURA: 11/05/2022. 
VIGÊNCIA: 31/12/2022.  

Aurora do Tocantins – Tocantins, 11 de maio de 2022.

MADALENA DIAS DE ALMEIDA
Gestora do Fundo Municipal de Educação

================================================</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 131a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1962213</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1540</id><numero_edicao>130</numero_edicao><data_edicao>2022-08-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 130</historico_resumido><historico_completo>ATO EXTRATO DO CONTRATO 081/2022 PROCESSO
007/2022 – PREGÃO PRESENCIAL 007/2022

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
 CONTRATADA: TP ENGENHARIA EIRELI. 
OBJETO:  Contratação de empresa para locações de maquinas pesadas, veículo de transporte com 16 passageiros e veiculo tipo caminhonete para a Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins-TO, para o ano de 2022. 
VALOR: R$ 127.200,00 (cento e vinte e sete mil e duzentos reais).
 BASE LEGAL: Processo nº 007/2022, nos termos BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, capaz, portador do CPF (MF) n° 634.267.141-91 e pela contratada: Custódio Costa Torres, portador do CPF nº 980.019.901-25. 
DATA DE ASSINATURA: 27/06/2022. 
VIGÊNCIA: 12 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 27 de junho de 2022.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal
========================================

##ATO EXTRATO DO CONTRATO 081/2022 PROCESSO 007/2022 – PREGÃO ELETRONICO 003/2022
##TEX ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONTRUÇÃO, HIDRÁULICO E FERRAMENTAS. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: PONTO CERTO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 37.988.153/0001-07. VALOR: R$ 106.705,00 (cento e seis mil setecentos e cinco reais). BASE LEGAL: Processo nº 007/2022, nos termos da Lei 8.666/93. SIGNATÁRIOS: Representante pela contratante LUZINEI DE JESUS SILVA, brasileiro, maior, capaz, portadora do RG n°. 3.170.887 SSP-GO, e do CPF (MF) N°. 634.267.141-91 e pela contratada: BRENNER MACHADO AMORIM, portador(a) da Carteira de Nacional de Habilitação nº 05662807108, expedida pela (o) DETRAN/TO em 04/09/2017, e CPF nº 051.869.311-28. DATA DE ASSINATURA: 17/05/2022. VIGÊNCIA: 31/12/2022  

##DAT Aurora do Tocantins – TO 17 de maio de 2022.
##ASS LUZINEI DE JESUS SILVA – 
PREFEITO MUNICIPAL

##ATO EXTRATO DO CONTRATO 082/2022 PROCESSO 007/2022 – PREGÃO ELETRONICO 003/2022
##TEX ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONTRUÇÃO, HIDRÁULICO E FERRAMENTAS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO. CONTRATADA: PONTO CERTO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 37.988.153/0001-07. VALOR: R$ 165.182,66 (cento e sessenta e cinco mil cento e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos). BASE LEGAL: Processo nº 007/2022, nos termos da Lei 8.666/93. SIGNATÁRIOS: Representante pela contratante MADALENA DIAS DE ALMEIDA, brasileira, maior, capaz, portadora do CPF 275.345.101-04 e pela contratada: BRENNER MACHADO AMORIM, portador(a) da Carteira de Nacional de Habilitação nº 05662807108, expedida pela (o) DETRAN/TO em 04/09/2017, e CPF nº 051.869.311-28. DATA DE ASSINATURA: 17/05/2022. VIGÊNCIA: 31/12/2022  

Aurora do Tocantins – TO 17 de maio de 2022.
MADALENA DIAS DE ALMEIDA – 
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
=============================================

EXTRATO DO CONTRATO 083/2022 PROCESSO 007/2022 – PREGÃO ELETRONICO 003/2022
##TEX ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONTRUÇÃO, HIDRÁULICO E FERRAMENTAS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: PONTO CERTO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 37.988.153/0001-07. VALOR: R$ 2.939,12 (dois mil novecentos e trinta e nove reais e doze centavos). BASE LEGAL: Processo nº 007/2022, nos termos da Lei 8.666/93. SIGNATÁRIOS: Representante pela contratante MARINÊS FIALES RIBEIRO SILVA, brasileiro, maior, capaz, inscrito no CPF 803.890401-00 e pela contratada: BRENNER MACHADO AMORIM, portador(a) da Carteira de Nacional de Habilitação nº 05662807108, expedida pela (o) DETRAN/TO em 04/09/2017, e CPF nº 051.869.311-28. DATA DE ASSINATURA: 17/05/2022. VIGÊNCIA: 31/12/2022  

Aurora do Tocantins – TO 17 de maio de 2022.

MARINÊS FIALES RIBEIRO SILVA 
GESTORA DO FMAS DE AURORA DO TOCANTINS

============================================

ATO EXTRATO DO CONTRATO 084/2022 PROCESSO 007/2022 – PREGÃO ELETRONICO 003/2022
##TEX ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONTRUÇÃO, HIDRÁULICO E FERRAMENTAS. 




CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: PONTO CERTO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 37.988.153/0001-07. VALOR: R$ 5.992,80 (cinco mil novecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos). BASE LEGAL: Processo nº 007/2022, nos termos da Lei 8.666/93. SIGNATÁRIOS: Representante pela contratante Rodrigo Martins Lima, portador da Carteira de Identidade 632.446 SSP/TO e CPF 947.486.081-53 e pela contratada: BRENNER MACHADO AMORIM, portador(a) da Carteira de Nacional de Habilitação nº 05662807108, expedida pela (o) DETRAN/TO em 04/09/2017, e CPF nº 051.869.311-28. DATA DE ASSINATURA: 17/05/2022. VIGÊNCIA: 31/12/2022  

##DAT Aurora do Tocantins – TO 17 de maio de 2022.
##ASS Rodrigo Martins Lima – Gestor do Fundo Municipal de Saúde 
=============================================
##ATO EXTRATO DO CONTRATO 085/2022 PROCESSO 007/2022 – PREGÃO ELETRONICO 003/2022
##TEX ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONTRUÇÃO, HIDRÁULICO E FERRAMENTAS. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: VALE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 36.435.916/0001-11. VALOR: R$ 103.300,01 (cento e três mil trezentos reais e um centavos). BASE LEGAL: Processo nº 007/2022, nos termos da Lei 8.666/93. SIGNATÁRIOS: Representante pela contratante LUZINEI DE JESUS SILVA, brasileiro, maior, capaz, portadora do RG n°. 3.170.887 SSP-GO, e do CPF (MF) N°. 634.267.141-91 e pela contratada: GLAURA JACINTA FRANCO DO VALE, portador(a) da Carteira de Identidade nº 251.860 2ª via, expedida pela (o)SSP-TO dia 19/12/2006 e CPF nº 007.210.606-92. DATA DE ASSINATURA: 17/05/2022. VIGÊNCIA: 31/12/2022  

##DAT Aurora do Tocantins – TO 17 de maio de 2022.
##ASS LUZINEI DE JESUS SILVA - PREFEITA MUNICIPAL
=========================================

ATO EXTRATO DO CONTRATO 086/2022 PROCESSO 007/2022 – PREGÃO ELETRONICO 003/2022
1.1. ##TEX ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONTRUÇÃO, HIDRÁULICO E FERRAMENTAS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO. CONTRATADA: VALE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 36.435.916/0001-11. VALOR: R$ 4.555,69 (quatro mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos). BASE LEGAL: Processo nº 007/2022, nos termos da Lei 8.666/93. SIGNATÁRIOS: Representante pela contratante MARINÊS FIALES RIBEIRO SILVA, brasileiro, 
maior, capaz, inscrito no CPF 803.890401-00 e pela contratada: GLAURA JACINTA FRANCO DO VALE, portador(a) da Carteira de Identidade nº 251.860 2ª via, expedida pela (o)SSP-TO dia 19/12/2006 e CPF nº 007.210.606-92. DATA DE ASSINATURA: 17/05/2022. VIGÊNCIA: 31/12/2022  


Aurora do Tocantins – TO 17 de maio de 2022.
ASS MARINÊS FIALES RIBEIRO SILVA – GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
=============================================

ATO EXTRATO DO CONTRATO 087/2022 PROCESSO 007/2022 – PREGÃO ELETRONICO 003/2022
TEX ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONTRUÇÃO, HIDRÁULICO E FERRAMENTAS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO. CONTRATADA: VALE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 36.435.916/0001-11. VALOR R$ 122.251,38 (cento e vinte e dois mil duzentos e cinquenta um reais e trinta e oito centavos). BASE LEGAL: Processo nº 007/2022, nos termos da Lei 8.666/93. SIGNATÁRIOS: Representante pela contratante MADALENA DIAS DE ALMEIDA, brasileira, maior, capaz, portadora do CPF 275.345.101-04 e pela contratada: GLAURA JACINTA FRANCO DO VALE, portador(a) da Carteira de Identidade nº 251.860 2ª via, expedida pela (o)SSP-TO dia 19/12/2006 e CPF nº 007.210.606-92. DATA DE ASSINATURA: 17/05/2022. VIGÊNCIA: 31/12/2022  

##DAT Aurora do Tocantins – TO 17 de maio de 2022.
##ASS MADALENA DIAS DE ALMEIDA – GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
==========================================

##ATO EXTRATO DO CONTRATO 088/2022 PROCESSO 007/2022 – PREGÃO ELETRONICO 003/2022
##TEX ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONTRUÇÃO, HIDRÁULICO E FERRAMENTAS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: VALE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 36.435.916/0001-11. VALOR: R$ 8.050,00 (oito mil e cinquenta reais). BASE LEGAL: Processo nº 007/2022, nos termos da Lei 8.666/93. SIGNATÁRIOS: Representante pela contratante . Rodrigo Martins Lima, portador da Carteira de Identidade 632.446 SSP/TO e CPF 947.486.081-53 e pela contratada: GLAURA JACINTA FRANCO DO VALE, portador(a) da Carteira de Identidade nº 251.860 2ª via, expedida pela (o)SSP-TO dia 19/12/2006 e CPF nº 007.210.606-92. DATA DE ASSINATURA: 17/05/2022. VIGÊNCIA: 31/12/2022  

##DAT Aurora do Tocantins – TO 17 de maio de 2022.
##ASS Rodrigo Martins Lima – Gestor do Fundo Municipal de Saúde</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 130 a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1785280</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1541</id><numero_edicao>129</numero_edicao><data_edicao>2022-08-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 129</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 048, de 09 de Agosto de 2022.
                                      
“Exonerar por motivo de aposentadoria a servidora SUELY URCINO MIRANDA”

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO comunicado por parte da servidora, através de Carta de Concessão de aposentadoria, emitida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, em 09/08/2022;

CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade, da eficiência, da legalidade, do interesse público e, da razoabilidade;

RESOLVE: 

Art. 1º. EXONERAR, do cargo de Técnica de Enfermagem a partir de 1° de Agosto de 2022, a servidora pública municipal Suely Urcino Miranda, por motivo de aposentadoria por tempo de Contribuição, conforme Beneficio n° 197670097-0 do Instituto de Previdência Social - INSS.

Art. 2º. Fica o município responsável de dar publicidade ao ato em diário oficial próprio.

Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Agosto de 2022.

Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 09 dias do mês de Agosto de 2022
¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ 
__________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
================================================

EXTRATO DO CONTRATO 068/2022
PROCESSO 036/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS. CONTRATADA: MARCIO COSTA ARQUITETO. OBJETO: Contratação de empresa para realizar levantamento de imóveis particulares para fins de correção de IPTU e  Mapas do município de Aurora do Tocantins/TO. VALOR: R$ 45.000,00 

(quarenta e cinco mil reais). BASE LEGAL: Processo nº 036/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante:Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, capaz, portado CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Marcio Costa Santos, Carteira de Identidade n° 293.382 SSP-TO, CPF: 829.514.541-04. DATA DE ASSINATURA: 04/05/2022. VIGÊNCIA: 7 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 04 de maio de 2022.

LUZINEI DE JESUS SILVA 
Prefeito Municipal
=============================================EXTRATO DO CONTRATO 020/2022
PROCESSO 232/2021 – ADESÃO 002/2022

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS -TO. CONTRATADA: VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFICIOS – LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.817.702/0001-50. OBJETO:  Contratação de empresa especializada gerenciamento de abastecimento de combustível por meio de cartão magnético destinado a atender as necessidade do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO. VALOR: R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais). BASE LEGAL: Processo nº 232/2021, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, decreto federal 7.892/2013, alterado pelo decreto também federal 9.488/2018. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Antônio Rodrigues de Farias portador(a) do RG n°. 1.588.820 SSP-GO  e CPF 370.406.181-68.
DATA DE ASSINATURA: 01/02/2021. VIGÊNCIA: 11 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 01 de fevereiro de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Contratante
=============================================


EXTRATO DO CONTRATO 066/2022
PROCESSO 040/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS -TO. CONTRATADA: FÊNIX.COM – CONTEUDO E TECNOLOGIA LTDA – EPP. OBJETO:  Contratação de Empresa Para Cessão De Licenciamento De Uso de Sistemas de Informática; Contendo: Módulo de Gestão Pública Integrada Contábil e Patrimonial; Módulo de Gestão Pública Integrada de Controle interno, Compras e Licitação; Módulo de Gestão Pública Integrada de Pessoal; Plataforma do Portal da Transparência Público; Plataforma do Portal do Servidor Público e hospedagem e acesso via internet aos Bancos de Dados (RDS Nuvem), para o Exercício de 2022. 


VALOR: R$ 49.860,00 (quarenta e nove mil e oitocentos e sessenta reais. BASE LEGAL: Processo nº 040/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Edson Roque Pesconi, portador do CPF nº 063.067.638-05. DATA DE ASSINATURA: 01/03/2022. VIGÊNCIA: 9 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 01 de março de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Contratante
=============================================

EXTRATO DO CONTRATO 097/2022
PROCESSO 034/2022 – INEXIGIBILIDADE 001/2022

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS/TO. CONTRATADA: MB PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.292.956/0001-05, representante exclusiva do cantor “MARKINHOS BAHIA”. OBJETO: Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico em comemoração A Temporada de Férias do Balneário Douradas  da cidade de Aurora do Tocantins - TO, a ser realizado no Balneario Douradas no dia  24/07/2022. VALOR: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos  reais). BASE LEGAL: Processo nº 034/2022, nos termos da Lei da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Madalena Dias Almeida, portadora do CPF (MF) n°. 275.345.101-04 e RG nº 1.591.185 SSP/GO e pela contratada: Ely Marcos Vasco da Camara, portador do CPF: 032.278.195-70 e RG nº 1324090898 SSP/BA. DATA DE ASSINATURA: 21/07/2022. VIGÊNCIA: vigência formal restrita a execução dos serviços, limitando-se ao prazo dos seus créditos orçamentários.

 Aurora do Tocantins – TO; 21/07/2022.

Madalena Dias Almeida
Gestora do Fundo Municipal de Educação
=============================================
EXTRATO DO CONTRATO 019/2022
PROCESSO 179/2021 –  ADESÃO 002/2022

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: VÓLUS UNSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.817.702/0001-50 OBJETO: Contratação de empresa especializada gerenciamento de abastecimento de combustível por meio de cartão magnético destinado a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO. VALOR: R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais).  BASE LEGAL: Processo nº 179/2021, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, decreto federal 7.892/2013, alterado pelo decreto também federal 


9.488/2018. SIGNATÁRIOS: pela contratante Rodrigo Martins Lima, brasileiro, portadora do RG n°. 1.591.185 SSP-GO, e CPF N. 275.345.101-04 e pela contratado: Antônio Rodrigues de Farias portador(a) do RG n°. 1.588.820 SSP-GO  e CPF 370.406.181-68. DATA DE ASSINATURA: 01/02/2021. VIGÊNCIA: 11 meses.

Aurora do Tocantins – TO 02  de fevereiro de 2022.

Rodrigo Martins Lima 
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
=============================================

EXTRATO DO CONTRATO 021/2022
PROCESSO 091/2021 – ADESÃO 002/2022

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.817.702/0001-50. OBJETO: Contratação de empresa especializada gerenciamento de abastecimento de combustível por meio de cartão magnético destinado a atender as necessidade do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins - TO. VALOR: R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais).  . BASE LEGAL: Processo nº 091/2021, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, decreto federal 7.892/2013, alterado pelo decreto também federal 9.488/2018. SIGNATÁRIOS: pela contratante Madalena Dias Almeida, brasileira, casada, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 1.591.185 SSP/GO, e CPF N. 275.345.101-04 ,residente e domiciliado nesta Cidade e pela contratada: Antônio Rodrigues de Farias portador(a) do RG n°. 1.588.820 SSP-GO  e CPF 370.406.181-68. DATA DE ASSINATURA: 01/02/2021. VIGÊNCIA: 11 meses.

Aurora do Tocantins – TO 01 de fevereiro de 2022.

Madalena Dias Almeida
Gestora do FME 
=============================================
EXTRATO DO CONTRATO 093/2022
PROCESSO 024/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: PRISCO OLIVEIRA MARINHO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.842.864/0001-56. OBJETO: Aquisição de uma geladeira para a cantina da Escola Municipal Marcolina de Almeida e uma freezer para a Secretaria municipal de Educação neste município de Aurora do Tocantins. VALOR: R$ 16.660,00 (dezesseis mil seiscentos e setenta reais). BASE LEGAL: Processo nº 017/2022, nos termos da Lei nº 14.133/21. SIGNATÁRIOS: pela contratante Madalena Dias Almeida, brasileira, casada, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 1.591.185 SSP/GO, e CPF N. 275.345.101-04 ,residente e domiciliado nesta Cidade e pela contratada: Srº. Prisco Oliveira  Marinho Neto portador da Carteira de Identidade 


nº 251.860 SSP/SP, e CPF nº 007.210.606-92DATA DE ASSINATURA: 11/05/2022. VIGÊNCIA: 90 dias.

Aurora do Tocantins – TO 11 de maio de 2022.


Madalena Dias Almeida
Gestora do FME 
=============================================

EXTRATO DO CONTRATO 096/2022
PROCESSO 033/2022 – INEXIGIBILIDADE 002/2022

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS/TO. CONTRATADA: MB PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.370.486/0001-50, representante exclusiva do cantor “YURI PRADO”. OBJETO: Contratação de artista, a fim de promover animação através de show artístico em comemoração A Temporada de Férias do Balneário Douradas  da cidade de Aurora do Tocantins - TO, a ser realizado no Balneario Douradas no dia  23/07/2022. VALOR: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos  reais). BASE LEGAL: Processo nº 033/2022, nos termos da Lei da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Madalena Dias Almeida, portadora do CPF (MF) n°. 275.345.101-04 e RG nº 1.591.185 SSP/GO e pela contratada: Yuri Dias do Prado, portador do CPF: 043.160.481-98 e RG nº 15413088 SSP/MG. DATA DE ASSINATURA: 21/07/2022. VIGÊNCIA: vigência formal restrita a execução dos serviços, limitando-se ao prazo dos seus créditos orçamentários.

      Aurora do Tocantins – TO; 21/07/2022.

Madalena Dias Almeida
Gestora do Fundo Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 129a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1812749</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1542</id><numero_edicao>128</numero_edicao><data_edicao>2022-08-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 128</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal n° 047/2022, 03 de Agosto de 2022

“Dispõe sobre a implantação da Agenda  Ambiental na Administração Pública – A3P e cria a Comissão Gestora da A3P”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LUZINEI DE JESUS SILVA no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,


Considerando que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa a melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais.

Considerando que a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais e tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades.
Considerando que a gestão compartilhada da A3P é meio para a efetivação da diretriz de transversalidade da Política Nacional de Meio Ambiente - PNMA e do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA com os órgãos integrantes da Administração Pública, na busca do desenvolvimento sustentável.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Agenda Ambiental na Administração Pública de Aurora do Tocantins – A3P, que será um programa norteador de práticas sustentáveis a serem adotadas pela Administração Pública Municipal por meio da inserção de critérios socioambientais.
Art. 2º - É criada a Comissão Gestora da A3P, órgão consultivo e deliberativo, vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, com as seguintes competências:
                     Administração Pública Municipal;
I – Propor e definir diretrizes para implementação da A3P no âmbito da Administração Pública Municipal;
II – Estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P, III – Elaborar diagnósticos e conduzir atividades relativas a A3P;
III– Promover a articulação intra e intergovernamental das ações da A3P;
IV – Divulgar informações e dados sobre a A3P.

Art. 3° - A Comissão Gestora da A3P será constituída por órgãos e integrantes nomeados conforme portaria homologada por ato do gestor municipal e publicado no Diário Oficial do município.
Art. 4º - A Comissão da A3P será coordenada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo.
Art. 5º - A função dos membros da Comissão Gestora é considerada de interesse público relevante e não percebe remuneração.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 03 dias do Mês de Agosto de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito 
=============================================
PORTARIA Nº 008/2022
“Dispõe sobre Designação de servidores como Brigadista e dá outras Providências”.

Luzinei de Jesus Silva,  Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de implantar equipe de Brigadista qualificada, para atender as necessidades do município no período de longa estiagem


CONSIDERANDO que o município dispõe em seus quadros de servidores efetivos e contratados em quantidade suficiente para atender eventual demanda em período de estiagem.

RESOLVE:

Art. 1.º - Designar os servidores municipais: Adeilson Correia de Souza, Antenor Cabeceira da Costa Filho, Deibson Pereira da Silva, Dianari Pereira Luciano, Higor Luciano de Souza Caetano, Jefferson Pereira dos Santos, Mateus Leite Oliveira,  ficando os mesmos a disposição da Coordenadoria da Defesa Civil do município, para participar de treinamentos ou para atuarem como brigadistas no período de 01 de junho á 31 de dezembro de 2022.

Art. 2.º - Os servidores designados somente exercerão as funções de Brigadista quando for solicitado pela Coordenação Municipal de Defesa Civil     , no período indicado e receberá diária correspondente ao período de atuação.

Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS,  Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de junho de 2022.






Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 128a EDICAO.pdf</nome><tamanho>245560</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1543</id><numero_edicao>127</numero_edicao><data_edicao>2022-08-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 127</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº 46, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.

“Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, na forma que especifica.”
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando ata da 17ª reunião do CMAS em 28/07/2022 com o objetivo de recomposição do mesmo;
DECRETA:

Artigo 1º - Ficam nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS deste Município, na forma abaixo especificada, com a incumbência de desenvolver os trabalhos, em consonância com a Lei Municipal nº 051/2011 e 217/2022.


ORGÃO DO PODER EXECUTIVO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Paulino da Costa Silva
Suplente: Madalena Dias Almeida

SECRETARIA DE SAÚDE
Titular: Nadir José de Almeida
Suplente: Andréia da Silva Passos

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Titular: Marli Lopes da Costa Oliveira
Suplente: Luziene Francisco de Silva

PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL - PAB
Titular: Cristina da Costa Borges
Suplente: Lais Rodrigues da Silva

CADASTRO ÙNICO
Titular: Cleuzenita da Silva Barbosa
Suplente: Andréia dos Santos Costa

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO-SCFV
Titular: Sancha da Silva Torres
Suplente: Adeil Luciano da Silva

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 

Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 089/2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins – Estado do Tocantins aos 02 dias do mês de Agosto de 2022. 






Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 127a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1761714</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1544</id><numero_edicao>126</numero_edicao><data_edicao>2022-08-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 126</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 045, de 01 de Agosto de 2022.
                                      
“Exonerar por motivo de aposentadoria a servidora Eronildes de Oliveira Bastos”

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO comunicado através de Carta de Concessão de aposentadoria, emitida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;

CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade, da eficiência, da legalidade, do interesse público e, da razoabilidade;

RESOLVE: 

Art. 1º. EXONERAR, a partir de 1° de junho de 2022, a servidora pública municipal Eronildes de Oliveira Bastos, inscrita no CPF nº 426.170.651-20, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de ACS - Agente Comunitário de Saúde, por motivo de aposentadoria conforme Beneficio n° 203.882.148-2 do Instituto de Previdência Social - INSS.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2022

Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, ao 1° dia do mês de Agosto de 2022

¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬  ________________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal

==============================================

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 143/2021.
Decorrente: Pregão Eletrônico 01/2021
Objeto de contrato: Aquisição de veículo tipo caminhão
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 01.067.107/0001-10
Contratado: TRANSRIO CAMINHÕES ONIBUS, MÁQUINAS E MOTORES LTDS CNPJ Nº. 11.726.521.0015-42
Vigência do contrato: 15/05/2022.
Vigência do contrato após aditamento: 17/05/2023. 
Data da assinatura: 22/11/2021
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.






LUZINEI DE JESUS SILVA 
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 126a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1758330</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1545</id><numero_edicao>125</numero_edicao><data_edicao>2022-07-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 125</historico_resumido><historico_completo>Portaria 008, de 27 de Julho de 2022.

“Designa servidor para exercer a função de SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR deste Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito e Presidente da Junta de Serviço Militar de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, com amparo no § 5° do Art. 29 do Decreto n° 57.654 de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar). 
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR o servidor Osman Freire dos Santos para a função de Secretário da Junta de Serviço Militar desta cidade a partir desta data. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE:  CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 27 dias do mês de Julho de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
=============================================

Decreto Municipal nº 044, de 28 de Julho de 2022.
Dispõe sobre Aumento de gratificação ao servidor Roberto Pereira Moura, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e dá outras providências”. 
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o percentual e aumentar para 50% a gratificação concedida ao servidor Roberto Pereira Moura  
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 28 dias do mês de julho de 2022. 

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 125a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1739836</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1546</id><numero_edicao>124</numero_edicao><data_edicao>2022-07-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 124</historico_resumido><historico_completo>PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO
RESULTADO DO CARTA CONVITE 001/2022


Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: objeto da presente licitação contratação de empresa em regime de empreitada por preço global, para execução de obras e serviços de engenharia com vistas à implantação de pavimentação em bloco intertravado sextavado de concreto no Município de Aurora do Tocantins - TO. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: a empresa SCM CONSTRUÇÕES EIRELI, com o menor valor global apresentado de R$ 150.982,04 (cento e cinquenta mil reais novecentos e oitenta e dois mil e quatro centavos). Onde declaramos a mesma como vencedora do processo em referência.


Aurora do Tocantins – TO, 18 de julho de 2022. 
                                


Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Presidente da CPL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 124a EDICAO(2).pdf</nome><tamanho>1717790</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1547</id><numero_edicao>123</numero_edicao><data_edicao>2022-07-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano III - Edição Nº. 123</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CRIADO PELA LEI Nº. 176DE 02 DE MARÇO DE 2020. REGULAMENTADOPELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 035 DE 25 DE MAIO DE 2020.
DOEM - Ano III - Edição Nº. 123 - AURORA/TO, Quarta-feira, 13 de Julho de 2022.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
1
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 035/2022 – PREGÃO
ELETRÔNICO 005/2022
Considerado a remessa dos autos do
procedimento de Pregão Eletrônico 005/2022,
com os trabalhos conclusos em relação às
atribuições precípuas da CPL.
Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual
foi favorável, declarando que a Pregão Eletrônico
atendeu aos preceitos legais, na sua forma e
conteúdo.
Eis por bem HOMOLOGAR, como de fato
HOMOLOGO o presente procedimento
administrativo, para que surtam todos os efeitos
legais, sendo, empresa: SERGIO ANTONIO
AGUIAR, inscrita no CNPJ 13.193.782/0003-36,
vencedora dos itens 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9
- 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20
- 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 – 27 perfazendo o
valor total de R$ 103.000,00 (cento e três mil
reais).
Aurora do Tocantins, 13 de julho de 2022.
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
SUMÁRIO:
Extrato de Homologação-Pregão Eletrônico 035/20222......1</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 123a EDICAO ASSINADO.pdf</nome><tamanho>310720</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1548</id><numero_edicao>122</numero_edicao><data_edicao>2022-07-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano III - Edição Nº. 122</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CRIADO PELA LEI Nº. 176DE 02 DE MARÇO DE 2020. REGULAMENTADOPELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 035 DE 25 DE MAIO DE 2020.
DOEM - Ano III - Edição Nº. 122 - AURORA/TO, Terça-feira, 12 de Julho de 2022.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
1
1º REAVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Aurora do Tocantins – TO, por
meio de sua Comissão Permanente de
Licitação, torna público que fará realizar em
suas dependências sito à sede da Prefeitura
Municipal no endereço: Sito a Praça Zuza
Tavares, Centro, CEP: 77325-000, Aurora do
Tocantins – TO, na sala da CPL, o
procedimento licitatório na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL 008/2022. Órgão
demandante: Prefeitura Municipal de Aurora
do Tocantins; Processo licitatório nº
020/2022; Objeto: OPERAR OS SERVIÇOS DE
PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE
CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE
PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS/TO;
Data da sessão: 27/07/2022. Horário
09hs00min. Os editais e seus respectivos
anexos estarão disponíveis na sede da
Prefeitura Municipal, ou ainda pelo site
www.auroradotocantins.to.gov.br, maiores
informações estarão disponíveis pelo telefone
(63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail:
cpl@auroradotocantins.to.gov.br.
Aurora do Tocantins 12 de julho de 2022.
Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Pregoeiro
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
005/2022
PROCESSO 035/2022
Considerando a realização do procedimento
licitatório, que tem por objeto: Registro de
Preços para futura, eventual e parcelada
contratação de empresa especializada em
serviços para a realização de exames
laboratoriais de forma contínua para
atender as demandas da Prefeitura
Municipal de Aurora do Tocantins.
Observando ainda o encerramento dos
feitos em relação às atribuições precípuas
da CPL, tornamos público para
conhecimento dos interessados o resultado
a seguir: Empresa SERGIO ANTONIO
AGUIAR, inscrita no CNPJ
13.193.782/0003-36, declaro vencedora
para dos itens 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 -
10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 -
20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 – 27
perfazendo o valor total de R$ 103.000,00
(cento e três mil reais, Onde declaramos a
mesmas como vencedoras do processo em
referência.
Aurora do Tocantins – TO, 30 de junho de
2022.
Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Pregoeiro
SUMÁRIO:
1º Reaviso de Licitação:.................................................1
Resultado do Pregão Eletrônico nº 05/2022.....1</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 122a EDICAO ASSINADO.pdf</nome><tamanho>309577</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1549</id><numero_edicao>121</numero_edicao><data_edicao>2022-07-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 121</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Aurora do Tocantins – TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar em suas dependências, sito à sito á Praça Zuza Tavares, Centro – Aurora do Tocantins - TO, CEP: 77.325-000, o procedimento licitatório abaixo mencionado, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na Prefeitura Municipal de Arraias, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466. E-MAIL: cpl@auroradotocantins.to.gov.com

Carta Convite 001/2022
Demandante: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO
Processo Administrativo 066/2022
Critério de julgamento: Menor Preço Global
Objeto: Contratação de empresa para execução de obra e serviço de engenharia com vistas a implantação de pavimentação em bloco intertravado sextavado de concreto no município de Aurora do Tocantins – TO.
Data: 14/07/2022 as 10h00mim

Aurora do Tocantins – 06 de julho de 2022.




Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Presidente da CPL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 121a EDICAO ASSINADO.pdf</nome><tamanho>282055</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1550</id><numero_edicao>120</numero_edicao><data_edicao>2022-07-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 120</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 040 de 04 de Julho de 2022.

“DISPÕE SOBRE RECESSO FUNCIONAL QUE ESPECIFICA”

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal
Resolve:
Art. 1º- Fica Decretado RECESSO FUNCIONAL aos servidores da administração direta neste mês, compreendidos entre os dias 05 à 19 de Julho de 2022. 

§ 1º Neste período o atendimento ao público será suspenso, devido ao recesso, permanecendo apenas os serviços considerados essenciais, como: Expediente na Unidade de Saúde dona Enite (hospital) nas urgências e emergências, Equipe de limpeza urbana e segurança patrimonial (guardas), entidades que deverão obedecer á escala de plantões a cargo do respectivo responsável administrativo de cada órgão. 

§ 2º - Em caso de necessidade de trabalho interno ou organização de alguma frente de serviço; os responsáveis por casa Secretaria poderá expedir atos determinando o modelo de escalação dos servidores.

§ 3º - Por conveniência da Administração, a critério do chefe do Poder Executivo, o recesso poderá ser interrompido a qualquer momento.  

§ 4º - Os serviços nas repartições públicas voltam ao atendimento normal na quarta feira, 20 de julho de 2022.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.  
 
 PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
             
Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos quatro (04) dias do mês de Julho de dois mil e Vinte dois (2022)
_______________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
=============================================Decreto Municipal nº 041, de 05 de Julho de 2022.
Dispõe sobre a exoneração de Diretor de Recursos Humanos do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de reformular e readequar as funções no quadro Administrativo municipal;
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar, o senhor Hudson Cardoso Severo, do Cargo de Diretor de Recursos Humanos do Município de Aurora do Tocantins a partir desta data.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 091/2021.
PUBLIQUE-SE;  REGISTRE-SE;  CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 05 dias do mês de Julho de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
=============================================
Decreto Municipal nº 042 de 05 de Julho de 2022.
“Dispõe sobre a Nomeação de Diretor para responder pelos atos da Diretoria de Recursos Humanos vinculada a Secretaria de Administração de e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Elenilza Sezar de Santana Araújo para responder pelos atos da Diretoria de Recursos Humanos do Município de Aurora do Tocantins a partir desta data.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.   
PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE:  CUMPRA-SE


Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 05 dias do mês de Julho de 2022.
___________________________________
Luzinei de Jesus Silva</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 120a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1743334</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1551</id><numero_edicao>119</numero_edicao><data_edicao>2022-06-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 119</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 039, de 28 de Junho de 2022.
Dispõe sobre nomeação de Coordenadora de Programas de Saúde na Unidade de Saúde dona Enite e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a Lei 191 de 05 de Abril de 2021 que autoriza contratar enfermeiro coordenador para o PSF; 
RESOLVE:
Art. 1º – Fica nomeada ANNY CLÉYA RAMOS DOS SANTOS para o cargo em Comissão de Coordenadora de Programas de, junto a Unidade de Saúde dona Enite. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de junho de 2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

Gabinete do pefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de junho 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
================================================
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022
 ESPÉCIE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO 
DATA DA ASSINATURA: 28/06/2022
VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. 
OBJETO: Contratação de empresa para locações de maquinas pesadas, veículo de transporte com 16 passageiros e veiculo tipo caminhonete. Extrato do Registro de Preço da Empresa TP ARTCON LOCAÇÕES DE MAQUINAS E SERVIÇOS EM ESTRUTURAS EIRELI, inscrita no CNPJ 18.416.926/0001-28, vencedora dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9 totalizando o valor de R$ 1.199.390,00 (um milhão cento e noventa e nove mil trezentos e noventa reais). BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2007, Processo Licitatório nº 007/2022.

Aurora do Tocantins – TO- TO, 28 de junho de 2022. 

LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal
=============================================
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022

 ESPÉCIE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO 
DATA DA ASSINATURA: 28/06/2022
VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. 
OBJETO: Contratação de empresa para locações de maquinas pesadas, veículo de transporte com 16 passageiros e veiculo tipo caminhonete. Extrato do Registro de Preço da Empresa TP ENGENHARIA EIRELI inscrita no CNPJ 03.600.418/0001-28, declaro vencedora do item 8 valor total de R$ 127.200,00 (cento e vinte e sete reais e duzentos reais). BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2007, Processo Licitatório nº 007/2022, (Inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber independente de transcrição).

              Aurora do Tocantins – TO- TO, 28 de junho de 2022. 

LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal
	
=============================================

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
010/2022

 ESPÉCIE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO 
DATA DA ASSINATURA: 27/06/2022
VIGÊNCIA: 12 Meses contados a partir da assinatura. 
OBJETO: Futura e eventual aquisição de Pré – Moldado (Manilha). Extrato do Registro de Preço da Empresa SCM CONSTRUÇÕES EIRELI inscrita no CNPJ 13.875.720/0001-42, declaro vencedora de todos os itens totalizando o valor de R$ 181.500,00 (cento e oitenta e um mil e quinhentos reais). BASE LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2007, Processo Licitatório nº 043/2021, (Inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber independente de transcrição).
             Aurora do Tocantins – TO- TO, 27 de junho de 2022. 

LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal



EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 038/2022– PREGÃO ELETRÔNICO 004/2022 

Considerado a remessa dos autos do procedimento de Pregão Eletrônico 004/2022, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da CPL.
Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual foi favorável, declarando que a Pregão Eletrônico atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo.
Eis por bem HOMOLOGAR, como de fato HOMOLOGO o presente procedimento administrativo.
Eis por bem ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, Empresa JOAO OLIVEIRA DE SOUZA.ME inscrita no CNPJ 29.192.340/0001-43, declaro vencedora para dos itens; 1 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 13 - 15 - 27 - 28 - 29 - 31 - 38 - 39 - 40 - 41 - 43 - 44 - 46 - 47 - 48 - 49 - 51 - 52 - 54 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 76 - 77 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 91 - 257 - 258 - 261 - 263 - 264 - 266 - 267 - 269 - 271 - 272 - 273 - 274 - 275 - 280 - 282 - 283 - 284 - 287 - 288 - 289 - 290 – 291, perfazendo o valor total de R$ 145.988,30 (cento e quarenta e cinco mil novecentos e oitenta e oito mil e trinta centavos) e a empresa PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ 00.545.222/0001-90, vencedora dos itens 2 - 3 - 11 - 14 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 30 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 42 - 45 - 50 - 53 - 56 - 60 - 61 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 78 - 79 - 80 - 90 - 93 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 103 - 105 - 107 - 108 - 109 - 110 - 113 - 114 - 115 - 117 - 118 - 119 - 122 - 123 - 124 - 126 - 127 - 130 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 141 - 143 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 154 - 155 - 156 - 158 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 172 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 - 184 - 185 - 187 - 188 - 191 - 192 - 193 - 194 - 195 - 196 - 197 - 198 - 202 - 203 - 204 - 205 - 209 - 210 - 211 - 212 - 214 - 215 - 216 - 217 - 218 - 219 - 220 - 225 - 229 - 230 - 231 - 233 - 234 - 235 - 236 - 237 - 239 - 240 - 241 - 242 - 243 - 244 - 247 - 249 - 250 - 251 - 252 - 253 - 254 - 255 - 256 - 259 - 260 - 262 - 265 - 268 - 270 - 276 - 278 - 279 - 281 - 285 - 286 - 292 - 293 - 294 - 295 - 296 – 297 , perfazendo o valor de R$ 780.083,32 (setecentos e oitenta mil oitenta e três reais e trinta e dois centavos) e a empresa DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA, inscrita no CNPJ 11.187.037/0001-97 declaro vencedora para os itens 12 - 16 - 55 - 57 - 58 - 59 - 70 - 89 - 94 - 102 - 104 - 106 - 112 - 116 - 120 - 121 - 125 - 128 - 129 - 131 - 140 - 142 - 144 - 153 - 157 - 159 - 167 - 168 - 173 - 189 - 190 - 200 - 201 - 221 - 224 - 226 - 227 - 228 - 232 - 245 - 246 – 277, perfazendo o valor de R$ 327.985,27 (trezentos e vinte e sete mil novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), perfazendo o valor de R$ 327.985,27 (trezentos e vinte e sete mil novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos) e a empresa EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ 14.605.502/0001-76, declaro vencedora dos itens 95 - 111 - 169 - 170 - 199 – 206, perfazendo o valor de R$ 49.400,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos reais) e a empresa PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ 37.374.797/0001-05 declaro vencedora para os itens 132 – 222, perfazendo o valor de R$ 36.135,00 (trinta e seis mil cento e trinta e cinco reais) e a empresa 


EXEMPLAR MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP inscrita no CNPJ 23.312.871/0001-46 declaro vencedora para os itens 171 – 186 – 208 perfazendo o valor de R$ 53.605,50 (cinquenta e três mil seiscentos e cinco reais e cinquenta centavos.  Onde declaramos a mesma como vencedora do processo em referência.
	De já, determino ao departamento competente que proceda com a convocação da EMPRESA para assinatura do contrato de acordo com a conveniência e necessidade da administração.

Aurora do Tocantins, 23 de junho de 2022. 

Clebson Costa dos Santos 
Secretario Municipal de Saude 
=============================================

EXTRATO DO CONTRATO 143/2022

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 01.067.107/0001-10. CONTRATADA: EMPRESA TRANSRIO CAMINHÕES, ONIBUS, MAQUINAS E MOTORES LTDA inscrito(a) no CNPJ Nº 11.726.521/0015-42. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de veículo automotor tipo caminhão. VALOR: R$ 435.500,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais). BASE LEGAL: nos termos da Lei 8.666/93. SIGNATÁRIOS: pela contratante: LUZINEI DE JESUS SILVA, brasileiro, maior, capaz, portador do RG N. 3170887 SSP-GO e pela contratada: Eduardo Henrique Arantes Gomes, portador do CPF Nº. 659.694.161-00, RG Nº. 3688589 DGPC-GO. DATA DE ASSINATURA: 22/11/2021. VIGÊNCIA: 17/05/2022.

Aurora – TO, 22 de novembro de 2021.



LUZINEI DE JESUS SILVA
 Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 119a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1734741</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1552</id><numero_edicao>118</numero_edicao><data_edicao>2022-06-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 118</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 038, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

“DECRETA FERIADO MUNICIPAL QUE ESPECIFÍCA”
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando que as Comemorações de São João Batista são tradicionais em quase todo Brasil;
Considerando a Lei Municipal n° 151 de 25 de Setembro de 2017 que disciplina os feriados no âmbito desta municipalidade; 

RESOLVE: 
Art. 1º - DECRETAR Feriado Municipal, sexta feira dia 24 de Junho de 2022 em função das festividades tradicionais de São João Batista nesta cidade. 

Art. 2º - Os serviços de relevante interesse social como; Saúde e Limpeza Pública irão desempenhar suas atividades obedecendo à escala de plantão, não devendo prejudicar em nada o atendimento à população de Aurora do Tocantins.

 Art. 3º As Secretarias do Município que por conveniência de serviço, tiverem que realizar serviços pela urgência do momento, e atos internos de organização, poderá estabelecer horário de funcionamento para o exercício de suas atividades.

Art. 4º - Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 23 dias do mês de Junho de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

=============================================

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 006/2022

Considerado a remessa dos autos do processo licitatório pela conclusão dos trabalhos, observando o encerramento dos feitos, em relação às atribuições precípuas da CPL; Considerando ainda, que o procedimento de licitação acima identificado atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo; Restando, portanto, comprovado à observância das leis da espécie ligados ao tema, eis por bem, HOMOLOGAR, como de fato, HOMOLOGO a presente licitação em nome da licitante vencedora qualificada a seguir, para que surtam todos os efeitos legais, sendo: SCM CONSTRUÇÕES EIRELI inscrita no CNPJ 13.875.720/0001-42, declaro vencedora de todos os itens totalizando o valor de R$ 181.500,00 (cento e oitenta e um mil e quinhentos reais).

Aurora - TO, 23 de junho de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal

=============================================
	EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 007/2022

Considerado a remessa dos autos do processo licitatório de locações de maquinas pesadas, veículo de transporte com 16 passageiros e veiculo tipo camionete pela conclusão dos trabalhos, observando o encerramento dos feitos, em relação às atribuições precípuas da CPL; Considerando ainda, que o procedimento de licitação acima identificado atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo; Restando, portanto, comprovado à observância das leis da espécie ligados ao tema, eis por bem, HOMOLOGAR, como de fato, HOMOLOGO a presente licitação em nome da licitante vencedora qualificada a seguir, para que surtam todos os efeitos legais, sendo: Empresa TP ENGENHARIA EIRELI inscrita no CNPJ 03.600.418/0001-28, declaro vencedora do item 8 valor total de R$ 127.200,00 (cento e vinte e sete reais e duzentos reais) e a empresa ARTCON LOCAÇÕES DE MAQUINAS E SERVIÇOS EM ESTRUTURAS EIRELI, inscrita no CNPJ 18.416.926/0001-28, vencedora dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9 totalizando o valor de R$ 1.199.390,00 (um milhão cento e noventa e nove mil trezentos e noventa reais).

Aurora - TO, 23 de junho de 2022.






Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 118a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1709234</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1553</id><numero_edicao>117</numero_edicao><data_edicao>2022-06-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 117</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 036, de 21 de Junho de 2022.
Dispõe sobre Exoneração de chefe de Controle Interno da Prefeitura do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o pedido de exoneração da Servidora;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR; Elenilza Sezar de Santana Araújo do cargo de Chefe do Controle Interno do Município de Aurora do Tocantins a partir da data deste Decreto. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 030/2022.
 
     PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE:CUMPRA-SE
                                   
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 21 dias do mês de junho de 2022. 

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
=============================================
Decreto Municipal nº 037 de 22 de junho de 2022.
Cria a Coordenação Municipal   Intersetorial do Programa Auxílio Brasil, e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal e as disposições estabelecidas pelo Art. 3°, § 2°, Inciso I do Decreto Federal n° 10.852, de 08 de novembro de 2021;
DECRETA: 
Art. 1º – Fica criada a Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Auxílio Brasil de Aurora do Tocantins, no qual será composta por representantes das secretarias municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, constituída pela representação dos seguintes membros titulares e respectivos suplentes.   
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:  
Titular: ANA VALÉRIA LOPES DE S. ALMEIDA 
Suplente: ANDRÉIA PEREIRA TAVARES 
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:  
Titular: MADALENA DIAS ALMEIDA 
Suplente: PAULINO DA COSTA SILVA
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: 
Titular: CLEBSON COSTA SANTANA
Suplente: MARLUCY GONÇALVES DE JESUS
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revoga-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 059/2021             
PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 22 dias do mês de Junho de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 117a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1697061</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1554</id><numero_edicao>116</numero_edicao><data_edicao>2022-06-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 116</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 035, de 21de Junho de 2022.
Dispõe sobre Exoneração de Enfermeira Coordenadora do PSF da Unidade de Saúde dona Enite e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o pedido de Exoneração por parte da servidora; 
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar ANNAYARA RODRIGUES DE OLIVEIRA, do cargo de enfermeira Coordenadora do Programa da Saúde da Família a partir de 03 de junho de 2022.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de junho de 2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 073/2021.
PUBLIQUE-SE:   REGISTRE-SE:   CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 21 dias do mês de Junho de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
================================================
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Aurora do Tocantins – TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar em suas dependências sito à sede da Prefeitura Municipal no endereço: Sito a Praça Zuza Tavares, Centro, CEP: 77325-000, Aurora do Tocantins – TO, na sala da CPL, o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 008/2022. Órgão demandante: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins; Processo licitatório nº 020/2022; Objeto: OPERAR OS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS/TO; Data da sessão: 06/07/2022. Horário 09hs00min. Os editais e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal, ou ainda pelo site www.auroradotocantins.to.gov.br, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.br.  

Aurora do Tocantins 17 de junho de 2022.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
 Pregoeiro
==========================================

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022 
PROCESSO 043/2022

Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Aquisição de Pré Moldados (maninha) para atender as demandas do município de Aurora do Tocantins - TO. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa SCM CONSTRUÇÕES EIRELI inscrita no CNPJ 13.875.720/0001-42, declaro vencedora de todos os itens totalizando o valor de R$ 181.500,00 (cento e oitenta e um mil e quinhentos reais)., Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 20 de junho de 2022.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Pregoeiro
=============================================

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2022 
PROCESSO 048/2022

Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: contratação de empresa para locações de maquinas pesadas, veículo de transporte com 16 passageiros e veiculo tipo camionete. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa TP ENGENHARIA EIRELI inscrita no CNPJ 03.600.418/0001-28, declaro vencedora do item 8 valor total de R$ 127.200,00 (cento e vinte e sete reais e duzentos reais) e a empresa ARTCON LOCAÇÕES DE MAQUINAS E SERVIÇOS EM ESTRUTURAS EIRELI, inscrita no CNPJ 18.416.926/0001-28, vencedora dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9 totalizando o valor de R$ 1.199.390,00 (um milhão cento e noventa e nove mil trezentos e noventa reais), Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 20 de junho de 2022.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 116a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1705453</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1555</id><numero_edicao>115</numero_edicao><data_edicao>2022-06-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 115</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº ¬¬¬¬¬¬¬034, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

“Decreta ponto facultativo dia 17 de   Junho, nas repartições públicas municipais, em virtude ao feriado de Corpus Christi que especifica.””
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o feriado nacional de Corpus Christi, quinta feira dia 16 de junho;

RESOLVE: 
Art. 1° - Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais dia 17 de junho de 2022, em consequência ao feriado nacional de Corpus Christi de 16 de junho, quinta feira.
Parágrafo único: Excetuam-se do permissivo contido no caput deste artigo os Órgãos que têm por atribuição a execução de serviços considerados essenciais, cuja regularidade será mantida, inclusive aqueles relativos às Unidades Básicas de Saúde, (plantonistas, prestadores de serviços) e Secretaria de Infraestrutura, Transportes e Obras (Limpeza Urbana).
Art. 2° - Também não se aplica o contido no caput do Artigo 1°, aos servidores membros da Comissão de Licitação, visto haver 02 certames marcado para sexta-feira dia 17 de junho. 
Art. 3° - Os Secretários responsáveis por suas respectivas pastas, que por conveniência de serviços e demais atos internos, deverão organizar e estabelecer horário de funcionamento para o exercício de suas atividades.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                              PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de Junho de 2022

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito


RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 
PROCESSO 038/2022

Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de medicamentos para atender às demandas da Farmácia Básica de Saúde do município de Aurora do Tocantins. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa JOAO OLIVEIRA DE SOUZA.ME inscrita no CNPJ 29.192.340/0001-43, declaro vencedora para dos itens; 1 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 13 - 15 - 27 - 28 - 29 - 31 - 38 - 39 - 40 - 41 - 43 - 44 - 46 - 47 - 48 - 49 - 51 - 52 - 54 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 76 - 77 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 91 - 257 - 258 - 261 - 263 - 264 - 266 - 267 - 269 - 271 - 272 - 273 - 274 - 275 - 280 - 282 - 283 - 284 - 287 - 288 - 289 - 290 – 291, perfazendo o valor total de R$ 145.988,30 (cento e quarenta e cinco mil novecentos e oitenta e oito mil e trinta centavos) e a empresa PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ 00.545.222/0001-90, vencedora dos itens 2 - 3 - 11 - 14 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 30 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 42 - 45 - 50 - 53 - 56 - 60 - 61 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 78 - 79 - 80 - 90 - 93 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 103 - 105 - 107 - 108 - 109 - 110 - 113 - 114 - 115 - 117 - 118 - 119 - 122 - 123 - 124 - 126 - 127 - 130 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 141 - 143 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 154 - 155 - 156 - 158 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 172 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 - 184 - 185 - 187 - 188 - 191 - 192 - 193 - 194 - 195 - 196 - 197 - 198 - 202 - 203 - 204 - 205 - 209 - 210 - 211 - 212 - 214 - 215 - 216 - 217 - 218 - 219 - 220 - 225 - 229 - 230 - 231 - 233 - 234 - 235 - 236 - 237 - 239 - 240 - 241 - 242 - 243 - 244 - 247 - 249 - 250 - 251 - 252 - 253 - 254 - 255 - 256 - 259 - 260 - 262 - 265 - 268 - 270 - 276 - 278 - 279 - 281 - 285 - 286 - 292 - 293 - 294 - 295 - 296 – 297 , perfazendo o valor de R$ 780.083,32 (setecentos e oitenta mil oitenta e três reais e trinta e dois centavos) e a empresa DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA, inscrita no CNPJ 11.187.037/0001-97 declaro vencedora para os itens 12 - 16 - 55 - 57 - 58 - 59 - 70 - 89 - 94 - 102 - 104 - 106 - 112 - 116 - 120 - 121 - 125 - 128 - 129 - 131 - 140 - 142 - 144 - 153 - 157 - 159 - 167 - 168 - 173 - 189 - 190 - 200 - 201 - 221 - 224 - 226 - 227 - 228 - 232 - 245 - 246 – 277, perfazendo o valor de R$ 327.985,27 (trezentos e vinte e sete mil novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), perfazendo o valor de R$ 327.985,27 (trezentos e vinte e sete mil novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos) e a empresa EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ 14.605.502/0001-76,  declaro vencedora dos itens 95 - 111 - 169 - 170 - 199 – 206, perfazendo o valor de R$ 49.400,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos reais) e a empresa PONTOMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA




inscrita no CNPJ 37.374.797/0001-05 declaro vencedora para os itens 132 – 222, perfazendo o valor de R$ 36.135,00 (trinta e seis mil cento e trinta e cinco reais) e a empresa EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP inscrita no CNPJ 23.312.871/0001-46 declaro vencedora para os itens 171 – 186 – 208 perfazendo o valor de R$ 53.605,50 (cinquenta e três mil seiscentos e cinco reais e cinquenta centavos), onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 20 de junho de 2022.


Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 115a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1709512</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1556</id><numero_edicao>114</numero_edicao><data_edicao>2022-06-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 114</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 076/2022
PROCESSO 087/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 
CONTRATADA: DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMAS LTDA – ME. 
OBJETO:  Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação de sistema integrado de gestão escolar e técnico para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação deste município, no ano de 2022. 
VALOR: R$ 6.480,00 (Seis mil e quatrocentos e oitenta reais).
BASE LEGAL: Processo nº 087/2021, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021.
 SIGNATÁRIOS: pela contratante: Madalena Dias Almeida, brasileira, Maior, capaz, portadora do CPF (MF) n°. 275.345.101-04 e pela contratada: Demerval de Almeida, portador do CPF nº 643.755.011-20. 
DATA DE ASSINATURA: 10/01/2022. 
VIGÊNCIA: 12 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 13 de janeiro de 2022.

MADALENA DIAS ALMEIDA 
Gestora do Fundo Mun. de Educação de Aurora do Tocantins- TO

==================================================

REPUBLICAÇÃO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 005/2022

O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que será REPUBLICADO o Pregão Eletrônico 005/2022, visando a contratação de empresa especializada em serviços para realização de exames laboratoriais de forma continua, conforme especificações constantes no edital e anexos; Início da disputa para o dia: 30/06/2022 às 08hs00min (oito horas), horário de Brasília-DF. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: : cpl@auroradotocantins.to.gov.br.

Aurora do Tocantins – TO; 14 de junho de 2022. 


Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
 Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 114a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1693417</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1557</id><numero_edicao>113</numero_edicao><data_edicao>2022-06-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 113</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 032 de 06 de Junho de 2022.
“Dispõe sobre alteração do Decreto 014 de 17/03/2022 que trata de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado no Decreto 014/2022,  a nomeação dos membros titular e suplente do Conselho Municipal de Turismo, da Entidade Governamental, representatividade da Secretaria Municipal de Educação, o qual passa a vigorar com a seguinte redação;

ENTIDADE GOVERNAMENTAL:
Secretaria de Educação:
Titular: Josélia Gomes de Almeida
Suplente: Madalena Dias Almeida

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 06 dias do mês de junho de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
================================================


Decreto Municipal nº 033, de 07 de Junho de 2022.
“Nomeia Interinamente Nádylla Menez Vieira, para o cargo em comissão de Coordenadora do Crás, em razão da concessão de licença-maternidade à Danúbia de Oliveira Moura Urcino”. 
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o afastamento temporário das atividades da Coordenadora do Crás em razão da concessão de licença-maternidade, bem como a imperiosa necessidade de designar, interinamente, um responsável pela referida Pasta;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica nomeada Nadylla Menez Vieira para exercer, interinamente, o cargo em Comissão de Coordenadora do Cras, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, em substituição a servidora ocupante do cargo Danúbia de Oliveira Moura Urcino, em razão da concessão de Licença maternidade por um período de 180 dias. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Junho de 2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
        PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 07 dias do mês de junho de 2022. 

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 113a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1689568</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1558</id><numero_edicao>112</numero_edicao><data_edicao>2022-06-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 112</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 001/2022 – CONVITE 001/2022 

Considerado a remessa dos autos do processo licitatório, com resultado da licitação e adjudicação, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da CPL.
Considerando ainda que o procedimento de licitação atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo. Eis por bem HOMOLOGAR, como de fato HOMOLOGO a presente licitação em nome dos adjudicatários a seguir, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa N &amp; A ASSESSORIA AMBIENTAL inscrita no CNPJ nº 36.238.314/0001-74, com o menor valor global apresentado de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A presente homologação importa no montante R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). De já determino ao departamento competente que, proceda com a convocação dos adjudicatários, para assinatura do contrato, em prazo não superior ao estatuído no edital de licitação.

Lavandeira - TO, 02 de junho de 2022.

__________________________
Luzinei de Jesus Silva
Presidente</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 112a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1673671</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1559</id><numero_edicao>111</numero_edicao><data_edicao>2022-06-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 111</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público a suspensão da realizar o Pregão Eletrônico 005/2022, visando contratação de empresa especializada em serviços na realização de exames laboratoriais que teria início da disputa no dia: 06/06/2022 às 09hs30min (nove horas e trinta minutos) horário de Brasília-DF, visto que não teve publicidades em todos os meios exigidos por lei.  

Aurora do Tocantins – TO; 03 de junho de 2022. 

Carlos Roberto de Jesus Azevedo  
Pregoeiro
================================================
ATO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 006/2022
O município de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio da sua comissão permanente de licitação (CPL), faz saber a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL 006/2022, oriundo do processo 043/2022, que tem por OBJETO o registro de preços para futura e eventual aquisição de Pré-moldado (Manilha), no Município de Aurora do Tocantins - TO. A entrega dos envelopes se dará até as 08hs00min do dia 17 de junho de 2022, a abertura e julgamento da seção dar-se-á as 08h10min do mesmo dia, no endereço: Praça Zuza Tavares, Centro – Aurora do Tocantins - TO, na sala de licitação. O edital e seus respectivos anexos, em inteiro teor, estarão disponíveis aos interessados em dias úteis, no horário de funcionamento do órgão, junto a CPL ou no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3685-1466 ou pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.com.
 Aurora do Tocantins – TO, 03 de junho de 2022.

 Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
 Presidente da CPL

=============================================

ATO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 007 /2022
O município de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio da sua comissão permanente de licitação (CPL), faz saber a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL 007/2022, oriundo do processo 048/2022, que tem por OBJETO Contratação de empresa locação de maquinas pesada,  veiculo tipo camionete, no Município de Aurora do Tocantins - TO. A entrega dos envelopes se dará até as 11hs00min do dia 17 de junho de 2022, a abertura e julgamento da seção dar-se-á as 11h10min do mesmo dia, no endereço: Praça Zuza Tavares, Centro – Aurora do Tocantins - TO, na sala de licitação. O edital e seus respectivos anexos, em inteiro teor, estarão disponíveis aos interessados em dias úteis, no horário de funcionamento do órgão, junto a CPL ou no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3685-1466 ou pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.com.
 Aurora do Tocantins – TO, 03 de junho de 2022.

 Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
 Presidente da CPL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 111a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1775174</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1560</id><numero_edicao>110</numero_edicao><data_edicao>2022-06-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 110</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 031 de 01 de junho de 2022.

Decreta luto oficial em razão do falecimento de Kleber Marinho Tavares e dá outras providências.

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Decretar Luto Oficial nos dias 02 e 03 de junho de 2022 em razão do falecimento do munícipe Kleber Marinho Tavares.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revoga-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, ao primeiro dia do mês de junho de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito


AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


COTAÇAO EXCLUSIVA PARA ME OU EPP NOS TERMOS DA LC 123/06
BASE LEGAL: REGIDO PELA ART. 75, VIII DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DECRETO MUNICIPAL Nº 234/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA, PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO E CONCLUSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA-TO, SENDO: GARAGEM, SALA DE ARQUIVO MORTO, ESTACIONAMENTO, JARDIM E CALÇADA, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMAS E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIA DA OBRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NOTERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL.


RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: O interessado deverá protocolar o envelope contendo a proposta de preços até o dia 07/06/2022 às 08:00HS no setor de licitações situado na  Praça Zuza Tavares Aurora do Tocantins – TO, CEP 77.325-000, ou ainda enviar a proposta por e-mail: camaraaurorato@gmail.com






FORMA DE AQUISIÇÃO DO EDITAL E ANEXOS: Sala da Equipe de Contratação, localizada na Praça Zuza Tavares Aurora do Tocantins – TO, CEP 77.325-000, via e-mail ou através do link: auroradotocantins.to.leg.br


 EUNICE ALVES FERREIRA RODRIGUES 
Agente de Contratações</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 110a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1685939</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1561</id><numero_edicao>109</numero_edicao><data_edicao>2022-05-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 109</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 028 de 23 de Maio de 2022.
“Dispõe sobre alteração do Decreto 095 de 22/06/2021 que trata de nomeação de Coletor e responsável pelo setor de licitações e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o Artigo 1° do Decreto 095/2021, excluindo a palavra Coletor, passando a vigorar o seguinte texto:
Art. 1° - Nomear o Senhor Carlos Roberto de Jesus Azevedo para responder pelos atos do setor de Licitações do Município de Aurora do Tocantins, vinculada à Secretaria de Administração a partir da data deste Decreto. 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 23 dias do mês de maio de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
================================================
Decreto Municipal nº 029 de 23 de maio de 2022.
Dispõe sobre a Nomeação de Coletor Municipal e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a Senhora Wisleny Lima Souza Santos para responder pelos atos do setor de coletoria do Município de Aurora do Tocantins, vinculada à Secretaria de Administração Finanças a partir da data deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 23 dias do mês de maio de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
==========================================

Decreto Municipal nº 030, de 27 de Maio de 2022.
‘Dispõe sobre a nomeação de chefe de Controle Interno da Prefeitura do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear; Elenilza Sezar de Santana Araújo para responder pelos atos da chefia de Controle Interno do Município de Aurora do Tocantins a partir desta data. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
PUBLIQUE-SE-REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 27 dias do mês de maio de 2022
. 
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
==========================================
EXTRATO DO CONTRATO 072/2022
PROCESSO 036/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: JOVECI PEREIRA DIAS. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de som, tablado e tenda para o evento do jogo da amizade no dia 16 de abril de 2022, nesta cidade de Aurora do Tocantins - TO. 



VALOR: R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais). 
 BASE LEGAL: Processo nº 036/2022, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante Madalena Dias Almeida, brasileira, portadora do RG n°. 1.591.185 SSP/GO, e do CPF (MF) n°. 275.345.101-04 e pela contratada: Joveci Pereira Dias, portador do RG n°. 843.968 SSP/TO, e do CPF nº 012.697.861-13. 
DATA DE ASSINATURA: 18/04/2022. 
VIGÊNCIA: 60 dias.

Aurora do Tocantins – TO 18 de abril de 2022.

                       Madalena Dias Almeida
              Gestora do fundo Mul.de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 109a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1690888</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1562</id><numero_edicao>108</numero_edicao><data_edicao>2022-05-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 108</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA N°  OO1/2022

"Autoriza movimentoção bancária e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REGIÃO DO VALE DO RIO PALMA - CISPALMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Contrato de Consórcio celebrado entre os municípios integrantes, devidamente publicados no5 liames legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação legal; RESOLVE:
Art. 1” - Fica o senhor LINDOLFO DO PRADO NETO PREFEITO DOMUNICÍPIO DE COMBINADO I CI/RG N• 2.660.931 I CPF/MF N• 534.308.671-34)
autorizado a proferir assinatura por meio eletrônico ou documental para fins de promover a movimentação financeira vinculadas aos CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIAO DO VALE DO RIO PALMA — CISPALMA - CNPJ/MF N• 28.131.047/0001-D3 podendo realizar as operações necessárias para o funcionamento do CISPALMA junto a agência bancária incluindo: a abertura e o fechamento de qualquer tipo de conta bancária no estabelecimento; realizar todo e qualquer tipo de movimentações bancárias |untos a mesma, relativas a créditos e débitos; solicitar saldos, extratos e comprovantes; efetuar resgates e aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas, inclusive por meio eletrônico; consultar contas e aplicações, programas e repasse de recursos; solicitar saldos/extratos de investimentos e   movimentações financei s re ui itar tal nário de h   es   e   i ir   he ues; retirar cheques devolvidos    n e ar   che ues    sustar e    c nt    rdenar   cheques;   baixar cheques; dar e receber uita ões a mar e ib s bem como ainda assinar todo e quaisquer documentos necessários ao exercício eficiente de suas atividades.
Art. 2• - Em todos os atos descritos no artigo anterior, fica autorizado a assinar em conjunto o senhor tesoureiro do CISPALMA o senhor LUZINEI DE JESUS SILVA (PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURTORA DO TOCANTINS I
Art. 3“ - Fica autorizada para acesso e movimentações bancárias de todas as contas do CISPALMA a DIRETORA EXECUTIVA DO CONSÓRCIO senhora TATIANY BERNARDES RABELO (CPF/MF N• 018.929.121-47 I CI/RG N• 5.099.202 SPTC-GO / PIS/PASEP N• 20.745.073.470-01).


                                                   Art. 4“ - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

COMBINADO/TO, 05 DE MAIO DE 2.022.
Decreto Municipal nº 027 de 16 de maio de 2022.

Dispõe sobre a nomeação de Secretário para responder pelos atos da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Clebson Costa Santana para responder pelos atos da Secretaria de Saúde – (Fundo Municipal de Saúde) do Município de Aurora do Tocantins a partir de 16 de Maio de 2022.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
   PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 16 dias do mês de Maio de 2022.            

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 108a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2012861</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1563</id><numero_edicao>107</numero_edicao><data_edicao>2022-05-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 107</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 027 de 16 de maio de 2022.
Dispõe sobre a nomeação de Secretário para responder pelos atos da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Clebson Costa Santana para responder pelos atos da Secretaria de Saúde – (Fundo Municipal de Saúde) do Município de Aurora do Tocantins a partir de 16 de Maio de 2022.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 16 dias do mês de Maio de 2022.           
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

=============================================
PORTARIA Nº 007, DE 19 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre Ato Delegatório de movimentação financeira das contas bancárias de titularidade do Fundo Municipal de saúde do município de Aurora do Tocantins CNPJ N° 13.321.783/0001-57 junto ao banco do Brasil e dá outras providências. 
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE: 
Art.1º - Designar o Secretário e Gestor do Fundo Municipal de Sáude, Clebson Costa Santana, brasileiro, inscrito no CPF 036.345.391-19 em conjunto com o mesmo a Tesoureira do FMS, a Senhora Conceição Soares da Silva , inscrita no CPF 003.118.321-21 para praticar os atos abaixo relacionados em todas as contas vinculadas ao CNPJ do Fundo Municipal de Saúde acima mencionado.



- EMITIR CHEQUES; 
- ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO;
- AUTORIZAR COBRANCA;
- RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO;
- SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES;
- REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES;
- RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS;
- ENDOSSAR CHEQUE;
- SUSTAR/CONTRAORDENAR CHEQUES;
- CANCELAR CHEQUES;
- BAIXAR CHEQUES;
- EFETUAR RESGATES/APLICACOES FINANCEIRAS;
- CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS;
- EFETUAR PAGAMENTOS VIA BB DIGITAL PJ/AASP;
- EFETUAR TRANSFERENCIAS VIA BB DIGITAL PJ/AASP;
- EFETUAR PAGAMENTOS, EXCETO POR MEIO ELETRÔNICO;
- CONSULTAR CONTAS/APLICAÇÕES PROGRAMAS REPASSE RECURSOS;
- LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOSVIA BB DIGITAL PJ;
- SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO;
- EMITIR COMPROVANTES;
- EFETUAR TRANSFERENCIA P/ MESMA TITULARIDADE;
- ENCERRAR CONTAS DE DEPOSITOS;
- CONSULTAR OBRIGACOES DO DEBITO DIRETO AUTORIZADO.
- ASSINAR INSTRUMENTO DE CRÉDITO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SRVIÇOS.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 19 dias do mês de Maio de 2022.





Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 107a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1732108</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1564</id><numero_edicao>106</numero_edicao><data_edicao>2022-05-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 106</historico_resumido><historico_completo>RESOLUÇÃO Nº01 DE 27 DE ABRIL DE 2022.



Vagância De Férias Dos Conselheiros, Dos Conselheiros Tutelares Titulares.

O Conselho Municipal Assistência Social de Aurora do Tocantins - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei 97 de 17 de Dezembro de 2013.
	
Considerando a deliberação em plenária da Reunião Extraordinária do CMAS, ATA nº 04/2022, ocorrida no dia 27 de ABRIL de 2022, no Município de Aurora do Tocantins – TO.

           RESOLVE:

             Art. 1º não há candidato suplente para cobrir a Vacância das férias dos Conselheiros Tutelares Titulares. Conforme com as atribuições da Lei Nº 93/2013, DE DEZEMBRO e Conforme a Resolução Nº 170, de 10 de Dezembro de 2014, do § 2º No caso da inexistência de suplente caberá ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar processo de escolha suplantar para o preenchimento das vagas. O Conselho CMDCA convocou a Senhora Ladjane da Costa Torres, por ordem decrescente a decima quinta em votos validos para tirar férias dos Conselheiros Tutelares Titulares no exercício de 2022, com duração de quatro meses (Maio, Junho, Julho e Setembro), após desligamentos automáticos.


Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aurora do Tocantins – TO, 27 de Maio de 2022.

Luziene Francisco da Silva
Presidente do CMDCA
=============================================

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 05 DE MAIO DE 2022.

    
Prestação de contas do fundo Municipal de Assistência Social, de Aurora do Tocantins.

O Conselho Municipal Assistência Social de Aurora do Tocantins – TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei 051 de 24 de fevereiro de 2011.
	

Considerando a deliberação em plenária da Reunião ordinária do CMAS, ocorrida no dia 05 de MAIO 2022, na sala de reunião do CRAS Centro Referencia de Assistência Social do Município de Aurora do Tocantins – TO, conforme a ATA 15/2022.

RESOLVE:
 Art. 1º Aprovar as prestações de contas dos Meses de Fevereiro e Março De 2022.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aurora do Tocantins – TO, 05 de Maio de 2022

Rosinete P. dos Santos Silva
Presidente do CMAS
==========================================

EXTRATO DO CONTRATO 061/2022
PROCESSO 004/2022 – DISPENSA

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMATICA. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 
CONTRATADA: STANDBYTE INFORMÁTICA EIRELI.
OBJETO:  Contratação de empresa para Aquisição de Equipamentos de Informática CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, no município de Aurora do Tocantins -TO no exercício de 2022.
VALOR R$ R$ 17.660,00 (dezessete mil seiscentos e sessenta reais).
 BASE LEGAL: Processo nº 004/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Marinês Fiales Ribeiro Silva, brasileira, Maior, Capaz, portadora do RG n°. 3.667.165, e do CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada: Ricardo Rocha Manisi, portador(a) da Carteira de Identidade nº 02.301.640-05 SSP/BA, e CPF nº 396.975.095-49. 
DATA DE ASSINATURA: 14/04/2022. 
VIGÊNCIA: 3 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 14 de abril de 2022.


MARINÊS FIALES RIBEIRO SILVA
Gestora do Fundo Municipal de Assistente Social 

===============================================

EXTRATO DO CONTRATO 062/2022
PROCESSO 020/2022 – DISPENSA

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMATICA. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 



CONTRATADA: STANDBYTE INFORMÁTICA EIRELI. 
OBJETO:  Contratação de empresa para Aquisição de Equipamentos de Informática Cadastro Unico - Centro de Referência de Assistência Social, no município de Aurora do Tocantins -TO no exercício de 2022. 
VALOR R$ 12.600,00 (doze mil seiscentos reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 020/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Marinês Fiales Ribeiro Silva, brasileira, Maior, Capaz, portadora do RG n°. 3.667.165, e do CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada: Ricardo Rocha Manisi, portador(a) da Carteira de Identidade nº 02.301.640-05 SSP/BA, e CPF nº 396.975.095-49. 
DATA DE ASSINATURA: 14/04/2022. 
VIGÊNCIA: 3 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 14 de abril de 2022.


MARINÊS FIALES RIBEIRO SILVA
Gestora do Fundo Municipal de Assistente Social 
===================================================. 
Decreto Municipal nº 023, de 16 de Maio de 2022.
Dispõe sobre a Exoneração de Diretor de compras deste município e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de reformulação no quadro de servidores para o resultado da boa administração;

RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar; Lúcio Rodrigues Tavares do cargo em comissão de Diretor de Compras do Município de Aurora do Tocantins a partir de 16 de maio de 2022. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE:   REGISTRE-SE:  CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 16 dias do mês de Maio de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
=============================================Decreto Municipal nº 024 de 16 de maio de 2022.
Dispõe sobre a exoneração de Secretário de Saúde do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências.

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar, o senhor Rodrigo Martins Lima, do Cargo em Comissão de Secretário de Saúde do Município de Aurora do Tocantins a partir de 16 de maio de 2022.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 107 de 07 de Julho de 2021.
    
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 16 dias do mês de maio de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
==========================================
Decreto Municipal nº 025, de 16 de Maio de 2022.
Dispõe sobre a nomeação de Secretário para responder pelos atos da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear; Lúcio Rodrigues Tavares para responder pelos atos da Secretaria Municipal de Administração do Município de Aurora do Tocantins partir de 16 de maio de 2022.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
                 PUBLIQUE-SE,  REGISTRE-SE, CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 16 dias do mês de Maio de 2022. 

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito




Decreto Municipal nº 026 de 16 de maio de 2022.
“Dispõe sobre a nomeação de Chefe de Gabinete do Prefeito e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR; Rodrigo Martins Lima para responder pelos atos do cargo em Comissão de chefia de gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, a partir de 16 de maio de 2022.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 16 dias do mês de maio de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 106a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1720546</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1565</id><numero_edicao>105</numero_edicao><data_edicao>2022-05-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 105</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE 001/2022 PROCESSO 001/2022

 O Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentavel do Vale do Rio Palmas, por intermédio da sua comissão permanente de licitação (CPL), faz saber a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento licitatório CONVITE 001/2022, oriundo do processo 001/2022, que tem por OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ambiental para elaboração do plano intermunicipal de gestão integrada de resíduos sólidos de interesse dos municípios consorciados (Aurora do Tocantins, Combinado, Lavandeira e Novo Alegre). A entrega dos envelopes se dará até as 14hs25min do dia 23 de maio de 2022, a abertura e julgamento da sessão dar-se-á as 14h30min do mesmo dia, no endereço: Avenida Airton Senna, s/nº, centro, Lavandeira - Estado do Tocantins, na sala de reuniões. O edital e seus respectivos anexos, em inteiro teor, estarão disponíveis aos interessados em dias úteis, no horário de funcionamento do órgão, junto a CPL ou no site: http://cidsvaledoriopalmas.com.br/, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3695-1133 ou pelo e-mail: rodriguesdisousa@gmail.com.

Lavandeira – TO, 11 de maio de 2022. 

Pedro Augusto Lopes Cunha 
Presidente da CPL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 105a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1655502</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1566</id><numero_edicao>104</numero_edicao><data_edicao>2022-05-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 104</historico_resumido><historico_completo>LEI Nº 220, de 11 de maio de 2022.

 “Altera a Lei 005 de 22 de dezembro de 2006 e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que, em cumprimento as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, o Poder Legislativo APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica excluído do Anexo I (Grupo de apoio administrativo) da Lei 005/2006, o cargo de Auxiliar de Enfermagem categoria salarial “D” 

Art. 2°. Fica criado o cargo de Técnico de Enfermagem em substituição ao cargo de  Auxiliar de Enfermagem, instituído pela Lei 005/2006 e o Edital 001/2007 que regulamentou o concurso público que deu azo a nomeação no cargo excluído no artigo 1°.
Parágrafo Único: Os servidores concursados no cargo de Auxiliar de Enfermagem serão aproveitados no cargo de Técnico de Enfermagem com todos os direitos trabalhistas adquiridos no cargo anteriormente empossados.

Art. 3°. A remuneração e as atribuições do cargo criado são as mesmas do cargo excluído, conforme cópia do Anexo IV da Lei 005/2006. 

Art. 4°. A revisão da remuneração dos servidores ocupantes do cargo excluído e criando ocorrerão na base dos servidores municipais e as progressões horizontais e verticais serão objeto de implantação no Plano de Cargos, Carreiras e salários.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários.

GABINETE DO PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins aos 11 dias do mês de Maio de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito 
=============================================
RETIFICAÇÃO 

Na Lei municipal n° 119 de 18 de Abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Municipio, Edição 101, de 05 de maio de 2022, onde se lê: " Lei N° 119, de 18 de Abril de 2022, leia-se: "... Lei n° 219, de 18 de Abril de 2022. 



ATO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO 004/2022
         
      O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que será prorrogado para o dia 25/05/2022 às 09hs30min (nove horas e trinta minutos) a realizar o Pregão Eletrônico 004/2022, visando aquisição de medicamentos, do tipo menor preço por item, conforme especificações constantes no edital e anexos; O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: : cpl@auroradotocantins.to.gov.br.
##TEX Aurora do Tocantins – TO; 10 de maio de 2022. 
#ASS Carlos Roberto de Jesus Azevedo  - Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 104a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1682992</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1567</id><numero_edicao>103</numero_edicao><data_edicao>2022-05-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 103</historico_resumido><historico_completo>DECRETO nº 022, de 10 de maio de 2022.
Desobriga o uso de máscaras faciais em ambientes abertos e fechados, exceto no interior da Unidade de Saúde Municipal.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei orgânica municipal
CONSIDERANDO as análises da situação epidemiológica realizadas pela Secretaria de Saúde Estadual e Municipal;
CONSIDERANDO que a Cidade de Aurora do Tocantins já imunizou com a terceira dose grande parte da sua população contra a COVID-19, em adultos, adolescente e crianças;
 D E C R E T A:
Art. 1º Fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscara ou cobertura facial em ambientes abertos e fechados, exceto nas dependências da Unidade de Saúde Municipal.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogados todos os decretos anteriores que regularam a mesma matéria (uso obrigatório de máscaras).
 Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
=============================================
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DO CONTRATO 070/2022

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº. 01.067.107/0001-10. 
CONTRATADA: EMPRESA COMERCIAL DINAMICA EIRELI inscrito(a) no CNPJ Nº 23.227.868/0001-24, CONVENIO: 003902/2020 – Ministério de Defesa. 
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de veículo automotor tipo Picape Cabine Dupla(CD), Bicombustível, Tração 4x2, zero quilometro.
VALOR: R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 008/2022, nos termos da Lei 8.666/93. 

SIGNATÁRIOS: pela contratante: LUZINEI DE JESUS SILVA, brasileiro, maior, capaz, portador do RG N. 3170887 SSP-GO e pela contratada: Eraldo Wagner Machado Milhomem, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, natural de Goiânia – Goiás, nascido em 27/12/1962, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1.342.070 2º via, expedida pela SSP/GO, e CPF nº 04.969.001-10. 
DATA DE ASSINATURA: 10/05/2022. 
VIGÊNCIA: 31/12/2022
	Aurora do Tocantins – TO, 10 de maio de 2022.


LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal
=========================================

EXTRATO DO CONTRATO 071/2022
PROCESSO 019/2022 – TOMADA DE PREÇO 002/2022

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura. 
CONTRATADA: RLB – CONSTRUÇÕES EIRELI 
OBJETO: contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a pavimentação asfáltica em via urbana com CBOQ no município de Aurora do Tocantins – TO. 
VALOR de R$ 1.969.904,18 (um milhão novecentos e sessenta e nove mil novecentos e quatro reais e dezoito centavos). BASE LEGAL: Processo nº 019/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91  e pela contratada: Italo Rocha Lima Brito, brasileiro, maior, capaz, portador do RG. 852.890 SSP-TO. 
DATA DE ASSINATURA: 10/05/2022. 
VIGÊNCIA: 12 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 10 de maio de 2022.

Luzinei de Jesus Silva 
Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins - TO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 103a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1674958</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1568</id><numero_edicao>102</numero_edicao><data_edicao>2022-05-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 102</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 002/2022

Considerado a remessa dos autos do processo licitatório pela conclusão dos trabalhos, observando o encerramento dos feitos, em relação às atribuições precípuas da CPL; Considerando ainda, que o procedimento de licitação acima identificado atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo; Restando, portanto, comprovado à observância das leis da espécie ligados ao tema, eis por bem, ADJUDICAR E HOMOLOGAR, como de fato, ADJUDICO E HOMOLOGO a presente licitação em nome da licitante vencedora qualificada a seguir, para que surtam todos os efeitos legais, sendo: Empresa COMERCIAL DINAMICA EIRELI, inscrita no CNPJ 23.227.868/0001-24, com o menor valor apresentado de R$134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais)
Aurora do Tocantins - TO, 05 de maio de 2022.

Luzinei de Jesus da Silva 
 Prefeito Municipal
================================================

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO TOMADA DE PREÇO 002/2022

Considerado a remessa dos autos do processo licitatório pela conclusão dos trabalhos, observando o encerramento dos feitos, em relação às atribuições precípuas da CPL; Considerando ainda, que o procedimento de licitação acima identificado atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo; Restando, portanto, comprovado à observância das leis da espécie ligados ao tema, eis por bem, ADJUDICAR E HOMOLOGAR, como de fato, ADJUDICO E HOMOLOGO a presente licitação em nome da licitante vencedora qualificada a seguir, para que surtam todos os efeitos legais, sendo: Empresa RLB – CONSTRUÇÕES EIRELI, Inscrita no CNPJ n° 19.925.936/0001-51, com o menor valor apresentado de R$ 1.969.904,18 (um milhão novecentos e sessenta e nove mil  novecentos e quatro reais e dezoito centavos).

Aurora do Tocantins - TO, 05 de maio de 2022.

Luzinei de Jesus da Silva 
 Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 102a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1649358</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1569</id><numero_edicao>101</numero_edicao><data_edicao>2022-05-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 101</historico_resumido><historico_completo>“Dispõe sobre a obrigatoriedade de a empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas ocupantes de sua infraestrutura promover a regularização ou a retirada de fiação inutilizada ou em desuso em vias públicas do município de Aurora/TO”.


A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais Aprova, e o Prefeito Municipal de Aurora sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Em um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta lei, a empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, detentora da infraestrutura de postes, aqui denominada Distribuidora, fica obrigada a realizar o alinhamento das fiações ou a remoção, sem qualquer ônus para a administração pública municipal, de fios inutilizados ou em desuso dos postes de energia elétrica.

§ 1º  O correto uso do espaço público envolve o rigoroso respeito às normas técnicas aplicáveis, em particular a observância aos afastamentos mínimos de segurança em relação ao solo, em relação aos condutores energizados da rede de energia elétrica e em relação às instalações de iluminação pública, visando a não interferir no uso do espaço público por outros usuários, notadamente os pedestres.

§ 2º O compartilhamento de infraestrutura não deve comprometer a segurança de pessoas, instalações e edificações.

§ 3º De imediato, a Distribuidora deverá notificar as demais empresas que utilizam seus postes como suporte de cabeamentos, para que realizem o alinhamento da fiação que instalaram ou a retirada de seus fios desnecessários ou inutilizados no prazo estabelecido no caput deste artigo  

Art. 2° A Distribuidora deverá enviar semestralmente ao Poder Executivo Municipal um relatório das ações de retiradas ou alinhamento dos fios dela própria ou das notificações que enviou às empresas que compartilham o uso dos seus postes.

Art. 3° As fiações instaladas nos postes a partir da entrada em vigor desta Lei, deverão ser identificadas com o nome da empresa responsável.

Parágrafo Único. Quando o desenvolvimento tecnológico permitir o compartilhamento de estrutura entre diferentes empresas, a identificação deverá conter o nome de todas as empresas que a utilizam.

 



Art. 4º Em caso de descumprimento do disposto nesta lei, a
notificada acerca da necessidade de regularização.

§ 1º A notificação de que trata o caput deve conter a localização do poste com fiação a ser regularizada e a descrição da não conformidade 
tificada pelo Município.

§ 2º Caso os fios pertençam à alguma empresa que compartilha a infraestrutura dos postes, a própria Distribuidora deverá notificar esta empresa, para que a não conformidade identificada seja regularizada.

Art. 5° Após 30 (trinta) dias do recebimento da notificação feita pela administração pública municipal, caso a não conformidade relatada não tenha sido regularizada, será aplicada multa de 5 (cinco) salários mínimos à Distribuidora ou empresa que compartilha de sua infraestrutura de postes.

§ 1º A cada 30 (trinta) dias de descumprimento do disposto nesta Lei, nova multa será aplicada com valor dobrado em relação à anterior. 

§2º A comprovação de que a Distribuidora enviou notificação à empresa que compartilha de sua infraestrutura de postes, para que regularize a situação no prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação original pela Administração Pública Municipal, isenta a Distribuidora da responsabilidade administrativa.

Art. 6º Caso o serviço prestado pela Distribuidora ou outras empresas que compartilham a sua infraestrutura de postes tenha que ser interrompido, o usuário deverá ser comunicado previamente no termos do art. 6º, inciso VII da Lei Federal 13.460/2016.

Art. 7°  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 006/2021, de autoria do vereador Cristian de Souza Tavares.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de Abril de 2022. 

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal

==========================================
Decreto Municipal nº 020, de 02 de Maio de 2022.
Dispõe sobre a Nomeação de Gestora do Programa Bolsa Família deste Município e dá outras providências.


Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR; Andréia Pereira Tavares para o cargo de Gestora do Bolsa Família deste Município a partir de 18 de Abril de 2022.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de Abril de 2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário
PUBLIQUE-SE  REGISTRE-SE  CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 02 dias do mês de Maio de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
=============================================
Decreto Municipal nº 021, de 02 de Maio de 2022.
Dispõe sobre a Exoneração de Gestora do Programa Bolsa Família deste Município e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de reformulação na equipe para desenvolvimento do trabalho; 
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a Servidora Carmém Oleide Souto do cargo de Gestora do Bolsa Família deste Município a partir de 02 de Maio de 2022.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 066/2021.
PUBLIQUE-  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE                                                       
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 02 dias do mês de Maio de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito




EXTRATO DO CONTRATO 048/2022 
PROCESSO 023/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO.
 CONTRATADA: JOSEMAR PERERIA DE SOUZA 
OBJETO:  Contratação de empresa no transporte escolar, para transportar alunos (munícipes) que estão cursando ensino médio (Técnicos) no IFGO, saindo de Aurora rumo à Campos Belos Goiás pela manhã e retornando após o termino das atividades junto ao Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins-TO, para o ano de 2022.
 VALOR: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
 BASE LEGAL: Processo nº 023/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Madalena Dias Almeida, brasileira, Maior, capaz, portadora do CPF (MF) n°. 006.173.221-47 e pela contratada: Josemar Pereira de Souza, portador do CPF nº 964.807.421-68. 
DATA DE ASSINATURA: 03/03/2022. 
VIGÊNCIA: 03 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 03 de março de 2022.

MADALENA DIAS ALMEIDA 
Gestora do Fundo Mun. de Educação
=================================================

EXTRATO DO CONTRATO 052/2022
PROCESSO 052/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS. 
CONTRATADA: SV LEM ASFALTOS LTDA. 
OBJETO: Aquisição de massa asfáltica tipo CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado à Quente), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras de Aurora do Tocantins -TO.
 VALOR: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 020/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante:Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, capaz, portado CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Suelen Vendruscolo, portadora do  CPF nº 041.948.739-55. 
DATA DE ASSINATURA: 08/04/2022. 
VIGÊNCIA: 30 dias.

Aurora do Tocantins – TO, 08 de abril de 2022.

LUZINEI DE JESUS SILVA 
Prefeito Municipal
=============================================
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Nº 053/2022



CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de Aurora do Tocantins - TO, pessoa política e jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº. 13.321.783/0001-57, com sede na Avenida Anísio Alfredo Lima,  S/N, Centro, Aurora do Tocantins - TO, Estado do Tocantins, aqui denominada de CONTRATANTE, representado pelo Prefeito Municipal Sr. RODRIGO MARTINS LIMA, brasileiro, maior, capaz, CPF N. 947.486.081-53 CONTRATADA: 211-34, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa THADEU AGUIAR ADVOGADOS, CNPJ nº 18.019.785/0001-00, com sede na Rua Frederico Campos – Número 96 – Setor Central – CEP 75.701-410 – Catalão – GO, neste ato representada pelo responsável legal constituído o Sr. THIAGO BOTÊGA AGUIAR portador do CPF Nº. 661.106.531-87, RG Nº. 4397199 DOPC-GO e OAB Nº. 1302, domiciliado(a) na cidade de Catalão/GO VALOR: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos  reais), que será pago em parcela única.
VIGÊNCIA: 18/04/2022 a 18/06/2022.
DOTAÇAO: Unidade orçamentária: 04.122.003.2007 (manutenção da secretaria de administração); - elemento de despesa: – 3.3.90.35 (serviços de consultoria jurídica).
DO OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE: O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços jurídicos, na assessoria e consultoria jurídica técnica especializada especificamente ao departamento de controle interno no Município de Aurora do Tocantins - TO – TO.
Aurora do Tocantins - TO /TO, 18/04/2022
Rodrigo Martins Lima
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
=============================================
EXTRATO DO CONTRATO 054/2022 
PROCESSO 005/2022 – DISPENSA 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO.
 CONTRATADA: MYLENA PEREIRA DE SOUZA MACCARI. 
OBJETO: Contratação de Nutricionista para atuar na Escola Municipal Marcolina de Almeida e Creche João Lazaro, para prestar serviço ao preparo e distribuição de alimentação balanceada nas unidades Escolares da Rede Municipal do município de Aurora do Tocantins -TO no exercício de 2022. 
VALOR: R$ 21.000,00 (vinte e um mil  reais).
 BASE LEGAL: Processo nº 005/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021.
 SIGNATÁRIOS: pela contratante: Madalena Dias Almeida, brasileira, Maior, Capaz, portadora do CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada: Mylena Pereira de Souza Maccari inscrita no CPF sob o nº 063.596.181-41, residente com sede na praça Antenor Luiz Tavares – S/nº – Centro – Aurora do Tocantins– TO. 
DATA DE ASSINATURA: 04/04/2022. 
VIGÊNCIA: 12 meses.



Aurora do Tocantins – TO, 04 de abril de 2022.

MADALENA DIAS ALMEIDA
Gestora do Fundo Municipal de Educação

=============================================
	EXTRATO DO CONTRATO 064/2022  
         PROCESSO 021/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS -TO. 
CONTRATADA: CEILA MARIA MENEZES OLIVEIRA. 
OBJETO:  Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria de comunicação e imprensa, com profissional jornalista, web designer, na construção diária de conteúdo para as mídias digitais e portal da transparência do município, além de atendimento à imprensa, e toda parte de comunicação da Prefeitura de Aurora do Tocantins.
VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 021/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva,brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Ceila Maria Menezes Oliveira, portador do CPF nº 911.717.411-20. DATA DE ASSINATURA: 01/03/2022. 
VIGÊNCIA:10 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 01 de março de 2022.

LUZINEI DE JESUS SILVA 
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 101a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1768240</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1570</id><numero_edicao>100</numero_edicao><data_edicao>2022-05-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 100</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 19, de 02 de Maio de 2022.

“Dispõe sobre a Exoneração de Chefe de Controle Interno do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
               Considerando o pedido de exoneração por parte da servidora; 
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a Senhora Marcilene Ribeiro Rodrigues como chefe do Controle Interno do Município de Aurora do Tocantins a partir de 02 de Maio de 2022. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
  
                PUBLIQUE-SE,  REGISTRE-SE, CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 02 dias do mês de maio de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

=============================================

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 001/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO 001/2022 

Considerado a remessa dos autos do procedimento de Pregão Eletrônico 001/2022, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da CPL.
Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual foi favorável, declarando que a Pregão Eletrônico atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo.
Eis por bem HOMOLOGAR, como de fato HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: REAVEL VEICULOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 30.260.538/0001-04, com menor valor de R$ 97.000,00 (Noventa e sete mil reais).


Eis por bem HOMOLOGAR, como de fato HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: Empresa SUPERMERCADO SOUZA &amp; VICTOR LTDA, inscrita no CNPJ 19.740.853/0001-98 vencedora dos itens 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 9 - 10 - 11 -12 - 14 - 15 - 16 - 17 - 19 - 20 -21 - 22 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 -30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 -37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 -44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 -51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 -58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 66 -67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 -74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 -81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 -88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 95 -96 - 97 - 98 - 99 - 102 - 103 -104 - 109 - 110 - 111 - 112 -113 - 114 - 115 - 116 - 117 -118 - 119 - 120 - 121 - 122 -123 - 126 - 127 - 128 - 129 -130 - 132 - 133 - 134 - 135 -136 - 137 - 138 - 140 - 141 -142 - 143 - 144 - 145 - 146 -147 - 148 - 149 - 150 - 151 -152 - 153 - 154 - 155 - 156 -157 - 158 - 159 - 160 - 161 -162 - 163 - 164 - 165 - 166 -167 - 168 - 169 - 170 - 171 -172 - 173 - 174 - 175 - 176 -177 – 178, perfazendo valor de R$ 752.343,08 (setecentos e cinquenta e dois mil trezentos e quarenta e três reais e oito centavos) e a Empresa MACRO PRODUTOS E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ 23.384.022/0001 vencedora dos itens 1 - 8 - 13 - 18 - 23 - 24 - 64 – 65 - 100 - 101 - 105 - 106 - 107 -108 - 124 - 131 - 139, perfazendo um valor total de R$ 88.612,00 (oitenta e oito mil seiscentos e doze reais).
	De já, determino ao departamento competente que proceda com a convocação da EMPRESA para assinatura do contrato de acordo com a conveniência e necessidade da administração.

Aurora do Tocantins, 29 de abril de 2022. 

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins

===============================================


RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 
PROCESSO 008/2022


Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: A aquisição de Picape Cabine Dupla(CD), Bicombustível, Tração 4X2, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir:  COMERCIAL DINAMICA EIRELI, inscrita no CNPJ 23.227.868/0001-24, perfazendo vencedora do item único com valor de R$134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais).  Onde declaramos a mesma como vencedora do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 29 de abril de 2022.


Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Pregoeiro





REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que será a realizar o Pregão Eletrônico 004/2022, visando aquisição de medicamentos, do tipo menor preço por item, conforme especificações constantes no edital e anexos; Início da disputa para o dia: 19/05/2022 às 09hs30min (nove horas e trinta minutos), horário de Brasília-DF. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: : cpl@auroradotocantins.to.gov.br.

Aurora do Tocantins – TO; 04 de maio de 2022. 

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
  Pregoeiro
==================================================

ERRATA
No Diário Oficial do Município de Aurora do Tocantins, foi publicado no dia 22/03/2022, onde se l R$ 199.140,61 (cento e noventa e nove mil cento e quarenta reais) leia – se R$ 88.612,00 (oitenta e oito mil, seiscentos e doze reais). A quem interessa for.
Atenciosamente
Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Pregoeiro

===============================================


RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 
PROCESSO 007/2022

Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: Aquisição de material de construção, hidráulico e ferramentas para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa PONTO CERTO MATERIAL DECONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ 37.988.153/0001-07, declaro vencedora para dos itens 1 - 2 - 3 - 14 - 18 - 19 - 29 - 30 -31 - 36 - 46 - 47 - 48 - 68 - 75 - 78- 91 - 92 - 93 - 96 - 99 - 100 - 106- 107 - 108 - 117 - 123 - 124 - 125- 126 - 127 - 128 - 132 - 134 - 172- 174 - 181 - 185 - 189 - 190 - 191- 193 - 200 - 206 - 207 - 213 - 230- 235 - 243 - 244 - 245 - 250 - 251- 252 - 253 - 255 - 262 - 264 - 265- 267 - 268 - 270 - 281 - 282 - 283- 285 - 287 - 294 - 295 - 298 - 303- 305 - 306 - 307 - 311 - 316 - 319- 326 - 327 - 330 - 338 - 339 - 344- 350 - 353 - 357 - 360 – 361 perfazendo o valor total de R$280.819,58 (duzentos e oitenta reais oitocentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos) e a empresa VALE COMÉRCIO DE MATERIAL DECONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no 



CNPJ 36.435.916/0001-11, vencedora dos itens 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 -13 - 15 - 16 - 20 - 21 - 22 - 23 - 25- 26 - 27 - 28 - 33 - 34 - 35 - 37 -38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45- 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 -56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 62 - 63 - 64- 65 - 66 - 67 - 70 - 71 - 72 - 73 -74 - 76 - 79 - 80 - 81 - 82 - 85 - 86- 87 - 88 - 89 - 90 - 94 - 95 - 97 -98 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 -109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 -115 - 116 - 118 - 119 - 120 - 121 -122 - 129 - 130 - 131 - 133 - 135 -136 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 -144 - 146 - 147 - 149 - 150 - 151 -153 - 154 - 160 - 161 - 162 - 163 -164 - 165 - 166 - 167 - 169 - 173 -175 - 176 - 177 - 179 - 180 - 182 -183 - 184 - 186 - 187 - 188 - 192 -195 - 196 - 197 - 198 - 199 - 201 -202 - 203 - 204 - 205 - 211 - 212 -214 - 215 - 217 - 218 - 219 - 221 -223 - 224 - 225 - 227 - 228 - 229 -231 - 232 - 234 - 236 - 238 - 239 -240 - 241 - 242 - 247 - 248 - 249 -254 - 256 - 257 - 258 - 259 - 260 -261 - 263 - 266 - 269 - 271 - 272 -273 - 274 - 275 - 276 - 278 - 279 -280 - 284 - 286 - 288 - 289 - 290 -292 - 293 - 296 - 297 - 299 - 300 -301 - 302 - 304 - 308 - 309 - 310 -312 - 313 - 315 - 320 - 321 - 324 -325 - 328 - 329 - 331 - 332 - 333 -334 - 335 - 337 - 340 - 343 - 345 -346 - 347 - 348 - 349 - 351 - 352 -354 - 355 – 359, perfazendo o valor de R$ 518.976,66 (quinhentos e dezoito mil novecentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), Onde declaramos a mesmas como vencedoras do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 29 de abril de 2022.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Pregoeiro
===============================================

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO
RESULTADO DO TOMADA DE PREÇO 002/2022

Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: contratação de empreitada por preço global, para excursão de obras e serviços de engenharia com vistas à Pavimentação Asfáltica em Vias Urbana com CBOQ no Munícipio de Aurora do Tocantins - TO. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa RLB – CONSTRUÇÕES EIRELI, Inscrita no CNPJ n° 19.925.936/0001-51, com o menor valor apresentado de R$ R$ 1.969.904,18 (um milhão novecentos e sessenta e nove mil  novecentos e quatro reais e dezoito centavos). Onde declaramos a mesma como vencedora do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 29 de abril de 2022. 
                                
Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
Presidente da CPL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 100a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1724127</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1571</id><numero_edicao>99</numero_edicao><data_edicao>2022-04-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 099</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO 002/2022

O município de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio da sua comissão permanente de licitação (CPL), faz saber a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento licitatório TOMADA DE PREÇOS 002/2022, oriundo do processo 019/2021, que tem por OBJETO a contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM CBUQ EM VIAS URBANAS DE AURORA DO TOCANTINS - TO. A entrega dos envelopes se dará até as 09hs00min do dia 29 de abril de 2022, a abertura e julgamento da seção dar-se-á as 09h10min do mesmo dia, no endereço: Praça Zuza Tavares, Centro – Aurora do Tocantins - TO, na sala de licitação. O edital e seus respectivos anexos, em inteiro teor, estarão disponíveis aos interessados em dias úteis, no horário de funcionamento do órgão, junto a CPL ou no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3685-1466 ou pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.com.
Aurora do Tocantins – TO, 08 de abril de 2022.


Carlos Roberto de Jesus Azevedo –
 Presidente da CPL

=============================================

TERMO DE POSSE

Aos vinte e nove dia do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e dois, ás nove horas, foi dada posse pelo Senhor Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins – TO, Luzinei de Jesus Silva, pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, Luziene Francisco da Silva, de acordo com a Resolução Nº 170, de 10 de Dezembro de 2014, do § 2º No caso da inexistência de suplente caberá ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar processo de escolha suplantar para o preenchimento das vagas. O Conselho CMDCA convocou a Senhora Ladjane da Costa Torres, por ordem decrescente a decima quinta em votos validos para tirar férias dos Conselheiros Tutelares Titulares no exercício de 2022, com duração de quatro meses (Maio, Junho, Julho e Setembro), após desligamento automático do cargo.
“Conselheiros Tutelares de Aurora do Tocantins – TO, eleitos para a gestão de 2020/2023, comprometendo a defender, cumprir e fazer cumprir, no âmbito de nossas competências, os direitos da criança e do adolescente estabelecidos na legislação vigente”.
O Presente termo de posse será datado e assinado pela a Conselheira Tutelar eleita.
           

 Aurora do Tocantins – TO, 29 de Abril de 2022.


---------------------------------------------------------------
Luzinei de Jesus Silva 
Prefeito


---------------------------------------------------------------
Luziene Francisco da Silva
 Presidente CMDCA



----------------------------------------------------------------
Ladjane da Costa Torres</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 99a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1647477</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1572</id><numero_edicao>98</numero_edicao><data_edicao>2022-04-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 098</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 017, de 19 de Abril de 2022.
“Dispõe sobre a exoneração de Secretária de Administração do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR, Tatiane Silva Tavares, do Cargo em Comissão de Secretária de Administração do Município de Aurora do Tocantins a partir de 20 de Abril de 2022.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 076/2021.
    
    PUBLIQUE-SE, 
                           REGISTRE-SE:
                                                  CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 19 dias do mês de Abril de 2022.


______________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
=============================================

DECRETO Nº 018, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

                                                  “DECRETA PONTO FACULTATIVO E FERIADO MUNICIPAL QUE ESPECIFÍCA”
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o feriado nacional de Tiradentes quinta feira dia 21 de abril;
Considerando as Comemorações do dia do Evangélico na segunda feira dia 25 de Abril;
Considerando a Lei Municipal n° 151 de 25 de Setembro de 2017 que disciplina os feriados municipais; 

RESOLVE: 
Art. 1º - DECRETAR Ponto facultativo dia 22 de Abril, Sexta feira, em função do feriado nacional de Tiradentes, dia 21 de Abril, quinta-feira e Feriado municipal dia 25 de Abril, segunda feira, em função das comemorações do dia do Evangélico nesta cidade. 

Art. 2º - Os serviços de relevante interesse social como; Saúde e Limpeza Pública irão desempenhar suas atividades obedecendo à escala de plantão, não devendo prejudicar em nada o atendimento à população de Aurora do Tocantins.

 Art. 3º As Secretarias do Município que por conveniência de serviço, tiverem que realizar serviços pela urgência do momento, e atos internos de organização, poderá estabelecer horário de funcionamento para o exercício de suas atividades.

Art. 4º - Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 20 dias do mês de Abril de 2022.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
==========================================

LEI Nº 217, de 18 de abril de 2022.

“Altera a Lei 051 de 24 de fevereiro de 2011 e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que, em cumprimento as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, o Poder Legislativo APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Acrescenta o parágrafo único ao art. 4° da Lei 051 de 24 de fevereiro de 2011 com a seguinte redação:

Parágrafo Único.  Quando houver ausência de uma das representatividades dos seguimentos da sociedade civil para composição do CMAS, o Conselho Municipal de Assistência Social poderá preencher com outro seguimento da mesma ala, respeitando a preferência pelos usuários, trabalhadores ou entidades, obedecendo essa ordem crescente.



Art. 2°. Os demais artigos permanecem sem alterações.

Art. 3°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários.

GABINETE DO PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins aos 18 dias do mês de abril de 2022.



Luzinei de Jesus Silva
Prefeito 
=============================================

LEI Nº 218, de 05 de Abril de 2022.

“Altera a Lei 093 de 17 de dezembro de 2013 e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que, em cumprimento as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, o Poder Legislativo APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Acrescenta o § 3º ao art. 4° da Lei 093 de 17 de dezembro de 2013 com a seguinte redação:

§ 3°. Quando houver ausência de uma das representatividades dos seguimentos da sociedade civil para composição do CMDCA, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá preencher com outro seguimento da mesma ala, respeitando a preferência pelos usuários, trabalhadores ou entidades, obedecendo essa ordem crescente.

Art. 2°. Os demais artigos permanecem sem alterações.

Art. 3°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários.

GABINETE DO PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins aos 18 dias do mês de abril de 2022.






Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 98a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1671197</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1573</id><numero_edicao>97</numero_edicao><data_edicao>2022-04-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 097</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 016, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

                                                              “DECRETA PONTO FACULTATIVO 
                                                               QUE ESPECIFÍCA”
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o feriado nacional de sexta feira da paixão, dia 15 de abril;

RESOLVE: 

Art. 1º - Fica Decretado Ponto facultativo dia 14 de Abril, quinta feira, em função ao feriado nacional do dia 15 de Abril, sexta-feira santa, tradição da Semana Santa que revive a Paixão, Morte e Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Art. 2º - Os serviços de relevante interesse social como; Saúde e Limpeza Pública irão desempenhar suas atividades obedecendo à escala de plantão, não devendo prejudicar em nada o atendimento à população de Aurora do Tocantins.

 Art. 3º As Secretarias do Município que por conveniência de serviço, tiverem que realizar atos internos de organização, poderá estabelecer horário de funcionamento para o exercício de suas atividades.

Art. 4º - Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 12 dias do mês de Abril de 2022.



Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 97a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1647475</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1574</id><numero_edicao>96</numero_edicao><data_edicao>2022-04-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 096</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO 002/2022

O município de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio da sua comissão permanente de licitação (CPL), faz saber a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento licitatório TOMADA DE PREÇOS 002/2022, oriundo do processo 019/2021, que tem por OBJETO a contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM CBUQ EM VIAS URBANAS DE AURORA DO TOCANTINS - TO. A entrega dos envelopes se dará até as 09hs00min do dia 29 de abril de 2022, a abertura e julgamento da seção dar-se-á as 09h10min do mesmo dia, no endereço: Praça Zuza Tavares, Centro – Aurora do Tocantins - TO, na sala de licitação. O edital e seus respectivos anexos, em inteiro teor, estarão disponíveis aos interessados em dias úteis, no horário de funcionamento do órgão, junto a CPL ou no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3685-1466 ou pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.com.
Aurora do Tocantins – TO, 08 de abril de 2022.


Carlos Roberto de Jesus Azevedo 
 Presidente da CPL

=============================================

RESOLUÇÃO Nº 11 DE 06 DE ABRIL DE 2022.

    
Retificação Da Resolução 10 Do Dia 10 De Fevereiro De 2022 Da Reprogramação Do Saldo Do IGD SUAS, IGD PAB, IGD PSB, BPC Na Escola E Beneficio Eventuais De Aurora Do Tocantins – TO.

O Conselho Municipal Assistência Social de Aurora do Tocantins – TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei 051 de 24 de fevereiro de 2011.
	
Considerando a deliberação em plenária da Reunião Extraordinário  do CMAS, ocorrida no dia 06 de Abril de 2022, sendo remotamente no Município de Aurora do Tocantins – TO, conforme a ATA 14/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar da Retificação da Reprogramação de Saldo do Fundo Municipal de Assistência Social- 2022 do Município de Aurora Do Tocantins – TO.

2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aurora do Tocantins - TO, 06 de Abril de 2022. 


Rosinete P. dos Santos Silva
Presidente do CMAS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 96a EDICAO(1).pdf</nome><tamanho>1672782</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1575</id><numero_edicao>95</numero_edicao><data_edicao>2022-04-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 095</historico_resumido><historico_completo>ATO DELEGATÓRIO MUNICIPAL Nº 005 DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre Ato Delegatório de movimentação financeira das contas bancárias de titularidade da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins CNPJ 01.067.107/0001-10 junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S.A e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE: 
Art.1º - Designar o Secretário de Finanças, Senhora Marizélia Alves Fernandes, brasileira, inscrita no CPF nº 622.775.611-34, portador da Carteira de Identidade nº 32.398.063.025.756 SSP-GO, em conjunto com o Prefeito, Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, gestor público, inscrito no CPF n. 634.267.141-91, para praticar os atos abaixo relacionados em todas as contas vinculadas ao CNPJ acima citado
1. Emitir Cheques;
2. Abrir contas de depósito;
3. Autorizar Cobrança;
4. Receber, passar recibo e dar quitação;
5. Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
6. Requisitar talonário de cheques;
7. Autorizar débito em conta relativa a operações;
8. Retirar cheques devolvidos;
9. Endossar cheques;
10. Sustar e contraordenar cheques;
11. Cancelar cheques;
12. Baixar cheques;
13. Efetuar resgate de aplicações financeiras;
14. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
15. Efetuar pagamento via digital PJ/AASP;
16. Efetuar transferências via digital PJ/AASP;
17. Efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
18. Consultar contas/aplicação de programas repasse de recursos;
19. Liberar arquivos de pagamentos via Digital PJ;
20. Solicitar Saltos, extratos de investimentos;
21. Solicitar saltos, extratos de operações de créditos;
22. Emitir comprovantes;
23. Efetuar transferência para mesma titularidade via gerenciador;
24. Encerrar contas de depósitos;
25. Consultar obrigações do DDA via Digital PJ;
26. Assinar instrumento de crédito;
27. Assinar instrumento de convênio e contrato de prestação de serviços.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se, 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 25 dias do mês de Março de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
=============================================
Portaria 006, de 1° de Abril de 2022.

“Dispõe sobre Aprovação de ratificação e qualificação numérica do lote abaixo relacionado nos termos que especifica e dá outras providências’. 
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR e ratificar a área do imóvel com qualificação numérica do lote n° 269, possuindo os seguintes limites e confrontações; lote n° 269 a seguir; ao lado direito medindo 16,75m com Dirany de Santana Gândara, lado esquerdo medindo 13,75m com Cláudio da Costa, fundos medindo 11,28m com Manoel Luiz Tavares, frente medindo 11,38m com a Rua Juscelino Kubstchek (Rua Travessa I) na Quadra 18 Na AVENIDA JUSCELINO KUBSTCHEK lote 269, com área total de 170,51m² nesta cidade de Aurora do Tocantins de acordo com a planta e memorial Descritivo em anexo, realizado por profissional habilitado; José Eduardo Vaz, Engenheiro Agrônomo, CREA/TO 240988189-0.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
            PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, ao 1° dia do mês de Abril de 2022.</historico_completo><anexos/></diario><diario><id>1576</id><numero_edicao>94</numero_edicao><data_edicao>2022-03-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 094</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 11, de 10 de Fevereiro de 2022.
“Dispõe sobre a Nomeação de Diretor para responder pelos atos da Diretoria de Patrimônio, vinculada a Secretaria de Administração e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Senhor Williamar Firmiano Moura para responder pelos atos da Diretoria de Gestão de Patrimônio do Município de Aurora do Tocantins a partir de 02 de Fevereiro de 2022.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Fevereiro de 2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE- REGISTRE-SE -CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 10 dias do mês de Fevereiro de 2022.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
=============================================
Decreto Municipal n° 014, de 17 de Março de 2022
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Concelho Municipal de Turismo no Município de Aurora do Tocantins c dá outma providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins no usos de suas atribuições e da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. lº - Nos termos do art. 2º e 3º da Lei Municipal n° 161 de 16 de maio de 2018, nomear os membros que compõe o Conselho Municipal de Turismo no Município de Aurora do Tocantins, para o biénio 2022/2024, composta pelos seguintes membros:
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:
Secretaria de Turismo
Titular: Thais Tavarcs Amorim
Suplente: Débora Rodrigues Eufrásio
Poder Legislativo:
Titular: Cristian de Souza Tavares
Suplente: Glória Maria Marinho
Secretaria de Esporte
Titular: Welder Alves da Silva
Suplente: Fernando Candido Costa
Seccretaria de Educação
Titular: Janaina dos Santos Cunha
Suplente:Gerlian Bastos Cortes
Secretaria de Infraestrutura, Transportes e Obras
Titular: Uesley Ribeiro dos Santos
Suplente: Walber José de Souza
Secretaria de Financas:
Titular: Hudson Cardoso Severo
Suplente: Lúcio Rodrigues Tavares
Titular: Carmem Oleide Souto
Suplente: Ana Valéria Lopes de Souza Almeida
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
Meios de Hospedagens:
Titular: Lucimária Ferreira de Souza
Suplente: Geisa Cordeiro da Silva Victor
Atrativos Tutísticos:
Titular: Betinho Ferreira dos Santos
Suplente:Marcos Antônio Pereira Borges
Agências de Turismo:
Titular: Paulo Vitor Máximo Rabelo
Suplente: Fernanda Gomes da Silva
Condutores Ambientais:
Titular: Adeilson Corrêia de Souza
Suplente:Jonas Lima de Souza Tavares
Artesãos:
Titular: Osmane José da Silva
Suplente: Nilton Ferreira dos Santos
Bares e Restaurantes:
Titular: Rosane Gomes de Santana Ribeiro
Suplente: José Tavares Filho
Cultura:
Titular: Rossana Rodrigues Medeiros
Suplente: Maria a Silva Amorim
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário.
Pu</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 94a EDICAO(1).pdf</nome><tamanho>1680133</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1577</id><numero_edicao>93</numero_edicao><data_edicao>2022-03-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 093</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 040/2022
PROCESSO 007/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS. 
CONTRATADA: EMC JL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA.
 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sondagem à percussão simples realizado na zona rural de AURORA DO TOCANTINS-TO. 
VALOR: R$ 25.350,00 (vinte e cinco mil trezentos e cinquenta reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 007/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: pela contratante:  Sr. Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, capaz, portadora do CPF (MF) n°. 634.267.141-91 e pela contratada: Juliana Oliveira Leite, portadora do CPF nº 052.452.781-46. 
DATA DE ASSINATURA: 23 /02/2022. 
VIGÊNCIA: 02 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 23 de fevereiro de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal 

================================================

EXTRATO DO CONTRATO 041/2022
PROCESSO 298/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS. 
CONTRATADA: ARTCON LOCAÇÕES DE MAQUINAS E SERVIÇOS EM ESTRUTURA METALICAS EIRELI. 
OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato para Locação de caminhão basculante para atender as necessidades na prestação de serviço de recuperação de estadas vicinais e ramais na Zona Rural do Município de Aurora do Tocantins – TO. 
VALOR: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil oitocentos reais). BASE LEGAL: Processo nº 298/2021, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante:  Sr. Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, capaz, portadora do CPF (MF) n°. 634.267.141-91 e pela contratada: Edson Fernandes da Costa , portadora do CPF nº 949.225.431-04. 
DATA DE ASSINATURA: 22/03/2022.
 VIGÊNCIA: 10 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 22 de março de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal 

=============================================

EXTRATO DO CONTRATO 042/2022
PROCESSO 04/2022 – TOMADA DE PREÇO 001/2022

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura. CONTRATADA: EQUILIBRIUM ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA 
OBJETO: Contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a pavimentação asfáltica em ruas urbanas neste Municipio.
VALOR de R$ 409.503,00 (quatrocentos e nove mil quinhentos e três reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 04/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Italo Rocha Lima Brito, brasileiro, maior, capaz, portador do RG. 852.890 SSP-TO. 
DATA DE ASSINATURA: 23/03/2022. 
VIGÊNCIA: 12 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 23 de março de 2022.

Luzinei de Jesus Silva 
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 93a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1663582</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1578</id><numero_edicao>92</numero_edicao><data_edicao>2022-03-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 092</historico_resumido><historico_completo>LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 09 DE MARÇO DE 2022.

“Altera o código tributário e a Lei 132/2016 do Município de Aurora do Tocantins – TO e dá outras providências”.

O PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei Complementar altera o Código Tributário do Município de Aurora do Tocantins - TO.
Art. 2º Compõem, regulam e disciplinam o sistema tributário municipal:
I - a Constituição Federal;
II - o Código Tributário Nacional;
III - as leis complementares nacionais, instituidoras de normas gerais de direito tributário;
IV - as resoluções do Senado Federal, aplicáveis ao município;
V - a Lei Orgânica Municipal;
VI - este Código Tributário e demais leis complementares, leis ordinárias, decretos e normas tributárias municipais.

TÍTULO I
DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS

Art. 3º São tributos municipais:
I - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;
II - imposto sobre a transmissão “inter vivos” de bens imóveis;
III - imposto sobre serviços de qualquer natureza;
IV - taxas em razão do poder de polícia;
V - taxas pela utilização de serviços públicos;



VI - contribuição de melhoria;
VII - contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
Parágrafo único. Para os serviços cuja natureza não comporte a cobrança de taxas serão estabelecidos, pelo Executivo, os preços públicos, conforme disciplinado no Título II desta Lei.

CAPÍTULO I
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU
SEÇÃO I
DO FATO GERADOR E DA INCIDÊNCIA

Art. 4º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

§ 2º Consideram-se também urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do § 1º deste artigo.



Art. 5º - O imposto também é devido pelos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de bem imóvel, ainda que não possua os melhoramentos previstos no § 1º do artigo 4º:
I - localizado fora da zona urbana, que seja utilizado como chácara de recreio;
II - utilizado para atividades industriais ou comerciais, mesmo não integrando loteamentos aprovados.
Parágrafo único. O disposto no inciso II deste artigo não se aplica no caso de bem imóvel localizado na zona rural do Município, ainda que possua edificações industriais ou comerciais, cuja destinação econômica seja agropecuária.
Art. 6º Considera-se ocorrido o fato gerador no dia primeiro de janeiro de cada ano.
Art. 7º A incidência do imposto independe do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, sem prejuízo das cominações cabíveis.
SEÇÃO II
DO CONTRIBUINTE
Art. 8º Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Art. 9º Respondem solidariamente pelo imposto, ainda que o imóvel pertença a pessoa isenta ou imune:
I - o justo possuidor;
II - o titular do direito de usufruto, uso ou habitação;
III - os promitentes compradores imitidos na posse;
IV - os cessionários, os posseiros, os comodatários e os ocupantes a qualquer título.
SEÇÃO III
DA BASE DE CÁLCULO E DAS ALÍQUOTAS

Art. 10. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Art. 11. O valor venal do imóvel será apurado através da Planta de Valores Genéricos, a ser aprovada anualmente pela Câmara Municipal, até o final de cada exercício, e será definido com base em estudos e pesquisas sistemáticas de mercado.
§ 1º A Planta de Valores Genéricos discriminará, em relação:
I - aos terrenos, inclusive chácaras, o valor unitário por metro quadrado, atribuído ao logradouro, bairro ou parte deles;
II - às construções:


a)	os diversos tipos de classificação das
b)	edificações, com indicação das principais características físicas de cada tipo;
b) o valor unitário por metro quadrado de construção, atribuído a cada um dos tipos de edificações, com a indicação dos redutores de preço referentes à depreciação por tempo de uso, estado de conservação e outros.
§ 2º Não sendo publicada a Planta de Valores Genéricos, os valores da Planta então vigente serão atualizados com base no mesmo índice anual definido para atualização monetária dos tributos municipais.
Art. 12. Na determinação da base de cálculo, não será considerado o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
Art. 13. Para efeitos deste imposto não se considera construído o terreno que contenha:
I - construção provisória que possa ser removida sem destruição ou alteração;
II - construção em andamento ou paralisada, ainda inabitável;
III - construção em ruínas, em demolição, condenada ou interditada;
IV - construção que considerada inadequada, pela área ocupada, para a sua destinação ou utilização pretendida.
Art. 14. Sobre a base de cálculo serão aplicadas as seguintes alíquotas: 
I – imóveis edificados, 0,5% (meio por cento);
II – imóveis não edificados, 3% (três por cento),
SEÇÃO IV
DO LANÇAMENTO
Art. 15. O lançamento do imposto será anual, efetuado de ofício pela autoridade competente, em nome do contribuinte.
§ 1º Para fins de lançamento, será observada a situação do imóvel na data da ocorrência do fato gerador.
§ 2º No caso de imóvel objeto de compromisso de compra e venda, o lançamento deverá ser feito em nome do promitente comprador e do compromissário vendedor, com responsabilidade solidária.


Art. 16. O contribuinte será considerado regularmente notificado do lançamento do imposto, e constituído o respectivo crédito tributário, com a entrega no seu domicílio fiscal da notificação ou após cinco dias da publicação em imprensa oficial, prevalecendo o que ocorrer por último.
SEÇÃO V
DO PAGAMENTO
Art. 17. O pagamento do imposto deverá ser feito na forma e prazos definidos em calendário fiscal a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Os contribuintes farão jus:
I - ao parcelamento em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
II - a desconto de 10% (dez por cento) do valor do imposto, quando houver o pagamento de uma só vez, até a data do vencimento.
Art. 18. Sem prejuízo do disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 17, aos contribuintes de imóveis que estiverem com todos os débitos quitados até a data do fato gerador será concedido o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto.
Art. 19. O pagamento do imposto não implica no reconhecimento, pela Prefeitura, para quaisquer fins, da legitimidade da propriedade, do domínio útil ou da posse do imóvel.

SEÇÃO VI
DAS ISENÇÕES
Art. 20. São isentos do IPTU:
I - os imóveis cedidos gratuitamente, em sua totalidade, para uso do Município de Aurora do Tocantins;
II - os imóveis pertencentes a:
a)	aposentados;
b)	pensionistas; 
c)	deficientes físicos, incapacitados para o trabalho.
Parágrafo único. As isenções previstas no inciso II deste artigo somente poderão ser aplicadas quando, cumulativamente:
I - o proprietário, titular de domínio útil ou possuidor:


a)	utilizar o imóvel exclusivamente como sua própria residência;
b)	auferir renda familiar até dois salários-mínimos;
c)	tiver somente o imóvel objeto do benefício;
II - o imóvel não possua área construída superior a 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados).

SEÇÃO VII
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Art. 21. Todos os imóveis deverão ser inscritos pelo contribuinte ou responsável no Cadastro Imobiliário.
Art. 22. Deverão ser obrigatoriamente comunicadas ao setor responsável pelo cadastro imobiliário, no prazo regulamentar, quaisquer ocorrências verificadas com relação ao imóvel que possam afetar a base de cálculo e a identificação do contribuinte, inclusive no caso de parcelamentos de solo.
Art. 23. Os proprietários, detentores de domínio útil ou possuidores deverão permitir e facilitar a vistoria no imóvel por parte da Fazenda Pública Municipal.
SEÇÃO VIII
DAS PENALIDADES
Art. 24. O descumprimento das normas pertinentes ao imposto sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - pela falta de recolhimento no prazo determinado, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias e, a partir daí, 10% (dez por cento) do valor do imposto;
II - pela falta de inscrição de imóvel no Cadastro Imobiliário, R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por imóvel;
III - pela ausência de comunicação de alterações que possam afetar a base de cálculo e a identificação do contribuinte, R$ 15,00 (quinze reais), por imóvel;
IV - pelo embaraço ou impedimento da vistoria ao imóvel por parte da Fazenda Pública Municipal, 1% (um por cento) do valor venal do imóvel, em cada operação. 
CAPÍTULO II
DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS – ITBI</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 92a EDICAO.pdf</nome><tamanho>998093</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1579</id><numero_edicao>91</numero_edicao><data_edicao>2022-03-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 091</historico_resumido><historico_completo>LEI Nº 211, 09 DE MARÇODE 2022.

“Altera e revoga as leis nº 178 e 179 de 2020 que dispõe sobre a Política Municipal de Turismo, o Sistema Municipal de Turismo e a Isenção de acesso nos pontos turísticos edá outras providências”. 

O Sr. Luzinei de Jesus Silva, Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

DOS ASPECTOS GERAIS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO.

Art. 1.º - Esta Lei estabelece a Política Municipal de Turismo no município de Aurora do Tocantins, que tem os seguintes objetivos: 
I - Regulamentar o planejamento, a execução, a normatização e a fiscalização da atividade turística no município de forma a desenvolvê-la em harmonia com a preservação da biodiversidade, com a conservação dos ecossistemas locais e regionais, o uso sustentável dos recursos naturais e a preservação do patrimônio histórico e cultural local visando melhorar as condições de vida da população local; 
II - Identificar e otimizar o potencial turístico do município mediante ações governamentais e apoio às iniciativas privadas e comunitárias; 
III - Promover a conservação de áreas representativas dos ecossistemas naturais da região mediante o apoio à criação e manutenção de Unidades de Conservação públicas e privadas de forma a incrementar o potencial turístico do município; 
IV -Fortalecer a cooperação interinstitucional entre os órgãos da administração pública municipal e a parceria com o poder público estadual e federal; 
V -Possibilitar a participação efetiva de todos os segmentos interessados na definição de ações voltadas ao desenvolvimento do turismo na região; 
VI -Promover e estimular a capacitação de recursos humanos locais para a atuação no setor de turismo; 
VII – Promover, estimular e incentivar a criação e melhoria da infraestrutura para a atividade do turismo respeitando e valorizando os bens culturais e naturais do município; 
VIII -Promover a educação ambiental, patrimonial e turística nas escolas municipais e sensibilizar as demais instituições educacionais e organizações da sociedade civil com a finalidade de desenvolver a compreensão do processo turístico e a valorização dos bens culturais e naturais do Município; 
IX – Promover a atividade turística de forma a valorizar o patrimônio histórico, cultural, artístico, arqueológico e natural respeitando os costumes e tradições das comunidades locais do município. 
X -Assegurar aos visitantes, informações de qualidade sobre o 

sistema turístico local, incluindo as de cunho educativo; 
XI -Fomentar a participação das comunidades locais nas instâncias decisórias em matéria de política para o turismo no município; 
XII - Estimular projetos que visem à acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais aos atrativos, atividades e empreendimentos turísticos do município; 
XIII – Estimular estudos e pesquisas que visem identificar o número ideal de usuários dos atrativos e das atividades, monitorando o impacto e controlando o crescimento do turismo. 
Parágrafo Único - Para consecução destes objetivos, dentre outras atividades, deverá o poder público municipal: 
I. Elaborar e manter atualizado o inventário da oferta turística municipal; 
II. Incentivar roteiros e produtos turísticos que promovam e envolvam a iniciativa privada e comunitária; 
III. Realizar estudos de capacidade de suporte e regulamentação à visitação turística dos atrativos e recursos turísticos administrados pela iniciativa privada e poder público; 
IV. Criar e manter atualizado banco de dados relativos ao número de visitantes, perfil, características das viagens, motivação e avaliação do destino, dos equipamentos e dos serviços. 
Art. 2.º - Para gerir a Política Municipal de Turismo, fica criado o SIMATUR – Sistema Municipal de Turismo, constituído por: 
I - Órgão Executivo: Secretaria Municipal de Meio Ambiente eTurismo; 
II - Órgão Consultivo e Deliberativo: Conselho Municipal de Meio Ambiente e Turismo - COMATUR; 
III - Órgãos auxiliares: demais órgãos da administração pública municipal com atribuições ligadas direta ou indiretamente ao setor turístico. 
Art. 3.º - São instrumentos da Política Municipal de Turismo: 
I. Plano de Desenvolvimento do Turismo: 
II. Zoneamento Turístico: 
a) O Zoneamento Turístico deverá ser desenvolvido em consonância com macrozoneamento previsto no Plano Diretor do Município; 
III. Plano de Marketing Turístico: 
IV. Órgãos criados por leis ou decretos e legislações afins como o Código de Posturas e Política Municipal de Meio Ambiente. 
Parágrafo único – A política municipal de turismo deverá orientar o Plano de Desenvolvimento do Meio Ambiente e Turismo – PDMT, os incentivos fiscais municipais serão destinados aos projetos de implementação do Turismo local.

DOS CRITÉRIOS PARA O CREDENCIAMENTO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
 Art. 4.º - Toda atividade ou empreendimento turístico que esteja operando ou venha a operar comercialmente no Município de Aurora do Tocantins, deverá estar credenciado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, e estar de acordo com outros requisitos legais, referentes a legislação tributária, comercial, e ambiental sem prejuízo a 



demais legislação pertinente exigíveis, e deverá atender aos critérios estabelecidos nesta lei, e nas regulamentações do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Turismo – COMATUR. 
§1.º - Entende-se por atividade ou empreendimento turístico, para efeito desta lei: 
I. Os atrativos turísticos, assim compreendidos a propriedade ou posse, rural ou urbana, público ou privada, que abriguem locais de beleza cênica expressiva ou de interesse cultural, artístico, arqueológico, histórico e natural, considerados como relevantes ao desenvolvimento do turismo, e ainda: 
a) As atividades e ou instalações naturais ou não, destinadas a lazer e/ou entretenimento de uso coletivo ou individual explorados de forma comercial. 
b) Os balneários, locais públicos e/ou privados como: cursos d’águas fluviais, piscinas e/ou riachos destinados ao lazer explorados de forma comercial. 
II. Os serviços de guias e condutores de visitantes de turismo receptivo. 
a) Considera-se guias de turismo o profissional que exerça as atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas. 
b) Considera-se condutor de visitantes o profissional que recebe capacitação específica para atuar em determinado atrativo, com a atribuição de conduzir visitantes em espaços naturais e/ou áreas legalmente protegidas, apresentando conhecimentos ecológicos vivenciais, específicos da localidade em que atua, estando permitido conduzir apenas nos limites desta área. 
III. Os serviços de hospedagem, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertado em unidades de frequência individual, coletivo e de uso exclusivo do hóspede, bem assim outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária. 
IV. Aspessoas físicas ou jurídicas que atuam no transportede turistas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico 
V. Os serviços de alimentação, entendidos os restaurantes, lanchonetes, bares, quiosques, trailers, barracas ou outros estabelecimentos destinados a oferecer alimentação mediante pagamento. 
VI. As agências de turismoque exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente. 
§2.º - Para a emissão de alvará sanitário e de funcionamento o empreendimento turístico deverá estar credenciado no sistema da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo. 
a) A Secretaria de Meio Ambiente e Turismo deverá emitir certidão que comprove o credenciamento das atividades e empreendimentos turísticos. 
§3.º - Para a emissão de alvarás,os requisitantes previstos neste artigo, localizado em propriedade que possa causar impacto ao meio ambiente local devem estar licenciados pelo órgão ambiental competente. 

DA ISENÇÃO AOS MUNÍCIPES, FAMILIARES E FILHOS DA CIDADE E RESIDENTES NOUTRA LOCALIDADE.





Art. 5ºSão isentos do pagamento de qualquer taxa de acesso nos pontos turísticos localizados na área deste município os nativos, esposas e filhos que residem em Aurora do Tocantins ou qualquer outra cidade.

§ 1º. Entende-se por nativo toda e qualquer pessoa que nasceu nesta municipalidade comprovado com qualquer documento oficial, e o residente toda e qualquer pessoa que possui residência fixa no município que comprove com comprovante de residência, matrícula escolar, fixa na Unidade de Saúde do Município.
Art. 6º Tal isenção abrange todas as áreas públicas e particulares que são providas de pontos turísticos e exploram economicamente o recurso natural.
Art. 7º.  Fica o Município de Aurora do Tocantins – TO, obrigado a emitir Carteira que identifica a condição de nativo ou residentes para acesso livre nos pontos turísticos ou catalogados mediante o pagamento dos custos com a sua confecção.
§ 1º. A Carteira de identificação poderá ser requerida junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, comprovado com documento oficial, comprovante de residência, ficha da Unidade de Saúde, comprovante de matrícula escolar, declaração dos pais que nasceu ou reside em Aurora do Tocantins - TO.
Art. 8º Ficam os proprietários dos locais que exploram o turismo ou aqueles catalogados como ponto turístico, obrigados após a promulgação e publicação da presente lei, permitir o acesso daqueles que comprovar a qualidade de nativo ou residente via de documentos descritos no art. 5º desta Lei.
Art. 9º. Caso haja descumprimento do disposto na referida Lei, o infrator será penalizado com multa a ser aplicado pelo Município de Aurora do Tocantins – TO, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por cada infração cometida, sendo o valor revertido como rendas locais do Município de Aurora do Tocantins – TO com destinação específica ao turismo local para melhora de sua infraestrutura municipal.
Art. 10. Para a lavratura da infração, qualquer nativo ou morador deverá fazer a comunicação por escrito ou apresentar provas gravadas inclusive por celular entregue ao Secretário de Meio Ambiente e Turismo, via formulário próprio que deverá ser elaborado pelo Município e no prazo máximo de 15 dias, lavrar a multa com cópia ao infrator independente da aposição de assinatura no auto lavrado, e havendo recusa, colher a assinatura de duas testemunhas.
Art. 11. Caso haja negativa da lavratura da multa pelo responsável do órgão competente do Município de Aurora do Tocantins, este responderá por prática de ato de improbidade administrativa seja como infrator ou concorrente.
Art. 12 - As agências de turismo serão obrigatoriamente credenciadas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo e receberão a cessão para emissão do voucher único para os turistas englobando todos os pontos turísticos a serem visitados, devendo informar por escrito a quantidade de pessoas atendidas mensalmente.
§ 1º Para o credenciamento é necessária a apresentação dos seguintes documentos: 

I – Contrato Social e suas alterações 
II – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) 
III – Alvará de funcionamento 
IV – Certidão Negativa de Débitos Municipais 
V – Registro no CADASTUR 
VI – Certidão negativa previdenciária (INSS e FGTS) 
§ 1º As agências de turismo deverão estar instaladas no município de Aurora do Tocantins - TO. 
§ 2º O credenciamento deverá ser atualizado anualmente sob pena de interrupção da cessão do voucher único. 
§ 3º A formalização do credenciamento ocorrerá mediante expedição de certidão pela Secretaria de Meio Ambiente e Turismo. 
Art.13 - São obrigações das agências de turismo credenciadas: 
I – Comunicar a Secretaria de Meio Ambiente e Turismono prazo de 30 (trinta) dias, as mudanças de informações exigidas no credenciamento e paralisações temporárias ou definitivas de atividades que venham ocorrer. 
II – Preencher todos os campos do voucher. (manual ou eletrônico) 
III – Facilitar o acesso das comissões fiscalizadoras das Secretarias de Fiscalização Tributária e da Secretaria de Meio Ambiente e Turismoàs instalações e documentos da empresa, não opondo obstáculos ou embaraço à fiscalização. 
IV – Respeitar os direitos do consumidor relacionados na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art.14 - Os atrativos locais serão obrigatoriamente credenciados na Secretaria de Meio Ambiente e Turismo mediante a apresentação dos seguintes documentos: 
I – Cadastro de Pessoa Física ou Contrato Social e suas alterações 
II - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), se houver;
III – Alvará de funcionamento 
IV – Certidão Negativa de Débitos Municipais 
VI - Indicação do local exato do atrativo; 
VII - Análise das condições ambientais e de segurança da área a ser utilizada; 
VIII – Dias e horários de funcionamento 
§ 1º - São obrigações dos atrativos turísticos: 
I – Recolher assinatura em Termo de Responsabilidade que deve ser oferecido em no mínimo português e inglês, constando principalmente número do voucher correspondente, dados sobre os riscos envolvidos e as medidas de segurança colocadas ao seu dispor, restrições médicas relevantes, contato pessoal para os casos de acidentes. 
II – Oferecer estruturas físicas para a colocação e retirada dos equipamentos, planejados e construídos de forma a evitar agressão à vegetação, incluindo acesso de madeira, escadas, passarelas e corrimãos, mediante termo simplificado de proteção ambiental, com laudo de um responsável técnico; 
III – Oferecer estruturas e equipamentos de contenção de erosão do solo, drenagem e canalização de águas pluviais; 
IV – Demarcar trilha de acesso aos atrativos, devidamente construída para a atividade, dentro das normas ABNT NBR; 
V – Apresentar projeto técnico específico para os sanitários e cozinhas, quando estes estiverem próximos aos locais de operação, todos com tratamento de efluentes, evitando o despejo dos detritos em mananciais, respeitadas as restrições 





ambientais fixadas às Áreas de Preservação Permanente (APP's); 
VI – Disponibilizar kit de primeiros socorros. 
VII – Oferecer e/ou exigir das agências de turismo receptivas os serviços de guia ou condutor de turismo local. 
VIII – Recolhimento mensal do imposto sobre serviços de qualquer natureza.

Art. 15 - Os Condutores e Guias locais serão obrigatoriamente credenciados na Secretaria Municipal de Turismo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 
I – RG – Registro Civil; 
II – CPF – Cadastro de Pessoa Física; 
III – Certificado de qualificação; 
IV – Documentar maioridade civil; 
VI – Comprovante de residência; 
§1º - Das obrigações dos Guias e Condutores Locais de Turismo: 
I – Vestuário adequado para a atividade; 
II – Atender o turista, estando ele sozinho ou em grupos, respeitando o limite de segurança para as atividades guiadas; 
III – Não portar bebidas alcoólicas durante as atividades turísticas nos atrativos; 
IV – Portar de maneira visível, a identificação profissional de Guia ou Condutor de Turismo Local; 
V – Obedecer a regulamentação da atividade e o código de conduta profissional. 
VI – Recolhimento mensal do imposto sobre serviços de qualquer natureza
§ 2º. Todas as pessoas físicas e jurídicas que, transportando pessoas para visitas aos pontos turísticos ou catalogados nesta municipalidade, deverão obrigatoriamente, independentemente da presença de outro serem conduzidos por guia turístico local.
§ 3º – O descumprimento desta lei, sujeitará ao infrator a suspensão, temporária ou permanente da atividade profissional, assegurando-lhe o devido processo legal e ampla defesa. 
Art. 16. Os Meios de Hospedagem serão obrigatoriamente credenciados na Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 
I – Cadastro de Pessoa Física ou Contrato Social e suas alterações 
II – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) 
III – Alvará de funcionamento e alvará sanitário 
IV – Certidão Negativa de Débitos Municipais 
V – Registro no CADASTUR 
VI – Certidão negativa previdenciária (INSS e FGTS) 
VII – Número de Unidades Habitacionais e leitos 
Art. 17. Os Serviços de Alimentação deverão ser credenciados na Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 
I – Cadastro de Pessoa Física ou Contrato Social e suas alterações 
II – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) 





III – Alvará de funcionamento e alvará sanitário 
IV – Certidão Negativa de Débitos Municipais 
V – Registro no CADASTUR 
VI – Certidão negativa previdenciária (INSS e FGTS) 
VII – Capacidade de atendimento e tipo de serviço oferecido; 
Art. 18. As empresas de Transporte de atividades Turísticas serão obrigatoriamente credenciadas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 
I – Contrato Social e suas alterações 
II – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) 
III – Alvará de funcionamento e alvará sanitário 
IV – Certidão Negativa de Débitos Municipais 
V – Registro no CADASTUR 
VI – Registro na Agência Nacional de Transporte Terrestre 
VI – Certidão negativa previdenciária (INSS e FGTS);
 VII – Número de Veículos e lotação; 
VIII – Tipos de veículos disponibilizados. 
Parágrafo único – As empresas de transporte de turistas deverão, antes de acessar os pontos turísticos, recolher mensalmente o imposto sobre serviços de qualquer natureza.

DO PLANO DE GESTÃO DE ATRATIVO TURÍSTICO - PGAT

Art. 19. - Fica criado o Plano de Gestão de Atrativo Turístico - PGAT, instrumento que deverá ser implementado no atrativo turístico devidamente credenciado na Secretaria de Meio Ambiente e Turismoe que conterá um plano das atividades turísticas na propriedade, no intuito de aprimorar continuamente a qualidade da infraestrutura e da segurança dos produtos e serviços oferecidos. 
§ 1.º - O Plano de Gestão de Atrativo Turístico de que trata este artigo tem por objetivo: 
I. Regulamentar as atividades nos atrativos turísticos de forma a otimizar o seu potencial socioeconômico em atendimento às aptidões e vulnerabilidades naturais e culturais da área e à função social da propriedade; 
II. A regulamentação das atividades nos atrativos naturais inseridos em Unidades de Conservação deverá estar compatível com os respectivos Planos de Manejo; 
III. Compatibilizar as atividades turísticas no interior do atrativo com outros usos socioeconômicos possíveis e com as políticas e normas de conservação e recuperação do meio ambiente e dos recursos naturais previstas em legislação federal, estadual ou municipal em vigor; 
IV. Promover e incentivar o aproveitamento econômico da propriedade ou posse, rural ou urbana, público ou privado, com o maior envolvimento possível da população local; 
IV. Oferecer, em prazo previamente definido, um cronograma de melhoria na qualidade dos serviços e da infraestrutura do atrativo; 
V. Monitorar os impactos da visitação; 
§2.º - A Secretaria de Meio Ambiente e Turismoestabelecerá, na forma prevista no regulamento da presente lei, os termos de referência e os critérios mínimos para a elaboração do PGAT. 
§3.º - O PGAT deverá ser submetido a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo e deverá ser revisto em caso de incremento e/ou alteração das atividades previstas. 

DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO



Art. 20. - O COMATUR tem por objetivo orientar, promover e 
fomentar o desenvolvimento ou a criação de condições para o incremento e o desenvolvimento da atividade turística do município. 
Art. 21. - O Conselho Municipal de Meio Ambiente Turismo será constituído por 09(nove) membros titulares e em igual número de suplentes, com representantes do setor público e de entidades e representantes do setor de turismo, com a seguinte composição: 
I – Um Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo; 
II - Um Representante da Secretaria Municipal de educação; 
III - Um representante da Secretaria Municipal de Finanças; 
IV - Um Representante da Câmara Municipal; 
V – Um Representante dos Meios de Hospedagem;
VI – Um representante do Setor de Bares, Restaurantes e Lanchonetes; 
VII - Um representante dos donos de atrativos turísticos locais; 
VII – Um representante das Agências receptivas de turismo;
IX – Um representante da Associação de Condutores locais;
Parágrafo único: Os integrantes serão nomeados por ato do Prefeito Municipal, ao qual se dará publicidade. 
Art. 22. O COMATUR terá a seguinte estrutura: 
I - Presidente; 
II - Vice-Presidente; 
III - Secretário Executivo; 
IV - Segundo secretário; 
V - Membros. 
§ 1º. O Presidente, Vice-presidente, e o Secretário Executivo serão eleitos pelos Membros do COMTUR; 
§2º. O mandato dos Membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período; 
§ 3º. Quando ocorrer vaga, o novo Membro designado para substituição complementará o mandato do substituído. 
§ 4º. O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 23- Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente Turismo - COMATUR compete: 
I - formular as diretrizes básicas a serem obedecidas no Plano de Desenvolvimento Turístico; 
II - propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades do Turismo; 
III - opinar na esfera do Poder Executivo e do Poder Legislativo quando solicitado, sobre projetos que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações; 
IV - desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas à cidade de Aurora do Tocantins, não servindo em hipótese alguma, a algum interesse político partidário ou pessoal seja a que título for, ou mesmo notoriedade política; 
V – sugerir formas de integração entre os trabalhos desenvolvidos pelos serviços públicos municipais e da iniciativa privada com o objetivo de promover a infraestrutura adequada ao desenvolvimento da atividade turística; 



VII - programar e executar amplos debates sobre tema de interesse turístico; 
VIII - promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo; 
IX - apoiar, em nome da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, a realização de congressos, seminários e convenções de relevante interesse para o desenvolvimento turístico do Município; 
X - propor convênios com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais de turismo como objetivo de proceder ao intercâmbio de interesse turístico; 
XI - propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras públicas e privadas; 
XII - emitir parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem ao desenvolvimento que for estabelecida na regulamentação dessa Lei; 
XIII - examinar as contas referentes aos planos e programas de trabalho executados com apoio do Fundo Municipal de TurismoFUMTUR; 
XIV - fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos que lhe forem destinados; 
XV - decidir sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Turismo-FUMTUR; 
XVII - organizar seu Regimento Interno. 
Art. 24. Compete ao Presidente do COMATUR: 
I. Representar o COMATUR em toda e qualquer circunstância; 
II. Convocar e presidir as reuniões do COMATUR; 
III. Convocar as reuniões extraordinárias, dando ciência a seus membros com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência por contato telefônico, correspondência, correio eletrônico ou pessoalmente; 
IV. Coordenar as atividades do COMATUR; 
V. Cumprir as determinações do Regimento interno; 
Parágrafo único: Ao Vice-Presidente do COMATUR compete colaborar com o Presidente, substituindo-o nos impedimentos.
Art. 25. O COMATUR considerar-se-á constituído, quando empossados os seus membros. 
Parágrafo único - Na primeira seção após a constituição caberá ao COMATUR elaborar ou reformular e aprovar o seu regimento interno.
Art. 26. A função dos membros do COMATUR, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público. 
Parágrafo único –Demais atribuições e funções dos membros do conselho é parte integrante do regimento interno. 

DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO – FUMTUR

Art. 27. O Fundo Municipal do Turismo –FUMTUR – tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao incremento do turismo no município. 
Art. 28. O Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR – mecanismo captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo diretrizes e apoio na sua estrutura de execução e/ou controles contábeis, inclusive para efeitos de prestação de contas. 
Art. 29. A Gestão do FUMTUR se dará por uma diretoria que terá a seguinte composição: 
I – Presidente 
II – Tesoureiro 
III – Secretário 
IV – Três membros titulares e três suplentes para o conselho fiscal 




§ 1º Os membros da Diretoria FUMTUR serão escolhidos entre os conselheiros do COMTUR, mediante eleição, salvo a função Secretario do FUMTUR, que será exercida obrigatoriamente pelo Secretário (a) Municipal de Turismo. 

§ 2º O presidente do FUMTUR não poderá cumular função de presidente do COMTUR; 
Art. 30 - Dever-se-á realizar eleição da diretoria do COMTUR e do FUMTUR para convalidar e ratificar os atos administrativos, e regularizar as normas preceituadas nesta lei, no prazo mínimo de 30 dias, a contar da entrada em vigor da Presente Lei, sob pena de nomeação de uma junta para coordenar e convocar novas eleições.
 Art.31 - São atribuições dos gerenciadores do Fundo Municipal do Turismo: 
I – Preparar as demonstrações mensais de receita e despesa; 
II – Registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos;
III – Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo, referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo. 

Art. 32 - O Fundo é constituído de recursos provenientes de: 
I. Dotações orçamentárias; 
II. Multas impostas pelo poder público municipal, estadual ou federal por infração à legislação municipal; 
III. Parte do preço público cobrado pela visitação ou utilização de unidades de conservação e/ou atrativos turísticos de domínio do município, a ser definido através de regulamentação da administração municipal através de decreto. 	
IV. Recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional, de acordos entre entidades governamentais ou não governamentais ou de repasses de tributos municipais, federais e/ou estaduais; 
V. Recursos provenientes de convênios, contratos, consórcios e qualquer outro repasse dos governos Federal e Estadual; 
VI. Percentual de arrecadação do imposto sobre serviços de qualquer natureza conforme definição do artigo; 
VI. Legados e doações; 
VII. Rendimentos obtidos com aplicação de seu patrimônio, e; 
VIII. Outras receitas eventuais. 
§1.º - Os recursos do FUMTUR serão depositados em conta especial, mantida em instituição financeira idônea, preferencialmente oficial, e será administrado pelo COMATUR, com anuência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. 
§2.º - O FUMTUR prioritariamente apoiará através de seus recursos projetos que estejam de acordo com o Plano de Desenvolvimento Turístico, previstos no artigo 3.º desta lei. 

§3.º - A aprovação de projetos poderá ser precedida de licitação realizado de acordo com o regulamento do FUMTUR, observados os seguintes requisitos: 
I. Será aberto edital de credenciamento ao qual se dará ampla publicidade; 
II. O edital será publicado pelo prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias; 

III. Poderão fazer uso dos recursos do FUMTUR, mediante aprovação do COMATUR e anuência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, os órgãos públicos com competência nas áreas de meio ambiente, patrimônio cultural, turismo e lazer; as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente constituídas há mais de um ano e que tenham por objetivo institucional o desenvolvimento sustentável.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 91a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1874439</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1580</id><numero_edicao>90</numero_edicao><data_edicao>2022-03-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 090</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO TOMADA DE PREÇO 001/2022


Considerado a remessa dos autos do processo licitatório pela conclusão dos trabalhos, observando o encerramento dos feitos, em relação às atribuições precípuas da CPL; Considerando ainda, que o procedimento de licitação acima identificado atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo; Restando, portanto, comprovado à observância das leis da espécie ligados ao tema, eis por bem, ADJUDICAR E HOMOLOGAR, como de fato, ADJUDICO E HOMOLOGO a presente licitação em nome da licitante vencedora qualificada a seguir, para que surtam todos os efeitos legais, sendo: Empresa RLB – CONSTRUÇÕES EIRELI, Inscrita no CNPJ n° 19.925.936/0001-51, com o menor valor apresentado de R$ R$ 409.503,00 (quatrocentos e nove mil quinhentos e três reais)
Aurora do Tocantins - TO, 16 de março de 2022.




Luzinei de Jesus da Silva 
 Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 90a EDICAO.pdf</nome><tamanho>292612</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1581</id><numero_edicao>89</numero_edicao><data_edicao>2022-03-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 089</historico_resumido><historico_completo>PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO
RESULTADO DE TOMADA DE PREÇO 001/2022


Considerando a realização do procedimento licitatório, que tem por objeto: contratação de empreitada por preço global, para excursão de obras e serviços de engenharia com vistas à pavimentação asfáltica em via urbana no Munícipio de Aurora do Tocantins - TO. Observando ainda o encerramento dos feitos em relação às atribuições precípuas da CPL, tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: Empresa RLB – CONSTRUÇÕES EIRELI, Inscrita no CNPJ n° 19.925.936/0001-51, com o menor valor apresentado de R$ R$ 409.503,00(quatrocentos e nove mil quinhentos e três reais). Onde declaramos a mesma como vencedora do processo em referência.

Aurora do Tocantins – TO, 11 de março de 2022. 

Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Presidente da CPL

==================================================

EXTRATO DO CONTRATO 029/2022
PROCESSO 225/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
 CONTRATADA: CRHC - CONSULTORIA. 
OBJETO:  Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e acompanhamento das rotinas de convênios Estaduais e Federais e alimentação de plataforma SICONV e SISMOB, para a Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins-TO, para o ano de 2022. 
VALOR: R$ 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 225/2021, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, capaz, portadora do CPF (MF) n° 634.267.141-91, RG n° 3170887 2ª via SSP GO e pela contratada: Gilmar Luiz Drebes portador do CPF nº 980.019.901-25. DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022. 
VIGÊNCIA: 12 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 03 de janeiro de 2022.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal 



EXTRATO DO CONTRATO 030 /2022
PROCESSO 006/2022 – DISPENSA 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO 
CONTRATADA: BIOTEC TRATAMENTO E DISPOSICAO DE RESIDUOS PERIGOSOS EIRELI. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Coleta, transbordo quando necessário, transporte, tratamento (incineração e esterilização) e disposição final dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – RSSS, dos grupos “A”, “B” e “E”, destinados a manutenção da Unidade Hospitalar e das Unidades de Saúde do município de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 006/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rodrigo Martins Lima, brasileiro, Maior, capaz, portadora do CPF (MF) n°. 947.486.081-53 e pela contratada: PLYNIO HENRIQUE DANTAS BARROS, portador do  CPF nº 029.568.591-37. 
DATA DE ASSINATURA: 10/01/2022. 
VIGÊNCIA: 12 meses.
Aurora do Tocantins – TO, 10 de janeiro de 2022.

Rodrigo Martins Lima
Gestor do Fundo Mun. de Saúde
      =============================================
EXTRATO DO CONTRATO 031/2022
PROCESSO 05/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS. 
CONTRATADA: ROBERTO FRANCISCO DE SOUZA 84005262104. 
OBJETO: Aquisição de um motor bomba 4R5 IB 15, para o funcionamento do poço artesiano que atende a comunidade Palma do município de Aurora do Tocantins-TO. 
VALOR: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 005/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, capaz, portador do CPF (MF) n°. 634.267.141-91, RG n° 3170887 2ª via SSP GO e pela contratada: Roberto Francisco de Souza, portador do CPF nº 840.052.621-04. 
DATA DE ASSINATURA: 08/02/2022. 
VIGÊNCIA: 02 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 08 de fevereiro de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito municipal



EXTRATO DO CONTRATO 035/2022
PROCESSO 008/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS. 
CONTRATADA: SUPERMECADO PONTO CERTO. 
OBJETO: Aquisição de sacos reforçados de lixo 200 L para manutenção da limpeza do município de Aurora do Tocantins-TO.
 VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
 BASE LEGAL: Processo nº 008/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, capaz, portador do CPF (MF) n°. 634.267.141-91, RG n° 3170887 2ª via SSP GO e pela contratada: Eliene Andrade de Souza Reis, portador do CPF nº 357.706.355-68. 
DATA DE ASSINATURA: 26/01/2022. 
VIGÊNCIA: 06 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 26 de janeiro de 2022.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal

================================================

EXTRATO DO CONTRATO 036/2022
PROCESSO 3593/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 
CONTRATADA: HMELLO SERVIÇOS &amp; CAPACITAÇÕES. 
OBJETO:  Contratação de empresa para realização de cursos de formação continuada para os profissionais da educação do município de Aurora do Tocantins, tema: Práticas Pedagógicas Participativas na Educação infantil e no Ensino Fundamental: um olhar para o ensino e para aprendizagem ao Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins-TO, para o ano de 2022.
 VALOR: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 3593/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Madalena Dias Almeida, brasileira, Maior, capaz, portadora do CPF (MF) n°. 275.345.101-04 e pela contratada: Regila Barbosa de Melo, portador do CPF nº 964.807.421-68. 
DATA DE ASSINATURA: 09/02/2022. 
VIGÊNCIA: 02 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 09 de fevereiro de 2022.


MADALENA DIAS ALMEIDA 
Gestora do Fundo Mun. de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 89a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2772296</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1582</id><numero_edicao>88</numero_edicao><data_edicao>2022-03-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 088</historico_resumido><historico_completo>ATO DE PROMULGAÇÃO N° 001/2022

“Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de sanção em tempo hábil pelo prefeito Municipal em consonância com os artigos 65 §§ 3/ e 7° da Constituição Federal, Artigo 44, § 3° da Lei orgânica Municipal e artigo 223 § 2/ do Regimento Interno”

O presidente da Câmara de Vereadores de Aurora do Tocantins-TO, Excelentíssimo senhor Domingos Luiz Tavares, no uso de suas atribuções definidas no arti 44, § 3° da Lei Orgânica Municipal e artigo 223 § 2/ do Regimento Interno.

Considerando a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei n° 001/2021, de autoria do Poder Legislativo;

Considerando a imtepestividade do veto e o silêncio de sanção pelo Excelentíssiomo prefeito municipal no tempo hábil previsto no art. 44 §3° da Lei Orgânica Municipal, e artigo 223 § 2do Reimento Interno;

Resolve:
Art. 1° Promulgar a Lei n° 208/2022, oriunda do projeto de lei 001/2021, de autoria do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrandte do presente ato de promulgação.

Art. 2° Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora do Tocantins, 23 de Fevereiro de 2022.
Ver. Domingos Luiz Tavares
Presidente da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins

=================================================

Lei 208, de 23 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a Criação da Fundação Cultural do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins sanciono o seguinte projeto de Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Fundação Cultural do Município, pessoa jurídica de direito público, com a finalidade de valorizar a cultura local, preservar o patrimônio cultural da cidade e valorizar as artes como forma de expressão da cultura. 

Art. 2o A Fundação Cultural do Município será vinculada a Secretaria Municipal de Educação, sendo seu estatuto aprovado pelo Executivo Municipal através da decreto.

Art. 3o  Compete a Fundação Cultural do Município:
I – Formular e executar a política cultural do Municipal através de programas e atividades específicas;
II – Planejar e executar programas de desenvolvimento artístico, literário e outras manifestações culturais;
III – Planejar e promover eventos que garantam o desenvolvimento de programas artísticos e literários de caráter não escolar;
IV – Promover a formação, treinamento e especialização dos recursos humanos destinados a execução de programas junto a administração pública Municipal;
V – Estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades da iniciativa privada e as do Município, tendo em vista a captação de recursos indispensáveis aos programas planejados;
VI – Promover e participar de estudos, debates,pesquisas, seminários, estágios e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento cultural sob o ponto de vista estrutural e científico;
VII – Elabora e divulgar publicações necessárias a conscientização da população quantos aos objetivos e programas da Fundação, estimulando a participação dos munícipes;
VIII – Manter intercâmbio com entidades congêneres;
IX - Realizar convênios com entidades públicas e privadas, com o objetivo de promover a cultura como forma de integração social.

Parágrafo Único: Na consecução de seus objetivos a Fundação Cultural do Município atuará diretamente ou através de terceiros, mediante contratos convênios acordos ou outros instrumentos contratuais não vedados por lei.

Art. 4o Constituem o patrimônio da Fundação todos os bens e direitos que a ela venham a ser incorporados através dos poderes públicos, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
 
Art. 5o Constituem receitas da Fundação:

I – Dotações do Município a serem consignadas anualmente no orçamento da municipalidade, em níveis suficiente a operações, iniciativas e manutenção da Fundação;
II – As doações que lhe venham a ser feitas por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III – As subvenções consignadas nos orçamentos dos poderes públicos do Estado e União;
IV – Os saldos anuais apurados no balanço geral;
V – Os rendimentos de aluguéis, taxas de inscrição, serviços de manutenção, emolumentos e quaisquer outras rendas decorrentes de suas atividades;
VI – Os rendimentos bancários provenientes de aplicação;
VII – Os rendimentos de serviços prestados. 

Art. 6°-A Direção da Fundação será exercida por um Superintendente e um Conselho Deliberativo.



Art. 7o O Superintendente da Fundação é de livre escolha do Prefeito Municipal, a quem compete nomear e destituir sempre que entender oportuno.
Art. 8° O Conselho Deliberativo será composto:

I – Pelo Prefeito Municipal, enquanto durar seu mandato, com presidente nato;
II – Por dois Vereadores escolhidos pela Câmara Municipal, com mandato de dois anos, permitida a recondução;
III – Por quatro membros escolhidos pelo Prefeito Municipal entre os Munícipes, mais representativos da Cultura do Município, com mandato de dois anos, permitidas a recondução.
Parágrafo Único – Os Membros do Conselho Deliberativo não serão remunerados e seus serviços serão considerados relevantes à municipalidade.

Art 9°. A competência e funcionamento dos órgãos diretivos a Fundação serão definidos em estatuto próprio, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Art. 10°. A Fundação terá duração indefinida e em caso de dissolução, seu patrimônio reverterá integralmente ao Município.

Art. 11°. O ano fiscal da Fundação findará em 31 de março, quando deverá fechar seu balanço contábil. 

Art.12°. A sede da Fundação será fixada por decreto do Executivo Municipal.

Art.13°. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correção por conta das dotações orçamentárias próprias, autorizadas para a Secretaria Municipal de Educação no presente exercício.

Art. 14°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aurora do Tocantins, 23 de fevereiro de 2022.


Ver. DOMINGOS LUIZ TAVARES
Presidente da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins.
================================================

ATO DE PROMULGAÇÃO N° 002/2022

“Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de sanção em tempo hábil pelo prefeito Municipal em consonância com os artigos 65 §§ 3/ e 7° da Constituição Federal, Artigo 44, § 3° da Lei orgânica Municipal e artigo 223 § 2/ do Regimento Interno”

O presidente da Câmara de Vereadores de Aurora do Tocantins-TO, Excelentíssimo senhor Domingos Luiz Tavares, no uso de suas atribuções definidas no arti 44, § 3° da Lei Orgânica Municipal e artigo 223 § 2/ do Regimento Interno.

Considerando a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei n° 003/2021, de autoria do Poder Legislativo;
Considerando a imtepestividade do veto e o silêncio de sanção 




pelo Excelentíssiomo prefeito municipal no tempo hábil previsto no art. 44 §3° da Lei Orgânica Municipal, e artigo 223 § 2do Reimento Interno;

Resolve:
Art. 1° Promulgar a Lei n° 209/2022, oriunda do projeto de lei 003/2021, de autoria do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrandte do presente ato de promulgação.

Art. 2° Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora do Tocantins, 23 de Fevereiro de 2022.
Ver. Domingos Luiz Tavares
Presidente da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins
==============================================

LEI N° 209, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre atividades turísticas no Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Aurora do Tocantins, o senhor Domingos Luiz Tavares no usos de suas atribuições que lhe conferidas pela Orgânica do Municipio; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Promulga a seguinte lei:

Art. 1o Os grupos ou excursões de turistas quando em visita ao Município, devem obrigatoriamente, ser acompanhados por Guias do Turismo Regional, devidamente habilitado, independente da existência de Guia Turismo acompanhante de outros Municípios, estados ou países.

Art. 2o Para os efeitos desta Leis, considera-se Guia de Turismo o profissional que legalmente registrado na Secretaria de Turismo do Município, no Sindicato dos Guias Turísticos do Estado e cadastrado na Empresa Brasileira de Turismo EMBRATUR, desempenha atividades de acompanhamento e orientação a de pessoas ou grupo de pessoas em visita ao nosso Município. .

Art. 3o Os condutores ambientais local terão prazo de dezoito meses para se qualificarem como guia turístico,  o não cumprimento deste artigo ocorrerá na perca do direito de guiar turistas aos atrativos do Município. 

Art. 4o A Prefeitura Municipal promoverá exames periódicos de avaliação e cursos de atualização com o escopo de aprimorar o conhecimento do Guia de Turismo, notadamente sobre:

I – A história do Município;
II – Funcionamento dos Poderes Municipais;
III – Aspectos de urbanismo e arquitetura;
IV – Recursos naturais do Município;
V – Pontos de atração turísticas;
VI – Eventos culturais, históricos e folclóricos

Art. 5°. São atributos do Guia de Turismo:




I – Acompanhar, orientar e informar as pessoas ou grupo de pessoas em visita ou excursões dentro do território do Município;

II – Portar crachá de Guia de Turismo, emitido pela Prefeitura Municipal e pelo Sindicado dos Guias de Turismo do Estado;

III – Promover e orientar despachos e liberação de passageiros e respectivas bagagens em terminais de embarque e desembarque aéreos marítimos ou rodoviários. 

Art. 6°. São direitos dos Guias de Turismo:
I – Acesso gratuito em Museus, Galerias de Artes, Feiras e Bibliotecas, quando estiverem ou não,conduzindo pessoas ou grupos delas, em visita, observadas as normas de cada estabelecimento;

II – Acesso aos veículos de transportes durante o embarque ou desembarque, para orientar as pessoas ou grupo delas, respeitadas as normas do respectivo terminal;
Parágrafo Único - A forma e o horário dos acessos a que se refere o “caput” deste artigo será sempre objeto de prévio acordo entre os responsáveis pelo empreendimento empresas ou equipamento e a Prefeitura Municipal.
 
Art. 7°. No exercício da função o Guia de Turismo deverá conduzir-se com probidade, dedicação e responsabilidade, zelando sempre pelo bom nome da municipalidade e da respectiva classe, devendo ainda respeitar e cumprir as leis e regulamentos que disciplinam a sua atividade.

Art.8°. No desempenho de sua função, o Guia de Turismo ficará sujeito a pena de cancelamento de seu registro junto a Prefeitura Municipal, se haver-se com dolo e má fé. 

Art.9°. Cabe a Prefeitura Municipal fiscalizar e fazer cumprir a presente Lei, aplicando as penalidades decorrentes de infrações. 

§1°. A empresa que infringir a presente Lei, Serpa punida com advertência e quando reincidente, com multa de duzentas unidades fiais do Município.
§2°. Os recursos oriundos das multas aplicadas aos infratores reverterão a municipalidade, para uso e benefício dos Guia de Turismo, no que se refere aos aperfeiçoamento e estruturação dos trabalhos dos mesmos.

Art.10°. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de trinta dias contados de sua publicação.

Art. 11°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aurora do Tocantins, 23 de Fevereiro de 2022.
	

Ver. DOMINGOS LUIZ TAVARES
Presidente da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins.





ATO DE PROMULGAÇÃO N° 003/2022

“Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de sanção em tempo hábil pelo prefeito Municipal em consonância com os artigos 65 §§ 3/ e 7° da Constituição Federal, Artigo 44, § 3° da Lei orgânica Municipal e artigo 223 § 2/ do Regimento Interno”

O presidente da Câmara de Vereadores de Aurora do Tocantins-TO, Excelentíssimo senhor Domingos Luiz Tavares, no uso de suas atribuições definidas no art. 44, § 3° da Lei Orgânica Municipal e artigo 223 § 2/ do Regimento Interno.

Considerando a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei n° 004/2021, de autoria do Poder Legislativo;

Considerando a intempestividade do veto e o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo prefeito municipal no tempo hábil previsto no art. 44 §3° da Lei Orgânica Municipal, e artigo 223 § 2do Regimento Interno;

Resolve:
Art. 1° Promulgar a Lei n° 210/2022, oriunda do projeto de lei 004/2021, de autoria do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2° Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Aurora do Tocantins, 23 de Fevereiro de 2022.

Ver. Domingos Luiz Tavares
Presidente da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 88a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2789309</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1583</id><numero_edicao>87</numero_edicao><data_edicao>2022-03-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 087</historico_resumido><historico_completo>MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO
CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021

Considerando a realização do procedimento administrativo CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021, oriundo do processo 125/2021, que tem por objeto: Cadastramento de pessoas Físicas ou Jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços, para atender as demandas do Fundo Município de Saúde de Aurora do Tocantins/TO, tornamos público a todos os interessados o resultado a seguir:

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DOS CONTRATOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO
Nº DE VAGAS	FUNÇÃO	CONVOCADOS
01	Médico (a) generalista para atendimento no Programa Saúde da Família do município.	1º MARCO ANTONIO SALAZAR CRM nº 2047, vinculado à empresa MARCO ANTONIO SALAZAR SALAZAR, CNPJ nº 10.608.195/0001-00.

Aurora do Tocantins – TO, 07 de março de 2022.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Presidente da CPL
================================================

MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021

Considerando a realização do procedimento administrativo CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021, oriundo do processo 125/2021, que tem por objeto: Cadastramento de pessoas Físicas ou Jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços, para atender as demandas do Fundo Município de Saúde de Aurora do Tocantins/TO, tornamos público a todos os interessados o resultado a seguir:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO
ITEM	Nº DE VAGAS	FUNÇÃO	CLASSIFICAÇÃO
01	01	Médico (a) generalista para atendimento no Programa Saúde da Família do município.	1º MARCO ANTONIO SALAZAR CRM nº 2047, vinculado à empresa MARCO ANTONIO SALAZAR SALAZAR, CNPJ nº 10.608.195/0001-00.


Aurora do Tocantins – TO, 07 de março de 2022.



Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Presidente da CPL
                         ================================================
	
EXTRATO DO CONTRATO 034/2022
PROCESSO 125/2021 – CHAMAMENTO PUBLÍCO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. CONTRATADA: MEDICO GERAL . 
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Medico Geral, para o atendimento à população deste município, nesta cidade de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e quatro mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 125/2021, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante : pela contratante Rodrigo Martins Lima, brasileiro, portadora do RG n°. 632.446 SSP/TO, e CPF N. 947.486.081-53 e pelo contratada: Marco Antonio Salazar, portador(a) do RG n°. 1.171.296 SSP-TO  e CPF 730.520.861-20. 
DATA DE ASSINATURA: 07/03/2022. 
VIGÊNCIA: 03 meses.

Aurora do Tocantins – TO 07 de março de 2022.


Rodrigo Martins Lima
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 87a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2703532</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1584</id><numero_edicao>86</numero_edicao><data_edicao>2022-03-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 086</historico_resumido><historico_completo>RESOLUÇÃO Nº10 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Prestação de contas do fundo Municipal de Assistência Social, de Aurora do Tocantins.
Reprogramação do saldo do IGD SUAS, IGD PAB, IGD PSB, BPC na escola, Benefícios Eventuais, Covid IPI,FUNDO AUX COVID de Aurora do Tocantins – TO.
Aprovação Do Plano Municipal de Educação Permanente Do SUAS Vigência 2022-2025; Plano Municipal De Assistência Social – PMAS Vigência 2022-2025; Plano do CRAS De 2022,Plano de Ação da Coordenação Municipal Intersetorial do Cadastro Único e Auxilio Brasil - 2022 e Plano De Ação Do Conselho Municipal De Assistência Social 2022. 
 
           O Conselho Municipal Assistência Social de Aurora do Tocantins - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei 051 de 24 de Fevereiro de 2011.
	
         Considerando a deliberação em plenária da Reunião Ordinária do CMAS, ATA nº 13/2022, ocorrida no dia 10 de FEVEREIRO de 2022,no Município de Aurora do Tocantins – TO.

RESOLVE:

        Art. 1º - Aprovar as prestações de contas do Mês de Novembro de 2021e Janeiro de 2022.

      Art. 2º - Aprovar da Reprogramação do Saldo do Fundo Municipal de Assistência Social- 2021 do Município de Aurora Do Tocantins – TO.

     Art. 3º - Aprovar DoPlano Municipal de Educação Permanente Do SUASVigência 2022-2025;Plano Municipal De Assistência Social – PMAS Vigência 2022-2025; Plano do CRAS De 2022;Plano de Ação da Coordenação Municipal Intersetorial do Cadastro Único e Auxilio Brasil - 2022e Plano De Ação Do Conselho Municipal De Assistência Social 2022.

   Art. 4° -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rosinete P. dos Santos Silva
Presidente do CMAS
====================================================

EXTRATO DO CONTRATO 025/2022
PROCESSO 224/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 
CONTRATADA: TP ENGENHARIA EIRELI. 
OBJETO:  Contratação de empresa para prestação de serviços de Engenharia Civil para elaboração de projetos, fiscalização e acompanhamento de sistemas relacionados à PLATAFORMA MAIS BRASIL e acompanhamento de obras públicas para a Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins-TO, para o ano de 2022. 
VALOR: R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 224/2021, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, Maior, capaz, portadora do CPF (MF) n° 634.267.141-91 e pela contratada: Custódio Costa Torres, portador do CPF nº 980.019.901-25. 
DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022. 
VIGÊNCIA: 12 meses.
Aurora do Tocantins – TO, 03 de janeiro de 2022.
                                    Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal 
=============================================

EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2021
PROCESSO 002/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: J &amp; A GESTAO E TECNOLOGIA.
 OBJETO: Prestação de serviços especializados de gestão de frotas com rastreamento veicular via satélite nos veículos, da Saúde deste município de Aurora do Tocantins. 
VALOR: R$ 13.720,00 (treze mil, setecentos e vinte reais).
BASE LEGAL: Processo nº 3603/2021, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rodrigo Martins Lima, brasileiro, portadora do RG n°. 632.446 SSP/TO, e CPF N. 947.486.081-53 e pela contratada: Enes da Abadia Silva, portador da Carteira de Identidade nº 398.352 SSP-TO SSP-TO e CPF 966.879.241-68. 
DATA DE ASSINATURA: 28/01/2022. 
VIGÊNCIA: ate 10/01/2023.

Aurora do Tocantins – TO 28 de janeiro de 2022.

Rodrigo Martins Lima 
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
==============================================
EXTRATO DO CONTRATO 027/2022
PROCESSO 086/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 
CONTRATADA: TP ENGENHARIA EIRELI. 
OBJETO:  Contratação de empresa para prestação de serviços de Engenharia Civil para elaboração de projetos, fiscalização e acompanhamento de sistemas relacionados ao SIMEC/FNDE e


 
acompanhamento de obras públicas para o Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins-TO, para o ano de 2022. VALOR: R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).
 BASE LEGAL: Processo nº 085/2021, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Madalena Dias Almeida, brasileira, Maior, capaz, portadora do CPF (MF) n°. 275.345.101-04 e pela contratada: Arnoldo Ribeiro de Miranda Filho, portador do CPF nº 848.441.833-20. 
DATA DE ASSINATURA: 10/01/2022. 
VIGÊNCIA: 12 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 10 de janeiro de 2022.


MADALENA DIAS ALMEIDA 
Gestora do Fundo Mun. de Educação de Aurora do Tocantins- TO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 86a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2728418</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1585</id><numero_edicao>85</numero_edicao><data_edicao>2022-03-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 085</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 012, de 24 de Fevereiro de 2022.

“Decreta ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro, e 02 de março nas repartições públicas, em virtude de ser datas que ocorrem as comemorações do Carnaval em todo o País.”
 
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
     
DECRETA: 
Art. 1° - Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais os dias 28 de fevereiro e 02 de março, do corrente ano, em conseqüência do feriado de 1° de março, datas que ocorrem as comemorações do Carnaval em todo o País, em virtude de que o expediente público diminui sensivelmente, sem prejuízo das atividades normais.
Parágrafo único: Excetuam-se do permissivo contido no caput deste artigo os Órgãos que têm por atribuição a execução de serviços considerados essenciais, cuja regularidade será mantida, inclusive aqueles relativos às Unidades Básicas de Saúde e Secretaria de Infraestrutura, Transportes e Obras (Limpeza Urbana).
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                              PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de Fevereiro de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
==============================================
Decreto Municipal nº 013, de 07 de Março de 2021.
“Dispõe sobre a Nomeação de Secretário para responder pelos atos da Secretaria municipal de Meio Ambiente e Turismo e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Thais Tavares Amorim para responder pelos atos da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo do Município de Aurora do Tocantins a partir desta data.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

    PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:                                                       
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 07 dias do mês de Março de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 85a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2653543</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1586</id><numero_edicao>84</numero_edicao><data_edicao>2022-02-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 084</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que será prorrogado a realizar o Pregão Eletrônico 001/2021, visando aquisição de material de expediente, do tipo menor preço por item, conforme especificações constantes no edital e anexos; Início da disputa para o dia: 14/03/2022 às 09hs30min (nove horas e trinta minutos), horário de Brasília-DF. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: : cpl@auroradotocantins.to.gov.br
Aurora do Tocantins – TO; 22 de fevereiro de 2022. 

Carlos Roberto de Jesus Azevedo  - Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 84a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2544180</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1587</id><numero_edicao>83</numero_edicao><data_edicao>2022-02-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 083</historico_resumido><historico_completo>##ATO AVISO DE LICITAÇÃO– 
TOMADA DE PREÇO 001/2022
##TEX O município de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio da sua comissão permanente de licitação (CPL), faz saber a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento licitatório TOMADA DE PREÇOS 001/2022, oriundo do processo 004/2021, que tem por OBJETO a contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a pavimentação asfáltica em Via Urbana com calçada, meio fio e sarjeta no Município de Aurora do Tocantins - TO. A entrega dos envelopes se dará até as 09hs00min do dia 10 de março de 2022, a abertura e julgamento da seção dar-se-á as 09h10min do mesmo dia, no endereço: Praça Zuza Tavares, Centro – Aurora do Tocantins - TO, na sala de licitação. O edital e seus respectivos anexos, em inteiro teor, estarão disponíveis aos interessados em dias úteis, no horário de funcionamento do órgão, junto a CPL ou no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3685-1466 ou pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.com.
##DAT Aurora do Tocantins – TO, 16 de fevereiro de 2022.

##ASS Carlos Roberto de Jesus Azevedo – 
Presidente da CPL
====================================================
EXTRATOS DE CONVÊNIO

ESPÉCIE: Termo de Convênio de Estágio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins e Universidade Federal do Tocantins 
OBJETO: Oferta de vagas para realização de estágio obrigatório e não-obrigatório aos alunos de graduação da UFT.
DATA DA ASSINATURA: 03/11/2021
VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a partir da data da assinatura.
SIGNATÁRIOS: Luis Eduardo Bovolato – Reitor da Universidade Federal do Tocantins – UFT e Luzinei de Jesus Silva – Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 83a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2646805</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1588</id><numero_edicao>82</numero_edicao><data_edicao>2022-02-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 082</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Aurora do Tocantins - TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico 001/2021, visando aquisição de material de expediente, do tipo menor preço por item, conforme especificações constantes no edital e anexos; Início da disputa: dia 25/02/2022 às 09hs30min (nove horas e trinta minutos), horário de Brasília-DF. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site: www.auroradotocantins.to.gov.br maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: : cpl@auroradotocantins.to.gov.br
Aurora do Tocantins – TO;  07 de fevereiro de 2022. 
Carlos Roberto de Jesus Azevedo – Pregoeiro


EXTRATO DO CONTRATO 022/2022
PROCESSO 003/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: POSTO CATARINENSE DE DERIVADOS DE PETROLEO EIRRERELI. 
OBJETO: Contratação de empresa no fornecimento de combustível para abastecimento da frota veicular do Fundo de Saúde do município de Aurora do Tocantins. 
VALOR: R$ 49.972,22 (quarenta e nove mil novecentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos).. 
 BASE LEGAL: Processo nº 003/2022, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Monyella Gonçalves Pedrosa Guarese, portador da Carteira de Identidade nº 413.369 SSP/TO e CPF 965613351-04. 
DATA DE ASSINATURA: 14/01/2022.
 VIGÊNCIA: (60 DIAS).
Aurora do Tocantins – TO 14 de janeiro de 2022.

Rodrigo Martins Lima 
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
==============================================

EXTRATO DO CONTRATO 023/2022
PROCESSO 004/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: NOGUEIRA E MACHADO LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa no fornecimento de 


combustível para abastecimento da frota veicular  do município de Aurora do Tocantins. 
VALOR: R$ 34.659,83 (trinta e quatro mil seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos).  
BASE LEGAL: Processo nº 001/2022, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rodrigo Martins Lima, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Renilda Branquinho Nogueira, portador da Carteira de Identidade nº 114.735 SSP/DF e CPF 770.624.931-00.
 DATA DE ASSINATURA: 14/01/2022. 
VIGÊNCIA: ate 60 Dias.

Aurora do Tocantins – TO 14 de janeiro de 2022.

Rodrigo Martins Lima 
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

=============================================

EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2022
PROCESSO 004/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: NOGUEIRA E MACHADO LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa no fornecimento de combustível para abastecimento da frota veicular do município de Aurora do Tocantins. 
VALOR: R$ 49.972,22 (quarenta e nove mil novecentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos).  
BASE LEGAL: Processo nº 001/2022, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Renilda Branquinho Nogueira, portador da Carteira de Identidade nº 114.735 SSP/DF e CPF 770.624.931-00. 
DATA DE ASSINATURA: 14/01/2022. 
VIGÊNCIA: ate 14/01/2023.

Aurora do Tocantins – TO 14 de janeiro de 2022.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 82a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2540645</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1589</id><numero_edicao>81</numero_edicao><data_edicao>2022-02-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 081</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 017/2021
PROCESSO 001/2021 – DISPENSA

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 
CONTRATADA: KENNEDY TAVARES NOGUEIRA. 
OBJETO:  Contratação de Assistente Social, com carga horária de 30 horas, para atuação no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, no município de Aurora do Tocantins -TO no exercício de 2022. 
VALOR: R$ 28.050,00 (vinte e oito mil e cinquenta reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 001/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Marinês Fiales Ribeiro Silva, brasileira, Maior, Capaz, portadora do RG n°. 3.667.165, e do CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada: Kennedy Tavares Nogueira, inscrito no CPF sob o nº 045.791.591-95, residente com sede na Rua Aurora – S/nº – Centro – Aurora do Tocantins– TO. 
DATA DE ASSINATURA: 04/02/2022.
 VIGÊNCIA: 11 meses.

Aurora do Tocantins – TO, 04 de fevereiro de 2022.


MARINÊS FIALES RIBEIRO SILVA
Gestora do Fundo Municipal de Assistente Social 

========================================================

EXTRATO DO CONTRATO 018/2022
PROCESSO 002/2022 – DISPENSA 


ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS-TO. 
CONTRATADA: SANDRA NEVES DE SOUZA.
 OBJETO:  Contratação de psicóloga para atuar no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), para prestar serviço no município de Aurora do Tocantins -TO no exercício de 2022. 
VALOR: R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 002/2022, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Marinês Fiales Ribeiro Silva, brasileira, Maior, Capaz, portadora do RG n°. 3.667.165, e do CPF (MF) n°. 803.890401-00 e pela contratada: Sandra Neves de Souza, inscrita no CPF sob o nº 025.317.601-80, residente com sede na Av. Humberto Castelo Branco – S/nº – Centro – Aurora do Tocantins– TO. 
DATA DE ASSINATURA: 04/02/2022. 
VIGÊNCIA: 11 meses.



Aurora do Tocantins – TO, 04 de fevereiro de 2022.


MARINÊS FIALES RIBEIRO SILVA
Gestora do Fundo Municipal de Assistente Social</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 81a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2623389</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1590</id><numero_edicao>80</numero_edicao><data_edicao>2022-02-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 080</historico_resumido><historico_completo>MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO
CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021
Considerando a realização do procedimento administrativo CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021, oriundo do processo 125/2021, que tem por objeto: Cadastramento de pessoas Físicas ou Jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços, para atender as demandas do Fundo Município de Saúde de Aurora do Tocantins/TO, tornamos público a todos os interessados o resultado a seguir:

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DOS CONTRATOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO
Nº DE VAGAS	FUNÇÃO	CONVOCADOS
01	Assistente Social para atendimento no Centro de referência de assistência Social urbano ou rural no município.	1º Ana Maria D´Abadia da Silva CRESS nº 1802, CPF nº 453.773.101-00.


01	Odontólogo atendimento no Programa Saúde da Família (saúde Bucal).	2º Caroline Kelly Rodrigues Cardoso  CROT nº 03185, CPF nº 049.412.241-24.
01	Médico (a) generalista para atendimento no Programa Saúde da Família do município.	2º Saulo Floriano Ferreira CRM nº 020551, CPF nº 816.492.661-20.

Aurora do Tocantins – TO, 24 de janeiro de 2022.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Presidente da CPL
====================================================
MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021
Considerando a realização do procedimento administrativo CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021, oriundo do processo 125/2021, que tem por objeto: Cadastramento de pessoas Físicas ou Jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços, para atender as demandas do Fundo Município de Saúde de Aurora do Tocantins/TO, tornamos público a todos os interessados o resultado a seguir:


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO
ITEM	Nº DE VAGAS	FUNÇÃO	CLASSIFICAÇÃO
08	01	Assistente Social para atendimento no Centro de referência de assistência Social urbano ou rural no município. 20 Horas 	1º Ana Maria D´Abadia da Silva CRESS nº 1802, CPF nº 453.773.101-00.


11	

01	Odontólogo atendimento no Programa Saúde da Família (saúde Bucal). 40 Horas 	2º Caroline Kelly Rodrigues Cardoso  CROT nº 03185, CPF nº 049.412.241-24.
01	01	Médico (a) generalista para atendimento no Programa Saúde da Família do município. 40 Horas	2º Saulo Floriano Ferreira CRM nº 020551, CPF nº 816.492.661-20.

Aurora do Tocantins – TO, 24 de janeiro de 2022.


Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Presidente da CPL
==================================================
EXTRATO DO CONTRATO 001/2022
PROCESSO 125/2021 – CHAMAMENTO PUBLÍCO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: ENFERMEIRA PLANTONISTA . 
OBJETO: Contratação de pessoa fisica para prestação de serviços de Enfermeira Plantonista, para o atendimento à população deste município, nesta cidade de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 125/2021, nos termos da Lei nº 14.133/21.
 SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Rodrigo Martins Lima, brasileiro, portadora do RG n°. 632.446 SSP/TO, e CPF N. 947.486.081-53 e pela contratada: Evelly Araújo Mesquita, portador(a) do RG n°. 14.143837 SSP-MG  e CPF 110.892.416-66. 
DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022. 
VIGÊNCIA: 12 meses.

Aurora do Tocantins – TO 03 de janeiro de 2022.


Rodrigo Martins Lima 
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE






EXTRATO DO CONTRATO 002/2022
PROCESSO 125/2021 – CHAMAMENTO PUBLÍCO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: ENFERMEIRA PLANTONISTA. 
OBJETO: Contratação de pessoa fisica para prestação de serviços de Enfermeira Plantonista, para o atendimento à população deste município, nesta cidade de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais). 
 BASE LEGAL: Processo nº 150/2021, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante : pela contratante Rodrigo Martins Lima, brasileiro, portadora do RG n°. 632.446 SSP/TO, e CPF N. 947.486.081-53 e pela contratada: Estela Bispo de Souza, portador(a) do RG n°. 1.137.355 SSP/TO SSP-MG  e CPF 064.521.851-01. 
DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022. 
VIGÊNCIA: 12 meses.

Aurora do Tocantins – TO 03 de janeiro de 2022.

Rodrigo Martins Lima 
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
================================================

EXTRATO DO CONTRATO 003/2022
PROCESSO 125/2021 – CHAMAMENTO PUBLÍCO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: ENFERMEIRA PLANTONISTA. 
OBJETO: Contratação de pessoa fisica para prestação de serviços de Enfermeira Plantonista, para o atendimento à população deste município, nesta cidade de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais). 
 BASE LEGAL: Processo nº 125/2021, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante : pela contratante Rodrigo Martins Lima, brasileiro, portadora do RG n°. 632.446 SSP/TO, e CPF N. 947.486.081-53 e pela contratada: Lillyan Mayanne Ribeiro de Oliveira, portador(a) do RG n°. 1.110.394 SSP/TO SSP-MG  e CPF 043.838.601-92. 
DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022. 
VIGÊNCIA: 12 meses.

Aurora do Tocantins – TO 03 de janeiro de 2022.

Rodrigo Martins Lima 
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

===============================================

EXTRATO DO CONTRATO 004/2022
PROCESSO 125/2021 – CHAMAMENTO PUBLÍCO



ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: NUTRICIONISTA 
OBJETO: Contratação de pessoa fisica para prestação de serviços de Nutricionista, para o atendimento à população deste município, nesta cidade de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 125/2021, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante : pela contratante Rodrigo Martins Lima, brasileiro, portadora do RG n°. 632.446 SSP/TO, e CPF N. 947.486.081-53 e pela contratada: Letícia Rodrigues da Silva, portador(a) do RG n°. 1.291.443 SSP/ TO e CPF 062.148.311-70. 
DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022. 
VIGÊNCIA: 12 meses.

Aurora do Tocantins – TO 03 de janeiro de 2022.

Rodrigo Martins Lima 
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
==============================================

EXTRATO DO CONTRATO 005/2022
PROCESSO 125/2021 – CHAMAMENTO PUBLÍCO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO.
 CONTRATADA: ONDOTOLOGA. 
OBJETO: Contratação de pessoa fisica para prestação de serviços de Odontologia, para o atendimento à população deste município, nesta cidade de Aurora do Tocantins - TO. 
VALOR: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).  
BASE LEGAL: Processo nº 125/2021, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Rodrigo Martins Lima, brasileiro, portadora do RG n°. 632.446 SSP/TO, e CPF N. 947.486.081-53 e pela contratada: Nathália Ferreira de Souza Cunha, portador(a) do RG n°. 2.651.265 SSP/ DF e CPF 047.233.991-51. 
DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022. 
VIGÊNCIA: 12 meses.

Aurora do Tocantins – TO 03 de janeiro de 2022.

Rodrigo Martins Lima 
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
==============================================</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 80a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2693365</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1591</id><numero_edicao>79</numero_edicao><data_edicao>2022-01-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 079</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 007 de 27 de Janeiro de 2022.


Dispõe sobre a Nomeação de Diretor para responder pelos atos da Diretoria de Informática e vinculada a Secretaria de Administração e dá outras providências.

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Senhor Wilton Silva Tavares para responder pelos atos da Diretoria de Informática do Município de Aurora do Tocantins a partir de 10 de Janeiro de 2022. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de Janeiro de 2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
           PUBLIQUE-SE:  
                                 REGISTRE-SE: 
                                                       CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 27 dias do mês de Janeiro de 2021.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

==================================================

Decreto Municipal nº 008 de 27 de Janeiro de 2022.


Dispõe sobre a Nomeação de Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Marcolina de Almeida Tavares vinculada a Secretaria de Educação e dá outras providências.

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a Senhora Cleidiane da Silva Santos para responder pelos atos da Coordenadora Pedagógica na Escola Municipal Marcolina de Almeida Tavares do Município de Aurora do Tocantins a partir de 10 de Janeiro de 2022. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de Janeiro de 2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
           PUBLIQUE-SE:  
                                 REGISTRE-SE: 
                                                       CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 27 dias do mês de Janeiro de 2021.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

==================================================

Decreto Municipal nº 009 de 27 de Janeiro de 2022.


Dispõe sobre a Nomeação de Secretária Escolar na Escola Municipal Marcolina de Almeida Tavares vinculada a Secretaria de Educação e dá outras providências.

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a Senhora Rayele Silva da Mata para responder pelos atos da Coordenadora Pedagógica na Escola Municipal Marcolina de Almeida Tavares do Município de Aurora do Tocantins a partir de 10 de Janeiro de 2022. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de Janeiro de 2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
           PUBLIQUE-SE:  
                                 REGISTRE-SE: 
                                                       CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 27 dias do mês de Janeiro de 2021.



Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 79a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1228370</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1592</id><numero_edicao>78</numero_edicao><data_edicao>2022-01-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 078</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº 006 de 26 de Janeiro de 2022.
“Dispõe sobre as medidas excepcionais para enfrentamento e disseminação do CORONAVÍRUS COVID-19, no âmbito do Município de Aurora do Tocantins – TO, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal.
Considerando o reconhecimento por parte da organização Mundial de Saúde, como Pandemia o surto da COVID-19 causada pelo Coronavírus;
Considerando os dados dos boletins diários emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde e o notável aumento significativo dos números de contaminados em nosso município;
Considerando que apesar da evolução do número pessoas vacinadas no município, é indispensável a demanda e emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública a fim de conter a disseminação da doença no Município de Aurora do Tocantins;

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DECRETA:
Art. 1º- Fica obrigatório a obediência aos protocolos específicos de medidas higiênico-sanitárias da vigilância sanitária, bem como em especial o uso de máscaras e respeito ao distanciamento social. Em especial nos espaços públicos e privados de uso coletivo como praças, feiras entre e outros.
Art. 2º- Ficam suspensas:
1)	Torneios e campeonatos de qualquer modalidade desportiva;
2)	Festas ou eventos públicos e privados, exceto eventos coorporativos que poderão funcionar após avaliação e liberação da Secretaria de Saúde;
3)	Os velórios comunitários nos casos suspeitos e confirmados da COVID-19. Permitido no seio familiar.
Art. 3º- Ficam autorizados com restrições:
1)	Funcionamento dos pontos turísticos, respeitando sempre o uso de máscara, distanciamento social, higienização sanitário sempre que necessário, disponibilizar o álcool 70% e não atingir a capacidade máxima de pessoas em seu ambiente.
2)	Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares deverão manter a disposição álcool 70%, atendimento sempre com uso de máscara, fazer a higienização sempre que necessário e manter o distanciamento social. O horário limite de funcionamento fica estabelecido até as 22h:00min.
3)	Os jogos, partidas de futebol e outras práticas esportivas coletivas em locais públicos e privados estão autorizados desde que sem plateia, ou seja, é permitido somente os atletas.
4)	As igrejas poderão funcionar respeitando o distanciamento social, uso de máscaras e utilização de álcool 70%. Se possível disponibilizar mais horários para realização de seus encontros, com finalidade de diminuir a quantidade de pessoas no mesmo.
5)	Os estabelecimentos bancários ou correspondentes bancários e lotéricas, terão que organizar-se em filas que respeite o distanciamento mínimo de 2m. Sempre utilizando máscaras e disponibilizando o álcool 70%.
6)	Barbearias, salões de beleza, manicure e congêneres deverão funcionar de forma individualizada seguindo todo protocolo estabelecido pela Secretaria de Saúde.
7)	Os hotéis e pousadas deverão intensificar os protocolos de higienização sanitária e disponibilizar álcool 70%.
8)	A academia deverá respeitar o limite máximo de 50%, disponibilizar álcool 70% e obedecer a todos os protocolos orientados pela Secretaria de Saúde.
9)	Os Postos de combustíveis deverão intensificar a higienização do local, permitido o atendimento apenas às pessoas que fazem o uso de máscaras.
Art. 4º - Ficam suspensos os atendimentos presenciais na administração pública.  Os trabalhos serão desenvolvidos internamente, podendo ser solicitados por meio eletrônico (63) 3658-1466. Exceto os serviços de urgência e emergência de Saúde e de Infraestrutura.  
Art. 5º- Todos os proprietários de estabelecimentos deverão proporcionar a disposição álcool 70%, preferencialmente na entrada do estabelecimento, evitar aglomeração respeitando o distanciamento social e fazer o uso obrigatório de máscara para atendentes e clientes.
Art. 6º - Fica determinado a Secretaria de Saúde a inspeção e a fiscalização a fim de garantir o cumprimento das normas do Decreto, assim os estabelecimentos que desacatarem as orientações será sujeito á interdição e demais penalidades cabíveis. Devendo apresentar relatório de fiscalização semanalmente ao chefe do poder executivo.
Art. 7º - Em razão do previsto na legislação vigente, em especial na Constituição Federal e Lei Federal nº. 8.6666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal 14.133/2021, o Município de Aurora do Tocantins, o Fundo Municipal de Educação, o Fundo Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Assistência Social poderão adotar, entre outras, aquelas destinadas ao enfrentamento e combate ao COVID-19:

I – Dispensar de licitações para aquisição de bens e serviços, de acordo com o inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº. 8.6666, de 21 de junho de 1993, e Art. 75 da Lei Federal 14.133/2021;

II –Nos termos do art. 2º e 4º da Lei Federal 8.745/93 fica autorizada a compra de produtos e aquisição de serviços essenciais, assim como contratação emergencial de profissionais de saúde para atuarem no combate e enfrentamento ao COVID-19;

Art. 8º - O descumprimento do presente decreto ensejará as mesmas penalidades estabelecidas nos Decretos anteriores.
Parágrafo único – Em havendo reincidência pelo infrator a multa pecuniária poderá ser elevada em até 05 (cinco) vezes, levando em consideração a gravidade do ato praticado.
Art. 9º - O poder público municipal manterá o monitoramento constante de casos de suspeitos e confirmados, assim as medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 10º - Este Decreto entra em vigor às 00h:00min do dia 27 de janeiro de 2022, permanecendo vigente até as 23h:59min do dia 10 de fevereiro de 2022.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de janeiro de 2022.



_______________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 78a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1197879</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1593</id><numero_edicao>77</numero_edicao><data_edicao>2022-01-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 077</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 003 de 21 de Janeiro de 2022.
Dispõe sobre a exoneração de Secretário de Finanças do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar, a pedido, o Senhor Welson Batista Moreira, do Cargo em Comissão de Secretário de Finanças do Município de Aurora do Tocantins a partir de 21 de janeiro de 2022.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos 003/2021 e 081/2021 e demais atos delegatórios.
    
    PUBLIQUE-SE, 
                           REGISTRE-SE:
                                                  CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 21 dias do mês de janeiro de 2022.


____________________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito



Decreto Municipal nº 004 de 21 de Janeiro de 2022.
Dispõe sobre a exoneração de Tesoureiro do Fundo de Assistência Social do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar, a pedido, a Senhora Marizélia Alves Fernandes, do Cargo de Tesoureiro do Fundo de Assistência Social do Município de Aurora do Tocantins a partir de 21 de janeiro de 2022.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    
    PUBLIQUE-SE, 
                           REGISTRE-SE:
                                                  CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 21 dias do mês de Janeiro de 2022.

____________________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito


==================================================
Decreto Municipal nº 005 de 21 de Janeiro de 2022.
Dispõe sobre a nomeação de Secretário para responder pelos atos da Secretaria Municipal de Finanças e assumir interinamente a Tesouraria do Fundo da Educação e Fundo da Assistência Social e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a Senhora Marizélia Alves Fernandes para responder pelos atos da Secretaria de Finanças e assumir interinamente a Tesouraria do Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Aurora do Tocantins a partir de 21 de Janeiro de 2022.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

                                                                   
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, 21 dias do mês de Janeiro de 2022.

Luzinei de Jeus Silva
Prefeito Municipal

==================================================



FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS
CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021
Considerando a realização do procedimento administrativo CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021, oriundo do processo 125/2021, que tem por objeto: Cadastramento de pessoas Físicas ou Jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços, para atender as demandas do Fundo Município de Saúde de Aurora do Tocantins/TO, tornamos público a todos os interessados o resultado a seguir:

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DOS CONTRATOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO
Nº DE VAGAS	FUNÇÃO	CONVOCADOS


03	Enfermeira(o) atendimento na Unidade Básica de Saúde do Município. Em regime de Platão.	1º Evelly Araújo Mesquita COREN nº 662.782, CPF nº 044.234.091-34.


03	Enfermeira(o) atendimento na Unidade Básica de Saúde do Município. Em regime de Platão.	2º Estela Bispo de Souza COREN nº 582.975, CPF nº 064.521.851-01.
03	Enfermeira(o) atendimento na Unidade Básica de Saúde do Município. Em regime de Platão.	3º Lillian Mayane Ribeiro de Oliveira COREN nº 505.205, CPF nº 043.838.601-92.
01	Nutricionista para atendimento no programa de Saúde da Família do município.	1º Letícia Rodrigues da Silva CRN nº 18490, CPF:062.148.311-70.
01	Odontólogo atendimento no Programa Saúde da Família (saúde Bucal).	1º Nathália Ferreira de Souza Cunha CRO nº 03723, CPF: 047.233.991-51
01	Psicólogo(a) para atendimento no Centro de referência de assistência Social urbano ou rural no município.	1º Deivid Gomes da Silva CRP nº 8793, CPF: 017.523.771-92
01	Fisioterapeuta para atendimento no programa de Saúde da Família do município.	1º Djanira de Fatima Gomes Fonseca CRF nº 155077F, CPF: 728.955.511-20 
02	Enfermeira(o) atendimento na Unidade Básica de Saúde do Município. 40 horas Semanais.	1º Celia Ribeiro dos Santos COREN nº 312522, CPF:847.348.921-72
02	Enfermeira(o) atendimento na Unidade Básica de Saúde do Município. 40 horas Semanais.	2º Ana Luiza Alves Martins COREN n°668657, CPF:064.527.411-95.





Aurora do Tocantins – TO,  03 de janeiro de 2022.


Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Presidente da CPL

==================================================

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021
Considerando a realização do procedimento administrativo CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021, oriundo do processo 125/2021, que tem por objeto: Cadastramento de pessoas Físicas ou Jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços, para atender as demandas do Fundo Município de Saúde de Aurora do Tocantins/TO, tornamos público a todos os interessados o resultado a seguir:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS-TO
ITEM	Nº DE VAGAS	FUNÇÃO	CLASSIFICAÇÃO

06	

03	Enfermeira(o) atendimento na Unidade Básica de Saúde do Município. Em regime de Platão. 12 horas 	1º Evelly Araújo Mesquita COREN nº 662.782, CPF nº 044.234.091-34.

06	

03	Enfermeira(o) atendimento na Unidade Básica de Saúde do Município. Em regime de Platão. 12 horas	2º Estela Bispo de Souza COREN nº 582.975, CPF nº 064.521.851-01.

06	03	Enfermeira(o) atendimento na Unidade Básica de Saúde do Município. Em regime de Platão. 12 horas	3º Lillian Mayane Ribeiro de Oliveira COREN nº 505.205, CPF nº 043.838.601-92.
02	01	Nutricionista para atendimento no programa de Saúde da Família do município.	1º Letícia Rodrigues da Silva CRN nº 18490, CPF:062.148.311-70. 
11	01	Odontólogo atendimento no Programa Saúde da Família (saúde Bucal). 40 horas	1º Nathália Ferreira de Souza Cunha CRO nº 03723, CPF: 047.233.991-51
07	01	Psicólogo(a) para atendimento no Centro de referência de assistência Social urbano ou rural no município. 20 horas 	1º Deivid Gomes da Silva CRP nº 8793, CPF: 017.523.771-92
03	01	
Fisioterapeuta para atendimento no programa de Saúde da Família do município. 40 horas 	1º Djanira de Fatima Gomes Fonseca CRF nº 155077F, CPF: 728.955.511-20 
05	02	Enfermeira(o) atendimento na Unidade Básica de Saúde do Município. 40 horas Semanais.	1º Celia Ribeiro dos Santos COREN nº 312522, CPF:847.348.921-72
05	02	Enfermeira(o) atendimento na Unidade Básica de Saúde do Município. 40 horas Semanais.	2º Ana Luiza Alves Martins COREN n°668657, CPF:064.527.411-95.


Aurora do Tocantins – TO, 03 de janeiro de 2022.


Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Presidente da CPL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 77a EDICAO.pdf</nome><tamanho>5419035</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1594</id><numero_edicao>76</numero_edicao><data_edicao>2022-01-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 076</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 135 de 30 de dezembro de 2021.
“Dispõe sobre a exoneração de Diretor da Creche Municipal João Lázaro e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o pedido de exoneração por parte da servidora,
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR, Ellen Gândara Torres do cargo em Comissão de Diretora Municipal da Creche Municipal João Lázaro, deste município a partir de 31/12/2021.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 052/2021.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 30 dias do mês de dezembro de 2021.
_______________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
================================================Decreto Municipal nº 001 de 10 de Janeiro de 2022
“Dispõe sobre a Nomeação de Diretor escolar da CrecheMunicipal João Lázaro e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a Senhora Diocleciana de Abreu Neta Rodrigues para exercer o cargo em Comissão de Diretora escolar da Creche Municipal João Lázaro do Município de Aurora do Tocantins a partir de 10 de Janeiro de 2022. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
       
    PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:                                  
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, Estado de Tocantins, aos 10 dias do mês de Janeiro de 2022.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
==================================================

DECRETO nº 002 de 17 de janeiro de 2022.

Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seus Artigos 72, 74, 75, inciso I do Artigo 78 e Artigo 79, que dispõe sobre o PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA E DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES, no Município de Aurora do Tocantins- TO. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade na Lei Orgânica do Município DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seus Artigos 72, 74, 75, inciso I do Artigo 78 e Artigo 79, que dispõe sobre o PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA E DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES, no Município de Aurora do Tocantins -TO. 
Art. 2º O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal de Aurora do Tocantins -TO, autarquias, fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura. 
Parágrafo único. Entende-se como demais entidades controladas indiretamente pelo Município, Fundo de Saúde, Fundo de Educação e Fundo de Assistência Social do Município de Aurora do Tocantins -TO. 
Art 3º Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.

CAPÍTULO II
DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Art. 4º - A autoridade máxima do órgão ou da entidade designará o agente público, que alude o inc. I, do art. 7.º, da Lei n.º 14.133/2021, para condução do processo de contratação direta, observada a segregação de função.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 76a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2709769</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1595</id><numero_edicao>75</numero_edicao><data_edicao>2022-01-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO III EDIÇÃO 075</historico_resumido><historico_completo>RESOLUÇÃO Nº 09 DE 07 DE JANEIRO DE 2022.

“Prestação de Contas - Repasse de Recursos Fundo a Fundo Piso Tocantinense de Assistência Social - PTAS I - Cofinanciamento dos Benefícios Eventuais no SUAS”.

O Conselho Municipal Assistência Social de Aurora do Tocantins - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei 051 de 24 de Fevereiro de 2011.
	
Considerando a deliberação em plenária da Reunião Extraordinária do CMAS, ATA nº 12/2022, ocorrida no dia 06 de JANEIRO de 2022, no Município de Aurora do Tocantins – TO.


RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas- Repasse de Recursos Fundo a Fundo Piso Tocantinense de Assistência Social - PTAS I - Cofinanciamento dos Benefícios Eventuais no SUAS.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



_____________________________________________________________
Rosinete P. dos Santos Silva
Presidente do CMAS</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 75a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2521965</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1596</id><numero_edicao>74</numero_edicao><data_edicao>2021-12-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 074</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 133, de 30 de dezembro de 2021.
“Dispõe sobre a exoneração de Diretor de Transporte Escolar e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR Joedson Pereira de Souza do cargo em Comissão de Diretor de Transporte Escolar do Município de Aurora do Tocantins, a partir desta data.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 30 dias do mês de dezembro de 2021.
___________________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
================================================

Decreto Municipal nº 134, de 30 de dezembro de 2021.
“Dispõe sobre a exoneração de Diretor de Agricultura e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR Geovane da Silva Torres do cargo em Comissão de Diretor de Agricultura do Município de Aurora do Tocantins, a partir desta data.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 30 dias do mês de dezembro de 2021.
___________________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
==========================================
Decreto Municipal nº 136, de 30 de dezembro de 2021.
“Dispõe sobre a exoneração de Chefe de Gabinete do Prefeito e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR Domingos Pereira dos Santos do cargo em Comissão de Chefe de Gabinete que respondia pelos atos da chefia de gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, a partir desta data.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 30 dias do mês de dezembro de 2021.
______________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

==============================================
Decreto Municipal nº 137 de 30 de dezembro de 2021.
“Dispõe sobre a exoneração de Secretário de Meio Ambiente e Turismo e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:



Art. 1º – EXONERAR Anselmo Rodrigues Silva do cargo em Comissão de Secretário de Meio Ambiente e Turismo do Município de Aurora do Tocantins, a partir desta data.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 30 dias do mês de dezembro de 2021.


_________________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 74a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2560556</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1597</id><numero_edicao>73</numero_edicao><data_edicao>2021-12-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 073</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 001/2021.
Decorrente: Inexigibilidade 
Objeto de contrato: Contratação de serviços contábeis na área pública, para atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Aurora do Tocantins/TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins– TO, CNPJ nº 16.839.076/0001-45. 
Contratado: Enedino Pereira Neto - ME, 
CNPJ Nº. 17.655.289/0001-80
Vigência do contrato: 31/12/2021.
Vigência do contrato após aditamento: 31/12/2022. 
Data da assinatura: 23/12/2021
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.

MARINÊS FIALES RIBEIRO SILVA 
Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins –TO
============================================
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 001/2021.
Decorrente: Inexigibilidade 
Objeto de contrato: Contratação de serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins/TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins– TO, CNPJ nº 01.067.107/0001-10. 
Contratado: Milton Antônio Felix – Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ Nº. 26.749.760/0001-90
Vigência do contrato: 31/12/2021.
Vigência do contrato após aditamento: 31/12/2022. 
Data da assinatura: 23/12/2021
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.


LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins –TO
==============================================

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 003/2021.
Decorrente: Inexigibilidade 
Objeto de contrato: Contratação de serviços contábeis na área pública, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins/TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins– TO, CNPJ nº 01.067.107/0001-10. 
Contratado: Enedino Pereira Neto - ME, CNPJ Nº. 17.655.289/0001-80
Vigência do contrato: 31/12/2021.
Vigência do contrato após aditamento: 31/12/2022. 
Data da assinatura: 23/12/2021
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.

LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins –TO
==============================================
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 001/2021.
Decorrente: Inexigibilidade 
Objeto de contrato: Contratação de serviços contábeis na área pública, para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação do Município de Aurora do Tocantins/TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins– TO, CNPJ nº 31.402.262/0001-06. 
Contratado: Enedino Pereira Neto - ME, CNPJ Nº. 17.655.289/0001-80
Vigência do contrato: 31/12/2021.
Vigência do contrato após aditamento: 31/12/2022. 
Data da assinatura: 23/12/2021
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.

MADALENA DIAS ALMEIDA 
Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins




EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

1º Termo De Aditamento

Origem: Contrato nº 002/2021.
Decorrente: Inexigibilidade 
Objeto de contrato: Contratação de serviços contábeis na área pública, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Aurora do Tocantins/TO.
Objeto do termo aditivo: Aditivo de prazo. 
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins– TO, CNPJ nº 13.321.783/0001-57. 
Contratado: Enedino Pereira Neto - ME, CNPJ Nº. 17.655.289/0001-80
Vigência do contrato: 31/12/2021.
Vigência do contrato após aditamento: 31/12/2022. 
Data da assinatura: 23/12/2021
Amparo legal: Art. 57, II da Lei. 866 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda no item 6.1 da cláusula Sexta do contrato.

RODRIGO MARTINS LIMA
Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins

==============================================
	

TERMO DE APOSTILAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 Apostilamento para inclusão de Dotação Orçamentária do Termo do Contrato Nº 133/2021 
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde do Município de Aurora do Tocantins - TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.321.783/0001-57, neste ato representado pelo seu Gestor RODRIGO MARTINS LIMA, portador do RG N. 632.446 SSP-TO, CPF 947.486.081-53 residente e domiciliado em Aurora do Tocantins - TO, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE. 
CONTRATADA: Reavel Veículos EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.260.538/0001-04, sediada  Rua C – 180 – Nº 176 – Quadra 617 – Lote 19/20 – Sala 04 – Bairro Nova Suíça – CEP 77.280-090 – Goiânia – GO, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA. 
INSTRUMENTO VINCULANTE: Pregão Eletrônico 002/2021 
OBJETO: Aquisição de veículo automotor tipo Ambulância tipo A, realiza-se o presente Apostilamento, cujo objetivo é a alteração do Disposto na Cláusula, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento inicial, acrescentando nova dotação orçamentária, conforme o orçamento fiscal vigente: 








O
R
G
Ã
O	U
N
I
D
A
D
E	F
U
N
Ç
Ã
O	S
U
-F
U
N
Ç
Ã
O	P
R
O
G
R
A
M
A	P
R
O
J/
A
T
I
V.	C
L
A
S
S
I
F
I
C
A
Ç
Ã
O	F
O
N
T
E
12	18	10	301	0210	1-039	4.4.90.52	0040.00.000



Aurora do Tocantins – TO, 27 de dezembro de 2021.


RODRIGO MARTINS LIMA
GESTOR DO FMS DE AURORA DO TOCANTINS - TO
CNPJ Nº. 13.321.783/0001-57
CONTRATANTE</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 73a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2849208</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1598</id><numero_edicao>72</numero_edicao><data_edicao>2021-12-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 072</historico_resumido><historico_completo>RESOLUÇÃO Nº08 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Prestação De Contas Referentes Do Mês De Novembro De 2021, Aprovação do Censo SUAS 2021, Aprovação do o Demonstrativo Sintético Financeiro de 2021.

O Conselho Municipal Assistência Social de Aurora do Tocantins - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei 051 de 24 de Fevereiro de 2011.
	
Considerando a deliberação em plenária da Reunião Ordinária do CMAS, ATA nº 11/2021, ocorrida no dia 21 de Dezembro de 2021, na sala de reunião da Secretaria de Turismo do Município de Aurora do Tocantins – TO.


RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar as prestações de contas dos Mês de Novembro de 2021.

Art. 2º - Aprovar o Censo Suas 2021: do Censo SUAS do CRAS 2021, Censo SUAS do Cadastro Único de 2021, Censo SUAS da Gestão de 2021, Censo SUAS do Fundo Municipal de 2021 e o Censo SUAS do Conselho de 2021.

Art. 3º - Aprovar o Demonstrativo Sintético do ano de 2021. 

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

_____________________________________________________________
Rosinete P. dos Santos Silva
Presidente do CMAS

==============================================

Decreto Municipal nº 132 de 22 de Dezembro de 2021
	
“DISPÕE SOBRE RECESSO FUNCIONAL QUE ESPECIFICA”
  
      Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
     Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no período determinado neste Decreto, estabelecendo orientações acerca do recesso funcional.
    Considerando que o Recesso funcional é uma medida que também gerará economia para administração.
       Resolve:
      Art. 1º - Fica Decretado RECESSO FUNCIONAL aos servidores da administração direta neste final ano, compreendidos entre os dias 23 de Dezembro de 2021 à 09 de Janeiro de 2022.
       
§ 1º Em caso de necessidade ou conveniência de serviço, e no interesse da administração, a critério do chefe do Poder Executivo, o recesso poderá ser interrompido a qualquer momento. 

Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica aos servidores atrelados aos serviços da Unidade Básica de Saúde Dona Enite, os guardas da segurança ao patrimônio de todos os órgãos municipais, e os relacionados á limpeza Pública e coleta de resíduos sólidos junto a Secretária d Infraestrutura ao qual deverão assegurar a prestação do serviço e o atendimento regulara á população, em vista do caráter de essencialidade.
 
       § 1º Os Secretários Municipais e os ocupantes de cargos de igual nível hierárquico poderão estabelecer a escala do recesso, de modo a não comprometer o funcionamento do respectivo órgão ou entidade.
     
Art. 3° - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades não citados neste Decreto a preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4° - Os serviços nas repartições públicas voltam ao atendimento normal na segunda feira, 10 de Janeiro de 2021.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

 Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos vinte e dois (22) dias do mês de Dezembro de dois mil e Vinte um (2021)


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 72a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2592110</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1599</id><numero_edicao>71</numero_edicao><data_edicao>2021-12-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 071</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 132/2021
PROCESSO 153/2021 – ADESÃO. 002/2021 

ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO. 
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: REAVEL VEÍCULOS EIRELI. 
OBJETO: aquisição de veículo para Secretaria Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins, conforme Nº da Proposta 010404.00622/2021. 
VALOR: R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais). 
 BASE LEGAL: Processo nº 153/2021, nos termos da Lei nº 8.666/93. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Sr. Rodrigo Martins Lima, portador do RG n°. 632.446 SSP/TO e do CPF (MF) n°. 947.486.081-53, e pela contratada: Sr. Alexandre Sebba Ferreira, portador do RG nº 1.826.493SSP/GO e CPF nº 521.507.801-78. DATA DE ASSINATURA: 20/12/2021.
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias.  

Aurora do Tocantins – TO 20 de dezembro de 2021.


Rodrigo Martins Lima
Secretário Municipal de Saúde 
================================================

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 153/2021 – ADESÃO 002/2021 

Considerado a remessa dos autos do procedimento de adesão a ata de registro de preços, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da CPL.
Considerando ainda o parecer jurídico, ao qual foi favorável, declarando que a adesão atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo.
Eis por bem HOMOLOGAR, como de fato HOMOLOGO o presente procedimento administrativo, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: REAVEL VEICULOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 30.260.538/0001-04, com menor valor de R$ 97.000,00 (Noventa e sete mil reais). A presente homologação importa no montante de R$ 97.000,00 (Noventa e sete mil reais). De já, determino ao departamento competente que proceda com a convocação da EMPRESA para assinatura do contrato de acordo com a conveniência e necessidade da administração.

Aurora do Tocantins, 17 de dezembro de 2021

Rodrigo Martins Lima
Gestor do FMS



EXTRATO DO CONTRATO N° 133/2021
PROCESSO 142/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO 002/2021

ESPÉCIE: CONTRATO DE COMPRA; 
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS - TO, POR INTERMEDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: REAVEL VEÍCULOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 30.260.538/0001-04. 
OBJETO: Aquisição de veículo automotor tipo Ambulância tipo A - simples remoção tipo pick-up, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – TO. 
VALOR: R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais). BASE LEGAL: Lei Nº 10.520 de 17 de julho de 2002, lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, lei complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, decreto federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, decreto federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, regulamenta a licitação na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, (independente de transcrição). Processo: 142/2021, Pregão Eletrônico nº 002/2021. (Inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber). 
SIGNATÁRIOS: pela contratante: Rodrigo Martins Lima, portador da Carteira de Identidade 632.446 SSP/TO e CPF 947.486.081-53 e pela contratada: Alexandre Sebba Ferreira, portador do RG nº 1.826.493SSP/GO e CPF nº 521.507.801-78. DATA DE 
ASSINATURA: 22/12/2021. VIGÊNCIA: 22/12/2022.

Aurora do Tocantins-TO – TO, 22 de dezembro de 2021.
Rodrigo Martins Lima
Fundo Municipal de Aurora do Tocantins – TO
Órgão Gerenciador
==============================================
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 142/2021 – PREGÃO ELETRONICO 002/2021
Considerado a remessa dos autos do processo licitatório, com resultado da licitação e adjudicação, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da CPL. Considerando ainda que o procedimento de licitação atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo.Eis por bem HOMOLOGAR, como de fato HOMOLOGO a presente licitação em nome dos adjudicatários a seguir, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: REAVEL VEICULOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº30.260.538/0001-04, com menor valor apresentado para o item 1, perfazendo o valor total de R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais).
A presente homologação importa no montante R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais). De já determino ao departamento competente que, proceda com a convocação dos adjudicatários, para assinatura do contrato, em prazo não superior ao estatuído no edital de licitação.
Aurora do Tocantins - TO, 22 de dezembro de 2021.

Rodrigo Martins Lima
Gestor do FMS
Órgão Gerenciador


PORTARIA/GAB. Nº 017, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

“Dispõe sobre aprovação de desmembramento e retificação do lote abaixo relacionado nos termos que especifica e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Luzinei de Jesus Silva, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidos pela Lei Orgânica Municipal, Art. 70, Incisos V e VII e em conformidade com Lei Municipal.

RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR O DESMEMBRAMENTO E RETIFICAÇÃO do LOTE nº 13, da Quadra B, atualmente Quadra 57, Setor Bela Vista, situado na Avenida João Luiz Tavares esquina com a Rua Edivirgens Ferreira Lima, em Aurora do Tocantins – TO,com área total de 281,50 m2 (duzentos e oitenta e um virgula cinqüenta metros quadrados), limitando-se pela frente com a Avenida João Luiz Tavares, lado direito com a Rua Edivirgens Ferreira Lima, lado esquerdo com o lote de nº 12 e pelo fundo com o lote nº 01, objeto do R-01-M-1525, do CRI de Aurora do Tocantins,a saber:
I)	DO DESMEMBRANDO: Lote nº 13-A,da Quadra B, atualmente da Quadra 57, Setor Bela Vista,situado na Rua Edivirgem Ferreira Lima, em Aurora do Tocantins – TO, que possuirá as seguintes metragens, limites e confrontações: área de 125,40 m² (cento vinte e cinco vírgula quarenta metros quadrados), com frente para a Rua Edivirgem Ferreira Lima,  com 11,40 metros de frente; fundo limita-se o lote 13; lateral direita limita-se com  o lote 01; Lateral esquerda limita-se o lote nº 12, com 11,40 metros.

II)	DA RETIFICAÇÃO: LOTE nº 13, da Quadra B, atualmente da Quadra 57, Setor Bela Vista,situado na Avenida João Luiz Tavares esquina com a Rua Edivirgem Ferreira Lima, em Aurora do Tocantins – TO, quepassará a ter as seguintes metragens, limites e confrontações: área de 156,10 m² (cento e cinquenta e seis vírgula dez metros quadrados), comfrente para a Avenida João Luiz Tavares, com 8,00 metros de frente e 4,24 metros de chanfrado; fundo limita-se olote 13-A, com 11,00 metros; lateral direita limita-se com a Rua Edivirgem Ferreira Lima, com 11,60 metros; lateral esquerda limita-se o lote nº 12, com 14,60 metros.
Parágrafo único – O interessado deverá submeter o projeto ora aprovado ao registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade do mesmo.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
Publique, Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 22 dias do mês de Dezembro de 2021.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito


Decreto Municipal nº 131, de 22 de Dezembro de 2021.
“Que Renova e Altera o Protocolo Municipal de Prevenção e Controle do Uso do Fogo”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal e Art. 13 Inciso I da Lei n° 3.614;
Considerando a Instrução Normativa da SEMARH n° 001, de 31 de Agosto de 2021, que dispõe sobre o Protocolo Municipal de Prevenção e Controle do Uso do Fogo no Estado do Tocantins, doravante denominado Protocolo do Fogo.
 RESOLVE:
Art. 1° - Fica Renovado e Alterado o Protocolo Municipal de Prevenção do Uso do Fogo no Município de Aurora do Tocantins.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se: registre-se: cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 22 dias do mês de Dezembro de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 71a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2630712</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1600</id><numero_edicao>70</numero_edicao><data_edicao>2021-12-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 070</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO 127/2021
PROCESSO 150/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: LABORATORIO DE PRÓTESE DENTARIA SOLUÇÃO EIRELI. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção de prótese dentaria, para o atendimento à população deste município, nesta cidade de Aurora do Tocantins - TO.
 VALOR: R$ 15.00,00 (quinze mil reais). 
 BASE LEGAL: Processo nº 150/2021, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante Rodrigo Martins Lima, brasileiro, portadora do RG n°. 1.591.185 SSP-GO, e CPF N. 275.345.101-04 e pela contratada: Timóthio Reis Viana portador(a) do RG n°. 14.143837 SSP-MG  e CPF 110.892.416-66. 
DATA DE ASSINATURA: 15/12/2021. 
VIGÊNCIA: 60 dias.

Aurora do Tocantins – TO 15 de dezembro de 2021.

Rodrigo Martins Lima 
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
====================================================
EXTRATO DO CONTRATO 129/2021
PROCESSO 216/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 

ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO. 
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS - TO. 
CONTRATADA: C CRISTENSEN - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.804.459/0001-62A. 
OBJETO: Contratação de empresa no fornecimento de material elétrico para a manutenção da rede de Iluminação Publica deste município de Aurora do Tocantins. 
VALOR: R$ 8.890,00 (oito mil oitocentos e noventa reais). 
BASE LEGAL: Processo nº 216/2021, nos termos da Lei nº 14.133/21. 
SIGNATÁRIOS: pela contratante Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, casado, maior, capaz, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 residente e domiciliado nesta Cidade e pela contratada: Sr.ª Andreia Cristina Cristensen, portadora da Carteira de Identidade nº23702558 SSP/SP, e CPF nº 200.649.808-80. 
DATA DE ASSINATURA: 15/12/2021. VIGÊNCIA: 30 dias.

Aurora do Tocantins – TO 15 de dezembro de 2021.

Luzinei de Jesus Silva 
PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de        2022/2025”.

	O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

	Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma dos Anexos que acompanham esta Lei. 

	Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada ação. 
	Art. 3º As codificações de Programas e Ações deste Plano serão observadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, nas leis Orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem. 
	Art. 4º As prioridades e metas para os anos de 2022/2025, conforme estabelecidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estarão contidas na programação Orçamentária das Leis Orçamentárias Anuais (LOA). 

	Art. 5º A exclusão ou alteração de Programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo Programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de Projeto de Lei específico, observado o disposto no art. 7º desta Lei. 

	Parágrafo único. O projeto conterá, no mínimo, na hipótese de: 

	I - inclusão de programa: 

	a) diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto; 

	b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto; 

	II - alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que motivaram a proposta. 

	Art. 6º O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual. 

	§ 1º O relatório conterá, no mínimo: 

	I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e observados; 

	II - demonstrativo, por programa e por ação, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos oriundas: 

	

a)  do Orçamento fiscal e da seguridade social; 

	b) do orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e 

	c)  das demais fontes; 

	III - demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao término do exercício anterior comparado com o índice final previsto; 

	IV - avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias. 

	§ 2º Para fins do acompanhamento e da fiscalização Orçamentária a que se refere o art. 166, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, será assegurado, ao Órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual - PPA - ou ao que vier a substituí-lo. 

	Art. 7º A inclusão, exclusão ou alteração de ações Orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos dos Orçamentos da União, poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa. 

	Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a: 

	I - efetuar a alteração de indicadores de programas; 

	II - incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam recursos dos Orçamentos do Município. 

	Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


	PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, aos 14 dias de Dezembro de 2021.


LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal

====================================================

LEI N° 205, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no §2º 


do Art. 165, da Carta Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

	Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2022 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do §2º do Art. 165 da novel Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: 

	I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;

	II - Diretrizes das Receitas; e

	III - Diretrizes das Despesas;

	Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado de TOCANTINS, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos.

SEÇÃO I
DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

	Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2022, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades.

	Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de 
Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita.

               Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2022, conterá as prioridades da Administração Municipal estabelecidas no ANEXO I, da presente lei e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.

	Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao 


nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64.

	Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município.

	Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2022, compreenderá:

	I - Mensagem;

	II - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e

	III - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município.

	Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 85% (OITENTA E CINCO POR CENTO) do total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.

	Art. 7º - são obrigações do Município:

	I - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

	II - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do, ICMS, do FPM e do IPI/Exp., para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com aplicação, no mínimo, de 70% (setenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental Público e, no máximo 30% (trinta por cento) para outras despesas.

	III - O Município aplicará no mínimo 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos proveniente de transferências, nas ações e serviços de saúde.



SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DA RECEITA

	Art. 8º - são receitas do Município:

	

               
                  I - os Tributos de sua competência;

	II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e pelo Estado de TOCANTINS;

	III - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações;

	IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais;

	V - as rendas de seus próprios serviços;

	VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais;

	VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio;

	VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e 

	IX - outras.

	Art. 9º - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas:

	I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte;

	II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2021 e exercícios anteriores;

	III - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação;

	IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra;

	V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000.

	VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência;

	VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível 


para o exercício de 2022,
	VIII - outras.

	

                 Art. 10º - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.

	Parágrafo Único - A Lei orçamentária:

	I - autorizara a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações orçamentárias, em percentual mínimo de até 85% (OITENTA E CINCO POR CENTO), do total da despesa fixada, observados os limites do montante das despesas de capital, nos termos do inciso III, do artigo 167, da Constituição Federal;

	II - conterá reserva de contingência, destinada ao:

	a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2022, nos limites e formas legalmente estabelecidas.
	
	b) Nos termos do Inciso III do Art. 5º da Lei complementar nº 101/2000, o Orçamento da Administração Direta e Indireta, seus Fundos, Órgão e Entidades constituirá RESERVA DE CONTINGÊNCIA de ate 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

	III - Autorizara a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos, classificadas como receita. 

	Art. 11º - A receita devera estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal.

	Art. 12º - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64.

	Art.13º - O orçamento municipal devera consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito publico ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extraorçamentária, cujo produto não tenham destinação a atendimento de despesas publicas municipais.

	Art. 14º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional.

	Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão:

I - revisão e adequação da Planta de Genérica de Valores dos 
Imóveis Urbanos;

	

                 II- revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade.

	III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto  sobre  Serviços de Qualquer Natureza;
	IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados;
	V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas.

SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS

	Art. 15º  - Constituem despesas obrigatórias do Município:

	I - as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos;
	II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo;

	III - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa;
	IV - os compromissos de natureza social;

	V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos;
	VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista;

	VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante;

	VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios;

	IX - a contrapartida previdenciária do Município;

	X - as relativas ao cumprimento de convênios;

	XI - os investimentos e inversões financeiras; e

	XII - outras.

	Art. 16º - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas;

	I - os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;

	II - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo;

	III - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive 


Máquina Administrativa;

	IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; 

	V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício de 2021;

	VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei; e

	VII - outros.

	Art. 17º - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do anexo I, da presente lei.

	Art. 18º - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração  de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.

	Art. 19º - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.

	Parágrafo único - De acordo com o inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000) o percentual destinado ao Poder Legislativo de AURORA DO TOCANTINS é de 7% (sete por cento).

	Art. 20º - De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal no seu inciso VII, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.

	Art. 21º - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.

	Art. 22º - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos.

	Art. 23º - A Lei Orçamentária, poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. 

	

               
                Art. 24º - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços.

	Art. 25º - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios.

	Art. 26º - O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa, poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico.

	Art. 27º - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à, educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades.

	Art. 28º - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial.

	Art. 29º - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais.

CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

	Art. 30º - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentários, inclusive fundos, fundações, autarquias que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com recursos provenientes:

	I - das contribuições previstas na Constituição Federal;

	II - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município;

	III - do orçamento fiscal; e

	



                 IV - das demais receitas diretamente arrecadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, o respectivo orçamento.

	Art. 31º - Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observados as diretrizes específicas da área.

	Art. 32º - As receitas e despesas  das entidades mencionadas, serão estimadas e programadas de acordo com as dotações  previstas no Orçamento Anual.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

	Art. 33º - A Secretaria de Administração e Finanças fará publicar junto a Lei Orçamentária  Anual , o quadro de detalhamento da despesa, por  projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores

	Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2021, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo.

	Art. 34º - O projeto de Lei Orçamentária do Município, para o exercício de 2022, será encaminhado a câmara municipal até 03 (três) meses antes de encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa.

	Art. 35º - O Poder Executivo colocara a disposição dos demais Poderes e do Ministério Publico, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de seus projetos orçamentários, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente.

	Art. 36º - O Município aplicará, anualmente, em ações e serviços de saúde, recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados na forma inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012. 

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

	Art. 37º - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2022, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos:

	I - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000;

	II - pagamento do serviço da dívida; e

	III - transferências diversas.

	
             Art. 38º - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com  exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.

	Art. 39º - Com vistas ao atingimento em sua plenitude, das diretrizes, objetivas e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas  aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2022, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto a dezembro de 2021, se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes.

	Art. 40º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito.

	Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, aos 14 dias do mês de novembro de 2021.

LUZINEI DE JESUS SILVA
Prefeito Municipal
==============================================

LEI N° 206, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2022”

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS


Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2022, no valor global de R$ 14.500.000,00 (Catorze Milhões, Quinhentos Mil Real), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: 

	I -  Orçamento Fiscal; 

	II - Orçamento da Seguridade Social; 





CAPÍTULO II 

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 

Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei.
 
§ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 

§ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior

Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 14.500.000,00 (Catorze Milhões, Quinhentos Mil Reais). 

Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento 


ESPECIFICAÇÕES:                                                                  VALORES: 

I - RECEITA DO TESOURO                                             16.404.800,00
                                                     
1 - RECEITAS CORRENTES         	                            13.391.700,00

1.1 - Receita Tributária	                                          727.000,00
1.2 - Receita de Contribuições	                                                      0,00
1.3 - Receita Patrimonial	                                            22.700,00
1.4 - Receita Agropecuária	                                                      0,00
1.5 - Receita Industrial	                                                      0,00
1.6 - Receita de Serviços	                                                      0,00
1.7 - Transferências Correntes    	                                    12.638.500,00
1.9 - Outras Receitas Correntes   	                                              3.500,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL	3.013.100,00

2.1 - Operações de Crédito	                                          100.000,00
2.2 - Alienações de Bens	                                          200.000,00
2.3 - Amortização de Empréstimos                                                  0,00	0,00
2.4 - Transferências de Capital	                                       2.713.100,00
2.5 - Outras Receitas de Capital	                                                      0,00

II - RECEITAS PRÓPRIAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA                                                                                      0,00
		0,0
III - RECEITAS PRÓPRIAS DE FUNDOS ESPECIAIS                    0,00	

IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB
(1.904.800,00)



RECEITAS TOTAL	                               14.500.000,00

	Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 14.500.000,00 (Catorze Milhões, Quinhentos Mil Real), assim desdobrados: 

I - no Orçamento Fiscal, em R$ 14.489.000,00 (Catorze Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Nove Mil Real); 

II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 11.000,00 (Onze Mil Real) ;

Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento 

ESPECIFICAÇÕES		                              VALORES

I - RECURSOS DO TESOURO                                         7.354.500,00	7.354.500,00
1 - DESPESAS CORRENTES	                                   5.631.000,00
2 - DESPESAS DE CAPITAL	                                   1.551.000,00
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA	                                      172.500,00

II - RECURSOS PRÓPRIOS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA                                                                                 0,00
	0,0
III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS
7.145.500,00
	7.145.500,0
12 - AURORA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE     3.360.000,00
13 - AURORA DO TOCANTINS- FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL
	    686.000,00
      14 - AURORA DO TOCANTINS - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.099.500,00</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 70a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2688070</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1601</id><numero_edicao>69</numero_edicao><data_edicao>2021-12-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 069</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Aurora do Tocantins – TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico 002/2021, visando a Aquisição de veículo automotor tipo Ambulância tipo A - simples remoção tipo pick-up, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins – TO, para ampla concorrência, do tipo menor preço por item, conforme especificações constantes no edital e anexos; Início da disputa: dia 16/12/2021 às 09hs30min (nove horas e trinta minutos), horário de Brasília-DF. O certame 
ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site www.auroradotocantins.to.gov.br, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.br.

Aurora do Tocantins – TO; 01 de dezembro de 2021.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Pregoeiro

===================================================
PORTARIA GABINETE. Nº. 016/2021

“Prorroga Cessão de Servidor Público Municipal e dá Outras Providências”.
           
O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art.70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o extrato do convênio 002/2018 celebrando entre o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e a Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins;
CONSIDERANDO o ofício 8057/2021 do Tribunal de Justiça do Estado; solicitando autorização de prorrogação da cessão do servidor;
RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR a Cessão do servidor, Cristiano de Almeida Mandú, com o cargo de Assistente Administrativo, matricula funcional 168, para prestarem seus relevantes serviços junto ao tribunal de justiça do estado do Tocantins – Foro da Comarca de Aurora do Tocantins nas mesmas condições do convênio inicial.

Art. 2º - O servidor ficará cedido de 01 de Janeiro de 2022 á 31 de Dezembro de 2022, podendo ser renovado por interesse das partes nos moldes do mesmo convênio.


Art. 3º - A remuneração e demais encargos sociais do servidor ora cedido obedecerá as disposições estabelecidos no convênio acima mencionado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.

Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, aos 26 dias do mês de Novembro de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito 
=====================================

LEI Nº 201, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.

 “Altera a Lei 105 de 10 de junho de 2014 e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que, em cumprimento as atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, o Poder Legislativo APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada o Capítulo IV da Lei nº 105 de 10 de junho de 2014 que trata da estrutura organizacional de cargos, com inclusão das seguintes Secretarias e seus Órgãos, sendo suas composições da seguinte forma:

CAPÍTULO IV
	
Art. 2º - Ficam criadas as secretarias abaixo denominadas com a seguinte composição

I – Secretaria Municipal de Esportes
- Compõem a estrutura administrativa da respectiva secretaria os cargos:
a)	Secretário Municipal de Esportes
b)	Diretor de Esportes
c)	Professor de Educação Física
d)	Auxiliar de Serviços Gerais

II - Secretaria Municipal de Agricultura
- Compõem a estrutura administrativa da respectiva secretaria os cargos:
a)	Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
b)	Diretor de Agricultura
c)	Coordenador de Serviços e Apoio
d)	Assistente Administrativo






SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

Art. 3º- À Secretaria de Esportes e Lazer compete: Promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento municipal às iniciativas privadas e públicas relacionadas com o setor esportivo; Fomentar o esporte nas séries iniciais nas escolas municipais; Desenvolver projetos de escolas de iniciação esportiva em todas as modalidades; Promover atividades esportivas nas datas comemorativas no município; Disseminar o esporte como forma de inclusão social, voltado às crianças que vivem em situação de riscos de envolvimento ou envolvidos com drogas; buscar alocação de recursos para o fim específico de desenvolvimento do esporte; Promover torneios e campeonatos de modo a envolver todas as classes sociais do Município; Desenvolver e acompanhar dos objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico da pasta e que estejam relacionados à Secretaria; Viabilizar fontes de recursos para os programas de Governo, junto a União, Estado, Entidades e Empresas privadas; Analisar os projetos dos órgãos do município, em relação aos recursos próprios e governamentais; Efetuar consultas via web, aos órgãos competentes, identificando oportunidades de captação de recursos, bem como os órgãos financeiros que estejam propensos a participar dos projetos esportivos; Cadastrar, credenciar e orientar os gestores de convênios e contratos, visando ao acesso a recursos federais para o financiamento do esporte local.

Art. 4º- Ao Diretor de Esportes e Lazer compete: Assessorar o Secretário nos assuntos atinentes a esta secretaria; Exercer a supervisão e controle das atividades desenvolvidas; Praticar atos pertinentes às atribuições delegadas pelo Secretário a que se subordina; Promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos da Secretaria para ser levada ao conhecimento do Secretário; Delegar atribuições aos seus subordinados; Auxiliar na fixação de políticas, metas e diretrizes sobre as atividades de sua área de atuação; Desenvolver no município todas as modalidades esportivas, Promover torneios esportivos, auxiliar o professor de educação física no desenvolvimento da escolinha de esportes e desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.

Art. 5º- Ao Professor de Educação Física compete: Participar da elaboração da proposta da Escolinha de Esportes; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da Escolinha de Esportes; zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; Elaborar Plano de Ensino para as modalidades esportivas, futebol, voleibol, basquete e Handebol; Executar os planos de ensino nas respectivas escolinhas de esportes utilizando dos fundamentos esportivos de cada modalidade; Difundir e organizar competições esportivas entre os alunos das escolinhas; Promover torneios intermunicipais em todas as modalidades; Ministrar as aulas de cada modalidade esportiva de acordo com o planejamento elaborado; Executar o trabalho diário de forma a fomentar nos alunos respeito mútuo reforças relações familiares em todo o processo de aprendizagem; 
Desenvolver nos alunos o espírito de colaboração e solidariedade 


indispensável à eficiência da obra educativa; Zelar pela conservação dos bens materiais públicos; Executar as demais normas estabelecidas no serviço público municipal obedecendo a legislação federal, estadual e municipal.

Art. 6º - Ao Auxiliar de Serviços Gerais compete: auxiliar o Diretor de Esportes nas ações, projetos, torneios esportivos desenvolvidos pela Secretaria de Esportes. Cuidar da limpeza e organização dos espaços públicos destinados a realização de atividades esportivas e eventos realizados pelo município; podar e cuidar da irrigação da grama do campo de futebol municipal; controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins; exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Agricultura é o órgão encarregado de promover a realização de programas de fomento e desenvolvimento da agricultura local e todas as atividades produtivas do município, viabilizar projetos e novos investimentos, estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local, promover a realização de cursos de preparação ou 

especialização de mão de obra necessária às atividades econômicas do município, promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia local, elaborar planos e projetos concernentes ao desenvolvimento comercial do município, bem como a capacitação empreendedora dos empresários locais.

Art. 8º - Ao Secretário Municipal de Agricultura compete: promover a execução de projetos voltados ao desenvolvimento socioeconômico do Município; desenvolver programas de incentivo e viabilização dos setores produtivos e de prestação de serviços do Município, com respeito desenvolvimento da economia familiar; executar programas de ampliação e conservação da base agroindustrial do Município; elaborar e executar a política municipal de desenvolvimento econômico e de geração de emprego e renda; desenvolver políticas de concessão de incentivos econômicos e operacionais destinadas à implantação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços; fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos; promover missões empresariais, a participação em eventos promocionais e em feiras e exposições; acompanhar a participação do Município no Movimento Econômico e no estabelecimento dos índices de participação na receita tributária estadual; exercer outras atribuições correlatas.

Art. 9º - Ao Diretor de Agricultura compete: Coordenar o desenvolvimento da Agricultura do Município, cumprindo as leis agrícolas e ambientais com o intuito de evitar a descaracterização regional; promover o cadastro dos produtores rurais; orientar os produtores quanto ao 


financiamento, mercado consumidor, recuperação do solo, utilização de matrizes e técnicas alternativas atualizadas; manter permanente entrosamento com o Ministério da Agricultura, Delegacia Federal de Agricultura e Secretaria de Estado de Agricultura do Estado do Tocantins, celebrando convênios; promover campanhas e orientação sobre vacinação animal; sempre que solicitado, apresentar relatório de atividades dos setores de sua responsabilidade; exercer outras atividades no âmbito de sua competência.

Art. 10º - Ao Coordenador de Serviços de Apoio compete: fortalecer o empreendedorismo e da aceleração do processo de formalização da economia por meio de parcerias com o setor público e privado, programas de capacitação, acesso ao crédito e à inovação, estímulo ao associativismo, feiras e rodadas de negócios, e demais atividades correlatas.

Art. 11º - Ao Assistente Administrativo compete assistir ao Secretário e Diretor de Agricultura nos trabalhos de orientações coordenação dos trabalhos a cargo da secretaria, auxiliar o seu superior hierárquico no planejamento, programação e acompanhamento e execução das atividades atinentes à sua área de atuação, dentre outras atividades correlatas de caráter administrativo.

Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins aos 17 dias do mês de Novembro de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito 


ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO	EXISTENTE	NECESSIDADE	TOTAL
Secretário Municipal Esportes e laser	01	01	01
Diretor de Esportes e laser	01	01	01
Professor de Educação Física	01	01	01
Auxiliar de serviços Gerais	01	02	02
Secretário Municipal de Agricultura	01	01	01
Diretor de Agricultura	01	01	01
Assistente Administrativo	01	02	02


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins aos 17 dias do mês de Novembro de 2021.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 69a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1742785</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1602</id><numero_edicao>68</numero_edicao><data_edicao>2021-11-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 068</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 178/2021 – TOMADA DE PREÇOS 001/2021 

Considerado a remessa dos autos do processo licitatório, com resultado da licitação e adjudicação, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da CPL.
Considerando ainda que o procedimento de licitação atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo. Eis por bem HOMOLOGAR, como de fato HOMOLOGO a presente licitação em nome dos adjudicatários a seguir, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.374.896/0001-93, com o menor valor global apresentado de R$ 465.915,57 (quatrocentos e sessenta e cinco mil novecentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos). A presente homologação importa no montante R$ 465.915,57 (quatrocentos e sessenta e cinco mil novecentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos). De já determino ao departamento competente que, proceda com a convocação dos adjudicatários, para assinatura do contrato, em prazo não superior ao estatuído no edital de licitação.

Aurora do Tocantins - TO, 16 de novembro de 2021. 

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal
====================================================
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 180/2021 – TOMADA DE PREÇOS 002/2021

Considerado a remessa dos autos do processo licitatório, com resultado da licitação e adjudicação, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da CPL.
Considerando ainda que o procedimento de licitação atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo. Eis por bem HOMOLOGAR, como de fato HOMOLOGO a presente licitação em nome dos adjudicatários a seguir, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.374.896/0001-93, com o menor valor global apresentado R$ 477.303,35 (quatrocentos e setenta e sete mil trezentos e três reais e trinta e cinco centavos). A presente homologação importa no montante R$ 477.303,35 (quatrocentos e setenta e sete mil trezentos e três reais e trinta e cinco centavos).De já determino ao departamento competente que, proceda com a convocação dos adjudicatários, para assinatura do contrato, em prazo não superior ao estatuído no edital de licitação.

Aurora do Tocantins - TO, 15 de novembro de 2021. 

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal
Órgão Gerenciador

EXTRATO DO CONTRATO N° 119/2021
PROCESSO 178/2021 – TOMADA DE PREÇOS 001/2021

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS. CONTRATADA: JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.374.896/0001-93. OBJETO: Contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas construção e reforma do Balneário Douradas no Município de Aurora do Tocantins. VALOR: R$ 465.915,57 (quatrocentos e sessenta e cinco mil novecentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos). 
BASE LEGAL: Lei Federal Nº 8.666 DE 21 de junho de 1993. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Juliana Oliveira Leite, portadora do RG. 1.221.755, expedida por SSP/TO e CPF: nº 052.452.781-46. 
DATA DE ASSINATURA: 17/11/2021. 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

Aurora do Tocantins – TO, 17 de novembro de 2021.

Luzinei de Jesus Silva 
Prefeito Municipal 

=====================================
EXTRATO DO CONTRATO N° 120/2021
PROCESSO 180/2021 – TOMADA DE PREÇOS 002/2021

ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS. CONTRATADA: JL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.374.896/0001-93. OBJETO: Contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a construção do portal de entrada do Rio Azul no município de Aurora do Tocantins – TO. 
VALOR: R$ 477.303,35 (quatrocentos e setenta e sete mil trezentos e três reais e trinta e cinco centavos). 
BASE LEGAL: Lei Federal Nº 8.666 DE 21 de junho de 1993. SIGNATÁRIOS: pela contratante: Luzinei de Jesus Silva, portador da Carteira de Identidade nº 3.170.887 SSP-GO, e CPF N. 634.267.141-91 e pela contratada: Juliana Oliveira Leite, portadora do RG. 1.221.755, expedida por SSP/TO e CPF: nº 052.452.781-46. 
DATA DE ASSINATURA: 17/11/2021. 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Aurora do Tocantins – TO, 17 de novembro de 2021.

Luzinei de Jesus Silva 
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 68a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2549217</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1603</id><numero_edicao>67</numero_edicao><data_edicao>2021-11-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 067</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO 043/2021 – PREGÃO ELETRONICO 001/2021

Considerado a remessa dos autos do processo licitatório, com resultado da licitação e adjudicação, com os trabalhos conclusos em relação às atribuições precípuas da CPL.
Considerando ainda que o procedimento de licitação atendeu aos preceitos legais, na sua forma e conteúdo. Eis por bem HOMOLOGAR, como de fato HOMOLOGO a presente licitação em nome dos adjudicatários a seguir, para que surtam todos os efeitos legais, sendo, empresa: SUPERMERCADO SOUZA &amp; VICTOR LTDA,inscrita no CNPJ nº - 19.740.853/0001-98, com a menor valor apresentado para os itens: 1, 2, 3, 6, 7, 9, 10, 11, 14, 20, 21, 22, 26, 27, 28, 29, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 40, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 48, 50, 54, 56, 58, 60, 61, 62, 63, 64, 67, 68, 74, 78, 79, 80, 82, 85, 86, 90, 91, 93 e 94, perfazendo um valor total de R$ 310.778,28 (trezentos e dez mil setecentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos). COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS NOVA ESPERANCA LTDA, inscrita no CNPJ nº - 01.677.269/0001-70, com a menor valor apresentado para os itens: 4, 5, 8, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 23, 24, 25, 30, 31, 45, 51, 52, 53, 55, 57, 66, 70, 71, 72, 73, 75, 76, 81, 83, 84, 87, 88, 89 e 92, perfazendo um valor total de R$ 78.178,00 (setenta e oito mil cento e setenta e oito reais). A presente homologação importa no montante R$ 388.956,28 (trezentos e oitenta e oito mil novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos). De já determino ao departamento competente que, proceda com a convocação dos adjudicatários, para assinatura do contrato, em prazo não superior ao estatuído no edital de licitação.

Aurora do Tocantins - TO, 11 de novembro de 2021. 


Madalena Dias Almeida
Gestora do Fundo Municipal de Educação
Órgão Gerenciador

======================================

MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2021

ESPÉCIE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS. 
DATA DA ASSINATURA: 12/11/2021. 
VIGÊNCIA: 12 Meses. 
OBJETO: Aquisição de Gêneros alimentícios, para suprir as necessidades das Escolas da Rede Municipal de Educação do município de Aurora do Tocantins/TO, Escola Municipal 

Marcolina de Almeida Tavares e Creche Municipal João Lazaro. FORNECEDOR: COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS NOVA ESPERANCA LTDA, inscrita CNPJ nº - 01.677.269/0001-70, com a menor valor apresentado para os itens: 4, 5, 8, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 23, 24, 25, 30, 31, 45, 51, 52, 53, 55, 57, 66, 70, 71, 72, 73, 75, 76, 81, 83, 84, 87, 88, 89 e 92, perfazendo um valor total de R$ 78.178,00 (setenta e oito mil cento e setenta e oito reais). 
BASE LEGAL: Lei Nº 10.520 de 17 de julho de 2002, lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, lei complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, decreto federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, decreto federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, regulamenta a licitação na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, decreto federal nº 7.892/2013, alterado pelo decreto 9.488/2018 também federal e posteriores alterações, (independente de transcrição). Processo: 043/2021, Pregão eletrônico nº 001/2021. (Inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).

Aurora do Tocantins – TO, 12 de novembro de 2021.

Madalena Dias Almeida
Gestora do Fundo Municipal de Educação
Órgão Gerenciador

==============================================


MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS-TO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2021

ESPÉCIE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS.  
DATA DA ASSINATURA: 12/11/2021. 
VIGÊNCIA: 12 Meses. 
OBJETO: Aquisição de Gêneros alimentícios, para suprir as necessidades das Escolas da Rede Municipal de Educação do município de Aurora do Tocantins/TO, Escola Municipal Marcolina de Almeida Tavares e Creche Municipal João Lazaro. 

FORNECEDOR: SUPERMERCADO SOUZA &amp; VICTOR LTDA, inscrita CNPJ nº - 19.740.853/0001-98, com a menor valor apresentado para os itens: 1, 2, 3, 6, 7, 9, 10, 11, 14, 20, 21, 22, 26, 27, 28, 29, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 40, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 48, 50, 54, 56, 58, 60, 61, 62, 63, 64, 67, 68, 74, 78, 79, 80, 82, 85, 86, 90, 91, 93 e 94, perfazendo um valor total de R$ 310.778,28 (trezentos e dez mil setecentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos). BASE LEGAL: Lei Nº 10.520 de 17 de julho de 2002, lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, lei complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, decreto federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, decreto federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, regulamenta a licitação na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, decreto federal nº 7.892/2013, 




alterado pelo decreto 9.488/2018 também federal e posteriores alterações, (independente de transcrição). Processo: 043/2021, Pregão eletrônico nº 001/2021. (Inclui-se em todas as alterações promovidas, no que couber).

Aurora do Tocantins – TO, 12 de novembro de 2021.


Madalena Dias Almeida
Gestora do Fundo Municipal de Educação
Órgão Gerenciador</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 67a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2567521</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1604</id><numero_edicao>66</numero_edicao><data_edicao>2021-11-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 066</historico_resumido><historico_completo>LEI Nº 199, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.

“Institui e inclui no calendário oficial de eventos e de programações do município de Aurora/TO o Dia Municipal do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro.”.

           A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais Aprova, e o Prefeito Municipal de Aurora sanciona a seguinte Lei:

          Art. 1 - Fica instituído, no âmbito do Município de Aurora/TO, o “Dia Municipal do Conselheiro Tutelar”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro, que passará a constar no Calendário Oficial de Eventos e de programações do Município.
                      
 Art. 2 - Na semana do dia 18 de novembro as escolas municipais ficam obrigadas a difundir informações da importância do conselho e conselheiro tutelar.
        
         Art. 3 - A programação do evento será coordenada e organizada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e pela coordenação dos Conselheiros Tutelares do município.
             
        Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            
       Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de Novembro de 2021.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito 
================================================

LEI Nº 200, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.

Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas, inacabadas e embora que tenha concluídas, não tenha condições de atender a população.

       A CÂMARA MUNICIPAL DE AURORA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais Aprova, e o Prefeito Municipal de Aurora sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º - Fica proibida a inauguração e/ou o recebimento de obras públicas municipais incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender aos fins a que se destinam ou não estejam em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT.

       §1º - Para os fins desta Lei, entende-se como obra pública todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações, custeadas pelo Poder Público Municipal, que servirem ao uso direto ou indireto da população, tais como:
      I - Hospitais, unidades de pronto atendimento, unidades básicas de saúde;
     II - Escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares
     III - Prédios públicos;
     IV- Pontes, viadutos, túneis;
     V –Terminais de ônibus e ponto de ônibus 
     §2º Para inaugurar uma obra pública, faz-se necessária a aceitação da mesma, consoante atestação da fiscalização do contrato devidamente publicado.

     Art. 2º Consideram-se obras públicas inacabadas ou incompletas aquelas que não apresentarem a conclusão de todas as etapas do projeto executivo e as que não preencherem as exigências dos órgãos fiscalizadores.

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

   Gabinete do prefeito de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 09 dias do mês de novembro de 2021.


EXTRATO HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

A Gestora do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins – TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e: Considerando a necessidade para contratação de artista consagrado de renome nacional por intermédio de representante exclusivo, a fim de promover animação através de show artístico em comemoração ao réveillon da cidade de Aurora do Tocantins - TO, conforme projeto básico em apenso aos autos; Considerando ainda a justificativa de contratação direta, parecer jurídico e parecer do controlador geral do município, todos carreados aos autos deste processo; 

RESOLVE: Homologar a presente inexigibilidade de licitação, ratificando a justificativa de contratação apenso aos autos, ao qual comprovam a situação fática de inexigibilidade, com fundamento no art. Art. 25, Inciso III, da Lei 8.666/93, em favor da empresa DOUGLAS PRODUÇÕES &amp; EMPREENDIMENTOS ME, inscrita no CNPJ nº 40.089.711/0001-07, estabelecida a RUA BHAIA, N° 285, CENTRO, VIRGEM DA LAPA - MG, CEP: 39.630-000, representante exclusiva do cantor “FLAVIO BRASIL” no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).

Aurora do Tocantins – TO, 11/11/2021.

Madalena Dias Almeida
Gestora do Fundo Municipal de Educação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 66a EDICAO(1).pdf</nome><tamanho>2782514</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1605</id><numero_edicao>65</numero_edicao><data_edicao>2021-11-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 065</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº. 130, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021


DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA CONSAGRADO, ATRAVÉS DE REPRESENTANTE EXCLUSIVO, PARA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES PROVENIENTES DO RÉVEILLON DA CIDADE DE AURORA DO TOCANTINS - TO.


 O Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere, especialmente ao que dispõe na Lei Orgânica do Município, e ainda com fulcro no que estabelece o art. 25, inciso III, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e:

Considerando a necessidade para contratação de artista consagrado de renome nacional por intermédio de representante exclusivo, a fim de promover animação através de show artístico em comemoração ao réveillon da cidade de Aurora do Tocantins - TO;

Considerando a existência da comprovação de exclusividade por parte do vindouro contratado, através de contrato de exclusividade, onde o mesmo dá poderes para negociar shows artísticos do artista, bem como consta no site oficial do artista a indicação da empresa DOUGLAS PRODUÇÕES &amp; EMPREENDIMENTOS ME como contato para contratação de shows, conforme pode ser observado nas redes sociais: fc_flaviobrasil_oficial.

Considerando que referida exclusividade impossibilita a competição dentro do regular processo licitatório, naturalmente pela ausência de outros competidores;

Considerando ainda tratar-se de artista consagrado, pois goza do reconhecimento público não só da crítica especializada, como também do público participante da festividade, conforme folder’s, capas de cd e DVD e demais documentos que comprovam a situação do fato em tela, satisfazendo assim o interesse público pretendido;

Considerando mais, que os preços estão compatíveis, ao ponto que foi feito pesquisa de preços em outros órgãos públicos e entidades privadas, conforme notas fiscais de prestação de serviços anteriores juntadas aos autos deste, que demonstrou a viabilidade dos preços propostos para realização do show, demonstrando ser o mais justo, dentro do custo-benefício pretendido;




Considerando finalmente o parecer expedido pela assessoria jurídica desse município, que atesta a adequação de situação fática às disposições do Art. 25, inciso III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que prevê a hipótese de inexigibilidade de licitação para contratação de artistas consagrados pela opinião pública, através de empresário exclusivo.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada a situação de inexigibilidade de licitação em conformidade ao artigo 25, inciso III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, para a contratação do cantor “FLAVIO BRASIL”, por meio de seu representante exclusivo, a saber: empresa DOUGLAS PRODUÇÕES &amp; EMPREENDIMENTOS ME, inscrita no CNPJ nº 40.089.711/0001-07, estabelecida a RUA BHAIA, N° 285, CENTRO, VIRGEM DA LAPA - MG, CEP: 39.630-000, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) com show a ser realizado no dia 31/12/2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, 11 de Novembro de 2021



Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal
==============================================

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE


Processo nº: 76/2021;
Demandante: Fundo Municipal de Educação;
Objeto da Solicitação: Contratação de artista consagrado de renome nacional por intermédio de representante exclusivo, a fim de promover animação através de show artístico em comemoração ao réveillon da cidade de Aurora do Tocantins - TO.

A Gestora do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições Legais e:

Considerando a necessidade para contratação de artista consagrado de renome nacional por intermédio de representante exclusivo, a fim de promover animação através de show artístico em comemoração ao réveillon da cidade de Aurora do Tocantins - TO, conforme projeto básico em apenso aos autos.

Considerando ainda a justificativa de contratação direta, parecer jurídico e parecer do controlador geral do município, todos carreados aos autos deste processo.



RESOLVE:

Homologar a presente inexigibilidade de licitação, ratificando a justificativa de contratação apenso aos autos, ao qual comprovam a situação fática de inexigibilidade, com fundamento no art. Art. 25, Inciso III, da Lei 8.666/93, em favor

 da empresa DOUGLAS PRODUÇÕES &amp; EMPREENDIMENTOS ME, inscrita no CNPJ nº 40.089.711/0001-07, estabelecida a RUA BHAIA, N° 285, CENTRO, VIRGEM DA LAPA - MG, CEP: 39.630-000, representante exclusiva do cantor “FLAVIO BRASIL” no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).

	Noutro sim, determino ao setor competente que proceda a publicação, conforme de estilo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar desta assinatura, bem como que prepare o instrumento de contrato, se for necessário.


LOCAL/DATA	Aurora do Tocantins – TO, 11/11/2021.
CARIMBO/ASS.	


________________________________
Madalena Dias Almeida
Gestora do Fundo Municipal de Educação


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 65a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2549794</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1606</id><numero_edicao>64</numero_edicao><data_edicao>2021-10-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 064</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 129, de 27 de Outubro de 2021

“Dispõe sobre a transferência do Feriado alusivo ao dia do funcionário público, de 28 de outubro para o dia 01 de novembro”.

Luzinei de Jesus Silva, Prefeita Municipal de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e da Lei Orgânica; 

Considerando que o dia do Funcionário Público, 28 de outubro de 2021, recai em uma quinta feira e houve consenso por parte dos servidores e equipe da Administração a transferência para 1° de novembro para intercalar com o feriado de sexta feira, 29 de outubro, aniversário da cidade e terça feira 02 de novembro, dia de finados,  

RESOLVE: 

Art. 1º - Transferir, em caráter excepcional, para o dia 1° de Novembro (segunda-feira) do ano em curso, a comemoração do feriado referente ao dia do Funcionário Público, no âmbito das repartições públicas municipais. 

Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável à continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, serviço de limpeza urbana, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2021. 







Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 64a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2411200</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1607</id><numero_edicao>63</numero_edicao><data_edicao>2021-10-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 063</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 128 de 20 de Outubro de 2021.
“Retifica Decreto 101/2021 que nomeia novo pregoeiro e membros da Comissão permanente de Licitação e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de corrigir o nome de um dos membros da Comissão Permanente de Licitação; visto que ficou errado;
RESOLVE:
Art. 1° - Retificar o Artigo 2° do Decreto 101/2021 para corrigir o nome de um dos membros da Comissão Permanente de Licitação, passando a ser redigido da seguinte forma;
Onde se lê Membro: JOSÉLIA GOMES DA SILVA, lê-se Membro: JOSÉLIA GOMES DE ALMEIDA
Art. 2º – Este Decreto de retificação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 20 dias do mês de outubro de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
==============================================
LEI Nº 197, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.

“Dispõe sobre a municipalização de estrada vicinais deste município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.

 
               O Vereador Sharlys Divino Souza Tavares, nos termos de suas atribuições constitucionais e regimentais, apresenta aos nobres parlamentares o seguinte projeto de Lei, e eu prefeito municipal de Aurora do Tocantins Sanciono; 

              Art. 1º - Fica municipalizada a estrada que liga a TO 110 no Km 10, entrada a direita no sentido Povoado Azuis, As seguintes Propriedades: ESTANCIA JAKELINE, CHÁCARA RECANTOS DOS BURITIS, CHÁCARA HERMINA RORIGUES, FAZENDA JACARÉ, ligando as Propriedades dos senhores; Cândido, Juraci Silva Santos, Valmir Almeida e Ana Rosa Pereira.

            Art. 2º - Fica autorizado ao executivo fazer investimento e manutenção na referida estrada de acordo com a necessidade e motivação do interesse público com observação da Lei Orçamentária Anual e Lei de responsabilidade fiscal. 
            
           Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                             
                          Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 (Dezenove) dias do mês de Outubro de 2021 (dois mil e vinte e um).




Luzinei de Jesus Silva
           Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 63a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1321761</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1608</id><numero_edicao>62</numero_edicao><data_edicao>2021-10-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 062</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO

O município de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio da sua comissão permanente de licitação (CPL), faz saber a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento licitatório TOMADA DE PREÇOS 001/2021, oriundo do processo 178/2021, ÓRGÃO VINCULADO: MINISTERIO DO TURISMO; NÚMERO CONVÊNIO: 019690/2019, que tem por OBJETO contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a construção e reforma no Balneário Douradas no Município de Aurora do Tocantins/TO. A entrega dos envelopes se dará até as 09hs00min do dia 09 de novembro de 2021, a abertura e julgamento da sessão dar-se-á as 09h10min do mesmo dia, no endereço: Praça Zuza Tavares, Centro – Aurora do Tocantins - TO, CEP: 77.325-000, na sala de reuniões. O edital e seus respectivos anexos, em inteiro teor, estarão disponíveis aos interessados em dias úteis, no horário de funcionamento do órgão, junto a CPL ou no site: www.auroradotocantins.to.gov.br, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.com.

Aurora do Tocantins – TO, 19/10/2021. 

Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Presidente da CPL
==================================================
AVISO DE LICITAÇÃO

O município de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio da sua comissão permanente de licitação (CPL), faz saber a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento licitatório TOMADA DE PREÇOS 002/2021, oriundo do processo 180/2021, ÓRGÃO VINCULADO: MINISTERIO DO TURISMO; NÚMERO DO CONVÊNIO: 885744/2019, que tem por OBJETO Contratação empresa em regime de empreitada por preço global para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a construção do portal de entrada do Rio Azuis no Município de Aurora do Tocantins - TO. A entrega dos envelopes se dará até as 14hs00min do dia 09 de novembro de 2021, a abertura e julgamento da sessão dar-se-á as 14h10min do mesmo dia, no endereço: Praça Zuza Tavares, Centro – Aurora do Tocantins - TO, CEP: 77.325-000, na sala de reuniões. O edital e seus respectivos anexos, em inteiro teor, estarão disponíveis aos interessados em dias úteis, no horário de funcionamento do órgão, junto a CPL ou no site: www.auroradotocantins.to.gov.br, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.com.

Aurora do Tocantins – TO, 19/10/2021.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Presidente da CPL
=============================================
AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Aurora do Tocantins – TO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico 001/2021, visando a aquisição de Gêneros alimentícios para suprir as necessidades das Escolas da Rede Municipal de Educação, Escola Municipal Marcolina de Almeida Tavares e Creche Municipal João Lazaro, com itens exclusivos a participação de ME/EPP ou equiparadas na forma da Lei, do tipo menor preço por item, conforme especificações constantes no edital e anexos; Início da disputa: dia 04/11/2021 às 09hs30min (nove horas e trinta minutos), horário de Brasília-DF. O certame ocorrerá através do site: www.licitanet.com.br, o edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal ou ainda no site www.auroradotocantins.to.gov.br, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou ainda pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.br.

Aurora do Tocantins – TO; 19 de outubro de 2021.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Pregoeiro
=================================================

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 

O Município de Aurora do Tocantins - TO, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, torna público e para conhecimento dos interessados que se encontra aberto o Chamamento Público nº 001/2021, oriundo do processo interno nº 125/2021, para o Cadastramento de pessoas Físicas ou Jurídicas para posterior credenciamento e contratação, mediante documentação e pedido de inscrição para prestação de serviços, para atender as demandas do Fundo Município de Saúde de Aurora do Tocantins/TO. A data para o recebimento dos envelopes será a partir do dia 19/10/2021 até 19/10/2022. O edital completo poderá ser consultado e adquirido na comissão permanente de licitação do município, no horário das 07hs00min ás 13hs00min ou no site www.auroradotocantins.to.gov.br, a partir do dia 19/10/2021, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone (63) 3658-1466 ou pelo e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.br.

Aurora do Tocantins – TO, 19 de outubro de 2021.

Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Presidente da CPL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 62a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2779820</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1609</id><numero_edicao>61</numero_edicao><data_edicao>2021-10-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 061</historico_resumido><historico_completo>RESOLUÇÃO 006, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
APROVAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO AO COFINANCIAMENTO ESTADUAL DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE AURORA DO TOCANTINS –TO
O Conselho Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins, no das atribuições que lhe confere a Lei 051, de 24 de fevereiro de 2011;
Considerando a deliberação em plenária da reunião Ordinária do CMAS, ATA n° 09/201, ocorrida no dia 08 de outubro de 2021, na sala de reunião do CRAS do Município de Aurora do Tocantins.
Resolve:
Art. 1° - Aprovar o Termo de Adesão do Cofinanciamento Estadual dos Benefícios Eventuais de Aurora do Tocantins.
            Aurora do Tocantins, 08 de Outubro de 2021

Rosinete Pereira dos Santos Silva
Presidente do CMAS


Decreto Municipal nº 127 de 18 de Outubro de 2021.
“Dispõe sobre a exoneração de Secretário Municipal de Gestão Pública e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR Lusimário de Jesus Silva do cargo em Comissão de Secretário Municipal de Gestão Pública do Município de Aurora do Tocantins, a partir desta data.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 18 dias do mês de outubro de 2021.
__________________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

LEI Nº 196, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo para pagamento parcelado e/ou compensação de débitos constituídos em dívida ativa com precatórios e dá outras providências”.


O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins - TO, Luzinei de Jesus Silva, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber a toda população do município, que a Câmara Municipal APROVOU, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

			



Art. 1°. A Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO, ou seus Órgãos integrantes, ficam autorizados a realizar acordos para pagamentos parcelados e compensação de créditos de precatórios expedidos nos termos do art. 100 da Constituição Federal e comuns da Administração Direta e Indireta municipal, nos termos desta Lei.

 § 1°. No caso de precatórios, os acordos serão celebrados pela Prefeitura do Município e o credor, e apresentado em juízo de conciliação junto ao Tribunal de Justiça em que se originou o ofício requisitório ou, na impossibilidade, diretamente com o credor respectivo, seu sucessor ou cessionário.

 § 2°. Será admitido fracionamento de precatório para fins de acordo, nos termos desta Lei, podendo, a composição do débito, parcelar o respectivo crédito.

§ 3º. Nos acordos celebrados na forma desta Lei, deverá ser realizada compensação do crédito do precatório com débito líquido e certo inscrito em dívida ativa da Prefeitura constituída contra o credor original, seu sucessor ou cessionário, bem como outras dívidas que o credor do precatório reconheça ou já constituída.

§ 4º. A iniciativa para realização de acordo de precatório poderá ser tanto da Prefeitura Municipal quanto do credor, seu sucessor ou cessionário.

§ 5º. Fica expressamente vedada a realização de acordo para pagamento ou compensação de precatórios no último ano de exercício do mandato do Gestor Municipal.

 Art. 2º. A realização de acordo direto com os credores de precatórios, por iniciativa do credor, dependerá de formalização do acordo, manifestado e encaminhada pelo interessado ou seu procurador, mediante protocolo junto à Administração Pública, cujo no acordo deve ser mencionado as seguintes informações:

I – Valor do precatório ordinário, com objeto, dados, pessoas e do processo judicial que se vincula.

II - O valor do desconto a ser concedido ao Município para pagamento do débito, podendo ser inferior a 20% (vinte por cento) e superior a 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado;

III – O número de parcelas para pagamento do acordo, que deverá ser inscrito e estabilizado, podendo,inclusive, ser superior ao tempo do mandato do Gestor que realizou o acordo, e não poderá ser inferior a:


a)	05 (cinco) parcelas mensais, para os débitos acima do valor estabelecido para RPVs, que observa o teto de 7 (sete) salário-mínimo vigente no país, até o valor de R$ 100,000,00 (cem mil reais);




b)	10 (dez) parcelas mensais, para os débitos acima do valor de R$ 100,000,00 (cem mil reais);

c)	O número de parcelas a ser acordado fica estabelecido em no mínimo 5 (cinco) e no máximo 60 (sessenta);

IV – Prazo de carência para pagamento da primeira parcela, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, a contar da homologação judicial do acordo;

 V – dados de contato para a composição do acordo; 

VI – dados da dívida ativa a ser compensada, se houver, e o valor devidamente atualizado até a data da celebração do acordo, nos termos do que dispõe a Lei que instituiu o Código Tributário Municipal, ainda que se trate de dívida ativa não tributária, ou outra forma de dívida reconhecida ou não pelo credor;

§ 1º - A Decisão do acordo de conciliatórias serão publicados na imprensa oficial do Município.

Art. 3º. Na hipótese de o credor do precatório ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros, nos termos do § 13, do art. 100 da Constituição da República, o cessionário deverá comunicar a ocorrência, por meio de petição protocolizada à entidade devedora e ao Tribunal de origem do ofício requisitório. 

§ 1º. A cessão do precatório somente produzirá efeitos após a comprovação, junto ao Tribunal de origem do ofício requisitório, de que a entidade devedora foi cientificada de sua ocorrência, na forma do caput deste artigo, ficando desobrigado, o Município, pelos órgãos da sua administração direta ou indireta, do pagamento de parcela feita ao titular do precatório em data anterior à comunicação, devendo ser observado às disposições legais, do artigo 100 CF e Resolução do CNJ nº 303/2019, sob pena de não ser possível ser realizada. 

Art. 4°. Para a realização da compensação de créditos de precatórios judiciais com débitos líquidos e certos inscritos em dívida ativa ou outra forma de débito reconhecida ou não pelo credor do precatório, de que trata o § 3º do art. 1º, constituídos contra o credor original do precatório, seu sucessor ou cessionário, deverão ser observadas as seguintes condições, sem prejuízo de outras que sejam estabelecidas em regulamento do Poder Executivo: 

I - o sujeito passivo do crédito do Município, e/ou seu representante legal, assinará termo de confissão de dívida e renúncia expressa e irretratável sobre eventuais direitos decorrentes do objeto de acordo, na via administrativa ou judicial, e termo de quitação dos precatórios compensados, para fins de juntada e homologação nos respectivos processos judiciais e administrativos;




II – Em se tratando de processos judiciais, o credor do precatório efetuará o pagamento dos valores relativos à sucumbência, bem como das despesas e custas processuais, que não serão abrangidos pela compensação; 

III - Se o valor atualizado do crédito do Município for superior ao valor atualizado do precatório, será efetuado o pagamento do débito remanescente pelo credor do precatório, à vista ou na forma da legislação local sobre parcelamento de débitos;

IV - Se o valor do crédito apresentado pelo credor do precatório para compensação for superior ao débito que pretende liquidar, o precatório respectivo prosseguirá para a cobrança do saldo remanescente, mantida a sua posição na ordem cronológica;

 V - Que não tenha havido o pagamento do precatório ou da parcela a ser compensada. 

Art. 5°- No acordo a ser realizado, deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial, podendo o credor neste caso reconhecer a dívida e incluir no acordo.

Art. 6° - É facultada ao credor do precatório, a critério da administração, realizar dação em pagamento em bens moveis e imóveis da administração oupara a compra de imóveis e moveis públicos da Prefeitura ou seus órgãos, que seja inservível para administração ou esteja sem uso, depois da devida autorização legislativa.		

Art. 7° - Na hipótese de crédito constante de precatório contra entidade da administração indireta, a sua utilização para os fins desta Lei implicará a sub-rogação, pelo Município, nos direitos e deveres do credor. 

Art. 8º - Fica autorizado ao Executivo e seu órgão a efetuar negociação e/ou pagamento de valores ajuizados ou não de dívidas da Administração Pública, sendo ato discricionário.

Parágrafo Único – As dívidas que não estão ajuizadas, serão reconhecidas, por devido processo administrativo de reconhecimento de dívida, com a comprovação efetiva do fato gerador do crédito, comprovada documentalmente.

Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal Aurora do Tocantins - TO, 19 de Outubro de 2021.



________________________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 61a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2650400</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1610</id><numero_edicao>60</numero_edicao><data_edicao>2021-10-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 060</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 126 de 07 de Outubro de 2021

“Decreta Ponto Facultativo nas repartições pública Municipal na data que especifica”.

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
        
           Considerando a Lei nº 6.802 de 30 de Junho de 1980 que declara Feriado Nacional o dia 12 de Outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. 

DECRETA:

Art. 1º - Fica facultado, aos servidores da administração pública municipal direta e indireta do poder executivo, o registro da freqüência no dia 11 de Outubro de 2021 (segunda-feira), ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente, em especial, aqueles no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, (Unidades Básicas de Saúde), bem como os serviços de limpeza Urbana e coleta de lixo doméstico prestados pelos servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Obras.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 


PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:                      
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 07 dias do mês de Outubro de 2021.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 60a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2395634</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1611</id><numero_edicao>59</numero_edicao><data_edicao>2021-09-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 059</historico_resumido><historico_completo>DECRETO N° 124, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
“Revoga Decreto 068/2021 e Cria nova Comissão de Levantamento, Avaliação Patrimonial da Administração Pública e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que durante a transição não foi possível promover os atos de levantamento de todo o acervo patrimonial do Município, bem como é necessário checar se o informado pelo gestor anterior confere com o efetivamente existente;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar procedimentos, definir critérios para o desfazimento e ou depreciação dos bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio municipal, quando for o caso;
CONSIDERANDO que, para realização de atos de doação, cessão e leilão de bens públicos, se depende do levantamento, avaliação dos bens e suas condições de uso regular.
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada nova Comissão de Levantamento e Avaliação do acervo patrimonial do Município de Aurora do Tocantins.
§ 1º. A Comissão a que se refere o caput deste artigo será composta pelas seguintes pessoas com as atribuições que lhes compete:

Carlos Roberto de Jesus Azevedo – Presidente.
Kelly de Souza Moura – Secretária.
Cleberson Costa Santana – Membro.
Fernandes Martins dos Santos - Membro
§ 2º. Para o exercício de tal designação, poderão os nomeados executarem seus atos, inclusive de suas funções de origem, em horários diversos do expediente estabelecido.
§ 3º. Em razão de tal designação, fica concedido aos nomeados gratificação de 10% (Dez por cento) sobre o vencimento do cargo que ocupam no período em que vigorar este Decreto.
Art. 2º. Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação:
I.	Promover o levantamento de todo o acervo patrimonial do Município, atestando seu número, localização, situação e seu valor (observado a regular e normal depreciação), conforme planilha constante do anexo único deste decreto;
II.	Quando ocorrer do bem não ser encontrado, promover relatório constando os locais onde foram dados buscas, bem como indicar, se possível, que destino fora dado ao mesmo;
III.	Promover, no relatório, indicação de ocorrências que devam ser feitas pelo Município com a finalidade de encontrar e/ou responsabilizar (quando for o caso) pelos atos de dilapidação, desaparecimento ou outro fato colhido como fundamento de não ter sido encontrado o bem patrimonial;
IV.	Indicar no relatório, tanto quanto possível, quais bens devam, em razão da situação encontrada, ser objetos de leilão, doação ou destinação à ferro velho ou lixo;
V.	Indicar no relatório, tanto quanto possível, quais bens devam, em razão da situação encontrada, ser objetos de devolução aos seus titulares, a exemplo de bens e veículos pertencentes ao Estado do Tocantins ou à União;
VI.	Comunicar, mediante entrega de relatórios e das planilhas em anexo, ao departamento de patrimônio deste Município e dos respectivos fundos para fins de registro dos responsáveis pelos bens patrimoniais bem como reavaliação e atualizar seus cadastros e condições;
VII.	Promover, tanto quanto possível, orientação dos responsáveis pela guarda e uso dos bens sobre o correto uso dos mesmos, ou que reparos são recomendáveis para que o mesmo tenha viabilidade de uso;
VIII.	Orientar que os gestores lavrem termos de responsabilidade, conforme relação de bens alocados nas diversas unidades administrativas do Município, para fins de responsabilização quanto a guarda e zelo, nos termos e modelo constante do anexo II deste decreto;
IX.	Declarar, ao verificar a inservibilidade ou imprestabilidade dos bens para fins de baixa, devolução e/ou leilão, utilizando como modelo a 3ª planilha deste decreto, sem prejuízo de outras informações a constar do relatório;
X.	 Orientar que os setores, órgãos e secretarias promovam, semestralmente, levantamentos periódicos, e no final de cada ano inventário anual, no tocante ao uso, condições e disponibilidade dos bens integrantes ao cadastro patrimonial do Município;
XI.	Avaliar (ou reavaliar) os bens móveis e imóveis que não possuam valor declarado ou registrado, utilizando como parâmetro os preços praticados no mercado e a condição de uso e estado de  conservação do bem; e
XII.	Solicitar auxílio dos responsáveis de cada unidade administrativa para o levantamento das informações dos bens sob suas tutelas, devendo fazer o correto preenchimento dos anexos, sem prejuízo de promoverem informações que se fizerem necessárias à realização de levantamento patrimonial, devendo cumprir os prazos estabelecidos pela Comissão;
XIII.	Requisitar veículos e outros meios para realização de suas tarefas.
Parágrafo único. Cabe aos gestores e responsáveis pelos setores e órgãos, cumprirem, acompanharem, orientarem e fiscalizarem o que for repassado pela comissão, bem como os trabalhos indicados para serem executados em suas respectivas secretarias e/ou órgãos.
Art. 3º. Cabe aos demais servidores e unidades administrativas do Município observar, com relação ao patrimônio público, o seguinte:
I.	         Os bens patrimoniais adquiridos pelo Município, inclusive por seus fundos, deverão ser entregues pelos fornecedores no Departamento de Almoxarifado indicado, que somente fará a liberação do bem à unidade administrativa requisitante após o tombamento e alocação de chapa/etiqueta/plaqueta contendo a numeração do bem;
II.	O ato de tombamento e alocação de chapa/etiqueta/plaqueta contendo a numeração do bem é de competência do setor de Patrimônio, devendo, na entrega do bem, colher assinatura do responsável pelo uso e guarda do bem, do termo de responsabilidade, conforme consta do anexo II deste Decreto;
III.	Todo e qualquer ato que importe em transferência, dano e/ou extravio de bens devem ser comunicados imediatamente ao setor de Patrimônio, o qual tomará as devidas providências, inclusive, quando for o caso, pedir, junto à Secretaria de Administração, abertura de processo administrativo disciplinar;
IV.	É dever do setor de Patrimônio promover o controle dos bens integrantes do acervo da Administração Pública Municipal, por meio de registro e atualização do cadastro, utilizando para isso formulário próprio e sistemas, além de fixar chapa/etiquetas/plaquetas de identificação dos bens, bem como exigir baixa do termo de responsabilidade do servidor municipal efetivo, contratado (ainda que terceirizado) ou ocupante de cargo em comissão, com a devida conferência da situação dos bens.
Art. 4º.  A Comissão instituída no artigo 1º deste decreto terá o prazo de até 20 (Vinte) dias, iniciando a partir da data de publicação deste para realizar o que aqui lhes fora designado, apresentando ao final relatórios e planilhas do trabalho realizado, nos termos deste ato.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:                      
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 16 dias do mês de Setembro de 2021.






Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal

=============================================


DECRETO N° 125, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
“Decreta Recesso Municipal que Específica”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o artigo 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO as festas religiosas com quermesses, novenas e missas em homenagem ao Senhor do Bonfim com a presença da comunidade;
CONSIDERANDO os momentos musicais e programação dos Festejos do Senhor do Bonfim;
DECRETA:
Art. 1º. Ponto facultativo no dia 30 de Setembro e 1° de Outubro de 2021, em função das festividades ao Senhor do Bonfim
Art. 2º. Os servidores lotados nas áreas de serviços considerados essenciais à população deverão obedecer ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias.
Art. 3º. As Secretarias que por conveniência de serviço, tiverem que realizar atos internos de organização, poderá estabelecer horário de funcionamento para o exercício de suas atividades.
Art. 4º.  Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:                      
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 27 dias do mês de Setembro de 2021.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 59a EDICAO.pdf</nome><tamanho>3603598</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1612</id><numero_edicao>58</numero_edicao><data_edicao>2021-09-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 058</historico_resumido><historico_completo>RESULTADO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021– PROCESSO 154/2021

Considerando a realização do procedimento licitatório já qualificado nos autos, que tem por objeto Aquisição parcelada de materiais de consumo variados, sendo: gêneros alimentícios, para atender as necessidades da prefeitura municipal de Aurora do Tocantins – TO e Órgãos Participantes. Tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: SAMILA RAIZA FONSECA VALENTE inscrita no CNPJ nº 35.532.598/0001-44, com menor valor apresentado para os itens, 01, 04, 07, 09, 15, 22, 25, 36, 37, 43, 47, 48, 51, 52, 54, 56, 71, 75, 78, 79, 81, 84, 85, 86, 88, 102, 103, 111, 117, 119, perfazendo o valor total de R$ 123.214,31(cento e vinte três mil duzentos e quatorze reais e trinta e um centavos)COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS NOVA ESPERANÇA LTDA inscrita no CNPJ nº 01.677.269/0001-70, com menor valor apresentado para os itens, 02, 06, 08, 11, 19, 23, 24, 27, 28, 30, 32, 33, 34, 35, 40, 67, 69, 70, perfazendo o valor total de R$ 50.603,00 (cinquenta mil seiscentos e três reais). SUPERMERCADO SOUZA &amp; VICTOR LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.740.853/0001-98, com menor valor apresentado para os itens, 03, 05, 10, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 20, 21, 26, 29, 31, 38, 41, 42, 44, 45, 46, 49, 50, 53, 55, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 68, 72, 73, 74, 76, 77, 80, 83, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 104, 105, 106, 110, 112, 113, 114, 115, 116, 118, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 127, perfazendo o valor total de R$ 178.555,05 ( cento e setenta e oito mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinco centavos). Oportunidade em que declaramos as mesmas como VENCEDORAS deste processo licitatório. 

Aurora do Tocantins -TO  09 de setembro de 2021
	
Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Pregoeiro

==============================================
RESULTADO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021PROCESSO 153/2021

Considerando a realização do procedimento licitatório já qualificado nos autos, que tem por objeto Aquisição parcelada de materiais de consumo variados, sendo: gêneros alimentícios, para atender as necessidades da prefeitura municipal de Aurora do Tocantins – TO e Órgãos Participantes. Tornamos público para conhecimento dos interessados o resultado a seguir: SAMILA RAIZA FONSECA VALENTE inscrita no CNPJ nº 35.532.598/0001-44, com menor valor apresentado para os itens, 01, 04, 06, 13, 14, 18, 22, 26, 27, 28, 30, 38,  39, 42, 43, 47, 48, 51, 55, 59, 62, 64, 66, 67, 70, 74, 77, 78, 82, 86, 90,  93, 94, 97, 


99, 100, 103, 105, 108, 112, 115, 118, 120, 122, 128, 132, 133, 134, 136, 138, 140, 146, 151, 152, 160, 162, 165, 166,perfazendo o valor total de R$ 201.712,03(duzentos e um mil setecentos   e doze   reais e três  centavos) SUPERMERCADO SOUZA &amp; VICTOR LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.740.853/0001-98, com menor valor apresentado para os itens,02, 03, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 40, 41, 44, 45, 46, 49, 50, 52, 53, 54, 56, 57, 58, 60, 61, 63, 65, 68, 69, 71, 72, 73, 75, 76, 79, 80, 81, 83, 84, 85, 87, 88, 89, 91, 92, 95, 96, 98, 101, 102, 104, 106, 107, 109, 110, 111, 113, 114, 116, 117, 119, 121, 123, 124, 125, 126, 129, 130, 131, 135, 137, 139, 141, 142, 143, 144, 145, 147, 148, 149, 150, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 161, 163, 164, 167, 168, 169, perfazendo o valor total de R$ 244.092,40(duzentos e quarenta e quatro mil noventa e dois reais e quarenta  centavos). Oportunidade em que declaramos as mesmas como VENCEDORAS deste processo licitatório. 

Aurora do Tocantins -TO  09 de setembro de 2021
	

Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 58a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2440587</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1613</id><numero_edicao>57</numero_edicao><data_edicao>2021-09-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 057</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 123 de 03 de Setembro de 2021.
Decreta Ponto Facultativo nas repartições pública Municipal na data que especifica”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
        
           Considerando o feriado de 07 de Setembro, terça feira; onde se comemora o dia da Independência do Brasil, 

DECRETA:
Art. 1º - Fica facultado, aos servidores da administração pública municipal direta e indireta do poder executivo, o registro da freqüência no dia 06 de Setembro de 2021 (segunda-feira), ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente, em especial, aqueles no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, (Unidades Básicas de Saúde), bem como os serviços de limpeza Urbana e coleta de lixo doméstico prestados pelos servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Obras.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:                      
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 03 dias do mês de Setembro de 2021.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 57a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2132085</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1614</id><numero_edicao>56</numero_edicao><data_edicao>2021-09-01</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 056</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº122, de 01 de Setembro de 2021.
“Dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia do CORONAVÍRUS COVID-19, no âmbito do Município de Aurora do Tocantins – TO, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal.
Considerando o reconhecimento por parte da organização Mundial de Saúde, como Pandemia o surto da COVID-19 causada pelo Novo Coronavírus;
Considerando a necessidade de o Município de Aurora do Tocantins manter as medidas de restrição, como forma de continuar evitando a propagação do Novo Coronavírus COVID-19;
Considerando o Decreto Estadual que regulamenta a matéria, o esforço, o planejamento e plano específico do Estado do Tocantins para o retorno das atividades escolares de forma presencial;
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DECRETA:
Art. 1º-Ficam mantidas a medidas restritivas e necessárias para contenção do contágio, assim como amplia os meios de enfrentamento e combate ao Novo Coronavírus COVID-19 nesta municipalidade.
Art. 2º- Continua a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção para todos os munícipes, assim como qualquer pessoa que transitar em espaços públicos como ruas, praças, estabelecimentos públicos ou privados, como forma de evitar a transmissão comunitária do CORONAVIRUS COVID-19.
Parágrafo único – Fica autorizada a realização de eventos e de reuniões, para fins diversos, em ambiente aberto e arejado, limitados a um quantitativo máximo de 50% da sua capacidade, com uso obrigatório de máscaras e desde que observados os protocolos de segurança e de prevenção contra o COVID-19.
Art. 3º- Fica mantida a abertura de Igrejas com 50% (cinquenta) por cento de sua capacidade de lotação, para celebração de Cultos e Missas, respeitando as medidas de proteção estabelecidas nos Decretos anteriores. 
Art. 4º - Continua limitado a 50% de sua capacidade o atendimento nos estabelecimentos comerciais de todos os segmentos, desde que adotadas todas as medidas de proteção a 

seguir:
a)	Manter o distanciamento social;
b)	Intensificar a limpeza dos ambientes e superfícies;
c)	Disponibilizar o álcool 70%, quando possível, água e sabão;
d)	Restringir o ingresso de pessoa sem uso de máscara;
e)	Atender as orientações de prevenção realizadas pela equipe de Vigilância Sanitária local;
f)	Todos os estabelecimentos, por intermédio de seus proprietários e servidores são responsáveis pela orientação constante aos seus clientes.
Art. 5º - As medidas contidas no artigo 4º e suas alíneas, também se aplicam aos estabelecimentos dos pontos turísticos públicos e privados com controles sanitários atendendo as medidas de saúde pública na vigência deste Decreto.
Art.6º- Ficam liberadas as atividades educacionais presenciais em estabelecimentos de ensino da rede Estadual de Educação, respeitando todas as medidas de proteção definidas no Plano de Retomada das Atividades Educacionais presenciais e Ensino Híbrido.

§ 1º - As Escolas Municipais somente retomarão as Atividades Educacionais na forma descrita na cabeça deste artigo, após estarem devidamente equipadas conforme estabelecido no Plano de Retomada das Atividades Educacionais Presenciais e Ensino Híbrido ou outra modalidade decidida pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 2º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas caso haja avanço do número de contaminados pela COVID-19 com base em dados estatísticos locais, elaboradas pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 7º - As atividades esportivas das Escolinhas de Esporte do município e demais atividades desportistas ficarão liberadas para treino, ressaltando que para realização de torneios e campeonatos deverá apresentar projeto e organização para avaliação da Secretaria da Saúde durante a vigência deste Decreto.
Art. 8º - Em razão do previsto na legislação vigente, em especial na Constituição Federal e Lei Federal nº. 8.6666, de 21 de junho de 1993, o Município de Aurora do Tocantins, o Fundo Municipal de Educação, o Fundo Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Assistência Social poderão adotar, entre outras, aquelas destinadas ao enfrentamento e combate ao COVID-19:

I – Dispensar de licitações para aquisição de bens e serviços, de acordo com o inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº. 8.6666, de 21 de junho de 1993;






II – Nos termos do art. 2º e 4º da Lei Federal 8.745/93 fica autorizada a compra de produtos e aquisição de serviços essenciais, assim como contratação emergencial de profissionais de saúde para atuarem no combate e enfrentamento ao COVID-19;

Art. 9º - O descumprimento do presente decreto ensejará as mesmas penalidades estabelecidas nos Decretos anteriores.
Parágrafo único – Em havendo reincidência pelo infrator a multa pecuniária poderá ser elevada em até 05 (cinco) vezes, levando em consideração a gravidade do ato praticado.
Art. 9º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 10º - Este Decreto entra em vigor às 00h:00min do dia 02 de Setembro de 2021, permanecendo vigente até as 23h:59min do dia 30 de Setembro de 2021.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, ao 01 dia do mês de Setembro de 2021.





_______________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 56a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2457910</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1615</id><numero_edicao>55</numero_edicao><data_edicao>2021-08-31</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 055</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 119 de 23 de Agosto de 2021.
“Dispõe sobre a exoneração de Diretor de Transportes e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR Vangely Brito Reis do cargo em Comissão de Diretor de Transportes, vinculado a Secretaria Municipal de Transportes e Obras do Município de Aurora do Tocantins. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de Agosto de 2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 23 dias do mês de Agosto de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

==============================================


DECRETO Nº 120, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

“Nomear os Membros do conselho Municipal Saúde de Aurora do Tocantins, para o biênio 2021/2022 na forma que especifica”.


           O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.


DECRETA

	Artigo 1°- Ficam nomeadas para comporem o Conselho Municipal de saúde do município de Aurora do Tocantins, para o biênio 2021/2022, na condição de membros titulares e suplentes, as seguintes pessoas; 




Órgãos do poder executivo

Sec.de Administração/saúde

titular: Rodrigo Martins Lima
suplente: Tatiane Silva Tavares

Secretaria municipal de educação 

titular: Josélia Gomes de Almeida
suplente: Adenice da Silva Gualberto

Representantes de trabalhadores dos Sus:

Agentes de saúde:
titular: Eronildes de Oliveira Bastos Silva
suplente: Jovelino Ferreira de Souza
odontóloga:
titular: Nathália Ferreira de Souza Cunha

Vigilância sanitária:
suplente: Marlúcy Gonçalves de Jesus

Entidades representantes de usuários do Sus 

Igreja Adventista do sétimo dia
titular: Diracy de Santana Gândara
suplente: Lucilia da Cunha Gândara Santos

Igreja Assembléia de Deus Ciadseta:
titular: Janderval Lourenço Tomás
suplente: Marlene Luiz Tavares

Paróquia Senhor do Bonfim:
titular: Rosinete Pereira dos Santos Silva
suplente: Miranilde Vieira de Sena Araújo

Conselho Tutelar
titular: Delvânia Torres Ferreira de Souza
suplente: Gezilene Alves Rocha Maurício

	Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 027/2019.

publique-se, registre-se, cumpra-se

                                                         
	Gabinete do prefeito municipal de aurora do Tocantins – estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de Agosto de 2021.
  

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito 

==============================================


DECRETO MUNICIPAL Nº 121, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a Nomeação de Diretor de Transportes vinculado à Secretaria de Infraestrutura de Aurora do Tocantins e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Senhor DANILO RIBEIRO DE SANTANA para responder pelos atos da Diretoria de Transportes do Município de Aurora do Tocantins a partir de 07 de Agosto de 2021. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de Agosto de 2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 31 dias do mês de Agosto de 2021.




Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 55a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2455454</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1616</id><numero_edicao>54</numero_edicao><data_edicao>2021-08-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 054</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 115, de 16 de Agosto de 2021.

“Revoga os Decretos 098 e 099 de 2021 de instauração de Processo Disciplinar e Processo Administrativo e dá outras providências;

O Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1° - REVOGAR os Decretos 098/2021 que Instaurou Processo administrativo para apurar inconsistências na folha de pagamento dos servidores municipais e Decreto 099/2021 que instaurou Processo Disciplinar para apurar atos de servidor da Secretaria municipal de Saúde.
 
Art. 2º - Fica determinado o arquivamento dos Processos. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam as disposições ao contrário, em especial os decretos 098 e 099/2021. 

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um (2021).

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

================================================


PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS– TO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO


O município de Aurora do Tocantins – TO, por meio de sua comissão permanente de Licitação, torna público que a realização das sessões em suas dependências, sito à Praça Zuza Tavares, centro, CEP: 77325-000 aurora do Tocantins – to, estado do Tocantins. / e-mail: cpl@auroradotocantins.to.gov.br / site www.auroradotocantins.to.gov.br ou pelo telefone (63) 3658-1466. E a realização da sessão se dará na sala de reuniões no mesmo endereço.



PREGÃO PRESENCIAL 003/2021 - AMPLA CONCORRÊNCIA

Órgão demandante: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO, Por Intermédio Da Secretaria Municipal De Administração. Processo licitatório nº 154/2021, do tipo menor preço por item. Objeto: Aquisição parcelada de materiais de consumo variados, sendo: gêneros alimentícios, para atender as necessidades da prefeitura municipal de Aurora do Tocantins –TO e fundos participantes. 
Data: 02/09/2021. Horário 08h30min.

PREGÃO PRESENCIAL 004/2021 - AMPLA CONCORRÊNCIA

Órgão demandante: Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins - TO, Por Intermédio Da Secretaria Municipal De Administração. Processo licitatório nº 153/2021, do tipo menor preço por item. Objeto: Aquisição parcelada em material de limpeza, higiene, copa e cozinha para atender as necessidades da prefeitura municipal de Aurora do Tocantins –TO e órgãos participantes. 
Data: 03/09/2021. Horário 08h30min.


Aurora do Tocantins – TO, 23 de agosto de 2021.


Carlos Roberto de Jesus Azevedo
 Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 54a EDICAO(1).pdf</nome><tamanho>2419492</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1617</id><numero_edicao>53</numero_edicao><data_edicao>2021-08-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 053</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº 118, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
“Altera o Decreto 117 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia do CORONAVÍRUS COVID-19, no âmbito do Município de Aurora do Tocantins – TO e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal.
Considerando a necessidade de regulamentar as compras emergenciais e dispensas de licitações;

RESOLVE:
Art. 1º-Fica alterado o Decreto 117 de 18 de agosto de 2021 para incluir o Artigo 9º-A com seguinte redação.

Art. 9º-A - Em razão do previsto no artigo 1º do Decreto 117 de 18 de agosto de 2021 e dos preceitos estabelecidos na Constituição Federal e Lei Federal nº. 8.6666, de 21 de junho de 1993, o Município poderá adotar, entre outras, as seguintes medidas administrativas para enfrentamento e combate ao Covid-19:

I – Dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços, de acordo com o inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº. 8.6666, de 21 de junho de 1993;

II – Nos termos do art. 2º e 4º da Lei Federal 8.745/93 fica autorizada a contratação emergencial de profissionais de saúde para atuarem no combate e enfrentamento ao Covid-19;
Art. 2° - Este Decreto vigorará no dia 19 de agosto de 2021 até as 23h:59min do dia 31 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de agosto de 2021.






_______________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 53a EDICAO(1).pdf</nome><tamanho>2417379</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1618</id><numero_edicao>52</numero_edicao><data_edicao>2021-08-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 052</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 116 de 17 de Agosto de 2021.

“Designar Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos”. 

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o senhor Edilson Ferreira de Souza, servidor efetivo, matricula 241, CPF: 647.527.471-20, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins. 
Art. 2º – São atribuições do fiscal de contrato:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências á sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou matérias fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 3º. -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 17 dias do mês de Agosto de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito


DECRETO MUNICIPAL Nº 117, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
“Dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia do CORONAVÍRUS COVID-19, no âmbito do Município de Aurora do Tocantins – TO e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal.
Considerando o reconhecimento por parte da organização Mundial de Saúde, como Pandemia o surto da Covid 19 causada pelo Novo Coronavírus;
Considerando a necessidade de o Município de Aurora do Tocantins manter as medidas de restrição, como forma de continuar evitando a propagação do Novo Coronavirus COVID-19; 
DECRETA:
Art. 1º - Ficam mantidas as Medidas restritivas necessárias para contenção do contágio, assim como amplia os meios de enfrentamento e combate ao Novo Coronavírus COVID-19 nesta municipalidade.

Art. 2º - Continua a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção para todos os munícipes, assim como qualquer pessoa que transitar em espaços públicos como ruas, praças, estabelecimentos públicos ou privados, como forma de evitar a transmissão comunitária do CORONAVIRUS COVID-19.
Parágrafo único - Para o enfrentamento emergencial em saúde decorrente do coronavírus fica suspensa, por tempo determinado, a realização de eventos festivos, shows e outras atividades coletivas em locais públicos ou privados, ainda que anteriormente autorizados, seja na zona urbana ou rural.

Art. 3º - Fica mantida a abertura de Igrejas com 50% (cinqüenta) por cento de sua capacidade de lotação, para celebração de Cultos e Missas, respeitando as medidas de proteção estabelecidas nos Decretos anteriores. 

Art. 4º - Continua limitado a 50% de sua capacidade o atendimento nos estabelecimentos comerciais de todos os segmentos, desde que adotadas todas as medidas de proteção a seguir:

a)	Manter o distanciamento social;
b)	Intensificar a limpeza dos ambientes e superfícies;
c)	Disponibilizar o álcool 70%, quando possível, água e sabão;
d)	Restringir o ingresso de pessoa sem uso de máscara;
e)	Atender as orientações de prevenção realizadas pela equipe de Vigilância Sanitária local;
f)	Todos os estabelecimentos, por intermédio de seus proprietários e servidores são responsáveis pela orientação constante aos seus clientes.




Art. 5º - As medidas contidas no artigo 4º e suas alíneas, também se aplicam aos estabelecimentos dos pontos turísticos públicos e privados com controles sanitários atendendo as medidas de saúde pública na vigência deste Decreto.

Art. 6º - Em razão da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus) são mantidas suspensas as atividades educacionais presenciais em estabelecimentos de ensino municipal e estadual no âmbito desta municipalidade enquanto vigorar este Decreto.

Art. 7° - As atividades esportivas das Escolinhas de Esporte do município e demais atividades desportistas ficarão liberadas somente para treino, sendo vedado torneios e campeonatos durante a vigência deste Decreto.

Art. 8º - O descumprimento do presente decreto ensejará as mesmas penalidades estabelecidas nos Decretos anteriores. 
Parágrafo único – Em havendo reincidência pelo infrator a multa pecuniária poderá ser elevada em até 05 (cinco) vezes, levando em consideração a gravidade do ato praticado.

Art. 9º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 10º - Este Decreto vigorará entre a 00h:00min do dia 19 de Agosto de 2021 até as 23h:59min do dia 31 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de Agosto de 2021.


_______________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 52a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1354252</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1619</id><numero_edicao>51</numero_edicao><data_edicao>2021-08-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 051</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 114 de 09 de Agosto de 2021.

“Nomeia os membros para compor o conselho do fundeb, integrada ao conselho municipal de educação que especifica”.                                                        
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

Considerando o que dispõe a Lei 192/2021, nova lei de Estruturação do Conselho do Fundeb, deste município; 

RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear os membros para integrarem ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - Conselho do FUNDEB no período de 09 de agosto de 2021 á 31 de Dezembro de 2022, conforme segue:

I - Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titular: Domingos Pereira dos Santos
Suplente: Welson Batista Moreira

II - Representantes do Poder Executivo Municipal - Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Josélia Gomes de Almeida
Suplente: Maria Francisco Moreira

II – Representantes dos servidores Técnicos administrativo
Titular: Ana Maria Gândara de Oliveira
Suplente: Lindinalva Ramos de Jesus

III – Representantes dos Professores da Educação básica pública:
Titular: Sônia Aparecida Damas Rocha 
Suplente: Thais da Silva Santos

IV – Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas:
Titular: Ellen Gândara Torres
Suplente: Adenice da Silva Gualberto

V – Representantes dos Pais de alunos da Educação Básica pública:
Titular: Aline Moreira Almeida
Suplente: Júlia de Cássia Silva Cabral
Titular: Agilza Gonçalves de Amorim Pereira
Suplente: Joelma Silva Ferreira



VI – Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública:
Titular: Larissa Gândara dos Santos
Suplente: Eliete Borges dos Santos Cardoso
Titular: Tamires Cristina Xavier de Souza
Suplente: Paulo Victor Santos Moreira

IX – Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Jonas Pinheiro do Nascimento
Suplente: Delvânia Torres Ferreira

X – Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Cristian de Souza Tavares
Suplente: Gezilene Alves Rocha Mauricio

XI – Representantes da Sociedade Civil Organizada:
Titular: Andréia Santos Costa
Suplente: Luziene Francisco da Silva
Titular: Josenildes Neves Rodrigues
Suplente: Rosinete Pereira dos Santos

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE 
          
Aurora do Tocantins, aos 09 dias do mês Agosto de 2021.






Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DECRETO 114 DE 2021 NOMEACAO DE CONSELHO DO FUNDEB.pdf</nome><tamanho>786971</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1620</id><numero_edicao>50</numero_edicao><data_edicao>2021-08-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 050</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 113 de 03 de Agosto de 2021.
Altera Decreto que dispõe sobre a criação da Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o oficio 005/2021 da gestora do CadÚnico e PBF, solicitando alteração do Decreto 059 de 05 de março de 2021, visto que a membro titular representante da Secretaria Mul. de Saúde não faz mais parte da equipe;
Resolve: 
Art. 1º – ALTERAR o Decreto 059/2021 para nomear Rodrigo Martins Lima, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde na Coordenação Municipal Intersetorial do programa Bolsa Família, em substituição a senhora Gabriela Araci Gonçalves Brotto. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revoga-se as disposições em contrário.             

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
                                                                                  
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 03 dias do mês de Agosto de 2021.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 50a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2356688</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1621</id><numero_edicao>49</numero_edicao><data_edicao>2021-07-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 049</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 26/2021 REFERENTE AO CREDENCIAMENTO Nº 01/2021 

Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ 13.321.783/0001-57. Contratado: Frederico Luiz Quixabeira Camargo - CPF Nº 043.369.771-78. Objeto: O presente Distrato tem por objeto a rescisão por mútuo acordo do Contrato nº 26/2021, cujo objeto é a Prestação de Serviços médico originário de Credenciamento 001/2021. Do Fundamento Legal - Art. 25 da Lei nº 8.666/93. Data de Assinatura - 08/04/2021.
##ASS CARLOS ROBERTO DE JESUS AZEVEDO
##CAR PREGOEIRO

=================================================
Decreto Municipal nº 112 de 26 de Julho de 2021


“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE AURORA DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal
DECRETA:

Art. 1º- Fica convocada a V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com o Tema: “Assistência Social: Direito do povo e dever do estado, com financiamento público para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”. 

§ 1º A V Conferência Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins-TO, realizar-se á no dia 13 de agosto de 2021 das 7h:30min ás 12h:30min na forma híbrida, ou seja Presencial e On-line, visto as restrições á Pandemia causada pela COVID-19. O evento será realizado no Ginásio de Esporte da Escola Marcolina de Almeida Tavares.  

Art. 2º - Para realização da V Conferência Municipal de Assistência Social, O CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social contará com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social, Órgão Gestor Municipal da Política de Assistência Social.

Art. 3° - Para organização da V Conferência Municipal de 

Assistência Social, fica instituída uma Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente do CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social a senhora Rosinete Pereira dos Santos Silva, com composição paritária dos representantes Governamentais e Não-Governamentais a seguir:

I - Representantes Governamentais:
a)	– Kennedy Tavares Nogueira – Assistência Social
b)	– Sandra Neves de Souza – Assistência SociaL
II – Representantes Sociedade Civil: 
a)	– Leidiane Almeida de Oliveira Tamaz – Programa Bolsa Família, Sociedade Civil CMAS
b)	– Indiane Maria de Jesus de Souza – Conferência Nossa Senhora das Dores (Vicentinos). 
Art. 4° - A Comissão Organizadora se necessário for, poderá contar ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da V Conferência Municipal de Assistência Social. 

Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais e não governamentais, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços de atendimento da assistência social, bem como consultores e convidados.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal e Assistência Social.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
                PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

             Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos vinte e seis (26) dias do mês de Julho de dois mil e Vinte um (2021).


__________________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 49a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2394779</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1622</id><numero_edicao>48</numero_edicao><data_edicao>2021-07-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 048</historico_resumido><historico_completo>RESOLUÇÃO Nº 02 DE 29 DE JUNHO DE 2021.	   
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Aurora do Tocantins/TO - CMAS, no uso da competência que lhe confere a Lei nº. 051 de 24 de fevereiro de 2011 e o artigo 2º, inciso II, do Regimento Interno, que rege este Conselho, após deliberação dos Conselheiros em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de junho de 2021, na sala de reunião da Secretaria de Turismo.
RESOLVE:
             Art. 1° Convocar ordinariamente a V Conferência Municipal de Assistência Social com o tema "Assistência Social: direito do povo e dever do estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social".
            Art. 2° A V Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á em Aurora do Tocantins/TO, no dia 13 de agosto de 2021. O evento será realizado no Ginásio da Escola Marcolina de Almeida Tavare 
             Art. 3º Para realização da V Conferência Municipal de Assistência Social do CMAS contará com o apoio técnico da Secretaria de Assistência de Social, Órgão Gestor Municipal da Política de Assistência Social.
           Art. 4° Para organização da V Conferência Municipal de Assistência Social fica instituída uma Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente do CMAS Rosinete Pereira dos Santos Silva, com a seguinte composição
ENTIDADE	REPRESENTANTE
CADASTRO ÙNICO – SOCIEDADE CIVIL. PRESIDENTE CMAS	Rosinete Pereira dos Santos Silva
PROGRAMA BOLSA FAMILIA - SOCIEDADE CIVIL CMAS.	Leidiane Almeida de Oliveira Tamaz
Conferencia Nossa Senhora das Dores (vicentino)- SOCIEDADE CIVIL CMAS.	Indiane Maria Pereira de Souza
ASSISTENCIA SOCIAL – SOCIEDADE GOVERNAMETAL CONVIDADOS	Kenny Tavares Nogueira
ASSISTENCIA SOCIAL – SOCIEDADE GOVERNAMETAL CONVIDADOS	Sandra Neves de Souza
 Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

__________________________________________
Rosinete Pereira dos Santos Silva
Presidente do CMAS
=============================================

DECRETO MUNICIPAL Nº 111, DE 21 DE JULHO DE 2021.
“Dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia do novo CORONAVÍRUS COVID-19, no âmbito do Município de aurora do Tocantins – TO e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal.
CONSIDERANDO que o Município de Aurora do Tocantins reconheceu a necessidade da adoção de medidas complementares para o enfrentamento à pandemia do novo CORONAVÍRUS (COVID-19), conforme Decreto Municipal nº. 010/2021, de 10 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO que a omissão do Município de Aurora do Tocantins poderá gerar um grave transtorno à saúde coletiva, assim como responsabilidades civis e penais;
CONSIDERANDO que a liberação total do funcionamento do comércio local pode contribuir com o aumento do índice de transmissibilidade do novo CORONAVÍRUS e o agravamento significativo do risco de contágio, de modo a pôr em risco a vida de pessoas;
CONSIDERANDO que a situação atual demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar o aumento do número de contaminados na cidade de Aurora do Tocantins e região; 
CONSIDERANDO que o artigo 268 DO CÓDIGO PENAL define crime de infração de medida sanitária preventiva da seguinte forma: “infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa”.

CONSIDERANDO que se o agente isolado por confirmação de contágio pelo Covid-19 que colocar em risco a vida de pessoas nas vias públicas ou descumprir o isolamento, também praticará o crime previsto no artigo 268 do Código Penal; 

CONSIDERANDO que o ARTIGO 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, prevê que em caso da proteção à saúde pública por cuidar-se de competência material comum, o Prefeito Municipal deve agir, ainda na falta de leis, quando houver extremo perigo à sociedade (algumas situações concretas devido ao coronavírus), para tomar as providências acautelatórias que o interesse público exigir, observadas a proporcionalidade, razoabilidade e territorialidade, norteadores da ação do poder público;


CONSIDERANDO que o poder de polícia previsto no artigo 145, II da Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, artigo 78  é definido como “considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
CONSIDERANDO que o município goza de total autonomia para enfrentamento da pandemia, visando sempre adotar medidas de prevenção e proteção aos munícipes;
CONSIDERANDO o aumento substancial de casos confirmados de pessoas contaminadas pelo Coronavírus, assim como o aumento do número de pessoas suspeitas de estarem contaminadas nesta municipalidade.
DECRETA:
Art. 1º - Medidas para contenção do contágio, assim como amplia os meios de enfrentamento e combate ao Novo Coronavírus COVID-19 nesta municipalidade, adotando em nível Municipal as medidas restritivas necessárias.
Art. 2º - A obrigatoriedade do uso de máscara de proteção para todos os munícipes, assim como qualquer pessoa que transitar em espaços públicos como ruas, praças, estabelecimentos públicos ou privados, como forma de evitar a transmissão comunitária do CORONAVIRUS COVID-19.
Parágrafo único - Para o enfrentamento emergencial em saúde decorrente do coronavírus fica suspensa, por tempo determinado, a realização de eventos festivos, esportivos, shows e outras atividades coletivas em locais públicos ou privados, ainda que anteriormente autorizados, seja na zona urbana ou rural.
Art. 3º - Fica mantida a abertura de Igrejas com 50% (cinquenta) por cento de sua capacidade de lotação, para celebração de Cultos e Missas respeitando a distância mínima de 02 (dois) metros de uma pessoa para outra.
§ 1º - A Igreja que utilizar bancos para acomodação dos fiéis, só será permitido o assento de duas pessoas por banco, e aquelas que utilizam cadeiras individuais deve manter o distanciamento de no mínimo dois metros. Evitar abraços, aperto de mão, fornecer aos visitantes e fiéis, álcool em gel 70%, e manter a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os fiéis.

Art. 4º - O atendimento nos estabelecimentos comerciais de todos os segmentos fica limitado a 50% de sua capacidade, desde que adotadas todas as medidas de proteção:
a)	Manter o distanciamento social;
b)	Intensificar a limpeza dos ambientes e superfícies;
c)	Disponibilizar o álcool 70%, quando possível, água e sabão;
d)	Restringir o ingresso de pessoa sem uso de máscara;





e)	Atender as orientações de prevenção realizadas pela equipe de Vigilância Sanitária local;
f)	Todos os estabelecimentos, por intermédio de seus proprietários e servidores são responsáveis pela orientação constante aos seus clientes.
Art. 5º - As medidas contidas no artigo 4º e suas alíneas, também se aplicam aos estabelecimentos dos pontos turísticos públicos e privados com controles sanitários atendendo as medidas de saúde pública na vigência deste Decreto.
Art. 6º - Em razão do previsto no artigo 1º deste Decreto e dos preceitos estabelecidos na Constituição Federal e Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, o Município poderá adotar, entre outras, as seguintes medidas administrativas para enfrentamento e combate ao Covid-19:
I – Dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços, de acordo com o inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – A Contratação emergencial de profissionais de saúde para atuarem no combate e enfrentamento ao Covid-19;

Art. 7º - Toda pessoa deverá colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de:
I - Possíveis contatos pessoais ou de pessoas infectadas ou suspeitas de contágio pelo coronavírus;

Art. 8º - As pessoas oriundas de outras unidades da Federação que desejem permanecer no Município de Aurora do Tocantins, caso apresentarem sintomas do COVID – 19, deverá procurar a Unidade de Saúde para as providências de praxe. E em caso de recusa, via de medidas coercitivas com apoio da polícia militar e polícia civil, serão conduzidos compulsoriamente se comprovada a suspeita de contato com pessoa contaminada, a fim de ser realizado o teste do Covid-19, inclusive a adoção de medidas judiciais cíveis e criminais.

§ 1º Caso haja confirmação de contaminação deverão ficar até 10 (dez) dias isolados com os familiares que residam no município, cujo domicílio ficarem hospedados, sob pena de multas e outras penalidades legais. 

Art. 9º - O descumprimento do presente decreto ensejará as seguintes penalidades aos estabelecimentos privados: 
I – Advertência escrita;
II – Multa por ato de descumprimento no valor de R$ 300.00 (trezentos reais) reais no caso de pessoa jurídica e para pessoa física aplica-se o valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais); 
III – Interdição do estabelecimento; 
IV – Cassação do Alvará de funcionamento; 
V – Providências cíveis e criminais.

Parágrafo único – Em havendo reincidência pelo infrator a multa pecuniária poderá ser elevada em até 05 (cinco) vezes, levando em consideração a gravidade do ato praticado.
Art. 10º - Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, a Secretaria de Saúde, através do departamento de Vigilância Sanitária e da Polícia Militar, competentes para autuar eventuais práticas de infrações cíveis, penais e administrativas, encaminhando as ocorrências para as autoridades responsáveis.





Art. 11º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 12º - Revogam as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação por um período de 20 (vinte) dias.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de julho de 2021.

_______________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 48a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2212019</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1623</id><numero_edicao>47</numero_edicao><data_edicao>2021-07-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 047</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 109 de 15 de Julho de 2021

“DISPÕE SOBRE RECESSO FUNCIONAL QUE ESPECIFICA”

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal

Resolve:
Art. 1º- Fica Decretado RECESSO FUNCIONAL aos servidores da administração direta neste final de mês, compreendidos entre os dias 19 à 23 de Julho de 2021, alternativamente.

§ 1º Neste período o atendimento ao público será suspenso, devido ao recesso, permanecendo apenas os serviços considerados essenciais, expediente na Unidade de Saúde Dona Enite (Hospital) nos atendimentos de urgência e emergência; da equipe de limpeza urbana e segurança patrimonial, entidades que deverão obedecer à escala de plantões a cargo do respectivo responsável administrativo de cada órgão.

§ 2º - Em caso de necessidade ou conveniência de serviço, e no interesse da administração, a critério do chefe do Poder Executivo, o recesso poderá ser interrompido a qualquer momento 

§ 3° - Os serviços nas repartições públicas voltam ao atendimento normal na segunda feira, 02 de Agosto de 2021.

§ 4° - Em caso de necessidade de trabalho interno, os responsáveis por cada Secretaria poderá expedir atos determinando o modelo de escalação dos servidores.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE:CUMPRA-SE:
            
 Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos quinze (15) dias do mês de Julho de dois mil e Vinte um (2021)

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
===============================================
Decreto nº 110, de 16 de julho de 2021.
Dispõe sobre jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.
                    Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A:
Art. 1o Fica determinado que a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais lotados nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a seguir relacionados deverão voltar ao horário de funcionamento normal, com carga horária de 08 horas diárias, a partir de 26 Julho de 2021, a saber:
I - Secretaria Municipal de Administração; 
II - Secretaria Municipal de Finanças;
III - Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo;
V – Secretaria Municipal de Educação e Cultura ;
VI – Secretaria Municipal de Esportes e laser;
VII – Secretaria Municipal de Meio ambiente e Turismo
VIII – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Obras
 IX – Secretaria Municipal de Gestão Pública. 
§1o - O disposto neste artigo não se aplica:
 I – aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente;
II – às atividades de docência mantidas por instituições municipais de ensino;
III – às atividades permanentes de fiscalização externa, controle e serviços externos. 
Art. 2º - O expediente nas sextas feiras se encerrará as 12h:00min.
§1o - O disposto neste artigo não se aplica:
I - aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente
II – às atividades de docência mantidas por instituições municipais de ensino;
III – Aos servidores da área Administrativa que por sua natureza necessita subsidiar a equipe de trabalho, na área da Saúde e Secretaria de Infra-estrutura e limpeza urbana.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
                      Gabinete do Prefeito do Municipal de Aurora do Tocantins – TO, Estado do Tocantins, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Julho de 2021.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 47a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2339968</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1624</id><numero_edicao>46</numero_edicao><data_edicao>2021-07-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 046</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 108 de 09 de Julho de 2021.


Dispõe sobre a Nomeação de Diretor para responder pelos atos da Diretoria de Patrimônio e vinculada a Secretaria de Administração e dá outras providências.

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Senhor Fernandes Martins dos Santos para responder pelos atos da Diretoria de Gestão de Patrimônio do Município de Aurora do Tocantins a partir de 22 de Junho de 2021. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de Junho de 2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE:    REGISTRE-SE:CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 09 dias do mês de Julho de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
==============================================
PORTARIA SEMAD Nº 003, de 13 de Julho de 2021

“Concede Férias regulamentares a servidores público municipal que especifica”.


                   Tatiane Silva Tavares – Secretária Municipal de Administração de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições constitucionais e legais,

Considerando, o requerimento de férias por parte do servidor e despacho do chefe do Poder Executivo concedendo as férias

RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Férias regulamentares ao servidor efetivo Osman Freire dos Santos, matricula 059, Assistente Administrativo, com início em 01.08.2021 e término em 30.08.2021, referente ao período aquisitivo de 08.05.2020 á 08.05.2021.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique – se; Registre-se; Cumpra-se;

Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, aos 13 dias do mês de Julho de 2021.



Tatiane Silva Tavares
Sec. Mul. de Administração</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 46a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2328506</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1625</id><numero_edicao>45</numero_edicao><data_edicao>2021-07-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 045</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 103 de 05 de 2021.
Dispõe sobre a nomeação de Secretário para responder pelos atos da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Senhor Rodrigo Martins Lima para responder pelos atos da Secretaria de Saúde do Município de Aurora do Tocantins a partir de 05 de Julho de 2021.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
     PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 05 dias do mês de Julho de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

==============================================
Decreto Municipal nº 106 de 06 de Julho de 2021.
Dispõe sobre a Exoneração de Gestor do Fundo de Saúde do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências.
        Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar a Senhora Gabriela Araci Gonçalves Brotto da função de gestora do Fundo de Saúde do Município de Aurora do Tocantins a partir de 05 de Julho de 2021.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 05 de Julho de 2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 03 de 19/01/2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE: CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 06 dias do mês de Julho de 2021.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
================================================

Decreto Municipal nº 107 de 07 de Julho de 2021.
Dispõe sobre a nomeação de Gestor para responder pelos atos do Fundo de Saúde do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências.
         Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Senhor Rodrigo Martins Lima para responder pelos atos do Fundo Municipal de Saúde do Município de Aurora do Tocantins a partir desta data. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
     PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 07 dias do mês de Julho de 2021.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
================================================

 PORTARIA Nº 013, DE 07 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre Ato Delegatório de movimentação financeira das contas bancárias de titularidade do Fundo Municipal de Saúde do município de Aurora do Tocantins CNPJ N° 13.321.783./0001-57 junto ao banco do Brasil e dá outras providências. 
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE: 

Art.1º - Designar o Secretário Municipal de Saúde, o Senhor Rodrigo Martins Lima, brasileiro, casado, gestor público, inscrito no CPF 947.486.081-53 em conjunto com o mesmo a Tesoureira, a Senhora Conceição Soares da Silva, inscrita no CPF 003.118.321-21 para praticar os atos abaixo relacionados em todas as contas vinculadas ao CNPJ n° 13.321.783-57 do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins:




- EMITIR CHEQUES; 
- ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO;
- AUTORIZAR COBRANCA;
- RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO;
- SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES;
- REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES;
- RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS;
- ENDOSSAR CHEQUE;
- SUSTAR/CONTRAORDENAR CHEQUES;
- CANCELAR CHEQUES;
- BAIXAR CHEQUES;
- EFETUAR RESGATES/APLICACOES FINANCEIRAS;
- CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS;
- EFETUAR PAGAMENTOS VIA BB DIGITAL PJ/AASP;
- EFETUAR TRANSFERENCIAS VIA BB DIGITAL PJ/AASP;
- EFETUAR PAGAMENTOS, EXCETO POR MEIO ELETRÔNICO;
- CONSULTAR CONTAS/APLICAÇÕES PROGRAMAS REPASSE RECURSOS;
- LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOSVIA BB DIGITAL PJ;
- SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO;
- EMITIR COMPROVANTES;
- EFETUAR TRANSFERENCIA P/ MESMA TITULARIDADE;
- ENCERRAR CONTAS DE DEPOSITOS;
- CONSULTAR OBRIGACOES DO DEBITO DIRETO AUTORIZADO.
- ASSINAR INSTRUMENTO DE CRÉDITO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SRVIÇOS.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se, Registre-se, cumpra-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 07 dias do mês de Julho de 2021.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 45a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2342945</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1626</id><numero_edicao>44</numero_edicao><data_edicao>2021-07-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 044</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 097 de 28 de Junho de 2021.
Dispõe sobre a nomeação de Secretário para responder pelos atos da Secretaria Municipal de Gestão Pública e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Lusimário de Jesus Silva para responder pelos atos da Secretaria de Gestão Pública do Município de Aurora do Tocantins a partir de 1° de Junho de 2021.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Junho de 2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 28 dias do mês de Junho de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
=============================================
DECRETO Nº 098, de 29 de Junho de 2021.

EMENTA: Determina a instauração de Processo Administrativo para apurar inconsistências na Folha de Pagamento dos Servidores Municipais e dá outras providências;


O Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1° - Determinar a instauração de Processo Administrativo para apurar inconsistências na Folha de Pagamento dos Servidores Municipais no período de 1° de Janeiro à 30 de Maio de 2021 e dá outras providências

Art. 2º - Nomear os servidores Ana Maria Gândara de Oliveira como presidente, Lúcio Rodrigues Tavares como membro e Welson Oliveira Batista como membro, todos designados para apurar as divergências na concessão de gratificações, pagamentos de quinquênios, salário família, descontos de INSS e IRRF ou quaisquer outras encontradas.

Art. 3º - Determinar o levantamento minucioso das inconsistências apresentando relatório e identificando os erros e seus respectivos responsáveis. 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga decretos anteriores que regulamenta a mesma matéria.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um (2021).
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
==================================================
DECRETO Nº 99, de 29 de Junho de 2021.

EMENTA: Determina a instauração de Processo Disciplinar para apurar atos do servidor lotado na Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências;

O Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1° - Determinar a instauração de Processo Disciplinar para apurar atos ofensivos ao gestor municipal em desacordo com os deveres dos servidores contidos no Estatuto do Servidor.

Art. 2º - Nomear os servidores: Danúbia de Oliveira Moura Ursino como presidente, Ana Valéria Lopes de Sousa Almeida como membro e Carlos Roberto de Jesus Azevedo como membro, todos designados para apurar as mídias coletadas em redes sociais e quaisquer outras encontradas.

Art. 3º - Determinar o levantamento minucioso da conduta apresentando relatório e identificando o responsável.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga decretos anteriores que regulamenta a mesma matéria.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um (2021).

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
=================================================


EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 17/2021 REFERENTE AO CREDENCIAMENTO Nº 01/2021 

Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ 13.321.783/0001-57. Contratado: Rodrigo Martins Lima - CPF Nº 947.486.081-53. Objeto: O presente Distrato tem por objeto a rescisão por mútuo acordo do Contrato nº 17/2021, cujo objeto é a Prestação de Serviços profissionais de Educador Físico originário de Credenciamento 001/2021. Do Fundamento Legal - Art. 25 da Lei nº 8.666/93. Data de Assinatura - 08/04/2021.
##ASS JEFERSON PEREIRA DOS SANTOS
##CAR PREGOEIRO
==========================================
Decreto Municipal nº 100 de 01 de Julho de 2021.
Dispõe sobre alteração do Decreto 094 de 22/06/2021 que trata de nomeação de Diretor de compras e Licitações e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterada a Ementa do Decreto 094/2021 com a exclusão da palavra licitações, passando a vigorar o seguinte texto:

“Dispõe sobre a nomeação de Diretor para responder pelos atos da Diretoria de compras vinculada a Secretaria de Administração e dá outras providências”. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE:  REGISTRE-SE; CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, ao 1° dia do mês de Julho de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

=================================================
Decreto Municipal nº 101, de 05 de Julho de 2021.

“Revoga o Decreto nº 072 de 05 de Abril de 2021 e nomeia novo Pregoeiro e novos membros da Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências”.

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:
Art. 1º – Revogar o Decreto nº 072/2021 que nomeou membros da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro do Município de Aurora do Tocantins – TO. 
Art. 2º - Nomeia Pregoeiro e nova Comissão Permanente de Licitação do Município de Aurora do Tocantins – TO, para um mandato de 01 (um) ano em conformidade ao § 4° da Lei n/ 8.666/93 conforme segue;

Presidente e Pregoeiro: CARLOS ROBERTO DE JESUS AZEVEDO
Membro: JEFERSON PEREIRA DOS SANTOS
Membro: JOSÉLIA GOMES DA SILVA
Membro Suplente: CLEBSON COSTA SANTANA

Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 05 dias do mês de Julho de 2021.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
==================================================
Decreto Municipal nº 100 de 01 de Julho de 2021.
Dispõe sobre alteração do Decreto 094 de 22/06/2021 que trata de nomeação de Diretor de compras e Licitações e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterada a Ementa do Decreto 094/2021 com a exclusão da palavra licitações, passando a vigorar o seguinte texto:
“Dispõe sobre a nomeação de Diretor para responder pelos atos da Diretoria de compras vinculada a Secretaria de Administração e dá outras providências”. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE:    REGISTRE-SE  CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, ao 1° dia do mês de Julho de 2021.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito



Decreto Municipal nº 101, de 05 de Julho de 2021.

 “Revoga o Decreto nº 072 de 05 de Abril de 2021 e nomeia novo Pregoeiro e novos membros da Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências”.

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:
Art. 1º – Revogar o Decreto nº 072/2021 que nomeou membros da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro do Município de Aurora do Tocantins – TO. 
Art. 2º - Nomeia Pregoeiro e nova Comissão Permanente de Licitação do Município de Aurora do Tocantins – TO, para um mandato de 01 (um) ano em conformidade ao § 4° da Lei n/ 8.666/93 conforme segue;

Presidente e Pregoeiro: CARLOS ROBERTO DE JESUS AZEVEDO
Membro: JEFERSON PEREIRA DOS SANTOS
Membro: JOSÉLIA GOMES DA SILVA
Membro Suplente: CLEBSON COSTA SANTANA

Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 05 dias do mês de Julho de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
=============================================
Decreto Municipal nº 102 de 05 de Julho de 2021.
Dispõe sobre a exoneração de Secretário de Saúde do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências. 
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar, a Senhora Gabriela Araci Gonçalves Brotto, do Cargo em Comissão de Secretária de Saúde do Município de Aurora do Tocantins a partir desta data.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o decreto 032 de 19 de Janeiro de 2021.
    
    PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE:CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 05 dias do mês de Julho de 2021.
____________________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
====================================================Decreto Municipal nº 104 de 05 de Julho de 2021.
Exonera Presidente responsável Pelo Sistema de Licitações, Contratos e Obras –LCO do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o Senhor Fernandes Martins dos Santos da função de Presidente pelo Sistema de Licitações, Contratos e Obras – (LCO) junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE: CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 05 dias do mês de Julho de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
===================================================
Decreto Municipal nº 105 de 05 de Julho de 2021.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Senhor Carlos Roberto de Jesus Azevedo como responsável pelo Sistema de Licitações, Contratos e Obras – (LCO) junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE: CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 05 dias do mês de Julho de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 44a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2373993</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1627</id><numero_edicao>43</numero_edicao><data_edicao>2021-06-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 043</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 092 de 21 de Junho de 2021.
Dispõe sobre a exoneração de Coletor do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar, Lúcio Rodrigues Tavares, do cargo em Comissão de coletor municipal a partir desta data. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 018, de 04/01/2021.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 21 dias do mês de Junho de 2021.

____________________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
===============================================

Decreto Municipal nº 093 de 21 de Junho de 2021.
Dispõe sobre a exoneração de Diretor de Compras e Licitações do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal
Considerando a necessidade de reformular e readequar as funções no quadro Administrativo municipal;
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar, Fernandes Martins dos Santos, do cargo em Comissão de Diretor de Compras e Licitação do município de Aurora do Tocantins a partir desta data. 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 012, de 1°/01/2021.
 PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE.    
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 21 dias do mês de Junho de 2021.

____________________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
====================================================
Decreto Municipal nº 094 de 22 de Junho de 2021.
Dispõe sobre a Nomeação de Diretor para responder pelos atos da Diretoria de compras e Licitações vinculada a Secretaria de Administração de e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Senhor Lúcio Rodrigues Tavares para responder pelos atos da Diretoria de Compras e Licitações do Município de Aurora do Tocantins a partir desta data. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE.    
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 22 dias do mês de Junho de 2021.
______________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
================================================
Decreto Municipal nº 095 de 22 de Junho de 2021.
Dispõe sobre a Nomeação de Coletor Municipal dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Senhor Carlos Roberto de Jesus Azevedo para responder pelos atos da Coletoria do Município de Aurora do Tocantins, vinculada a Secretaria de Finanças a partir da data deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 22 dias do mês de Junho de 2021.
___________________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

===============================================Decreto Municipal nº 096 de 23 de Junho de 2021.
“Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, considerando o feriado municipal de são João e dá outras providências..
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:

Considerando as festas tradicionais do catolicismo, em comemoração a São João Batista;
Considerando a Lei 151 de 25 de setembro de 2017, que Disciplinou os feriados municipais de Aurora do Tocantins;


RESOLVE: 

Art. 1º - Decretar: Ponto facultativo aos servidores da administração pública municipal direta e indireta do Poder executivo, o registro da freqüência no dia 25/06/2021, sexta feira.
 
 Art. 2º - Os servidores lotados nas áreas de serviços considerados essenciais à população, deverão obedecer ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias.

 Art. 3º As Secretarias do Município que por conveniência de serviço, tiverem que realizar atos internos de organização, poderá estabelecer horário de funcionamento para o exercício de suas atividades.

Art. 4º - Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação.
                      Publique-se: Registre-se: Cumpra-se:
___________________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 43a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1406027</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1628</id><numero_edicao>42</numero_edicao><data_edicao>2021-06-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 042</historico_resumido><historico_completo>LEI Nº 192, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
	
	
Revoga a Lei 024/2007 de Criação do Fundeb, para Reestruturar o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/ FUNDEB”.

	O Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins o Senhor Luzinei de Jesus Silva, de acordo com as atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o disposto no art. 33 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º.  Revoga a Lei 024/2007 para nos moldes da Lei 14.113, de 25 de Dezembro de 2020, Reestruturar o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, no âmbito do Município de Aurora do Tocantins conforme segue:
Capítulo II
Da composição
Art. 2º.  O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 16 (dezesseis) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: 
a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 01 (um) representante dos professores da educação básica pública; 
c) 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; 
d) 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; 
e) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; 
f) 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 01 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. 
g) 01 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME); 



h) 01 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares; 
i) 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; 
j) 01 (um) representante das escolas indígenas;
k) 01 (um) representante das escolas do campo; 
l) 01 (um) representante das escolas quilombolas. 

§1°. Os membros titulares que serão indicados pelo conjunto dos estabelecimentos, farão o processo eletivo organizado para escolha do Presidente.
§ 2º. A indicação referida no caput deste artigo, para os mandatos posteriores ao primeiro, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato vigente, para a nomeação dos conselheiros que atuarão no mandato seguinte.
§ 3º. Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no § 1º.
§ 4º. São impedidos de integrar o Conselho do Fundeb:
I - cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais;
II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;
III - estudantes que não sejam emancipados; e
IV - pais de alunos que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou
b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal. 
§ 5°. Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho com direito a voz. 

§ 6º. O presidente do conselho será eleito por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo gestor dos recursos do Fundo no âmbito do Município.

§ 7º. As organizações da sociedade civil a que se refere este artigo: 

a) são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; 
b) desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho; 
c) devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 01 (um) ano contado da data de publicação do edital; 
d) desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; 
e) não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso. 
Art. 3º. O suplente substituirá o titular do Conselho do Fundeb nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga temporariamente (até que seja nomeado outro titular) nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de:
I – desligamento por motivos particulares;
II – rompimento do vínculo de que trata o § 3º, do art. 2º; e
III – situação de impedimento previsto no § 4º, do art.2° incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato.
§ 1º Na hipótese em que o conselheiro titular e/ou suplente incorrerem na situação de afastamento definitivo descrito no art. 3º, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novos representantes para o Conselho do Fundeb.
Art. 4º. O mandato dos membros do Conselho será de 04 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato.
§1° - O primeiro mandato dos membros do Conselho terá validade até a data de 31/12/2022, sendo um mandato para regularização da nova lei.
§2° - A partir do dia 01/01/2023, o mandato será de 04 (quatro) anos, sendo vedada a reeleição.
Capítulo III
Das Competências do Conselho do FUNDEB
Art. 5º. Compete ao Conselho do FUNDEB:
I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb;
III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; 
IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e
V – aos conselhos incumbe, também, acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
VI - outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça;
Parágrafo Único. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado/Municípios.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
Art. 6º. O Conselho do Fundeb terá um Presidente e um Vice-Presidente, ambos eleitos por seus pares. 
Parágrafo único. Estão impedidos de ocupar a Presidência e a Vice-presidência os conselheiros designados nos termos do art. 2º, alínea a, desta lei.
Art. 7º. Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do Conselho do Fundeb incorrer na situação de afastamento definitivo previsto no art. 3º, a Presidência será ocupada pelo Vice-Presidente.
Art. 8º. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento.
Art. 9º. As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas trimestralmente, com a presença da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos.
Parágrafo único. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate.
Art. 10. O Conselho do Fundeb atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal.
Art. 11. A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB:
I - não será remunerada;
II - é considerada atividade de relevante interesse social;
III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e
IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e
c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado.
V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do Conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.
Art. 12. O Conselho do Fundeb não contará com estrutura administrativa própria, devendo o Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação e composição.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal deverá ceder ao Conselho do Fundeb um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo do Conselho.
Art. 13. O Conselho do Fundeb poderá, sempre que julgar conveniente:
I - apresentar, ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;
II - por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário Municipal de Educação, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias.
III - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:
a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo;
b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
c) documentos referentes a convênios do Poder Executivo com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos que são contempladas com recursos do Fundeb;
d) outros documentos necessários ao desempenho de suas funções;
IV - realizar visitas e inspetorias in loco para verificar:
a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;
b) a adequação do serviço de transporte escolar;
c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo.
Art. 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão em sítio na internet informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento dos respectivos conselhos de que trata esta Lei, incluídos: 

I - nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam; 
II - correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o conselho; 
III - atas de reuniões; 
IV - relatórios e pareceres;
V - outros documentos produzidos pelo conselho. 
Art. 15. Durante o prazo previsto no § 3º do art. 2º, os representantes dos segmentos indicados para o mandato subseqüente do Conselho deverão se reunir com os membros do Conselho do Fundeb, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de Junho de 2021.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
================================================

LEI Nº 193, DE 21 DE JUNHO DE 2021.

“Declara de Utilidade Pública uma área medindo 72,71 metros quadrados destinada a construção de banheiros públicos no povoado Azuis e dá outras providências.
 
                                                                                                                                                    O Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Aurora do Tocantins aprova e ele sanciona a seguinte lei a qual:

Art. 1º Fica declarado como de Utilidade Pública, uma área medindo 72,71 metros quadrados destinada a construção de banheiros públicos no povoado Azuis doada por Marilene Ferreira Brito Gomes ao Município de Aurora do Tocantins, conforme Termo de Doação anexo. 

Art. 2º A área doada ao Município de Aurora do Tocantins transformada em área de utilidade pública, deve ser utilizada como finalidade específica voltada às melhorias das condições sanitárias no povoado Azuis com a construção de banheiros públicos.

Art. 3º Autoriza o Município de Aurora do Tocantins doar a referida área à Associação de Moradores e Amigos dos Azuis, CNPJ nº 11.112.352/0001-55, com sede no povoado Azuis para fins de administrar, zelar, reformar e ampliar os banheiros públicos construído na referida área.

Art. 4º Será objeto de revogação da presente Lei a doação pela beneficiária a quem quer que seja ou a não utilização da referida área como de Utilidade Pública, quando:
I	– deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;

II	– substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços originários da constução dos referidos banheiros públicos;

III	– alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar cópia autenticada ao Município de Aurora do Tocantins para tornar-se objeto de nova lei;

IV	– eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                             
Gabinete do prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 21 (Vinte e um) dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um (2021).

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
===================================================

LEI N° 194, DE 21 DE JUNHO DE 2021

	“Autoriza o Município de Aurora do Tocantins realizar parcelamento de dívidas originárias do não recolhimento do FGTS desde o ano de 1988 até 2016 e dá outras providências”.


O Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins o Senhor Luzinei de Jesus Silva, de acordo com as atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo desta municipalidade efetivar o parcelamento da dívida do Município de Aurora do Tocantins junto à Caixa Econômica Federal do Brasil, originária do não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço desde o ano de 1988 até o ano de 2016.

Art. 2º - Fica autorizado o referido parcelamento da dívida no maior número de vezes oferecida pela Caixa Econômica Federal, devendo cópia do termo de parcelamento ser enviado à Câmara de Vereadores para conhecimento.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 21 (Vinte e um) dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um (2021).

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

================================================

LEI N° 195, DE 21 DE JUNHO DE 2021.

Altera o anexo das diretrizes e metas da Lei Municipal nº 184, de criação do PME, de 28 de Outubro de 2020 e dá outras providências.                                                      
                                                                                                                                  	  	      O Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Aurora do Tocantins aprova e eu sanciono a seguinte lei:


 Art. 1º  - Alterar a Lei Municipal n.º 184 de 28 de Outubro de 2021, excluindo seu Anexo, e acrescentando novo anexo único.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 	
                             
                          Gabinete do prefeito de Aurora do Tocantins, estado do Tocantins, aos 21 (Vinte e um) dias do mês de Junho de 2021 (dois mil e vinte e um).

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 042a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2877385</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1629</id><numero_edicao>41</numero_edicao><data_edicao>2021-06-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 041</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 090, de 11 de Junho de 2021.
Dispõe sobre a exoneração de Diretor de Recursos Humanos do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de reformular e readequar as funções no quadro Administrativo municipal;
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar, o senhor Osman Freire dos Santos, do Cargo de Diretor de Recursos Humanos do Município de Aurora do Tocantins a partir desta data.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 014/2021.
    
PUBLIQUE-SE;  REGISTRE-SE; CUMPRA-SE.                                                  
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 11 dias do mês de Junho de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
=================================================Decreto Municipal nº 091 de 16 de Junho de 2021.
Dispõe sobre a Nomeação de Diretor para responder pelos atos da Diretoria de Recursos Humanos vinculada a Secretaria de Administração de e dá outras providências.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Senhor Hudson Cardoso Severo para responder pelos atos da Diretoria de Recursos Humanos do Município de Aurora do Tocantins a partir de 17 de Junho de 2021. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE;  REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
                                                                                 
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 16 dias do mês de Junho de 2021.
___________________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
================================================

PORTARIA Nº 011, DE 17 DE Junho de 2021

“Concede Licença por interesse particular ao servidor Williamar Firmiano Moura e dá Outras Providências”
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, a Lei Municipal nº 062 de 16 de Agosto de 2011, Art. 88, Inciso IX art. 103, §§ 1 e 2; 

Considerando o requerimento por parte do servidor a licença por interesse particular por um período de 06 meses; 

Considerando, o despacho nº 004/2021 do chefe do Poder Executivo deferindo o pedido do servidor;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER Licença por interesse Particular ao servidor concursado WILLIAMAR FIRMIANO MOURA, motorista, mat. 143, ora ocupando cargo em comissão de Diretor de Informática, lotado junto à secretaria Municipal de Administração, nos Termos da Lei acima mencionada.

Art. 2º - A referida Licença terá um prazo máximo de 06 meses, iniciando em 01/08/2021 com término em 31/01/2022.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique – se; Registre-se; Cumpra-se;

Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um (2021).


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito




PORTARIA Nº 012, DE 17 DE JUNHO de 2021

“Concede Férias regulamentares a servidores público municipal que especifica”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Férias regulamentares aos servidores Público Municipal conforme abaixo relacionado:

	Williamar Firmiano Moura, efetivo, ocupante do cargo em Comissão de Diretor de Recursos Humanos, com início em 01.07.2021 e término em 30.07.2021, referente ao período aquisitivo de 09.08.2020 a 09.08.2021. 

	 Cidália Alves Neves, efetivo, auxiliar de serviços gerais, lotada na Câmara municipal de vereadores, com início a 01.07.2021 e término em 30.07.2021, referente ao período aquisitivo de 08.05.2020 a 08.05.2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique – se; Registre-se; Cumpra-se;

Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um (2021).


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito


Tatiane Silva Tavares
Sec. Mul. de Adm</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 41a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1502625</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1630</id><numero_edicao>40</numero_edicao><data_edicao>2021-06-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 040</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA GABINETE Nº 009, DE 21 DE MAIO DE 2021.
LUZINEI DE JESUS SILVA, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR; Paulino da Costa Silva, servidor efetivo, matricula n° 152, Assistente Administrativo, para desempenhar a função de Agente Municipal de Desenvolvimento deste município. 
Art. 2º - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no Município do PROGRAMA DE EMPREENDORISMO, PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA JUNTO A “SALA DO EMPREENDEDOR DESTE MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS”, conforme parcerias firmadas entre o município e o SEBRAE/TO, que tem como objetivo a promoção da regulamentação e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar nº 123/2006, resultado da parceria entre a Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, CNM (Confederação nacional dos Municípios) e SEBRAE. 

Art. 3º – Das ações do agente Municipal de Desenvolvimento: 

a) Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e pequenas Empresas no Município; 
b) Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; 
c) Montar grupo de trabalho em principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
d) Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, liderança identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; 
e) Manter registro organizado de todas as suas atividades; e
f) Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais. 

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
     Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 21 dias do mês de Maio de 2021.
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
Decreto Municipal nº 082 de 24 de Maio de 2021.
Dispõe sobre a Exoneração de Coordenadora de Vigilância Sanitária do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de reformular e readequar as funções no quadro Administrativo municipal;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR: Marlucy Gonçalves de Jesus, do cargo em Comissão de Coordenadora de Vigilância Sanitária a partir de 18 de Maio de 2021
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de Maio de 2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE:    REGISTRE-SE:      CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de Maio de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

===================================================
Decreto Municipal nº 083 de 24 de Maio de 2021.
“Dispõe sobre a Nomeação de Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear: Ronilson Ferreira da Silva, para responder pelos atos da Coordenadoria de Vigilância Sanitária junto a Secretaria Municipal de Saúde deste município a partir de 18 de Maio de 2021. 
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de Maio de 2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de Maio de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
===================================================Decreto Municipal nº 084 de 24 de Maio de 2021.
Dispõe sobre a Exoneração de Coordenador de Programas da Saúde do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a necessidade de reformular e readequar as funções no quadro Administrativo municipal;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR: Hudson Cardoso Severo, do cargo em Comissão de Coordenador de Programas da Saúde a partir de 12 de Abril de 2021
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de Abril de 2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 051/2021.
           PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE
                                                       
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de Maio de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
===============================================

Decreto Municipal nº 085 de 31 de Maio de 2021

“Dispõe sobre a Nomeação dos Membros           para compor o CAE – Conselho de Alimentação Escolar e dá outras Providências”. 

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a ata de reunião dos membros de seguimentos da Sociedade do dia 27 de Maio de 2021 para reformulação do Conselho de Alimentação Escolar;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os membros para compor o (CAE) - Conselho de Alimentação Escolar para o quadriênio 2021 á 2024, composto pelos membros a seguir:

Presidente: 
•	Carlos Roberto de Jesus Azevedo

Vice Presidente:
•	Thais da Silva Santos

Representante do Poder Executivo:
•	Tatiane Silva Tavares – Titular
•	Josélia Gomes Almeida – Suplente

Representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes: 
•	Thais da Silva Santos – titular
•	Alice Santana Silva Almeida – suplente
•	Ana Maria Gândara de Oliveira – titular
•	Débora Rodrigues Eufrásio – suplente
Representantes de Pais de alunos matriculados na rede de ensino:
•	Jefferson Pereira dos Santos – titular
•	Josélia Pereira de Souza – suplente
•	Hellen dos Santos Tavares – titular
•	Rosângela Francisco dos santos Almeida – suplente
Representantes da Sociedade civil:
•	Carlos Roberto de Jesus Azevedo - titular
•	Andréia dos Santos Costa - suplente
•	Eliete Borges dos Santos Cardoso – titular
•	Luzia da Silva Santos - suplente
 
Art. 2º – O mandato do referido conselho será de 04 (Quatro), a partir da publicação deste Decreto

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 046/2017.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE; CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 31 dias do mês de Maio de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
==============================================
Decreto Municipal nº 086 de 1° de Junho de 2021.
“Decreta ponto facultativo nas repartições da administração pública municipal, na data que especifica e dá outras providências”.

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

Considerando o feriado de Corpus de Christi dia 03 de Junho de 2021, Quinta Feira; 

Considerando que a medida tem como objetivo contribuir para o isolamento social, por conta da pandemia de Coronavirus, COVID -19;                           
DECRETA:

Art. 1º - Fica facultado, aos servidores da administração pública municipal direta e indireta do poder executivo, o registro da freqüência no dia 04 de Junho de 2021 (sexta feira), ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente, em especial, aqueles no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, (Unidades Básicas de Saúde), bem como os serviços de limpeza Urbana e coleta de lixo doméstico prestados pelos servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Obras.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE: CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, ao 1° dia do mês de Junho de 2021. 

DECRETO MUNICIPAL Nº 087/2021, DE 02 DE JUNHO DE 2021
“Dispõe sobre as novas medidas de enfrentamento à pandemia do novo CORONAVÍRUS COVID-19, no âmbito do Município de Aurora do Tocantins – TO 
                         e da outras providências.”
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo 
Coronavírus;

CONSIDERANDO que a omissão do Município de Aurora do Tocantins poderá gerar um grave transtorno à saúde coletiva, assim como responsabilidades civis e penais;
CONSIDERANDO que a situação atual demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar o aumento do número de contaminados na cidade de Aurora do Tocantins e região; 
CONSIDERANDO a diminuição do número de contaminados, o controle do foco de contaminação e o trabalho realizado pela Secretaria de Saúde no combate e enfrentamento ao CORONAVÍRUS (COVID-19) nesta urbe;
DECRETA:
Art. 1º- Ficam adotadas em nível Municipal, resguardadas suas singularidades todas as medidas restritivas impostas pelos Governos, Federal, e Estadual, a fim de evitar a disseminação do Novo Coronavírus COVID - 19 nesta municipalidade.
Art. 2º- A obrigatoriedade da utilização de máscara em todo o Município de Aurora do Tocantins em ambientes públicos e privados.
Parágrafo único - Para o enfrentamento emergencial em saúde decorrente do coronavírus fica suspensa, pelo tempo de vigência deste Decreto, a realização de eventos festivos, esportivos, culturais, educacionais, feiras, shows, aulas presenciais (Municipal e Estadual) e outras atividades coletivas de qualquer natureza em locais públicos ou privados, seja na zona urbana ou rural.

Art. 3º- Fica mantida a restrição para o funcionamento das atividades religiosas, assim consideradas as missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas, com lotação máxima de 50% (Cinquenta por cento) com as exigências estabelecidas neste Decreto e Decreto anterior.
 
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de todos os estabelecimentos comerciais com o máximo de 50% da sua capacidade, desde que adotadas todas as medidas de proteção.
§ 1º - Todos os estabelecimentos comerciais estão obrigados a manter a disposição dos seus clientes de forma facilitada: Álcool 70%, água e sabão. Ficando obrigado a todo comerciante, seus funcionários e clientes, o uso contínuo da máscara, mantendo sempre o cuidado com a higienização.

§ 2º - Os estabelecimentos bancários ou correspondentes bancários e casas lotéricas, por intermédio de seus servidores ficam obrigadas a organizar a fila de espera para entrada no estabelecimento de forma a manter o distanciamento de no mínimo 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas. O mesmo poderá fornecer cadeiras, disponibilizando-as observando o distanciamento social para seus clientes. Será proibido o atendimento sem o uso de máscara.

§ 3º - As Distribuidoras de bebidas, Bares e congêneres poderão funcionar até as 21h00min, sempre respeitando o distanciamento, disponibilizando o Álcool 70%, fazendo uso de materiais descartáveis e com número de mesas reduzidas.
§ 4º - A abertura dos hotéis que trata o caput, deverá respeitar hospedagem de duas (02) pessoas por quarto e pertencente a mesma comitiva, devendo intensificar a limpeza do ambiente, disponibilizar Álcool 70% e atender as orientações de prevenção realizadas pela equipe de Vigilância Sanitária local.

§ 5º - Os estabelecimentos comerciais que servem comidas como Pizzarias, Restaurantes, Panificadoras e similares (Espetinhos em geral) e outros, deverão respeitar o distanciamento mínimo de dois (02) metros entre mesas, clientes e frequentadores, não podendo haver aglomeração, sendo obrigatório o fornecimento de Álcool 70%, água e sabão, de modo a aumentar freqüência de higienização dos clientes e das superfícies do estabelecimento. Seu funcionamento não deverá ultrapassar o limite de 21h00min. Os estabelecimentos na modalidades Delivey e Take away também seguirão o mesmo limite de horário.

§ 6°- Os Minimercados, Supermercados, Açougues, Oficinas Mecânicas, Lava jato, Autopeças, Borracharias, Lojas, Papelarias, e todos demais estabelecimentos poderão funcionar até as 19h00min com de 50% de sua capacidade máxima adotando todas as medidas de segurança, sendo obrigatório o uso de mascara para proprietário e funcionário, estando ainda obrigados a intensificar a limpeza do ambiente, disponibilizar Álcool 70%, proibindo o ingresso em suas respectivas dependências a pessoa que não esteja usando máscara. A equipe de saúde disponibilizará os protocolos estabelecidos para os mesmos na vigência desse decreto.

§ 7º - Posto de Combustível poderá funcionar até as 20h00min sempre respeitando o uso de máscara e a utilização de Álcool 70%.

§ 8º - Barbearias, Salões de beleza, Manicures e congêneres poderão funcionar de forma individualizada, obedecendo aos protocolos estabelecidos pela equipe da Saúde. 
§ 9º - A Academia deverá respeitar o limite máximo de 50% do seu atendimento, com todas as orientações determinadas pela equipe de vigilância em saúde. 
Art. 5º - As medidas contidas no artigo 4º e seus parágrafos, também se aplicam aos estabelecimentos dos pontos turísticos públicos e privados com controles sanitários atendendo as medidas de saúde pública no período da Pandemia, que restringe o atendimento de 50% da sua capacidade máxima e adoção de medidas para evitar o contágio disponibilizando Álcool 70%, água e sabão para higienização dos usuários.

§ 1º - Os proprietários de pontos turísticos ficam obrigados a fornecer aos fiscais e à Secretaria de Meio Ambiente, lista completa dos turistas contendo os respectivos agendamentos, data, hora e locais a ser freqüentados pelos turistas.

§ 2º - Aos proprietários de restaurantes e pontos turísticos, quanto aos turistas, somente poderão atender àqueles que apresentarem cartão de vacinação e exame/teste da Covid-19. E em caso de fiscalização e comprovado o descumprimento, o estabelecimento poderá ser imediatamente interditado.

Art. 7º Em razão do previsto no artigo 75 da Lei 14.133/2021 o Município poderá adotar, entre outras, as seguintes medidas administrativas para enfrentar a emergência:

I – dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços;

Art. 8º - Toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de:

I - possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus;
II - circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus.

Art. 9º - As pessoas oriundas de outras unidades da Federação que desejem permanecer no Município de Aurora do Tocantins, caso apresentarem sintomas do COVID – 19, deverá procurar a Unidade de Saúde para as providências de praxe. E em caso de recusa, serão conduzidos compulsoriamente se comprovada a suspeita de contato com pessoa contaminada, a fim de ser realizado o teste do Covid-19, inclusive a adoção de medidas judiciais cíveis e criminais.

§ 1º Caso haja confirmação de contaminação deverão ficar até 10(dez) dias isolados com os familiares que residam no município, cujo domicílio ficarem hospedados, sob pena de multas e outras penalidades legais. 
Art. 11. O descumprimento do presente decreto ensejará as seguintes penalidades aos estabelecimentos privados: 

I – Advertência escrita;
II – Multa por ato de descumprimento no valor de R$ 600.00 (seiscentos) reais no caso de pessoa jurídica e para pessoa física, aplica-se o valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais); 
III – Interdição do estabelecimento; 
IV – Cassação do Alvará de funcionamento; 
V – Providenciam cíveis e criminais.
Parágrafo único – Em havendo reincidência pelo infrator a multa pecuniária poderá ser elevada em até 05 (cinco) vezes, levando em consideração a gravidade do ato praticado; 
Art. 12- Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, a Secretaria de Saúde, através do departamento de vigilância sanitária com a Comissão de Acompanhamento, Controle e Prevenção Coronavírus - COVID-19, e da Polícia Militar, são competentes para autuar eventuais práticas de infrações administrativas previstas no ordenamento jurídico municipal, bem como no artigo 10 da Lei Federal n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, além dos crimes previstos nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal, devendo, nestes casos, encaminhar as ocorrências para as autoridades.
Art. 13 – Este Decreto vigorará por um prazo de 30 (trinta) dias, da data da sua publicação, podendo ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município;

Art. 14 - Revogam as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de junho de dois mil e vinte um (2021).</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 40a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2354573</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1631</id><numero_edicao>39</numero_edicao><data_edicao>2021-05-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 039</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO P.P Nº 031/2021 

A Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins publica extrato do contrato P.P nº 031/2021 originário. 
Data de Publicação: 10/03/2021 no Diário Oficial do Município, celebrado pela Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins e a Contratada, a empresa RONAN RAMOS JUNIOR. 
Período de Vigência: O Contrato vigerá pelo prazo de 09 (NOVE) meses, contado da data da assinatura, após publicação, podendo ser prorrogado, através de termos aditivos, por igual período de messes, desde que as partes nada manifestem em contrário. 
Valor do Contrato: R$9.666,66. 
Situação do Contrato: Ativo. Cumprimento de despesas oriundas do processo na funcional programática: 10.0003.04.122.0052.2009.
 Elemento de Despesa: 3.3.90.39. Empenho 069016.
 Objeto: Prestação de serviço de um profissional para dar suporte técnico na área de sistema de informática com reconhecimento especifico no recurso humano e departamentos no Município de Aurora do Tocantins – TO no exercício 2021.  

##ASS JEFERSON PEREIRA DOS SANTOS
##CAR PREGOEIRO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 39a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2067604</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1632</id><numero_edicao>38</numero_edicao><data_edicao>2021-05-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO 038</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 081 de 21 de Maio de 2021.
 Dispõe sobre a nomeação de Tesoureiro para responder pelos atos da tesouraria do Fundo Municipal de Educação e dá outras providências
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Senhor Welson Batista Moreira para responder pelos atos da Tesouraria do Fundo Municipal de Educação do Município de Aurora do Tocantins, a partir desta data.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 070/2021.
                 PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins - TO, aos 17 dias do mês de Maio de 2021.

===============================================

PORTARIA Nº 008, DE 21 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre Ato Delegatório de movimentação financeira das contas bancárias de titularidade do Fundo Municipal de Educação do município de Aurora do Tocantins CNPJ N° 31.402.262/0001-06 junto ao banco do Brasil e dá outras providências. 
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE: 
Art.1º - Designar a Secretária Municipal de Educação, a Senhora Madalena Dias de Almeida, brasileira, casada, gestora pública, inscrita no CPF 275.345.101-04 em conjunto com a mesma o Tesoureiro, o Senhor Welson Batista Moreira, inscrito no CPF 523.601.211-20 para praticar os atos abaixo relacionados em todas as contas vinculadas ao CNPJ n° 31.402.262/0001-06 do Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins:

- EMITIR CHEQUES; 
- ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO;
- AUTORIZAR COBRANCA;
- RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO;
- SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COMPROVANTES;
- REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES;
- RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS;
- ENDOSSAR CHEQUE;
- SUSTAR/CONTRAORDENAR CHEQUES;
- CANCELAR CHEQUES;
- BAIXAR CHEQUES;
- EFETUAR RESGATES/APLICACOES FINANCEIRAS;
- CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS;
- EFETUAR PAGAMENTOS VIA BB DIGITAL PJ/AASP;
- EFETUAR TRANSFERENCIAS VIA BB DIGITAL PJ/AASP;
- EFETUAR PAGAMENTOS, EXCETO POR MEIO ELETRÔNICO;
- CONSULTAR CONTAS/APLICAÇÕES PROGRAMAS REPASSE RECURSOS;
- LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOSVIA BB DIGITAL PJ;
- SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO;
- EMITIR COMPROVANTES;
- EFETUAR TRANSFERENCIA P/ MESMA TITULARIDADE;
- ENCERRAR CONTAS DE DEPOSITOS;
- CONSULTAR OBRIGACOES DO DEBITO DIRETO AUTORIZADO.
- ASSINAR INSTRUMENTO DE CRÉDITO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SRVIÇOS.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 21 dias do mês de Maio de 2021.



Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 38a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2166185</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1633</id><numero_edicao>37</numero_edicao><data_edicao>2021-05-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO 037</historico_resumido><historico_completo>DECRETO MUNICIPAL Nº 080/2021.


Dispõe sobre a alteração do Decreto 079/2021 que trata da suspensão de atendimento ao público nos órgãos municipais; proibições de funcionamento de comércios não essenciais; aglomerações e circulação indiscriminada de pessoas nos espaços públicos; reuniões de pessoas em ambientes particulares que não pertençam ao mesmo grupo familiar; implantação de plano municipal de educação informativa e fiscalização no âmbito do município de Aurora do Tocantins - TO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o reconhecimento por parte da Organização Mundial de Saúde, como pandemia, o surto da Covid-19, causada pelo novo Coronavirus;

CONSIDERANDO o grande aumento de casos de contaminação confirmados no Município, o que já caracterizou contaminação comunitária, ou seja, é aquela que não é possível rastrear qual o foco da infecção;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas mais consistentes no combate a Covid-19, tendo em vista o aumento do número de pessoas testadas positivamente em nossa municipalidade, contando hoje com 35 pessoas confirmadas;

CONSIDERANDO as diversas reuniões com vários setores da sociedade, representantes da comunidade, comerciantes, exploradores do turismo local, Câmara de Vereadores e Poder Executivo;

CONSIDERANDO a necessidade urgente de implantação de um plano de educação informativa e plano de fiscalização para enfrentamento ao Covid-19.

RESOLVE DECRETAR:

Art. 1º. A suspensão de serviços públicos municipais no período compreendido da 00 hora e 00 minuto do dia 18 de maio de 2021 até as 23 horas e 59 minutos do dia 01 de Junho de 2021, tais como:

I – O licenciamento e/ou autorização para eventos, reuniões e/ou manifestações de caráter público ou privado de quaisquer espécies;

II – Os programas sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

III – O atendimento presencial da Administração Pública Municipal;

§1º – Fica determinado que cada secretaria municipal faça adequação dos seus serviços de modo a não interromper os serviços internos e essenciais, respeitando as normas de saúde, o distanciamento e o horário de funcionamento de sua respectiva pasta.

§ 2º - Ficam suspensas as aulas em todas as escolas estaduais e municipais durante a vigência deste Decreto.

§ 3º - Durante a vigência deste Decreto, a Secretaria de Educação Municipal deverá no prazo de 24 horas apresentar plano de educação informativa de combate ao Covid-19, aplicando-o de imediato por meio de seus servidores, os quais atuarão em força tarefa realizando o trabalho informativo e educativo.

§ 4º - A Secretaria de Saúde funcionará somente em regime de urgências e emergências, ficando suspensas consultas eletivas durante a vigência deste Decreto, devendo cumprir os expedientes todos os profissionais da área da saúde, e corpo administrativo;

§ 5º - A Secretaria de Saúde elaborará plano de fiscalização para aplicação imediata, utilizando-se de todos os seus servidores disponíveis. Devendo ainda divulgar as escalas de trabalho de fiscalização por todo o período de duração deste Decreto. 

§ 6º - A sala de vacinas funcionará normalmente com atendimento específico para crianças e idosos para vacinação obrigatória, mantendo inclusive o plano de vacinação contra o coronavírus.

Art. 2º. Fica mantido o expediente e os serviços internos da Administração Direta e Indireta, no horário compreendido entre as 07 horas às 13 horas, observado o §1º do artigo 1º deste decreto.

§1º. Restam excluídos do disposto no art. 2º, os serviços essenciais que por sua natureza ou interesse público devem ser prestados de forma contínua, como os serviços da Unidade Básica de Saúde, Limpeza Pública, serviços de infraestrutura em caráter emergencial.

Art. 3º. Fica proibida, durante a vigência deste Decreto, a aglomeração de 05 ou mais pessoas, seja em espaços públicos ou particulares, permitida a circulação de pessoas nos seguintes casos:

I – 1 (uma) pessoa para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e de higiene pessoal;

II – 1 (uma) pessoa para o comparecimento próprio ou em caso de necessidade acompanhado de outra pessoa, às consultas ou realização de exame médico, nos casos de problemas de saúde;



III – 1 (uma) pessoa para realização de operações de saque e depósito de numerário;

IV – Atividade Laboral devidamente comprovada.

§1º. Nos casos permitidos de circulação de pessoas, é obrigatório o uso de máscara.

§2º. A circulação de pessoas com febre, dificuldade respiratória, tosse, dor no corpo ou qualquer outro sintoma da Covid-19, somente é permitida para fins estabelecidos no inciso II do caput deste artigo, assistida de uma pessoa.

Art. 4º. Proibição de funcionamento de estabelecimentos comerciais considerados não essenciais, exceto farmácias, supermercados, mercadinhos e açougues, posto de combustível, ponto de revenda de gás de cozinha, Cartórios de Registros Públicos, casas de produtos agropecuárias e panificadora, durante a vigência deste Decreto com as seguintes proibições.

I – Vendas de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, inclusive aqueles considerados essenciais.

§1º. Fica proibido o funcionamento de carrinhos e outros tipos de equipamentos que produzam alimentos em ruas e logradouros públicos.

§2º – Fica autorizado os serviços de auto mecânica de carros e motos, auto elétrica, borracharias, venda de peças para atendimento a viajantes e munícipes em situação de emergência, assim como veículos oficiais que estejam prestando serviços essenciais.

§3º – Fica autorizado o funcionamento de Restaurantes, Pizzarias e Espetinhos para atendimento específico na modalidade Delivery. Ficando o respectivo comerciante orientado a permanecer sem o uso de mesas.

Art. 5º. As atividades abaixo nominadas funcionarão provisoriamente nos seguintes horários:

I – Os supermercados, mercearias, mini-mercados, açougues e outros estabelecimentos que comercializam com predominância de produtos alimentícios funcionarão das 07 horas às 18 horas;

II – Cartórios de Registro de Civil e de Pessoas Naturais, conforme horário estipulado pelo Tribunal de Justiça;

III – Postos e Combustíveis e de derivados de petróleo funcionarão das 06h às 19h;

IV – Pontos de revenda de gás de cozinha, 06h as 18h somente na modalidade Delivery;

V – Serviços funerários poderão funcionar 24 horas;

VI – As farmácias poderão funcionar 24 horas;


VII – As padarias e panificadoras somente poderão funcionar 06h às 18h;

VIII – Os estabelecimentos de produtos agropecuários somente poderão funcionar 08h às 18h.

§1º. Todos os demais estabelecimentos comerciais não citados neste Decreto são considerados NÃO ESSENCIAIS, ficando proibido o seu funcionamento durante a vigência deste Decreto.

§ 2º. As agências bancárias funcionarão no horário determinado pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão equivalente, observando a metodologia de atendimento;

I – No caso das Casas Lotéricas, seu atendimento ao público será feito, com base no mesmo horário de expediente da caixa econômica federal.

Art. 6º. A lotação máxima excepcional nos ambientes em funcionamento dar-se-á da seguinte forma:

I – A entrada de pessoas fica limitada a 01 (um) membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade;

II – A distância mínima de 02 (dois) metros entre as pessoas, observando o uso obrigatório de máscara;

III – Com oferta contínua de alternativas de higienização (água, sabão e/ou álcool em gel em todos os estabelecimentos).

§ 1º - Os proprietários de estabelecimentos comerciais especificados no art. 4º que permitirem o acesso de pessoas sem o uso de máscara em seus estabelecimentos serão penalizados no primeiro momento com advertência, no caso de reincidência, com aplicação de multa conforme especificado no Art. 9 deste Decreto.

Art. 7º. Ficam proibidas festas residenciais, a fim de evitar a propagação do Coronavírus.

Art. 8º. Fica proibida a permanência de pessoas que não comprovem residência no município, ou que não desempenhem trabalho essencial ou atuem em órgãos que desempenhem atividades consideradas essenciais, excetuando o transporte de pessoas para atendimento de saúde, desempenho de atividades de segurança ou no itinerário para o exercício de serviços considerados como essenciais.

Art. 9º. Fica a Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, através do setor responsável pela fiscalização dos serviços públicos, autorizado a aplicar sanções previstas por este decreto relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independentemente de responsabilidade civil e criminal, tais como:

I – Advertência;



II – Multa diária de até R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada a cada reincidência; e;

III – Multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas físicas, MEI, ME e EPP’s;

IV – Embargo e/ou interdição do estabelecimento.

V – No caso das pessoas físicas a autuação se fará pela identificação do CPF e o valor da multa de R$ 200,00 (duzentos) reais, dobrando de valor em caso de reincidência.

§1º. Os agentes de fiscalização devem auxiliar o cidadão à correta compreensão das normas deste Decreto, inclusive orientando-o, se for o caso, quanto às comprovações previstas nos §§ 3ª e 4º do art. 3º deste Decreto.

§2º. Toda e qualquer pessoa poderá e as autoridades públicas deverão, quando tiverem ciência do descumprimento das normas deste Decreto, comunicar a Polícia Civil que adotará as medidas criminais cabíveis, bem como a Polícia Militar e a Vigilância Sanitária Municipal.

§3º. A aplicação das penalidades dos incisos II, III, IV e V somente deverá ocorrer a partir do 3º dia do início de vigência deste Decreto, devendo ser implementadas imediatamente, medidas educativas e informativas e de fiscalização.

Art. 10º. Este Decreto entrará em vigor a partir das 00:00 do dia 18 de maio de 2021, revogado as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins - TO, aos 17 dias do mês de Maio de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 37a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2132714</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1634</id><numero_edicao>36</numero_edicao><data_edicao>2021-05-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO 036</historico_resumido><historico_completo>DECRETO 079, DE 18 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a suspensão de atendimento ao público nos órgãos municipais; proibições de funcionamento de comércios não essenciais; aglomerações e circulação indiscriminada de pessoas nos espaços públicos; reuniões de pessoas em ambientes particulares que não pertençam ao mesmo grupo familiar; implantação de plano municipal de educação informativa e fiscalização no âmbito do município de Aurora do Tocantins - TO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o reconhecimento por parte da Organização Mundial de Saúde, como pandemia, o surto da Covid 19, causada pelo novo Coronavirus;

CONSIDERANDO o grande aumento de casos de contaminação confirmados no Município, o que já caracterizou contaminação comunitária, ou seja, é aquela que não é possível rastrear qual o foco da infecção;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas mais consistentes no combate a Covid-19, tendo em vista o aumento do número de pessoas testadas positivamente em nossa municipalidade, contando hoje com 35 pessoas confirmadas;

CONSIDERANDO as diversas reuniões com vários setores da sociedade, representantes da comunidade, comerciantes, exploradores do turismo local, Câmara de Vereadores e Poder Executivo;

CONSIDERANDO a necessidade urgente de implantação de um plano de educação informativa e plano de fiscalização para enfrentamento ao Covid-19.

RESOLVE DECRETAR:

Art. 1º. A suspensão de serviços públicos municipais no período compreendido da 00 hora e 00 minuto do dia 18 de maio de 2021 até as 23 horas e 59 minutos do dia 01 de Junho de 2021, tais como:

I – O licenciamento e/ou autorização para eventos, reuniões e/ou manifestações de caráter público ou privado de quaisquer espécies;

II – Os programas sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social;


III – O atendimento presencial da Administração Pública Municipal;

§1º – Fica determinado que cada secretaria municipal faça adequação dos seus serviços de modo a não interromper os 

serviços internos e essenciais, respeitando as normas de saúde, o distanciamento e o horário de funcionamento de sua respectiva pasta.

§ 2º - Ficam suspensas as aulas em todas as escolas estaduais e municipais durante a vigência deste Decreto.

§ 3º - Durante a vigência deste Decreto, a Secretaria de Educação Municipal deverá no prazo de 24 horas apresentar plano de educação informativa de combate ao convid-19, aplicando-o de imediato por meio de seus servidores, os quais atuarão em força tarefa realizando o trabalho informativo e educativo.

§ 4º - A Secretaria de Saúde funcionará somente em regime de urgências e emergências, ficando suspensas consultas eletivas durante a vigência deste Decreto, devendo cumprir os expedientes todos os profissionais da área da saúde, e corpo administrativo;

§ 5º - A Secretaria de Saúde elaborará plano de fiscalização para aplicação imediata, utilizando-se de todos os seus servidores disponíveis. Devendo ainda divulgar as escalas de trabalho de fiscalização por todo o período de duração deste Decreto. 

§ 6º - A sala de vacinas funcionará normalmente com atendimento específico para crianças e idosos para vacinação obrigatória, mantendo inclusive o plano de vacinação contra o coronavírus.

Art. 2º. Fica mantido o expediente e os serviços internos da Administração Direta e Indireta, no horário compreendido entre as 07 horas às 13 horas, observado o §1º do artigo 1º deste decreto.

§1º. Restam excluídos do disposto no art. 2º, os serviços essenciais que por sua natureza ou interesse público devem ser prestados de forma contínua, como os serviços da Unidade Básica de Saúde, Limpeza Pública, serviços de infraestrutura em caráter emergencial.

Art. 3º. Fica proibida, durante a vigência deste Decreto, a aglomeração de pessoas, seja em espaços públicos ou particulares, permitida a circulação de pessoas nos seguintes casos:

I – 1 (uma) pessoa para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e de higiene pessoal;

II – 1 (uma) pessoa para o comparecimento próprio ou em caso de necessidade acompanhado de outra pessoa, às consultas ou realização de exame médico, nos casos de problemas de saúde;

III – 1 (uma) pessoa para realização de operações de saque e depósito de numerário;
IV – Atividade Laboral devidamente comprovada.



§1º. Nos casos permitidos de circulação de pessoas, é obrigatório o uso de máscara.

§2º. A circulação de pessoas com febre, dificuldade respiratória, tosse, dor no corpo ou qualquer outro sintoma da Covid-19, somente é permitida para fins estabelecidos no inciso II do caput deste artigo, assistida de uma pessoa.

§3º. A circulação de pessoas nos casos permitidos deverá ser devidamente comprovada, inclusive com a apresentação de documento de identificação oficial com foto.

§4º. Na hipótese do inciso IV do caput deste artigo, a comprovação deverá ser por documento de identidade funcional/laboral, autodeclaração de exercício de trabalho em atividade essencial ou outro meio de prova idôneo, conforme modelo anexo a este decreto.

Art. 4º. Proibição de funcionamento de estabelecimentos comerciais considerados não essenciais, exceto farmácias, supermercados, mercadinhos e açougues, posto de combustível, ponto de revenda de gás de cozinha, Cartórios de Registros Públicos, casas de produtos agropecuárias e panificadora, durante a vigência deste Decreto com as seguintes proibições.

I – Vendas de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, inclusive aqueles considerados essenciais.

§1º. Fica proibido o funcionamento de carrinhos e outros tipos de equipamentos que produzam alimentos em ruas e logradouros públicos.

§3º – Fica autorizado os serviços de auto mecânica de carros e motos, auto elétrica, borracharias, venda de peças, apenas para atendimento a viajantes ou para atender veículos oficiais que estejam prestando serviços essenciais.

Art. 5º. As atividades abaixo nominadas funcionarão provisoriamente nos seguintes horários:

I – Os supermercados, mercearias, mini-mercados, açougues e outros estabelecimentos que comercializam com predominância de produtos alimentícios funcionarão das 07 horas às 18 horas;

II – Cartórios de Registro de Civil e de Pessoas Naturais 08h às 12h;

III – Postos e Combustíveis e de derivados de petróleo funcionarão das 06h às 19h;

IV – Pontos de revenda de gás de cozinha, 06h as 18h somente na modalidade Delivery;

V – Serviços funerários poderão funcionar 24 horas;

VI – As farmácias poderão funcionar 24 horas;

VII – As padarias e panificadoras somente poderão funcionar 06h às 18h;
VIII – Os estabelecimentos de produtos agropecuários somente poderão funcionar 08h às 18h.


§1º. Todos os demais estabelecimentos comerciais não citados neste Decreto são considerados NÃO ESSENCIAIS, ficando proibido o seu funcionamento durante a vigência deste Decreto.

§ 2º. As agências bancárias funcionarão no horário determinado pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão equivalente, observando a metodologia de atendimento;

I – No caso das Casas Lotéricas, seu atendimento ao público será feito, com base no mesmo horário de expediente da caixa econômica federal.

Art. 6º. A lotação máxima excepcional nos ambientes em funcionamento dar-se-á da seguinte forma:

I – A entrada de pessoas fica limitada a 01 (um) membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade;

II – A distância mínima de 02 (dois) metros entre as pessoas, observando o uso obrigatório de máscara;

III – Com oferta contínua de alternativas de higienização (água, sabão e/ou álcool em gel em todos os estabelecimentos).

§ 1º - Os proprietários de estabelecimentos comerciais especificados no art. 4º que permitirem o acesso de pessoas sem o uso de máscara em seus estabelecimentos serão penalizados no primeiro momento com advertência, no caso de reincidência, com aplicação de multa conforme especificado no Art. 9 deste Decreto.

Art. 7º. Ficam proibidas festas residenciais, a fim de evitar a propagação do Coronavírus.

Art. 8º. Fica proibida a entrada de veículos particulares de pessoas que não comprovem residência no município, ou que não desempenhem trabalho essencial ou atuem em órgãos que desempenhem atividades consideradas essenciais, excetuando o transporte de pessoas para atendimento de saúde, desempenho de atividades de segurança ou no itinerário para o exercício de serviços considerados como essenciais.

Art. 9º. Fica a Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, através do setor responsável pela fiscalização dos serviços públicos, autorizado a aplicar sanções previstas por este decreto relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independentemente de responsabilidade civil e criminal, tais como:

I – Advertência;

II – Multa diária de até R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada a cada reincidência; e;

III – Multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas físicas, MEI, ME e EPP’s;

IV – Embargo e/ou interdição do estabelecimento.
V – No caso das pessoas físicas a autuação se fará pela identificação do CPF e o valor da multa de R$ 200,00 (duzentos) reais, dobrando de valor em caso de reincidência.




§1º. Os agentes de fiscalização devem auxiliar o cidadão à correta compreensão das normas deste Decreto, inclusive orientando-o, se for o caso, quanto às comprovações previstas nos §§ 3ª e 4º do art. 3º deste Decreto.

§2º. Toda e qualquer pessoa poderá e as autoridades públicas deverão, quando tiverem ciência do descumprimento das normas deste Decreto, comunicar a Polícia Civil que adotará as medidas criminais cabíveis, bem como a Polícia Militar e a Vigilância Sanitária Municipal.

§3º. A aplicação das penalidades dos incisos II, III, IV e V somente deverá ocorrer a partir do 3º dia do início de vigência deste Decreto, devendo ser implementadas imediatamente, medidas educativas e informativas e de fiscalização.

Art. 10º. Este Decreto entrará em vigor a partir das 00:00 do dia 18 de maio de 2021, revogado as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins - TO, aos 17 dias do mês de Maio de 2021.


Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
===============================================
 
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL - SRP

EDITAL PREGÃO Nº 02/2021-FMS
Processo n.º 02/2021-FMS, de 10/05/2021
Modalidade: Pregão Presencial

OBJETO: PROMOVER REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS HOSPITALARES, MATERIAIS DE LABORATÓRIO E ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS NO EXERCÍCIO DE 2021.

Tipo: Menor Preço Por Item.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AURORA DO TOCANTINS - TO, através do pregoeiro designado, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes nos termos do Decreto nº 072/2021, de 05 de Abril de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço Por Item”, no dia 28 de Maio de 2021, às 08h30min horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, perante o Pregoeiro designado, que receberá documentação e propostas visando à Aquisição de Medicamentos, Materiais Hospitalares, Materiais de Laboratório e Odontológicos para atender o Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins no exercício de 2021, conforme TERMO DE REFERÊNCIA ane</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 36a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2196115</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1635</id><numero_edicao>35</numero_edicao><data_edicao>2021-05-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO 035</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO P.P Nº 029/2021 
A Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins publica extrato do contrato P.P nº 029/2021 originário. Data de Publicação 07/05/2021 no Diário Oficial do Município, celebrado pela Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins e o Contratado Sr. JOÃO AUGUSTO TAVARES. Período de Vigência: O Contrato vigerá pelo prazo de 07 (SETE) meses, contado da data da assinatura, após publicação, podendo ser prorrogado, através de termos aditivos, por igual período de messes, desde que as partes nada manifestem em contrário. Valor do Contrato R$20.000,00. Situação do Contrato: Ativo. Cumprimento de despesas oriundas do processo na funcional programática: 10.0003.04.122.0052.2009. Elemento de Despesa: 3.3.90.36. Empenho 064012. Para prestar serviço de consultoria no Controle Interno municipal compreendendo a formulação quanto às técnicas e métodos de legalidade para os procedimentos licitatórios no município de Aurora do Tocantins – TO, e departamento no exercício 2021.  

##ASS JEFERSON PEREIRA DOS SANTOS
##CAR PREGOEIRO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 35a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2007288</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1636</id><numero_edicao>34</numero_edicao><data_edicao>2021-05-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO 034</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 075 de 30 de Abril

Exonera servidores ocupantes de cargos comissionados que menciona e dá outras providências

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

Considerando a necessidade de reformular e readequar as funções no quadro Administrativo municipal;

RESOLVE:
Art. 1º – Ficam a partir de 30 de Abril de 2021, Exonerados dos seus respectivos cargos Comissionados os nomes abaixo conforme segue:

CARGO EM COMISSÃO	NOME DO SERVIDOR
Secretaria de Infra. Transp. e Obras	Lusimário de Jesus Silva
Secretaria de Administração	Lucas Gomes de Almeida Santos
Secretaria de Agricultura	Uesley Ribeiro dos Santos
Tesoureira do Fundo Mul. de Educação	Tatiane Silva Tavares
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE: CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 30 dias do mês de Abril de 2021.

                                    __________________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito



Decreto Municipal nº 076 de 03 de Maio de 2021.

“Dispõe sobre nomeação de Secretário Municipal de Administração e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a Senhorita Tatiane Silva Tavares para responder pelos atos da Secretaria Municipal de Administração do Município de Aurora do Tocantins partir de 1° de maio de 2021.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
             PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 03 dias do mês de Maio de 2021.
__________________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

================================================
Decreto Municipal nº 077 de 03 de Maio de 2021.

“Dispõe sobre nomeação de Secretário Municipal de Agricultura e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Lucas Gomes de Almeida Santos para responder pelos atos da Secretaria de Agricultura do Município de Aurora do Tocantins a partir de 1° de Maio de 2021.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

                  PUBLIQUE-SE:   REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

               
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 03 dias do mês de Maio de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

=================================================




Decreto Municipal nº 078 de 03 de Maio de 2021.

“Dispõe sobre nomeação de Secretário Municipal de Infra-estrutura, transportes e Obras  e dá outras providências”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o senhor Uesley Ribeiro dos Santos para responder pelos atos da Secretaria de Infra-estrutura, Transportes e Obras do Município de Aurora do Tocantins a partir de 1° de Maio de 2021.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

                     PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 03 dias do mês de Maio de 2021.
__________________________________
Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 34a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2224237</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1637</id><numero_edicao>33</numero_edicao><data_edicao>2021-04-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO 033</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA Nº 006, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

“Concede Licença por interesse particular a servidora Lucília Ramos de Jesus e dá Outras Providências”
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, a Lei Municipal nº 062 de 16 de Agosto de 2011, Art. 88, Inciso IX art. 103, §§ 1 e 2; 
Considerando o requerimento por parte daservidoraa licença por interesse particular por um período de máximo de até 02 anos; 
Considerando, o despacho nº 006/2021 do chefe do Poder Executivo deferindo o pedido da servidora;

RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença por interesse Particular a Lucília Ramos de Jesus, servidora concursada, cargo de Auxiliar de ensino, mat. 153, com desvio de função para auxiliar de enfermagem, lotada junto à secretaria Municipal de Saúde, nos Termos da Lei acima mencionada.

Art. 2º - A referida Licença terá um prazo máximo de 03 anos, iniciando em 03/05/2021, tendo seu término em 02/05/2024.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique –se; Registre-se; Cumpra-se;

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 29 dias do mês de Abril de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito Municipal

===============================================
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2021 
O Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins publica extrato do contrato nº 02/2021 originário. Data de Publicação 30/04/2021 no Diário Oficial do Município, celebrado pelo Fundo Municipal de Educação de Aurora do Tocantins e a empresa DIGITUS SOLUÇÕES EM SISTEMA LTDA – ME. Período de Vigência: O Contrato vigerá pelo prazo de 12 (Doze) meses, contado da data da assinatura, após publicação, podendo ser prorrogado, através de termos aditivos, por igual período de messes, desde que as partes nada manifestem em contrário. Valor do Contrato R$ 5.400,00. Situação do Contrato: Ativo. 


Cumprimento de despesas oriundas do processo na funcional programática: 1400051236102512020. Elemento de Despesa: 339039. Empenho 029005.  Para prestar serviços de informática de atendimento nos serviços de implantação de sistema integrado de gestão escolar e técnico para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação deste município no exercício 2021.  
##ASS JEFERSON PEREIRA DOS SANTOS
##CAR PREGOEIRO

=====================================================

EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2021 
O Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins publica extrato do contrato nº 01/2021 originário. Data de Publicação 30/04/2021 no Diário Oficial do Município, celebrado pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins e a interessada SANDRA NEVES DE SOUZA. Período de Vigência: O Contrato vigerá pelo prazo de 10 (DEZ) meses, contado da data da assinatura, após publicação, podendo ser prorrogado, através de termos aditivos, por igual período de messes, desde que as partes nada manifestem em contrário. Valor do Contrato R$28.000,00. Situação do Contrato: Ativo. Cumprimento de despesas oriundas do processo na funcional programática: 0824400522040. Elemento de Despesa: 339036. Empenho 060003.  Para atuar no Centro de Referência Social (CRAS) para prestar serviço na área de Psicóloga no exercício do ano 2021.  
##ASS JEFERSON PEREIRA DOS SANTOS
##CAR PREGOEIRO

===================================

EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2021 
O Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins publica extrato do contrato nº 02/2021 originário. Data de Publicação 30/04/2021 no Diário Oficial do Município, celebrado pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins e o interessado KENNEDY TAVARES NOGUEIRA. Período de Vigência: O Contrato vigerá pelo prazo de 10 (DEZ) meses, contado da data da assinatura, após publicação, podendo ser prorrogado, através de termos aditivos, por igual período de messes, desde que as partes nada manifestem em contrário. Valor do Contrato R$25.500,00. Situação do Contrato: Ativo. Cumprimento de despesas oriundas do processo na funcional programática: 0824400522040. Elemento de Despesa: 339036. Empenho 060002.  Para atuar no Centro de Referência Social (CRAS) para prestar serviço na área de Assistente Social no exercício do ano 2021.  

##ASS JEFERSON PEREIRA DOS SANTOS
##CAR PREGOEIRO


====================================================

EXTRATO DO CONTRATO P.P Nº 03/2021 
A Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins publica extrato do contrato P.P nº 03/2021 originário. Data de Publicação 30/04/2021 no Diário Oficial do Município, celebrado pela Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins e a empresa FÊNIX-CONTEÚDO E TECNOLOGIA LTDA - EPP. Período de Vigência: O Contrato vigerá pelo prazo de 10 (DEZ) meses, contado da data da assinatura, após publicação, podendo ser prorrogado, através de termos aditivos, por igual período de messes, desde que as partes nada manifestem em contrário. Valor do Contrato R$28.000,00. Situação do Contrato: Ativo. Cumprimento de despesas oriundas do processo na funcional programática: 04.122.0052.2009. Elemento de Despesa: 3.3.90.39. Para cessão de licenciamento de uso de sistema de informática contendo: contabilidade e modo de elaboração de PPA, LDO e LOA para atender as demandas do município de Aurora do Tocantins – TO, e departamento no exercício 2021.  

##ASS JEFERSON PEREIRA DOS SANTOS
##CAR PREGOEIRO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 33a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2240204</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1638</id><numero_edicao>32</numero_edicao><data_edicao>2021-04-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO 032</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 074, de 28 de abril de 2021
“Dispõe sobre as novas medidas de enfrentamento à pandemia do novo CORONAVÍRUS COVID-19, no âmbito do Município de aurora do Tocantins - TO.”
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que o Município de Aurora do Tocantins reconheceu a necessidade da adoção de medidas complementares para o enfrentamento à pandemia do novo CORONAVÍRUS (COVID-19), conforme Decreto Municipal nº. 010/2021, de 10 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar as medidas para o enfrentamento do CORONAVÍRUS (COVID-19) em decorrência do aumento de pessoas contaminadas no Brasil, Estado do Tocantins e nesta urbe;
CONSIDERANDO que a omissão do Município de Aurora do Tocantins poderá gerar um grave transtorno à saúde coletiva, assim como responsabilidades civis e penais;
CONSIDERANDO o alto índice de transmissibilidade do novo CORONAVÍRUS e o agravamento significativo do risco de contágio, tendo em vista fatores como a aglomeração de pessoas e as dificuldades para garantia da observância dos procedimentos mínimos de higiene e isolamento rápido dos indivíduos sintomáticos, insuficiência de equipes de saúde, entre outros;
DECRETA:
Art. 1º- Ficam adotadas em nível Municipal no que couber, resguardadas suas singularidades todas as medidas restritivas impostas pelos Governos, Federal, e Estadual, a fim de evitar a disseminação do Novo Coronavírus COVID - 19 nesta municipalidade.

Art. 2º- Fica mantidos o expediente e os serviços internos da Administração Direta e Indireta no horário compreendido entre 7h e 13h, com exceção a Secretaria de Saúde e Infra-estrutura ao qual prestam serviços essenciais à população.

§ 1° - Fica determinado que cada Secretaria Municipal faça a modelagem dos seus serviços essenciais, de modo a se adequar ao interesse público, respeitando as normas de saúde, o 

distanciamento e horário de funcionamento de sua respectiva pasta.

Art. 3° - A continuidade da obrigação do uso de máscara de proteção a partir da publicação deste decreto, para todos os munícipes, assim como qualquer pessoa que transitar em espaços públicos como ruas praças estabelecimentos públicos ou privados e demais espaços abertos ao público, como forma de evitar a transmissão comunitária do CORONAVIRUS – COVID 19.

Parágrafo único - Para o enfrentamento emergencial em saúde decorrente do coronavírus fica suspensa, por tempo determinado, a realização de eventos festivos, esportivos, culturais, educacionais, feiras, shows e outras atividades coletivas de qualquer natureza, com ou sem aglomeração de pessoas, em locais públicos ou privados, ainda que anteriormente autorizados, seja na zona urbana ou rural.

Art. 4º- Fica autorizado a abertura de Igrejas para celebração de Cultos e Missas respeitando a distância mínima de 02 (dois) metros de distância de uma pessoa para outra.

§1º- A celebração de Cultos e Missas deverá ser realizada de maneira fracionada em 02 (duas) missas ou 02 (dois) cultos, limitados a 02 (dois) dias por semana e, em horários diferentes, visando diminuir a aglomeração e por conseqüência a possibilidade de disseminação do Coronavírus COVID – 19.

§ 2º - O cronograma contendo dia da semana e horário das celebrações religiosas deverá ser encaminhado a Secretária Municipal de Saúde, por meio de cada representante religioso.
  
§ 3º - Fica estabelecido que a Igreja que utilizar bancos para acomodação dos fiéis, só será permitido o assento de duas pessoas por banco, e aquelas que utilizam cadeiras individuais mantendo distanciamento de no mínimo dois metros.

§ 4º - As Igrejas devam fazer respeitar ordem de distanciamento, evitar abraços, aperto de mão, fornecer aos visitantes e fiéis, álcool em gel 70%, e que as Missas e Cultos só poderão ocorrer mediante uso de máscaras por todos os fiéis.

Art. 5º - Fica autorizado a abertura somente dos estabelecimentos comerciais considerados essenciais com o máximo de 50% da sua capacidade, desde que adotadas todas as medidas de proteção.

§ 1º - A abertura dos hotéis que trata o caput, deverá respeitar hospedagem de duas (02) pessoas por quarto, devendo intensificar a limpeza do ambiente, disponibilizar álcool gel a 70% e atender as orientações de prevenção realizadas pela equipe de Vigilância Sanitária local.


§ 2º - A abertura de restaurantes deverá respeitar o distanciamento mínimo de dois (02) metros entre mesas, clientes e frequentadores, não podendo haver aglomeração e sendo obrigatório o fornecimento de álcool gel a 70%, aumentar freqüência de higienização de superfícies.





§ 3° - Os estabelecimentos comerciais que servem comidas como Pizzarias, Restaurantes e similares (Espetinhos em geral) deverão funcionar para consumo externo até as 21:30, na modalidade  “DELIVERY”, proibida colocação de mesas para consumo no local, exceto nos casos de clientes viajantes, cujo atendimento deverá observar 50% de sua capacidade máxima e, em caso de fila, obedecer ao limite de 2 (dois) metros por pessoa. Servindo em mesas com distanciamento de 02 (dois) metros, para no máximo 02 (duas) pessoas, evitando qualquer tipo de aglomeração.

§ 4° - As Distribuidoras de bebidas, Minimercados, Supermercados, Açougues Panificadoras, Oficinas Mecânicas, Posto de Combustível, Autopeças, Borracharias, Farmácias, Lojas, Papelarias, Lotérica, Lanchonetes, e todos demais estabelecimentos considerados essenciais poderão funcionar no máximo até as 19:00, com o máximo de 50% de sua capacidade máxima adotando todas as medidas de segurança, independentemente do dia da semana, estando ainda obrigados a intensificar a limpeza do ambiente, disponibilizar álcool em gel a 70%, restringir o ingresso em suas respectivas dependências a pessoa que não esteja usando máscara, bem como daqueles que estejam usando capacete ou outro equipamento que oculte a face na vigência deste Decreto.

§ 5º - Fica terminantemente proibidos de funcionar, bares, salões de beleza, serviços de manicure e pedicure, barbearias e similares pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Decreto.

Art. 6º - As atividades de Academia deverão funcionar no máximo até ás 21h:30min, com capacidade máxima de 10 pessoas a cada hora de atendimento, desde que adotada todas as medidas de segurança e higienização dos aparelhos a cada hora de uso.

Art. 7° - Ficam suspensas no período de restrição imposta pelo Decreto, todas as atividades esportivas.

Art. 8° - As medidas contidas no artigo 4º e seus parágrafos, também se aplicam aos estabelecimentos dos pontos turísticos públicos e privados, inclusive as margens dos rios, com controles sanitários atendendo as medidas de saúde pública no período da Pandemia, que restringe o atendimento de 50% da sua capacidade máxima e adoção de medidas para evitar o contágio disponibilizando álcool em gel 70%, água e sabão para higienização dos usuários.

Art. 9° - Em razão do previsto no artigo 1º deste Decreto e dos preceitos estabelecidos na Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, cuja vigência findou até o dia 31/12/2020, mas teve sua prorrogação de vigência estendida por prazo indeterminado via decisão liminar do Ministro do STF Ricardo Levandowisk proferida na AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.625 DISTRITO FEDERAL, a qual deferiu parcialmente a cautelar requerida, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 8° da Lei n° 13.979/2020, com a redação dada pela Lei 14.035/2020, a fim de excluir de seu 







âmbito de aplicação as medidas extraordinárias previstas nos arts. 3°, 3°-A, 3°-B, 3°-C, 3°-D, 3°-E, 3°-F, 3°-G, 3°-H e 3°-J, inclusive dos respectivos parágrafos, incisos e alíneas, o Município poderá adotar, entre outras, as seguintes medidas administrativas para enfrentar a emergência:

I – dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços, de acordo com o inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº. 8.6666, de 21 de junho de 1993;
II – requisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, conforme inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº. 8080, de 19 de setembro de 1990;

III – determinação, nos termos do art. 3º, inciso III, da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, da realização compulsória de:
a) Isolamento de pessoas, doentes ou contaminadas; bagagens, meios de transporte, mercadorias, ou encomendas postais;
b) Quarentena com restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação; bagagens; contêineres; animais; meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação
c) Exames médicos;
d) Testes laboratoriais;
e) Coleta de amostras clínicas;
f) Vacinação e outras medidas profiláticas conforme as diretrizes do Ministério da Saúde;
g) - Tratamentos médicos específicos.
h) – Contratação de pessoal para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos de Lei Municipal.
§ 1º - Como medida emergencial para o enfrentamento da disseminação do vírus COVID-19, a Comissão de Acompanhamento, Controle e Prevenção Coronavírus - COVID-19, revestida do Poder de Polícia atuará orientando e fiscalizando a todos no enfrentamento e combate a pandemia.

Art. 10º - Toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de:

I - possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus;
II - circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus.

Art. 11º - As pessoas oriundas de outras unidades da Federação que desejem permanecer no Município de Aurora do Tocantins, caso apresentarem sintomas do COVID – 19, deverá procurar a Unidade de Saúde para as providências de praxe.

§ 1º Caso haja confirmação de contaminação deverão ficar até 14(quatorze) dias isolados com os familiares que residam no município, cujo domicílio ficarem hospedados, sob pena de multas e outras penalidades legais. 






Art. 12°. O descumprimento do presente decreto ensejará as seguintes penalidades aos estabelecimentos privados: 

I – Advertência escrita;
II – Multa por ato de descumprimento, conforme Código de Postura vigente no valor de R$ 600.00 (seiscentos) reais; 
III – Interdição do estabelecimento; 
IV – Cassação do Alvará de funcionamento; 
V – Providencias cíveis e criminais.
Parágrafo único – Em havendo reincidência pelo infrator a multa pecuniária poderá ser elevada em até 05 (cinco) vezes, levando em consideração a gravidade do ato praticado; 

Art. 13° - Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, a Secretaria de Saúde, através do departamento de vigilância sanitária com a Comissão de Acompanhamento, Controle e Prevenção Coronavírus - COVID-19, e da Polícia Militar, são competentes para autuar eventuais práticas de infrações administrativas previstas no ordenamento jurídico municipal, bem como no artigo 10 da Lei Federal n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, além dos crimes previstos nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal, devendo, nestes casos, encaminhar as ocorrências para as autoridades.

Art. 14° - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município;

Art. 15° - Revogam as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de abril de dois mil e vinte um (2021).


_______________________________
Luzinei de Jesus Silva</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 32a EDICAO.pdf</nome><tamanho>2125345</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1639</id><numero_edicao>31</numero_edicao><data_edicao>2021-04-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO 031</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2021 REFERENTE AO CREDENCIAMENTO Nº 01/2021 

O Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins publica extrato do contrato nº 016/2021 originário do Credenciamento nº 01/2021, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins e a Enfermeira credenciada a Srª. Ana Luiza Alves Martins, para atuar na Unidade de Saúde Dona Enite da cidade de Aurora do Tocantins no exercício de 2021. 

##ASS JEFERSON PEREIRA DOS SANTOS
##CAR PREGOEIRO
================================================

EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2021 REFERENTE AO CREDENCIAMENTO Nº 01/2021 

O Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins publica extrato do contrato nº 017/2021 originário do Credenciamento nº 01/2021, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins e o Educador Físico credenciado o Sr. Rodrigo Martins Lima, para atuar na Unidade de Saúde Dona Enite da cidade de Aurora do Tocantins no exercício de 2021. 
##ASS JEFERSON PEREIRA DOS SANTOS
##CAR PREGOEIRO

================================================

EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2021 REFERENTE AO
CREDENCIAMENTO Nº 01/2021

O Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins publica extrato do contrato nº 018/2021 originário do Credenciamento nº 01/2021, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins e a Dentista credenciada a Srª. Nathália Ferreira de Souza Cunha, para atuar na Unidade de Saúde Dona Enite da cidade de Aurora do Tocantins no exercício de 2021. 
##ASS JEFERSON PEREIRA DOS SANTOS
##CAR PREGOEIRO

================================================

EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2021 REFERENTE AO CREDENCIAMENTO Nº 01/2021 
O Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins publica extrato do contrato nº 019/2021 originário do Credenciamento nº 01/2021, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins e a Fisioterapeuta credenciada a Srª. Djanira de Fátima Gomes Fonseca, para atuar na Unidade de Saúde Dona Enite da cidade de Aurora do Tocantins no exercício de 2021. 
##ASS JEFERSON PEREIRA DOS SANTOS
##CAR PREGOEIRO 


EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2021 REFERENTE AO CREDENCIAMENTO Nº 01/2021 

O Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins publica extrato do contrato nº 020/2021 originário do Credenciamento nº 01/2021, celebrado entre Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins e a Enfermeira credenciada a Srª. Lillian Mayanne Ribeiro de Oliveira, para atuar na Unidade de Saúde Dona Enite da cidade de Aurora do Tocantins no exercício de 2021. 
##ASS JEFERSON PEREIRA DOS SANTOS
##CAR PREGOEIRO

===============================================

EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2021 REFERENTE AO CREDENCIAMENTO Nº 01/2021 

O Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins publica extrato do contrato nº 021/2021 originário do Credenciamento nº 01/2021, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins e a Nutricionista credenciada a Srª. Letícia Rodrigues da Silva, para atuar na Unidade de Saúde Dona Enite da cidade de Aurora do Tocantins no exercício de 2021. 

##ASS JEFERSON PEREIRA DOS SANTOS
##CAR PREGOEIRO

================================================

EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2021 REFERENTE AO CREDENCIAMENTO Nº 01/2021 

O Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins publica extrato do contrato nº 022/2021 originário do Credenciamento nº 01/2021, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins e a Assistente Social credenciada a Srª. Ana Maria D`Baida da Silva Alves, para atuar na Unidade de Saúde Dona Enite da cidade de Aurora do Tocantins no exercício de 2021. 
##ASS JEFERSON PEREIRA DOS SANTOS
##CAR PREGOEIRO

================================================

EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2021 REFERENTE AO CREDENCIAMENTO Nº 01/2021 

O Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins publica extrato do contrato nº 023/2021 originário do Credenciamento nº 01/2021, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins e o Psicólogo credenciado o Sr°. Deivid Gomes da Silva, para atuar na Unidade de Saúde Dona Enite da cidade de Aurora do Tocantins no exercício de 2021. 

##ASS JEFERSON PEREIRA DOS SANTOS
##CAR PREGOEIRO








EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2021 REFERENTE AO CREDENCIAMENTO Nº 01/2021 

O Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins publica extrato do contrato nº 024/2021 originário do Credenciamento nº 01/2021, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins e a Enfermeira credenciada a Srª. Estela Bispo de Souza, para atuar na Unidade de Saúde Dona Enite da cidade de Aurora do Tocantins no exercício de 2021. 

##ASS JEFERSON PEREIRA DOS SANTOS
##CAR PREGOEIRO

================================================

EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2021 REFERENTE AO CREDENCIAMENTO Nº 01/2021 

O Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins publica extrato do contrato nº 025/2021 originário do Credenciamento nº 01/2021, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins e a Enfermeira credenciada a Srª. Evelly Araujo Mesquita, para atuar na Unidade de Saúde Dona Enite da cidade de Aurora do Tocantins no exercício de 2021. 
##ASS JEFERSON PEREIRA DOS SANTOS
##CAR PREGOEIRO

================================================

EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2021 REFERENTE AO CREDENCIAMENTO Nº 01/2021 

O Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins publica extrato do contrato nº 026/2021 originário do Credenciamento nº 01/2021, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins e o Médico credenciado o Sr. Frederico Luiz Quixabeira Camargo, para atuar na Unidade de Saúde Dona Enite da cidade de Aurora do Tocantins no exercício de 2021. 
##ASS JEFERSON PEREIRA DOS SANTOS
##CAR PREGOEIRO

================================================

EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2021 REFERENTE AO CREDENCIAMENTO Nº 01/2021 

O Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins publica extrato do contrato nº 027 originário do Credenciamento nº 01/2021, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins e a enfermeira credenciada a Srª. Célia Ribeiro dos Santos, para atuar na Unidade de Saúde Dona Enite da cidade de Aurora do Tocantins no exercício de 2021. 

##ASS JEFERSON PEREIRA DOS SANTOS
##CAR PREGOEIRO









EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2021 REFERENTE AO CREDENCIAMENTO Nº 01/2021 

O Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins publica extrato do contrato nº 028 originário do Credenciamento nº 01/2021, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins e a Farmacêutica credenciada a Srª. Emanoela Barbosa Xavier, para atuar na Unidade de Saúde Dona Enite da cidade de Aurora do Tocantins no exercício de 2021. 

##ASS JEFERSON PEREIRA DOS SANTOS
##CAR PREGOEIRO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 31a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1902189</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1640</id><numero_edicao>30</numero_edicao><data_edicao>2021-04-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO 030</historico_resumido><historico_completo>TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 001/2021
O Prefeito e a Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o que consta no EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 001/2021 e, finalmente,
Considerando o art. 43, VI, da Lei Federal nº 8.666/93.
RESOLVE:
Homologar o resultado do credenciamento decorrente do edital nº 001/2021, por estar de acordo com a legislação em vigor, em favor dos seguintes credenciados abaixo relacionados:
1.	Assim, restou credenciado: FREDERICO LUIZ QUIXABERA CAMARCO, inscrito no CPF sob n.º 043.369.771-78, credenciado para a realização dos serviços médicos de clínica geral no valor mensal de R$24.000,00 (Vinte e quatro mil reais). 

2.	ANA LUIZA ALVES MARTINS inscrito no CPF sob o n.º 064.527.411-95, credenciado para a realização de serviços de enfermagem no Programa de Saúde da Família no valor mensal de R$3.500,00. 

3.	CÉLIA RIBEIRO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n.º 847.348.921-72, credenciado para a realização de serviços de enfermagem Programam de Saúde da Família no valor mensal de R$3.500,00. 

4.	LILIAN MAYANNE RIBEIRO OLIVEIRA CPF sob nº 043.838.601-92, credenciada para a realização de serviços de enfermagem plantão no valor de R$160,00 (cento e sessenta reais) por plantão.

5.	ESTELA BISPO DE SOUZA, inscrita no CPF sob o n.º 064.521.851-01, credenciada para a realização de serviços de enfermagem plantão no valor de R$180.00 (cento e oitenta reais) por plantão. 

6.	NATHALIA FERREIRA DE SOUZA CUNHA inscrito no CPF sob o n.º 047.233.991-51, credenciado para a realização de serviços de Odontólogo no valor mensal de R$4.000,00 (Quatro mil reais). 

7.	DJANIRA DE FÁTIMA GOMES FONSECA PEREIRA inscrita no CPF sob o n.º 728.955.511-20, credenciada para a realização de serviços fisioterapeuta no valor mensal de R$3.500 (três mil e quinhentos reais). 

8.	LETÍCIA RODRIGUES DA SILVA inscrita no CPF sob o n.º 062.148.311-70, credenciada para a realização de serviços de nutricionista no valor mensal de R$1.600,00 (mil e seiscentos reais). 

9.	DEIVID GOMES DA SILVA inscrita no CPF sob o n.º 017.523.771-92, credenciado para a realização de serviços de psicólogo no valor mensal de R$2.000,00 (dois mil reais). 

10.	ANA MARIA D’ABADIA DA SILVA ALVES inscrita no CPF sob o n.º 453.775.101-00, esta restou credenciada para a realização de serviços de assistente social no valor mensal de R$1.100,00 (mil e cem reais). 

11.	RODRIGO MARTINS LIMA inscrita no CPF sob o n.º 947.486.081-53, credenciado para a realização de serviços de educador físico no valor mensal de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 

12.	 EMANOELA BARBOSA XAVIER inscrita no CPF sob o n.º 725.172.981-49, credenciada para a realização de serviços de farmacêutica no valor mensal de R$3.000,00 (três mil reais).

Ficam os credenciados notificados via deste termo de homologação para comparecerem na Secretaria de Saúde munidos de documentos para assinatura de contrato até as 17:00 do dia 09/04/2021.
Gabinete do Prefeito e da Gestora do Fundo de Saúde de Aurora do Tocantins, aos 07 dias do mês de abril de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito



Gabriela Araci Gonçalves Brotto
Gestora do Fundo Municipal de Saúde</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 30a EDICAO assinado.pdf</nome><tamanho>1235345</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1641</id><numero_edicao>29</numero_edicao><data_edicao>2021-04-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO 029</historico_resumido><historico_completo>kkkkkkkkkkkkkkkkllllllllllll191919199199199919999919919</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 29a EDICAO assinado.pdf</nome><tamanho>1186270</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1642</id><numero_edicao>28</numero_edicao><data_edicao>2021-03-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 028</historico_resumido><historico_completo>ATA DE RETIFICAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DE ENVELOPES REFERENTE AO PROCEDIMENTO DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS E PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE (PESSOA JURÍDICA E/OU PESSOA FÍSICA/PROFISSIONAIS LIBERAIS), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA, NUTRICIONISTA, DENTISTA, PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR FÍSICO E FARMACÊUTICO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS/TO – EDITAL Nº 001/2021.

Aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às 16h00min horas, na Sala de Licitação, situada na Prefeitura de Aurora do Tocantins, Praça Zuza Tavares s/nº, Centro, Aurora do Tocantins - TO, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação, constituída pelo Decreto nº054/2021, abaixo identificados, para o fim específico de retificar a Ata anterior em observação dos apontamentos da Chefe do Controle Interno, de modo a adequar o processo às estritas normas do Edital. Iniciada a sessão de RETIFICAÇÃO DA ATA, acerca do procedimento de recrutamento, seleção e credenciamento de empresas e profissionais da área da saúde (pessoa jurídica e/ou pessoa física/profissionais liberais), para prestação de serviços médicos, enfermagem, fisioterapeuta, dentista, nutricionista, farmacêutico, psicólogo, assistente Social e Educador Físico, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins/TO, presentes na sessão a representante dos participantes, Dejanira de Fátima Gomes Fonseca Pereira, afirmando ciente e de acordo com a necessidade da retificação da Ata, bem como presentes na sessão os membros da Comissão Permanente de Licitação. Iniciado os trabalhos, foram prestados os esclarecimentos sobre os apontamentos feitos pelo Controle Interno do Município que apontou diversas irregularidades a serem sanadas. Dos envelopes apresentados constatou-se irregularidade em desacordo com o Edital onde alguns participantes deixaram de entregar documentos exigidos tais como: comprovante de pis/pasep, certidão de regularidade com a justiça eleitoral e militar, comprovante de quitação com o órgão de classe, CND Estadual e Federal, Diploma do curso de formação, documento com procedência duvidosa. Dada a palavra ao representante das Proponentes. Não houve manifestação. Prosseguindo, procedeu-se na retificação da Ata para fazer constar que foi dado prazo de 24 para ao participantes sanar as seguintes irregularidades: FREDERICO LUIZ QUIXABERA CAMARCO, Certidão de quitação eleitoral e reservista; ANA LUIZA ALVES MARTINS, Certidão de quitação eleitoral e comprovante do pis/pasep, Certidão da Receita Federal; CÉLIA RIBEIRO DOS SANTOS, Certidão de quitação eleitoral e pis/pasep; LILIAN MAYANNE RIBEIRO OLIVEIRA, Certidão de quitação eleitoral e pis/pasep; ESTELA BISPO DE SOUZA Certidão de quitação eleitoral e pis/pasep; NATHALIA FERREIRA DE SOUZA CUNHA, Certidão de quitação eleitoral e pis/pasep; DJANIRA DE FÁTIMA GOMES FONSECA PEREIRA, Certidão de quitação eleitoral e CND Estadual, LETÍCIA RODRIGUES DA SILVA, Certidão de quitação eleitoral; DEIVID GOMES DA SILVA, Certidão de quitação eleitoral e CND Estadual e reservista; ANA MARIA D’ABADIA DA SILVA ALVES, Certidão de quitação eleitoral; RODRIGO MARTINS LIMA, Reservista, Certidão de quitação eleitoral e CND Estadual. Finalizado o prazo às 16:20 horas do dia 30/03/2021, procedeu-se a análise sobre a apresentação dos documentos exigidos no Edital. Ao ser analisado pela Comissão constatou-se que todos os notificados apresentaram os documentos requisitados. Assim, restou credenciado: FREDERICO LUIZ QUIXABERA CAMARCO, inscrito no CPF sob n.º 043.369.771-78, credenciado para a realização dos serviços médicos de clínica geral no valor mensal de R$24.000,00 (Vinte e quatro mil reais). ANA LUIZA ALVES MARTINS inscrito no CPF sob o n.º 064.527.411-95, credenciado para a realização de serviços de enfermagem no Programa de Saúde da Família no valor mensal de R$3.500,00. CÉLIA RIBEIRO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n.º 847.348.921-72, credenciado para a realização de serviços de enfermagem Programam de Saúde da Família no valor mensal de R$3.500,00. LILIAN MAYANNE RIBEIRO OLIVEIRA CPF sob nº 043.838.601-92, não apresentou proposta de preço por plantão, mas por valor mensal R$2.080,00 que corresponde a R$160,00 para 13 plantões, esta restou credenciada para a realização de serviços de enfermagem plantão, sendo decidido pela comissão que a proposta atende as exigências do Edital, embora tenha apresentado preço mensal, fica a mesma credenciada. ESTELA BISPO DE SOUZA, inscrita no CPF sob o n.º 064.521.851-01, credenciada para a realização de serviços de enfermagem plantão no valor de R$180.00 (cento e oitenta reais) por plantão. NATHALIA FERREIRA DE SOUZA CUNHA inscrito no CPF sob o n.º 047.233.991-51, credenciado para a realização de serviços de Odontólogo no valor mensal de R$4.000,00 (Quatro mil reais). DJANIRA DE FÁTIMA GOMES FONSECA PEREIRA inscrita no CPF sob o n.º 728.955.511-20, credenciada para a realização de serviços fisioterapeuta no valor mensal de R$3.500 (três mil e quinhentos reais). LETÍCIA RODRIGUES DA SILVA inscrita no CPF sob o n.º 062.148.311-70, credenciada para a realização de serviços de nutricionista no valor mensal de R$1.600,00 (mil e seiscentos reais). DEIVID GOMES DA SILVA inscrita no CPF sob o n.º 017.523.771-92, credenciado para a realização de serviços de psicólogo no valor mensal de R$2.000,00 (dois mil reais). ANA MARIA D’ABADIA DA SILVA ALVES inscrita no CPF sob o n.º 453.775.101-00, esta restou credenciada para a realização de serviços de assistente social no valor mensal de R$1.100,00 (mil e cem reais). RODRIGO MARTINS LIMA inscrita no CPF sob o n.º 947.486.081-53, credenciado para a realização de serviços de educador físico no valor mensal de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Restaram descredenciados os participantes: LETÍCIA FERREIRA ALVES inscrito no CPF sob o n.º 059.748.191-10, falta de Certidão Negativa de Débito fornecido pelo Órgão de classe e número de vaga; EVELLY ARAÚJO MESQUITA, inscrito no CPF sob o n.º 044.234.091-51, descredenciada pelo critério de prova de título e número de vaga; MARINA GOSTA E SILVA, inscrito no CPF sob o n.º 050.894.491-04, descredenciada por falta da Certidões Negativas da Receita Federal e Estadual e número de vaga; MAYRA CRISTINA SIMÃO BILIO inscrito no CPF sob o n.º 036.423.603-51, descredenciada pelo critério de prova de título e proposta de preço; MICHELLE DE ARAÚJO inscrita no CPF sob o n.º 018.752.681-89, descredenciada pelo critério de prova de título e proposta de preço; EMANOELA BARBOSA XAVIER inscrita no CPF sob o n.º 725.172.981-49, descredenciada por apresentar Certidão Negativa de Débito da Receita Estadual duvidosa e realizada pesquisa no site da SEFAZ-TO, não foi emitida Certidão constando a informação de que a participante deve procurar o órgão para regularizar pendências. Ficam todos os credenciados e descredenciados intimados via diário oficial do município para, até às 09:00 horas do dia 05/04/2021, havendo interesse, apresentar recursos. Findado o prazo, sobe os autos ao Chefe do Poder Executivo para homologação. Nada mais tendo a relatar ou registrar a Comissão Permanente de Licitação, declara credenciados e descredenciados os participantes acima citados. Sendo homologado o credenciamento de cada participante, estes serão convocados para apresentação dos documentos e assinatura de contrato conforme Edital de credenciamento. Nada mais havendo a tratar, declara encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente ata que vai assinado por todos.


Lúcio Rodrigues Tavares
Presidente


Osman Freire do Santos
Membro


Jefferson Pereira dos Santos
Membro



Djanira de Fátima Gomes Fonseca Pereira
Representante dos participantes.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO II EDICAO 028OKK.pdf</nome><tamanho>1644060</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1643</id><numero_edicao>27</numero_edicao><data_edicao>2021-03-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO II EDIÇÃO 027</historico_resumido><historico_completo>NOTIFICAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
EDITAL 01/2021.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS, através da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, expede o presente aviso, tornando público que em 23/03/2021 foi realizada a análise de documentos e propostas do participantes ao chamamento público de recrutamento, seleção e credenciamento de profissionais da área da saúde (pessoa física/profissionais liberais), para contratação de 01 médicos, 02 enfermeiros para PSF, 03 enfermeiros plantonista, 01 farmacêutico, 01 dentista, 01 fisioterapia, 01 nutrição, 01 psicologia, 01 assistência social e 01 educador físico, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins/TO. FICAM NOTIFICADOS os possíveis credenciados para que no prazo máximo de 24 horas, a contar das 16:00 do dia 29/03/2021, apresentarem à Comissão de Licitação os seguintes documentos: FREDERICO LUIZ QUIXABERA CAMARCO, Certidão de quitação eleitoral e reservista; ANA LUIZA ALVES MARTINS, Certidão de quitação eleitoral e comprovante do pis/pasep, Certidão da Receita Federal; CÉLIA RIBEIRO DOS SANTOS, Certidão de quitação eleitoral e pis/pasep; LILIAN MAYANNE RIBEIRO OLIVEIRA, Certidão de quitação eleitoral e pis/pasep; ESTELA BISPO DE SOUZA Certidão de quitação eleitoral e pis/pasep; NATHALIA FERREIRA DE SOUZA CUNHA, Certidão de quitação eleitoral e pis/pasep; DJANIRA DE FÁTIMA GOMES FONSECA PEREIRA, Certidão de quitação eleitoral e CND Estadual, LETÍCIA RODRIGUES DA SILVA, Certidão de quitação eleitoral; DEIVID GOMES DA SILVA, Certidão de quitação eleitoral e CND Estadual e reservista; ANA MARIA D’ABADIA DA SILVA ALVES, Certidão de quitação eleitoral; RODRIGO MARTINS LIMA, Reservista, Certidão de quitação eleitoral e CND Estadual. Podendo tais documentos serem encaminhados via e-mail da Comissão Permanente de Licitação cplprefeituramunicipaldeauroradotocantins@hotmail.com
	
Aurora do Tocantins - TO, 29 de março de 2021.


Lucio Rodrigues Tavares
Presidente</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO II EDICAO 027.pdf</nome><tamanho>1820697</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1644</id><numero_edicao>26</numero_edicao><data_edicao>2021-03-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO 026</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021-PM

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO, FUNDODE SAÚDE E FUNDO DE EDUCAÇÃO, através do pregoeiro designado, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes nos termos do Decreto nº 010 de 01 de Janeiro de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃOPRESENCIAL, tipo “Menor percentual de desconto por peça”, no dia 06 de abril de 2021, às 08hs30min na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, perante o Pregoeiro designado, que receberá documentação e propostas visando à contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado via web on-line real time, com utilização de sistema de gerenciamento da manutenção preventiva/corretiva de veículos e utilização de etiqueta com tecnologia rfid de gerenciamento de frota em estabelecimentos credenciados no estado do Tocantins e Bahia, através da equipe especializada objetivando subsidiar o uso do sistema de gestão e acompanhar o desempenho dos órgãos/entidades quanto aos indicadores de gestão da frota do Município de Aurora do Tocantins, Fundo de Saúde e Fundo de Educação conforme especificações contidas no edital no exercício de 2021, conforme termo de referência anexo ao Edital, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas posteriores alterações. Caso não haja expediente nesta data fica transferido para o primeiro dia útil, no mesmo local horário.
O Edital e os respectivos anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e horário comercial, no endereço acima mencionado, ou no e-mail: cplprefeituramunicipaldeauroradotocantins@hotmail.com

Aurora do Tocantins, 19 de março de 2021.


LÚCIO RODRIGUES TAVARES
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 26a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1039724</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1645</id><numero_edicao>25</numero_edicao><data_edicao>2021-03-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO 025</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE CREDENCIAMENTO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS, através da
Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, expede
o presente Edital, tornando público que fará realizar, no período de
17/03/2021 a 26/03/2021, recrutamento, seleção e credenciamento de
profissionais da área da saúde (pessoa física/profissionais liberais), para
contratação de 01 médicos, 02 enfermeiros para PSF, 03 enfermeiros
plantonista, 01 farmacêutico, 01 dentista, 01 fisioterapia, 01 nutrição,
01 psicologia, 01 assistência social e 01 educador físico, para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins/TO. A
documentação completa e Edital estará disponível a partir do dia 18/03/2021
e poderá ser examinada e adquirida na sede da Secretaria Municipal de
Saúde, sito, Avenida Benicio Luiz Tavares, Quadra 23, Lote 03, Vila Baiana,
Aurora do Tocantins – TO. Informações pelo fone (63) 3658-1457 e e-mail da
Comissão Permanente de Licitação descrito no rodapé.
Aurora do Tocantins - TO, 15 de março de 2021.
Lucio Rodrigues Tavares</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 25a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1030706</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1646</id><numero_edicao>24</numero_edicao><data_edicao>2021-03-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO 024</historico_resumido><historico_completo>Decreto Municipal nº 062 de 15 de Março de 2021.

 “Dispõe sobre o cancelamento do Edital n°    01/2021 qe trata da Licitação para contratação de Profissionais Saúde de Aurora do Tocantins e dá outras providências”. 
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Cancelar o Edital 01/2021 e o Certame com data prevista para o dia 19 de março de 2021, cuja finalidade é a contratação de Profissionais de Saúde como: Médico, Enfermeiros, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Dentista, Nutricionista, Psicólogo, Assistente Social e Educador Físico.
Art. 2º – O cancelamento previsto no caput acima, é justificado pelos Decretos 058 e 63/2021, que proíbe reuniões de pessoas, atendimento presencial até o dia 05/04/2021 como forma de evitar o contágio ao Coronavirus, Covid-19.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário.                PUBLIQUE-SE:
             REGISTRE-SE:
             CUMPRA-SE:

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 15 dias do mês de Março de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 24a EDICAO.pdf</nome><tamanho>997191</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1647</id><numero_edicao>23</numero_edicao><data_edicao>2021-03-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 23</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS – TO.
CRIADO PELA LEI Nº. 176 DE 02 DE MARÇO DE 2020. REGULAMENTADO PELO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 035 DE 25 DE MAIO DE 2020.
DOEM - Ano II - Edição Nº. 23 - AURORA/TO, Sexta feira 08 de Março de 2021.
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.auroradotocantins.to.gov.br/ Praça: Zuza Tavares, S/Nº, Centro,Aurora do Tocantins– TO / (63) 3658-1466.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
Página 1de 1
REAVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2021-FMS
Processo n.º01 /2021-FMS
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo: Menor Preço Por Item
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO
TOCANTINS - TO, através do pregoeiro designado, no uso de
suas atribuições legais, por delegação de poderes nos termos
do Decreto nº 010/2021, de 01 de Janeiro de 2021, torna
público que em função do Decreto 058/2021 que proíbe
atendimento ao público e reunião de pessoas entre os dias 05
e 15 de março de 2021, visando combater o COVID-19, fica
suspensa a Licitação marcada para o dia 09 de março de 2021
e redesignado a data do dia 19 de março de 2021 as
08h00min, para conhecimento dos interessados que fará
realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo
“Menor Preço Por Item”, no dia 19 de março de 2021, às
08h00min, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de
Aurora do Tocantins, perante o Pregoeiro designado, que
receberá documentação e propostas visando à Contratação
de profissionais para atuar na Unidade de Saúde da
Família Dona Enite como: Enfermeira para atuar no
PSF, Enfermeira Plantonista, Fisioterapeuta,
Farmacêutico, Psicólogo, Assistente Social,
Educador Físico, Dentista e Nutricionista para
prestarem serviços em prol do Fundo Municipal de
Saúde Aurora do Tocantins – TO, para exercício de
2021. Conforme TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital,
de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei
Complementar nº 123/2006 e Lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993, suas posteriores alterações. Caso não haja expediente
nesta data fica transferido para o primeiro dia útil, no mesmo
local e horário.
O Edital e respectivo anexos encontram-se a disposição dos
interessados para consulta e estudo, durante o prazo de
divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos
dias úteis e horário comercial, no endereço acima mencionado,
ou ainda no e-mail:
cplprefeituramunicipaldeauroradotocantins@hotmail.com
Aurora do Tocantins – TO, 08 de março de 2021.
Lúcio Rodrigues Tavares
Pregoeiro
SUMÁRIO:
Reaviso de Licitação Pregão Presencial - 1.1</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM - ANO II EDICAO 023.pdf</nome><tamanho>1115837</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1648</id><numero_edicao>22</numero_edicao><data_edicao>2021-03-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO 022</historico_resumido><historico_completo>DECRETO 057/2021
“Dispõe sobre o cancelamento do Edital n°    02/2021 qe trata da Licitação para aquisição de peças para as frotas do Municipio, Secretaria de Saúde e Secretaria da Educação e dá outras providências”. 
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
Resolve:
Art. 1° - Cancelar o Edital 02/2021 e o certame com data prevista para o dia 09 de março de 2021, cuja finalidade é a contratação de empresa para fornecimento de peças para os veículos da frota do município, Secretaria municipal – FMS e Secretaria municipal de Educação – FME.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publciação.
Art. 3° - Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, aos 05 dias do mês de Março de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 22a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1050889</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1649</id><numero_edicao>21</numero_edicao><data_edicao>2021-02-25</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO 021</historico_resumido><historico_completo>REAVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2021-FMS
Processo Nº 01 /2021-FMS
Modalidade: Pregão Presencial


Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM


O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO, através do pregoeiro designado, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes nos termos do Decreto nº 010/2021, de 01 de Janeiro de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço Por Item”, no dia 09 de março de 2021, às 14h00min, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, perante o Pregoeiro designado, que receberá documentação e propostas visando à Contratação de profissionais para atuar na Unidade de Saúde da Família Dona Enite como: Médico, Enfermeira para atuar no PSF, Enfermeira Plantonista, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Psicólogo, Assistente Social, Educador Físico, Dentista e Nutricionista para prestarem serviços em prol do Fundo Municipal de Saúde Aurora do Tocantins – TO, para o exercício de 2021, Conforme TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas posteriores alterações. Caso não haja expediente nesta data fica transferido para o primeiro dia útil, no mesmo local e horário.
O Edital e respectivo anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e horário comercial, no endereço acima mencionado, ou ainda no e-mail: cplprefeituramunicipaldeauroradotocantins@hotmail.com


Aurora do Tocantins - TO, 25 de Fevereiro de 2021.

Lúcio Rodrigues Tavares
PREGOEIRO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 21a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1044932</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1650</id><numero_edicao>20</numero_edicao><data_edicao>2021-02-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO 020</historico_resumido><historico_completo>REAVISO DE SUSPENSÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021-PM

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO, através do pregoeiro designado, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes nos termos do Decreto nº 010 de 01 de Janeiro de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço Por ltem”, onde decide tornar público SUSPENDER o certame referente ao Edital do Pregão Presencial nº 02/2021 - PM para inserir alguns itens que não estava incluso no Edital. A nova data do certame será dia 09 de março de 2021 às 10h30min na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, perante o Pregoeiro designado, que receberá documentação e propostas visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E FORNECIMENTO DE ACESSÓRIOS GENUÍNOS OU DE PRIMEIRA LINHA PARA A FROTA DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LEVES PARA O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2021, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas posteriores alterações. Caso não haja expediente nesta data fica transferido para o primeiro dia útil, no mesmo local e horário.
O Edital e os respectivos anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e horário comercial, no endereço acima mencionado, ou no e-mail: 
cplprefeituramunicipaldeauroradotocantins@hotmail.com


Aurora do Tocantins, aos 24 dias do mês de Fevereiro de 2021.



________________________________
LÚCIO RODRIGUES TAVARES
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 20a EDICAO.pdf</nome><tamanho>987422</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1651</id><numero_edicao>19</numero_edicao><data_edicao>2021-02-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO 019</historico_resumido><historico_completo>REAVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2021-FMS
Processo n.º01 /2021-FMS
Modalidade: Pregão Presencial


Tipo: Menor Preço Por Item

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO, através do pregoeiro designado, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes nos termos do Decreto nº 010/2021, de 01 de Janeiro de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço Por Item”, no dia 05 de março de 2021, às 14h00min, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, perante o Pregoeiro designado, que receberá documentação e propostas visando à Contratação de profissionais para atuar na Unidade de Saúde da Família Dona Enite como: Médico, Enfermeiro para atuar no PSF, Enfermeiro Plantonista, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Psicólogo, Assistente Social, Educador Físico e Nutricionista para prestarem serviços em prol do Fundo Municipal de Saúde Aurora do Tocantins – TO, para exercício de 2021. Conforme TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas posteriores alterações. Caso não haja expediente nesta data fica transferido para o primeiro dia útil, no mesmo local horário.
O Edital e respectivo anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e horário comercial, no endereço acima mencionado, ou ainda no e-mail: cplprefeituramunicipaldeauroradotocantins@hotmail.com

Aurora do Tocantins – To, 22 de Fevereiro de 2021.



Lúcio Rodrigues Tavares
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 19a EDICAO ASSINADO.pdf</nome><tamanho>1112680</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1652</id><numero_edicao>18</numero_edicao><data_edicao>2021-02-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO 018</historico_resumido><historico_completo>Decreto municipal 055 de 11 de Fevereiro de 2021
“Dispõe sobre a reabertura das atividades comerciais e turísticas e cancela as festividades de carnaval em Aurora do Tocantins no período que especifica”.
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
             Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;


             Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na cidade de Aurora do Tocantins e região; 


             Considerando a recomendação n° 002/2021 do Ministério Público do estado do Tocantins a todos os municípios, em abster, incentivar, patrocinar, autorizar, promover e praticar condutas omissivas a realização de qualquer manifestação carnavalesca como forma de evitar a contaminação do novo coronavirus COVID -19, 

DECRETA:
Art. 1º – Fica determinada a reabertura das atividades comerciais e turísticas no âmbito deste município a partir da publicação deste Decreto com as seguintes medidas de prevenção:
I – Os estabelecimentos comerciais públicos e privados considerados não essências deverão funcionar até ás 23h00 horas, com a capacidade máxima de 50% do seu atendimento, em casos de bares, quiosques, Lanchonetes, sorveterias, restaurantes e pizzarias, manter distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre mesas, disponibilizar álcool em gel dentre outras medidas repassadas pela equipe de vigilância em saúde.
II – Em casos de turistas, agendamento prévio com os proprietários dos atrativos ou agência de turismo.

III – Apresentação de testes negativo ao coronavirus nas barreiras sanitárias existentes.
IV – Limite máximo de 250 pessoas por dia no Balneário Douradas e Rio Azuis.
Art. 2º – Fica determinado, no período de 12 á 16 de Fevereiro de 2021 o cancelamento de toda e qualquer festividades como; show, festas reuniões de grupos que venha ter conotação carnavalesca em ambientes públicos e privados, na zona urbana e rural, em clubes, chácaras, pousadas, hotéis bares, restaurantes e quiosques as margens de rios deste município, bem como retiros religiosos, como forma de coibir qualquer forma de aglomerações e minimizar a contaminação pelo novo Coronavírus COVID-19 e a sobrecarga no sistema de saúde. 
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
                                                                                       
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 11 dias do mês de Fevereiro de 2021.

================================================
Decreto Municipal nº 056 de 12 de Fevereiro de 2021.  

        “DECRETA PONTO FACULTATIVO QUE ESPECIFICA”.                        
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
     
DECRETA: 
Art. 1º - Ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Aurora do Tocantins, nos dias 15/02 (segunda feira), 16/02 (terça feira) e no dia 17/02 (quarta feira) até as 14 horas, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação como o atendimento na Unidade Básica de Saúde, e coleta de lixo doméstico junto a Secretaria municipal de Infraestrutura, Transportes e Obras.
Art. 2º - Fica proibida, durante o período do art. 1º, quaisquer festividades alusivas ao carnaval.
Art. 3º - Dever-se-á observar as medidas de distanciamento social, protocolos gerais e específicos, bem como funcionamento de estabelecimentos, dispostos em decreto municipal 055/2021 de combate a COVID -19.


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

               Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de Fevereiro de 2021.

================================================

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2021-FMS
Processo n.º01 /2021-FMS
Modalidade: Pregão Presencial


Tipo: Menor Preço Por Item

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO, através do pregoeiro designado, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes nos termos do Decreto nº 010/2021, de 01 de Janeiro de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço Por Item”, no dia 25 de Fevereiro de 2021, às 14h00min, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, perante o Pregoeiro designado, que receberá documentação e propostas visando à Contratação de profissionais para atuar na Unidade de Saúde da Família Dona Enite como: Médico, Enfermeiro para atuar no PSF, Enfermeiro Plantonista, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Psicólogo, Assistente Social, Educador Físico e Nutricionista para prestarem serviços em prol do Fundo Municipal de Saúde Aurora do Tocantins – TO, para o exercício de 2021. Conforme TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas posteriores alterações. Caso não haja expediente nesta data fica transferido para o primeiro dia útil, no mesmo local e horário.
O Edital e respectivos anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e horário comercial, no endereço acima mencionado, ou ainda no e-mail: cplprefeituramunicipaldeauroradotocantins@hotmail.com

Aurora do Tocantins – To, 09 de Fevereiro de 2021.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 18a EDICAO Assinado.pdf</nome><tamanho>1164321</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1653</id><numero_edicao>17</numero_edicao><data_edicao>2021-02-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO 017</historico_resumido><historico_completo>REAVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021-PM

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO, através do pregoeiro designado, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes nos termos do Decreto nº 10, de 01 de Janeiro de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço Por ltem”, no dia 22 de fevereiro 2021, às 08:30 hs na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, perante o Pregoeiro designado, que receberá documentação e propostas visando à Contratação de Empresa Para Cessão De Licenciamento De Uso de Sistemas de Informática; Contendo: Contabilidade, Folha de Pagamento; Arrecadação Municipal; Patrimônio; Almoxarifado; Compras; Financeiro (Tesouraria); Protocolo e Frotas para o Exercício de 2021, anexo ao Edital, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas posteriores alterações. Caso não haja expediente nesta data fica transferido para o primeiro dia útil, no mesmo local horário.
O Edital e os respectivos anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e horário comercial, no endereço acima mencionado, ou no e-mail: cplprefeituramunicipaldeauroradotocantins@hotmail.com


Aurora do Tocantins, 10 dias do mês de fevereiro de 2021.

________________________________
LÚCIO RODRIGUES TAVARES
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 17a EDICAO ASSINADO.pdf</nome><tamanho>1085215</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1654</id><numero_edicao>16</numero_edicao><data_edicao>2021-02-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO 016</historico_resumido><historico_completo>REAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2021 - FMAS

O Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar Licitação pública na Modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço item, objetivando a Contratação de Profissional na Área de Assistência Social e Psicólogo para atuar no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para prestar serviço no município de Aurora do Tocantins, no exercício 2021, regida pela Lei Federal n.º 10.520/2002, combinado com a Lei 8.666/1993, e as alterações posteriores, nos termos do Edital e seus anexos, às 08h:00min, do dia 25 de Fevereiro de 2021, na sala de licitação da Prefeitura Municipal Aurora do Tocantins, no endereço descrito em nota de rodapé.
Mais informações estarão disponíveis a partir desta data no horário de expediente.

Aurora do Tocantins - TO, 08 de Fevereiro de 2021.

LÚCIO RODRIGUES TAVARES
          Pregoeiro
================================================

REAVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021-PM

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO, através do pregoeiro designado, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes nos termos do Decreto nº 010 de 01 de Janeiro de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço Por ltem”, no dia 25 de Fevereiro de 2021, às 10h30min na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, perante o Pregoeiro designado, que receberá documentação e propostas visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E FORNECIMENTO DE ACESSÓRIOS GENUÍNOS OU DE PRIMEIRA LINHA PARA A FROTA DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LEVES PARA O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2021, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei n° 8.666, de 21 de 


 junho de 1993, suas posteriores alterações. Caso não haja expediente nesta data fica transferido para o primeiro dia útil, no mesmo local horário.
O Edital e os respectivos anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e horário comercial, no endereço acima mencionado, ou no e-mail: 
cplprefeituramunicipaldeauroradotocantins@hotmail.com



Aurora do Tocantins, aos 08 dias do mês de Fevereiro de 2021.



________________________________
LÚCIO RODRIGUES TAVARES
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 16a EDICAO ASSINADO.pdf</nome><tamanho>1199571</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1655</id><numero_edicao>15</numero_edicao><data_edicao>2021-02-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO 015</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2021 - FMAS

O Fundo Municipal de Assistência Social de Aurora do Tocantins, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar Licitação pública na Modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço item, objetivando a Contratação de Profissional na Área de Assistência Social e Psicólogo para atuar no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para prestar serviço no município de Aurora do Tocantins, no exercício 2021, regida pela Lei Federal n.º 10.520/2002, combinado com a Lei 8.666/1993, e as alterações posteriores, nos termos do Edital e seus anexos, às 08h:00min, do dia 15 de Fevereiro de 2021, na sala de licitação da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, no endereço descrito em nota de rodapé.

Mais informações estarão disponíveis a partir desta data no horário de expediente.


Aurora do Tocantins - TO, 04 de Fevereiro de 2021.



___________________________
 LÚCIO RODRIGUES TAVARES
          Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 15a EDICAO ASSINADO.pdf</nome><tamanho>914415</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1656</id><numero_edicao>14</numero_edicao><data_edicao>2021-02-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO 014</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021-PM

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO, através do pregoeiro designado, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes nos termos do Decreto nº 010 de 01 de Janeiro de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço Por ltem”, no dia 15 de Fevereiro de 2021, às 10h30min na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, perante o Pregoeiro designado, que receberá documentação e propostas visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E FORNECIMENTO DE ACESSÓRIOS GENUÍNOS OU DE PRIMEIRA LINHA PARA A FROTA DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LEVES PARA O MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2021, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas posteriores alterações. Caso não haja expediente nesta data fica transferido para o primeiro dia útil, no mesmo local horário.
O Edital e os respectivos anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e horário comercial, no endereço acima mencionado, ou no e-mail: 
cplprefeituramunicipaldeauroradotocantins@hotmail.com


Aurora do Tocantins, aos 02 dias do mês de Fevereiro de 2021.

__________________________________________
LÚCIO RODRIGUES TAVARES
Pregoeiro

================================================
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021-PM

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO, através do pregoeiro designado, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes nos termos do Decreto nº 10, de 01 de Janeiro de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço Por ltem”, no dia 22 de fevereiro 2021, às 08:30 hs na Sala de 



Licitações da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, perante o Pregoeiro designado, que receberá documentação e propostas visando à Contratação de Empresa Para Cessão De Licenciamento De Uso de Sistemas de Informática; Contendo: Folha de Pagamento; Arrecadação Municipal; Patrimônio; Almoxarifado; Compras; Financeiro (Tesouraria); Protocolo e Frotas para o Exercício de 2021, anexo ao Edital, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas posteriores alterações. Caso não haja expediente nesta data fica transferido para o primeiro dia útil, no mesmo local horário.
O Edital e os respectivos anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e horário comercial, no endereço acima mencionado, ou no e-mail: cplprefeituramunicipaldeauroradotocantins@hotmail.com


Aurora do Tocantins, 02 dias do mês de fevereiro de 2021.


________________________________
LÚCIO RODRIGUES TAVARES
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 14a EDICAO ASSINADO.pdf</nome><tamanho>1115045</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1657</id><numero_edicao>13</numero_edicao><data_edicao>2021-01-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO 013</historico_resumido><historico_completo>LEI 032/2010 DE CRIAÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS
“INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURORA DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
A Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins vem tornar público a Lei de criação do Fundo Municipal de Saúde, aprovada pelo Legislativo Municipal e sancionada pelo Executivo na data de 20 de Outubro de 2010. 
 
Aurora do Tocantins, 22 de janeiro de 2021.

======================================================
Decreto Municipal nº 032 de 19 de Janeiro de 2021.

Dispõe sobre a nomeação de Secretário para responder pelos atos da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
 Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a Senhora Gabriela Araci Gonçalves Brotto para responder pelos atos da Secretaria de Saúde do Município de Aurora do Tocantins a partir de 19 de Janeiro de 2021.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE:
                         REGISTRE-SE:
                               CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 19 dias do mês de Janeiro de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito

======================================================
Decreto Municipal n° 033 de 19 de Janeiro de 2021

“Dispõe sobre a nomeação de Gestor para responder pelos atos do fundo de Saúde do Municipio de Aurora do Tocantins e dá outras providências”

Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a Senhora Gabriela Araci Gonçalves Brotto para responder pelos atos do Fundo Municipal de Saúde do Município de Aurora do Tocantins partir de 19 de Janeiro de 2021.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 19 dias do mês de Janeiro de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito
=======================================================
Decreto Municipal n° 029de 15 de janeiro de 2021

“Dispõe sobre a nomeação de Tesoureiro do Fundo Municipal de Saúde do Municipio de Aurora do Tocantins e dá outras providências”
Luzinei de Jesus Silva, Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear a Senhora Conceição Soares da Silva  para o desempenho do cargo de Tesoureiro do Fundo de Saúde do Município de Aurora do Tocantins a partir de 11 de Janeiro de 2021.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 11 de janeiro de 2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins - TO, aos 19 dias do mês de Janeiro de 2021.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 13a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1282993</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1658</id><numero_edicao>12</numero_edicao><data_edicao>2021-01-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO 012</historico_resumido><historico_completo>AVISO DE LICITAÇÃO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021-SRP-PM

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO, através do pregoeiro designado, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes nos termos do Decreto nº 016-A, de 05 de Janeiro de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço Por ltem”, no dia 05 de fevereiro 2021, às 10:30 hs na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins, perante o Pregoeiro designado, que receberá documentação e propostas visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, COMPREENDENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA VIA WEB, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS, QUE PERMITA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES ATRAVÉS DE REDE DE POSTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA PARA ATENDER À FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO TOCANTINS - TO E DEPARTAMENTOS AFINS, OU AINDA AQUELES VEÍCULOS QUE ESTIVEREM EM SEUS SERVIÇOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, NO EXERCÍCIO DE 2021, anexo ao Edital, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas posteriores alterações. Caso não haja expediente nesta data fica transferido para o primeiro dia útil, no mesmo local horário.
O Edital e os respectivos anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e horário comercial, no endereço acima mencionado, ou no e-mail: cplprefeituramunicipaldeauroradotocantins@hotmail.com


  Aurora do Tocantins, aos 12 dias do mês de janeiro de 2021.

LÚCIO RODRIGUES TAVARES
Pregoeiro

======================================================

Ato Delegatório Municipal nº 02 de 04 de janeiro de 2021.
 
“Dispõe sobre Ato Delegatório de movimentação financeira das contas bancárias de titularidade do Município de Aurora do Tocantins junto ao Banco do Bradesco e dá outras providências”.

O Prefeito de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:
Art. 1º – Designar o Secretário de Finanças, Senhor Welson Batista Moreira, inscrito no CPF nº 523.601.211-20, portador da Carteira de Identidade nº 2.774.071 SSP-GO, em conjunto com o Prefeito, praticar os atos abaixo relacionados em todas as contas vinculadas ao CNPJ nº 01.067.107/0001-10 do Município de Aurora do Tocantins:

1. Emitir Cheques;
2. Abrir contas de depósito;
3. Autorizar Cobrança;
4. Receber, passar recibo e dar quitação;
5. Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
6. Requisitar talonário de cheques;
7. Autorizar débito em conta relativa a operações;
8. Retirar cheques devolvidos;
9. Endossar cheques;
10. Sustar e contraordenar cheques;
11. Cancelar cheques;
12. Baixar cheques;
13. Efetuar resgate de aplicações financeiras;
14. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
15. Efetuar pagamento via digital PJ/AASP;
16. Efetuar transferências via digital PJ/AASP;
17. Efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
18. Consultar contas/aplicação de programas repasse de recursos;
19. Liberar arquivos de pagamentos via Digital PJ;
20. Solicitar Saltos, extratos de investimentos;
21. Solicitar saltos, extratos de operações de créditos;
22. Emitir comprovantes;
23. Efetuar transferência para mesma titularidade via gerenciador;
24. Encerrar contas de depósitos;
25. Consultar obrigações do DDA via Digital PJ;
26. Assinar instrumento de crédito;
27. Assinar instrumento de convênio e contrato de prestação de serviços.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 

Gabinete do Prefeito de Aurora do Tocantins – TO, aos04 dias do mês de janeiro de 2021.

Luzinei de Jesus Silva
Prefeito 
======================================================

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS Nº 001 /1990.
 
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS, POR MEIO DA EMENDA ÚNICA DE REVISÃO Nº 001/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
A Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins vem tornar público a Lei Orgânica Municipal, aprovada pelo Legislativo Municipal na data de 08 de Fevereiro de 2018. 
 
Aurora do Tocantins, 19 de janeiro de 2021.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 12? EDICAO.pdf</nome><tamanho>1414761</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1659</id><numero_edicao>11</numero_edicao><data_edicao>2020-12-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO 11</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 071, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E SERVIDORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA: 

Art. 1º - Ficam Exonerados a partir de 31 de dezembro de 2020, todos os servidores dos cargos de Provimento em Comissão e Servidores contratados temporariamente da estrutura administrativa do Município de Aurora do Tocantins. 

Art. 2º - Determina a Secretaria Municipal de Administração para que proceda a ampla divulgação aos preceitos contidos neste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2020.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos vinte e dois (22) dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte (2020).


ALOILSON TAVARES CARDOSO
Prefeito Municipal
======================================================

DECRETO Nº 072, DE 23 DE DEZEMBRO 2020.

EMENTA: Instituiu Gratificação Extraordinária a médica do Programa Federal Mais Médicos, que atua na Unidade Básica de Saúde Dona Enite, no Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências;
           
O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal, regulamentando o Decreto nº 43 de 22 de junho de 2020. 
	             
RESOLVE:

Art. 1 Fica instituída a Gratificação Extraordinária, temporária e transitória a médica do Programa Federal Mais Médicos, que atua na Unidade Básica de Saúde Dona Enite, no Município de Aurora do Tocantins, tendo em vista a situação de pandemia do Coronavírus - COVID 19.

Art. 2º - A gratificação mensal de que trata o presente se fará por meio de crédito extraordinário para fazer frente às despesas necessárias para o cumprimento do mesmo.

Art. 3º  A Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19, não se incorpora a AJUDA DE CUSTO, paga pelo município a médica do Programa Federal Mais Médicos, que atua na Unidade Básica de Saúde Dona Enite, no Município de Aurora do Tocantins, para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

Parágrafo único: A médica do Programa Federal Mais Médicos, que atua na Unidade Básica de Saúde Dona Enite, no Município de Aurora do Tocantins receberá a gratificação de R$ 1.000,00 (mil reais), mensais, a partir do mês de abril, independente de carga horária.

Art. 4º O presente tem o objetivo de, em curto e determinado prazo, oferecer um incentivo financeiro para os servidores da saúde que atuam (e atuarão) no combate aos efeitos da disseminação do coronavírus (COVID-19) na população brasileira. 

Art. 5º O direito à gratificação disposta no presente Decreto será pago até o limite da necessidade do Município, cujo término será definido em ato próprio.

Art. - 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS aos quatorze dias (14) dias do mês de abril DE 2020.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

                      
 Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte (2020).</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 11a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1103138</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1660</id><numero_edicao>10</numero_edicao><data_edicao>2020-12-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO 010</historico_resumido><historico_completo>LEI Nº 186, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.


“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS - TO, ESTABELECENDO O PROGRAMA DE TRABALHO PARA O EXERCÍCIO DE 2021”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO, Estado do Tocantins no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação da Câmara Municipal, o seguinte projeto de lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Aurora do Tocantins, para o exercício financeiro de 2.021, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 14.000.000,00 (Quatorze milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, convênios, rendas e outras receitas de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo II, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
 
I – RECEITAS CORRENTES 
            RECEITA DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES	         49.500,00
            RECEITA PATRIMONIAL	                                                 52.000,00
            TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 	                      13.294.000,00
            OUTRAS RECEITAS CORRENTES 	                                6.000,00
            TOTAIS RECEITAS CORRENTES 	                      13.401.500,00
	
II – RECEITAS DE CAPITAL
            OPERAÇÕES DE CRÉDITO 	                                            100.000,00
            ALIENAÇÃO DE BENS 	                                            200.000,00
            TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 	                    1.792.100,00
            OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL	                          50.000,00
            TOTAIS RECEITAS DE CAPITAL 	                     2.142.100,00

III – DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF	(1.543.600,00)

TOTAL LÍQUIDO DA RECEITA	                                       14.000.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que compõem esta Lei, e conforme desdobramento no quadro abaixo:
I – DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO
01	PODER LEGISLATIVO	                                               680.000,00
02	PODER EXECUTIVO 	                                            5.846.000,00
03	FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 	                        3.400.000,00
04	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL       800.000,00
05	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO	     3.274.000,00
TOTAL 	                                                                                   14.000.000,00
				
II – DESPESA POR FUNÇAO 
01	LEGISLATIVA	                                               680.000,00
04	ADMINSTRAÇÃO	                                            2.936.500,00
08	ASSISTENCIA SOCIAL	                                                800.000,00
10	SAÚDE	                                                                 3.400.000,00
12	EDUACAÇÃO	                                              2.805.000,00
13	CULTURA	                                                                     233.500,00
15	URBANISMO	                                              1.268.000,00
17	SANEAMENTO	                                                    50.000,00
18	GESTAO AMBIENTAL                              	          452.000,00
20	AGRICULTURA	                                                  555.000,00
23	COMÉRCIOS E SERVIÇOS	                                40.000,00
26	TRANSPORTE	                                                    45.000,00
27	DESPORTO E LAZER	                                                  305.500,00
28	ENCARGOS ESPECIAIS	                                                  200.000,00
99	RESERVA DE CONTIGENCIA	                              229.500,00
		
TOTAL	                                                                                    14.000.000,00
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal, autorizado a:

	I – transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, de órgão para outro ou de uma unidade para outra. Observando os limites estabelecidos nesta Lei;

	II – abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender às insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 70% (setenta por cento) da receita orçamentária autorizada nesta Lei, devidamente autorizada, mediante a utilização dos seguintes recursos:
a)	do excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 4,320, de 17 março de 1964;
b)	da anulação de dotações orçamentária;
c)	do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;


d)   do produto de operações de crédito internas e externas.

 	III – realizar operações de crédito, por antecipação de receitas até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada nesta lei;

                  VI – a realizar durante o exercício as adequações previstas na Lei 101/2000.

Art. 5º - Os valores constantes desta lei expressam preços de julho do corrente ano e poderão ser corrigidos de acordo com o IGP – Índice Geral de Preços, estabelecido na LDO.

Art. 6º. A programação e execução orçamentária e financeira dos Poderes Legislativo e Executivo do Município serão operacionalizadas por sistema de informações contábeis próprio.

Art. 7º - O Poder Executivo deverá publicar o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD, devidamente ajustado e/ou reprogramado até o dia 31 de dezembro do ano em curso.

Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS - TO, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de dezembro de 2020.


Aloilson Tavares Cardoso
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 10a EDICAO.pdf</nome><tamanho>1196333</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1661</id><numero_edicao>9</numero_edicao><data_edicao>2020-12-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO 009</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA Nº 014 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.

“Nomeia os membros da Comissão de levantamento e avaliação Patrimonial de Bens móveis, imóveis, uteis e inservíveis desta Prefeitura Municipal”.

O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, usando das atribuições legais, e o que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV e artigo 150 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao levantamento patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis e imóveis, uteis e inservíveis e sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;

RESOLVE: 

Art. 1º - NOMEAR os membros da Comissão para levantamento e avaliação patrimonial dos bens móveis e imóveis em todos os prédios do Município, composta pelos seguintes servidores:

I.	Presidente: Carlos Roberto de Jesus Azevedo – Matricula 143                                   
II.	Membros:
1. Andréia Pereira Tavares – Matricula 955 – Sec. de Administração
2. Valdirene Ferreira Dias – Matricula 922 – Sec. de Saúde
3. Paulino da Costa Silva – Matricula 152 – Sec. de Educação
Art. 2º - Para fins deste Decreto considera-se:

I.	Patrimônio - Conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada; 
II.	Bens móveis - aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;
III.	Bens imóveis - São o solo e tudo quanto possa estar nele incorporado, natural ou artificialmente, e que não pode ser retirado sem destruição ou danos.
IV.	Bens inservíveis - todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;
V.	Baixa de bens - procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Executivo.

Art. 3º - A Comissão de Inventário de Bens Permanentes do Município de Aurora do Tocantins tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso na Instituição com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados com os respectivos registros contábeis.

Art. 4º - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação:
I.	Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Prefeitura;
II.	Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Prefeitura, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração enviada pela Secretaria Administração;
III.	Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
IV.	Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
V.	Emitir Relatório circunstanciado após realização de todo o trabalho;
VI.	Realizar outras atividades correlatas. 

Art. 5º. - A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a: 

I.	Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso nas unidades administrativas do município;
II.	 Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
III.	Conciliação dos bens permanentes do Município e consolidação dos dados levantados; 
IV.	Identificação de bens adquiridos sem emplacamento de identificação; realizando tal emplacamento;
V.	Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes. 

Art. 6º. - Os titulares das Secretarias serão responsáveis pela prestação das informações, solicitadas pela Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais. 

Art. 7º. - Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão. 

Art. 8º - Estabelecer o prazo 16 (Dezesseis) dias para realização do serviço, podendo ser prorrogado até concluir os trabalhos. 

Art. 9º - Esta Portaria terá efeito até 31 de Dezembro de 2020.

Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário, em especial a Portaria nº 014 de 06 de Junho de 2019.
                                          
Registre-se, Publique-se, Registre-se.
                       
 Gabinete do Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de Dezembro de 2020.


Aloilson Tavares Cardoso
Prefeito

===============================================

DECRETO Nº 069, DE 07 DE DEZEMBRO 2020.


EMENTA: DISPÕE SOBRE A TRANSIÇÃO DE GOVERNO LOCAL, A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA DE TRANSIÇÃO DE MANDATO – CATM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE AURORA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, SR. ALOILSON TAVARES CARDOSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.
	
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002 estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Federal, princípio este que deve ser seguido nas demais esferas de governo;
       
                          CONSIDERANDO o art. 48, da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF que trata sobre os instrumentos de transparência e divulgação da gestão fiscal; 
	
CONSIDERANDO que a transição de mandato visa propiciar condições para que o agente público em término de mandato possa informar ao candidato eleito sobre as ações, projetos e programas em andamento visando dar continuidade à gestão pública, bem como permite que o futuro gestor, possa conhecer, avaliar e receber do atual gestor todos os dados e informações necessárias à elaboração e implementação do programa da nova gestão e elaboração dos atos administrativos a serem editados imediatamente após a posse;

 CONSIDERANDO que o objetivo da transição de mandato é evitar descontinuidade das ações primordiais e imprescindíveis para efetividade dos serviços públicos, pautados nos princípios constitucionais do interesse público, impessoalidade, responsabilidade fiscal e transparência, assim como, na busca do fortalecimento do sistema democrático;

DECRETA:

Art.1º - Este Decreto estabelece as regras para o encerramento do mandato na gestão dos anos de 2017 a 2020, dispondo sobre a transição de governo e sua equipe.

Parágrafo único - Fica instituída A COMISSÃO TEMPORARIA DE TRANSIÇÃO DE MANDATO, com a atribuição de organizar as informações da atual gestão pública municipal, preparando os atos de iniciativa do novo Prefeito, relacionados à transição governamental para a gestão 2021-2024, a ser editado após o primeiro dia útil de janeiro de 2021, conforme disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/TO Nº 02, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.

Art. 2º - A equipe de transição da gestão atual será composta de 16 (dezesseis) membros. 

Art. 3º - Neste ato ficam nomeados para ocuparem os cargos da equipe de transição, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA.

TCE/TO Nº 02, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016, representando a atual gestão municipal:

 1 – EDILSON FERREIRA DE SOUZA (Secretário Municipal de Administração) – Presidente

2 - WADSON TAVARES DE ALMEIDA (Controle Interno);

3 –HUDSON CARDOSO SEVERO (Secretario Municipal de Finanças)
 
4 – GLEYSSON MENDES DA FONSECA (Contador) 

5 – MILTON SEVERO NETO (Diretor de Recursos Humanos) 

6 – CARLOS ROBERTO DE JESUS AZEVEDO (Diretor/Supervisor de Gestão de Patrimônio).

7- ARETHÉIA RAQUEL OLIVEIRA TAVARES –(Advogada) 

Art. 4º - A Equipe de Transição terá como presidente o Sr. EDILSON FERREIRA DE SOUZA (Secretário Municipal de Administração) sendo-lhe assegurada a condução dos trabalhos e poder decisório das eventuais deliberações. 

Art. 5º - Neste ato ficam nomeados para ocuparem os cargos da equipe de transição, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/TO Nº 02, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016, indicado pelo prefeito eleito:

1– LUCAS GOMES DE ALMEIDA SANTOS, CPF Nº 052.017.851-31- COORDENADOR

2 – FERNANDES MARTINS DOS SANTOS, CPF Nº 014.313.571-62

3- EDSON NEIVA DA SILVA, CPF Nº 533.212.271-34

4 – JURACI DE OLIVEIRA BASTOS, CPF 284.877.451-72

5- DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS, CPF 620.131.811-91

6- OSMAN FREIRE DOS SANTOS, CPF 487.247.501-15

7- LUSIMÁRIO DE JESUS SILVA, CPF 426.181.261-49

8- ENEDINO PEREIRA NETO, CPF 416.172.071-87

9- VIRGILIO DE SOUZA MAIA, CPF 490.603.171-49
 
Art. 6º - Os titulares das Secretarias e demais órgãos da administração pública municipal ficam obrigados a fornecer os dados e as informações que forem solicitados pelo coordenador da equipe de transição, prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessários. 



Parágrafo Único – Aqueles requerimentos de documentos ou informações que puderem ser acessados mediante o Portal da Transparência poderão ser indeferidos de pleno pela Comissão de Encerramento de Mandato, com a informação de que poderão ser obtidos pelo meio eletrônico.

Art. 7º - A equipe de transição ou Comissão de Encerramento de Mandato poderão solicitar o agendamento de reunião para discussão e planejamento de atividades, a qual será registrada em ata. 

Art. 8º - A Equipe de Transição deverá solicitar apenas informações pertinentes e necessárias à implantação do programa de gerenciamento do novo governo, sem criar embaraços com a requisição de documentos que causarem prejuízo à atividade dos servidores que integram a Comissão de Encerramento de Mandato.

Art. 9º - A transição governamental é o processo em que o governo vigente disponibiliza condições para que o candidato eleito ao cargo de Prefeito Municipal possa receber todas as informações e dados necessários à elaboração do programa do futuro governo. 

Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
                    
 Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte (2020).

ALOILSON TAVARES CARDOSO
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 9a EDICAO Assinado.pdf</nome><tamanho>1410275</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1662</id><numero_edicao>8</numero_edicao><data_edicao>2020-11-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO 008</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 066, 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
“PRORROGA CONTRATOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ENFRENTAMENTO AO COVID 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


                    O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.

 R E S O L V E: 
Art. 1º - Prorrogar por mais setenta (70) dias os contratos dos fiscais de Vigilância Epidemiológica para o enfrentamento ao Novo Coronavirus, Covid -19, criado através do Decreto 043/2020 e nomeado através do Decreto 045/2020.  
 
Art. 2° - A prorrogação de que trata o caput será de setenta (70) dias, tendo início dia 23/10/2020 á 31/12/2020, podendo ser prorrogado por igual período conforme o quadro da Pandemia nos moldes do Artigo 3° do Decreto 045/2020. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagido seus efeitos ao dia 23/10/2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 10 dias do mês de Novembro de 2020.
Aloilson Tavares Cardoso
Prefeito
========================================
DECRETO Nº 067, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DA ESCOLA MARCOLINA DE ALMEIDA TAVARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA: 

Art. 1º - Fica Exonerado, a partir do dia 16/11/2020, o Senhor Fernando Cândido Costa do Cargo em Comissão de Diretor da Escola Municipal Marcolina de Almeida Tavares.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 017 de 19 de Janeiro de 2017.






Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
                  
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos Dezessete (17) dias do mês de Novembro de dois mil e vinte (2020).

Aloilson Tavares Cardoso
Prefeito Municipal

===========================================
PORTARIA Nº 013, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.

“Prorroga Cessão de Servidor Público Municipal e dá Outras Providências”

O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o extrato do convênio 002/2018 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e a Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins; 
Considerando o oficio 6476/2020 do Tribunal de Justiça do Estado; solicitando autorização de prorrogação da cessão do servidor; 

RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar a Cessão do servidor Cristiano de Almeida Mandú com o cargo de Assistente Administrativo, matricula funcional 168, para prestarem seus relevantes serviços junto ao tribunal de justiça do estado do Tocantins - Foro da Comarca de Aurora do Tocantins nas mesmas condições do convênio inicial.

Art. 2º - O servidor ficará cedido de 01 Janeiro de 2021 á 31 de Dezembro de 2021, podendo ser renovado por interesse das partes nos moldes do mesmo convênio.

Art. 3º - A remuneração e demais encargos sociais do servidor ora cedido obedecerá as disposições estabelecidos no convênio acima mencionado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário.
Publique – se; Registre-se; Cumpra-se;

Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, ao vigésimo terceiro (23º) dia do mês de Novembro de dois mil e dezenove (2020).

ALOILSON TAVARES CARDOSO
Prefeito Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM WORD 8a EDICAO Assinado.pdf</nome><tamanho>1094976</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1663</id><numero_edicao>7</numero_edicao><data_edicao>2020-11-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I EDIÇÃO N°7</historico_resumido><historico_completo>lei 184, de 28 de outubro de 2020

Revoga a lei municipal n° 120 de 23 de junho de 2015 e cria o plano Municipal de Educação PME em consonância com as diretrizes da Lei Federal N° 13.905/2014</historico_completo><anexos><anexo><nome>7a EDICAO DOEM.pdf</nome><tamanho>5198129</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1664</id><numero_edicao>6</numero_edicao><data_edicao>2020-09-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO 01 - EDIÇÃO 006</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 061, DE 17 DE SETEMBRO 2020.

EMENTA: Instituiu Gratificação Extraordinária aos Profissionais da Saúde que estão trabalhando no combate ao COVID-19, a ser concedido durante a vigência da situação de emergência decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências;

              
O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal, regulamentando o Decreto nº 43 de 22 de junho de 2020. 
	             
RESOLVE:

Art. 1° - Fica instituída a Gratificação Extraordinária, temporária e transitória aos profissionais da Administração Municipal de Aurora do Tocantins, que trabalharem no atendimento da situação de pandemia do Coronavírus - COVID 19, alistados pela Secretária Municipal de Saúde, conforme anexo.

Parágrafo único. Será concedida gratificação de que trata o presente aos profissionais que atuarem na Secretaria Municipal de Saúde ainda que transitoriamente.

Art. 2º - A gratificação mensal de que trata o presente se fará por meio de crédito extraordinário para fazer frente às despesas necessárias para o cumprimento do presente.

Art. 3º - O período, a forma de alistamento e o regime de trabalho serão definidos por decreto de acordo com a função exercida e a necessidade da situação de emergência.

Art. 4º - Os servidores receberão a gratificação de 15%(quinze por cento), calculado sobre o vencimento fixo, a partir do mês de abril,  independente de carga horária.

Art. 5º - A Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19 não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

Art. 6º - Fica autorizado o pagamento da Gratificação Extraordinária do Combate do COVID-19 aos profissionais contratados por meio de processo licitatório que trabalhem nas Unidades de Saúde do Município da mesma forma e com os mesmos critérios previstos neste Decreto.

Parágrafo único. Caso seja necessário, fica autorizado a realização de aditivos aos Contratos Administrativos com as entidades terceirizadas, desde que respeitados o limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.

Art. 7º - O presente tem o objetivo de, em curto e determinado prazo, oferecer um incentivo financeiro para os servidores da saúde que atuam (e atuarão) no combate aos efeitos da disseminação do coronavírus (COVID-19) na população brasileira. 

Art. 8º - A gratificação de que trata a presente Lei não será incorporada aos vencimentos dos destinatários, independentemente do regime jurídico mantido com a Administração Pública Municipal, nem será considerada para a apuração do cálculo do 13º salário, do adicional de férias, do abono pecuniário e dos benefícios previdenciários, bem como para apuração do cálculo de outras verbas, seja a que título for.

Art. 9º - O direito à gratificação disposta no presente Decreto será pago até o limite da necessidade do Munícipio, cujo término será definido em ato próprio.

Art. 10º - Os dias de afastamento, independente do motivo, serão deduzidos do pagamento da gratificação.

Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, RETROAGINDO SEUS EFEITOS AOS 14 dias do mês de abril de 2020.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:
                  
 Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de Setembro de dois mil e vinte (2020).



Aloilson Tavares Cardoso 
Prefeito
=======================================================

DECRETO Nº 062, DE 18 DE SETEMBRO 2020.


“Regulamenta a utilização das dependências do Balneário Douradas Leonardo da Costa Gândara em tempos de Pandemia”.
          
           O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.   
	             
          Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, que impôs ao COVID -19, como pandemia do Novo Coronavírus;

          Considerando que o município goza de total autonomia para enfrentamento da pandemia, visando sempre adotar medidas de prevenção e proteção aos munícipes;

         Considerando o Decreto 060/2020 de retorno das atividades turísticas dos Pontos Turísticos públicos e privados; 

DECRETA:

Art. 1º - Fica Regulamentado para efeitos de utilização das dependências do Balneário Douradas Leonardo da Costa Gândara aos turistas e nativos em tempos de Pandemia como forma de evitar a disseminação do Coronavírus, devendo observar e respeitar as seguintes regras:

Art. 2° - Fica proibido dentro da área do Balneário Douradas Leonardo da Costa Gândara:

I – O uso de churrasqueiras individuais de Turistas e nativos, podendo apenas usar as churrasqueiras fixas já instaladas no local, disponibilizadas pelo responsável da Prefeitura.









II – Fica terminantemente proibido o acampamento de turistas e nativos nas dependências do Balneário enquanto durar a Pandemia do Novo Coronavirus.
III – Acender fogueiras ou braseiros 
IV – Degradar a Flora e fauna existente
V – O descarte de lixo e resíduos proveniente do uso das pessoas, devendo estes ensacá-los, deixando depositados nas lixeiras ou pontos de coleta determinado pela Prefeitura;
VI - Desrespeitar as placas ou outros instrumentos de sinalização proibitivos, encontrados nas dependências do Balneário e seus limites;

Art. 3° - O estabelecimento comercial do Balneário Douradas deverá cumprir as seguintes exigências:

 I – Respeitar distanciamento de 02 metros entre mesas;
II - Orientar e disponibilizar álcool em gel a 70% para o uso dos turistas e munícipes;
III – Adotar todas as medidas sanitárias constantes nos Decretos Municipais já existentes;

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:


Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de Setembro de dois mil e vinte (2020).




Aloilson Tavares Cardoso
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 6a EDICAO ASSINADO.pdf</nome><tamanho>1089500</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1665</id><numero_edicao>5</numero_edicao><data_edicao>2020-09-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I - EDIÇÃO 005</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 057, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.

“ALTERA O DECRETO 052/2020 QUE NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DO FUNDEB, INTEGRADA AO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE ESPECIFICA”.    
                                                    
            O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere Lei Orgânica Municipal.

Considerando Ata de reunião da equipe na reformulação do Conselho, visto que o tempo foi expirado;

RESOLVE: 

Art. 1º - ALTERAR O Decreto 052/2020 que nomeia as pessoas abaixo relacionadas para integrarem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - Conselho do FUNDEB para incluir a mesa diretora ficando da seguinte forma:

Mesa Diretora:
- Ana Maria Gândara de Oliveira – Presidente
- Fernando Cândido Costa – Vice Presidente

I - Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titular: Carlos Roberto de Jesus Azevedo
Suplente: Hudson Cardoso Severo

II – Representantes do Poder Executivo Municipal (Secretaria Municipal de Educação):
Titular: Paulino da Costa Silva
Suplente: Lindinalva Ramos de Jesus

III – Representantes dos Professores da Educação básica pública:
Titular: Adenice da Silva Gualberto 
Suplente: Ellen Gândara Torres

IV – Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas:
TITULAR: Fernando Cândido Costa.
Suplente: Luzia Tavares de Almeida

V – Representantes dos Pais de alunos da Educação Básica pública:
Titular: Agilza Gonçalves de Amorim Pereira
Suplente: Joelma Silva Ferreira 
Titular: Júlia de Cassia Gonçalves Silva Cabral
Suplente: Aline Moreira Almeida

VI – Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública:
Titular: Tamires Cristina Xavier de Souza
Suplente: Larissa Gândara dos Santos

VII – Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública indicado pela Entidade de Estudantes Secundaristas:
Titular: Eliete Borges dos Santos Cardoso
Suplente: Carlos Antônio Silva Cardoso

VIII – Representantes dos Servidores Técnicos Administrativo das Escolas Básicas Públicas:
Titular: Ana Maria Gândara de Oliveira 
Suplente: Kelly de Souza Moura 

IX – Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Cristian de Souza Tavares
Suplente: Jonas Pinheiro do Nascimento

X – Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Diocleciana de Abreu Neta Rodrigues
Suplente: Alice anta Silva Almeida

Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB será de 02 (dois) anos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas no Decreto nº 054, de 10 de Setembro de 2018 e 052 de 10 de Agosto de 2020.
             
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE 
          
Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 21 dias do mês Agosto de 2020.


Aloilson Tavares Cardoso
Prefeito Municipal
===================================================

DECRETO Nº 058, 24 DE AGOSTO DE 2020.

“PRORROGA CONTRATOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ENFRENTAMENTO AO COVID 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


                    O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.




¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
 R E S O L V E: 
Art. 1º - Prorrogar por mais (02) dois meses os contratos dos fiscais de Vigilância Epidemiológica para o enfrentamento ao Novo Coronavirus, Covid -19, criado através do Decreto 043/2020 e nomeado através do Decreto 045/2020.   
Art. 2° - A prorrogação de que trata o caput será de dois meses, tendo início dia 24/08/2020 á 22/10/2020 podendo ser prorrogado por igual período conforme o quadro da Pandemia nos moldes do Artigo 3° do Decreto 045/2020. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 24 dias do mês de Agosto de 2020.

ALOILSON TAVARES CARDOSO,
Prefeito Municipal
===================================================

DECRETO Nº 059, DE 26 DE AGOSTO 2020.


“Revoga Decreto 047/2020 e Determina o fechamento de estabelecimentos comerciais e outros no âmbito do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.

                    
O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.
   	             
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, que impôs ao COVID -19, como pandemia do Novo Coronavírus;
      
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na cidade de Aurora do Tocantins e região; 

Considerando as medidas restritivas já decretadas pelo Governo do Estado do Tocantins – Decreto 6.065/2020 que determina ação preventiva para enfrentamento do COVID -19 e pelo Governo Federal – Lei Federal 13.979/2020 que dispõe sobre 







as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

Considerando que o município goza de total autonomia para enfrentamento da pandemia, visando sempre adotar medidas de prevenção e proteção aos munícipes;

Considerando o que consta no ultimo boletim expedido e divulgado pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde em 25 de Agosto de 2020.

DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado em parte o Decreto 047 e 049/2020 para empreender novas medidas de prevenção a fim de evitar a disseminação do Novo Coronavirus Covid - 19 neste município.
 
Art. 2º - Revoga o artigo 5° e §§ 1°, 2°, 3° e 4°, para determinar o fechamento dos estabelecimentos como: Academias, hotéis, pousadas, salão de beleza, barbearias, serviços de manicure, bares, restaurantes, Distribuidoras de bebidas, Igrejas e demais estabelecimentos. 

§ 1º - O fechamento a que trata o caput acima, será por um período de 20 dias, iniciando a partir da publicação desde Decreto até dia 14 de Setembro de 2020. 
Art. 3° - Ficam excluídos da determinação supramencionada as atividades comerciais consideradas de natureza essencial, como: os mercados, supermercados, Panificadoras, açougues, revendas de água mineral, botijões GLP (gás de cozinha), os Postos de Combustíveis, oficinas mecânicas, Farmácias, Funerárias, Drogarias, Correspondentes Bancários, Casas Lotéricas e Casas Veterinárias.
Parágrafo Único: Os estabelecimentos contidos no Caput acima deverão usar e exigir o uso de máscaras por parte dos clientes, além de intensificar a limpeza do ambiente, disponibilizar Álcool em Gel a 70% conforme as orientações da equipe de vigilância Sanitária do Município.
Art. 4º - Revoga o artigo 6° e seus parágrafos, Ficando determinado pelo mesmo período o fechamento dos estabelecimentos dos pontos turísticos deste município.

Art. 5 º - É obrigatório o uso de máscaras de proteção, preferencialmente reutilizável para todos os munícipes que transitem em espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimentos públicos ou privados e demais espaços abertos ao público como forma de evitar a transmissão comunitária do coronavírus (COVID -19).
Parágrafo Único: O uso de máscaras por clientes e servidores é condição para o funcionamento de estabelecimentos públicos e privados; bem como para o acesso de usuários aos veículos de transporte público; 

Art. 6° - Fica Suspenso a partir desta data por um período de 12 dias o atendimento ao público em todas as repartições públicas municipais de Aurora do Tocantins com exceção da Secretaria Municipal de Infraestrutura, transportes e Obras, como forma de prevenir a transmissão comunitária do Coronavirus (COVID 19).






Parágrafo único: Os titulares dos órgãos da Administração Direta no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos.

Art. 7° - Todos os procedimentos para o fiel cumprimento do presente Decreto e para que a população mantenha-se protegida em suas residências serão tomados com o apoio e supervisão da Polícia Militar e Fiscais de Controle Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 8° - Em caso de Descumprimento das medidas previstas neste Decreto a Secretaria Municipal de Saúde, através dos Fiscais de Controle Epidemiológicos notificará e procederá a aplicação de sanções administrativas previstas nos artigos 15 e 16 do Decreto 047/2020 para munícipes e estabelecimentos que descumprirem no todo ou em parte o presente Decreto.

Art. 9º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.  

Art. 10° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

                       Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de Agosto de dois mil e vinte (2020).

Aloilson Tavares Cardoso
Prefeito
===================================================

DECRETO Nº 060, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.

“Retornar as atividades comerciais após período de suspensão como prevenção e enfrentamento da Pandemia no âmbito do Município de Aurora do Tocantins”.
        
O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.
   	             
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, que impôs ao COVID -19, como pandemia do Novo Coronavírus;      

Considerando que o município goza de total autonomia para enfrentamento da pandemia, visando sempre adotar medidas de prevenção e proteção aos munícipes;






Considerando que é realizada continuamente a análise sistemática dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial técnica pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de boletins e outros atos correlatos;

DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura a partir de 04 de Setembro para as atividades comercias dos estabelecimentos considerados não essenciais após período de suspensão para a prevenção e enfrentamento da pandemia da COVID-19, neste município.

Parágrafo único: O funcionamento dos estabelecimentos descritos na cabeça deste artigo, deverão observar as regras estabelecidas nos Decretos anteriores. 

Art. 2º - A abertura das atividades comerciais que trata o artigo 1º deste Decreto se aplica também aos estabelecimentos dos pontos turísticos públicos e privados.

Art. 3° – Os estabelecimentos comerciais dos pontos turísticos que trata o caput acima, poderão exercer suas atividades ao público a partir de 04 de Setembro de 2020 desde que cumpridas as seguintes regras:

I – Respeitar distanciamento de 02 metros entre mesas; 
II – Respeitar a limitação de 50% da capacidade de hospedagem, sendo recomendada alternância de usos de apartamento;
III – Controlar o limite de 14 (Quatorze) pessoas para acesso ao banho, fazendo o rodízio conforme o fluxo de pessoas.
IV - Deverão obrigatoriamente adotar todas as medias sanitárias constantes em todos os Decretos municipais já expedidos.

Art. 3º - Os cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas ficam autorizados a ocorrer em qualquer dia da semana, desde que obedecidos os protocolos e medidas de distanciamento e higienização constantes nos Decretos municipais já expedidos. 

Art. 4° - Fica determinado que o atendimento ao público em todas as repartições públicas municipais de Aurora do Tocantins voltará ao normal partir do feriado de 07 de setembro do corrente ano. 

Art. 5° - Em caso de Descumprimento das medidas previstas neste Decreto e nos demais Decretos expedidos pela Prefeitura, a Secretaria Municipal de Saúde, através dos Fiscais de Controle Epidemiológicos notificará e procederá a aplicação de sanções administrativas previstas nos artigos 15 e 16 do Decreto 047/2020 para munícipes e estabelecimentos que descumprirem no todo ou em parte o presente Decreto.

Art. 6º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.  

Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

                       Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de Setembro de dois mil e vinte (2020).


Aloilson Tavares Cardoso
Prefeito
===================================================


PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020 - PM 

A Prefeitura Municipal de Aurora do Tocantins torna público que realizara no dia 22/09/2020, às 08h30min, pregão presencial nº 10/2020 - PM tipo menor preço por item, tendo como objeto a aquisição de uma patrulha mecanizada agrícola com recursos oriundos do convenio da SUDAM nº 902251/2020 para atender a Secretaria do Meio Ambiente, Agricultura e Turismo do Município de Aurora do Tocantins conforme termo de referencia. O edital poderá ser retirado, na prefeitura: Praça Zuza Tavares, s/n, centro, telefone 63 3658-1466; ou solicitar no email: cplprefeituramunicipaldeauroradotocantins@hotmail.com 

 SILVIO JOSÉ ROCHA
Pregoeiro</historico_completo><anexos><anexo><nome>5a Edicao DOEM Assinado.pdf</nome><tamanho>1027835</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1666</id><numero_edicao>4</numero_edicao><data_edicao>2020-08-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I - EDIÇÃO Nº. 004</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 053, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

“REVOGA DECRETO 010 DE 09 DE JANEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.

 R E S O L V E: 

Art. 1º - REVOGAR em parte o artigo 1° do decreto 010 de 09 de Janeiro de 2017 para exonerar do cargo cumulativo de Diretor de Compras a partir do dia 08 de Junho de 2020 o servidor Silvio José Rocha.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de Junho de 2020.

Art. 3° - Revoga-se as disposições em contrário, 
 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.


Gabinete do prefeito municipal de aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de Agosto de 2020.


ALOILSON TAVARES CARDOSO,
Prefeito Municipal
===================================================
DECRETO Nº 054, 17 DE AGOSTO DE 2020.

“REVOGA O DECRETO Nº 003/2020 DE 13 DE JANEIRO DE 2020 E NOMEIA INTERINAMENTE O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS –TO”.


                    O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.

 R E S O L V E: 

Art. 1º - REVOGAR O DECRETO Nº 003 DE 13 DE JANEIRO DE 2020 e Nomear interinamente para o período de 08/06/2020 a 31/12/2020 como Presidente da Comissão de Licitação do Município de Aurora do Tocantins TO o srº SILVIO JOSÉ ROCHA. 

Art. 2° - Ficam nomeados para fazer parte da Comissão Permanente de Licitação, os servidores:

Fernando Candido Costa– MEMBRO
Andréia Pereira Tavares– MEMBRO
Lucas Ramos Tavares - MEMBRO SUPLENTE

Art. 3º - Os trabalhos dos servidores ora nomeados deverão ser executados conforme as disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2008 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como demais regulamentações de licitações e pregões. 

Art. 4º - O prazo de mandato da Comissão será até 31/12/2020

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de Junho de 2020. Revogadas as disposições em contrário. 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 17 dias do mês de Agosto de 2020.

ALOILSON TAVARES CARDOSO,
Prefeito Municipal
=================================================

DECRETO Nº 056, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

“Dispõe sobre desincompatibilização de servidor para concorrer as eleições do ano de 2020”.  
                                                       
            O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar n° 064 de 18 de Maio de 1990;

Considerando requerimento dos servidores, solicitando desincompatibilização para concorrer às eleições de 2020;

Considerando o memorando 011/2020 do setor de Recursos Humanos desta Prefeitura

 RESOLVE: 

Art. 1º - AFASTAR das suas funções a partir do dia 14 de Agosto de 2020, os servidores abaixo relacionados, a título de “desincompatibilização”, por encontrarem-se pré-candidatos ao eletivo cargo de Vereador deste município no pleito de 2020:

I – Cristian de Souza Tavares, CPF nº 036.568.271-33, matricula n° 979, Conselheiro Tutelar.

II – José Fernandes Mendes dos Santos, CPF: 520.578.791-00, matricula n° 064, guarda noturno, lotado na Escola Municipal Marcolina de Almeida Tavares;

III – Onivaldo Francisco Moreira, CPF: 579.143.701-34, matricula n° 145, Auxiliar de serviços gerais, lotado na 



Secretaria Municipal de Infraestrutura Transportes e Obras.

IV – Osman Freire dos Santos, CPF: 487.247.501-15, matricula n° 059, Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração junto a Junta Militar JSM 029.

Art. 2º - Os servidores deverão apresentar o registro de candidatura ou suposta impugnações expedido pelo TRE – Tribunal Regional Eleitoral ao Recurso Humano nos prazos previstos em Lei.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de Agosto de 2020. 
PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE
                
Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado de Tocantins, aos 17 dias do mês Agosto de 2020.


ALOILSON TAVARES CARDOSO
Prefeito Municipal
==============================================

DECRETO Nº 055, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

“REVOGA DECRETO 004/2020 DE 13 DE JANEIRO DE 2020 E NOMEIA INTERINAMENTE PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICIPIO DE AURORA DO TOCANTINS”

O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado     do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.
 R E S O L V E: 

Art. 1º - REVOGAR 004/2020 DE 13 DE Janeiro de 2020 para NOMEAR interinamente no período de 08/06/2020 a 31/12/2020 como pregoeiro oficial do Município de Aurora do Tocantins o servidor Silvio José Rocha.

Art. 2° - Ficam nomeados para a equipe de Apoio de Pregão presencial, os servidores: 

-Fernando Cândido Costa - Membro
- Andréia Pereira Tavares – Membro
- Lucas Ramos Tavares – Membro suplente

Art. 3° - Os trabalhos dos servidores ora nomeados deverão ser executados conforme as disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2008 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como demais regulamentações de licitações e pregões.

Art. 4º - O prazo de mandato da Comissão será até dia 31/12/2020. 





Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos ao dia 08 de Junho de 2020, Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do prefeito municipal de aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de Agosto de 2020.


ALOILSON TAVARES CARDOSO,
Prefeito Municipal

¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬-=================================================

PEDIDO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.


A Srª ELENICE ROCHA SOUZA.
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins –TO
CNPJ nº CNPJ nº. 13.321.783/0001-57

CELIA RIBEIRO DOS SANTOS, brasileira enfermeira CPF nº 847.348.921-72, residente e domiciliada a Rua Dr. Felão s/n Setor Lagoinha, Aurora do Tocantins –TO, CEP 77.325-000, venho a presença de V.S.ª,  com fulcro no artigo 79,  II da lei nº 8.666/93, solicitar:

A rescisão unilateral amigável do contrato administrativo Nº 009/2020, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL CONSTANTE DO EDITAL Nº 001/2020, cujo OBJETO visa a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAR NA UNIDADE DE SAÚDE DONA ENITE NO EXERCÍCIO DE 2020, na prestação de serviço de ENFERMEIRO PADRÃO, na equipe 1, Zona Urbana na UBS Dona Enite, pelo período de 03 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

Contando com atendimento favorável de Vossa Senhoria aproveitamos a oportunidade para anteciparmos os melhores agradecimentos e renovar nossos protestos de elevada estima e apreço.
Respeitosamente,
Aurora do Tocantins - TO, 14  de agosto  de 2020.
________________________________
CELIA RIBEIRO DOS SANTOS



==============================================
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 009/2020, oriundo do PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL CONSTANTE DO EDITAL Nº 001/2020.


FUNDO Municipal DE SAÚDE de Aurora do Tocantins, com inscrição no CNPJ nº. 13.321.783/0001-57, com endereço na Avenida Benicio Luiz Tavares, S/nº, Aurora do Tocantins - TO, representado neste ato pela Gestora a Srª ELENICE ROCHA SOUZA, e CELIA RIBEIRO DOS SANTOS, brasileira, enfermeira CPF nº 847.348.921-72, residente e domiciliada a Rua Dr. Feitão s/n Setor Lagoinha, Aurora do Tocantins –TO, CEP 77.325-000resolvem rescindir o contrato em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93  e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores a pedido da Contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO.
As partes concordam que a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas, salvo as decorrentes dos serviços já efetuados.

CLAUSULA TERCEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL.
Fica rescindido amigavelmente o contrato em referencia, não cabendo as partes qualquer indenização em razão de que se pactua.
CLÁUSULA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO.
A Contratante procederá à apuração dos eventuais créditos da Contratada pelo que tiver sido executado até a data desta rescisão, realizado mediante verificações e adotando as providencias necessárias ao pagamento do que for devido até esta data.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação, conforme o disposto no § 1º, do art. 109, da 


Lei de Licitações vigente.
E, estando assim justos e acertados, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, lido e achado conforme, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Aurora do Tocantins-TO, 14 de agosto de 2020.


___________________________________________________
ELENICE ROCHA SOUZA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins –TO.


_________________________________________________
CELIA RIBEIRO DOS SANTOS
CPF Nº 847.349.921-72</historico_completo><anexos><anexo><nome>4 Edicao DOEM Assinado.pdf</nome><tamanho>1352486</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1667</id><numero_edicao>3</numero_edicao><data_edicao>2020-08-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano I - Edição Nº. 003</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 051, DE 06 DE AGOSTO 2020.

“Altera Decreto 047/2020 e Disciplina os Procedimentos para restabelecer as atividades religiosas no âmbito do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
              
O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.   
	             
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, que impôs ao COVID -19, como pandemia do Novo Coronavírus;

Considerando que o Decreto Estadual 6.083 de 13 de abril de 2020, Dispõe sobre recomendações gerais aos Chefes de Poder Executivo Municipal para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 (novo Coronavírus), e adota outras providências.

Considerando que o município goza de total autonomia para enfrentamento da pandemia, visando sempre adotar medidas de prevenção e proteção aos munícipes;

Considerando o que consta do Decreto Municipal 047 de 17 de Julho de 2020; resolve;

DECRETA:

Art. 1º - Alterar o Decreto 047, publicado em 17 de Julho de 2020, para restabelecer o funcionamento das atividades religiosas com as medidas restritivas a fim de evitar a disseminação do Novo Coronavirus Covid - 19 conforme segue;

 Art. 2º - Revoga o artigo 4º do Decreto 047/2020, que passará vigorar com a seguinte redação a partir da publicação deste;

§ 1º - Fica autorizado a abertura das Igrejas para celebração de Cultos e Missas, três (03) vezes por semana a escolha de cada líder religioso. 

§ 2º - Fica estabelecido que a Igreja que utilizar bancos para acomodação dos fiéis, só será permitido o assento de duas pessoas por banco, exceto membros da mesma família, que convivem na mesma casa, e aquelas que utilizam cadeiras individuais mantendo distanciamento de no mínimo dois metros.
§ 3º - Fica determinado que as Igrejas devam fazer respeitar ordem de distanciamento, evitar abraços, aperto de mão, fornecer aos visitantes e fiéis, álcool em gel 70%, e que as Missas e Cultos só poderão ocorrer mediante uso de máscaras por todos os fiéis.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterado conforme o quadro, nos termos do Decreto 047/2020, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

                       Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de Agosto de dois mil e vinte (2020).


Aloilson Tavares Cardoso
Prefeito Municipal
______________________________________________________

##ATO EXTRATO DE CONTRATO
##TEX Espécie: Contrato de Aquisição de Um Caminhão Pipa 0 Km, Pregão Presencial nº 02/2020 - PM. Contratante: Município de Aurora do Tocantins. Contratada: Mr Caminhões Eireli , CNPJ n° 10.719.737/0001-12. Objeto: Aquisição de Um Caminhão Pipa 0 Km. Modalidade de Contratação: Pregão Presencial, fundamentada na Lei 8.666/1993. Valor Estimado: R$ 265.000,00. Recursos Orçamentários: 20.605.0650.1006. Elemento de Despesa: 4.4.90.52. Fonte de Recurso: 0010.00.000, 3000.00.000- Convênios/Secretaria da Agricultura,Pecuária e Aquicultura Nº 094/2019,Processo nº 2019/33000/000182. Nota de Empenho: Nº 63944. Emissão: 13/04/2020. Vigência: 13/04/2020 a 31/12/2020. Assinatura: 13/04/2020. Processo Nº 02/2020.

ASS HUDSON CARDOSO SEVERO
CAR Presidente da Comissão de Licitação
¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬-____________________________________________________________

##ATO TOMADA DE PREÇO Nº 01/2020 – FMS 
##TEX O Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins torna publico que realizará no dia 21/08/2020, às 08h30min, tomada de preço nº 01/2020 – FMS menor preço global, tendo como objeto a contratação de empresa para executar a reforma da parte elétrica e troca da caixa d’água da Unidade de Saúde da Família Dona Enite de acordo com os projetos, planilhas e especificações técnicas fornecidas para atender o Fundo Municipal de Saúde de Aurora do Tocantins no exercício de 2020. O edital poderá ser retirado, na prefeitura: Praça Zuza Tavares, s/n, centro, telefone 63 3658-1466; ou solicitado no email: cplprefeituramunicipaldeauroradotocantins@hotmail.com ou no site: www.auroradotocantins.to.gov.br.
##ASS HUDSON CARDOSO SEVERO
##CAR Presidente da Comissão de Licitação</historico_completo><anexos><anexo><nome>3a Edicao DOEM - Assinado.pdf</nome><tamanho>828781</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>1668</id><numero_edicao>1</numero_edicao><data_edicao>2020-07-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM - ANO I Edição 001</historico_resumido><historico_completo>DECRETO Nº 047, DE 17 DE JULHO 2020.

“Dispõe sobre novas medidas de prevenção ao COVID -19, (novo corona vírus) no âmbito do Município de Aurora do Tocantins e dá outras providências”.
              
O Prefeito Municipal de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e o que lhe confere o art. 70, inciso IV, VII e XIV da Lei Orgânica Municipal.   
	             
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, que impôs ao COVID -19, como pandemia do Novo Coronavírus;

Considerando que o Decreto Estadual 6.083 de 13 de abril de 2020, Dispõe sobre recomendações gerais aos Chefes de Poder Executivo Municipal para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 (novo Coronavírus), e adota outras providências.

Considerando que a LEI Nº 13.979/2020 de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Considerando que o art. 3º, VI, LEI Nº 13.979/2020 com a redação dada pela MP Nº 926, de 26/03/2020 prevê a restrição excepcional e temporária  da locomoção interestadual e intermunicipal;

Considerando que o artigo 268 DO CÓDIGO PENAL c/c artigo 3º, III, “a”, da Lei 13.979/20 define crime de infração de medida sanitária preventiva da seguinte forma: “infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Considerando que se o agente isolado por determinação vier a fugir, também praticará o crime previsto no artigo 268 do Código Penal c/c artigo 3º, I, da Lei 13.979/20; 

Considerando que o ARTIGO 23, II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, prevê que em caso da proteção à saúde pública por cuidar-se de competência material comum, o Prefeito Municipal deve agir, ainda na falta de leis, quando houver extremo perigo à sociedade (algumas situações concretas devido ao coronavírus), para tomar as providências acautelatórias que o interesse público exigir, observadas a proporcionalidade, razoabilidade e territorialidade, norteadores da ação do poder público;

Considerando que poder de policia previsto no artigo 145, II da Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, artigo 78  é definido como “considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

Considerando que o município goza de total autonomia para enfrentamento da pandemia, visando sempre adotar medidas de prevenção e proteção aos munícipes;

Considerando reunião com representantes de seguimentos da sociedade na decisão de implementar novas medidas de prevenção ao Corona vírus Covid - 19; 

DECRETA:

Art. 1º - Ficam adotadas em nível Municipal no que couber, resguardadas suas singularidades todas as medidas restritivas impostas pelos Governos, Federal, e estadual, a fim de evitar a disseminação do Novo Coronavirus Covid - 19 nesta municipalidade.

Art. 2º- Ficam suspensas as atividades educacionais na rede pública Municipal seguindo o Decreto Estadual 6.112/2020, publicado em 29 de Junho de 2020. 

§ 1° - Incumbe á Secretaria Municipal de Educação a adoção de medidas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto

Art. 3° - Continua obrigatório o uso de máscara de proteção para todos os munícipes (Cidadão ou cidadã do município), assim como qualquer pessoa que transitar em espaços públicos como ruas praças estabelecimentos públicos ou privados e demais espaços abertos ao publico, como forma de evitar a transmissão comunitária do CORONAVIRUS – COVID 19.

§ Único - Para o enfrentamento emergência em saúde decorrente do corona vírus fica suspensa, por tempo indeterminado, a realização de eventos festivos, esportivos, culturais, educacionais, feiras, shows e outras atividades coletivas de qualquer natureza, com aglomeração de pessoas, em locais públicos ou privados, ainda que anteriormente autorizados.

Art 4° - Fica autorizado a abertura de Igrejas para celebração de Cultos e Missas, uma (01) vez por semana a escolha de cada líder religioso.

 § 1º- A celebração de Cultos e Missas deverá ser realizado de maneira fracionada em 02 (duas) missas ou 02 (dois) cultos no mesmo dia em horários diferentes, visando diminuir a aglomeração e por consequência a possibilidade de disseminação do Coronavirus Covid – 19.








§ 2º - O cronograma contendo dia da semana e horário das celebrações religiosas deverá ser encaminhado a Secretária de Saúde, por meio de cada representante religioso.
  
§ 3º - Fica estabelecido que a Igreja que utilizar bancos para acomodação dos fiéis, só será permitido o assento de duas pessoas por banco, e aquelas que utilizam cadeiras individuais mantendo distanciamento de no mínimo dois metros.
§ 4º - As Igrejas devam fazer respeitar ordem de distanciamento, evitar abraços, aperto de mão, fornecer aos visitantes e fiéis, álcool em gel 70%, e que as Missas e Cultos só poderão ocorrer mediante uso de máscaras por todos os fiéis.
Art. 5º - Fica autorizado a abertura dos estabelecimentos considerados não essenciais como; Academias, Hotéis, Pousadas, bares, restaurantes, Pizzarias, Sorveterias, Panificadoras, Distribuidoras de bebidas, lojas, salão de beleza, barbearias, serviços de manicure e demais estabelecimentos similares.

§ 1º As atividades da Academia deverá funcionar com apenas 50% da capacidade, sendo obrigatório o uso de máscaras pelos clientes e funcionários, além de intensificar a higienização dos aparelhos.  

§ 2° - A abertura de hotéis e pousadas que trata o caput, deverá respeitar a limitação de 50% da capacidade de hospedagem a partir do dia 25/07/2020 para que sejam feitas as adequações para o cumprimento deste Decreto. 

§ 3º - A abertura de restaurantes deverá respeitar o distanciamento mínimo de dois (02) metros entre mesas, clientes e frequentadores, não podendo haver aglomeração e sendo obrigatório o fornecimento de álcool Gel a 70%, Aumentar frequência de higienização de superfícies.

§ 4° - As Distribuidoras de bebidas, bares, Pizzarias, panificadoras e similares que comercializam bebidas e petiscos (Espetinhos em geral) deverão funcionar mantendo distanciamento de 02 (dois) metros entres mesas, podendo comportar apenas duas pessoas por mesa exceto membros da família que moram na mesma casa.
 
§ 5° - Os estabelecimentos contidos no caput acima deverão intensificar a limpeza do ambiente, disponibilizar álcool em gel a 70%, e em caso de salão de beleza, barbearias e serviços de manicure recomenda-se o não atendimento a domicílio.

§ 6º- Fica determinado aos responsáveis pelos comércios, descritos no caput deste artigo restringir o ingresso em suas respectivas dependências do cidadão que não esteja usando máscara, bem como daqueles que estejam usando capacete ou outro equipamento que oculte a face na vigência deste Decreto.

Art. 6º - Fica autorizado a abertura de hotéis, pousadas, bares e restaurantes dos pontos turísticos privados a partir do dia 25 de Julho de 2020, para que sejam feitas as adequações para o cumprimento deste Decreto. 

§ 1º - A abertura de bares e restaurantes no disposto do caput acima, deverá respeitar distanciamento de 02 (dois) metros entres mesas, podendo comportar apenas duas pessoas por mesa, exceto membros da família que convivem na mesma casa, sendo obrigatório o fornecimento de álcool Gel a 70%, e aumentar a frequência de higienização de superfícies.

§ 2° - A abertura de hotéis e pousadas que trata o caput, deverá respeitar a limitação de 50% da capacidade de hospedagem, sendo recomendada a alternância de uso dos apartamentos. 

§ 3° - Recomenda-se o limite de 10 (dez) pessoas para acesso ao banho, sugerindo tempo de 30 minutos aos banhistas, devendo o proprietário divulgar as informações relacionadas as medidas de prevenção ao Coronavirus.

Art. 7° - O Balneário Douradas Leonardo da Costa Gândara continuará fechado por tempo indeterminado, ou enquanto durar a Pandemia.

Art. 8º - Em razão do previsto no artigo 1º deste Decreto e dos preceitos estabelecidos na Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, o Município poderá adotar, entre outras, as seguintes medidas administrativas para enfrentar a situação de emergência:

I – dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços, de acordo com o inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº. 8.6666, de 21 de junho de 1993;
II – requisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, conforme inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº. 8080, de 19 de setembro de 1990;
III – determinação, nos termos do art. 3º, inciso III, da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, da realização compulsória de:

a) Isolamento [de pessoas, doentes ou contaminadas; bagagens, meios de transporte, mercadoras, ou encomendas postais];
b) Quarentena [restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação; bagagens; contêineres; animais; meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação
c) Exames médicos;
d) Testes laboratoriais;
e) Coleta de amostras clínicas;
f) Vacinação e outras medidas profiláticas conforme as diretrizes do Ministério da Saúde;
g) - Tratamentos médicos específicos.
h) – Contratação de pessoal para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos de Lei Municipal.

§ 1º - Como medida emergencial para o enfrentamento da disseminação do vírus COVID-19, foi criada por meio de Decreto a Comissão de Acompanhamento, Controle e Prevenção Coronavírus - COVID-19, por 

tempo determinado a ser avaliado, visando a fiscalização e cumprimento deste Decreto, composta por 06 (seis) membros, que atuarão em 03 (três) turnos.



§ 2º - Aos membros da Comissão de Acompanhamento, Controle e Prevenção Coronavírus - COVID-19, cabe às atividades de fiscalização e de poder de polícia, podendo os mesmos tomarem as atitudes necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 9º - Toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de:

I - possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus;
II - circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus.

Art. 10º - Fica instituído o distanciamento social de forma a impedir a reunião de pessoas, as atividades de recreação de qualquer natureza e aglomerações em espaços públicos ou privados, a fim de evitar transmissão voluntária do COVID-19.

§ 1º - Ficam SUSPENSO-PROIBIDOS, de igual forma, por tempo indeterminado festas em residências, ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas, a fim de proteger a saúde pública;

Art. 11º - As pessoas residentes em outras localidades que vir e permanecer no Município de Aurora do Tocantins, RECOMENDA-SE à situação de quarentena, que implica em ficarem 07(sete) dias isolados juntamente com os familiares que residam no município, em cujo domicilio ficarem hospedados.

 § 1º. As pessoas que se enquadram na previsão da cabeça deste artigo devem informar à Secretaria Municipal de Saúde, acerca de sua chegada e período de permanência no Município;

Art. 12° - Recomenda-se a quarentena de 14 dias ás pessoas que tiveram contato direto com as pessoas comprovadamente positivo para coronavirus – Covid-19

Art. 13º - Mercados, supermercados, Mercearias, Açougues, quitandas, Frutarias, estabelecimentos agropecuários, lojas em geral, Salões de beleza, barbearias, serviços de manicure deverão funcionar somente até às 20 horas. 

Art. 14° - Panificadoras, Distribuidoras de bebidas, Bares, sorveterias, restaurantes e Pizzarias deverão funcionar até ás 23 horas.

Art. 15°. O descumprimento do presente decreto ensejará as seguintes penalidades aos estabelecimentos privados: 
I – Advertência escrita;
II – Multa por ato de descumprimento, conforme Código de Postura vigente no valor de R$ 600.00 (seiscentos) reais; 
III – Interdição do estabelecimento; 
IV – Cassação do Alvará de funcionamento; 
V – Providencias cíveis e criminais.
 







Parágrafo único – Em havendo reincidência pelo infrator a multa pecuniária poderá ser elevada em até 05 (cinco) vezes, levando em consideração a gravidade do ato praticado; 

Art. 16° O descumprimento do presente decreto ensejará as seguintes penalidades aos munícipes: 
I – Advertência escrita;
II – Multa por ato de descumprimento, conforme Código de Postura vigente no valor de R$ 300.00(trezentos) reais.

Art. 17° - Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, a Secretaria de Saúde, através do departamento de vigilância sanitária juntamente com a Comissão de Acompanhamento, Controle e Prevenção Coronavírus - COVID-19, e da Polícia Militar, são competentes para autuar eventuais práticas de infrações administrativas previstas no ordenamento jurídico municipal, bem como no artigo 10 da Lei Federal n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, além dos crimes previstos nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal, devendo, nestes casos, encaminhar as ocorrências para as autoridades.

Art. 18° - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município;

Art. 19° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrario.

PUBLIQUE-SE: REGISTRE-SE: CUMPRA-SE:

Gabinete do Prefeito do Município de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de Julho de dois mil e vinte (2020).

	


ALOILSON TAVARES CARDOSO
Prefeito</historico_completo><anexos><anexo><nome>1a Edicao diario DOEM Assinado.pdf</nome><tamanho>2208921</tamanho></anexo></anexos></diario></diarios>
